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Mudança para o Reino Unido: um guia tributário para pessoas físicas O Reino Unido tem um regime tributário e um ambiente comercial amistosos, com uma ...
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Mudança para o Reino Unido: um guia tributário para pessoas físicas O Reino Unido tem um regime tributário e um ambiente comercial amistosos, com uma economia e um sistema político estável. Isso ajudou a tornar o Reino Unido um dos principais destinos europeus para empregadores, empregados e investidores estrangeiros. Embora o Reino Unido seja atraente, suas regras tributárias são complexas, e não seguir os procedimentos corretos pode acarretar penalidades. Assim, é importante obter orientação para aproveitar ao máximo as oportunidades e evitar riscos e custos desnecessários.

do Reino Unido para fins fiscais. É importante observar que a residência no Reino Unido não está vinculada a nenhuma exigência de visto e que os dois sistemas funcionam de forma independente e separada. Para obter mais informações sobre o SRT, consulte www.blickrothenberg.com/srt

Segue, abaixo, um resumo de questões tributárias para uma pessoa física recém-chegada ao Reino Unido a partir de 6 de abril de 2016.

A situação de residência fiscal de uma pessoa física é muito importante, porque um residente do Reino Unido está sujeito a tributação do Reino Unido incidente sobre sua renda e seus ganhos de capital em todo o mundo, ao passo que um não residente no Reino Unido só está sujeito a tributação do Reino Unido incidente sobre sua renda oriunda de fonte do Reino Unido e certos ganhos de capital resultantes exclusivamente de bens situados no Reino Unido.

Visão geral dos impostos no Reino Unido O regime tributário do Reino Unido diferencia “renda” e “ganhos de capital”, aplicando diferentes alíquotas de impostos a cada um desses conceitos. A renda inclui ganhos do trabalho e do aluguel de imóveis, ao passo que os ganhos de capital abrangem o crescimento e a alienação do patrimônio, como ações e imóveis.

Domicílio

O ano fiscal do Reino Unido vai do dia de 6 de abril de um ano a 5 de abril do ano subsequente. As principais alíquotas de impostos no Reino Unido variam de 0% a 45%, sendo que a mais alta se aplica a renda superior a 150 mil libras esterlinas.

Domicílio não é um conceito definido na lei tributária do Reino Unido, mas seu sentido amplo corresponde ao endereço permanente de uma pessoa e o país onde ela mantém seus laços pessoais, familiares e sociais mais fortes. Domicílio não é sinônimo de cidadania nem residência e, em geral, as pessoas herdam o domicílio de seu pai, ao nascer.

Dois conceitos fundamentais determinantes da maneira como os impostos incidem sobre pessoas físicas no Reino Unido são residência e domicílio, que estão explicados abaixo:

Uma pessoa física residente no Reino Unido, mas não domiciliada no Reino Unido, pode beneficiar do regime tributário com base em remessas.

Residência

A base em remessas protege a renda e os ganhos de capital de uma pessoa física obtidos fora do Reino Unido contra a cobrança de impostos no Reino Unido, a menos ou até que os fundos sejam remetidos ou de algum modo utilizados no Reino Unido.

Uma pessoa física pode vir para o Reino Unido por diversos motivos, como, por exemplo, começar em um novo emprego em período integral no Reino Unido, uma escolha relacionada a estilo de vida ou mesmo em férias. A presença no Reino Unido pode constituir residência fiscal e, embora em teoria uma pessoa possa passar até 182 noites no Reino Unido a cada ano fiscal e manter a condição de não residente no Reino Unido, após 45 noites no Reino Unido em um ano fiscal, a pessoa precisará consultar o Statutory Residence Test (Teste de residência legal, o “SRT”) para determinar sua situação. O SRT verifica o número de “conexões” de uma pessoa física com o Reino Unido para definir o número de pernoites que a pessoa pode acumular antes de se tornar um residente

