PLANO de ACTIVIDADES 2011

PLANO DE ACTIVIDADES 2011 INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO PLANO de ACTIVIDADES O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apre...
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PLANO DE ACTIVIDADES 2011

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

PLANO de ACTIVIDADES

O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

2011

Instrumentos de Gestão

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

PLANO de ACTIVIDADES 2011

Instrumentos de Gestão

FICHA TÉCNICA Título Plano de Actividades 2011 Autoria Inspecção-Geral da Educação Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350-346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 50 / 213 924 960 e-mail: [email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE – Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) Impressão e acabamento Editorial do Ministério da Educação Maio 2011 Tiragem 500 exemplares Depósito Legal 116799/97 ISSN 2182-2123 Catalogação na publicação Portugal. Inspecção-Geral da Educação Plano de actividades 2011. - Lisboa : IGE, 2011 ISSN 1646-3382 CDU 371.2(469)”2011”(047.3) 354(469)”2011”(047.3)

APROVAÇÃO Nos termos do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro, o Plano de Actividades 2011 da Inspecção-Geral da Educação foi aprovado por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 17-03-2011.

ÍNDICE 7 INTRODUÇÃO 1.ª PARTE – OBJECTIVOS E RECURSOS 13 Organogramas da Acção Inspectiva 15 Objectivos Estratégicos 15 Contributos das Unidades Orgânicas Regionais e Centrais 27 Mapas-Quadro de Objectivos 33 Acção Inspectiva 36 Enquadramento dos Programas e das Actividades nos Objectivos Estratégicos 2.ª PARTE – PROGRAMAS E ACTIVIDADES 39 PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO 39

I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico

40

I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico

40

I.3 Educação Especial — Respostas Educativas

43 PROGRAMA II – CONTROLO 43

II.1 Organização do Ano Lectivo

44

II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário

44

II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

45

II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro

47 PROGRAMA III – AUDITORIA 47

III.1 Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar

48

III.2 Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa

48

III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

51 PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO 51

IV.1 Avaliação Externa das Escolas

Inspecção-Geral da Educação

5

53 PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 53

V.1 Provedoria

54

V.2 Acção Disciplinar

54

V.3 Contencioso Administrativo

55 PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL 55

VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI )

56

VI.2 Escolas Europeias

57

VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos

57

VI.4 Projectos Internacionais

59 PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL 59

VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos

59

VII.2 Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património

60

VII.3 Recursos Humanos – Gestão de Pessoal

61

VII.4 Apoio Geral

63 PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 63

VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação

64

VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica

65 PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 65

IX.1 Publicações e Sítio Internet

66

IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo

66

IX.3 Expediente

ÍNDICE

67 Cronogramas da Acção Inspectiva Planeada

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Plano de Actividades 2011

INTRODUÇÃO A.

Enquadramento e caracterização

1.

A missão da IGE é ampla e os seus recursos são limitados. Hoje, mais do que nunca, é necessário estabelecer prioridades e ser selectivo; privilegiar a utilidade da nossa acção; intervir onde é mais necessário; procurar a eficiência na gestão dos recursos.

2. Há condições, tendências ou medidas de política educativa que enquadrarão a nossa actividade em 2011 e que, por isso, devem ser consideradas em sede de planeamento anual. Entre elas, destacamos:  a diferenciação das escolas, em áreas e dimensões, tais como os contratos de autonomia, os con-

tratos celebrados no âmbito dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), os Programas específicos, etc.;  o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, designadamente a nível da diversificação

da oferta educativa;  as sucessivas alterações na rede escolar, em especial a tendência para a concentração das instân-

cias de gestão e os seus impactos nos ritmos e nos ciclos de aplicação dos diversos programas;  a importância acrescida das questões de eficiência do sistema educativo, face ao imperativo de

equilíbrio das finanças públicas;  a mudança de ciclo da avaliação externa das escolas;  o exercício das competências municipais na educação;  o exercício da competência disciplinar pelas escolas.

Por outro lado, do ponto de vista interno, importa ter presente o impacto dos constrangimentos orçamentais e a redução dos efectivos da IGE. Em 2010, verificou-se a saída, quase sempre por aposentação, de 17 inspectores, 1 técnico superior e 9 assistentes técnicos e operacionais.

3. O contexto, parcialmente caracterizado, requer da IGE uma maior flexibilidade no planeamento e na gestão das actividades, para que estas, respeitando a universalidade da sua actuação, sejam mais adequadas à diversidade, mais proporcionais e mais sensíveis a contextos e recursos. Neste sentido, há alguns princípios ou perspectivas que deverão orientar o nosso trabalho:  o incremento da selectividade nas actividades;  a aplicação de critérios de risco e de proporcionalidade, com um planeamento mais centrado na

situação e no histórico de cada escola;  o tratamento intensivo e substantivo da informação acumulada na IGE sobre cada escola ou agru-

pamento de escolas;  a diversidade e a flexibilidade nas actividades, com as devidas salvaguardas, utilizando roteiros

com organização modular e fazendo um trabalho de depuração no âmbito e nos procedimentos

Inspecção-Geral da Educação

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específicos de cada actividade;  a realização de actividades ocasionais e focadas em processos, situações e problemas específicos;  o reforço da dimensão sequencial das acções;  o recurso intensivo a informação sobre as escolas existente noutros serviços da administração edu-

cativa;  um melhor aproveitamento das potencialidades da página electrónica da IGE na disponibilização

de dispositivos de apoio às escolas;  uma maior eficácia dos meios preventivos e sucessivos que permitam um controlo rigoroso da des-

pesa de fonte contratual.

4. Para a concretização destes princípios, afigura-se necessário ajustar algumas vertentes da organização da IGE, designadamente:  a reafectação interna de recursos em benefício de uma organização mais policêntrica;  a promoção de um novo equilíbrio entre o trabalho de campo e o trabalho de gabinete, com a afec-

tação de mais tempo e de mais recursos para o trabalho de concepção, de tratamento de informação, de estudo e de avaliação, a par da acção nas escolas;  o recurso mais activo a dispositivos electrónicos (online) para circulação interna de informação,

registo da actividade realizada e formas de comunicação à distância, principalmente para a recolha de informação e de documentação junto das escolas;  a prossecução do investimento nos relatórios gerais das actividades, reforçando a capacidade de

caracterização da situação, de identificação dos problemas e de recomendação;  a continuação dos esforços de auto-avaliação em que os principais destinatários da nossa activida-

de sejam ouvidos;  o desenvolvimento de meios de formação menos onerosos.

B. Estrutura de Programas e Actividades 5. A estrutura das actividades mantém-se no que respeita aos programas, com alguns ajustamentos nas actividades em relação a 2010. Assim, no: Programa I – Acompanhamento: mantêm-se as actividades Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico e Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico, com adaptações e uma base mais modular. Prevê-se uma nova actividade no âmbito da Educação Especial e a actividade Auto-

INTRODUÇÃO

-Avaliação das Escolas não será repetida.

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Programa II – Controlo: a actividade Organização do Ano Lectivo será revista, centrando-se na distribuição de serviço docente e nos semanários-horários. As actividades relativas às Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário e às Escolas Portuguesas no Estrangeiro man-

Plano de Actividades 2011

têm-se. Será realizada uma nova actividade, Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que resultará da fusão das actividades Autonomia e Paralelismo Pedagógico e da parte relativa aos contratos simples, de desenvolvimento e de associação da actividade Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, que se mantém com a mesma designação no programa Auditoria, mas agora apenas para os contratos de patrocínio. A actividade respeitante aos Horários dos Alunos do Ensino Secundário não será repetida. Programa III – Auditoria: mantêm-se as actividades relativas à Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa. Face à relevância de matérias como a contratação pública, os concursos a nível de escola, a progressão na carreira ou as horas extraordinárias, importa analisar a capacidade de resposta destas actividades ou prever actividades de auditoria específicas. A actividade relativa a Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo abrange, agora, apenas os contratos de patrocínio. Programa IV – Avaliação: ocorrerá uma mudança de ciclo na avaliação externa das escolas. Prevê-se a conclusão do actual ciclo, a experimentação de um novo e o início da sua generalização no Outono de 2011. Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo: mantêm-se três actividades – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo; a actividade relativa à Assessoria Jurídica não consta desta proposta pois a tarefa que justificou a sua inclusão no Plano de Actividades – os recursos hierárquicos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP) do pessoal não docente – transitou para as Direcções Regionais de Educação (Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho). Prosseguirá o investimento no apoio à direcção das escolas do ensino público no exercício do poder disciplinar, bem como aos instrutores nomeados de entre docentes/ trabalhadores das escolas.

