ILUSTRE SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – EXMO. SR. ROBERTO GURGEL
JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, portador do RG de n° ██████████████ e do CPF de n° ██████████, com endereço profissional no Anexo IV da Câmara dos Deputados, gabinete 646, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, CEP 70160-900; ÉRICA KOKAY, brasileira, casada,
Deputada
Federal,
portadora
do
CPF
nº.
████████████, com endereço profissional no Anexo IV da Câmara dos Deputados, gabinete 203, Brasília-DF, CEP 70160900; e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, brasileiro, casado, Deputado Federal, portador do RG nº. █████████ e do CPF nº. ██████████████, com endereço profissional no Anexo IV da Câmara dos Deputados, gabinete 806, Brasília-DF, CEP 70160-900, vêm, por intermédio de seu(s) procurador(es)
que
esta
subscreve(m)
conjuntamente,
REPRESENTAR CRIMINALMENTE, com base nas tipificações
penais de difamação (art. 139 c/c art. 141, II do CP), calúnia (art. 138 do CP), Falsificação de documento público (art. 297 do CP), Injúria, Falsidade Ideológica (art. 299 do CP), formação
de
quadrilha
ou
bando
e
improbidade
administrativa, os atos cometidos pelo DEPUTADO FEDERAL MARCO ANTONIO FELICIANO/PASTOR MARCO FELICIANO, brasileiro, com endereço na Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados, Gabinete: 254 - Anexo IV, CEP: 70160-900, Brasília – DF; SILAS LIMA MALAFAIA, empresário, com endereço na rua ████████████████████████████ Rio de Janeiro, Tel: ██████████; e os assessores investidos em cargos lotados no gabinete do primeiro representado, Sr. RAFAEL OCTÁVIO, Sr. JOELSON TENÓRIO, Sr. ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA, Srª ROSELI OCTÁVIO E Sr. WELLINGTON DE OLIVEIRA, além
de
outras
pessoas
ainda
não
identificadas
em
campanhas criminosas amplamente divulgadas na internet e utilização de dinheiro público em proveito privado.
I. DOS FATOS Os parlamentares representantes são Deputados Federais eleitos de maneira legítima pelo povo brasileiro. Todos possuem como principal tema de atuação na sociedade a pauta dos Direitos Humanos.
Por essa razão, vêm sofrendo perseguições ardilosas e ilícitas dos noticiados, que são protagonistas de diversas práticas preconceituosas, criminosas e que navegam na contramão dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A atuação dos representados não se resume apenas ao posicionamento político, mas a uma verdadeira trilha criminosa em face do Sr. Jean Wyllys, da Sra. Érica Kokay e do parlamentar
Sr.
Domingos
Dutra.
Campanhas
essas
extremamente organizadas e difundidas dentro dos seus templos religiosos que exaltam o ódio e pregam mentiras explícitas com o intuito singular de atingir a honra daqueles que defendem os valores escolhidos como elementares na Constituinte. Ao longo de suas campanhas difamatórias, os noticiados se profissionalizaram em grupo organizado para a prática criminosa e agora cometem os atos de forma profissional. Criam-se perfis falsos, além dos verdadeiros, e depois repassam as ilicitudes através de uma estrutura eletrônica que atinge não apenas os parlamentares que assinam a peça, mas outros legisladores que coadunam das defesas dos Direitos Humanos. Em alguns minutos uma frase que não fora proferida
por ninguém, mas apenas criada
por essa
organização, estará sendo atribuída nas redes sociais a alguma vítima. Temas como pedofilia, ódio aos cristãos e desrespeito à Bíblia são comumente rotulados enquanto combustível da atuação ilícita e criminosa dos representados. O dano patrocinado por tais seres humanos possui caráter individual, mas também coletivo. Ofendendo a vedação constitucional do exercício de preconceito em razão de origem, raça, cor, orientação sexual e gênero, os autores dos crimes perpassam as feridas aos noticiados para lançarem campanhas de grupos religiosas, o que faz estimular a violência contra defensores dos Direitos Humanos em todo o país. Diante do foco constitucional fundamental do Estado em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação1”, noticiados
vê-se
aclamam
de
maneira
por
bases
temerária
que
os
preconceituosas
e
direcionadas às minorias marginalizadas do país, não só
1
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
individualmente contra os parlamentares subscritos mas também para a coletividade em geral. Vale a pena deixar límpido, desde já, que é explícito o desejo dos noticiados, como elemento subjetivo dos atos, em afetar frontalmente a honra dos noticiantes através do animus injuriandi e o dolo específico caracterizados. O que se denota ainda, sem devaneios, é que as manifestações veiculadas não guardam nexo algum com o exercício da função parlamentar dos noticiados e, por isso, não resvala em prerrogativa de imunidade. Serão relatadas campanhas criminosas e parte da estrutura criada para a organização do grupo relacionando os parlamentares
representantes
enquanto
defensores
da
pedofilia (calúnia e injúria) e criando falsa afirmação do Deputado federal Jean Wyllys contra os cristãos e a Bíblia (difamação e injúria).
