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MISSÃO CONJUNTA DA OAM E DA SADC LAWYERS ASSOCIATION RELATÓRIO PRELIMINAR 1 INTRODUÇÃO No dia 15 de Outubro de 2014, os eleitores Moçambicanos diri...
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MISSÃO CONJUNTA DA OAM E DA SADC LAWYERS ASSOCIATION

RELATÓRIO PRELIMINAR

1

INTRODUÇÃO No dia 15 de Outubro de 2014, os eleitores Moçambicanos dirigiram-se às urnas para participar da eleição do Presidente da República, dos deputados

da

Assembleia

da

República

e

dos

membros

das

Assembleias Provinciais. No âmbito do processo eleitoral em curso, e tendo em conta o seu escopo, a OAM, em parceria com a SADC Lawyers’ Association (SADC LA), constituiu uma missão de observação eleitoral. A missão foi composta por 30 advogados dos quais 7 estrangeiros e 23 nacionais. Ela foi presidida pelo Dr. João Carlos Trindade, Advogado e Juiz jubilado.

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Este relatório foi redigido em Português e traduzido para a língua Inglesa, sendo a versão oficial a Portuguesa. 1/15

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) é uma pessoa colectiva de direito público, representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia em Moçambique. Estão, neste momento, inscritos cerca de 1200 advogados e 400 advogados estagiários. No quadro das suas atribuições, assiste-lhe o dever de promover a defesa do Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e participar na boa administração da Justiça – cfr. art. 1 e 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro. A SADCLA, é uma Associação dos Advogados da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC LA) foi fundada em 1999 e é uma associação independente e voluntária que compreende as ordens e associações de advogados dos 15 Estados membros da SADC. A SADCLA trabalha para promover os direitos humanos e o Estado de Direito nos países membros. O

presente

relatório

preliminar,

apresenta

sumariamente

as

constatações, as conclusões iniciais e as recomendações da Missão sobre o decorrer das eleições gerais em Moçambique. E será seguido por um relatório final mais exaustivo, a ser enviado as autoridades competentes. OBJECTIVO GERAL O Objectivo geral da Missão foi o de avaliar com independência, objectividade e imparcialidade o nível dos preparativos do escrutínio e examinar o ambiente geral das eleições de 15 de Outubro em Moçambique. 2/15

Os objectivos específicos da Missão foram: 

Verificar

se

a

campanha

eleitoral

decorreu

dentro

da

normalidade e sem incidentes. 

Observar e determinar se as eleições foram conduzidas de acordo com o quadro legal nacional, internacional, regional, constitucional para a realização de eleições em Moçambique.



Promover um entendimento sobre democracia, leis e processos eleitorais e direitos humanos em Moçambique.



Promover a confiança e a credibilidade do processo eleitoral e dos seus resultados



Analisar as fraquezas do sistema eleitoral Moçambicano e avaliar se há áreas para o melhorar.

METODOLOGIA A observação do processo eleitoral é definida pela Lei nº 8/2013 de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 12/2014 de 23 de Abril, como a verificação consciente, genuína, responsável, idónea e imparcial das diversas fases que os actos compreendem. A Missão de observação eleitoral iniciou com uma planificação geral, onde se identificaram os objectivos da Missão, as actividades a serem desenvolvidas, o número de observadores e as províncias a cobrir. Foi também celebrada uma parceria técnica entre a OAM e a SADC LA, com vista a combinar a experiência de observação eleitoral da SADC LA com o conhecimento local da OAM. Em termos de actividade, a Missão iniciou com uma formação para Observações Eleitorais realizada em Maputo, Beira, Nampula e Zambézia, tendo em conta o contexto em que as eleições se iriam 3/15

realizar. A formação foi ministrada por oficiais credenciados e experimentados em processos eleitorais e nela participaram 95 advogados

e

advogados

estagiários

e

outros

interessados.