Programa VI – Actividade Internacional: prosseguir-se-á a participação activa na SICI – Conferência Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação – e a manutenção dos compromissos assumidos no âmbito das Escolas Europeias. Quanto à cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos, embora nada esteja programado, manteremos, a exemplo dos anos anteriores, canais de comunicação e informação e a disponibilidade para cooperarmos nas áreas da qualificação e do reforço das competências inspectivas, sob a forma de estágios ou acções de formação. Prevê-se uma nova actividade designada Projectos Internacionais, que pretende fomentar a promoção de parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com interesse para a

Programas VII, VIII e IX – Recursos e Apoio Geral, Sistemas de Informação e Comunicação e Documentação: além de assegurar o cumprimento das obrigações e encargos comuns à Administração Inspecção-Geral da Educação

INTRODUÇÃO

IGE, a concretizar através da realização de estágios profissionais e visitas de estudo.

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Pública, procuraremos responder às exigências acrescidas nas matérias referidas nos pontos 3 e 4, designadamente: a gestão eficiente de recursos, as novas modalidades de formação, a recolha, o tratamento e a divulgação de informação, a valorização da página na internet, etc.

Apesar das dificuldades, o ano de 2011 poderá ser uma oportunidade para desenvolver, de modo determinado e sistemático, os ajustamentos necessários face às novas expressões da relação entre a missão da IGE e os seus contextos de actuação. Com uma participação interna alargada e uma colaboração mais intensa com outros serviços da Administração Educativa, importa gerar novos compromissos, cultivar uma relação consequente com as escolas e com os agentes da educação, bem como exercer uma actuação sensível à diversidade de contextos, recursos e resultados, entre a exigência e o incentivo. Fevereiro de 2011

INTRODUÇÃO

A DIRECÇÃO DA IGE

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Plano de Actividades 2011

1.ª PARTE

OBJECTIVOS E RECURSOS

ORGANOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA A missão, as atribuições e a orgânica da IGE encontram-se genericamente estabelecidas no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, e especificamente definidas no Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro), e nas Portarias n.ºs 827F/2007 e 827-G/2007, ambas de 31 de Julho, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que define o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado. A IGE exerce a sua actividade de Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Avaliação, Provedoria e Acção Disciplinar no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extra-escolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública — incluindo os centros de formação de escolas — e das redes privada, cooperativa e solidária, bem como dos serviços do Ministério da Educação (ME). A IGE organiza-se em Serviços Centrais e em serviços desconcentrados, ou seja, cinco Delegações Regionais — Norte (DRN), Centro (DRC), Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Alentejo (DRA), e Algarve (DRAlg) — cujo âmbito de actuação coincide com o das Comissões de Coordenação Regional. As Delegações Regionais realizam a acção inspectiva nas escolas e os Serviços Centrais, através da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) e das Equipas Multidisciplinares — de Auditoria e Controlo (EAC) e de Acompanhamento e Avaliação (EAA) — asseguram a acção inspectiva nos serviços do ME, a coordenação nacional das actividades e, em conjunto com as Delegações Regionais, a concepção e o planeamento da acção inspectiva. Os departamentos de apoio dos Serviços Centrais (SC) — Divisão de Apoio Geral (DAG), Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) e Divisão de Sistemas de Informação (DSI) — asseguram, na respectiva área funcional, o suporte instrumental à realização da acção inspectiva.

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Delegação Regional do Algarve

Delegação Regional do Alentejo

IGE Equipa de Acompanhamento e Avaliação

Divisão de Comunicação e Documentação

Equipa de Auditoria e Controlo

Divisão de Sistemas de Informação

Escolas Serviços (ME) Direcção de Serviços Jurídicos

Divisão de Administração Geral

OBJECTIVOS E RECURSOS

Delegação Regional do Centro

DELEGAÇÕES REGIONAIS

ACÇÃO

Delegação Regional do Norte

SERVIÇOS CENTRAIS

APOIO

CONCEPÇÃO/PLANEAMENTO/AVALIAÇÃO

A acção da IGE em 2011 desenvolve-se organicamente de acordo com a figura seguinte:

Inspecção-Geral da Educação

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Internamente, a IGE estrutura-se de acordo com o disposto no organograma que consta da figura seguinte, que identifica as unidades orgânicas (centrais e regionais) e respectivos responsáveis:

INSPECTOR-GERAL Agostinho Santa

CONSELHO DE INSPECÇÃO

SUBINSPECTORA-GERAL Ana Cristina Baptista

DELEGADO REGIONAL DELEGADO REGIONAL DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO NORTE DO CENTRO Valdemar C. Almeida Marcial Mota Pedro Teixeira Pinto

SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO TÉCNICO-INSPECTIVO TÉCNICO-INSPECTIVO (SATI) (SATI) (SATI) António Preto Torrão Rosa M. Ferreira António Rui D. Barata

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (DSI) Cássia Silva

OBJECTIVOS E RECURSOS

EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO (EAC) Rui Leonardo Silva

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Plano de Actividades 2011

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS (DSJ) Alexandre E. Pereira

EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (EAA) Maria Leonor Duarte

DELEGADA REGIONAL DO ALENTEJO Ana Maria Flor

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO (DATI) Basílica Daniel

DELEGADO REGIONAL DO ALGARVE Joaquim G. Pacheco

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO (DATI) Maria Paula Carrusca

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG) Maria Fernanda Lopes

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DCD) Paulo J. S. Barata

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS A IGE assume, em 2011, quatro objectivos estratégicos: OBJECTIVO 1

Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.

OBJECTIVO 2

Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.

OBJECTIVO 3

Reforçar a cooperação às escalas nacional e internacional.

OBJECTIVO 4

Promover a valorização dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na sua acção.

CONTRIBUTOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS REGIONAIS E CENTRAIS Apresentam-se, em seguida, quer de forma descritiva, quer de forma gráfica, de modo a permitir uma leitura comparada, os objectivos estratégicos e os contributos das diferentes unidades orgânicas (regionais e centrais) para a sua realização.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE (DRN) Contributo para o objectivo 1  Realizar 148 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (70

acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (60 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (18 acções).  Realizar 48 acções de Avaliação Externa das Escolas.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção

e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Contributo para o objectivo 2  Realizar 302 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (92 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e

Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (160 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (50 acções). ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (32 acções).  Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-

nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 5,82% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Realizar 65 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (33 acções) e Siste-

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 Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-

to das actividades do Programa de Auditoria.  Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do

Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo: 

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso, no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;



a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;



a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;



a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;



o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 4  Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.  Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da

informação recolhida, assegurando: 

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;



a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;



o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;



o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;



o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.  Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-

tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

OBJECTIVOS E RECURSOS

DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO (DRC)

16

Contributo para o objectivo 1  Realizar 37 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16

acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (10 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (11 acções).  Realizar 38 acções de Avaliação Externa das Escolas.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de

trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e de Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. Plano de Actividades 2011

 Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a preven-

ção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Contributo para o objectivo 2  Realizar 155 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (43 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e

Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (27 acções).  Realizar 38 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (18 acções) e Sis-

tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (20 acções).  Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades

Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 2,74% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-

to das actividades do Programa de Auditoria.  Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do

Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo: 

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;



a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;



a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;



a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;



o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 3  Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

Contributo para o objectivo 4  Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. informação recolhida, assegurando: 

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;



a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;



o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;



o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da

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

o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.  Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-

tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRLVT) Contributo para o objectivo 1  Realizar 62 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (24

acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (24 acções), Educação Especial – Respostas Educativas (14 acções).  Realizar 64 acções de Avaliação Externa das Escolas.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção

e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Contributo para o objectivo 2  Realizar 206 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (75 acções); Provas de Aferição do Ensino Bási-

co e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (46 acções).  Realizar 62 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (36 acções); Siste-

ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (19 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (7 acções).  Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-

nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 4,92% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-

to das actividades do Programa de Auditoria.

