NOTA TÉCNICA
23| 2013
Programa Mais Médicos
Atualizada em 22/07/2013, após a publicação da Portaria Interministerial 1493 e Editais 40 e 41, em 18 de julho de 2013. 1
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 1. INTRODUÇÃO Em 08 de julho de 2013, o Governo Federal lançou o “Programa Mais Médicos”, com o objetivo de ampliar o número de médicos nas regiões maior vulnerabilidade social por meio de uma chamada pública para contratação desses profissionais. O programa prevê ainda o aumento do número de vagas de medicina e de residência médica no país e a inclusão de um novo ciclo no currículo da graduação para atuação, por dois anos, na rede pública de saúde. Esta Nota técnica tem como objetivo apresentar os instrumentos normativos que regulamentam o Programa. 2. Instrumentos Normativos do Programa Mais Médicos Medida Provisória nº 621, de 8
Institui o “Programa Mais Médicos” e dá outras
de julho de 2013.
providências.
Portaria Interministerial Nº 1.369,
Dispõe sobre a implementação do “Projeto Mais
de 8 de Julho de 2013
Médicos para o Brasil”.
Edital nº 38, de 8 de julho de
Adesão do Distrito Federal e dos Municípios no projeto
2013
mais médicos para o Brasil.
Edital nº 39, de 8 de julho de
Adesão de médicos ao projeto mais médicos para o
2013
Brasil.
Republicação MP 621
Republicação do inciso II do caput do artigo 4º da MP 621 de 08/07/13, por tem constado incorreção quanto ao original publicado no DO U de 09/07/13.
Portaria Normativa nº 14 de 09
Dispõe sobre os procedimentos de adesão das
de julho de 2013
instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências.
Decreto nº 8.040, de 8 de julho
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do
de 2013
Programa Mais Médicos e dá outras providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8
N. 1.493, de 18 de julho de 2013
de julho de 2013.
EDITAL Nº 40, de 18 de julho de
Alteração do Edital de Adesão do Distrito Federal e dos
2013
Municípios no Projeto Mais Médicos para o Brasil.
EDITAL N. 41, de 18 de julho de
Alteração do edital de adesão de médicos ao Projeto
2013
Mais Médicos para o Brasil.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 A Medida Provisória nº 621 de 8 de julho de 2013 institui o Programa com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS, com os seguintes objetivos (artigo 1º): I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos; VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS; e VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS. A MP 621/13 também define as ações que serão adotadas para o alcance dos objetivos do Programa Mais Médicos (artigo 2º): I - reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos; II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.
3
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 No que tange à reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica a MP 621/13 em seu capítulo II dispõe da autorização para o funcionamento de cursos de graduação em medicina, a partir de 09 de julho de 2013, por instituição de educação superior privada, (capítulo II, artigo 3º) que será precedida por chamamento público, a cargo do Ministro da Educação que regulamentará: I – a pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de medicina, ouvido o Ministério da Saúde, considerando a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina e a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde. II – os procedimentos para celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS; III – os critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde; IV – os critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e V – a periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público, com base no art. 56 e no inciso II do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Caberá ao gestor local oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.
No que se refere à formação médica no Brasil (capítulo III, artigos 4º, 5º e 6º), a MP 621/13 dispõe que todos os cursos de medicina do país (públicos e privados) terão, para os ingressantes a partir de 1º de janeiro de 2015, novo período de formação, com a inclusão de novo ciclo de dois anos (2º ciclo) para atuação na 4
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 atenção básica e em urgência e emergência no âmbito do SUS (ver Republicação da MP em 10/07/13). Ciclo obrigatório na graduação, poderá realizado sob supervisão técnica de médicos, detentores de título de pós-graduação e prevê o pagamento de bolsa para os estudantes custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde. O Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior terão 180 dias a contar da data de publicação da MP 621/13 para promover a adequação da matriz curricular dos cursos de medicina. O “Projeto Mais Médicos” é instituído pela MP 621/13 e tem sua implementação disposta pela Portaria GM/MS 1369 de 08 de julho de 2013. A MP 621/13 em seu capítulo IV, artigos 7º a 16º: A. Institui o Projeto; B. Define que o mesmo será ofertado, aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. C. Define a ordem de prioridade da seleção e ocupação as vagas: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. D. Define que a Coordenação do Projeto será de responsabilidade dos Ministérios da Educação e da Saúde. E. Define como se dará o aperfeiçoamento dos médicos participantes: curso de especialização por instituição pública de educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço, em prazo de até três anos. F. Define os integrantes do Projeto: ü
o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento
profissional supervisionado;
5
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão
ü
profissional contínua e permanente do médico; e o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela
ü
orientação acadêmica. G. Define as condições para a participação do médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para o exercício da medicina no exterior ou intercambista no Projeto: apresentar diploma expedido por instituição de educação superior
ü estrangeira;
apresentar habilitação para o exercício da medicina no país de sua
ü formação; e
possuir conhecimentos de língua portuguesa.
ü
H. Define que o médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito do Projeto (visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, também para os dependentes), mediante registro provisório expedido pelos CRMs e veda o exercício da medicina fora das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto. I. Define como se dará a relação do médico intercambista com os Conselhos Regionais de Medicina: registro provisório, fiscalização e pagamento das anuidades, porém não participam das eleições desses órgãos. J. Define que os médicos integrantes do Projeto poderão perceber bolsas, cujos valores foram regulamentados pela PT GM/MS 1369/2013, artigo 22. ü
bolsa-formação – com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ü
bolsa-supervisão - no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
ü
bolsa-tutoria no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ü
Autoriza a União a custear despesas com deslocamento dos médicos
participantes e seus dependentes legais, cujos valores são regulamentados pela PT GM/MS 1369/2013, artigo 22: Ajuda de custo para despesas de instalação do médico: Faixa 1 – R$ 30.000,00 para municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas, pagas em 2 parcelas (70% no primeiro mês e 30% no sexto mês);
6
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Faixa 2 – R$ 20.000,00 para municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG, pagas em 2 parcelas (70% no primeiro mês e 30% no sexto mês); Faixa 3 – R$ 10.000,00 para capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas faixas anteriores, para em parcela única no primeiro mês de participação. OBS.: Desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, implicará em restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. L) Define que as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. A Portaria GM/MS 1369/2013 define ainda: As regiões prioritárias para o SUS e os municípios elegíveis e participantes para adesão ao Projeto Mais Médicos: As regiões prioritárias para o SUS
Municípios elegíveis e municípios participantes Áreas de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou Municípios elegíveis: são que possuam populações em situação de maior aqueles que se enquadrem vulnerabilidade, definidas com base nos critérios nos critérios descritos ao lado estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de podendo participar do Projeto junho de 2011, e que se enquadrem em pelo menos uma mediante manifestação de das seguintes condições: interesse e celebração de a) ter o Município 20% (vinte por cento) ou mais da termo de adesão e população vivendo em extrema pobreza, com base nos compromisso. dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; Municípios participantes: b) estar entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 Municípios elegíveis que (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de tiveram aprovados o seu receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de pedido de adesão ao Projeto seus habitantes; c) estar situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; ou d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por
cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR) (conforme alteração da PT 1493/13) Tais critérios definem 6 Perfis de adesão (conforme alteração da PT 1493/13): 7
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013
PERFIL 1
PERFIL 2
PERFIL 3
PERFIL 4
PERFIL 5 PERFIL 6
Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; Munícipio que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR)
O Ministério da Saúde informa em sua página oficial que todos os municípios poderão se inscrever e aqueles que possuam áreas em uma das situações elencadas acima, poderão participar do Projeto mediante manifestação de interesse e celebração de termo de adesão e compromisso. Além disso, os Municípios classificados dentre os Perfis "1" a "5" serão considerados prioritários para fins de indicação e seleção dos médicos participantes do Projeto. OBS.: Na planilha em excel anexa a essa NT apresentamos a relação de municípios brasileiros conforme enquadramento nos critérios aqui descritos, a partir de dados fornecidos pela própria SGTES/MS. As inscrições para o Projeto estão abertas a partir de 09/07/2013 e encerram-se às 12 horas do dia 25/07/2013. O Edital 40, publicado em 18 de julho de 2013, define posteriormente poderão ser abertos novos períodos de inscrições para participação de Municípios elegíveis no Projeto. 8
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 As seleções acontecerão após a definição dos Municípios participantes no Projeto, cuja lista para cada seleção será divulgada no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento.
ATENÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA PARA ADESÃO PELOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS SERÁ A PARTIR DE 18H DO DIA 09/07/2013 ATÉ 12H DO DIA 25/07/2013 (Edital 40 de 8 de julho de 2013) no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br (ver “passo a passo” para inscrição no Manual de adesão do Municípios). A primeira publicação de Municípios participantes no Projeto ocorrerá no dia 26 de julho de 2013. Os termos de adesão e compromisso serão três e estão descritos tanto na PT GM/MS 1369, quanto nos Editais 38 e 39/2013: ü
Do médico participante.
ü
Do Município
A Coordenação do Projeto: 3 representantes do Ministério da Educação e 3 representantes do Ministério da Saúde. É importante destacar que segundo a PT 1369/13 compete à Coordenação instituir as Comissões Estaduais do Projeto (artigo 8º, inciso XIII) e que as funções dessas Comissões Estaduais poderão ser desempenhadas pelas Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Também foi instituído o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa (Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013), composto pelos Ministérios da Saúde, da Educação; do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Casa Civil da Presidência da República . Chama a atenção o parágrafo 4º do artigo 2º do decreto:
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 § 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente: I - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; II - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; III - a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior Andifes; IV - a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e V - as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina.
As competências dos gestores do SUS no Projeto: Distrito Federal e aos Estados: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - compor as Comissões Estaduais do Projeto; e III - adotar as providências necessárias para a realização das ações do Projeto no seu âmbito de atuação. Distrito Federal e aos Municípios: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; II - adotar as providências necessárias para a realização das ações previstas no termo de compromisso firmado; III - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando-se os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto; IV - fornecer condições adequadas para o exercício das atividades dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades;
10
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 V - inscrever o médico participante do Projeto recebido pelo Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará e VI - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Politica Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto. Os Municípios terão ainda que se comprometer a: I - não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos participantes deste Projeto; II - manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto; III - oferecer moradia para o médico participante do Projeto, conforme critérios estabelecidos no edital; IV - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável; e V - compromisso de adesão ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto. Instituições públicas de educação superior brasileiras: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto; IV - indicar os tutores acadêmicos do Projeto; V - realizar a seleção dos supervisores do Projeto; VI - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; 11
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 VII - ofertar curso de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço; e VIII - executar outras medidas necessárias para a execução do Projeto. Os procedimentos para adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto foram regulamentados pela Portaria Normativa n. 14, de 9 de julho de 2013. Atribuições dos tutores acadêmicos: I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado à ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providências pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Projeto. Atribuições dos supervisores: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e "internet"; III - aplicar instrumentos de avaliação; e IV - exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 O acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas O acolhimento será presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aplicado em 8 capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre) e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. Será aplicada avaliação para certificar que os médicos intercambistas possuam conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do Módulo. Seleção dos profissionais para o Projeto – Portaria 1369/2013 e Edital nº 39/2013
O prazo para inscrições iniciou-se às 18:00h do dia 9 de julho de 2013, conforme horário oficial de
Brasília/DF e
serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico para
http://maismedicos.saude.gov.br.
inscrição
pelos
(ver passo a passo
médicos
no
site).