Adicionalmente foram realizadas sessões de briefings informativos em Maputo e nas capitais provinciais acima referidas. Foi montada uma equipa de coordenação na sede da OAM, composta por 6 pessoas, que fazia a ponte entre os observadores no terreno e a compilação de dados e informações com vista a elaboração dos relatórios. Os

Observadores

foram

distribuídos

por

quatro

Províncias,

nomeadamente a Cidade de Maputo e as Províncias de Sofala, Zambézia e Nampula, repartidos em grupos de 2 observadores, num total de 14 equipas. A missão de observação manteve encontros com as Comissões Províncias de gestão do processo eleitoral e interagiu com outras missões de observação eleitoral no terreno. Contexto histórico, político, de separação de poderes, de administração da justiça, contencioso eleitoral e situação dos direitos As eleições objecto do presente relatório são as quintas eleições gerais na história de Moçambique, desde as primeiras realizadas no ano de 1994, ano em que se introduziu o Sistema multipartidário, após o fim da Guerra civil que durou cerca de 16 anos. Estas eleições realizaram-se após um período de conflito e instabilidade politico-militar que se iniciou no ano de 2012, opondo o Governo e a RENAMO, tendo findado após longas negociações com a assinatura do

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recente acordo politico de cessação das hostilidades militares no dia 5 de Setembro de 2014 e a consequente aprovação da Lei da Amnistia. Moçambique é um país de sistema político presidencialista atípico, em que o Presidente da Republica é eleito por sufrágio universal e directo, cabendo-lhe formar e chefiar o Governo. O princípio da separação de poderes tem ligação estreita com o sistema de governo presidencialista adoptado pela Constituição política do Estado moçambicano. A Assembleia da República, conforme a Constituição, é uma assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos, e cada deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual foi eleito. O enquadramento legal proporciona uma base razoável para a realização de eleições democráticas, de acordo com os princípios e normas internacionais e regionais ratificados pelo país. A Constituição da República e a legislação eleitoral asseguram a protecção dos direitos políticos dos cidadãos e garantem eleições genuínas através do respeito pelas liberdades de associação, reunião, circulação e liberdade de expressão. O direito de eleger e de ser eleito em eleições periódicas por sufrágio universal e igual, através de voto secreto, é protegido pela Constituição, assim como o direito ao acesso à justiça e à recompensa legal por violação desses direitos. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL Duas instituições são encarregues da condução das eleições em Moçambique: A Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão independente e imparcial, responsável pela supervisão dos recenseamentos e dos actos eleitorais, com 17 vogais, um presidente e dois vice-presidentes; e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), responsável pela 5/15

administração eleitoral, ou seja, pela organização técnica dos recenseamentos,

processos

e

material

do

escrutínio,

com

representação ao nível provincial, distrital ou de cidade, mas sempre subordinado à CNE. O baixo nível de confiança entre os principais actores políticos do País, alicerçado pela aparente falta de confiança dos cidadãos nas instituições políticas gerou um ambiente de contestação do poder político caracterizado por manifestações públicas e conflitos, incluindo os armados. Foi esta deterioração do ambiente político que resultou na politização partidária do órgão de gestão eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, passando esta a ser composta por 5 membros do Partido FRELIMO, 4 da RENAMO e 1 do MDM e 7 das organizações da Sociedade Civil. Além disso, é preciso notar que os órgãos de administração eleitoral são compostos, a todos os níveis, pelos partidos com representação parlamentar. ANÁLISE GERAL DA OBSERVAÇÃO 1. ASPECTOS LOGÍSTICOS No geral, a Missão concluiu que os materiais de votação foram organizados em quantidade e qualidade suficientes. O envio para os locais de votação ocorreu, regra geral, conforme o previsto, com excepção do grave incidente

verificado em Manica e relativo ao

extravio de materiais de votação (boletins de voto) no momento do transporte para os locais de votação. Segundo a CNE, a situação foi aparentemente resolvida com a reposição dos referidos materiais eleitorais, através da reprodução de novos boletins de voto, com especificações diferentes dos anteriores. 2. CAMPANHA ELEITORAL 6/15

