NOTA TÉCNICA

23| 2013

Programa Mais Médicos

Atualizada em 22/07/2013, após a publicação da Portaria Interministerial 1493 e Editais 40 e 41, em 18 de julho de 2013. 1

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 1. INTRODUÇÃO Em 08 de julho de 2013, o Governo Federal lançou o “Programa Mais Médicos”, com o objetivo de ampliar o número de médicos nas regiões maior vulnerabilidade social por meio de uma chamada pública para contratação desses profissionais. O programa prevê ainda o aumento do número de vagas de medicina e de residência médica no país e a inclusão de um novo ciclo no currículo da graduação para atuação, por dois anos, na rede pública de saúde. Esta Nota técnica tem como objetivo apresentar os instrumentos normativos que regulamentam o Programa. 2. Instrumentos Normativos do Programa Mais Médicos Medida Provisória nº 621, de 8

Institui o “Programa Mais Médicos” e dá outras

de julho de 2013.

providências.

Portaria Interministerial Nº 1.369,

Dispõe sobre a implementação do “Projeto Mais

de 8 de Julho de 2013

Médicos para o Brasil”.

Edital nº 38, de 8 de julho de

Adesão do Distrito Federal e dos Municípios no projeto

2013

mais médicos para o Brasil.

Edital nº 39, de 8 de julho de

Adesão de médicos ao projeto mais médicos para o

2013

Brasil.

Republicação MP 621

Republicação do inciso II do caput do artigo 4º da MP 621 de 08/07/13, por tem constado incorreção quanto ao original publicado no DO U de 09/07/13.

Portaria Normativa nº 14 de 09

Dispõe sobre os procedimentos de adesão das

de julho de 2013

instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências.

Decreto nº 8.040, de 8 de julho

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do

de 2013

Programa Mais Médicos e dá outras providências.

PORTARIA INTERMINISTERIAL

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8

N. 1.493, de 18 de julho de 2013

de julho de 2013.

EDITAL Nº 40, de 18 de julho de

Alteração do Edital de Adesão do Distrito Federal e dos

2013

Municípios no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

EDITAL N. 41, de 18 de julho de

Alteração do edital de adesão de médicos ao Projeto

2013

Mais Médicos para o Brasil.

2

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 A Medida Provisória nº 621 de 8 de julho de 2013 institui o Programa com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS, com os seguintes objetivos (artigo 1º): I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos; VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS; e VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS. A MP 621/13 também define as ações que serão adotadas para o alcance dos objetivos do Programa Mais Médicos (artigo 2º): I - reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos; II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.

3

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 No que tange à reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica a MP 621/13 em seu capítulo II dispõe da autorização para o funcionamento de cursos de graduação em medicina, a partir de 09 de julho de 2013, por instituição de educação superior privada, (capítulo II, artigo 3º) que será precedida por chamamento público, a cargo do Ministro da Educação que regulamentará: I – a pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de medicina, ouvido o Ministério da Saúde, considerando a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina e a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde. II – os procedimentos para celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS; III – os critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde; IV – os critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e V – a periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público, com base no art. 56 e no inciso II do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Caberá ao gestor local oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.

No que se refere à formação médica no Brasil (capítulo III, artigos 4º, 5º e 6º), a MP 621/13 dispõe que todos os cursos de medicina do país (públicos e privados) terão, para os ingressantes a partir de 1º de janeiro de 2015, novo período de formação, com a inclusão de novo ciclo de dois anos (2º ciclo) para atuação na 4

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 atenção básica e em urgência e emergência no âmbito do SUS (ver Republicação da MP em 10/07/13). Ciclo obrigatório na graduação, poderá realizado sob supervisão técnica de médicos, detentores de título de pós-graduação e prevê o pagamento de bolsa para os estudantes custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde. O Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior terão 180 dias a contar da data de publicação da MP 621/13 para promover a adequação da matriz curricular dos cursos de medicina. O “Projeto Mais Médicos” é instituído pela MP 621/13 e tem sua implementação disposta pela Portaria GM/MS 1369 de 08 de julho de 2013. A MP 621/13 em seu capítulo IV, artigos 7º a 16º: A. Institui o Projeto; B. Define que o mesmo será ofertado, aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. C. Define a ordem de prioridade da seleção e ocupação as vagas: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. D. Define que a Coordenação do Projeto será de responsabilidade dos Ministérios da Educação e da Saúde. E. Define como se dará o aperfeiçoamento dos médicos participantes: curso de especialização por instituição pública de educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço, em prazo de até três anos. F. Define os integrantes do Projeto: ü

o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento

profissional supervisionado;

5

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão

ü

profissional contínua e permanente do médico; e o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela

ü

orientação acadêmica. G. Define as condições para a participação do médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para o exercício da medicina no exterior ou intercambista no Projeto: apresentar diploma expedido por instituição de educação superior

ü estrangeira;

apresentar habilitação para o exercício da medicina no país de sua

ü formação; e

possuir conhecimentos de língua portuguesa.

ü

H. Define que o médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito do Projeto (visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, também para os dependentes), mediante registro provisório expedido pelos CRMs e veda o exercício da medicina fora das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto. I. Define como se dará a relação do médico intercambista com os Conselhos Regionais de Medicina: registro provisório, fiscalização e pagamento das anuidades, porém não participam das eleições desses órgãos. J. Define que os médicos integrantes do Projeto poderão perceber bolsas, cujos valores foram regulamentados pela PT GM/MS 1369/2013, artigo 22. ü

bolsa-formação – com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

ü

bolsa-supervisão - no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

ü

bolsa-tutoria no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

ü

Autoriza a União a custear despesas com deslocamento dos médicos

participantes e seus dependentes legais, cujos valores são regulamentados pela PT GM/MS 1369/2013, artigo 22: Ajuda de custo para despesas de instalação do médico: Faixa 1 – R$ 30.000,00 para municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas, pagas em 2 parcelas (70% no primeiro mês e 30% no sexto mês);

6

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Faixa 2 – R$ 20.000,00 para municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG, pagas em 2 parcelas (70% no primeiro mês e 30% no sexto mês); Faixa 3 – R$ 10.000,00 para capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas faixas anteriores, para em parcela única no primeiro mês de participação. OBS.: Desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, implicará em restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. L) Define que as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. A Portaria GM/MS 1369/2013 define ainda: As regiões prioritárias para o SUS e os municípios elegíveis e participantes para adesão ao Projeto Mais Médicos: As regiões prioritárias para o SUS

Municípios elegíveis e municípios participantes Áreas de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou Municípios elegíveis: são que possuam populações em situação de maior aqueles que se enquadrem vulnerabilidade, definidas com base nos critérios nos critérios descritos ao lado estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de podendo participar do Projeto junho de 2011, e que se enquadrem em pelo menos uma mediante manifestação de das seguintes condições: interesse e celebração de a) ter o Município 20% (vinte por cento) ou mais da termo de adesão e população vivendo em extrema pobreza, com base nos compromisso. dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; Municípios participantes: b) estar entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 Municípios elegíveis que (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de tiveram aprovados o seu receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de pedido de adesão ao Projeto seus habitantes; c) estar situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; ou d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por

cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR) (conforme alteração da PT 1493/13) Tais critérios definem 6 Perfis de adesão (conforme alteração da PT 1493/13): 7

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013

PERFIL 1

PERFIL 2

PERFIL 3

PERFIL 4

PERFIL 5 PERFIL 6

Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; Munícipio que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); Áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR)

O Ministério da Saúde informa em sua página oficial que todos os municípios poderão se inscrever e aqueles que possuam áreas em uma das situações elencadas acima, poderão participar do Projeto mediante manifestação de interesse e celebração de termo de adesão e compromisso. Além disso, os Municípios classificados dentre os Perfis "1" a "5" serão considerados prioritários para fins de indicação e seleção dos médicos participantes do Projeto. OBS.: Na planilha em excel anexa a essa NT apresentamos a relação de municípios brasileiros conforme enquadramento nos critérios aqui descritos, a partir de dados fornecidos pela própria SGTES/MS. As inscrições para o Projeto estão abertas a partir de 09/07/2013 e encerram-se às 12 horas do dia 25/07/2013. O Edital 40, publicado em 18 de julho de 2013, define posteriormente poderão ser abertos novos períodos de inscrições para participação de Municípios elegíveis no Projeto. 8

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 As seleções acontecerão após a definição dos Municípios participantes no Projeto, cuja lista para cada seleção será divulgada no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento.

ATENÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA PARA ADESÃO PELOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS SERÁ A PARTIR DE 18H DO DIA 09/07/2013 ATÉ 12H DO DIA 25/07/2013 (Edital 40 de 8 de julho de 2013) no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br (ver “passo a passo” para inscrição no Manual de adesão do Municípios). A primeira publicação de Municípios participantes no Projeto ocorrerá no dia 26 de julho de 2013. Os termos de adesão e compromisso serão três e estão descritos tanto na PT GM/MS 1369, quanto nos Editais 38 e 39/2013: ü

Do médico participante.

ü

Do Município

A Coordenação do Projeto: 3 representantes do Ministério da Educação e 3 representantes do Ministério da Saúde. É importante destacar que segundo a PT 1369/13 compete à Coordenação instituir as Comissões Estaduais do Projeto (artigo 8º, inciso XIII) e que as funções dessas Comissões Estaduais poderão ser desempenhadas pelas Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Também foi instituído o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa (Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013), composto pelos Ministérios da Saúde, da Educação; do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Casa Civil da Presidência da República . Chama a atenção o parágrafo 4º do artigo 2º do decreto:

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 § 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente: I - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; II - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; III - a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior Andifes; IV - a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e V - as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina.

As competências dos gestores do SUS no Projeto: Distrito Federal e aos Estados: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - compor as Comissões Estaduais do Projeto; e III - adotar as providências necessárias para a realização das ações do Projeto no seu âmbito de atuação. Distrito Federal e aos Municípios: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; II - adotar as providências necessárias para a realização das ações previstas no termo de compromisso firmado; III - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando-se os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto; IV - fornecer condições adequadas para o exercício das atividades dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades;

10

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 V - inscrever o médico participante do Projeto recebido pelo Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará e VI - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Politica Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto. Os Municípios terão ainda que se comprometer a: I - não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos participantes deste Projeto; II - manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto; III - oferecer moradia para o médico participante do Projeto, conforme critérios estabelecidos no edital; IV - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável; e V - compromisso de adesão ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto. Instituições públicas de educação superior brasileiras: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto; IV - indicar os tutores acadêmicos do Projeto; V - realizar a seleção dos supervisores do Projeto; VI - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; 11

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 VII - ofertar curso de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço; e VIII - executar outras medidas necessárias para a execução do Projeto. Os procedimentos para adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto foram regulamentados pela Portaria Normativa n. 14, de 9 de julho de 2013. Atribuições dos tutores acadêmicos: I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado à ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providências pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Projeto. Atribuições dos supervisores: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e "internet"; III - aplicar instrumentos de avaliação; e IV - exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 O acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas O acolhimento será presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aplicado em 8 capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre) e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. Será aplicada avaliação para certificar que os médicos intercambistas possuam conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do Módulo. Seleção dos profissionais para o Projeto – Portaria 1369/2013 e Edital nº 39/2013

O prazo para inscrições iniciou-se às 18:00h do dia 9 de julho de 2013, conforme horário oficial de

Brasília/DF e

serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico para

http://maismedicos.saude.gov.br.

inscrição

pelos

(ver passo a passo

médicos

no

site).

O período para a escolha dos Municípios pelos médicos será de 08:00 h do dia 26 de julho de 2013 até as 23:59 h do dia 28 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília/DF. a) Ordem de Prioridade para seleção e ocupação de vagas: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. b) Ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto: curso de especialização, oferecido por instituições de educação superior brasileiras 13

| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 vinculadas ao UNA-SUS, e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. c) Jornada: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal e acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. d) Direitos e deveres dos Médicos: dispostos pela PT 1369/13, Capítulo VI abrange entre outros, benefícios e direitos, obrigações e deveres, afastamentos; desligamento; apuração de irregularidades e sanções, trinta (30) dias de recesso por ano de participação no Projeto e os requisitos para participação no projeto dentre os quais destacamos: não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira ou não estar com cadastro ativo no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011." (NR PT 1493/13). Além dos atos normativos o Ministério da Saúde disponibilizou outras informações que podem ser acessados no link: http://maismedicos.saude.gov.br.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 ANEXOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 8 DE JULHO DE 2013. Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS o Art. 1 Fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde - SUS e com os seguintes objetivos: I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos; VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS; e VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS. o Art. 2 Para consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações: I - reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos; II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA o Art. 3 A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre: I - pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de medicina, ouvido o Ministério da Saúde; II - procedimentos para celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS; III - critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde; IV - critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e V - periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público. o § 1 Na pré-seleção dos Municípios de que trata o inciso I do caput, deverá ser considerada, no âmbito da região de saúde: I - a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina; e

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 II - a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde. o § 2 Por meio do termo de adesão de que trata o inciso II do caput, o gestor local do SUS compromete-se a oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina. o § 3 O edital previsto no inciso IV do caput observará, no que couber, a legislação sobre licitações e contratos administrativos, exigirá garantia de proposta do participante, e multa por inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto respectivamente no art. 56 e no inciso II do o caput do art. 87 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. o § 4 O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos de autorização para funcionamento de curso de medicina protocolados no Ministério da Educação até a data de publicação desta Medida Provisória. CAPÍTULO III DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL o o Art. 4 Para os ingressantes nos cursos de medicina a partir de 1 de janeiro de 2015, a formação do médico abrangerá dois ciclos distintos e complementares entre si, correspondendo: I - o primeiro ciclo, à observância das diretrizes curriculares nacionais, com o cumprimento da carga horária não inferior a sete mil e duzentas horas; e II - o segundo ciclo, a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação. o § 1 O segundo ciclo não dispensa o estudante de medicina do estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço supervisionado, em regime de internato, desenvolvido durante o primeiro ciclo do curso e disciplinado em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais. o § 2 Sem prejuízo da necessária supervisão acadêmica a cargo da instituição de educação superior à qual o estudante de medicina esteja vinculado, o segundo ciclo será realizado sob supervisão técnica de médicos, detentores de título de pós-graduação. o § 3 Durante a realização do segundo ciclo, é assegurada aos estudantes de medicina a percepção de bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde. o Art. 5 Ao estudante de medicina aprovado no primeiro ciclo, conforme certificado expedido pela correspondente instituição de educação superior, será concedida permissão para o exercício profissional da medicina, válida exclusivamente para as atividades do segundo ciclo de formação. o § 1 A inscrição no segundo ciclo de formação é condição necessária e suficiente para expedição da permissão de exercício profissional de que trata o caput pelos Conselhos Regionais de Medicina. o § 2 O segundo ciclo de formação é considerado componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina e será inscrito no histórico escolar do estudante. o § 3 O diploma de médico somente será conferido ao estudante de medicina aprovado no segundo ciclo de formação. o § 4 O segundo ciclo de formação poderá ser aproveitado como uma etapa dos programas de residência médica ou de outro curso de pós-graduação, nos termos definidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde, ouvida a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. o Art. 6 As instituições de ensino superior promoverão a adequação da matriz curricular dos cursos de medicina para atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, nos prazos e na forma definida pelo CNE, em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. O CNE terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, para submeter o parecer referido no caput ao Ministro de Estado da Educação. CAPÍTULO IV DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL o Art. 7 Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. o § 1 A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. o § 2 Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante - médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista - médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior. o § 3 A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamentos e os recessos. o Art. 8 O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. o § 1 O aperfeiçoamento de que trata o caput terá prazo de até três anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. o § 2 A aprovação do médico participante no curso de especialização será condicionada ao cumprimento de todos os requisitos do Projeto Mais Médicos para o Brasil e à aprovação nas avaliações periódicas. o Art. 9 Integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado; II - o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e III - o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica. o § 1 São condições para a participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde: I - apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; II - apresentar habilitação para o exercício da medicina no país de sua formação; e III - possuir conhecimentos de língua portuguesa. o o § 2 Os documentos previstos nos incisos I e II do § 1 sujeitam-se à legalização consular gratuita, dispensada a tradução juramentada, nos termos de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 10. O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, a

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revalidação de seu diploma nos termos do § 2 do art. 48 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. o § 1 Fica vedado ao médico intercambista o exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil. o § 2 Para exercício da medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina. o § 3 A declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do programa, é condição necessária e suficiente para a expedição o de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina, não sendo aplicável o art. 99 da Lei n 6.815, de 19 de agosto de 1980, e o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. o § 4 O registro provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do programa de aperfeiçoamento, e terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do regulamento. o § 5 O médico intercambista registrado provisoriamente estará sujeito à fiscalização e ao pagamento das anuidades estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito, conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo. o § 6 O médico intercambista não participará das eleições do Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito. Art. 11. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 12. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, prorrogável por igual o o período em razão do disposto no § 1 do art. 8 , mediante declaração da coordenação do projeto. o § 1 O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o caput aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular. o § 2 Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego. o § 3 É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente. o o § 4 Aplicam-se os arts. 30, 31 e 33 da Lei n 6.815, de 1980, ao disposto neste artigo. Art. 13. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria. o § 1 Além do disposto no caput, a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação. o § 2 Fica a União autorizada a custear despesas com deslocamento dos médicos participantes e seus dependentes legais, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. o § 3 Os valores das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas e suas condições de pagamento serão definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 14. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput os médicos intercambistas: I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Art. 15. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Medida Provisória e nas normas complementares: I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento das ações de aperfeiçoamento. o § 1 Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e aquisição de passagens, acrescidos de atualização monetária, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. o § 2 Na aplicação das penalidades previstas neste artigo, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, assegurados o contraditório e a ampla defesa. o § 3 No caso de médico intercambista, o desligamento do programa implicará o cancelamento do registro provisório e do registro de estrangeiro. o o § 4 Para fins do disposto no § 3 , a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará o desligamento do médico participante ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça. Art. 16. As demais ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. o § 1 As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço. o § 2 Aplica-se o disposto nos arts. 11, 13, 14 e 15 aos projetos e programas de que trata o caput. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Para execução das ações previstas nesta Medida Provisória, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos. Art. 18. Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, cento o e dezessete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-13, em dez cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-5 e oito DAS-4. Art. 19. Ficam os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Medida Provisória. Art. 20. Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais o Médicos, observada a Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Art. 21. Poderá ser concedida bolsa para atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço nos cursos de graduação e residência médica ofertados pelas instituições federais de educação superior ou pelo Ministério da Saúde. Art. 22. Os médicos participantes e seus dependentes legais ficarão isentos do pagamento das o o taxas e emolumentos previstos nos arts. 20, 33 e 131 da Lei n 6.815, de 1980, e no Decreto-Lei n 2.236, de 23 de janeiro de 1985. o Art. 23. Para os efeitos do art. 26 da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores o percebidos a título de bolsa prevista nesta Medida Provisória e na Lei n 11.129, de 30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços. Art. 24. O quantitativo dos integrantes dos projetos e programas de aperfeiçoamento de que trata esta Medida Provisória observará os limites dos recursos orçamentários disponíveis.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dos projetos e programas previstos nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas aos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, consignadas no Orçamento Geral da União. Art. 25. Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória. o Art. 26. A Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: o “Art. 2 ......................................................................... XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação. .....................................................................................” (NR) “Art. 4º .......................................................................... IV - três anos, nos casos das alíneas "h" e "l" do inciso VI e dos incisos VII, VIII e XI do caput o do art. 2 desta Lei; .............................................................................................. Parágrafo único. ............................................................. o V - no caso dos incisos VII e XI do caput do art. 2 , desde que o prazo total não exceda seis anos; e ....................................................................................” (NR) Art. 27. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 8 de julho de 2013; 192 da Independência e 125 da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369, DE 8 DE JULHO DE 2013