O período para a escolha dos Municípios pelos médicos será de 08:00 h do dia 26 de julho de 2013 até as 23:59 h do dia 28 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília/DF. a) Ordem de Prioridade para seleção e ocupação de vagas: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. b) Ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto: curso de especialização, oferecido por instituições de educação superior brasileiras 13
| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 vinculadas ao UNA-SUS, e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. c) Jornada: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal e acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. d) Direitos e deveres dos Médicos: dispostos pela PT 1369/13, Capítulo VI abrange entre outros, benefícios e direitos, obrigações e deveres, afastamentos; desligamento; apuração de irregularidades e sanções, trinta (30) dias de recesso por ano de participação no Projeto e os requisitos para participação no projeto dentre os quais destacamos: não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira ou não estar com cadastro ativo no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011." (NR PT 1493/13). Além dos atos normativos o Ministério da Saúde disponibilizou outras informações que podem ser acessados no link: http://maismedicos.saude.gov.br.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 ANEXOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 8 DE JULHO DE 2013. Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS o Art. 1 Fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde - SUS e com os seguintes objetivos: I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos; VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS; e VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS. o Art. 2 Para consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações: I - reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos; II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA o Art. 3 A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre: I - pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de medicina, ouvido o Ministério da Saúde; II - procedimentos para celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS; III - critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde; IV - critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e V - periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público. o § 1 Na pré-seleção dos Municípios de que trata o inciso I do caput, deverá ser considerada, no âmbito da região de saúde: I - a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina; e
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 II - a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde. o § 2 Por meio do termo de adesão de que trata o inciso II do caput, o gestor local do SUS compromete-se a oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina. o § 3 O edital previsto no inciso IV do caput observará, no que couber, a legislação sobre licitações e contratos administrativos, exigirá garantia de proposta do participante, e multa por inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto respectivamente no art. 56 e no inciso II do o caput do art. 87 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. o § 4 O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos de autorização para funcionamento de curso de medicina protocolados no Ministério da Educação até a data de publicação desta Medida Provisória. CAPÍTULO III DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL o o Art. 4 Para os ingressantes nos cursos de medicina a partir de 1 de janeiro de 2015, a formação do médico abrangerá dois ciclos distintos e complementares entre si, correspondendo: I - o primeiro ciclo, à observância das diretrizes curriculares nacionais, com o cumprimento da carga horária não inferior a sete mil e duzentas horas; e II - o segundo ciclo, a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação. o § 1 O segundo ciclo não dispensa o estudante de medicina do estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço supervisionado, em regime de internato, desenvolvido durante o primeiro ciclo do curso e disciplinado em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais. o § 2 Sem prejuízo da necessária supervisão acadêmica a cargo da instituição de educação superior à qual o estudante de medicina esteja vinculado, o segundo ciclo será realizado sob supervisão técnica de médicos, detentores de título de pós-graduação. o § 3 Durante a realização do segundo ciclo, é assegurada aos estudantes de medicina a percepção de bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde. o Art. 5 Ao estudante de medicina aprovado no primeiro ciclo, conforme certificado expedido pela correspondente instituição de educação superior, será concedida permissão para o exercício profissional da medicina, válida exclusivamente para as atividades do segundo ciclo de formação. o § 1 A inscrição no segundo ciclo de formação é condição necessária e suficiente para expedição da permissão de exercício profissional de que trata o caput pelos Conselhos Regionais de Medicina. o § 2 O segundo ciclo de formação é considerado componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina e será inscrito no histórico escolar do estudante. o § 3 O diploma de médico somente será conferido ao estudante de medicina aprovado no segundo ciclo de formação. o § 4 O segundo ciclo de formação poderá ser aproveitado como uma etapa dos programas de residência médica ou de outro curso de pós-graduação, nos termos definidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde, ouvida a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. o Art. 6 As instituições de ensino superior promoverão a adequação da matriz curricular dos cursos de medicina para atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, nos prazos e na forma definida pelo CNE, em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. O CNE terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, para submeter o parecer referido no caput ao Ministro de Estado da Educação. CAPÍTULO IV DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL o Art. 7 Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. o § 1 A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. o § 2 Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante - médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista - médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior. o § 3 A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamentos e os recessos. o Art. 8 O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. o § 1 O aperfeiçoamento de que trata o caput terá prazo de até três anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. o § 2 A aprovação do médico participante no curso de especialização será condicionada ao cumprimento de todos os requisitos do Projeto Mais Médicos para o Brasil e à aprovação nas avaliações periódicas. o Art. 9 Integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado; II - o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e III - o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica. o § 1 São condições para a participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde: I - apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; II - apresentar habilitação para o exercício da medicina no país de sua formação; e III - possuir conhecimentos de língua portuguesa. o o § 2 Os documentos previstos nos incisos I e II do § 1 sujeitam-se à legalização consular gratuita, dispensada a tradução juramentada, nos termos de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 10. O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, a
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revalidação de seu diploma nos termos do § 2 do art. 48 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. o § 1 Fica vedado ao médico intercambista o exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil. o § 2 Para exercício da medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina. o § 3 A declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do programa, é condição necessária e suficiente para a expedição o de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina, não sendo aplicável o art. 99 da Lei n 6.815, de 19 de agosto de 1980, e o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. o § 4 O registro provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do programa de aperfeiçoamento, e terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do regulamento. o § 5 O médico intercambista registrado provisoriamente estará sujeito à fiscalização e ao pagamento das anuidades estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito, conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo. o § 6 O médico intercambista não participará das eleições do Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito. Art. 11. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 12. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, prorrogável por igual o o período em razão do disposto no § 1 do art. 8 , mediante declaração da coordenação do projeto. o § 1 O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o caput aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular. o § 2 Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego. o § 3 É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente. o o § 4 Aplicam-se os arts. 30, 31 e 33 da Lei n 6.815, de 1980, ao disposto neste artigo. Art. 13. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria. o § 1 Além do disposto no caput, a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação. o § 2 Fica a União autorizada a custear despesas com deslocamento dos médicos participantes e seus dependentes legais, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. o § 3 Os valores das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas e suas condições de pagamento serão definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 14. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput os médicos intercambistas: I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Art. 15. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Medida Provisória e nas normas complementares: I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento das ações de aperfeiçoamento. o § 1 Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e aquisição de passagens, acrescidos de atualização monetária, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. o § 2 Na aplicação das penalidades previstas neste artigo, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, assegurados o contraditório e a ampla defesa. o § 3 No caso de médico intercambista, o desligamento do programa implicará o cancelamento do registro provisório e do registro de estrangeiro. o o § 4 Para fins do disposto no § 3 , a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará o desligamento do médico participante ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça. Art. 16. As demais ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. o § 1 As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço. o § 2 Aplica-se o disposto nos arts. 11, 13, 14 e 15 aos projetos e programas de que trata o caput. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Para execução das ações previstas nesta Medida Provisória, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos. Art. 18. Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, cento o e dezessete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-13, em dez cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-5 e oito DAS-4. Art. 19. Ficam os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Medida Provisória. Art. 20. Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais o Médicos, observada a Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Art. 21. Poderá ser concedida bolsa para atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço nos cursos de graduação e residência médica ofertados pelas instituições federais de educação superior ou pelo Ministério da Saúde. Art. 22. Os médicos participantes e seus dependentes legais ficarão isentos do pagamento das o o taxas e emolumentos previstos nos arts. 20, 33 e 131 da Lei n 6.815, de 1980, e no Decreto-Lei n 2.236, de 23 de janeiro de 1985. o Art. 23. Para os efeitos do art. 26 da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores o percebidos a título de bolsa prevista nesta Medida Provisória e na Lei n 11.129, de 30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços. Art. 24. O quantitativo dos integrantes dos projetos e programas de aperfeiçoamento de que trata esta Medida Provisória observará os limites dos recursos orçamentários disponíveis.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dos projetos e programas previstos nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas aos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, consignadas no Orçamento Geral da União. Art. 25. Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória. o Art. 26. A Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: o “Art. 2 ......................................................................... XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação. .....................................................................................” (NR) “Art. 4º .......................................................................... IV - três anos, nos casos das alíneas "h" e "l" do inciso VI e dos incisos VII, VIII e XI do caput o do art. 2 desta Lei; .............................................................................................. Parágrafo único. ............................................................. o V - no caso dos incisos VII e XI do caput do art. 2 , desde que o prazo total não exceda seis anos; e ....................................................................................” (NR) Art. 27. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 8 de julho de 2013; 192 da Independência e 125 da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369, DE 8 DE JULHO DE 2013
Alterada pela PT Interministerial 1493 de 18 de julho de 2013
Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde; Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB); Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a necessidade de garantir atenção à saúde às populações que vivem em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade nos Municípios que concentram 20% ou mais da população vivendo em extrema pobreza; Considerando a dificuldade de alocação de profissionais de saúde em áreas de maior vulnerabilidade econômica ou social e as necessidades das populações que vivem nas capitais e regiões metropolitanas e as necessidades específicas da população indígena; e Considerando a necessidade da participação e colaboração efetiva do Ministério da Saúde com os Estados, Distrito Federal e Municípios no processo de alocação, provimento e fixação de profissionais de saúde em seus limites territoriais, resolvem: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º O Projeto Mais Médicos para o Brasil tem a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Art. 3º O Projeto Mais Médicos para o Brasil tem os seguintes objetivos específicos: I - aprimorar a formação médica no Brasil, assegurando maior experiência no campo de prática durante o processo de formação; II - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, aperfeiçoando o seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; III - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições públicas de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desenvolvidas pelos médicos; IV - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; e V - aperfeiçoar médicos nas políticas públicas de saúde do Brasil e na organização e funcionamento do SUS. Art. 4º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil; II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para o exercício da medicina no exterior; III - regiões prioritárias para o SUS: áreas de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou que possuam populações em situação de maior vulnerabilidade, definidas com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições: a) ter o Município 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; b) estar entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; c) estar situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; ou d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR) d) estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV - Municípios elegíveis: são aqueles que possuam áreas em uma das situações elencadas no inciso III, podendo participar do Projeto mediante manifestação de interesse e celebração de termo de adesão e compromisso; V - Municípios participantes: Municípios elegíveis que tiveram aprovados o seu pedido de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasile que celebraram os respectivos termos de adesão e compromisso para participação no Projeto; VI - supervisor: profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 VII - tutor acadêmico: docente médico responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor; VIII - termo de adesão e compromisso do médico participante: instrumento jurídico celebrado entre o Ministério da Saúde e o médico contendo as atribuições, responsabilidades, condições e local para desenvolvimento das atividades do Projeto; IX - termo de adesão e compromisso do Município: instrumento jurídico de cooperação celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o Município no qual são especificadas as responsabilidades de cada ente para a execução do Projeto; X - termo de adesão e compromisso das instituições públicas de educação superior brasileiras: instrumento jurídico de cooperação celebrado entre a União, por meio do Ministério da Educação, e as instituições para tutoria e acompanhamento acadêmico do Projeto; e XI - região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL Art. 5º O Projeto Mais Médicos para o Brasil será executado por meio de instrumentos de articulação interfederativa, cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica, escolas de saúde pública e mecanismos de integração ensinoserviço, especialmente com a realização das seguintes ações: I - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil; II - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS de médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, por meio de intercâmbio internacional; e III - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS, de profissionais de saúde formados em instituições de educação superior brasileiras, por meio de intercâmbio internacional. Art. 6º O Projeto Mais Médicos para o Brasil será executado em cooperação com: I - órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com consórcios públicos; II - as instituições de educação superior brasileiras, programas de residência médica, escolas de saúde pública e outras entidades privadas, mediante termo de compromisso; e III - com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais, mediante instrumentos específicos. Art. 7º Fica constituída a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - 3 (três) representantes do Ministério da Saúde, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que a presidirá; e II - 3 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo pelos menos 1 (um) da Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC). § 1º Os representantes titulares e suplentes serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado no prazo de 3 (três) dias contado da data de publicação desta Portaria. § 2º A Coordenação do Projeto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, para cooperar com a Coordenação. § 3º A SGTES/MS fornecerá o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito da Coordenação do Projeto. Art. 8º Compete à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - coordenar, monitorar e avaliar as ações pertinentes ao Projeto; II - promover a permanente articulação entre os órgãos e entidades, públicas e privadas, instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais participantes das ações integrativas do Projeto; III - avaliar e aprovar as manifestações de interesse em aderir ao Projeto apresentadas pelos Municípios elegíveis;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 IV - recomendar e solicitar aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos essenciais ao disciplinamento e operação do Projeto; V - deliberar, nos termos desta Portaria, acerca da exclusão de entes federativos, órgãos, entidades, instituições e organismos e desligamento de médicos participantes do Projeto; VI - expedir atos de comunicação e de expediente; VII - requerer ao Conselho Regional de Medicina a emissão de registro provisório dos médicos intercambistas; VIII - subsidiar o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos; IX - definir, em conjunto com o Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) e as instituições públicas de educação superior brasileiras, o módulo de acolhimento e avaliação que será oferecido aos médicos intercambistas no âmbito do Projeto; X - definir, em conjunto com o UNA-SUS e as instituições públicas de educação superior brasileiras, o curso de especialização em atenção básica à saúde e demais atividades de pesquisa, ensino e extensão que serão oferecidos no âmbito do Projeto e a respectiva metodologia de acompanhamento e avaliação; XI - definir os Municípios em que os médicos participantes desenvolverão as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; XII - remanejar os médicos participantes para outros Municípios na hipótese de exclusão de Município do Projeto ou, a seu critério, em situações excepcionais devidamente fundamentadas; XIII - constituir Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e XIV - executar outras medidas necessárias para o cumprimento de suas atribuições. § 1º As Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil constituem instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do Projeto no âmbito da respectiva Unidade da Federação. § 2º As funções das Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão ser desempenhadas pelas Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) de que trata a Portaria nº 568/GM/MS, de 5 de abril de 2013, sem prejuízo de suas atribuições. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º Compete ao Distrito Federal e aos Estados participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos de ajuste específico: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - compor as Comissões Estaduais do Projeto; e III - adotar as providências necessárias para a realização das ações do Projeto no seu âmbito de atuação. Art. 10. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem prejuízo de demais responsabilidades a serem definidas em editais específicos e termo de adesão e compromisso: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; II - adotar as providências necessárias para a realização das ações previstas no termo de compromisso firmado; III - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando-se os critérios de distribuição estabelecidos neste Projeto; IV - fornecer condições adequadas para o exercício das atividades dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades; V - inscrever o médico participante do Projeto recebido pelo Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, nos termos de ato específico do Ministro de Estado da Saúde; e VI - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Politica Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto. Art. 11. A participação dos Municípios e do Distrito Federal na execução do Projeto será formalizada com a celebração de termo de adesão e compromisso, nos termos de edital a ser publicado pela Coordenação do Projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes clausulas: I - não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos participantes deste Projeto; II - manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto; III - oferecer moradia para o médico participante do Projeto, conforme critérios estabelecidos no edital; IV - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável; e V - compromisso de adesão ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto. Art. 12. Compete às instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras entidades privadas participantes do Projeto: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto; IV - indicar os tutores acadêmicos do Projeto; V - realizar a seleção dos supervisores do Projeto; VI - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; VII - ofertar curso de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço; e VIII - executar outras medidas necessárias para a execução do Projeto. Art. 13. A participação das instituições públicas de educação superior brasileiras na execução do Projeto será formalizada mediante termo de adesão, na forma definida em edital a ser publicado pelo Ministério da Educação. Art. 14. Os tutores acadêmicos serão indicados pelas instituições públicas de educação superior brasileiras para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado à ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providências pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Projeto. Parágrafo único. A Coordenação do Projeto poderá definir outras atribuições para os tutores acadêmicos além das previstas neste artigo. Art. 15. Os supervisores serão selecionados pelas instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras entidades privadas para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e "internet"; III - aplicar instrumentos de avaliação; e IV - exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, essenciais para o recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. A Coordenação do Projeto poderá definir outras atribuições para os supervisores além das previstas neste artigo. CAPÍTULO IV DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS Art. 16. O Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. § 1º A formulação do Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas é de responsabilidade compartilhada entre os Ministérios da Educação e da Saúde. § 2º Será aplicada avaliação para certificar que os médicos intercambistas possuam conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do Módulo de que trata o "caput". CAPÍTULO V DO APERFEIÇOAMENTO DE MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS Art. 17. O Projeto realizará, no âmbito da política de educação permanente e do Programa Mais Médicos, o aperfeiçoamento de médicos através de mecanismos de integração ensino-serviço. § 1º Aos médicos participantes do Projeto será garantida aperfeiçoamento em atenção básica à saúde que contemplará curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. § 2º O Projeto será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, por meio de intercâmbio médico internacional. Art. 18. A seleção dos médicos para o Projeto será realizada por meio de chamamento público, conforme edital a ser publicado pela SGTES/MS, ou mediante celebração de instrumentos de cooperação com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais. § 1º A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. § 2º Na hipótese de vagas não preenchidas e em caso de vagas abertas por desistência ou desligamento dos médicos selecionados por meio de chamamento público, a ocupação das vagas remanescentes poderá ser realizada por médicos selecionados por meio de cooperação com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais. § 3º A seleção dos médicos, quando realizada mediante celebração de instrumentos de cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras e organismos internacionais, também deverá atender a todos os requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 621, de 2013, e nesta Portaria. Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil: "Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR) I - para o médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, comprovação da habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - para os médicos intercambistas, o atendimento das seguintes condições: a) apresentação de diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; b) apresentação de documento que comprove a habilitação para o exercício da medicina no exterior; c) ser habilitado para o exercício da medicina em país que apresente relação estatística médico/habitante igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde; e
