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Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ALTERAÇÃO DE EDITAL – PUBLICADO EM 03/10/2017 O Município de Bento Gonçalves comu...
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Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul

ALTERAÇÃO DE EDITAL – PUBLICADO EM 03/10/2017 O Município de Bento Gonçalves comunica as alterações ao Edital da Concorrência nº 12/2017, cujo objeto é a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Bento Gonçalves: r e t i f i c a ç ã o d o s u b i t e m 7 . 1 d e s t e e d i t a l . As demais Cláusulas, bem como a data de abertura permanecem inalterados. Processo: 153/2017. ALTERAÇÃO DE EDITAL – PUBLICADO EM 28/09/2017 O Município de Bento Gonçalves comunica as alterações ao Edital da Concorrência nº 12/2017, cujo objeto é a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Bento Gonçalves: r e t i f i c a ç ã o d o c o n t e ú d o d a t a b e l a c o n t i d a n o s u b i t e m 1 . 1 d e s t e e d i t a l . As demais Cláusulas, Anexos, bem como a data de abertura permanecem inalterados. Processo: 153/2017.

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2017

O Município de Bento Gonçalves torna público que a Comissão de Licitações, reunir-se-á no dia 27 de outubro de 2017, às 08h30m, no Auditório da Secretaria Municipal de Finanças, sita na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta, Fone (54) 3055-7438 e/ou 3055-7439, Bento Gonçalves, para fins de alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Bento Gonçalves. Cópia do Edital pelo site www.bentogoncalves.rs.gov.br e informações pelos telefones acima.

Nestor Stefani Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 12 /2017 TIPO DA LICITAÇÃO: Melhor Oferta. O Município de Bento Gonçalves torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por finalidade a contratação do objeto informado neste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Municipal de Licitações, em conformidade com o Lei Municipal nº 6.263, de 29 de agosto de 2017, e os preceitos da Lei nº 8.666/93 e alterações e as condições deste Edital. 1 - DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente Licitação é a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Bento Gonçalves, conforme tabela que segue: Item 1

Quantidade 1,00

Unid. UN

2

1,00

UN

3

1,00

UN

Preço Máximo

Especificação

336.324,60 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 21.693, FLS.

01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE URBANO NO 31, DA QUADRA "D" DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO COPAT", NESTA CIDADE, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO 91,00M DA ESQUINA FORMADA PELAS RUAS "A" E "E", COM A ÁREA DE 510,00M2 , CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 15,00M, COM PEDRO RANZI; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "A"; LESTE, NA EXTENSÃO DE 34,00M, COM O LOTE NO 32, PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NO 30, PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA." 173.612,62 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 8.516, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE NÚMERO DEZESSEIS (16) DA QUADRA "F", DO LOTEAMENTO ESMERALDA, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, SEM QUARTEIRÃO DELINEADO, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE QUATROCENTOS E TRINTA E OITO METROS QUADRADOS (438,00M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA METROS (30,00M), COM O LOTE NÚMERO QUINZE (15) DE MÁRIO DURLI; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM TERRENO DE CARLOS RANZI; LESTE, NA EXTENSÃO DE QUATORZE METROS E NOVENTA CENTÍMETROS (14,90M), COM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO; E OESTE, COM O LOTE NÚMERO DEZESSETE (17) DE PROPRIEDADE DE ANGELO LUIZ CHIOSSI; DISTANCIANDO O SEU LADO NORTE, TRINTA METROS (30,00M) DA ESQUINA DA RUA SETE DE SETEMBRO." 412.314,18 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 40.530, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO URBANO COM A ÁREA DE 457,03M2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE METROS E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FORMA DE TRAPÉZIO COM BASE IRREGULAR, SEM BENFEITORIAS, PARTE DO ANTIGO LOTE RURAL NÚMERO QUINZE (15), DA LINHA ESTRADA