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do

18

Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo: 

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;



a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;



a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;

Plano de Actividades 2011



a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;



o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 3  Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos participantes na visita de estudo subordinada ao tema

The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI.  Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

Contributo para o objectivo 4  Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.  Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da

informação recolhida, assegurando: 

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;



a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;



o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;



o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;



o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.  Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-

tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO (DRA) Contributo para o objectivo 1  Realizar 38 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16

acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (18 acções); Educação Especial – Respostas Educativas (4 acções).

 Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção

e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Realizar 12 acções de Avaliação Externa das Escolas;

19

Contributo para o objectivo 2  Realizar 46 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (20 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e

Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (20 acções); Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções).  Realizar 14 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (10 acções) e Sis-

tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (4 acções).  Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades

Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 0,90% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-

to das actividades do Programa de Auditoria.  Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do

Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo: 

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;



a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;



a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;



a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;



o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 4  Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.  Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da

OBJECTIVOS E RECURSOS

informação recolhida, assegurando:

20



a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;



a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;



o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;



o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;



o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.  Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo,

garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de

Plano de Actividades 2011

80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE (DRALG) Contributo para o objectivo 1  Realizar 19 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (11

acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (5 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (3 acções).  Realizar 5 acções de Avaliação Externa das Escolas.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção

e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Contributo para o objectivo 2  Realizar 48 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (16 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e

Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (26 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções).  Realizar 19 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (12 acções); Siste-

ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (5 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (2 acções).  Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-

nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 0,62% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos

de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-

to das actividades do Programa de Auditoria.  Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do



o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;



a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;



a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;



a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;



o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

21

Contributo para o objectivo 4  Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.  Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da

informação recolhida, assegurando: 

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;



a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;



o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;



o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;



o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS (DSJ) Contributo para o objectivo 1  Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção

e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria.  Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Pro-

vedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.  Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Provedoria, dando res-

posta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.  Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo

a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 2  Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e

do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.  Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a

garantir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.  Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Admi-

OBJECTIVOS E RECURSOS

nistrativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.

22

 Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso

Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 4  Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e

Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas. Plano de Actividades 2011

 Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.  Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-

tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (EAA) Contributo para o objectivo 1  Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de

Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva.  Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de

trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.  Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efei-

to, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012.  Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompa-

nhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 3  Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração

educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.

Contributo para o objectivo 4  Fomentar, de acordo com o calendário estabelecido, a articulação permanente entre as coordenações das

actividades dos programas de Acompanhamento e Avaliação, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.  Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação e promover a realização das respectivas acções de formação.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contributo para o objectivo 2  Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de

Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva.  Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de

trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excepto no que depender de informação exógena à IGE. Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO (EAC)

23

 Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a

selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos produtos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.  Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria

e Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 3  Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração

educativa, com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

Contributo para o objectivo 4  Fomentar, de acordo com os calendários estabelecidos, a articulação permanente entre as coordenações

das actividades dos programas de Auditoria e Controlo, através da realização de reuniões periódicas.  Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação

específica dos inspectores no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo e promover a realização das respectivas acções de formação.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIVISÃO DE APOIO GERAL (DAG) Contributo para o objectivo 4  Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabele-

cido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.  Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de for-

mação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.  Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases

de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.  Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente do

Sistema de Recursos Humanos (SRH) e do mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.  Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de

Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamento.

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano

24

económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.  Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no

trabalho.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Plano de Actividades 2011

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DCD) Contributo para o objectivo 1  Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das acti-

vidades de Acompanhamento, Avaliação e Provedoria, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.  Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa –

na Internet.  Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-

das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet.  Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).

Contributo para o objectivo 2  Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das activi-

dades de Controlo, Auditoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.

Contributo para o objectivo 4  Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades

da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição.  Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo.  Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade

de rectificação.  Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da

IGE, bem como a sua integração no GestIGE.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (DSI) Contributo para o objectivo 4  Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibiliza-

do no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de 3 dias.  Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às

Escolas, garantindo, de acordo com os calendários estabelecidos, a sua implementação e divulgação. necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e enquadrado pela política geral de compras públicas.  Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário

estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessível online.  Monitorizar, auditar e propor, de acordo com os calendários estabelecidos, os desenvolvimentos que se

mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada. Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

 Disponibilizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a infra-estrutura tecnológica que responda às

25

 Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à

elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.  Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-

torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

*

OBJECTIVOS E RECURSOS

As figuras seguintes apresentam graficamente os objectivos e os contributos das diferentes unidades orgânicas (centrais e regionais) para a sua realização.

26

Plano de Actividades 2011

MAPAS-QUADRO DE OBJECTIVOS OBJECTIVO 1 DRN ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Avaliação Avaliação

DRLVT

DRC 148 70 60 18 48 48

ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Avaliação Avaliação

37 16 10 11 38 38

ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Avaliação Avaliação

DRA 62 24 24 14 64 64

ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Avaliação Avaliação

DRAlg 38 16 18 4 12 12

ACÇÕES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Avaliação Avaliação

19 11 5 3 5 5

›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

DCD

DSJ

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das actividades inspectivas, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.

Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.

›Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa – na Internet. ›Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações editadas/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet. ›Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).

EAA ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. ›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efeito, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012.

›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria. ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Provedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. ›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Provedoria, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias. ›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

PROGRAMAS/ACTIVIDADES Acompanhamento GC EP e EB REEM EB EE RE

Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico Educação Especial Respostas Educativas

Avaliação AEE

Avaliação Externa das Escolas

Inspecção-Geral da Educação

27

OBJECTIVO 2 Delegações Regionais DRLVT ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC

DRC ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC

Auditoria ASE SCI

Auditoria

155 43 85 27 38 18 20

ASE SCI Contratos EPC

206 75 85 46 62 36 19 7

DRA ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames APP EPC

Auditoria ASE SCI

46 20 20 6 14 10 4

DRAlg

DRN ACÇÕES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC

Auditoria ASE SCI

302 92 160 50 65 33 32

ACÇÕES Controlo

Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.

OAL Provas/Exames APP EPC

Auditoria ASE SCI Contratos EPC

48 16 26 6 19 12 5 2

DRN: 5,82% DRC: 2,74% DRLVT: 4,92% DRA: 0,90% DRAlg: 0,62%

DRN

DRC

DRLVT

DRA

DRAlg

›Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades ASE e SCI, representa 15% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública. ›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012. ›Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbito das actividades do Programa de Auditoria.

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

28

›o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido; ›a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade; ›a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico; ›a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento; ›o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

PROGRAMAS/ACTIVIDADES Controlo OAL Provas/Exames OF EPC

Organização do Ano Lectivo Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Auditoria ASE SCI Contratos EPC

Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar Serviços da Administração Educativa — Sistema de Controlo Interno Contratos de Financiamento dos Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo

Plano de Actividades 2011

OBJECTIVO 2 Serviços Centrais DSJ ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos. ›Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a garantir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. ›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias. ›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

DCD ›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das actividades inspectivas, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou papel.

Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação.

EAC ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva. ›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excepto no que depender de informação exógena à IGE. ›Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos produtos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Elaborar, de acordo com os calendário estabelecidos, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria e de Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Inspecção-Geral da Educação

29

OBJECTIVO 3

DRLVT ›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos participantes na visita de estudo subordinada ao tema The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI.

DRC ›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

Reforçar a cooperação à escala nacional e internacional

EAA

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas, no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.

