Plano Anual de Fiscalização 2017 - CRF-CE

Plano Anual de Fiscalização 2017 Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE PLA...
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Plano Anual de Fiscalização 2017

Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE

PLANO DE FISCALIZAÇÃO CRF/CE – 2017 Resolução 600/2014 - 25/07/2014 CFF. ÍNDICE

Diretoria 1. Estruturação 2. Diretrizes do Regional 2.1. Referente à Assistência Farmacêutica exigida nos estabelecimentos em todo Estado 2.2. Afastamentos provisórios 2.3. Outras situações 2.4. Metas da Fiscalização 2.5. Denúncias à Presidência pelo Departamento de Fiscalização 2.6. Parcerias com outros Órgãos 2.7. Formas de Fiscalizações no Setor Público 3. Abrangência da Fiscalização 4. Custos da Fiscalização 5. Sistemática da Fiscalização 5.1. Índice de desempenho da Fiscalização 5.2. Perfil de Assistência Farmacêutica com base na situação das Farmácias e Drogarias Privadas e Públicas

Página 03 04 06 06 08 09 11 12 13 14 15 19 31 31 31

5.3. Cobertura dos estabelecimentos no Estado 5.4. Eficácia da Fiscalização Exercida

31 32

5.5. Metodologia

32

5.6 Possibilidade de Fiscalização por Perfil

35

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DIRETORIA

Presidente

Emilia Pimentel Madeira Barros

Vice-Presidente

Júlio César Oliveira Peixe

Secretário-Geral Tesoureira

João Evangelista Holanda Neto Luciana Irineu da Silva

A Diretoria do CRF/CE intensificará os trabalhos do Setor de Fiscalização, com vistas a cumprir a finalidade precípua do Órgão, desenvolverá trabalho sistemático, por meio de ações fiscalizadoras que poderão ocorrer em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias do Estado e dos Municípios, Promotoria de Defesa do Consumidor (PROCON), Ministério Público e Policia Federal sempre que a ação Fiscalizadora requeira ação cuja competência não seja da alçada deste CRF/CE. O CRF/CE, conta atualmente com um quadro de 07 fiscais centrados em Fortaleza, mas lotará, em Juazeiro do Norte, a Farmacêutica Fiscal Lusivania Carlos Moura, assim como lotará, em Sobral, a Farmacêutica Fiscal Teresa Edenha Machado Amorim de Sousa. Tais fiscais realizarão viagens periódicas às cidades do interior do Estado para a devida cobertura. O CRF/CE seguirá as Diretrizes da Resolução 600/2014 de 25 de julho de 2014, do Conselho Federal de Farmácia.

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1. ESTRUTURAÇÃO: DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS.

DE

FISCALIZAÇÃO,

RECURSOS HUMANOS FISCAL ATUANTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS o Eunice Carneiro Fernandes FISCAIS ATUANTES NA FISCALIZAÇÃO o Paulo Caracas Madruga o Luis Davi Alves Lima o Elson Braga Ferreira o Francisco Artur Cavalcante Filho FISCAL ATUANTE NA FISCALIZAÇÃO LOTADA NA SECCIONAL DE SOBRAL o Tereza Edenha Machado Amorim de Sousa FISCAL ATUANTE NA FISCALIZAÇÃO LOTADA NA SECCIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE o Lusivania Carlos Moura AUXILIARES ADMINISTRATIVOS o Ana Raquel de Souza Silva PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO o Ana Cristina Albino Meireles o Lídia Maria do Nascimento Xavier RECURSOS FÍSICOS NÚMERO DE COMPUTADORES - Três Máquinas de Fabricação Lenovo, com processador Intel Core, HD 160, 2G de Memória; Uma Máquina de Fabricação Lenovo, com processador Intel Core, HD 500, 4GB de Memória; Uma Máquina de Fabricação Dell, com processador Intel Core, HD 160, 1G de Memória; Uma Máquina de Fabricação Dell, com processador Intel Core, HD 250, 2G de Memória.

NÚMERO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS – Três (3).

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NÚMERO DE IMPRESSORAS – Uma impressora laser (locada), utilizada para o processamento de emissão dos termos de visitas, autos de infração e relatórios. VEÍCULOS UTILIZADOS PELO SETOR DE FISCALIZAÇÃO VIATURAS PROPRIAS - Uma viatura (Ford/Ranger) ano de fabricação 2010. VIATURAS LOCADAS - Quatro veículos do modelo Volkswagen/Gol. Nota: Os veículos citados acima compunham o quantitativo no momento da feitura desse plano, porém foi definido que, em 2017, seis viaturas, além da Ford Ranger, seriam disponibilizadas. Nesse contexto, uma viatura ficaria em Juazeiro do Norte, outra em Sobral e as outras quatro em Fortaleza.

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2. DIRETRIZES DO REGIONAL

2.1.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EXIGIDA Objetivo -Deliberar a carga horária diária de assistência farmacêutica em cada tipo de estabelecimento -Descrever modalidade e vigência do Termo de Ajuste de Conduta, se houver. a) Termo de Ajuste de Conduta: Foi decidido que não haverá, a priori, possibilidade de celebração de TAC nesse período. b) Decisões do Plenário, em relação à assistência farmacêutica exigida nos estabelecimentos, em todo o Estado:

Natureza de Atividade Análise Ambiental CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico CAPS Cooperativa de farmacêuticos Dedetizadora Distribuidora de Medicamentos Distribuidoras (Representações) Distribuidoras de Correlatos Distribuidoras de Propriedade de Farmacêutico Distribuidoras de Saneantes Drogarias – Categoria I Drogarias – Prop. Farmacêutica Farmácia Comercial – Categoria I Farmácia Comercial – Prop. Farmacêutico Farmácia Comercial – Sócio Farmacêutico Farmácia Unidade de Saúde Farmácia Homeopática – Prop. Leigo Farmácia Homeopática – Sócio Farmacêutico Farmácia Homeopática – Prop. Farmacêutico Farmácia Hospitalar Farmácia Manipulação – Prop. Farmac. Farmácia Manipulação – Prop. Leigo

Carga Horária 3 horas diárias Todo horário de Funcionamento Todo horário de Funcionamento

2 horas diárias 2 horas diárias Todo horário de Funcionamento

4 horas diárias 4 horas diárias Todo horário de Funcionamento

4 horas diárias *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento

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Natureza de Atividade Farmácia Manipulação - Sócio Farmacêutico Farmácia Popular Farmácia Pública Importadora de Cosméticos Indústria de Alimentos Indústria de Cosméticos Indústria Farmacêutica Indústria e Lab. Produtos Fitoterápicos Indústria de Fitoterápicos Lab. de Análises Clínicas – Prop. Leigo Lab. de Análises Clínicas Publico Lab. de Análises Clínicas– Prop. Farmac. Posto de Coleta de Anal. Clinica Transportadora de Medicamentos