II. O vídeo manipulado e afrontoso conclamando os fiéis contra
parlamentares
ligados
aos
Direitos
Humanos
acusando os deputados de defensores da pedofilia.
e
O Deputado Federal Pastor Marco criou uma produtora em nome de um dos seus assessores: a WAPTV Comunicações. Essa empresa fica encarregada da criação de diversas campanhas publicitárias de crimes contra a honra de defensores de Direitos Humanos. Um dos seus produtos recentemente criados foi o vídeo com o título “Marco Feliciano Renuncia”. Vejam a transcrição do instrumento de divulgação ilícita: Locução: - “Marco Feliciano. Cansado. Sobrecarregado . Caluniado.” Vozes de manifestantes: “Feliciano! Racista! Feliciano! Racista!” Locução: -“A sua última alternativa... Renunciar! A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sempre foi presidida por simpatizantes de movimentos homossexuais. ” Fala da deputada Érika Kokay: - “Houve um aumento muito grande de beijo na boca no Brasil em praça pública.” Locução: - “Somente o anúncio de que poderia ser ele o presidente da Comissão já provocou revolta dos simpatizantes da causa LGBT. Pelos corredores, deputados organizaram de forma obscura a manipulação de protestos para coagi-lo a desistir “
Fala do deputado Jean Wyllys: “Ele não vai aguentar essa pressão que é uma pressão nacional.” Locução: “Quem são esses manifestantes?” Fala do deputado Jean Wyllys: “(...) receber quando todo mundo descer e que a gente decidir coletivamente, Tem que aprender a agir coletivamente (...)” Locução: “Líderes que fazem discursos políticos, inflamados no preconceito contra cristãos...” Fala do Reverendo Márcio Retamero no Seminário Nacional LGBT 2012: “ (...) o casamento civil igualitário vai dar muito trabalho porque essa desgraça dessa palavra tá eivada de sentimento cristão (...)” Locução: “Eles dizem ser política...” Voz de manifestante: “Isso aqui é um movimento pacífico. Esse movimento não é contra a religião do Feliciano, hein... ” Locução: - “Mas a pergunta: por que receberam suas entidades na entrada de uma igreja evangélica?” Cenas de manifestantes batendo tambores em frente a igreja do deputado Feliciano em Ribeirão Preto. Locução: “Por que gritavam palavras religiosas?” Vozes de Manifestantes: “Saravá! Saravá!”
Locução: “E por que agrediram uma pessoa quando decidiu gravar a sessão de ritual macabro?” Cenas com legenda de identificação do ativista LGBT Fábio Jesus, presidente da ONG Arco-Íris, que levou a mão à câmera do cinegrafista que filmava os protestos em frente a igreja do deputado Feliciano. Fala do deputado Jean Wyllys no programa ‘Sem Sensura’ da Tv Brasil, exibido no dia 03/07/12: - “ (...) Daí a importância do meu mandato. Eu não temo não me reeleger. Eu não tenho medo de não me reeleger. [Corte de imagens] (...) Os orixás me deram esse mandato.” Cenas repetem imagens realizadas em frente a igreja do Deputado Marco Feliciano em Ribeirão Preto aonde manifestantes aparecem tocando tambores e um ativista LGBT aparece impedindo a filmagem utilizada no vídeo ‘Pastor Marco Feliciano Renuncia” . Locução: “Toni Reis, presidente da Associação de Lésicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Ele pede privilégios para essa classe, alegando ser eles perseguidos violentamente, mas na verdade a violência vem dele mesmo.” Imagens da Comissão de Direitos Humanos do dia 13/03/2013 aonde mostra-se Toni Reis discutindo com um senhor, aparentemente um representante ou pastor de igreja evangélica.
