PLANO DE ACTIVIDADES 2011
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
PLANO de ACTIVIDADES
O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
2011
Instrumentos de Gestão
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
PLANO de ACTIVIDADES 2011
Instrumentos de Gestão
FICHA TÉCNICA Título Plano de Actividades 2011 Autoria Inspecção-Geral da Educação Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350-346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 50 / 213 924 960 e-mail:
[email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE – Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) Impressão e acabamento Editorial do Ministério da Educação Maio 2011 Tiragem 500 exemplares Depósito Legal 116799/97 ISSN 2182-2123 Catalogação na publicação Portugal. Inspecção-Geral da Educação Plano de actividades 2011. - Lisboa : IGE, 2011 ISSN 1646-3382 CDU 371.2(469)”2011”(047.3) 354(469)”2011”(047.3)
APROVAÇÃO Nos termos do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro, o Plano de Actividades 2011 da Inspecção-Geral da Educação foi aprovado por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 17-03-2011.
ÍNDICE 7 INTRODUÇÃO 1.ª PARTE – OBJECTIVOS E RECURSOS 13 Organogramas da Acção Inspectiva 15 Objectivos Estratégicos 15 Contributos das Unidades Orgânicas Regionais e Centrais 27 Mapas-Quadro de Objectivos 33 Acção Inspectiva 36 Enquadramento dos Programas e das Actividades nos Objectivos Estratégicos 2.ª PARTE – PROGRAMAS E ACTIVIDADES 39 PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO 39
I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico
40
I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico
40
I.3 Educação Especial — Respostas Educativas
43 PROGRAMA II – CONTROLO 43
II.1 Organização do Ano Lectivo
44
II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário
44
II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
45
II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro
47 PROGRAMA III – AUDITORIA 47
III.1 Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar
48
III.2 Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa
48
III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
51 PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO 51
IV.1 Avaliação Externa das Escolas
Inspecção-Geral da Educação
5
53 PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 53
V.1 Provedoria
54
V.2 Acção Disciplinar
54
V.3 Contencioso Administrativo
55 PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL 55
VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI )
56
VI.2 Escolas Europeias
57
VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos
57
VI.4 Projectos Internacionais
59 PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL 59
VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos
59
VII.2 Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património
60
VII.3 Recursos Humanos – Gestão de Pessoal
61
VII.4 Apoio Geral
63 PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 63
VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação
64
VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica
65 PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 65
IX.1 Publicações e Sítio Internet
66
IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo
66
IX.3 Expediente
ÍNDICE
67 Cronogramas da Acção Inspectiva Planeada
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Plano de Actividades 2011
INTRODUÇÃO A.
Enquadramento e caracterização
1.
A missão da IGE é ampla e os seus recursos são limitados. Hoje, mais do que nunca, é necessário estabelecer prioridades e ser selectivo; privilegiar a utilidade da nossa acção; intervir onde é mais necessário; procurar a eficiência na gestão dos recursos.
2. Há condições, tendências ou medidas de política educativa que enquadrarão a nossa actividade em 2011 e que, por isso, devem ser consideradas em sede de planeamento anual. Entre elas, destacamos: a diferenciação das escolas, em áreas e dimensões, tais como os contratos de autonomia, os con-
tratos celebrados no âmbito dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), os Programas específicos, etc.; o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, designadamente a nível da diversificação
da oferta educativa; as sucessivas alterações na rede escolar, em especial a tendência para a concentração das instân-
cias de gestão e os seus impactos nos ritmos e nos ciclos de aplicação dos diversos programas; a importância acrescida das questões de eficiência do sistema educativo, face ao imperativo de
equilíbrio das finanças públicas; a mudança de ciclo da avaliação externa das escolas; o exercício das competências municipais na educação; o exercício da competência disciplinar pelas escolas.
Por outro lado, do ponto de vista interno, importa ter presente o impacto dos constrangimentos orçamentais e a redução dos efectivos da IGE. Em 2010, verificou-se a saída, quase sempre por aposentação, de 17 inspectores, 1 técnico superior e 9 assistentes técnicos e operacionais.
3. O contexto, parcialmente caracterizado, requer da IGE uma maior flexibilidade no planeamento e na gestão das actividades, para que estas, respeitando a universalidade da sua actuação, sejam mais adequadas à diversidade, mais proporcionais e mais sensíveis a contextos e recursos. Neste sentido, há alguns princípios ou perspectivas que deverão orientar o nosso trabalho: o incremento da selectividade nas actividades; a aplicação de critérios de risco e de proporcionalidade, com um planeamento mais centrado na
situação e no histórico de cada escola; o tratamento intensivo e substantivo da informação acumulada na IGE sobre cada escola ou agru-
pamento de escolas; a diversidade e a flexibilidade nas actividades, com as devidas salvaguardas, utilizando roteiros
com organização modular e fazendo um trabalho de depuração no âmbito e nos procedimentos
Inspecção-Geral da Educação
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específicos de cada actividade; a realização de actividades ocasionais e focadas em processos, situações e problemas específicos; o reforço da dimensão sequencial das acções; o recurso intensivo a informação sobre as escolas existente noutros serviços da administração edu-
cativa; um melhor aproveitamento das potencialidades da página electrónica da IGE na disponibilização
de dispositivos de apoio às escolas; uma maior eficácia dos meios preventivos e sucessivos que permitam um controlo rigoroso da des-
pesa de fonte contratual.
4. Para a concretização destes princípios, afigura-se necessário ajustar algumas vertentes da organização da IGE, designadamente: a reafectação interna de recursos em benefício de uma organização mais policêntrica; a promoção de um novo equilíbrio entre o trabalho de campo e o trabalho de gabinete, com a afec-
tação de mais tempo e de mais recursos para o trabalho de concepção, de tratamento de informação, de estudo e de avaliação, a par da acção nas escolas; o recurso mais activo a dispositivos electrónicos (online) para circulação interna de informação,
registo da actividade realizada e formas de comunicação à distância, principalmente para a recolha de informação e de documentação junto das escolas; a prossecução do investimento nos relatórios gerais das actividades, reforçando a capacidade de
caracterização da situação, de identificação dos problemas e de recomendação; a continuação dos esforços de auto-avaliação em que os principais destinatários da nossa activida-
de sejam ouvidos; o desenvolvimento de meios de formação menos onerosos.
B. Estrutura de Programas e Actividades 5. A estrutura das actividades mantém-se no que respeita aos programas, com alguns ajustamentos nas actividades em relação a 2010. Assim, no: Programa I – Acompanhamento: mantêm-se as actividades Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico e Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico, com adaptações e uma base mais modular. Prevê-se uma nova actividade no âmbito da Educação Especial e a actividade Auto-
INTRODUÇÃO
-Avaliação das Escolas não será repetida.
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Programa II – Controlo: a actividade Organização do Ano Lectivo será revista, centrando-se na distribuição de serviço docente e nos semanários-horários. As actividades relativas às Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário e às Escolas Portuguesas no Estrangeiro man-
Plano de Actividades 2011
têm-se. Será realizada uma nova actividade, Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que resultará da fusão das actividades Autonomia e Paralelismo Pedagógico e da parte relativa aos contratos simples, de desenvolvimento e de associação da actividade Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, que se mantém com a mesma designação no programa Auditoria, mas agora apenas para os contratos de patrocínio. A actividade respeitante aos Horários dos Alunos do Ensino Secundário não será repetida. Programa III – Auditoria: mantêm-se as actividades relativas à Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa. Face à relevância de matérias como a contratação pública, os concursos a nível de escola, a progressão na carreira ou as horas extraordinárias, importa analisar a capacidade de resposta destas actividades ou prever actividades de auditoria específicas. A actividade relativa a Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo abrange, agora, apenas os contratos de patrocínio. Programa IV – Avaliação: ocorrerá uma mudança de ciclo na avaliação externa das escolas. Prevê-se a conclusão do actual ciclo, a experimentação de um novo e o início da sua generalização no Outono de 2011. Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo: mantêm-se três actividades – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo; a actividade relativa à Assessoria Jurídica não consta desta proposta pois a tarefa que justificou a sua inclusão no Plano de Actividades – os recursos hierárquicos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP) do pessoal não docente – transitou para as Direcções Regionais de Educação (Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho). Prosseguirá o investimento no apoio à direcção das escolas do ensino público no exercício do poder disciplinar, bem como aos instrutores nomeados de entre docentes/ trabalhadores das escolas.
