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REGULAMENTO – PROMOÇÃO CONTRIBUIÇÃO EM DOBRO – PREV CRESCER I. Razão social da pessoa jurídica requerente: Caixa Vida e Previdência S/A II. Nome f...
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REGULAMENTO – PROMOÇÃO CONTRIBUIÇÃO EM DOBRO – PREV CRESCER

I.

Razão social da pessoa jurídica requerente: Caixa Vida e Previdência S/A

II.

Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: Caixa Seguradora

III.

Endereço/Bairro: SHN - Quadra 01 - Cj A - Bl E - Ed. Sede Caixa Seguradora – 13º Andar - Ala Oeste – Setor Comercial Norte

IV.

Cidade/UF: Brasília/DF

V.

CEP: 71.701-050

VI.

Nome da promoção comercial: Contribuição em dobro Prev Crescer

VII.

Modalidade: Concurso

VIII.

Área de execução do plano: Nacional

IX.

Prazo de execução do plano: 1 mês

X.

Data de início e de término da promoção comercial: 27/10/2016 a 18/11/2016

XI.

Período de participação: 27/10/2016 a 04/11/2016

XII.

Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios: Descrição: premiar 100 pessoas com uma aplicação financeira em plano de previdência, equivalente a 100% do valor da primeira contribuição, para os 100 primeiros planos de previdência emitidos exclusivamente para as pessoas inscritas no Webinar do dia 27/10 que adquirirem um Prev Crescer no período da promoção, limitado ao valor máximo de R$ 500,00 por plano/CPF.

XIII.

OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO, EXCETO para os casos previstos no art. 20 desta Portaria. Nesta promoção, o cliente poderá converter a aplicação financeira em dinheiro nos termos da legislação SUSEP para planos de previdência.

XIV.

Descrição detalhada da operação: podem participar quaisquer pessoas físicas, inclusive empregados da Caixa, PAR Corretora e Caixa Seguradora, que tenham participado do Webinar do dia 27/10. A compra deverá ser feita exclusivamente através do webchat divulgado durante o Webinar e no e-mail pós-evento para a base de inscritos. Caso o participante seja empregado da Caixa Seguradora, sua adesão será no Prev Crescer da Casa. A aplicação financeira adicional será efetuada em até 10 dias após confirmado o pagamento da primeira parcela de adesão ao produto.

XV.

Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: O e-mail do participante deve constar na lista de inscritos do Webinar do dia 27/10/2016, e deve ser o mesmo informado para aquisição do produto. O participante deve efetuar o pagamento da adesão no prazo informado na contratação.

XVI.

Endereço completo do local de exibição dos prêmios: http://blogdogrupocaixaseguros.com.br/

XVII.

Data, horário e endereço completo da apuração, no caso de concurso ou modalidade assemelhada, com a informação de que o acesso será livre aos interessados: Os interessados poderão verificar a lista completa com os contemplados da promoção no dia 18/11/2016, no site http://blogdogrupocaixaseguros.com.br/. Além de divulgar no blog, também vamos divulgar nas redes sociais da Caixa Seguradora.

XVIII.

Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o(s) contemplado(s): a divulgação dos contemplados será através de post no facebook com link para página do blog, onde constará a lista completa dos contemplados na promoção. Para os contemplados será enviado e-mail comunicando o resultado e o prazo estimado para a confirmação da aplicação.

XIX.

Endereço completo do local de entrega dos prêmios: o prêmio não é físico. O cliente deve confirmar a aplicação conferindo o extrato do seu plano nos Serviços ao Cliente, disponível no site da seguradora, após o recebimento do e-mail de confirmação citado no item XVIII.

XX.

Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: o não pagamento do boleto da primeira parcela de adesão do Prev Crescer na data de vencimento especificada no documento, implicará na perda de direito da promoção. Mesmo que o participante contrate outro plano fora do prazo da promoção, ou seja, não haverá emissão de segunda via de boleto de adesão. Além disso, caducarão os prêmios não reclamados no prazo de 180 dias a contar de 05/11/2016.

XXI.

Divulgação da imagem do contemplado: a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção comercial.

XXII.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF;

XXIII.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; e

XXIV.

Disposições Gerais: Se uma das 100 primeiras pessoas desejar adquirir mais de um plano, poderá adquirilos e participar da promoção desde que o e-mail utilizado na inscrição do Webinar e na contratação dos planos seja o mesmo e o participante seja o responsável financeiro por todos os planos contratados.

XXV.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.