Legenda: “Toni Reis agride covardemente um idoso”. Fala do Toni Reis: “Eu não sou cristão. Eu não sou obrigado. “ Toni Reis empurra o representante ou pastor de igreja evangélica. Locutor: “E chega nas Ruas...” Legenda: “Apresentação de Gupo Católico e tumultuada por ativistas LGBT”. Imagens da “Cruzada pela Família” promovida pelo Instituto Plínio Corrêa na cidade de Curitiba, PR, 14/01/13, contra os direitos LGBT e contra os direitos das mulheres em que cidadãos curitibanos protestam contra a manifestação discriminatória do Instituto. Legenda: “Sem reações Grupo Católico é agredido Fisicamente por ativistas LGBT”. Legenda: “Seu Líder “É QUEM” dá O exemplo”; Repetição de imagens do Toni Reis discutindo com um representante evangélico na Comissão de Direitos Humanos no dia 13/03/2013. Apresentação de manchetes/títulos de matérias em sites: - “Universitário é espancado por travestis e homossexuais em Vitória” – O Globo.
- “Lésbica com ciúmes arranca lábios da namora. Elas são tão “românticas” – Blog resistenciacristaj.blogspot.com.br - “Lésbica mata companheira com 2 facadas” – gazetadigital.com.br - “Lésbica mata parceira em Cuiabá após descobrir gravidez,d iz polícia” – G1. - “Travesti diz que matou deficiente em legítima defesa” – campograndenews.com.br - “Travesti preso é suspeito de matar mulher em São Pedro da Aldeia, RJ” – G1. Legenda: “Agressão na Porta da Igreja”; repete-se cena de ativista LGBT impedindo filmagem em Ribeirão Preto. Fala do Reverendo Márcio Retamero no Seminário Nacional LGBT 2012: “Eu estou disposto a pegar em armas se preciso for”. Locução: “Tudo isso apoiado por estes deputados” Imagens dos deputados Érika Kokay, Jean Wyllys e Domingos Dutra. Locução: “.... tendenciosos ....” Fala da deputada Érika Kokay: - “Antes da faca entrar, ela é afiada, ela vai sendo afiada, e todo mundo vai vendo que a faca
esta sendo afiada e nada é feito enquanto a faca está sendo afiada.” Locução: “... Agressivos....” Fala do Reverendo Márcio Retamero no Seminário Nacional LGBT 2012: “Eu estou disposto a pegar em armas se preciso for!” Locução: “Eles visam a aprovação de leis como: a legalização do uso de entorpecentes como a maconha, a liberalidade sexual entre elas casamento de pessoas do mesmo sexo. “ Fala dá repórter da Tv Câmara: “Deputado Jean Wyllys ,um plebiscito sobre o casamento gay, qual que é sua opinião?” Fala do deputado Jean Wyllys: “A gente não pode deixar na mão de uma sociedade que não é bem informada determinados temas, eu acho que os deputados partem da mesma ignorância e dos mesmos preconceitos que grande maioria da sociedade parte.” Locução: “A pedofilia justificando ser ela capaz de educar sexualmente uma criança de apenas 6 anos. “ Fala da psicóloga Tatiana Lionço no Seminário Nacional LGBT 2012: “Gostaria de iniciar abordando um tema um tanto controverso que é o da sexualidade infantil.”
