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RELATÓRIO DE SUPERVISÃO 2º Semestre • 2016 O 2º semestre do ano de 2016 bateu o recorde de cancelamentos compulsórios de adesão ao nosso Código de Fu...
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RELATÓRIO DE SUPERVISÃO 2º Semestre • 2016

O 2º semestre do ano de 2016 bateu o recorde de cancelamentos compulsórios de adesão ao nosso Código de Fundos de Investimento. De um total de 42 cancelamentos no semestre, as instituições que permaneceram em condição pré-operacional por mais de 180 dias, ou permaneceram mais de 12 meses sem fundos sob administração e/ou gestão, totalizaram 26 adesões anuladas. O total de cancelamentos compulsórios em 2016 (50 instituições) supera os cancelamentos compulsórios de 2013 (17 instituições), 2014 (36 instituições) e 2015 (14 instituições). A tendência é que, em 2017, mais assets encerrem suas atividades por conta da regulação mais robusta para os gestores e administradores com a entrada em vigor da Instrução 558 da CVM. Além da lista destas gestoras, o Relatório de Supervisão traz os principais números da área no segundo semestre. Para um retrato qualitativo das atividades no período, confira o Informativo de Autorregulação.

Novas adesões no semestre Nome da instituição

Código

Banco BM&FBovespa de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. Chromo Investimentos Ltda. Concepta Gestão de Recursos Ltda. M Square Brasil Investimentos Ltda. Mirante Investimentos Ltda. Me REC Gestão de Recursos Ltda.

Certificação

Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. Santander Securities Services DTVM Taíba Investimentos Ltda. Vela Investimentos Ltda. Virtue Capital Investimentos Ltda. 3R Gestora de Recursos Ltda. Brava Gestora de Recursos, Consultoria e Participações Ltda. Cardinal Partners Investimentos Ltda. Flit Investimentos Ltda. Garde Asset Management Gestão de Recursos Ltda. Gávea Investimentos Ltda. Gávea JUS I Ltda. H11 Gestão de Recursos Ltda. Mérito Investimentos Ltda. Moat Capital Gestora de Recursos Ltda.

Distribuição

Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Mongeral Aegon Investimentos Ltda. Mont Capital Gestão e Administração de Recursos Ltda. Multinvest Capital Administradora de Recursos Ltda Neo Gestão de Recursos Ltda. Quantitas Gestão de Recursos S.A. RBR Gestão de Recursos Ltda. Real Investor Gestão de Rercusos Ltda. Redasset Gestão de Recursos Ltda.

continua »

continuação

Nome da instituição

Código

Rio Performance Gestão de Recursos Ltda. SFI Investimentos Ltda. Solis Investimentos Ltda. Sparta Administradora de Recursos Ltda. Tendência Asset Management Ltda.

Distribuição

Trivèlla Investimentos S.A. Valora Gestão de Investimentos Ltda. Venturestar Gestão de Recursos Ltda. Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda. Chromo Investimentos Ltda. Concepta Gestão de Recursos Ltda. Dynamo V.C. Administradora de Recursos Ltda. M Square Brasil Investimentos Ltda. Mauá Capital Estate Ltda. Mirante Investimentos Ltda.

Fundos de Investimento

Rec Gestão De Recursos Ltda. Taíba Investimentos Ltda. Vela Investimentos Ltda. Virtue Capital Investimentos Ltda. Áquilla Asset Management Ltda. Astella Investimentos Assessoria, Gestão e Participações Ltda. Baraúna Gestora de Recursos Ltda. Brenv Gestao de Recursos Ltda. DNA Capital Consultoria Ltda. Fact Investiments Gestão de Recursos Ltda . Farallon Latin America Investimentos Ltda. GP Investimentos S.A. Milestone Administrador de Recursos Ltda.

FIP/FIEE

Mont Capital Gestão e Administração de Recursos Ltda. Orla Dist. de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Rec Gestão de Recursos Ltda. STS Gaea Capital e Assessoria Ltda. Tendência Asset Management Ltda. Treecorp Partners Gestora Ltda. U.V. Gestora de Ativos Financeiros Ltda. Ulbrex Asset Management Ltda. Ativa Wealth Management Gestão de Investimentos Ltda.

Gestão de Patrimônio

Easynvest - Título Corretora de Valores S.A. Intesa Sanpaolo Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Negociação

Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. UBS Brasil Administradora de Valores Mobiliários Ltda.