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul

4

1,00

UN

169.306,16

5

1,00

UN

513.683,68

6

1,00

UN

282.263,53

7

1,00

UN

150.078,00

GERAL, SITUADO NA ESQUINA DA RUA SETE DE SETEMBRO COM O PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ JOÃO TOMEDI, QUE SE ENCONTRA SOBRE A ÁREA DO SESI, NÃO ESTANDO SITUADO EM QUARTEIRÃO DELIMITADO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE 15,302M, COM TERRAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES; SUL, POR UMA LINHA INCLINADA QUE CORRE NO SENTIDO SUDOESTENORDESTE, NA EXTENSÃO DE 21 ,202M, COM A RUA SETE DE SETEMBRO; LESTE, POR UMA LINHA LEVEMENTE INCLINADA QUE CORRE NO SENTIDO NOROESTE-SUDESTE, NA EXTENSÃO DE 16,75M, COM O PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ JOÃO TOMEDI, QUE SE ENCONTRA SOBRE A ÁREA DO SESI; OESTE, NA EXTENSÃO DE 25,50M, COM TERRAS DO SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE BENTO GONÇALVES." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 32.983, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE NO 64, DA QUADRA "F" DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO SANDRIN II", SITO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, DITO LOTE NÃO ESTÁ LOCALIZADO EM RUAS QUE POSSAM FORMAR QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO 35,00M DA ESQUINA FORMADA PELA RUA MARCOS NARDON E A RUA OLAVO BILAC, COM A ÁREA DE 637,16M2 CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 37,48M, COM O LOTE NO 63 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, SENDO 21,74M, COM O LOTE NO 65 E, 15,74M, COM O LOTE NO 66 AMBOS DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; LESTE, NA EXTENSÃO DE 17,00M, COM O LOTE NO 67 DESTINADO AO SISTEMA DE RECREAÇÃO PÚBLICA; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA MARCOS NARDON." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 32.986, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE NO 67, DA QUADRA "F" DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO SANDRIN II", SITO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, DITO LOTE NÃO ESTÁ LOCALIZADO EM RUAS QUE POSSAM FORMAR QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO 39.73M DA ESQUINA FORMADA PELA RUA MARCOS NARDON E A RUA OLAVO BILAC, COM A ÁREA DE 1.129,72M2 CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 20,44M, COM A IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA. E OUTROS; SUL, NA EXTENSÃO DE 22,77M, COM A RUA OLAVO BILAC; LESTE, NA EXTENSÃO DE 50,26M, COM O LOTE NO 68 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; OESTE, NA EXTENSÃO DE 60,28M, SENDO 26,28M, COM O LOTE NO 66; 17,00M, COM O LOTE NO 63, AMBOS DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA., E 17,00M, COM O LOTE NO 64 DESTINADO AO SISTEMA DE RECREAÇÃO PÚBLICA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 25.101, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE NÚMERO SEIS (6) COM A ÁREA DE 368,1250M2 DE FORMA GEOMÉTRICA REGULAR, SITA NO ANTIGO LOTE RURAL NÚMERO OITO (8) DA LINHA ESTRADA GERAL, ATUAL ZONA URBANA DESTA CIDADE, NÃO FORMANDO QUARTEIRÃO DETERMINADO, NÃO EXISTE PRÉDIOS NUMERADOS NAS PROXIMIDADES, DISTANDO 74,90M DA ESQUINA NA FORMADA PELAS RUAS DARCI AMBROSI E SEM DENOMINAÇÃO "A" E 68,25M DA ESQUINA FORMADA PELAS RUAS SEM DENOMINAÇÃO "B" E ZEFERINO BONDAN, SEM BENFEITORIAS, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE 15,50M COM A RUA DARCI AMBROSI; SUL, NA EXTENSÃO DE 15,50M COM AMPÉLIO STEFENON, JOÃO STEFENON E OUTROS; LESTE, NA EXTENSÃO DE 23,75M COM O LOTE NO 7 DE JOÃO STEFENON E OUTROS; OESTE, NA EXTENSÃO DE 23,75M COM O LOTE NO 5 DE JOÃO STEFENON E OUTROS." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 19.212, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO LOCALIZADO NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO; COM A ÁREA SUPERFICIAL DE SEISCENTOS