Programa VI – Actividade Internacional: prosseguir-se-á a participação activa na SICI – Conferência Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação – e a manutenção dos compromissos assumidos no âmbito das Escolas Europeias. Quanto à cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos, embora nada esteja programado, manteremos, a exemplo dos anos anteriores, canais de comunicação e informação e a disponibilidade para cooperarmos nas áreas da qualificação e do reforço das competências inspectivas, sob a forma de estágios ou acções de formação. Prevê-se uma nova actividade designada Projectos Internacionais, que pretende fomentar a promoção de parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com interesse para a
Programas VII, VIII e IX – Recursos e Apoio Geral, Sistemas de Informação e Comunicação e Documentação: além de assegurar o cumprimento das obrigações e encargos comuns à Administração Inspecção-Geral da Educação
INTRODUÇÃO
IGE, a concretizar através da realização de estágios profissionais e visitas de estudo.
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Pública, procuraremos responder às exigências acrescidas nas matérias referidas nos pontos 3 e 4, designadamente: a gestão eficiente de recursos, as novas modalidades de formação, a recolha, o tratamento e a divulgação de informação, a valorização da página na internet, etc.
Apesar das dificuldades, o ano de 2011 poderá ser uma oportunidade para desenvolver, de modo determinado e sistemático, os ajustamentos necessários face às novas expressões da relação entre a missão da IGE e os seus contextos de actuação. Com uma participação interna alargada e uma colaboração mais intensa com outros serviços da Administração Educativa, importa gerar novos compromissos, cultivar uma relação consequente com as escolas e com os agentes da educação, bem como exercer uma actuação sensível à diversidade de contextos, recursos e resultados, entre a exigência e o incentivo. Fevereiro de 2011
INTRODUÇÃO
A DIRECÇÃO DA IGE
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Plano de Actividades 2011
1.ª PARTE
OBJECTIVOS E RECURSOS
ORGANOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA A missão, as atribuições e a orgânica da IGE encontram-se genericamente estabelecidas no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, e especificamente definidas no Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro), e nas Portarias n.ºs 827F/2007 e 827-G/2007, ambas de 31 de Julho, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que define o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado. A IGE exerce a sua actividade de Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Avaliação, Provedoria e Acção Disciplinar no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extra-escolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública — incluindo os centros de formação de escolas — e das redes privada, cooperativa e solidária, bem como dos serviços do Ministério da Educação (ME). A IGE organiza-se em Serviços Centrais e em serviços desconcentrados, ou seja, cinco Delegações Regionais — Norte (DRN), Centro (DRC), Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Alentejo (DRA), e Algarve (DRAlg) — cujo âmbito de actuação coincide com o das Comissões de Coordenação Regional. As Delegações Regionais realizam a acção inspectiva nas escolas e os Serviços Centrais, através da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) e das Equipas Multidisciplinares — de Auditoria e Controlo (EAC) e de Acompanhamento e Avaliação (EAA) — asseguram a acção inspectiva nos serviços do ME, a coordenação nacional das actividades e, em conjunto com as Delegações Regionais, a concepção e o planeamento da acção inspectiva. Os departamentos de apoio dos Serviços Centrais (SC) — Divisão de Apoio Geral (DAG), Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) e Divisão de Sistemas de Informação (DSI) — asseguram, na respectiva área funcional, o suporte instrumental à realização da acção inspectiva.
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Delegação Regional do Algarve
Delegação Regional do Alentejo
IGE Equipa de Acompanhamento e Avaliação
Divisão de Comunicação e Documentação
Equipa de Auditoria e Controlo
Divisão de Sistemas de Informação
Escolas Serviços (ME) Direcção de Serviços Jurídicos
Divisão de Administração Geral
OBJECTIVOS E RECURSOS
Delegação Regional do Centro
DELEGAÇÕES REGIONAIS
ACÇÃO
Delegação Regional do Norte
SERVIÇOS CENTRAIS
APOIO
CONCEPÇÃO/PLANEAMENTO/AVALIAÇÃO
A acção da IGE em 2011 desenvolve-se organicamente de acordo com a figura seguinte:
Inspecção-Geral da Educação
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Internamente, a IGE estrutura-se de acordo com o disposto no organograma que consta da figura seguinte, que identifica as unidades orgânicas (centrais e regionais) e respectivos responsáveis:
INSPECTOR-GERAL Agostinho Santa
CONSELHO DE INSPECÇÃO
SUBINSPECTORA-GERAL Ana Cristina Baptista
DELEGADO REGIONAL DELEGADO REGIONAL DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO NORTE DO CENTRO Valdemar C. Almeida Marcial Mota Pedro Teixeira Pinto
SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO TÉCNICO-INSPECTIVO TÉCNICO-INSPECTIVO (SATI) (SATI) (SATI) António Preto Torrão Rosa M. Ferreira António Rui D. Barata
DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (DSI) Cássia Silva
OBJECTIVOS E RECURSOS
EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO (EAC) Rui Leonardo Silva
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Plano de Actividades 2011
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS (DSJ) Alexandre E. Pereira
EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (EAA) Maria Leonor Duarte
DELEGADA REGIONAL DO ALENTEJO Ana Maria Flor
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO (DATI) Basílica Daniel
DELEGADO REGIONAL DO ALGARVE Joaquim G. Pacheco
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO (DATI) Maria Paula Carrusca
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) Maria Fernanda Lopes
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DCD) Paulo J. S. Barata
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS A IGE assume, em 2011, quatro objectivos estratégicos: OBJECTIVO 1
Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.
OBJECTIVO 2
Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.
OBJECTIVO 3
Reforçar a cooperação às escalas nacional e internacional.
OBJECTIVO 4
Promover a valorização dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na sua acção.
CONTRIBUTOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS REGIONAIS E CENTRAIS Apresentam-se, em seguida, quer de forma descritiva, quer de forma gráfica, de modo a permitir uma leitura comparada, os objectivos estratégicos e os contributos das diferentes unidades orgânicas (regionais e centrais) para a sua realização.
DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE (DRN) Contributo para o objectivo 1 Realizar 148 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (70
acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (60 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (18 acções). Realizar 48 acções de Avaliação Externa das Escolas. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção
e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
Contributo para o objectivo 2 Realizar 302 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (92 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e
Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (160 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (50 acções). ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (32 acções). Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-
nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 5,82% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
Realizar 65 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (33 acções) e Siste-
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Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-
to das actividades do Programa de Auditoria. Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do
Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso, no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;
a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;
a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;
a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;
o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
Contributo para o objectivo 4 Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da
informação recolhida, assegurando:
a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;
a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;
o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;
o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre. Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-
tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
OBJECTIVOS E RECURSOS
DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO (DRC)
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Contributo para o objectivo 1 Realizar 37 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16
acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (10 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (11 acções). Realizar 38 acções de Avaliação Externa das Escolas. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de
trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e de Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Plano de Actividades 2011
Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a preven-
ção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
Contributo para o objectivo 2 Realizar 155 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (43 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e
Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (27 acções). Realizar 38 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (18 acções) e Sis-
tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (20 acções). Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades
Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 2,74% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-
to das actividades do Programa de Auditoria. Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do
Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;
a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;
a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;
a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;
o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
Contributo para o objectivo 3 Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.