30

Plano de Actividades 2011

EAC ›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

OBJECTIVO 4 Delegações Regionais DRN

DRC

DRLVT

DRA

DRAlg

›Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação. ›Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando: ›a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia; ›a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior; ›o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35; ›o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada; ›o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na IGE.

DRN

DRC

DRLVT

DRA

DRAlg

›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

31

OBJECTIVO 4 Serviços Centrais EAA

EAC

DSJ

›Fomentar, de acordo com os calendários estabelecidos, a articulação permanente com as coordenações das actividades dos respectivos programas, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como na realização de reuniões periódicas. ›Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores no âmbito das suas actividades e promover a realização das respectivas acções de formação.

EAA

EAC

DSJ

DAG

DCD

DSI

›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

›Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas. ›Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados. ›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DCD

Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na IGE.

DAG

OBJECTIVOS E RECURSOS

›Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabelecido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.

32

›Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição. ›Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo. ›Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade de rectificação. ›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da IGE, bem como a sua integração no GestIGE.

DSI ›Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibilizado no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de 3 dias.

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de formação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.

›Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às Escolas, garantindo a sua implementação e divulgação de acordo com os calendários estabelecidos.

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

›Disponibilizar a infra-estrutura tecnológica que responda às necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e de acordo com a política geral de compras públicas, de acordo com os calendários estabelecidos.

›Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente SRH e mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/ comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

›Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessível online.

›Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamento.

›Monitorizar, auditar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, de acordo com os calendários estabelecidos, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada.

›Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.

›Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.

›Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Plano de Actividades 2011

ACÇÃO INSPECTIVA Distribuição e custos O QUADRO 1 e os GRÁFICOS 1 A 4 sintetizam, em número de escolas/serviços, a distribuição nacional e regional da acção inspectiva planeada, o seu peso relativo em relação aos programas e às actividades, o seu peso em dias de trabalho inspectivo (DUI) e os respectivos custos estimados. O QUADRO 2 sintetiza a previsão de custos da acção inspectiva não susceptível de planeamento (Provedoria, Acção Disciplinar, Contencioso Administrativo), bem como das actividades de direcção e coordenação, internacional, de formação e gestão de recursos humanos, de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes. QUADRO 1

Distribuição Regional DRN

DRC

DRLVT

DRA

DRAlg

SC

Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico

283.087

137

70

16

24

16

11

0

Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico

276.297

117

60

10

24

18

5

0

Educação Especial – Respostas Educativas

118.076

50

18

11

14

4

3

0

SUBTOTAIS

677.460

304

148

37

62

38

19

0

Organização do Ano Lectivo

871.400

246

92

43

75

20

16

0

Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário

332.974

376

160

85

85

20

26

0

Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

478.207

135

50

27

46

6

6

0

Escolas Portuguesas no Estrangeiro

13.283

1

0

0

0

0

0

1

1.695.864

758

302

155

206

46

48

1

Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar

643.514

109

33

18

36

10

12

0

Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa

732.071

80

32

20

19

4

5

0

Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo

18.596

9

0

0

7

0

2

0

SUBTOTAIS

1.394.181

198

65

38

62

14

19

0

Avaliação Externa das Escolas

1.626.792

167

48

38

64

12

5

0

TOTAIS

5.394.297

1427

563

268

394

110

91

1

SUBTOTAIS

ACOMPANHAMENTO

Distribuição Nacional

CONTROLO

Custo (€ )

AUDITORIA

Actividade inspectiva planeada

N.º de Escolas/Serviços

AVALIAÇÃO

Actividade inspectiva não susceptível de planeamento e outras rubricas

Custo (€ )

Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo

2.847.328

Direcção, coordenação e actividade internacional

1.191.229

Formação e gestão de recursos humanos

2.643.948

Actividades de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes

2.450.384

TOTAIS

9.132.889

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

QUADRO 2

33

Acções e trabalho inspectivo por Programa GRÁFICO 1 — Peso do n.º de acções por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada Avaliação Externa 11,7% Acompanhamento 21,3% Auditoria 13,9%

Controlo 53,1%

GRÁFICO 2 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada

Avaliação Externa 30,2%

Acompanhamento 12,6%

Controlo 31,4%

OBJECTIVOS E RECURSOS

Auditoria 25,8%

34

Plano de Actividades 2011

Acções e trabalho inspectivo por Actividade GRÁFICO 3 — Peso do n.º de acções por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada 30% 26,3% 25%

20% 17,2% 15% 11,7% 10%

9,5%

9,6% 8,2%

7,6% 5,6%

5%

3,5% 0,1%

0,6%

0% Gestão Resultados Educação Curricular Escolares Especial (EPE/EB) (EB)

Org. Ano Lectivo

Provas de Aferição e Exames

Org. Func. EEPC

Escolas Acção Social Sistema de Contratos Avaliação Port. no Escolar Controlo Fin. EEPC Externa das Estrangeiro Interno Escolas

GRÁFICO 4 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada 35%

30,2%

30%

25%

20% 16,2% 15%

13,6% 11,9%

10%

8,9% 5,2%

6,2%

5,1% 2,2%

0,3%

0,2%

0% Gestão Resultados Educação Curricular Escolares Especial (EPE/EB) (EB)

Org. Ano Lectivo

Provas de Aferição e Exames

Org. Func. EEPC

Escolas Port. no Estrangeiro

Acção Social Escolar

Sistema de Contratos Avaliação Controlo Fin. EEPC Externa das Interno Escolas

Nota – Nos dias de Trabalho Inspectivo (DUI) inclui-se o trabalho de campo, ou seja, a actividade desenvolvida na escola, bem como o trabalho de gabinete, isto é, de concepção da actividade, de elaboração/adaptação do roteiro e dos instrumentos de trabalho, as reuniões de preparação e de coordenação, a formação para actividade, a elaboração dos relatórios gerais e dos relatórios por acção, etc.

Inspecção-Geral da Educação

OBJECTIVOS E RECURSOS

5%

35

ENQUADRAMENTO DOS PROGRAMAS E DAS ACTIVIDADES NOS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS O contributo dos programas e das actividades da IGE para os objectivos estratégicos definidos processa-se de acordo com o quadro seguinte. Objectivos Estratégicos

PROGRAMAS E ACTIVIDADES

Obj. 1

Obj. 2

Obj. 3

Obj. 4

I ACOMPANHAMENTO I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico





I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico





I.3 Educação Especial — Respostas Educativas





II CONTROLO II.1 Organização do Ano Lectivo





II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário





II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo





II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro





III.1 Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar





III.2 Sistema de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa





III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo





III AUDITORIA

IV AVALIAÇÃO IV.1 Avaliação Externa das Escolas





V PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO V.1 Provedoria



V.2 Acção Disciplinar



V.3 Contencioso Administrativo



VI ACTIVIDADE INTERNACIONAL VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI)



VI.2 Escolas Europeias







VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos



VI.4 Projectos Internacionais





VII RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos



VII.2 Recursos Financeiros e Materiais — Contabilidade, Aprovisionamento e Património



VII.3 Recursos Humanos — Gestão de Pessoal



VII.4 Apoio Geral



OBJECTIVOS E RECURSOS

VIII SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

36

VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação



VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica



IX COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO



IX.1 Publicações e Sítio Internet



IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo



IX.3 Expediente

Plano de Actividades 2011



√ √

2.ª PARTE

PROGRAMAS E ACTIVIDADES

PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO Definição e objectivos As actividades deste programa visam observar e acompanhar a acção educativa desenvolvida pelas escolas e agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa. Pretende-se ainda que estas actividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas/agrupamentos e, consequentemente, contribuam para a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos.

