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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH
REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS
Belo Horizonte 2014
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INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (IMEC) Prof. Daniel Faccini Castanho Presidente
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNIBH) Prof. Dr. Rivadávia Correa Drummond de Alvarenga Neto Reitor Vânia Café de Alvarenga Vice-Reitora
SISTEMA DE BIBLIOTECAS (UNIBH) Reinaldo Cândido da Costa – Bibliotecário Líder do Sistema de Bibliotecas / Líder de Biblioteca Campus Estoril Rosaria Ferreira Otoni dos Santos – Bibliotecária Líder de Biblioteca Campus Antônio Carlos Ana Carolina Pousa Reis – Bibliotecária Líder de Biblioteca Campus Lourdes Daniel de Freitas Picardi Líder de Biblioteca Campus Cristiano Machado
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SUMÁRIO
1 DA ADMINISTRAÇÃO .................................................................................... 04 2 DAS FINALIDADES ........................................................................................ 04 3 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO .................................................................. 04 4 DOS ESPAÇOS INTERNOS DA BIBLIOTECA .................................................... 04 4.1 Do espaço de referência ............................................................................ 04 4.2 Do espaço de circulação, empréstimo e consulta interna ........................... 05 4.3 Do espaço de periódicos ............................................................................ 05 4.4 Do escaninho de guarda-volumes .............................................................. 05 5 DO ACERVO ................................................................................................... 06 5.1 Da organização do acervo .......................................................................... o6 6 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .............................................................. 07 7 DOS USUÁRIOS ............................................................................................. 07 8 DOS SERVIÇOS ............................................................................................. 07 8.1 Do empréstimo .......................................................................................... 08 8.2 Do empréstimo especial ............................................................................. 10 8.3 Da solicitação de malote ............................................................................ 11 8.4 Do serviço de renovação local ou on-line ................................................... 11 8.5 Da reserva ................................................................................................. 12 8.6 Da devolução ............................................................................................. 13 8.7 Da suspensão ............................................................................................ 13 8.8 Do serviço terceirizado .............................................................................. 14 8.9 Da segurança do acervo ............................................................................. 14 9 DOS DEVERES DOS USUÁRIOS ...................................................................... 14 10 DAS PROIBIÇÕES NO RECINTO DA BIBLIOTECA ......................................... 15 11 DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ................................................................... 16 12 DAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES .............................................................. 16 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................... 16
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1 DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - O Sistema de Bibliotecas do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) é constituído atualmente por quatro unidades de Bibliotecas, cujo gerenciamento geral é exercido por um Bibliotecário Líder Multicampi e o gerenciamento de cada unidade é realizado pelos bibliotecários líderes das suas respectivas unidades. 2 DAS FINALIDADES Art. 2º - Sua missão é proporcionar a comunidade acadêmica, egressos e comunidade em geral o acesso aos materiais e informações bibliográficas, promovendo a cultura e o conhecimento, de forma sustentável e inclusiva. 3 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º - A organização do Sistema de Bibliotecas do UniBH compreende: I - Biblioteca Campus Antônio Carlos; II – Biblioteca Campus Cristiano Machado; III - Biblioteca Campus Estoril; IV - Biblioteca Campus Lourdes. 4 DOS ESPAÇOS INTERNOS DA BIBLIOTECA Art. 4º - Cada Núcleo tem sua seção técnica e desenvolve atividades em áreas específicas, conforme abaixo: I - Referência; II - Circulação, Empréstimo e Consulta interna; III - Periódicos; IV - Obras Raras e Especiais. 4.1 Do espaço de Referência Art. 5º - O espaço de Referência é composto por obras fundamentais de consulta rápida