Contributo para o objectivo 4 Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. informação recolhida, assegurando:
a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;
a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;
o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da
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o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre. Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-
tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
DELEGAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRLVT) Contributo para o objectivo 1 Realizar 62 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (24
acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (24 acções), Educação Especial – Respostas Educativas (14 acções). Realizar 64 acções de Avaliação Externa das Escolas. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção
e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
Contributo para o objectivo 2 Realizar 206 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (75 acções); Provas de Aferição do Ensino Bási-
co e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (46 acções). Realizar 62 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (36 acções); Siste-
ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (19 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (7 acções). Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-
nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 4,92% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-
to das actividades do Programa de Auditoria.
OBJECTIVOS E RECURSOS
Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do
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Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;
a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;
a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;
Plano de Actividades 2011
a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;
o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
Contributo para o objectivo 3 Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos participantes na visita de estudo subordinada ao tema
The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI. Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.
Contributo para o objectivo 4 Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da
informação recolhida, assegurando:
a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;
a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;
o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;
o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre. Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-
tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO (DRA) Contributo para o objectivo 1 Realizar 38 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16
acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (18 acções); Educação Especial – Respostas Educativas (4 acções).
Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção
e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
Realizar 12 acções de Avaliação Externa das Escolas;
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Contributo para o objectivo 2 Realizar 46 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (20 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e
Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (20 acções); Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções). Realizar 14 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (10 acções) e Sis-
tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (4 acções). Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades
Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 0,90% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-
to das actividades do Programa de Auditoria. Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do
Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;
a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;
a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;
a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;
o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
Contributo para o objectivo 4 Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da
OBJECTIVOS E RECURSOS
informação recolhida, assegurando:
20
a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;
a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;
o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;
o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre. Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo,
garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de
Plano de Actividades 2011
80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE (DRALG) Contributo para o objectivo 1 Realizar 19 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (11
acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (5 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (3 acções). Realizar 5 acções de Avaliação Externa das Escolas. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção
e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
Contributo para o objectivo 2 Realizar 48 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (16 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e
Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (26 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções). Realizar 19 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (12 acções); Siste-
ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (5 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (2 acções). Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-
nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 0,62% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos
de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-
to das actividades do Programa de Auditoria. Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do
o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;
a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;
a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;
a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;
o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
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Contributo para o objectivo 4 Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da
informação recolhida, assegurando:
a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;
a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;
o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;
o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS (DSJ) Contributo para o objectivo 1 Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção
e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria. Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Pro-
vedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Provedoria, dando res-
posta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias. Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo
a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
Contributo para o objectivo 2 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e
do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a
garantir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Admi-
OBJECTIVOS E RECURSOS
nistrativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.
22
Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso
Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
Contributo para o objectivo 4 Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e
Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas. Plano de Actividades 2011
Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre. Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-
tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (EAA) Contributo para o objectivo 1 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de
Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de
trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efei-
to, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012. Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompa-
nhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
Contributo para o objectivo 3 Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração
educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.
Contributo para o objectivo 4 Fomentar, de acordo com o calendário estabelecido, a articulação permanente entre as coordenações das
actividades dos programas de Acompanhamento e Avaliação, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas. Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação e promover a realização das respectivas acções de formação. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
Contributo para o objectivo 2 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de
Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de
trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excepto no que depender de informação exógena à IGE. Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO (EAC)
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Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a
selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos produtos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo. Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria
e Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
Contributo para o objectivo 3 Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração
educativa, com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.
Contributo para o objectivo 4 Fomentar, de acordo com os calendários estabelecidos, a articulação permanente entre as coordenações
das actividades dos programas de Auditoria e Controlo, através da realização de reuniões periódicas. Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação
específica dos inspectores no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo e promover a realização das respectivas acções de formação. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
DIVISÃO DE APOIO GERAL (DAG) Contributo para o objectivo 4 Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabele-
cido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório. Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de for-
mação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias. Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases
de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração. Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente do
Sistema de Recursos Humanos (SRH) e do mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração. Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de
Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamento.
OBJECTIVOS E RECURSOS
Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano
24
económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental. Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
Plano de Actividades 2011
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DCD) Contributo para o objectivo 1 Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das acti-
vidades de Acompanhamento, Avaliação e Provedoria, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel. Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa –
na Internet. Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-
das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet. Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).
Contributo para o objectivo 2 Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das activi-
dades de Controlo, Auditoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.
Contributo para o objectivo 4 Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades
da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição. Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo. Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade
de rectificação. Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da
IGE, bem como a sua integração no GestIGE. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (DSI) Contributo para o objectivo 4 Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibiliza-
do no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de 3 dias. Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às
Escolas, garantindo, de acordo com os calendários estabelecidos, a sua implementação e divulgação. necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e enquadrado pela política geral de compras públicas. Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário
estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessível online. Monitorizar, auditar e propor, de acordo com os calendários estabelecidos, os desenvolvimentos que se
mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada. Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
Disponibilizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a infra-estrutura tecnológica que responda às
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Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à
elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE. Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-
torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
*
OBJECTIVOS E RECURSOS
As figuras seguintes apresentam graficamente os objectivos e os contributos das diferentes unidades orgânicas (centrais e regionais) para a sua realização.
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Plano de Actividades 2011
MAPAS-QUADRO DE OBJECTIVOS OBJECTIVO 1 DRN ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Avaliação Avaliação
DRLVT
DRC 148 70 60 18 48 48
ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Avaliação Avaliação
37 16 10 11 38 38
ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Avaliação Avaliação
DRA 62 24 24 14 64 64
ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Avaliação Avaliação
DRAlg 38 16 18 4 12 12
ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Avaliação Avaliação
19 11 5 3 5 5
›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.
DCD
DSJ
›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das actividades inspectivas, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.
Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.
›Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa – na Internet. ›Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações editadas/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet. ›Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).
EAA ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. ›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efeito, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012.
›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria. ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Provedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. ›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Provedoria, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias. ›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
PROGRAMAS/ACTIVIDADES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE
Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico Educação Especial Respostas Educativas
Avaliação AEE
Avaliação Externa das Escolas
Inspecção-Geral da Educação
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OBJECTIVO 2 Delegações Regionais DRLVT ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC
DRC ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC
Auditoria ASE SCI
Auditoria
155 43 85 27 38 18 20
ASE SCI Contratos EPC
206 75 85 46 62 36 19 7
DRA ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames APP EPC
Auditoria ASE SCI
46 20 20 6 14 10 4
DRAlg
DRN ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC
Auditoria ASE SCI
302 92 160 50 65 33 32
ACÇÕES Controlo
Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.
OAL Provas/Exames APP EPC
Auditoria ASE SCI Contratos EPC
48 16 26 6 19 12 5 2
DRN: 5,82% DRC: 2,74% DRLVT: 4,92% DRA: 0,90% DRAlg: 0,62%
DRN
DRC
DRLVT
DRA
DRAlg
›Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades ASE e SCI, representa 15% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. ›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbito das actividades do Programa de Auditoria.
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:
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›o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido; ›a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade; ›a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico; ›a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento; ›o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.
PROGRAMAS/ACTIVIDADES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC
Organização do Ano Lectivo Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
Auditoria ASE SCI Contratos EPC
Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar Serviços da Administração Educativa — Sistema de Controlo Interno Contratos de Financiamento dos Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo
Plano de Actividades 2011
OBJECTIVO 2 Serviços Centrais DSJ ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. ›Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a garantir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. ›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias. ›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
DCD ›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das actividades inspectivas, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou papel.
Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.
EAC ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. ›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excepto no que depender de informação exógena à IGE. ›Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos produtos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Elaborar, de acordo com os calendário estabelecidos, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria e de Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.
Inspecção-Geral da Educação
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OBJECTIVO 3
DRLVT ›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos participantes na visita de estudo subordinada ao tema The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI.
DRC ›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.
›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.
Reforçar a cooperação à escala nacional e internacional
EAA
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas, no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.
