Adt ao BG Nº 023, de 04 de fevereiro de 2014
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR GABINETE DO COMANDO GERAL
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte PMRN, Francisco Canindé de Araújo Silva, Coronel QOPM, atendendo a proposta elaborada pelo Diretor de Ensino da Corporação e após a análise e avaliação dos conteúdos elaborados pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que tornaram público os protocolos de procedimentos gerais para ocorrências Policiais Militares, nesta ocasião selecionados, organizados e adaptados à realidade da PMRN pelo Cel QOPM Durval de Araújo Lima, compreendendo os procedimentos gerais a serem adotados em ocorrências típicas de Polícia Militar atendidas pela PMRN, os quais deverão ser implementados no âmbito da Corporação, após a publicação em Boletim Geral da Instituição.
Ord. ÍNDICE DOS ASSUNTOS 1 INTRODUÇÃO...................................................................................................... .
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41 2 PROCEDIMENTOS PARA OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA............... . 41 3 CRIMES CONTRA A PESSOA............................................................................ . 41 4 Homicídio Tentado................................................................................................. . 41 5 Homicídio Consumado........................................................................................... . 42 6 Induzimento / instigação / auxílio a suicídio.......................................................... . 42 7 Infanticídio.............................................................................................................. . 43 8 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.................................. . 43
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9 Aborto provocado por terceiro............................................................................... . 44 1 Provocar aborto com o consentimento da gestante ............................................... 0 . 44 1 Lesão corporal........................................................................................................ 1 . 45 1 Perigo de contágio de moléstia grave..................................................................... 2 . 45 1 Perigo para a vida ou saúde de outrem................................................................... 3 . 46 1 Abandono de incapaz.............................................................................................. 4 . 46 1 Exposição ou abandono de recém-nascido............................................................. 5 . 47 1 Omissão de socorro................................................................................................ 6 . 47 1 Maus tratos............................................................................................................. 7 . 47 1 Rixa......................................................................................................................... 8 . 48 1 Calúnia.................................................................................................................... 9 . 2 Difamação............................................................................................................... 0 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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2 Injúria...................................................................................................................... 1 . 49 2 Constrangimento ilegal........................................................................................... 2 . 49 2 Ameaça................................................................................................................... 3 . 50 2 Sequestro ou cárcere privado.................................................................................. 4 . 50 2 Redução à condição análoga à de Escravo............................................................. 5 . 51 2 Violação de domicílio............................................................................................. 6 . 51 2 Sonegação, destruição, violação de correspondência, comunicação telegráfica, 7 radioelétrica ou telefônica...................................................................................... . 52 2 Correspondência comercial.................................................................................... 8 . 53 2 Divulgação de segredo............................................................................................ 9 . 53 3 Violação do segredo profissional........................................................................... 0 . 54 3 Crime de tortura...................................................................................................... 1 . 54 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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3 Tortura.................................................................................................................... 2 . 54 3 CONTRAVENÇÕES PENAIS CONTRA A PESSOA......................................... 3 . 54 3 Anúncio de meio abortivo...................................................................................... 4 . 54 3 Vias de fato / agressão............................................................................................ 5 . 55 3 CRIMES CONTRA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..... 6 . 55 3 Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à 7 saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e . prazo referidos no artigo 10 da lei 8069/90, bem como de fornecer à Parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato........ 3 Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à 8 saúde de gestante de identificar, corretamente, o neonato e a parturiente, por . ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 da lei 8.069/1990 – ECA........................................................................................ 3 Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão 9 sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da . autoridade judiciária competente............................................................................
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56 4 Deixar o delegado de polícia responsável pela apreensão da criança ou do 0 adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e . a família do apreendido ou a pessoa por ele indicado............................................ 56 4 Submeter criança / adolescente de que tem a guarda ou vigilância, ao vexame 1 ou constrangimento................................................................................................. . 57 4 Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata 2 liberação da criança ou do adolescente, tão logo tenha conhecimento da . ilegalidade da apreensão......................................................................................... 57 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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4 Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nos artigos da lei 8.069/1990 3 eca, em benefício de adolescente privado de liberdade.......................................... . 57 4 Impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, membro do conselho 4 tutelar ou representante do ministério público no exercício de sua função . prevista na lei 8.069/1990 – ECA........................................................................... 57 4 Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em 5 virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.......... . 58 4 Prometer ou efetivar a entrega dos filhos ou pupilos a terceiro, mediante paga 6 ou recompensa........................................................................................................ . 58 4 Tráfico internacional de criança ou adolescente..................................................... 7 . 58 4 Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, 8 cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente........ . 59 4 Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena 9 de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.................. . 59 5 Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer 0 forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos, cujos componentes . possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. 59 5 Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, à 1 criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, . pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida............................................................................... 5 Submeter à criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual (artigo 2 244 a do eca)........................................................................................................... .
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60 5 Oferecer, trocar disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por 3 qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, . fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. (artigo 241 a do ECA)............. 5 Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. (artigo 241 b do ECA).................................. 5 Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou 5 pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, . vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. (art. 241 c do ECA)........ 62 5 Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, 6 criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. (art. 241 d do ECA).......... . 62 5 CRIMES RELATIVOS AO ESTATUTO DO TORCEDOR................................ 7 . 63 5 Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos 8 competidores em eventos esportivos, bem como promover tumulto, praticar ou . incitar a violência num raio de 5 quilômetros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento ou ainda portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.................. 5 Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem 9 patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar . ou falsear o resultado de competição esportiva......................................................
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63 6 Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar 0 ou falsear o resultado de uma competição desportiva............................................ . 64 6 Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer 1 forma, o resultado de competição esportiva........................................................... . 65 6 Vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no 2 bilhete..................................................................................................................... . 65 6 Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para a venda por preço 3 superior ao estampado no bilhete........................................................................... . 66 6 CRIMES CONTRA O ESTATUTO DO IDOSO.................................................. 4 . 66 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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6 Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações 5 bancárias ou meios de transportes, ao direito de contratar ou por qualquer outro . meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade; desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo..................................................................................................................... 6 Deixar de prestar assistência ao idoso, quando for possível fazê-lo, sem risco 6 Pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua . assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública................................................................................................... 6 Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa 7 permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando . obrigado por lei ou mandado..................................................................................
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67 6 Expor o idoso ao perigo à integridade e a saúde, física ou psíquica, submetendo8 o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados . indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado......................................................................................................... 6 Por motivo de idade, obstar acesso ao cargo público, negar trabalho ou 9 emprego; recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar . assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; deixar de cumprir, retardar ou frustrar ordem judicial atinente ao estatuto do idoso; recusar, retardar ou omitir dados técnicos solicitados pelo ministério público...................................... 7 Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem motivo justo, a execução de ordem 0 judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.................. .
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69 7 Apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do 1 idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade........................................... . 69 7 Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa 2 deste em outorgar procuração à entidade de atendimento...................................... . 69 7 Reter o cartão magnético de conta bancária relativa aos benefícios, proventos ou 3 pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de . assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida................................................ 70 7 Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens 4 depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso........................................................ . 7 Induzir pessoa idosa, sem discernimento de seus atos, a outorgar procuração 5 para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.............................. . PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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7 Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar 6 procuração.............................................................................................................. . 71 7 Lavrar ato notarial, envolvendo pessoa idosa sem discernimento de seus atos e 7 sem representação legal.......................................................................................... . 71 7 Impedir ou embaraçar ato do representante do ministério público ou de qualquer 8 outro agente fiscalizador......................................................................................... . 71 7 INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E A PROPRIEDADE 9 IMATERIAL.......................................................................................................... . 71 8 Crimes contra o Patrimônio.................................................................................... 0 . 71 8 Furto........................................................................................................................ 1 . 71 8 Furto a residência ou estabelecimento comercial................................................... 2 . 72 8 Furto de veículo...................................................................................................... 3 . 72 8 Furto em veículo..................................................................................................... 4 . 73 8 Furto de animal....................................................................................................... 5 . 73 8 Furto de coisa comum............................................................................................. 6 . 73 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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8 Roubo...................................................................................................................... 7 . 74 8 Roubo a residência / estabelecimento comercial.................................................... 8 . 74 8 Roubo de veículo.................................................................................................... 9 . 75 9 Roubo de animal..................................................................................................... 0 . 75 9 Extorsão.................................................................................................................. 1 . 76 9 Extorsão mediante sequestro.................................................................................. 2 . 76 9 Extorsão indireta..................................................................................................... 3 . 77 9 Usurpação de águas / alteração de limites / esbulho possessório........................... 4 . 77 9 Supressão ou alteração de marca em animais......................................................... 5 . 78 9 Dano........................................................................................................................ 6 . 78 9 Introdução ou abandono de animal em propriedade alheia.................................... 7 . 9 Apropriação indébita de coisa alheia móvel........................................................... PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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9 Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos 9 contribuintes no prazo (artigo 168 a)...................................................................... . 79 1 Apropriação de coisa havida por erro (coisa achada)............................................. 0 0 . 80 1 Estelionato.............................................................................................................. 0 1 . 80 1 Duplicata simulada................................................................................................. 0 2 . 80 1 Abuso de incapazes................................................................................................ 0 3 . 81 1 Induzimento à especulação..................................................................................... 0 4 . 81 1 Negar saldar despesa.............................................................................................. 0 5 . 81 1 Fraude em sociedade / fundação............................................................................. 0 6 . 1 Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”............................... 0 7 .
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1 Fraude à execução.................................................................................................. 0 8 . 82 1 Receptação.............................................................................................................. 0 9 . 82 1 CONTRAVENÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO.............................................. 1 0 . 83 1 Posse não justificada de Instrumento de emprego usual na prática de 1 furto........................................................................................................................ 1 . 83 1 Posse, não justificada, de instrumento de emprego usual na prática do crime de 1 furto........................................................................................................................ 2 . 83 1 Violação de lugar ou objeto (chaveiro sem autorização)....................................... 1 3 . 83 1 CRIMES CONTRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS E 1 PATENTES............................................................................................................ 4 . 84 1 Fabricar produto ou usar meio ou processo que seja objeto de patente de 1 invenção, sem autorização do titular...................................................................... 5 . 1 Exportar, importar, vender, expor ou oferecer à venda, ter em estoque, ocultar 1 ou receber, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com 6 violação de patente ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo
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patenteado............................................................................................................... 1 Fornecer componente de um produto patenteado, material ou equipamento para 1 realizar um produto patenteado, desde que a aplicação final do componente, 7 material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da . patente..................................................................................................................... 85 1 Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial 1 registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.......... 8 . 86 1 1 9 .
Exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; importa produto que incorpore desenho industrial registrado no país, ou imitação substancial, que possa induzir em erro ou confusão, para fins econômicos, e que não tenha sido colocado no mercado externo, diretamente, pelo titular ou com seu consentimento................................................................... 1 Crime contra registro de marca: quem reproduz, sem autorização do titular, no 2 todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir 0 confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado . no mercado.............................................................................................................
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1 2 2 . 1 2 3 .
Crime contra o registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem (já aposta em produto colocado no mercado)................................................................................................................. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos........................................... Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.....................................
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88 1 2 4 .
Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como “tipo”, “espécie”, “gênero”, “sistema”, semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico”, ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto................ 89
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1 Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou 2 sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a 5 verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais........................ . 89 1 Concorrência desleal............................................................................................... 2 6 . 89 1 Violar direitos de autor de programa de computador............................................. 2 7 . 90 1 2 8 .
Violação de direito do titular de topografia de circuito integrado quem, sem sua autorização, praticar ato previsto no art.36 da lei 11.484; se a violação consiste Na reprodução, importação, venda, manutenção em estoque ou distribuição, para fins comerciais, de topografia protegida ou de circuito integrado que a incorpore; se o agente for ou tiver sido representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado do titular do registro ou, ainda, do seu licenciado................ 1 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.................................................... 2 9 .
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91 1 Estupro.................................................................................................................... 3 0 . 91 1 Violação sexual mediante fraude............................................................................ 3 1 . 91 1 Assédio sexual........................................................................................................ 3 2 . 1 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE VULNERÁVEL.................. 3 3
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1 Estupro de vulnerável............................................................................................. 3 4 . 92 1 Corrupção de menores............................................................................................ 3 5 . 92 1 Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente..................... 3 6 . 93 1 Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de 3 vulnerável............................................................................................................... 7 . 93 1 Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de 3 exploração sexual................................................................................................... 8 . 94 1 Mediação para servir a lascívia de outrem............................................................. 3 9 . 94 1 Favorecimento da prostituição................................................................................ 4 0 . 95 1 Casa de prostituição................................................................................................ 4 1 . 1 Rufianismo.............................................................................................................. 4 2
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1 Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual........................... 4 3 . 96 1 4 4 .
Tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual....................................
96 1 Ultraje público ao pudor......................................................................................... 4 5 . 97 1 Ato obsceno............................................................................................................ 4 6 . 97 1 Escrito ou objeto obsceno....................................................................................... 4 7 . 97 1 CRIMES CONTRA A FAMÍLIA.......................................................................... 4 8 . 98 1 Bigamia.................................................................................................................. 4 9 . 98 1 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.................................... 5 0 . 1 Conhecimento prévio de impedimento................................................................... 5 1
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1 Simulação de autoridade para celebração de casamento........................................ 5 2 . 98 1 Simulação de casamento......................................................................................... 5 3 . 98 1 Registro de nascimento inexistente........................................................................ 5 4 . 98 1 Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de 5 recém-nascido......................................................................................................... 5 . 98 1 Sonegação de estado de filiação............................................................................. 5 6 . 99 1 Abandono material................................................................................................. 5 7 . 99 1 Entrega de filho menor a pessoa inidônea.............................................................. 5 8 . 99 1 Abandono intelectual (instrução fundamental)....................................................... 5 9 . 1 Abandono intelectual.............................................................................................. 6 0
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1 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes........................ 6 1 . 100 1 Subtração de incapazes .......................................................................................... 6 2 . 101 1 CONTRAVENÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA...................... 6 3 . 101 1 Jogo de azar............................................................................................................ 6 4 . 101 1 Loteria não autorizada............................................................................................ 6 5 . 102 1 Jogo do bicho.......................................................................................................... 6 6 . 103 1 Vadiagem................................................................................................................ 6 7 . 104 1 Mendicância............................................................................................................ 6 8 . 1 Importunação ofensiva ao pudor............................................................................ 6 9
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1 Embriaguez (escândalo / perigo próprio ou alheio)................................................ 7 0 . 104 1 Servir bebida alcoólica a menores, incapazes, embriagados e proibidos 7 judicialmente ......................................................................................................... 1 . 105 1 Crueldade contra animais....................................................................................... 7 2 . 105 1 Perturbação da tranquilidade.................................................................................. 7 3 . 106 1 Outros tipos de infrações contra o costume e a família.......................................... 7 4 . 106 1 CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE E A PAZ PÚBLICA.......................... 7 5 . 107 1 Incêndio.................................................................................................................. 7 6 . 107 1 Explosão................................................................................................................. 7 7 . 1 Uso de gás tóxico ou asfixiante.............................................................................. 7 8
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1 Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem autorização, substância 7 ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, inclusive material destinado a 9 sua fabricação......................................................................................................... . 108 1 Inundação (risco de vida ou patrimônio................................................................. 8 0 . 109 1 Perigo de inundação................................................................................................ 8 1 . 110 1 Desabamento ou desmoronamento (risco de vida ou patrimônio)......................... 8 2 . 111 1 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento........................... 8 3 . 111 1 Difusão de doença ou praga (flora/animal de valor econômico)............................ 8 4 . 112 1 Perigo de desastre ferroviário................................................................................. 8 5 . 112 1 Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.................. 8 6 . 1 Atentado contra a segurança de outro meio de transporte...................................... 8 7
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1 Arremesso de projétil.............................................................................................. 8 8 . 114 1 Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública................................. 8 9 . 114 1 Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico........................... 9 0 . 115 1 Epidemia................................................................................................................. 9 1 . 115 1 Infração de medida sanitária preventiva................................................................. 9 2 . 116 1 Omissão de notificação de doença.......................................................................... 9 3 . 116 1 Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal....... 9 4 . 116 1 Corrupção ou poluição de água potável................................................................. 9 5 . 1 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos 9 alimentícios............................................................................................................. 6
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1 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos terapêuticos ou 9 medicinais............................................................................................................... 7 . 118 1 Emprego de processo proibido ou de substância não permitida............................. 9 8 . 119 1 Invólucro ou recipiente com falsa indicação.......................................................... 9 9 . 119 2 Vender, expor à venda, ter em depósito ou entregar-se a consumo de produto ou 0 substância não permitida........................................................................................ 0 . 120 2 Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à 0 falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais......................... 1 . 120 2 Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito, ceder coisa ou substância 0 Nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal......... 2 . 121 2 Medicamento em desacordo com receita médica................................................... 0 3 . 121 2 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.................................. 0 4 . 2 Charlatanismo......................................................................................................... 0 5
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2 Curandeirismo........................................................................................................ 0 6 . 123 2 Incitação ao crime................................................................................................... 0 7 . 123 2 Apologia de crime ou criminoso............................................................................ 0 8 . 124 2 Quadrilha ou bando................................................................................................ 0 9 . 124 2 CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO........................................... 1 0 . 125 2 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.................................................. 1 1 . 125 2 Omissão de cautela................................................................................................. 1 2 . 125 2 Deixar, a empresa de segurança e transporte de valores, de comunicar extravio, 1 furto ou roubo de arma de fogo, acessório ou munição, dentro do prazo de 24 3 horas, após a ocorrência do fato............................................................................. . 2 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido....................................................... 1 4
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125 126
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2 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição........................................... 1 5 . 126 2 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito............................................ 1 6 . 127 2 Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de 1 arma de fogo ou artefato......................................................................................... 7 . 127 2 Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a 1 arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou De 8 qualquer modo induzir a erro delegado de polícia, perito ou juiz.......................... . 127 2 Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem 1 autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar............... 9 . 128 2 Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, 2 marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou 0 Adulterado.............................................................................................................. . 128 2 Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, 2 munição ou explosivo a criança ou adolescente..................................................... 1 . 129 2 Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer 2 forma, munição ou explosivo................................................................................. 2 . 2 Comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição....................................... 2 3
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129 130
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2 Tráfico internacional de arma de fogo.................................................................... 2 4 . 130 2 CONTRAVENÇÕES RELATIVOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ 2 PÚBLICA............................................................................................................... 5 . 131 2 Porte ilegal de arma branca.................................................................................... 2 6 . 131 2 Desabamento de construção (erro de projeto ou execução)................................... 2 7 . 131 2 Perigo de desabamento (omissão de providência).................................................. 2 8 . 132 2 Omissão de cautela na guarda ou condução de animais......................................... 2 9 . 132 2 Dirigir, sem a devida habilitação embarcação a motor em águas públicas............ 3 0 . 132 2 Pilotar/dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado.................................... 3 1 . 2 Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em 3 perigo a segurança alheia (direção perigosa).......................................................... 2
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132 133
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2 Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona 3 em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a 3 esse fim................................................................................................................... . 133 2 Sinais de perigo (comunicação de perigo na via pública)...................................... 3 4 . 133 2 Arremesso ou colocação perigosa.......................................................................... 3 5 . 134 2 Emissão abusiva de fumaça, vapor ou gás............................................................. 3 6 . 135 2 Associação secreta.................................................................................................. 3 7 . 135 2 Provocação de tumulto/conduta inconveniente...................................................... 3 8 . 135 2 Falso alarma - ameaça de bomba............................................................................ 3 9 . 136 2 Perturbação do trabalho ou do sossego alheios...................................................... 4 0 . 2 CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO................................ 4 1
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2 Atentado contra a liberdade de trabalho................................................................. 4 2 . 137 2 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.......... 4 3 . 137 2 Atentado contra a liberdade de associação............................................................. 4 4 . 138 2 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem................ 4 5 . 138 2 Paralisação de trabalho de interesse coletivo......................................................... 4 6 . 139 2 Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola / sabotagem........... 4 7 . 140 2 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista............................................... 4 8 . 141 2 Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho............................................. 4 9 . 2 Exercício de atividade com infração de decisão administrativa............................. 5 0
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2 Aliciamento para o fim de emigração Nacional..................................................... 5 1 . 143 2 Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional......... 5 2 . 143 2 OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO 5 TRABALHO.......................................................................................................... 3 . 144 2 Infrações contra a administração e a fé pública...................................................... 5 4 . 144 2 Crimes contra a administração e fé pública............................................................ 5 5 . 144 2 Moeda falsa............................................................................................................. 5 6 . 144 2 Crimes assimilados ao de moeda falsa................................................................... 5 7 . 144 2 Petrechos para falsificação de moeda..................................................................... 5 8 . 2 Emissão de título ao portador sem permissão legal................................................ 5 9
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145 145
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2 Falsificação de papéis públicos relativos à arrecadação de rendas públicas ......... 6 0 . 146 2 Petrechos de falsificação........................................................................................ 6 1 . 146 2 Petrechos de falsificação - se o agente é funcionário público e prevalece-se do 6 cargo....................................................................................................................... 2 . 147 2 Falsificação do selo ou sinal público...................................................................... 6 3 . 147 2 Falsificação de documento público........................................................................ 6 4 . 147 2 Falsificação de documento particular..................................................................... 6 5 . 148 2 Falsidade ideológica............................................................................................... 6 6 . 148 2 Falso reconhecimento de firma ou letra................................................................. 6 7 . 2 Certidão ou atestado ideologicamente falso, inclusive falsidade material............. 6 8
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2 Falsidade de atestado médico................................................................................. 6 9 . 150 2 Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica............................................ 7 0 . 150 2 Uso de documento falso......................................................................................... 7 1 . 151 2 Supressão de documento........................................................................................ 7 2 . 151 2 Falsificação de sinal empregado no contraste de metal precioso ou na 7 fiscalização alfandegária ou para outros fins.......................................................... 3 . 152 2 Falsa identidade...................................................................................................... 7 4 . 152 2 Falsa identidade - usar como próprio documento alheio ou ceder a outrem.......... 7 5 . 152 2 Fraude de lei sobre estrangeiros............................................................................. 7 6 . 2 Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ações, títulos 7 pertencentes aos estrangeiros, nos casos em que é vedada por lei, a propriedade 7 ou a posse de tais bens (lei 9.426 – 1996)..............................................................
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153 153
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2 Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, inclusive clonagem de 7 veículos................................................................................................................... 8 . 153 2 Peculato.................................................................................................................. 7 9 . 154 2 Peculato mediante erro de outrem.......................................................................... 8 0 . 154 2 Inserção de dados falsos em sistemas de informações (artigo 313-a) ................... 8 1 . 155 2 Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações (artigo 8 313-b) ..................................................................................................................... 2 . 155 2 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.................................. 8 3 . 156 2 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.................................................... 8 4 . 156 2 Concussão............................................................................................................... 8 5 . 2 Corrupção passiva................................................................................................... 8 6
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2 Facilitação de contrabando ou descaminho............................................................ 8 7 . 158 2 Prevaricação............................................................................................................ 8 8 . 158 2 8 9 .
Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (incluído pela lei nº. 11.466, de 29 de março de 2007 – art. 319-a)................................................... 158
2 Condescendência criminosa................................................................................... 9 0 . 159 2 Advocacia administrativa....................................................................................... 9 1 . 159 2 Violência arbitrária................................................................................................. 9 2 . 160 2 Abandono de função............................................................................................... 9 3 . 160 2 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado................................... 9 4 . 2 Violação de sigilo funcional................................................................................... 9 5
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160 161
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2 Violação do sigilo de propostas de concorrência................................................... 9 6 . 161 2 Usurpação de função pública.................................................................................. 9 7 . 161 2 Resistência.............................................................................................................. 9 8 . 162 2 Desobediência......................................................................................................... 9 9 . 162 3 Desacato.................................................................................................................. 0 0 . 162 3 Tráfico de influência............................................................................................... 0 1 . 163 3 Corrupção ativa....................................................................................................... 0 2 . 163 3 Contrabando ou descaminho.................................................................................. 0 3 . 3 Inutilização de edital ou de sinal............................................................................ 0 4
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3 Subtração ou inutilização de livro ou documento.................................................. 0 5 . 165 3 Sonegação de contribuição previdenciária............................................................. 0 6 . 165 3 Corrupção ativa em transação comercial internacional.......................................... 0 7 . 166 3 Tráfico de influência em transação comercial internacional.................................. 0 8 . 166 3 Reingresso de estrangeiro expulso......................................................................... 0 9 . 167 3 Denunciação caluniosa........................................................................................... 1 0 . 167 3 Comunicação falsa de crime ou contravenção....................................................... 1 1 . 167 3 Autoacusação falsa................................................................................................. 1 2 . 3 Falso testemunho ou falsa perícia........................................................................... 1 3
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167 167
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3 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, 1 perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa, negar ou calar 4 a verdade................................................................................................................. . 168 3 Coação no curso do processo.................................................................................. 1 5 . 168 3 Exercício arbitrário das próprias razões................................................................. 1 6 . 169 3 Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria que se acha em poder de 1 terceiro por determinação judicial ou convenção................................................... 7 . 169 3 Fraude processual................................................................................................... 1 8 . 170 3 Favorecimento pessoal........................................................................................... 1 9 . 170 3 Favorecimento real................................................................................................. 2 0 . 171 3 Exercício arbitrário ou abuso de poder................................................................... 2 1 . 3 Facilitação/promoção de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de 2 segurança................................................................................................................ 2
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171 172
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3 Evasão mediante violência contra a pessoa............................................................ 2 3 . 172 3 Arrebatamento de presos........................................................................................ 2 4 . 172 3 Motim de presos..................................................................................................... 2 5 . 173 3 Patrocínio infiel...................................................................................................... 2 6 . 174 3 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório................................................. 2 7 . 174 3 Exploração de prestígio em procedimentos judiciais............................................. 2 8 . 175 3 Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.................. 2 9 . 175 3 Contratação de operação de crédito (artigo 359-a do código penal)...................... 3 0 . 3 Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (artigo 359-b do 3 código penal).......................................................................................................... 1
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175 176
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3 Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (artigo 359- C 3 do código penal)..................................................................................................... 2 . 176 3 Ordenação de despesa não autorizada (artigo 359-d do código penal).................. 3 3 . 177 3 Prestação de garantia graciosa (artigo 359-e do código penal).............................. 3 4 . 177 3 Não cancelamento de restos a pagar (artigo 359-f do código penal)...................... 3 5 . 177 3 Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 3 (artigo 359-g do código penal)............................................................................... 6 . 178 3 Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (artigo 359-h do código 3 penal)...................................................................................................................... 7 . 178 3 CONTRAVENÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ 3 PÚBLICA............................................................................................................... 8 . 178 3 Recusa de moeda de curso legal............................................................................. 3 9 . 3 Simulação da qualidade de funcionário público..................................................... 4 0
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178 179
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3 Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo................................................................. 4 1 . 179 3 Exercício ilegal de profissão ou atividade.............................................................. 4 2 . 179 3 Exercício ilegal do comércio / obras de arte / coisas antigas................................. 4 3 . 180 3 Omissão de comunicação de crime........................................................................ 4 4 . 180 3 Inumação ou exumação de cadáver........................................................................ 4 5 . 180 3 Recusa de dados sobre a própria identificação ou qualificação............................. 4 6 . 181 3 Violação do privilégio postal da união................................................................... 4 7 . 181 3 Outros tipos de infrações contra a administração e fé pública .............................. 4 8 . 3 Infrações contra o sentimento religioso e respeito aos mortos............................... 4 9
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182 182
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3 CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS 5 MORTOS................................................................................................................ 0 . 182 3 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo....................... 5 1 . 182 3 Violação de sepultura............................................................................................. 5 2 . 182 3 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver...................................................... 5 3 . 182 3 Vilipêndio a cadáver............................................................................................... 5 4 . 183 3 Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em 5 Desacordo com as disposições da lei 9.434 / 1997................................................. 5 . 183 3 Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano............................ 5 6 . 184 3 Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do Corpo 5 humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os 7 dispositivos da lei 9.434 / 1997.............................................................................. . 3 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de Que se 5 tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos da lei 8 9.434/1997..............................................................................................................
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184 185
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3 Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o dispositivo no art. 10 da lei 5 9.434/1997.............................................................................................................. 9 . 185 3 Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para 6 Sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou 0 interessados............................................................................................................. . 186 3 Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11 da 6 lei 9.434/1997....................................................................................................... 1 . 186 3 OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO 6 E RESPEITO AOS MORTOS............................................................................... 2 . 187 3 Infrações relativas às normas para repressão à produção não autorizada e ao 6 tráfico ilícito de drogas........................................................................................... 3 . 187 3 CRIMES RELATIVOS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO 6 NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS......................... 4 . 187 3 Uso e consumo de drogas....................................................................................... 6 5 . 187 3 Tráfico ilícito de drogas.......................................................................................... 6 6 . 3 Tráfico ilícito de matérias primas utilizadas na preparação de drogas................... 6 7
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187 188
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3 Cultivo de plantas utilizadas na preparação de drogas........................................... 6 8 . 189 3 Utilização ou consentimento de uso de local ou bem para tráfico de drogas......... 6 9 . 189 3 Incentivo ao uso ou consumo de drogas................................................................. 7 0 . 190 3 Oferecimento eventual ao consumo de drogas....................................................... 7 1 . 190 3 Fabrico, venda ou posse de apetrechos utilizados na preparação ou 7 transformação de drogas......................................................................................... 2 . 191 3 Associação para o tráfico de drogas....................................................................... 7 3 . 192 3 Associação para o financiamento ou custeio do tráfico de drogas......................... 7 4 . 192 3 Financiamento ou custeio do tráfico de drogas...................................................... 7 5 . 3 Colaboração como informante para o tráfico de drogas......................................... 7 6
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192 193
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3 Prescrição culposa ou excessiva de drogas............................................................. 7 7 . 193 3 Condução de embarcação ou aeronave sob efeito de drogas.................................. 7 8 . 194 3 Outros tipos de infrações referentes às substâncias entorpecentes ou que 7 determinem dependência física ou psíquica........................................................... 9 . 195 3 CRIMES RELATIVOS À LEGISLAÇÃO ELEITORAL..................................... 8 0 . 195 3 Inscrever-se fraudulentamente eleitor.................................................................... 8 1 . 195 3 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo do 8 código eleitoral....................................................................................................... 2 . 195 3 Efetuar o juiz, fraudulentamente a inscrição de alistando...................................... 8 3 . 195 3 Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição 8 requerida................................................................................................................. 4 . 3 Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.......................................... 8 5
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195 195
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3 Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.................................................... 8 6 . 196 3 Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais................................... 8 7 . 196 3 Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio....................................................... 8 8 . 196 3 Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido 8 ou candidato, com violação do disposto no art.236 do código eleitoral................. 9 . 197 3 Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, 9 dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para Conseguir ou 0 prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.......................................... . 197 3 Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não 9 votar em determinado candidato ou partido........................................................... 1 . 197 3 Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em 9 determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam 2 conseguidos............................................................................................................ . 198 3 Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o 9 exercício do voto à concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o 3 fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo........................................ . 3 Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, 9 tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e 4 divulgação de matéria eleitoral...............................................................................
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198 198
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3 Ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, 9 normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou 5 conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato............ . 199 3 Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu 9 funcionamento sob qualquer pretexto..................................................................... 6 . 199 3 Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar............... 9 7 . 199 3 Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada... 9 8 . 200 3 Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega 9 da mesma ao eleitor................................................................................................ 9 . 200 4 Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem............................. 0 0 . 200 4 Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer 0 irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do art.311 (j 1 20.311).................................................................................................................... . 201 4 Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos 0 expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto 2 seja admitido........................................................................................................... . 4 Violar ou tentar violar o sigilo do voto................................................................... 0 3
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201 201
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4 0 4 .
Deixar o juiz e os membros da junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar a subsequente, sob qualquer pretexto, e ainda que dispensada a expedição pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes......................................................................... 201
4 0 5 .
Deixar o juiz e os membros da junta de recolher as cédulas apuradas na respectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de 181cada seção e antes de passar a subsequente, sob qualquer pretexto, e ainda que dispensada a providência pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes.......... 202
4 Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer 0 candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas 6 apuradas.................................................................................................................. . 202 4 Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos 0 devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior.................. 7 . 202 4 Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros..................................... 0 8 . 202 4 Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor 0 houver votado sob impugnação (art. 190).............................................................. 9 . 203 4 Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.......... 1 0 . 203 4 Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos....................... 1 1 . 4 Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido.......... 1 2
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203 204
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4 Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou 1 candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado....................... 3 . 204 4 Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, 1 imputando- lhe falsamente fato definido como crime............................................ 4 . 204 4 Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, 1 imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação......................................................... 5 . 205 4 Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, 1 ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.................................................................. 6 . 205 4 Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado....... 1 7 . 205 4 Impedir o exercício de propaganda........................................................................ 1 8 . 205 4 Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios 1 e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores......................................... 9 . 206 4 Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.............. 2 0 . 4 Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos 2 políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em 1 recintos fechados ou abertos...................................................................................
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4 Não assegurar o funcionário a prioridade postal prevista no art. 239 do código 2 eleitoral – lei 4.737/1965........................................................................................ 2 . 207 4 Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à 2 eleição..................................................................................................................... 3 . 207 4 Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair 2 ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da justiça 4 eleitoral................................................................................................................... . 207 4 Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário 2 de órgão oficial federal, estadual ou municipal, as decisões, citações ou 5 intimações da justiça eleitoral................................................................................. . 208 4 Não apresentar o órgão do ministério público, no prazo legal, denúncia ou 2 deixar de promover a execução de sentença condenatória..................................... 6 . 208 4 Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art.357 do código eleitoral – lei 2 4.737/1965.............................................................................................................. 7 . 208 4 Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa..................................... 2 8 . 209 4 Violar o disposto no art.377 do código eleitoral.................................................... 2 9 . 4 Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções 3 da justiça eleitoral ou pôr embaraços à sua execução............................................ 0
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4 Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento 3 público verdadeiro, para fins eleitorais................................................................... 1 . 209 4 Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento 3 particular verdadeiro, para fins eleitorais............................................................... 2 . 210 4 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, 3 ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser 3 escrita, para fins eleitorais...................................................................................... . 210 4 Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra 3 que o não seja para fins eleitorais........................................................................... 4 . 211 4 Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se 3 referem os artigos 348 a 352 do código eleitoral – lei 4.737/1965........................ 5 . 211 4 Obter, para uso próprio, ou de outrem, documento público ou particular, 3 material ou ideologicamente falso para fins eleitorais........................................... 6 . 211 4 O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou 3 carreata no dia da eleição........................................................................................ 7 . 212 4 O uso na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou 3 semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou 8 sociedade de economia mista................................................................................. . 4 Obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço 3 eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos................................ 9
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4 4 0 .
Desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral............. 213
4 Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na 4 totalização de votos ou a suas partes...................................................................... 1 . 214 4 A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.............................. 4 2 . 214 4 A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de 4 seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou 3 dísticos em vestuário.............................................................................................. . 214 4 OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O SISTEMA ELEITORAL........ 4 4 . 215 4 Infrações contidas nas demais leis especiais.......................................................... 4 5 . 215 4 CRIMES RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO/ECONOMIA 4 POPULAR.............................................................................................................. 6 . 215 4 Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de 4 produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.................. 7 . 4 Deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas sobre a 4 periculosidade do serviço a ser prestado................................................................ 8
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4 Deixar de comunicar à autoridade e aos consumidores a nocividade ou 4 periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior a sua colocação no 9 Mercado.................................................................................................................. . 216 4 Deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela 5 autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos..................................... 0 . 216 4 Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de 5 autoridade competente............................................................................................ 1 . 217 4 Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante, sobre a 5 natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, 2 durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços........................................ . 217 4 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou 5 abusiva.................................................................................................................... 3 . 218 4 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o 5 consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou 4 segurança................................................................................................................ . 218 4 Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à 5 publicidade.............................................................................................................. 5 . 219 4 Empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, 5 sem autorização do consumidor............................................................................. 6 . 4 Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou 5 moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro 7 procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou
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interfira em seu trabalho, descanso ou lazer........................................................... 4 Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele 5 constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros..................................... 8 . 220 4 Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de 5 cadastro, banco de dados, fichas ou registros, que sabe ou deveria saber ser 9 inexata..................................................................................................................... . 220 4 Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente 6 preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.......................................... 0 . 221 4 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor - lei 7716/89 (inclusive 6 religião, etnia, procedência nacional)..................................................................... 1 . 221 4 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo 6 da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviço 2 público.................................................................................................................... . 221 4 Negar ou obstar emprego em empresa privada...................................................... 6 3 . 221 4 Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando a servir, 6 atender ou receber cliente ou comprador................................................................ 4 . 222 4 Recusar, negar ou impedir a inscrição ou o ingresso de aluno em 6 estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau........................... 5 . 4 Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou 6 qualquer estabelecimento similar........................................................................... 6
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4 Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou 6 locais semelhantes abertos ao público.................................................................... 7 . 222 4 Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas 6 de diversões ou clubes sociais aberto ao público................................................... 8 . 223 4 Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbeiros, 6 termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades... 9 . 223 4 Impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e 7 elevadores ou escada de acesso aos mesmos.......................................................... 0 . 223 4 Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, 7 barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer meio de transporte concedido................ 1 . 224 4 Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das forças 7 armadas................................................................................................................... 2 . 224 4 Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência 7 familiar ou social.................................................................................................... 3 . 224 4 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, 7 religião ou procedência nacional............................................................................ 4 . 4 Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, 7 distintivos, ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de 5 divulgação do nazismo...........................................................................................
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4 Crimes contra as licitações e contratos da administração pública – lei 8.666/93, 7 de 21/06/93............................................................................................................. 6 . 225 4 Dispensar ou inexigir licitações fora das hipóteses previstas em lei...................... 7 7 . 225 4 Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório.................. 7 8 . 225 4 Patrocinar, direta ou indiretamente, a instauração de licitação ou a celebração de 7 contrato................................................................................................................... 9 . 226 4 Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, 8 inclusive prorrogação contratual em favor do adjudicatário.................................. 0 . 226 4 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório................. 8 1 . 226 4 Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório................ 8 2 . 227 4 Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência.................................... 8 3 . 4 Fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou 8 vendas de bens ou mercadorias, ou contrato.......................................................... 4
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4 Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado 8 inidôneo.................................................................................................................. 5 . 228 4 Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de interessados nos 8 registros cadastrais.................................................................................................. 6 . 228 4 Outros tipos de crimes contra as licitações e contratos da administração pública 8 7 . 229 4 CRIMES PRATICADOS POR ABUSO DE AUTORIDADE.............................. 8 8 . 229 4 8 9 .
4 9 0 .
4
Abuso de autoridade qualquer atentado contra: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.......................................................... Abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; cobrar o carcereiro ou agente de delegado de polícia carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; recusar o carcereiro ou agente de delegado de polícia recibo de importância recebida a título De carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir, imediatamente, ordem de liberdade.................................................... Quem adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas
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frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei............................................................................................................................ 4 Usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, 9 caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo 2 com as normas estabelecidas na forma da lei......................................................... . 231 4 Crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou 9 explorar matéria-prima pertencentes à união, sem autorização legal ou em 3 desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo............................. . 232 4 Crime contra o patrimônio quem sem autorização legal adquirir, transportar, 9 industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria4 prima, obtidos no crime do k 12.020 – art. 2 da lei 8.176 de 1991........................ . 232 4 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES..... 9 5 . 233 4 O prefeito que apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em 9 proveito próprio ou alheio...................................................................................... 6 . 233 4 O prefeito que utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de 9 bens, rendas ou serviços públicos........................................................................... 7 . 233 4 O prefeito que desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas....... 9 8 . 233 4 o prefeito que empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de 9 qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se 9 destinam.................................................................................................................. . 5 O prefeito que ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-
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las em desacordo com as normas financeiras pertinentes....................................... 5 O prefeito que deixar de prestar contas anuais da administração financeira do 0 município à câmara de vereadores, ou ao órgão que a constituição do estado 1 indicar, nos prazos e condições estabelecidos........................................................ . 234 5 O prefeito que deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente 0 da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou 2 externos, recebidos a qualquer título...................................................................... . 234 5 O prefeito que contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o município por 0 títulos de crédito, sem autorização da câmara, ou em desacordo com a lei........... 3 . 235 5 O prefeito que conceder empréstimo, auxílios ou subvenções, sem autorização 0 da câmara, ou em desacordo com a lei................................................................... 4 . 235 5 O prefeito que alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem 0 autorização da câmara, ou em desacordo com a lei................................................ 5 . 235 5 O prefeito que adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou 0 coleta de preços, nos casos exigidos em lei............................................................ 6 . 235 5 O prefeito que antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do 0 município, sem vantagem para o erário.................................................................. 7 . 236 5 O prefeito que nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição 0 de lei....................................................................................................................... 8 . 5 O prefeito que negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 0 cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por 9 escrito, à autoridade competente............................................................................
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5 O prefeito que deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, 1 dentro do prazo estabelecido em lei....................................................................... 0 . 236 5 O prefeito que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, 1 nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor 1 resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo senado federal................... . 237 5 O prefeito que ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os 1 limites estabelecidos pelo senado federal, sem fundamento na lei orçamentária 2 ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.................... . 237 5 1 3 .
O prefeito que deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.................................................................................. 237
5 1 4 .
O prefeito que deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro................................................................................................................
5 1 5 .
O prefeito que ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente......................
237
238 5 O prefeito que captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou 1 contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido....................................... 6 . 238 5 O prefeito que ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da 1 emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou........ 7 . 5 O prefeito que realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com 1 limite ou condição estabelecida em lei................................................................... 8
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5 CRIMES RELATIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL.............................................. 1 9 . 239 5 2 0 .
Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida aos agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei....................................................................... 239
5 Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer 2 natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de 1 exonerar-se do pagamento de tributos devidos à fazenda pública.......................... . 239 5 Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o 2 propósito de fraudar a fazenda pública................................................................... 2 . 240 5 Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando as, 2 com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à fazenda pública, sem 3 prejuízo das sanções administrativas cabíveis........................................................ . 240 5 Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, 2 qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto de 4 renda como incentivo fiscal.................................................................................... . 240 5 CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL............................................. 2 5 . 241 5 Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou 2 seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil............. 6 . 5 Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio, ou à soberania 2 de outro país............................................................................................................ 7
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5 Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional...................... 2 8 . 242 5 Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país 2 independente........................................................................................................... 9 . 243 5 Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem 3 autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar 0 privativo das forças armadas.................................................................................. . 244 5 3 1 .
Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no Interesse do estado brasileiro, são classificados como sigilosos....................... 245
5 Comunicar, entregar ou permitir a comunicação com o objetivo de realizar atos 3 de espionagem, manter serviço de espionagem ou dele participar......................... 2 . 245 5 Realizar atividade aerofotográfica ou de sensoriamento remoto, em qualquer 3 parte do território nacional..................................................................................... 3 . 246 5 Ocultar ou prestar auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da 3 autoridade pública................................................................................................... 4 . 247 5 3 5 .
Obter ou revelar, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no país, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, que devem permanecer em segredo.............. 5 Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 3 13 da lei 7.170 de 1983........................................................................................... 6
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5 3 7 .
Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres através de dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a Economia do país........................................................................... 5 Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou 3 grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do estado 8 de direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça..................... .
249
250 5 Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime 3 vigente ou o estado de direito................................................................................. 9 . 251 5 Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício 4 de qualquer dos poderes da união ou dos estados.................................................. 0 . 251 5 Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de 4 Transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou 1 a passageiros........................................................................................................... . 252 5 4 2 .
Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas......................
253
5 Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, 4 relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra 3 rebeldes, insurretos ou revolucionários.................................................................. . 254 5 Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração 4 da ordem política ou social..................................................................................... 4 . 5 Fazer, em público, propaganda de discriminação racial, de luta pela violência
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entre as classes sociais, de perseguição religiosa................................................... 5 Fazer, em público, propaganda de guerra............................................................... 4 6 . 256 5 Fazer, em público, propaganda de qualquer crime previsto na lei 7.170 / 1983 4 (Segurança Nacional)............................................................................................. 7 . 256 5 Incitar à subversão da ordem política ou social...................................................... 4 8 . 257 5 Incitar à animosidade entre as forças armadas ou entre estas e as classes sociais 4 ou as instituições civis ........................................................................................... 9 . 258 5 Incitar à luta com violência entre as classes sociais............................................... 5 0 . 258 5 Incitar à prática de qualquer crime previsto na lei 7.170/1983 (Segurança 5 Nacional)................................................................................................................ 1 . 259 5 Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer 5 forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade 2 combativa................................................................................................................ . 259 5 Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido 5 político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão 3 judicial.................................................................................................................... . 5 Caluniar ou difamar o presidente da república, o do senado federal, o da câmara 5 dos deputados ou o do supremo tribunal federal, imputando-lhes fato definido 4 como crime ou fato ofensivo à reputação...............................................................
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5 Ofender a integridade corporal ou a saúde do presidente da república, o do 5 senado federal, o da câmara dos deputados ou o do supremo tribunal federal....... 5 . 261 5 Atentar contra a liberdade pessoal do presidente da república ou do senado 5 federal ou da câmara dos deputados ou do supremo tribunal federal..................... 6 . 261 5 Matar o presidente da república ou do senado federal ou da câmara dos 5 deputados ou do supremo tribunal federal crimes contra o sistema financeiro 7 nacional................................................................................................................... . 262 5 CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL........................... 5 8 . 262 5 5 9 .
Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou fabricar, divulgar, distribuir ou fazer distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis...................................................................................................................... 5 Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição 6 financeira................................................................................................................ 0 .
262
263 5 Gerir fraudulentamente instituição financeira........................................................ 6 1 . 263 5 6 2 .
O administrador de instituição financeira, o gerente, o diretor, o interventor, o liquidante ou o síndico que apropriar-se, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio......................................................................................................................
5 Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, 6 relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe Informação ou 3 prestando-a falsamente...........................................................................................
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5 Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários 6 falsos ou falsificados.............................................................................................. 4 . 264 5 Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários 6 sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições 5 divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados................... . 265 5 Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários 6 sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.................................. 6 . 265 5 Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários 6 sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida.... 7 . 265 5 Exigir, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de 6 crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, 8 serviço de corretagem ou distribuição de títulos.................................................... . 266 5 Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em 6 documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, 9 declaração falsa ou diversa da que deveria constar................................................ . 266 5 Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em 7 demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição 0 integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários................. . 267 5 Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida 7 pela legislação......................................................................................................... 1 . 5 Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao 7 interventor, liquidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei 2 às informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade...................
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5 Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição 7 financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título 3 falso ou simulado.................................................................................................... . 267 5 Manifestar-se falsamente o interventor, o liquidante a respeito de assunto 7 relativo à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição 4 financeira................................................................................................................ . 267 5 Fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de 7 Distribuição de valores mobiliários ou de câmbio................................................. 5 . 267 5 7 6 .
O administrador de instituição financeira, o gerente, o diretor, o interventor, o liquidante ou o síndico que tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo, ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes, ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consanguíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas; em nome próprio, como controlador ou na condição de administrador da sociedade, conceder ou receber adiantamento de honorários, remuneração, salário ou qualquer outro pagamento; De forma disfarçada, promover a distribuição ou receber lucros de instituição financeira............................................................................................... 5 Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou 7 integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha 7 conhecimento, em razão de ofício.......................................................................... .
268
268 5 Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira.......................... 7 8 . 268 5 Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos 7 provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou 9 por instituição credenciada para repassá-lo............................................................ . 5 Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação 8 de câmbio................................................................................................................
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5 Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de 8 divisas do país......................................................................................................... 1 . 269 5 8 2 .
Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira............................................................................................. 269
5 CRIMES RELATIVOS AO ESTATUTO DO ÍNDIO........................................... 8 3 . 269 5 Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradições culturais indígenas, 8 vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática................................. 4 . 269 5 Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística 8 ou de exibição para fins lucrativos......................................................................... 5 . 269 5 Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas 8 alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados................................. 6 . 270 5 Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.................................. 8 7 . 270 5 8 8 .
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins.............................................................................................................
5 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, 8 movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta 9 ou indiretamente, de crime de terrorismo...............................................................
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5 9 0 .
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção.......................................................................... 271
5 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, 9 movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta 1 ou indiretamente, de crime de extorsão mediante sequestro.................................. . 271 5 9 2 .
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime contra a administração pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos........................................................................................................ 5 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, 9 movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta 3 ou indiretamente, de crime contra o sistema financeiro nacional........................... .
271
271 5 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, 9 movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta 4 ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa.......................... . 272 5 9 5 .
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira.................................................................................................. 272
5 CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA 9 AS RELAÇÕES DE CONSUMO.......................................................................... 6 . 272 5 O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer 9 acessório, mediante a omissão de informação ou prestar declaração falsa às 7 autoridades fazendária . 5 O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer 9 acessório, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou
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omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal................................................................................................................... 5 O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer 9 acessório, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou 9 qualquer outro documento relativo à operação tributável...................................... . 273 6 O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer 0 acessório, elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba 0 ou deva saber falso ou inexato................................................................................ . 273 6 0 1 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação..................
6 0 2 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo..............................................................................................
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274 6 0 3 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de Obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos................................................................
6 0 4 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.........................................................................
6 0 5 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.....................................................................................................
275
275
275 6 0 6 .
O particular que suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública................................................
6 O funcionário público que extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer 0 documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-
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6 0 8 . 6 0 9 .
lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social............................................................................................. O funcionário público que exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente............................................................................................ O funcionário público que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público....................................................................................................................
276
276 6 1 0 .
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante: ajuste ou acordo de empresas; aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos; coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas; concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas; cessação parcial ou total das atividades da empresa; impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente............................................................................................................. 6 Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação 1 artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; ao controle 1 regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; ao controle, em . detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores...............
