REGIME DE CONTRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES Atual regime
Proteção no Desemprego
PROTEÇÃO SOCIAL
CONTRIBUIÇÕES MAIS JUSTAS E EM FUNÇÃO DO RENDIMENTO DE CADA MOMENTO
ALARGAMENTO DO CONCEITO DE ENTIDADE CONTRATANTE
Proteção na Doença Proteção na Parentalidade Proteção na velhice, invalidez, doença profissional, morte Se um trabalhador tiver dívida à Segurança Social e já se encontrar a pagá-la em prestações Qual o rendimento relevante sobre o qual incide a contribuição mensal? Possibilidade de ajustar o rendimento relevante Taxa de contribuição do trabalhador Taxa de contribuição da entidade contratante O que acontece quando o trabalhador independente não tem nenhum rendimento num mês Quem é entidade contratante com obrigação contributiva Quantos trabalhadores independentes são considerados economicamente dependentes da sua entidade contratante Isenção para pensionistas que acumulam pensão com trabalho independente
Tem de ter descontado 720 dias nos últimos 48 meses Tem de ter tido uma entidade contratante responsável por 80% do seu rendimento no mês em que pede a prestação Só ao 31º dia de doença Não tem direito a subsídio por acompanhamento a filhos
Trabalhadores por conta de outrem que acumulam com trabalho independente
Tem de ter descontado 360 dias nos últimos 24 meses Tem de ter tido uma entidade contratante responsável por 50% do seu rendimento A partir do 10º dia de doença Passa a ter direito a subsídio para assistência a filhos e a netos
Tem nos mesmos termos dos trabalhadores por conta de outrem
Mantém-se igual
Enquanto não tiver pago a totalidade da dívida à Segurança Social, é-lhe negado o acesso a prestações (por exemplo: o subsídio parental)
O cumprimento de um acordo prestacional (acordo para pagar a dívida em prestações) é condição suficiente para acesso a todas as prestações
70% do rendimento do trabalho independente do ano anterior
70% do rendimento médio do último trimestre
O trabalhador pode optar por diminuir 2 escalões abaixo do seu rendimento ou aumentar 2 escalões
O trabalhador pode trimestralmente escolher corrigir o rendimento relevante em 25% menos ou 25% mais
29,6%
21,4%
5%
10% (7% no caso das que pagavam 0%)
Tem de pagar a mesma contribuição mensal dos outros meses ou então fecha atividade e perde direito a prestações sociais, prejudicando também a reforma As que sejam responsáveis por 80% do rendimento resultante do trabalho independente de um trabalhador
Estimativa: 68 mil
Pode manter a atividade aberta pagando uma taxa de 20 euros, mantendo o direito a prestações e a densidade da carreira contributiva para cálculo da reforma As que sejam responsáveis por 50% do rendimento resultante do trabalho independente de um trabalhador
Estimativa: 95 mil
Estão isentos
Estão isentos
Pagam a contribuição só pelo trabalho por conta de outrem, mesmo que o trabalho independente seja em muito superior àquele
Pagam a contribuição pelo trabalho por conta de outrem e mantêm a isenção para o trabalho independente se o valor que acumulam de trabalho independente for inferior ou igual a 2407€/mês. Se for superior, entram no sistema e pagam contribuições sobre o remanescente daquele valor. (cerca de 9 mil pessoas, isto é, 1% do atual universo de isentos)