Carga Horária *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento *Todo horário de Funcionamento

4 horas diárias 4 horas diárias 4 horas diárias Em todas as etapas de fabricação que for necessário. Todo horário de Funcionamento Todo horário de Funcionamento

3 horas 3 horas 3 horas 2 horas 4 horas

diárias diárias diárias diárias diárias

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2.2. AFASTAMENTOS PROVISÓRIOS Objetivo -Deliberar sobre os procedimentos a serem adotados nas situações discriminadas abaixo. Nota: A comunicação com 48 horas de antecedência não impede fiscalização e a respectiva lavratura do auto de infração. Ademais, será exigida, no caso de ausência, a apresentação de documentos que comprovem que não houve dispensação de medicamentos presentes na Portaria 344/98 e/ou antimicrobianos e desenvolvimento de outras atividades privativas do farmacêutico.

Férias Regulamentares (não importa a O CRF CE exige que as empresas que quantidade de dias) exploram as atividades farmacêuticas contratem por tempo determinado farmacêutico substituto enquanto durarem o afastamento do profissional. O farmacêutico deverá comunicar por escrito/e-mail com o mínimo de 48 horas úteis de antecedência. Licença Maternidade O CRF CE exige que as empresas que exploram as atividades farmacêuticas contratem por tempo determinado farmacêutico substituto enquanto durarem o afastamento do profissional. O farmacêutico deverá comunicar por escrito/e-mail com o mínimo de 48 horas úteis de antecedência. Licença médica superior a 30 dias O estabelecimento terá um prazo de trinta dias para contratar farmacêutico substituto. De acordo com o art. 17 da Lei 5.991/73. Justificativas antecipadas de ausência O farmacêutico deverá comunicar por nos casos de consultas, exames, escrito/e-mail num prazo mínimo de 48 licença, matrimônio. horas úteis de antecedência. Atestado médico/odontológico, consulta Se for tempestiva, será devidamente e exames médicos apresentados devido anexado ao processo administrativo fiscal e à autuação, no ato da defesa. encaminhado ao Plenário, através de sorteio prévio para o Conselheiro Relator, para análise e decisão. Se for intempestiva ou não apresentar defesa será homologada mediante ato “ad referedum” da Diretoria. Cursos de qualificação (especialização, Comunicar com antecedência mínima de 48 mestrado, doutorado, etc.) horas úteis.

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Participação em curso/congresso, reuniões/eventos relacionados à matéria farmacêutica. Atividades administrativas e outros afastamentos provisórios

Comunicar com antecedência mínima de 48 horas úteis. Comunicar com antecedência mínima de 48 horas

Nota: Com o advento da Resolução 612/CFF, será aceito a DAP nos casos previstos em tal dispositivo.

2.3.

OUTRAS SITUAÇÕES Objetivo -Deliberar sobre os procedimentos a serem adotados nas situações abaixo.

A fiscalização será periódica e com caráter isonômico entre os estabelecimentos, caso constatem a ausência do responsável ou assistente Constatação de ausência do farmacêutico técnico, as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos serão (DT/AT/S) no momento da inspeção autuadas pela ausência do profissional farmacêutico, de acordo com o art. 24 da Lei 3.820/60 e do Anexo I, art. 22 da Resolução 600/14 do CFF. A fiscalização será periódica e com caráter isonômico entre os estabelecimentos, caso constatem o Fiscalização em Farmácias/Drogarias que fora do horário declaram horário de fechamento às 18h, funcionamento declarado neste CRF CE das 19h, 20h, 21h, 22h e no horário do almoço, farmácias, drogarias e distribuidoras mas que continuam em atendimento. de medicamentos serão autuadas de acordo com o art. 24 da Lei 3.820/60 e do Anexo I, art. 21 da Resolução 600/14 do CFF. Poderão ser viabilizadas administrativamente, obedecendo à legislação trabalhista, bem como respeitando a jornada de trabalho

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semanal dos Farmacêuticos Fiscais, não a ultrapassando. Caso haja fiscalização no final de semana, esta será remunerada com o valor correspondente a uma diária por dia inspecionado. Vale ressaltar que, em obediência à Resolução 600, o Índice de Desempenho de Fiscalização será atendido, ou seja, serão produzidos, pelo menos 10 termos por dia fiscalizado. Ademais, no caso de a fiscalização ser realizada em virtude de viagem, se esta compreender final de semana ou feriado, além do valor devido da diária, será pago, também, o valor correspondente ao excepcional dia trabalhado (final de semana ou feriado), seja um dia destinado à produção, seja um dia destinado ao regresso à Sede.Assim, tal como ocorre com os itens anteriores, em caso de infrações constatadas, serão autuadas de acordo com o art. 24 da Lei 3.820/60 e do Anexo I, art. 21 da Resolução 600/14 do CFF. Drogarias e farmácias que declaram fechar A fiscalização poderá ser solicitada por meio de ordens de serviço ou no horário do almoço e que continuam realizada, eventualmente, por abertas fiscalização de rotina. Em tais casos, em caso de infrações constatadas, serão autuadas de acordo com o art. 24 da Lei 3.820/60 e do Anexo I, art. 21 da Resolução 600/14 do CFF. O número máximo será de duas homologações de direções técnicas no caso de farmácias e drogaria, de Número máximo de homologações de acordo com a Súmula 413 STJ. No direções técnicas por tipo de caso de farmácia hospitalar seria uma estabelecimento homologação, conforme Lei 5991/73. Não haverá restrição, diferentemente Número máximo de homologações de assistentes técnicos ou substitutos (AT/S) dos casos de responsabilidade técnica, mas será necessário haver por tipo de estabelecimento compatibilidade de horários.

Fiscalização em Farmácias/Drogarias durante final de semana, noturna, feriado e plantão em atendimento a diligências, denúncias, ordem de serviço, blitz.

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O número máximo será de duas homologações de direções técnicas no caso de farmácias e drogaria, de Homologação de DT/AT/S em estabelecimentos privados a farmacêutico acordo com a Súmula 413 STJ. No caso de farmácia hospitalar seria uma servidor público homologação, conforme Lei 5991/73, Art. 20.

Intervalo exigido entre 02(duas) DT/A/S

Participação do farmacêutico como sócio

Não será exigido intervalo específico, porém o serviço de fiscalização constatará se o farmacêutico requerente se encontra presente em seus estabelecimentos, no momento da fiscalização. Permanecer, por enquanto, nos termos da deliberação.