277
277 6 Discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de 1 grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou 2 parcialmente, a concorrência.................................................................................. . 277 6 Açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, 1 com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a 3 concorrência............................................................................................................ . 277 6 Provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou 1 vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio 4 fraudulento.............................................................................................................. . 6 Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a 1 concorrência............................................................................................................ 5 .
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6 Elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição 1 dominante no mercado............................................................................................ 6 . 277 6 Exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em 1 detrimento de concorrência.................................................................................... 7 . 277 6 Subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, 1 ou ao uso de determinado serviço........................................................................... 8 . 277 6 Sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade 1 arbitrariamente determinada a............................................................................... 9 . 278 6 Recusar-se, sem justa causa, o diretor, administrador, ou gerente de empresa a 2 prestar à autoridade competente ou prestá-la de modo inexato, informações 0 sobre o custo de produção ou preço de venda..................................................... . 278 6 Vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por 2 preço superior ao oficialmente tabelado, ao fixado por órgão ou entidade 1 governamental, e ao estabelecido em regime legal de controle............................. . 278 6 Aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, 2 ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade 2 competente.............................................................................................................. . 279 6 2 3 .
Exigir, cobrar ou receber qualquer vantagem ou importância adicional de preço tabelado, congelado, administrado, fixado ou controlado pelo poder público, inclusive por meio da adoção ou de aumento de taxa ou outro percentual, incidente sobre qualquer contratação.....................................................................
6 Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os 2 sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou 4 revendedores...........................................................................................................
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6 Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso 2 ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não 5 corresponda à respectiva classificação oficial........................................................ . 279 6 2 6 .
Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expôlos à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo........................................................................................................ 280
6 2 7 .
Fraudar preços por meio de alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço; divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.............................. 6 Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá2 los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação 8 .
280
280 6 Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa 2 ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de 9 qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária......................... . 281 6 Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de 3 provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.................................. 0 . 281 6 Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, 3 entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo 1 crimes relativos aos serviços postais...................................................................... . 281 6 3 2 .
Falsificar, fabricando ou adulterando, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale postal; uso de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal falsificados; importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, utiliza ou restitui à circulação, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale postal falsificados; supressão de sinais de utilização............................................. 6 Suprimir, em selo, outra fórmula de franqueamento ou vale postal, quando
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legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis; carimbo ou sinal indicativo de sua utilização; forma assimilada; usa, vende, fornece ou guarda, depois de alterado, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale postal; usa ou restitui a circulação, embora recebido de boa fé, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale postal, depois de conhecer a falsidade ou alteração; petrechos de falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal......... 6 Fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, possuir, guardar ou 3 colocar em circulação objeto especialmente destinado à falsificação de selo, 4 outra fórmula de franqueamento ou vale postal; reprodução e adulteração de . peça filatélica.......................................................................................................... 283 6 3 5 .
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica de valor para coleção, salvo quando a reprodução o ou a alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça; quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados............................... 283
6 Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a 3 outrem; apossar, indevidamente, de correspondência alheia, embora não 6 fechada, para sonegá-la ou destruí-la no todo ou em parte.................................... . 284 6 3 7 .
6 3 8 . 6 3 9 .
Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante: divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência; divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão do ofício, se tenha conhecimento; revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta quando houver pedido em contrário do usuário; revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência............................. Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da união, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas; quem promove ou facilita o contrabando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela união sobre os serviços postais e de telegramas............ CRIME RELATIVO AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES................
284
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285 6 Desenvolver, clandestinamente, atividades de telecomunicação; quem, direta ou 4 indiretamente, concorrer para o crime.................................................................... 0 . 6 CRIMES RELATIVOS AO CÓDIGO DE TELECOMUNICAÇÕES..................
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6 4 2 .
Pratica crime de violação de telecomunicação quem, transgredindo lei ou regulamento, exiba autógrafo ou qualquer documento do arquivo, divulgue ou comunique, informe ou capte, transmita a outrem, ou utilize o conteúdo, resumo, significado, interpretação, indicação ou efeito de comunicação dirigida à terceiro; Pratica também, crime de violação de telecomunicações quem, ilegalmente, receber, divulgar ou utilizar telecomunicação interceptada............... 6 Instalar ou utilizar de telecomunicações, sem observância do disposto na lei 4 4.117/1962 e nos regulamentos.............................................................................. 3 .
286
286 6 OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS 4 ESPECIAIS (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO)................................................. 4 . 287 6 CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES 4 POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO 5 AMBIENTE............................................................................................................ . 287 6 Deixar de atender à primeira convocação para licenciamento, autorização 4 ambiental de funcionamento ou procedimento corretivo formulada pelos órgãos 6 estaduais ou locais de meio ambiente..................................................................... . 290 6 Deixar de atender à convocações posteriores para licenciamento, autorização 4 ambiental de funcionamento ou procedimento corretivo formulada pelos órgãos 7 estaduais ou locais de meio ambiente................................................................. . 290 6 Deixar de atender ou descumprir determinação de servidor credenciado, que 4 não seja objeto de infração específica.................................................................... 8 . 291 6 Sonegar dados ou informações solicitadas por órgãos de meio ambiente e suas 4 entidades vinculadas............................................................................................... 9 . 6 Prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado pelos órgãos de 5 meio ambiente e suas entidades vinculadas, independentemente de dolo..............
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6 Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora dos órgãos de meio ambiente e suas 5 entidades vinculadas............................................................................................... 1 . 294 6 Deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos ambientais às 5 autoridades ambientais competentes...................................................................... 2 . 294 6 Deixar de informar ao órgão ambiental a mudança de responsável técnico, no 5 caso de autorização ambiental de funcionamento.................................................. 3 . 295 6 5 4 .
Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental............................................................................................. 295
6 5 5 .
Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental Competente, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental................................................................................................................ 296
6 Instalar, construir, testar , operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente 5 poluidora ou degradadora do meio ambiente em propriedade rural cuja reserva 6 legal não tenha sido averbada................................................................................. . 297 6 5 7 .
Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental......................................................................... 6 Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente 5 poluidora ou degradadora do meio ambiente sem licenças de instalação ou de 8 operação, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.......... . 6 Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente 5 poluidora ou degradadora do meio ambiente em área de reserva legal sem 9 licença ou autorização ambiental ou em desacordo com ela. (sem degradação
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ambiental)............................................................................................................... 6 Descumprir condicionantes aprovadas nas licenças prévias e de instalação, 6 relativas às essas fases, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a 0 existência de poluição ou degradação ambiental.................................................... . 302 6 6 1 .
Descumprir condicionantes aprovadas na licença de operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.....................................................................
6 6 2 .
Descumprir condicionantes aprovadas nas licenças prévia, de instalação e de operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.................................................
302
303 6 Descumprir total ou parcialmente termo de compromisso ou termo de 6 ajustamento de conduta, se não verificada a existência de poluição ou 3 degradação Ambiental............................................................................................ . 304 6 Descumprir total ou parcialmente termo de compromisso ou termo de 6 ajustamento de conduta, se constatada a existência de poluição ou degradação 4 Ambiental............................................................................................................... . 305 6 Descumprir total ou parcialmente orientação técnica prevista na legislação 6 ambiental ou nas normas técnicas brasileiras (ABNT), no caso de autorização 5 ambiental de funcionamento (AAF)....................................................................... . 305 6 Descumprir determinação ou deliberação dos órgãos do meio ambiente 6 (CONEMA)............................................................................................................ 6 . 306 6 Contribuir para que a qualidade do ar seja inferior aos padrões estabelecidos...... 6 7 . 6 Contribuir para que a qualidade das águas seja inferior aos padrões 6 estabelecidos........................................................................................................... 8
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6 Realizar atividade que cause degradação ambiental mediante assoreamento de 6 coleções de água..................................................................................................... 9 . 309 6 Realizar atividade que cause degradação ambiental mediante erosão acelerada 7 nas unidades de conservação.................................................................................. 0 . 310 6 7 1 .
Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano às espécies animais, com o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas ou águas jurisdicionais provocados pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais.................... 310
6 Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou 7 possa resultar em dano às espécies animais e vegetais, desde que provoque a 2 morte dos animais ou a destruição significativa da flora........................................ . 312 6 Causar poluição atmosférica prejudicando o bem estar ou segurança da 7 população, sem danos á saúde humana.................................................................. 3 . 313 6 Causar poluição atmosférica em níveis tais que resultem ou possam resultar em 7 danos a saúde humana............................................................................................ 4 . 314 6 Causar poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em 7 danos a saúde humana............................................................................................ 5 . 315 6 Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em desacordo com 7 as normas e padrões ambientais vigentes, que impliquem dano à saúde humana, 6 meio ambiente ou recursos hídricos....................................................................... . 6 Transportar, comercializar, armazenar, dispor ou utilizar resíduos perigosos em 7 fabricação de produtos sem licenciamento ambiental ou em desacordo com 7 ele.........................................................................................................................
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6 INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS AOS RECURSOS HÍDRICOS....... 7 8 . 318 6 Extrair água subterrânea, captar ou derivar águas superficiais para fins de 7 consumo humano, sem a respectiva outorga.......................................................... 9 . 318 6 Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora................................................................ 8 0 . 319 6 Fraudar os medidores de vazão, quando exigidos na concessão da portaria de 8 outorga.................................................................................................................... 1 . 320 6 OUTRAS INFRAÇÕES CONTRA OS RECURSOS HÍDRICOS........................ 8 2 . 320 6 INFRAÇÕES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO, O PATRIMÔNIO 8 CULTURAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL....................... 3 . 321 6 Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato 8 administrativo ou decisão judicial.......................................................................... 4 . 321 6 Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido 8 por lei, ato administrativo ou decisão judicial........................................................ 5 . 6 Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno.......................... 8 6
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6 Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. 8 7 . 324 6 Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, 8 sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de 8 autorização Ou de licenciamento ambiental........................................................... . 325 6 Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em 8 desacordo com as normas ambientais..................................................................... 9 . 325 6 Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir 9 obrigação de relevante interesse ambiental............................................................ 0 . 326 6 Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões 9 ambientais contra o ordenamento urbano, o patrimônio cultural e contra 1 administração ambiental......................................................................................... . 327 6 OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O ORDENAMENTO 9 URBANO, O PATRIMÔNIO CULTURAL E CONTRA A 2 ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL...................................................................... . 327 6 Crimes e infrações ambientais relativos à pesca e á fauna..................................... 9 3 . 327 6 Crimes e infrações ambientais relativos à pesca.................................................... 9 4 . 6 Falsificar, utilizar guia falsificada ou reproduzir indevidamente guia de 9 transporte de origem/destino do pescado................................................................ 5
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
330 330
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6 Capturar animais aquáticos em quantidade superior à prevista e autorizada para 9 a categoria............................................................................................................... 6 . 331 6 Capturar durante o período da piracema, quantidade superior de espécies 9 nativas autorizadas por dia e ou jornada................................................................. 7 . 332 6 Portar, guardar, acumular, transportar, durante o período da piracema, 9 quantidade superior de espécies nativas autorizadas por dia e ou jornada............. 8 . 333 6 Utilizar aparelhos de pesca de uso proibido para todas As categorias de pesca.... 9 9 . 334 7 Realizar atos de pesca em locais proibidos ou interditados, pelo órgão ambiental 0 0 . 335 7 Realizar atos de pesca com técnicas ou métodos proibidos................................... 0 1 . 335 7 Realizar atos de pesca com a utilização de substâncias proibidas.......................... 0 2 . 336 7 Capturar espécimes com tamanho inferior ao mínimo permitido.......................... 0 3 . 7 Adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber, transportar, comercializar, 0 armazenar ou manter em depósito para comércio, industrializar ou beneficiar 4 espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos...............................................
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337 338
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7 Capturar espécimes que devem ser preservadas..................................................... 0 5 . 339 7 Adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber, transportar, comercializar, 0 armazenar ou manter em depósito para comércio, industrializar ou beneficiar 6 espécimes que devam ser preservadas.................................................................... . 340 7 Provocar mortandade de peixes ou lesões irreversíveis......................................... 0 7 . 341 7 Dificultar ou impedir, por qualquer meio ou modo às ações fiscalizadoras 0 desenvolvidas pelos agentes de fiscalização.......................................................... 8 . 342 7 Outras infrações ambientais relacionadas à pesca.................................................. 0 9 . 342 7 Infrações ambientais relativas à fauna.................................................................... 1 0 . 343 7 Praticar caça profissional........................................................................................ 1 1 . 345 7 Matar, perseguir, caçar ou apanhar espécimes da fauna silvestre sem 1 autorização ou em desacordo.................................................................................. 2 . 7 Utilizar animais da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou 1 autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.................. 3
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345 346
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7 Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural da fauna 1 silvestre................................................................................................................... 4 . 347 7 Impedir a procriação da fauna silvestre, sem licença, autorização ou em 1 desacordo com ela.................................................................................................. 5 . 347 7 Vender, expor à venda, exportar, adquirir, guardar, ter em depósito, utilizar ou 1 transportar ovos ou larvas provenientes de animais da fauna silvestre, sem 6 licença..................................................................................................................... . 348 7 Vender, expor à venda, exportar, espécimes da fauna silvestre nativa bem como 1 produtos e objetos dela oriundos, sem licença....................................................... 7 . 349 7 Adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, espécimes da fauna silvestre 1 nativa bem como produtos e objetos dela oriundos, sem licença........................... 8 . 349 7 Utilizar espécimes da fauna silvestre nativa bem como produtos e objetos dela 1 oriundos, sem licença............................................................................................. 9 . 350 7 Transportar espécimes da fauna silvestre nativa bem como produtos e objetos 2 dela oriundos, sem licença...................................................................................... 0 . 351 7 Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da 2 autoridade ambiental competente........................................................................... 1 . 7 Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e 2 licença expedida por autoridade competente.......................................................... 2
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351 352
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7 Praticar atos de abuso ou maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou 2 domesticados, nativos ou exóticos.......................................................................... 3 . 353 7 Ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou 2 exóticos................................................................................................................... 4 . 354 7 Promover rinha (lutas) ou competições entre animais silvestres, domésticos ou 2 domesticados causando-lhes ferimentos, mutilações ou submetendo-os a abusos 5 Ou maus tratos........................................................................................................ . 354 7 Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins 2 didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos........................... 6 . 355 7 OUTRAS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA SILVESTRE............................... 2 7 . 356 7 Infrações ambientais relativos á flora crimes e infrações....................................... 2 8 . 356 7 Crimes Ambientais relativos á flora...................................................................... 2 9 . 358 7 3 0 .
Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em unidades de conservação sem Prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração sustentável..............................................................................................................
7 Explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de 3 florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, 1 sem Autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda
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358 359
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que esta esteja descoberta de vegetação................................................................. 7 Realizar o corte ou a supressão de árvores isoladas em áreas de preservação 3 permanente, de reserva legal ou unidades de conservação de proteção integral.... 2 . 360 7 Cortar, matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio árvores ou plantas 3 de ornamentação, de logradouros públicos, sem autorização, exceto poda 3 simples.................................................................................................................... . 361 7 Utilizar árvores de madeira de lei, assim classificada por ato do poder público 3 na transformação para lenha ou produção de carvão vegetal................................. 4 . 362 7 Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de 3 florestas e demais formas de vegetação.................................................................. 5 . 363 7 Extrair de florestas de domínio público, sem prévia autorização pedra, areia, cal 3 ou qualquer espécie de minerais............................................................................. 6 . 364 7 Extrair de florestas consideradas de preservação permanente, sem prévia 3 autorização pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais............................... 7 . 364 7 Fabricar, vender, transportar, ter a posse ou soltar balões que possam provocar 3 incêndios nas florestas e demais formas de vegetação........................................... 8 . 365 7 Provocar incêndio em florestas, matas ou qualquer outra forma de vegetação...... 3 9 . 7 Penetrar em unidade de conservação de proteção integral com substância ou 4 instrumento próprio para a exploração de produtos e subprodutos florestais, sem 0 Estar munido de licença do órgão ambiental..........................................................
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366 367
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7 Causar dano direto ou indireto em unidades de conservação................................. 4 1 . 368 7 Comercializar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente............ 4 2 . 368 7 Utilizar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente...................... 4 3 . 369 7 Adquirir ou receber produtos ou subprodutos da flora nativa, sem fins 4 comerciais ou industriais, sem documentos de controle ambiental obrigatórios... 4 . 370 7 Adquirir ou receber produtos ou subprodutos da flora nativa, para fins 4 comerciais ou industriais, sem documentos de controle ambiental obrigatórios... 5 . 371 7 Transportar, produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de 4 controle ambiental obrigatórios (exceto carvão).................................................... 6 . 372 7 Comercializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de 4 controle ambiental obrigatórios.............................................................................. 7 . 373 7 Armazenar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de 4 controle ambiental obrigatórios.............................................................................. 8 . 7 Transportar produtos da flora controlado oriundos de outros países ou estados 4 sem os documentos de prova de origem e de acobertamento do transporte 9 (exceto carvão).......................................................................................................
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374 375
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7 Transportar carvão vegetal oriundo de outros países ou estados sem os 5 documentos de prova de origem e de acobertamento do transporte....................... 0 . 376 7 Transportar carvão vegetal, de espécimes nativas, sem os documentos de prova 5 de origem e de acobertamento do transporte.......................................................... 1 . 377 7 Armazenar ou comercializar carvão empacotado sem documentos de controle 5 ambiental válido..................................................................................................... 2 . 378 7 Transportar carvão empacotado sem documentos de controle ambiental válido... 5 3 . 378 7 Transportar carvão vegetal oriundo de floresta plantada ou mata plantada, sem 5 documento de controle, na forma que estabelecer o órgão ambiental.................... 4 . 379 7 Transportar produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou 5 mata plantada, sem documento de controle, na forma que estabelecer o Órgão 5 ambiental (exceto carvão)....................................................................................... . 380 7 Adquirir, armazenar ou utilizar produtos e subprodutos da flora oriundos de 5 floresta plantada ou mata plantada, sem fins industriais ou comerciais, sem 6 Documento de controle, na forma que estabelecer o órgão ambiental................... . 381 7 Adquirir, para fins comerciais ou industriais, produtos e subprodutos da flora 5 oriundos de floresta plantada ou mata plantada, sem documento de controle, Na 7 forma que estabelecer o órgão ambiental............................................................... . 7 Utilizar documento de controle ou autorização, falsificado ou adulterado............ 5 8
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382 383
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7 Utilizar documento de controle ou autorização furtado......................................... 5 9 . 383 7 Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora do poder público em questões 6 ambientais relativas à flora..................................................................................... 0 . 384 7 Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, 6 em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão 1 competente.............................................................................................................. . 385 7 OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS CONTRA A FLORA............................ 6 2 . 386 7 INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO..................................................... 6 3 . 386 7 Veículo abandonado em via pública....................................................................... 6 4 . 386 7 Acidente de trânsito sem vítima............................................................................. 6 5 . 387 7 Acidente de trânsito com vítima............................................................................. 6 6 . 7 Aplicação das medidas administrativas previstas no artigo 269 do CTB............... 6 7
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389 390
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7 Homicídio culposo na direção de veículo automotor............................................. 6 8 . 390 7 Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor....................................... 6 9 . 390 7 Omissão de socorro em acidente de trânsito.......................................................... 7 0 . 390 7 Abandono do local de acidente de trânsito............................................................. 7 1 . 391 7 Conduzir veículo sob influência de efeito de álcool ou substância psicoativa que 7 determine dependência........................................................................................... 2 . 391 7 Violar a suspensão ou proibição de dirigir............................................................. 7 3 . 392 7 Disputa de corrida não autorizada.......................................................................... 7 4 . 392 7 Dirigir veículo em via pública sem permissão, ou habilitação ou com a mesma 7 cassada gerando perigo de dano............................................................................. 5 . 7 Entrega de direção à pessoa não habilitada............................................................ 7 6
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393 393
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7 Transitar em velocidade incompatível em locais específicos e/ou com 7 aglomeração de pessoas.......................................................................................... 7 . 394 7 Alterar local de crime em acidente de trânsito....................................................... 7 8 . 395 7 Outros tipos de ocorrências de trânsito................................................................... 7 9 . 395 7 DOS CRIMES MILITARES.................................................................................. 8 0 . 395 7 Hostilidade contra país estrangeiro......................................................................... 8 1 . 395 7 Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a 8 perigo de guerra...................................................................................................... 2 . 395 7 Ato de jurisdição indevida...................................................................................... 8 3 . 396 7 Violação de território estrangeiro........................................................................... 8 4 . 7 Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra......................... 8 5
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396 396
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7 Tentativa contra a soberania do Brasil................................................................... 8 6 . 397 7 Consecução de notícia, informação ou documento para fins de espionagem........ 8 7 . 397 7 Revelação de notícia, informação ou documento................................................... 8 8 . 398 7 Turbação de objeto ou documento.......................................................................... 8 9 . 398 7 Penetração com o fim de espionagem.................................................................... 9 0 . 399 7 Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou engenho de 9 guerra...................................................................................................................... 1 . 400 7 Sobrevoo de local interdito..................................................................................... 9 2 . 400 7 Motim ou revolta.................................................................................................... 9 3 . 7 Organização de grupo para prática de violência..................................................... 9 4
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401 401
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7 Omissão de lealdade militar................................................................................... 9 5 . 402 7 Conspiração............................................................................................................ 9 6 . 402 7 Aliciação para motim ou revolta............................................................................ 9 7 . 403 7 9 8 .
Incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar ou ainda introduzir, afixar ou distribuir, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado em que contenha incitamento à prática de tais atos supracitados................................. 403
7 Apologia de fato criminoso ou de seu autor........................................................... 9 9 . 404 8 Violência contra superior........................................................................................ 0 0 . 404 8 Violência contra militar em serviço........................................................................ 0 1 . 405 8 Desrespeito a superior............................................................................................ 0 2 . 8 Desrespeito a símbolo nacional.............................................................................. 0 3
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405 406
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8 Despojamento desprezível...................................................................................... 0 4 . 406 8 Recusa de obediência.............................................................................................. 0 5 . 407 8 Oposição à ordem de sentinela............................................................................... 0 6 . 407 8 Reunião ilícita......................................................................................................... 0 7 . 408 8 Publicação ou crítica indevida................................................................................ 0 8 . 408 8 Assunção de comando sem ordem ou autorização................................................. 0 9 . 409 8 Conservação ilegal de comando............................................................................. 1 0 . 409 8 Operação militar sem ordem superior.................................................................... 1 1 . 8 Ordem arbitrária de invasão................................................................................... 1 2
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
410 410
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8 Uso indevido por militar de uniforme, insígnia ou distintivo................................. 1 3 . 411 8 Abuso de requisição militar.................................................................................... 1 4 . 411 8 Rigor excessivo....................................................................................................... 1 5 . 412 8 Violência contra inferior......................................................................................... 1 6 . 412 8 Ofensa aviltante contra inferior.............................................................................. 1 7 . 413 8 Resistência mediante ameaça ou violência............................................................. 1 8 . 414 8 Fuga de preso ou internado..................................................................................... 1 9 . 414 8 Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou 2 condução................................................................................................................. 0 . 8 Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a 2 pessoa...................................................................................................................... 1
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415 415
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8 Arrebatamento de preso ou internado..................................................................... 2 2 . 416 8 Amotinamento........................................................................................................ 2 3 . 416 8 Insubmissão............................................................................................................ 2 4 . 416 8 Criação ou simulação de incapacidade física......................................................... 2 5 . 417 8 Substituição de convocado..................................................................................... 2 6 . 417 8 Favorecimento a convocado................................................................................... 2 7 . 418 8 Deserção................................................................................................................. 2 8 . 418 8 Concerto para deserção........................................................................................... 2 9 . 8 Deserção por evasão ou fuga.................................................................................. 3 0
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
419 419
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8 Favorecimento a desertor........................................................................................ 3 1 . 420 8 Omissão de oficial.................................................................................................. 3 2 . 420 8 Abandono de posto................................................................................................. 3 3 . 421 8 Descumprimento de missão.................................................................................... 3 4 . 421 8 Retenção indevida................................................................................................... 3 5 . 422 8 Omissão de eficiência de força............................................................................... 3 6 . 422 8 Omissão de providências para evitar danos............................................................ 3 7 . 422 8 Omissão de providências para salvar comandados................................................. 3 8 . 8 Omissão de socorro................................................................................................ 3 9
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423 424
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8 Embriaguez em serviço.......................................................................................... 4 0 . 424 8 Dormir em serviço.................................................................................................. 4 1 . 424 8 Exercício de comércio por oficial........................................................................... 4 2 . 425 8 Genocídio................................................................................................................ 4 3 . 425 8 Pederastia ou outro ato de libidinagem................................................................... 4 4 . 426 8 Abuso de pessoa..................................................................................................... 4 5 . 426 8 Dano em material ou aparelhamento de guerra...................................................... 4 6 . 427 8 Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar..................................... 4 7 . 8 Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos 4 Militares.................................................................................................................. 8
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427 428
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8 Desaparecimento, consunção ou extravio.............................................................. 4 9 . 428 8 Usura pecuniária..................................................................................................... 5 0 . 429 8 Desacato a superior................................................................................................. 5 1 . 429 8 Desacato a militar................................................................................................... 5 2 . 430 8 Desacato a assemelhado ou funcionário................................................................. 5 3 . 430 8 Desobediência......................................................................................................... 5 4 . 430 8 Ingresso clandestino............................................................................................... 5 5 . 431 8 Recusa de função na justiça militar........................................................................ 5 6 . 8 Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete.............................................. 5 7
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431 432
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8 Publicidade opressiva............................................................................................. 5 8 . 432 8 Desobediência à decisão judicial............................................................................ 5 9 . 432 8 REFERENTE A AUXÍLIO AO BOMBEIRO....................................................... 6 0 . 433 8 Princípio de afogamento......................................................................................... 6 1 . 433 8 Afogamento............................................................................................................ 6 2 . 434 8 Acidente náutico..................................................................................................... 6 3 . 434 8 Acidente aéreo........................................................................................................ 6 4 . 434 8 Acidente ferroviário................................................................................................ 6 5 . 8 Acidente com veículo automotor............................................................................ 6 6
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435 435
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8 Acidente com veículo de tração animal.................................................................. 6 7 . 435 8 Desabamento / desmoronamento............................................................................ 6 8 . 435 8 Soterramento, deslizamento ou rompimento.......................................................... 6 9 . 435 8 Queda de árvore...................................................................................................... 7 0 . 435 8 Salvamento em cisterna ou poço............................................................................ 7 1 . 436 8 Salvamento em fossa.............................................................................................. 7 2 . 436 8 Salvamento em elevador......................................................................................... 7 3 . 436 8 Salvamento em teleféricos...................................................................................... 7 4 . 8 Salvamento em gruta ou caverna............................................................................ 7 5
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436 436
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8 Acidente vascular cerebral (AVC)......................................................................... 7 6 . 437 8 Convulsão............................................................................................................... 7 7 . 437 8 Dispneia.................................................................................................................. 7 8 . 437 8 Distúrbio psiquiátrico............................................................................................. 7 9 . 438 8 Dor precordial (coração)......................................................................................... 8 0 . 438 8 Intoxicação exógena............................................................................................... 8 1 . 439 8 Mal não definido (distúrbio)................................................................................... 8 2 . 439 8 Obstrução respiratória............................................................................................. 8 3 . 8 Parada cardiorrespiratória....................................................................................... 8 4
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440 440
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8 Parada respiratória.................................................................................................. 8 5 . 441 8 Parturiente............................................................................................................... 8 6 . 441 8 Síncope (desmaio).................................................................................................. 8 7 . 441 8 Transporte inter-hospitalar..................................................................................... 8 8 . 442 8 Acidente com motocicleta...................................................................................... 8 9 . 442 8 Acidente com bicicleta........................................................................................... 9 0 . 442 8 Vítima de atropelamento........................................................................................ 9 1 . 442 8 Agressão física com arma branca........................................................................... 9 2 . 8 Agressão física com arma de fogo.......................................................................... 9 3
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442 443
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8 Agressão física sem uso de armas.......................................................................... 9 4 . 443 8 Queda de altura....................................................................................................... 9 5 . 443 8 Queda da própria altura.......................................................................................... 9 6 . 443 8 Vítima de eletrocussão............................................................................................ 9 7 . 444 8 Vítima de explosão................................................................................................. 9 8 . 444 8 Vítima de queimadura............................................................................................ 9 9 . 444 9 Ataque de insetos.................................................................................................... 0 0 . 444 9 Ataque de animal peçonhento................................................................................. 0 1 . 9 Ataque de cães........................................................................................................ 0 2
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9 Ataque de demais animais...................................................................................... 0 3 . 445 9 Suicídio (tentativa)................................................................................................. 0 4 . 445 9 Captura / resgate de animal em situação de risco................................................... 0 5 . 446 9 Captura de enxame................................................................................................. 0 6 . 446 9 Corte ou poda de árvore.......................................................................................... 0 7 . 446 9 Pessoa extraviada / desaparecida em local de difícil acesso.................................. 0 8 . 446 9 Resgate de cadáver................................................................................................. 0 9 . 446 9 Resgate de feto........................................................................................................ 1 0 . 9 Resgate de parte cadavérica (órgãos, ossada humana)........................................... 1 1
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446 446
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9 Outros tipos de busca / resgate de cadáver............................................................. 1 2 . 446 9 Outros tipos de busca / salvamento em local de difícil acesso............................... 1 3 . 447 9 AÇÕES ASSISTENCIAIS..................................................................................... 1 4 . 447 9 Assistência de pessoa indigente.............................................................................. 1 5 . 447 9 Atrito verbal............................................................................................................ 1 6 . 447 9 Autoextermínio (suicídio)....................................................................................... 1 7 . 448 9 Averiguação de disparo de alarme.......................................................................... 1 8 . 448 9 Averiguação de pessoa/veículo em atitude suspeita............................................... 1 9 . 9 Bloqueio de via por ação de populares / classe...................................................... 2 0
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
448 449
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9 Foragido da justiça.................................................................................................. 2 1 . 450 9 Fuga de preso.......................................................................................................... 2 2 . 450 9 Pessoa localizada.................................................................................................... 2 3 . 451 9 Bem e/ou valor encontrado / localizado................................................................. 2 4 . 452 9 Tentativa de fuga.................................................................................................... 2 5 . 452 9 Veículo localizado / recuperado............................................................................. 2 6 . 453 9 Encontro de cadáver............................................................................................... 2 7 . 454 9 Encontro de feto...................................................................................................... 2 8 . 9 Encontro de parte de cadáver / órgãos / ossada humana........................................ 2 9
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
454 455
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9 Mediação de conflitos............................................................................................. 3 0 . 455 9 Resolução pacífica de conflitos.............................................................................. 3 1 . 455 9 Crimes contra a mulher.................................................................................... 3 2 . 455 9 Violência doméstica........................................................................................ 3 3 . 456 9 CONCEITOS.......................................................................................................... 3 4 . 456 9 Crime...................................................................................................................... 3 5 . 456 9 Crime hediondo...................................................................................................... 3 6 . 456 9 Crime de menor potencial ofensivo........................................................................ 3 7 . 9 Contravenção penal................................................................................................ 3 8
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456 456
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9 Ato infracional........................................................................................................ 3 9 . 456 9 Infração administrativa........................................................................................... 4 0 . 456 9 Infrações penais afiançáveis................................................................................... 4 1 . 456 9 Infrações penais inafiançáveis................................................................................ 4 2 . 457 9 Prisão em flagrante................................................................................................. 4 3 . 457 9 Prisão em flagrante em crimes militares................................................................. 4 4 . 457 9 Local de infração penal........................................................................................... 4 5 . 458 9 Dúvidas frequentes................................................................................................. 4 6 . 9 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS................................................................ 4 7
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458 464
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9 I GERAIS............................................................................................................... 4 8 . 464 9 Servidor público..................................................................................................... 4 9 . 464 9 Membros do ministério público:............................................................................. 5 0 . 464 9 Magistrados............................................................................................................ 5 1 . 465 9 CRIMES MILITARES........................................................................................... 5 2 . 466 9 Confrontos armados................................................................................................ 5 3 . 467 9 II IMUNIDADES................................................................................................... 5 4 . 468 9 Imunidade diplomática........................................................................................... 5 5 . 9 Imunidade parlamentar........................................................................................... 5 6
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468 468
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9 Conduta operacional envolvendo cônsul................................................................ 5 7 . 468 9 Conduta operacional envolvendo embaixador....................................................... 5 8 . 469 9 III PERÍODO ELEITORAL................................................................................... 5 9 . 469 9 IV RELATIVOS À CRIANÇA/ADOLESCENTE ENVOLVIDOS..................... 6 0 . 469 9 Na condição de agente............................................................................................ 6 1 . 469 9 Na condição de vítima............................................................................................ 6 2 . 470
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INTRODUÇÃO
O documento com as presentes Normas Gerais de Procedimentos a serem adotados tem como base a Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais e do Estado do Rio de Janeiro, com as adaptações que foram necessárias para a realidade Potiguar. Destas normas gerais fazem parte uma gama de conceitos que deverão nortear as mais diversas possibilidades de ocorrências com as quais os policiais militares poderão se deparar no transcorrer de seu serviço. Para facilitar a pesquisa do conteúdo abaixo, sugere-se a familiarização com o índice dos assuntos, organizado de forma adequada a cada legislação tratada. Os passos a serem adotados são conceitos gerais que de forma alguma permitem ao policial militar deixar de buscar sempre sua atualização quanto às Notas de Instrução e demais legislações para cada caso específico que haja previsão dentro da Corporação. São procedimentos considerados mínimos e essenciais para maior segurança dos policiais militares e qualidade na prestação dos serviços de segurança pública à população Potiguar. Evidente que não são procedimentos engessados, devendo em cada caso em que algo previsto abaixo não seja realizado ou algo a mais que ainda não esteja descrito seja incluído na situação prática, que a informação conste do registro da ocorrência para fins de aperfeiçoar os futuros processos e atualizar o presente documento. PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR Internamente, os canais hierárquicos devem ser seguidos à risca, com informações distribuídas desde o Comando das Companhias até o dos Batalhões, Comandos de Área e Comando da Corporação, pelos canais institucionais existentes. CRIMES CONTRA A PESSOA HOMICÍDIO Matar alguém. HOMICÍDIO TENTADO PROCEDIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar ao Delegado de Polícia competente; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais (conforme Notas de Instrução) pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. HOMICÍDIO CONSUMADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de Prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. INDUZIMENTO / INSTIGAÇÃO / AUXÍLIO A SUICÍDIO Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INFANTICÍDIO Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a gestante caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO Provocar aborto em si mesma, ou consentir, que outrem lhe provoque. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a gestante caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO Provocar aborto sem o consentimento da gestante. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a gestante caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE Provocar aborto com o consentimento da gestante. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a gestante caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. LESÃO CORPORAL Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ABANDONO DE INCAPAZ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente encaminhar a Delegado de Polícia competente;, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE SOCORRO Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. MAUS TRATOS Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de Educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identidade do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. RIXA Participar de rixa, salvo para separar os contendores. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer os envolvidos, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-os em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Acionar os planos estratégicos operacionais (conforme Notas de Instrução) pertinentes ao fato, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
CALÚNIA Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; comete o mesmo crime quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DIFAMAÇÃO Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INJÚRIA Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. AMEAÇA Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave. Obs.: A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. Se a vítima do crime comparecer à delegacia, deverá ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos, veículos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato, se for o caso; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, podendo o agente recorrer ao uso de fraude, retenção de salários, ameaça ou violência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local; Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer: a) à Unidade Policial Civil da circunscrição do local do fato; b) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista, onde houver ou a mais próxima do local do fato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. SONEGAÇÃO, DESTRUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem; quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida à terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior; quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de dispositivo legal.
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Obs.: Com exceção da última conduta descrita acima, a atuação policial referente às demais condutas fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos e instrumentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo. A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial. DIVULGAÇÃO DE SEGREDO Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem; Divulgar sem justa causa informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não no sistema de informação ou banco de dados da administração pública. Obs.: Nesses casos, a atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. Somente no caso em que a conduta resulte em prejuízo para a Administração Pública é que a atuação policial independerá de requerimento. Quanto a divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, adotar-se-á o seguinte procedimento:
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou autoridade não comparecerem no local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Obs.: A atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. Se a vítima do crime requerer e se o delegado entender necessário, deverá ser procedida investigação através de inquérito policial. CRIME DE TORTURA TORTURA Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou, ainda, em razão de discriminação social ou religiosa. Além do citado, consiste, também, em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração, objetos, equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONTRAVEÇÕES PENAIS CONTRA A PESSOA ANÚNCIO DE MEIO ABORTIVO Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, materiais, papéis e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir registrar o BO. VIAS DE FATO / AGRESSÃO Praticar vias de fato contra alguém. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEIXAR O ENCARREGADO DE SERVIÇO OU O DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTE DE MANTER REGISTRO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, NA FORMA E PRAZO REFERIDOS NO ARTIGO 10 DA LEI 8.069/90, BEM COMO DE FORNECER À PARTURIENTE OU A SEU RESPONSÁVEL, POR OCASIÃO DA ALTA MÉDICA, DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO, ONDE CONSTEM AS INTERCORRÊNCIAS DO PARTO E DO DESENVOLVIMENTO DO NEONATO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO com histórico constando cada procedimento adotado até o término a ocorrência. DEIXAR O MÉDICO, ENFERMEIRO OU DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTE DE IDENTIFICAR, CORRETAMENTE, O NEONATO E A PARTURIENTE, POR OCASIÃO DO PARTO,BEM COMO DEIXAR DE PROCEDER AOS EXAMES REFERIDOS NO ART. 10 DA LEI 8.069/1990 – ECA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO com histórico constando cada procedimento adotado até o término a ocorrência. PRIVAR A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE DE SUA LIBERDADE, PROCEDENDO A SUA APREENSÃO SEM ESTAR EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU INEXISTINDO ORDEM ESCRITA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO com histórico constando cada procedimento adotado até o término a ocorrência. DEIXAR O DELEGADO DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE DE FAZER IMEDIATA COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE E A FAMÍLIA DO APREENDIDO OU A PESSOA POR ELE INDICADO. A apuração do crime depende de requisição Judicial ou do Ministério Público. SUBMETER CRIANÇA / ADOLESCENTE DE QUE TEM A GUARDA OU VIGILÂNCIA, AO VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO com histórico constando cada procedimento adotado até o término a ocorrência. f) Encaminhar a vítima ao Conselho Tutelar ou instituições próprias/Comissariado de Menores, mesmo que os responsáveis legais sejam localizados. DEIXAR A AUTORIDADE COMPETENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TÃO LOGO TENHA CONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. DESCUMPRIR, INJUSTIFICADAMENTE, PRAZO FIXADO NOS ARTIGOS DA LEI 8.069/1990 - ECA, EM BENEFÍCIO DE ADOLESCENTE PRIVADO DE LIBERDADE IMPEDIR OU EMBARAÇAR A AÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PREVISTA NA LEI 8.069/1990 – ECA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. SUBTRAIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE AO PODER DE QUEM O TEM SOB SUA GUARDA EM VIRTUDE DE LEI OU ORDEM JUDICIAL, COM O FIM DE COLOCAÇÃO EM LAR SUBSTITUTO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. PROMETER OU EFETIVAR A ENTREGA DOS FILHOS OU PUPILOS A TERCEIRO, MEDIANTE PAGA OU RECOMPENSA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com fito de obter lucro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. PRODUZIR, REPRODUZIR, DIRIGIR, FOTOGRAFAR, FILMAR OU REGISTRAR, POR QUALQUER MEIO, CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Caso necessário, isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; g) Redigir e registrar o BO.
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VENDER OU EXPÔR À VENDA FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. VENDER, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, MINISTRAR OU ENTREGAR, DE QUALQUER FORMA, À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, PRODUTOS, CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA AINDA QUE POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, caso seja necessário, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os objetos, produtos, equipamentos, valores e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; f) Redigir e registrar o BO. VENDER, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, OU ENTREGAR, DE QUALQUER FORMA, À CRIANÇA OU ADOLESCENTE FOGOS DE ESTAMPIDO OU DE ARTIFÍCIO, EXCETO AQUELES QUE, PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL, SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO FÍSICO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar os objetos, produtos, fogos e valores que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; e) Redigir e registrar o BO. SUBMETER À CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL (ARTIGO 244 A DO ECA) PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, caso seja necessário, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; h) Redigir e registrar o BO. OFERECER, TROCAR DISPONIBILIZAR, TRANSMITIR, DISTRIBUIR, PUBLICAR OU DIVULGAR POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE POR MEIO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. (ARTIGO 241 A DO ECA) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; f) Redigir e registrar o BO. ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. (ARTIGO 241 B DO ECA) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; f) Redigir e registrar o BO. SIMULAR A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA POR MEIO DE ADULTERAÇÃO, MONTAGEM OU MODIFICAÇÃO DE FOTOGRAFIA, VÍDEO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REPRESENTAÇÃO VISUAL. (ART. 241 C DO ECA) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; g) Redigir e registrar o BO. ALICIAR, ASSEDIAR, INSTIGAR OU CONSTRANGER, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CRIANÇA, COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. (ART. 241 D DO ECA) PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, caso seja necessário, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico, inclusive acionando órgãos próprios de defesa e encaminhamento à Delegacia Especializada se houver; h) Redigir e registrar o BO. CRIMES RELATIVOS AO ESTATUTO DO TORCEDOR PROMOVER TUMULTO, PRATICAR OU INCITAR A VIOLÊNCIA OU INVADIR LOCAL RESTRITO AOS COMPETIDORES EM EVENTOS ESPORTIVOS, BEM COMO PROMOVER TUMULTO, PRATICAR OU INCITAR A VIOLÊNCIA NUM RAIO DE 5 QUILÔMETROS AO REDOR DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO OU DURANTE O TRAJETO DE IDA E VOLTA DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EVENTO OU AINDA PORTAR, DETER OU TRANSPORTAR, NO INTERIOR DO ESTÁDIO, EM SUAS IMEDIAÇÕES OU NO SEU TRAJETO, EM DIA DE REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO, QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE POSSAM SERVIR PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer as vítimas, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
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b) Dar Voz de prisão aos infratores, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial - (observar o policial que primeiro chegar ao local do fato se nas redondezas existem câmeras de monitoramento, em caso positivo, dirigir-se ao local e tentar arrecadar possíveis imagens que possam comprovar a prática do delito e ainda em caso de não consegui-las de imediato qualificar o endereço dos locais e se possível o nome dos responsáveis apresentando tais informações a Delegado de Polícia); g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. SOLICITAR OU ACEITAR, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL PARA QUALQUER ATO OU OMISSÃO DESTINADO A ALTERAR OU FALSEAR O RESULTADO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA. c) sendo servidor público policial ou militar das Forças Armadas e Corpo de Bombeiros Militar, nos respectivos órgãos correcionais ou unidades da Corporação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente. Obs.: neste crime o Policial Militar somente poderá prender em flagrante quando presenciar a solicitação ou aceite, uma vez que se trata de crime de formal, configurando-se com a simples solicitação ou o aceite da vantagem indevida, sendo a entrega da referida vantagem mero exaurimento da conduta, não cabendo à prisão em flagrante no momento da entrega da referida vantagem patrimonial; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento - ; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos - em regra tal crime não deixa vestígios, salvo se por qualquer meio a conversa for gravada ou filmada ou ainda quando a solicitação for feita por escrito ou qualquer outro meio material, não se fazendo necessária a preservação do local;
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d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DAR OU PROMETER VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL COM O FIM DE ALTERAR OU FALSEAR O RESULTADO DE UMA COMPETIÇÃO DESPORTIVA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial - (observar o policial que primeiro chegar ao local do fato se nas redondezas existem câmeras de monitoramento, em caso positivo, dirigir-se ao local e tentar arrecadar possíveis imagens que possam comprovar a prática do delito e ainda em caso de não consegui-las de imediato qualificar o endereço dos locais e se possível o nome dos responsáveis apresentando tais informações a Delegado de Polícia); f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FRAUDAR, POR QUALQUER MEIO, OU CONTRIBUIR PARA QUE SE FRAUDE, DE QUALQUER FORMA, O RESULTADO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam potencial fraude e que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial - (observar o policial que primeiro chegar ao local do fato se nas redondezas existem câmeras de monitoramento, em caso positivo, dirigir-se ao local e tentar arrecadar possíveis imagens que possam comprovar a prática do delito e ainda em caso de não consegui-las de imediato qualificar o endereço dos locais e se possível o nome dos responsáveis apresentando tais informações a Delegado de Polícia); f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VENDER INGRESSOS DE EVENTO ESPORTIVO POR PREÇO SUPERIOR AO ESTAMPADO NO BILHETE. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Não há necessidade de solicitação do Delegado de Polícia e perícia bastando à prisão do infrator e a condução da vítima e possíveis testemunhas à presença do Delegado de Polícia, somente será necessário perícia e presença do Delegado de Polícia quando o fato for praticado em estabelecimento destinado a pratica do crime. Em regra tal crime é praticado por ambulantes; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO.
FORNECER, DESVIAR OU FACILITAR A DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS PARA A VENDA POR PREÇO SUPERIOR AO ESTAMPADO NO BILHETE. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Não há necessidade de solicitação do Delegado de Polícia e perícia bastando à prisão do infrator e a condução da vítima e possíveis testemunhas à presença do Delegado de Polícia, somente será necessário perícia e presença do Delegado de Polícia quando o fato for praticado
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em estabelecimento destinado a pratica do crime. Em regra tal crime é praticado por ambulantes; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos - somente em casos de estabelecimentos destinados a pratica do crime, em regra tal crime é praticado por funcionários dos clubes de futebol, dirigentes de torcidas e funcionários de empresas contratadas para a venda de ingressos, casos estes que deverá ser informado ao ente a qual se vincula o infrator da prática do ato; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial - observar o policial que primeiro chegar ao local do fato se nas redondezas existe câmeras de monitoramento, em caso positivo, dirigir-se ao local e tentar Arrecadar possíveis imagens que possam comprovar a prática do delito e ainda em caso de não consegui-las de imediato qualificar o endereço dos locais e se possível o nome dos responsáveis apresentando tais informações a Delegado de Polícia; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA O ESTATUTO DO IDOSO DISCRIMINAR PESSOA IDOSA, IMPEDINDO OU DIFICULTANDO SEU ACESSO A OPERAÇÕES BANCÁRIAS OU MEIOS DE TRANSPORTES, AO DIREITO DE CONTRATAR OU POR QUALQUER OUTRO MEIO OU INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, POR MOTIVO DE IDADE; DESDENHAR, HUMILHAR, MENOSPREZAR OU DISCRIMINAR PESSOA IDOSA POR QUALQUER MOTIVO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO IDOSO, QUANDO FOR POSSÍVEL FAZÊ-LO, SEM RISCO PESSOAL, EM SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO, OU RECUSAR, RETARDAR OU DIFICULTAR SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM JUSTA CAUSA, OU NÃO PEDIR, NESSES CASOS, O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ABANDONAR O IDOSO EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA OU CONGÊNERES, OU NÃO PROVER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS QUANDO OBRIGADO POR LEI OU MANDADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EXPOR O IDOSO AO PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA OU PSÍQUICA, SUBMETENDO-O A CONDIÇÕES DESUMANAS OU DEGRADANTES OU PRIVANDO-O DE ALIMENTOS E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, QUANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, OU SUJEITANDO-O A TRABALHO EXCESSIVO OU INADEQUADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
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b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local e encaminhar a Delegado de Polícia competente; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. POR MOTIVO DE IDADE, OBSTAR ACESSO AO CARGO PÚBLICO, NEGAR TRABALHO OU EMPREGO; RECUSAR, RETARDAR OU DIFICULTAR ATENDIMENTO OU DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM JUSTA CAUSA, A PESSOA IDOSA; DEIXAR DE CUMPRIR, RETARDAR OU FRUSTRAR ORDEM JUDICIAL ATINENTE AO ESTATUTO DO IDOSO; RECUSAR, RETARDAR OU OMITIR DADOS TÉCNICOS SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE CUMPRIR, RETARDAR OU FRUSTAR, SEM MOTIVO JUSTO, A EXECUÇÃO DE ORDEM JUDICIAL EXPEDIDA NAS AÇÕES EM QUE FOR PARTE OU INTERVENIENTE O IDOSO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. APROPRIAR OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DO IDOSO, DANDO-LHES APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. NEGAR O ACOLHIMENTO OU A PERMANÊNCIA DO IDOSO, COMO ABRIGADO, POR RECUSA DESTE EM OUTORGAR PROCURAÇÃO À ENTIDADE DE ATENDIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
RETER O CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA RELATIVA AOS BENEFÍCIOS, PROVENTOS OU PENSÃO DO IDOSO, BEM COMO QUALQUER OUTRO DOCUMENTO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR RECEBIMENTO OU RESSARCIMENTO DE DÍVIDA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. EXIBIR OU VEICULAR, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÕES OU IMAGENS DEPRECIATIVAS OU INJURIOSAS À PESSOA DO IDOSO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos, papéis e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. INDUZIR PESSOA IDOSA, SEM DISCERNIMENTO DE SEUS ATOS, A OUTORGAR PROCURAÇÃO PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU DELES DISPOR LIVREMENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. COAGIR, DE QUALQUER MODO, O IDOSO A DOAR, CONTRATAR, TESTAR OU OUTORGAR PROCURAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. LAVRAR ATO NOTARIAL, ENVOLVENDO PESSOA IDOSA SEM DISCERNIMENTO DE SEUS ATOS E SEM REPRESENTAÇÃO LEGAL. IMPEDIR OU EMBARAÇAR ATO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE QUALQUER OUTRO AGENTE FISCALIZADOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E A PROPRIEDADE IMATERIAL CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, e as circunstâncias qualificadoras. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FURTO A RESIDÊNCIA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FURTO DE VEÍCULO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, após a localização do veículo, caso as informações não estejam integradas, para deliberação quanto à presença de perícia e remoção. Se a Autoridade não puder comparecer, relatar em BO informando o motivo do não comparecimento e o nome e a identificação de quem informou sobre o não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar o veículo e /ou objeto relacionado com o fato, se o proprietário não for localizado ou perícia/autoridade não comparecer ao local do fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FURTO EM VEÍCULO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
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d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FURTO DE ANIMAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FURTO DE COISA COMUM Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Neste caso, a atuação policial fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ROUBO Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, objetos e armamento, veículo que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Acionar ou fazer acionar os planos existentes na Corporação e que sejam pertinentes ao caso; i) Redigir e registrar o BO. ROUBO A RESIDÊNCIA / ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, objetos e armamento, veículo que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Acionar ou fazer acionar os planos existentes na Corporação e que sejam pertinentes ao caso; i) Redigir e registrar o BO. ROUBO DE VEÍCULO
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, após a localização do veículo, caso as informações não estejam integradas, para deliberação quanto à presença de perícia e devolução do veículo, relatando no BO caso haja impossibilidade da presença do Delegado de Polícia, inclusive informando o nome e a identificação de quem passou a informação; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se o veículo for localizado; e) Arrecadar o veículo, equipamento e /ou objeto relacionado com fato, se for o caso, quando localizado; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar o proprietário, imediatamente, desde que possua telefone para contato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Acionar ou fazer acionar os planos existentes na Corporação e que sejam pertinentes ao caso; l) Redigir e registrar o BO. ROUBO DE ANIMAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os instrumentos, equipamentos, dinheiro, documentos, objetos e armamento, veículo que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Acionar ou fazer acionar os planos existentes na Corporação e que sejam pertinentes ao caso; i) Redigir e registrar o BO. EXTORSÃO
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Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência/Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; e) Arrecadar instrumentos da infração, dinheiro e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; e) Arrecadar instrumentos da infração, dinheiro e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. EXTORSÃO INDIRETA Exigir ou receber, como garantia de divida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. USURPAÇÃO DE ÁGUAS / ALTERAÇÃO DE LIMITES / ESBULHO POSSESSÓRIO a) Alteração de limites: Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia; b) Usurpação de águas: Desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; c) Esbulho possessório: Invadir, com violência, a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso, informando no histórico do BO sobre a impossibilidade de comparecimento e o motivo que levou a isso, inclusive identificando quem tenha passado a mensagem; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE MARCA EM ANIMAIS Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Deixar o animal em poder da vítima, mediante termo de responsabilidade e guarda, arrecadando os objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DANO Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; e) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INTRODUÇÃO OU ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que do fato resulte prejuízo. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA ALHEIA MÓVEL Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE REPASSAR À PREVIDÊNCIA SOCIAL AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS DOS CONTRIBUINTES NO PRAZO (ARTIGO 168 A) Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal ou convencional; recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social, que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; recolher contribuições devidas à previdência social, que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social (Artigo 168 A, I, II e III). PELA POLÍCIA MILITAR Orientar a vítima/solicitante a comparecer: a) à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime; b) à Unidade Policial Civil da circunscrição, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; c) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil de Plantão, onde houver, ou a mais próxima do local do fato. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (COISA ACHADA) Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ESTELIONATO Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a vantagem obtida ilicitamente, instrumentos da infração e/ou objeto relacionado com fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DUPLICATA SIMULADA Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ao serviço prestado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato e encaminhar a Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. ABUSO DE INCAPAZES
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Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato susceptível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, equipamento e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso e; e) Redigir e registrar o BO. INDUZIMENTO À ESPECULAÇÃO Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o a prática de jogo ou aposta, ou a especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, equipamento e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso e; e) Redigir e registrar o BO. NEGAR SALDAR DESPESA Tomar refeição em restaurante, alojar em hotel ou utilizar-se de meio de transporte, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, equipamento e objetos que tenham relação com o fato; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Redigir e registrar o BO. FRAUDE EM SOCIEDADE / FUNDAÇÃO Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo.
