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Regulamento São José do Rio Preto - SP
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“STARTUP DAY” CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO E DO EVENTO Artigo 1º - O evento Startup Day é uma realização do organizador Lide Futuro Rio Preto com corealização da Sevna Startups e seus apoiadores institucionais Startup SP Sebrae, Núcleo de Jovens Empreendedores da Acirp, Apeti e Movimento Startups Rio Preto. Parágrafo Primeiro – Para fins do presente Regulamento, entende-se por “Organizadores” os funcionários, membros das bancas avaliadoras e demais membros do evento Startup Day. Parágrafo segundo - O presente Regulamento tem como objetivo definir as regras e condições de acesso aos Empreendedores. Artigo 2º - O Startup Day tem como principal objetivo selecionar e apoiar equipes compostas, minimamente, por 2 (dois) pesquisadores e empreendedores. Artigo 3º - O período de inscrição dos Empreendedores para o Startup Day terá início em 01 de Novembro de 2017 e término em 12 de Novembro de 2017 às 23:59hrs., podendo ser prorrogado a exclusivo critério dos Organizadores (“Período de Inscrição”). Parágrafo Primeiro – O cronograma do evento Startup Day será realizado da seguinte forma: Descrição Inscrições Resultado das startups pré selecionadas Abertura do Evento Apresentação do Pitch Palestras Premiação
Período/Data 01/11/2017 a 12/11/2017 16/11/2017 21/11/2017 21/11/2017 21/11/2017 21/11/2017
Artigo 4º - A participação neste evento sujeita todos os empreendedores e as Startups às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, os participantes, no ato do cadastro, aderem a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
CAPÍTULO II - DA SELEÇÃO Artigo 5º - Serão selecionados Empreendedores (Startups) que possuam ideias inovadoras de negócios, com grande potencial de crescimento, preferencialmente com caráter global e de alta tecnologia. Parágrafo Primeiro - Podem participar do Startup Day empresas em estágio inicial (startups), que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento. Parágrafo Segundo - Ficam impedidos de participar deste evento, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima, todos os funcionários do organizador, engajador ou co-organizador, as pessoas diretamente envolvidas neste evento, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
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Artigo 6º - Poderão se candidatar ao Startup Day equipes multidisciplinares de Empreendedores (“Equipes”) promotoras de um projeto empresarial de base tecnológica com potencial para se tornar Startups (“Projetos”). Parágrafo Primeiro: As Equipes serão selecionadas por um critério de pontuação explícito, somados a apreciação do modelo de negócio proposto, potencial de mercado e inovação, conforme previsto no CAPÍTULO V. Parágrafo Segundo: A seleção será feita remotamente através da plataforma e dos critérios objetivos de análise. Parágrafo Terceiro: Das aplicações recebidas e completas, a banca irá selecionar 06 (seis) startups para uma apresentação presencial que ocorrerá no período da tarde do dia 21 de novembro de 2017, chamado de pré-evento. As empresas selecionadas também farão a apresentação no evento principal no período da noite. CAPÍTULO III - DA CANDIDATURA E DA DISPUTA Artigo 7º - O processo de candidatura de uma Equipe inicia-se com o preenchimento e envio do formulário disponível e configurado pela equipe da Sevna, no site https://goo.gl/MuKhby (“Formulário”), o envio de um vídeo com o “Pitch” na aplicação, de até de 2 minutos. Parágrafo Primeiro - O Formulário terá como objetivo recolher o máximo de informação sobre o Projeto e a respectiva Equipe, de forma a garantir a existência de informação suficiente para análise e, simultaneamente, avaliação do empenho dos candidatos ao acesso ao Startup Day. Artigo 8º - Após a inscrição concretizada e primeira análise do formulário de inscrição, a equipe organizadora fará a seleção das 6 melhores empresas que farão o “pitch” no evento, baseado nos critérios estabelecidos no Artigo 16º. Parágrafo Primeiro: Haverá uma sessão de feedback após cada apresentação, para que os empreendedores possam fazer os devidos ajustes, durante o pré-evento no período da tarde do dia 21/11. Nessa etapa, o “Pitch” será de 5 (cinco) minutos e 10 (dez) minutos de feedback e Q&A Parágrafo Segundo: As 06 (seis) startups selecionadas farão o “Pitch” no evento principal. Artigo 9º - O resultado da seleção das Equipes será divulgado no dia do evento Startup Day, realizado no dia 21 de novembro de 2017, até às 21h00. Artigo 10º - O processo de análise das candidaturas das Equipes é composto das seguintes etapas: (i) (ii)
Análise e pré-seleção dos Projetos considerando os Critérios Eliminatórios e o foco desta edição. As Startups pré-selecionadas terão 5 minutos cada para o “Pitch” para os investidores e comitê avaliador.
