Município de Pedra Lavrada

Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00036/2014 PROCESSO Nº 00075/2014 CONTRATAÇÃO DE...
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00036/2014 PROCESSO Nº 00075/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS, VISANDOATENDER A UNIDADE MISTA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA. AComissão Municipal de Pregão, autorizada peloSr. Prefeito Municipal de Pedra Lavrada – PB, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que as 09h00min, do dia 13 de agosto de 2014, estará recebendo propostas e documentos para a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei 10.520 de 17.07.2002 e Decreto nº 095/2014, com aplicação complementar nº. 123/2006, no tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Maiores informações encontram-se a disposições, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, centro, PedraLavrada – PB, CEP. 58.180-000 ou pelo Telefone: (83) 3375.4345. 1 – DO OBJETIVO: 1.1 – A presente Licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA. Parágrafo Único - os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. 2 – DA APRESENTAÇÃO DOS EMVELOPES: 2.1 – Na data e hora fixada neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar a Comissão de Pregão, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, todos os dados que identifique a empresa, conforme exemplo abaixo: EMVELOPE – Nº. 01. – PROPOSTA. A COMISSÃO DE PREGÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00036/2014. PROPONENTE (Nome da Empresa) EMVELOPE – Nº. 02. – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO. A COMISSÃO DE PREGÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB. 1

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00036/2014. PROPONENTE (Nome da Empresa) 2.2 – A PROPOSTA deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datadas, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração devidamente autenticada em cartório. 2.3 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou copia acompanhada do original para autenticação peloPregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. 03 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1 - Os documentação exigida, referente ao credenciamento e representação, e ao pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação, ( ANEXO V), devem ser apresentados fora dos envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTA, acompanhada do documento de identidade. Parágrafo – Único - A referida documentação não apresentada fora dos envelopes Nº. 01 e 02, Proposta e Habilitação, automaticamente eliminará a empresa do certame. 3.2 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Instrumento públicoou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome e identificação do outorgado, constando ainda a identificação de amplos poderes para dar lance em licitação pública. b) Quando o representante não for sócio – gerente ou sócio –diretor, o termo de credenciamento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será feita através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, que deverá vir anexado ao Termo de Credenciamento. No caso de representante, com instrumento publico de procuração, nomear umrepresentante legal, na procuração deverá constar que ele poderá substabelecer poderes. c) No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovar que tem poderes para tomar decisões e assinar pela empresa. 3.3 – Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração, deverão constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços, e praticar todos os atos 2

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inerentes ao certame, inclusive interpor edesistir de recursos em todas as fases licitatórias. 3.4 – O credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido e deverão ser apresentados no inicio da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de Proposta e Habilitação. 3.5 – A Pregoeira poderá no curso da sessão publica de pregão, consultar o cadastro da licitante, com a finalidade de comprovar os poderes do Credenciamento e da Procuração, se necessáriorecorrer, além de estar credenciado é obrigatório á presença do licitante ou de seu representante, em todas as sessões publicas referente a presente licitação. 3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com permissão da Pregoeira. 3.7 – ficam as empresas de que somente serão admitias na fase de lances verbais e na pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, aquelas que se encontrarem devidamente credenciada nos termos do item 03 – da representação e do Credenciamento. 3.8 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deveráser encaminhado a declaração de pleno atendimento aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, ANEXO V, fora dos envelopes Nº. 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame. Parágrafo – Único – Não caberá responsabilidade a esta edilidade promovente do certame de licitação, por propostas recebidas após a data estipulada para abertura da licitação, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 3.9 – As empresas que pretender dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento , declaração (modelo anexo VI) firmado por contador que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.0 – DO REBEBIMENTO E ABERTURA DOS EMVELOPES: 4.1 – No dia hora e local mencionado do preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do pregão, a Pregoeira receberá os e envelopes Nº. 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO.

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4.2 – A pregoeira realizará o credenciamento dos interessados os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.0 – PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 – As propostas deverão ser apresentadas no Envelope Nº. 01, em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante. 5.2 –As proposta deverá conter o menor preço POR ITEM, mencionar o laboratório e o nome comercial dos itens ofertados, caso não constar as referidas informações o item será desclassificado. 5.3– No ato da entrega da mercadoria, devera vir anexado na embalagem do laboratório contendo: Nome da droga, data fabricação, data validade, aprovado com assinatura do farmacêutico responsável e carimbo, sendo aceito com assinatura eletrônica. 5.4 – A mercadoria (medicamentos) deverá ser entregue de forma parcelada, conforme as necessidades da Unidade Mistade Saúde do Município, localizada na Rua HeronidesMeira de Vasconcelos, Nº. 20, centro, Pedra Lavrada – PB, livre de frete, carga e descarga. 5.5 Os medicamentossó poderão ser entregues em embalagens hospitalares. 5.6 No preço proposto líquido, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas em quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 5.7É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme Protocolo ICMS nº 085, de 09 de julho de 2010, devendo ser em nome da empresa proponente que participou da licitação, não podendo ser de empresa que não tenha participado da mesma. 5.8 O PRAZO DE ENTREGA dos produtos, não poderá exceder a 05 ( cinco ) dias úteis contados da data de autorização de entrega. 5.9 A validade da proposta é fixada pela Administração em 60 ( sessenta ) dias a partir da abertura da mesma.