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração, papéis, equipamentos e objetos relacionados com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. EMISSÃO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO OU “WARRANT” Emitir conhecimento de depósito ou “Warrant”, em desacordo com disposição legal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração, papéis, equipamentos e objetos relacionados com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FRAUDE À EXECUÇÃO Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas. RECEPTAÇÃO Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte; ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade industrial ou comercial, coisa que deve saber que é produto de crime. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, veículo, máquina e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação.
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Acionar planos operacionais pertinentes ao fato delituoso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONTRAVENÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. POSSE, NÃO JUSTIFICADA, DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada, ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados, usualmente, na prática do crime de furto, desde que não prove destinação legítima. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE LUGAR OU OBJETO (CHAVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO) Abrir, alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou ofício análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCAS E PATENTES FABRICAR PRODUTO OU USAR MEIO OU PROCESSO QUE SEJA OBJETO DE PATENTE DE INVENÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EXPORTAR, IMPORTAR, VENDER, EXPOR OU OFERECER À VENDA, TER EM ESTOQUE, OCULTAR OU RECEBER, PARA UTILIZAÇÃO COM FINS ECONÔMICOS, PRODUTO FABRICADO COM VIOLAÇÃO DE PATENTE OU DE MODELO DE UTILIDADE OU OBTIDO POR MEIO OU PROCESSO PATENTEADO. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FORNECER COMPONENTE DE UM PRODUTO PATENTEADO, MATERIAL OU EQUIPAMENTO PARA REALIZAR UM PRODUTO PATENTEADO, DESDE QUE A APLICAÇÃO FINAL DO COMPONENTE, MATERIAL OU EQUIPAMENTO INDUZA, NECESSARIAMENTE, À EXPLORAÇÃO DO OBJETO DA PATENTE. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, equipamentos, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação. f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, PRODUTO QUE INCORPORE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO, OU IMITAÇÃO SUBSTANCIAL QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EXPORTA, VENDE, EXPÕE OU OFERECE À VENDA, TEM EM ESTOQUE, OCULTA OU RECEBE, PARA UTILIZAÇÃO COM FINS ECONÔMICOS, OBJETO QUE INCORPORE ILICITAMENTE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO, OU IMITAÇÃO SUBSTANCIAL QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO; IMPORTA PRODUTO QUE INCORPORE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO NO PAÍS, OU IMITAÇÃO SUBSTANCIAL, QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO, PARA FINS ECONÔMICOS, E QUE NÃO TENHA SIDO COLOCADO NO MERCADO EXTERNO, DIRETAMENTE, PELO TITULAR OU COM SEU CONSENTIMENTO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, dinheiro, produtos e/ou objetos que tenham relação com o. Fato se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanhou a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA: QUEM REPRODUZ, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, NO TODO OU EM PARTE, MARCA REGISTRADA, OU IMITA-A DE MODO QUE POSSA INDUZIR
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CONFUSÃO; OU ALTERA MARCA REGISTRADA DE OUTREM JÁ APOSTA EM PRODUTO COLOCADO NO MERCADO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, documentos, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIME CONTRA O REGISTRO DE MARCA QUEM IMPORTA, EXPORTA, VENDE, OFERECE OU EXPÕE À VENDA, OCULTA OU TEM EM ESTOQUE PRODUTO ASSINALADO COM MARCA ILICITAMENTE REPRODUZIDA OU IMITADA, DE OUTREM, NO TODO OU EM PARTE; OU PRODUTO DE SUA INDÚSTRIA OU COMÉRCIO, CONTIDO EM VASILHAME, RECIPIENTE OU EMBALAGEM QUE CONTENHA MARCA LEGÍTIMA DE OUTREM (JÁ APOSTA EM PRODUTO COLOCADO NO MERCADO). PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, documentos, produtos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO.
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REPRODUZIR OU IMITAR, DE MODO QUE POSSA INDUZIR EM ERRO OU CONFUSÃO, ARMAS, BRASÕES OU DISTINTIVOS OFICIAIS NACIONAIS ESTRANGEIROS OU INTERNACIONAIS, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, EM MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, NOME COMERCIAL, INSÍGNIA OU SINAL DE PROPAGANDA, OU USAR ESSAS REPRODUÇÕES OU IMITAÇÕES COM FINS ECONÔMICOS. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, documentos, armas, brasões, distintivo, títulos, insígnias, Equipamentos e/ou objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a. Perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, IMPORTAR, EXPORTAR, VENDER, EXPOR OU OFERECER À VENDA OU TER EM ESTOQUE PRODUTO QUE APRESENTE FALSA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, produto e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a. Perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, se for o caso, após orientação e se a. Perícia e/ou autoridade competente não comparecerem ao local; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. USAR, EM PRODUTO, RECIPIENTE, INVÓLUCRO, CINTA, RÓTULO, FATURA, CIRCULAR, CARTAZ OU EM OUTRO MEIO DE DIVULGAÇÃO OU PROPAGANDA, TERMOS RETIFICATIVOS, TAIS COMO “TIPO”, “ESPÉCIE”, “GÊNERO”, “SISTEMA”, “SEMELHANTE”, “SUCEDÂNEO”, “IDÊNTICO”, OU
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EQUIVALENTE, NÃO RESSALVANDO A VERDADEIRA PROCEDÊNCIA DO PRODUTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, documentos, equipamentos, cartazes e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. USAR MARCA NOME COMERCIAL, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, INSÍGNIA, EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA OU QUALQUER OUTRA FORMA QUE INDIQUE PROCEDÊNCIA QUE NÃO A VERDADEIRA, OU VENDER OU EXPOR À VENDA PRODUTO COM ESSES SINAIS. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, documentos, equipamentos, título, marca, insígnia e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CONCORRÊNCIA DESLEAL Lei 9.279/1996, Art. 195. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração, papéis, cartazes, documentos ou objetos relacionados com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAR DIREITOS DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou quem o represente; vende, expõe à venda, introduz no país, adquire oculta ou tem em depósito, para fins de comércio original de programa de computador, produzido com violação de direito autoral. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, equipamentos, papéis, cartazes, documentos ou objetos. Relacionados com fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE DIREITO DO TITULAR DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO QUEM, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, PRATICAR ATO PREVISTO NO ART.36 DA LEI 11.484; SE A VIOLAÇÃO CONSISTE NA REPRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO VENDA MANUTENÇÃO EM ESTOQUE OU DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS COMERCIAIS, DE TOPOGRAFIA PROTEGIDA OU DE CIRCUITO INTEGRADO QUE A INCORPORE; SE O AGENTE FOR OU TIVER SIDO REPRESENTANTE, MANDATÁRIO, PREPOSTO, SÓCIO OU EMPREGADO DO TITULAR DO REGISTRO OU, AINDA, DO SEU LICENCIADO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar instrumentos da infração, equipamentos, papéis, documentos ou objetos relacionados com fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ESTUPRO Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou. Permitir que com ele se praticasse outro ato libidinoso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de. Providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Crime, em regra, de ação penal privada. Excepcionalmente é de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima é pobre. O crime será de ação penal pública incondicionada se ocasionar lesão grave ou morte, se houver abuso do poder familiar ou em casos de violação das relações de tutela ou curatela. Sendo assim, somente nesse último caso a atuação policial não dependerá de requerimento da vítima. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não. Comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ASSÉDIO SEXUAL Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Artigo 216-A do CP. Crime, em regra, de ação penal privada. Excepcionalmente é de ação penal publica condicionada à representação, se a vítima é pobre. O crime será de ação penal pública incondicionada se ocasionar lesão grave ou morte, se houver abuso do poder familiar ou em casos de violação das relações de tutela ou curatela. Sendo assim, somente nesse último caso a atuação policial não dependerá de requerimento da vítima. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE VULNERÁVEL ESTUPRO DE VULNERÁVEL Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO DE MENORES Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Havendo a prática de ato de libidinagem, Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não. Comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. A SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PELA POLÍCIA MILITAR a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos e armas que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. PELA POLÍCIA MILITAR a) Havendo a prática de ato de libidinagem, Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não. Comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Havendo a prática de ato de libidinagem, Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar o instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitar ou impedir que alguém a abandone. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Arrecadar os objetos e, no caso de estabelecimento comercial ou residência, também os documentos, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CASA DE PROSTITUIÇÃO Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos e, no caso de estabelecimento comercial ou residência, também os documentos, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. RUFIANISMO Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Arrecadar os objetos e, no caso de estabelecimento comercial ou residência, também os documentos, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a. Prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no. Estrangeiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos, instrumentos, documentos, dinheiro, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
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Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da Prostituição ou outra forma de exploração sexual. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos, instrumentos, documentos, dinheiro, papéis e livros que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR ATO OBSCENO Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; ESCRITO OU OBJETO OBSCENO Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno; vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Arrecadar os materiais, equipamento, dinheiro, papéis, fitas e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA A FAMÍLIA BIGAMIA Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior. CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta. SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. SIMULAÇÃO DE CASAMENTO Simular casamento mediante engano de outra pessoa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o livro, o registro civil do nascimento inexistente, outros documentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. PARTO SUPOSTO, SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM NASCIDO Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou Substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência, filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil. ABANDONO MATERIAL Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo; frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato; d) Encaminhar o menor ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. ABANDONO INTELECTUAL (INSTRUÇÃO FUNDAMENTAL) Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. ABANDONO INTELECTUAL Permitir alguém que menor de 18 (dezoito) anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância; frequente casa de jogo ou mal afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida; frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; resida ou trabalhe em casa de prostituição; mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Quando possível, localizar, qualificar e conduzir o representante legal, juntamente com a criança ou adolescente, até à Delegado de Polícia. Caso contrário, encaminhá-la ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário;
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h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. INDUZIMENTO A FUGA, ENTREGA ARBITRÁRIA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES Induzir menor de 18 (dezoito) anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de 18 (dezoito) anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar o instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Quando possível, localizar, qualificar e conduzir o representante legal, tutor ou curador, juntamente com a criança ou adolescente, até à Delegado de Polícia; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES Subtrair menor de 18 (dezoito) anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Após verificar os documentos comprobatórios da existência do fato, se possível, localizar, qualificar e conduzir o representante legal, tutor ou curador, juntamente com a criança ou adolescente, até à Delegado de Polícia; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CONTRAVENÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA JOGO DE AZAR Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele; se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos; quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador; consideram-se, jogos de azar: o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; as apostas sobre qualquer outra competição esportiva; equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público: a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar; o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Comunicar à Fiscalização Trabalhista no caso de constatação da presença de trabalhadores menores de 18 anos; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar o contrato de locação do imóvel, móveis, objetos (inclusive de decoração), livros, listas, papéis, papeletas, bilhetes, fotos, máquinas, dinheiro, cheques, cupons, vales e bens alvo dos sorteios relacionados ao delito, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Verificar a existência de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, e, conforme o caso, acionar a Fiscalização da Prefeitura; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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j) Redigir e registrar o BO. LOTERIA NÃO AUTORIZADA Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal; quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada; considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupons, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Comunicar à Fiscalização Trabalhista no caso de constatação da presença de trabalhadores menores de 18 anos; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar o contrato de locação do imóvel, móveis, objetos (inclusive de decoração), livros, listas, papéis, papeletas, bilhetes, fotos, máquinas, dinheiro, cheques, cupons, vales, sinais, símbolos e meios análogos, prêmios em dinheiro e bens alvo dos sorteios relacionados ao delito, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Verificar a existência de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, e conforme o caso, acionar a Fiscalização da Prefeitura; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; k) Redigir e registrar o BO. JOGO DO BICHO Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração; aquele que participa da loteria, visando à obtenção de prêmio, para si ou para terceiro. Obs.: Para constatação do delito necessita-se da apreensão das listas confeccionadas pelo contraventor na data do fato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão,
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Bem como o motivo do não comparecimento; c) Comunicar à Fiscalização Trabalhista, caso seja constatado a presença de trabalhadores menores de 18 anos; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar o contrato de locação do imóvel, móveis, objetos (inclusive de decoração), livros, listas, papéis, papeletas, bilhetes, fotos, máquinas, dinheiro, cheques, cupons, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, prêmios em dinheiro e bens alvo dos sorteios relacionados ao delito, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Verificar a existência de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, e, conforme o caso, acionar a Fiscalização da Prefeitura; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; k) Redigir e registrar o BO. VADIAGEM Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita; a aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. MENDICÂNCIA Mendigar, por ociosidade ou cupidez; se a contravenção é praticada: de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento; mediante simulação de moléstia ou deformidade; em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
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IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. EMBRIAGUEZ (ESCÂNDALO / PERIGO PRÓPRIO OU ALHEIO) Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia; se habitual à embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar os objetos que tenham relação com o fato; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES, INCAPAZES, EMBRIAGADOS E PROIBIDOS JUDICIALMENTE Servir bebidas alcoólicas: a menor de dezoito anos; a quem se acha em estado de embriaguez; a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Arrecadar recipiente, líquido, invólucro e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Acionar o Juizado da Infância e da Juventude ou correspondente, quando houver envolvimento de menor de idade; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; h) Verificar a existência de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, conforme o caso, acionar a Fiscalização da Prefeitura; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CRUELDADE CONTRA ANIMAIS Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo; se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: A.(1) se, no local, caracteriza a prática de abuso ou maus tratos aos animais; ou se há indícios para sua caracterização; A.(2) se, no local, existem animais feridos ou maltratados; b) acionar a Prefeitura e/ou o CBMRNERJ para remoção e destinação do animal. c) Socorrer o animal, se for o caso; d) Não caracterizando o abuso ou maus tratos e os animais estiverem saudáveis, porém com indícios de que o local e os animais são usados na prática de abuso ou maus tratos, registrar o fato ao Ministério Público, descrevendo os indícios do local, animais, frequentadores e pessoas envolvidas na possível prática delituosa; (Dom1) não caracterizando o abuso ou maus tratos e não havendo nenhum indício, registrar o fato ao Comandante da fração; e) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; f) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; g) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; h) Arrecadar animais, equipamentos, petrechos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; i) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; j) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO.
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PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Fazer cessar o motivo que esteja causando a perturbação; c) Arrecadar o instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O COSTUME E A FAMÍLIA (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE E A PAZ PÚBLICA INCÊNDIO Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; se o incêndio é: em casa habitada ou destinada a habitação; em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; em estação ferroviária ou aeródromo; em estaleiro, fábrica ou oficina; em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; em poço petrolífero ou galeria de mineração; em lavoura, pastagem, mata ou floresta – art. 250 do CP. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar CBMRN, caso chegar primeiro no local; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBMRN ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas; f) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; g) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. EXPLOSÃO Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso chegar primeiro no local; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; d) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBMRN ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas; e) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, após os trabalhos do CBMRN e até a chegada da Perícia Criminal; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; h) Arrecadar objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia se não comparecerem ao local; i) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; j) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO. USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante. PELA POLÍCIA MILITAR a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; b) Comunicar à Sala de Operações do CBMRNERJ a situação no local para fins de acionamento do CBMRN e demais órgãos; c) Verificar se a utilização é indevida e expõe a perigo de vida ou patrimônio de outrem, comunicando o CBMRN; d) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; Encontrando-se o local em condições de segurança:
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e) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; f) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, se for o caso; g) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; h) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; i) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; j) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; k) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; m) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, FORNECER, ADQUIRIR, POSSUIR OU TRANSPORTAR, SEM AUTORIZAÇÃO, SUBSTÂNCIA OU ENGENHO EXPLOSIVO, GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE, INCLUSIVE MATERIAL DESTINADO A SUA FABRICAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR I - No caso de substância ou artefato explosivo, inclusive material destinado a sua fabricação: a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; b) Comunicar a Sala de Operações a situação no local para fins de acionamento do CBMRN, Exército Brasileiro, Unidade Especializada da Polícia Militar e da Polícia Civil, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil; c) Verificar se há queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar; Encontrando-se o local em condições de segurança: d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; e) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, se for o caso; f) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; g) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; j) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO. II – No caso de gás tóxico ou asfixiante, inclusive material destinado a sua fabricação:
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a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; b) Comunicar a Sala de Operações a situação no local para fins de acionamento do CBMRN. Se for o caso, Exército Brasileiro, Unidade Especializada da Polícia Militar e da Polícia Civil e Defesa Civil; c) Verificar se há vazamento de gás tóxico ou asfixiante e/ou queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicando ao Corpo de Bombeiros Militar; d) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; Encontrando-se o local em condições de segurança: e) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; f) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, se for o caso; g) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; h) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; i) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; j) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso. INUNDAÇÃO (RISCO DE VIDA OU PATRIMÔNIO) Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBM ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas; c) Adotar as providências pertinentes ao CBM, no que for possível; d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; e) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; g) Arrecadar objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; j) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
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k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO. PERIGO DE INUNDAÇÃO Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBM, caso as informações não estejam integradas; b) Adotar as providências pertinentes ao CBM, no que for possível; c) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBM ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas; d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; e) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; g) Arrecadar objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; j) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO. DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (RISCO DE VIDA OU PATRIMÔNIO) Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer as pessoas envolvidas caso o CBM ou outro serviço de emergência ainda não tenha chegado, desde que haja urgência no transporte das vítimas; b) Acionar o CBM, caso as informações não estejam integradas; c) Auxiliar o CBM no que for possível; d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; e) Acionar a Defesa Civil, Prefeitura, DER, DNIT, CEDAE, Furnas, Ampla, Light e Empresas de Gás quando a situação o exigir;
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f) Acionar a PCERJ, Defesa Civil, as concessionárias de serviço público ou outros órgãos quando a situação o exigir; g) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; h) Arrecadar instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; i) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; j) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; k) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; m) Redigir e registrar o BO. SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar equipamentos e/ou instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA (FLORA / ANIMAL DE VALOR ECONÔMICO) Difundir doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. PELA POLÍCIA MILITAR Aguardar a orientação do Órgão competente para arrecadação de planta e/ou animal contaminados;
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Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, Constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; Arrecadar equipamentos e/ou instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro; destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; colocando obstáculo na linha; transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; praticando outro ato de que possa resultar desastre; para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo. PELA POLÍCIA MILITAR Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; Caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; Arrecadar objetos, equipamentos e/ou instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
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ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea; se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave; se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Comunicar o DAC (Departamento de Avião Civil) ou Capitania dos Portos, através da Sala de Operações; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, embarcação, aeronave e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento; se do fato resulta desastre. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Comunicar o fato ao órgão responsável pelo meio de transporte público; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ARREMESSO DE PROJÉTIL Arremessar projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, se houver; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Comunicar ao órgão/empresa prestadora do serviço público; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO DE SERVIÇO TELEGRÁFICO OU TELEFÔNICO Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Comunicar ao órgão/empresa prestadora do serviço público; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. EPIDEMIA Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, com a orientação da Autoridade Sanitária. (observação: na modalidade culposa, caso não resulte morte, a competência é dos Juizados Especiais). INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. PELA POLÍCIA MILITAR Após a contenção da introdução e/ou propagação da doença contagiosa, de acordo com as orientações da Autoridade Sanitária, serão adotadas as seguintes medidas: a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo (a primeira parte do dispositivo foi tacitamente revogada pelo art. 54 e o §1º do dispositivo foi revogado pelo art. 56 da Lei 9.605/1998). PELA POLÍCIA MILITAR Simultaneamente à contenção do produto/substância causadora do envenenamento, proceder à divulgação do fato na mídia local, para evitar o consumo da água ou substância alimentícia ou medicinal de acordo com as orientações da Autoridade Sanitária, adotando-se as medidas seguintes. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde (o dispositivo foi tacitamente revogado pelo art. 54 da Lei 9.605/1998). PELA POLÍCIA MILITAR Simultaneamente à constatação da corrupção e/ou poluição da água potável, através de Perícia Oficial, fazer a contenção do produto/substância causadora e proceder à divulgação do fato na mídia local, para evitar o consumo da água de acordo com as orientações da Autoridade Sanitária, adotando-se as medidas seguintes. PELA POLÍCIA MILITAR I - No caso de curso d’água, represa ou similar: a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas do Órgão ambiental; b) Verificar se há corrupção ou poluição em virtude de queda de carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicando a situação ao Corpo de Bombeiros Militar; Se for o caso, Exército Brasileiro, Órgão Ambiental e Defesa Civil; c) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; II - No caso de caixa d’água ou similar: a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas do Órgão ambiental, evitando a utilização da água; b) Comunicar à Sala de Operações do CBMRN. Se for o caso, Órgão ambiental e Defesa Civil; III - Encontrando-se o local em condições de segurança: a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, se for o caso; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO.