Actividades  GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO  RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO  EDUCAÇÃO ESPECIAL — RESPOSTAS EDUCATIVAS

ACTIVIDADE I.1 – GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO Objectivos  Acompanhar a gestão do currículo nacional no ensino básico e a gestão das orientações curriculares para a

educação pré-escolar, tendo em conta, designadamente: 

a concepção, a realização e a avaliação do currículo;



a articulação entre as actividades educativas e as de animação socioeducativa;



a articulação entre as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e entre as actividades lectivas e as de enriquecimento curricular;



a implementação dos Planos e Programas Nacionais;

 Apreciar os procedimentos de articulação curricular e a sequencialidade entre níveis e ciclos educativos.



Relatório por intervenção



Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)



Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação 

Maria Margarida do Paulo (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Maria Jacob (DRA); Clara Lucas (DRAlg).

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO

Produtos

39

ACTIVIDADE I.2 – RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO Objectivos  Analisar os processos de avaliação das aprendizagens dos alunos, tendo em conta, designadamente: 

os procedimentos desencadeados para diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível das aprendizagens;



a adequação das estratégias implementadas para (re)orientar o processo educativo;

 Induzir práticas para a melhoria da consistência dos processos de avaliação das aprendizagens dos alunos.

Produtos 

Relatório por acção



Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação



Relatório nacional

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)



Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação 

Carlos Roque (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Maria Pinto (DRA); Carlos Mendonça (DRAlg).

ACTIVIDADE I.3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – RESPOSTAS EDUCATIVAS Objectivos  Acompanhar a organização e o funcionamento da Educação Especial, tendo em conta: 

o planeamento da Educação Especial;



os procedimentos de referenciação e avaliação;



a elaboração e execução dos programas educativos individuais;



a articulação entre os diversos intervenientes, incluindo as famílias, os serviços e as entidades;



a gestão dos recursos humanos e materiais quanto à sua adequação, eficácia e racionalidade;

 Apreciar a qualidade das respostas educativas proporcionadas às crianças e jovens com necessidades edu-

cativas especiais de carácter permanente e os resultados alcançados, contribuindo para o aperfeiçoamento e a melhoria das práticas das escolas;

PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO

 Contribuir para a regulação da organização e do funcionamento da Educação Especial.

40

Produtos 

Relatório por intervenção



Relatório-síntese da intervenção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)



Direcções Regionais de Educação (DRE)

Plano de Actividades 2011

Coordenação Pedro Valadares (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Paula Baltazar (DRA); Ana Márcia Pires (DRAlg).

PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO



Inspecção-Geral da Educação

41

PROGRAMA II – CONTROLO Definição e objectivos As actividades de controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal do funcionamento de unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. As actividades de controlo sistemático, bem como outras de intervenção selectiva e estratégica, conjugadas com acções de acompanhamento de execução das recomendações, integram o dispositivo de monitorização do sistema educativo da responsabilidade da IGE. Os relatórios, elaborados por actividade, visam produzir informação sobre o sistema, introduzir as correcções necessárias e propor à tutela medidas adequadas de regulação.

Actividades  ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO  PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO  ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO  ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

ACTIVIDADE II.1 – ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO Objectivos  Analisar a organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, numa perspectiva de equida-

de do serviço público de educação;  Verificar a conformidade normativa na organização, na gestão e na eficácia do sistema escolar;  Avaliar o grau de racionalidade e de eficácia na gestão dos recursos humanos disponíveis;  Garantir boas práticas de gestão de recursos.



Ficha de actividade por acção



Relatório anual

PROGRAMA II – CONTROLO

Produtos

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcções Regionais de Educação (DRE)



Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE)



Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)

Inspecção-Geral da Educação

43

Coordenação 

Lurdes Navarro, Paulo Valada e Eduardo Bação (SC); Maria José Dias (DRN); Manuel Branco Silva (DRC); Florbela Valente (DRLVT); Maria da Conceição Ribeiro (DRA), Clara Lucas (DRAlg).

ACTIVIDADE II.2 – PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Objectivos  Controlar a aplicação das provas de aferição dos 4.º e 6.º anos de escolaridade e dos exames nacionais do

3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de modo a garantir a sua realização em condições de confidencialidade e de equidade;  Verificar a adequação das medidas e dos procedimentos adoptados pelos agrupamentos de escolas e esco-

las não agrupadas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, face aos normativos e aos contextos específicos em que as provas de aferição e os exames nacionais decorrem;  Contribuir para a melhoria da qualidade da organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agru-

padas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que respeita a todo o serviço inerente às provas de aferição e aos exames nacionais.

Produtos 

Relatórios regionais



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Júri Nacional de Exames (JNE)



Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)



Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação 

António Monteiro (SC); Maria José Dias (DRN); Jorge Sena (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Rui Atanásio (DRA); Carlos Mendonça (DRAIg).

ACTIVIDADE II.3 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO Objectivos  Analisar o funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que diz respeito às

condições materiais e aos recursos humanos;

PROGRAMA II – CONTROLO

 Analisar a organização dos procedimentos administrativos, no que respeita aos processos dos alunos e dos

44

docentes e aos registos das actividades desenvolvidas;  Verificar a existência e o funcionamento dos órgãos de gestão pedagógica, na perspectiva da qualidade do

ensino;  Apreciar as condições de organização pedagógica, tendo em conta o cumprimento dos planos de estudo e

o processo de avaliação das aprendizagens escolares;  Verificar a credibilidade das informações prestadas no âmbito da candidatura e da execução dos contratos

de desenvolvimento da educação pré-escolar, dos contratos simples e dos contratos de associação.

Plano de Actividades 2011

Produtos 

Relatório por acção



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcções Regionais de Educação (DRE)



Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)

Coordenação 

João Henriques (SC); Maria José Dias (DRN); Fernando Vasconcelos (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Luís Almeida (DRAIg).

ACTIVIDADE II.4 – ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO Objectivos  Analisar e caracterizar, dos pontos de vista institucional, financeiro e pedagógico, as condições e o funcio-

namento da Escola Portuguesa de Luanda (Angola).

Produtos 

Relatório da acção

Colaboração e articulação com outros serviços 

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)



Inspecção-Geral das Finanças (IGF)

Coordenação João Ramalho (SC)

PROGRAMA II – CONTROLO



Inspecção-Geral da Educação

45

PROGRAMA III – AUDITORIA Definição e objectivos As actividades de auditoria orientam-se para a análise, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência, dos actos de gestão praticados num determinado período. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas. A auditoria pauta-se por princípios de independência e transparência na análise dos actos de gestão praticados por entidades públicas e entidades privadas que tenham contrato com o Estado para a prestação de serviços públicos. A finalidade principal das auditorias é informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condições de funcionamento ou de prestação de serviço e recomendar soluções alternativas que permitam melhorar os resultados da gestão.

Actividades  ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS – ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR  SISTEMA DE CONTROLO INTERNO – ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA  CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

ACTIVIDADE III.1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Objectivos  Verificar o modo como estão a ser levados à prática o regime jurídico de autonomia e o regime de autono-

mia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;  Analisar a implementação da Reforma da Administração Financeira do Estado nos estabelecimentos públicos

dos ensinos básico e secundário;  Identificar a estrutura e organização do estabelecimento de educação e ensino;  Avaliar o processo de planeamento;

 Analisar a regularidade, integralidade e correcção dos registos da receita, da despesa e da conta de gerên-

cia da acção social escolar.

Produtos 

Relatórios por acção



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA III – AUDITORIA

 Analisar a implementação dos procedimentos contabilísticos e sistemas de controlo interno;

47



Direcções Regionais de Educação (DRE)



Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)

Coordenação 

José da Silva Santos (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Ana Cristina Pinto (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Isabel Gonçalves (DRAIg).

ACTIVIDADE III.2 – SISTEMA DE CONTROLO INTERNO ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA Objectivos  Auditar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do orçamento, no

quadro de funcionamento do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), à luz dos princípios de coordenação desse mesmo Sistema e tendo presentes os princípios de auditoria internacionalmente consagrados.

Produtos 

Relatório por acção



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)



Direcções Regionais de Educação (DRE)



Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Coordenação 

João Ramalho (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Isabel Gonçalves (DRAlg).