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Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no MENOR PREÇO POR ITEM, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o julgamento será para o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento ) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. 6.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), sem contar o primeiro classificado, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem da oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4, é vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 6.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço menor. 6.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela pregoeira, os licitantes manifestem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5

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6.10 Encerradaas etapas competitivas e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.11 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital. 6.12 Serão desclassificadas: 6.12.1 As propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital. 6.12.2 As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.13 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.14 Encerra a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44 § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte. 6.14.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% ( cinco por cento ) à proposta do menor valor. 6.15 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa e a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 ( cinco ) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa e empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresasde pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese doitem 6.14.1, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6

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6.16 Se nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte,satisfazer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.17 o disposto nos itens 6.14 a 6.16, deste edital, não se aplica as hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 6.18 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.19 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações. 6.20 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.21Fica previsto neste edital intervalo para almoço, dando-se sequência aos trabalhos à tarde em comum acordo com a maioria dos partícipes, sem previsão de hora limite para término do certame pela parte da tarde. 6.22 caso ocorra sequencia dos trabalhos pela parte da tarde, e não havendo o comparecimento de algum (s) do (s) credenciado (s), este (s) terá (ao) as suas propostas mantidas da forma apresentada originalmente. 7.0 DA HABILITAÇÃO 7.1 As empresas interessadas em participar deste pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Certificado de registro do fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura no ato do cadastramento em vigor e com todos os documentos no prazo de validade, no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante deverá regulariza-lo no órgão emitente do cadastro ou poderá anexar como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

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7.1.2 Comprovação de Autorização de Funcionamento - AFE( deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da licitação. 7.1.3 Apresentação de licença sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor. 7.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 7.1.5 Declaração de Licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93, bem como, sob as penalidades legais, declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação. 7.1.6 Declaração de licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III) assinada por representante (s) legal (s) da empresa. 7.2 As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão: 7.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e no caso e empresa individual, registro comercial. 7.2.1.1 A empresa que no ato do credenciamento previsto no item 3.2 deste edital, tiver apresentado a documentação prevista no item 7.2.1, fica dispensada da sua reapresentação. 7.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei. 7.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 7.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 7.2.5 prova de regularidade relativa a Seguridade Social ( INSS ) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 8

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7.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.7 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, certidão patrimonial, certidão fiscal com data não superior a 90 ( noventa ) dias, contados da data de apresentação da proposta. 7.2.8Certidão Simplificada, a mesma deverá ter a data de emissão inferior a 30 (Trinta) dias anteriores a data da sessão de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação. 7.2.9Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.2.10Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.2.11Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.3 Para a Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 ( dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3 implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, e/ou aquisição, ou renovar a licitação. 7.4 o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 ( trinta ) dias a partir da homologação da licitação, devendo 9

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o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.0 DA ADJUDICAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que apregoeira (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se as licitantes não manifestarem interesse de interpor recurso, a falta dessa manifestação expressa imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do pregão terá o prazo de 03 ( três ) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 ( três ) dias corridos, após o término do prazo de recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DO PRAZO DO RECEBIMENTO 10.1 A licitante vencedora deverá entregar a mercadoria em prazo não superior a 3três ) dias úteis, contados da data dopedido da compra, naUnidade Mista de Saúde, localizado na Rua Heronides Meira de Vasconcelos, 20, centro, Pedra Lavrada – PB. 11. FORMA DE PAGAMENTO

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11.1 O pagamento dos valores indicados na proposta vencedora, sem qualquer correção, será realizado até 30 ( trinta ) dias após a entrega da totalidade da mercadoria, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. 12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada: 10.301.2008.2031 – MANTER ATIV DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO 10.302.2010.2035 - MANTER ATIV DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO 10.302.2011.2038 - MANUT DE ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO

13 PENALIDADES 13.1 A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto licitado e a ele adjudicado acarretará a multa de 5% ( cinco ) por cento sobre o valor total da proposta. 13.2 A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 0,5% ( zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, até 10 ( dez ), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 13.3 O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5% ( zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 5% ( cinco por cento ), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 13.4 Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo, das demais cominações legais e contratuais, poderá FICAR PELO PRAZO DE 5 ( CINCO ) anos impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciando o Cadastro do município, nos casos de : a) b) c) d) e) f)

Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. Apresentação de documentação falsa para participação no certame. Retardamento de execução do certame, por conduto reprovável. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. Comportamento inidôneo. Cometimento de fraude fiscal. 11

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g) Fraudar a execução do contrato. h) Entregar em desacordo. i) Atraso que exceder ao prazo fixado para entrega da mercadoria. 13.5 Na aplicação das penalidades previstas no edital, o município considerará, motivadamente, a gravidade da falta seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “ caput “ da Lei 8.666/93. 13.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando foro caso. 13.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao município de Pedra Lavrada - PB, Deptº de Compras e Licitações ou pelo fone/fax 83 3375 4056, preferencialmente com antecedência mínima de 03 ( três ) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados do Deptº de Compras e Licitações. 14.3 Ocorrendo a decretação do feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, email e os números de fax e telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou ainda publicação em órgão na imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela administração.

