Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação

Núcleo de Educação em Câncer Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação 1. Objeto e Prazo 1.1...
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Núcleo de Educação em Câncer Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação

Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação 1. Objeto e Prazo

1.1. O Projeto intitulado “Talento Rosa” é promovido pelo Hospital de Câncer de Barretos através do Núcleo de Educação em Câncer (NEC) em parceria com Secretarias Municipais de Educação, Diretorias de Ensino e a Rede de Ensino Privado. 1.2. O Projeto “Talento Rosa” será realizado em todas as escolas municipais, estaduais e/ou particulares de Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio. 1.3. Os participantes que estão matriculados do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental I participarão na modalidade “desenho”. Os participantes que estão matriculados do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental II participarão na modalidade “frase” e os alunos do Ensino Médio participarão na modalidade “vídeo”. 1.4. Cada sala de aula elegerá um (desenho ou frase ou vídeo de acordo com o item 1.3) que representará a reflexão da sala. O material será exposto no Prédio da Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos e também no site do hospital bit.do/talentorosa2017

2. Das Condições de Participação para a modalidade de Desenho

2.1. Para participar, todos os alunos interessados deverão estar regularmente matriculados no 1° ao 5° ano do ensino fundamental I. 2.2. Deverão fazer os trabalhos em folha padrão A4, no formato paisagem (horizontal), contendo o nome da escola e série dos alunos na frente do trabalho no rodapé da folha (exemplo: Escola Dalva de Oliveira, 3º B). 2.3. As artes deverão ser realizadas com o uso de lápis de cor, canetinhas, colagens, tintas, purpurina, glitter e/ou outros materiais de artes a critério dos alunos. Não deverão ter trabalhos iguais, cópias de trabalhos já existentes e/ou impressos de trabalhos prontos de outra autoria. 2.4. Será aceito somente 1 (um) trabalho por sala de aula. 2.5. Não terão validade os trabalhos que não preencham as condições estabelecidas neste documento ou que não estejam adequadas ao tema proposto. 2.6. O tema será “Outubro Rosa – Prevenção de Câncer de Mama”. 2.7. Os participantes serão desclassificados em caso de fraude comprovada ou de envio de trabalho que não seja de sua autoria.

Núcleo de Educação em Câncer Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação 2.8. Os trabalhos que estiverem em conformidade com as regras estabelecidas neste documento poderão ser publicados pelos realizadores em internet, mídia eletrônica, digital e impressa, inclusive mídia externa. 2.9. Cabe a cada escola, a seu critério organizar uma exposição em sua unidade com os trabalhos produzidos. 2.10. A escola deverá digitalizar os trabalhos eleitos e enviá-los ao NEC pelo e-mail: [email protected] até o dia 23/10/2017. 2.11. Os trabalhos serão divulgados no site do Núcleo de Educação em Câncer do Hospital de Câncer de Barretos a partir de novembro de 2017 bit.do/talentorosa2017 e também no Prédio de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos.

3. Das Condições de Participação para a modalidade de Frase

3.1. Para participar, todos os alunos interessados deverão estar regularmente matriculados do 6° ao 9° ano do ensino fundamental II. A frase deverá ser escrita (manuscrita ou digitada) em folha padrão A4, no formato retrato (vertical), contendo o nome da escola e série dos alunos na frente do trabalho no rodapé da folha (exemplo: Escola Dalva de Oliveira, 3º B). 3.2. A frase deverá conter no máximo 3 (três) linhas. 3.3. Será aceita somente 1 (uma) frase por sala de aula. 3.4. Não terão validade os trabalhos que não preencham as condições estabelecidas neste documento ou que não estejam adequadas ao tema proposto. 3.5. O tema será “Outubro Rosa – Prevenção de Câncer de Mama”. 3.6. Os participantes serão desclassificados em caso de fraude comprovada ou de envio de trabalho que não seja de sua autoria. 3.7. Os trabalhos que estiverem em conformidade com as regras estabelecidas neste documento poderão ser publicados pelos realizadores em internet, mídia eletrônica, digital e impressa, inclusive mídia externa. 3.8. Cabe a cada escola, a seu critério organizar uma exposição em sua unidade com os trabalhos produzidos. 3.9. A escola deverá digitalizar as frases vencedoras e enviá-las ao NEC pelo e-mail: [email protected] até o dia 23/10/2017. Os resultados serão divulgados pelo site do Núcleo de Educação em Câncer do Hospital de Câncer de Barretos a partir de novembro de 2017 bit.do/talentorosa2017 e também no Prédio de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos.

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4. Das Condições de Participação para a modalidade de Vídeo

4.1. Para participar, todos os alunos interessados deverão estar regularmente matriculados no 1º ao 3º ano do ensino médio. 4.2. Para o vídeo deve-se inserir um título no início, e ao final os créditos, contendo o nome da escola e série dos alunos (exemplo: Escola Dalva de Oliveira, 3º B). 4.3. O vídeo deverá ter duração de no máximo 30”. 4.4. Será aceito somente 1 (um) vídeo por sala de aula. 4.5. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições estabelecidas neste documento ou que não estejam adequadas ao tema proposto. 4.6. O tema será “Outubro Rosa – Prevenção de Câncer de Mama”. 4.7. Os participantes serão desclassificados em caso de fraude comprovada ou de envio de trabalho que não seja de sua autoria. 4.8. Os vídeos que estiverem em conformidade com as regras estabelecidas neste documento poderão ser publicados pelos realizadores em internet, mídia eletrônica, digital e impressa, inclusive mídia externa. 4.9. Cabe a cada escola, a seu critério organizar uma exposição em sua unidade com os trabalhos produzidos. 4.10. A escola deverá enviar os vídeos eleitos ao NEC pelo e-mail: [email protected] até o dia 23/10/2017. 4.11. Os resultados serão divulgados pelo site do Núcleo de Educação em Câncer do Hospital de Câncer de Barretos a partir de novembro de 2017 bit.do/talentorosa2017 e também no Prédio de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos.

5. Das Considerações Gerais

5.1. Este Projeto tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 5.2. Ao participar do Projeto “Talento Rosa”, nos termos deste documento, o participante estará automaticamente autorizando a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Projeto, cedendo também todos os direitos autorais por tempo indeterminado relativo aos trabalhos, que passarão a ser de propriedade da Instituição organizadora.

Núcleo de Educação em Câncer Projeto “Talento Rosa” Critérios de participação 5.3. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Instituição organizadora. 5.4. Pelo simples fato de participar deste Projeto, o participante aceita, autoriza e reconhece que os dados pessoais e demais informações, passam a ser de propriedade da Instituição organizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Projeto, sem que qualquer valor seja devido ao participante. 5.5. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo aos organizadores de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 5.6. O participante reconhece e aceita que os organizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Projeto ou da eventual aceitação do prêmio. 5.7. O presente documento poderá ser alterado e/ou o Projeto suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle dos organizadores e que comprometa a realização dos Projeto de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 5.8. A participação no Projeto “Talento Rosa” implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste documento.

Barretos, 27 de Setembro de 2017. Comissão Organizadora.