A campanha eleitoral foi programada para decorrer entre os dias 31 de Agosto e 12 de Outubro de 2014. A campanha não esteve isenta de incidentes. A fase pré-eleitoral foi marcada

por

envolvendo

ocorrências

apoiantes

isoladas

dos

de

partidos

violência

e

concorrentes

intimidação, às

eleições,

especialmente da Frelimo, da Renamo e do MDM, nas províncias de Gaza e Nampula. Em dois ou três casos registaram-se confrontos directos

entre

apoiantes

dos

partidos

e

autoridades

policiais.

Lamentavelmente, há registos de que alguns desses confrontos tiveram repercussões sangrentas com feridos graves e três mortes. De forma isolada foram também identificados casos de destruição de cartazes. Através de caravanas, reuniões e visitas porta a porta, a maior parte dos candidatos conseguiu aproximar-se dos eleitores, a fim de lhes dirigir a mensagem do seu programa e persuadi-los a votar neles. Fora estes incidentes, no cômputo geral a campanha foi ordeira e muito participativa. A Imprensa desempenhou um papel fulcral no processo, cobrindo e difundindo de forma incisiva as campanhas dos maiores partidos concorrentes. Deve, todavia, referir-se que a imprensa estatal, quer escrita quer audiovisual privilegiou a transmissão da campanha do partido no poder. Exemplo disso foi o último dia da campanha e os comícios de encerramento, onde foi notória a transmissão da totalidade do comício do partido Frelimo e do seu candidato presidencial, em contraste com os partidos da oposição, registando-se apenas alguns minutos para o partido Renamo e nenhuma cobertura ao partido MDM. Em sentido

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contrário a Imprensa privada deu preponderância aos partidos da oposição. No seu todo, a avaliação é de que a imprensa se empenhou ao máximo para garantir a cobertura dos eventos importantes e do essencial ligado à campanha eleitoral. A Missão constatou e não pode deixar de assinalar que o modelo de financiamento da campanha eleitoral dos partidos políticos, não garante igualdade de oportunidades na corrida eleitoral e afecta a própria transparência do processo eleitoral. A entrega tardia de fundos aumentou o fosso das capacidades entre os candidatos e os grandes partidos políticos. Ainda na senda dos financiamentos observaram-se factos e situações que podem ser interpretadas como falta de probidade e mesmo corrupção, designadamente por via de promoção de iniciativas de angariação de fundos envolvendo empresários que fornecem serviços ao Estado, relativos às eleições. OBSERVAÇÃO NO DIA DO SUFRÁGIO: A Missão de Observação da OAM–SADCLA observou 285 (duzentas e oitenta e cinco) Mesas de Votação, em dezasseis distritos localizados nas quatro Províncias onde esteve presente. Abertura das mesas de votação: regra geral as mesas observadas abriram atempadamente, com uma média de atraso de 30 minutos a 1 hora - embora houvesse casos de mesas que abriram só no período da tarde, tendo-se constatado que a razão da abertura tardia, se deveu a motivos organizacionais, como a chegada tardia dos MMVs.

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Das 285 Assembleias de voto observadas, cerca de 10% não abriram no horário previsto. Os atrasos foram originados pela entrega tardia do material, chegada tardia dos MMVs, e falta de certificação dos delegados de lista. Em alguns locais os Kits para votação não estavam completos, tal como sucedeu nas mesas EPC de Sinacura em Quelimane, Escola Primaria Completa de Gogone em Quelimane e na EPC Macuembe – Munhava. A Missão da OAM-SADC LA constatou que em algumas das assembleias de voto visitadas se registou um número de MMV’s abaixo do estabelecido por Lei, caso da Escola Primaria da Coop, mesa número 11017701, em Maputo, EPC Eduardo Mondlane mesa número 04039001, na Zambézia. Outro constrangimento testemunhado no terreno foi a falta de acreditação de Observadores do Observatório Eleitoral em Nampula, que ficaram impedidos de cumprir com a sua missão por falta de autorização para o efeito. Afluência Eleitoral: Em termos de participação do eleitorado, registou-se uma afluência considerável às urnas, cuja percentagem parece ser superior às eleições de 2009. Organização e logística das mesas de votação: regra geral o ambiente no exterior das mesas de voto foi pacífico e a maioria dos eleitores aguardaram de forma ordeira e disciplinada pela sua vez de depositar o voto na urna. Contudo, foram registados alguns casos de agitação dos eleitores originados pelas longas filas e ausência dos respectivos nomes nas listas e cadernos eleitorais e o baralhamento dos mesmos, como ocorreu no Dondo, Munhava, Gurue e Nampula. A segurança das mesas foi geralmente garantida pela PRM.