Nota: Com o advento da Resolução 612/CFF, será aceito a DAP nos casos previstos em tal dispositivo.

2.4.

METAS DA FISCALIZAÇÃO Objetivo

-Determinar qual a meta ou objetivo estabelecido pelo Regional

Número de inspeções por ano Auto de infração à distância Estabelecimentos irregulares Estabelecimentos ilegais Postos de medicamentos Orientações feitas pelos fiscais

Treze mil e duzentas inspeções (estimativa) Não serão realizados Reduzir 100% das irregularidades Reduzir 100% das ilegalidades Conforme denúncias Continuadamente

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Aplicação de Ficha de Verificação do Exercício Ético-Profissional-FVEEP – definir quantidade, periodicidade, destinação final das fichas aplicadas Treinamento/curso/palestra (capacitação) aos fiscais – com nome do ministrante, carga horária, data e fiscais participantes.

2.5.

Continuadamente, salvo se houver interrupção por alguma razão superveniente. Anualmente. O Encontro Nacional de Fiscalização poderá ser escolhido para capacitação dos farmacêuticos fiscais.

DENÚNCIAS À PRESIDÊNCIA PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Objetivo

-Determinar a metodologia, periodicidade e o procedimento estabelecido pelo Regional

Denúncia fundamentada em ausências – Mensalmente. Encaminhada à Comissão de ética/reunião de orientação diretoria para apreciação e envio para Comissão de ética. Denúncia fundamentada em ausências – Mensalmente. Encaminhada à processo disciplinar ético diretoria para apreciação e envio para Comissão de ética. Denúncia à Vigilância Sanitária Por demanda. Comunicar à Diretoria com relatoria e fundamento, objetivando oficializar a Vigilância Sanitária e o Ministério Público para

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Denúncia ao Ministério Público

adoção das providências cabíveis. Por demanda. Comunicar à Diretoria com relatoria e fundamento, objetivando oficializar ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.

2.6 PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS Objetivo -Descrever as ações conjuntas previstas

OBS: O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará não possui, atualmente, convênio com nenhum órgão fiscalizador.

Vigilância Sanitária Estadual

A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. Vigilância Sanitária Municipal A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/ CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. Ministério Público A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. PROCON A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. Superintendência Regional do A gestão do biênio de 2016/2016 do Trabalho e Emprego do Ceará - CRF/CE poderá realizar parcerias entre os SRTE/CE órgãos. ANVISA A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. Polícia Federal A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. Polícia Estadual A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os

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órgãos. Secretaria da Fazenda

Junta Comercial

A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos. A gestão do biênio de 2016/2017 do CRF/CE poderá realizar parcerias entre os órgãos.

2.7 Formas de Fiscalizações no Setor Público Objetivo -Descrever a situação atual e forma de fiscalização no setor Os estabelecimentos públicos continuarão a ser fiscalizados em proporções semelhantes às dos estabelecimentos privados, com ênfase nas irregularidades e ilegalidades já identificadas, conforme reza a Resolução 600/14, com foco nos estabelecimentos que, potencialmente, oferecem maior risco à população, a exemplo dos CAPs, CAFs, Farmácias Hospitalares, UPAs, Policlínicas e, ainda, estabelecimentos em que seja constatada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. As Unidades Básicas de Saúde, em virtude da divergência jurisprudencial ainda não superada, bem como em razão da evidente nocividade mais latente nos estabelecimentos elencados acima, deverão ser fiscalizadas com menor frequência, salvo em casos de denúncia ou na hipótese de conhecimento de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Os estabelecimentos públicos que estejam irregulares, ilegais ou em funcionamento sem a presença física do profissional farmacêutico, deverão ser autuados.

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3. ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO Regiões

Ceará Fortaleza Reg. Metropolitana Reg. do Vale do Jaguaribe Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul Reg. dos Inhamuns Reg. Meio – Norte Reg. do Maciço de Baturité abcdefghi-

No de No de No de municí- estabeleciestabelecipios mentos mentos privados públicos 184 3297 781 1 11

1097 251

189a 100b

24

268

66c

32 43 23

471 467 258

95d 115e 71f

22

248

68g

16

165

47h

12

72

30i

NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS - 8 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS - 3 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 3 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 7 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 3 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS - 4 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 3 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 3 NO DE ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS – 1

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Regiões

Ceará Fortaleza Reg. Metropolitana Reg. do Vale do Jaguaribe Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul Reg. dos Inhamuns Reg. Meio – Norte Reg. do Maciço de Baturité

No de No de No de Farmahabitantes fiscais cêuticos no Estado 4501 7.439.512 7 2677 221

2.452.185 839.019

7 7

175

798.350

7

515 397 180

987.598 1.335.212 528.182

7 7 7

183

499.166

7

103

528.182

7

263.424

7

50

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Regiões

Soma de Índice de Farmácias e Farmacêu-ticos Drogarias por Estabelecimentos

Índice Habitantes

Farmácia/ Drogaria

Ceará

3393

1,1037

2.192,6

Fortaleza Reg. Metropolitana

902 237

2,0816 0,6296

2.718,6 3.540,1

Reg. do Vale do Jaguaribe Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul

250

0,5239

3.193,4

409 444 239

0,9098 0,6821 0,5471

2.414,6 3.007,2 2.209,9

Reg. dos Inhamuns Reg. Meio – Norte

239

0,5791

2.088,5

151

0,4858

3.497,9

Reg. do Maciço de Baturité

113

0,4901

2.331,1

de por

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Regiões

Índice de Habitantes por Índice de EstabeleFarmacêuticos cimentos Privados/ Públicos por fiscal

Ceará

1.652,8

582,5

Fortaleza Reg. Metropolitana

916,01 3.796,4

183,71 50,14

Reg. do Vale do Jaguaribe

4.562

47,71

Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul

1.917,6 3.363,2 2.934,3

80,85 83,14 47

Reg. dos Inhamuns

2.727,6

45,14

Reg. Meio - Norte

5.127,9

30,2

Reg. do Maciço de Baturité

5.268,4

14,57

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4. CUSTOS DA FISCALIZAÇÃO Objetivo -Identificar os recursos físicos, financeiro e pessoal destinados à execução de forma adequada e específica a este fim.