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voltadas para orientação à pesquisa e é formado por dicionários, enciclopédias, guias, bibliografias, índices, “abstracts” e outros. 4.2 Do espaço de Circulação, Empréstimo e Consulta Interna Art. 6º - O espaço de Circulação e Empréstimo é constituído de coleções formadas por publicações impressas ou não, disponíveis para empréstimos, compreendendo também o balcão de atendimento e os escaninhos de guarda-volumes. Art. 7º - A Coleção de Consulta interna é composta por obras indicadas como bibliografias básicas das disciplinas do Plano de Ensino dos cursos e que tenham comprovado a sua frequência de uso ou procura no acervo. Parágrafo único - A obra de consulta interna que não for indicação de bibliografia básica e que não tiver uso durante dois anos consecutivos será transferida para o espaço de Circulação. 4.3 Do espaço para Periódicos Art. 8º - O espaço de Periódicos é formado por coleções de publicações seriadas, impressas ou não, que aparecem em fascículos ou em volumes sucessivos, com sequência numérica ou cronológica, durante período de tempo indeterminado. 4.4 Do escaninho de guarda-volumes Art. 11 - O espaço de guarda-volumes, que é um local onde os usuários devem deixar os pertences com os quais não podem entrar no espaço do acervo das bibliotecas, está condicionado às seguintes normas: I- O guarda-volumes deverá ser utilizado pelo usuário somente enquanto estiver na área de acervo das bibliotecas. Caso descumpra esta orientação o mesmo ficará impedido de realizar empréstimos, renovações e reservas; II- Cada usuário tem direito ao uso de 01 (um) escaninho de guarda-volumes; III- O guarda-volumes será de uso individual, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave e chaveiro de identificação do escaninho ocupado; IV- O usuário que não realizar a devolução da chave e chaveiro de identificação até o
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fechamento da biblioteca, no mesmo dia do empréstimo, ficará impedido de realizar empréstimos, renovações e reservas até que a devolução seja efetuada. V- O material deixado no guarda-volumes após o fechamento da biblioteca será entregue ao usuário somente no dia útil seguinte e o material que ficar no escaninho por mais de um dia útil será encaminhado ao Setor de Achados e Perdidos; VI- No caso de perda, extravio ou danos na chave/chaveiro ou do escaninho, o usuário será responsabilizado e responderá pelo prejuízo, pagando pela confecção de uma nova chave conforme o valor determinado pelo UniBH; VII- O usuário deverá comunicar imediatamente ao funcionário do setor a perda ou extravio da chave sob sua responsabilidade; VIII- No caso de perda da chave/chaveiro pelo usuário e se este não comunicar a perda imediatamente, a Biblioteca não se responsabilizará se outro usuário retirar o material do escaninho com a chave perdida; IX- No caso de perda da chave, o usuário somente poderá retirar seu material se comprovar o conteúdo dos pertences, nesse momento será realizado um registro em sua matrícula do extravio da chave. O pagamento somente será realizado caso a chave não seja encontrada e devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5 DO ACERVO Art. 12 - Constitui-se acervo do Sistema de Bibliotecas do UniBH todo tipo de material informacional, independentemente do seu suporte físico, que sirva de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão e vise à formação acadêmica universitária. Art. 13 - Os acervos das coleções de obras raras, referência e reserva não estão disponíveis para empréstimo domiciliar, que, entretanto, em alguns casos, poderão ser realizados conforme critérios da Biblioteca. 5.1 Da organização do acervo Art. 14 - O acervo da Biblioteca é ordenado por assunto de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU), seguido com a classificação de autor da tabela de Cutter e demais descritores de identificação, como data, edição e número de exemplar, que, nas estantes, estão organizados da esquerda para direita e de cima para baixo.
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6 DO FUNCIONAMENTO Art. 15 - O horário de funcionamento das Bibliotecas que compõe o Sistema de Bibliotecas do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) está descrito abaixo: Segunda a sexta-feira: de 07h30min às 22h Sábados: de 8h às 14h Art. 16 - No período de férias escolares, as Bibliotecas funcionam em horário especial, que será divulgado antes do início das férias. Art. 17 - No período de funcionamento, o usuário terá livre acesso ao acervo, podendo ir diretamente às estantes para a pesquisa e localização do material. Parágrafo único - No período de férias escolares, a Biblioteca pode realizar o inventário do acervo, limitando nesse caso o acesso as estantes. Art. 18 - O Sistema de Bibliotecas deixará de funcionar em feriados e recessos escolares constantes no Calendário Escolar. Art. 19 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, o usuário deverá fazer a devolução no próximo dia útil de funcionamento, nesse caso não haverá cobrança de suspensão, mas, após esse dia, a penalidade será aplicada normalmente. 7 DOS USUÁRIOS Art. 20 - Os usuários são constituídos da comunidade universitária do UniBH, distribuídos nas categorias docentes, discentes, funcionários e egressos formados no UniBH, bem como das bibliotecas