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14.6 A administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar. 14.7 Fazem parte integrante deste edital:       

Anexo I – Formulário modelo para preenchimento da proposta. Anexo II – Modelo de declaração de idoneidade. Anexo III – Modelo declaração cumprimento Art. 7º Constituição Federal. Anexo IV – Modelo Credenciamento. Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VII – Minuta do contrato.

14.8 O edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitações junto a Prefeitura Municipal. 14.9 Fica eleito o foro da Comarca de Picuí – PB para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renuncia a outro qualquer por mais privilegiado que seja. Pedra lavrada, 29 de julho de 2014. Yanna Maria de Medeiros Pregoeira

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ANEXO I- MODELO

ITEM

01 02 03 04 05

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

ACEBROFILINA XAROPE ADULTO ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO

FRASCO

150 100

ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML C/ 5 AMP. 5ML ÁGUA BI-DESTILADA 10ML SOLUÇÃO INJ.

AMPOLA AMPOLA

100 3000

AMINOFILINA 24MG/ML, SOLUÇÃO INJ.

AMPOLA

100

COMPRIMIDO

400 100

06 07

AMOXICILINA CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500 MG AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML.

08

AMPICILINA 500MG. AMPICILINA 500MG SOL. INJ.

09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

FRASCO

FRASCO CÁPSULA AMPOLA FRASCO FRASCO

100 10

ARGIROL 1% COLÍRIO (VITELINATO DE PRATA)

FRASCO

2

ATROPINA 0,25MG INJ. BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 400.000UI BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 600.000UI BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 1.200.000UI

AMPOLA

100

AMPOLA

100

AMPOLA

250

AMPOLA

700

BICARBONATO SÓDIO INJ. CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO)500 MG CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML

AMPOLA COMPRIMIDO

100 3000

FRASCO

100

CEFALOTINA 1G INJ. CEFTRIAXONA 1 G INJ.

AMPOLA

500 700

CIMETIDINA INJ. CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE500 MG

AMPOLA COMPRIMIDO

200 500

CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% INJ. CLORETO DE BUPIVACAINA+GLICOSE, 5MG/ML + 80MG/ML CLORPROMAZINA 5MG/ML

AMPOLA

200

AMPOLA

200 100

COMPLEXO B 2ML SOL. INJ. DESLANÓSIDO 0,2MG/ML

AMPOLA AMPOLA

600 50

DEXAMETASONA 2MG INJ.

AMPOLA

500

DEXAMETASONA 4MG INJ. DEXAMETASONA 0,1%,CREME 10G

AMPOLA

800 200

AMPOLA

BISNAGA

DEXAMETASONA SUSPENSÃO 0,5MG/5ML DIAZEPAN 10MG INJ.

AMPOLA

200 400

DICLOFENACO DE POTÁSSIO INJETÁVEL

AMPOLA

250

DICLOFENACO SÓDICO 75MG INJ

AMPOLA

1500

FRASCO

PREÇO PREÇO UNIT. TOTAL

300 500

AMPICILINA SUSP. 250MG/60ML ANESTÉSICO (COLÍRIO)

AMPOLA

MARCA

14

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

36 37 38 39 40 41 42 43

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML DICLOFENACO SÓDICO 60G

FRASCO BISNAGA

100 100

DICLOFENACO SÓDICO 75MG 3ML SOL.INJ DIMEDRINATO 1 ML SOL. INJ.

AMPOLA FRASCO

1000 200

DIMETICONA GOTAS 75MG 10 ML

FRASCO

200

DIMORF 0,2MG/ML SOL. INJ. DIPIRONA 1G 2ML SOL. INJ.

AMPOLA

100 1500

DIPIRONA 500MG/ 10 ML DIPIRONA 500MG

FRASCO

AMPOLA

COMPRIMIDO

200 1000

CX

15

DOLOSAL INJ. DORMONIDE (MIDAZOLAM) 3ML INJ.

AMPOLA AMPOLA

150 50

EFORTIL 10MG/ML SOL. INJ. ERITROMICINA, ESTEARATO DE SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FERNOBARTITAL 200MG 1 ML SOL. INJ.

AMPOLA

100

FRASCO

50 300

FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML SOL.INJ. GENTAMICINA 20MG 1ML SOL. INJ.