Números

COMB DIÁRIA 79.136 282.600 19.845 6.075 3.600 9.021 39.600

PASS AER 8.800 -

PASS ONI 4.000 -

Ceará Fortaleza Reg. Metropolitana Reg. do Vale do Jaguaribe Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul Reg. dos Inhamuns Reg. Meio - Norte Reg. do Maciço de Baturité

1.142.807,37 -

20.358 12.085 3.027 4.617 3.037 1.071

8.800 -

4.000 -

-

58.200 61.200 27.600 45.600 30.000 16.800

S&E*

Legendas: COMB- Gasto com Combustível, DIÁRIA – Gasto com diárias, S&E- Salários e Encargos dos Fiscais e Auxiliares, MANUT – Manutenção dos Veículos, RENOV- Renovação ou Aluguel da frota, GRAF- Serviços Gráficos, PASS AER – Passagens aéreas, PASS ONI – Passagens de ônibus

Título - Custo estimado para cobertura do interior do Estado conforme planejamento. Números Ceará Fortaleza Reg. Metropolitana Reg. do Vale do Jaguaribe Reg. do Cariri Reg. Norte Reg. Centro Sul Reg. dos Inhamuns Reg. Meio – Norte Reg. do Maciço de Baturité

MANUT* RENOV* GRAF* 180.000 12.000 -

TOTAL 1.709.343,37 19.845 9.675 48.621 87.358 77.285 30.627 50.217 33.037 17.871

Legendas: COMB- Gasto com Combustível, DIÁRIA – Gasto com diárias, S&E- Salários e Encargos dos Fiscais e Auxiliares, MANUT – Manutenção dos Veículos, RENOV- Renovação ou Aluguel da frota,GRAF- Serviços Gráficos.

*Informações extraídas da CI-CONTÁBIL N. 236/2016

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Nota: A capital e algumas cidades vizinhas, como Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba serão inspecionadas com maior frequência, pois a sede administrativa, na qual os farmacêuticos fiscais desenvolvem suas atividades, se localiza em Fortaleza. Ademais, as cidades de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, da Região do Cariri, também, terão maior número de inspeções, devido à lotação da farmacêutica fiscal Lusivania Carlos Moura na seccional da Região do Cariri; de modo semelhante, as cidades de Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Mucambo, São Benedito, Sobral, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará, também, terão maior número de inspeções, devido à lotação da farmacêutica Tereza Edenha Machado Amorim de Sousa na seccional da Região Norte. Nesse contexto, a logística terá o objetivo de alcançar melhores índices na Assistência Farmacêutica desses municípios. A metodologia adotada para alcançar tal objetivo será detalhada no item 5-SISTEMÁTICA DA FISCALIZAÇÃO. Nota: A fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, sem nenhum prejuízo à produtividade de cada fiscal, obedecendo ao disposto na Resolução 600 do CFF, além de proporcionar a realização desse trabalho, que demandaria duas viaturas, com apenas uma viatura, obedecendo aos princípios da eficiência e da economicidade. Essas diligências com duplas serão até este semestre, depois cada fiscal terá seu veículo para fiscalizar.

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GASTOS COM COMBUSTÍVEIS  Fortaleza Supondo que o fiscal percorra, em média, 70 km por dia trabalhado em Fortaleza; e que, em um ano, o fiscal tenha trabalhado 28 semanas em Fortaleza, sendo estas compostas por 5 dias úteis, temos: 70 km/dia x 5 dias x 28 semanas = 9.800 km/ano por cada Fiscal. Admitindo que existam 4(quatro) fiscais, em Fortaleza, exercendo fiscalização efetivamente, temos: 9.800km/ano por cada Fiscal x 4 Fiscais = 39.200 km/ano percorridos pelos quatro fiscais que exercem atividade, predominantemente, externa. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km na cidade, temos que para percorrer 39.200 km por ano será necessário gastar 4.900 L de combustível por ano. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 4.900 L X R$4,05 = R$ 19.845 necessários para o abastecimento dos veículos por ano, na região de Fortaleza.

 Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba, Eusébio e Aquiraz serão as cidades consideradas, de acordo com esse Plano, como Região Metropolitana de Fortaleza. Partindo do número aproximado de 300 firmas existentes na Região Metropolitana de Fortaleza, considerada nesse Plano, e da necessidade de manter uma fiscalização com o número aproximado de 10(dez) fiscalizações por dia, temos que são necessários 30 dias úteis para realizar essa fiscalização. 300 firmas/10 firmas fiscalizadas por dia = 30 dias úteis necessários para cobrir os estabelecimentos. Porém, se houver quatro fiscalizações em Fortaleza, teremos, também, por simetria, quatro fiscalizações anuais nessa região. Assim, será gasto o quádruplo de dias, ou seja, 120 dias para inspecionar essa região 4 vezes ao ano. Admitindo que seja percorrido, em média, 100 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos:

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100km/dia x 120 dias úteis = 12.000 km necessários para cobrir a rota em quatro momentos. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 12.000 km por ano será necessário gastar 1.500 L de combustível para cobrir a rota em quatro momentos. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 1.500 L X R$4,05 = R$ 6.075 necessários para cobrir a região cinco vezes ao ano.

 Região do Vale do Jaguaribe A Fiscalização da Região do Vale do Jaguaribe, que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: A fiscalização desses municípios compreenderá três rotas, sendo a cobertura realizada em quatro oportunidades, totalizando 15,5 dias necessários para cobrir a região em um momento. Ressalte-se que serão acrescidos 0,5 dia para a cobertura de Beberibe e Pindoretama e 0,5 dia para a cobertura de Cascavel para cada cobertura, totalizando, finalmente, 16,5 dias necessários para cobrir a região em um momento. Admitindo que seja percorrido, em média, 270 km por dia nesse tipo de fiscalização. Admitindo que essa rota seja coberta em 4 períodos, temos; 16,5 dias por rota x 4 períodos = 66 dias necessários para a cobertura em quatro períodos por ano. Assim, segue; 270km/dia x 66 dias úteis/ano = 17.820 km/ano necessários para cobrir a Região em 4 momentos.

Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 17.820 km por ano será necessário gastar 2.227,5L de combustível para cobrir a região. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 2.227,5 L X R$3,30 = R$ 9.021,37 necessários para cobrir a região, conforme o planejamento.

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 Região do Cariri A fiscalização da Região do Cariri, que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação:

 Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato Admitindo que seja percorrido, em média, 60 km por dia nesse tipo de fiscalização e que sejam necessários 152 dias úteis para que o fiscal lotado na Região faça a cobertura planejada, temos: 60km/dia x 100 dias úteis/ano = 6.000 km/ano necessários para cobrir a Região em 4 momentos. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 6.000 km por ano será necessário gastar 750 L de combustível para cobrir a rota. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 750L X R$4,05 = R$ 3.037 necessários para cobrir a Região em quatro períodos.