30
Plano de Actividades 2011
EAC ›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.
OBJECTIVO 4 Delegações Regionais DRN
DRC
DRLVT
DRA
DRAlg
›Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. ›Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando: ›a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia; ›a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior; ›o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35; ›o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada; ›o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.
Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na IGE.
DRN
DRC
DRLVT
DRA
DRAlg
›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
31
OBJECTIVO 4 Serviços Centrais EAA
EAC
DSJ
›Fomentar, de acordo com os calendários estabelecidos, a articulação permanente com as coordenações das actividades dos respectivos programas, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como na realização de reuniões periódicas. ›Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores no âmbito das suas actividades e promover a realização das respectivas acções de formação.
EAA
EAC
DSJ
DAG
DCD
DSI
›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
›Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas. ›Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados. ›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
DCD
Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na IGE.
DAG
OBJECTIVOS E RECURSOS
›Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabelecido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.
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›Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição. ›Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo. ›Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade de rectificação. ›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da IGE, bem como a sua integração no GestIGE.
DSI ›Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibilizado no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de 3 dias.
›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de formação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.
›Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às Escolas, garantindo a sua implementação e divulgação de acordo com os calendários estabelecidos.
›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.
›Disponibilizar a infra-estrutura tecnológica que responda às necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e de acordo com a política geral de compras públicas, de acordo com os calendários estabelecidos.
›Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente SRH e mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/ comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.
›Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessível online.
›Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamento.
›Monitorizar, auditar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, de acordo com os calendários estabelecidos, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada.
›Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.
›Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.
›Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Plano de Actividades 2011
ACÇÃO INSPECTIVA Distribuição e custos O QUADRO 1 e os GRÁFICOS 1 A 4 sintetizam, em número de escolas/serviços, a distribuição nacional e regional da acção inspectiva planeada, o seu peso relativo em relação aos programas e às actividades, o seu peso em dias de trabalho inspectivo (DUI) e os respectivos custos estimados. O QUADRO 2 sintetiza a previsão de custos da acção inspectiva não susceptível de planeamento (Provedoria, Acção Disciplinar, Contencioso Administrativo), bem como das actividades de direcção e coordenação, internacional, de formação e gestão de recursos humanos, de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes. QUADRO 1
Distribuição Regional DRN
DRC
DRLVT
DRA
DRAlg
SC
Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico
283.087
137
70
16
24
16
11
0
Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico
276.297
117
60
10
24
18
5
0
Educação Especial – Respostas Educativas
118.076
50
18
11
14
4
3
0
SUBTOTAIS
677.460
304
148
37
62
38
19
0
Organização do Ano Lectivo
871.400
246
92
43
75
20
16
0
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário
332.974
376
160
85
85
20
26
0
Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
478.207
135
50
27
46
6
6
0
Escolas Portuguesas no Estrangeiro
13.283
1
0
0
0
0
0
1
1.695.864
758
302
155
206
46
48
1
Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar
643.514
109
33
18
36
10
12
0
Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa
732.071
80
32
20
19
4
5
0
Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
18.596
9
0
0
7
0
2
0
SUBTOTAIS
1.394.181
198
65
38
62
14
19
0
Avaliação Externa das Escolas
1.626.792
167
48
38
64
12
5
0
TOTAIS
5.394.297
1427
563
268
394
110
91
1
SUBTOTAIS
ACOMPANHAMENTO
Distribuição Nacional
CONTROLO
Custo (€ )
AUDITORIA
Actividade inspectiva planeada
N.º de Escolas/Serviços
AVALIAÇÃO
Actividade inspectiva não susceptível de planeamento e outras rubricas
Custo (€ )
Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo
2.847.328
Direcção, coordenação e actividade internacional
1.191.229
Formação e gestão de recursos humanos
2.643.948
Actividades de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes
2.450.384
TOTAIS
9.132.889
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
QUADRO 2
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Acções e trabalho inspectivo por Programa GRÁFICO 1 — Peso do n.º de acções por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada Avaliação Externa 11,7% Acompanhamento 21,3% Auditoria 13,9%
Controlo 53,1%
GRÁFICO 2 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada
Avaliação Externa 30,2%
Acompanhamento 12,6%
Controlo 31,4%
OBJECTIVOS E RECURSOS
Auditoria 25,8%
34
Plano de Actividades 2011
Acções e trabalho inspectivo por Actividade GRÁFICO 3 — Peso do n.º de acções por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada 30% 26,3% 25%
20% 17,2% 15% 11,7% 10%
9,5%
9,6% 8,2%
7,6% 5,6%
5%
3,5% 0,1%
0,6%
0% Gestão Resultados Educação Curricular Escolares Especial (EPE/EB) (EB)
Org. Ano Lectivo
Provas de Aferição e Exames
Org. Func. EEPC
Escolas Acção Social Sistema de Contratos Avaliação Port. no Escolar Controlo Fin. EEPC Externa das Estrangeiro Interno Escolas
GRÁFICO 4 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada 35%
30,2%
30%
25%
20% 16,2% 15%
13,6% 11,9%
10%
8,9% 5,2%
6,2%
5,1% 2,2%
0,3%
0,2%
0% Gestão Resultados Educação Curricular Escolares Especial (EPE/EB) (EB)
Org. Ano Lectivo
Provas de Aferição e Exames
Org. Func. EEPC
Escolas Port. no Estrangeiro
Acção Social Escolar
Sistema de Contratos Avaliação Controlo Fin. EEPC Externa das Interno Escolas
Nota – Nos dias de Trabalho Inspectivo (DUI) inclui-se o trabalho de campo, ou seja, a actividade desenvolvida na escola, bem como o trabalho de gabinete, isto é, de concepção da actividade, de elaboração/adaptação do roteiro e dos instrumentos de trabalho, as reuniões de preparação e de coordenação, a formação para actividade, a elaboração dos relatórios gerais e dos relatórios por acção, etc.
Inspecção-Geral da Educação
OBJECTIVOS E RECURSOS
5%
35
ENQUADRAMENTO DOS PROGRAMAS E DAS ACTIVIDADES NOS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS O contributo dos programas e das actividades da IGE para os objectivos estratégicos definidos processa-se de acordo com o quadro seguinte. Objectivos Estratégicos
PROGRAMAS E ACTIVIDADES
Obj. 1
Obj. 2
Obj. 3
Obj. 4
I ACOMPANHAMENTO I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico
√
√
I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico
√
√
I.3 Educação Especial — Respostas Educativas
√
√
II CONTROLO II.1 Organização do Ano Lectivo
√
√
II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário
√
√
II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
√
√
II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro
√
√
III.1 Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar
√
√
III.2 Sistema de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa
√
√
III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
√
√
III AUDITORIA
IV AVALIAÇÃO IV.1 Avaliação Externa das Escolas
√
√
V PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO V.1 Provedoria
√
V.2 Acção Disciplinar
√
V.3 Contencioso Administrativo
√
VI ACTIVIDADE INTERNACIONAL VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI)
√
VI.2 Escolas Europeias
√
√
√
VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos
√
VI.4 Projectos Internacionais
√
√
VII RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos
√
VII.2 Recursos Financeiros e Materiais — Contabilidade, Aprovisionamento e Património
√
VII.3 Recursos Humanos — Gestão de Pessoal
√
VII.4 Apoio Geral
√
OBJECTIVOS E RECURSOS
VIII SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação
√
VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica
√
IX COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
√
IX.1 Publicações e Sítio Internet
√
IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo
√
IX.3 Expediente
Plano de Actividades 2011
√
√ √
2.ª PARTE
PROGRAMAS E ACTIVIDADES
PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO Definição e objectivos As actividades deste programa visam observar e acompanhar a acção educativa desenvolvida pelas escolas e agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa. Pretende-se ainda que estas actividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas/agrupamentos e, consequentemente, contribuam para a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos.