Fala do pesquisador da UFRJ: “Trabalhar gênero e sexualidade não tem idade mínima.” Fala da psicóloga Tatiana Lionço no Seminário Nacional LGBT 2012: “Meninos e meninas brincam inclusive sexualmente em seus corpos com outros meninos e meninas. “ Fala de ativista LGBT participante do Seminário Nacional LGBT 2012: “É que as crianças estão aparecendo.” Fala da psicóloga Tatiana Lionço no Seminário Nacional LGBT 2012:: “Que deixem as crianças brincarem em paz.” Legenda: APOLOGIA AO HOMOSSEXUALISMO PAGO SEU DINHEIRO. Fala da representante da ONG Ecos no Seminário Nacional LGBT sobre suspensão do material “Escola Sem Homofobia”: “E outra... esse material foi feito com recursos públicos.” Fala do Toni Reis no Seminário do Plano Nacional de Educação por uma Educação sem Homofobia: “Gostaria de agradecer a comissão de direitos humanos ai dos nossos queridos deputados que inclusive aprovamos uma emenda de 11 milhões na semana passada, obrigado ao Chico Alencar que tem sido nosso grande articulador.”
Fala da representante da ONG Ecos no Seminário Nacional LGBT sobre suspensão do material “Escola Sem Homofobia”: “Recursos da nossa população, que vem dinheiro publico.” Legenda: “Para ensinar homossexualismo usam o seu dinheiro.” Locução: “A regularização de profissionais do sexo.” Fala do deputado Jean Wyllys: “A lei Gabriela Leite é uma lei que regulamenta a prostituição e descriminaliza as casas de prostituição no Brasil.”
Locução: “Sim, o reconhecimento de prostituição como profissão regulamentada e legalização do aborto. “ Imagens de bebês vivos e saudáveis e de fetos abortados posterior à 12ª semana. Locução: “E por isso Marco Feliciano decidiu renunciar.” Imagem de feto abortado com a legenda: “Não, não é hora de morrer” Locução: “ Renunciar sua privacidade, renunciar noites de paz e sono tranquilo, renunciar momentos preciosos com a própria família, a fim de não renunciar a comissão de direitos humanos para que a sua família seja preservada. “
Imagens do deputado Marco Feliciano supostamente chorando. Legenda: “Então disse Jesus aos seus discípulos: discípulos: Se alguém quiser vir após mim, renuncie-se renuncie se a si mesmo, tome sobre si a sua cruz, e siga-me; siga Mateus 16:24” Locução: “Renuncie você também. “ A partir do canal da WAPTV na internet, o vídeo é amplamente
divulgado
transmissão do ódio:
por
sites
ligados
a
rede
de
O exame das declarações difundidas no vídeo (Documento transcrito em anexo) revela evidente vontade consciente de atingir a honra dos noticiantes, noticiantes, tanto objetiva quanto subjetiva, mediante imputação de atos tipificados como delitos (agressão, vandalismo...) vandalismo ou de atos que simplesmente os desmoralizam perante a sociedade (pedofilia, anticristãos, satânicos) mediante zomba até mesmo de religiões como a umbanda
e
candomblé
(dano
agressão à liberdade de crença). crença
coletivo,,
preconceito,
O vídeo se utiliza de recortes de outras filmagens para resultar num produto característico da prática criminosa. Não apenas se relacionando com ofensa a honra, mas sim com alteração de documentos públicos e falsidade ideológica. Deveras,
tratando-se
de
delito
penal
de
imputação
contundente de fatos que constituem crimes graves e condutas insultuosas, com fundamento em indícios e, ainda, a divulgação indiscriminada dos supostos ilícitos, deve este D. Parquet verificar a causa e sopesar efetivamente, ainda que por indícios, que exsurge a intenção nítida de ofender a honra alheia, o que é evidente nas provas já colacionadas. Em
um
ponto
temporal
do
vídeo
(aproximadamente
6min21seg), há denotação explícita de que os parlamentares noticiantes propõem a pedofilia como bandeira. Nada mais visível, portanto, que os noticiados se dispõem a imputar a prática de pedofilia aos representantes. Nada mais falso que essa afirmação, para o fim de tipificação e, até mesmo, manipulação da sociedade em crer na divulgação, o que torna de forma clara a propalação pública de uma inverdade. Ademais, fica definida a maneira direta de atingir, com dolo específico, os parlamentares denunciantes.
