Previdência Privada

Previdência Privada Instrumento de Planejamento Pessoal Previdência Privada Instrumento de Planejamento Pessoal PGBL PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LI...
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Previdência Privada Instrumento de Planejamento Pessoal

Previdência Privada Instrumento de Planejamento Pessoal

PGBL PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES t Ideal para quem faz a declaração completa do IRPF, permite a dedução das contribuições efetuadas até o limite de 12% da renda bruta anual, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição; t Pode ser do Tipo Contribuição Definida (CD) ou Benefício Alvo (BA); t No Resgate o IR incidirá sobre total acumulado (Principal + Rentabilidade).

contribuições

^l deduções

+

rentabilidade

=

IR sobre Reserva Total

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VGBL VIDA GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS LIVRES t Ideal para quem utiliza o modelo simplificado da declaração do IRPF; t Não há dedução da base de cálculo do IR; t No Resgate o IR incidirá somente sobre Rentabilidade Acumulada.

contribuições

+

rentabilidade

=

IR sobre a Rentabilidade

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CARACTERÍSTICAS PGBL E VGBL t Possibilidade de suspensão e alteração dos valores e periodicidade das contribuições; t Repasse de 100% da rentabilidade; t Várias opções de fundos com portabilidade a cada 60 dias; t Incentivo Fiscal;

CUSTO t Gestão – Sobre os ativos é cobrada 1/365 – 1% a 2,6% a.a. t Tabela de Carregamento na Saída para contribuições acima de R$ 500,00 (máximo 5 anos) sobre as contribuições 0% a 5% decrescente conforme o saldo de até R$ 80,000

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OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO Os Resgates serão tributados na fonte pela alíquota fixa de 15% para qualquer valor, como antecipação ao devido na Declaração de Ajuste Anual. Rendimentos mensais

R$ Alíquota %

Até 1.787,77

Isento

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

Acima de 4.463,81

27,5 Tabela vigente a partir de Janeiro 2014

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OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO O cliente que desejar alterar o regime tributário de seu plano, deverá preencher nova proposta optando pelo regime regressivo e solicitar a transferência do saldo para este novo plano. Tempo de permanência de cada contribuição

Alíquota do IR na fonte

Até 2 anos

35%

A partir de 2 anos até 4 anos

30%

A partir de 4 anos até 6 anos

25%

A partir de 6 anos até 8 anos

20%

A partir de 8 anos até 10 anos

15%

A partir de 10 anos

10%

O Imposto de Renda será calculado no resgate de acordo com o tempo decorrido

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PGBL X VGBL X FIF PGBL

VGBL

FIF

t Não há IR semestral sobre o ganho do Fundo, “comecotas”;

t Não há IR semestral sobre o ganho do Fundo, “comecotas”;

t Dedução das contribuições do cálculo de IR de até 12% da renda bruta;

t Não há benefício fiscal;

t IR semestral sobre o ganho do Fundo (de acordo com o prazo de investimento) de 22,5% a 15%;

t Pagamento do IR: => sobre todo o capital; => no resgate; => na concessão de renda, de acordo com a tabela progressiva de IR*; t Para pessoas que fazem a declaração completa de IR.

t Pagamento do IR : => somente sobre o ganho de capital no resgate ou na concessão de renda;

t Não há dedução da base de cálculo de IR

t Para pessoas que fazem a declaração do IR simplificado ou que querem contribuir com mais de 12% da renda bruta anual. * De acordo com a Lei 11.053 de 29/12/04.

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BENEFÍCIOS FINALIDADE

BENEFÍCIO

Sucessão

Reserva não entra no Inventário

Investimento

Ganho de Rentabilidade não tem “come-cotas”

Planejamento Fiscal

Menos Imposto de Renda a Pagar (PGBL) Opção de Resgate pela Tabela Regressiva

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CONCESSÃO DE RENDA será que vale a pena

?

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PREVIDÊNCIA ABERTA FASES DE UM PLANO DE PREVIDÊNCIA No momento de transformar o Saldo de Conta Acumulado são utilizados a Tábua Atuarial e Taxa de Juros. Esses dois elementos compõem o fator de conversão da renda. SALDO DE CONTA ACUMULADO CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE

FASE DE ACUMULAÇÃO

FASE DE BENEFÍCIO IDADE DE APOSENTADORIA

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CONCESSÃO DE RENDA será que vale a pena

?

MODALIDADES DE CONCESSÃO DE RENDA t Renda Mensal Vitalícia: Paga ao Participante a partir da data de início da Renda. Restrita ao período de sua sobrevivência. t Renda Mensal Temporária de 5 a 20 anos: Devida Exclusivamente ao Participante a partir da data de início da Renda e pelo prazo determinado pelo Participante, na proposta. Podendo ser de 5, 10, 15 ou 20 anos.

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CONCESSÃO DE RENDA MODALIDADES DE CONCESSÃO DE RENDA t Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido de 15 anos: Devida ao Participante a partir da data de início da Renda e enquanto este estiver vivo. Ocorrendo o óbito do Participante antes do recebimento da 180ª parcela e após o início do recebimento mensal de renda, as parcelas restantes, a completar este número, serão devidas ao Beneficiário indicado. t Renda Mensal Vitalícia Reversível a um beneficiário: Devida ao Participante a partir da data de início de Renda e enquanto este estiver vivo. Uma vez iniciado o recebimento do benefício e ocorrendo o óbito do Participante, estando vivo o Beneficiário indicado na Proposta de Inscrição, este continuará recebendo o percentual escolhido pelo Participante na época da Contratação.

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BENEFÍCIOS DE RISCO BENEFÍCIOS DE RISCO – CONTRATAÇÃO OPCIONAL t Pensão Vitalícia ao Cônjuge: Garante o pagamento de uma renda vitalícia, ao Cônjuge, em caso de falecimento do Participante durante o prazo de cobertura. O pagamento da renda cessa com a morte do Beneficiário. t Pensão aos Filhos Menores: Garante o pagamento de uma renda ao(s) Filho(s) Menor(es), até a idade de 21 anos, no caso de falecimento do Participante.

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BENEFÍCIOS DE RISCO BENEFÍCIOS DE RISCO – CONTRATAÇÃO OPCIONAL t Pensão por Prazo Certo de 10, 15 ou 20 anos: Garante o pagamento de uma renda pelo prazo contratado, ao Beneficiário, em caso de falecimento do Segurado durante o prazo de cobertura. Caso o Beneficiário faleça durante o prazo de pagamento da renda, esta será paga a um outro Beneficiário até a extinção do prazo contratado. t Pecúlio por Morte: Garante o pagamento do Capital Segurado de uma única vez ao Beneficiário, em caso de falecimento do Segurado durante o períodode cobertura do Seguro.

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BENEFÍCIOS DE RISCO BENEFÍCIOS DE RISCO – CONTRATAÇÃO OPCIONAL t Renda Mensal Vitalícia por Invalidez: Garante renda mensal e vitalícia, ao próprio Participante, em caso de sua Invalidez Total e Permanente durante o prazo de cobertura. Contratação : 14 a 65 anos Carência : 12 meses (para causa acidental não há carência)

Av. Nove de Julho, 5617 - 2º andar Itaim São Paulo 01407-200 Tel. 11 3168-9503 [email protected]