AMPOLA

GENTAMICINA 40MG 1 ML SOL. INJ. GENTAMICINA 80MG 2ML SOL. INJ.

AMPOLA AMPOLA

200 500

GLICOSE 50% 10 ML SOL.INJ.

AMPOLA

200

HALOPERIDOL 5MG 1 ML SOL. INJ. HEPARINA SÓDICA 5.000 UI 0,25ML, SOL. IJN. SUBCUTÂNEA

AMPOLA

100

AMPOLA

50

58

HIDRALAZINA 20MG/ML 1 MLN SOL. INJ.

AMPOLA

50

59

HIDROCORTISONA 100MGINJ.F/A HIDROCORTISONA 500MG INJ. F/A

AMPOLA AMPOLA

100 600

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 100 ML HIOSCINA + DIPIRONACOMP. (SEDALOL COMPOSTO) 250 +10MG HIOSCINA + DIPIRONA AMP. (SEDALOL COMPOSTO) 5ML HIOSCINA + DIPIRONA GTS. (SEDALOL COMPOSTO) 20ML

FRASCO

100

COMPRIMIDO

300

AMPOLA

600

44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57

60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73

DIPIRONA SUPOSITÓRIO CAIXA COM 6 UND.

AMPOLA

AMPOLA

600 150

FRASCO

200

HIOSCINA SIMPLES AMP 1 ML HIOSCINA SIMPLES COMP 10MG

AMPOLA AMPOLA

150 500

HIOSCINA SIMPLES GOTAS 10MG/ML

AMPOLA

100

COMPRIMIDO

500 100

IBUPROFENO 200MG IBUPROFENO 50MG/ML 30ML IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 100 ML ISOSSORBIDA, DINITRATO DE COMPRIMIDO SL 5 MG KANAKION 10 MG/ML 1ML INJ. (VIT. K) KETAMIN F/A 10 ML INJETÁVEL

FRASCO FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA

100 100 300 30

15

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93

KOLLAGENASE BISNAGA 30G C/CLORAFENICOL KOLLAGENASE BISNAGA 30G S/CLORAFENICOL

BISNAGA

LIDOCAINA 2% INJ. S/ VASO 5ML (XILOCAINA) LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE GEL 2% S/V

AMPOLA

LORATADINA 10 MG LORATADINA 1MG/ML 100ML XAROPE MATERGAN 200 MCG 1,0 ML INJ. METHERGIN 1 ML INJ. (ERGOTRAT OU METILERGOMETRINA) METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATODE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML 2 ML METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATODE SOLUÇÃO ORAL 4 MG/ML 10ML METRONIDAZOL (BENZOILME-TRONIDAZOL) SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML 100 ML METRONIDAZOL 250MG COMP. MIDAZOLAN 15MG/ 3ML INJETÁVEL NEOMICINA + BACITRACINA 10 G POMADA NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML 50 ML NITROFURAZONA 0,2 % POMADA NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO

BISNAGA

200 100

BISNAGA

300 50

COMPRIMIDO

100

FRASCO AMPOLA

200 3

AMPOLA

200

AMPOLA

600

FRASCO

200

FRASCO

200 600

COMPRIMIDO AMPOLA BISNAGA

100 200

POTE

80 50

FRASCO

COMPRIMIDO

500

OMEPRAZOL 20MG OMEPRAZOL F/A 40 MG C DIL. 10 ML SOL. INJ.

CAPSULA

600 200

OXACILINA F/A 500MG INJETÁVEL OXITOCINA 5UI/ML1 ML INJ.

AMPOLA

AMPOLA

AMPOLA

100 100

PARACETAMOL 500 MG

COMPRIMIDO

600

96 97

PARACETAMOL750 MG PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML 15ML

COMPRIMIDO

600 200

98

PENICILINA PROCAINA 400.00UI PIRACETAM (NOOTROPIL) 1000MG/5ML INJ. PREDNISOLONA, FOSTATO SÓDICO DE SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML

AMPOLA

94 95

99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111

FRASCO

AMPOLA

50 100

FRASCO

100

PROMETAZINA 50 MG 2ML INJ. PROPOFOL 20 MG/ML INJ

AMPOLA

600 5

RANITIDINA 50MG 2ML INJ. SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL

AMPOLA

AMPOLA

UNIDADE

500 200

SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE

FRASCO

100

SALBUTAMOL, 100MCG, SULFATO DE AEROSSOL SEVOFLURANO 100ML

FRASCO

100 2

FRASCO

SORO FISIOLÓGICO 0,9%250ML SORO FISIOLÓGICO 0,9%500ML

UNIDADE

SORO FISIOLÓGICO 0,9%500ML - USO EXTERNO SORO FISIOLÓGICO 0,9%100 ML

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

300 2000 400 200

16

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148

SORO GLICOSADO C/100ML SORO GLICOSADO C/500ML

UNIDADE

SORO RINGER C/500ML SULFADIAZINA DE PRATA POMADA 400G SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA SUSP. ORAL 50 ML SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO CAIXA COM 6 UND. SUPOSITÓRIO DE GLICERINA PEDIÁTRICOCAIXA COM 6 UND

UNIDADE

UNIDADE

200 1500

POTE

2000 30

FRASCO

150

CX

40

CX

40

TENOXICAN INJ. 20MG 2ML TRAMADOL 50MG/ML 1 ML

AMPOLA

250 400

VITAMINA C INJ. 500 MG/ 5 ML ABAIXADOR DE LÍNGUAPACOTE COM 100 UND.

