CONTRATO N": 00008/2015-CPL
Ra^La
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE fornecimento
fS AbLxO
g:Z\TvÍT,1:~ representada pel^ Pre^^to Alvson
domiciliado na Rua Maria Rosa de Lima
E/Oü
CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA
contrato, de u. lado Prefeitura Municipal de Baraüna " ?' 01.612.512/0001-71, neste ato
S/N - Centr
Solteiro, residente e
Carteira de Identidade n° 2624235 slp dor.lZt ~ 010.102.214-00, , PAULO PONTES DA SILVA - ME - RUA LEONE^ FFRPA7 CONTRATANTE, e do outro lado 03.365.134/0001-02 neste T^ho í FERRAZ, 333 - CENTRO - GUARABIRA - PB, CNPJ n°
Comerciante, residente e domiciliado na Travessa SoToÍ da Silva, Brasileiro, Casado, CartP-ii-a Ha ^ ^ olon de Lucena, 60, Centro - Guarabira - PB, CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assina/^^^^^^ simplesmente pelas Cláusulas e condiçõerseguintes: presente contrato, o qual se regerá CPF n® 804.771 944-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
terL^da^ei fSr" n° desuas .anelro de 2012/e"subMd"a;ia:ente peía" L^i^Ldefal alterações posteriores. 5e. co.o aL^ei Co.ple^ent^fn"
processada nos f ifdf^dezUrfdelool." ^
CLAUSUIA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO*
expressas''"pste ^Ínstr™en\^^^^^ P^°P°='rTprLe?tTd?° ^reX'' PrlslTÂlTf'^
paít\\^"?Í?^,ra"„tes"°d°°^rsent:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
SeJs^TA
OITEMtI
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CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO •
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^Srrpar\e1"™ai° nof-erlos-do^-^t' 8.666/93, .edlante comprovarão documental e rebento expresso do Contraia
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
"cu^^r^raprSi: Zic^°pí: 3.3.90.30.01 - Material de Consumo Transferencia de Recurso FNDE Transferencia de Recurso do SUS Tranferencia de Recursos FNAS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO-
\sr"° —- '• CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS*
considerado a partir da emissão do Pedido drcLpra: Entrega: Imediata
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE *
prestação dos serviços contratadL
necessários para o fiel fornecimento ou
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CLÁüStJIA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b
Responsabilizar-se por todos os Ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
^ rabalhista, bem comooupor todas asemdespesas compromissos assumidos, a qualquer titulo, perante seus fornecedores terceiros razão da eexecução do objeto contratado;
"®"ter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; « e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
LJ o conhecimento ceder, transferir ou sub-contratar, no tododo ou em parte, sem e a devida autorização expressa Contratante;
o objeto deste instrumento,
vigência do econtrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de^ habilitação qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLAÜSDLA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos.
CLAÜSÜIA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o contratado garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da
Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades
cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de £ ^ CUX •
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Baraúna TESTEMUNHAS
PB, 05 de Fevereiro de 2015
PELO CONTiAÇftWTíT
ALY^N JOSÉ
AZEVEDO
Prefeito
010.102.214-00
J: 03.
34/0001-02
ÇPAULO PONTES DA SILVA 804.771.944-00
Diário Oficiai
João Ptnioi • Sábsdo^ 07