Alterada pela PT Interministerial 1493 de 18 de julho de 2013

Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde; Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB); Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a necessidade de garantir atenção à saúde às populações que vivem em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade nos Municípios que concentram 20% ou mais da população vivendo em extrema pobreza; Considerando a dificuldade de alocação de profissionais de saúde em áreas de maior vulnerabilidade econômica ou social e as necessidades das populações que vivem nas capitais e regiões metropolitanas e as necessidades específicas da população indígena; e Considerando a necessidade da participação e colaboração efetiva do Ministério da Saúde com os Estados, Distrito Federal e Municípios no processo de alocação, provimento e fixação de profissionais de saúde em seus limites territoriais, resolvem: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º O Projeto Mais Médicos para o Brasil tem a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Art. 3º O Projeto Mais Médicos para o Brasil tem os seguintes objetivos específicos: I - aprimorar a formação médica no Brasil, assegurando maior experiência no campo de prática durante o processo de formação; II - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, aperfeiçoando o seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; III - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições públicas de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desenvolvidas pelos médicos; IV - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras; e V - aperfeiçoar médicos nas políticas públicas de saúde do Brasil e na organização e funcionamento do SUS. Art. 4º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil; II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para o exercício da medicina no exterior; III - regiões prioritárias para o SUS: áreas de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou que possuam populações em situação de maior vulnerabilidade, definidas com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições: a) ter o Município 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; b) estar entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; c) estar situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; ou d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR) d) estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV - Municípios elegíveis: são aqueles que possuam áreas em uma das situações elencadas no inciso III, podendo participar do Projeto mediante manifestação de interesse e celebração de termo de adesão e compromisso; V - Municípios participantes: Municípios elegíveis que tiveram aprovados o seu pedido de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasile que celebraram os respectivos termos de adesão e compromisso para participação no Projeto; VI - supervisor: profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 VII - tutor acadêmico: docente médico responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor; VIII - termo de adesão e compromisso do médico participante: instrumento jurídico celebrado entre o Ministério da Saúde e o médico contendo as atribuições, responsabilidades, condições e local para desenvolvimento das atividades do Projeto; IX - termo de adesão e compromisso do Município: instrumento jurídico de cooperação celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o Município no qual são especificadas as responsabilidades de cada ente para a execução do Projeto; X - termo de adesão e compromisso das instituições públicas de educação superior brasileiras: instrumento jurídico de cooperação celebrado entre a União, por meio do Ministério da Educação, e as instituições para tutoria e acompanhamento acadêmico do Projeto; e XI - região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL Art. 5º O Projeto Mais Médicos para o Brasil será executado por meio de instrumentos de articulação interfederativa, cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica, escolas de saúde pública e mecanismos de integração ensinoserviço, especialmente com a realização das seguintes ações: I - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil; II - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS de médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, por meio de intercâmbio internacional; e III - aperfeiçoamento na área de atenção básica à saúde em regiões prioritárias para o SUS, de profissionais de saúde formados em instituições de educação superior brasileiras, por meio de intercâmbio internacional. Art. 6º O Projeto Mais Médicos para o Brasil será executado em cooperação com: I - órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com consórcios públicos; II - as instituições de educação superior brasileiras, programas de residência médica, escolas de saúde pública e outras entidades privadas, mediante termo de compromisso; e III - com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais, mediante instrumentos específicos. Art. 7º Fica constituída a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - 3 (três) representantes do Ministério da Saúde, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que a presidirá; e II - 3 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo pelos menos 1 (um) da Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC). § 1º Os representantes titulares e suplentes serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado no prazo de 3 (três) dias contado da data de publicação desta Portaria. § 2º A Coordenação do Projeto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, para cooperar com a Coordenação. § 3º A SGTES/MS fornecerá o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito da Coordenação do Projeto. Art. 8º Compete à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - coordenar, monitorar e avaliar as ações pertinentes ao Projeto; II - promover a permanente articulação entre os órgãos e entidades, públicas e privadas, instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais participantes das ações integrativas do Projeto; III - avaliar e aprovar as manifestações de interesse em aderir ao Projeto apresentadas pelos Municípios elegíveis;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 IV - recomendar e solicitar aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos essenciais ao disciplinamento e operação do Projeto; V - deliberar, nos termos desta Portaria, acerca da exclusão de entes federativos, órgãos, entidades, instituições e organismos e desligamento de médicos participantes do Projeto; VI - expedir atos de comunicação e de expediente; VII - requerer ao Conselho Regional de Medicina a emissão de registro provisório dos médicos intercambistas; VIII - subsidiar o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos; IX - definir, em conjunto com o Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) e as instituições públicas de educação superior brasileiras, o módulo de acolhimento e avaliação que será oferecido aos médicos intercambistas no âmbito do Projeto; X - definir, em conjunto com o UNA-SUS e as instituições públicas de educação superior brasileiras, o curso de especialização em atenção básica à saúde e demais atividades de pesquisa, ensino e extensão que serão oferecidos no âmbito do Projeto e a respectiva metodologia de acompanhamento e avaliação; XI - definir os Municípios em que os médicos participantes desenvolverão as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; XII - remanejar os médicos participantes para outros Municípios na hipótese de exclusão de Município do Projeto ou, a seu critério, em situações excepcionais devidamente fundamentadas; XIII - constituir Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e XIV - executar outras medidas necessárias para o cumprimento de suas atribuições. § 1º As Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil constituem instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do Projeto no âmbito da respectiva Unidade da Federação. § 2º As funções das Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão ser desempenhadas pelas Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) de que trata a Portaria nº 568/GM/MS, de 5 de abril de 2013, sem prejuízo de suas atribuições. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º Compete ao Distrito Federal e aos Estados participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos de ajuste específico: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - compor as Comissões Estaduais do Projeto; e III - adotar as providências necessárias para a realização das ações do Projeto no seu âmbito de atuação. Art. 10. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem prejuízo de demais responsabilidades a serem definidas em editais específicos e termo de adesão e compromisso: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; II - adotar as providências necessárias para a realização das ações previstas no termo de compromisso firmado; III - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando-se os critérios de distribuição estabelecidos neste Projeto; IV - fornecer condições adequadas para o exercício das atividades dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades; V - inscrever o médico participante do Projeto recebido pelo Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, nos termos de ato específico do Ministro de Estado da Saúde; e VI - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Politica Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto. Art. 11. A participação dos Municípios e do Distrito Federal na execução do Projeto será formalizada com a celebração de termo de adesão e compromisso, nos termos de edital a ser publicado pela Coordenação do Projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes clausulas: I - não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos participantes deste Projeto; II - manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto; III - oferecer moradia para o médico participante do Projeto, conforme critérios estabelecidos no edital; IV - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável; e V - compromisso de adesão ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto. Art. 12. Compete às instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras entidades privadas participantes do Projeto: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto; II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto; IV - indicar os tutores acadêmicos do Projeto; V - realizar a seleção dos supervisores do Projeto; VI - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; VII - ofertar curso de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço; e VIII - executar outras medidas necessárias para a execução do Projeto. Art. 13. A participação das instituições públicas de educação superior brasileiras na execução do Projeto será formalizada mediante termo de adesão, na forma definida em edital a ser publicado pelo Ministério da Educação. Art. 14. Os tutores acadêmicos serão indicados pelas instituições públicas de educação superior brasileiras para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado à ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providências pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Projeto. Parágrafo único. A Coordenação do Projeto poderá definir outras atribuições para os tutores acadêmicos além das previstas neste artigo. Art. 15. Os supervisores serão selecionados pelas instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras entidades privadas para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e "internet"; III - aplicar instrumentos de avaliação; e IV - exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, essenciais para o recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Parágrafo único. A Coordenação do Projeto poderá definir outras atribuições para os supervisores além das previstas neste artigo. CAPÍTULO IV DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS Art. 16. O Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. § 1º A formulação do Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas é de responsabilidade compartilhada entre os Ministérios da Educação e da Saúde. § 2º Será aplicada avaliação para certificar que os médicos intercambistas possuam conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do Módulo de que trata o "caput". CAPÍTULO V DO APERFEIÇOAMENTO DE MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS Art. 17. O Projeto realizará, no âmbito da política de educação permanente e do Programa Mais Médicos, o aperfeiçoamento de médicos através de mecanismos de integração ensino-serviço. § 1º Aos médicos participantes do Projeto será garantida aperfeiçoamento em atenção básica à saúde que contemplará curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. § 2º O Projeto será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, por meio de intercâmbio médico internacional. Art. 18. A seleção dos médicos para o Projeto será realizada por meio de chamamento público, conforme edital a ser publicado pela SGTES/MS, ou mediante celebração de instrumentos de cooperação com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais. § 1º A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; II - médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. § 2º Na hipótese de vagas não preenchidas e em caso de vagas abertas por desistência ou desligamento dos médicos selecionados por meio de chamamento público, a ocupação das vagas remanescentes poderá ser realizada por médicos selecionados por meio de cooperação com instituições de educação superior estrangeiras e organismos internacionais. § 3º A seleção dos médicos, quando realizada mediante celebração de instrumentos de cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras e organismos internacionais, também deverá atender a todos os requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 621, de 2013, e nesta Portaria. Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil: "Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR) I - para o médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, comprovação da habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - para os médicos intercambistas, o atendimento das seguintes condições: a) apresentação de diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; b) apresentação de documento que comprove a habilitação para o exercício da medicina no exterior; c) ser habilitado para o exercício da medicina em país que apresente relação estatística médico/habitante igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde; e

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 d) comprovação de conhecimentos de língua portuguesa. § 1º O candidato deverá entregar os documentos referidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" legalizados e acompanhados de tradução simples, até a data definida pela Coordenação do Projeto. § 2º Após a inscrição no processo seletivo do Projeto, o candidato deverá apresentar, na representação consular, o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput". § 3º O cumprimento do disposto na alínea "d" do inciso II do "caput" será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: I - a primeira etapa, mediante declaração apresentada no ato de inscrição no Projeto pelo médico interessado de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e II - a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação a que se refere o Capítulo IV. § 4º A exigência prevista na alínea "c" do inciso II do "caput" tem por finalidade garantir o não agravamento do "déficit" de profissionais médicos em determinados países para atender recomendações do Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde. Art. 20. As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto são constituídas por curso de especialização, que será oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Parágrafo único. A prorrogação da participação no Projeto, nos termos do § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013, exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todos os requisitos do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: I - novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e II - novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS. Art. 21. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal. Parágrafo único. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS Art. 22. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, será concedida aos médicos integrantes do Projeto bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria. § 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013. § 2º Ao supervisor e ao tutor acadêmico integrantes do Projeto serão concedidas, respectivamente, bolsa-supervisão no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e bolsa-tutoria no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagas durante o prazo de vinculação ao Projeto. § 3º Além do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde: I - concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; e II - poderá custear despesas com deslocamento dos médicos e seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. § 4º O valor da ajuda de custo de que trata o § 3º observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas seguintes faixas: I - Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 II - Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e III - Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nos incisos I e II deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. § 5º As ajudas de custo previstas nos incisos I e II do § 4º serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: I - a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e II - a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. § 6º A ajuda de custo prevista no inciso III do § 4º será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. § 7º O valor de cada bolsa referida no § 4º corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. § 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR) § 8º Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. § 9º Ficam assegurados ao médico participante do Projeto, sem prejuízo da percepção da bolsaformação, 30 (trinta) dias de recesso por ano de participação no Projeto. Art. 23. Nos casos em que o médico participante, por motivo alheio à sua vontade, não puder cumprir com todas as obrigações decorrentes de sua participação no Projeto, a Coordenação do Projeto o afastará enquanto perdurar o fato impeditivo. § 1º O afastamento de que trata o "caput" implicará o não pagamento da bolsa de que trata o art. 22. § 2º Cessado o fato impeditivo de que trata o "caput", a Coordenação do Projeto avaliará a situação do médico afastado e, em decisão fundamentada e irrecorrível, decidirá sobre a sua reintegração ou não ao Projeto. § 3º Caso haja indícios de que o médico deu causa ou concorreu para o fato impeditivo de que trata o "caput", a Coordenação do Projeto instaurará procedimento de apuração, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, e decidirá sobre a eventual aplicação das medidas administrativas correspondentes. Art. 24. São deveres dos médicos participantes do Projeto, além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto, em editais e termos de adesão e compromisso: I - exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação; II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; III - cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; IV - observar as orientações dos tutores acadêmicos; V - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; VI - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VII - cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto, conforme definido pelos supervisores e pelo Município; VIII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e IX - levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades. Art. 25. É vedado ao médico participante do Projeto: I - ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; II - retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; III - opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 IV - para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; V - receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e VI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto. Art. 26. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às seguintes penalidades, aplicáveis isoladas ou cumulativamente: I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento do Projeto, com cancelamento do registro provisório expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e do registro de estrangeiro. § 1º Na hipótese dos incisos I e II do "caput", poderá ser realizado desconto do valor recebido a título de bolsa, acrescido de atualização monetária. § 2º Na hipótese do inciso II do "caput", deverá ser suspenso o pagamento da bolsa pelo período de duração da penalidade aplicada. § 3º Na hipótese do inciso III do "caput", poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. § 4º Na aplicação das penalidades previstas neste artigo serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida. § 5º Para fins do disposto no inciso III do "caput", a Coordenação do Projeto comunicará o desligamento ao respectivo Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça. Art. 27. A penalidade de advertência será aplicada, de ofício ou mediante provocação, diretamente pela Coordenação Estadual do Projeto sobre o médico participante, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I - nos casos de inobservância a qualquer dos deveres previstos no art. 24; e II - nos casos das ações dispostas nos incisos I, II, III e VI do art. 25, podendo ser cumulada com outras penalidades mais gravosas. Parágrafo único. A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades previstas neste artigo deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. Art. 28. As penalidades previstas nos incisos II e III do art. 26 serão aplicadas, de ofício ou mediante provocação, pela Coordenação do Projeto, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo obrigatória a apresentação pelo supervisor de relatório, documentos e manifestação quanto à conduta imputada ao médico participante para fins de decisão acerca de eventual aplicação de penalidade. § 1º A repetição de qualquer das práticas sujeitas à penalidade de advertência, na forma do art. 27, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais gravosa. § 2º A inobservância do disposto nos incisos IV e V do art. 25 sujeitará os médicos infratores à penalidade de suspensão. § 3º A depender da gravidade da infração, a inobservância do disposto nos incisos IV e V do art. 25 poderá sujeitar os médicos infratores diretamente à penalidade de desligamento. § 4º A repetição de qualquer das práticas sujeitas à penalidade de suspensão poderá ensejar a aplicação da penalidade de desligamento. § 5º Além dos casos previstos no art. 27 e nos §§ 2º e 3º deste artigo, outras infrações ao disposto na Medida Provisória nº 621, de 2013, nesta Portaria e no termo de adesão e compromisso também estarão sujeitas à aplicação das penalidades de que trata o art. 26. § 6º O supervisor deverá comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto a prática de qualquer infração previsto no § 5º. § 7º A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades praticadas pelos médicos participantes deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. Art. 29. O desconto no valor recebido a título de bolsa de que trata o § 1º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses: I - cumulativamente com a aplicação da penalidade de advertência, no caso do inciso I do art. 25; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso. Art. 30. A restituição de valores recebidos a título de bolsa de que trata o § 3º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses:

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 I - no caso do inciso IV do art. 25, sem prejuízo da aplicação da penalidade de desligamento do Projeto; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso. Art. 31. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. Art. 32. As equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e compatíveis com carga horária prevista no Projeto, constituídas com médicos participantes do Projeto, deverão estar devidamente cadastradas no SCNES, observando-se as regras definidas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde. Parágrafo único. Para as equipes de que trata o "caput" cadastradas no SCNES, o Município poderá fazer jus a incentivo financeiro conforme regras e valores específicos a serem definidos em ato específico do Ministro de Estado da Saúde. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 34. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo até três anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013, mediante declaração da Coordenação do Projeto. § 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o "caput", a título de reunião familiar, aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular. § 2º Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 3º É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente. § 4º Aplicam-se os arts. 30, 31 e 33 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao disposto neste artigo. Art. 35. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o "caput" os médicos intercambistas: I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil. Art. 36. A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com: I - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde; e II - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, devendo onerar a Funcional Programática 12.364.2032.4005.0001 - Apoio à Residência Saúde. Art. 37. Compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde a celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com Distrito Federal, Municípios e médicos participantes do Projeto. Art. 38. Compete ao Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação a celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com as instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde pública participantes do Projeto. Art. 39. Equipara-se a Município participante, para fins desta Portaria, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco. Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado da Educação

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Alterado pelo Edital 40, de 18 de julho de 2013

EDITAL Nº 38, DE 8 DE JULHO DE 2013 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público do Distrito Federal e de Municípios para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 10 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, a aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital. 2. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO 2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília-DF." (NR) 2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até o término do Projeto. 2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR) 2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis: a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 2.2.1. Os Municípios classificados dentre os Perfis "1" a "5" serão considerados prioritários para fins de indicação e seleção dos médicos participantes do Projeto. 2.3. Para aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o Município elegível deverá acessar o endereço eletrônico http://maismedicos. saude.gov.br e preencher o formulário disponível que contém os campos relativos às informações do Município elegível e o termo de adesão e compromisso, conforme modelo no Anexo deste edital. 2.3.1. Os Municípios poderão inserir no sistema até 3 (três) fotos, em formato "jpg", das unidades básicas de saúde em que serão desenvolvidas as ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, assim como inserir texto sucinto com informações sobre o Município. 2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser selecionada a opção "confirmar adesão" para fins de validar a adesão do Município elegível no Projeto. 2.5. Após confirmar a adesão no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme item 2.4, o Município participante, no prazo de 10 (dez) dias, deverá encaminhar, por via postal, para a Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, CEP 70.910-900, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", os seguintes documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Prefeito Municipal / Governador do Distrito Federal ou por quem o represente, em 2 (duas) vias, conforme modelo indicado no Anexo deste Edital; b) cópia do documento de identidade pessoal (RG) e do CPF do subscritor do Termo de Adesão e Compromisso, com respectivo ato de nomeação ou termo de posse; e c) indicação do representante legal do Distrito Federal ou Município responsável pelo acompanhamento da sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço funcional, telefone funcional e endereço eletrônico para contato. 2.6. A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso representa concordância, por parte do Município participante, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, especialmente as deste Edital. 2.7. As informações declaradas e documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município interessado em participar do Projeto, dispondo a Coordenação do Projeto do direito de excluir aquele ente federativo que não preencher o formulário ou não enviar os documentos de forma completa, correta ou fornecer informações comprovadamente inverídicas. 2.8. Após o recebimento dos pedidos de adesão pelo sistema eletrônico, a Coordenação do Projeto procederá a análise dos Municípios interessados em participar do Projeto e a conformidade do pedido com as regras do Edital para validar a sua participação. 2.9. Em caso de aprovação da participação do Município interessado, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde celebrará Termo de Adesão e Compromisso com os Municípios participantes e os restituirá 1 (uma) via devidamente assinada, conforme endereço funcional indicado na alínea "c" do item 2.5. 2.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicará no Diário Oficial da União extratos dos Termos de Adesão e Compromisso celebrados em decorrência deste Edital. 2.11. Os Municípios participantes integrarão o sistema eletrônico do Projeto Mais Médicos para o Brasil para posterior escolha pelos médicos interessados em participar do Projeto, conforme editais específicos. 2.12. A Coordenação do Projeto periodicamente avaliará a existência de vagas abertas no âmbito dos Municípios participantes e os tornarão públicos por meio de ato específico publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br para fins de escolha nos períodos de seleção pelos médicos interessados em participar do Projeto. 2.13. Posteriormente poderão ser abertos novos períodos de inscrições para participação de Municípios elegíveis no Projeto Mais Médicos para o Brasil. (NR) 2.13. Os Municípios elegíveis que aderirem ao Projeto entre 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília DF, e que atenderem as regras previstas neste Edital, poderão ser contemplados na primeira seleção de médicos participantes do Projeto. 3. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 3.1. Pedidos de esclarecimentos e informações adicionais sobre o Projeto deverão ser enviados por meio eletrônico para o email [email protected]. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 4.1. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelo Distrito Federal e Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 4.3. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 4.4. À Coordenação do Projeto cabe a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 4.5. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto. MOZART JULIO TABOSA SALES

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ANEXO DO EDITAL 38/2013 MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE _______________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______________, (qualificação), nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a adesão do Distrito Federal / Município de _______________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA 2.1. O Distrito Federal / Município executará suas ações no Projeto orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o Distrito Federal / Município deverá atender os seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto: a) inserir, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, o médico participante do Projeto em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto; b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto; c) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto; d) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos; e)apenas constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos no prazo máximo de 3 (três) meses da chegada do médico do Projeto; f) inscrever os médicos participantes do Projeto recebidos pelo Distrito Federal / Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mesmo mês da chegada dos médicos participantes e identificá-los na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; g) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades; h) garantir moradia para o médico participante do Projeto que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Distrito Federal / Município; i)acolher e recepcionar os médicos participantes do Projeto e adotar as providências necessárias para acomodá-los no Distrito Federal / Município;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 j) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto, em caso de difícil acesso; k) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto; l) definir, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária de atividades do Projeto pelo médico; m) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto; n) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização do médico participante do Projeto, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; p) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto qualquer intercorrência, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto; q) aderir ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto; r) garantir à médica gestante: mudança das ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde o exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas logo após a sua melhora; dispensa das ações de aperfeiçoamento pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares; e mediante atestado médico, o direito ao desligamento do Projeto, desde que este seja prejudicial à gestação; e s) autorizar a retirada pelo médico do Projeto de qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de capacitação. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para aperfeiçoamento nos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidos por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e e) garantir aos médicos participantes do Projeto acesso à inscrição em serviços de Telessaúde. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES 5.1. O Distrito Federal / Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e no presente Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observado os seguintes termos: a) O Distrito Federal / Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Distrito Federal / Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de providências pelo Distrito Federal / Município; c)Não sendo adotadas pelo Distrito Federal / Município as providências determinadas pela Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea anterior, o Distrito Federal / Município será descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil; d) Na hipótese de descredenciamento de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto será remanejado para outro ente federativo participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, preferencialmente na mesma região de saúde daquele que foi descredenciado; e

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 e) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia- Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013. _______________________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde _____________________________ DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO

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Alterado pelo Edital 41, de 18 de julho de 2013

EDITAL Nº 39, DE 8 DE JULHO DE 2013 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 621, 8 de julho de 2013, e do art. 18 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 1.2. Poderão participar do Projeto: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior. 1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos intercambistas. 1.4. A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 1.5. Ao participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os médicos se vinculam a todas as regras definidas para o Projeto, inclusive as do presente edital e do termo de adesão e compromisso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 2.1. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; b) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e c) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil. d) não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira ou não estar com cadastro ativo no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011." (NR PT 1493/13) 2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas:

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior; b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser conferido pelo Ministério das Relações Exteriores; c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde; d) possuir conhecimentos de língua portuguesa; e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; e f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros:f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares. 2.2.1. Os documentos referidos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 deverão ser apresentados legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma da Medida Provisória nº 621, de 2013, até a data definida pela Coordenação do Projeto. 2.2.2. Após a inscrição no processo seletivo do Projeto, o candidato deverá apresentar, na representação consular, o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2. 2.2.3. O cumprimento do disposto na alínea "d" do subitem 2.2 será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: a) a primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico intercambista interessado no ato de inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e b) a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação. 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROJETO 3.1.O Edital terá prazo de vigência para inscrição de médicos até o término do Projeto. 3.2. O prazo para inscrições será iniciado a partir de 18:00h do dia 9 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF. 3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 3.4. As inscrições para adesão ao Projeto serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 3.5. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital. "3.5-A. Além das informações de que trata a Cláusula 3.5, no ato de inscrição o médico interessado deverá declarar se é ou não participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira. (NR PT 1493/13) 3.5-B. Para fins do disposto na Cláusula 3.5-A, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado deverá declarar que, em caso de homologação de sua adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, desistirá do programa de residência médica do qual é participante, com envio de comunicado pela Coordenação do Projeto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)." (NR PT 1493/13) 3.6. Ao preencher o formulário eletrônico, além de apontar telefone e e-mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), nos seguintes termos:

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3.6.1. Para médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97); b) comprovante das situações de regularidade descritas nas alíneas "a" e "b" do item 2.1; c) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso descrito na alínea "c" do item 2.1; d) cópia do registro no Conselho Regional de Medicina; e e) "Curriculum Vitae". 3.6.2. Para médicos intercambistas: a) cópia do passaporte ou, em caso de ausência, de documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente em seu país de origem; b) comprovante das situações de regularidade descritas na alínea "a" do item 2.2; c) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, expedido pelo respectivo órgão competente; d) declarar que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina descrito na alínea "e" do item 2.2; f) "Curriculum Vitae"; g) além do disposto nas alíneas anteriores, exceto para a alínea "a", para os médicos intercambistas brasileiros: g.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; g.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e g.3) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97). 3.7. O ato de inscrição só será considerado válido quando preenchidas todas as informações obrigatórias e anexados os documentos exigidos neste Edital. 3.8. O médico interessado poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro, com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 3.9. Para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, após a confirmação da inscrição será necessária a impressão do formulário eletrônico de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e a sua apresentação à representação diplomática brasileira no país em que esteja habilitado para exercício da medicina, em envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", incluindo-se os documentos indicados nas alíneas "a", "b", "c", "e", "f" e "g" do subitem 3.6.2 deste Edital. 3.10. Para fins do disposto no subitem 3.9, o médico deverá apresentar o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas "c" e "e" do subitem 3.6.2. 3.11. Para fins do subitem 3.9 e 3.10, os médicos que se encontrem no Brasil deverão entregar pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído, os documentos diretamente na Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF. 3.12. O médico inscrito poderá requerer à Coordenação do Projeto, a qualquer momento, a retirada

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 de sua inscrição no Projeto por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 4. DA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 4.1. A seleção e a adesão de médicos no Projeto acontecerão periodicamente, a depender da disponibilidade de vagas e a critério da Coordenação do Projeto, conforme divulgação feita por atos específicos no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e outros meios complementares. 4.2. As seleções acontecerão após a definição dos Municípios participantes no Projeto, cuja lista para cada seleção será divulgada no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 4.3. A seleção acontecerá em 3 (três) etapas distintas para assegurar que a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III

-

médicos

estrangeiros

com

habilitação

para

o

exercício

de

medicina

no

exterior.