Private

continua »

2

continuação

Nome da instituição

Código

Banco Bradesco S.A. Banco Citibank S.A. Banco Do Brasil S.A. Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S.A. Banco Itaú Unibanco Banco Santander Brasil S.A.

Serviços Qualificados - Escrituração

Bny Mellon Serviços Financeiros Dtvm S.A. Oliveira Trust Dist. De Títulos e Valores Mobiliários S.A Planner Corretora De Valores S.A. Positiva Corretora De Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Cancelamentos de adesões no semestre Nome da instituição

Código

Banco Barclays S.A. Financial Investimentos Ltda. Futurainvest Gestão de Recursos Ltda. Geraldo Correa Corretora de Valores Mobi Global Equity Adm De Recursos S.A. Gpre Administradora De Recursos Ltda. H.H. Picchioni S.A. Loin Investments Administradora de Carteiras Ltda. Lutece Investimentos Ltda.

Certificação

Marsam Dtvm Ltda. Nobel Gestão De Recursos Ltda Olimpia Partners Gestão de Recursos S.A Partners Group Brazil Investimentos Ltda. Pax Corretora De Valores E Câmbio Ltda. Tenor Capital Gestão De Patrimônio Ltda. Vertex Gestão De Recursos Ltda. Win Fields Investimentos Ltda. Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão Goldman Sachs do Brasil Banco Multiplo S.A. H.H. Picchioni S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários

Distribuição

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Alpes Corret. de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Banco Barclays S.A. Banco Ficsa S.A. Banco Fidis S.A. Bozano Quant Asset Management Ltda.

Fundos de Investimento

Gpre Administradora de Recursos Ltda. Graphus Capital Gestora de Recursos H.H. Picchioni S.A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Icap do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

continua »

3

continuação

Nome da instituição

Código

L2 Administradora de Recursos Loin Invests Administradora de Carteiras Ltda. Nobel Gestão de Recursos Ltda. Nova Gestão de Recursos Ltda.

Fundos de Investimento

Olimpia Partners Gestão de Recursos S.A. Partners Group Brazil Investimentos Ltda. Pax Corretora De Valores e Câmbio Ltda. Financial Investimentos Ltda. Lutece Investimento Gestão de Recursos Ltda. Olimpia Partners Gestão de Recursos S.A.

FIP/FIEE

Tenor Capital Gestão de Patrimônio Ltda. Banco Barclays S.A. H.H. Picchioni S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Negociação

Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Private

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Serviços Qualificados

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Varejo

Cancelamentos compulsórios //A adesão das instituições que deixaram de ter fundos sob gestão há mais de 12 meses ou que não se tornaram operacionais em até seis meses é cancelada automaticamente Nome da instituição

Código

Alliancebernstein Administradora De Carteiras (Brasil) Ltda. Banco de Tokyo Mitsubishi UFJ Brasil S.A. Banco do Estado do Pará S.A. Banco do Estado do Sergipe S.A. Banco Rabobank International Brasil S.A. Banif - Banco Internacional Do Funchal (Brasil) S.A. Banif Banco de Investimento Banif Gestão de Ativos (Brasil) S.A. Bozano Private Equity Gestão Ltda. Comercial Asset Management Administração CRP Companhia De Participações

Fundos de Investimento

Equis Administradora de Carteiras Ltda. Haitong Banco de Investimento Do Brasil S.A. Hencorp Commcor Dtvm Ltda; Icatu DTVM Kodja Investimentos Ltda. Kosmos Administradora de Carteira De Valores Mobiliários Latam Access Investimentos S.A. LLA Distribuidora De Valores Mobiliários MPL Gestão de Recursos Polo Capital Real Estate Gestão de Recursos Ltda.

continua »

4

continuação

Nome da instituição

Código

Prime Sa Corretora de Cambio e Valores TCX Consultoria Em Ativos Financeiros Ltda. UBS Brasil Corretora De Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S. A.