Vale dizer, que como a pedofilia reveste-se de um amplo conceito, cabe apontar o que o ECA preceitua: “Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena”
Inobstante a inexistência de uma previsão expressa acerca do crime específico de pedofilia, urge esclarecer que, como conceito amplo, insere-se perfeitamente esta noticia criminis no ponto da calúnia que ora denuncia, porquanto a lei penal trata com severidade e rigorismo os crimes sexuais, abusos e correlatos. Por isso, cabível o ponto no que concerne ao delito de calúnia já que demonstrada a justa causa e, como certa, a inexistência de qualquer tipo de direito de exercício ou imunidade dos noticiados. Em outra mão, entende-se que difamar é imputar fato desabonador
determinado, não
criminoso, qualificando
negativamente a vítima, com o propósito deliberado de atingir a sua reputação. É manchar a fama, causar desonra,
retirar o prestígio que a vítima goza ou deva gozar na sociedade. Pois bem, é nesse sentido que os noticiados dispuseram-se. A partir disso, SILAS MALAFAIA e a psicóloga MARISA LOBO conclama a comunidade evangélica, a partir de citações desabonadoras e ausente de comprovações verídicas, a declarar guerra aos deputados noticiantes e, principalmente, a Jean Wyllys. Assim profana:
Ainda nessa linha de atitudes difamatórias,, MARISA LOBO expõe: expõe
JOELSON TENÓRIO incita, de modo veemente, a comunidade evangélica contra os denunciantes e, como corolário, há completa difamação destes ao mencionar:
Importante estabelecer, por ora, que a divulgação de informação que crie uma visão social negativa caracteriza de pronto a difamação. O dano é ferir a reputação de quem foi alvejado pelo(s) ato(s), atingindo tanto a honra objetiva (difamação) e também a subjetiva (injúria). Em mais uma linha, é certo que o sentimento pessoal dos denunciantes foi lesado, já que ofendida a dignidade e o decoro. Os denunciantes são defensores árduos dos direitos humanos em toda a carreira pública que detêm. Há ofensa escancarada quando as menções de anticristãos, sobretudo quando ataca a crença religiosa umbandista e em orixás, patrocinada publicamente pelos Deputados Jean Wyllys e Érica Kokay.
III.
MATÉRIA
FOLHA
ADMINISTRATIVA.
DE
LESÃO
À
SÃO
PAULO.
ADMINISTRAÇÃO
IMPROBIDADE PÚBLICA
E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Assim veiculou o meio de comunicação escrito, através do jornal FOLHA DE SÃO PAULO: DEPUTADO EMPREGA PASTORES QUE SÓ TRABALHAM NA IGREJA PUBLICIDADE LEANDRO COLON
ENVIADO ESPECIAL A ORLÂNDIA (SP)
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) emprega no gabinete cinco pastores de sua igreja evangélica que recebem salários da Câmara sem cumprir expediente em Brasília nem em seu escritório político em Orlândia (cidade natal dele, no interior de São Paulo, a 365 km da capital). Há dois anos, a cúpula da Catedral do Avivamento, igreja fundada
pelo
deputado,
ocupa
cargos
de
assessoria
parlamentar no gabinete de Feliciano, com salários que chegam a R$ 7.000.
Fux critica judicialização de eleição de pastor em comissão da Câmara
Pastor retira projetos polêmicos da pauta da Comissão de Direitos Humanos
PSC mantém pastor na presidência da Comissão de Direitos Humanos
Deputados questionam no STF eleição de Feliciano em comissão da Câmara Os funcionários são os pastores Rafael Octávio, Joelson Tenório, André Luis de Oliveira, Roseli Octávio e Wellington de Oliveira. Eles dirigem a igreja nas cidades de Franca, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Orlândia, todas no interior paulista. O regimento da Câmara diz que os assessores de confiança devem cumprir uma jornada de 40 horas semanais de trabalho legislativo. A Folha visitou as cidades nos últimos dias e identificou que esses pastores têm a missão de comandar cada templo da igreja do deputado, recém-eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara em meio a protestos que o acusam de "racista" e "homofóbico". Os pastores funcionários da Câmara celebram os cultos e cuidam da administração financeira das unidades. Não há trabalho legislativo por parte deles. O escritório político de Feliciano fica em Orlândia, num imóvel anexo à igreja --onde a reportagem esteve por duas vezes em horário de expediente, mas só encontrou portas trancadas.