4.4. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados na fase de seleção, porém será considerado como válido para fins de seleção apenas o último registro com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 4.5. A data e horário do último registro válido de confirmação no sistema de que trata o subitem 4.4 serão considerados como um dos critérios para determinação da ordem de precedência dos médicos para fins de determinação da localidade de atuação no Projeto. 4.6. A primeira publicação de Municípios participantes no Projeto ocorrerá no dia 26 de julho de 2013 e o período para a escolha dos Municípios pelos médicos será de 08:00 h do dia 26 de julho de 2013 até as 23:59 h do dia 28 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF, cuja escolha será feita nos termos do item 5 deste edital. 5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 5.1. O Ministério da Saúde publicará edital específico com relação de Municípios participantes no Projeto e indicação da abertura de prazo para os médicos inscritos realizarem a escolha das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 5.2. Durante o período para indicação da localidade, os médicos inscritos deverão acessar o endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e indicar os Municípios de seu interesse para realizar as ações de aperfeiçoamento. 5.3. Na fase de indicação dos Municípios, será oportunizada pelo sistema eletrônico aos médicos inscritos a indicação de 6 (seis) Perfis de Municípios participantes do Projeto , incluindo-se a listagem dos respectivos Municípios que compõem cada Perfil. "5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR) 5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.5. Os médicos inscritos deverão indicar 6 (seis) localidades, obrigatoriamente, sendo 1 (uma) localidade para cada um dos Perfis, em ordem de prioridade. 5.6. Para fins do subitem 5.5, o Município situado no Perfil 6 deverá ser indicado pelo médico como última opção na ordem de prioridades. 5.7. No caso dos médicos que integram equipes de saúde da família e inscritos no SCNES, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento deverá obedecer a seguinte ordem: a) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 1, 2, 3 ou 6, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 4 ou 5; b) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 4, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5; e c) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 5, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5. 5.8. As vagas abertas para Municípios no Perfil 6 apenas serão ocupadas em caso de ocupação total de todas as vagas abertas para os Municípios situados nos Perfis 1 a 5. 5.9. Além da indicação da localidade em que atuará no Projeto, o médico indicará concordância com o termo de adesão e compromisso em que, para todo e qualquer efeito, concorda de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 5.10. A confirmação do médico inscrito para o Município por ele selecionado dependerá: a) da quantidade de vagas abertas existentes nos Municípios participantes; e b) do processamento eletrônico a ser feito nos seguintes termos: b.1) inicialmente, processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, considerando-se as localidades indicadas e a ordem de prioridade, estabelecida conforme os seguintes critérios: b.1.1) em primeiro lugar, se o Município da vaga pretendida está localizado no mesmo Estado da Federação onde se graduou, obteve certificado de conclusão de curso ou revalidou seu diploma ou ainda onde nasceu; b.1.2) em segundo lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.1.3) em terceiro lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; b.2) o resultado do processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.3) Da publicação do resultado conforme alínea b.2 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, b.3-A) O médico participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira que homologar sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto ao programa de residência médica do qual é participante. (NR PT 1493/13) b.3-B) O documento de que trata a alínea b.3-A deste subitem será enviado, por via postal, pelo médico participante à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, CEP 70.910-900, por meio de envelope lacrado com a indicação 'PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS'" (NR PT 1493/13) b.4) Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo ao gestor municipal responsável pelo Projeto no Município indicado por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS". b.5) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.3 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.6) em seguida, processamento eletrônico para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios: b.6.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.6.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.6.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto nas localidades indicadas pelo médico inscrito, será feita a indicação da localidade pelo próprio sistema eletrônico do Projeto, dentre as vagas remanescentes; b.7) na sequência, processamento eletrônico para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios: b.7.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; b.7.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.7.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto na localidade indicada pelo médico inscrito, indicação pelo próprio sistema eletrônico da localidade, dentre as vagas remanescentes ,em que participará do Projeto. b.8) o resultado dos processamentos eletrônicos para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras e para os médicos estrangeiros formados em

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 instituições de educação superior estrangeiras será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.9) Da publicação do resultado conforme alínea b.8 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br; b.10) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.9 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.11) Os médicos intercambistas selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à representação diplomática brasileira no país de exercício da medicina, por meio de envelope lacrado, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES / MS". b.12) Os médicos intercambistas selecionados que se encontram no território nacional deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à Coordenação do Projeto quando do início do módulo de acolhimento e avaliação, por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES/ MS". 5.11. Após análise dos documentos apresentados pelos médicos selecionados, apenas serão considerados participantes do Projeto aqueles que tiverem seu cadastro validado pela Coordenação do Projeto, considerando-se ainda o cumprimento das demais regras previstas neste Edital. 5.12. A Coordenação do Projeto efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento. 5.13. Os médicos selecionados que não atendam as regras previstas neste Edital serão excluídos do Projeto. "5.14. Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores correspondentes às passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. . (NR PT 1493/13) 5.15. Aos médicos selecionados que homologarem a sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e não comparecerem para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligarem voluntariamente conforme Cláusula 8.9, será vedada nova inscrição para participação no Projeto pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou do desligamento voluntário. (NR PT 1493/13) 5.16. Na hipótese de ser realizada nova inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil após o prazo de 6 (seis) meses de que trata a Cláusula 5.15 e, após a nova homologação para adesão ao Projeto, caso seja verificado que o médico selecionado novamente não compareceu para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligou voluntariamente conforme Cláusula 8.9, então será vedada definitivamente nova inscrição desse médico para participação no Projeto." (NR PT 1493/13) 6. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. Aos médicos intercambistas será oferecido, no início das ações de aperfeiçoamento, módulo de acolhimento e avaliação, de que trata o art. 16 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 6.2. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado em 8 (oito) capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre) e serão alocados em turmas conforme definição pela Coordenação do Projeto. 6.3. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, e contemplará conteúdo

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa. 6.4. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil e durante a execução do módulo. 6.5. Em caso de reprovação no módulo de acolhimento e avaliação, o médico intercambista será imediatamente desligado do Projeto, com comunicação ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça pela Coordenação do Projeto. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO 7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 7.2. Compete à Coordenação do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização. 7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso. 7.4. As atividades de aperfeiçoamento e de ensino, pesquisa e extensão serão realizadas com o cumprimento semanal de 40 (quarenta) horas nas unidades básicas de saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 7.5. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes do Projeto serão supervisionadas por profissional médico, com avaliação sistemática presencial e à distância, conforme regras definidas pela Coordenação do Projeto e pelas instituições públicas de educação superior brasileiras participantes. 7.6. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. 7.7. As ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 8. DA BOLSA-FORMAÇÃO, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS 8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, além de estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNASUS, o médico participante deverá ter sua situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto. 8.3. Para fins do subitem 8.1, a prorrogação da participação no Projeto exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todas as regras do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: a) novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e b) novo curso de especialização oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013

8.4. Além da bolsa-formação, o Ministério da Saúde: a) concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; e b) arcará com o pagamento das despesas com passagens do médico participante e de seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. 8.5. A ajuda de custo de que trata a alínea "a" do subitem 8.4 será concedida, observadas as seguintes condições: a) Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante; b) Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e c) Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas "a" e "b" deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. 8.6. As ajudas de custo previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.5 serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. 8.7. A ajuda de custo prevista na alínea "c" do subitem 8.5 será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. 8.8 O valor de cada bolsa referida no subitem 8.5 corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. 8.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR) 8.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária. 8.10. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 8.1 e 8.4 deste Edital o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.11. A emissão das passagens para o transporte do médico participante será da responsabilidade da Coordenação do Projeto, mediante a apresentação de informações e documentos solicitadas pela Coordenação do Projeto. 9. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS PARTICIPANTES 9.1. Os direitos conferidos e os deveres a serem cumpridos pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 10. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

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10.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e neste Edital. 10.2. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. 11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.2. A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 12.3. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto. ANEXO DO EDITAL 39/2013 MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _____________, CPF nº__________, Registro CRM nº ________, residente e domiciliado em _____________, nos termos da Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas unidades básicas de saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d) para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1.

Constituem

obrigações

do

Ministério

da

Saúde

e

da

Coordenação

do

Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Medida Provisória nº 621, de 2013, da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013SGTES/MS. CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº.XX/2013-SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordadoentre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013. _______________________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde _____________________________ MÉDICO (A)

DECRETO Nº 8.040, DE 8 DE JULHO DE 2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013. § 1º Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 § 2º O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Ministério da Educação; III - Casa Civil da Presidência da República;e IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos. § 4º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões. § 5º O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo. União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê. Art. 2º Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor. § 1º Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor. § 2º O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: I - Ministério da Saúde, que o coordenará; II - Ministério da Educação; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IV - Casa Civil da Presidência da República. § 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde. § 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente: I - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; II - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; III - a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; IV - a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e V - as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina. Art. 3º A Advocacia-Geral da União e os Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores auxiliarão o Comitê Gestor e seu Grupo Executivo no desempenho de suas funções, sempre que por estes solicitado. Art. 4º O Ministério da Saúde exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e do Grupo Executivo e fornecerá o suporte administrativo para seu funcionamento. Art. 5º A participação na composição do Comitê Gestor e do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 6º O médico intercambista de que trata o inciso II do § 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013, e que exercerá a medicina nos termos de seu art. 10, será inscrito no Conselho Regional de Medicina que jurisdicionar a área em que o médico intercambista desenvolverá suas atividades. Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013. § 1º O pedido será instruído com a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto, e com cópia de: I - documento que comprove as seguintes informações: a) nome; b) nacionalidade; c) data e lugar do nascimento; e d) filiação; II - documento que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; e III diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. § 2º A declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, acompanhada dos documentos previstos no §1o, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório. § 3º O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. § 4º Para inscrição do registro provisório de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 2º e 5º do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior

PORTARIA NORMATIVA N. 14, DE 9 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, bem como na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1o Poderão aderir ao Projeto Mais Médicos as instituições federais de educação superior que ofereçam curso de Medicina. §1o As instituições federais de educação superior interessadas em aderir ao Projeto Mais Médicos deverão apresentar termo de pré-adesão, conforme o modelo do Anexo I desta Portaria, no período de 11 a 15 de julho de 2013, ao Ministério da Educação. §2o As instituições deverão indicar, no momento da pré-adesão, um tutor acadêmico responsável pelas atividades e, no mínimo, três tutores acadêmicos para fins de cadastro de reserva, que atendam aos requisitos da Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013 e desta Portaria. §3o As instituições deverão cadastrar via sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, os tutores indicados no termo de pré-adesão. §4o No momento da pré-adesão as instituições deverão indicar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas. Art. 2o O Ministério da Educação decidirá sobre a validação do termo de pré-adesão das instituições que atenderem aos requisitos previstos no art. 1o desta Portaria, observadas as necessidades do Projeto Mais Médicos. Parágrafo único. Em caso de manifestação de interesse de mais de uma instituição por unidade da federação, será dada preferência àquela sediada na capital, caso persista o empate, será selecionada àquela que ofertar curso de Medicina há mais tempo. Art. 3o As instituições que tiverem seus termos de pré-adesão validados pelo Ministério da Educação deverão firmar termo de adesão no prazo máximo de 10 (dez) dias após a divulgação das instituições selecionadas. Parágrafo único. O termo de adesão estará disponível para assinatura das instituições selecionadas no sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, e conterá, no mínimo, as seguintes obrigações para a instituição: I - atuar em cooperação com os entes federativos, as Coordenações Estaduais do Projeto e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto Mais Médicos; II - coordenar o acompanhamento acadêmico do Projeto; III - ratificar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas, indicada no termo de pré-adesão; IV - definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão; V - ratificar a indicação dos tutores acadêmicos do Projeto, feita no termo de pré-adesão; VI - definir critérios e mecanismo de seleção de supervisores; VII - realizar seleção dos supervisores do Projeto; VIII - monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto; IX - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; e X - ofertar cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes. Art. 4o Os tutores acadêmicos serão selecionados pela instituição entre os docentes da área médica, preferencialmente vinculados à área de saúde coletiva ou correlata, ou à área de clínica médica. §1o Os tutores acadêmicos perceberão bolsa-tutoria, na forma prevista no termo de adesão. §2o Os tutores acadêmicos serão responsáveis pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor, trabalhando em parceria com as Coordenações Estaduais do Projeto, e tendo, no mínimo, as seguintes atribuições:

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação; III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; V - relatar à instituição pública de ensino superior a qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição à qual esteja vinculado e à Coordenação do Projeto. Art. 5o Os supervisores serão selecionados entre profissionais médicos por meio de edital conforme critérios e mecanismos estabelecidos pela instituição aderente e validados pela Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos. §1o Os supervisores selecionados perceberão bolsa, conforme avaliação e autorização das instituições aderentes, na forma prevista no termo de adesão. §2o Os supervisores selecionados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades de ensino-serviço do médico participante, em conjunto com o gestor do SUS no Município, e terão, no mínimo, as seguintes atribuições: I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes; II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e internet; III - aplicar instrumentos de avaliação presencialmente; e IV - acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o gestor do SUS, o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Programa. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ANEXO I PROGRAMA MAIS MÉDICOS Termo de Pré-Adesão ao Projeto Mais Médicos Pelo presente termo a Universidade Federal de ___________, com sede na _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no _______________, neste ato representada por seu Magnifico (a) Reitor (a) _____________, doravante, intitulada UNIVERSIDADE manifesta intenção de pré-adesão Projeto Mais Médicos Cláusula Primeira - Do Objeto O presente termo de adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão presencial e a distância de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil e médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional inscritos Projeto Mais Médicos, nos termos da Medida Provisória no 621, de 2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013. Cláusula Segunda - Das Obrigações Para consecução do objeto do presente termo a UNIVERSIDADE deverá: I - Indicar um tutor acadêmico que iniciará suas atividades a partir da assinatura do presente termo e, no mínimo, três tutores que comporão cadastro reserva; II - Indicar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas; III - Cadastrar via sistema SIMEC, no módulo rede federal, por meio do endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, os tutores indicados e a unidade de avaliação e autorização de pagamento de bolsas; IV - Definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão. V - Firmar, em caso de validação, termo de adesão com o Ministério da Educação. Cláusula Terceira - Dos Tutores Acadêmicos I - O Tutor Acadêmico será escolhido pela UNIVERSIDADE dentre os docentes da área médica, vinculados, preferencialmente, a área de conhecimento de saúde coletiva ou correlata ou clínica geral; II - O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor;

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| NOTA TÉCNICA | 23 | 2013 III - Os tutores do cadastro reserva poderão ser convocados de acordo com o número de médicos selecionados para o programa; IV - Para o desenvolvimento de suas atividades o tutor acadêmico receberá bolsa-tutoria no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). V - São atribuições do tutor acadêmico, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas pela coordenação do Projeto Mais Médicos: a) coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; b) indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação; c) monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade; d) integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; e) relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e f) apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto Mais Médicos à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação do Mais Médicos. (Local/data) _____________________________________________ Reitor(a)

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Região Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Municipios

Acrelândia Assis  Brasil Brasiléia Bujari Capixaba Cruzeiro  do  Sul Cruzeiro  do  Sul Epitaciolândia Feijó Jordão Mâncio  Lima Manoel  Urbano Marechal  Thaumaturgo Plácido  de  Castro Porto  Acre Porto  Walter Rio  Branco Rio  Branco Rodrigues  Alves Santa  Rosa  do  Purus Sena  Madureira Senador  Guiomard Tarauacá Xapuri Água  Branca Anadia Arapiraca Atalaia Barra  de  Santo  Antônio Barra  de  São  Miguel Batalha Belém Belo  Monte Boca  da  Mata Branquinha Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo  Alegre Campo  Grande Canapi Capela Carneiros Chã  Preta Coité  do  Nóia Colônia  Leopoldina Coqueiro  Seco Coruripe Craíbas Delmiro  Gouveia Dois  Riachos

Critérios

Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza Fronteira Fronteira 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI  -­‐  Fronteira Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Capital 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira Outros 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Estrela  de  Alagoas Feira  Grande Feliz  Deserto Flexeiras Girau  do  Ponciano Ibateguara Igaci Igreja  Nova Inhapi Jacaré  dos  Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá  da  Praia Joaquim  Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa  da  Canoa Limoeiro  de  Anadia Maceió Major  Isidoro Mar  Vermelho Maragogi Maravilha Marechal  Deodoro Maribondo Mata  Grande Matriz  de  Camaragibe Messias Minador  do  Negrão Monteirópolis Murici Novo  Lino Olho  d'Água  das  Flores Olho  d'Água  do  Casado Olho  d'Água  Grande Olivença Ouro  Branco Palestina Palmeira  dos  Índios Pão  de  Açúcar Pariconha Paripueira Passo  de  Camaragibe Paulo  Jacinto Penedo Piaçabuçu Pilar Pindoba Piranhas Poço  das  Trincheiras Porto  Calvo

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Capital 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Porto  de  Pedras Porto  Real  do  Colégio Quebrangulo Rio  Largo Roteiro Santa  Luzia  do  Norte Santana  do  Ipanema Santana  do  Mundaú São  Brás São  José  da  Laje São  José  da  Tapera São  Luís  do  Quitunde São  Miguel  dos  Campos São  Miguel  dos  Milagres São  Sebastião Satuba Senador  Rui  Palmeira Tanque  d'Arca Taquarana Teotônio  Vilela Traipu União  dos  Palmares Viçosa Alvarães Amaturá Anamã Anori Apuí Atalaia  do  Norte Atalaia  do  Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin  Constant Beruri Boa  Vista  do  Ramos Boca  do  Acre Borba Caapiranga Canutama Carauari Careiro Careiro  da  Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte  Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza  -­‐  Fronteira SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Jutaí Lábrea Lábrea Manacapuru Manaquiri Manaus Manaus Manicoré Maraã Maués Nhamundá Nova  Olinda  do  Norte Novo  Airão Novo  Aripuanã Parintins Parintins Pauini Presidente  Figueiredo Rio  Preto  da  Eva Santa  Isabel  do  Rio  Negro Santo  Antônio  do  Içá São  Gabriel  da  Cachoeira São  Gabriel  da  Cachoeira São  Paulo  de  Olivença São  Sebastião  do  Uatumã Silves Tabatinga Tabatinga Tapauá Tefé Tefé Tonantins Uarini Urucará Urucurituba Amapá Calçoene Cutias Ferreira  Gomes Itaubal Laranjal  do  Jari Macapá Macapá Mazagão Oiapoque Pedra  Branca  do  Amapari Porto  Grande

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI G100 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Capital 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Região  Metropolitana Região  Metropolitana 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza  -­‐  Fronteira SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Fronteira SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Capital 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira Outros Outros

Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

AP AP AP AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA

160055 160060 160005 160070 160080 290010 290020 290030 290035 290040 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 290135 290140 290150 290160 290170 290180 290190 290195 290205 290200 290210 290220 290225 290230 290240 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290300 290310 290320 290323 290330 290327 290340 290350 290360 290370 290380 290390