Parágrafo Primeiro - O número de Projetos selecionados para o Startup Day será decidido pelos investidores e comitê avaliador, a seu exclusivo critério, sendo que as 06 (seis) melhores startups serão selecionados. Parágrafo Segundo – As 06 (seis) startups finalistas terão 3 minutos cada para fazer o pich final, sendo
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que ao o término terão 3 minutos para responder perguntas dos investidores e do comitê avaliador. Artigo 11º– Poderão ser conferidos aos participantes do Startup Day, através da engajadora Sevna diversos benefícios, inclusive oferecer oficina para elaboração de “Pitches” no período da tarde no dia do evento, para preparação aos empreendedores (Startups) que farão os “Pitches” no evento.
CAPÍTULO IV - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA Artigo 12º - O Comitê Avaliador terá por responsabilidade a avaliação da ficha de inscrição, do questionário respondido, vídeos enviados, a avaliação dos resumos e soluções inscritas, a seleção das soluções finalistas do evento, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento. Artigo 13º A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a seleção das soluções vencedores, dentre as soluções finalistas. Artigo 14º - Todos os processos de avaliação e seleção dos finalistas e vencedores são de total e exclusiva responsabilidade do Comitê de Avaliação, da Comissão Julgadora e do Coordenador das referidas Comissões. Artigo 15 - Todas as decisões do Comitê Avaliador e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do evento, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Artigo 16º - As Equipes serão selecionadas por critérios de classificação (“Critérios de Classificação”) explícitos no presente Regulamento ou previamente elaborados pelos investidores, comitê avaliador, o que fara parte integrante o presente Regulamento, devendo ser comunicado as Startups participantes do evento. Parágrafo Primeiro: A seleção de 6 (seis) startpus que participarão no pré-evento, deverá apresentar a solução de negócio para as seguintes indagações: 1. O problema que a startup se propõe a resolver é de fato relevante? 2. A startup parece oferecer uma boa solução para o problema apresentado? 3. A solução possui poucos concorrentes ou produtos substitutos? 4. A solução é inovadora? 5. A solução possui diferenciais perante os concorrentes? 6. Os sócios demonstram potencial empreendedor? 7. Os empreendedores possuem perfis complementares? 8. A startup já possui algum faturamento? Se não possui, qual o motivo? Foi, ou está sendo feita alguma tentativa, ainda que para validação? 9. O modelo de receita parece interessante? 10. O mercado de atuação da startup é atrativo, grande ou em franco crescimento? Parágrafo Segundo: - Sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste Regulamento, as expressões abaixo, utilizadas para definição dos critérios classificatórios, terão os seguintes significados: 1. “Tecnologia” - Visa avaliar o grau de desenvolvimento da tecnologia, se a mesma ainda está na fase de ideia e não possui nenhum tipo de desenvolvimento, se a pesquisa já se iniciou, se a pesquisa já foi finalizada, se a equipe possui o conhecimento tecnológico proposto, se existe desenvolvimento de protótipo ou se o mesmo já foi finalizado.
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2. “Equipe Multidisciplinar” - Possuir uma Equipe composta por profissionais de diferentes áreas será valorizado no processo seletivo. Equipes sem profissional de tecnologia ou apenas com profissionais de tecnologia não serão valorizadas. O ideal é ter uma equipe complementar, por exemplo, com Empreendedores que tenham perfil de tecnologia, perfil de business, perfil de design e um profissional do mercado. 3. “Experiência Empreendedora da Equipe” – Histórico de abertura de empresa, liderança de equipes, ou projetos corporativos desafiadores são bem-vindos. 4. “Participação em programas anteriores” - Experiências anteriores serão extremamente valorizadas. A participação em programas que não estejam aqui identificados será avaliada pelos Organizadores. 5. “Força do modelo de negócio proposto” – Avaliar se o a equipe já possui alguma proposta de como funcionara o modelo de negócio. Se o modelo é forte, se está bem esclarecido e ainda se o mesmo pode ser considerado uma barreira de entrada para a concorrência. 6. “Pitch” – A apresentação a ser feita presencialmente para os investidores e comitê avaliador deve ter o conteúdo baseado nos critérios de classificação acima descritos, e a duração máxima de 5 (cinco) minutos. É a oportunidade máxima de “vender” a ideia ou o projeto da equipe para os avaliadores e, por isso, deve chamar atenção pelo design, conteúdo e oratória. É um critério subjetivo e, caso o Projeto seja considerado pela banca de avaliação sem inovação tecnológica, o mesmo poderá eliminado do processo seletivo. Parágrafo Terceiro - Caso duas ou mais Equipes estejam empatadas, com a mesma pontuação, as notas recebidas por cada uma delas nos critérios de (i) tecnologia; (ii) equipe multidisciplinar; (iii) experiência empreendedora; (iv) e força do modelo de negócio proposto, exatamente nessa ordem, serão utilizados para desempate. Artigo 17º - A primeira etapa de avaliação, realizada pelo Comitê de Avaliação tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de Inscrição, o envio dos documentos exigidos, bem como a aderência da solução aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação automática.