A base em remessas é automática para renda cuja fonte seja internacional ou ganhos de capital obtidos internacionalmente em um ano fiscal não excedam 2 mil libras esterlinas. Em todos os outros casos, a base em remessas precisa ser solicitada. A decisão pode ser tomada anualmente, após o encerramento do ano fiscal. Uma solicitação de base em remessas pode ser feita sem encargos nos primeiros sete anos de residência no Reino Unido. Assim, aplicam-se os seguintes limites para encargos anuais:

• 30 mil libras esterlinas por ano quando o solicitante reside no Reino Unido há pelo menos sete dos últimos nove anos fiscais do Reino Unido; • 60 mil libras esterlinas por ano quando o solicitante reside no Reino Unido há pelo menos 12 dos últimos 14 anos fiscais do Reino Unido; A partir de abril de 2017, pessoas físicas que sejam residentes no Reino Unido há pelo menos 15 dos últimos 20 anos fiscais do Reino Unido serão “consideradas domiciliadas” para todos os fins tributários. Uma vez consideradas domiciliadas, as pessoas físicas não poderão mais solicitar a base em remessas, passando a ser tributadas sobre sua renda e seus ganhos de capital no mundo todo.

Imposto sobre heranças (“IHT”) O Reino Unido tem um regime de IHT. Quando uma pessoa morre, o IHT é cobrado sobre o valor dos bens do falecido à alíquota de 40% a partir de um limite de isenção de 325 mil libras esterlinas (chamado de “nil rate band”, ou faixa de alíquota nula). Transferências definitivas ou doações para pessoas físicas realizadas pelo falecido nos sete anos anteriores a sua morte também estão sujeitas a IHT, mas com outras alíquotas do imposto, que variam conforme o prazo transcorrido desde a doação. Bens transferidos para o cônjuge/parceiro em união civil do falecido em geral estão fora do escopo do IHT, exceto no que diz respeito a doações de um cônjuge/parceiro em união civil domiciliado no Reino Unido para um cônjuge/parceiro em união civil não domiciliado no Reino Unido.

Planejamento antes da chegada Antes de chegar ao Reino Unido, as pessoas têm a oportunidade de considerar e avaliar seus bens e investimentos para garantir sua eficiência para fins tributários no Reino Unido. Pode ser necessário adotar medidas, como a transferência do local dos bens, para limitar encargos tributários futuros no Reino Unido sobre alienação futura ou a estruturação adequada de uma conta bancária para a realização de remessas. Pessoas físicas também podem considerar a formação de um fundo trust, dependendo de sua situação específica, antes de se tornar residentes fiscais do Reino Unido ou antes de passar a ser consideradas domiciliadas no Reino Unido para fins de todos os impostos do Reino Unido. Um bom planejamento anterior à chegada deve facilitar remessas para o Reino Unido eficientes do ponto de vista tributário durante a residência da pessoa física no Reino Unido e evita encargos desnecessários ou inesperados que podem ocorrer se a reestruturação for feita depois de a pessoa física se tornar residente fiscal no Reino Unido.

Para pessoas físicas não domiciliadas no Reino Unido, normalmente só bens localizados no Reino Unido estão sujeitos ao IHT do Reino Unido, sendo que bens localizados fora do Reino Unido permanecem fora do escopo do imposto. Contudo, como ocorre com a base em remessas, a partir de abril de 2017, pessoas físicas que sejam residentes no Reino Unido há pelo menos 15 dos últimos 20 anos fiscais do Reino Unido serão “consideradas domiciliadas” para todos os fins tributários e seus bens no mundo todo estarão sujeitos ao IHT 2016 do Reino Unido.

Para mais informações, contacte: Ana Valgode Gestora de Negócios Internacionais Tel:+44 (0)20 7544 8972 Email:[email protected] Nilesh Shah Sócio Tel: +44(0)20 7544 8866 Email: [email protected]

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Apesar de termos tido todo o cuidado para providenciar informação correta neste documento, o mesmo representa apenas um sumário e algumas situações complexas podem ter sido simplificadas. Deste modo, não deve ser considerado como sendo aconselhamento profissional.