REGULAMENTO OFICIAL CAMPANHA NATAL PREMIADO SICOOB COPERMEC
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA
1.1A Campanha será realizada em todas as agências do SICOOB COPERMEC sendo válida para todos os atuais e novos cooperados que se associarem até o dia 15/12/2017 às 15 horas e 30 minutos (Horário de Brasília). 1.2 Início da campanha em 09/11/2017 e término em 22/12/2017. 1.3 Período de vigência da campanha 09/11/2017 a 15/12/2017, trata-se do período válido para aquisição de alguns produtos e/ou serviços.
2 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Os critérios para participação na Campanha são os seguintes:
2.1.1 Ser cooperado do SICOOB COPERMEC e na data do sorteio encontrar-se com sua matrícula ativa e com capital integralizado maior ou igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e maior ou igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
2.1.2 Estar com a conta corrente ativa e cadastro atualizado até o dia 15/12/2017.
2.1.3 Realizar aquisição de algum produto ou serviço junto à cooperativa conforme relacionado no item 3.
2.1.4 Estar em dia com todas as suas obrigações contraídas perante a cooperativa, conforme item I, Artigo 8º do capítulo III do Estatuto Social, na data do sorteio.
2.2 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha.
2.3 O resultado desta campanha será auditado por no mínimo dois conselheiros fiscais presentes na data do sorteio.
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2.4 Não poderão participar da campanha os diretores executivos e conselheiros do SICOOB COPERMEC.
2.5 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1 São atividades que garantem a emissão de pontos aos associados pessoa física ou jurídica para participação da Campanha “Natal Premiado SICOOB COPERMEC”, nos termos do presente regulamento:
3.1.1 Capital social: emissão de 01 (um) ponto para o associado pessoa física ou jurídica que possuir junto à cooperativa matrícula ativa com capital social integralizado até o dia 15/12/2017, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no item 2 do presente regulamento. 3.1.1.1 Para as novas matrículas a emissão dos pontos será realizada depois de concretizada a abertura de conta corrente, através de geração de número de conta, bem como de subscrição e integralização de capital social necessário para filiação, nos termos do Estatuto social da cooperativa.
3.1.2 Ativação de conta corrente inativa: emissão de 01 (um) ponto para associado pessoa física ou jurídica que possuir conta corrente inativa, ou seja, sem movimentação por período superior ou igual a 06 (seis) meses, e realize alguma movimentação na conta corrente (débito/crédito) até o dia 15/12/2017. 3.1.2.1 A remuneração de juros a saldo em aplicação já existente não é considerada movimentação.
3.1.3 Cheque especial: emissão de 01 (um) ponto ao associado pessoa física ou jurídica que contratar limite de cheque especial ou conta garantida durante o período de vigência da campanha.
3.1.4 Cartão Crédito: emissão de 01 (um) ponto para o associado pessoa física ou jurídica que contratar limite de cartão de crédito junto à cooperativa, durante o período de vigência da campanha.
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3.1.5 Débito automático / DDA: emissão de 01 (um) ponto para o associado pessoa física ou jurídica para cada conta cadastrada como pagamento via débito automático ou DDA (Débito direto autorizado) em conta corrente ativa, durante o período de vigência da campanha.
3.1.6 Empréstimos e Financiamentos: emissão de 01 (um) ponto para o associado pessoa física ou jurídica que contratar operação de empréstimo ou financiamento, durante o período de vigência da campanha.
3.1.7 Crédito Rural: emissão de 01 (um) ponto para o associado pessoa física ou jurídica que contratar operação de crédito rural, durante o período de vigência da campanha. 3.1.7.1 O associado fará jus aos pontos da campanha após aprovação da operação de crédito rural pelo comitê de crédito da cooperativa.
3.1.8 Câmbio: emissão de 03 (três) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que efetuar operação de câmbio, durante o período de vigência da campanha.
3.1.9 Cartão BNDES: emissão de 03 (três) pontos para o associado pessoa jurídica que solicitar cartão BNDES, durante o período de vigência da campanha. 3.1.9.1 O associado fará jus aos pontos da campanha após aprovada a operação de cartão BNDES pelo comitê de crédito da cooperativa.
3.1.10 Certificação Digital: emissão de 03 (três) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que emitir certificado digital através da cooperativa, durante o período de vigência da campanha.
3.1.11 Sicoob Previ: emissão de 03 (três) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que contratar Sicoob Previ através da cooperativa, durante o período de vigência da campanha
3.1.12 Cotas Partes: emissão de 03 (três) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que contratar operação de Sicoob Cotas Partes, durante o período de vigência da campanha. 3.1.12.1 O associado fará jus aos pontos da campanha após aprovada e efetivada a operação de Sicoob Cotas Partes, respeitando-se as normas vigentes de operacionalização do produto.