Artigo 18º - As soluções que atenderem aos critérios da primeira etapa de avaliação serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Julgadora, considerando-se os seguintes critérios: a) Problema claramente delineado e real. b) Solução inovadora que responde ao problema delineado. c) Potencial de aplicabilidade do serviço e/ou produto. d) Potencial de mercado. e) Escalabidade. f) Perfil do empreendedor e Experiência da equipe (se existir equipe) g) Potencial de realização: estágio atual da empresa (comprovação do modelo, parceiros, clientes) X tempo de existência. Parágrafo Primeiro - Cada critério receberá uma nota entre 0 e 10, sendo a nota final a média simples das notas dos quesitos.
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Parágrafo Segundo - Cada trabalho será avaliado por pelo menos 02 (dois) membros da comissão avaliadora. Parágrafo Terceiro - Em caso de empate de notas será adotado o seguinte critério de desempate: a) Maior nota no critério inovação b) Maior nota no critério potencial de aplicabilidade do serviço e/ou produto. c) Maior nota no critério potencial de realização e na realização do “Pitch”. Parágrafo Quarto - As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhuma solução em hipótese alguma terá sua nota ou parecer divulgado, até mesmo se o participante vier a solicitar, sob pena de desclassificação. Parágrafo Quinto - Será eliminado o candidato finalista que não comparecer a evento Startup Day, realizado no dia 21 de Novembro de 2017, para a seleção e demonstração do negócio. Artigo 19º - Os resultados das apurações de todas as etapas do evento serão veiculados no dia 21 de novembro de 2017, após as 18h00min. Parágrafo Primeiro: - A Seleção das 06 (seis) startups que farão o “Pitch” o evento principal, será feita no dia 16 de Novembro de 2017. A Cada startup será necessário demonstrar e trazer: a) Explorar ao máximo as informações sobre o produto. Arquitetura (cloud?), tecnologia empregada, interface com clientes e usuários, usabilidade, etc. b) Modelo de negócio: Será necessário detalhar ao máximo os aspectos relevantes do modelo de negócio, como: Proposta de Valor – quais os diferenciais, o que torna a solução diferenciada, que problema ela resolve? c) Segmentos de Clientes – para quem está entregando valor, quais são os clientes ou consumidores mais importantes, o perfil de cada um deles? d) Canais - De que forma os clientes serão encontrados, quais canais funcionam melhor, como estão integrados à rotina dos clientes? f) Relacionamento com Clientes – que tipo de relacionamento cada um dos segmentos de cliente espera que sejam estabelecidos, quais já foram estabelecidos, qual o custo? g) Fontes de Receita – qual o modelo de precificação, quanto os clientes estão dispostos a pagar, como e quanto pagam hoje? h) Recursos Principais – quais recursos são necessários para a entrega da proposta de valor ao cliente? i) Atividades-Chave – o que precisa ser feito para a entrega da proposta de valor ao cliente? j) Parcerias Principais – quais recursos ou competências devem ser providas pelos parceiros, quem são? l) Sócios da startup m) Entender o conjunto de competências dos “times” capacidade de execução. Há quanto tempo se conhecem? Como se conheceram? Quais os problemas mais difíceis vivenciados em sociedade e como resolveram? Todos estão plenamente conscientes do sacrifício necessário para empreender e sobre a intensidade de um programa de aceleração? n) Dedicação do(s) empreendedor(es) no projeto: A dedicação dos empreendedores no projeto poderá́ aumentar as chances de sucesso da startup. o) Inspiração dos empreendedores: Artigo 20º - Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, às inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.
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Artigo 21º - Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO Artigo 22º - A Startup vencedora contemplará como forma de premiação o seguinte: (i) (ii) (iii) (iv)
Mentoria; Networking; Capacitação; Aporte de R$10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro em 5 etapas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao longo de 2.018.
Parágrafo Primeiro – Além do prémio em dinheiro, previsto no referido item “iv”, a co-organizadora Sevna disponibilizará ao vencedor oportunidade de participar da etapa final do processo de seleção da Sevna Startups.
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Artigo 23º - São obrigações dos Empreendedores e das Equipes: (i)
Cumprir todas as disposições presentes neste Regulamento;
(ii)
Participar das ações previstas em cada fase do evento, bem como fornecer todas as informações e documentos previstos para cada Fase; e
(iii)
Participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas pelo Startup Day.
