C A R TA À / A O P S I C Ó L O G A / O
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r o d a h l a b a r t o d e d ú a As r o p a d a c fi i t o n r e s e dev s o / s a g o l ó psic Cara/o psicóloga/o, Vimos pelo presente dar ciência da necessidade de proceder à notificação compulsória de agravos que constam em lista do Ministério da Saúde. Desde 2004 (portaria 777 do Ministério de Saúde) há uma lista de doenças e acidentes que devem ser notificados por profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde. Dentre eles, constam: violência interpessoal/auto infligida e transtornos mentais relacionados ao trabalho. A portaria de notificação compulsória foi sofrendo atualizações e neste momento os agravos estão divididos em duas portarias do Ministério da Saúde: 204 e 205 de 2016 (fichas do SINAN _ Sistema Nacional de Notificação de Agravos - acessíveis pelo site www.cve.saude.sp.gov.br). Cotidianamente as/os psicólogas/os atendem pessoas que sofreram vários tipos de violência tanto no âmbito doméstico como no âmbito social, as quais devem ser notificadas. O ambiente de trabalho pode ser fator de saúde ou adoecimento. Sabidamente as pessoas passam a maior parte do seu tempo de vida em atividade laboral e a investigação do que ocorre na esfera profissional torna-se muito importante para a qualidade de uma anamnese psicológica. Assédio moral (humilhações, constrangimentos, discriminações – repetitivas e prolongadas); assédio sexual (intimidações reiteradas e ameaças para obter favores sexuais) relacionado ao trabalho tem sido frequente causa de adoecimento mental. Além de tentativas de suicídio e o suicídio em si relacionados ao trabalho. Deste modo, em caso de suspeita ou certeza estes agravos devem ser informados aos órgãos competentes. Esses são os agravos diretamente ligados à atividade profissional em psicologia: a) Violência interpessoal/autoprovocada: devem ser notificadas todos os tipos de violências relatadas pelas pessoas atendidas: as violências
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físicas, psicológicas, sexuais e outras. Deve ser investigado essas violências se deram durante o exercício da atividade profissional ou em função da atividade profissional. b) Transtornos mentais relacionados ao trabalho: nesta ficha devem ser notificados os transtornos mentais que se estabeleceram em função da atividade profissional ou transtornos nos quais o trabalho teve contribuição apesar de não ser o único causador do desequilíbrio emocional manifestado; ou ainda os transtornos mentais em que o trabalho foi desencadeador de um distúrbio latente, agravador de um quadro psíquico ou que desencadeou uma recidiva do quadro psíquico outrora controlado. Para maiores esclarecimentos sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho entre no site da biblioteca virtual de saúde: www.saude.gov.br/bvs. Estando no site coloque na busca “Manual de doenças relacionadas ao trabalho”. Na pág. 161 começa o capítulo sobre o tema. As fichas são de fácil preenchimento. Os profissionais devem estar atentos aos campos de preenchimento obrigatório sem os quais o sistema eletrônico do Ministério da Saúde não recebe as informações. Estas notificações podem ser encaminhadas pelo correio, pessoalmente ou por via eletrônica à: Vigilância Epidemiológica do município (violências de um modo geral). Já os agravos relacionados ao trabalho devem ser entregues ao CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Procure o CEREST da sua região. Para ter acesso à lista completa dos CERESTs, suas localizações e contatos, acesse www.crpsp.org.