AMPOLA

ABSORVENTE PÓS-PARTO PACOTE COM 50 UND. ÁGUA DESTILADAGALÃO DE 5 LITROS

PACOTE

AMPOLA

PACOTE

200 40

GALÃO

10 30

AGULHA 13X4,5 CAIXA COM 100 UND

CX

50

AGULHA 20X5.5 CAIXA COM 100 UND AGULHA P/ RAQUE 25GCAIXA COM 25 UND.

CX

50 3

AGULHAS 25X7CAIXA COM 100 UND AGULHAS 25X8CAIXA COM 100 UND

CX CX

60 10

AGULHAS 30X8CAIXA COM 100 UND

CX

20

ÁLCOOL À 70% ÁLCOOL GEL

LITRO

130 20

ALGODÃO ROLO 500 GRAMAS ATADURA CREPON 10X3PACOTE COM 12 UND

ROLO

CX

LITRO

PACOTE

50 200

ATADURA CREPON 15X3PACOTE COM 12 UND. ATADURA CREPON 30X3PACOTE COM 12 UND.

PACOTE PACOTE

200 100

CARVÃO ATIVADO CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Nº 6 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Nº 10 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Nº 14 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Nº 16

FRASCO

1

UNIDADE

500

UNIDADE

500

UNIDADE

300

UNIDADE

100

UNIDADE LITRO

30 15

LITRO

10

COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO CAMPO CIRURGICOPACOTE COM 50 UND.

UNIDADE

150 8

COLETOR PERF.CORTANTE DESCARPAK 07 L COLETOR PERF.CORTANTE DESCARPAK 13 L

UNIDADE

CLAMP UMBILICAL CLOREXEDINA1% SOL. TÓPICA CLOREXEDINA 2% DEGERMANTE

PACOTE

UNIDADE

50 100

17

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188

COLETOR PERF.CORTANTE DESCARPAK 20 L COMPRESSA GAZE 7,5 X 7,5 13 FIOS PACOTE COM 500 UND. CATETER INTRAVENOSO Nº 14 CAIXA COM 50 UND.

PACOTE

10

PACOTE

100 2

CX

CATETER INTRAVENOSO Nº 16 CAIXA COM 50 UND. CATETER INTRAVENOSO Nº 18 CAIXA COM 50 UND.

CX

CATETER INTRAVENOSO Nº 20 CAIXA COM 50 UND. CATETER INTRAVENOSO Nº 22 CAIXA COM 50 UND.

CX CX

10 10

CATETER INTRAVENOSO Nº 24 CAIXA COM 50 UND. ELETRODO ADTO ECG-ESPUMA GEL PACOTE COM 50 UND. DESINCROSTANTE

CX

10

PACOTE UNIDADE

10 3

EQUIPO MACROGOTAS

UNIDADE

1000

EQUIPO MICROGOTAS ESPARADRAPO

UNIDADE

200 150

ESCOVA P/ASSEPSIA MAÕS C/PVPI ESCOVA P/ASSEPSIA MAÕS S/PVPI

UNIDADE

ESTERELIZANTE PARA PISO (GERMERIO)