Pracuúba Santana Serra  do  Navio Tartarugalzinho Vitória  do  Jari Abaíra Abaré Acajutiba Adustina Água  Fria Aiquara Alagoinhas Alcobaça Almadina Amargosa Amélia  Rodrigues América  Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Anguera Antas Antônio  Cardoso Antônio  Gonçalves Aporá Apuarema Araças Aracatu Araci Aramari Arataca Aratuípe Aurelino  Leal Baianópolis Baixa  Grande Banzaê Barra Barra  da  Estiva Barra  do  Choça Barra  do  Mendes Barra  do  Rocha Barreiras Barro  Alto Barro  Preto Barrocas Belmonte Belo  Campo Biritinga Boa  Nova Boa  Vista  do  Tupim Bom  Jesus  da  Lapa

20%  pobreza G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290460 290470 290475 290480 290485 290490 290500 290510 290515 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 290600 290610 290620 290630 290640 290650 290660 290670 290680 290682 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810

Bom  Jesus  da  Serra Boninal Bonito Boquira Botuporã Brejões Brejolândia Brotas  de  Macaúbas Brumado Buerarema Buritirama Caatiba Cabaceiras  do  Paraguaçu Cachoeira Caculé Caém Caetanos Caetité Cafarnaum Cairu Caldeirão  Grande Camacan Camaçari Camamu Campo  Alegre  de  Lourdes Campo  Formoso Canápolis Canarana Canavieiras Candeal Candeias Candiba Cândido  Sales Cansanção Canudos Capela  do  Alto  Alegre Capim  Grosso Caraíbas Caravelas Cardeal  da  Silva Carinhanha Casa  Nova Castro  Alves Catolândia Catu Caturama Central Chorrochó Cícero  Dantas Cipó Coaraci Cocos

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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290820 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290890 290900 290910 290920 290930 290940 290950 290960 290970 290980 290990 291000 291005 291010 291020 291030 291040 291050 290050 291060 291070 291072 291075 291077 291080 291085 291090 291100 291110 291120 291125 291130 291140 291150 291160 291165 291170 291180 291185 291190 291200 291210 291220 291230 291240

Conceição  da  Feira Conceição  do  Almeida Conceição  do  Coité Conceição  do  Jacuípe Conde Condeúba Contendas  do  Sincorá Coração  de  Maria Cordeiros Coribe Coronel  João  Sá Correntina Cotegipe Cravolândia Crisópolis Cristópolis Cruz  das  Almas Curaçá Dário  Meira Dias  d'Ávila Dom  Basílio Dom  Macedo  Costa Elísio  Medrado Encruzilhada Entre  Rios Érico  Cardoso Esplanada Euclides  da  Cunha Eunápolis Fátima Feira  da  Mata Feira  de  Santana Filadélfia Firmino  Alves Floresta  Azul Formosa  do  Rio  Preto Gandu Gavião Gentio  do  Ouro Glória Gongogi Governador  Mangabeira Guajeru Guanambi Guaratinga Heliópolis Iaçu Ibiassucê Ibicaraí Ibicoara Ibicuí Ibipeba

Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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291250 291260 291270 291280 291290 291300 291310 291320 291330 291340 291345 291350 291360 291370 291380 291390 291400 291410 291420 291430 291440 291450 291460 291465 291470 291480 291490 291500 291510 291520 291530 291535 291540 291550 291560 291570 291580 291590 291600 291610 291620 291630 291640 291650 291660 291670 291680 291685 291690 291700 291710 291720

Ibipitanga Ibiquera Ibirapitanga Ibirapuã Ibirataia Ibitiara Ibititá Ibotirama Ichu Igaporã Igrapiúna Iguaí Ilhéus Inhambupe Ipecaetá Ipiaú Ipirá Ipupiara Irajuba Iramaia Iraquara Irará Irecê Itabela Itaberaba Itabuna Itacaré Itaeté Itagi Itagibá Itagimirim Itaguaçu  da  Bahia Itaju  do  Colônia Itajuípe Itamaraju Itamari Itambé Itanagra Itanhém Itaparica Itapé Itapebi Itapetinga Itapicuru Itapitanga Itaquara Itarantim Itatim Itiruçu Itiúba Itororó Ituaçu

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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291730 291733 291735 291740 291750 291760 291770 291780 291790 291800 291810 291820 291830 291835 291840 291845 291850 291855 291860 291870 291875 291880 291890 291900 291905 291910 291915 291920 291930 291940 291950 291955 291960 291970 291980 291990 291992 291995 292000 292010 292020 292030 292040 292045 292050 292060 292070 292080 292090 292100 292105 292110

Ituberá Iuiú Jaborandi Jacaraci Jacobina Jaguaquara Jaguarari Jaguaripe Jandaíra Jequié Jeremoabo Jiquiriçá Jitaúna João  Dourado Juazeiro Jucuruçu Jussara Jussari Jussiape Lafaiete  Coutinho Lagoa  Real Laje Lajedão Lajedinho Lajedo  do  Tabocal Lamarão Lapão Lauro  de  Freitas Lençóis Licínio  de  Almeida Livramento  de  Nossa  Senhora Luís  Eduardo  Magalhães Macajuba Macarani Macaúbas Macururé Madre  de  Deus Maetinga Maiquinique Mairi Malhada Malhada  de  Pedras Manoel  Vitorino Mansidão Maracás Maragogipe Maraú Marcionílio  Souza Mascote Mata  de  São  João Matina Medeiros  Neto

Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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292120 292130 292140 292145 292150 292160 292170 292180 292190 292200 292205 292210 292220 292225 292230 292240 292250 292260 292265 292270 292273 292275 292280 292285 292290 292300 292303 292305 292310 292320 292330 292335 292340 292350 292360 292370 292380 292390 292400 292405 292410 292420 292430 292440 292450 292460 292465 292467 292470 292480 292490 292500

Miguel  Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte  Santo Morpará Morro  do  Chapéu Mortugaba Mucugê Mucuri Mulungu  do  Morro Mundo  Novo Muniz  Ferreira Muquém  de  São  Francisco Muritiba Mutuípe Nazaré Nilo  Peçanha Nordestina Nova  Canaã Nova  Fátima Nova  Ibiá Nova  Itarana Nova  Redenção Nova  Soure Nova  Viçosa Novo  Horizonte Novo  Triunfo Olindina Oliveira  dos  Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas  de  Monte  Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau  Brasil Paulo  Afonso Pé  de  Serra Pedrão Pedro  Alexandre Piatã Pilão  Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí  do  Norte Piripá Piritiba Planaltino Planalto

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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292510 292520 292525 292530 292540 292550 292560 292570 292575 292580 292590 292593 292595 292600 292610 292620 292630 292640 292650 292660 292665 292670 292680 292690 292700 292710 292720 292730 292740 292750 292760 292770 292780 292790 292805 292810 292840 292850 292800 292820 292830 292860 292870 292880 292890 292895 292910 292900 292905 292920 292925 292930

Poções Pojuca Ponto  Novo Porto  Seguro Potiraguá Prado Presidente  Dutra Presidente  Jânio  Quadros Presidente  Tancredo  Neves Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael  Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão  das  Neves Riachão  do  Jacuípe Riacho  de  Santana Ribeira  do  Amparo Ribeira  do  Pombal Ribeirão  do  Largo Rio  de  Contas Rio  do  Antônio Rio  do  Pires Rio  Real Rodelas Ruy  Barbosa Salinas  da  Margarida Salvador Santa  Bárbara Santa  Brígida Santa  Cruz  Cabrália Santa  Cruz  da  Vitória Santa  Inês Santa  Luzia Santa  Maria  da  Vitória Santa  Rita  de  Cássia Santa  Teresinha Santaluz Santana Santanópolis Santo  Amaro Santo  Antônio  de  Jesus Santo  Estêvão São  Desidério São  Domingos São  Felipe São  Félix São  Félix  do  Coribe São  Francisco  do  Conde São  Gabriel São  Gonçalo  dos  Campos

20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Capital 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA

292935 292937 292940 292950 292960 292970 292975 292980 292990 293000 293010 293020 293015 293030 293040 293050 293060 293070 293075 293076 293077 293080 293090 293100 293105 293110 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293220 293230 293240 293245 293250 293260 293270 293280 293290 293300 293305 293310 293315 293317 293320

São  José  da  Vitória São  José  do  Jacuípe São  Miguel  das  Matas São  Sebastião  do  Passé Sapeaçu Sátiro  Dias Saubara Saúde Seabra Sebastião  Laranjeiras Senhor  do  Bonfim Sento  Sé Serra  do  Ramalho Serra  Dourada Serra  Preta Serrinha Serrolândia Simões  Filho Sítio  do  Mato Sítio  do  Quinto Sobradinho Souto  Soares Tabocas  do  Brejo  Velho Tanhaçu Tanque  Novo Tanquinho Taperoá Tapiramutá Teixeira  de  Freitas Teodoro  Sampaio Teofilândia Teolândia Terra  Nova Tremedal Tucano Uauá Ubaíra Ubaitaba Ubatã Uibaí Umburanas Una Urandi Uruçuca Utinga Valença Valente Várzea  da  Roça Várzea  do  Poço Várzea  Nova Varzedo Vera  Cruz

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE

293325 293330 293340 293345 293350 293360 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 230180 230185 230190 230195 230200 230205 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390

Vereda Vitória  da  Conquista Wagner Wanderley Wenceslau  Guimarães Xique-­‐Xique Abaiara Acarape Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto  Santo Amontada Antonina  do  Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela  Cruz Boa  Viagem Brejo  Santo Camocim Campos  Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval

Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE

230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 230427 230428 230430 230435 230440 230445 230450 230460 230465 230470 230480 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230565 230570 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725

Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado  Irapuan  Pinheiro Ererê Eusébio Farias  Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General  Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba  do  Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca  de  Jericoacoara

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Capital 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE

230730 230740 230750 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230850 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231095 231100 231110 231120 231123 231126 231130 231135

Juazeiro  do  Norte Jucás Lavras  da  Mangabeira Limoeiro  do  Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão  Velha Mombaça Monsenhor  Tabosa Morada  Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova  Olinda Nova  Russas Novo  Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra  Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet  Carneiro Pires  Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô

G100 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste C.Oeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE DF ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES

231140 231150 231160 231170 231180 231190 231195 231220 231200 231210 231230 231240 231250 231260 231270 231280 231290 231300 231310 231320 231325 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231370 231375 231380 231390 231395 231400 231410 530010 320010 320016 320013 320020 320030 320035 320040 320050 320060 320070 320080 320090 320100 320110 320115 320120 320130

Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa  Quitéria Santana  do  Acaraú Santana  do  Cariri São  Benedito São  Gonçalo  do  Amarante São  João  do  Jaguaribe São  Luís  do  Curu Senador  Pompeu Senador  Sá Sobral Solonópole Tabuleiro  do  Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea  Alegre Viçosa  do  Ceará Brasília Afonso  Cláudio Água  Doce  do  Norte Águia  Branca Alegre Alfredo  Chaves Alto  Rio  Novo Anchieta Apiacá Aracruz Atilio  Vivacqua Baixo  Guandu Barra  de  São  Francisco Boa  Esperança Bom  Jesus  do  Norte Brejetuba Cachoeiro  de  Itapemirim Cariacica

20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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320140 320150 320160 320170 320180 320190 320200 320210 320220 320225 320230 320240 320245 320250 320255 320260 320265 320270 320280 320290 320300 320305 320310 320313 320316 320320 320330 320332 320334 320335 320340 320350 320360 320370 320380 320390 320400 320405 320410 320420 320425 320430 320435 320440 320450 320455 320460 320465 320470 320480 320490 320495

Castelo Colatina Conceição  da  Barra Conceição  do  Castelo Divino  de  São  Lourenço Domingos  Martins Dores  do  Rio  Preto Ecoporanga Fundão Governador  Lindenberg Guaçuí Guarapari Ibatiba Ibiraçu Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana Iúna Jaguaré Jerônimo  Monteiro João  Neiva Laranja  da  Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal  Floriano Marilândia Mimoso  do  Sul Montanha Mucurici Muniz  Freire Muqui Nova  Venécia Pancas Pedro  Canário Pinheiros Piúma Ponto  Belo Presidente  Kennedy Rio  Bananal Rio  Novo  do  Sul Santa  Leopoldina Santa  Maria  de  Jetibá Santa  Teresa São  Domingos  do  Norte São  Gabriel  da  Palha São  José  do  Calçado São  Mateus São  Roque  do  Canaã

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

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320500 320501 320503 320506 320510 320515 320517 320520 320530 520005 520010 520013 520015 520017 520020 520025 520030 520050 520055 520060 520080 520082 520085 520090 520110 520120 520130 520140 520145 520150 520160 520170 520180 520215 520235 520250 520260 520280 520310 520320 520330 520340 520350 520355 520357 520360 520380 520390 520393 520396 520400 520410

Serra Sooretama Vargem  Alta Venda  Nova  do  Imigrante Viana Vila  Pavão Vila  Valério Vila  Velha Vitória Abadia  de  Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água  Fria  de  Goiás Água  Limpa Águas  Lindas  de  Goiás Alexânia Aloândia Alto  Horizonte Alto  Paraíso  de  Goiás Alvorada  do  Norte Amaralina Americano  do  Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida  de  Goiânia Aparecida  do  Rio  Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro  Alto Bela  Vista  de  Goiás Bom  Jardim  de  Goiás Bom  Jesus  de  Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti  Alegre Buriti  de  Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira  Alta

Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Capital Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros G100 Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

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Cachoeira  de  Goiás Cachoeira  Dourada Caçu Caiapônia Caldas  Novas Caldazinha Campestre  de  Goiás Campinaçu Campinorte Campo  Alegre  de  Goiás Campo  Limpo  de  Goiás Campos  Belos Campos  Verdes Carmo  do  Rio  Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão  do  Céu Cidade  Ocidental Cocalzinho  de  Goiás Colinas  do  Sul Córrego  do  Ouro Corumbá  de  Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis  de  Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela  do  Norte Faina Fazenda  Nova Firminópolis Flores  de  Goiás Formosa Formoso Gameleira  de  Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia

Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza G100 Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Capital

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

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Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani  de  Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga  de  Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa  Santa Leopoldo  de  Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara  Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso  de  Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte  Alegre  de  Goiás Montes  Claros  de  Goiás

Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

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Montividiu Montividiu  do  Norte Morrinhos Morro  Agudo  de  Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo  Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova  América Nova  Aurora Nova  Crixás Nova  Glória Nova  Iguaçu  de  Goiás Nova  Roma Nova  Veneza Novo  Brasil Novo  Gama Novo  Planalto Orizona Ouro  Verde  de  Goiás Ouvidor Padre  Bernardo Palestina  de  Goiás Palmeiras  de  Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina  de  Goiás Pilar  de  Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires  do  Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor  Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio  Quente Rio  Verde Rubiataba

Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Sanclerlândia Santa  Bárbara  de  Goiás Santa  Cruz  de  Goiás Santa  Fé  de  Goiás Santa  Helena  de  Goiás Santa  Isabel Santa  Rita  do  Araguaia Santa  Rita  do  Novo  Destino Santa  Rosa  de  Goiás Santa  Tereza  de  Goiás Santa  Terezinha  de  Goiás Santo  Antônio  da  Barra Santo  Antônio  de  Goiás Santo  Antônio  do  Descoberto São  Domingos São  Francisco  de  Goiás São  João  da  Paraúna São  João  d'Aliança São  Luís  de  Montes  Belos São  Luíz  do  Norte São  Miguel  do  Araguaia São  Miguel  do  Passa  Quatro São  Patrício São  Simão Senador  Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio  d'Abadia Taquaral  de  Goiás Teresina  de  Goiás Terezópolis  de  Goiás Três  Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uirapuru Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso  de  Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila  Boa Vila  Propício Açailândia Afonso  Cunha Água  Doce  do  Maranhão Alcântara Aldeias  Altas

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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210040 210043 210047 210050 210055 210060 210070 210080 210083 210087 210090 210095 210100 210110 210120 210125 210130 210135 210140 210150 210160 210170 210177 210173 210180 210190 210193 210197 210200 210203 210207 210210 210215 210220 210230 210232 210235 210237 210240 210250 210255 210260 210270 210275 210280 210290 210300 210310 210312 210315 210317 210320

Altamira  do  Maranhão Alto  Alegre  do  Maranhão Alto  Alegre  do  Pindaré Alto  Parnaíba Amapá  do  Maranhão Amarante  do  Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-­‐Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão  de  Grajaú Barra  do  Corda Barreirinhas Bela  Vista  do  Maranhão Belágua Benedito  Leite Bequimão Bernardo  do  Mearim Boa  Vista  do  Gurupi Bom  Jardim Bom  Jesus  das  Selvas Bom  Lugar Brejo Brejo  de  Areia Buriti Buriti  Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira  Grande Cajapió Cajari Campestre  do  Maranhão Cândido  Mendes Cantanhede Capinzal  do  Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central  do  Maranhão Centro  do  Guilherme Centro  Novo  do  Maranhão Chapadinha

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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210325 210330 210340 210350 210355 210360 210370 210375 210380 210390 210400 210405 210407 210408 210409 210410 210420 210430 210440 210450 210455 210460 210462 210465 210467 210470 210480 210490 210500 210510 210515 210520 210530 210535 210540 210542 210545 210547 210550 210560 210565 210570 210580 210594 210590 210592 210596 210598 210600 210610 210620 210630

Cidelândia Codó Coelho  Neto Colinas Conceição  do  Lago-­‐Açu Coroatá Cururupu Davinópolis Dom  Pedro Duque  Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira  Nova  do  Maranhão Fernando  Falcão Formosa  da  Serra  Negra Fortaleza  dos  Nogueiras Fortuna Godofredo  Viana Gonçalves  Dias Governador  Archer Governador  Edison  Lobão Governador  Eugênio  Barros Governador  Luiz  Rocha Governador  Newton  Bello Governador  Nunes  Freire Graça  Aranha Grajaú Guimarães Humberto  de  Campos Icatu Igarapé  do  Meio Igarapé  Grande Imperatriz Itaipava  do  Grajaú Itapecuru  Mirim Itinga  do  Maranhão Jatobá Jenipapo  dos  Vieiras João  Lisboa Joselândia Junco  do  Maranhão Lago  da  Pedra Lago  do  Junco Lago  dos  Rodrigues Lago  Verde Lagoa  do  Mato Lagoa  Grande  do  Maranhão Lajeado  Novo Lima  Campos Loreto Luís  Domingues Magalhães  de  Almeida

Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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210632 210635 210637 210640 210650 210660 210663 210667 210670 210675 210680 210690 210700 210710 210720 210725 210730 210735 210740 210745 210750 210760 210770 210780 210790 210800 210805 210810 210820 210825 210830 210840 210845 210850 210860 210870 210880 210890 210900 210905 210910 210920 210923 210927 210930 210940 210945 210950 210955 210960 210970 210975

Maracaçumé Marajá  do  Sena Maranhãozinho Mata  Roma Matinha Matões Matões  do  Norte Milagres  do  Maranhão Mirador Miranda  do  Norte Mirinzal Monção Montes  Altos Morros Nina  Rodrigues Nova  Colinas Nova  Iorque Nova  Olinda  do  Maranhão Olho  d'Água  das  Cunhãs Olinda  Nova  do  Maranhão Paço  do  Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem  Franca Pastos  Bons Paulino  Neves Paulo  Ramos Pedreiras Pedro  do  Rosário Penalva Peri  Mirim Peritoró Pindaré-­‐Mirim Pinheiro Pio  XII Pirapemas Poção  de  Pedras Porto  Franco Porto  Rico  do  Maranhão Presidente  Dutra Presidente  Juscelino Presidente  Médici Presidente  Sarney Presidente  Vargas Primeira  Cruz Raposa Riachão Ribamar  Fiquene Rosário Sambaíba Santa  Filomena  do  Maranhão

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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210980 210990 211000 211003 211010 211020 211023 211027 211030 211040 211050 211060 211065 211070 211080 211085 211090 211100 211102 211105 211107 211110 211120 211125 211130 211130 211140 211150 211153 211157 211160 211163 211167 211170 211172 211174 211176 211178 211180 211190 211195 211200 211210 211220 211223 211227 211230 211240 211245 211250 211260 211270

Santa  Helena Santa  Inês Santa  Luzia Santa  Luzia  do  Paruá Santa  Quitéria  do  Maranhão Santa  Rita Santana  do  Maranhão Santo  Amaro  do  Maranhão Santo  Antônio  dos  Lopes São  Benedito  do  Rio  Preto São  Bento São  Bernardo São  Domingos  do  Azeitão São  Domingos  do  Maranhão São  Félix  de  Balsas São  Francisco  do  Brejão São  Francisco  do  Maranhão São  João  Batista São  João  do  Carú São  João  do  Paraíso São  João  do  Soter São  João  dos  Patos São  José  de  Ribamar São  José  dos  Basílios São  Luís São  Luís São  Luís  Gonzaga  do  Maranhão São  Mateus  do  Maranhão São  Pedro  da  Água  Branca São  Pedro  dos  Crentes São  Raimundo  das  Mangabeiras São  Raimundo  do  Doca  Bezerra São  Roberto São  Vicente  Ferrer Satubinha Senador  Alexandre  Costa Senador  La  Rocque Serrano  do  Maranhão Sítio  Novo Sucupira  do  Norte Sucupira  do  Riachão Tasso  Fragoso Timbiras Timon Trizidela  do  Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano  Santos Vargem  Grande

20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Capital 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

211280 211285 211290 211300 211400 310010 310020 310030 310040 310050 310060 310070 310080 310090 310100 310110 310120 310130 310140 310150 310160 310163 310170 310180 310190 310200 310205 315350 310210 310220 310230 310240 310250 310260 310280 310285 310290 310300 310310 310320 310330 310340 310350 310360 310370 310375 310380 310390 310400 310410 310420 310430