Fundos de Investimento

V. S. Serviços Financeiros Ltda. VC Participações Ltda.

Código de Certificação Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Tema

Banco de dados

Critério de elegibilidade

Princípios e padrões de conduta

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

14

não observância do prazo para atualização do banco de dados

art. 23, § 1º e §2º

11

não observância do prazo para atualização de certificação de profissional(is) certificado(s)

art. 23, §3º

93

não observância do prazo e do percentual mínimo de profissionais certificados CEA

art. 18, §1º, §3º e §4º

5

divergência na categorização de profissionais como elegíveis ou não à certificação

art. 16, 17, 18 e 19

1

não adesão, adesão fora do prazo ou não existência de Código de Ética

art. 8º, inciso I

2

profissional(is) em atividades elegíveis com certificação vencida ou sem art. 7º, parágrafo único certificação

2

não atendimento dos procedimentos formais de controle de todos os profissionais

art. 8º, inciso VIII

14

não atendimento ou atendimento parcial dos requisitos mínimos das políticas internas

art. 8º, parágrafo único

Multas por descumprimentos objetivos //Não observância do prazo para atualização do banco de dados (art. 23, §§ 1º e 2º) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Banco do Estado do Pará S.A.

1

4.500,00

Banco Honda S.A.

1

4.500,00

Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A.

1

4.500,00

Futurainvest Gestão de Recursos Ltda.

1

4.500,00

5

Código de FIP/FIEE Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Nº de apontamentos

Descrição

Referência

11

ausência de informações sobre: (i) indicação dos membros da equipe chave de gestão; (ii) hipóteses de alteração, modificação ou aditamento; (iii) forma de solução de dúvidas, conflitos ou controvérsias; (iv) aceitação dos termos do regulamento e outros documentos do FIP/FIEE; (v) tratamento a ser dado no caso de mora na integralização de cotas; e (vi) regras e prazo para chamada de capital

art. 12

Análise de regulamento

29

ausência de informações sobre: (i) constituição de assembleias, comitês e conselhos; (ii) regras e prazos para chamada de capital; (iii) possibilidade da participação, como cotistas do fundo, do administrador, gestor ou distribuidor do fundo; (iv) regras e critérios para fixação de prazo para as aplicações nas companhias investidas a partir de cada integralização; (v) classificação do FIP/FIEE; (vi) indicação dos membros da equipe chave de gestão; (vii) política de coinvestimentos; e (viii) tratamento a ser dado no caso de mora na integralização de cotas

art. 13

Registro e alteração de FIP/ FIEE

15

atraso no envio de documentações

art. 8º e 9º, § 3º

Selo ABVCAP/ANBIMA

7

ausência de selo nos documentos do FIP/FIEE

art. 19

Seleção de prestadores de serviço

4

contratação de prestador de serviço não aderente ao código

art. 30, § 3º

Tema

Análise de compromisso de investimento

6

Código de Fundos de Investimento Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Tema

Nº de apontamentos

Adequações em documentos de fundos

2

inconsistência no regulamento de fundos

art. 28, § 3º, inciso I

Aquisição de crédito privado

1

não evidenciar os documentos analisados para a aquisição de crédito privado

art. 29, incisos I, IV, VI e §3°

Atender aos objetivos descritos nos documentos do fundo de investimento, bem como a divulgação de informações a eles relacionadas

1

atraso na divulgação de informações obrigatórias dos fundos de investimentos

art. 6º, inciso I

3

erro de parametrização das características da política de investimento do fundo no controle de mandato

-

1

inconsistências entre as informações do fundo e os registros na base de dados

art. 7º

2

celebração de contrato com terceiros com ausência de cláusula de adequação às disposições do código

art. 23, §3º, inciso III

Contratação de prestadores de serviços não aderentes aos códigos

1

efetuar a distribuição dos fundos próprios, sem ser aderente ao capítulo art. 23, §3°, inciso I de distribuição

Contratação de consultor imobiliário

1

não aplicação do questionário na contratação de consultor imobiliário

art. 6º, §3 inciso II do anexo III

2

não apresentar evidências do acompanhamento realizado nos prestadores de serviço contratados responsáveis pela verificação das condições de cessão e acompanhamento dos ativos imobiliários dos fundos

art. 6º, inciso II

71

atraso e/ou ausência de envio de informações diárias de PL/cota para a base de dados

art. 10 e art.17, §2 das Diretrizes

Cadastro de fundos na base de dados

Contrato firmado com terceiros

Diligência no acompanhamento de prestadores de serviço

Envio de informações

Descrição

Referência

continua »

