Regulamento dos Jogos dos Servidores Públicos ... - Seplag - Al.gov.br

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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO GABINETE DO SECRETÁRIO Unidade Planejamento: R. Dr. Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - AL - CEP 57020-050 Unidade Gestão: R. Barão de Penedo, 293 - Centro, Maceió - AL - CEP 57020-340 Fone: (82) 3315-1811 - CNPJ.: 12.200.184/0001-12

REGULAMENTO GERAL DOS JOGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 01 – Os Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas – têm por finalidade promover a ampla mobilização dos servidores públicos estaduais, unindo os diversos órgãos públicos do Poder Executivo (Administração Direta, Agências, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), assegurando ao servidor o direito de participar das competições esportivas. Também oportunizando ao servidor criar hábitos saudáveis e uma pratica esportiva organizada com espírito esportivo de amizade, colaboração e participação efetiva dos que fazem o Estado.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 02 – Os Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas têm por objetivos: 

Oportunizar a prática esportiva com finalidade na qualidade de vida;



Criar um evento esportivo marcante para os servidores públicos estadual;



Desenvolver o intercâmbio sócio esportivo entre os servidores;



Promover o esporte nas suas manifestações de participação e inclusão;



Contribuir para o desenvolvimento integral do servidor como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte;



Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à prática de atividades físicas, e transformá-la em hábitos saudáveis;

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CAPÍTULO III DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO Art. 03 – Os Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas serão promovidos pelo Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas - SEPLAG.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 04 – Para todos os fins, os participantes dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas deverão ser conhecedores deste Regulamento, das regras oficiais das modalidades esportivas e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

CAPÍTULO V DOS PODERES Art. 05 – Os Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas terão os seguintes poderes: I. Comissão de Honra II. Direção Geral III. Comissão Organizadora IV. Comissão Disciplinar

SEÇÃO I DA COMISSÃO DE HONRA Art. 06 – A Comissão de Honra será constituída pelo Governador do Estado de Alagoas, Secretario de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, Secretário de Estado da Educação e

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Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude.

SEÇÃO II DA DIREÇÃO GERAL Art. 07 – A Direção Geral dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas será da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG).

SEÇÃO III DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 08 – A Comissão Organizadora será nomeada pela Direção Geral dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, sendo composta por 06 (seis) membros. Art. 09 – A Direção Geral nomeará as pessoas para Comissão Central Organizadora nos cargos abaixo: 1. Diretora Administrativa 2. Direção Técnica Desportiva; 3. Coordenação de Modalidade; 4. Coordenação de Inscrição; 5. Coordenação de Boletins; 6. Comissão Disciplinar.

SEÇÃO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 10 – Serão nomeados pela Direção Geral dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, sendo composta por 05 (cinco) auditores, 01 (um) Procurador e 01(uma) secretária

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de sua livre escolha, para aplicação imediata e em procedimento sumário, de sanções disciplinares decorrentes de infrações cometidas antes, durante e após as disputas, e constantes das súmulas ou relatórios dos árbitros e/ou coordenadores.

§ 1º - A Comissão Disciplinar Temporária somente poderá se reunir para decidir quando estiverem presentes, no mínimo, 03 (três) dos seus auditores e o Procurador.

§ 2º - Na hipótese de não haver especificação de penalidade constante do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, a Comissão Disciplinar Temporária terá amplos poderes para aplicar as seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência oral; b) Censura escrita; c) Suspensão Temporária dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas; d) Suspensão em futuras competições promovidas pela Secretaria de Estado da Gestão Pública; e) Exclusão nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

§ 3º - Compete à Comissão Disciplinar Temporária:

a) Aplicar as Medidas Disciplinares Automáticas cabíveis aos atos de indisciplina; b) Julgar os recursos na esfera técnico-administrativa; c) Julgar os casos omissos, quando solicitada; d) A Comissão Disciplinar Temporária reger-se-á por este Regulamento, pelo CBJD, pelas regras oficiais de cada modalidade e legislação desportiva em vigor; e) Todo e qualquer participante dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, que for citado em súmula, relatório do árbitro e/ou Coordenador, estará passível de sanção disciplinar; e. f) A Comissão Disciplinar Temporária concluirá seus trabalhos em até 03 (três) dias após o

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encerramento de cada competição nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas e qualquer questão que surgir neste prazo será apreciado pela mesma.

§ 4º - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar Temporária, nos termos deste Regulamento e codificação desportiva, as quais serão definitivas e entrarão automaticamente em vigor, as quais serão imediatamente comunicadas aos representantes legais, para ciência e cumprimento, por inscrito e através da coordenação e boletim oficial.

§ 5º - As sanções disciplinares terão vigência durante todo o período de realização dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, e dependendo da gravidade poderão ser estendidas a futuras competições organizadas pela SEPLAG.

§ 6º - As suspensões automáticas estão descritas no regulamento específico de cada modalidade.

