Regulamento da Campanha “#FlashPromoCacauShow” - Santander

Regulamento da Campanha “#FlashPromoCacauShow” BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A CEP: 045...
1 downloads 82 Views 168KB Size

Regulamento da Campanha “#FlashPromoCacauShow” BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A CEP: 04543-011 - São Paulo - SP CNPJ nº 90.400.888/0001-42 1. OBJETIVO: 1.1 Esta Campanha tem por objeto estimular o relacionamento entre a marca Santander e seus clientes através da oferta de vouchers da Cacau Show, válidos até 22/03, para lojas fisicas em todo Brasil.

1.2. Esta Campanha é promovida pelo Banco Santander S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o número 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A, CEP: 04543-011 - São Paulo - SP (o "Promotor").

1.3. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, valebrinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento. 2. DESCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 2.1 A participação na Campanha é gratuita, nas seguintes condições: i.

Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou jurídica;

ii. Ser usuário da rede social Twitter (www.twitter.com.br), possuir perfil próprio e aberto. iii.

Ser residente e domiciliado, exclusivamente, no Brasil.

iv.

Ser seguidor do perfil @santander_br na rede social Twitter.

2.1.1 Não podem participar desta Campanha os funcionários do PROMOTOR, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização

que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha. 2.1.2 A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade do PROMOTOR. 2.2 A Campanha será realizada, a partir do dia 15/03/2017, durando enquanto houver estoques de vouchers válidos, limitado a 500 (quinhentos) vouchers ou até 22.03.2017, o que ocorrer primeiro. Os vouchers serão distribuídos para utilização em lojas fisicas em todo território nacional, com validade até 22/03/2017. 2.3 Estão expressamente excluídas desta Campanha outras modalidades de venda praticadas pela Cacau Show, tais como, mas não se limitando a: venda direta através das revendedoras autonômas, e-commerce, vendas corporativas e grêmios, sendo possível a utilização dos vouchers somente nas lojas físicas.

2.4 Para participação na Campanha, os participantes deverão “seguir” o perfil @santander_br, e acompanhar os tweets publicados a partir do início da Campanha. 3. MECÂNICA 3.1 Todos aqueles que postarem com a #SantanderEuQuero terão direito, a 01 voucher de desconto nas lojas físicas da Cacau Show de todo o Brasil com a condição de que a cada R$10,00 (dez Reais) gasto no Cartão Mastercard Santander (múltiplo, débito ou crédito) será concedido o valor de mais R$25,00 (vinte e cinco Reais) para utilização em uma única compra. 3.2 Todos os contemplados serão contatados pelo Promotor ou seus representantes através de DM (Direct Message) dentro da própria rede social (Twitter), quando receberão o código do voucher para utilização. 3.3 Para fins deste Regulamento fica estabelecido que o Participante só fará jus ao recebimento do voucher Cacau Show durante a vigência da Campanha, e desde que tenha cumprido as regras descritas neste Regulamento. Caso o indicado não cumpra as condições de elegibilidade dentro do período da campanha, o cliente não estará elegível ao recebimento do voucher. 3.4 A premiação desta Campanha não será calculada sobre eventuais valores e/ou premiações concedidos em razão de outras campanhas e/ou promoções que estejam sendo realizadas pelo Promotor no mesmo período.

As condições de participação e premiação descritas neste Regulamento referem-se única e exclusivamente a esta Campanha.

4. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA 4.1 A Campanha será divulgada, exclusivamente através da página do Promotor no Twitter, em @santander_br. 4.2 Este Regulamento estará disponível nos tweets que se referirem a Campanha.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão, automaticamente: 5.1.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de conhecimento do Santander, que poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados aqui indicados poderão ser utilizados pelo Santander pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha. 5.1.2 Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados de seu término. 5.2 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao voucher, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do Promotor, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Participante da Campanha. 5.3 O Promotor não será responsável caso os contemplados utilizem incorretamente sua premiação ou percam a chance de utilizá-las por sua culpa exclusiva.

5.4 Não é de responsabilidade do Promotor, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos neste Regulamento. 5.5 Todos os prêmios concedidos por conta desta Campanha são pessoais, sendo vedada sua conversão em dinheiro. Todos os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados.

5.6 O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Promotor e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso aos Participantes. 5.7 A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 5.8 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Promotor, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 4004-3535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 702 3535 (para demais cidades). 5.9 Fica desde já eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.