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 d) comprovação de conhecimentos de língua portuguesa. § 1º O candidato deverá entregar os documentos referidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" legalizados e acompanhados de tradução simples, até a data definida pela Coordenação do Projeto. § 2º Após a inscrição no processo seletivo do Projeto, o candidato deverá apresentar, na representação consular, o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput". § 3º O cumprimento do disposto na alínea "d" do inciso II do "caput" será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: I - a primeira etapa, mediante declaração apresentada no ato de inscrição no Projeto pelo médico interessado de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e II - a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação a que se refere o Capítulo IV. § 4º A exigência prevista na alínea "c" do inciso II do "caput" tem por finalidade garantir o não agravamento do "déficit" de profissionais médicos em determinados países para atender recomendações do Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde. Art. 20. As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto são constituídas por curso de especialização, que será oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Parágrafo único. A prorrogação da participação no Projeto, nos termos do § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013, exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todos os requisitos do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: I - novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e II - novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS. Art. 21. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal. Parágrafo único. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS Art. 22. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, será concedida aos médicos integrantes do Projeto bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria. § 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013. § 2º Ao supervisor e ao tutor acadêmico integrantes do Projeto serão concedidas, respectivamente, bolsa-supervisão no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e bolsa-tutoria no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagas durante o prazo de vinculação ao Projeto. § 3º Além do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde: I - concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; e II - poderá custear despesas com deslocamento dos médicos e seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. § 4º O valor da ajuda de custo de que trata o § 3º observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas seguintes faixas: I - Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 II - Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e III - Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nos incisos I e II deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. § 5º As ajudas de custo previstas nos incisos I e II do § 4º serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: I - a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e II - a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. § 6º A ajuda de custo prevista no inciso III do § 4º será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. § 7º O valor de cada bolsa referida no § 4º corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. § 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR) § 8º Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. § 9º Ficam assegurados ao médico participante do Projeto, sem prejuízo da percepção da bolsaformação, 30 (trinta) dias de recesso por ano de participação no Projeto. Art. 23. Nos casos em que o médico participante, por motivo alheio à sua vontade, não puder cumprir com todas as obrigações decorrentes de sua participação no Projeto, a Coordenação do Projeto o afastará enquanto perdurar o fato impeditivo. § 1º O afastamento de que trata o "caput" implicará o não pagamento da bolsa de que trata o art. 22. § 2º Cessado o fato impeditivo de que trata o "caput", a Coordenação do Projeto avaliará a situação do médico afastado e, em decisão fundamentada e irrecorrível, decidirá sobre a sua reintegração ou não ao Projeto. § 3º Caso haja indícios de que o médico deu causa ou concorreu para o fato impeditivo de que trata o "caput", a Coordenação do Projeto instaurará procedimento de apuração, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, e decidirá sobre a eventual aplicação das medidas administrativas correspondentes. Art. 24. São deveres dos médicos participantes do Projeto, além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto, em editais e termos de adesão e compromisso: I - exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação; II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; III - cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; IV - observar as orientações dos tutores acadêmicos; V - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; VI - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VII - cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto, conforme definido pelos supervisores e pelo Município; VIII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e IX - levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades. Art. 25. É vedado ao médico participante do Projeto: I - ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; II - retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; III - opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 IV - para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; V - receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e VI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto. Art. 26. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às seguintes penalidades, aplicáveis isoladas ou cumulativamente: I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento do Projeto, com cancelamento do registro provisório expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e do registro de estrangeiro. § 1º Na hipótese dos incisos I e II do "caput", poderá ser realizado desconto do valor recebido a título de bolsa, acrescido de atualização monetária. § 2º Na hipótese do inciso II do "caput", deverá ser suspenso o pagamento da bolsa pelo período de duração da penalidade aplicada. § 3º Na hipótese do inciso III do "caput", poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. § 4º Na aplicação das penalidades previstas neste artigo serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida. § 5º Para fins do disposto no inciso III do "caput", a Coordenação do Projeto comunicará o desligamento ao respectivo Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça. Art. 27. A penalidade de advertência será aplicada, de ofício ou mediante provocação, diretamente pela Coordenação Estadual do Projeto sobre o médico participante, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I - nos casos de inobservância a qualquer dos deveres previstos no art. 24; e II - nos casos das ações dispostas nos incisos I, II, III e VI do art. 25, podendo ser cumulada com outras penalidades mais gravosas. Parágrafo único. A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades previstas neste artigo deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. Art. 28. As penalidades previstas nos incisos II e III do art. 26 serão aplicadas, de ofício ou mediante provocação, pela Coordenação do Projeto, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo obrigatória a apresentação pelo supervisor de relatório, documentos e manifestação quanto à conduta imputada ao médico participante para fins de decisão acerca de eventual aplicação de penalidade. § 1º A repetição de qualquer das práticas sujeitas à penalidade de advertência, na forma do art. 27, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais gravosa. § 2º A inobservância do disposto nos incisos IV e V do art. 25 sujeitará os médicos infratores à penalidade de suspensão. § 3º A depender da gravidade da infração, a inobservância do disposto nos incisos IV e V do art. 25 poderá sujeitar os médicos infratores diretamente à penalidade de desligamento. § 4º A repetição de qualquer das práticas sujeitas à penalidade de suspensão poderá ensejar a aplicação da penalidade de desligamento. § 5º Além dos casos previstos no art. 27 e nos §§ 2º e 3º deste artigo, outras infrações ao disposto na Medida Provisória nº 621, de 2013, nesta Portaria e no termo de adesão e compromisso também estarão sujeitas à aplicação das penalidades de que trata o art. 26. § 6º O supervisor deverá comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto a prática de qualquer infração previsto no § 5º. § 7º A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades praticadas pelos médicos participantes deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. Art. 29. O desconto no valor recebido a título de bolsa de que trata o § 1º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses: I - cumulativamente com a aplicação da penalidade de advertência, no caso do inciso I do art. 25; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso. Art. 30. A restituição de valores recebidos a título de bolsa de que trata o § 3º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses:
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 I - no caso do inciso IV do art. 25, sem prejuízo da aplicação da penalidade de desligamento do Projeto; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso. Art. 31. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. Art. 32. As equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e compatíveis com carga horária prevista no Projeto, constituídas com médicos participantes do Projeto, deverão estar devidamente cadastradas no SCNES, observando-se as regras definidas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde. Parágrafo único. Para as equipes de que trata o "caput" cadastradas no SCNES, o Município poderá fazer jus a incentivo financeiro conforme regras e valores específicos a serem definidos em ato específico do Ministro de Estado da Saúde. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 34. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo até três anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013, mediante declaração da Coordenação do Projeto. § 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o "caput", a título de reunião familiar, aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular. § 2º Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 3º É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente. § 4º Aplicam-se os arts. 30, 31 e 33 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao disposto neste artigo. Art. 35. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o "caput" os médicos intercambistas: I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil. Art. 36. A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com: I - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde; e II - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, devendo onerar a Funcional Programática 12.364.2032.4005.0001 - Apoio à Residência Saúde. Art. 37. Compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde a celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com Distrito Federal, Municípios e médicos participantes do Projeto. Art. 38. Compete ao Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação a celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com as instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde pública participantes do Projeto. Art. 39. Equipara-se a Município participante, para fins desta Portaria, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco. Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado da Educação
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Alterado pelo Edital 40, de 18 de julho de 2013
EDITAL Nº 38, DE 8 DE JULHO DE 2013 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público do Distrito Federal e de Municípios para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 10 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, a aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital. 2. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO 2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília-DF." (NR) 2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até o término do Projeto. 2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR) 2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis: a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 2.2.1. Os Municípios classificados dentre os Perfis "1" a "5" serão considerados prioritários para fins de indicação e seleção dos médicos participantes do Projeto. 2.3. Para aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o Município elegível deverá acessar o endereço eletrônico http://maismedicos. saude.gov.br e preencher o formulário disponível que contém os campos relativos às informações do Município elegível e o termo de adesão e compromisso, conforme modelo no Anexo deste edital. 2.3.1. Os Municípios poderão inserir no sistema até 3 (três) fotos, em formato "jpg", das unidades básicas de saúde em que serão desenvolvidas as ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, assim como inserir texto sucinto com informações sobre o Município. 2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser selecionada a opção "confirmar adesão" para fins de validar a adesão do Município elegível no Projeto. 2.5. Após confirmar a adesão no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme item 2.4, o Município participante, no prazo de 10 (dez) dias, deverá encaminhar, por via postal, para a Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, CEP 70.910-900, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", os seguintes documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Prefeito Municipal / Governador do Distrito Federal ou por quem o represente, em 2 (duas) vias, conforme modelo indicado no Anexo deste Edital; b) cópia do documento de identidade pessoal (RG) e do CPF do subscritor do Termo de Adesão e Compromisso, com respectivo ato de nomeação ou termo de posse; e c) indicação do representante legal do Distrito Federal ou Município responsável pelo acompanhamento da sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço funcional, telefone funcional e endereço eletrônico para contato. 2.6. A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso representa concordância, por parte do Município participante, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, especialmente as deste Edital. 2.7. As informações declaradas e documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município interessado em participar do Projeto, dispondo a Coordenação do Projeto do direito de excluir aquele ente federativo que não preencher o formulário ou não enviar os documentos de forma completa, correta ou fornecer informações comprovadamente inverídicas. 2.8. Após o recebimento dos pedidos de adesão pelo sistema eletrônico, a Coordenação do Projeto procederá a análise dos Municípios interessados em participar do Projeto e a conformidade do pedido com as regras do Edital para validar a sua participação. 2.9. Em caso de aprovação da participação do Município interessado, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde celebrará Termo de Adesão e Compromisso com os Municípios participantes e os restituirá 1 (uma) via devidamente assinada, conforme endereço funcional indicado na alínea "c" do item 2.5. 2.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicará no Diário Oficial da União extratos dos Termos de Adesão e Compromisso celebrados em decorrência deste Edital. 2.11. Os Municípios participantes integrarão o sistema eletrônico do Projeto Mais Médicos para o Brasil para posterior escolha pelos médicos interessados em participar do Projeto, conforme editais específicos. 2.12. A Coordenação do Projeto periodicamente avaliará a existência de vagas abertas no âmbito dos Municípios participantes e os tornarão públicos por meio de ato específico publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br para fins de escolha nos períodos de seleção pelos médicos interessados em participar do Projeto. 2.13. Posteriormente poderão ser abertos novos períodos de inscrições para participação de Municípios elegíveis no Projeto Mais Médicos para o Brasil. (NR) 2.13. Os Municípios elegíveis que aderirem ao Projeto entre 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília DF, e que atenderem as regras previstas neste Edital, poderão ser contemplados na primeira seleção de médicos participantes do Projeto. 3. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 3.1. Pedidos de esclarecimentos e informações adicionais sobre o Projeto deverão ser enviados por meio eletrônico para o email
[email protected]. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 4.1. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelo Distrito Federal e Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 4.3. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 4.4. À Coordenação do Projeto cabe a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 4.5. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto. MOZART JULIO TABOSA SALES
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ANEXO DO EDITAL 38/2013 MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE _______________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______________, (qualificação), nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a adesão do Distrito Federal / Município de _______________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA 2.1. O Distrito Federal / Município executará suas ações no Projeto orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o Distrito Federal / Município deverá atender os seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto: a) inserir, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, o médico participante do Projeto em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto; b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto; c) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto; d) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos; e)apenas constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos no prazo máximo de 3 (três) meses da chegada do médico do Projeto; f) inscrever os médicos participantes do Projeto recebidos pelo Distrito Federal / Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mesmo mês da chegada dos médicos participantes e identificá-los na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; g) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades; h) garantir moradia para o médico participante do Projeto que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Distrito Federal / Município; i)acolher e recepcionar os médicos participantes do Projeto e adotar as providências necessárias para acomodá-los no Distrito Federal / Município;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 j) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto, em caso de difícil acesso; k) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto; l) definir, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária de atividades do Projeto pelo médico; m) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto; n) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização do médico participante do Projeto, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; p) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto qualquer intercorrência, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto; q) aderir ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto; r) garantir à médica gestante: mudança das ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde o exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas logo após a sua melhora; dispensa das ações de aperfeiçoamento pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares; e mediante atestado médico, o direito ao desligamento do Projeto, desde que este seja prejudicial à gestação; e s) autorizar a retirada pelo médico do Projeto de qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de capacitação. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para aperfeiçoamento nos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidos por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e e) garantir aos médicos participantes do Projeto acesso à inscrição em serviços de Telessaúde. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES 5.1. O Distrito Federal / Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e no presente Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observado os seguintes termos: a) O Distrito Federal / Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Distrito Federal / Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de providências pelo Distrito Federal / Município; c)Não sendo adotadas pelo Distrito Federal / Município as providências determinadas pela Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea anterior, o Distrito Federal / Município será descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil; d) Na hipótese de descredenciamento de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto será remanejado para outro ente federativo participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, preferencialmente na mesma região de saúde daquele que foi descredenciado; e
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 e) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia- Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013. _______________________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde _____________________________ DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO
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Alterado pelo Edital 41, de 18 de julho de 2013
EDITAL Nº 39, DE 8 DE JULHO DE 2013 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 621, 8 de julho de 2013, e do art. 18 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 1.2. Poderão participar do Projeto: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior. 1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos intercambistas. 1.4. A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 1.5. Ao participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os médicos se vinculam a todas as regras definidas para o Projeto, inclusive as do presente edital e do termo de adesão e compromisso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 2.1. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; b) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e c) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil. d) não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira ou não estar com cadastro ativo no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011." (NR PT 1493/13) 2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas:
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior; b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser conferido pelo Ministério das Relações Exteriores; c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde; d) possuir conhecimentos de língua portuguesa; e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; e f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros:f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares. 2.2.1. Os documentos referidos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 deverão ser apresentados legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma da Medida Provisória nº 621, de 2013, até a data definida pela Coordenação do Projeto. 2.2.2. Após a inscrição no processo seletivo do Projeto, o candidato deverá apresentar, na representação consular, o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2. 2.2.3. O cumprimento do disposto na alínea "d" do subitem 2.2 será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: a) a primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico intercambista interessado no ato de inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e b) a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação. 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROJETO 3.1.O Edital terá prazo de vigência para inscrição de médicos até o término do Projeto. 3.2. O prazo para inscrições será iniciado a partir de 18:00h do dia 9 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF. 3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 3.4. As inscrições para adesão ao Projeto serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 3.5. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital. "3.5-A. Além das informações de que trata a Cláusula 3.5, no ato de inscrição o médico interessado deverá declarar se é ou não participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira. (NR PT 1493/13) 3.5-B. Para fins do disposto na Cláusula 3.5-A, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado deverá declarar que, em caso de homologação de sua adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, desistirá do programa de residência médica do qual é participante, com envio de comunicado pela Coordenação do Projeto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)." (NR PT 1493/13) 3.6. Ao preencher o formulário eletrônico, além de apontar telefone e e-mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), nos seguintes termos:
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3.6.1. Para médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97); b) comprovante das situações de regularidade descritas nas alíneas "a" e "b" do item 2.1; c) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso descrito na alínea "c" do item 2.1; d) cópia do registro no Conselho Regional de Medicina; e e) "Curriculum Vitae". 3.6.2. Para médicos intercambistas: a) cópia do passaporte ou, em caso de ausência, de documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente em seu país de origem; b) comprovante das situações de regularidade descritas na alínea "a" do item 2.2; c) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, expedido pelo respectivo órgão competente; d) declarar que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina descrito na alínea "e" do item 2.2; f) "Curriculum Vitae"; g) além do disposto nas alíneas anteriores, exceto para a alínea "a", para os médicos intercambistas brasileiros: g.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; g.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e g.3) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97). 3.7. O ato de inscrição só será considerado válido quando preenchidas todas as informações obrigatórias e anexados os documentos exigidos neste Edital. 3.8. O médico interessado poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro, com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 3.9. Para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, após a confirmação da inscrição será necessária a impressão do formulário eletrônico de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e a sua apresentação à representação diplomática brasileira no país em que esteja habilitado para exercício da medicina, em envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", incluindo-se os documentos indicados nas alíneas "a", "b", "c", "e", "f" e "g" do subitem 3.6.2 deste Edital. 3.10. Para fins do disposto no subitem 3.9, o médico deverá apresentar o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "c" e "e" do subitem 3.6.2. 3.11. Para fins do subitem 3.9 e 3.10, os médicos que se encontrem no Brasil deverão entregar pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído, os documentos diretamente na Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF. 3.12. O médico inscrito poderá requerer à Coordenação do Projeto, a qualquer momento, a retirada
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 de sua inscrição no Projeto por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 4. DA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 4.1. A seleção e a adesão de médicos no Projeto acontecerão periodicamente, a depender da disponibilidade de vagas e a critério da Coordenação do Projeto, conforme divulgação feita por atos específicos no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e outros meios complementares. 4.2. As seleções acontecerão após a definição dos Municípios participantes no Projeto, cuja lista para cada seleção será divulgada no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 4.3. A seleção acontecerá em 3 (três) etapas distintas para assegurar que a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III
-
médicos
estrangeiros
com
habilitação
para
o
exercício
de
medicina
no
exterior.