Viana Vila  Nova  dos  Martírios Vitória  do  Mearim Vitorino  Freire Zé  Doca Abadia  dos  Dourados Abaeté Abre  Campo Acaiaca Açucena Água  Boa Água  Comprida Aguanil Águas  Formosas Águas  Vermelhas Aimorés Aiuruoca Alagoa Albertina Além  Paraíba Alfenas Alfredo  Vasconcelos Almenara Alpercata Alpinópolis Alterosa Alto  Caparaó Alto  Jequitibá Alto  Rio  Doce Alvarenga Alvinópolis Alvorada  de  Minas Amparo  do  Serra Andradas Andrelândia Angelândia Antônio  Carlos Antônio  Dias Antônio  Prado  de  Minas Araçaí Aracitaba Araçuaí Araguari Arantina Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado

20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

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Argirita Aricanduva Arinos Astolfo  Dutra Ataléia Augusto  de  Lima Baependi Baldim Bambuí Bandeira Bandeira  do  Sul Barão  de  Cocais Barão  de  Monte  Alto Barbacena Barra  Longa Barroso Bela  Vista  de  Minas Belmiro  Braga Belo  Horizonte Belo  Oriente Belo  Vale Berilo Berizal Bertópolis Betim Bias  Fortes Bicas Biquinhas Boa  Esperança Bocaina  de  Minas Bocaiúva Bom  Despacho Bom  Jardim  de  Minas Bom  Jesus  da  Penha Bom  Jesus  do  Amparo Bom  Jesus  do  Galho Bom  Repouso Bom  Sucesso Bonfim Bonfinópolis  de  Minas Bonito  de  Minas Borda  da  Mata Botelhos Botumirim Brás  Pires Brasilândia  de  Minas Brasília  de  Minas Brasópolis Braúnas Brumadinho Bueno  Brandão Buenópolis

Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

310925 310930 310940 310945 310950 310960 310970 310270 310980 310990 311000 311010 311020 311030 311040 311050 311060 311070 311080 311090 311100 311110 311115 311120 311130 311140 311150 311160 311190 311170 311180 311200 311205 311210 311220 311230 311240 311250 311260 311265 311270 311280 311290 311300 311310 311320 311330 311340 311350 311360 311370 311380

Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira  Grande Cabo  Verde Cachoeira  da  Prata Cachoeira  de  Minas Cachoeira  de  Pajeú Cachoeira  Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas Camacho Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanário Campanha Campestre Campina  Verde Campo  Azul Campo  Belo Campo  do  Meio Campo  Florido Campos  Altos Campos  Gerais Cana  Verde Canaã Canápolis Candeias Cantagalo Caparaó Capela  Nova Capelinha Capetinga Capim  Branco Capinópolis Capitão  Andrade Capitão  Enéas Capitólio Caputira Caraí Caranaíba Carandaí Carangola Caratinga Carbonita Careaçu Carlos  Chagas Carmésia

Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

311390 311400 311410 311420 311430 311440 311450 311455 311460 311470 311480 311490 311500 311510 311530 311535 311540 311545 311547 311550 311560 311570 311580 311590 311600 311610 311615 311620 311630 311640 311650 311660 311670 311680 311690 311700 311710 311520 311730 311720 311740 311750 311760 311770 311780 311783 311787 311790 311800 311810 311820 311830

Carmo  da  Cachoeira Carmo  da  Mata Carmo  de  Minas Carmo  do  Cajuru Carmo  do  Paranaíba Carmo  do  Rio  Claro Carmópolis  de  Minas Carneirinho Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Casa  Grande Cascalho  Rico Cássia Cataguases Catas  Altas Catas  Altas  da  Noruega Catuji Catuti Caxambu Cedro  do  Abaeté Central  de  Minas Centralina Chácara Chalé Chapada  do  Norte Chapada  Gaúcha Chiador Cipotânea Claraval Claro  dos  Poções Cláudio Coimbra Coluna Comendador  Gomes Comercinho Conceição  da  Aparecida Conceição  da  Barra  de  Minas Conceição  das  Alagoas Conceição  das  Pedras Conceição  de  Ipanema Conceição  do  Mato  Dentro Conceição  do  Pará Conceição  do  Rio  Verde Conceição  dos  Ouros Cônego  Marinho Confins Congonhal Congonhas Congonhas  do  Norte Conquista Conselheiro  Lafaiete

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza Outros G100

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

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Conselheiro  Pena Consolação Contagem Coqueiral Coração  de  Jesus Cordisburgo Cordislândia Corinto Coroaci Coromandel Coronel  Fabriciano Coronel  Murta Coronel  Pacheco Coronel  Xavier  Chaves Córrego  Danta Córrego  do  Bom  Jesus Córrego  Fundo Córrego  Novo Couto  de  Magalhães  de  Minas Crisólita Cristais Cristália Cristiano  Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro  da  Fortaleza Cruzília Cuparaque Curral  de  Dentro Curvelo Datas Delfim  Moreira Delfinópolis Delta Descoberto Desterro  de  Entre  Rios Desterro  do  Melo Diamantina Diogo  de  Vasconcelos Dionísio Divinésia Divino Divino  das  Laranjeiras Divinolândia  de  Minas Divinópolis Divisa  Alegre Divisa  Nova Divisópolis Dom  Bosco Dom  Cavati Dom  Joaquim Dom  Silvério

Outros Outros Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

312280 312290 312300 312310 312320 312330 312340 312350 312352 312360 312370 312380 312385 312390 312400 312410 312420 312430 312440 312450 312460 312470 312480 312490 312500 312510 312520 312530 312540 312560 312570 312580 312590 312595 312600 312610 312620 312630 312640 312650 312660 312670 312675 312680 312690 312695 312700 312705 312707 312710 312720 312730

Dom  Viçoso Dona  Eusébia Dores  de  Campos Dores  de  Guanhães Dores  do  Indaiá Dores  do  Turvo Doresópolis Douradoquara Durandé Elói  Mendes Engenheiro  Caldas Engenheiro  Navarro Entre  Folhas Entre  Rios  de  Minas Ervália Esmeraldas Espera  Feliz Espinosa Espírito  Santo  do  Dourado Estiva Estrela  Dalva Estrela  do  Indaiá Estrela  do  Sul Eugenópolis Ewbank  da  Câmara Extrema Fama Faria  Lemos Felício  dos  Santos Felisburgo Felixlândia Fernandes  Tourinho Ferros Fervedouro Florestal Formiga Formoso Fortaleza  de  Minas Fortuna  de  Minas Francisco  Badaró Francisco  Dumont Francisco  Sá Franciscópolis Frei  Gaspar Frei  Inocêncio Frei  Lagonegro Fronteira Fronteira  dos  Vales Fruta  de  Leite Frutal Funilândia Galiléia

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

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Gameleiras Glaucilândia Goiabeira Goianá Gonçalves Gonzaga Gouveia Governador  Valadares Grão  Mogol Grupiara Guanhães Guapé Guaraciaba Guaraciama Guaranésia Guarani Guarará Guarda-­‐Mor Guaxupé Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Iapu Ibertioga Ibiá Ibiaí Ibiracatu Ibiraci Ibirité Ibitiúra  de  Minas Ibituruna Icaraí  de  Minas Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea Imbé  de  Minas Inconfidentes Indaiabira Indianópolis Ingaí Inhapim Inhaúma Inimutaba Ipaba Ipanema Ipatinga Ipiaçu Ipuiúna

20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

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Iraí  de  Minas Itabira Itabirinha Itabirito Itacambira Itacarambi Itaguara Itaipé Itajubá Itamarandiba Itamarati  de  Minas Itambacuri Itambé  do  Mato  Dentro Itamogi Itamonte Itanhandu Itanhomi Itaobim Itapagipe Itapecerica Itapeva Itatiaiuçu Itaú  de  Minas Itaúna Itaverava Itinga Itueta Ituiutaba Itumirim Iturama Itutinga Jaboticatubas Jacinto Jacuí Jacutinga Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japaraíba Japonvar Jeceaba Jenipapo  de  Minas Jequeri Jequitaí Jequitibá Jequitinhonha Jesuânia Joaíma Joanésia João  Monlevade

Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

313630 313640 313650 313652 313655 313657 313665 313670 313680 313690 313695 313700 313710 313720 313730 313740 313750 313753 313760 313770 313780 313790 313800 313810 313820 313830 313835 313840 313850 313860 313862 313865 313867 313868 313870 313880 313890 313900 313910 313920 313925 313930 313940 313950 313960 313980 313970 313990 314000 314010 314015 314020

João  Pinheiro Joaquim  Felício Jordânia José  Gonçalves  de  Minas José  Raydan Josenópolis Juatuba Juiz  de  Fora Juramento Juruaia Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa  da  Prata Lagoa  dos  Patos Lagoa  Dourada Lagoa  Formosa Lagoa  Grande Lagoa  Santa Lajinha Lambari Lamim Laranjal Lassance Lavras Leandro  Ferreira Leme  do  Prado Leopoldina Liberdade Lima  Duarte Limeira  do  Oeste Lontra Luisburgo Luislândia Luminárias Luz Machacalis Machado Madre  de  Deus  de  Minas Malacacheta Mamonas Manga Manhuaçu Manhumirim Mantena Mar  de  Espanha Maravilhas Maria  da  Fé Mariana Marilac Mário  Campos Maripá  de  Minas

Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

314030 314040 314050 314053 314055 314060 314070 317150 314080 314085 314090 314100 314110 314120 314130 314140 314150 314160 314170 314180 314190 314200 314210 314220 314225 314230 314240 314250 314260 314270 314280 314290 314300 314310 314315 314320 314340 314330 314345 314350 314360 314370 314380 314390 314400 314410 314420 314430 314435 314437 314440 314450

Marliéria Marmelópolis Martinho  Campos Martins  Soares Mata  Verde Materlândia Mateus  Leme Mathias  Lobato Matias  Barbosa Matias  Cardoso Matipó Mato  Verde Matozinhos Matutina Medeiros Medina Mendes  Pimentel Mercês Mesquita Minas  Novas Minduri Mirabela Miradouro Miraí Miravânia Moeda Moema Monjolos Monsenhor  Paulo Montalvânia Monte  Alegre  de  Minas Monte  Azul Monte  Belo Monte  Carmelo Monte  Formoso Monte  Santo  de  Minas Monte  Sião Montes  Claros Montezuma Morada  Nova  de  Minas Morro  da  Garça Morro  do  Pilar Munhoz Muriaé Mutum Muzambinho Nacip  Raydan Nanuque Naque Natalândia Natércia Nazareno

Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

314460 314465 314467 314470 314480 314490 314500 314505 314510 314520 313660 314530 314535 314537 314540 314545 314550 314560 314570 314580 314585 314587 314590 314600 314610 314620 314625 314630 314655 314640 314650 314660 314670 314675 314690 314710 314700 314720 314730 314740 314760 314770 314750 314780 314790 314795 314800 314810 314820 314830 314840 314850

Nepomuceno Ninheira Nova  Belém Nova  Era Nova  Lima Nova  Módica Nova  Ponte Nova  Porteirinha Nova  Resende Nova  Serrana Nova  União Novo  Cruzeiro Novo  Oriente  de  Minas Novorizonte Olaria Olhos-­‐d'Água Olímpio  Noronha Oliveira Oliveira  Fortes Onça  de  Pitangui Oratórios Orizânia Ouro  Branco Ouro  Fino Ouro  Preto Ouro  Verde  de  Minas Padre  Carvalho Padre  Paraíso Pai  Pedro Paineiras Pains Paiva Palma Palmópolis Papagaios Pará  de  Minas Paracatu Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa  Quatro Passa  Tempo Passabém Passa-­‐Vinte Passos Patis Patos  de  Minas Patrocínio Patrocínio  do  Muriaé Paula  Cândido Paulistas Pavão

Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

314860 314870 314875 314880 314890 314900 314910 314915 314920 314930 314940 314950 314960 314970 314980 314990 314995 315000 315010 315015 315020 315030 315040 315050 315053 315057 315060 315070 315080 315090 315100 315110 315120 315130 315140 315150 315160 315170 315180 315190 315200 315210 315213 315217 315220 315230 315240 315250 315260 315270 315280 315290

Peçanha Pedra  Azul Pedra  Bonita Pedra  do  Anta Pedra  do  Indaiá Pedra  Dourada Pedralva Pedras  de  Maria  da  Cruz Pedrinópolis Pedro  Leopoldo Pedro  Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Periquito Pescador Piau Piedade  de  Caratinga Piedade  de  Ponte  Nova Piedade  do  Rio  Grande Piedade  dos  Gerais Pimenta Pingo-­‐d'Água Pintópolis Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Pirapora Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço  Fundo Poços  de  Caldas Pocrane Pompéu Ponte  Nova Ponto  Chique Ponto  dos  Volantes Porteirinha Porto  Firme Poté Pouso  Alegre Pouso  Alto Prados Prata Pratápolis

Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

315300 315310 315320 315330 315340 315360 315370 315380 315390 315400 315410 315415 315420 315430 315440 315445 315450 315460 315470 315480 315490 315510 315500 315520 315530 315540 315550 315560 315570 315580 315590 315600 315610 315620 315630 315640 315645 315650 315660 315670 315680 315690 315700 315710 315720 315725 315727 315730 315733 315737 315740 315750

Pratinha Presidente  Bernardes Presidente  Juscelino Presidente  Kubitschek Presidente  Olegário Prudente  de  Morais Quartel  Geral Queluzito Raposos Raul  Soares Recreio Reduto Resende  Costa Resplendor Ressaquinha Riachinho Riacho  dos  Machados Ribeirão  das  Neves Ribeirão  Vermelho Rio  Acima Rio  Casca Rio  do  Prado Rio  Doce Rio  Espera Rio  Manso Rio  Novo Rio  Paranaíba Rio  Pardo  de  Minas Rio  Piracicaba Rio  Pomba Rio  Preto Rio  Vermelho Ritápolis Rochedo  de  Minas Rodeiro Romaria Rosário  da  Limeira Rubelita Rubim Sabará Sabinópolis Sacramento Salinas Salto  da  Divisa Santa  Bárbara Santa  Bárbara  do  Leste Santa  Bárbara  do  Monte  Verde Santa  Bárbara  do  Tugúrio Santa  Cruz  de  Minas Santa  Cruz  de  Salinas Santa  Cruz  do  Escalvado Santa  Efigênia  de  Minas

Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

315760 315765 315770 315780 315790 315800 315810 315820 315920 315940 315930 315935 315950 315960 315970 315980 315830 315840 315850 315860 315870 315880 315890 315895 315900 315910 315990 316000 316010 316020 316030 316040 316045 316050 316060 316070 316080 316090 316095 316100 316105 316110 316120 316130 316140 316150 316160 316165 316170 316180 316190 312550

Santa  Fé  de  Minas Santa  Helena  de  Minas Santa  Juliana Santa  Luzia Santa  Margarida Santa  Maria  de  Itabira Santa  Maria  do  Salto Santa  Maria  do  Suaçuí Santa  Rita  de  Caldas Santa  Rita  de  Ibitipoca Santa  Rita  de  Jacutinga Santa  Rita  de  Minas Santa  Rita  do  Itueto Santa  Rita  do  Sapucaí Santa  Rosa  da  Serra Santa  Vitória Santana  da  Vargem Santana  de  Cataguases Santana  de  Pirapama Santana  do  Deserto Santana  do  Garambéu Santana  do  Jacaré Santana  do  Manhuaçu Santana  do  Paraíso Santana  do  Riacho Santana  dos  Montes Santo  Antônio  do  Amparo Santo  Antônio  do  Aventureiro Santo  Antônio  do  Grama Santo  Antônio  do  Itambé Santo  Antônio  do  Jacinto Santo  Antônio  do  Monte Santo  Antônio  do  Retiro Santo  Antônio  do  Rio  Abaixo Santo  Hipólito Santos  Dumont São  Bento  Abade São  Brás  do  Suaçuí São  Domingos  das  Dores São  Domingos  do  Prata São  Félix  de  Minas São  Francisco São  Francisco  de  Paula São  Francisco  de  Sales São  Francisco  do  Glória São  Geraldo São  Geraldo  da  Piedade São  Geraldo  do  Baixio São  Gonçalo  do  Abaeté São  Gonçalo  do  Pará São  Gonçalo  do  Rio  Abaixo São  Gonçalo  do  Rio  Preto

Outros 20%  pobreza Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

316200 316210 316220 316225 316230 316240 316245 316250 316255 316257 316260 316265 316270 316280 316290 316292 316294 316295 316300 316310 316320 316330 316340 316350 316360 316370 316380 316390 316410 316400 316420 316430 316440 316443 316447 316450 316460 316470 316480 316490 316520 316500 316510 316530 316540 316550 316553 316556 316557 316560 316570 316580

São  Gonçalo  do  Sapucaí São  Gotardo São  João  Batista  do  Glória São  João  da  Lagoa São  João  da  Mata São  João  da  Ponte São  João  das  Missões São  João  del  Rei São  João  do  Manhuaçu São  João  do  Manteninha São  João  do  Oriente São  João  do  Pacuí São  João  do  Paraíso São  João  Evangelista São  João  Nepomuceno São  Joaquim  de  Bicas São  José  da  Barra São  José  da  Lapa São  José  da  Safira São  José  da  Varginha São  José  do  Alegre São  José  do  Divino São  José  do  Goiabal São  José  do  Jacuri São  José  do  Mantimento São  Lourenço São  Miguel  do  Anta São  Pedro  da  União São  Pedro  do  Suaçuí São  Pedro  dos  Ferros São  Romão São  Roque  de  Minas São  Sebastião  da  Bela  Vista São  Sebastião  da  Vargem  Alegre São  Sebastião  do  Anta São  Sebastião  do  Maranhão São  Sebastião  do  Oeste São  Sebastião  do  Paraíso São  Sebastião  do  Rio  Preto São  Sebastião  do  Rio  Verde São  Thomé  das  Letras São  Tiago São  Tomás  de  Aquino São  Vicente  de  Minas Sapucaí-­‐Mirim Sardoá Sarzedo Sem-­‐Peixe Senador  Amaral Senador  Cortes Senador  Firmino Senador  José  Bento

Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG

316590 316600 316610 316620 316630 316640 316650 316660 316680 316670 316690 316695 316700 316710 316720 316555 316730 316740 316750 316760 316770 316780 316790 316800 316805 316810 316820 316830 316840 316850 316860 316870 316880 316890 316900 316905 316910 316920 316930 316935 316940 316950 316960 316970 316980 316990 317000 317005 317010 317020 317030 317040

Senador  Modestino  Gonçalves Senhora  de  Oliveira Senhora  do  Porto Senhora  dos  Remédios Sericita Seritinga Serra  Azul  de  Minas Serra  da  Saudade Serra  do  Salitre Serra  dos  Aimorés Serrania Serranópolis  de  Minas Serranos Serro Sete  Lagoas Setubinha Silveirânia Silvianópolis Simão  Pereira Simonésia Sobrália Soledade  de  Minas Tabuleiro Taiobeiras Taparuba Tapira Tapiraí Taquaraçu  de  Minas Tarumirim Teixeiras Teófilo  Otoni Timóteo Tiradentes Tiros Tocantins Tocos  do  Moji Toledo Tombos Três  Corações Três  Marias Três  Pontas Tumiritinga Tupaciguara Turmalina Turvolândia Ubá Ubaí Ubaporanga Uberaba Uberlândia Umburatiba Unaí

Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS

317043 317047 317050 317052 317057 317060 317065 317070 317075 317080 317090 317100 317103 317107 317110 317115 317120 317130 317140 317160 317170 317180 317190 317200 317210 317220 500020 500025 500060 500070 500080 500085 500090 500100 500110 500124 500150 500190 500200 500210 500215 500220 500230 500240 500260 500270 500280 500290 500295

União  de  Minas Uruana  de  Minas Urucânia Urucuia Vargem  Alegre Vargem  Bonita Vargem  Grande  do  Rio  Pardo Varginha Varjão  de  Minas Várzea  da  Palma Varzelândia Vazante Verdelândia Veredinha Veríssimo Vermelho  Novo Vespasiano Viçosa Vieiras Virgem  da  Lapa Virgínia Virginópolis Virgolândia Visconde  do  Rio  Branco Volta  Grande Wenceslau  Braz Água  Clara Alcinópolis Amambaí Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio  João Aparecida  do  Taboado Aquidauana Aral  Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela  Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Campo  Grande Caracol Cassilândia Chapadão  do  Sul Colider 500310 Corguinho 500315 Coronel  Sapucaia

Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Capital Fronteira Outros Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros 20%  pobreza  -­‐  Fronteira

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS

500320 500325 500330 500345 500348 500350 500370 500375 500380 500390 500400 500410 500430 500440 500450 500460 500470 500480 500490 500500 500510 500515 500520 500525 500540 500560 500568 500570 500580 500600 500620 500625 500630 500635 500640 500660 500690 500710 500720 500730 500740 500750 500755 500769 500780 500770 500790 500793 500795 500797 500800 500830

Corumbá Costa  Rica Coxim Deodápolis Dois  Irmãos  do  Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima  do  Sul Figueirão Glória  de  Dourados Guia  Lopes  da  Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna  Carapã Maracaju Miranda Mundo  Novo Naviraí Nioaque Nova  Alvorada  do  Sul Nova  Andradina Novo  Horizonte  do  Sul Paranaíba Paranhos Pedro  Gomes Ponta  Porã Porto  Murtinho Ribas  do  Rio  Pardo Rio  Brilhante Rio  Negro Rio  Verde  de  Mato  Grosso Rochedo Santa  Rita  do  Pardo São  Gabriel  do  Oeste Selvíria Sete  Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três  Lagoas

20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza  -­‐  Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza  -­‐  Fronteira Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

MS MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT

500840 510010 510020 510025 510030 510035 510040 510050 510060 510080 510100 510120 510125 510130 510140 510160 510170 510180 510180 510185 510190 510250 510260 510263 510267 510268 510269 510270 510270 510279 510285 510300 510305 510310 510320 510325 510330 510335 510336 510337 510340 510340 510343 510345 510350 510360 510370 510380 510385 510390 510395 510410