Marco Feliciano
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Alan Marques - 12.mar.13/Folhapress Anterior Próxima
Deputado Marco Feliciano foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara; ele vem sofrendo pressão de grupos socias para deixar o cargo desde então.
O pastor Rafael Octávio, que dirige o templo em Franca, mora
com a família a três quarteirões de lá, onde passa suas tardes e noites. Ontem de manhã, um funcionário disse que ele estava na aula de um curso de psicologia. Em Ribeirão Preto, vivem dois "assessores parlamentares" do deputado: os pastores Joelson Tenório e Wellington de Oliveira. O primeiro é o chefe oficial da igreja local e presidente do PSC na cidade. O segundo dirige um programa de televisão do deputado e se apresenta como "assessor de comunicação". Oliveira, conhecido como "pastor Wel", afirmou que é normal a nomeação dos pastores, mesmo que fiquem nos templos. "Qualquer pessoa que vai contratar o seu assessor parlamentar contrata gente próxima, amigos. Os pastores são amigos", disse. Num primeiro momento, ele chegou a dizer que havia escritórios políticos nessas cidades. Depois, recuou: "Não tem escritório montado [em Franca], mas tem uma pessoa que recepciona, que é o pastor Rafael. Em Ribeirão, não tem porque a gente está remodelando o escritório".
Editoria de Arte/Folhapress
Já o pastor André Oliveira dirige a igreja em São Joaquim da Barra. Segundo vizinhos, ele passou a trancá-la depois dos protestos contra a escolha de Feliciano para a comissão da Câmara. A pastora Roseli Octávio é mulher do vice-presidente da igreja, o pastor Valdeci. O casal dirige a unidade de Orlândia. Ontem, Roseli não estava na igreja nem no escritório político, que estava fechado. Uma filha dela, Marina Octávio, também é funcionária do gabinete da Câmara. OUTRO LADO A reportagem tenta ouvir o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) desde o começo da semana sobre a nomeação dos pastores para seu gabinete da Câmara e o trabalho legislativo exercido por eles. Mas ele se negou a conversar com a Folha no templo da igreja de Ribeirão Preto na noite de segunda, onde esteve para celebrar um culto. O pastor Wellington de Oliveira, funcionário da Câmara e que se apresenta como assessor de comunicação de Feliciano, respondeu naquela noite a algumas perguntas e informou que os demais pastores não estavam autorizados a dar entrevistas. Ele disse inicialmente que os pastores tinham a função de recolher reivindicações. Ontem, ele não respondeu aos
telefonemas. A reportagem fez mais uma tentativa em Orlândia para ouvir a versão do deputado, mas seu escritório político estava trancado, sem funcionários. Apenas um office-boy chegou em uma moto e informou que não havia ninguém trabalhando. Abordado no culto de segunda-feira, o pastor Joelson Tenório, de Ribeirão Preto, disse que, no cargo de assessor parlamentar, faz "trabalhos políticos" para o deputado Marco Feliciano. Irritado com a presença da Folha no culto, Tenório ameaçou chamar a polícia caso a reportagem gravasse em vídeo o evento. Procurados, os outros pastores não foram encontrados.
Cediço
que
a
improbidade
administrativa
pode
ser
conceituada, de um modo geral, como uma corrupção administrativa desvirtuamento
que, da
sob
diversas
Administração
formas,
promove
Pública.
o
Afronta,
diretamente, os princípios nucleares da ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito, revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos.