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Neste particular o processo não escapou a incidentes. No momento que antecedeu o processo de contagem de votos, foram registados graves tumultos em Nampula, EPC de Belenenses, e na Cidade da Beira na Munhava EPC de Macuembe, situação que se replicou no EPC de Inhamizua mesa número 07080910, a ponto de deixar os MMVs e observadores sitiados. Segundo apurou a Missão a agitação foi causada por três motivos: 

Concentração de populares à volta das Assembleias de voto alegando pretender vigiar ou proteger o voto, considerando o baixo nível de confiança nos órgãos de administração eleitoral.



Cortes de energia repetidos, sobretudo no momento próximo do apuramento;



Excesso de zelo das autoridades policiais, que não foram prudentes na gestão da concentração do eleitorado a volta das assembleias de voto, recorrendo a meios desproporcionais dos quais resultaram feridos, danos e perdas humanas.

Contagem e apuramento parcial: regra geral o processo de votação prolongou-se para além da hora estabelecida por lei, das 7 às 18 horas, pelos vários motivos elencados acima. Há exemplos de mesas em que a votação se prolongou até às 21 horas, como na Assembleia de Voto de Coalane, na Zambézia. Por essas razões a contagem e o apuramento foi prolongado e decorreram pela noite. Os tumultos que ocorreram e que levaram a PRM a intervir usando a força e espalhando gás lacrimogéneo nas Assembleias de Voto criaram pânico, intranquilidade e medo entre os MMV’s e os Observadores, levando a que alguns Observadores abandonassem as Assembleias de Voto. De uma forma geral, os Observadores tiveram acesso livre e desimpedido às mesas de voto e os delegados dos partidos políticos 10/15

acompanharam o processo de votação, excepto aqueles que ficaram impossibilitados de o fazer por falta de de acreditação. Notou-se, no entanto, a ausência dos delegados dos partidos políticos da oposição em algumas das mesas observadas. A participação tanto dos observadores como dos delegados, contribuiu para garantir a transparência do escrutínio. Todavia, alguns delegados de candidatura, receberam as credenciais muito tarde e por isso em algumas mesas não lhes foi permitido votar ou entrar na mesa de votação. Finalmente, as operações de encerramento e de contagem dos votos decorreram geralmente em boas condições. CONCLUSÃO: O processo de votação ficou comprometido em algumas Assembleias de Voto. As eleições decorreram dentro do quadro jurídico existente. No entanto, foram reportados incidentes relacionados com a violação da lei e questões relativas a logística. Relativamente à campanha eleitoral, houve registos de confrontação entre membros e simpatizantes dos três principias partidos, em Gaza e Nampula. A imprensa Pública não foi imparcial na cobertura da campanha, concedendo maior destaque ao partido no poder, enquanto, no geral, a imprensa privada deu preponderância a oposição. Em termos de segurança, a campanha eleitoral e o processo de votação e contagem decorreram com tranquilidade na maioria dos círculos eleitorais, registando-se porém incidentes de certa gravidade, 11/15

em locais onde a PRM se comportou com parcialidade e indiferença. No acto eleitoral, nem sempre a Polícia respeitou a regra dos 300 metros de distância das Assembleias de Voto, tendo-se também verificado excesso de zelo e desproporcionalidade de meios em algumas das suas intervenções. Na Beira e Nampula ocorreram incidentes graves no momento de encerramento das urnas que antecedeu o processo de contagem de votos. O apuramento parcial tardio, marcado por cortes de energia e pelo abandono dos Observadores e em algumas Assembleias de voto, também pelos delegados de candidatura, puseram em causa o desejado padrão de transparência e credibilidade que um processo desta natureza deve merecer.