7

continuação

Tema

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

15

ausência de políticas formais ou políticas incompletas, tais como: decisão de investimentos e alocação de ativos, gestão de riscos, aquisição de crédito privado e contratação de terceiros

art. 2°, § 3°, incisos I e II e art. 25, § 1°

4

aplicabilidade do gerenciamento de liquidez divergente do manual e das diretrizes

art. 8º, inciso VII das Diretrizes de GRL

14

manual não contempla as exigências mínimas dispostas nas diretrizes

art. 27, § 3°, inciso IV e Diretrizes de GRL

Gestão de riscos

4

inconsistências na política e no controle de riscos dos fundos sob gestão

art. 34

Metodologia de segmento por investidor

2

ausência de metodologia formal para a classificação

art. 10

Processo de transferência e incorporação de fundos

1

avaliação do fundo incorporado realizada após sua efetivação

Deliberação 74

Publicidade

11

apresentação de material publicitário em desacordo com a regra

art. 15 e Diretrizes de Publicidade

Registro e alteração de fundos

45

atraso no envio de documentos de fundos (alteração)

art. 2º, §2º do anexo I

Registro e alteração de fundos

5

erro no registro de fundos

metodologia de aplicação de multas para cadastro de fundos

Registro e alteração de FIDC

20

atraso no envio de documentações (alteração)

art. 1º e 2º, § 2º do anexo II

Registro e alteração de FII

10

atraso no envio de documentações (alteração)

art. 1º e 2º, § 2º do anexo III

Segregação funcional

3

ausência da segregação funcional entre as áreas ou de atividades

art. 42

Formalização de políticas

Gerenciamento de risco de liquidez

8

Multas por descumprimentos objetivos //Erro no registro de fundos (Metodologia de aplicação de multas para cadastro de fundos) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

2

333,75

Geração Futuro Corretora de Valores Ltda.

1

222,50

Planner Corretora de Valores S.A.

1

445,00

Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A.

1

445,00

//Atraso e/ou ausência de envio de informações diárias de PL/Cota para a base de dados (art. 10, Diretrizes para Envio de Informações, § 2º do art. 17 e anexo I do Comunicado 06/14) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Banco Bradesco S.A.

1

378,42

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

1

255,99

Banco Fator S.A.

2

311,64

Banco J.P. Morgan S.A.

5

7.201,11

Banco Santander Brasil S.A.

1

166,95

BB Gestão de Recursos DTVM S.A.

1

289,38

BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

3

3.594,99

BR Partners Gestão de Recursos Ltda.

1

133,56

BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

1

445,20

Citibank DTVM S.A.

1

155,82

Credit Suisse Brasil S.A. CTVM

1

178,08

Daycoval Asset Management Administradora de Recursos Ltda.

1

311,64

Foco DTVM Ltda.

1

2.726,85

Geração Futuro Corretora de Valores Ltda.

1

166,95

ICLA Trust DTVM S.A.

1

767,97

Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

5

33.356,61

Itaú Unibanco S.A.

5

16.628,22

Oliveira Trust DTVM Ltda.

1

233,73

Petra Personal Trader CTVM

1

2.559,90

Planner Corretora de Valores S.A.

3

946,05

Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A.

3

3.940,02

SulAmérica Investimentos DTVM S.A.

5

1.124,13

Votorantim Asset Management DTVM Ltda.

4

2.982,84

Western Asset Management Company DTVM

1

166,95

9

//Atraso no envio de documentos de alteração/encerramento (art. 2º, § 2º do anexo I) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Banco Bradesco S.A.

1

111,25

Banco Itaucard

1

333,75

Banco J.P. Morgan S.A.

1

2.113,75

BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

1

111,25

BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

6

19.357,50

BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda.

1

3.226,25

Credit Suisse Hedging Griffo Corretora de Valores S.A.

1

111,25

Geração Futuro Corretora de Valores Ltda.

2

890,00

Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

3

19.691,25

Itaú Unibanco S.A.

5

128.048,75

JS Administração de Recursos S.A.

1

222,50

Magliano S.A. CCVM

1

1.891,25

Santander Securities Services Brasil DTVM S.A.

4

7.453,75

Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A.

4

5.896,25

Votorantim Asset Management DTVM Ltda.