Actividades GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO EDUCAÇÃO ESPECIAL — RESPOSTAS EDUCATIVAS
ACTIVIDADE I.1 – GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO Objectivos Acompanhar a gestão do currículo nacional no ensino básico e a gestão das orientações curriculares para a
educação pré-escolar, tendo em conta, designadamente:
a concepção, a realização e a avaliação do currículo;
a articulação entre as actividades educativas e as de animação socioeducativa;
a articulação entre as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e entre as actividades lectivas e as de enriquecimento curricular;
a implementação dos Planos e Programas Nacionais;
Apreciar os procedimentos de articulação curricular e a sequencialidade entre níveis e ciclos educativos.
Relatório por intervenção
Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Coordenação
Maria Margarida do Paulo (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Maria Jacob (DRA); Clara Lucas (DRAlg).
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO
Produtos
39
ACTIVIDADE I.2 – RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO Objectivos Analisar os processos de avaliação das aprendizagens dos alunos, tendo em conta, designadamente:
os procedimentos desencadeados para diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível das aprendizagens;
a adequação das estratégias implementadas para (re)orientar o processo educativo;
Induzir práticas para a melhoria da consistência dos processos de avaliação das aprendizagens dos alunos.
Produtos
Relatório por acção
Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação
Relatório nacional
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Coordenação
Carlos Roque (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Maria Pinto (DRA); Carlos Mendonça (DRAlg).
ACTIVIDADE I.3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – RESPOSTAS EDUCATIVAS Objectivos Acompanhar a organização e o funcionamento da Educação Especial, tendo em conta:
o planeamento da Educação Especial;
os procedimentos de referenciação e avaliação;
a elaboração e execução dos programas educativos individuais;
a articulação entre os diversos intervenientes, incluindo as famílias, os serviços e as entidades;
a gestão dos recursos humanos e materiais quanto à sua adequação, eficácia e racionalidade;
Apreciar a qualidade das respostas educativas proporcionadas às crianças e jovens com necessidades edu-
cativas especiais de carácter permanente e os resultados alcançados, contribuindo para o aperfeiçoamento e a melhoria das práticas das escolas;
PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO
Contribuir para a regulação da organização e do funcionamento da Educação Especial.
40
Produtos
Relatório por intervenção
Relatório-síntese da intervenção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Plano de Actividades 2011
Coordenação Pedro Valadares (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Paula Baltazar (DRA); Ana Márcia Pires (DRAlg).
PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO
Inspecção-Geral da Educação
41
PROGRAMA II – CONTROLO Definição e objectivos As actividades de controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal do funcionamento de unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. As actividades de controlo sistemático, bem como outras de intervenção selectiva e estratégica, conjugadas com acções de acompanhamento de execução das recomendações, integram o dispositivo de monitorização do sistema educativo da responsabilidade da IGE. Os relatórios, elaborados por actividade, visam produzir informação sobre o sistema, introduzir as correcções necessárias e propor à tutela medidas adequadas de regulação.
Actividades ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO
ACTIVIDADE II.1 – ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO Objectivos Analisar a organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, numa perspectiva de equida-
de do serviço público de educação; Verificar a conformidade normativa na organização, na gestão e na eficácia do sistema escolar; Avaliar o grau de racionalidade e de eficácia na gestão dos recursos humanos disponíveis; Garantir boas práticas de gestão de recursos.
Ficha de actividade por acção
Relatório anual
PROGRAMA II – CONTROLO
Produtos
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE)
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)
Inspecção-Geral da Educação
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Coordenação
Lurdes Navarro, Paulo Valada e Eduardo Bação (SC); Maria José Dias (DRN); Manuel Branco Silva (DRC); Florbela Valente (DRLVT); Maria da Conceição Ribeiro (DRA), Clara Lucas (DRAlg).
ACTIVIDADE II.2 – PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Objectivos Controlar a aplicação das provas de aferição dos 4.º e 6.º anos de escolaridade e dos exames nacionais do
3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de modo a garantir a sua realização em condições de confidencialidade e de equidade; Verificar a adequação das medidas e dos procedimentos adoptados pelos agrupamentos de escolas e esco-
las não agrupadas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, face aos normativos e aos contextos específicos em que as provas de aferição e os exames nacionais decorrem; Contribuir para a melhoria da qualidade da organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agru-
padas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que respeita a todo o serviço inerente às provas de aferição e aos exames nacionais.
Produtos
Relatórios regionais
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Júri Nacional de Exames (JNE)
Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Coordenação
António Monteiro (SC); Maria José Dias (DRN); Jorge Sena (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Rui Atanásio (DRA); Carlos Mendonça (DRAIg).
ACTIVIDADE II.3 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO Objectivos Analisar o funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que diz respeito às
condições materiais e aos recursos humanos;
PROGRAMA II – CONTROLO
Analisar a organização dos procedimentos administrativos, no que respeita aos processos dos alunos e dos
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docentes e aos registos das actividades desenvolvidas; Verificar a existência e o funcionamento dos órgãos de gestão pedagógica, na perspectiva da qualidade do
ensino; Apreciar as condições de organização pedagógica, tendo em conta o cumprimento dos planos de estudo e
o processo de avaliação das aprendizagens escolares; Verificar a credibilidade das informações prestadas no âmbito da candidatura e da execução dos contratos
de desenvolvimento da educação pré-escolar, dos contratos simples e dos contratos de associação.
Plano de Actividades 2011
Produtos
Relatório por acção
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)
Coordenação
João Henriques (SC); Maria José Dias (DRN); Fernando Vasconcelos (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Luís Almeida (DRAIg).
ACTIVIDADE II.4 – ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO Objectivos Analisar e caracterizar, dos pontos de vista institucional, financeiro e pedagógico, as condições e o funcio-
namento da Escola Portuguesa de Luanda (Angola).
Produtos
Relatório da acção
Colaboração e articulação com outros serviços
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)
Inspecção-Geral das Finanças (IGF)
Coordenação João Ramalho (SC)
PROGRAMA II – CONTROLO
Inspecção-Geral da Educação
45
PROGRAMA III – AUDITORIA Definição e objectivos As actividades de auditoria orientam-se para a análise, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência, dos actos de gestão praticados num determinado período. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas. A auditoria pauta-se por princípios de independência e transparência na análise dos actos de gestão praticados por entidades públicas e entidades privadas que tenham contrato com o Estado para a prestação de serviços públicos. A finalidade principal das auditorias é informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condições de funcionamento ou de prestação de serviço e recomendar soluções alternativas que permitam melhorar os resultados da gestão.
Actividades ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS – ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR SISTEMA DE CONTROLO INTERNO – ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
ACTIVIDADE III.1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Objectivos Verificar o modo como estão a ser levados à prática o regime jurídico de autonomia e o regime de autono-
mia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Analisar a implementação da Reforma da Administração Financeira do Estado nos estabelecimentos públicos
dos ensinos básico e secundário; Identificar a estrutura e organização do estabelecimento de educação e ensino; Avaliar o processo de planeamento;
Analisar a regularidade, integralidade e correcção dos registos da receita, da despesa e da conta de gerên-
cia da acção social escolar.
Produtos
Relatórios por acção
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA III – AUDITORIA
Analisar a implementação dos procedimentos contabilísticos e sistemas de controlo interno;
47
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)
Coordenação
José da Silva Santos (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Ana Cristina Pinto (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Isabel Gonçalves (DRAIg).
ACTIVIDADE III.2 – SISTEMA DE CONTROLO INTERNO ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA Objectivos Auditar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do orçamento, no
quadro de funcionamento do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), à luz dos princípios de coordenação desse mesmo Sistema e tendo presentes os princípios de auditoria internacionalmente consagrados.
Produtos
Relatório por acção
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)
Coordenação
João Ramalho (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Isabel Gonçalves (DRAlg).