4.4. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados na fase de seleção, porém será considerado como válido para fins de seleção apenas o último registro com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 4.5. A data e horário do último registro válido de confirmação no sistema de que trata o subitem 4.4 serão considerados como um dos critérios para determinação da ordem de precedência dos médicos para fins de determinação da localidade de atuação no Projeto. 4.6. A primeira publicação de Municípios participantes no Projeto ocorrerá no dia 26 de julho de 2013 e o período para a escolha dos Municípios pelos médicos será de 08:00 h do dia 26 de julho de 2013 até as 23:59 h do dia 28 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF, cuja escolha será feita nos termos do item 5 deste edital. 5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 5.1. O Ministério da Saúde publicará edital específico com relação de Municípios participantes no Projeto e indicação da abertura de prazo para os médicos inscritos realizarem a escolha das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 5.2. Durante o período para indicação da localidade, os médicos inscritos deverão acessar o endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e indicar os Municípios de seu interesse para realizar as ações de aperfeiçoamento. 5.3. Na fase de indicação dos Municípios, será oportunizada pelo sistema eletrônico aos médicos inscritos a indicação de 6 (seis) Perfis de Municípios participantes do Projeto , incluindo-se a listagem dos respectivos Municípios que compõem cada Perfil. "5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR) 5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.5. Os médicos inscritos deverão indicar 6 (seis) localidades, obrigatoriamente, sendo 1 (uma) localidade para cada um dos Perfis, em ordem de prioridade. 5.6. Para fins do subitem 5.5, o Município situado no Perfil 6 deverá ser indicado pelo médico como última opção na ordem de prioridades. 5.7. No caso dos médicos que integram equipes de saúde da família e inscritos no SCNES, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento deverá obedecer a seguinte ordem: a) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 1, 2, 3 ou 6, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 4 ou 5; b) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 4, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5; e c) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 5, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5. 5.8. As vagas abertas para Municípios no Perfil 6 apenas serão ocupadas em caso de ocupação total de todas as vagas abertas para os Municípios situados nos Perfis 1 a 5. 5.9. Além da indicação da localidade em que atuará no Projeto, o médico indicará concordância com o termo de adesão e compromisso em que, para todo e qualquer efeito, concorda de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 5.10. A confirmação do médico inscrito para o Município por ele selecionado dependerá: a) da quantidade de vagas abertas existentes nos Municípios participantes; e b) do processamento eletrônico a ser feito nos seguintes termos: b.1) inicialmente, processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, considerando-se as localidades indicadas e a ordem de prioridade, estabelecida conforme os seguintes critérios: b.1.1) em primeiro lugar, se o Município da vaga pretendida está localizado no mesmo Estado da Federação onde se graduou, obteve certificado de conclusão de curso ou revalidou seu diploma ou ainda onde nasceu; b.1.2) em segundo lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.1.3) em terceiro lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; b.2) o resultado do processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.3) Da publicação do resultado conforme alínea b.2 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, b.3-A) O médico participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira que homologar sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto ao programa de residência médica do qual é participante. (NR PT 1493/13) b.3-B) O documento de que trata a alínea b.3-A deste subitem será enviado, por via postal, pelo médico participante à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, CEP 70.910-900, por meio de envelope lacrado com a indicação 'PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS'" (NR PT 1493/13) b.4) Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo ao gestor municipal responsável pelo Projeto no Município indicado por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS". b.5) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.3 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.6) em seguida, processamento eletrônico para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios: b.6.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.6.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.6.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto nas localidades indicadas pelo médico inscrito, será feita a indicação da localidade pelo próprio sistema eletrônico do Projeto, dentre as vagas remanescentes; b.7) na sequência, processamento eletrônico para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios: b.7.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; b.7.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.7.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto na localidade indicada pelo médico inscrito, indicação pelo próprio sistema eletrônico da localidade, dentre as vagas remanescentes ,em que participará do Projeto. b.8) o resultado dos processamentos eletrônicos para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras e para os médicos estrangeiros formados em
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 instituições de educação superior estrangeiras será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.9) Da publicação do resultado conforme alínea b.8 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.10) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.9 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.11) Os médicos intercambistas selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à representação diplomática brasileira no país de exercício da medicina, por meio de envelope lacrado, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES / MS". b.12) Os médicos intercambistas selecionados que se encontram no território nacional deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à Coordenação do Projeto quando do início do módulo de acolhimento e avaliação, por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES/ MS". 5.11. Após análise dos documentos apresentados pelos médicos selecionados, apenas serão considerados participantes do Projeto aqueles que tiverem seu cadastro validado pela Coordenação do Projeto, considerando-se ainda o cumprimento das demais regras previstas neste Edital. 5.12. A Coordenação do Projeto efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento. 5.13. Os médicos selecionados que não atendam as regras previstas neste Edital serão excluídos do Projeto. "5.14. Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores correspondentes às passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. . (NR PT 1493/13) 5.15. Aos médicos selecionados que homologarem a sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e não comparecerem para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligarem voluntariamente conforme Cláusula 8.9, será vedada nova inscrição para participação no Projeto pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou do desligamento voluntário. (NR PT 1493/13) 5.16. Na hipótese de ser realizada nova inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil após o prazo de 6 (seis) meses de que trata a Cláusula 5.15 e, após a nova homologação para adesão ao Projeto, caso seja verificado que o médico selecionado novamente não compareceu para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligou voluntariamente conforme Cláusula 8.9, então será vedada definitivamente nova inscrição desse médico para participação no Projeto." (NR PT 1493/13) 6. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. Aos médicos intercambistas será oferecido, no início das ações de aperfeiçoamento, módulo de acolhimento e avaliação, de que trata o art. 16 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 6.2. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado em 8 (oito) capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre) e serão alocados em turmas conforme definição pela Coordenação do Projeto. 6.3. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, e contemplará conteúdo
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. 6.4. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil e durante a execução do módulo. 6.5. Em caso de reprovação no módulo de acolhimento e avaliação, o médico intercambista será imediatamente desligado do Projeto, com comunicação ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça pela Coordenação do Projeto. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO 7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 7.2. Compete à Coordenação do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização. 7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso. 7.4. As atividades de aperfeiçoamento e de ensino, pesquisa e extensão serão realizadas com o cumprimento semanal de 40 (quarenta) horas nas unidades básicas de saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 7.5. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes do Projeto serão supervisionadas por profissional médico, com avaliação sistemática presencial e à distância, conforme regras definidas pela Coordenação do Projeto e pelas instituições públicas de educação superior brasileiras participantes. 7.6. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. 7.7. As ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 8. DA BOLSA-FORMAÇÃO, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS 8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, além de estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNASUS, o médico participante deverá ter sua situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto. 8.3. Para fins do subitem 8.1, a prorrogação da participação no Projeto exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todas as regras do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: a) novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e b) novo curso de especialização oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013
8.4. Além da bolsa-formação, o Ministério da Saúde: a) concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; e b) arcará com o pagamento das despesas com passagens do médico participante e de seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. 8.5. A ajuda de custo de que trata a alínea "a" do subitem 8.4 será concedida, observadas as seguintes condições: a) Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante; b) Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e c) Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas "a" e "b" deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. 8.6. As ajudas de custo previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.5 serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. 8.7. A ajuda de custo prevista na alínea "c" do subitem 8.5 será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. 8.8 O valor de cada bolsa referida no subitem 8.5 corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. 8.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR) 8.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. 8.10. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 8.1 e 8.4 deste Edital o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.11. A emissão das passagens para o transporte do médico participante será da responsabilidade da Coordenação do Projeto, mediante a apresentação de informações e documentos solicitadas pela Coordenação do Projeto. 9. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS PARTICIPANTES 9.1. Os direitos conferidos e os deveres a serem cumpridos pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 10. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
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10.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e neste Edital. 10.2. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. 11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.2. A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 12.3. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto. ANEXO DO EDITAL 39/2013 MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _____________, CPF nº__________, Registro CRM nº ________, residente e domiciliado em _____________, nos termos da Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas unidades básicas de saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d) para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1.