de instituições conveniadas e com
cadastro assinado de
empréstimos entre bibliotecas, respeitadas as disposições regulamentares. Art. 21 - Todo usuário da biblioteca que se desvincular do UniBH será imediatamente afastado do Sistema de Bibliotecas, salvo se optar por se cadastrar na categoria de egressos formados, caso em que não pode ter qualquer pendência acadêmica ou financeira com o UniBH. 8 DOS SERVIÇOS Art. 22 - O Sistema de Bibliotecas oferece aos seus usuários os seguintes serviços: I- acesso à base de dados; II- acesso à Internet;
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III- catalogação da publicação na fonte (ficha catalográfica); IV- catálogo automatizado de autor, título e assunto e pesquisa booleana; V- comutação bibliográfica no país e no exterior; VI- empréstimo domiciliar; VII- empréstimo entre bibliotecas; VIII- empréstimo especial; IX- empréstimo para sala de aula; X- expositor local de novas aquisições; XI- intercâmbio de publicações; XII- levantamento bibliográfico; XIII- malote entre as bibliotecas do sistema; XIV- orientação e treinamento dos usuários; XV- relatório do acervo por classificação; XVI- renovação local e on-line; XVII- reserva local e on-line; XVIII- serviço de guarda-volumes; XIX- serviço de referência; XX- visitas orientadas; XXI- comunicação por e-mail de reserva liberada, devolução, renovação on-line e malote; XXII- aviso de vencimento e cobrança de material em atraso. Parágrafo único - Aos usuários egressos formados são oferecidos os serviços dos seguintes itens deste artigo: I, III, IV, V, VI, VIII, X, XI, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII. 8.1 Do empréstimo Art. 23 – O empréstimo de material bibliográfico pertencente ao acervo poderá ser realizado aos usuários para manuseio dentro e fora das dependências da Biblioteca conforme o art. 22. Parágrafo único – Apenas as obras pertencentes ao Espaço de Circulação e Empréstimo poderão ser retiradas para empréstimo domiciliar. Art. 24 – Os alunos de graduação e funcionários, poderão retirar, por empréstimos, até 5 (cinco) obras; alunos da graduação que cursam disciplinas de Trabalho de Conclusão de
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Curso (TCC), alunos de pós-graduação, professores e bibliotecários, até 7 (sete) obras, egressos e alunos dos cursos de extensão, até 2 (duas) obras, sendo permitido somente 1 (um) exemplar por título, volume, tomo, parte ou outro identificador da obra. Art. 25 – O prazo de empréstimo para alunos de graduação, funcionários, egressos e alunos de extensão será de 7 (sete) dias corridos, para alunos que cursam disciplinas de TCC, alunos de pós-graduação, professores e bibliotecários, de 14 (quatorze) dias, podendo ser renovado caso a obra não esteja em reserva e o usuário não esteja com atraso de devoluções ou com pendências na biblioteca. Art. 26 – A identidade estudantil, o crachá funcional são de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada no ato de cada empréstimo e renovação local, juntamente com um documento oficial com foto. OBS: Entende- se por documento oficial RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho e carteira de entidades de classe (Conselhos). Art. 27 – Todo usuário possui uma senha numérica, cadastrada junto ao balcão de atendimento das bibliotecas, de uso pessoal e intransferível, que corresponde à assinatura para liberação de empréstimo, reserva dos materiais e renovação local ou online, sendo de responsabilidade do usuário protegê-la. Art. 28 – A identidade estudantil que for detectada com terceiros será recolhida e somente entregue ao usuário titular. Art. 29 – Para os acervos de todas as Bibliotecas: Antônio Carlos, Estoril, Lourdes e Cristiano Machado não será agendada devolução para os sábados, cabendo ao usuário a responsabilidade da devolução das obras no vencimento determinado. Art. 30 – O empréstimo e devolução, entre bibliotecas do UniBH para seus usuários, poderá ser feito em qualquer biblioteca do sistema. Art. 31 – O empréstimo entre bibliotecas com outras instituições poderá ser utilizado por usuários vinculados ao Sistema de Bibliotecas do UniBH que forem autorizados e que esteja com sua situação regular na biblioteca, observadas as regras em vigor da biblioteca depositária do material, sendo o próprio usuário responsável pela busca e devolução do material emprestado. Art. 32 – Durante o período de férias escolares, o empréstimo será especial com prazo de devolução para o início das aulas do próximo semestre. Art. 33 – No ato do empréstimo, ainda no balcão, o usuário deverá verificar se a obra está em boas condições de uso e, caso não esteja, ele deverá fazer as observações dos danos existentes ao funcionário atendente.