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3.1.13 Consórcio: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que aderir ao consórcio nas modalidades: veículo, imóvel ou serviços desde que a operação seja concretizada durante o período de vigência da campanha.
3.1.14 Consignado INSS: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física que contratar empréstimo consignado ao INSS através da cooperativa, durante o período de vigência da campanha. 3.1.14.1 O associado fará jus aos pontos da campanha após aprovada e efetivada a operação de crédito consignado, respeitando-se as normas vigentes de para operacionalização do produto.
3.1.15 Seguros em geral: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que contratar qualquer seguro junto à cooperativa, durante o período de vigência da campanha. 3.1.15.1 Para fins de pontuação na presente campanha não será considerado o seguro prestamista.
3.1.16 Domicílio bancário – Sipag: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que realizar o cadastro de domicílio de cartões SIPAG junto à cooperativa, durante o período de vigência da campanha.
3.1.17 Planos de Saúde e Odontológico: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que contratar plano de saúde ou odontológico através da cooperativa durante o período de vigência da campanha. 3.1.17.1 O associado fará jus aos pontos da campanha apenas quando se tratar de titular do plano.
3.1.18 Resgate Programado: emissão de 05 (cinco) pontos para o associado pessoa física ou jurídica que aderir a integralização mensal, igual ou superior a R$50,00 (Cinquenta reais), apenas aqueles associados que aderirem a integralização mensal durante o período de vigência da campanha. 3.2 Os pontos serão atribuídos de acordo com o número de produtos ou serviços contratados. Ex.: associado possui capital social com matrícula ativa (01 ponto); realizou duas operações de empréstimo (02 pontos); e aderiu a um consórcio de veículo (05 pontos) durante o período de vigência da campanha, o associado obterá 08 (oito) pontos.
3.3 A cada ponto obtido será atribuído um número da sorte, com o qual o associado concorrerá aos prêmios desta campanha.
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3.3.1 O número da sorte é a denominação que se dá ao(s) número(s), com o qual o participante concorrerá aos prêmios.
4 DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
4.1 O elemento sorteável é o número da sorte atribuído ao cooperado iniciando-se em 01 (um), depois 02 (dois), e, assim, sucessivamente, concorrendo os participantes em quantos números forem atribuídos de acordo com a pontuação estabelecidas no item 3.
4.1.2 Os números da sorte serão atribuídos aos cooperados de forma sequencial respeitando a ordem do número da matrícula dos associados. Ex.: Cooperado matrícula 001, atribuídos 03 (três) pontos, seus números da sorte serão 01, 02, 03; Cooperado matrícula 002, atribuído 01 (um) ponto, seu número da sorte será 04; Cooperado matrícula 003, atribuídos 05 (cinco) pontos, seus números da sorte serão respectivamente 05, 06, 07, 08, 09 e assim sucessivamente.
4.1.3 Após o dia 15/12/2017 será disponibilizado no site www.sicoobcopermec.com.br a lista atualizada com o(s) número(s) da sorte atribuído(s) a cada matrícula (associado) tendo por base a pontuação estabelecida, sendo excluídos dessa relação os associados impedidos de participar ou que não preencham as condições estabelecidas no item 2 deste regulamento.
5 FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 O sorteio será realizado eletronicamente no dia 22/12/2017 às 15 horas e 30 minutos (Horário de Brasília) no auditório do SICOOB COPERMEC situado à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 223, 3º andar, Centro, Cláudio-MG.
5.2 Para cada prêmio será realizado um sorteio por meio do site http://www.sorteador.com.br/, que gerará um número aleatório. O número sorteado corresponde ao número da sorte atribuído ao
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associado participante, conforme lista disponibilizada no site www.sicoobcopermec.com.br. Após a verificação das informações, o resultado da campanha será divulgado através da rede social Facebook e rádios locais.
5.3 Os participantes serão contemplados seguindo a ordem de prêmios descrita no item 6.
5.4 Na hipótese de o número sorteado ser de um cooperado falecido, será realizado um novo sorteio imediatamente para o prêmio em questão.
5.5 Na hipótese de o número sorteado pertencer a um associado já premiado nesta campanha, será realizado imediatamente um novo sorteio para o prêmio em questão, independente de quantos números da sorte o associado possuir.
5.6 Quando da verificação dos possuidores dos números contemplados, no momento do sorteio, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar ou que não preencham as condições estabelecidas no item 2 deste regulamento, será realizado um novo sorteio imediatamente para o prêmio em questão.