RECOMENDAÇÕES: CNE: 

Necessidade de fixar as datas limite para a acreditação dos Observadores e dos delegados de candidaturas;



Melhoria da formação e capacitação dos MMV’s que se mostram lentos e com

pouca habilidade para resolver problemas

administrativos e outros decorrentes do processo de votação; 

Necessidade de evitar que as mesas de votação possa ser amalgamadas ou fundidas sem um aviso prévio;



Distribuição atempada e eficiente do material.

STAE:

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Necessidade de aumentar o nível de destreza dos MMV’s, o que passa

pela

busca

de

soluções

mais

eficientes,

como

a

possibilidade de recrutar MMV’s com alguma formação superior e quiçá de forma permanente. Inclui-se aqui a

hipótese de

proceder à requisição civil de estudantes superiores para trabalharem no processo. 

Necessidade de formação permanente e constante dos eleitores, de modo a que não esteja limitada aos períodos eleitorais.



Nos processos de recenseamento, garantir que as listas estejam distribuídas de forma equilibrada em termos de número de eleitores, o que permitirá evitar que no momento da votação duas mesas colocadas lado a lado se apresentem com números desproporcionais uma da outra.

Eleitor: 

Imperiosidade

do

respeito

pela

legislação

eleitoral,

principalmente pela integridade do voto. 

Participação nos programas de educação cívica sobre os processos eleitorais em todas as províncias.

Órgãos de comunicação públicos: 

Melhoria

dos

níveis

de

profissionalismo,

objectividade,

imparcialidade e proporcionalidade na cobertura eleitoral. O papel do CSCS é aqui requerido, para uma monitoria proactiva do trabalho da imprensa. Imprensa Privada:

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Respeito

escrupuloso

do

Código

de

Conduta

dos

órgãos

de

comunicação social privados e da lei de imprensa. PRM: 

Pelo papel importante que a segurança desempenha em processos voláteis como são os processos eleitorais, é importante que esta esteja muito bem preparada e treinada para lidar com questões específicas resultantes da ansiedade que uma eleição gera nas pessoas, pelo que é de se recomendar que a PRM crie unidades especiais para melhor intervir nos processos eleitorais.



Seria importante que a componente da segurança do eleitor e da integridade do processo eleitoral fosse tomado em conta pelo STAE antes, durante e após o processo eleitoral.

Observadores: 

Necessidade de credenciação atempada, de respeito pela lei durante a sua actividade e de actuação isenta, objectiva e imparcial.

Partidos Políticos: 

Necessidade de respeito e cumprimento dos requisitos da lei eleitoral. Necessidade de se absterem de intervir activamente no processo da votação e de utilizarem os mecanismos legais para a resolução dos conflitos eleitorais.

A questão do financiamento dos partidos políticos é muito importante para um processo eleitoral íntegro e imparcial. Pelo que se torna urgente a adopção de legislação que regule o financiamento de partidos políticos, por questões de transparência do processo.

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A terminar, a Missão de observação eleitoral da OAM, em parceria com a SADCLA endereça os seus agradecimentos a todos os observadores nacionais e internacionais pelo brioso e empenhado trabalho que realizaram, bem como aos órgãos de administração eleitoral que se esforçaram por levar a cabo a sua tarefa com profissionalismo e isenção, e, no geral, a todos quantos, por qualquer forma, contribuiram para que os objectivos da Missão fossem alcançados. Maputo, 17 de Outubro de 2014

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