2

6.786,25

Western Asset Management Company DTVM

4

7.231,25

Código de Fundos de Investimento – Categoria Distribuidor Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Tema

Agente autônomo de investimento

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

14

ausência de requisitos mínimos exigidos pela política

art. 38 B e Deliberação 63

4

ausência de controle da instituição (atuação)

art. 38 A e § 2°, inciso I

10

inadequação do conteúdo do contrato firmado

art. 38 A, § 1°

2

ausência de evidências de aplicação de due diligence na contratação

art. 38 B e Deliberação 63

5

ausência de evidência de ordens emanadas pelos cotistas por intermédio dos agentes

art. 38 A e § 2°, inciso IV

2

ausência de termos de adesão dos fundos de cotistas oriundos de agentes

art. 35 § 5º, inciso II e art. 38 A e § 2°, inciso I

continua »

10

continuação

Tema

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

4

ausência da evidência do envio do comunicado aos cotistas contendo o regime de remuneração

art. 38 A e § 2°, inciso V

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1

ausência de informações na política e controle efetivo na verificação da compatibilidade entre as movimentações dos clientes e sua capacidade financeira

art. 35, §5º, inciso II

Seção exclusiva

2

ausência de itens mínimos na seção exclusiva

art. 36, §1º, incisos IV e IX

3

atraso no envio do laudo

art. 10 da Deliberação 65

3

dispensa de clientes elegíveis do processo de suitability

Deliberação 65

9

inadequação no processo de coleta de art. 4° da Deliberação 65 informações dos clientes

2

atribuição automática de perfil

25

ausência ou inadequação do processo de vedação de recomendação de produtos e/ou ordenação art. 5° e 6° da Deliberação 65 de operações pelo cliente com perfil inadequado, ausente ou desatualizado

23

inadequação na classificação e/ ou atualização dos produtos de investimento

art. 7° e 8° da Deliberação 65

12

ausência de formalização e/ou inadequação dos procedimentos e metodologia de API

art. 9°, incisos II, IV, V, VI e VII da Deliberação 65

15

ausência e/ou inadequação da política interna para classificação e/ou recomendação de produtos complexos

art. 12 da Deliberação 65

Agente autônomo de investimento

Suitability

art. 4°, § 1° da Deliberação 65

11

Código de Gestão de Patrimônio Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Tema

Nº de apontamentos 1

Descrição

Referência

atraso no envio de informações art. 16 e art.4 das diretrizes de base de dados

1

ausência do envio de informações

2

ausência de processo formalizado dos procedimentos operacionais e das metodologias utilizados para apuração das informações que serão enviadas para a base

art. 16 e art. 9 das diretrizes de base de dados

6

atraso no envio

art. 15, parágrafo único

4

ausência de itens mínimos

art. 15, parágrafo único e Parecer de Orientação 1

1

ausência de evidência do processo de prevenção e ausência da descrição do monitoramento de detecção de operações suspeitas e situações que as operações devem ser reportadas aos órgãos competentes

art. 10, inciso XVII, alínea "a"

1

adequação do contrato para administração de carteiras não discricionárias

art. 10, incisos I e XVV

2

(i) ausência de relação contratual para o veículo fundos de investimento exclusivos/reservados e ausência da previsão sobre a possibilidade de recebimento de remuneração indireta de terceiros

art. 10, incisos V e VI

1

administrador responsável pela atividade de gestão também é o responsável pela área de risco

art. 10, inciso II

Base de dados

Laudo de suitability

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conheça seu Cliente

Relação contratual

Segregação funcional

continua »

12

continuação

Tema

Nº de apontamentos

Selo ANBIMA

2

ausência no site e no contrato

art. 18

1

ausência de equalização dos manuais que formalizam o procedimento de suitability

art. 10, incisos I e XVV

1

formalização contratual da proposta de alocação divergente da estipulada por perfil de investidor na política de suitability

art. 10, inciso VI, alínea "a"

Suitability

Descrição

Referência

Código de Negociação de Instrumentos Financeiros Cartas de orientação/Relatórios de supervisão Tema

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

3

profissionais cadastrados no sistema não atuam comprando, vendendo art. 12 ou intermediando instrumentos financeiros

6

atraso na atualização dos operadores art. 12 e Deliberação 1 e/ou dos dados institucionais

Ciência do código

2

ausência de ciência formal por parte dos operadores

art. 12 parágrafo único

Informações ao investidor aplicável à negociação com instrumentos financeiros LCI e LCA