§ 7º - Por ser um evento de curta duração, as decisões tomadas pela Comissão Disciplinar Temporária serão irrecorríveis. Art. 11 – A inscrição do atleta de forma irregular acarretará na imediata eliminação da equipe, caso seja comprovada a fraude, ficando nulos todos os resultados por ela obtidos, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos administrativos a serem adotados pela Comissão Organizadora. Art. 12 – O (a) Secretário (a) ou representante legal de cada Secretaria serão responsáveis por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva, ou qualquer dano causado a terceiros ou aos locais de disputas de jogos por membros de sua equipe ou torcida, a partir do ato de inscrição da Secretaria no evento.

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CAPÍTULO V I DAS MODALIDADES ESPORTIVAS E SEXO Art. 13 – As modalidades e sexo a serem disputados nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas serão as seguintes:

Sexo

Sexo

Modalidades

Masc.

Fem.

Modalidade

Masc.

Fem.

Natação

x

x

Xadrez

x

x

Handebol

x

x

Gamão

x

X

Basquete

x

x

Dama

x

x

Futsal

x

x

Dominó

x

x

Voleibol

x

x

Futebol Society

x

Voleibol de arreia

x

x

Art. 14 – As competições nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas somente serão realizadas quando tiver o número mínimo de 03 (três) secretarias participantes em cada modalidade.

CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES Art. 15 – Poderão participar nos Jogos, os servidores públicos que pertença comprovadamente à administração direta ou indireta, autarquias, fundações ou prestadores de serviços oficializados pelo Estado. Art. 16 – Para que uma Secretaria ou Entidade possa se inscrever e participar nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas é indispensável o seguinte:

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a) Enviar à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, na sede da Escola de

Governo, até o dia fixado para o encerramento das inscrições, as fichas de inscrições nominais dos atletas, informando a modalidade, e sexo, bem como o representante legal;

b) Todas as fichas de inscrições deverão estar em papel timbrado, contendo o carimbo da

Secretaria, o nome completo do atleta, o número de matricula, número do RG e assinatura e carimbo do chefe do Setor de Recursos Humanos, o qual será o responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

c) Nenhum servidor poderá participar dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de

Alagoas, sem que seu nome esteja incluído na ficha de inscrição nominal entregue a Escola de Governo / SEPLAG. Art. 17 – A documentação exigida dos participantes nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas será: § 1º – Para os servidores das Secretarias diretas, indiretas, fundações e autarquias: Cópia do contracheque, Atestado orgânico da capacidade física para prática de atividades esportivas, Cópia do RG. § 2º – Para os Prestadores de Serviço: Cópia do contracheque da firma prestadora de serviço conveniada com o Estado (oficialmente). Atestado orgânico da capacidade física para a prática esportiva, Cópia do RG.

a) O servidor ou prestador de serviço que não estiver enquadrado neste artigo não terá condições de participar nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

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b) A carteira de identidade ou documento com fé publica deverá ser entregue à mesa de controle antes de iniciar cada partida ou competição (individual ou coletiva). Art. 18 – A Secretaria só poderá inscrever os servidores (atletas) que estejam efetivamente em serviço no órgão, é vedando a inscrição daqueles que somente prestem serviços eventuais.

CAPÍTULO VIII DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 19 – O Congresso Técnico será realizado em dia, hora e local a serem marcados pela Comissão Central Organizadora; Art. 20 – Poderão participar do Congresso Técnico os Secretários e representantes das Secretarias; Art. 21 – No Congresso Técnico só terá direito a voto 01 (um) representante de por Secretaria;

CAPÍTULO IX DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO Art. 22 – Após a classificação final por modalidade e sexo serão premiados os 1º, 2º e 3º colocados de cada modalidade com medalhas e troféus, exceto as modalidades de Salão, e Vôlei de Areia que só receberam as medalhas; § 1º – O campeão geral dos Jogos será conhecido através da contagem de pontos ganho por cada secretaria nas diversas modalidades, obedecerá à seguinte pontuação: a) 1º colocado = 10 pontos; b) 2º colocado = 08 pontos; c) 3º colocado = 06 pontos;

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d) 4º colocado = 04 pontos; e) 5º colocado = 02 pontos; f) 6º colocado = 01 ponto. § 2º – A entrega das medalhas e troféus aos servidores e equipes classificados nas provas individuais e coletivas, ocorrerá em cerimônia de premiação, realizada imediatamente após a realização das finais das provas individuais e modalidades coletivas. A premiação do campeão geral será feita em cerimônia ao final dos jogos.

CAPÍTULO X DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS Art. 23 – As competições dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas terão seu início no horário fixado pela Comissão Técnica, sendo considerado perdedor por ausência (W x O), o servidor e/ou equipe que não estiver pronto para a disputa, dentro do local de competição, no horário estabelecido na tabela. Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o 1º jogo da rodada. Art. 24 – Os casos de W x O serão processados e julgados pela Comissão Disciplinar, de acordo com as disposições deste regulamento. a) O segundo W X O sem justificativa, e aceita pela comissão disciplinar basta para eliminação do atleta ou equipe. b) A tabela poderá sofrer alterações nos seus horários, por conta das eliminações sofridas por atletas ou equipes. c) A justificativa para os W X O no sentido de continuar na competição conforme Capitulo XIII deste Regulamento. Art. 25 – Todo servidor e/ou equipe participante deverá estar no local da competição 30 (trinta) minutos antes do horário previsto e em condições de jogo, pois de acordo com o interesse

