Reserva Técnica - ABD

Comunicado Oficial - ABD 023|16 Reserva Técnica: Sua prática e seu destino. São Paulo, 11 de março de 2016. Comunicado ABD 023/16 Assunto: A Reserva...
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Comunicado Oficial - ABD 023|16

Reserva Técnica: Sua prática e seu destino.

São Paulo, 11 de março de 2016. Comunicado ABD 023/16 Assunto: A Reserva Técnica - Sua prática e seu destino

No uso de suas atribuições, após pesquisa entre seus associados e ampla discussão em sua Convenção Nacional de Março de 2016, a ABD esclarece que: 1. A RT constitui prática corrente na cultura de nosso país em diversos segmentos de mercado e não constitui, por si só, ato ilegal; praticada com responsabilidade e transparência, com pleno consentimento e acordo (em contrato) entre os envolvidos - no caso de DI, CLIENTES, FORNECEDORES e PROFISSIONAIS - pode corresponder a um justo acerto por serviços prestados de consultoria técnica na aquisição de bens e serviços na execução de um projeto; 2. O desvirtuamento de sua prática, no entanto, tem ocasionado grave prejuízo à imagem do designer de interiores, profissional que em suas atribuições objetiva atender às necessidades de seu cliente, contribuindo para a qualidade de seu cotidiano em seus espaços de vida; a falta de confiança NÃO PODE contaminar a relação cliente-profissional; 3. O momento atual exige de cada um de nós, brasileiros voltados para o bem comum, profunda reflexão sobre a ética e, para nós, profissionais, posição firme sobre o rumo que queremos dar ao DI em nosso país. Nessa linha de raciocínio, como defensora da profissão e da pertinência do profissional de Interiores como membro da equipe multidisciplinar envolvida com o habitat do ser humano - o cliente e suas necessidades como foco - a ABD lembra aos seus associados que: 4. O PROJETO é o produto de nosso trabalho e como tal deve ser justamente valorizado através de honorários compatíveis, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser substituído pela RT; 5. Especificações de materiais, equipamentos e acessórios constituem parte integrante do projeto e como tais devem ser fornecidos aos clientes, que têm prerrogativa na escolha do fornecedor, de acordo aos seus interesses; a apresentação de diferentes opções amplia a participação do cliente no projeto e evidencia respeito do profissional; 6. Honorários referentes ao acompanhamento técnico na aquisição de bens e serviços devem ser estabelecidos por contrato e com total transparência, ainda com mais cuidado quando fornecedores estão envolvidos; 7. O respeito e a confiança do cliente é a base, o principio e o fundamento de nossa atuação. Assim, nesse grave momento em que se forja profunda alteração da cultura do país, em que antigas práticas cedem lugar a atitudes pautadas na ética, a ABD - afinada com esses valores e totalmente

contrária ao ato impositivo que busca mudança através da força - exorta seus associados a refletirem e buscarem, como firme propósito de sua atuação em seus escritórios, o fim da RT, pois este, necessariamente, é o seu destino. Atenciosamente,

Renata Amaral Presidente ABD - Associação Brasileira de Designers de Interiores