4

não foram identificadas informações que podem levar o cliente a erro

art. 27, inciso IV e II

Política de suitability para derivativos de balcão

14

ausência de requisitos mínimos exigidos pela política

art. 27 e Deliberação 10

Cadastro de operadores

continua »

13

continuação

Tema

Nº de apontamentos

Registro de debêntures

1

registro no sistema interno não contém todos os itens mínimos

Registro de operações a termo

1

operações de debêntures negociadas a termo são registradas na data de art. 24, inciso I liquidação

Registro no REUNE

1

operações realizadas não são encaminhadas ao sistema REUNE

art. 29

Restrição de acesso físico

1

não há restrição de acesso físico para as mesas de operações

art. 10, inciso II

Revisão de acesso aos diretórios

1

não há revisão de acesso aos diretórios das mesas de operações

art. 10, inciso II

Descrição

Referência art. 13, inciso II

Multas por descumprimentos objetivos //Atraso da atualização no Sistema de Cadastro de Operadores (art.12 e Deliberação nº1) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Banco Ficsa S.A.

01

2.400,00

Banco Honda S.A.

01

450,00

XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. S.A.

01

600,00

Código de Ofertas Públicas Orientações - Supervisão indireta Tema

Nº de apontamentos

16

Descrição atraso no envio de informações à base de dados de CRI

Referência

Deliberação 5

Base de dados de CRI 2

informação incorreta no registro de ofertas públicas na base de dados CRI

art. 2º do anexo I da Deliberação 5

continua »

14

continuação

Tema

Fatores de risco

Inconsistências nos documentos de oferta pública

Informações que devem constar nos documentos de oferta pública

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

7

ausência de fator de risco em oferta de CRA/CRI

art. 7º, inciso III; art. 5º, § 1º, inciso X, alíneas “a”, “e”, “f” e “i” do Anexo I

1

ausência de fator de risco sobre possível não colocação em oferta de debêntures de leasing

art. 1º, inciso I, alínea “b”, Anexo I

1

descrição incompleta e/ou imprecisa de determinados fatores de risco em oferta de CRA

art. 7º, incisos I e III

1

ausência, no material de suporte à venda, de destaque no aviso de recomendação de leitura do prospecto e do formulário de referência

art. 11

1

informação desatualizada sobre o patrimônio líquido da emissora no prospecto

art. 5º, § 1º, inciso XI, alínea “e”, Anexo

2

inconsistência no cálculo em determinados valores da tabela de art. 7º, incisos I e III “Demonstrativo dos Custos da Oferta” do prospecto

1

ausência no boletim de subscrição, da menção ao endereço ou à forma de disponibilização do formulário de referência da emissora, ou declaração de que o investidor obteve acesso à este documento

art. 12

continua »

15

continuação

Tema

Nº de apontamentos

Referência

5

ausência de informação, na seção “Sumário da Emissora” do prospecto sobre: (i) patrimônio líquido da emissora; e/ou art. 5º, § 1°, inciso XI, alíneas “e” e (ii) referência cruzada para o quadro “f” do Anexo I do formulário de referência que dispõe sobre as pendências judiciais e trabalhistas da emissora

1

ausência, em determinadas operações descritas na seção de “Relacionamento entre Emissora e os Coordenadores”, das indicações de prazo, taxa e eventuais garantias de tais operações

art. 10, inciso VI, alínea “a”

1

insuficiência das informações sobre os negócios realizados entre a emissora e o originador/cedente

art. 5º, § 2º, inciso I, Anexo I

2

utilização do selo em material de roadshow

Deliberação 4

Informações que devem constar nos documentos de oferta pública

Selo de publicidade

Descrição

Multas por descumprimentos objetivos* //Metodologia do Código de Ofertas Públicas: uma única multa é aplicada para todos os coordenadores, abarcando todos os descumprimentos observados na oferta pública

Ausência das informações sobre o agente fiduciário nos documentos da oferta (art. 7º, §7º) Instituição Banco Bradesco BBI S.A., Banco Itaú BBA S.A., Banco J. Safra

Nº de multas 1

Valor (R$) 2.468,48

S.A. e BB - Banco de Investimento S.A.

16

//Ausência das informações sobre o agente fiduciário nos documentos da oferta (art. 7º, §7º) e utilização do Selo ANBIMA de ofertas públicas no material publicitário (art. 18) Instituição

Nº de multas

Banco Santander (Brasil) S.A.