ACTIVIDADE III.3 – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO Objectivos  Verificar a conformidade da informação prestada às Direcções Regionais de Educação e ao Gabinete Coor-

PROGRAMA III – AUDITORIA

denador do Sistema de Informação do Ministério da Educação pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, com financiamento público, que esteve na base dos montantes atribuídos no âmbito dos contratos de patrocínio.

48

Produtos 

Relatório por acção



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Plano de Actividades 2011



Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)



Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Coordenação João Henriques (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA); Luís Almeida (DRAIg).

PROGRAMA III – AUDITORIA



Inspecção-Geral da Educação

49

PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO Definição e objectivos Este programa enquadra-se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas. Através de um melhor conhecimento de cada escola, em particular, e do serviço educativo, em geral, procura-se incentivar práticas de auto-avaliação, promover uma ética profissional marcada pela responsabilidade, fomentar a participação social na vida escolar e contribuir para que as crianças e os jovens encontrem nas escolas espaços educativos que os sirvam cada vez melhor.

Actividade  AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS

ACTIVIDADE IV.1 – AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS Objectivos  Fomentar nas escolas uma interpelação sistemática sobre a qualidade das suas práticas e dos seus resulta-

dos;  Articular os contributos da avaliação externa com a cultura e os dispositivos da auto-avaliação das escolas;  Reforçar a capacidade das escolas para desenvolverem a sua autonomia;  Concorrer para a regulação do funcionamento do sistema educativo;  Contribuir para o melhor conhecimento das escolas e do serviço público de educação, fomentando a parti-

cipação social na vida das escolas.

Produtos 

Relatório por escola ou agrupamento de escolas



Relatório anual



Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)



Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)



Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação 

Maria Leonor Duarte (SC); Rosa Maria Paulo (DRN); Eduardo Oliveira e José João Azevedo (DRC); Ana Maria Serra (DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Luís Barregão (DRAlg).

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO

Colaboração e articulação com outros serviços

51

PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Definição e objectivos A Provedoria consiste no atendimento, análise e resposta às queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo. Pretende contribuir para a prevenção e eliminação de problemas e conflitos surgidos em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação. A Acção Disciplinar é o conjunto de procedimentos de natureza disciplinar pontualmente desencadeados com vista ao esclarecimento de factos que perturbem o normal funcionamento do sistema educativo e à reposição da sua normalidade. O Contencioso Administrativo consiste na representação do Ministério da Educação junto dos Tribunais Administrativos, em processos em que a IGE tenha tido intervenção em instância administrativa.

Actividades  PROVEDORIA  ACÇÃO DISCIPLINAR

ACTIVIDADE V.1 – PROVEDORIA Objectivo  Satisfazer os interesses legítimos dos utentes e agentes do sistema educativo formalizados junto da IGE,

quer por via postal, fax, correio electrónico e e-atendimento, quer presencialmente ou por telefone, apreciando, tratando ou encaminhando os diversos tipos de exposições recepcionadas;  Contribuir para a prevenção de disfuncionalidades e de situações de conflito surgidas em meio escolar e

nos serviços do Ministério da Educação.

Produtos 

Relatório semestral (1.º semestre)



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa



Outros serviços da Administração Pública

Coordenação 

Rosa Silva (SC); João Tição Moreira (DRN); Alexandra Garcia Monteiro (DRC); Maria Joaquina Garcia (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

53

ACTIVIDADE V.2 – ACÇÃO DISCIPLINAR Objectivo  Proceder ao apuramento dos factos que perturbem o normal funcionamento das escolas e dos serviços do

Ministério da Educação, responsabilizando, quando se justifique, disciplinarmente os seus autores;  Garantir a boa execução da acção disciplinar e preparar as decisões de 1.º e 2.º graus, assegurando a justi-

ça, a equidade e a coerência das decisões.

Produtos 

Informações



Processos de inquérito



Processos disciplinares



Pareceres técnico-jurídicos



Apoio técnico-jurídico prestado, essencialmente, pelas Delegações da IGE aos estabelecimentos de ensino



Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços 

Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa



Escolas e Agrupamentos de Escolas

Coordenação

PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO



54

João Ferreira (SC); João Tição Moreira (DRN); Odete Afonso (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

ACTIVIDADE V.3 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Objectivo  Representar o Ministério da Educação junto dos tribunais administrativos em acções e incidentes decor-

rentes da prossecução da missão da IGE;  Executar as sentenças/acórdãos proferidos pelos tribunais, nas acções em que a IGE interveio;  Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade contenciosa.

Produtos 

Articulados e requerimentos



Informações e textos de apoio



Relatório anual

Coordenação 

Rui Hermida (SC); João Tição Moreira (DRN); Renato Almeida e Sousa (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

Plano de Actividades 2011

PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL Definição e objectivos A participação em projectos e actividades e a cooperação institucional internacional constituem os objectivos genéricos deste programa que se desenvolve no âmbito das Escolas Europeias, da Conferência Internacional Permanente das Inspecções Gerais e Nacionais de Educação (SICI), das inspecções nacionais dos países de expressão oficial portuguesa e de outras inspecções-gerais de educação, e na organização e participação em projectos internacionais, designadamente no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. Especificamente, pretende-se assegurar: 

a cooperação institucional junto das Escolas Europeias;



a participação em projectos e em actividades de organizações europeias e internacionais de áreas afins às da IGE;



a cooperação com os serviços congéneres de outros países, designadamente os de expressão portuguesa, com base nos acordos estabelecidos e em solicitações pontuais.

Actividades  CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI)  ESCOLAS EUROPEIAS  COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS  PROJECTOS INTERNACIONAIS

ACTIVIDADE VI.1 – CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES-GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI) Objectivos Nacionais de Educação (SICI) com vista à troca de informações, modelos e perspectivas que possam beneficiar a configuração e o desempenho da IGE;  Utilizar a SICI como uma plataforma para desenvolver parcerias com organizações congéneres para o

desenvolvimento de trabalho e projectos conjuntos;  Colaborar no projecto SICI Inspectors’ Academy (SIA), desenvolvendo programas de formação destinados a

inspectores;  Rever e actualizar informações relativas à IGE constantes no Blue Book das Inspecções Europeias;  Colaborar com a Rede Eurydice na prestação de informações sobre o sistema educativo português, em

áreas onde a IGE desempenha um papel relevante.

Produtos 

Notícias e outros textos de divulgação das acções desenvolvidas pela SICI e da participação da IGE nas actividades daquela organização

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL

 Participar nas actividades promovidas pela Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e

55



Informação relativa à IGE para o Blue Book das Inspecções Europeias



Informações e textos para publicações internacionais editadas pela Rede Eurydice, designadamente para o capítulo 9 da Eurybase, relativo ao sistema educativo português

Colaboração e articulação com outros serviços 

SICI — Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação



Inspecções de Educação da Europa

Coordenação 

Helder Guerreiro (SC)

ACTIVIDADE VI.2 – ESCOLAS EUROPEIAS Objectivos  Participar, juntamente com os Estados-Membros da União Europeia, na gestão pedagógica, administrativa

e financeira das Escolas Europeias (EE);  Participar nas reuniões do Conselho Superior, do Conselho de Inspecção, do Conselho Misto, do Conselho

Pedagógico e do Comité Administrativo e Financeiro;  Desenvolver a actividade inspectiva, em equipa ou individualmente, prevista nos regulamentos ou decor-

rente de mandatos específicos;  Participar em grupos de trabalho para a elaboração de normativos/regulamentos/orientações definidores

do funcionamento das EE;  Proceder à avaliação de desempenho dos professores portugueses;  Participar em comités de selecção de directores e directores-adjuntos para as EE;  Proceder à selecção dos professores portugueses e à organização dos respectivos processos de destaca-

mento;  Proceder à tradução para Português de programas curriculares utilizados nas EE.

