REGULAMENTO PROMOÇÃO SEU CARRO, SUA CASA A Promoção “SEU CARRO, SUA CASA” é promovida pela AGK55 JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e empresas coligadas do empreendimento participante desta promoção, aqui denominadas, simplesmente, INCORPORADORA, será realizada durante o evento “SEU CARRO, SUA CASA” das 10h às 17h dos dias 09 e 10 de abril de 2.016, no empreendimento Naturale Sport Acqua Life, localizado na cidade de Jundiaí/SP, a Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 350, sendo aberta à participação de todas as pessoas físicas residentes em território nacional com interesse na aquisição de imóvel no evento mencionado. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Neste regulamento: a) PROMOÇÃO significa a “SEU CARRO, SUA CASA”; b) CLIENTE é aquele que adquirir uma ou mais unidades do EMPREENDIMENTO NATURALE SPORT ACQUA LIFE desta PROMOÇÃO da INCORPORADORA; entre os dias 09/04/2016 à 10/04/2016; c) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DESTA PROMOÇÃO: “NATURALE SPORT ACQUA LIFE”; f) A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente ao CLIENTE, que adquirir uma ou mais unidades do referido empreendimento, no período de 09/04/2016 à 10/04/2016; e, cumprida as exigências do item 1 deste Regulamento. 2. VALIDADE 2.1. A PROMOÇÃO terá início em 09 de abril de 2016 e encerrará em 10 de abril de 2016, podendo ser prorrogada a EXCLUSIVO critério da INCORPORADORA; 2.2. A PROMOÇÃO não é válida para permuta. 3. COMO PARTICIPAR 3.1. O CLIENTE deve adquirir uma ou mais unidades do empreendimento: “NATURALE SPORT ACQUA LIFE”; durante o evento mencionado e usar seu veículo como forma de pagamento podendo ser contemplado com crédito equivalente ao valor de até 100% (cem por cento) da tabela FIPE vigente no mês de abril de 2016 desde que o veículo preencha cumulativamente os seguintes requisitos: 1) ter sido emplacado no Estado de São Paulo; 2) ser das marcas FORD, FIAT, GM, VW, TOYOTA, HONDA ou HYUNDAI; 3) ser avaliado pela empresa autorizada pela INCORPORADORA nos dias 09 e 10 de abril de 2016; 4) ter documentação hábil para avaliação no ato do evento; 3.2. Para participar desta PROMOÇÃO, o CLIENTE deverá formalizar sua intenção na Ficha Proposta bem como proceder à avalição de seu veículo pela empresa autorizada; 3.3. Além da avaliação a ser realizada pela empresa promotora, o veículo do CLIENTE deverá ser submetido à vistoria, para aquisição de Laudo de Vistoria, por uma empresa autorizada; 3.3. Não estão contemplados na PROMOÇÃO os veículos oriundos de frotas, táxis, locadoras, leilões, seguradoras, veículo recuperados de seguradoras bem como veículos com número de chassi remarcado (REM); 3.4. Não podem participar desta PROMOÇÃO, colaboradores da INCORPORADORA e nem de empresas parceiras de venda; 4. DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO 4.1. Após realizada a avalição do veículo pela empresa promotora e cumprindo o veículo os requisitos necessários, o participante ganhará um crédito com valor a ser utilizado necessariamente como forma de pagamento na aquisição de imóvel durante o evento “SEU CARRO, SUA CASA”;
4.2. Não poderá o crédito ser utilizado de forma fracionada, ou seja, como forma de pagamento de imóveis que não estejam participando da PROMOÇÃO. 4.3. O crédito não poderá ser usado em parte, devendo ser usado o valor de forma integral; 4.4. Não haverá troca de veículos ou pagamento em dinheiro pelos carros avaliados durante o evento; 4.5. O crédito recebido pelo participante, após avaliação, não poderá ser trocado por dinheiro ou qualquer outro bem, produto, serviço ou direito; 4.6. Em caso de desistência ou cancelamento do negócio imobiliário o crédito perderá a validade visto que sua destinação exclusiva é para aquisição de imóvel no evento “SEU CARRO, SUA CASA”; 4.7. O crédito é pessoal e intransferível. 5. VENDA DO VEÍCULO 5.1. Após realizada a avaliação do veículo, tendo sido o mesmo aprovado e por conseguinte disponibilizado ao CLIENTE o crédito para utilização como parte do pagamento na aquisição de imóvel durante o evento, este deverá no mesmo ato ceder seu crédito à INCORPORADORA da qual pretenda concluir a transação imobiliária. Para isso assinará um Termo de Cessão de Crédito bem como endossará o título de crédito à referida INCORPORADORA; 5.2. Em até quatro dias úteis, após o recebimento do crédito estabelecido no item 4 acima, o CLIENTE deverá entregar o veículo na empresa avaliadora descrita no Termo de Cessão de Crédito; 5.3. O crédito terá validade por cinco dias úteis; 5.4. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, armazenar e entregar o veículo à empresa avaliadora bem como proceder com todos os trâmites necessários junto à mesma; 5.5. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados no cadastro da empresa promotora da promoção. 5.6. A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antes do prazo estabelecido no item 1 acima, caso seja alcançada a quantidade máxima de 10 (dez) contemplados. 6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1. Atender todas as condições relacionadas no item “1. DAS DEFINIÇÕES” e desde que, taxativamente: 6.1.2. O CLIENTE celebre formalmente contrato de promessa de venda e compra de unidade autônoma nos empreendimentos “NATURALE SPORT ACQUA LIFE”; 6.2. Nesta promoção os participantes aceitam, de forma total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisado pela INCORPORADORA; 6.3. A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de indicação em andamento. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por escrito, em aditamento ao presente; 6.4. A critério exclusivo da INCORPORADORA, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética das empresas envolvidas na promoção; 6.5. Ao proceder com os atos elencados neste REGULAMENTO, o CLIENTE declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento, e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado; 6.6. O Termo de Cessão de Crédito deverá ser firmado no local de realização do evento do Empreendimento Participante desta PROMOÇÃO;
6.7. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pelos representantes da INCORPORADORA e somente a critério desta. Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Campanha, desde que asseguradas às condições deste Regulamento. São Paulo, 01 de abril de 2016.