DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 DOU de 29/09/2016 Altera o art. 8º do Manual de Procedimentos par...
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 DOU de 29/09/2016 Altera o art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando o Parecer nº 89/2013/PSSN/PFDNPM-RN/PGF/AGU, bem como o Parecer nº 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro de Minas e Energia, resolve: Art. 1º O art. 8º do Manual de Procedimentos para Cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas pela inobservância da Legislação Minerária, aprovado pela Portaria nº 365, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A renúncia ao alvará de pesquisa ou a apresentação do relatório final de pesquisa na mesma data de publicação do alvará de pesquisa ou da sua prorrogação ou na mesma data de aniversário do título não eximem o titular do pagamento da taxa anual por hectare relativa ao novo ciclo anual." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2016. VICTOR HUGO FRONER BICCA