6 DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios sorteados serão:
1º Prêmio: 1 Moto Honda CG 160 START zero Km Vermelha
2º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
3º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
4º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
5º Prêmio: 1 Moto Honda CG 160 START zero Km Preta.
6º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
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7º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
8º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
9º Prêmio: 1 Moto Honda CG 160 START zero Km Vermelha
10º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
11º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
12º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
13º Prêmio: 1 Smart TV LED 32” TCL HDTV
14º Prêmio: 1 Moto Honda CG 160 START zero Km Preta.
15º Prêmio: 1 Moto Honda CG 160 START zero Km Vermelha.
6.2 O contemplado poderá consultar o prêmio através do telefone (37) 3381-9500 (durante o horário de atendimento 09:00 horas às 15:30 horas (Horário de Brasília)) ou pelo e-mail
[email protected].
6.3 Valor total aproximado da premiação desta campanha: R$ 52.940,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta reais).
7 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
7.1 Os prêmios, por sua natureza, estarão sendo exibidos nos materiais de divulgação, na sede da cooperativa e/ou nos postos de atendimento a partir do dia 09/11/2017 até a data do sorteio.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
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8.1 Todos os prêmios ofertados nesta campanha serão entregues na sede do SICOOB COPERMEC, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
8.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8.2.1 O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da campanha em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.2.2 Na eventualidade do cooperado contemplado vir a falecer após a realização do sorteio, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
8.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 8.3.1 Caberá ao associado contemplado arcar com todas as despesas relativas à documentação dos bens a serem sorteados, tais como taxas, impostos, despesas cartorárias, serviços de despachante, deslocamento e quaisquer outras que advenham notadamente no que se refere ao 1º prêmio; 5º prêmio, 9º prêmio, 14º prêmio e 15º prêmio contemplados no item 6.1 deste Regulamento, devendo no prazo máximo de 90 (noventa) dias o ganhador adotar todas as providências cabíveis para efetuar a transferência do prêmio junto aos órgãos competentes para o nome do ganhador ou para terceiro por ele indicado, sob pena de perda do direito ao prêmio.
8.4 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 90 dias, contados a partir da data do sorteio.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
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10.1 A campanha será divulgada através de materiais de publicidade nas agências do Sicoob Copermec, folder’s, cartazes, outdoor’s, anúncios em rádios, Facebook, Instagram, mailing, jornal local e no site www.sicoobcopermec.com.br.
10.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.sicoobcopermec.com.br, Facebook, e, além de serem comunicados desta condição através de telefonema e/ou telegrama, no prazo máximo de até 07 (sete) dias da data do sorteio.
10.2.1 A cooperativa não poderá ser responsabilizada pela não comunicação dos contemplados que deixarem desatualizados seus endereços e demais dados cadastrais que venham a impossibilitar ou dificultar sua notificação.
10.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 12 (doze) meses a contar do sorteio, para divulgação da campanha, em qualquer mídia.
10.3.1 O regulamento da campanha será divulgado no site www.sicoobcopermec.com.br.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos cooperados participantes desta campanha deverão ser, primeiramente, dirimidas à Diretoria Executiva do SICOOB COPERMEC, no caso de persistirem, serão submetidas ao Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC e por último aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.2 A cooperativa disponibilizará aos participantes o telefone (37) 3381-9500 (durante o horário de atendimento 09:00 horas às 15:30 horas (Horário de Brasília)) para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir.
11.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da cooperativa e que comprometa a integridade da Campanha, estas serão submetidas ao Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC, visando à sua solução e/ou à aprovação de
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eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos cooperados PARTICIPANTES.
11.4 Caso ocorra qualquer tipo de mudança meteorológica, como chuva, tempestade, ventania, ou outros motivos de força maior, que possa impossibilitar a realização do sorteio, será agendada uma nova data.
11.4.1 Caso seja utilizado o recurso mencionado no item acima, fica assegurada a participação nos sorteios somente dos cooperados anteriormente relacionados na lista divulgada no site www.sicoobcopermec.com.br.
11.5 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Cláudio/MG, para solução de quaisquer questões referentes à presente Campanha.
11.6 Este regulamento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade e comarca de Cláudio, estado de Minas Gerais.
A CAMPANHA “Natal Premiado SICOOB COPERMEC” bem como o presente Regulamento foram autorizados pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda – SICOOB COPERMEC em reunião ordinária realizada em 20 de Outubro de 2017. Cláudio, 09 de Novembro de 2017.
________________________________________________________________ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda CNPJ: 02.232.383/0001-59
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