Constituem
obrigações
do
Ministério
da
Saúde
e
da
Coordenação
do
Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Medida Provisória nº 621, de 2013, da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013SGTES/MS. CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº.XX/2013-SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordadoentre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013. _______________________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde _____________________________ MÉDICO (A)
DECRETO Nº 8.040, DE 8 DE JULHO DE 2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013. § 1º Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 § 2º O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Ministério da Educação; III - Casa Civil da Presidência da República;e IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos. § 4º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões. § 5º O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo. União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê. Art. 2º Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor. § 1º Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor. § 2º O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: I - Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Ministério da Educação; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IV - Casa Civil da Presidência da República. § 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde. § 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente: I - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; II - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; III - a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; IV - a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e V - as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina. Art. 3º A Advocacia-Geral da União e os Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores auxiliarão o Comitê Gestor e seu Grupo Executivo no desempenho de suas funções, sempre que por estes solicitado. Art. 4º O Ministério da Saúde exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e do Grupo Executivo e fornecerá o suporte administrativo para seu funcionamento. Art. 5º A participação na composição do Comitê Gestor e do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 6º O médico intercambista de que trata o inciso II do § 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013, e que exercerá a medicina nos termos de seu art. 10, será inscrito no Conselho Regional de Medicina que jurisdicionar a área em que o médico intercambista desenvolverá suas atividades. Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013. § 1º O pedido será instruído com a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto, e com cópia de: I - documento que comprove as seguintes informações: a) nome; b) nacionalidade; c) data e lugar do nascimento; e d) filiação; II - documento que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; e III diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. § 2º A declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, acompanhada dos documentos previstos no §1o, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório. § 3º O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. § 4º Para inscrição do registro provisório de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 2º e 5º do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior
PORTARIA NORMATIVA N. 14, DE 9 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, bem como na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1o Poderão aderir ao Projeto Mais Médicos as instituições federais de educação superior que ofereçam curso de Medicina. §1o As instituições federais de educação superior interessadas em aderir ao Projeto Mais Médicos deverão apresentar termo de pré-adesão, conforme o modelo do Anexo I desta Portaria, no período de 11 a 15 de julho de 2013, ao Ministério da Educação. §2o As instituições deverão indicar, no momento da pré-adesão, um tutor acadêmico responsável pelas atividades e, no mínimo, três tutores acadêmicos para fins de cadastro de reserva, que atendam aos requisitos da Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013 e desta Portaria. §3o As instituições deverão cadastrar via sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, os tutores indicados no termo de pré-adesão. §4o No momento da pré-adesão as instituições deverão indicar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas. Art. 2o O Ministério da Educação decidirá sobre a validação do termo de pré-adesão das instituições que atenderem aos requisitos previstos no art. 1o desta Portaria, observadas as necessidades do Projeto Mais Médicos. Parágrafo único. Em caso de manifestação de interesse de mais de uma instituição por unidade da federação, será dada preferência àquela sediada na capital, caso persista o empate, será selecionada àquela que ofertar curso de Medicina há mais tempo. Art. 3o As instituições que tiverem seus termos de pré-adesão validados pelo Ministério da Educação deverão firmar termo de adesão no prazo máximo de 10 (dez) dias após a divulgação das instituições selecionadas. Parágrafo único. O termo de adesão estará disponível para assinatura das instituições selecionadas no sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, e conterá, no mínimo, as seguintes obrigações para a instituição: I - atuar em cooperação com os entes federativos, as Coordenações Estaduais do Projeto e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto Mais Médicos; II - coordenar o acompanhamento acadêmico do Projeto; III - ratificar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas, indicada no termo de pré-adesão; IV - definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão; V - ratificar a indicação dos tutores acadêmicos do Projeto, feita no termo de pré-adesão; VI - definir critérios e mecanismo de seleção de supervisores; VII - realizar seleção dos supervisores do Projeto; VIII - monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; IX - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; e X - ofertar cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes. Art. 4o Os tutores acadêmicos serão selecionados pela instituição entre os docentes da área médica, preferencialmente vinculados à área de saúde coletiva ou correlata, ou à área de clínica médica. §1o Os tutores acadêmicos perceberão bolsa-tutoria, na forma prevista no termo de adesão. §2o Os tutores acadêmicos serão responsáveis pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor, trabalhando em parceria com as Coordenações Estaduais do Projeto, e tendo, no mínimo, as seguintes atribuições:
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior a qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição à qual esteja vinculado e à Coordenação do Projeto. Art. 5o Os supervisores serão selecionados entre profissionais médicos por meio de edital conforme critérios e mecanismos estabelecidos pela instituição aderente e validados pela Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos. §1o Os supervisores selecionados perceberão bolsa, conforme avaliação e autorização das instituições aderentes, na forma prevista no termo de adesão. §2o Os supervisores selecionados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades de ensino-serviço do médico participante, em conjunto com o gestor do SUS no Município, e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e internet; III - aplicar instrumentos de avaliação presencialmente; e IV - acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o gestor do SUS, o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Programa. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ANEXO I PROGRAMA MAIS MÉDICOS Termo de Pré-Adesão ao Projeto Mais Médicos Pelo presente termo a Universidade Federal de ___________, com sede na _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no _______________, neste ato representada por seu Magnifico (a) Reitor (a) _____________, doravante, intitulada UNIVERSIDADE manifesta intenção de pré-adesão Projeto Mais Médicos Cláusula Primeira - Do Objeto O presente termo de adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão presencial e a distância de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil e médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional inscritos Projeto Mais Médicos, nos termos da Medida Provisória no 621, de 2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013. Cláusula Segunda - Das Obrigações Para consecução do objeto do presente termo a UNIVERSIDADE deverá: I - Indicar um tutor acadêmico que iniciará suas atividades a partir da assinatura do presente termo e, no mínimo, três tutores que comporão cadastro reserva; II - Indicar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas; III - Cadastrar via sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, os tutores indicados e a unidade de avaliação e autorização de pagamento de bolsas; IV - Definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão. V - Firmar, em caso de validação, termo de adesão com o Ministério da Educação. Cláusula Terceira - Dos Tutores Acadêmicos I - O Tutor Acadêmico será escolhido pela UNIVERSIDADE dentre os docentes da área médica, vinculados, preferencialmente, a área de conhecimento de saúde coletiva ou correlata ou clínica geral; II - O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor;
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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 III - Os tutores do cadastro reserva poderão ser convocados de acordo com o número de médicos selecionados para o programa; IV - Para o desenvolvimento de suas atividades o tutor acadêmico receberá bolsa-tutoria no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). V - São atribuições do tutor acadêmico, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas pela coordenação do Projeto Mais Médicos: a) coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; b) indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; c) monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; d) integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; e) relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e f) apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto Mais Médicos à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Mais Médicos. (Local/data) _____________________________________________ Reitor(a)
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Região Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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120001 120005 120010 120013 120017 120020 120020 120025 120030 120032 120033 120034 120035 120038 120080 120039 120040 120040 120042 120043 120050 120045 120060 120070 270010 270020 270030 270040 270050 270060 270070 270080 270090 270100 270110 270120 270130 270135 270140 270150 270160 270170 270180 270190 270200 270210 270220 270230 270235 270240 270250
Municipios
Acrelândia Assis Brasil Brasiléia Bujari Capixaba Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul Epitaciolândia Feijó Jordão Mâncio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Plácido de Castro Porto Acre Porto Walter Rio Branco Rio Branco Rodrigues Alves Santa Rosa do Purus Sena Madureira Senador Guiomard Tarauacá Xapuri Água Branca Anadia Arapiraca Atalaia Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Batalha Belém Belo Monte Boca da Mata Branquinha Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo Alegre Campo Grande Canapi Capela Carneiros Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Coruripe Craíbas Delmiro Gouveia Dois Riachos
Critérios
Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza Fronteira Fronteira 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI -‐ Fronteira Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Capital 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira Outros 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL
270255 270260 270270 270280 270290 270300 270310 270320 270330 270340 270350 270360 270370 270375 270380 270390 270400 270410 270420 270430 270440 270490 270450 270460 270470 270480 270500 270510 270520 270530 270540 270550 270560 270570 270580 270590 270600 270610 270620 270630 270640 270642 270644 270650 270660 270670 270680 270690 270700 270710 270720 270730
Estrela de Alagoas Feira Grande Feliz Deserto Flexeiras Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Inhapi Jacaré dos Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Maceió Major Isidoro Mar Vermelho Maragogi Maravilha Marechal Deodoro Maribondo Mata Grande Matriz de Camaragibe Messias Minador do Negrão Monteirópolis Murici Novo Lino Olho d'Água das Flores Olho d'Água do Casado Olho d'Água Grande Olivença Ouro Branco Palestina Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Paripueira Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Penedo Piaçabuçu Pilar Pindoba Piranhas Poço das Trincheiras Porto Calvo
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Capital 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte
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270740 270750 270760 270770 270780 270790 270800 270810 270820 270830 270840 270850 270860 270870 270880 270890 270895 270900 270910 270915 270920 270930 270940 130002 130006 130008 130010 130014 130020 130020 130030 130040 130050 130060 130063 130068 130070 130080 130083 130090 130100 130110 130115 130120 130130 130140 130150 130160 130165 130170 130180 130185
Porto de Pedras Porto Real do Colégio Quebrangulo Rio Largo Roteiro Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Santana do Mundaú São Brás São José da Laje São José da Tapera São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Miguel dos Milagres São Sebastião Satuba Senador Rui Palmeira Tanque d'Arca Taquarana Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares Viçosa Alvarães Amaturá Anamã Anori Apuí Atalaia do Norte Atalaia do Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Beruri Boa Vista do Ramos Boca do Acre Borba Caapiranga Canutama Carauari Careiro Careiro da Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza -‐ Fronteira SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana
Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte
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130190 130195 130200 130210 130220 130230 130240 130240 130250 130255 130260 130260 130270 130280 130290 130300 130310 130320 130330 130340 130340 130350 130353 130356 130360 130370 130380 130380 130390 130395 130400 130406 130406 130410 130420 130420 130423 130426 130430 130440 160010 160020 160021 160023 160025 160027 160030 160030 160040 160050 160015 160053
Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Jutaí Lábrea Lábrea Manacapuru Manaquiri Manaus Manaus Manicoré Maraã Maués Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Parintins Pauini Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Gabriel da Cachoeira São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tabatinga Tapauá Tefé Tefé Tonantins Uarini Urucará Urucurituba Amapá Calçoene Cutias Ferreira Gomes Itaubal Laranjal do Jari Macapá Macapá Mazagão Oiapoque Pedra Branca do Amapari Porto Grande
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI G100 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Capital 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira 20% pobreza -‐ Fronteira SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Fronteira SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Capital 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira Outros Outros
Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Pracuúba Santana Serra do Navio Tartarugalzinho Vitória do Jari Abaíra Abaré Acajutiba Adustina Água Fria Aiquara Alagoinhas Alcobaça Almadina Amargosa Amélia Rodrigues América Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Anguera Antas Antônio Cardoso Antônio Gonçalves Aporá Apuarema Araças Aracatu Araci Aramari Arataca Aratuípe Aurelino Leal Baianópolis Baixa Grande Banzaê Barra Barra da Estiva Barra do Choça Barra do Mendes Barra do Rocha Barreiras Barro Alto Barro Preto Barrocas Belmonte Belo Campo Biritinga Boa Nova Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Lapa
20% pobreza G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Bom Jesus da Serra Boninal Bonito Boquira Botuporã Brejões Brejolândia Brotas de Macaúbas Brumado Buerarema Buritirama Caatiba Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Caculé Caém Caetanos Caetité Cafarnaum Cairu Caldeirão Grande Camacan Camaçari Camamu Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Canápolis Canarana Canavieiras Candeal Candeias Candiba Cândido Sales Cansanção Canudos Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caraíbas Caravelas Cardeal da Silva Carinhanha Casa Nova Castro Alves Catolândia Catu Caturama Central Chorrochó Cícero Dantas Cipó Coaraci Cocos
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Conceição da Feira Conceição do Almeida Conceição do Coité Conceição do Jacuípe Conde Condeúba Contendas do Sincorá Coração de Maria Cordeiros Coribe Coronel João Sá Correntina Cotegipe Cravolândia Crisópolis Cristópolis Cruz das Almas Curaçá Dário Meira Dias d'Ávila Dom Basílio Dom Macedo Costa Elísio Medrado Encruzilhada Entre Rios Érico Cardoso Esplanada Euclides da Cunha Eunápolis Fátima Feira da Mata Feira de Santana Filadélfia Firmino Alves Floresta Azul Formosa do Rio Preto Gandu Gavião Gentio do Ouro Glória Gongogi Governador Mangabeira Guajeru Guanambi Guaratinga Heliópolis Iaçu Ibiassucê Ibicaraí Ibicoara Ibicuí Ibipeba
Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Ibipitanga Ibiquera Ibirapitanga Ibirapuã Ibirataia Ibitiara Ibititá Ibotirama Ichu Igaporã Igrapiúna Iguaí Ilhéus Inhambupe Ipecaetá Ipiaú Ipirá Ipupiara Irajuba Iramaia Iraquara Irará Irecê Itabela Itaberaba Itabuna Itacaré Itaeté Itagi Itagibá Itagimirim Itaguaçu da Bahia Itaju do Colônia Itajuípe Itamaraju Itamari Itambé Itanagra Itanhém Itaparica Itapé Itapebi Itapetinga Itapicuru Itapitanga Itaquara Itarantim Itatim Itiruçu Itiúba Itororó Ituaçu