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

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8

1,00

UN

201.753,58

9

1,00

UN

238.287,70

10

1,00

UN

94.468,50

11

1,00

UN

227.621,29

METROS QUADRADOS (600,00M2), CONSTITUÍDO DE PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO VINTE E TRÊS (23) DA LINHA GRACIEMA, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES; NORTE, NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20,00M), COM PROPRIEDADE DE ANDRÉ CASSINELLI E SUA MULHER; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BENTO GONÇALVES E GARIBALDI; LESTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA METROS (30,00M), COM PROPRIEDADE DE ANDRÉ CASSINELLI E SUA MULHER; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, TAMBÉM COM TERRAS DE ANDRÉ CASSINELLI E SUA MULHER." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 18.070, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, CONSTITUÍDO DO LOTE NÚMERO SETENTA E CINCO (75), DA QUADRA "J" DO LOTEAMENTO SANTO ANTÃO, SEM BENFEITORIAS, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS (434,00M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE QUATORZE METROS (14,00M), COM A RUA PLAUTO DE ABREU; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE RURAL NÚMERO UM (01) DE ORESTES POSSAMAI; LESTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA E UM METROS (31 ,00M), COM O LOTE NÚMERO SETENTA E SEIS (76), PROPRIEDADE DE HANGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO SETENTA E QUATRO (74); PROPRIEDADE DA HANGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; DISTANCIANDO O SEU LADO OESTE, QUARENTA E TRÊS METROS (43,00M) DA ESQUINA DA RUA "E".” ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 18.075, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, CONSTITUÍDO DO LOTE NÚMERO SESSENTA E UM (61), DA QUADRA "H", DO LOTEAMENTO SANTO ANTÃO, SEM BENFEITORIAS, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS (434,00M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE QUATORZE METROS (14,00M) COM A RUA PLAUTO DE ABREU; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE RURAL NÚMERO UM (OI) DE ORESTES POSSAMAI; LESTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA E UM METROS (31,00M) COM O LOTE NÚMERO SESSENTA E DOIS (62), DE PROPRIEDADE DA HANGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO SESSENTA (60), PROPRIEDADE DA HANGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DISTANCIANDO O SEU LADO OESTE, CINQUENTA E SETE METROS (57,00M) DA RUA "D". ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 27.404, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "PARTE DO LOTE RURAL NO 60, DA LINHA LEOPOLDINA, NESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 450,00M2 SEM BENFEITORIAS, TENDO 15,00M DE FRENTE POR 30,00M DE FRENTE A FUNDOS, CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 15,00M, COM TERRAS DO MESMO LOTE, DE PROPRIEDADE DE ORESTES MORONI E SUA MULHER DILETA FELIZ MORONI; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL; LESTE, NA EXTENSÃO DE 30,00M, TAMBÉM COM PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM TERRAS QUE SÃO OU FORAM DE ROMANO TASCA." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 31.443, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE NO 11 DO LOTEAMENTO BATISTA GAVA, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, DENTRO DO QUARTEIRÃO

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

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12

1,00

UN

278.998,56

13

1,00

UN

296.550,00

14

1,00

UN

181.285,45

15

1,00

UN

213.706,35

FORMADO PELAS RUAS "A", "B" E "C" DO LOTEAMENTO BATISTA GAVA E ESTRADA DE SANTO ANTÃO, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE TREZENTOS E SETENTA E SETE METROS QUADRADOS (377,00M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE TREZE METROS (13,00M), COM A RUA "A" DO LOTEAMENTO BATISTA GAVA; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO 22 DE PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BG LTDA.; LESTE, NA EXTENSÃO DE VINTE E NOVE METROS (29,00M), COM O LOTE NÚMERO 12 DE PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BG LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO 10 DE PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BG LTDA, DISTANDO O SEU LADO LESTE, DEZESSEIS METROS (16,00M) DA ESQUINA DA RUA "C" ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 31.445, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE NO 23 DO LOTEAMENTO BATISTA GAVA, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS (464,00M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE DEZESSEIS METROS (16,00M), COM O LOTE NÚMERO DOZE (12) DE PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BG LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "B" DO LOTEAMENTO BATISTA GAVA; LESTE, NA EXTENSÃO DE VINTE E NOVE METROS (29,00M), COM A RUA "C"; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO 22 DE PROPRIEDADE DA IMOBILIÁRIA BG LTDA." ALIENAÇÃO DE IMOVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 16.616, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE URBANO NO NÚMERO DUZENTOS E VINTE E NOVE (229), DA QUADRA "P", DO LOTEAMENTO "PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA II", NESTA CIDADE, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO QUINZE METROS (15,00M), DA ESQUINA FORMADA PELAS RUAS "A" E "J", COM A ÁREA DE QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS (450,00M2), CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE QUINZE METROS (15,00M), COM A RUA "A"; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E FIORELO STEFENON; LESTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA METROS (30,00M), COM O LOTE NÚMERO DUZENTOS E TRINTA (230), PROPRIEDADE DE LEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO DUZENTOS E VINTE E OITO (228), PROPRIEDADE DE LEXEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.” ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 24.559, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UM TERRENO LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, CONSTITUÍDO EM PARTE DO ANTIGO LOTE RURAL NÚMERO SETE (07) DA LINHA ESTRADA GERAL, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE QUATROCENTOS E SETENTA E OITO METROS E DOIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS (478,2525M2), COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE DOZE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS (12,75M), COM PROPRIEDADE DE AMPÉLIO STEFENON; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA DOM ANTÔNIO ZATERRA; LESTE, NA EXTENSÃO DE TRINTA E SETE METROS E CINQUENTA E UM CENTÍMETROS (37,51 M), PARTE COM PROPRIEDADE DE RUY REINALDO GIACOMELLO E PARTE COM PROPRIEDADE DE DIONÍSIO SPOLTI; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O REMANESCENTE DA PROPRIEDADE DE JORGE LUIS GIACOMELLO, DISTANCIANDO O SEU LADO LESTE, SESSENTA E QUATRO METROS (64,00M) DA TRAVESSA "B". ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 33.310, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE NO 266 DA QUADRA "20", DO LOTEAMENTO