Vicentina Acorizal Água  Boa Alta  Floresta Alto  Araguaia Alto  Boa  Vista Alto  Garças Alto  Paraguai Alto  Taquari Apiacás Araguaiana Araguainha Araputanga Arenápolis Aripuanã Barão  de  Melgaço Barra  do  Bugres Barra  do  Garças Barra  do  Garças Bom  Jesus  do  Araguaia Brasnorte Cáceres Campinápolis Campo  Novo  do  Parecis Campo  Verde Campos  de  Júlio Canabrava  do  Norte Canarana Canarana Carlinda Castanheira Chapada  dos  Guimarães Cláudia Cocalinho Colíder Colniza Comodoro Confresa Conquista  D'Oeste Cotriguaçu Cuiabá Cuiabá Curvelândia Denise Diamantino Dom  Aquino Feliz  Natal Figueirópolis  D'Oeste Gaúcha  do  Norte General  Carneiro Glória  D'Oeste Guarantã  do  Norte

Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros G100  -­‐  Fronteira 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Fronteira Outros Outros 20%  pobreza Capital SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste

MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT

510420 510450 510452 510454 510455 510460 510480 510490 510500 510510 510515 510517 510520 510523 510525 510530 510558 510560 510562 510590 510600 510610 510615 510620 510621 510880 510618 510885 510890 510895 510622 510617 510623 510619 510624 510625 510627 510626 510631 510628 510629 510630 510637 510642 510645 510650 510665 510670 510675 510677 510680 510682

Guiratinga Indiavaí Ipiranga  do  Norte Itanhangá Itaúba Itiquira Jaciara Jangada Jauru Juara Juína Juruena Juscimeira Lambari  D'Oeste Lucas  do  Rio  Verde Luciára Marcelândia Matupá Mirassol  d'Oeste Nobres Nortelândia Nossa  Senhora  do  Livramento Nova  Bandeirantes Nova  Brasilândia Nova  Canaã  do  Norte Nova  Guarita Nova  Lacerda Nova  Marilândia Nova  Maringá Nova  Monte  Verde Nova  Mutum Nova  Nazaré Nova  Olímpia Nova  Santa  Helena Nova  Ubiratã Nova  Xavantina Novo  Horizonte  do  Norte Novo  Mundo Novo  Santo  Antônio Novo  São  Joaquim Paranaíta Paranatinga Pedra  Preta Peixoto  de  Azevedo Planalto  da  Serra Poconé Pontal  do  Araguaia Ponte  Branca Pontes  e  Lacerda Porto  Alegre  do  Norte Porto  dos  Gaúchos Porto  Esperidião

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza

C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste C.Oeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA

510685 510700 510704 510706 510715 510718 510719 510720 510757 510760 510770 510775 510724 510774 510776 510777 510726 510779 510780 510785 510785 510729 510730 510735 510710 510740 510787 510788 510790 510792 510794 510795 510800 510805 510810 510820 510830 510835 510840 510850 510550 510860 150010 150013 150020 150030 150034 150040 150050 150060 150060 150070

Porto  Estrela Poxoréo Primavera  do  Leste Querência Reserva  do  Cabaçal Ribeirão  Cascalheira Ribeirãozinho Rio  Branco Rondolândia Rondonópolis Rosário  Oeste Salto  do  Céu Santa  Carmem Santa  Cruz  do  Xingu Santa  Rita  do  Trivelato Santa  Terezinha Santo  Afonso Santo  Antônio  do  Leste Santo  Antônio  do  Leverger São  Félix  do  Araguaia São  Félix  do  Araguaia São  José  do  Povo São  José  do  Rio  Claro São  José  do  Xingu São  José  dos  Quatro  Marcos São  Pedro  da  Cipa Sapezal Serra  Nova  Dourada Sinop Sorriso Tabaporã Tangará  da  Serra Tapurah Terra  Nova  do  Norte Tesouro Torixoréu União  do  Sul Vale  de  São  Domingos Várzea  Grande Vera Vila  Bela  da  Santíssima  Trindade Vila  Rica Abaetetuba Abel  Figueiredo Acará Afuá Água  Azul  do  Norte Alenquer Almeirim Altamira Altamira Anajás

20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros 20%  pobreza Outros G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira G100 SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA

150080 150085 150090 150095 150100 150110 150120 150125 150130 150140 150140 150145 150150 150157 150160 150170 150172 150175 150178 150180 150190 150200 150195 150210 150215 150220 150230 150240 150250 150260 150270 150275 150276 150277 150280 150285 150290 150293 150295 150300 150304 150307 150309 150310 150320 150330 150340 150345 150350 150360 150360 150370

Ananindeua Anapu Augusto  Corrêa Aurora  do  Pará Aveiro Bagre Baião Bannach Barcarena Belém Belém Belterra Benevides Bom  Jesus  do  Tocantins Bonito Bragança Brasil  Novo Brejo  Grande  do  Araguaia Breu  Branco Breves Bujaru Cachoeira  do  Arari Cachoeira  do  Piriá Cametá Canaã  dos  Carajás Capanema Capitão  Poço Castanhal Chaves Colares Conceição  do  Araguaia Concórdia  do  Pará Cumaru  do  Norte Curionópolis Curralinho Curuá Curuçá Dom  Eliseu Eldorado  dos  Carajás Faro Floresta  do  Araguaia Garrafão  do  Norte Goianésia  do  Pará Gurupá Igarapé-­‐Açu Igarapé-­‐Miri Inhangapi Ipixuna  do  Pará Irituia Itaituba Itaituba Itupiranga

G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Capital SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA

150375 150380 150390 150400 150405 150410 150420 150430 150440 150442 150445 150450 150460 150470 150480 150490 150495 150497 150500 150503 150506 150510 150520 150530 150540 150543 150548 150549 150550 150553 150555 150560 150563 150565 150570 150580 150590 150600 150610 150611 150613 150613 150616 150618 150619 150620 150630 150635 150640 150650 150655 150658

Jacareacanga Jacundá Juruti Limoeiro  do  Ajuru Mãe  do  Rio Magalhães  Barata Marabá Maracanã Marapanim Marituba Medicilândia Melgaço Mocajuba Moju Monte  Alegre Muaná Nova  Esperança  do  Piriá Nova  Ipixuna Nova  Timboteua Novo  Progresso Novo  Repartimento Óbidos Oeiras  do  Pará Oriximiná Ourém Ourilândia  do  Norte Pacajá Palestina  do  Pará Paragominas Parauapebas Pau  D'Arco Peixe-­‐Boi Piçarra Placas Ponta  de  Pedras Portel Porto  de  Moz Prainha Primavera Quatipuru Redenção Redenção Rio  Maria Rondon  do  Pará Rurópolis Salinópolis Salvaterra Santa  Bárbara  do  Pará Santa  Cruz  do  Arari Santa  Isabel  do  Pará Santa  Luzia  do  Pará Santa  Maria  das  Barreiras

20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza 20%  pobreza  -­‐  Fronteira 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB

150660 150670 150680 150690 150700 150710 150715 150720 150730 150740 150745 150746 150747 150750 150760 150770 150775 150780 150790 150795 150796 150797 150800 150803 150805 150808 150810 150812 150815 150820 150830 150835 150840 250010 250020 250030 250040 250050 250053 250057 250060 250073 250077 250080 250090 250100 250110 250115 250120 250130 250135 250140

Santa  Maria  do  Pará Santana  do  Araguaia Santarém Santarém  Novo Santo  Antônio  do  Tauá São  Caetano  de  Odivelas São  Domingos  do  Araguaia São  Domingos  do  Capim São  Félix  do  Xingu São  Francisco  do  Pará São  Geraldo  do  Araguaia São  João  da  Ponta São  João  de  Pirabas São  João  do  Araguaia São  Miguel  do  Guamá São  Sebastião  da  Boa  Vista Sapucaia Senador  José  Porfírio Soure Tailândia Terra  Alta Terra  Santa Tomé-­‐Açu Tracuateua Trairão Tucumã Tucuruí Ulianópolis Uruará Vigia Viseu Vitória  do  Xingu Xinguara Água  Branca Aguiar Alagoa  Grande Alagoa  Nova Alagoinha Alcantil Algodão  de  Jandaíra Alhandra Amparo Aparecida Araçagi Arara Araruna Areia Areia  de  Baraúnas Areial Aroeiras Assunção Baía  da  Traição

Outros Outros G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB

250150 250153 250160 250157 250170 250180 250190 250200 250205 250210 250215 250220 250230 250240 250250 250270 250280 250290 250300 250310 250320 250330 250340 250350 250355 250360 250370 250375 250380 250390 250400 251640 250403 250407 250410 250415 250420 250430 250435 250440 250450 250460 250470 250480 250485 250490 250500 250510 250523 250520 250527 250530

Bananeiras Baraúna Barra  de  Santa  Rosa Barra  de  Santana Barra  de  São  Miguel Bayeux Belém Belém  do  Brejo  do  Cruz Bernardino  Batista Boa  Ventura Boa  Vista Bom  Jesus Bom  Sucesso Bonito  de  Santa  Fé Boqueirão Borborema Brejo  do  Cruz Brejo  dos  Santos Caaporã Cabaceiras Cabedelo Cachoeira  dos  Índios Cacimba  de  Areia Cacimba  de  Dentro Cacimbas Caiçara Cajazeiras Cajazeirinhas Caldas  Brandão Camalaú Campina  Grande Campo  de  Santana Capim Caraúbas Carrapateira Casserengue Catingueira Catolé  do  Rocha Caturité Conceição Condado Conde Congo Coremas Coxixola Cruz  do  Espírito  Santo Cubati Cuité Cuité  de  Mamanguape Cuitegi Curral  de  Cima Curral  Velho

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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250535 250540 250560 250570 250580 250590 250600 250610 250620 250625 250630 250640 250650 250660 250260 250670 250680 250690 250700 250710 250720 250730 250740 250750 250760 250770 250780 250790 250800 250810 250820 250830 250840 250850 250855 250860 250870 250880 250890 250900 250905 250910 250915 250920 250930 250933 250937 250939 250940 250950 250960 250970

Damião Desterro Diamante Dona  Inês Duas  Estradas Emas Esperança Fagundes Frei  Martinho Gado  Bravo Guarabira Gurinhém Gurjão Ibiara Igaracy Imaculada Ingá Itabaiana Itaporanga Itapororoca Itatuba Jacaraú Jericó João  Pessoa Juarez  Távora Juazeirinho Junco  do  Seridó Juripiranga Juru Lagoa Lagoa  de  Dentro Lagoa  Seca Lastro Livramento Logradouro Lucena Mãe  d'Água Malta Mamanguape Manaíra Marcação Mari Marizópolis Massaranduba Mataraca Matinhas Mato  Grosso Maturéia Mogeiro Montadas Monte  Horebe Monteiro

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Capital 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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250980 250990 251000 251010 251020 251030 251040 251050 251060 251065 251070 251080 251090 251100 251110 251120 251272 251130 251140 251150 251160 251170 251180 251190 251200 251203 251207 251210 251220 251230 251240 251250 251260 251270 251274 251275 251276 251278 251280 251290 251300 251310 251315 251320 251330 251335 251340 251370 251380 251350 251360 251365

Mulungu Natuba Nazarezinho Nova  Floresta Nova  Olinda Nova  Palmeira Olho  d'Água Olivedos Ouro  Velho Parari Passagem Patos Paulista Pedra  Branca Pedra  Lavrada Pedras  de  Fogo Pedro  Régis Piancó Picuí Pilar Pilões Pilõezinhos Pirpirituba Pitimbu Pocinhos Poço  Dantas Poço  de  José  de  Moura Pombal Prata Princesa  Isabel Puxinanã Queimadas Quixabá Remígio Riachão Riachão  do  Bacamarte Riachão  do  Poço Riacho  de  Santo  Antônio Riacho  dos  Cavalos Rio  Tinto Salgadinho Salgado  de  São  Félix Santa  Cecília Santa  Cruz Santa  Helena Santa  Inês Santa  Luzia Santa  Rita Santa  Teresinha Santana  de  Mangueira Santana  dos  Garrotes Santarém

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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251385 251392 251390 251396 251394 251398 251400 250070 251410 251420 251430 251440 251450 251455 251460 251465 251470 251480 251445 251490 251500 251510 251520 251530 251540 251550 251560 251570 251580 251590 251593 251597 251600 251610 251615 251620 251630 251650 251660 251670 251675 251680 251690 251700 251710 251720 250550 251740 260005 260010 260020 260030

Santo  André São  Bentinho São  Bento São  Domingos  de  Pombal São  Domingos  do  Cariri São  Francisco São  João  do  Cariri São  João  do  Rio  do  Peixe São  João  do  Tigre São  José  da  Lagoa  Tapada São  José  de  Caiana São  José  de  Espinharas São  José  de  Piranhas São  José  de  Princesa São  José  do  Bonfim São  José  do  Brejo  do  Cruz São  José  do  Sabugi São  José  dos  Cordeiros São  José  dos  Ramos São  Mamede São  Miguel  de  Taipu São  Sebastião  de  Lagoa  de  Roça São  Sebastião  do  Umbuzeiro Sapé Seridó Serra  Branca Serra  da  Raiz Serra  Grande Serra  Redonda Serraria Sertãozinho Sobrado Solânea Soledade Sossêgo Sousa Sumé Taperoá Tavares Teixeira Tenório Triunfo Uiraúna Umbuzeiro Várzea Vieirópolis Vista  Serrana Zabelê Abreu  e  Lima Afogados  da  Ingazeira Afrânio Agrestina

Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260330 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510

Água  Preta Águas  Belas Alagoinha Aliança Altinho Amaraji Angelim Araçoiaba Araripina Arcoverde Barra  de  Guabiraba Barreiros Belém  de  Maria Belém  de  São  Francisco Belo  Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom  Conselho Bom  Jardim Bonito Brejão Brejinho Brejo  da  Madre  de  Deus Buenos  Aires Buíque Cabo  de  Santo  Agostinho Cabrobó Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camaragibe Camocim  de  São  Félix Camutanga Canhotinho Capoeiras Carnaíba Carnaubeira  da  Penha Carpina Caruaru Casinhas Catende Cedro Chã  de  Alegria Chã  Grande Condado Correntes Cortês Cumaru Cupira Custódia

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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260515 260520 260530 260540 260545 260550 260560 260570 260580 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260760 260700 260710 260720 260730 260740 260750 260765 260770 260775 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260915 260920 260930

Dormentes Escada Exu Feira  Nova Fernando  de  Noronha Ferreiros Flores Floresta Frei  Miguelinho Gameleira Garanhuns Glória  do  Goitá Goiana Granito Gravatá Iati Ibimirim Ibirajuba Igarassu Iguaraci Ilha  de  Itamaracá Inajá Ingazeira Ipojuca Ipubi Itacuruba Itaíba Itambé Itapetim Itapissuma Itaquitinga Jaboatão  dos  Guararapes Jaqueira Jataúba Jatobá João  Alfredo Joaquim  Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa  do  Carro Lagoa  do  Itaenga Lagoa  do  Ouro Lagoa  dos  Gatos Lagoa  Grande Lajedo Limoeiro Macaparana Machados Manari Maraial Mirandiba

Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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261430 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 261010 261020 261030 261040 261050 261060 261070 261080 261090 261100 261110 261120 261130 261140 261150 261153 261160 261170 261180 261190 261200 261210 261220 261230 261240 261245 261247 261250 261255 261260 261270 261280 261290 261300 261310 261320 261330 261340 261350 261360 261370 261380 261390 261400

Moreilândia Moreno Nazaré  da  Mata Olinda Orobó Orocó Ouricuri Palmares Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Paudalho Paulista Pedra Pesqueira Petrolândia Petrolina Poção Pombos Primavera Quipapá Quixaba Recife Riacho  das  Almas Ribeirão Rio  Formoso Sairé Salgadinho Salgueiro Saloá Sanharó Santa  Cruz Santa  Cruz  da  Baixa  Verde Santa  Cruz  do  Capibaribe Santa  Filomena Santa  Maria  da  Boa  Vista Santa  Maria  do  Cambucá Santa  Terezinha São  Benedito  do  Sul São  Bento  do  Una São  Caitano São  João São  Joaquim  do  Monte São  José  da  Coroa  Grande São  José  do  Belmonte São  José  do  Egito São  Lourenço  da  Mata São  Vicente  Ferrer Serra  Talhada Serrita

20%  pobreza Região  Metropolitana Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Capital Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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261410 261420 261440 261450 261460 261470 261480 261485 261500 261510 261520 261530 261540 261550 261560 261570 261580 261590 261600 261610 261618 261620 261630 261640 261650 220005 220010 220020 220025 220027 220030 220040 220045 220050 220060 220070 220080 220090 220095 220100 220105 220110 220115 220117 220120 220130 220140 220150 220155 220157 220160 220170

Sertânia Sirinhaém Solidão Surubim Tabira Tacaimbó Tacaratu Tamandaré Taquaritinga  do  Norte Terezinha Terra  Nova Timbaúba Toritama Tracunhaém Trindade Triunfo Tupanatinga Tuparetama Venturosa Verdejante Vertente  do  Lério Vertentes Vicência Vitória  de  Santo  Antão Xexéu Acauã Agricolândia Água  Branca Alagoinha  do  Piauí Alegrete  do  Piauí Alto  Longá Altos Alvorada  do  Gurguéia Amarante Angical  do  Piauí Anísio  de  Abreu Antônio  Almeida Aroazes Aroeiras  do  Itaim Arraial Assunção  do  Piauí Avelino  Lopes Baixa  Grande  do  Ribeiro Barra  D'Alcântara Barras Barreiras  do  Piauí Barro  Duro Batalha Bela  Vista  do  Piauí Belém  do  Piauí Beneditinos Bertolínia

Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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220173 220177 220180 220190 220191 220192 220194 220196 220198 220200 220202 220205 220207 220208 220209 220210 220211 220213 220217 220220 220225 220230 220240 220245 220250 220253 220255 220260 220265 220270 220271 220272 220273 220275 220277 220280 220285 220290 220300 220310 220320 220323 220327 220325 220330 220335 220340 220345 220342 220350 220360 220370

Betânia  do  Piauí Boa  Hora Bocaina Bom  Jesus Bom  Princípio  do  Piauí Bonfim  do  Piauí Boqueirão  do  Piauí Brasileira Brejo  do  Piauí Buriti  dos  Lopes Buriti  dos  Montes Cabeceiras  do  Piauí Cajazeiras  do  Piauí Cajueiro  da  Praia Caldeirão  Grande  do  Piauí Campinas  do  Piauí Campo  Alegre  do  Fidalgo Campo  Grande  do  Piauí Campo  Largo  do  Piauí Campo  Maior Canavieira Canto  do  Buriti Capitão  de  Campos Capitão  Gervásio  Oliveira Caracol Caraúbas  do  Piauí Caridade  do  Piauí Castelo  do  Piauí Caxingó Cocal Cocal  de  Telha Cocal  dos  Alves Coivaras Colônia  do  Gurguéia Colônia  do  Piauí Conceição  do  Canindé Coronel  José  Dias Corrente Cristalândia  do  Piauí Cristino  Castro Curimatá Currais Curral  Novo  do  Piauí Curralinhos Demerval  Lobão Dirceu  Arcoverde Dom  Expedito  Lopes Dom  Inocêncio Domingos  Mourão Elesbão  Veloso Eliseu  Martins Esperantina

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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220375 220380 220385 220390 220400 220410 220415 220420 220430 220435 220440 220450 220455 220460 220465 220470 220480 220490 220500 220510 220515 220520 220525 220527 220530 220535 220540 220545 220550 220551 220552 220553 220555 220557 220556 220558 220559 220554 220560 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220630 220635 220640 220650

Fartura  do  Piauí Flores  do  Piauí Floresta  do  Piauí Floriano Francinópolis Francisco  Ayres Francisco  Macedo Francisco  Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo  Napoleão Ilha  Grande Inhuma Ipiranga  do  Piauí Isaías  Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina  do  Piauí Jaicós Jardim  do  Mulato Jatobá  do  Piauí Jerumenha João  Costa Joaquim  Pires Joca  Marques José  de  Freitas Juazeiro  do  Piauí Júlio  Borges Jurema Lagoa  Alegre Lagoa  de  São  Francisco Lagoa  do  Barro  do  Piauí Lagoa  do  Piauí Lagoa  do  Sítio Lagoinha  do  Piauí Landri  Sales Luís  Correia Luzilândia Madeiro Manoel  Emídio Marcolândia Marcos  Parente Massapê  do  Piauí Matias  Olímpio Miguel  Alves Miguel  Leão Milton  Brandão Monsenhor  Gil Monsenhor  Hipólito

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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220660 220665 220667 220669 220670 220672 220675 220680 220795 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 220760 220770 220775 220777 220779 220780 220785 220790 220793 220800 220810 220820 220830 220840 220850 220855 220860 220865 220870 220880 220885 220887 220890 220900 220910 220915 220920 220930 220937 220935 220940 220945 220950

Monte  Alegre  do  Piauí Morro  Cabeça  no  Tempo Morro  do  Chapéu  do  Piauí Murici  dos  Portelas Nazaré  do  Piauí Nazária Nossa  Senhora  de  Nazaré Nossa  Senhora  dos  Remédios Nova  Santa  Rita Novo  Oriente  do  Piauí Novo  Santo  Antônio Oeiras Olho  D'Água  do  Piauí Padre  Marcos Paes  Landim Pajeú  do  Piauí Palmeira  do  Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem  Franca  do  Piauí Patos  do  Piauí Pau  D'Arco  do  Piauí Paulistana Pavussu Pedro  II Pedro  Laurentino Picos Pimenteiras Pio  IX Piracuruca Piripiri Porto Porto  Alegre  do  Piauí Prata  do  Piauí Queimada  Nova Redenção  do  Gurguéia Regeneração Riacho  Frio Ribeira  do  Piauí Ribeiro  Gonçalves Rio  Grande  do  Piauí Santa  Cruz  do  Piauí Santa  Cruz  dos  Milagres Santa  Filomena Santa  Luz Santa  Rosa  do  Piauí Santana  do  Piauí Santo  Antônio  de  Lisboa Santo  Antônio  dos  Milagres Santo  Inácio  do  Piauí

