PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Edital de Convocação de Audiência Pública sobre os impactos nos direitos à moradia e outros relacionados na
Ilha Grande dos Marinheiros em função da Nova Ponte do Guaíba
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Procurador da República Fabiano de Moraes, no âmbito do Inquérito Civil
1.29.000.001811/2013-87, que tem por objeto “apurar possíveis impactos nos direitos à moradia e outros a ele relacionados nas comunidades afetadas pela obra da Nova Ponte do Guaíba, executada pelo DNIT e pelo consórcio Ponte Guaíba”, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, bem como no disposto na Resolução nº 82, do CNMP, de 29 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o estágio avançado da obra da Nova Ponte do Guaíba e a necessidade de se debater abertamente com a comunidade e
representantes de órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, cujas atribuições estão relacionadas à questão, as melhores estratégias e soluções para garantia dos direitos das famílias residentes nos locais afetados pela obra; CONSIDERANDO a necessidade de especial atenção ao caso da
Ilha Grande dos Marinheiros, tendo em vista o grande número de famílias que hoje residem na área impactada pela obra, bem como as implicações ambientais 1
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de um reassentamento na própria ilha, que constitui Área de Proteção Ambiental (APA); CONSIDERANDO
que
no
âmbito
do
Inquérito
Civil
1.29.000.001811/2013-87 foram realizadas inúmeras tratativas que visam garantir da melhor forma os direitos das famílias atingidas, das quais participaram, além do Ministério Público Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho; a Defensoria Pública da União; a Secretaria Estadual do Meio Ambiente; a Fundação Estadual de Proteção Ambiental; a Secretaria Municipal de Governança Local; a Secretaria Municipal de Urbanismo; o Departamento Municipal de Limpeza Urbana; a CAR Ilhas – Governança Local; a Governança nas Ilhas da DSMGL e Associação de Moradores da Ilha da Pintada, dentre outros órgãos e instituições. CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 6º determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados; CONSIDERANDO competir ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, e de outros interesses sociais, difusos e coletivos (art. 127, caput, da Constituição 2
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Federal, e art. 5º, III, b, da Lei Complementar n. 75/93), incumbindo-lhe, outrossim, primar pela consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e pela defesa dos direitos e interesses coletivos (art. 5º, I, c, e III, e, da Lei Complementar n. 75/93); CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição do Ministério Público Federal a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição Federal, art. 6º, VII, da Lei Complementar n. 75/93, e art. 1º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal n. 87, de 06 de abril de 2010); RESOLVE: Convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão acerca da “impactos nos direitos à moradia e outros a ele relacionados na Ilha Grande
dos Marinheiros em função da Nova Ponte do Guaíba”. Como regras para convocação e disciplinamento da Audiência Pública, determina-se o seguinte: I - A audiência pública será realizada no dia 11 de janeiro de 2016, entre 18h e 21h, na Escola Alvarenga Peixoto, localizada na Rua Santa Rita
Cássia, 100 - Ilha Grande dos Marinheiros, Porto Alegre.
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II – A audiência pública será presidida pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que coordenará os trabalhos, em conjunto com a Mesa Diretora. III – Serão convidados a participar do ato público, sem prejuízo da participação de outros legitimados, representantes dos seguintes órgãos e instituições: – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes; – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; – Ministério Público do Trabalho – Defensoria Pública da União – Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional – Fundação Estadual de Proteção Ambiental
– Secretaria Municipal de Governança Local – Secretaria Municipal de Urbanismo; – Departamento Municipal de Habitação;
– Departamento Municipal de Limpeza Urbana; – CAR Ilhas;
– Governança local nas Ilhas – Consórcio Ponte do Guaíba – Associação de Moradores da Ilha da Grande dos Marinheiros 4
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IV – A Mesa Diretora fará a abertura do ato. V – As autoridades e os representantes dos órgãos, entidades, movimentos e organizações poderão se manifestar oralmente por 5 (cinco) minutos, mediante inscrição prévia pelo e-mail
[email protected], a partir do dia seguinte a publicação desse edital até o dia anterior à audiência. § 1º Independente do número de convidados, as manifestações orais estarão limitadas ao máximo de 20 (vinte) autoridades e representantes previamente inscritos. § 2º Fica assegurada ainda a possibilidade de mais 20 (vinte) inscrições de cidadãos ou representantes de entidades durante o evento, sendo facultada a manifestação oral por até 3 (três) minutos. § 3º Para atingir os objetivos da Audiência Pública, a Mesa Diretora poderá realizar adequações necessárias para a boa dinâmica dos debates, inclusive possibilitando a manifestação de autoridades e representantes de órgãos, entidades, movimentos e organização não inscritos.
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§ 4º Ao final, os representantes da Mesa Diretora apresentarão uma avaliação geral das contribuições obtidas na audiência pública e os encaminhamentos que a matéria terá. VII – Os interessados poderão também encaminhar manifestações escritas sobre o tema da Audiência Pública para o e-mail
[email protected], a partir da publicação desse edital. VIII- A audiência será gravada em áudio e vídeo e será lavrada ata dos trabalhos para posterior juntada, com a mídia gravada, ao Inquérito Civil
1.29.000.001811/2013-87, sendo a ata disponibilizada aos interessados pelo site http://www.mpf.mp.br/rs ou através de correio eletrônico. IX - Publique-se o presente edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, na recepção desta Procuradoria da República, além do respectivo sítio eletrônico.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2016. Fabiano de Moraes Procurador da República Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
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