Valor (R$)

1

1.306,00

//Ausência do histórico das operações realizadas anteriormente pela emissora (art. 5º, § 1º, inciso XI do Anexo I) Instituição

Nº de multas

Banco Bradesco BBI S.A., Banco J. Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BB - Banco de Investimento S.A. e XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários

Valor (R$)

1

2.468,48

//Atraso no envio de informações à base de dados de CRI (Deliberação 5) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Banco Bradesco BBI S.A.

3

13.500,00

Banco Itaú BBA S.A.

1

1.050,00

Banco Votorantim S.A.

1

4.500,00

Petra - Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

1

150,00

RB Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

1

4.500,00

Código de Private Banking Cartas de Orientação / Relatórios de Supervisão Tema

Nº de apontamentos

Base de dados

1

atraso no envio de informações à base de dados

art. 7º, incisos I, II, III e IV da Deliberação 05

Disponibilização do teor do código

1

ausência da disponibilização do teor do código aos investidores

art. 9º, inciso VII, alínea "c"

Laudo de suitability

1

atualização do perfil do investidor em prazo superior ao da Diretriz

art. 4º, § 6º da Deliberação 06

Descrição

Referência

continua »

17

continuação

Tema

Plano de Continuidade de Negócios

Programa de treinamento

Publicidade

Relação de profissionais

Nº de apontamentos

Descrição

Referência

1

atraso no envio do teste de ativação do plano de continuidade

art. 11, inciso II

1

ausência de sistema critico na realização do teste de ativação do plano

art. 9º, inciso II

3

realização de testes de ativação do plano fora do prazo estipulado pelo código

art. 9º, inciso I, alínea d (iv)

3

(i) política não trata os conteúdos mínimos; (ii) prazo para aplicação de treinamento aos novos funcionários art. 9º, inciso VIII alíneas "b", "c" divergente ao estipulado na regra e (iii) e "d" política não prevê reciclagem a cada dois anos

3

ausência de aviso obrigatório na publicidade

1

atraso de envio de material publicitário art. 11, inciso III no prazo estipulado

1

ausência de selo ANBIMA

art. 10, § 1º e 2º da Deliberação 04

1

ausência de evidência de formulação de estratégia por parte do profissional dedicado à função estrategista de investimento

art. 9º, inciso II, alínea b

1

ausência da metodologia para classificação de produtos de renda variável

art. 7° da Deliberação 06

1

ausência de critérios para classificação art. 12 da Deliberação 06 de produtos complexos

art. 10, § 2º da Deliberação 04

Suitability

18

Código de Serviços Qualificados Cartas de orientações/ Relatórios de supervisão Nº de apontamentos

Descrição

Meios eletrônicos seguros de envio e recepção de informações

3

ausência da utilização de meios seguros para envio e recepção de informações confidenciais

art. 5°, inciso IV

Plano de Continuidade de Negócios

1

ausência das exigências mínimas

art. 5°, alínea “g”

1

não efetuar a conciliação diariamente junto aos depositários centrais

art. 19, inciso I e II e art. 21, inciso III

23

atraso no envio dos rankings (custódia e controladoria)

art. 7°

2

metodologias dos Rankings de elaboração do ranking em Custódia de Ativos e do Serviço desacordo à nossa metodologia de Controladoria

Tema

Processo de conciliação

Rankings de Custódia e Controladoria

Referência

Multas por descumprimentos objetivos //Atraso e/ou reenvio das Informações que compõe o ranking (art. 7º) Instituição

Nº de multas

Valor (R$)

Dynamo Administração de Recursos Ltda.

1

150,00

Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A.

1

150,00

Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

1

150,00

19

Código de Varejo Cartas de orientações/ Relatórios de supervisão Tema

Publicidade

Nº de apontamentos

7

Descrição

descumprimento das diretrizes de publicidade e divulgação de produtos de investimento

Referência art. 4º, § 2º, incisos II e III; § 4º; § 5º, inciso II; art. 5º, incisos I e IV; e art. 7°, §1°