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superior dos jogos, o início da competição poderá ser antecipado. Art. 26 – As equipes que perderem por W x O (ausência na disputa) poderão sofrer suspensão dos Jogos do ano seguinte, ficando tal penalidade sujeita à apreciação por parte da Comissão Disciplinar. Art. 27 – Em caso de interrupção de partida por fatores extra quadra, a Comissão Técnica poderá adotará os seguintes critérios: a) Até duas horas – a partida será reiniciada no mesmo local, ou em outro local, com o mesmo placar e tempo de jogo. b) De duas a quatro horas - será reiniciada, com mudança de local, mantendo-se o mesmo placar e tempo de jogo. c) Mais de quatro horas - serão anuladas, cabendo a Comissão Técnica determinar novo horário e local.

CAPÍTULO XI DO SISTEMA DE DISPUTA PARA AS MODALIDADES COLETIVAS Art. 28 – O sistema de disputa será decidido em congresso técnico de cada modalidade.

CAPÍTULO XII DOS UNIFORMES Art. 29 – Cada equipe deverá se apresentar nos locais da competição, devidamente uniformizada, conforme especificação no regulamento geral e específico, e as regras de cada modalidade esportiva.

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§ 1º - A equipe que estiver localizada no lado esquerdo da tabela possui o mando de jogo.

§ 2º - Em caso da cor dos uniformes das equipes coincidirem, e vier a dificultar o árbitro para identificação das mesmas, a equipe sem o mando de campo deverá trocar o uniforme ou vestir os coletes, que serão fornecidos pela equipe de arbitragem.

§ 3º - Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos de calça comprida ou bermudão (nos joelhos), camisa com mangas compridas ou curtas, tênis ou sapato.

§ 4º - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: números fixados com fitas colantes, esparadrapos ou similares, ou ainda presos com alfinete e/ou clipes.

CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS Art. 30 – Caberá à Comissão Organizadora, receber através de documento hábil, os recursos manifestados pelas Secretarias participantes, devidamente motivados pelas situações decorrentes das disputas realizadas. Art. 31 – Os recursos das Secretarias somente serão aceitos se atenderem às seguintes determinações:

§ 1º - O recurso deverá ser exposto de maneira clara e objetiva, em papel timbrado da secretaria, e assinado pelo secretário ou seu representante legal.

§ 2º - O recurso deverá ser entregue até 04 (quatro) horas após o término do jogo ou prova em questão.

§ 3º - Todo recurso deverá estar acompanhado de provas materiais.

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§ 4º - Os recursos descabidos, injuriosos ou infundados serão encaminhados à Comissão Disciplinar para análise e pronunciamento.

§ 5º - Os recursos devem ser encaminhados ao coordenador da modalidade ou na secretaria dos Jogos dos Servidores Publico Estadual de Alagoas. Art. 32 – A Comissão Organizadora encaminhará a Comissão Disciplinar Temporária às irregularidades constatadas durante a realização dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, independente de recursos das equipes participantes.

CAPÍTULO XIV DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 33 – Para aplicação das sanções disciplinares será utilizado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Art. 34 – Na hipótese de não haver especificação de penalidade nesse regulamento para infração cometida, a CCO, em conjunto com a Comissão Disciplinar Temporária, poderá aplicar as medidas disciplinares que julgarem adequadas, baseadas na legislação desportiva vigente. Art. 35 – Qualquer atleta ou membro da comissão técnica, dirigente ou participante relacionados em súmulas e citados em relatório de ocorrências elaboradas pelos árbitros ou delegados da partida, deverá ser penalizado de acordo com as medidas disciplinares automáticas e os relatórios encaminhados à Comissão Disciplinar Temporária. Art. 36 – Caso uma equipe não compareça ao jogo até o horário determinado na tabela, perderá por W x O e caberá a Comissão Disciplinar Temporária a eliminação, ou não, da equipe infratora a depender da análise da motivação apresentada pela equipe infratora. Art. 37 – Caso um árbitro ou delegado do jogo ou competição omita no seu relatório fatos que possam dificultar ou impossibilitar a punição do infrator, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar

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fatos que não tenha presenciado, ele será suspenso da competição até o julgamento pela Comissão Disciplinar Temporária. Art. 38 – A aplicação das penas só entrará em vigor quando da publicação em boletim oficial dos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas ou através de comunicado da Coordenação da Modalidade ao representante legal, a que pertença a equipe ou o servidor envolvido.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 – Toda e qualquer comunicação da Comissão Organizadora será feita através do Boletim Oficial do evento fornecido pela Secretaria Geral nos Jogos dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, em caso excepcional pela Coordenação da Modalidade. § Único – Os Boletins Oficiais estarão à disposição dos representantes das Secretarias, nos locais de competições e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPALG: www.seplag.al.gov.br. Art. 40 – As competições somente poderão ser adiadas ou antecipadas quando se tratar de interesse dos próprios jogos, a juízo exclusivo da Comissão Organizadora, obedecendo a Direção Geral. Art. 41 – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.