 Demais municípios da Região do Cariri. A fiscalização desses municípios compreenderá quatro rotas, sendo a cobertura realizada em quatro oportunidades, totalizando 16(dezesseis rotas anuais), que demandarão 118 (oitenta) dias úteis para atender ao planejamento da cobertura anual da região. Admitindo que seja percorrido, em média, 290 km por dia nesse tipo de fiscalização e que sejam necessários 118 dias úteis para a realização da cobertura planejada, temos: 290km/dia x 118 dias úteis/ano = 34.220 km/ano necessários para cobrir a Região em 4 momentos. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 34.220 km por ano será necessário gastar 4.277 L de combustível para cobrir conforme planejado. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 4.277 X R$4,05 = R$ 17.321 necessários para cobrir a Região em quatro períodos.

 Região Norte

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 Sobral, Massapê, Forquilha e Groaíras Admitindo que seja percorrido, em média, 80 km por dia nesse tipo de fiscalização e que sejam necessários 106 dias úteis para que o fiscal lotado na Região faça a cobertura planejada, temos: 80km/dia x 106 dias úteis/ano = 8.480 km/ano necessários para cobrir a Região em 4 momentos. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 8.480 km por ano será necessário gastar 1.060 L de combustível para cobrir a rota. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 1.060 X R$4,05 = R$ 4.293 necessários para cobrir a Região em quatro períodos.

 Demais municípios da Região Norte A Fiscalização da Região Norte que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: Tal fiscalização será realizada em quatro coberturas ao ano, nas quais ficam destinados 114(cento e catorze) dias úteis para cobrir a região anualmente, atendendo ao planejado. Admitindo que seja percorrido, em média, 135 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos: 135km/dia x 114 dias úteis/ano = 15.390 km/ano necessários para cobrir a rota. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 15.390 km por ano será necessário gastar 1.924L de combustível para cobrir a rota. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 1.924 L X R$4,05 = R$ 7.792,2 necessários para cobrir a rota.

 Região Centro Sul A Fiscalização da Região Centro Sul que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: Tal fiscalização será realizada em quatro coberturas ao ano, nas quais ficam destinados 46(quarenta e seis) dias úteis para cobrir a região anualmente.

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Admitindo que seja percorrido, em média, 130 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos: 130km/dia x 46 dias úteis/ano = 5.980 km/ano necessários para cobrir a rota em duas oportunidades por ano. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 5.980 km por ano será necessário gastar 747,5 L de combustível para cobrir a rota conforme o planejamento. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 747,5 L X R$4,05 = R$ 3.027,37 necessários para cobrir a região.

 Região dos Inhamuns A fiscalização da Região dos Inhamuns, que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: Tal fiscalização será realizada em quatro coberturas ao ano, nas quais ficam destinados 76(setenta e seis) dias úteis para cobrir a região anualmente. Admitindo que seja percorrido, em média, 120 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos: 120km/dia x 76 dias úteis/ano = 9.120 km/ano necessários para cobrir a rota em quatro oportunidades por ano. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 9.120 km por ano será necessário gastar 1.140 L de combustível para cobrir a rota conforme o planejamento. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 1.140L X R$4,05 = R$ 4.617 necessários para cobrir a rota em quatro oportunidades por ano.

 Região Meio-Norte A fiscalização da Região Meio-Norte, que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: Tal fiscalização será realizada em quatro coberturas ao ano, nas quais ficam destinados 50(cinquenta) dias úteis para cobrir a região anualmente.

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Admitindo que seja percorrido, em média, 120 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos: 120km/dia x 50 dias úteis/ano = 6.000 km/ano necessários para cobrir a rota em quatro oportunidades por ano. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 6.000 km por ano será necessário gastar 750 L de combustível para cobrir a rota. Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 750 L X R$4,05 = R$ 3.037,5 necessários para cobrir a região.

 Região do Maciço de Baturité A fiscalização da Região do Maciço de Baturité, que será realizada em quatro coberturas, obedecerá à seguinte programação: Tal fiscalização será realizada em quatro coberturas ao ano, nas quais ficam destinados 28(vinte e oito) dias úteis para cobrir a região anualmente. Admitindo que seja percorrido, em média, 120 km por dia nesse tipo de fiscalização, temos: 120km/dia x 28 dias úteis/ano = 3.360 km/ano necessários para cobrir a rota. Admitindo que 1 litro de combustível seja suficiente para percorrer 8 km, temos que para percorrer 3.360 km por ano será necessário gastar 420 L de combustível para cobrir a rota.

Estimando o preço do litro de combustível em R$ 4,05, temos: 420 L X R$4,05 = R$ 1.701 necessários para cobrir a rota.

GASTOS COM DIÁRIAS Região Metropolitana de Fortaleza Tendo como parâmetro a fiscalização em Fortaleza, se esta for fiscalizada em quatro momentos, teremos, também, por simetria, quatro coberturas anuais nos seguintes municípios: Considerando que para cobrir a cidade de Guaiuba e Itaitinga sejam realizadas 4(quatro) fiscalizações ao ano, temos, considerando a dupla de fiscais:

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Guaiuba e Itaitinga: ½ diária x 4 vezes ao ano x 2 fiscais = 4 diárias anuais para cobrir essas cidades em 4 momentos distintos. Considerando que para cobrir a cidade de Horizonte; ou Pacajus e Chorozinho sejam realizadas 4(quatro) fiscalizações ao ano, temos, considerando a dupla de fiscais: Horizonte: ½ diária x 4 vezes ao ano x 2 fiscais = 4 diárias anuais para cobrir essa cidades em 4 momentos distintos. Pacajus e Chorozinho: ½ diária x 4 vezes ao ano x 2 fiscais= 4 diárias anuais para cobrir essas cidades em 4 momentos distintos Assim, totalizamos; 12 diárias x R$ 300,00 = R$ 3.600/ano

Região do Vale do Jaguaribe Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 15,5 diárias para cada ciclo que contemple toda a região, que as cidades serão fiscalizadas em quatro momentos e que a fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, temos: 15,5 diárias/ano x 4 vezes x 2 fiscais x R$ 300 = R$ 37.200 gastos/ano para cobrir a região em dois momentos. Nota: Nessa região são inspecionadas as cidades de Cascavel; e Beberibe juntamente com Pindoretama. Considerando que para cobrir a cidade de Cascavel; ou Beberibe e Pindoretama sejam realizadas 4(quatro) fiscalizações ao ano, temos, considerando a dupla de fiscais: Cascavel: ½ diária x 4 vezes ao ano x 2 fiscais = 4 diárias anuais para cobrir essa cidade em 4 momentos distintos. Beberibe e Pindoretama: ½ diária x 4 vezes ao ano x 2 fiscais = 4 diárias anuais para cobrir essa cidade em 4 momentos distintos. Assim, totalizamos: 8 diárias x R$ 300,00 = R$ 2.400/ano Acrescendo os valores de R$ 37.200 e R$ 2.400, temos: R$ 39.600