Suitability

3

dispensa de clientes elegíveis do processo de suitability

art.18

14

inadequação no processo de coleta de informações dos clientes

art.19, §1º

4

atribuição automática de perfil

art.19, §5º

33

ausência ou inadequação do processo de vedação de recomendação de produtos e/ ou ordenação de operações pelo cliente com perfil inadequado, ausente ou desatualizado

art. 20 e §1º

21

inadequação na classificação e/ ou atualização dos produtos de investimento

art. 21 e 22

16

ausência de formalização e/ou inadequação dos procedimentos e metodologia de API

art. 19, incisos II, IV, V, VI e VII

16

ausência e/ou inadequação da política interna para classificação e/ou recomendação de produtos complexos

art. 24

4

atraso no envio do laudo de suitability

art.23

20

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO Este relatório faz a divulgação semestral das ações da área de Supervisão de Mercados, com a indicação de temas que foram objeto de orientações, lista das multas aplicadas e emitidas. A Supervisão de Mercados atua, inicialmente, de forma educativa – via cartas de orientação – de forma a nortear as atividades das instituições no tocante ao cumprimento dos códigos de autorregulação. As demais tratativas são aplicadas em eventuais reincidências ou em temas considerados de maior relevância. Conheça os nossos procedimentos: Cartas de orientação: comunicação para orientar as instituições quanto aos eventuais desvios incorridos, relativos aos dispositivos dos códigos. Em cada carta de orientação pode constar um ou mais apontamentos. Relatórios de Supervisão Periódica: similar às cartas de orientação, porém utilizados na supervisão periódica (in loco). Agrupam os apontamentos da área de Supervisão e requerem apresentação de um plano por parte da instituição quando envolver itens obrigatórios dos códigos. Multas*: penalidade financeira aplicada quando há constatação de descumprimentos objetivos relacionados aos códigos. As multas são divulgadas a partir da efetivação do seu pagamento. Termos de compromisso*: documento proposto pelas instituições participantes, a qualquer momento, visando o compromisso de, no mínimo, cessar e corrigir atos que possam caracterizar descumprimento das regras dos códigos. A celebração de termo de compromisso não acarreta confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, e, ainda, suspende a supervisão/PAI/Processo em relação à parte até que as obrigações estabelecidas no termo de compromisso tenham sido cumpridas. Estes documentos são divulgados a partir da data de sua celebração pelas partes e podem ser conferidos no nosso portal. Acesse » Procedimentos para Apuração de Irregularidades (PAIs): investigação instaurada pela Supervisão de Mercados com o objetivo de apurar eventuais indícios de descumprimento às disposições dos códigos. Cartas de recomendação: documento proposto no âmbito de um PAI, quando a infração tiver pequeno potencial de dano e for de fácil reparabilidade. A carta propõe a adoção de medidas visando o ajuste de conduta conforme as regras dos códigos. A adoção, pelas instituições, das medidas propostas nas cartas de recomendação, sana a eventual irregularidade cometida e extingue a punibilidade pela infração. Estes documentos são divulgados a partir da data de aceitação pelas instituições e podem ser conferidos no nosso portal. Acesse » Processos: processo instaurado pelos Conselhos de Regulação e Melhores Práticas, após constatação de descumprimento às disposições dos códigos. Podem culminar em julgamentos e serem passíveis de penalidades. *Os recursos/valores oriundos das penalidades aplicadas e/ou termos de compromisso celebrados pela ANBIMA são integralmente direcionados para iniciativas educacionais da Associação.

Superintendência de Supervisão Guilherme Benaderet

Presidente: Robert van Dijk

Rio de Janeiro: Avenida República do Chile, 230, 13º andar CEP 20031-170 + 21 3814 3800

Vice-Presidentes: Carlos Ambrósio, Conrado Engel, Flavio Souza, José Olympio Pereira, Márcio Hamilton, Pedro Lorenzini, Sérgio Cutolo,e Vinicius Albernaz

São Paulo: Av. das Nações Unidas, 8501, 21º andar CEP 05425-070 + 11 3471 4200

www.anbima.com.br

Diretores: Alenir Romanello, Carlos Salamonde, Celso Scaramuzza, Felipe Campos, Fernando Rabello, José Eduardo Laloni, Luiz Chrysostomo, Luiz Fernando Figueiredo, Luiz Sorge, Carlos Augusto Salamonde, Richard Ziliotto, Saša Markus e Vital Menezes Comitê Executivo: José Carlos Doherty, Ana Claudia Leoni, Guilherme Benaderet, Patrícia Herculano, Valéria Arêas Coelho, Marcelo Billi, Soraya Alves e Eliana Marino