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FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo; quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado; em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (observação: o art. 1º da Lei º 9.695/1998 transformou o delito em apreço em crime hediondo). PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. VENDER, EXPOR À VENDA, TER EM DEPÓSITO OU ENTREGAR-SE A CONSUMO DE PRODUTO OU SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos artigos nº. 274 e 275 do CP. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. VENDER, EXPOR À VENDA, TER EM DEPÓSITO OU CEDER SUBSTÂNCIA DESTINADA À FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, VENDER, EXPOR À VENDA, TER EM DEPÓSITO, CEDER COISA OU SUBSTÂNCIA NOCIVA A SAÚDE, AINDA QUE NÃO DESTINADA À ALIMENTAÇÃO OU A FIM MEDICINAL Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local,constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão,bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, instrumentos, produtos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar documentos, produtos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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i) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CHARLATANISMO Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CURANDEIRISMO Exercer o curandeirismo; prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; fazendo diagnósticos.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer pessoa envolvida; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INCITAÇÃO AO CRIME Incitar, publicamente, a prática de crime. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. QUADRILHA OU BANDO Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar armas, acessórios, munições e documentos que tenham relação com o fato;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE CAUTELA Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar armas envolvidas e seus acessórios e munições, que tenham relação com o fato, caso estes componham a arma no momento da arrecadação; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DEIXAR, A EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, DE COMUNICAR EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE 24 HORAS, APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar com o proprietário ou diretor responsável se foi comunicado à Polícia Federal, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, furto, roubo ou extravio da (s) arma (s) de fogo; b) Em caso de alegação de comunicação, verificar junto à Polícia Federal, se tal procedimento foi realmente adotado; c) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
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Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que Gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar armas envolvidas e seus acessórios e munições, que tenham relação com o fato, caso estes componham a arma no momento da arrecadação; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DISPARO DE ARMA DE FOGO OU ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar armas, acessórios, munições que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. SUPRIMIR OU ALTERAR MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO OU ARTEFATO Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. MODIFICAR AS CARACTERÍSTICAS DE ARMA DE FOGO, DE FORMA A TORNÁ-LA EQUIVALENTE A ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO OU PARA FINS DE DIFICULTAR OU DE QUALQUER MODO INDUZIR A ERRO DELEGADO DE POLÍCIA, PERITO OU JUIZ Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro Delegado de Polícia, perito ou juiz. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO.
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POSSUIR, DETIVER, FABRICAR OU EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar se a documentação porventura apresentada encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências seguintes; b) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; c) Acionar o esquadrão antibomba, seguindo corretamente todos os trâmites institucionais; d) Comunicar à Sala de Operações a situação no local para fins de acionamento do CBMRN, PCRN, Exército Brasileiro, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil; e) Verificar se há queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar; Encontrando-se o local em condições de segurança: f) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; g) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; h) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; i) Arrecadar o artefato explosivo ou incendiário e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; j) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; m) Redigir e registrar o BO. PORTAR, POSSUIR, ADQUIRIR, TRANSPORTAR OU FORNECER ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar armas, acessórios e munições que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO.
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VENDER, ENTREGAR OU FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO,MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar armas, acessórios, munições e explosivos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PRODUZIR, RECARREGAR OU RECICLAR, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, OU ADULTERAR, DE QUALQUER FORMA, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar se a documentação porventura apresentada encontra-se dentro das normas legais e/ou regulamentares. Estando regular informar a Sala de Operações sobre a situação. Caso negativo, adotar as providências seguintes; b) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM; c) Acionar o esquadrão antibomba da PCRN, seguindo a normatização específica para o caso; d) Comunicar ao Despachante a situação no local para fins de acionamento do CBMRN, Exército Brasileiro, PF, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Defesa Civil; e) Verificar se há queda da carga ou outra circunstância que torna o local inseguro, comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar; Encontrando-se o local em condições de segurança: f) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; g) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão,bem como o motivo do não comparecimento; h) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; i) Arrecadar a munição, explosivo, produtos, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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j) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; m) Redigir e registrar o BO. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar armas, munições, acessórios, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar armas, munições, acessórios, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONTRAVENÇÕES RELATIVOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade competente. a) Arma branca própria: é aquela cuja finalidade de fabricação é ofender a integridade física de outrem. Ex.: espada, arco-e-flecha, soco-inglês, punhal, adaga, etc. b) Arma branca imprópria: é aquela que embora não tenha finalidade específica de ofensa pode ser usada para tal. Ex.: faca de cozinha, garfo, foice, enxada, etc. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar arma e documentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DESABAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ERRO DE PROJETO OU EXECUÇÃO) Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Controlar o trânsito, se for o caso; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, equipamentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PERIGO DE DESABAMENTO (OMISSÃO DE PROVIDÊNCIA) Omitir alguém a providência reclamada pelo estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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c) Buscar orientações com a Unidade do CBMRN mais próxima, nas localidades onde não houver Defesa Civil municipal; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar a Prefeitura da localidade através do setor de zoonose ou correspondente, Unidade CBMRN ou Fração de Polícia Ambiental, para domínio do animal; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Acionar o CBM para as demais providências; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso. f) Redigir e registrar o BO. DIRIGIR, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO EMBARCAÇÃO A MOTOR EM ÁGUAS PÚBLICAS. Dirigir, sem a devida habilitação, embarcação a motor em águas públicas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar embarcação, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. PILOTAR / DIRIGIR AERONAVE SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Comunicar ao representante do Órgão Fiscalizador de Aviação Civil; c) Arrecadar aeronave, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DIRIGIR VEÍCULOS NA VIA PÚBLICA, OU EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS PÚBLICAS, PONDO EM PERIGO A SEGURANÇA ALHEIA
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(DIREÇÃO PERIGOSA) Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar veículo ou embarcação, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. ENTREGAR-SE NA PRÁTICA DA AVIAÇÃO, A ACROBACIAS OU A VOOS BAIXOS, FORA DA ZONA EM QUE A LEI O PERMITE, OU FAZER DESCER A AERONAVE FORA DOS LUGARES DESTINADOS A ESSE FIM. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar aeronave, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. SINAIS DE PERIGO (COMUNICAÇÃO DE PERIGO NA VIA PÚBLICA) Deixar de colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a evitar perigo a transeuntes; Incorre na mesma pena quem apaga sinal luminoso, destrói ou remove sinal de outra natureza ou obstáculo destinado a evitar perigo a transeuntes; remove qualquer nome do sinal de serviço público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar instrumentos que tenham relação com o fato, na modalidade destruição, se for o caso e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ARREMESSO OU COLOCAÇÃO PERIGOSA. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém; Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar instrumentos (coisa) que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMISSÃO ABUSIVA DE FUMAÇA, VAPOR OU GÁS Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém. PELA POLÍCIA MILITAR a) Isolar o perímetro em torno do local, de acordo com as informações repassadas pela Sala de Operações e normas da ABIQUIM, se for o caso; b) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; c) Socorrer pessoa envolvida, se for o caso; Encontrando-se o local em condições de segurança: d) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; e) Preservar e vigiar o local e seus vestígios, se for o caso;
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f) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, Bem como o motivo do não comparecimento; g) Arrecadar objetos, instrumentos e/ou equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; k) Redigir e registrar o BO. ASSOCIAÇÃO SECRETA Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reúnam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação; Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de caráter secreto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo, se dispensada à cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que possam constituir elementos de delito mais grave, se for o caso e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PROVOCAÇÃO DE TUMULTO / CONDUTA INCONVENIENTE Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; d) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. FALSO ALARMA - AMEAÇA DE BOMBA Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Arrecadar objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios; com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar com a Delegado de Polícia Competente ou Órgão de Meio Ambiente Municipal a possibilidade do uso do equipamento adequado para medição do nível de ruído que ultrapasse o permissivo legal; b) Não havendo possibilidade do uso do equipamento adequado citado acima, registrar o fato, encaminhando o BO a Unidade Policial Civil da circunscrição, onde houver ou a mais próxima do local do fato; ou fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista, onde houver ou a mais próxima do local do fato e que tenha Delegado de Polícia. Havendo a constatação técnica da infração: c) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; d) Arrecadar objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias; a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa; para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. (LEI 7.783/89 – DIREITO DE GREVE) PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) o número de participantes; a.2) se há fluidez do trânsito de veículos e pessoas; se existem vias alternativas para desvio do tráfego; a.3) os ânimos dos participantes: se há emprego de arma; qual o meio utilizado (veículo, pedra, etc.) para o bloqueio; se há emprego de fogo; a.4) a necessidade de reforço policial, inclusive de equipes especializadas para atuação, tendo em vista a situação deparada; b) Identificar a liderança do movimento e coletar as suas reivindicações; c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos; c.1) Sendo rodovia de competência do DPRF, o controle limitar-se-á até a chegada de representantes deste Órgão; d) Acionar o CBMRN para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso; e) Acionar o Órgão responsável pela via, podendo ser um destes (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.) para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego; f) Estabelecer negociação, visando à normalização do fluxo de veículos e pessoas até a chegada de equipes especializadas; g) Observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico, atentando para as condições de segurança, em especial os aspectos a seguir: h.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento na busca de solução para o problema; h.2) solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; h.3) isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, se for o caso; h.4) intensificar o policiamento aos locais passíveis à eclosão de crimes e/ou contravenções; h.5) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio; h.6) coibir ações de pessoas que estejam instigando a violência e/ou causando tumulto; i) Acionar o apoio aéreo, se for o caso;
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j) Arrecadar os objetos, instrumentos, veículos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; k) Não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração. Havendo necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão) l) Preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário observar as seguintes orientações: l.1) acionar a Unidade de Execução Operacional especializada da Polícia Militar; l.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares empregados na atuação; l.3) definir mecanismos de coordenação e controle para atuação; l.4) manter as negociações até a exaustão, visando à desobstrução pacífica da via; l.5) certificar a existência de recursos e do apoio dos Órgãos (CBMRN, Prefeitura, Defesa Civil, PC, etc.), necessários à atuação de restabelecimento da ordem; l.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência/Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos; l.7) providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação; m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; n) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato, quando constatar infração penal; o) Redigir e Registrar o BO. INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA / SABOTAGEM. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) o número de participantes; a.2) se há fluidez do trânsito de veículos e pessoas; se existem vias alternativas para desvio do tráfego; a.3) os ânimos dos participantes: se há emprego de arma; qual o meio utilizado (veículo, pedra, arma, etc.) para a invasão; se há emprego de fogo; a.4) a necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada; b) Identificar a liderança do movimento e coletar as suas reivindicações; c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos; c.1) sendo rodovia de competência do DPRF, o controle limitar-se-á até a chegada de representantes deste Órgão; d) Acionar o CBMRN para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso; e) Acionar o Órgão responsável pela via, podendo ser um destes (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.) para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego; f) Estabelecer negociação, visando à normalização dos trabalhos e do fluxo de veículos e pessoas até a chegada de equipes especializadas, se for o caso;
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g) Observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico, atentando para as condições de segurança, em especial os aspectos a seguir: h.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento na busca de solução para o problema; h.2) solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; h.3) isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, se for o caso; h.4) intensificar o policiamento aos locais passíveis à eclosão de crimes e/ou contravenções; h.5) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio; h.6) coibir ações de pessoas que estejam instigando a violência e/ou causando tumulto; i) Acionar o apoio aéreo, se for o caso; j) Arrecadar os objetos, instrumentos, veículos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; k) Não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração. Havendo necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão) l) Preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário observar as seguintes orientações: l.1) acionar, quando necessário, o Batalhão de Choque e outras unidades especiais da Polícia Militar; l.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares empregados na atuação; l.3) definir mecanismos de coordenação e controle para atuação; l.4) manter as negociações até a exaustão, visando à desobstrução do local invadido; l.5) certificar a existência de recursos e do apoio dos Órgãos (CBMRN, Prefeitura, Defesa Civil, PCRN, PMRN, etc.), necessários à atuação de restabelecimento da ordem; l.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência/Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos; l.7) Providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação; m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; n) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato, quando constatar outro tipo de infração penal; o) Redigir e Registrar o BO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho; obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar os documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO. Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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c) Arrecadar o dinheiro, documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar o dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional; quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar o dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO.
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OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E A FÉ PÚBLICA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA MOEDA FALSA Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro; quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa; quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade; o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; de papel-moeda em quantidade superior à autorizada; quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar moeda, moeda falsa, papel-moeda, objetos, petrechos, instrumentos, relacionados com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização; se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar bilhete, moeda, moeda falsa, papel-moeda, objetos, petrechos, instrumentos, que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar moeda, moeda falsa, papel-moeda, objetos, petrechos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago; quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo.
PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar nota, bilhete, ficha, vale, títulos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS RELATIVOS À ARRECADAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa; papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; vale postal; cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município; quem usa qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização; quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis refere o parágrafo anterior; quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
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Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo 293 do Código Penal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os instrumentos, petrechos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO - SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PREVALECE-SE DO CARGO FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião; quem faz uso do selo ou sinal falsificado; quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio; quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública; PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os papéis, documentos, instrumentos, selos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
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Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro; se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo; equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular; quem insere ou faz inserir; na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado; quem omite, nos documentos mencionados acima, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar livros, ações, papéis, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIDADE IDEOLÓGICA Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil; declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remissão; (Art.130 - Lei 7210/1984); para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de carteiras profissionais; fazer, ao todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar do nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar falsamente os de outra pessoa; acusar ou servir-se de documento, por qualquer forma falsificado; falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir carteiras profissionais assim alteradas. (CLT, 1943, Art. 49). PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO, INCLUSIVE FALSIDADE MATERIAL. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem; falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar os documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os papéis, documentos, instrumentos, selos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. USO DE DOCUMENTO FALSO Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos nº. 297 a 302. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os livros, ações, testamentos, papéis, títulos, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAÇÃO DE SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA OU PARA OUTROS FINS Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na Fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem; se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os papéis, marca, sinal, documentos, títulos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSA IDENTIDADE Atribuir-se ou atribuir à terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os papéis, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FALSA IDENTIDADE - USAR COMO PRÓPRIO DOCUMENTO ALHEIO OU CEDER A OUTREM Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os papéis, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIROS Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu; atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os papéis, documentos ou objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. PRESTAR-SE A FIGURAR COMO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DE AÇÕES, TÍTULOS PERTENCENTES AOS ESTRANGEIROS, NOS CASOS EM QUE É VEDADA POR LEI, A PROPRIEDADE OU A POSSE DE TAIS BENS (LEI 9.426 – 1996) Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens. PELA POLÍCIA MILITAR
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os papéis, títulos, valores, ações, documentos, instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, INCLUSIVE CLONAGEM DE VEÍCULOS Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar os documentos de porte obrigatório do condutor e do veículo abordado, bem como os sinais de identificação do veículo; b) Adotar as providências específicas desta Diretriz, caso haja indícios de infração penal cometida pelo condutor envolvido, que tenha sido presenciado pelo policial, constando o fato no BO; c) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Arrecadar veículo, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. PECULATO Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário; se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, valor e os bens móveis que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar o dinheiro ou qualquer utilidade que tenha relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES (ARTIGO 313-A) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar o equipamento de informática e acessórios, que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES (ARTIGO 313-B) Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar o equipamento de informática e acessórios, que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Redigir e registrar o BO. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documento e livro, que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, dinheiro ou qualquer bens que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CONCUSSÃO Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida; se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida, o comprovante do tributo ou contribuição social indevidos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334). PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os produtos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PREVARICAÇÃO Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos e papéis que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA E/OU AGENTE PÚBLICO, DE CUMPRIR SEU DEVER DE VEDAR AO PRESO O ACESSO A APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU SIMILAR, QUE PERMITA A COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº. 11.466, DE 29 DE MARÇO DE 2007 – ART. 319-A) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos, aparelhos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos, papéis e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os instrumentos e objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
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ABANDONO DE FUNÇÃO Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei; se do fato resulta prejuízo público; se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, papéis, equipamentos, armas e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, papéis e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação; permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; se utiliza, indevidamente, do acesso restrito; se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos, papéis e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA
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Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, papéis e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA Usurpar o exercício de função pública. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, dinheiro, documentos e papéis que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. RESISTÊNCIA Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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e) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Atentar para o preenchimento do Auto de Resistência e encaminhamento do policial militar para submissão ao Exame de Corpo Delito; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. DESOBEDIÊNCIA Desobedecer à ordem legal de funcionário público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESACATO Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem ou promessa de vantagem e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO ATIVA Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria; pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os documentos, mercadoria, objetos, veículo e equipamentos que constituam contrabando ou descaminho, e que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Receita Federal e/ou Estadual e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos, papéis, selo, sinal, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Arrecadar os documentos, livros, objetos, processo e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas; omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa às quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. PELA POLÍCIA MILITAR a) Somente adotar-se-ão providências, se for em conjunto com a Autoridade/Agente Administrativo Competente; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Caso o funcionário estrangeiro venha a receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida e encontrar-se em local fora da jurisdição de seu país, acionar a Delegado de Polícia Competente, identificando e qualificando o referido funcionário; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar o dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida ou que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado à transação comercial internacional. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem ou promessa de vantagem e que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; a.1) na existência de outras pessoas, envolvidas no reingresso, também serão conduzidas; b) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
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Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, equipamentos e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. AUTO-ACUSAÇÃO FALSA Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, quanto ao crime anunciado, e citar no histórico do BO os indícios da falsa confissão. Obs.: Não há crime quando for anunciado perante o agente da autoridade. Somente se consuma perante a Autoridade. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. PELA POLÍCIA MILITAR I - Processo Administrativo / Inquérito Policial / Juízo Arbitral a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. II - Processo Judicial a) Aguardar a determinação da Autoridade que deu “Voz de Prisão”, para adotar as providências decorrentes; b) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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e) Redigir e registrar o BO. DAR, OFERECER OU PROMETER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM A TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE PARA FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Se for o caso, isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Se for o caso, solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que constituam vantagem indevida e que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar documentos, objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar documentos, objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. TIRAR, SUPRIMIR, DESTRUIR OU DANIFICAR COISA PRÓPRIA QUE SE ACHA EM PODER DE TERCEIRO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU CONVENÇÃO Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. FRAUDE PROCESSUAL Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO PESSOAL Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO REAL Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança; prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os documentos, objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FACILITAÇÃO / PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva. PELA POLICIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido à medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. PELA POLICIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar objetos ou instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ARREBATAMENTO DE PRESOS Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. MOTIM DE PRESOS Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação; d) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso; e) Acionar o apoio aéreo, se for o caso; f) Conter o estabelecimento prisional para impedir fugas, mantendo as negociações até a exaustão; g) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos; h) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento; i) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso; j) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; k) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; l) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; n) Acionar os todos os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato; o) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; p) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; q) Redigir e registrar o BO. PATROCÍNIO INFIEL
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Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado; o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. PELA POLÍCIA MILITAR a) Aguardar a determinação da Autoridade Judiciária que deu “Voz de Prisão”, para adotar as providências decorrentes. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos que tenham relação com o fato, de acordo com a orientação da Autoridade Judiciária, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. PELA POLÍCIA MILITAR I. No interior do Fórum: a) Aguardar a determinação da Autoridade Judiciária que deu “Voz de Prisão”, para adotar as providências decorrentes; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Arrecadar os documentos e objetos que tenham relação com o fato, de acordo com a orientação da Autoridade Judiciária, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; II. Fora do Fórum: a) Efetuar a detenção do Advogado ou Defensor Público, sendo que, se advogado, na presença obrigatória de representante da OAB, comunicando-lhe a denúncia de crime, em questão, e adotar as seguintes providências: a.1) apresentar o Advogado/Defensor Público, detido no órgão, que forneceu os autos, documentos ou objetos de valor probatório, caso possível, durante o expediente forense; a.2) fora do horário de expediente, apresentar o Advogado/Defensor Público, detido na Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis. a.3) comunicar o fato ao Centro de Operações PM (COPOM) mais próximo, que comunicará a Delegado de Polícia da circunscrição;
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b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, equipamentos e utilidades que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 359-A DO CÓDIGO PENAL) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa; ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo; com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR (ARTIGO 359-B DO CÓDIGO PENAL) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA (ARTIGO 359-C DO CÓDIGO PENAL) Ordenar ou autorizar à assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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f) Redigir e registrar o BO. ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA (ARTIGO 359-D DO CÓDIGO PENAL) Ordenar despesa não autorizada por lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO.
PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA (ARTIGO 359-E DO CÓDIGO PENAL) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR (ARTIGO 359-F DO CÓDIGO PENAL) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO.
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AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA (ARTIGO 359-G DO CÓDIGO PENAL) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar os documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO (ARTIGO 359-H DO CÓDIGO PENAL) Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de Oficial no local da ocorrência; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar os documentos, títulos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CONTRAVENÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA RECUSA DE MOEDA DE CURSO LEGAL Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Arrecadar dinheiro que tenha relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. SIMULAÇÃO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Fingir-se funcionário público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o documento, equipamento, materiais, roupas e veículo que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. USO ILEGÍTIMO DE UNIFORME OU DISTINTIVO Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar o uniforme e distintivo que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e
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qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO ILEGAL DO COMÉRCIO / OBRAS DE ARTE / COISAS ANTIGAS Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, obras, livros e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE CRIME Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, do qual teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – crime de ação pública, do qual teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação, e a comunicação não exponha o cliente ao procedimento criminal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INUMAÇÃO OU EXUMAÇÃO DE CADÁVER Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. RECUSA DE DADOS SOBRE A PRÓPRIA IDENTIFICAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO Recusar à autoridade, quando por esta justificadamente, solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE SEPULTURA Violar ou profanar sepultura ou urna funerária. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar os instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar os documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. VILIPÊNDIO A CADÁVER Vilipendiar cadáver ou suas cinzas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar os documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. REMOVER TECIDOS, ORGÃOS OU PARTES DO CORPO DE PESSOA OU CADÁVER, EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.434 / 1997 Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições da lei 9.434 / 1997; se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: Incapacidade para o trabalho; Enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a agente/vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar órgão, tecido ou parte do corpo humano, dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. COMPRAR OU VENDER TECIDOS, ÓRGÃOS OU PARTES DO CORPO HUMANO Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a agente/vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar órgão, tecido ou parte do corpo humano, dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
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REALIZAR TRANSPLANTE OU ENXERTO UTILIZANDO TECIDOS, ÓRGÃOS OU PARTES DO CORPO HUMANO DE QUE SE TEM CIÊNCIA TEREM SIDO OBTIDOS EM DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS DA LEI 9.434 / 1997 PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a agente/vítima, caso o CBM ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, tecidos, órgãos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. RECOLHER, TRANSPORTAR, GUARDAR OU DISTRIBUIR PARTES DO CORPO HUMANO DE QUE SE TEM CIÊNCIA TEREM SIDO OBTIDOS EM DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS DA LEI 9.434 / 1997 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar órgão, tecido ou parte do corpo humano, dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, veículo e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. REALIZAR TRANSPLANTE OU ENXERTO EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO NO ART. 10 DA LEI 9.434 / 1997
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a agente/vítima, caso o CBM ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE RECOMPOR CADÁVER, DEVOLVENDO-LHE ASPECTO CONDIGNO, PARA SEPULTAMENTO OU DEIXAR DE ENTREGAR OU RETARDAR SUA ENTREGA AOS FAMILIARES OU INTERESSADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. PUBLICAR ANÚNCIO OU APELO PÚBLICO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 11 DA LEI 9.434 / 1997 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, materiais, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CRIMES RELATIVOS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS USO E CONSUMO DE DROGAS Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas; quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. PELA POLÍCIA MILITAR a) Conduzir o cidadão infrator à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato; b) Arrecadar a substância, veículo e objetos que tenham relação com o fato para realização da perícia; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO; f.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do cidadão infrator, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. TRÁFICO ILÍCITO DE MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE DROGAS Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, produto químico, insumo, dinheiro, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. CULTIVO DE PLANTAS UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE DROGAS Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. UTILIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO DE USO DE LOCAL OU BEM PARA TRÁFICO DE DROGAS Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, veículos, local, bem de qualquer natureza, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. INCENTIVO AO USO OU CONSUMO DE DROGAS Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. OFERECIMENTO EVENTUAL AO CONSUMO DE DROGAS
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Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar a substância para posterior perícia, veículos, instrumento da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. FABRICO, VENDA OU POSSE DE APETRECHOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar substâncias, máquinas, aparelhos, veículos, instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos nº. 33, caput e § 1º, e 34 da lei 11.343/2006. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a Delegado de Polícia não comparecer ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO; g.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. ASSOCIAÇÃO PARA O FINANCIAMENTO OU CUSTEIO DO TRÁFICO DE DROGAS Associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 da Lei 11.343/2006. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar objetos, dinheiro e documentos que tenham relação com o fato, se a Delegado de Polícia não comparecer ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO;
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g.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. FINANCIAMENTO OU CUSTEIO DO TRÁFICO DE DROGAS Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos artigos nº. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar dinheiro, papéis, material de informática e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; h.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE DROGAS Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos artigos nº. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar objetos e documentos que tenham relação com o fato, se a Delegado de Polícia não comparecer ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO; g.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. PRESCRIÇÃO CULPOSA OU EXCESSIVA DE DROGAS Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; o juiz comunicará a condenação ao conselho federal da categoria profissional a que pertença o agente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBM ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; e) Arrecadar substâncias, documentos, instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, conforme item “b”; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO; i.1) no histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO OU AERONAVE SOB EFEITO DE DROGAS Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar substâncias, embarcação, aeronave e/ou objetos que tenham relação com o fato, e também veículos, subsidiariamente, com base no Código de Trânsito Brasileiro; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO; f.1) No histórico do BO deverá constar, mais detalhadamente possível, a conduta e o comportamento do agente, de forma individualizada, no caso de ser mais de um, especificando também as circunstâncias de como ocorreu à ação delituosa, o tipo, a quantidade presumida de droga arrecadada, além da presença e/ou conhecimento do fato pelas testemunhas. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES REFERENTES ÀS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. CRIMES RELATIVOS À LEGISLAÇÃO ELEITORAL INSCREVER-SE FRAUDULENTAMENTE ELEITOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e papéis que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INDUZIR ALGUÉM A SE INSCREVER ELEITOR COM INFRAÇÃO DE QUALQUER DISPOSITIVO DO CÓDIGO ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e papéis que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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e) Redigir e registrar o BO. EFETUAR O JUIZ, FRAUDULENTAMENTE A INSCRIÇÃO DE ALISTANDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento previsto na Parte Geral desta Diretriz envolvendo o Juiz; b) Acionar o escalão superior no local; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. NEGAR OU RETARDAR A AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEM FUNDAMENTO LEGAL, A INSCRIÇÃO REQUERIDA PERTURBAR OU IMPEDIR DE QUALQUER FORMA O ALISTAMENTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos e papéis que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. RETER TÍTULO ELEITORAL CONTRA A VONTADE DO ELEITOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da PM, do Juiz Eleitoral e da Autoridade competente no local; c) Arrecadar o título eleitoral que tenha relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. PROMOVER DESORDEM QUE PREJUDIQUE OS TRABALHOS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO.