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Região do Cariri Ressalte-se que a cidade de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha serão cobertas pela farmacêutica fiscal lotada na Região do Cariri, como ocorre em Fortaleza, sem o pagamento de diárias. Para os municípios de Santana do Cariri, Potengi, Araripe, Altaneira, Nova Olinda, Missão Velha, Abaiara, Jardim, Farias Brito e Caririaçu, serão concedidas 10,5 diárias para cada ciclo coberto pela fiscal lotada em Juazeiro do Norte sem auxílio de outro fiscal e, consequentemente, sem sorteio para cobertura dos referidos municípios. Assim, temos: 10,5 diárias/ciclo x 4 ciclos x 1 fiscal = 42 diárias para cobrir tais cidades em 4 momentos. 42 diárias x R$ 300,00 = 12.600 R$ gastos por ano para a cobertura desses municípios em 4 momentos. Para os demais municípios, temos as seguintes rotas. Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 19 diárias para cada cobertura completa, e que as rotas serão cobertas em duplas, sem nenhum prejuízo à produtividade de cada, temos para cada cobertura total da Região do Cariri:

R$ 300 x 19 diárias/rota x 2 fiscais = 11.400 R$ por cada cobertura completa Sabendo que tais municípios terão coberturas por 4 vezes, temos: 11.400 R$ por rota x 4 coberturas= R$ 45.600 gastos para a cobertura total da região em 4 oportunidades. Por fim, somados os valores, temos: R$ 45.600 + R$ 12.600 = R$ 58.200

Região Norte Ressalte-se que a cidade de Sobral, Massapê, Forquilha e Groaíras serão cobertas pelo farmacêutico fiscal lotado na Região Norte, como ocorre em Fortaleza, sem o pagamento de diárias. Para os municípios de Meruoca, Alcântaras, Frecheirinha, Mucambo, Senador Sá, Uruoca, Martinópole, Coreaú e Moraújo serão concedidas 6 diárias para cada ciclo coberto pelo fiscal lotada em Sobral sem auxílio de outro fiscal e, consequentemente, sem sorteio para cobertura dos referidos municípios. Assim, temos: 6 diárias/ciclo x 4 ciclos x 1 fiscal = 24 diárias para cobrir tais cidades em 4 momentos.

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24 diárias x R$ 300,00 = R$ 7.200 gastos por ano para a cobertura desses municípios em 4 momentos. Para os demais municípios, temos as seguintes rotas. Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 22,5 diárias para cada cobertura completa, e que as rotas serão cobertas em duplas, sem nenhum prejuízo à produtividade de cada, temos para cada cobertura total da Região Norte:

R$ 300 x 22,5 diárias/rota x 2 fiscais = R$ 13.500 por cada cobertura completa Sabendo que tais municípios terão coberturas por 4 vezes, temos: R$ 13.500 por rota x 4 coberturas= R$ 54.000 gastos para a cobertura total da região em 4 oportunidades. Por fim, somados os valores, temos: R$ 54.000 + R$ 7.200 = R$ 61.200

Região Centro Sul Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 11,5 diárias para cada ciclo que contemple toda a região, e que as cidades serão fiscalizadas em quatro momentos por ano e que a fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, sem nenhum prejuízo à produtividade de cada fiscal, temos:

11,5 diárias/ano x 4 vezes x 2 fiscais x R$ 300 = R$ 27.600 gastos/ano para cobrir a região em quatro momentos .

Região dos Inhamuns. Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 19 diárias para cada ciclo que contemple toda a região, e que as cidades serão fiscalizadas em quatro momentos por ano e que a fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, sem nenhum prejuízo à produtividade de cada fiscal, temos: 19 diárias/ano x 4 vezes x 2 fiscais x R$ 300 = R$ 45.600 gastos/ano para cobrir a região em quatro momentos.

Região Meio Norte

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Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 12,5 diárias para cada ciclo que contemple toda a região, que as cidades serão fiscalizadas em quatro momentos e que a fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, temos: 12,5 diárias/ano x 4 vezes x 2 fiscais x R$ 300 = R$ 30.000 gastos/ano para cobrir a região em quatro momentos.

Região do Maciço de Baturité. Estimando o valor da diária em R$ 300,00 e sabendo que serão necessárias 7 diárias para cada ciclo que contemple toda a região, que as cidades serão fiscalizadas em quatro momentos e que a fiscalização é realizada por uma dupla de fiscais, temos: 7 diárias/ano x 4 vezes x 2 fiscais x R$ 300 = R$ 16.800 gastos/ano para cobrir a região em quatro momentos.

GASTOS COM PASSAGENS AÉREAS Em relação à Região do Cariri, com o objetivo de fiscalizar seus respectivos municípios, faz-se necessário o deslocamento de farmacêutico fiscal lotado em Fortaleza, objetivando a composição da dupla de fiscais. Tal deslocamento será posterior ao sorteio do fiscal que comporá a dupla responsável pela fiscalização de uma das quatro rotas da Região do Cariri. Assim, para cada rota, um fiscal lotado em Fortaleza será contemplado com uma passagem aérea de ida para Juazeiro do Norte, para iniciar os trabalhos na referida região, e com uma passagem aérea de volta para Fortaleza, sendo o regresso coincidente com o fim da rota previsto na respectiva Ordem de Serviço. Com isso, estimando que, em média, as passagens aéreas de ida e volta custarão R$ 550 e que haverá quatro rotas na Região do Cariri, que serão contempladas em 4 momentos, temos: 4 rotas da Região do Cariri x R$550 de passagem aérea/rota = 2.200 R$ gastos com passagens aéreas para cobrir toda a Região do Cariri em uma oportunidade. Porém, como a Região será fiscalizada em 4 momentos, temos: R$ 2.200 gastos para/cobertura total da Região x 4 coberturas planejadas = R$8.800

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GASTOS COM PASSAGENS DE ÔNIBUS NA CATEGORIA LEITO Em relação à Região Norte, com o objetivo de fiscalizar seus respectivos municípios, faz-se necessário o deslocamento de farmacêutico fiscal lotado em Fortaleza, objetivando a composição da dupla de fiscais. Tal deslocamento será posterior ao sorteio do fiscal que comporá a dupla responsável pela fiscalização de uma das cinco rotas da Região Norte. Assim, para cada rota, um fiscal lotado em Fortaleza será contemplado com uma passagem de ônibus na categoria leito de ida para Sobral, para iniciar os trabalhos na referida região, e com uma passagem de ônibus na categoria leito de volta para Fortaleza, sendo o regresso coincidente com o fim da rota previsto na respectiva Ordem de Serviço. Com isso, estimando que, em média, as passagens de ônibus na categoria leito de ida e volta custarão R$ 200 e que haverá cinco rotas na Região Norte, que serão contempladas em 4 momentos, temos: 5 rotas da Região Norte x R$200 de passagem de ônibs na categoria leito/rota = 1.000 R$ gastos com passagens de ônibus na categoria leito para cobrir toda a Região Norte em uma oportunidade. Porém, como a Região será fiscalizada em 4 momentos, temos: R$ 1.000 gastos para/cobertura total da Região x 4 coberturas planejadas = R$4.000