20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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220955 220960 220965 220970 220975 220980 220985 220987 220990 220995 220997 221000 221005 221010 221020 221030 221035 221037 221038 221039 221040 221050 221060 221062 221063 221065 221070 221080 221090 221093 221095 221097 221100 221110 221120 221130 221135 221140 221150 221160 221170 410010 410020 410030 410040 410045 412862 410060 410070 410050 410080 410090

São  Braz  do  Piauí São  Félix  do  Piauí São  Francisco  de  Assis  do  Piauí São  Francisco  do  Piauí São  Gonçalo  do  Gurguéia São  Gonçalo  do  Piauí São  João  da  Canabrava São  João  da  Fronteira São  João  da  Serra São  João  da  Varjota São  João  do  Arraial São  João  do  Piauí São  José  do  Divino São  José  do  Peixe São  José  do  Piauí São  Julião São  Lourenço  do  Piauí São  Luis  do  Piauí São  Miguel  da  Baixa  Grande São  Miguel  do  Fidalgo São  Miguel  do  Tapuio São  Pedro  do  Piauí São  Raimundo  Nonato Sebastião  Barros Sebastião  Leal Sigefredo  Pacheco Simões Simplício  Mendes Socorro  do  Piauí Sussuapara Tamboril  do  Piauí Tanque  do  Piauí Teresina União Uruçuí Valença  do  Piauí Várzea  Branca Várzea  Grande Vera  Mendes Vila  Nova  do  Piauí Wall  Ferraz Abatiá Adrianópolis Agudos  do  Sul Almirante  Tamandaré Altamira  do  Paraná Alto  Paraíso Alto  Paraná Alto  Piquiri Altônia Alvorada  do  Sul Amaporã

20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Capital 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Ampére Anahy Andirá Ângulo Antonina Antônio  Olinto Apucarana Arapongas Arapoti Arapuã Araruna Araucária Ariranha  do  Ivaí Assaí Assis  Chateaubriand Astorga Atalaia Balsa  Nova Bandeirantes Barbosa  Ferraz Barra  do  Jacaré Barracão Bela  Vista  da  Caroba Bela  Vista  do  Paraíso Bituruna Boa  Esperança Boa  Esperança  do  Iguaçu Boa  Ventura  de  São  Roque Boa  Vista  da  Aparecida Bocaiúva  do  Sul Bom  Jesus  do  Sul Bom  Sucesso Bom  Sucesso  do  Sul Borrazópolis Braganey Brasilândia  do  Sul Cafeara Cafelândia Cafezal  do  Sul Califórnia Cambará Cambé Cambira Campina  da  Lagoa Campina  do  Simão Campina  Grande  do  Sul Campo  Bonito Campo  do  Tenente Campo  Largo Campo  Magro Campo  Mourão Cândido  de  Abreu

Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros G100 Região  Metropolitana Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Candói Cantagalo Capanema Capitão  Leônidas  Marques Carambeí Carlópolis Cascavel Castro Catanduvas Centenário  do  Sul Cerro  Azul Céu  Azul Chopinzinho Cianorte Cidade  Gaúcha Clevelândia Colombo Colorado Congonhinhas Conselheiro  Mairinck Contenda Corbélia Cornélio  Procópio Coronel  Domingos  Soares Coronel  Vivida Corumbataí  do  Sul Cruz  Machado Cruzeiro  do  Iguaçu Cruzeiro  do  Oeste Cruzeiro  do  Sul Cruzmaltina Curitiba Curiúva Diamante  do  Norte Diamante  do  Sul Diamante  D'Oeste Dois  Vizinhos Douradina Doutor  Camargo Doutor  Ulysses Enéas  Marques Engenheiro  Beltrão Entre  Rios  do  Oeste Esperança  Nova Espigão  Alto  do  Iguaçu Farol Faxinal Fazenda  Rio  Grande Fênix Fernandes  Pinheiro Figueira Flor  da  Serra  do  Sul

Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Floraí Floresta Florestópolis Flórida Formosa  do  Oeste Foz  do  Iguaçu Foz  do  Jordão Francisco  Alves Francisco  Beltrão General  Carneiro Godoy  Moreira Goioerê Goioxim Grandes  Rios Guaíra Guairaçá Guamiranga Guapirama Guaporema Guaraci Guaraniaçu Guarapuava Guaraqueçaba Guaratuba Honório  Serpa Ibaiti Ibema Ibiporã Icaraíma Iguaraçu Iguatu Imbaú Imbituva Inácio  Martins Inajá Indianópolis Ipiranga Iporã Iracema  do  Oeste Irati Iretama Itaguajé Itaipulândia Itambaracá Itambé Itapejara  d'Oeste Itaperuçu Itaúna  do  Sul Ivaí Ivaiporã Ivaté Ivatuba

Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana

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Jaboti Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia  do  Sul Janiópolis Japira Japurá Jardim  Alegre Jardim  Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim  Távora Jundiaí  do  Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras  do  Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Londrina Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel  Ribas Marechal  Cândido  Rondon Maria  Helena Marialva Marilândia  do  Sul Marilena Mariluz Maringá Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia Matinhos Mato  Rico

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

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Mauá  da  Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira  Sales Morretes Munhoz  de  Melo Nossa  Senhora  das  Graças Nova  Aliança  do  Ivaí Nova  América  da  Colina Nova  Aurora Nova  Cantu Nova  Esperança Nova  Esperança  do  Sudoeste Nova  Fátima Nova  Laranjeiras Nova  Londrina Nova  Olímpia Nova  Prata  do  Iguaçu Nova  Santa  Bárbara Nova  Santa  Rosa Nova  Tebas Novo  Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro  Verde  do  Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso  do  Norte Paranacity Paranaguá Paranapoema Paranavaí Pato  Bragado Pato  Branco Paula  Freitas Paulo  Frontin Peabiru Perobal Pérola Pérola  d'Oeste Piên Pinhais Pinhal  de  São  Bento Pinhalão Pinhão Piraí  do  Sul

Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros

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Piraquara Pitanga Pitangueiras Planaltina  do  Paraná Planalto Ponta  Grossa Pontal  do  Paraná Porecatu Porto  Amazonas Porto  Barreiro Porto  Rico Porto  Vitória Prado  Ferreira Pranchita Presidente  Castelo  Branco Primeiro  de  Maio Prudentópolis Quarto  Centenário Quatiguá Quatro  Barras Quatro  Pontes Quedas  do  Iguaçu Querência  do  Norte Quinta  do  Sol Quitandinha Ramilândia Rancho  Alegre Rancho  Alegre  D'Oeste Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva  do  Iguaçu Ribeirão  Claro Ribeirão  do  Pinhal Rio  Azul Rio  Bom Rio  Bonito  do  Iguaçu Rio  Branco  do  Ivaí Rio  Branco  do  Sul Rio  Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário  do  Ivaí Sabáudia Salgado  Filho Salto  do  Itararé Salto  do  Lontra Santa  Amélia Santa  Cecília  do  Pavão Santa  Cruz  de  Monte  Castelo

G100 Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

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Santa  Fé Santa  Helena Santa  Inês Santa  Isabel  do  Ivaí Santa  Izabel  do  Oeste Santa  Lúcia Santa  Maria  do  Oeste Santa  Mariana Santa  Mônica Santa  Tereza  do  Oeste Santa  Terezinha  de  Itaipu Santana  do  Itararé Santo  Antônio  da  Platina Santo  Antônio  do  Caiuá Santo  Antônio  do  Paraíso Santo  Antônio  do  Sudoeste Santo  Inácio São  Carlos  do  Ivaí São  Jerônimo  da  Serra São  João São  João  do  Caiuá São  João  do  Ivaí São  João  do  Triunfo São  Jorge  do  Ivaí São  Jorge  do  Patrocínio São  Jorge  d'Oeste São  José  da  Boa  Vista São  José  das  Palmeiras São  José  dos  Pinhais São  Manoel  do  Paraná São  Mateus  do  Sul São  Miguel  do  Iguaçu São  Pedro  do  Iguaçu São  Pedro  do  Ivaí São  Pedro  do  Paraná São  Sebastião  da  Amoreira São  Tomé Sapopema Sarandi Saudade  do  Iguaçu Sengés Serranópolis  do  Iguaçu Sertaneja Sertanópolis Siqueira  Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira  Soares Telêmaco  Borba

Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros

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Terra  Boa Terra  Rica Terra  Roxa Tibagi Tijucas  do  Sul Toledo Tomazina Três  Barras  do  Paraná Tunas  do  Paraná Tuneiras  do  Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União  da  Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera  Cruz  do  Oeste Verê Virmond Vitorino Wenceslau  Braz Xambrê Angra  dos  Reis Aperibé Araruama Areal Armação  dos  Búzios Arraial  do  Cabo Barra  do  Piraí Barra  Mansa Belford  Roxo Bom  Jardim Bom  Jesus  do  Itabapoana Cabo  Frio Cachoeiras  de  Macacu Cambuci Campos  dos  Goytacazes Cantagalo Carapebus Cardoso  Moreira Carmo Casimiro  de  Abreu Comendador  Levy  Gasparian Conceição  de  Macabu Cordeiro Duas  Barras Duque  de  Caxias Engenheiro  Paulo  de  Frontin Guapimirim Iguaba  Grande

Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia Japeri Laje  do  Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel  Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova  Friburgo Nova  Iguaçu Paracambi Paraíba  do  Sul Parati Paty  do  Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto  Real Quatis Queimados Quissamã Resende Rio  Bonito Rio  Claro Rio  das  Flores Rio  das  Ostras Rio  de  Janeiro Santa  Maria  Madalena Santo  Antônio  de  Pádua São  Fidélis São  Francisco  de  Itabapoana São  Gonçalo São  João  da  Barra São  João  de  Meriti São  José  de  Ubá São  José  do  Vale  do  Rio  Preto São  Pedro  da  Aldeia São  Sebastião  do  Alto Sapucaia

Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros G100 Região  Metropolitana Outros G100 Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros G100 Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Saquarema Seropédica Silva  Jardim Sumidouro Tanguá Teresópolis Trajano  de  Morais Três  Rios Valença Varre-­‐Sai Vassouras Volta  Redonda Acari Açu Afonso  Bezerra Água  Nova Alexandria Almino  Afonso Alto  do  Rodrigues Angicos Antônio  Martins Apodi Areia  Branca Arês Augusto  Severo Baía  Formosa Baraúna Barcelona Bento  Fernandes Bodó Bom  Jesus Brejinho Caiçara  do  Norte Caiçara  do  Rio  do  Vento Caicó Campo  Redondo Canguaretama Caraúbas Carnaúba  dos  Dantas Carnaubais Ceará-­‐Mirim Cerro  Corá Coronel  Ezequiel Coronel  João  Pessoa Cruzeta Currais  Novos Doutor  Severiano Encanto Equador Espírito  Santo Extremoz Felipe  Guerra

Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Fernando  Pedroza Florânia Francisco  Dantas Frutuoso  Gomes Galinhos Goianinha Governador  Dix-­‐Sept  Rosado Grossos Guamaré Ielmo  Marinho Ipanguaçu Ipueira Itajá Itaú Jaçanã Jandaíra Janduís Januário  Cicco Japi Jardim  de  Angicos Jardim  de  Piranhas Jardim  do  Seridó João  Câmara João  Dias José  da  Penha Jucurutu Jundiá Lagoa  d'Anta Lagoa  de  Pedras Lagoa  de  Velhos Lagoa  Nova Lagoa  Salgada Lajes Lajes  Pintadas Lucrécia Luís  Gomes Macaíba Macau Major  Sales Marcelino  Vieira Martins Maxaranguape Messias  Targino Montanhas Monte  Alegre Monte  das  Gameleiras Mossoró Natal Nísia  Floresta Nova  Cruz Olho-­‐d'Água  do  Borges Ouro  Branco

20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Capital Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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Paraná Paraú Parazinho Parelhas Parnamirim Passa  e  Fica Passagem Patu Pau  dos  Ferros Pedra  Grande Pedra  Preta Pedro  Avelino Pedro  Velho Pendências Pilões Poço  Branco Portalegre Porto  do  Mangue Presidente  Juscelino Pureza Rafael  Fernandes Rafael  Godeiro Riacho  da  Cruz Riacho  de  Santana Riachuelo Rio  do  Fogo Rodolfo  Fernandes Ruy  Barbosa Santa  Cruz Santa  Maria Santana  do  Matos Santana  do  Seridó Santo  Antônio São  Bento  do  Norte São  Bento  do  Trairí São  Fernando São  Francisco  do  Oeste São  Gonçalo  do  Amarante São  João  do  Sabugi São  José  de  Mipibu São  José  do  Campestre São  José  do  Seridó São  Miguel São  Miguel  do  Gostoso São  Paulo  do  Potengi São  Pedro São  Rafael São  Tomé São  Vicente Senador  Elói  de  Souza Senador  Georgino  Avelino Serra  de  São  Bento

20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Serra  do  Mel Serra  Negra  do  Norte Serrinha Serrinha  dos  Pintos Severiano  Melo Sítio  Novo Taboleiro  Grande Taipu Tangará Tenente  Ananias Tenente  Laurentino  Cruz Tibau Tibau  do  Sul Timbaúba  dos  Batistas Touros Triunfo  Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-­‐Ver Vera  Cruz Viçosa Vila  Flor Alta  Floresta  D'Oeste Alto  Alegre  dos  Parecis Alto  Paraíso Alvorada  D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Cacoal Campo  Novo  de  Rondônia Candeias  do  Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado  do  Oeste Corumbiara Costa  Marques Cujubim Espigão  D'Oeste Governador  Jorge  Teixeira Guajará-­‐Mirim Itapuã  do  Oeste Jaru Ji-­‐Paraná Machadinho  D'Oeste Ministro  Andreazza Mirante  da  Serra Monte  Negro

20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Fronteira Fronteira Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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110014 110033 110143 110050 110015 110145 110018 110146 110020 110020 110025 110147 110026 110028 110029 110148 110149 110032 110150 110155 110160 110170 110175 110180 110030 140005 140002 140010 140010 140015 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140045 140047 140050 140060 140070 430003 430005 430010 430020 430030 430040 430045 430047 430050 430055

Nova  Brasilândia  D'Oeste Nova  Mamoré Nova  União Novo  Horizonte  do  Oeste Ouro  Preto  do  Oeste Parecis Pimenta  Bueno Pimenteiras  do  Oeste Porto  Velho Porto  Velho Presidente  Médici Primavera  de  Rondônia Rio  Crespo Rolim  de  Moura Santa  Luzia  D'Oeste São  Felipe  D'Oeste São  Francisco  do  Guaporé São  Miguel  do  Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale  do  Anari Vale  do  Paraíso Vilhena Alto  Alegre Amajari Boa  Vista Boa  Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rio  Branco Rorainópolis São  João  da  Baliza São  Luiz Uiramutã Aceguá Água  Santa Agudo Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Almirante  Tamandaré  do  Sul Alpestre Alto  Alegre

Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Capital  -­‐  Fronteira SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Capital SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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430057 430060 430063 430064 430066 430070 430080 430085 430087 430090 430100 430107 430105 430120 430110 430130 430140 430150 430155 430160 430163 430165 430170 430175 430185 430187 430190 430192 430195 430180 430200 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430225 430230 430235 430237 430240 430245 430250 430258 430260 430265 430270 430280 430290 430300 430310

Alto  Feliz Alvorada Amaral  Ferrador Ametista  do  Sul André  da  Rocha Anta  Gorda Antônio  Prado Arambaré Araricá Aratiba Arroio  do  Meio Arroio  do  Padre Arroio  do  Sal Arroio  do  Tigre Arroio  dos  Ratos Arroio  Grande Arvorezinha Augusto  Pestana Áurea Bagé Balneário  Pinhal Barão Barão  de  Cotegipe Barão  do  Triunfo Barra  do  Guarita Barra  do  Quaraí Barra  do  Ribeiro Barra  do  Rio  Azul Barra  Funda Barracão Barros  Cassal Benjamin  Constant  do  Sul Bento  Gonçalves Boa  Vista  das  Missões Boa  Vista  do  Buricá Boa  Vista  do  Cadeado Boa  Vista  do  Incra Boa  Vista  do  Sul Bom  Jesus Bom  Princípio Bom  Progresso Bom  Retiro  do  Sul Boqueirão  do  Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava  do  Sul Cacequi Cachoeira  do  Sul Cachoeirinha

Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Fronteira Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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430320 430330 430340 430350 430355 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430410 430420 430430 430435 430440 430450 430460 430461 430462 430463 430465 430466 430468 430469 430467 430471 430470 430480 430485 430490 430495 430500 430510 430511 430512 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430537 430540 430543 430544 430545 430550 430558 430560 430570 430580

Cacique  Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará  do  Sul Campestre  da  Serra Campina  das  Missões Campinas  do  Sul Campo  Bom Campo  Novo Campos  Borges Candelária Cândido  Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos  do  Vale Capão  Bonito  do  Sul Capão  da  Canoa Capão  do  Cipó Capão  do  Leão Capela  de  Santana Capitão Capivari  do  Sul Caraá Carazinho Carlos  Barbosa Carlos  Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias  do  Sul Centenário Cerrito Cerro  Branco Cerro  Grande Cerro  Grande  do  Sul Cerro  Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapetta Chuí Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Coqueiro  Baixo Coqueiros  do  Sul Coronel  Barros Coronel  Bicaco Coronel  Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal  do  Sul Cruz  Alta Cruzaltense Cruzeiro  do  Sul David  Canabarro Derrubadas Dezesseis  de  Novembro Dilermando  de  Aguiar Dois  Irmãos Dois  Irmãos  das  Missões Dois  Lajeados Dom  Feliciano Dom  Pedrito Dom  Pedro  de  Alcântara Dona  Francisca Doutor  Maurício  Cardoso Doutor  Ricardo Eldorado  do  Sul Encantado Encruzilhada  do  Sul Engenho  Velho Entre  Rios  do  Sul Entre-­‐Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval  Grande Erval  Seco Esmeralda Esperança  do  Sul Espumoso Estação Estância  Velha Esteio Estrela Estrela  Velha Eugênio  de  Castro Fagundes  Varela Farroupilha Faxinal  do  Soturno Faxinalzinho Fazenda  Vilanova Feliz

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Flores  da  Cunha Floriano  Peixoto Fontoura  Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza  dos  Valos Frederico  Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General  Câmara Gentil Getúlio  Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado  dos  Loureiros Gramado  Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani  das  Missões Harmonia Herval Herveiras Horizontina Hulha  Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga  do  Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba  do  Sul Ivorá Ivoti

Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio  de  Castilhos Lagoa  Bonita  do  Sul Lagoa  dos  Três  Cantos Lagoa  Vermelha Lagoão Lajeado Lajeado  do  Bugre Lavras  do  Sul Liberato  Salzano Lindolfo  Collor Linha  Nova Maçambara Machadinho Mampituba Manoel  Viana Maquiné Maratá Marau Marcelino  Ramos Mariana  Pimentel Mariano  Moro Marques  de  Souza Mata Mato  Castelhano Mato  Leitão Mato  Queimado Maximiliano  de  Almeida Minas  do  Leão Miraguaí Montauri Monte  Alegre  dos  Campos Monte  Belo  do  Sul Montenegro Mormaço Morrinhos  do  Sul Morro  Redondo Morro  Reuter Mostardas Muçum Muitos  Capões Muliterno Não-­‐Me-­‐Toque Nicolau  Vergueiro Nonoai

Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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431275 431280 431290 431295 431300 431301 431303 431306 431308 431310 431320 431330 431333 431335 431337 431349 431339 431340 431342 431344 431346 431350 431360 431365 431370 431380 431390 431395 431400 431402 431403 431405 431406 431407 431410 431413 431415 431417 431420 431430 431440 431442 431445 431446 431447 431449 431450 431455 431460 431470 431475 431477

Nova  Alvorada Nova  Araçá Nova  Bassano Nova  Boa  Vista Nova  Bréscia Nova  Candelária Nova  Esperança  do  Sul Nova  Hartz Nova  Pádua Nova  Palma Nova  Petrópolis Nova  Prata Nova  Ramada Nova  Roma  do  Sul Nova  Santa  Rita Novo  Barreiro Novo  Cabrais Novo  Hamburgo Novo  Machado Novo  Tiradentes Novo  Xingu Osório Paim  Filho Palmares  do  Sul Palmeira  das  Missões Palmitinho Panambi Pantano  Grande Paraí Paraíso  do  Sul Pareci  Novo Parobé Passa  Sete Passo  do  Sobrado Passo  Fundo Paulo  Bento Paverama Pedras  Altas Pedro  Osório Pejuçara Pelotas Picada  Café Pinhal Pinhal  da  Serra Pinhal  Grande Pinheirinho  do  Vale Pinheiro  Machado Pirapó Piratini Planalto Poço  das  Antas Pontão

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Fronteira Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros

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Ponte  Preta Portão Porto  Alegre Porto  Lucena Porto  Mauá Porto  Vera  Cruz Porto  Xavier Pouso  Novo Presidente  Lucena Progresso Protásio  Alves Putinga Quaraí Quatro  Irmãos Quevedos Quinze  de  Novembro Redentora Relvado Restinga  Seca Rio  dos  Índios Rio  Grande Rio  Pardo Riozinho Roca  Sales Rodeio  Bonito Rolador Rolante Ronda  Alta Rondinha Roque  Gonzales Rosário  do  Sul Sagrada  Família Saldanha  Marinho Salto  do  Jacuí Salvador  das  Missões Salvador  do  Sul Sananduva Santa  Bárbara  do  Sul Santa  Cecília  do  Sul Santa  Clara  do  Sul Santa  Cruz  do  Sul Santa  Margarida  do  Sul Santa  Maria Santa  Maria  do  Herval Santa  Rosa Santa  Tereza Santa  Vitória  do  Palmar Santana  da  Boa  Vista Santana  do  Livramento Santiago Santo  Ângelo Santo  Antônio  da  Patrulha