ACTIVIDADE III.3 – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO Objectivos Verificar a conformidade da informação prestada às Direcções Regionais de Educação e ao Gabinete Coor-
PROGRAMA III – AUDITORIA
denador do Sistema de Informação do Ministério da Educação pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, com financiamento público, que esteve na base dos montantes atribuídos no âmbito dos contratos de patrocínio.
48
Produtos
Relatório por acção
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Plano de Actividades 2011
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)
Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)
Coordenação João Henriques (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Luís Almeida (DRAIg).
PROGRAMA III – AUDITORIA
Inspecção-Geral da Educação
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PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO Definição e objectivos Este programa enquadra-se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas. Através de um melhor conhecimento de cada escola, em particular, e do serviço educativo, em geral, procura-se incentivar práticas de auto-avaliação, promover uma ética profissional marcada pela responsabilidade, fomentar a participação social na vida escolar e contribuir para que as crianças e os jovens encontrem nas escolas espaços educativos que os sirvam cada vez melhor.
Actividade AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS
ACTIVIDADE IV.1 – AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS Objectivos Fomentar nas escolas uma interpelação sistemática sobre a qualidade das suas práticas e dos seus resulta-
dos; Articular os contributos da avaliação externa com a cultura e os dispositivos da auto-avaliação das escolas; Reforçar a capacidade das escolas para desenvolverem a sua autonomia; Concorrer para a regulação do funcionamento do sistema educativo; Contribuir para o melhor conhecimento das escolas e do serviço público de educação, fomentando a parti-
cipação social na vida das escolas.
Produtos
Relatório por escola ou agrupamento de escolas
Relatório anual
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)
Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)
Direcções Regionais de Educação (DRE)
Coordenação
Maria Leonor Duarte (SC); Rosa Maria Paulo (DRN); Eduardo Oliveira e José João Azevedo (DRC); Ana Maria Serra (DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Luís Barregão (DRAlg).
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO
Colaboração e articulação com outros serviços
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PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Definição e objectivos A Provedoria consiste no atendimento, análise e resposta às queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo. Pretende contribuir para a prevenção e eliminação de problemas e conflitos surgidos em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação. A Acção Disciplinar é o conjunto de procedimentos de natureza disciplinar pontualmente desencadeados com vista ao esclarecimento de factos que perturbem o normal funcionamento do sistema educativo e à reposição da sua normalidade. O Contencioso Administrativo consiste na representação do Ministério da Educação junto dos Tribunais Administrativos, em processos em que a IGE tenha tido intervenção em instância administrativa.
Actividades PROVEDORIA ACÇÃO DISCIPLINAR
ACTIVIDADE V.1 – PROVEDORIA Objectivo Satisfazer os interesses legítimos dos utentes e agentes do sistema educativo formalizados junto da IGE,
quer por via postal, fax, correio electrónico e e-atendimento, quer presencialmente ou por telefone, apreciando, tratando ou encaminhando os diversos tipos de exposições recepcionadas; Contribuir para a prevenção de disfuncionalidades e de situações de conflito surgidas em meio escolar e
nos serviços do Ministério da Educação.
Produtos
Relatório semestral (1.º semestre)
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa
Outros serviços da Administração Pública
Coordenação
Rosa Silva (SC); João Tição Moreira (DRN); Alexandra Garcia Monteiro (DRC); Maria Joaquina Garcia (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
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ACTIVIDADE V.2 – ACÇÃO DISCIPLINAR Objectivo Proceder ao apuramento dos factos que perturbem o normal funcionamento das escolas e dos serviços do
Ministério da Educação, responsabilizando, quando se justifique, disciplinarmente os seus autores; Garantir a boa execução da acção disciplinar e preparar as decisões de 1.º e 2.º graus, assegurando a justi-
ça, a equidade e a coerência das decisões.
Produtos
Informações
Processos de inquérito
Processos disciplinares
Pareceres técnico-jurídicos
Apoio técnico-jurídico prestado, essencialmente, pelas Delegações da IGE aos estabelecimentos de ensino
Relatório anual
Colaboração e articulação com outros serviços
Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa
Escolas e Agrupamentos de Escolas
Coordenação
PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
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João Ferreira (SC); João Tição Moreira (DRN); Odete Afonso (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).
ACTIVIDADE V.3 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Objectivo Representar o Ministério da Educação junto dos tribunais administrativos em acções e incidentes decor-
rentes da prossecução da missão da IGE; Executar as sentenças/acórdãos proferidos pelos tribunais, nas acções em que a IGE interveio; Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade contenciosa.
Produtos
Articulados e requerimentos
Informações e textos de apoio
Relatório anual
Coordenação
Rui Hermida (SC); João Tição Moreira (DRN); Renato Almeida e Sousa (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).
Plano de Actividades 2011
PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL Definição e objectivos A participação em projectos e actividades e a cooperação institucional internacional constituem os objectivos genéricos deste programa que se desenvolve no âmbito das Escolas Europeias, da Conferência Internacional Permanente das Inspecções Gerais e Nacionais de Educação (SICI), das inspecções nacionais dos países de expressão oficial portuguesa e de outras inspecções-gerais de educação, e na organização e participação em projectos internacionais, designadamente no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. Especificamente, pretende-se assegurar:
a cooperação institucional junto das Escolas Europeias;
a participação em projectos e em actividades de organizações europeias e internacionais de áreas afins às da IGE;
a cooperação com os serviços congéneres de outros países, designadamente os de expressão portuguesa, com base nos acordos estabelecidos e em solicitações pontuais.
Actividades CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI) ESCOLAS EUROPEIAS COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS PROJECTOS INTERNACIONAIS
ACTIVIDADE VI.1 – CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES-GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI) Objectivos Nacionais de Educação (SICI) com vista à troca de informações, modelos e perspectivas que possam beneficiar a configuração e o desempenho da IGE; Utilizar a SICI como uma plataforma para desenvolver parcerias com organizações congéneres para o
desenvolvimento de trabalho e projectos conjuntos; Colaborar no projecto SICI Inspectors’ Academy (SIA), desenvolvendo programas de formação destinados a
inspectores; Rever e actualizar informações relativas à IGE constantes no Blue Book das Inspecções Europeias; Colaborar com a Rede Eurydice na prestação de informações sobre o sistema educativo português, em
áreas onde a IGE desempenha um papel relevante.
Produtos
Notícias e outros textos de divulgação das acções desenvolvidas pela SICI e da participação da IGE nas actividades daquela organização
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL
Participar nas actividades promovidas pela Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e
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Informação relativa à IGE para o Blue Book das Inspecções Europeias
Informações e textos para publicações internacionais editadas pela Rede Eurydice, designadamente para o capítulo 9 da Eurybase, relativo ao sistema educativo português
Colaboração e articulação com outros serviços
SICI — Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação
Inspecções de Educação da Europa
Coordenação
Helder Guerreiro (SC)
ACTIVIDADE VI.2 – ESCOLAS EUROPEIAS Objectivos Participar, juntamente com os Estados-Membros da União Europeia, na gestão pedagógica, administrativa
e financeira das Escolas Europeias (EE); Participar nas reuniões do Conselho Superior, do Conselho de Inspecção, do Conselho Misto, do Conselho
Pedagógico e do Comité Administrativo e Financeiro; Desenvolver a actividade inspectiva, em equipa ou individualmente, prevista nos regulamentos ou decor-
rente de mandatos específicos; Participar em grupos de trabalho para a elaboração de normativos/regulamentos/orientações definidores
do funcionamento das EE; Proceder à avaliação de desempenho dos professores portugueses; Participar em comités de selecção de directores e directores-adjuntos para as EE; Proceder à selecção dos professores portugueses e à organização dos respectivos processos de destaca-
mento; Proceder à tradução para Português de programas curriculares utilizados nas EE.