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Parágrafo
único
–
O
recebimento
de
uma
obra
por
empréstimo
implicará
na
responsabilidade total do usuário pela obra, sendo pessoal e intransferível. Art. 34 – Não será permitido efetuar o empréstimo de mais de 1 (um) exemplar do mesmo acervo, nem mesmo em empréstimo especial. 8.2 Do empréstimo especial Art. 35 – O empréstimo especial de material bibliográfico pertencente ao acervo poderá ser realizado conforme as normas abaixo: I – Apenas as obras pertencentes ao acervo da Coleção de Reserva e da Coleção de Periódicos poderão ser retiradas do acervo por empréstimo especial; II – Somente os professores, alunos e funcionários vinculados a instituição têm direito ao empréstimo especial; III – Somente os periódicos de caráter científico poderão ser retirados para empréstimo, desde que o exemplar(es) em questão não seja(m) a edição mais recente da publicação disponível na biblioteca; IV – Cada usuário poderá retirar por empréstimo especial até 5 (cinco) obras, sendo permitido somente 1 (um) exemplar por título, volume, tomo, parte ou outro identificador da obra; V- O usuário com suspensão na biblioteca não poderá fazer o empréstimo especial; VI - O prazo para o empréstimo especial será de 60 (sessenta) minutos para obras da Coleção de Reserva de 01(um) dia para obras da Coleção de Periódicos; VII – O horário limite para a realização do empréstimo especial de obras da coleção de reserva será de até 1h30min. (uma hora e trinta minutos) antes do horário de fechamento da biblioteca. VIII – A devolução em atraso das obras da coleção de reserva e da coleção de periódicos implicará em suspensão do usuário: cada dia em atraso acarreta em três dias de suspensão; IX – A identidade estudantil e o crachá funcional são de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada no ato de cada empréstimo especial, juntamente com um documento oficial com foto; X – No ato do empréstimo será solicitada a senha numérica, de uso pessoal e intransferível, que corresponde à assinatura para liberação de empréstimo, sendo de responsabilidade do usuário protegê-la.
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XI - A identidade estudantil que for detectada com terceiros será recolhida e somente entregue ao usuário titular. XII - O recebimento de uma obra por empréstimo implicará na responsabilidade total do usuário por esta, sendo pessoal e intransferível. XIII – Os materiais retirados por empréstimo especial não permitem renovação. 8.3 Da solicitação de malote Art. 36 – O serviço de solicitação de envio de materiais por malote da biblioteca obedece às seguintes normas: I - Pode ser utilizado por todos os usuários do UniBH, somente para fazer solicitação de materiais de outras bibliotecas do UniBH, que terá um período de 24 (vinte e quatro) a 72 (setenta e duas) horas para encaminhar o material; II - Cada usuário, independente da categoria, terá o direito de solicitar em outras bibliotecas do UniBH, o envio de até 5 (cinco) obras, sendo permitido somente 1 (um) exemplar por título, volume, tomo, parte ou outro identificador da obra; III - O material solicitado por malote de outra biblioteca e que não for retirado por empréstimo no período de 24 (vinte e quatro) horas após sua chegada, será repassado ao próximo usuário solicitante da mesma obra ou devolvido à biblioteca fornecedora, desde que o mesmo não entre em reserva; IV - Para solicitação e envio do material por malote a outra biblioteca do UniBH, o próprio usuário deverá fazer a solicitação do serviço através do Sistema Pergamum, ficando ele próprio responsável por acompanhar a sua liberação; V – As solicitações de malote serão processadas de segunda a sexta-feira das 07h30 às 20h30. 8.4 Do serviço de renovação local ou on-line Art. 37 - Todos os usuários poderão utilizar o serviço de renovação local ou on-line, devendo observar as normas abaixo: I- Poderão ser feitas até 4 (quatro) renovações consecutivas por material, através da Internet no endereço: http://biblioteca.unibh.br; II- O material somente poderá ser renovado se não estiver em atraso ou em reserva e se o usuário não possuir pendências com a biblioteca;
