REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Presente de 40 ...

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Presente de 40 anos: Revisão Gratuito” 1. Da campanha promocional A campanha promocional denominada “Presente de ...
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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Presente de 40 anos: Revisão Gratuito” 1. Da campanha promocional A campanha promocional denominada “Presente de 40 anos: Revisão Gratuito” é instituída por GRUPO EDUCACIONAL UNIFICADO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Dom Feliciano, nº 78, sala 409, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob nº 89.409.825/0001-78, terceiro andar, na cidade de Porto Alegre, RS, e por SBQ - ASSESSORIA DIDÁTICA E PEDAGÓGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Mathias Velho, nº 185, bairro Centro, Canoas, RS, inscrita no CNPJ sob nº 03.116.549/0001-34.

2. Das sedes participantes Esta promoção é válida somente para as seguintes unidades: a) Unificado Nilo Peçanha, localizada na Avenida Nilo Peçanha, nº 2400, Porto Alegre, RS; b) Unificado Alberto Bins, localizada na Avenida Alberto Bins, nº 467, Porto Alegre, RS; c) Unificado Zona Norte, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 4320, Porto Alegre, RS; e d) Unificado Canoas, localizada na rua Matias Velho, nº 185, Canoas, RS.

3. Do Público Alvo Esta promoção é dirigida a todos os estudantes que pretendem prestar vestibular para a Universidade Federal do Rio Grande Sul em 2018.

4. Do objeto Esta Promoção possui como objeto a disponibilização, em caráter de permuta, de vagas para o curso “Revisão UFRGS 2017/2018 - um gesto de solidariedade”, cujo período de aulas compreende o período entre os dias 16 de novembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018, a ser realizado exclusivamente no turno e sede escolhidos, e com a observância da disponibilidade de vagas, considerando os limites previstos no presente regulamento. O projeto deseja ofertar para a comunidade escolar destas duas cidades uma retribuição a tudo que as mesmas nos ajudaram a construir nesses 40 anos de história. Os alimentos arrecadados serão doados a entidades beneficentes escolhidas livremente pela direção do Unificado.

5. Da limitação de vagas Esta promoção tem um número de vagas limitadas, descritas e especificadas conforme informações contidas no quadro abaixo, as quais serão disponibilizadas para os alunos que primeiro confirmarem suas matrículas nos termos do presente regulamento: Número de vagas por sede e turno Sede Manhã Tarde Noite Total Alberto Bins 50 50 60 160 Nilo Peçanha 10 10 0 20 Canoas 50 50 50 150 Zona Norte 10 10 50 70 Total 120 120 160 400 6. Dos custos O aluno será matriculado no curso mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); do pagamento dos custos do material didático, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); além da entrega de 5 quilos de alimentos não perecíveis ou através de apresentação de comprovante de doação de sangue, dele ou de terceiros, no período de vigência da promoção; no ato da matrícula, e observando as demais condições, principalmente as que dizem respeito à disponibilidade de vagas, face a limitação prevista no regulamento.

7. Da vedação Esta promoção não é válida para monitores e bolsistas dos cursos e colégios Unificado matriculados em qualquer curso durante o ano de 2.017, já tendo os mesmos sido beneficiados por bolsas na instituição, mesmo que no período de vigência da promoção eventualmente deixem de ser.

8. Do período de vigência para matrículas A Promoção terá validade durante o período compreendido entre os dias 25 de setembro de 2017 e 16 de novembro de 2017, ou, caso ocorra o esgotamento das vagas limitadas, nos termos do item número 5 do presente regulamento.

9. Da desistência

Em caso de desistência, o cancelamento da matrícula deve ser comunicado ao setor de matrículas. Fica expressamente previsto e informado que a aquisição do material didático deve ter seu valor quitado, já que de uso pessoal do aluno, independentemente dos motivos da desistência e do cancelamento, bem como do momento do ato. Da mesma forma, não haverá estorno do valor da taxa de matrícula, já que visa a cobrir seus custos.

10. Das disposições finais As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Grupo Educacional Unificado, considerando a legislação brasileira e o presente regulamento, no que for aplicável. A participação nesta Promoção implica e comprova total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes ou seus responsáveis. O Grupo Educacional Unificado reserva-se ao direito de promover ampliação das vagas disponíveis se assim entender necessário.