Produtos
Relatórios e pareceres
Documentos normativos/regulamentos/orientações, fichas de trabalho e programas curriculares
Propostas para decisão superior
PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL
Colaboração e articulação com outros serviços
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Natércio Afonso (Representante da Ministra da Educação junto do Conselho Superior)
Ricardo Charters d’Azevedo (GEPE)
Gabinete de Acesso ao Ensino Superior
Escolas Secundárias
Coordenação
Helder Guerreiro e Helena Teixeira Coelho (SC)
Plano de Actividades 2011
ACTIVIDADE VI.3 – COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS Objectivos Desenvolver a colaboração com as inspecções dos países africanos de língua oficial portuguesa.
Produtos
Relatório por acção
Informações.
Colaboração e articulação com outros serviços
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)
Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
Coordenação
Valdemar Castro Almeida (DRN)
ACTIVIDADE VI.4 – PROJECTOS INTERNACIONAIS Objectivos Desenvolver parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com
interesse para a IGE; Promover e acompanhar a realização de formação e de estágios internacionais de inspectores, desenvol-
vendo parcerias com organizações congéneres; Acolher actividades formativas para inspectores e outros especialistas em educação, designadamente as
actividades financiadas pelo Programa Sectorial Leonardo da Vinci; Participar em actividades organizadas pela Agência Nacional PROALV, que se constituam como uma mais-
-valia para o desenvolvimento de projectos internacionais; Divulgar junto dos inspectores actividades de formação com relevância para a IGE, no âmbito do Programa
Produtos
Estágios para inspectores portugueses no estrangeiro e para inspectores estrangeiros em Portugal
Visita de estudo a realizar no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sobre o impacto das avaliações externas
Workshops, conferências e publicações resultantes do trabalho da IGE com parceiros em projectos internacionais
Colaboração e articulação com outros serviços
Inspecções-Gerais e outras instituições parceiras nos projectos
Agência Nacional PROALV — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida
Coordenação
Helder Guerreiro (SC)
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL
Aprendizagem ao Longo da Vida, apoiando e regulando a apresentação de candidaturas individuais.
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PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL Definição e objectivos As actividades deste programa têm por objectivo assegurar a formação e a qualificação dos recursos humanos da IGE, a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao funcionamento dos diferentes serviços e unidades orgânicas e o apoio geral.
Actividades VII.1 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS VII.2 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS – CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO VII.3 RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL VII.4 APOIO GERAL
Objectivos Desenvolver competências correspondentes às áreas específicas de intervenção da IGE; Promover a formação de todos os trabalhadores em áreas funcionais específicas.
Produtos
Plano anual de formação
Acções de formação para aprofundamento de competências técnico-pedagógicas, jurídicas e administrativo-financeiras
Acções de formação para projecto de intervenção inspectiva
Coordenação
Maria Fernanda Lopes e Ana Paula Silva (SC); Valdemar Castro Almeida (DRN); Rosa Maria Menezes Ferreira (DRC); António Barata (DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Joaquim Gago Pacheco (DRAlg).
ACTIVIDADE VII.2 – RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO Objectivos Assegurar a boa gestão orçamental, executando as tarefas inerentes à contabilização e aos pagamentos
dos encargos; Elaborar o projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010;
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL
ACTIVIDADE VII.1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
59
Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da IGE; Participar nas agregações de processos aquisitivos lançados pela Secretaria-Geral do Ministério da Educa-
ção; Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços e controlar a qualidade do desempenho
das empresas; Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos e edifícios afectos à IGE (Serviços Centrais e
Delegações Regionais) e assegurar a gestão da respectiva frota automóvel; Inventariar e controlar os bens móveis da IGE; Assegurar a actualização dos sistemas e bases de dados: Sistema de Informação Contabilística (SIC); Sistema de
Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE).
Produtos
Conta de gerência de 2010
Proposta de orçamento para 2012
Mapas mensais de execução orçamental do SIC
Coordenação
Rui Leonardo Silva (SC) e Maria Fernanda Lopes (SC)
ACTIVIDADE VII.3 – RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL
PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL
Objectivos
60
Assegurar os procedimentos de gestão e de administração de pessoal relativos aos cargos dirigentes e aos
trabalhadores da carreira especial de inspecção; Proceder à abertura de procedimentos concursais para os cargos dirigentes da IGE, bem como colaborar
com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG-ME) na abertura dos procedimentos concursais relativos aos trabalhadores das carreiras de regime geral; Assegurar a permanente actualização da informatização do cadastro dos trabalhadores da carreira especial
de inspecção; Assegurar o processamento de vencimentos (incluindo ajudas de custo) dos trabalhadores da carreira
especial de inspecção e de outros abonos dos trabalhadores das carreiras de regime geral; Proceder à elaboração do balanço social de 2010, bem como das estatísticas de pessoal; Acompanhar, controlar e monitorizar a introdução dos dados na aplicação de Gestão Integrada de Avaliação
de Desempenho na Administração Pública (GEADAP), no que se refere ao SIADAP 2 e SIADAP 3 da IGE; Assegurar a actualização permanente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e proceder mensalmente à
introdução de dados relativos à assiduidade dos trabalhadores da carreira especial de inspecção; Assegurar mensalmente a introdução dos dados relativos à assiduidade dos trabalhadores das carreiras de
regime geral na aplicação informática SAP da SG-ME, com vista ao processamento dos respectivos vencimentos; Actualizar trimestralmente o Sistema da Informação da Organização do Estado (SIOE); Assegurar a actualização diária dos dados relativos à aplicação de controlo de assiduidade; Preparar informação de natureza técnica para apoio à tomada de decisões.
Plano de Actividades 2011
Produtos
Mapa de pessoal
Balanço Social 2010, estatística de pessoal e mapas de assiduidade
Relatório global da aplicação GEADAP
Estudos e pareceres técnicos sobre questões de gestão de pessoal
Coordenação
Águeda Polónio (SC)
ACTIVIDADE VII.4 – APOIO GERAL Objectivos Coordenar e assegurar o apoio geral – secretariado, transporte, comunicações, entregas e apoio logístico –
à actividade de direcção superior e, sempre que se justifique, às actividades de direcção intermédia.
Produtos
Secretariado, transporte, comunicações e apoio logístico
Coordenação Maria Fernanda Lopes (SC)
PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL
Inspecção-Geral da Educação
61
PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Definição e objectivos As actividades que integram este programa visam disponibilizar sistemas de informação que constituam, por um lado, um repositório electrónico de informação das actividades nucleares, e, por outro, um sistema de gestão e controlo interno e de apoio na prestação de contas. Visam ainda assegurar a gestão das infra-estruturas tecnológicas garantindo o seu desenvolvimento sustentado de forma a responder às necessidades da IGE.
Actividades VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
ACTIVIDADE VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Objectivos Disponibilizar, com os dados recolhidos nas actividades inspectivas, um portefólio de informação em for-
mato electrónico destinado ao inspector e acessível online; Acompanhar a elaboração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva; Promover a inserção directa, no servidor de base de dados central, dos dados constantes das aplicações
que apoiam as actividades inspectivas; Potenciar a utilização do módulo da actividade inspectiva pelos inspectores, incrementando o registo
directo da actividade inspectiva no que diz respeito a tempos/custos afectos às intervenções; Contribuir para a modernização dos serviços através de acções de desmaterialização de documentos e de
utilização das assinaturas electrónicas; Monitorizar os sistemas de informação, contribuindo para a qualidade da informação produzida;
informação da IGE; Garantir o apuramento e o tratamento da informação quantitativa necessária à elaboração dos instrumen-
tos de prestação de contas (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e QUAR — Quadro de Avaliação e Responsabilização) e dos relatórios globais das actividades da IGE.
Produtos
Portefólio electrónico de informação destinado ao inspector, disponibilizado através da Internet — Dossier de escola
Instrumentos/aplicações informáticas de suporte à actividade inspectiva
Sistema de Informação para a Gestão Operacional da IGE (GestIGE)
Coordenação
Eduardo Bação e Carlos Afonso (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT); Paula Carrusca (DRAlg).