Produtos 

Relatórios e pareceres



Documentos normativos/regulamentos/orientações, fichas de trabalho e programas curriculares



Propostas para decisão superior

PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL

Colaboração e articulação com outros serviços

56



Natércio Afonso (Representante da Ministra da Educação junto do Conselho Superior)



Ricardo Charters d’Azevedo (GEPE)



Gabinete de Acesso ao Ensino Superior



Escolas Secundárias

Coordenação 

Helder Guerreiro e Helena Teixeira Coelho (SC)

Plano de Actividades 2011

ACTIVIDADE VI.3 – COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS Objectivos  Desenvolver a colaboração com as inspecções dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Produtos 

Relatório por acção



Informações.

Colaboração e articulação com outros serviços 

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)



Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)



Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

Coordenação 

Valdemar Castro Almeida (DRN)

ACTIVIDADE VI.4 – PROJECTOS INTERNACIONAIS Objectivos  Desenvolver parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com

interesse para a IGE;  Promover e acompanhar a realização de formação e de estágios internacionais de inspectores, desenvol-

vendo parcerias com organizações congéneres;  Acolher actividades formativas para inspectores e outros especialistas em educação, designadamente as

actividades financiadas pelo Programa Sectorial Leonardo da Vinci;  Participar em actividades organizadas pela Agência Nacional PROALV, que se constituam como uma mais-

-valia para o desenvolvimento de projectos internacionais;  Divulgar junto dos inspectores actividades de formação com relevância para a IGE, no âmbito do Programa

Produtos 

Estágios para inspectores portugueses no estrangeiro e para inspectores estrangeiros em Portugal



Visita de estudo a realizar no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sobre o impacto das avaliações externas



Workshops, conferências e publicações resultantes do trabalho da IGE com parceiros em projectos internacionais

Colaboração e articulação com outros serviços 

Inspecções-Gerais e outras instituições parceiras nos projectos



Agência Nacional PROALV — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida

Coordenação 

Helder Guerreiro (SC)

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL

Aprendizagem ao Longo da Vida, apoiando e regulando a apresentação de candidaturas individuais.

57

PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL Definição e objectivos As actividades deste programa têm por objectivo assegurar a formação e a qualificação dos recursos humanos da IGE, a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao funcionamento dos diferentes serviços e unidades orgânicas e o apoio geral.

Actividades  VII.1 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS  VII.2 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS – CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO  VII.3 RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL  VII.4 APOIO GERAL

Objectivos  Desenvolver competências correspondentes às áreas específicas de intervenção da IGE;  Promover a formação de todos os trabalhadores em áreas funcionais específicas.

Produtos 

Plano anual de formação



Acções de formação para aprofundamento de competências técnico-pedagógicas, jurídicas e administrativo-financeiras



Acções de formação para projecto de intervenção inspectiva

Coordenação 

Maria Fernanda Lopes e Ana Paula Silva (SC); Valdemar Castro Almeida (DRN); Rosa Maria Menezes Ferreira (DRC); António Barata (DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Joaquim Gago Pacheco (DRAlg).

ACTIVIDADE VII.2 – RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO Objectivos  Assegurar a boa gestão orçamental, executando as tarefas inerentes à contabilização e aos pagamentos

dos encargos;  Elaborar o projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010;

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL

ACTIVIDADE VII.1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

59

 Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da IGE;  Participar nas agregações de processos aquisitivos lançados pela Secretaria-Geral do Ministério da Educa-

ção;  Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços e controlar a qualidade do desempenho

das empresas;  Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos e edifícios afectos à IGE (Serviços Centrais e

Delegações Regionais) e assegurar a gestão da respectiva frota automóvel;  Inventariar e controlar os bens móveis da IGE;  Assegurar a actualização dos sistemas e bases de dados: Sistema de Informação Contabilística (SIC); Sistema de

Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE).

Produtos 

Conta de gerência de 2010



Proposta de orçamento para 2012



Mapas mensais de execução orçamental do SIC

Coordenação 

Rui Leonardo Silva (SC) e Maria Fernanda Lopes (SC)

ACTIVIDADE VII.3 – RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL

PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL

Objectivos

60

 Assegurar os procedimentos de gestão e de administração de pessoal relativos aos cargos dirigentes e aos

trabalhadores da carreira especial de inspecção;  Proceder à abertura de procedimentos concursais para os cargos dirigentes da IGE, bem como colaborar

com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG-ME) na abertura dos procedimentos concursais relativos aos trabalhadores das carreiras de regime geral;  Assegurar a permanente actualização da informatização do cadastro dos trabalhadores da carreira especial

de inspecção;  Assegurar o processamento de vencimentos (incluindo ajudas de custo) dos trabalhadores da carreira

especial de inspecção e de outros abonos dos trabalhadores das carreiras de regime geral;  Proceder à elaboração do balanço social de 2010, bem como das estatísticas de pessoal;  Acompanhar, controlar e monitorizar a introdução dos dados na aplicação de Gestão Integrada de Avaliação

de Desempenho na Administração Pública (GEADAP), no que se refere ao SIADAP 2 e SIADAP 3 da IGE;  Assegurar a actualização permanente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e proceder mensalmente à

introdução de dados relativos à assiduidade dos trabalhadores da carreira especial de inspecção;  Assegurar mensalmente a introdução dos dados relativos à assiduidade dos trabalhadores das carreiras de

regime geral na aplicação informática SAP da SG-ME, com vista ao processamento dos respectivos vencimentos;  Actualizar trimestralmente o Sistema da Informação da Organização do Estado (SIOE);  Assegurar a actualização diária dos dados relativos à aplicação de controlo de assiduidade;  Preparar informação de natureza técnica para apoio à tomada de decisões.

Plano de Actividades 2011

Produtos 

Mapa de pessoal



Balanço Social 2010, estatística de pessoal e mapas de assiduidade



Relatório global da aplicação GEADAP



Estudos e pareceres técnicos sobre questões de gestão de pessoal

Coordenação 

Águeda Polónio (SC)

ACTIVIDADE VII.4 – APOIO GERAL Objectivos  Coordenar e assegurar o apoio geral – secretariado, transporte, comunicações, entregas e apoio logístico –

à actividade de direcção superior e, sempre que se justifique, às actividades de direcção intermédia.

Produtos 

Secretariado, transporte, comunicações e apoio logístico

Coordenação Maria Fernanda Lopes (SC)

PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL



Inspecção-Geral da Educação

61

PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Definição e objectivos As actividades que integram este programa visam disponibilizar sistemas de informação que constituam, por um lado, um repositório electrónico de informação das actividades nucleares, e, por outro, um sistema de gestão e controlo interno e de apoio na prestação de contas. Visam ainda assegurar a gestão das infra-estruturas tecnológicas garantindo o seu desenvolvimento sustentado de forma a responder às necessidades da IGE.

Actividades  VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO  VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA

ACTIVIDADE VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Objectivos  Disponibilizar, com os dados recolhidos nas actividades inspectivas, um portefólio de informação em for-

mato electrónico destinado ao inspector e acessível online;  Acompanhar a elaboração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva;  Promover a inserção directa, no servidor de base de dados central, dos dados constantes das aplicações

que apoiam as actividades inspectivas;  Potenciar a utilização do módulo da actividade inspectiva pelos inspectores, incrementando o registo

directo da actividade inspectiva no que diz respeito a tempos/custos afectos às intervenções;  Contribuir para a modernização dos serviços através de acções de desmaterialização de documentos e de

utilização das assinaturas electrónicas;  Monitorizar os sistemas de informação, contribuindo para a qualidade da informação produzida;

informação da IGE;  Garantir o apuramento e o tratamento da informação quantitativa necessária à elaboração dos instrumen-

tos de prestação de contas (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e QUAR — Quadro de Avaliação e Responsabilização) e dos relatórios globais das actividades da IGE.

Produtos 

Portefólio electrónico de informação destinado ao inspector, disponibilizado através da Internet — Dossier de escola



Instrumentos/aplicações informáticas de suporte à actividade inspectiva



Sistema de Informação para a Gestão Operacional da IGE (GestIGE)

Coordenação 

Eduardo Bação e Carlos Afonso (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT); Paula Carrusca (DRAlg).