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5. SISTEMÁTICA DA FISCALIZAÇÃO

5.1 ÍNDICE DE DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO -No de Inspeções/Dias Úteis/No de Fiscais 13.200 Inspeções previstas/ ~220 dias úteis/ 6 Fiscais em atividade = 10

5.2 PERFIL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM BASE NA SITUAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS PRIVADAS E PÚBLICAS -Considerar o Perfil de Assistência Farmacêutica do profissional, do estabelecimento e, no mínimo das 10 principais cidades no Estado, nas regiões, na capital e na região metropolitana para estabelecer as metas

ITEM Perfil de Assistência na Capital Perfil de Assistência em Caucaia Perfil de Assistência em Juazeiro do Norte Perfil de Assistência em Maracanaú Perfil de Assistência em Sobral Perfil de Assistência em Crato Perfil de Assistência em Itapipoca Perfil de Assistência em Maranguape Perfil de Assistência em Iguatu Perfil de Assistência em Quixadá Perfil de Assistência em Canindé

META 72,92%(Perfil 1– Assistência efetiva) 68,29%(Perfil 2 – Assistência parcial) 76,47%(Perfil 1– Assistência efetiva) 68,75%(Perfil 2– Assistência parcial) 94,44%(Perfil 1– Assistência efetiva) 83,33%(Perfil 1– Assistência efetiva) 59,37%(Perfil 2 – Assistência parcial) 62,50%(Perfil 2 – Assistência parcial) 85,29%(Perfil 1– Assistência efetiva) 84,61%(Perfil 1– Assistência efetiva) 68,75%(Perfil 2 – Assistência parcial)

5.3 COBERTURA DOS ESTABELECIMENTOS NO ESTADO

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-Prioridade para estabelecimentos ilegais, irregulares e estabelecimentos sem Assistência Técnica Farmacêutica efetiva, informando a periodicidade das inspeções Resposta no item 2.4

5.4 EFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA O Plano de Fiscalização aplicado no exercício anterior produziu efeitos positivos nos Índices de Fiscalização do Conselho Regional.

5.5

METODOLOGIA ESCOLHIDA PARA BUSCAR A REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE ESTABELECIMENTOS IRREGULARES OU ILEGAIS, CONFORME PREVÊ O ITEM 2.4 METAS DA FISCALIZAÇÃO

Os municípios de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba serão inspecionados, em 2017, com maior freqüência, pois a sede administrativa, na qual os farmacêuticos fiscais desenvolvem suas atividades, localiza-se em Fortaleza, além de esses municípios concentrarem significativa parcela do quantitativo de estabelecimentos do Estado do Ceará. Assim, serão realizados sorteios que contemplem, inicialmente, todos os estabelecimentos – o que inclui regulares, irregulares e ilegais. Posteriormente, no sentido de buscar evolução no nível de assistência farmacêutica desses municípios, haverá nova inspeção que incluirá apenas estabelecimentos irregulares e ilegais, conferindo maior especificidade a essa ação e, conseqüentemente, maior possibilidade de estabelecer parâmetros mais precisos quanto à evolução da assistência farmacêutica nesses municípios, fato que constitui prerrogativa desse órgão fiscalizador. Na Região do Cariri, os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha serão inspecionados, em 2017, com maior freqüência, pois a farmacêutica fiscal Lusivania Carlos Moura será lotada na Seccional do Cariri, possibilitando a implantação de fiscalização que, após a inspeção dos estabelecimentos regulares, irregulares e ilegais desses três municípios da Região do Cariri, contemplará nova inspeção que incluirá apenas os estabelecimentos irregulares e ilegais, de modo semelhante ao planejado para Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, conferindo maior especificidade a essa ação e, conseqüentemente, maior possibilidade de estabelecer parâmetros mais precisos quanto à evolução da assistência farmacêutica nesses três municípios, fato que constitui prerrogativa desse órgão fiscalizador. Em relação aos outros municípios da Região do Cariri, serão estabelecidas quatro rotas, as quais serão cobertas por uma dupla de fiscais, sendo composta pelo fiscal residente na Região do Cariri e pelo fiscal lotado em Fortaleza, mas sorteado para cobrir a respectiva rota da região, ao qual

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serão concedidas passagens aéreas de ida para Juazeiro do Norte e volta para Fortaleza. Na Região Norte, os municípios de Sobra, Massapê, Forquilha e Groaíras serão inspecionados, em 2017, com maior freqüência, pois o farmacêutico fiscal Luis Davi Alves Lima será lotado na Seccional da Região Norte, possibilitando a implantação de fiscalização que, após a inspeção dos estabelecimentos regulares, irregulares e ilegais desses três municípios da Região Norte, contemplará nova inspeção que incluirá apenas os estabelecimentos irregulares e ilegais, de modo semelhante ao planejado para Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, conferindo maior especificidade a essa ação e, conseqüentemente, maior possibilidade de estabelecer parâmetros mais precisos quanto à evolução da assistência farmacêutica nesses três municípios, fato que constitui prerrogativa desse órgão fiscalizador. Em relação aos outros municípios da Região Norte, serão estabelecidas cinco rotas, as quais serão cobertas por uma dupla de fiscais, sendo composta pelo fiscal residente na Região Norte e pelo fiscal lotado em Fortaleza, mas sorteado para cobrir a respectiva rota da região, ao qual serão concedidas passagens de ônibus na categoria Leito de ida para Sobral e volta para Fortaleza. Ressalte-se que quando houver denúncias em caráter de urgência na Região Norte, o referido município, objeto da denúncia, será incluído na rota que imediatamente suceder a data da ciência do fato. Levando em consideração que as rotas da Região Norte serão realizadas em todos os meses do ano, tal diligência será atendida em período não superior a um mês.