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

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16

1,00

UN

192.794,80

17

1,00

UN

192.720,55

18

1,00

UN

140.453,70

19

1,00

UN

98.224,00

DENOMINADO "PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA III", SITO NA ZONA URBANA DESTA CIDADES, DITO LOTE NÃO FORMA QUARTEIRÃO DELIMITA POR RUAS, E DISTA 54,00M DA ESQUINA FORMADA PELAS RUAS "F" E "A".COM A ÁREA DE 615,00M2, CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 51,25M, COM O LOTE NO 267 DE LEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NO 265 DE LEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; LESTE, NA EXTENSÃO DE 12,00M, SENDO 6,00M COM O LOTE NO 255 E 6,00M COM O LOTE NO 254, AMBOS DE LEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA F' ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 32.785, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE NO 138 DA QUADRA NO 11, DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO SONZA", SITO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, DITO LOTE ESTÁ LOCALIZADO QUARTEIRÃO FORMADO PELA RUA "A", RUA "B", RUA PERNAMBUCO, E A RUA PLINIO BIANCHI, E DISTA 59,47M DA ESQUINA FORMADA PELA RUA "B" E A RUA PLINIO BIANCHI, COM A ÁREA DE 363,51M2 CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 14,00M, COM O LOTE NO 154 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "B"; LESTE, NA EXTENSÃO DE 25,96M, COM O LOTE NO 139 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; OESTE, NA EXTENSÃO DE 25,97M, COM O LOTE NO 137 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 32.786, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE Nº 139 DA QUADRA Nº 11, DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO SONZA", SITO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, DITO LOTE ESTÁ LOCALIZADO QUARTEIRÃO FORMADO PELA RUA "A", RUA "B", RUA PERNAMBUCO, E A RUA PLINIO BIANCHI, E DISTA 73,47M DA ESQUINA FORMADA PELA RUA "B" E A RUA PLINIO BIANCHI, COM A ÁREA DE 363,37M2 CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 14,00M, COM O LOTE NO 155 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "B"; LESTE, NA EXTENSÃO DE 25,95M, COM O LOTE NO 140 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA.; OESTE, NA EXTENSÃO DE 25,96M, COM O LOTE NO 138 DE IMOBILIÁRIA BENTO GONÇALVES LTDA." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº D EMATRÍCULA 26.297, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE URBANO NÚMERO QUARENTA E SEIS (46) DA QUADRA "A" DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO MONTE CARLO", SITO NESTA CIDADE, NÃO FORMANDO QUARTEIRÃO DETERMINADO E DISTA, PELO ALINHAMENTO DA RUA "A", 45,00M DA ESQUINA FORMADA PELAS RUAS "A" E "C", COM A ÁREA DE 409,7889M2, CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE 15,00M, COM MARIA TRANQUILA PETROLI MISSAGIA; SUL, NA EXTENSÃO DE 15,30M, POR UM SEGMENTO CURVO COM A RUA "A"; LESTE, NA EXTENSÃO DE 30,57M COM O LOTE NO 47, DE MAGNUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA EXTENSÃO DE 29,00M, COM O LOTE NO 45, DE MAGNUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA." ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 13.663, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE URBANO NÚMERO VINTE E SEIS (26), DA QUADRA "N" DO LOTEAMENTO VILA OURO VERDE, NESTA CIDADE, SEM BENFEITORIAS, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO CENTO E VINTE E DOIS METROS (122,00M) DA ESQUINA FORMADA PELA RUA "B" E RUA "E", COM A ÁREA DE DUZENTOS METROS QUADRADOS (200,00M2), CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE DEZ METROS (10,00M) COM O LOTE NÚMERO VINTE E CINCO (25) DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "B"; LESTE, NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20,00M), COM O LOTE NÚMERO VINTE E OITO (28)