Outros Região  Metropolitana Capital Fronteira Fronteira 20%  pobreza Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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Santo  Antônio  das  Missões Santo  Antônio  do  Palma Santo  Antônio  do  Planalto Santo  Augusto Santo  Cristo Santo  Expedito  do  Sul São  Borja São  Domingos  do  Sul São  Francisco  de  Assis São  Francisco  de  Paula São  Gabriel São  Jerônimo São  João  da  Urtiga São  João  do  Polêsine São  Jorge São  José  das  Missões São  José  do  Herval São  José  do  Hortêncio São  José  do  Inhacorá São  José  do  Norte São  José  do  Ouro São  José  do  Sul São  José  dos  Ausentes São  Leopoldo São  Lourenço  do  Sul São  Luiz  Gonzaga São  Marcos São  Martinho São  Martinho  da  Serra São  Miguel  das  Missões São  Nicolau São  Paulo  das  Missões São  Pedro  da  Serra São  Pedro  das  Missões São  Pedro  do  Butiá São  Pedro  do  Sul São  Sebastião  do  Caí São  Sepé São  Valentim São  Valentim  do  Sul São  Valério  do  Sul São  Vendelino São  Vicente  do  Sul Sapiranga Sapucaia  do  Sul Sarandi Seberi Sede  Nova Segredo Selbach Senador  Salgado  Filho Sentinela  do  Sul

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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432040 432045 432050 432055 432057 432060 432065 432067 432070 432080 432085 432090 432100 432110 432120 432130 432132 432135 432140 432143 432145 432146 432147 432149 432150 432160 432162 432163 432166 432170 432180 432183 432185 432190 432195 432200 432210 432215 432218 432220 432225 432230 432232 432234 432235 432237 432240 432250 432253 432254 432252 432255

Serafina  Corrêa Sério Sertão Sertão  Santana Sete  de  Setembro Severiano  de  Almeida Silveira  Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu  do  Sul Tavares Tenente  Portela Terra  de  Areia Teutônia Tio  Hugo Tiradentes  do  Sul Toropi Torres Tramandaí Travesseiro Três  Arroios Três  Cachoeiras Três  Coroas Três  de  Maio Três  Forquilhas Três  Palmeiras Três  Passos Trindade  do  Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci  do  Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União  da  Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale  do  Sol Vale  Real Vale  Verde Vanini

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100  -­‐  Fronteira Outros Outros Outros Outros Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC

432260 432270 432280 432285 432290 432300 432310 432320 432330 432335 432340 432345 432350 432360 432370 432375 432377 432380 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 421280 420208 420209 420210 420213

Venâncio  Aires Vera  Cruz Veranópolis Vespasiano  Correa Viadutos Viamão Vicente  Dutra Victor  Graeff Vila  Flores Vila  Lângaro Vila  Maria Vila  Nova  do  Sul Vista  Alegre Vista  Alegre  do  Prata Vista  Gaúcha Vitória  das  Missões Westfalia Xangri-­‐lá Abdon  Batista Abelardo  Luz Agrolândia Agronômica Água  Doce Águas  de  Chapecó Águas  Frias Águas  Mornas Alfredo  Wagner Alto  Bela  Vista Anchieta Angelina Anita  Garibaldi Anitápolis Antônio  Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio  Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário  Arroio  do  Silva Balneário  Barra  do  Sul Balneário  Camboriú Balneário  Gaivota Balneário  Piçarras Bandeirante Barra  Bonita Barra  Velha Bela  Vista  do  Toldo

Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC

420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520

Belmonte Benedito  Novo Biguaçu Blumenau Bocaina  do  Sul Bom  Jardim  da  Serra Bom  Jesus Bom  Jesus  do  Oeste Bom  Retiro Bombinhas Botuverá Braço  do  Norte Braço  do  Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo  Alegre Campo  Belo  do  Sul Campo  Erê Campos  Novos Canelinha Canoinhas Capão  Alto Capinzal Capivari  de  Baixo Catanduvas Caxambu  do  Sul Celso  Ramos Cerro  Negro Chapadão  do  Lageado Chapecó Cocal  do  Sul Concórdia Cordilheira  Alta Coronel  Freitas Coronel  Martins Correia  Pinto Corupá Criciúma Cunha  Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio  Cerqueira Dona  Emma Doutor  Pedrinho Entre  Rios Ermo Erval  Velho

Fronteira Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Fronteira Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC

420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910

Faxinal  dos  Guedes Flor  do  Sertão Florianópolis Formosa  do  Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei  Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador  Celso  Ramos Grão  Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá  do  Sul Guatambú Herval  d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã  do  Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto  Machado Jaguaruna Jaraguá  do  Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville

Região  Metropolitana Outros Capital Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

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420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230

José  Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado  Grande Laurentino Lauro  Muller Lebon  Régis Leoberto  Leal Lindóia  do  Sul Lontras Luiz  Alves Luzerna Macieira Mafra Major  Gercino Major  Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos  Costa Meleiro Mirim  Doce Modelo Mondaí Monte  Carlo Monte  Castelo Morro  da  Fumaça Morro  Grande Navegantes Nova  Erechim Nova  Itaberaba Nova  Trento Nova  Veneza Novo  Horizonte Orleans Otacílio  Costa Ouro Ouro  Verde Paial Painel Palhoça Palma  Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo  de  Torres Passos  Maia Paulo  Lopes

Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul

SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC

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Pedras  Grandes Penha Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro  Preto Piratuba Planalto  Alegre Pomerode Ponte  Alta Ponte  Alta  do  Norte Ponte  Serrada Porto  Belo Porto  União Pouso  Redondo Praia  Grande Presidente  Castello  Branco Presidente  Getúlio Presidente  Nereu Princesa Quilombo Rancho  Queimado Rio  das  Antas Rio  do  Campo Rio  do  Oeste Rio  do  Sul Rio  dos  Cedros Rio  Fortuna Rio  Negrinho Rio  Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto  Veloso Sangão Santa  Cecília Santa  Helena Santa  Rosa  de  Lima Santa  Rosa  do  Sul Santa  Terezinha Santa  Terezinha  do  Progresso Santiago  do  Sul Santo  Amaro  da  Imperatriz São  Bento  do  Sul São  Bernardino São  Bonifácio São  Carlos São  Cristovão  do  Sul São  Domingos São  Francisco  do  Sul

Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Fronteira Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana

Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Sul Nordeste

SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE

421630 421635 421625 421640 421650 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 280010

São  João  Batista São  João  do  Itaperiú São  João  do  Oeste São  João  do  Sul São  Joaquim São  José São  José  do  Cedro São  José  do  Cerrito São  Lourenço  do  Oeste São  Ludgero São  Martinho São  Miguel  da  Boa  Vista São  Miguel  do  Oeste São  Pedro  de  Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra  Alta Siderópolis Sombrio Sul  Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé  do  Sul Timbó Timbó  Grande Três  Barras Treviso Treze  de  Maio Treze  Tílias Trombudo  Central Tubarão Tunápolis Turvo União  do  Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem  Bonita Vidal  Ramos Videira Vitor  Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa Amparo  de  São  Francisco

Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Fronteira Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

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280020 280030 280040 280050 280060 280067 280070 280100 280110 280120 280130 280140 280150 280160 280170 280190 280200 280210 280220 280230 280240 280250 280260 280270 280280 280290 280300 280310 280320 280330 280340 280350 280360 280370 280380 280390 280400 280410 280420 280430 280440 280445 280450 280460 280470 280480 280490 280500 280510 280520 280530 280540

Aquidabã Aracaju Arauá Areia  Branca Barra  dos  Coqueiros Boquim Brejo  Grande Campo  do  Brito Canhoba Canindé  de  São  Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro  de  São  João Cristinápolis Cumbe Divina  Pastora Estância Feira  Nova Frei  Paulo Gararu General  Maynard Gracho  Cardoso Ilha  das  Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga  d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada  dos  Bois Malhador Maruim Moita  Bonita Monte  Alegre  de  Sergipe Muribeca Neópolis Nossa  Senhora  Aparecida Nossa  Senhora  da  Glória Nossa  Senhora  das  Dores Nossa  Senhora  de  Lourdes Nossa  Senhora  do  Socorro Pacatuba Pedra  Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço  Redondo

20%  pobreza Capital 20%  pobreza Outros Região  Metropolitana 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza G100 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Poço  Verde Porto  da  Folha Propriá Riachão  do  Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário  do  Catete Salgado Santa  Luzia  do  Itanhy Santa  Rosa  de  Lima Santana  do  São  Francisco Santo  Amaro  das  Brotas São  Cristóvão São  Domingos São  Francisco São  Miguel  do  Aleixo Simão  Dias Siriri Telha Tobias  Barreto Tomar  do  Geru Umbaúba Adamantina Adolfo Aguaí Águas  da  Prata Águas  de  Lindóia Águas  de  Santa  Bárbara Águas  de  São  Pedro Agudos Alambari Alfredo  Marcondes Altair Altinópolis Alto  Alegre Alumínio Álvares  Florence Álvares  Machado Álvaro  de  Carvalho Alvinlândia Americana Américo  Brasiliense Américo  de  Campos Amparo Analândia Andradina Angatuba Anhembi Anhumas Aparecida Aparecida  d'Oeste Apiaí

20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Região  Metropolitana Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Araçariguama Araçatuba Araçoiaba  da  Serra Aramina Arandu Arapeí Araraquara Araras Arco-­‐Íris Arealva Areias Areiópolis Ariranha Artur  Nogueira Arujá Aspásia Assis Atibaia Auriflama Avaí Avanhandava Avaré Bady  Bassitt Balbinos Bálsamo Bananal Barão  de  Antonina Barbosa Bariri Barra  Bonita Barra  do  Chapéu Barra  do  Turvo Barretos Barrinha Barueri Bastos Batatais Bauru Bebedouro Bento  de  Abreu Bernardino  de  Campos Bertioga Bilac Birigui Biritiba-­‐Mirim Boa  Esperança  do  Sul Bocaina Bofete Boituva Bom  Jesus  dos  Perdões Bom  Sucesso  de  Itararé Borá

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Boracéia Borborema Borebi Botucatu Bragança  Paulista Braúna Brejo  Alegre Brodowski Brotas Buri Buritama Buritizal Cabrália  Paulista Cabreúva Caçapava Cachoeira  Paulista Caconde Cafelândia Caiabu Caieiras Caiuá Cajamar Cajati Cajobi Cajuru Campina  do  Monte  Alegre Campinas Campo  Limpo  Paulista Campos  do  Jordão Campos  Novos  Paulista Cananéia Canas Cândido  Mota Cândido  Rodrigues Canitar Capão  Bonito Capela  do  Alto Capivari Caraguatatuba Carapicuíba Cardoso Casa  Branca Cássia  dos  Coqueiros Castilho Catanduva Catiguá Cedral Cerqueira  César Cerquilho Cesário  Lange Charqueada Chavantes

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Clementina Colina Colômbia Conchal Conchas Cordeirópolis Coroados Coronel  Macedo Corumbataí Cosmópolis Cosmorama Cotia Cravinhos Cristais  Paulista Cruzália Cruzeiro Cubatão Cunha Descalvado Diadema Dirce  Reis Divinolândia Dobrada Dois  Córregos Dolcinópolis Dourado Dracena Duartina Dumont Echaporã Eldorado Elias  Fausto Elisiário Embaúba Embu Embu-­‐Guaçu Emilianópolis Engenheiro  Coelho Espírito  Santo  do  Pinhal Espírito  Santo  do  Turvo Estiva  Gerbi Estrela  do  Norte Estrela  d'Oeste Euclides  da  Cunha  Paulista Fartura Fernando  Prestes Fernandópolis Fernão Ferraz  de  Vasconcelos Flora  Rica Floreal Flórida  Paulista

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Florínia Franca Francisco  Morato Franco  da  Rocha Gabriel  Monteiro Gália Garça Gastão  Vidigal Gavião  Peixoto General  Salgado Getulina Glicério Guaiçara Guaimbê Guaíra Guapiaçu Guapiara Guará Guaraçaí Guaraci Guarani  d'Oeste Guarantã Guararapes Guararema Guaratinguetá Guareí Guariba Guarujá Guarulhos Guatapará Guzolândia Herculândia Holambra Hortolândia Iacanga Iacri Iaras Ibaté Ibirá Ibirarema Ibitinga Ibiúna Icém Iepê Igaraçu  do  Tietê Igarapava Igaratá Iguape Ilha  Comprida Ilha  Solteira Ilhabela Indaiatuba

Outros Outros G100 G100 Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Indiana Indiaporã Inúbia  Paulista Ipaussu Iperó Ipeúna Ipiguá Iporanga Ipuã Iracemápolis Irapuã Irapuru Itaberá Itaí Itajobi Itaju Itanhaém Itaóca Itapecerica  da  Serra Itapetininga Itapeva Itapevi Itapira Itapirapuã  Paulista Itápolis Itaporanga Itapuí Itapura Itaquaquecetuba Itararé Itariri Itatiba Itatinga Itirapina Itirapuã Itobi Itu Itupeva Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jacareí Jaci Jacupiranga Jaguariúna Jales Jambeiro Jandira Jardinópolis Jarinu Jaú Jeriquara

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros G100 Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Joanópolis João  Ramalho José  Bonifácio Júlio  Mesquita Jumirim Jundiaí Junqueirópolis Juquiá Juquitiba Lagoinha Laranjal  Paulista Lavínia Lavrinhas Leme Lençóis  Paulista Limeira Lindóia Lins Lorena Lourdes Louveira Lucélia Lucianópolis Luís  Antônio Luiziânia Lupércio Lutécia Macatuba Macaubal Macedônia Magda Mairinque Mairiporã Manduri Marabá  Paulista Maracaí Marapoama Mariápolis Marília Marinópolis Martinópolis Matão Mauá Mendonça Meridiano Mesópolis Miguelópolis Mineiros  do  Tietê Mira  Estrela Miracatu Mirandópolis Mirante  do  Paranapanema

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

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Mirassol Mirassolândia Mococa Mogi  das  Cruzes Mogi  Guaçu Moji  Mirim Mombuca Monções Mongaguá Monte  Alegre  do  Sul Monte  Alto Monte  Aprazível Monte  Azul  Paulista Monte  Castelo Monte  Mor Monteiro  Lobato Morro  Agudo Morungaba Motuca Murutinga  do  Sul Nantes Narandiba Natividade  da  Serra Nazaré  Paulista Neves  Paulista Nhandeara Nipoã Nova  Aliança Nova  Campina Nova  Canaã  Paulista Nova  Castilho Nova  Europa Nova  Granada Nova  Guataporanga Nova  Independência Nova  Luzitânia Nova  Odessa Novais Novo  Horizonte Nuporanga Ocauçu Óleo Olímpia Onda  Verde Oriente Orindiúva Orlândia Osasco Oscar  Bressane Osvaldo  Cruz Ourinhos Ouro  Verde

Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros

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Ouroeste Pacaembu Palestina Palmares  Paulista Palmeira  d'Oeste Palmital Panorama Paraguaçu  Paulista Paraibuna Paraíso Paranapanema Paranapuã Parapuã Pardinho Pariquera-­‐Açu Parisi Patrocínio  Paulista Paulicéia Paulínia Paulistânia Paulo  de  Faria Pederneiras Pedra  Bela Pedranópolis Pedregulho Pedreira Pedrinhas  Paulista Pedro  de  Toledo Penápolis Pereira  Barreto Pereiras Peruíbe Piacatu Piedade Pilar  do  Sul Pindamonhangaba Pindorama Pinhalzinho Piquerobi Piquete Piracaia Piracicaba Piraju Pirajuí Pirangi Pirapora  do  Bom  Jesus Pirapozinho Pirassununga Piratininga Pitangueiras Planalto Platina

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Poá Poloni Pompéia Pongaí Pontal Pontalinda Pontes  Gestal Populina Porangaba Porto  Feliz Porto  Ferreira Potim Potirendaba Pracinha Pradópolis Praia  Grande Pratânia Presidente  Alves Presidente  Bernardes Presidente  Epitácio Presidente  Prudente Presidente  Venceslau Promissão Quadra Quatá Queiroz Queluz Quintana Rafard Rancharia Redenção  da  Serra Regente  Feijó Reginópolis Registro Restinga Ribeira Ribeirão  Bonito Ribeirão  Branco Ribeirão  Corrente Ribeirão  do  Sul Ribeirão  dos  Índios Ribeirão  Grande Ribeirão  Pires Ribeirão  Preto Rifaina Rincão Rinópolis Rio  Claro Rio  das  Pedras Rio  Grande  da  Serra Riolândia Riversul

Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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Rosana Roseira Rubiácea Rubinéia Sabino Sagres Sales Sales  Oliveira Salesópolis Salmourão Saltinho Salto Salto  de  Pirapora Salto  Grande Sandovalina Santa  Adélia Santa  Albertina Santa  Bárbara  d'Oeste Santa  Branca Santa  Clara  d'Oeste Santa  Cruz  da  Conceição Santa  Cruz  da  Esperança Santa  Cruz  das  Palmeiras Santa  Cruz  do  Rio  Pardo Santa  Ernestina Santa  Fé  do  Sul Santa  Gertrudes Santa  Isabel Santa  Lúcia Santa  Maria  da  Serra Santa  Mercedes Santa  Rita  do  Passa  Quatro Santa  Rita  d'Oeste Santa  Rosa  de  Viterbo Santa  Salete Santana  da  Ponte  Pensa Santana  de  Parnaíba Santo  Anastácio Santo  André Santo  Antônio  da  Alegria Santo  Antônio  de  Posse Santo  Antônio  do  Aracanguá Santo  Antônio  do  Jardim Santo  Antônio  do  Pinhal Santo  Expedito Santópolis  do  Aguapeí Santos São  Bento  do  Sapucaí São  Bernardo  do  Campo São  Caetano  do  Sul São  Carlos São  Francisco

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Região  Metropolitana Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste

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São  João  da  Boa  Vista São  João  das  Duas  Pontes São  João  de  Iracema São  João  do  Pau  d'Alho São  Joaquim  da  Barra São  José  da  Bela  Vista São  José  do  Barreiro São  José  do  Rio  Pardo São  José  do  Rio  Preto São  José  dos  Campos São  Lourenço  da  Serra São  Luís  do  Paraitinga São  Manuel São  Miguel  Arcanjo São  Paulo São  Pedro São  Pedro  do  Turvo São  Roque São  Sebastião São  Sebastião  da  Grama São  Simão São  Vicente Sarapuí Sarutaiá Sebastianópolis  do  Sul Serra  Azul Serra  Negra Serrana Sertãozinho Sete  Barras Severínia Silveiras Socorro Sorocaba Sud  Mennucci Sumaré Suzanápolis Suzano Tabapuã Tabatinga Taboão  da  Serra Taciba Taguaí Taiaçu Taiúva Tambaú Tanabi Tapiraí Tapiratiba Taquaral Taquaritinga Taquarituba

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Capital Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Sudeste Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Taquarivaí Tarabai Tarumã Tatuí Taubaté Tejupá Teodoro  Sampaio Terra  Roxa Tietê Timburi Torre  de  Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Três  Fronteiras Tuiuti Tupã Tupi  Paulista Turiúba Turmalina Ubarana Ubatuba Ubirajara Uchoa União  Paulista Urânia Uru Urupês Valentim  Gentil Valinhos Valparaíso Vargem Vargem  Grande  do  Sul Vargem  Grande  Paulista Várzea  Paulista Vera  Cruz Vinhedo Viradouro Vista  Alegre  do  Alto Vitória  Brasil Votorantim Votuporanga Zacarias Abreulândia Aguiarnópolis Aliança  do  Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida  do  Rio  Negro Aragominas

Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Região  Metropolitana Outros Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora  do  Tocantins Axixá  do  Tocantins Babaçulândia Bandeirantes  do  Tocantins Barra  do  Ouro Barrolândia Bernardo  Sayão Bom  Jesus  do  Tocantins Brasilândia  do  Tocantins Brejinho  de  Nazaré Buriti  do  Tocantins Cachoeirinha Campos  Lindos Cariri  do  Tocantins Carmolândia Carrasco  Bonito Caseara Centenário Chapada  da  Natividade Chapada  de  Areia Colinas  do  Tocantins Colméia Combinado Conceição  do  Tocantins Couto  de  Magalhães Cristalândia Crixás  do  Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis  do  Tocantins Dois  Irmãos  do  Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso  do  Araguaia Fortaleza  do  Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá

20%  pobreza Outros G100 Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Itaguatins Itapiratins Itaporã  do  Tocantins Jaú  do  Tocantins Juarina Lagoa  da  Confusão Lagoa  do  Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis  do  Tocantins Mateiros Maurilândia  do  Tocantins Miracema  do  Tocantins Miranorte Monte  do  Carmo Monte  Santo  do  Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova  Olinda Nova  Rosalândia Novo  Acordo Novo  Alegre Novo  Jardim Oliveira  de  Fátima Palmas Palmas Palmeirante Palmeiras  do  Tocantins Palmeirópolis Paraíso  do  Tocantins Paranã Pau  D'Arco Pedro  Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama  do  Tocantins Piraquê Pium Ponte  Alta  do  Bom  Jesus Ponte  Alta  do  Tocantins Porto  Alegre  do  Tocantins Porto  Nacional Praia  Norte Presidente  Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio  da  Conceição Rio  dos  Bois

20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros Capital SAUDE  INDÍGENA  -­‐  DSEI 20%  pobreza Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

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Rio  Sono Sampaio Sandolândia Santa  Fé  do  Araguaia Santa  Maria  do  Tocantins Santa  Rita  do  Tocantins Santa  Rosa  do  Tocantins Santa  Tereza  do  Tocantins Santa  Terezinha  do  Tocantins São  Bento  do  Tocantins São  Félix  do  Tocantins São  Miguel  do  Tocantins São  Salvador  do  Tocantins São  Sebastião  do  Tocantins São  Valério  da  Natividade Silvanópolis Sítio  Novo  do  Tocantins Sucupira Taguatinga Taipas  do  Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá

20%  pobreza 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros 20%  pobreza Outros Outros