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Ituberá Iuiú Jaborandi Jacaraci Jacobina Jaguaquara Jaguarari Jaguaripe Jandaíra Jequié Jeremoabo Jiquiriçá Jitaúna João Dourado Juazeiro Jucuruçu Jussara Jussari Jussiape Lafaiete Coutinho Lagoa Real Laje Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lamarão Lapão Lauro de Freitas Lençóis Licínio de Almeida Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macarani Macaúbas Macururé Madre de Deus Maetinga Maiquinique Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Maragogipe Maraú Marcionílio Souza Mascote Mata de São João Matina Medeiros Neto
Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Miguel Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mortugaba Mucugê Mucuri Mulungu do Morro Mundo Novo Muniz Ferreira Muquém de São Francisco Muritiba Mutuípe Nazaré Nilo Peçanha Nordestina Nova Canaã Nova Fátima Nova Ibiá Nova Itarana Nova Redenção Nova Soure Nova Viçosa Novo Horizonte Novo Triunfo Olindina Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau Brasil Paulo Afonso Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Piatã Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Piripá Piritiba Planaltino Planalto
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Poções Pojuca Ponto Novo Porto Seguro Potiraguá Prado Presidente Dutra Presidente Jânio Quadros Presidente Tancredo Neves Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão das Neves Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Ribeirão do Largo Rio de Contas Rio do Antônio Rio do Pires Rio Real Rodelas Ruy Barbosa Salinas da Margarida Salvador Santa Bárbara Santa Brígida Santa Cruz Cabrália Santa Cruz da Vitória Santa Inês Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santa Teresinha Santaluz Santana Santanópolis Santo Amaro Santo Antônio de Jesus Santo Estêvão São Desidério São Domingos São Felipe São Félix São Félix do Coribe São Francisco do Conde São Gabriel São Gonçalo dos Campos
20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Capital 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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São José da Vitória São José do Jacuípe São Miguel das Matas São Sebastião do Passé Sapeaçu Sátiro Dias Saubara Saúde Seabra Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Sento Sé Serra do Ramalho Serra Dourada Serra Preta Serrinha Serrolândia Simões Filho Sítio do Mato Sítio do Quinto Sobradinho Souto Soares Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tanque Novo Tanquinho Taperoá Tapiramutá Teixeira de Freitas Teodoro Sampaio Teofilândia Teolândia Terra Nova Tremedal Tucano Uauá Ubaíra Ubaitaba Ubatã Uibaí Umburanas Una Urandi Uruçuca Utinga Valença Valente Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Varzedo Vera Cruz
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Vereda Vitória da Conquista Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-‐Xique Abaiara Acarape Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval
Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros Capital 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô
G100 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste C.Oeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará Brasília Afonso Cláudio Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz Atilio Vivacqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica
20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Castelo Colatina Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari Ibatiba Ibiraçu Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São Domingos do Norte São Gabriel da Palha São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste
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Serra Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta
Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Capital Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros G100 Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros
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Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia
Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza G100 Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Capital
C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste
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Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás
Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros
C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste
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Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Crixás Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza Novo Brasil Novo Gama Novo Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba
Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança São Luís de Montes Belos São Luíz do Norte São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-‐Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-‐Açu Coroatá Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida
Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-‐Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande
20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Capital 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Acaiaca Açucena Água Boa Água Comprida Aguanil Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Aiuruoca Alagoa Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Almenara Alpercata Alpinópolis Alterosa Alto Caparaó Alto Jequitibá Alto Rio Doce Alvarenga Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo do Serra Andradas Andrelândia Angelândia Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Prado de Minas Araçaí Aracitaba Araçuaí Araguari Arantina Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado
20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Argirita Aricanduva Arinos Astolfo Dutra Ataléia Augusto de Lima Baependi Baldim Bambuí Bandeira Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Oriente Belo Vale Berilo Berizal Bertópolis Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bocaina de Minas Bocaiúva Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Repouso Bom Sucesso Bonfim Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Borda da Mata Botelhos Botumirim Brás Pires Brasilândia de Minas Brasília de Minas Brasópolis Braúnas Brumadinho Bueno Brandão Buenópolis
Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira de Pajeú Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas Camacho Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanário Campanha Campestre Campina Verde Campo Azul Campo Belo Campo do Meio Campo Florido Campos Altos Campos Gerais Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Cantagalo Caparaó Capela Nova Capelinha Capetinga Capim Branco Capinópolis Capitão Andrade Capitão Enéas Capitólio Caputira Caraí Caranaíba Carandaí Carangola Caratinga Carbonita Careaçu Carlos Chagas Carmésia
Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Carmo da Cachoeira Carmo da Mata Carmo de Minas Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carneirinho Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Casa Grande Cascalho Rico Cássia Cataguases Catas Altas Catas Altas da Noruega Catuji Catuti Caxambu Cedro do Abaeté Central de Minas Centralina Chácara Chalé Chapada do Norte Chapada Gaúcha Chiador Cipotânea Claraval Claro dos Poções Cláudio Coimbra Coluna Comendador Gomes Comercinho Conceição da Aparecida Conceição da Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição das Pedras Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Cônego Marinho Confins Congonhal Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza Outros G100
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Conselheiro Pena Consolação Contagem Coqueiral Coração de Jesus Cordisburgo Cordislândia Corinto Coroaci Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Murta Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego Danta Córrego do Bom Jesus Córrego Fundo Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Crisólita Cristais Cristália Cristiano Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Cuparaque Curral de Dentro Curvelo Datas Delfim Moreira Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Diamantina Diogo de Vasconcelos Dionísio Divinésia Divino Divino das Laranjeiras Divinolândia de Minas Divinópolis Divisa Alegre Divisa Nova Divisópolis Dom Bosco Dom Cavati Dom Joaquim Dom Silvério
Outros Outros Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores de Guanhães Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Douradoquara Durandé Elói Mendes Engenheiro Caldas Engenheiro Navarro Entre Folhas Entre Rios de Minas Ervália Esmeraldas Espera Feliz Espinosa Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Estrela do Indaiá Estrela do Sul Eugenópolis Ewbank da Câmara Extrema Fama Faria Lemos Felício dos Santos Felisburgo Felixlândia Fernandes Tourinho Ferros Fervedouro Florestal Formiga Formoso Fortaleza de Minas Fortuna de Minas Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Franciscópolis Frei Gaspar Frei Inocêncio Frei Lagonegro Fronteira Fronteira dos Vales Fruta de Leite Frutal Funilândia Galiléia
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Gameleiras Glaucilândia Goiabeira Goianá Gonçalves Gonzaga Gouveia Governador Valadares Grão Mogol Grupiara Guanhães Guapé Guaraciaba Guaraciama Guaranésia Guarani Guarará Guarda-‐Mor Guaxupé Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Iapu Ibertioga Ibiá Ibiaí Ibiracatu Ibiraci Ibirité Ibitiúra de Minas Ibituruna Icaraí de Minas Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea Imbé de Minas Inconfidentes Indaiabira Indianópolis Ingaí Inhapim Inhaúma Inimutaba Ipaba Ipanema Ipatinga Ipiaçu Ipuiúna
20% pobreza Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Iraí de Minas Itabira Itabirinha Itabirito Itacambira Itacarambi Itaguara Itaipé Itajubá Itamarandiba Itamarati de Minas Itambacuri Itambé do Mato Dentro Itamogi Itamonte Itanhandu Itanhomi Itaobim Itapagipe Itapecerica Itapeva Itatiaiuçu Itaú de Minas Itaúna Itaverava Itinga Itueta Ituiutaba Itumirim Iturama Itutinga Jaboticatubas Jacinto Jacuí Jacutinga Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japaraíba Japonvar Jeceaba Jenipapo de Minas Jequeri Jequitaí Jequitibá Jequitinhonha Jesuânia Joaíma Joanésia João Monlevade
Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Juatuba Juiz de Fora Juramento Juruaia Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa da Prata Lagoa dos Patos Lagoa Dourada Lagoa Formosa Lagoa Grande Lagoa Santa Lajinha Lambari Lamim Laranjal Lassance Lavras Leandro Ferreira Leme do Prado Leopoldina Liberdade Lima Duarte Limeira do Oeste Lontra Luisburgo Luislândia Luminárias Luz Machacalis Machado Madre de Deus de Minas Malacacheta Mamonas Manga Manhuaçu Manhumirim Mantena Mar de Espanha Maravilhas Maria da Fé Mariana Marilac Mário Campos Maripá de Minas
Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Marliéria Marmelópolis Martinho Campos Martins Soares Mata Verde Materlândia Mateus Leme Mathias Lobato Matias Barbosa Matias Cardoso Matipó Mato Verde Matozinhos Matutina Medeiros Medina Mendes Pimentel Mercês Mesquita Minas Novas Minduri Mirabela Miradouro Miraí Miravânia Moeda Moema Monjolos Monsenhor Paulo Montalvânia Monte Alegre de Minas Monte Azul Monte Belo Monte Carmelo Monte Formoso Monte Santo de Minas Monte Sião Montes Claros Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Morro do Pilar Munhoz Muriaé Mutum Muzambinho Nacip Raydan Nanuque Naque Natalândia Natércia Nazareno
Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Nepomuceno Ninheira Nova Belém Nova Era Nova Lima Nova Módica Nova Ponte Nova Porteirinha Nova Resende Nova Serrana Nova União Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Novorizonte Olaria Olhos-‐d'Água Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Orizânia Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Ouro Verde de Minas Padre Carvalho Padre Paraíso Pai Pedro Paineiras Pains Paiva Palma Palmópolis Papagaios Pará de Minas Paracatu Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa Quatro Passa Tempo Passabém Passa-‐Vinte Passos Patis Patos de Minas Patrocínio Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Paulistas Pavão
Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Peçanha Pedra Azul Pedra Bonita Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedra Dourada Pedralva Pedras de Maria da Cruz Pedrinópolis Pedro Leopoldo Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Periquito Pescador Piau Piedade de Caratinga Piedade de Ponte Nova Piedade do Rio Grande Piedade dos Gerais Pimenta Pingo-‐d'Água Pintópolis Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Pirapora Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço Fundo Poços de Caldas Pocrane Pompéu Ponte Nova Ponto Chique Ponto dos Volantes Porteirinha Porto Firme Poté Pouso Alegre Pouso Alto Prados Prata Pratápolis
Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Pratinha Presidente Bernardes Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Raul Soares Recreio Reduto Resende Costa Resplendor Ressaquinha Riachinho Riacho dos Machados Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio do Prado Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Novo Rio Paranaíba Rio Pardo de Minas Rio Piracicaba Rio Pomba Rio Preto Rio Vermelho Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Romaria Rosário da Limeira Rubelita Rubim Sabará Sabinópolis Sacramento Salinas Salto da Divisa Santa Bárbara Santa Bárbara do Leste Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Cruz de Salinas Santa Cruz do Escalvado Santa Efigênia de Minas
Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros
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Santa Fé de Minas Santa Helena de Minas Santa Juliana Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Maria do Salto Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Minas Santa Rita do Itueto Santa Rita do Sapucaí Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Retiro Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Domingos das Dores São Domingos do Prata São Félix de Minas São Francisco São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Francisco do Glória São Geraldo São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Preto
Outros 20% pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Batista do Glória São João da Lagoa São João da Mata São João da Ponte São João das Missões São João del Rei São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São João Evangelista São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Safira São José da Varginha São José do Alegre São José do Divino São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Pedro do Suaçuí São Pedro dos Ferros São Romão São Roque de Minas São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Preto São Sebastião do Rio Verde São Thomé das Letras São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-‐Mirim Sardoá Sarzedo Sem-‐Peixe Senador Amaral Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento
Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste
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Senador Modestino Gonçalves Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Sericita Seritinga Serra Azul de Minas Serra da Saudade Serra do Salitre Serra dos Aimorés Serrania Serranópolis de Minas Serranos Serro Sete Lagoas Setubinha Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Simonésia Sobrália Soledade de Minas Tabuleiro Taiobeiras Taparuba Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Tarumirim Teixeiras Teófilo Otoni Timóteo Tiradentes Tiros Tocantins Tocos do Moji Toledo Tombos Três Corações Três Marias Três Pontas Tumiritinga Tupaciguara Turmalina Turvolândia Ubá Ubaí Ubaporanga Uberaba Uberlândia Umburatiba Unaí
Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana
Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste
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União de Minas Uruana de Minas Urucânia Urucuia Vargem Alegre Vargem Bonita Vargem Grande do Rio Pardo Varginha Varjão de Minas Várzea da Palma Varzelândia Vazante Verdelândia Veredinha Veríssimo Vermelho Novo Vespasiano Viçosa Vieiras Virgem da Lapa Virgínia Virginópolis Virgolândia Visconde do Rio Branco Volta Grande Wenceslau Braz Água Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo Grande Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Colider 500310 Corguinho 500315 Coronel Sapucaia
Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Capital Fronteira Outros Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros 20% pobreza -‐ Fronteira
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Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmãos do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas
20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza -‐ Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza -‐ Fronteira Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros
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Vicentina Acorizal Água Boa Alta Floresta Alto Araguaia Alto Boa Vista Alto Garças Alto Paraguai Alto Taquari Apiacás Araguaiana Araguainha Araputanga Arenápolis Aripuanã Barão de Melgaço Barra do Bugres Barra do Garças Barra do Garças Bom Jesus do Araguaia Brasnorte Cáceres Campinápolis Campo Novo do Parecis Campo Verde Campos de Júlio Canabrava do Norte Canarana Canarana Carlinda Castanheira Chapada dos Guimarães Cláudia Cocalinho Colíder Colniza Comodoro Confresa Conquista D'Oeste Cotriguaçu Cuiabá Cuiabá Curvelândia Denise Diamantino Dom Aquino Feliz Natal Figueirópolis D'Oeste Gaúcha do Norte General Carneiro Glória D'Oeste Guarantã do Norte
Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros Outros G100 -‐ Fronteira 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Fronteira Outros Outros 20% pobreza Capital SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros
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Guiratinga Indiavaí Ipiranga do Norte Itanhangá Itaúba Itiquira Jaciara Jangada Jauru Juara Juína Juruena Juscimeira Lambari D'Oeste Lucas do Rio Verde Luciára Marcelândia Matupá Mirassol d'Oeste Nobres Nortelândia Nossa Senhora do Livramento Nova Bandeirantes Nova Brasilândia Nova Canaã do Norte Nova Guarita Nova Lacerda Nova Marilândia Nova Maringá Nova Monte Verde Nova Mutum Nova Nazaré Nova Olímpia Nova Santa Helena Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo Horizonte do Norte Novo Mundo Novo Santo Antônio Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga Pedra Preta Peixoto de Azevedo Planalto da Serra Poconé Pontal do Araguaia Ponte Branca Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Esperidião
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza
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Porto Estrela Poxoréo Primavera do Leste Querência Reserva do Cabaçal Ribeirão Cascalheira Ribeirãozinho Rio Branco Rondolândia Rondonópolis Rosário Oeste Salto do Céu Santa Carmem Santa Cruz do Xingu Santa Rita do Trivelato Santa Terezinha Santo Afonso Santo Antônio do Leste Santo Antônio do Leverger São Félix do Araguaia São Félix do Araguaia São José do Povo São José do Rio Claro São José do Xingu São José dos Quatro Marcos São Pedro da Cipa Sapezal Serra Nova Dourada Sinop Sorriso Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Tesouro Torixoréu União do Sul Vale de São Domingos Várzea Grande Vera Vila Bela da Santíssima Trindade Vila Rica Abaetetuba Abel Figueiredo Acará Afuá Água Azul do Norte Alenquer Almeirim Altamira Altamira Anajás
20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros 20% pobreza Outros G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza -‐ Fronteira G100 SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza
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Ananindeua Anapu Augusto Corrêa Aurora do Pará Aveiro Bagre Baião Bannach Barcarena Belém Belém Belterra Benevides Bom Jesus do Tocantins Bonito Bragança Brasil Novo Brejo Grande do Araguaia Breu Branco Breves Bujaru Cachoeira do Arari Cachoeira do Piriá Cametá Canaã dos Carajás Capanema Capitão Poço Castanhal Chaves Colares Conceição do Araguaia Concórdia do Pará Cumaru do Norte Curionópolis Curralinho Curuá Curuçá Dom Eliseu Eldorado dos Carajás Faro Floresta do Araguaia Garrafão do Norte Goianésia do Pará Gurupá Igarapé-‐Açu Igarapé-‐Miri Inhangapi Ipixuna do Pará Irituia Itaituba Itaituba Itupiranga
G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Capital SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza
Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte
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Jacareacanga Jacundá Juruti Limoeiro do Ajuru Mãe do Rio Magalhães Barata Marabá Maracanã Marapanim Marituba Medicilândia Melgaço Mocajuba Moju Monte Alegre Muaná Nova Esperança do Piriá Nova Ipixuna Nova Timboteua Novo Progresso Novo Repartimento Óbidos Oeiras do Pará Oriximiná Ourém Ourilândia do Norte Pacajá Palestina do Pará Paragominas Parauapebas Pau D'Arco Peixe-‐Boi Piçarra Placas Ponta de Pedras Portel Porto de Moz Prainha Primavera Quatipuru Redenção Redenção Rio Maria Rondon do Pará Rurópolis Salinópolis Salvaterra Santa Bárbara do Pará Santa Cruz do Arari Santa Isabel do Pará Santa Luzia do Pará Santa Maria das Barreiras
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Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Santa Maria do Pará Santana do Araguaia Santarém Santarém Novo Santo Antônio do Tauá São Caetano de Odivelas São Domingos do Araguaia São Domingos do Capim São Félix do Xingu São Francisco do Pará São Geraldo do Araguaia São João da Ponta São João de Pirabas São João do Araguaia São Miguel do Guamá São Sebastião da Boa Vista Sapucaia Senador José Porfírio Soure Tailândia Terra Alta Terra Santa Tomé-‐Açu Tracuateua Trairão Tucumã Tucuruí Ulianópolis Uruará Vigia Viseu Vitória do Xingu Xinguara Água Branca Aguiar Alagoa Grande Alagoa Nova Alagoinha Alcantil Algodão de Jandaíra Alhandra Amparo Aparecida Araçagi Arara Araruna Areia Areia de Baraúnas Areial Aroeiras Assunção Baía da Traição
Outros Outros G100 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Bananeiras Baraúna Barra de Santa Rosa Barra de Santana Barra de São Miguel Bayeux Belém Belém do Brejo do Cruz Bernardino Batista Boa Ventura Boa Vista Bom Jesus Bom Sucesso Bonito de Santa Fé Boqueirão Borborema Brejo do Cruz Brejo dos Santos Caaporã Cabaceiras Cabedelo Cachoeira dos Índios Cacimba de Areia Cacimba de Dentro Cacimbas Caiçara Cajazeiras Cajazeirinhas Caldas Brandão Camalaú Campina Grande Campo de Santana Capim Caraúbas Carrapateira Casserengue Catingueira Catolé do Rocha Caturité Conceição Condado Conde Congo Coremas Coxixola Cruz do Espírito Santo Cubati Cuité Cuité de Mamanguape Cuitegi Curral de Cima Curral Velho
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Damião Desterro Diamante Dona Inês Duas Estradas Emas Esperança Fagundes Frei Martinho Gado Bravo Guarabira Gurinhém Gurjão Ibiara Igaracy Imaculada Ingá Itabaiana Itaporanga Itapororoca Itatuba Jacaraú Jericó João Pessoa Juarez Távora Juazeirinho Junco do Seridó Juripiranga Juru Lagoa Lagoa de Dentro Lagoa Seca Lastro Livramento Logradouro Lucena Mãe d'Água Malta Mamanguape Manaíra Marcação Mari Marizópolis Massaranduba Mataraca Matinhas Mato Grosso Maturéia Mogeiro Montadas Monte Horebe Monteiro
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Capital 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Mulungu Natuba Nazarezinho Nova Floresta Nova Olinda Nova Palmeira Olho d'Água Olivedos Ouro Velho Parari Passagem Patos Paulista Pedra Branca Pedra Lavrada Pedras de Fogo Pedro Régis Piancó Picuí Pilar Pilões Pilõezinhos Pirpirituba Pitimbu Pocinhos Poço Dantas Poço de José de Moura Pombal Prata Princesa Isabel Puxinanã Queimadas Quixabá Remígio Riachão Riachão do Bacamarte Riachão do Poço Riacho de Santo Antônio Riacho dos Cavalos Rio Tinto Salgadinho Salgado de São Félix Santa Cecília Santa Cruz Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Rita Santa Teresinha Santana de Mangueira Santana dos Garrotes Santarém
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Santo André São Bentinho São Bento São Domingos de Pombal São Domingos do Cariri São Francisco São João do Cariri São João do Rio do Peixe São João do Tigre São José da Lagoa Tapada São José de Caiana São José de Espinharas São José de Piranhas São José de Princesa São José do Bonfim São José do Brejo do Cruz São José do Sabugi São José dos Cordeiros São José dos Ramos São Mamede São Miguel de Taipu São Sebastião de Lagoa de Roça São Sebastião do Umbuzeiro Sapé Seridó Serra Branca Serra da Raiz Serra Grande Serra Redonda Serraria Sertãozinho Sobrado Solânea Soledade Sossêgo Sousa Sumé Taperoá Tavares Teixeira Tenório Triunfo Uiraúna Umbuzeiro Várzea Vieirópolis Vista Serrana Zabelê Abreu e Lima Afogados da Ingazeira Afrânio Agrestina
Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Água Preta Águas Belas Alagoinha Aliança Altinho Amaraji Angelim Araçoiaba Araripina Arcoverde Barra de Guabiraba Barreiros Belém de Maria Belém de São Francisco Belo Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Brejo da Madre de Deus Buenos Aires Buíque Cabo de Santo Agostinho Cabrobó Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Canhotinho Capoeiras Carnaíba Carnaubeira da Penha Carpina Caruaru Casinhas Catende Cedro Chã de Alegria Chã Grande Condado Correntes Cortês Cumaru Cupira Custódia
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Dormentes Escada Exu Feira Nova Fernando de Noronha Ferreiros Flores Floresta Frei Miguelinho Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Goiana Granito Gravatá Iati Ibimirim Ibirajuba Igarassu Iguaraci Ilha de Itamaracá Inajá Ingazeira Ipojuca Ipubi Itacuruba Itaíba Itambé Itapetim Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira Jataúba Jatobá João Alfredo Joaquim Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa do Carro Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lagoa Grande Lajedo Limoeiro Macaparana Machados Manari Maraial Mirandiba
Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros G100 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Moreilândia Moreno Nazaré da Mata Olinda Orobó Orocó Ouricuri Palmares Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Paudalho Paulista Pedra Pesqueira Petrolândia Petrolina Poção Pombos Primavera Quipapá Quixaba Recife Riacho das Almas Ribeirão Rio Formoso Sairé Salgadinho Salgueiro Saloá Sanharó Santa Cruz Santa Cruz da Baixa Verde Santa Cruz do Capibaribe Santa Filomena Santa Maria da Boa Vista Santa Maria do Cambucá Santa Terezinha São Benedito do Sul São Bento do Una São Caitano São João São Joaquim do Monte São José da Coroa Grande São José do Belmonte São José do Egito São Lourenço da Mata São Vicente Ferrer Serra Talhada Serrita
20% pobreza Região Metropolitana Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Capital Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Sertânia Sirinhaém Solidão Surubim Tabira Tacaimbó Tacaratu Tamandaré Taquaritinga do Norte Terezinha Terra Nova Timbaúba Toritama Tracunhaém Trindade Triunfo Tupanatinga Tuparetama Venturosa Verdejante Vertente do Lério Vertentes Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu Acauã Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longá Altos Alvorada do Gurguéia Amarante Angical do Piauí Anísio de Abreu Antônio Almeida Aroazes Aroeiras do Itaim Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Barro Duro Batalha Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia
Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Brejo do Piauí Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Capitão Gervásio Oliveira Caracol Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Dom Inocêncio Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaías Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina do Piauí Jaicós Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha João Costa Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Jurema Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Lagoinha do Piauí Landri Sales Luís Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia Marcos Parente Massapê do Piauí Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monsenhor Hipólito
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazaré do Piauí Nazária Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Nova Santa Rita Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antônio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem Franca do Piauí Patos do Piauí Pau D'Arco do Piauí Paulistana Pavussu Pedro II Pedro Laurentino Picos Pimenteiras Pio IX Piracuruca Piripiri Porto Porto Alegre do Piauí Prata do Piauí Queimada Nova Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santana do Piauí Santo Antônio de Lisboa Santo Antônio dos Milagres Santo Inácio do Piauí
20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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São Braz do Piauí São Félix do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Serra São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São José do Divino São José do Peixe São José do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Fidalgo São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Sussuapara Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vera Mendes Vila Nova do Piauí Wall Ferraz Abatiá Adrianópolis Agudos do Sul Almirante Tamandaré Altamira do Paraná Alto Paraíso Alto Paraná Alto Piquiri Altônia Alvorada do Sul Amaporã
20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Capital 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Região Metropolitana Região Metropolitana G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Ampére Anahy Andirá Ângulo Antonina Antônio Olinto Apucarana Arapongas Arapoti Arapuã Araruna Araucária Ariranha do Ivaí Assaí Assis Chateaubriand Astorga Atalaia Balsa Nova Bandeirantes Barbosa Ferraz Barra do Jacaré Barracão Bela Vista da Caroba Bela Vista do Paraíso Bituruna Boa Esperança Boa Esperança do Iguaçu Boa Ventura de São Roque Boa Vista da Aparecida Bocaiúva do Sul Bom Jesus do Sul Bom Sucesso Bom Sucesso do Sul Borrazópolis Braganey Brasilândia do Sul Cafeara Cafelândia Cafezal do Sul Califórnia Cambará Cambé Cambira Campina da Lagoa Campina do Simão Campina Grande do Sul Campo Bonito Campo do Tenente Campo Largo Campo Magro Campo Mourão Cândido de Abreu
Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros G100 Região Metropolitana Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Candói Cantagalo Capanema Capitão Leônidas Marques Carambeí Carlópolis Cascavel Castro Catanduvas Centenário do Sul Cerro Azul Céu Azul Chopinzinho Cianorte Cidade Gaúcha Clevelândia Colombo Colorado Congonhinhas Conselheiro Mairinck Contenda Corbélia Cornélio Procópio Coronel Domingos Soares Coronel Vivida Corumbataí do Sul Cruz Machado Cruzeiro do Iguaçu Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cruzmaltina Curitiba Curiúva Diamante do Norte Diamante do Sul Diamante D'Oeste Dois Vizinhos Douradina Doutor Camargo Doutor Ulysses Enéas Marques Engenheiro Beltrão Entre Rios do Oeste Esperança Nova Espigão Alto do Iguaçu Farol Faxinal Fazenda Rio Grande Fênix Fernandes Pinheiro Figueira Flor da Serra do Sul
Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Floraí Floresta Florestópolis Flórida Formosa do Oeste Foz do Iguaçu Foz do Jordão Francisco Alves Francisco Beltrão General Carneiro Godoy Moreira Goioerê Goioxim Grandes Rios Guaíra Guairaçá Guamiranga Guapirama Guaporema Guaraci Guaraniaçu Guarapuava Guaraqueçaba Guaratuba Honório Serpa Ibaiti Ibema Ibiporã Icaraíma Iguaraçu Iguatu Imbaú Imbituva Inácio Martins Inajá Indianópolis Ipiranga Iporã Iracema do Oeste Irati Iretama Itaguajé Itaipulândia Itambaracá Itambé Itapejara d'Oeste Itaperuçu Itaúna do Sul Ivaí Ivaiporã Ivaté Ivatuba
Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana
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Jaboti Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia do Sul Janiópolis Japira Japurá Jardim Alegre Jardim Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim Távora Jundiaí do Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Londrina Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marechal Cândido Rondon Maria Helena Marialva Marilândia do Sul Marilena Mariluz Maringá Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia Matinhos Mato Rico
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Mauá da Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira Sales Morretes Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Aliança do Ivaí Nova América da Colina Nova Aurora Nova Cantu Nova Esperança Nova Esperança do Sudoeste Nova Fátima Nova Laranjeiras Nova Londrina Nova Olímpia Nova Prata do Iguaçu Nova Santa Bárbara Nova Santa Rosa Nova Tebas Novo Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro Verde do Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso do Norte Paranacity Paranaguá Paranapoema Paranavaí Pato Bragado Pato Branco Paula Freitas Paulo Frontin Peabiru Perobal Pérola Pérola d'Oeste Piên Pinhais Pinhal de São Bento Pinhalão Pinhão Piraí do Sul
Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros
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Piraquara Pitanga Pitangueiras Planaltina do Paraná Planalto Ponta Grossa Pontal do Paraná Porecatu Porto Amazonas Porto Barreiro Porto Rico Porto Vitória Prado Ferreira Pranchita Presidente Castelo Branco Primeiro de Maio Prudentópolis Quarto Centenário Quatiguá Quatro Barras Quatro Pontes Quedas do Iguaçu Querência do Norte Quinta do Sol Quitandinha Ramilândia Rancho Alegre Rancho Alegre D'Oeste Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivaí Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz de Monte Castelo
G100 Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São Jorge d'Oeste São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertaneja Sertanópolis Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba
Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros
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Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê Angra dos Reis Aperibé Araruama Areal Armação dos Búzios Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes Cantagalo Carapebus Cardoso Moreira Carmo Casimiro de Abreu Comendador Levy Gasparian Conceição de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Engenheiro Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande
Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros
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Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia Japeri Laje do Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi Paraíba do Sul Parati Paty do Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real Quatis Queimados Quissamã Resende Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio das Ostras Rio de Janeiro Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua São Fidélis São Francisco de Itabapoana São Gonçalo São João da Barra São João de Meriti São José de Ubá São José do Vale do Rio Preto São Pedro da Aldeia São Sebastião do Alto Sapucaia
Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros G100 Região Metropolitana Outros G100 Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros G100 Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros
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Saquarema Seropédica Silva Jardim Sumidouro Tanguá Teresópolis Trajano de Morais Três Rios Valença Varre-‐Sai Vassouras Volta Redonda Acari Açu Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Angicos Antônio Martins Apodi Areia Branca Arês Augusto Severo Baía Formosa Baraúna Barcelona Bento Fernandes Bodó Bom Jesus Brejinho Caiçara do Norte Caiçara do Rio do Vento Caicó Campo Redondo Canguaretama Caraúbas Carnaúba dos Dantas Carnaubais Ceará-‐Mirim Cerro Corá Coronel Ezequiel Coronel João Pessoa Cruzeta Currais Novos Doutor Severiano Encanto Equador Espírito Santo Extremoz Felipe Guerra
Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Fernando Pedroza Florânia Francisco Dantas Frutuoso Gomes Galinhos Goianinha Governador Dix-‐Sept Rosado Grossos Guamaré Ielmo Marinho Ipanguaçu Ipueira Itajá Itaú Jaçanã Jandaíra Janduís Januário Cicco Japi Jardim de Angicos Jardim de Piranhas Jardim do Seridó João Câmara João Dias José da Penha Jucurutu Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa de Velhos Lagoa Nova Lagoa Salgada Lajes Lajes Pintadas Lucrécia Luís Gomes Macaíba Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Maxaranguape Messias Targino Montanhas Monte Alegre Monte das Gameleiras Mossoró Natal Nísia Floresta Nova Cruz Olho-‐d'Água do Borges Ouro Branco
20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Capital Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Paraná Paraú Parazinho Parelhas Parnamirim Passa e Fica Passagem Patu Pau dos Ferros Pedra Grande Pedra Preta Pedro Avelino Pedro Velho Pendências Pilões Poço Branco Portalegre Porto do Mangue Presidente Juscelino Pureza Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Riachuelo Rio do Fogo Rodolfo Fernandes Ruy Barbosa Santa Cruz Santa Maria Santana do Matos Santana do Seridó Santo Antônio São Bento do Norte São Bento do Trairí São Fernando São Francisco do Oeste São Gonçalo do Amarante São João do Sabugi São José de Mipibu São José do Campestre São José do Seridó São Miguel São Miguel do Gostoso São Paulo do Potengi São Pedro São Rafael São Tomé São Vicente Senador Elói de Souza Senador Georgino Avelino Serra de São Bento
20% pobreza Outros 20% pobreza Outros G100 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte
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Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha Serrinha dos Pintos Severiano Melo Sítio Novo Taboleiro Grande Taipu Tangará Tenente Ananias Tenente Laurentino Cruz Tibau Tibau do Sul Timbaúba dos Batistas Touros Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-‐Ver Vera Cruz Viçosa Vila Flor Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'Oeste Governador Jorge Teixeira Guajará-‐Mirim Itapuã do Oeste Jaru Ji-‐Paraná Machadinho D'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro
20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Fronteira Fronteira Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros
Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Nova Brasilândia D'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste São Felipe D'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena Alto Alegre Amajari Boa Vista Boa Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rio Branco Rorainópolis São João da Baliza São Luiz Uiramutã Aceguá Água Santa Agudo Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alto Alegre
Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Capital -‐ Fronteira SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Capital SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza SAUDE INDÍGENA -‐ DSEI 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros
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Alto Feliz Alvorada Amaral Ferrador Ametista do Sul André da Rocha Anta Gorda Antônio Prado Arambaré Araricá Aratiba Arroio do Meio Arroio do Padre Arroio do Sal Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arroio Grande Arvorezinha Augusto Pestana Áurea Bagé Balneário Pinhal Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha
Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Fronteira Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana
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Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão da Canoa Capão do Cipó Capão do Leão Capela de Santana Capitão Capivari do Sul Caraá Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapetta Chuí Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dom Pedro de Alcântara Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-‐Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vilanova Feliz
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herval Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba do Sul Ivorá Ivoti
Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lagoão Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Maçambara Machadinho Mampituba Manoel Viana Maquiné Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morrinhos do Sul Morro Redondo Morro Reuter Mostardas Muçum Muitos Capões Muliterno Não-‐Me-‐Toque Nicolau Vergueiro Nonoai
Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Bréscia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Nova Santa Rita Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Osório Paim Filho Palmares do Sul Palmeira das Missões Palmitinho Panambi Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo do Sobrado Passo Fundo Paulo Bento Paverama Pedras Altas Pedro Osório Pejuçara Pelotas Picada Café Pinhal Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Fronteira Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Ponte Preta Portão Porto Alegre Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quaraí Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Grande Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito Rolador Rolante Ronda Alta Rondinha Roque Gonzales Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salto do Jacuí Salvador das Missões Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Rosa Santa Tereza Santa Vitória do Palmar Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santiago Santo Ângelo Santo Antônio da Patrulha
Outros Região Metropolitana Capital Fronteira Fronteira 20% pobreza Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Região Metropolitana
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Santo Antônio das Missões Santo Antônio do Palma Santo Antônio do Planalto Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do Sul São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Norte São José do Ouro São José do Sul São José dos Ausentes São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul
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Serafina Corrêa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tavares Tenente Portela Terra de Areia Teutônia Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Torres Tramandaí Travesseiro Três Arroios Três Cachoeiras Três Coroas Três de Maio Três Forquilhas Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale do Sol Vale Real Vale Verde Vanini
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros 20% pobreza Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 -‐ Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros
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Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Viamão Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfalia Xangri-‐lá Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo
Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Outros Região Metropolitana Outros
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Belmonte Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho
Fronteira Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Fronteira Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros
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Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville
Região Metropolitana Outros Capital Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana
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José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes
Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Outros Região Metropolitana
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Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul
Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana
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São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa Amparo de São Francisco
Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Fronteira Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Região Metropolitana Região Metropolitana Outros Outros
Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste
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Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo Gararu General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo
20% pobreza Capital 20% pobreza Outros Região Metropolitana 20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza G100 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza
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Poço Verde Porto da Folha Propriá Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba Adamantina Adolfo Aguaí Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de Santa Bárbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Alfredo Marcondes Altair Altinópolis Alto Alegre Alumínio Álvares Florence Álvares Machado Álvaro de Carvalho Alvinlândia Americana Américo Brasiliense Américo de Campos Amparo Analândia Andradina Angatuba Anhembi Anhumas Aparecida Aparecida d'Oeste Apiaí
20% pobreza 20% pobreza Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza 20% pobreza Região Metropolitana Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros 20% pobreza Outros 20% pobreza 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Araçariguama Araçatuba Araçoiaba da Serra Aramina Arandu Arapeí Araraquara Araras Arco-‐Íris Arealva Areias Areiópolis Ariranha Artur Nogueira Arujá Aspásia Assis Atibaia Auriflama Avaí Avanhandava Avaré Bady Bassitt Balbinos Bálsamo Bananal Barão de Antonina Barbosa Bariri Barra Bonita Barra do Chapéu Barra do Turvo Barretos Barrinha Barueri Bastos Batatais Bauru Bebedouro Bento de Abreu Bernardino de Campos Bertioga Bilac Birigui Biritiba-‐Mirim Boa Esperança do Sul Bocaina Bofete Boituva Bom Jesus dos Perdões Bom Sucesso de Itararé Borá
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Boracéia Borborema Borebi Botucatu Bragança Paulista Braúna Brejo Alegre Brodowski Brotas Buri Buritama Buritizal Cabrália Paulista Cabreúva Caçapava Cachoeira Paulista Caconde Cafelândia Caiabu Caieiras Caiuá Cajamar Cajati Cajobi Cajuru Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos do Jordão Campos Novos Paulista Cananéia Canas Cândido Mota Cândido Rodrigues Canitar Capão Bonito Capela do Alto Capivari Caraguatatuba Carapicuíba Cardoso Casa Branca Cássia dos Coqueiros Castilho Catanduva Catiguá Cedral Cerqueira César Cerquilho Cesário Lange Charqueada Chavantes
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Clementina Colina Colômbia Conchal Conchas Cordeirópolis Coroados Coronel Macedo Corumbataí Cosmópolis Cosmorama Cotia Cravinhos Cristais Paulista Cruzália Cruzeiro Cubatão Cunha Descalvado Diadema Dirce Reis Divinolândia Dobrada Dois Córregos Dolcinópolis Dourado Dracena Duartina Dumont Echaporã Eldorado Elias Fausto Elisiário Embaúba Embu Embu-‐Guaçu Emilianópolis Engenheiro Coelho Espírito Santo do Pinhal Espírito Santo do Turvo Estiva Gerbi Estrela do Norte Estrela d'Oeste Euclides da Cunha Paulista Fartura Fernando Prestes Fernandópolis Fernão Ferraz de Vasconcelos Flora Rica Floreal Flórida Paulista
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Florínia Franca Francisco Morato Franco da Rocha Gabriel Monteiro Gália Garça Gastão Vidigal Gavião Peixoto General Salgado Getulina Glicério Guaiçara Guaimbê Guaíra Guapiaçu Guapiara Guará Guaraçaí Guaraci Guarani d'Oeste Guarantã Guararapes Guararema Guaratinguetá Guareí Guariba Guarujá Guarulhos Guatapará Guzolândia Herculândia Holambra Hortolândia Iacanga Iacri Iaras Ibaté Ibirá Ibirarema Ibitinga Ibiúna Icém Iepê Igaraçu do Tietê Igarapava Igaratá Iguape Ilha Comprida Ilha Solteira Ilhabela Indaiatuba
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Indiana Indiaporã Inúbia Paulista Ipaussu Iperó Ipeúna Ipiguá Iporanga Ipuã Iracemápolis Irapuã Irapuru Itaberá Itaí Itajobi Itaju Itanhaém Itaóca Itapecerica da Serra Itapetininga Itapeva Itapevi Itapira Itapirapuã Paulista Itápolis Itaporanga Itapuí Itapura Itaquaquecetuba Itararé Itariri Itatiba Itatinga Itirapina Itirapuã Itobi Itu Itupeva Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jacareí Jaci Jacupiranga Jaguariúna Jales Jambeiro Jandira Jardinópolis Jarinu Jaú Jeriquara
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros
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Joanópolis João Ramalho José Bonifácio Júlio Mesquita Jumirim Jundiaí Junqueirópolis Juquiá Juquitiba Lagoinha Laranjal Paulista Lavínia Lavrinhas Leme Lençóis Paulista Limeira Lindóia Lins Lorena Lourdes Louveira Lucélia Lucianópolis Luís Antônio Luiziânia Lupércio Lutécia Macatuba Macaubal Macedônia Magda Mairinque Mairiporã Manduri Marabá Paulista Maracaí Marapoama Mariápolis Marília Marinópolis Martinópolis Matão Mauá Mendonça Meridiano Mesópolis Miguelópolis Mineiros do Tietê Mira Estrela Miracatu Mirandópolis Mirante do Paranapanema
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Mirassol Mirassolândia Mococa Mogi das Cruzes Mogi Guaçu Moji Mirim Mombuca Monções Mongaguá Monte Alegre do Sul Monte Alto Monte Aprazível Monte Azul Paulista Monte Castelo Monte Mor Monteiro Lobato Morro Agudo Morungaba Motuca Murutinga do Sul Nantes Narandiba Natividade da Serra Nazaré Paulista Neves Paulista Nhandeara Nipoã Nova Aliança Nova Campina Nova Canaã Paulista Nova Castilho Nova Europa Nova Granada Nova Guataporanga Nova Independência Nova Luzitânia Nova Odessa Novais Novo Horizonte Nuporanga Ocauçu Óleo Olímpia Onda Verde Oriente Orindiúva Orlândia Osasco Oscar Bressane Osvaldo Cruz Ourinhos Ouro Verde
Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros
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Ouroeste Pacaembu Palestina Palmares Paulista Palmeira d'Oeste Palmital Panorama Paraguaçu Paulista Paraibuna Paraíso Paranapanema Paranapuã Parapuã Pardinho Pariquera-‐Açu Parisi Patrocínio Paulista Paulicéia Paulínia Paulistânia Paulo de Faria Pederneiras Pedra Bela Pedranópolis Pedregulho Pedreira Pedrinhas Paulista Pedro de Toledo Penápolis Pereira Barreto Pereiras Peruíbe Piacatu Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Pindorama Pinhalzinho Piquerobi Piquete Piracaia Piracicaba Piraju Pirajuí Pirangi Pirapora do Bom Jesus Pirapozinho Pirassununga Piratininga Pitangueiras Planalto Platina
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Poá Poloni Pompéia Pongaí Pontal Pontalinda Pontes Gestal Populina Porangaba Porto Feliz Porto Ferreira Potim Potirendaba Pracinha Pradópolis Praia Grande Pratânia Presidente Alves Presidente Bernardes Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau Promissão Quadra Quatá Queiroz Queluz Quintana Rafard Rancharia Redenção da Serra Regente Feijó Reginópolis Registro Restinga Ribeira Ribeirão Bonito Ribeirão Branco Ribeirão Corrente Ribeirão do Sul Ribeirão dos Índios Ribeirão Grande Ribeirão Pires Ribeirão Preto Rifaina Rincão Rinópolis Rio Claro Rio das Pedras Rio Grande da Serra Riolândia Riversul
Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros
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Rosana Roseira Rubiácea Rubinéia Sabino Sagres Sales Sales Oliveira Salesópolis Salmourão Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Sandovalina Santa Adélia Santa Albertina Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Clara d'Oeste Santa Cruz da Conceição Santa Cruz da Esperança Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz do Rio Pardo Santa Ernestina Santa Fé do Sul Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Lúcia Santa Maria da Serra Santa Mercedes Santa Rita do Passa Quatro Santa Rita d'Oeste Santa Rosa de Viterbo Santa Salete Santana da Ponte Pensa Santana de Parnaíba Santo Anastácio Santo André Santo Antônio da Alegria Santo Antônio de Posse Santo Antônio do Aracanguá Santo Antônio do Jardim Santo Antônio do Pinhal Santo Expedito Santópolis do Aguapeí Santos São Bento do Sapucaí São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São Carlos São Francisco
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São João da Boa Vista São João das Duas Pontes São João de Iracema São João do Pau d'Alho São Joaquim da Barra São José da Bela Vista São José do Barreiro São José do Rio Pardo São José do Rio Preto São José dos Campos São Lourenço da Serra São Luís do Paraitinga São Manuel São Miguel Arcanjo São Paulo São Pedro São Pedro do Turvo São Roque São Sebastião São Sebastião da Grama São Simão São Vicente Sarapuí Sarutaiá Sebastianópolis do Sul Serra Azul Serra Negra Serrana Sertãozinho Sete Barras Severínia Silveiras Socorro Sorocaba Sud Mennucci Sumaré Suzanápolis Suzano Tabapuã Tabatinga Taboão da Serra Taciba Taguaí Taiaçu Taiúva Tambaú Tanabi Tapiraí Tapiratiba Taquaral Taquaritinga Taquarituba
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
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Taquarivaí Tarabai Tarumã Tatuí Taubaté Tejupá Teodoro Sampaio Terra Roxa Tietê Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Três Fronteiras Tuiuti Tupã Tupi Paulista Turiúba Turmalina Ubarana Ubatuba Ubirajara Uchoa União Paulista Urânia Uru Urupês Valentim Gentil Valinhos Valparaíso Vargem Vargem Grande do Sul Vargem Grande Paulista Várzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Viradouro Vista Alegre do Alto Vitória Brasil Votorantim Votuporanga Zacarias Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas
Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Região Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20% pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros
Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte
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Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá
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Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois
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Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins Sucupira Taguatinga Taipas do Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá
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