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

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20

1,00

UN

21

1,00

UN

DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO VINTE E QUATRO (24) DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA." 98.224,00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 13.665, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "LOTE URBANO NÚMERO VINTE E OITO (28), DA QUADRA "N" DO LOTEAMENTO VILA OURO VERDE, NESTA CIDADE, SEM BENFEITORIAS, SEM QUARTEIRÃO DETERMINADO, DISTANDO CENTO E TRINTA E DOIS METROS (132,00M) DA ESQUINA FORMADA PELA RUA "B" E RUA "E", COM A ÁREA DE DUZENTOS METROS QUADRADOS (200,00M2), CONFINANDO: NORTE, NA EXTENSÃO DE DEZ METROS (10,00M) COM O LOTE NÚMERO VINTE E SETE (27) DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA "B"; LESTE, NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20,00M), COM O LOTE NÚMERO TRINTA (30) DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM O LOTE NÚMERO VINTE E SEIS (26) DE RECANTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 43.832,00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº DE MATRÍCULA 15.943, FLS. 01, DO LIVRO 2-RG DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES. "UMA ÁREA DE TERRAS CONTENDO QUATROCENTOS METROS QUADRADOS (400,00M2), RELATIVA A UMA PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO SESSENTA E OITO (68) DA LINHA TERCEIRA SECÇÃO RIO DAS ANTAS, DISTRITO DE FARIA LEMOS, NESTE MUNICÍPIO, SEM BENFEITORIAS, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE, NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20,00M), COM TERRAS DE ERVINO DALLA COLLETTA E ARMINDO AGOSTINHO POZZA; SUL, NA MESMA EXTENSÃO COM TERRAS DE FEDERICO ANTÔNIO FACCIN; LESTE, NA EXTENSÃO DE VINTE METROS (20,00M), COM A ESTRADA MUNICIPAL; OESTE, NA MESMA EXTENSÃO COM TERRAS DE FEDERICO ANTÔNIO FACCIN."

1.3 – A alienação dos imóveis será no estado em que se encontram, no que se refere às suas condições físicas, documentais, de conservação, ocupação e titulação. 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1 – As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro de nº 01 e PROPOSTA o de nº 02. 2.2 - Como condição de habilitação, deverão os interessados depositar a importância de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação atribuída ao imóvel a que tem interesse, conforme tabela do subitem 1.1 deste edital, como caução, conforme artigo 18 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 2.2.1 - Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada na sua forma original.

Avenida Osvaldo Aranha, n° 1105 – Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS – 95.700-324– Fone: (54) 3055.7439. Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br – e-mail: licitaçã[email protected] -

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Estado do Rio Grande do Sul 2.2.2 - A caução será abatida do valor total a ser pago pela licitante vencedora. Às demais licitantes, será restituída após a homologação do certame, sem correção monetária, mediante requerimento por escrito. 2.3 - O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER: a) Cópia do comprovante de depósito da caução indicada no subitem anterior; b) Cópia da RG, no caso de Pessoa Física ou do Ato Constitutivo ou Procuração, no caso de

Pessoa Jurídica; c) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro

Geral de Contribuintes (CNPJ); d) Declaração assinada pelo licitante, sob as penas da Lei, de que visitou o imóvel, tendo

conhecimento de seu estado atual; Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.3.2 – No caso da licitante ser pessoa jurídica, esta deverá se fazer representar por Diretor, Procurador ou Preposto e estes deverão estar devidamente acompanhados do contrato social, procuração ou credencial; no caso de procuração, esta deverá ter poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Licitação, sendo apresentada em seu original ou por cópia devidamente autenticada em Cartório. 2.4 - O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER: a) Razão social e o nº do CNPJ/MF (no caso de a licitante ser pessoa jurídica) ou nome completo e nº do CPF (no caso de a licitante ser pessoa física); b) Valor da proposta; c) Telefone para contato e endereço eletrônico d) Data e assinatura da licitante. 03 - DO PROCEDIMENTO 3.l - No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 0l (documentação) e nº 02 (proposta).