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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IMPEDIR OU EMBARAÇAR O EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PRENDER OU DETER ELEITOR, MEMBRO DE MESA RECEPTORA, FISCAL, DELEGADO DE PARTIDO OU CANDIDATO, COM VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.236 DO CÓDIGO ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar os objetos, instrumentos e documentos que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO, DÁDIVA OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM, PARA OBTER OU DAR VOTO E PARA CONSEGUIR OU PROMETER ABSTENÇÃO, AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar no local; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
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d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e / ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. VALER-SE O SERVIDOR PÚBLICO DA SUA AUTORIDADE PARA COAGIR ALGUÉM A VOTAR OU NÃO VOTAR EM DETERMINADO CANDIDATO OU PARTIDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar instrumentos e papéis que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. USAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA COAGIR ALGUÉM A VOTAR, OU NÃO VOTAR, EM DETERMINADO CANDIDATO OU PARTIDO, AINDA QUE OS FINS VISADOS NÃO SEJAM CONSEGUIDOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar instrumentos, objetos e papéis que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. PROMOVER, NO DIA DA ELEIÇÃO, COM O FIM DE IMPEDIR, EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VOTO A CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES, SOB QUALQUER FORMA, INCLUSIVE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO E TRANSPORTE COLETIVO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar papéis e veículos que tenham relação com fato;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. MAJORAR OS PREÇOS DE UTILIDADES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES, TAIS COMO TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE ELEITORES, IMPRESSÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar os objetos, instrumentos e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OCULTAR, SONEGAR AÇAMBARCAR OU RECUSAR NO DIA DA ELEIÇÃO O FORNECIMENTO, NORMALMENTE A TODOS, DE UTILIDADES, ALIMENTAÇÃO E MEIOS DE TRANSPORTE, OU CONCEDER EXCLUSIVIDADE DOS MESMOS A DETERMINADO PARTIDO OU CANDIDATO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, produtos e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. INTERVIR AUTORIDADE ESTRANHA À MESA RECEPTORA, SALVO O JUIZ ELEITORAL, NO SEU FUNCIONAMENTO SOB QUALQUER PRETEXTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar instrumentos e objetos que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. NÃO OBSERVAR A ORDEM EM QUE OS ELEITORES DEVEM SER CHAMADOS A VOTAR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FORNECER AO ELEITOR CÉDULA OFICIAL JÁ ASSINALADA OU POR QUALQUER FORMA MARCADA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Arrecadar a cédula assinalada ou marcada que tenha relação com fato; c.1) No caso de urna eletrônica assinalada ou marcada aguardar a determinação judicial para arrecadação da mesma; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. RUBRICAR E FORNECER A CÉDULA OFICIAL EM OUTRA OPORTUNIDADE QUE NÃO A DE ENTREGA DA MESMA AO ELEITOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Arrecadar a cédula rubricada que tenha relação com fato;
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d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. VOTAR OU TENTAR VOTAR MAIS DE UMA VEZ, OU EM LUGAR DE OUTREM PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral; c) Arrecadar o título eleitoral e outros documentos utilizados para votar no lugar de outrem; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. PRATICAR, OU PERMITIR MEMBRO DA MESA RECEPTORA QUE SEJA PRATICADA, QUALQUER IRREGULARIDADE QUE DETERMINE A ANULAÇÃO DE VOTAÇÃO, SALVO NO CASO DO ART.311 (J 20.311) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Arrecadar qualquer objeto que tenha relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. VOTAR EM SEÇÃO ELEITORAL EM QUE NÃO ESTÁ INSCRITO, SALVO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS, E PERMITIR, O PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA, QUE O VOTO SEJA ADMITIDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DEIXAR O JUIZ E OS MEMBROS DA JUNTA DE EXPEDIR O BOLETIM DE APURAÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS A APURAÇÃO DE CADA URNA E ANTES DE PASSAR A SUBSEQUENTE, SOB QUALQUER PRETEXTO, E AINDA QUE DISPENSADA A EXPEDIÇÃO PELOS FISCAIS, DELEGADOS OU CANDIDATOS PRESENTES PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento previsto na Parte Geral desta Diretriz envolvendo o Juiz; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar no local; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. DEIXAR O JUIZ E OS MEMBROS DA JUNTA DE RECOLHER AS CÉDULAS APURADAS NA RESPECTIVA URNA, FECHÁ-LA E LACRÁ-LA, ASSIM QUE TERMINAR A APURAÇÃO DE CADA SEÇÃO E ANTES DE PASSAR A SUBSEQUENTE, SOB QUALQUER PRETEXTO, E AINDA QUE DISPENSADA A PROVIDÊNCIA PELOS FISCAIS, DELEGADOS OU CANDIDATOS PRESENTES PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento previsto na Parte Geral desta Diretriz envolvendo o Juiz; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar no local; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. ALTERAR NOS MAPAS OU NOS BOLETINS DE APURAÇÃO A VOTAÇÃO OBTIDA POR QUALQUER CANDIDATO OU LANÇAR NESSES DOCUMENTOS VOTAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDA ÀS CÉDULAS APURADAS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, Juiz Eleitoral e perícia; d) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. NÃO RECEBER OU NÃO MENCIONAR NAS ATAS DA ELEIÇÃO OU DA APURAÇÃO OS PROTESTOS DEVIDAMENTE FORMULADOS OU DEIXAR DE REMETÊ-LOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento previsto na Parte Geral desta Diretriz envolvendo o Juiz; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar no local; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DA URNA OU DOS INVÓLUCROS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, Juiz Eleitoral e perícia; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os documentos, papéis, instrumentos e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. EFETUAR A MESA RECEPTORA A CONTAGEM DOS VOTOS DA URNA QUANDO QUALQUER ELEITOR HOUVER VOTADO SOB IMPUGNAÇÃO (ART. 190) PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar os objetos, documentos e instrumentos que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. SUBSCREVER O ELEITOR MAIS DE UMA FICHA DE REGISTRO DE UM OU MAIS PARTIDOS PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar os documentos, papéis e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. INSCREVER-SE O ELEITOR, SIMULTANEAMENTE, EM DOIS OU MAIS PARTIDOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, papéis e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. COLHER A ASSINATURA DO ELEITOR EM MAIS DE UMA FICHA DE REGISTRO DE PARTIDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, papéis e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DIVULGAR, NA PROPAGANDA, FATOS QUE SABE INVERÍDICOS EM RELAÇÃO A PARTIDOS OU CANDIDATOS E CAPAZES DE EXERCEREM INFLUÊNCIA PERANTE O ELEITORADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, material de propaganda e documentos que tenham relação com fato;
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b.1) circunstanciar os dados divulgados, perante as testemunhas quando não for possível arrecadar, justificando-o; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CALUNIAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO FINS DE PROPAGANDA, IMPUTANDO- LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Adotar as providências previstas na natureza K 16.260 quando a vítima for o Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal; f) Redigir e registrar o BO. DIFAMAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO A FINS DE PROPAGANDA, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO A SUA REPUTAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Adotar as providências previstas na natureza K 16.260 quando a vítima for o Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal; f) Redigir e registrar o BO. INJURIAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO A FINS DE PROPAGANDA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECÔRO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INUTILIZAR, ALTERAR OU PERTURBAR MEIO DE PROPAGANDA DEVIDAMENTE EMPREGADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O EXERCÍCIO DE PROPAGANDA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais, instrumentos e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. UTILIZAR ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, PRÊMIOS E SORTEIOS PARA PROPAGANDA OU ALICIAMENTO DE ELEITORES PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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d) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FAZER PROPAGANDA, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, EM LÍNGUA ESTRANGEIRA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com o fato; b.1) circunstanciar os dados divulgados, perante as testemunhas quando não for possível arrecadar, justificando-o; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. PARTICIPAR, O ESTRANGEIRO OU BRASILEIRO QUE NÃO ESTIVER NO GOZO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS, DE ATIVIDADES PARTIDÁRIAS, INCLUSIVE COMÍCIOS E ATOS DE PROPAGANDA EM RECINTOS FECHADOS OU ABERTOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais e objetos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. NÃO ASSEGURAR O FUNCIONÁRIO A PRIORIDADE POSTAL PREVISTA NO ART. 239 DO CÓDIGO ELEITORAL – LEI 4.737/1965 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos e documentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
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DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR URNA CONTENDO VOTOS, OU DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; em conformidade com o artigo com o artigo 35, XVI da Lei 4.737/65. b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar a urna, votos, documentos, objetos e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, MANDAR FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, SUBTRAIR OU GUARDAR URNAS, OBJETOS, MAPAS, CÉDULAS OU PAPÉIS DE USO EXCLUSIVO DA JUSTIÇA ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Juiz Eleitoral no local para adoção das providências pertinentes; em conformidade com o artigo com o artigo 35, XVI da Lei 4.737/65 b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar os documentos, papéis, objetos, materiais e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. RETARDAR A PUBLICAÇÃO OU NÃO PUBLICAR, O DIRETOR OU QUALQUER OUTRO FUNCIONÁRIO DE ÓRGÃO OFICIAL FEDERAL, ESTADUAL OU
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MUNICIPAL, AS DECISÕES, CITAÇÕES OU INTIMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os materiais, objetos e documentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar testemunhas que presenciaram o fato, detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d) Cumprir demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. NÃO APRESENTAR O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO LEGAL, DENÚNCIA OU DEIXAR DE PROMOVER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e de um Representante do Procurador Geral da Justiça no local; b) Proceder conforme previsto na Parte Geral desta Diretriz, em ocorrência envolvendo representante do Ministério Público; c) Cumprir demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. NÃO CUMPRIR O JUIZ O DISPOSTO NO § 3º DO ART.357 DO CÓDIGO ELEITORAL – LEI 4.737/1965 PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento previsto na Parte Geral desta Diretriz envolvendo o Juiz; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar no local; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. RECUSAR OU ABANDONAR O SERVIÇO ELEITORAL SEM JUSTA CAUSA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral no local; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. VIOLAR O DISPOSTO NO ART.377 DO CÓDIGO ELEITORAL Art. 377, parágrafo único do Código Eleitoral: ”O serviço de qualquer repartição federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou
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organização de caráter político;será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da justiça eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou de qualquer eleitor”. RECUSAR ALGUÉM CUMPRIMENTO OU OBEDIÊNCIA A DILIGÊNCIAS, ORDENS OU INSTRUÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL OU Pôr EMBARAÇOS À SUA EXECUÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e de um Representante de Justiça Eleitoral no local; c) Arrecadar os materiais e documentos que tenham relação com fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO, PARA FINS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; c) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; d) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, materiais, papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PARTICULAR OU ALTERAR DOCUMENTO PARTICULAR VERDADEIRO, PARA FINS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
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c) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; d) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, materiais, papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, PARA FINS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; c) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; d) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, materiais, papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA PARA FINS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; c) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; d) Arrecadar os objetos, papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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g) Redigir e registrar o BO. FAZER USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 348 a 352 DO CÓDIGO ELEITORAL – LEI 4.737/1965 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; c) Arrecadar os papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. OBTER, PARA USO PRÓPRIO, OU DE OUTREM, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, MATERIAL OU IDEOLOGICAMENTE FALSO PARA FINS ELEITORAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar, do Delegado de Polícia competente, do Juiz Eleitoral e perícia, se for o caso; c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, materiais, papéis e documentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O USO DE ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM, A PROMOÇÃO DE COMÍCIO OU CARREATA NO DIA DA ELEIÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, equipamentos, veículos irregulares, materiais e instrumentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O USO NA PROPAGANDA ELEITORAL, DE SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGENS, ASSOCIADAS OU SEMELHANTES ÀS EMPREGADAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO, EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar os objetos, símbolos, frases e imagens que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. OBTER ACESSO A SISTEMA DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS USADO PELO SERVIÇO ELEITORAL, A FIM DE ALTERAR A APURAÇÃO OU A CONTAGEM DE VOTOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral (representante) no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar os objetos, equipamentos, materiais e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
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DESENVOLVER OU INTRODUZIR COMANDO, INSTRUÇÃO, OU PROGRAMA DE COMPUTADOR CAPAZ DE DESTRUIR, APAGAR, ELIMINAR, ALTERAR, GRAVAR OU TRANSMITIR DADO, INSTRUÇÃO OU PROGRAMA OU PROVOCAR QUALQUER OUTRO RESULTADO DIVERSO DO ESPERADO EM SISTEMA DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS USADOS PELO SERVIÇO ELEITORAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral (representante) no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar os objetos, equipamentos, materiais e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CAUSAR, PROPOSITADAMENTE, DANO FÍSICO AO EQUIPAMENTO USADO NA VOTAÇÃO OU NA TOTALIZAÇÃO DE VOTOS OU A SUAS PARTES PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando a presença do Juiz Eleitoral, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença de um Oficial da Polícia Militar e do Juiz Eleitoral (representante) no local para adoção das providências pertinentes; b.1) na impossibilidade do comparecimento, proceder conforme a orientação repassada pela referida Autoridade Judiciária; c) Arrecadar os objetos, equipamentos, materiais e instrumentos que tenham relação com fato, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. A ARREGIMENTAÇÃO DE ELEITOR OU A PROPAGANDA DE BOCA DE URNA
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, equipamentos, materiais utilizados na propaganda e instrumentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. A DIVULGAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROPAGANDA DE PARTIDOS POLÍTICOS OU DE SEUS CANDIDATOS, MEDIANTE PUBLICAÇÕES, CARTAZES, CAMISAS, BONÉS, BROCHES OU DÍSTICOS EM VESTUÁRIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os objetos, equipamentos, materiais utilizados na propaganda e instrumentos que tenham relação com fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O SISTEMA ELEITORAL (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS CRIMES RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO / ECONOMIA POPULAR OMITIR DIZERES OU SINAIS OSTENSIVOS SOBRE A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DE PRODUTOS, NAS EMBALAGENS, NOS INVÓLUCROS, RECIPIENTES OU PUBLICIDADE PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, desde que as informações não estejam integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar o produto envolvido e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBMRN e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso seja controlado; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE ALERTAR, MEDIANTE RECOMENDAÇÕES ESCRITAS OSTENSIVAS SOBRE A PERICULOSIDADE DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Identificar o serviço perigoso desenvolvido, arrecadando instrumentos, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE E AOS CONSUMIDORES A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DE PRODUTOS CUJO CONHECIMENTO SEJA POSTERIOR A SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar o produto perigoso ou nocivo e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBMRN e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE RETIRAR DO MERCADO, IMEDIATAMENTE QUANDO DETERMINADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, OS PRODUTOS NOCIVOS OU PERIGOSOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar o produto perigoso ou nocivo e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBMRN e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. EXECUTAR SERVIÇO DE ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE, CONTRARIANDO DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Identificar o serviço perigoso desenvolvido, arrecadando instrumentos, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OU OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE, SOBRE A NATUREZA, CARACTERÍSTICA, QUALIDADE, QUANTIDADE, SEGURANÇA, DESEMPENHO, DURABILIDADE, PREÇO OU GARANTIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar o produto envolvido e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação da Vigilância Sanitária, CBMRN e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e.1) na impossibilidade de remoção do produto, tendo em vista suas dimensões e/ou quantidade, consultar a Central de Operações. Esta, por sua vez, deverá contatar à Delegado de Polícia competente de forma a buscar solução integrada sobre a destinação dos produtos que porventura vierem a ser arrecadados; f) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso seja controlado; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAZER OU PROMOVER PUBLICIDADE QUE SABE OU DEVERIA SABER SER ENGANOSA OU ABUSIVA PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar, se possível, o material utilizado para a publicidade que tenha relação com o fato; c.1) na impossibilidade de remoção do material, tendo em vista suas dimensões e/ou quantidade, consultar a Central de Operações. Esta, por sua vez, deverá contatar à Delegado de Polícia competente de forma a buscar solução integrada sobre a destinação dos materiais que, porventura, vierem a ser arrecadados; d) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso a publicidade seja de produto controlado; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FAZER OU PROMOVER PUBLICIDADE QUE SABE OU DEVERIA SABER SER CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A SE COMPORTAR DE FORMA PREJUDICIAL OU PERIGOSA À SUA SAÚDE OU SEGURANÇA PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar, se possível, o material utilizado para a publicidade que tenha relação com o fato, após orientação da Vigilância Sanitária, CBMRN e/ou Órgão Federal competente, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f.1) na impossibilidade de remoção do material, tendo em vista suas dimensões e/ou quantidade, consultar a Central de Operações. Esta, por sua vez, deverá contatar à Delegado de Polícia competente de forma a buscar solução integrada sobre a destinação dos materiais que porventura vierem a ser arrecadados; g) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso a publicidade seja de produto controlado; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO.
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DEIXAR DE ORGANIZAR DADOS FÁTICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS QUE DÃO BASE À PUBLICIDADE PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar a fiscalização competente, se recebido através de denúncia; b) Constatado o delito pela fiscalização, dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os documentos, instrumentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMPREGAR, NA REPARAÇÃO DE PRODUTOS, PEÇA OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO USADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar o produto, peças, componentes e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e.1) na impossibilidade de remoção, tendo em vista suas dimensões e/ou quantidade, consultar a Central de Operações. Esta, por sua vez, deverá contatar à Delegado de Polícia competente de forma a buscar solução integrada sobre a destinação dos produtos que porventura vierem a ser arrecadados; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. UTILIZAR, NA COBRANÇA DE DÍVIDAS, DE AMEAÇA, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL, AFIRMAÇÕES FALSAS, INCORRETAS OU ENGANOSAS OU DE QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO
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QUE EXPONHA O CONSUMIDOR, INJUSTIFICADAMENTE, A RIDÍCULO OU INTERFIRA EM SEU TRABALHO, DESCANSO OU LAZER PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Arrecadar os instrumentos e documentos que tenham relação com o fato; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR OU DIFICULTAR O ACESSO DO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES QUE SOBRE ELE CONSTEM EM CADASTROS, BANCO DE DADOS, FICHAS E REGISTROS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar documentos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE CORRIGIR IMEDIATAMENTE INFORMAÇÃO SOBRE CONSUMIDOR CONSTANTE DE CADASTRO, BANCO DE DADOS, FICHAS OU REGISTROS, QUE SABE OU DEVERIA SABER SER INEXATA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar documentos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e.1) na impossibilidade de remoção, tendo em vista suas dimensões e/ou quantidade, consultar a Sala de Operações, que, por sua vez, deverá contatar à Delegado de Polícia competente de forma a buscar solução integrada sobre a destinação do que foi constatado no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DEIXAR DE ENTREGAR AO CONSUMIDOR O TERMO DE GARANTIA ADEQUADAMENTE PREENCHIDO E COM ESPECIFICAÇÃO CLARA DE SEU CONTEÚDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar o termo de garantia e demais documentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR - LEI 7716/89 (INCLUSIVE RELIGIÃO, ETNIA, PROCEDÊNCIA NACIONAL) IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO DE ALGUÉM, DEVIDAMENTE HABILITADO, A QUALQUER CARGO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, instrumentos e/ou objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. NEGAR OU OBSTAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os documentos, instrumentos e/ou objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
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RECUSAR OU IMPEDIR ACESSO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NEGANDO A SERVIR, ATENDER OU RECEBER CLIENTE OU COMPRADOR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os instrumentos e/ou objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. RECUSAR, NEGAR OU IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU O INGRESSO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO DE QUALQUER GRAU PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar equipamentos e papéis que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, PENSÃO, ESTALAGEM OU QUALQUER ESTABELECIMENTO SIMILAR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar equipamentos e papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM RESTAURANTES, BARES, CONFEITARIAS OU LOCAIS SEMELHANTES ABERTOS AO PÚBLICO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar os papéis que tenham relação com o fato;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS, CASAS DE DIVERSÕES OU CLUBES SOCIAIS ABERTO AO PÚBLICO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM SALÕES DE CABELEIREIROS, BARBEIROS, TERMAS OU CASAS DE MASSAGEM OU ESTABELECIMENTOS COM AS MESMAS FINALIDADES PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO ÀS ENTRADAS SOCIAIS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS E ELEVADORES OU ESCADA DE ACESSO AOS MESMOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR O ACESSO OU USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, COMO AVIÕES, NAVIOS, BARCAS, BARCOS, ÔNIBUS, TRENS, METRÔ OU QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO DE ALGUÉM AO SERVIÇO EM QUALQUER RAMO DAS FORÇAS ARMADAS IMPEDIR OU OBSTAR, POR QUALQUER MEIO OU FORMA, O CASAMENTO OU CONVIVÊNCIA FAMILIAR OU SOCIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR OU VEICULAR SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS, OU PROPAGANDA QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, PARA FIM DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos e papéis que tenham relação com o fato;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LEI 8.666/93, de 21/06/93 DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÕES FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI Dispensar ou inexigir licitações fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade; tendo comprovadamente concorrido para a consumação de ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, equipamentos e papéis que tenham relação com o fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A INSTAURAÇÃO DE LICITAÇÃO OU A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
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Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário. ADMITIR, POSSIBILITAR OU DAR CAUSA A QUALQUER MODIFICAÇÃO OU VANTAGEM, INCLUSIVE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DO ADJUDICATÁRIO Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no Art. 121 da lei 8.666/93; comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. IMPEDIR, PERTURBAR OU FRAUDAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso ; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DEVASSAR O SIGILO DE PROPOSTA APRESENTADA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; d) Arrecadar documentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. AFASTAR OU PROCURAR AFASTAR LICITANTE POR MEIO DE VIOLÊNCIA Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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h) Redigir e registrar o BO. FRAUDAR, EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA, LICITAÇÃO INSTAURADA PARA AQUISIÇÃO OU VENDAS DE BENS OU MERCADORIAS, OU CONTRATO Fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou vendas de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente; elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do contrato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos, mercadorias, bens, substâncias e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ADMITIR À LICITAÇÃO OU CELEBRAR CONTRATO COM EMPRESA OU PROFISSIONAL DECLARADO INIDÔNEO Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo; venha a licitar ou contratar com a Administração. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. OBSTAR, IMPEDIR OU DIFICULTAR, INJUSTAMENTE, A INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS NOS REGISTROS CADASTRAIS Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Discriminar no histórico) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. CRIMES PRATICADOS POR ABUSO DE AUTORIDADE ABUSO DE AUTORIDADE QUALQUER ATENTADO CONTRA: À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA; À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA; AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO; À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO; AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO; AO DIREITO DE REUNIÃO; À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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ABUSO DE AUTORIDADE: ORDENAR OU EXECUTAR MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE INDIVIDUAL, SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER; SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA OU CUSTÓDIA A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO NÃO AUTORIZADO EM LEI; DEIXAR DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, AO JUIZ COMPETENTE A PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSOA; DEIXAR O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL QUE LHE SEJA COMUNICADA; LEVAR À PRISÃO E NELA DETER QUEM QUER QUE SE PROPONHA A PRESTAR FIANÇA, PERMITIDA EM LEI; COBRAR O CARCEREIRO OU AGENTE DE DELEGADO DE POLÍCIA CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU QUALQUER OUTRA DESPESA, DESDE QUE A COBRANÇA NÃO TENHA APOIO EM LEI, QUER QUANTO À ESPÉCIE QUER QUANTO AO SEU VALOR; RECUSAR O CARCEREIRO OU AGENTE DE DELEGADO DE POLÍCIA RECIBO DE IMPORTÂNCIA RECEBIDA A TÍTULO DE CARCERAGEM, CUSTAS, EMOLUMENTOS OU DE QUALQUER OUTRA DESPESA; O ATO LESIVO DA HONRA OU DO PATRIMÔNIO DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, QUANDO PRATICADO COM ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETÊNCIA LEGAL; PROLONGAR A EXECUÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DE PENA OU DE MEDIDA DE SEGURANÇA, DEIXANDO DE EXPEDIR EM TEMPO OPORTUNO OU DE CUMPRIR, IMEDIATAMENTE, ORDEM DE LIBERDADE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. QUEM ADQUIRIR, DISTRIBUIR E REVENDER DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E SUAS FRAÇÕES RECUPERÁVEIS, ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE E DEMAIS COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS CARBURANTES, EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar: a.1) o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; a.2) a Agência Nacional de Petróleo (ANP); a.3) a Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Depois de constatado o crime pelo funcionário competente, dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; d) Arrecadar os documentos e materiais que tenham relação com fato, após orientação da ANP, CBMRN e/ou Órgão Federal Competente, se a perícia e / ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; d.1) no local, deverá ser indicado o fiel depositário do material combustível envolvido, citando-o no BO e constando a assinatura de quem concordou receber o material em depósito fiel; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. USAR GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM MOTORES DE QUALQUER ESPÉCIE, SAUNAS, CALDEIRAS E AQUECIMENTO DE PISCINAS, OU PARA FINS AUTOMOTIVOS, EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar: a.1) o CBMRN, caso as informações não estejam integradas, se for o caso; a.2) a Agência Nacional de Petróleo (ANP); a.3) a Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; b) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; c) Depois de constatado o crime pelo funcionário competente, dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; d) Arrecadar o material combustível envolvido, documentos, papéis, veículos, equipamentos e objetos que tenham relação com fato, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; d.1) no local, deverá ser indicado o fiel depositário do material combustível envolvido, citando-o no BO e constando a assinatura de quem concordou receber o material em depósito fiel; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, NA MODALIDADE DE USURPAÇÃO, PRODUZIR BENS OU EXPLORAR MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTES À UNIÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU EM DESACORDO COM AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO TÍTULO AUTORIZATIVO PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, quando as informações não estiverem integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe dos seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia e perícia; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar o bem ou matéria-prima envolvida, equipamentos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação do CBMRN e/ou Órgão Federal competente e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso seja controlado; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUEM SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL ADQUIRIR, TRANSPORTAR, INDUSTRIALIZAR, TIVER CONSIGO, CONSUMIR OU COMERCIALIZAR PRODUTOS OU MATÉRIA-PRIMA, OBTIDOS NO CRIME DO K 12.020 – ART. 2 DA LEI 8.176 DE 1991 PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, quando as informações não estiverem integradas, se for o caso; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe dos seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Arrecadar os produtos ou matéria-prima envolvidos, equipamentos, veículos, objetos e documentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação do CBMRN e/ou
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Órgão Federal competente e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Acionar o Órgão responsável pelo controle do produto, caso seja controlado; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES Como se trata de "crime" e os prefeitos gozam de foro privilegiado por prerrogativa de função, a competência originária para processamento e julgamento desses crimes é do Tribunal de Justiça, que fica na capital do Estado. Portanto, as denúncias têm que ser encaminhadas ao Ministério Público local, que por sua vez as encaminhará à Procuradoria-Geral, que fica na capital do Estado. PREFEITO QUE APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁLOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DESVIAR, OU APLICAR INDEVIDAMENTE, RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE EMPREGAR SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS, EMPRÉSTIMOS OU RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA, EM DESACORDO COM OS PLANOS OU PROGRAMAS A QUE SE DESTINAM PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ORDENAR OU EFETUAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS POR LEI, OU REALIZÁ-LAS EM DESACORDO COM AS NORMAS FINANCEIRAS PERTINENTES PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DEIXAR DE PRESTAR CONTAS ANUAIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO À CÂMARA DE VEREADORES, OU AO ÓRGÃO QUE A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO INDICAR, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DEIXAR DE PRESTAR CONTAS, NO DEVIDO TEMPO, AO ÓRGÃO COMPETENTE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS, EMPRÉSTIMOS, SUBVENÇÕES OU AUXÍLIOS INTERNOS OU EXTERNOS, RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE CONTRAIR EMPRÉSTIMO, EMITIR APÓLICES, OU OBRIGAR O MUNICÍPIO POR TÍTULOS DE CRÉDITO, SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, OU EM DESACORDO COM A LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE CONCEDER EMPRÉSTIMO, AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES, SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, OU EM DESACORDO COM A LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ALIENAR OU ONERAR BENS IMÓVEIS, OU RENDAS MUNICIPAIS, SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, OU EM DESACORDO COM A LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ADQUIRIR BENS, OU REALIZAR SERVIÇOS E OBRAS, SEM CONCORRÊNCIA OU COLETA DE PREÇOS, NOS CASOS EXIGIDOS EM LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ANTECIPAR OU INVERTER A ORDEM DE PAGAMENTO A CREDORES DO MUNICÍPIO, SEM VANTAGEM PARA O ERÁRIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE NOMEAR, ADMITIR OU DESIGNAR SERVIDOR, CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE NEGAR EXECUÇÃO A LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL, SEM DAR O MOTIVO DA RECUSA OU DA IMPOSSIBILIDADE, POR ESCRITO, À AUTORIDADE COMPETENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DEIXAR DE FORNECER CERTIDÕES DE ATOS OU CONTRATOS MUNICIPAIS, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DEIXAR DE ORDENAR A REDUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA, NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI, QUANDO O MONTANTE ULTRAPASSAR O VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO FIXADO PELO SENADO FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ORDENAR OU AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SENADO FEDERAL, SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA OU NA DE CRÉDITO ADICIONAL OU COM INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE DEIXAR DE PROMOVER OU DE ORDENAR, NA FORMA DA LEI, O CANCELAMENTO, A AMORTIZAÇÃO OU A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA PARA ANULAR OS EFEITOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA COM INOBSERVÂNCIA DE LIMITE, CONDIÇÃO OU MONTANTE ESTABELECIDO EM LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual.