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Analisar, identificar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de
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ACTIVIDADE VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA Objectivos Gerir as infra-estruturas tecnológicas, os meios informáticos e os recursos de rede, garantindo a disponibili-
zação, a circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação; Assegurar a requalificação e actualização do parque informático da IGE; Propor e implementar as soluções de software mais adequadas, tendo em vista garantir o acompanhamento
das evoluções tecnológicas e a qualidade do serviço; Promover medidas de boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação — TIC.
Produtos
Parque informático
Infra-estrutura de rede e de comunicações
Coordenação Cássia Silva (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT).
PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
64
Plano de Actividades 2011
PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Definição e objectivos Este programa reúne as actividades relacionadas com a comunicação e a documentação na IGE, ou seja, a edição e/ou disponibilização das publicações, a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI) e dos Arquivos Intermédio e Definitivo, a gestão do sítio da IGE na Internet, o registo e a classificação da correspondência recebida e expedida.
Actividades IX.1 PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET IX.2 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO IX.3 EXPEDIENTE
ACTIVIDADE IX.1 – PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET Objectivos Assegurar a elaboração, a edição e a divulgação do plano de actividades, do relatório de actividades e das
publicações periódicas da IGE e a edição e/ou divulgação do balanço social, dos relatórios e dos roteiros da actividade inspectiva; Organizar, actualizar e propor os desenvolvimentos necessários às versões portuguesa e inglesa do sítio da
IGE na Internet; Assegurar a normalização da imagem institucional da IGE, elaborando e/ou supervisionando a produção do
respectivo estacionário.
Sítio da IGE na Internet
Instrumentos de gestão (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social)
Publicações periódicas (IGE Informação e IGE Documentação)
Relatórios, roteiros e outras publicações (edição/disponibilização)
Estacionário
Coordenação
Paulo J. S. Barata (SC)
Inspecção-Geral da Educação
PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Produtos
65
ACTIVIDADE IX.2 – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO Objectivos Assegurar a catalogação das obras adquiridas por compra, oferta ou permuta, mantendo actualizadas as
respectivas bases de dados; Disponibilizar documentação e informação pertinentes e actualizadas na área inspectiva e da educação,
para apoio aos utilizadores internos e assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via electrónica, dos utilizadores internos e externos, nas áreas da documentação e do arquivo; Assegurar a gestão dos depósitos de arquivo, do CDI e do stock de publicações da IGE; Prosseguir a catalogação retrospectiva das publicações (anteriores a 2000) ainda sem tratamento; Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-
das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet; Assegurar a gestão dos arquivos intermédio e definitivo, promovendo a incorporação da documentação
com valor secundário existente em arquivo corrente e a conservação, organização e comunicação da documentação existente em arquivo intermédio e definitivo.
Produtos
Bases de dados bibliográficos: Geral, Publicações da IGE, Legislação e Normativos na área da Educação (Bibliobase) e SIBME – Sistema Integrado das Bibliotecas do Ministério da Educação (Horizon)
Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação
Arquivos Intermédio e Definitivo da IGE
Coordenação
Paulo J. S. Barata (SC)
ACTIVIDADE IX.3 – EXPEDIENTE
PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Objectivos
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Assegurar a recepção, o registo, a classificação, o encaminhamento e a digitalização da correspondência
recebida pela IGE, bem como a expedição da correspondência produzida pela IGE, via fax, via postal e enviada em mão (através de protocolo); Assegurar a actualização do Plano de Classificação de Documentos da IGE; Promover e propor medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de normalização documental.
Produtos
Módulo de Documentos do Sistema GestIGE
Plano de Classificação de Documentos da IGE
Coordenação
Paulo J. S. Barata (SC)
Plano de Actividades 2011
CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA Programa I – Acompanhamento Actividade I.1 – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico Início 3-1
JAN.
FEV.
MAR. ABR. Intervenção nas escolas
MAIO
JUN.
AG.
JUL.
SET.
OUT.
DEZ. NOV. Intervenção nas escolas
Fim 30-12
Revisão do roteiro e dos instrumentos de trabalho/ reuniões de coordenação Relatório 09-10
Formação
Actividade I.2 – Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico JAN.
FEV.
Início 3-1
MAIO MAR. ABR. Intervenção nas escolas
JUN.
AG.
JUL.
OUT.
DEZ. NOV. Intervenção nas escolas
Fim 30-12
OUT.
DEZ. NOV. Intervenção nas escolas
Fim 30-12
Formação
Reuniões coord.
Relatório 09-10
SET.
Actividade I.3 – Educação Especial — Respostas Educativas FEV. MAR. Elaboração dos instrumentos de trabalho
JAN. Início 3-1
Formação
MAIO ABR. JUN. Intervenção nas escolas
AG.
JUL.
Reuniões coord.
SET.
Reuniões coord..
Relatório 09-10
Programa II – Controlo Actividade II.1 – Organização do Ano Lectivo FEV. MAR. JAN. Relatório 2010-2011
ABR.
MAIO
JUN.
JUL.
AG.
Revisão e adaptação dos instrumentos de trabalho/reuniões de trabalho
SET.
Form.
NOV. OUT. Intervenção nas escolas
DEZ. Fim 30-11
Reuniões coord.
Actividade II.2 – Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário JAN. Início 01-03
FEV.
MAIO MAR. ABR. Revisão e adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões de trabalho
JUN.
JUL.
AG.
SET.
NOV. OUT. Relatório 2011
DEZ. Fim 30-12
Intervenção nas escolas
Inspecção-Geral da Educação
CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA
Início 03-01
67
Actividade II.3 – Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo FEV. JAN. Início Elaboração do roteiro 03-01
MAR.
ABR.
MAIO
JUN.
AG. JUL. Intervenção nas escolas
SET.
OUT.
NOV.
DEZ. Fim 30-12
Relatório Autonomia e Paralelismo Pedagógico 2010
Actividade II.4 – Escolas Portuguesas no Estrangeiro Início 04-01
FEV. MAR. JAN. Preparação da Relatório interv.
ABR.
MAIO
JUN.
AG.
JUL.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ. Fim 30-12
Programa III – Auditoria Actividade III.1 – Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar FEV. MAR. JAN. Início Revisão /adapt. instrum. de 03-01 trabalho/reuniões
ABR.
MAIO JUN. Relatório 2011
AG.
JUL.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ. Fim 30-12
Intervenção nas escolas
Intervenção nas escolas
Actividade III.2 – Sistemas de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAIO
CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA
Início 03-01
68
Formação
JUL. JUN. Intervenção nas escolas
AG.
Relatório 2011
SET.
OUT.
NOV.
DEZ. Fim 30-12
Revisão /adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões
Actividade III.3 – Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo Início 03-01
FEV. JAN. Elab. do roteiro/ reuniões de coord.
MAR.
ABR.
MAIO
Relatório 2010
Plano de Actividades 2011
JUN.
AG. JUL. Intervenção nas escolas
SET.
OUT.
NOV.
DEZ. Fim 30-12
Programa IV – Avaliação Actividade IV.1 – Avaliação Externa das Escolas
Reuniões coord.
FEV. MAR. ABR. Intervenção nas escolas
MAIO
JUN.
JUL.
Reuniões coord. Preparação dos relatórios para divugação
AG. SET. Relatório 2011
OUT.
DEZ. NOV. Intervenção nas escolas
Fim 30-12
Reuniões coord. Preparação dos relatórios para divulgação
Colaboração com o GT para o novo ciclo de avaliação externa
CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA
JAN. Início 03-01
Inspecção-Geral da Educação
69
PLANO DE ACTIVIDADES 2011
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
PLANO de ACTIVIDADES
O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
2011
Instrumentos de Gestão