CX

UNIDADE

UNIDADE

2 10

200 100

UNIDADE

3

FRALDAS GERIATRICA TAM "M"PACOTE COM 8 UND FRALDAS GERIATRICA TAM "G"PACOTE COM 8 UND

PACOTE

20 20

FRALDAS GERIATRICA TAM "XG"PACOTE COM 7 UND. FIO ALGODÃO 0-0 C/ AGULHA

PACOTE

FIO ALGODÃO 2,0 C/AGULHA FIO CATIGUT SIMPLES 2.0

PACOTE

CX CX CX

20 3 3 5

FIO CROMADO 0 AGULHADO

CX

5

FIO CROMADO 1 AGULHADO FIO CROMADO 2,0 AGULHADO

CX

5 5

FIO NYLON 3,0 AGULHADO FIO NYLON 4,0 AGULHADO

CX

FIO PROLENE 0 AGULHADO

CX

3

FIO NYLON 5,0 AGULHADO FIO SIMPLES 0 AGULHADO

CX

3 3

CX

CX

CX

20 5

FIO SIMPLES 2,0 AGULHADO FITA ADESIVA HOSPITALAR

UNIDADE

FITA MICROPORO 10 MM X 4,5 MM FITA MICROPORO 5 MM X 10 MM

UNIDADE UNIDADE

20 10

FITA MICROPORO 10 MM X 10 MM

UNIDADE

5

FITA MICROPORO 2,5 MM X 10M FITA PARA AUTOCLAVE

UNIDADE

5 80

UNIDADE

UNIDADE

3 100

FITA PARA GLICEMIA CAPILARCAIXA COM 50 UND. GAZE ROLO

UNIDADE

100 80

GEL PARA ULTRASSON

UNIDADE

10

CX

18

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228

GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA GLICERINA LÍQUIDA GORRO/TOUCA DESC. C/ ELÁSTICOPACOTE COM 100 UND.

UNIDADE

4 4

PACOTE

20

LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CAIXA COM 100 UND. LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 UND.

CX

3 3

LÂMINA DE BISTURI Nº 20 CAIXA COM 100 UND. LÂMINA DE BISTURI Nº 22CAIXA COM 100 UND.

CX

LÂMINA DE BISTURI Nº 24CAIXA COM 100 UND.

CX

6

LANCETA PICADORA PLÁSTICA CAIXA COM 50 UND. LUVAS CIRURGICAS ESTÉRIL Nº 8,0

CX

30 300

LUVAS CIRURGICAS ESTÉRIL Nº 7,0 LUVAS CIRURGICAS ESTÉRIL Nº 7,5

UNIDADE

CX

CX

UNIDADE

5 5

UNIDADE

400 600

LUVAS P/ PROCEDIMENTO G CAIXA COM 100 UND.

CX

20

LUVAS P/ PROCEDIMENTO M CAIXA COM 100 UND. LUVAS P/ PROCEDIMENTO P CAIXA COM 100 UND.

CX

150 150

MÁSCARA COM ELÁSTICO CAIXA COM 50 UND. ÓLEO DE GIRASSOL (AGE) 100ML

CX

UNIDADE

CX

UNIDADE

30 20

ÓLEO DE GIRASSOL (AGE) 200ML P.V.P.I DEGERMANTE

UNIDADE UNIDADE

80 10

P.V.P.I TÓPICO

UNIDADE

10

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8CM PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM

ROLO

2 12

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM

ROLO ROLO

12 6

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25CM

ROLO

6

PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM PERFURADOR DE MEMBRANAS

ROLO

2 25

PRÓ-PÉ DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UND. SABONETE LÍQUIDO 1000ML

ROLO

UNIDADE PACOTE UNIDADE

3 100

SCALP Nº 19 SCALP Nº 21

UNIDADE UNIDADE

200 400

SCALP Nº 23

UNIDADE

1000

SCALP Nº 25 SERINGAS DESCARTÁVEL 5 ML

UNIDADE

1000 6000

SERINGAS DESCARTÁVEL 10 ML SERINGAS DESCARTÁVEL 1ML

UNIDADE UNIDADE

5000 6000

SERINGAS DESCARTÁVEL 20ML

UNIDADE

6000

SERINGAS DESCARTÁVEL 3 ML SONDA DE FOLEY Nº 12 CAIXA COM 10 UND.

UNIDADE CX

6000 4

SONDA DE FOLEY Nº 14 CAIXA COM 10 UND

CX

4

UNIDADE

19

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264

SONDA DE FOLEYNº 16 CAIXA COM 10 UND. SONDA DE FOLEY Nº 18 CAIXA COM 10 UND.

CX

SONDA DE FOLEY Nº 20CAIXA COM 10 UND. SONDA DE FOLEY Nº 22 CAIXA COM10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 PACOTE COM 10 UND. SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 PACOTE COM10 UND.

CX

CX

4 20

CX

10 10

PACOTE

20

PACOTE

10

PACOTE

10

PACOTE

10

PACOTE

10

PACOTE

10

PACOTE

10

PACOTE

10

SONDA URETRAL Nº 06 PACOTE COM 10 UND. SONDA URETRAL Nº 08 PACOTE COM 10 UND

PACOTE

10 10

SONDA URETRAL Nº 10 PACOTE COM 10 UND. SONDA URETRAL Nº 12 PACOTE COM 10 UND.

PACOTE PACOTE

10 10

SONDA URETRAL Nº 14 PACOTE COM 10 UND.

PACOTE

10

SONDA URETRAL Nº 16 PACOTE COM 10 UND. TERMÔMETRO CLÍNICO CAIXA COM 24 UND.

PACOTE

10 3

TUBO DE LÁTEX N 200 C/15 METROS TUBO DE LÁTEX N 201 C/15 METROS

PACOTE

TUBO DE LÁTEX N 204 C/15 METROS TUBO DE SILICONE C/2 METROS

PACOTE

PACOTE

CX

PACOTE

1 1

PACOTE

1 20

TUBOS ENDOTRAQUIAIS Nº 7,5 CAIXA COM 10 UND.