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3.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 3.3 - Abertos os invólucros de nº 01, os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 3.3.1 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital. 3.4 - Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros nº 02 (proposta) em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 3.l, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro em ata circunstanciada. 3.5 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 3.6 - Abertos os invólucros de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam as especificações do Edital. 3.7 - Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.

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3.8 - Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes. 3.9 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Bento Gonçalves poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.

4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 - O julgamento das propostas será realizado em função do tipo maior oferta, classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o maior preço. 4.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual, todas as licitantes serão convocadas. 5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1 - Para os recursos administrativos serão observadas as normas previstas pelo artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA 6.1 - Esgotados todos os prazos recursais a licitante vencedora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, ocasião em que o valor ofertado deverá ser integralizado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

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6.1.1 – A Licitante deverá apresentar o recibo do depósito no momento da escritura pública. 6.2 - Na falta de cumprimento do estabelecido na cláusula anterior, será chamado o segundo colocado para vir contratar com a Administração, pelo mesmo preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente em relação aos demais classificados, ou poderá revogar o presente certame, de acordo com sua conveniência. Se o vencedor não honrar a proposta, o valor caucionado será convertido em receita, a título de multa. 7- DO PAGAMENTO 7.1 – A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ão) efetuar o pagamento à vista, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel, na Caixa Econômica Federal, Agência 2792, Operação 006, Conta nº 400154-2, em nome da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves (CNPJ 87.849.923/0001-09). 7.1.1 - Os recursos oriundos da alienação do imóvel serão destinados a despesas de capital e/ou regime de previdência próprio dos servidores públicos, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme disposto da Lei Municipal nº 6.263, de 29 de agosto de 2017. 8 - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 - O Município de Bento Gonçalves designa o servidor Heitor André Tártaro, como responsável pelo acompanhamento da presente contratação. 8.2 - As propostas apresentadas em desconformidade com o exigido neste Edital e as que contiverem preço inferior ao valor da avaliação serão automaticamente desclassificadas. 8.3 - A alienação dos imóveis será feita através de escritura pública de compra e venda, correndo por conta do (s) vencedor (es) da licitação e adquirente (s) do (s) imóvel (eis) todas as despesas cartorárias e tributárias incidentes na alienação.

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Estado do Rio Grande do Sul 8.4 - Fica assegurado ao Município de Bento Gonçalves, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 8.5 - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (54) 3055-7439. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente da Secretaria Municipal de Finanças, pela Comissão Municipal de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura da Licitação, no Setor de Licitações, sito na Av. Osvaldo Aranha, 1105, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves-RS. Este Edital de Concorrência 12/2017, destinado à ampla participação, foi analisado e aprovado em 02/10/2017 por esta Assessoria Jurídica, estando de acordo com a legislação vigente, fazendo-se ressalva quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica. Remeta-se o presente processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para autorização. Ana Júlia Tesser Merlo Assessora Jurídica – OAB/RS 73.890 Natália Pozza Assessora Jurídica – OAB/RS 43.725

Publique-se este edital. Nestor Stefani Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

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Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CONCORRÊNCIA N.º 12/2017

Nome/Razão Social: .................................................................. CNPJ/CPF: ................................................................................ Telefone para contato: .............................................................. Endereço eletrônico: ................................................................. INDICAÇÃO DO IMÓVEL DE INTERESSE (TABELA 1.1 DO EDITAL) E VALOR TOTAL DA PROPOSTA: IMÓVEL Nº __________________________________ R$ ________(_________________________________________).

Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra.

............................, ......... de ..................... de 2017. (Local e data)

________________________________________ Assinatura da Licitante ou Representante Legal

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Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA CONCORRÊNCIA Nº 12/2017 À COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Declaro que conheço e visitei o imóvel objeto da presente licitação, estando ciente do estado em que se encontra.

............................, ......... de ..................... de 2017 . (Local e data)

________________________________________ Assinatura da Licitante ou Representante Legal

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