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III- A impossibilidade de acesso à renovação on-line não constitui justificativa aceita por nenhuma biblioteca do sistema para o atraso na entrega do material bibliográfico; IV- Em hipótese alguma, serão retiradas multas por atraso de material cuja renovação on-line não tiver sido realizada pelo usuário até a data fixada para devolução; V- Em caso de impossibilidade de acesso à renovação on-line, o usuário deverá fazê-la pessoalmente, com a obra em mãos, em qualquer biblioteca do UniBH; VI- A renovação local somente será realizada mediante apresentação de documento oficial com foto, ou crachá funcional, ou identidade estudantil e dos materiais emprestados; VII- A data prevista para a devolução do material será fornecida pelo sistema, sendo de responsabilidade do usuário anotá-la; VIII- O uso indevido do serviço de renovação on-line é de responsabilidade do usuário; IX- O comprovante de renovação on-line deverá ser enviado por e-mail pelo próprio usuário que fizer a renovação on-line. 8.5 Da reserva Art. 38 - Todos os usuários poderão utilizar o serviço de reserva obedecendo às normas abaixo: I- A reserva só será permitida para livro que estiver com todos os exemplares da biblioteca de interesse emprestado; II- A ordem da lista de reserva será respeitada de acordo com a ordem cronológica, gerada pelas solicitações dos usuários no sistema; III- O não-comparecimento do usuário à Biblioteca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a chegada do material e liberação da reserva, implicará a invalidação da mesma, ficando o material disponível para o próximo usuário da lista; IV- As reservas de materiais liberadas pelo sistema, somente ficarão disponíveis no dia de sua liberação, durante o horário de funcionamento da biblioteca; V- Somente professores, funcionários e alunos do UniBH têm direito à reserva; VI- A cada usuário só será permitida uma reserva, por acervo; VII- A reserva deverá ser realizada no sistema Pergamum pelo próprio usuário, ficando ele próprio responsável pelo acompanhamento da liberação da reserva; VIII- Não será permitido ao usuário fazer reserva do(s) livro(s) que esteja(m) emprestado(s) em seu nome, antes do final do período de empréstimo;
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IX- Cada usuário poderá realizar até 5 (cinco) reservas em acervos diferentes; X- O usuário que fizer reserva em biblioteca de outro campus deverá solicitar, no balcão de atendimento, o envio da obra por malote, quando a reserva estiver liberada. 8.6 Da devolução Art. 39 - A devolução deverá ocorrer até a data prevista indicada pelo sistema para o empréstimo e, poderá ser feita em qualquer biblioteca do sistema. Parágrafo único - Para empréstimo especial, deverá ser considerada a hora de devolução informada no ato do empréstimo. Art. 40 - O atraso na devolução ou o não-atendimento ao prazo estabelecido será convertido em suspensão estipulada no art. 41, independentemente do tipo de empréstimo, de obra e da categoria do usuário. 8.7 Da suspensão Art. 41 - A suspensão é uma penalidade pelo atraso na devolução do material e está regulamentada conforme normas abaixo: I-
A não-devolução do(s) material (is) na data prevista implicará na suspensão do usuário, calculada da seguinte forma: a. Suspensão de três dias por dia de atraso, para o empréstimo domiciliar normal, materiais especiais e empréstimos entre bibliotecas; b. Suspensão de seis dias a partir do 1° segundo de atraso e mais seis dias nos dias subsequentes para o atraso de empréstimo especial.
II-
Serão considerados, para contagem da suspensão, os dias corridos, inclusive sábados, domingos, feriados e recessos escolares;
III-
A suspensão será aplicada independentemente da categoria de usuário, do tipo de empréstimo ou de material emprestado;
IV-
A regularização da suspensão acontecerá em qualquer uma das quatro bibliotecas, porém o horário limite para realização da regularização será sempre até 20 minutos antes do horário de fechamento da biblioteca.
V-
A suspensão poderá ser negociada com os colaboradores das bibliotecas, com o pagamento em forma de livro(s) de interesse da Biblioteca ou em
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participação das campanhas beneficentes de doação de outros itens, a critério das lideranças; VI-
O usuário em suspensão do uso da Biblioteca não poderá fazer empréstimos domiciliares, renovação e reserva de materiais, até a regularização de sua pendência;
VII-
O não envio do comunicado por e-mail informando a data da devolução do material (is) na data prevista não constitui justificativa aceita por nenhuma Biblioteca do sistema para o atraso na entrega do material bibliográfico.