CX

2

TUBOS ENDOTRAQUIAIS Nº 8,5 CAIXA COM 10 UND. VASELINA LÍQUIDA

CX

2 7

ATADURA GESSADA 10CM CAIXA COM 20 UND. ATADURA GESSADA 15CM CAIXA COM 20 UND.

UNIDADE

CX

4 4

FILME RAIO - X / 13 X 18 CX C/ 100 FOLHAS

UNIDADE

4

FILME RAIO - X / 18 X 24 CX C/ 100 FOLHAS FILME RAIO - X / 24 X 30 CX C/ 100 FOLHAS

UNIDADE

4 4

FILME RAIO - X / 30 X 40 CX C/ 100 FOLHAS FILME RAIO - X / 35 X 35 CX C/ 100 FOLHAS

UNIDADE

FIXADOR 13,5 MANUAL MALHA TUBULAR 4CM

UNIDADE UNIDADE

4 4

MALHA TUBULAR 6CM

UNIDADE

4

CX

UNIDADE

UNIDADE

5 6

20

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305

MALHA TUBULAR 8CM REVELADOR 13,5 MANUAL

UNIDADE UNIDADE

4 4

AVENTAL MANGA LONGA PACOTE COM 25 UND. ÁCIDO ÚRICO LIQ. CAT.73-4/30

UNIDADE

3 3

ALT/ GPT LIQ. CAT. 108 - 4/30 C/ 120ML

UNIDADE

10

ANTI IGG (SORO COOMBS) ASPIRADOR P/ PIPETAS 01 E 02 ML

UNIDADE

2 1

ASPIRADOR P/ PIPETAS 05 E 10 ML ASPIRADOR P/ PIPETAS 20 E 25 ML

UNIDADE UNIDADE

1 1

AST/GOT LIQ. CAT. 190 - 4/30 C/ 120ML

UNIDADE

10

BASTÃO DE VIDRO BLOOD STOP

UNIDADE

50 10

BETATEST PLUS CAT. 14T -25 BILIRRUBINA CAT. 31 -276 TS

UNIDADE

CÁLCIO LIQUIFORME REF 902/60 CÂMARA DE NEUBAUER

UNIDADE UNIDADE

2 1

COLESTEROL HDL CAT. 13-50 P/ 200TS

UNIDADE

3

COLESTEROL LIQ. CAT. 76-2/100 COLETORESTÉRIL

UNIDADE

20 100

COLETOR UNIVERSAL COPO P/ SEDIMENTAÇÃO VIDRO CAP.125ML

UNIDADE UNIDADE

5.000 50

CREATININA CAT. 35/100 TS

UNIDADE

10

CRONÔMETRO DIGITAL STOP WATCH DEXTROSE AROMATIZADA P/ TTG

UNIDADE

3 5

EPENDOFE 2 ML ESTANTE PP 40 FUROS DIAM.APROX. 13MM

UNIDADE

ESTANTE PP 60 FUROS DIAM.APROX. 16MM ESTANTE PP 90 FUROS DIAM.APROX. 13MM AUTOCL.

UNIDADE UNIDADE

3 3

GLICOSE 500ML

UNIDADE

10

GLISTAB 020ML CAT. 29/400 HEMOGLOBINA GLICADA

UNIDADE

3 4

HEMSTAB 020ML CAT. 30/400 LÂMINULA P/ CÂMARA DE NEUBAUER

UNIDADE UNIDADE

25 5

LÂMINA P/ MICROSC.FOSCA 26X76 CX C/ 50 UND

UNIDADE

5

CX

5 1

LÂMINA P/ MICROSC.LISA 26X76 CX C/ 50 UND LAMÍNULA P/ MICROSC. 22X22MM C/100 UND. LATEX PCR (LATÉX) CAT. 121K - 120 LIQUIDO DE TURCK 500ML

PACOTE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

CX UNIDADE UNIDADE

10 2

2 3

5 3

MÁSCARA N95 P/ BACILOSCOPIA CAIXA COM 10 UND. MUCO PROTEINA REF. 20

UNIDADE

5 2

ÓLEO DE IMERSÃO

UNIDADE

2

CX

21

Estado da Paraíba

Município de Pedra Lavrada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335

PANÓTICO RÁPIDO C/ 3X500ML PIPETADOR AUTOM. "FS"001000UL - FIXO

UNIDADE

PIPETADOR AUTOM. "FS"00100UL - FIXO PIPETADOR AUTOM. "FS"0010UL - FIXO

UNIDADE UNIDADE

1 1

PIPETADOR AUTOM. "FS"002000UL - FIXO

UNIDADE

2

PIPETADOR AUTOM. "FS"00200UL - FIXO PIPETADOR AUTOM. "FS"0020UL - FIXO

UNIDADE

1 1

PIPETADOR AUTOM. "FS"00250UL - FIXO PIPETADOR AUTOM. "FS"0025UL - FIXO

UNIDADE UNIDADE

1 2

PIPETADOR AUTOM. "FS"00400UL - FIXO

UNIDADE

1

PIPETADOR AUTOM. "FS"0050UL - FIXO PONTEIRA GILSON 0 -2000UL C/1000UND. (AM)