Parágrafo Segundo - Os Empreendedores são responsáveis por manter em bom estado o espaço disponibilizado, os equipamentos e mobiliário de todas as áreas comuns do local do evento.
CAPÍTULO VIII - DO TÉRMINO DO STARTUP DAY Artigo 24º - O Startup Day será considerado terminado em relação a qualquer Empreendedor ou Equipe, mediante notificação, nas seguintes hipóteses: (i) (ii) (iii)
Término do prazo de duração do Startup Day; Se houver infração a qualquer cláusula do presente Regulamento; Se forem alteradas significativamente as características principais do Startup Day e a Equipe não estiver de acordo com essas mudanças; (iv) Se for verificada a insolvência, falência ou recuperação judicial da Equipe; (v) Se for verificada cessão temporária de atividade da Equipe; (vi) Por iniciativa da Equipe devidamente justificada; (vii) Por iniciativa do Lide Futuro Rio Preto devidamente justificado. Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no Artigo 24º acima, o Startup Day será considerado
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automaticamente terminado caso a Equipe (Startup) não seja selecionada pelos Organizadores, nos termos do Regulamento, para participar das etapas seguintes que ocorrerão tudo no dia 21 de novembro de 2017.
CAPÍTULO IX - DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE USO COMUM Artigo 25º - As áreas de circulação e equipamentos de uso comum do evento Startup Day, são constituídas por: (i) (ii) (iii) (iv) (v)
Áreas de trabalho em regime de coworking; Sala de reuniões, se houver; Instalações sanitárias comuns; Zonas de circulação, incluindo escadas e elevador, se houve; e Mobiliário do Lide Futuro Rio Preto, ou de qualquer outro fornecedor, disponibilizado em cada um dos ambientes.
Parágrafo único – Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação. Artigo 26º - É proibido fumar nas áreas de circulação comum.
CAPÍTULO X – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Artigo 27º - Startup Day e seus Organizadores comprometem-se a manter sigilo em relação às informações consideradas confidenciais a que poderão ter acesso na qualidade de avaliador (receptor da informação) da Equipe (Startup). Artigo 28º - As informações confidenciais aqui previstas são entendidas como aquelas expressas por qualquer meio, oral, escrito ou eletrônico, podendo constar de quaisquer documentos, planilhas, programas, sistemas, fotografias, relatórios, disquetes, CD-Rooms, pen drives, HD externos ou quaisquer meios eletrônicos, dentre outros em que esteja expressamente documentado seu caráter de confidencialidade (“Informações Confidenciais”). Artigo 29º - Por este termo, ainda, o Startup Day e seus Organizadores comprometem-se: 1. A não utilizar as Informações Confidenciais a que tiverem acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às Informações, por seu intermédio, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito; 2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentos que contenham Informações Confidenciais a que tiver acesso, relacionado à tecnologia apresentada pela Equipe, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito; 3. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial ou sigiloso que venha a ser disponibilizado pela Equipe, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito; 4. A não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, por seu intermédio, salvo expressa autorização pela Equipe, por escrito. Artigo 30º - A obrigação de sigilo ora assumida não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes do evento Startup Day ou que se tornar pública posteriormente dada a intervenção do
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI ou por instituto competente em âmbito internacional.
Artigo 31º - O presente compromisso será válido até que os direitos dos envolvidos tenham sido devidamente protegidos sob as cautelas legais exigíveis, ou tornado público pelo inventor ou pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Artigo 32º - Caso o receptor da Informação Confidencial descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará sujeito às implicações e sanções de cunho cível e criminal cabíveis.
CAPÍTULO XI – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Artigo 33º - O participante garante, desde já, que é autor da solução apresentada, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação da solução inscrita, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiro lesado. Artigo 34º - Sem prejuízo do disposto no item acima, os participantes do evento Startup Day, incluindo os finalistas e vencedores, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pela solução que enviar, por sua autoria e e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a organizadora Lide Futuro Rio Preto de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 35º - O presente Regulamento e o evento Startup Day poderão ser alterados, suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação do presente concurso. Artigo 36º - Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Organizador do Evento. Artigo 37º - As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais. Artigo 38º - O Organizador não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha do Organizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Artigo 39º - Da mesma forma, o Organizador não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
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Artigo 40º - Soluções enviadas e/ou recebidas, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente Regulamento não serão considerados. Artigo 41º - O vencedor será o único responsável por providenciar as autorizações e/ou registros nos órgãos competentes, se for o caso, relativamente ao desenvolvimento, proteção e implantação de sua solução, bem como pelo pagamento das taxas, impostos, contribuições e tributos correspondentes. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as condições previstas no presente Regulamento.