A partir da narrativa da imprensa acima colacionada, fica evidente que há, ao menos, favorecimento de poucos (assistentes de gabinete do Deputado Pastor Marco Feliciano – PSC), em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos já que se evidencia possível emprego
de
assessores
sem
presença
de
ponto
em
Brasília/DF, na Câmara dos Deputados. Nesse desiderato, como a missão institucional desse E. Parquet é exatamente o controle internos dessas ações que tendem
a
lesar
o
patrimônio
público
e
os
direitos
constitucionais dos administrados, há esse poder-dever disciplinar emanado da Carta Maior para que se faça, prontamente, as investigações pertinentes. Dispõe o artigo 127, caput, da Constituição Federal que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Adiante, estabelece o artigo 129, inciso III, do texto constitucional vigente que “são funções institucionais do Ministério Público: (...) promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)”.
Já se antecipam os noticiantes em levantar que, avaliando a reportagem
veiculada,
há
enriquecimento
ilícito (artigo
seja, atos
importam
que
a
presença
9º, Lei
auferir
n°
de
suposto
8.429/1992),
vantagem
ou
patrimonial
indevida em razão do cargo. Fica registrado, ainda, que se presume com os atos a serem apurados existir rechaçada lesão ao erário por ação dolosa, recebendo-se vantagem direta (artigo 10, Lei n° 8.429/1992). A
se
debandar
nessa
seara,
verifica-se
elementar
a
investigação dos noticiados nesse campo pois as ações, nitidamente,
violam
os
deveres
de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11, Lei n° 8.429/1992). Ao Ministério Público foi destinada, pela Constituição da República, a tutela do patrimônio público e social, como uma das funções essenciais à realização da justiça, um dos aspectos, portanto, da sua atuação fiscalizadora. Com isso, diante dos elementos de convicção colhidos até agora, averígua-se que os assessores estão se valendo das funções públicas para se apropriar indevidamente de valores públicos (Sr. RAFAEL OCTÁVIO, Sr. JOELSON TENÓRIO, Sr. ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA, Srª ROSELI OCTÁVIO E Sr. WELLINGTON DE OLIVEIRA), atentando contra a moralidade administrativa
e ferindo o erário. O que merece melhor colheita e exame em investigação. Sem embargo, segundo o art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa
que
“atenta
contra
os
princípios
da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. Diante das condutas praticadas pelos noticiados, capazes de gerar repercussões na esfera administrativa, cível e até criminal,
é
incontestável
a
afronta
aos
princípios
administrativos da moralidade e da probidade no caso em análise. Sabe-se que o servidor público em nenhuma hipótese poderá adotar conduta ofensiva à ética e à moral. Apesar do princípio
da
moralidade
ter
um
conteúdo
teórico
inespecífico, poderá sempre ser explicitado na situação prática. Do mesmo, extrai-se que a atuação administrativa deve sempre ser norteada pela honestidade e seriedade.
Também é certo que toda conduta tipificada como crime, se praticada
no
exercício
da
função
pública,
importa
indubitavelmente em ato de improbidade administrativa. Com efeito, os noticiados que se valem de seu múnus para
auferir vantagem patrimonial age de modo incompatível com os ditames da moral e da honestidade. É de se notar, nesse tópico, que as condutas dos acionados além de caracterizar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, violou, em consequência, o princípio da moralidade administrativa, fazendo perceber, ainda, a consciente formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal, para as práticas correlatas.
IV. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, os representantes desta peça requerem ao Ilustre Representante da Procuradoria Geral da República, que seja recebida a presente NOTICIA CRIMINIS, pedindo que ao tomar ciência de todas as questões fáticas expostas, proceda no sentido de efetivar as medidas cabíveis ao caso e, especialmente, para que seja proposta ação competente em face do Sr. Marcos Feliciano e de todos os demais participantes das atividades delituosas descritas. Requerem ainda, que sejam realizadas para a persecução firme dos ilícitos indicados, todas as medidas e procedimentos
cabíveis no âmbito civil e administrativo, estabelecendo inquérito civil para apuração e investigação pertinentes. Nesses termos, pedem e requerem o recebimento da peça de caráter informativo para que seja concretizada plenamente a Justiça.
Brasília/DF, 25 de março de 2013.
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA OAB/DF 34.921
RODRIGO CAMARGO BARBOSA OAB/DF 34.718