UNIDADE

1 2

PONTEIRA GILSON 201-1000UL C/1000UND. (AZ) PLACA ESCAVADA DE VIDRO

UNIDADE

PLACA PARA IMUNOLOGIA REUMALATEX

UNIDADE UNIDADE

10 6

SEROLATEX AEO (LATEX)CAT. 67K-60

UNIDADE

6

SOLUÇÃO DE LUGOL FORTE 1000ML SORO ANTI - A 10ML

UNIDADE

1 6

SORO ANTI - B 10ML SORO ANTI - D 10ML

UNIDADE

TERMÔMETRO DIGITAL

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

UNIDADE

10 1

2 5

6 6

UNIDADE

2

TRIGLICERÍDES LIQ. CAT. 87-2/100ML TUBO CAPILAR S/ HEPARINA C/ 500 UND.

UNIDADE

20 10

TUBO CÔNICO P/URINA. CENTRI. GRAD. PP C/25 UND. TUBO DE ENSAIO 12X75 VIDRO C/ 250UND.

UNIDADE

TUBO DE ENSAIO 13X100VIDRO C/ 250UND. URÉIA CE CAT. 27/500TS

UNIDADE UNIDADE

4 8

URIQUEST PLUS REF. 150/150 TS 11 ÁREAS

UNIDADE

15

VDRL

UNIDADE

8

UNIDADE

UNIDADE

50 5

Valor Total da Proposta: Validade da Proposta: Pagamento: ___________________ -_______, __________de ____________________de 2014

_______________________________________ Representante 22

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ANEXO II MODELO À Comissão de Licitações

Declaração de Idoneidade

A empresa ___________________________________________________ estabelecida __________________________________ inscrita no CNPJ sob nº ________________ através de seu Diretor ou Responsável Legal declara, sob as penas da Lei, que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87, da Lei 8.666/93, bom como comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_________________,em ___________ de _______________________ de 2014

Razão Social: __________________________________________________ Assinatura

Carimbo CNPJ

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ANEXO III MODELO

À Comissão de Licitações

Declaração

A empresa ______________________________________________________ estabelecida na _________________________________________ Inscrita no CNPJ nº _____________________________ declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Presencial nº 00036/2014, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

___________________________, ____________ de ___________________ de 2014

Razão Social: ___________________________________________________________ Assinatura

Carimbo CNPJ:

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ANEXO IV

CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________________________estabelecida ___________________________________ inscrita no CNPJ nº ___________________ através do presente, credencia o Sr. ________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________ e CPF nº _________________, a participar da licitação instaurada pelo município de Pedra Lavrada – PB, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 00036/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_______________________________, ________ de _____________________ de 2014

Razão Social: ___________________________________________________________ Assinatura

Carimbo CNPJ:

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ANEXO V (fora dos envelopes de habilitação e proposta junto com o credenciamento)

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – PB Ref.: Pregão Presencial nº 00036/2014

A empresa _______________________________, estabelecida __________________________ inscrita no CNPJ sob o nº __________________________ declara, sob as penas da lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente os requisitos para habilitação e proposta. E declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002.

__________________________, ___________ de _______________________ de2014

Razão Social: ___________________________________________________________ Assinatura

Carimbo CNPJ:

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ANEXO VI MODELO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

A empresa _________________________________ inscrita no CNPJ nº ____________________ estabelecida na __________________________________, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

___________________________________ Assinatura (Contador)

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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº: ..../2014-CPL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E ........., PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada - Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito Roberto José Vasconcelos Cordeiro, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, residente e domiciliado na Rua Gomes Barreto, 75 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 578.359.264-15, Carteira de Identidade nº 1140342 , doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00036/2014, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 095, de 10 de Janeiro de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS, VISANDOATENDER A UNIDADE MISTA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00036/2014 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada: 10.301.2008.2031 – MANTER ATIV DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO 10.302.2010.2035 - MANTER ATIV DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO 10.302.2011.2038 - MANUT DE ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 3 (três) dias Prazo: Final do exercício financeiro de 2014 O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2014, considerado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 30

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a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. h - Os medicamentos só poderão ser entregues em embalagens hospitalares. i – Entregar os medicamentos solicitados, diretamente na Unidade Mista de Saúde, do Município de Pedra Lavrada - PB CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Picuí - PB. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Pedra Lavrada - PB, ...de ............... de 2014. TESTEMUNHAS

PELO CONTRATANTE

_________________________________

_________________________________ ROBERTO JOSÉ VASCONCELOS CORDEIRO Prefeito 578.359.264-15 PELO CONTRATADO

________________________________

________________________________ .........

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