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

 Analisar, identificar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de

63

ACTIVIDADE VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA Objectivos  Gerir as infra-estruturas tecnológicas, os meios informáticos e os recursos de rede, garantindo a disponibili-

zação, a circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação;  Assegurar a requalificação e actualização do parque informático da IGE;  Propor e implementar as soluções de software mais adequadas, tendo em vista garantir o acompanhamento

das evoluções tecnológicas e a qualidade do serviço;  Promover medidas de boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação — TIC.

Produtos 

Parque informático



Infra-estrutura de rede e de comunicações

Coordenação Cássia Silva (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT).

PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO



64

Plano de Actividades 2011

PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Definição e objectivos Este programa reúne as actividades relacionadas com a comunicação e a documentação na IGE, ou seja, a edição e/ou disponibilização das publicações, a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI) e dos Arquivos Intermédio e Definitivo, a gestão do sítio da IGE na Internet, o registo e a classificação da correspondência recebida e expedida.

Actividades  IX.1 PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET  IX.2 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO  IX.3 EXPEDIENTE

ACTIVIDADE IX.1 – PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET Objectivos  Assegurar a elaboração, a edição e a divulgação do plano de actividades, do relatório de actividades e das

publicações periódicas da IGE e a edição e/ou divulgação do balanço social, dos relatórios e dos roteiros da actividade inspectiva;  Organizar, actualizar e propor os desenvolvimentos necessários às versões portuguesa e inglesa do sítio da

IGE na Internet;  Assegurar a normalização da imagem institucional da IGE, elaborando e/ou supervisionando a produção do

respectivo estacionário.



Sítio da IGE na Internet



Instrumentos de gestão (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social)



Publicações periódicas (IGE Informação e IGE Documentação)



Relatórios, roteiros e outras publicações (edição/disponibilização)



Estacionário

Coordenação 

Paulo J. S. Barata (SC)

Inspecção-Geral da Educação

PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Produtos

65

ACTIVIDADE IX.2 – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO Objectivos  Assegurar a catalogação das obras adquiridas por compra, oferta ou permuta, mantendo actualizadas as

respectivas bases de dados;  Disponibilizar documentação e informação pertinentes e actualizadas na área inspectiva e da educação,

para apoio aos utilizadores internos e assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via electrónica, dos utilizadores internos e externos, nas áreas da documentação e do arquivo;  Assegurar a gestão dos depósitos de arquivo, do CDI e do stock de publicações da IGE;  Prosseguir a catalogação retrospectiva das publicações (anteriores a 2000) ainda sem tratamento;  Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-

das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet;  Assegurar a gestão dos arquivos intermédio e definitivo, promovendo a incorporação da documentação

com valor secundário existente em arquivo corrente e a conservação, organização e comunicação da documentação existente em arquivo intermédio e definitivo.

Produtos 

Bases de dados bibliográficos: Geral, Publicações da IGE, Legislação e Normativos na área da Educação (Bibliobase) e SIBME – Sistema Integrado das Bibliotecas do Ministério da Educação (Horizon)



Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação



Arquivos Intermédio e Definitivo da IGE

Coordenação 

Paulo J. S. Barata (SC)

ACTIVIDADE IX.3 – EXPEDIENTE

PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Objectivos

66

 Assegurar a recepção, o registo, a classificação, o encaminhamento e a digitalização da correspondência

recebida pela IGE, bem como a expedição da correspondência produzida pela IGE, via fax, via postal e enviada em mão (através de protocolo);  Assegurar a actualização do Plano de Classificação de Documentos da IGE;  Promover e propor medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de normalização documental.

Produtos 

Módulo de Documentos do Sistema GestIGE



Plano de Classificação de Documentos da IGE

Coordenação 

Paulo J. S. Barata (SC)

Plano de Actividades 2011

CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA Programa I – Acompanhamento Actividade I.1 – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico Início 3-1

JAN.

FEV.

MAR. ABR. Intervenção nas escolas

MAIO

JUN.

AG.

JUL.

SET.

OUT.

DEZ. NOV. Intervenção nas escolas

Fim 30-12

Revisão do roteiro e dos instrumentos de trabalho/ reuniões de coordenação Relatório 09-10

Formação

Actividade I.2 – Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico JAN.

FEV.

Início 3-1

MAIO MAR. ABR. Intervenção nas escolas

JUN.

AG.

JUL.

OUT.

DEZ. NOV. Intervenção nas escolas

Fim 30-12

OUT.

DEZ. NOV. Intervenção nas escolas

Fim 30-12

Formação

Reuniões coord.

Relatório 09-10

SET.

Actividade I.3 – Educação Especial — Respostas Educativas FEV. MAR. Elaboração dos instrumentos de trabalho

JAN. Início 3-1

Formação

MAIO ABR. JUN. Intervenção nas escolas

AG.

JUL.

Reuniões coord.

SET.

Reuniões coord..

Relatório 09-10

Programa II – Controlo Actividade II.1 – Organização do Ano Lectivo FEV. MAR. JAN. Relatório 2010-2011

ABR.

MAIO

JUN.

JUL.

AG.

Revisão e adaptação dos instrumentos de trabalho/reuniões de trabalho

SET.

Form.

NOV. OUT. Intervenção nas escolas

DEZ. Fim 30-11

Reuniões coord.

Actividade II.2 – Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário JAN. Início 01-03

FEV.

MAIO MAR. ABR. Revisão e adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões de trabalho

JUN.

JUL.

AG.

SET.

NOV. OUT. Relatório 2011

DEZ. Fim 30-12

Intervenção nas escolas

Inspecção-Geral da Educação

CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA

Início 03-01

67

Actividade II.3 – Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo FEV. JAN. Início Elaboração do roteiro 03-01

MAR.

ABR.

MAIO

JUN.

AG. JUL. Intervenção nas escolas

SET.

OUT.

NOV.

DEZ. Fim 30-12

Relatório Autonomia e Paralelismo Pedagógico 2010

Actividade II.4 – Escolas Portuguesas no Estrangeiro Início 04-01

FEV. MAR. JAN. Preparação da Relatório interv.

ABR.

MAIO

JUN.

AG.

JUL.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ. Fim 30-12

Programa III – Auditoria Actividade III.1 – Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar FEV. MAR. JAN. Início Revisão /adapt. instrum. de 03-01 trabalho/reuniões

ABR.

MAIO JUN. Relatório 2011

AG.

JUL.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ. Fim 30-12

Intervenção nas escolas

Intervenção nas escolas

Actividade III.2 – Sistemas de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAIO

CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA

Início 03-01

68

Formação

JUL. JUN. Intervenção nas escolas

AG.

Relatório 2011

SET.

OUT.

NOV.

DEZ. Fim 30-12

Revisão /adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões

Actividade III.3 – Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo Início 03-01

FEV. JAN. Elab. do roteiro/ reuniões de coord.

MAR.

ABR.

MAIO

Relatório 2010

Plano de Actividades 2011

JUN.

AG. JUL. Intervenção nas escolas

SET.

OUT.

NOV.

DEZ. Fim 30-12

Programa IV – Avaliação Actividade IV.1 – Avaliação Externa das Escolas

Reuniões coord.

FEV. MAR. ABR. Intervenção nas escolas

MAIO

JUN.

JUL.

Reuniões coord. Preparação dos relatórios para divugação

AG. SET. Relatório 2011

OUT.

DEZ. NOV. Intervenção nas escolas

Fim 30-12

Reuniões coord. Preparação dos relatórios para divulgação

Colaboração com o GT para o novo ciclo de avaliação externa

CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA

JAN. Início 03-01

Inspecção-Geral da Educação

69

PLANO DE ACTIVIDADES 2011

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

PLANO de ACTIVIDADES

O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

2011

Instrumentos de Gestão