8.8 Do serviço terceirizado Art. 42 - Qualquer serviço terceirizado, que estiver localizado nas dependências da biblioteca, poderá ter suas reclamações encaminhadas à liderança da Biblioteca para as devidas providências junto aos responsáveis pela empresa. 8.9 Da segurança do acervo Art. 43 - O Sistema de Bibliotecas do UniBH, possui proteção no seu acervo para impedir que um usuário saia distraidamente com um material sem realizar o empréstimo no balcão de atendimento. Art. 44 - Todas as vezes que o sistema de alarme disparar com um usuário, ele deverá retornar ao balcão de atendimento para certificação do empréstimo do material e desativação do material para passar pelo portal de segurança. 9. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS Art. 45 - O usuário tem os seguintes deveres: I- cuidar bem do material emprestado ou que esteja utilizando; II- informar-se quanto às normas específicas da Biblioteca; III- não sair com material de qualquer setor sem comunicar ao funcionário responsável; IV- verificar no ato do empréstimo as condições do material a ser locado, pois será cobrado do usuário qualquer dano constatado; V- obedecer aos prazos de empréstimos e devoluções;
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VI- assumir total responsabilidade ante o extravio ou dano do material que estiver emprestado em seu nome; VII- responsabilizar-se pelas reservas dos materiais de seu interesse; VIII- ficar responsável pelo uso de sua senha; IX- responsabilizar-se pelos materiais solicitados por malote de outra biblioteca; X- dirigir-se ao balcão de empréstimo, quando houver algum tipo de impedimento, para solução da pendência; XI- deixar o material consultado sobre as mesas; XII- estar sempre portando a carteira do UniBH e um documento oficial com foto. 10. DAS PROIBIÇÕES NO RECINTO DA BIBLIOTECA Art. 46 - Ao usuário é proibido no recinto da biblioteca: I- consumir alimentos e bebidas; II- conversar em tom de voz alto; III- entrar com mochila, bolsa, pasta, fichário ou similares na área do acervo; IV- fumar; V- marcar, rabiscar, cortar ou dobrar qualquer tipo de material da Biblioteca; VI- usar aparelho celular; VII- usar materiais cortantes e cola; VIII- acessar ou permanecer, sem camisa ou em trajes de banho; IX- conduzir animais; X- portar armas de fogo; XI- utilizar identidade estudantil, documentos e senhas de terceiros para empréstimo, renovações e reservas de materiais; XII- instalar software e alterar as configurações dos computadores; XIII- acessar sites pornográficos, sala de bate papo ou que incentivem o uso de drogas e violência; XIV- fazer cópias dos materiais multimeios.
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11. DAS SANÇOES DISCIPLINARES Art. 47 - O usuário que tomar uma obra emprestada e não a devolver, ou devolvê-la incompleta, rasgada, molhada ou danificada, deverá repor a obra na mesma edição ou mais recente. § 1º - As obras que estiverem esgotadas poderão ser substituídas por outra equivalente, indicada pelo bibliotecário. § 2º - O usuário que infringir o disposto neste artigo e não efetuar a reposição da obra ficará suspenso do serviço de empréstimo, renovação e reserva até reposição do material. Art. 48 - O usuário que não cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento estará sujeito às penalidades conforme Regimento Geral do UniBH. 12. DAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES Art. 49 - O usuário tem o direito de encaminhar à liderança da Biblioteca qualquer reclamação e/ou sugestão que objetive a melhoria dos serviços. Art. 50 - O usuário poderá fazer reclamação ou sugestão, através do Sistema Pergamum, no campo Sugestão ou por escrito, as quais, para serem avaliadas, deverão estar devidamente identificadas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51 - Uma cópia deste Regulamento deverá ficar continuamente atualizada e disponível ao usuário, em cada biblioteca, e no site do UniBH, na página da Biblioteca. Art. 52 - Quando da apresentação do programa de uma disciplina, cada professor do UniBH deverá fazer referência a este Regulamento, orientando os estudantes quanto ao bom uso da Biblioteca. Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Líder de Bibliotecas, em consonância com a Reitoria do UniBH e o Regimento Geral do UniBH. Art. 54 - Este Regulamento sofrerá modificações de acordo com as alterações no Estatuto e no Regimento Geral do UniBH. Art. 55 - É de responsabilidade do usuário verificar, periodicamente, as alterações realizadas neste regulamento.
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Art. 56 - Cabe aos funcionários das Bibliotecas, utilizarem o devido bom senso na aplicação deste regulamento. Art. 57 - Serão considerados dias úteis os dias em que a Biblioteca estiver aberta, com seu horário de funcionamento conforme artigo 15, durante o período letivo e horário especial de férias. Art. 58 - Revogadas as disposições em contrário, o presente instrumento entra em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
Aprovo e autorizo o cumprimento do disposto neste documento, Prof.ª Silvana Alves Oliveira Núcleo Acadêmico Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH
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