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5.6 POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR PERFIL Desde que oferecidas as condições técnicas para a aferição a qualquer instante da relação de estabelecimentos que se encontram categorizados por perfil, bem como de seu quantitativo exato a qualquer tempo, viabilizando a sua implantação, tal modo de fiscalização poderá ser aplicado seguindo a seguinte convenção definida pela Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Ceará: Perfil 1: Assistência efetiva (71% a 100% de presença). Perfil 2: Assistência parcial (40% a 70% de presença). Perfil 3: Assistência deficitária (0% a 39% de presença). Perfil 4: Não se dispõe de dados para análise do perfil. Perfil 5: Firmas sem RT ou sem registro. Denúncias. Nota: Ficou convencionado que, embora irregulares ou ilegais, as Unidades Básicas de Saúde seriam categorizadas no Perfil 5 sem, contudo, serem fiscalizadas na mesma proporção dos estabelecimentos elencados nesse Perfil. Superada as convenções, segue-se o planejamento de fiscalização para os diferentes tipos de perfis: Perfil 1: De 01 a 02 fiscalizações Perfil 2: De 02 a 04 fiscalizações Perfil 3: De 03 a 05 fiscalizações Perfil 4: Até 90 dias. Perfil 5: De 04 a 12 fiscalizações

por ano. por ano. por ano. por ano.

Nota: Conforme já enunciado anteriormente, as Unidades Básicas de Saúde seriam categorizadas no Perfil 5, mas só seriam fiscalizadas em até uma fiscalização por ano, diferentemente dos demais estabelecimentos elencados nos outros perfis. Nota: Convencionou-se que haverá um intervalo mínimo para repetir a fiscalização em um mesmo estabelecimento, seguindo os seguintes termos: Para os estabelecimentos ilegais, a fiscalização poderia ser repetida a cada 10 dias, no mínimo.

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Para os estabelecimentos irregulares, a fiscalização poderia ser repetida a cada 30 dias, no mínimo.

ANEXO I - MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Para realizar a fiscalização de Fortaleza, os bairros foram distribuídos de acordo com as Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura, compreendendo um total de 06(seis) Secretarias Executivas Regionais – SER, que receberão visitas contínuas num esquema de rodízio com os farmacêuticos fiscais do CRF/CE, a seguir relacionadas: a) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I: Vila Velha, Alagadiço, Conjunto Polar, Nova Assunção, Colônia, Nossa Senhora das Graças, Otávio Bonfim, Jardim Guanabara, Jardim Iracema, Barra do Ceará, Álvaro Weyne, Cristo Redentor, Vila Ellery, São Gerardo, Monte Castelo, Carlito Pamplona, Pirambu, Farias Brito, Jacarecanga, Moura Brasil, Floresta, Parque Vila Velha, Conjunto Nova Assunção, Beira Rio, Conjunto Castelo Branco, Goiabeiras, Jardim Petropolis. b) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II: Aldeota, Joaquim Távora, Cidade 2.000, Meireles, Varjota, Papicu, Praia de Iracema, São João do Tauape, Dionísio Torres, Mucuripe, Cais do Porto, Vicente Pinzon, Praia do Futuro, Guararapes, Luciano Cavalcante, Salinas, Cocó, Centro, Dunas, Castelo Encantado, Serviluz, Antonio Diogo, Conjunto São Pedro, Piedade, Pio XII. c) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III: Jóquei Clube, Pici, Presidente Kennedy, Parquelândia, Amadeu Furtado, Rodolfo Teófilo, Parque Araxá, Antonio Bezerra, João XXIII, Autran Nunes, Dom Lustosa, Henrique Jorge, Quintino Cunha, Bom Sucesso, Padre Andrade, Bela Vista, Cidade Oeste, Parque Rio Branco, Pan Americano, Campus do Pici, Planalto Pici. d) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV: Parangaba, Vila Peri, Montese, Itaperi, Damas, Bom Futuro, Benfica, Jardim América, Parreão, Bairro de Fátima, Vila União, Aeroporto, Serrinha, José Bonifácio, Itaoca, Demócrito Rocha, Couto Fernandes, Vila Betânia. e) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V: Granja Portugal, Bom Jardim, Canindezinho, Conjunto Ceará, Parque São José, Siqueira, Parque Santa Rosa, Conjunto Esperança, Parque Genibaú, Manoel Sátiro, Novo Mondubim, Jardim Cearense, José Walter, Maraponga,

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Parque Presidente Vargas, Granja Lisboa, Parque Santa Cecília, Parque Santo Amaro, Parque Jerusalém, Apolo XI, Aracapé, Mondubim, Pantanal, Planalto Airton Sena.

f) SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI: Sabiaguaba, Lagoa Redonda, Cambeba, Granjaú, Sapiranga, Coité, Alagadiço Novo, Curió, Coaçu, Messejana, Paupina, Pedras, Dias Macedo, Mata Galinha, Ancuri, Barroso, Jangurussu, Passaré, Parque Dois Irmãos, Edson Queiroz, Castelão, Dendê, Jardim Sumaré, Jardim das Oliveiras, Cajazeiras, Cidade dos Funcionários, Alto da Balança, Parque Iracema, Aerolândia, Parque Manibura, Palmeiras, São Cristóvão, Tancredo Neves, Parque Santa Maria, Água Fria, Boa Vista, Conjunto João Paulo, José de Alencar, Planalto Castelão

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ANEXO II – ESTADO DO CEARÁ: Para realizar a fiscalização do Interior do Estado do Ceará, o Estado foi dividido por regiões, que receberão visitas contínuas dos farmacêuticos fiscais do CRF/CE, a seguir relacionadas: a) Região do Maciço de Baturité: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Redenção. b) Região do Jaguaribe Alto Santo, Aracati, Beberibe, Cascavel, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova. Palhano, Pereiro, Pindoretama, Potiretama, Quixerê, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte. c) Região Centro-Sul Acopiara, Banabuiú, Cariús, Catarina, Cedro, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Icó, Iguatu, Jucás, Milhã, Mombaça, Ocara, Orós, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Saboeiro, Senador Pompeu, Solonópole. d) Região do Cariri Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari, Várzea Alegre. e) Região dos Inhamuns Aiuaba, Arneiroz, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Itatira, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Paramoti, Poranga, Quiterianopoles, Santa Quitéria, Tamboril, Tauá. f) Região Norte Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Croatá, Cruz, Chaval, Coreau, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groairas, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipú, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará.

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g) Região Meio – Norte Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraípaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curú, Tejuçuoca, Trairí, Tururu, Umirim, Uruburetama.

h) Região Metropolitana de Fortaleza Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiuba*, Itaitinga*, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba, Horizonte*, Pacajus*, Chorozinho* *Cidades que estão geograficamente na região metropolitana de Fortaleza, mas que ainda não fazem parte desta.

Nota: As rotas são desenvolvidas seguindo um critério geográfico.