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PREFEITO QUE DEIXAR DE PROMOVER OU DE ORDENAR A LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE ORDENAR OU AUTORIZAR, EM DESACORDO COM A LEI, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM QUALQUER UM DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AINDA QUE NA FORMA DE NOVAÇÃO, REFINANCIAMENTO OU POSTERGAÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE CAPTAR RECURSOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO CUJO FATO GERADOR AINDA NÃO TENHA OCORRIDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. O PREFEITO QUE ORDENAR OU AUTORIZAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA EMISSÃO DE TÍTULOS PARA FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NA LEI QUE A AUTORIZOU PELA SALA DE OPERAÇÕES (CENTRAL 190) a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local; b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
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b) no Ministério Público Estadual c) em Comarcas onde não há representantes do Ministério Público Estadual comparecer: c.1) nos crimes de competência da justiça federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime; c.2) à Unidade Policial Civil da circunscrição, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; c.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista, onde houver, ou a mais próxima do local do fato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. PREFEITO QUE REALIZAR OU RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA EM DESACORDO COM LIMITE OU CONDIÇÃO ESTABELECIDA EM LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos, bens, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO direcionada ao Ministério Público Estadual. CRIMES RELATIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA OU OMITIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, INFORMAÇÃO QUE DEVA SER PRODUZIDA AOS AGENTES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM A INTENÇÃO DE EXIMIRSE, TOTAL OU PARCIALMENTE, DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS E QUAISQUER ADICIONAIS DEVIDOS POR LEI PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INSERIR ELEMENTOS INEXATOS OU OMITIR, RENDIMENTOS OU OPERAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA EM DOCUMENTOS OU LIVROS
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EXIGIDOS PELAS LEIS FISCAIS, COM A INTENÇÃO DE EXONERAR-SE DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ALTERAR FATURAS E QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES MERCANTIS COM O PROPÓSITO DE FRAUDAR A FAZENDA PÚBLICA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FORNECER OU EMITIR DOCUMENTOS GRACIOSOS OU ALTERAR DESPESAS, MAJORANDO-AS, COM O OBJETIVO DE OBTER DEDUÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
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EXIGIR, PAGAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA O CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA PAGA, QUALQUER PERCENTAGEM SOBRE A PARCELA DEDUTÍVEL OU DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA COMO INCENTIVO FISCAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar dinheiro, documentos, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL Nos termos do previsto no artigo 30 da Lei 7170/83, a competência para processamento dos crimes previstos nesta Lei é da Justiça Militar, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal. O inquérito policial deverá ser realizado pela Polícia Federal. No entanto, conforme preconizado no parágrafo único do artigo 31 da mesma Lei, a União poderá delegar, mediante convênio, ao Estado, ao Distrito Federal ou a Território as atribuições para a realização do inquérito policial. De acordo com o artigo 32 da Lei 7170/83, o inquérito será instaurado pela Polícia Militar. Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime: I - lesar patrimônio sob administração militar; II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço; III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio, devendo-se atentar para o local de encerramento nestes casos específicos. ENTRAR EM ENTENDIMENTO OU NEGOCIAÇÃO COM GOVERNO OU GRUPO ESTRANGEIRO, OU SEUS AGENTES, PARA PROVOCAR GUERRA OU ATOS DE HOSTILIDADE CONTRA O BRASIL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
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a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP. e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. TENTAR SUBMETER O TERRITÓRIO NACIONAL, OU PARTE DELE, AO DOMÍNIO, OU À SOBERANIA DE OUTRO PAÍS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) a autoridade que presidir o inquérito deverá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ALICIAR INDIVÍDUOS DE OUTRO PAÍS PARA INVASÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL PELA POLÍCIA MILITAR Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. TENTAR DESMEMBRAR PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL PARA CONSTITUIR PAÍS INDEPENDENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de
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Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. IMPORTAR OU INTRODUZIR, NO TERRITÓRIO NACIONAL, POR QUALQUER FORMA, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FEDERAL COMPETENTE, ARMAMENTO OU MATERIAL MILITAR PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, armamentos e material militar que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. COMUNICAR, ENTREGAR OU PERMITIR A COMUNICAÇÃO OU A ENTREGA, A GOVERNO OU GRUPO ESTRANGEIRO, OU A ORGANIZAÇÃO OU GRUPO DE EXISTÊNCIA ILEGAL, DE DADOS, DOCUMENTOS OU CÓPIAS DE DOCUMENTOS, PLANOS, CÓDIGOS, CIFRAS OU ASSUNTOS QUE, NO INTERESSE DO ESTADO BRASILEIRO, SÃO CLASSIFICADOS COMO SIGILOSOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a2)o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; d) Arrecadar documentos, planos, códigos, cifras e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. COMUNICAR, ENTREGAR OU PERMITIR A COMUNICAÇÃO COM O OBJETIVO DE REALIZAR ATOS DE ESPIONAGEM, MANTER SERVIÇO DE ESPIONAGEM OU DELE PARTICIPAR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. REALIZAR ATIVIDADE AEROFOTOGRÁFICA OU DE SENSOREAMENTO REMOTO, EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, aeronave, veículo, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OCULTAR OU PRESTAR AUXÍLIO A ESPIÃO, SABENDO-O TAL, PARA SUBTRAÍ-LO À AÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a.2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OBTER OU REVELAR, PARA FIM DE ESPIONAGEM, DESENHOS, PROJETOS, FOTOGRAFIAS, NOTÍCIAS OU INFORMAÇÕES A RESPEITO DE TÉCNICAS, DE TECNOLOGIAS, DE COMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS, DE INSTALAÇÕES OU DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS, EM USO OU EM DESENVOLVIMENTO NO PAÍS, REPUTADOS ESSENCIAIS PARA A SUA DEFESA, SEGURANÇA OU ECONOMIA, QUE DEVEM PERMANECER EM SEGREDO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FACILITAR, CULPOSAMENTE, A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12 E 13 DA LEI 7.170 DE 1983 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, material militar, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PRATICAR SABOTAGEM CONTRA INSTALAÇÕES MILITARES, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, MEIOS E VIAS DE TRANSPORTE, ESTALEIROS, PORTOS, AEROPORTOS, FÁBRICAS, USINAS, BARRAGEM, DEPÓSITOS E OUTRAS INSTALAÇÕES CONGÊNERES ATRAVÉS DE DANO, DESTRUIÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MEIOS DE DEFESA OU DE SEGURANÇA; PARALISAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE ATIVIDADE OU SERVIÇOS PÚBLICOS REPUTADOS ESSENCIAIS PARA A DEFESA, A SEGURANÇA OU A ECONOMIA DO PAÍS PELA POLÍCIA MILITAR
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras de imobilização; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. INTEGRAR OU MANTER ASSOCIAÇÃO, PARTIDO, COMITÊ, ENTIDADE DE CLASSE OU GRUPAMENTO QUE TENHA POR OBJETIVO A MUDANÇA DO REGIME VIGENTE OU DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIOS VIOLENTOS OU COM O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o
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fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; u após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. TENTAR MUDAR, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A ORDEM, O REGIME VIGENTE OU O ESTADO DE DIREITO PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. b .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. TENTAR IMPEDIR, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO OU DOS ESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO.
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APODERAR-SE OU EXERCER O CONTROLE DE AERONAVE, EMBARCAÇÃO OU VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À TRIPULAÇÃO OU A PASSAGEIROS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Ademais, no mesmo dispositivo, é dito que o referido prazo, em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação como fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. DEVASTAR, SAQUEAR, EXTORQUIR, ROUBAR, SEQUESTRAR, MANTER EM CÁRCERE PRIVADO, INCENDIAR, DEPREDAR, PROVOCAR EXPLOSÃO, PRATICAR ATENTADO PESSOAL OU ATOS DE TERRORISMO, POR INCONFORMISMO POLÍTICO OU PARA OBTENÇÃO DE FUNDOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS CLANDESTINAS OU SUBVERSIVAS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
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b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armamentos e equipamentos que tenham relação como fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. REVELAR SEGREDO OBTIDO EM RAZÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA,RELATIVAMENTE A PLANOS, AÇÕES OU OPERAÇÕES MILITARES OU POLICIAIS CONTRA REBELDES,INSURRETOS OU REVOLUCIONÁRIOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do
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Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAZER, EM PÚBLICO, PROPAGANDA DE PROCESSOS VIOLENTOS OU ILEGAIS PARA ALTERAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FAZER, EM PÚBLICO, PROPAGANDA DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DE LUTA PELA VIOLÊNCIA ENTRE AS CLASSES SOCIAIS, DE PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FAZER, EM PÚBLICO, PROPAGANDA DE GUERRA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais
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quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos pressupor crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. FAZER, EM PÚBLICO, PROPAGANDA DE QUALQUER CRIME PREVISTO NA LEI 7.170 / 1983 PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INCITAR À SUBVERSÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armas e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INCITAR À ANIMOSIDADE ENTRE AS FORÇAS ARMADAS OU ENTRE ESTAS E AS CLASSES SOCIAIS OU AS INSTITUIÇÕES CIVIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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a .1) é possível que, durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito, mantenha o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente. Em caso de justificada necessidade, poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. a .2) o preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos pressupor crimes comuns, com estrita observância do disposto nos artigos nº. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. Findo o prazo de quinze dias ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretada prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armas e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INCITAR À LUTA COM VIOLÊNCIA ENTRE AS CLASSES SOCIAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armas e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO.
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INCITAR À PRÁTICA DE QUALQUER CRIME PREVISTO NA LEI 7.170 / 1983 (segurança nacional) PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, instrumentos, armas e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CONSTITUIR, INTEGRAR OU MANTER ORGANIZAÇÃO ILEGAL DE TIPO MILITAR, DE QUALQUER FORMA OU NATUREZA ARMADA OU NÃO, COM OU SEM FARDAMENTO, COM FINALIDADE COMBATIVA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, armamentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso,se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO.
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FAZER FUNCIONAR, DE FATO, AINDA QUE SOB FALSO NOME OU FORMA SIMULADA, PARTIDO POLÍTICO OU ASSOCIAÇÃO DISSOLVIDOS POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO LEGAL OU DE DECISÃO JUDICIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CALUNIAR OU DIFAMAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O DO SENADO FEDERAL, O DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, IMPUTANDO-LHES FATO DEFINIDO COMO CRIME OU FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar documentos, materiais e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO.
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OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O DO SENADO FEDERAL, O DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Arrecadar objetos, documentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ATENTAR CONTRA A LIBERDADE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU DO SENADO FEDERAL OU DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Arrecadar instrumentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. MATAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU DO SENADO FEDERAL OU DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer feridos, se houver, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-os em condições seguras; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP e) Arrecadar instrumentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL IMPRIMIR, REPRODUZIR OU, DE QUALQUER MODO, FABRICAR OU PÔR EM CIRCULAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DA SOCIEDADE EMISSORA, CERTIFICADO, CAUTELA OU OUTRO DOCUMENTOREPRESENTATIVO DE TÍTULO OU VALOR MOBILIÁRIO OU FABRICAR, DIVULGAR, DISTRIBUIR OU FAZER DISTRIBUIR PROSPECTO OU MATERIAL DE PROPAGANDA RELATIVO AOS PAPÉIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar certificado, cautela, instrumentos, equipamentos, papéis, documentos e outros objetos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DIVULGAR INFORMAÇÃO FALSA OU PREJUDICIALMENTE INCOMPLETA SOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos, materiais, objetos e equipamentos utilizados na divulgação e/ou que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. GERIR FRAUDULENTAMENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. O ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O GERENTE, O DIRETOR, O INTERVENTOR, O LIQUIDANTE OU O SÍNDICO QUE APROPRIAR-SE, DE DINHEIRO, TÍTULO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL DE QUE TEM A POSSE, OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, título, valores, documentos, materiais, objetos e equipamentos utilizados na apropriação ou desvio, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO.
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INDUZIR OU MANTER EM ERRO, SÓCIO, INVESTIDOR OU REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE, RELATIVAMENTE A OPERAÇÃO OU SITUAÇÃO FINANCEIRA, SONEGANDO-LHE INFORMAÇÃO OU PRESTANDO-A FALSAMENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos e equipamentos utilizados na sonegação ou para prestar a falsa informação, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMITIR, OFERECER OU NEGOCIAR, DE QUALQUER MODO, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS FALSOS OU FALSIFICADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, títulos, valores mobiliários e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMITIR, OFERECER OU NEGOCIAR, DE QUALQUER MODO, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS SEM REGISTRO PRÉVIO DE EMISSÃO JUNTO À AUTORIDADE COMPETENTE, EM CONDIÇÕES DIVERGENTES DAS CONSTANTES DO REGISTRO OU IRREGULARMENTE REGISTRADOS PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, títulos, valores mobiliários e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMITIR, OFERECER OU NEGOCIAR, DE QUALQUER MODO, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS SEM LASTRO OU GARANTIA SUFICIENTES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, documentos, títulos, valores mobiliários e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMITIR, OFERECER OU NEGOCIAR, DE QUALQUER MODO, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO LEGALMENTE EXIGIDA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar dinheiro, documentos, títulos, valores mobiliários e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXIGIR, JURO, COMISSÃO OU QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU DE SEGURO, ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO MÚTUO OU FISCAL OU DE CONSÓRCIO, SERVIÇO DE CORRETAGEM OU DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar dinheiro, título, valores, documentos e equipamentos utilizados na exigência, que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO OU O INVESTIDOR, INSERINDO OU FAZENDO INSERIR, EM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA CONSTAR PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos e equipamentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. FAZER INSERIR ELEMENTO FALSO OU OMITIR ELEMENTO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, EM DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGURADORA OU INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS PELA POLÍCIA MILITAR
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Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. MANTER OU MOVIMENTAR RECURSO OU VALOR PARALELAMENTE À CONTABILIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. DEIXAR, O EX-ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE APRESENTAR, AO INTERVENTOR, LIQUIDANTE, OU SÍNDICO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI AS INFORMAÇÕES, DECLARAÇÕES OU DOCUMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. APRESENTAR, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, OU EM FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DECLARAÇÃO DE CRÉDITO OU RECLAMAÇÃO FALSA, OU JUNTAR A ELAS TÍTULO FALSO OU SIMULADO PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. MANIFESTAR-SE FALSAMENTE O INTERVENTOR, O LIQUIDANTE A RESPEITO DE ASSUNTO RELATIVO À INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. FAZER OPERAR, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DE CÂMBIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O GERENTE, O DIRETOR, O INTERVENTOR, O LIQUIDANTE OU O SÍNDICO QUE TOMAR OU RECEBER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EMPRÉSTIMO, OU ADIANTAMENTO, OU DEFERÍ-LO A CONTROLADOR, A ADMINISTRADOR, A MEMBRO DE CONSELHO ESTATUTÁRIO, AOS RESPECTIVOS CÔNJUGES,
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AOS ASCENDENTES, OU DESCENDENTES, A PARENTES NA LINHA COLATERAL ATÉ O 2º GRAU, CONSANGUÍNEOS OU AFINS, OU A SOCIEDADE CUJO CONTROLE SEJA POR ELA EXERCIDO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OU POR QUALQUER DESSAS PESSOAS; EM NOME PRÓPRIO, COMO CONTROLADOR OU NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE, CONCEDER OU RECEBER ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO OU QUALQUER OUTRO PAGAMENTO; DE FORMA DISFARÇADA, PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO OU RECEBER LUCROS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. VIOLAR SIGILO DE OPERAÇÃO OU DE SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS DE QUE TENHA CONHECIMENTO, EM RAZÃO DE OFÍCIO PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. APLICAR, EM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI OU CONTRATO, RECURSOS PROVENIENTES DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PARA REPASSÁ-LO PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. ATRIBUIR-SE, OU ATRIBUIR A TERCEIRO, FALSA IDENTIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos e objetos que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO.
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EFETUAR OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA, COM O FIM DE PROMOVER EVASÃO DE DIVISAS DO PAÍS PELA POLÍCIA MILITAR Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. OMITIR, RETARDAR OU PRATICAR, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, ATO DE OFÍCIO NECESSÁRIO AO REGULAR FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BEM COMO A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES E VALORES DA ORDEM ECONÔMICOFINANCEIRA PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal. CRIMES RELATIVOS AO ESTATUTO DO ÍNDIO ESCARNECER DE CERIMÔNIA, RITO, USO, COSTUME OU TRADIÇÕES CULTURAIS INDÍGENAS, VILIPENDIÁ-LOS OU PERTURBAR, DE QUALQUER MODO, A SUA PRÁTICA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um oficial da PM, do Delegado de Polícia competente e perícia no local; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, se for o caso, após orientação e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. UTILIZAR O ÍNDIO OU COMUNIDADE INDÍGENA COMO OBJETO DE PROPAGANDA TURÍSTICA OU DE EXIBIÇÃO PARA FINS LUCRATIVOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença de um oficial da PM e do Delegado de Polícia competente; c) Arrecadar objetos, dinheiro, material de propaganda, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO; PROPICIAR, POR QUALQUER MEIO, A AQUISIÇÃO, O USO E A DISSEMINAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NOS GRUPOS TRIBAIS OU ENTRE ÍNDIOS NÃO INTEGRADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; c) Solicitar a presença de um oficial da PM no local; d) Arrecadar objetos, material de propaganda, equipamentos, bebidas e instrumentos que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME DE TERRORISMO PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima.
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OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME DE CONTRABANDO OU TRÁFICO DE ARMAS, MUNIÇÕES OU MATERIAL DESTINADO À SUA PRODUÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A EXIGÊNCIA, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA A PRÁTICA OU OMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local:
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a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-lhe à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA PELA POLÍCIA MILITAR Comparecendo no local: a) identificar e qualificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato; b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal; b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no BO, encaminhando-o à DPF mais próxima. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, MEDIANTE A OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OU PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; e) Arrecadar documentos e equipamentos utilizados para prestar falsa declaração, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;
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f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO ELEMENTOS INEXATOS, OU OMITINDO OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; e) Arrecadar documentos e equipamentos utilizados para inserir elementos falsos ou inexatos, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, FALSIFICAR OU ALTERAR NOTA FISCAL, FATURA, DUPLICATA, NOTA DE VENDA, OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO RELATIVO À OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; c) Arrecadar documentos falsificados ou alterados, e equipamentos utilizados para a falsificação ou alteração; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, ELABORAR, DISTRIBUIR, FORNECER, EMITIR OU UTILIZAR DOCUMENTO QUE SAIBA OU DEVA SABER FALSO OU INEXATO PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; e) Arrecadar documentos e equipamentos utilizados para inserir elementos falsos ou inexatos, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER, QUANDO OBRIGATÓRIO, NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, RELATIVA À VENDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EFETIVAMENTE REALIZADA, OU FORNECÊ-LA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; c) Arrecadar bloco de nota fiscal, documentos e equipamentos utilizados para inserir dados, em desacordo com a legislação; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, FAZER DECLARAÇÃO FALSA OU OMITIR DECLARAÇÃO SOBRE RENDAS, BENS OU FATOS, OU EMPREGAR OUTRA FRAUDE, PARA EXIMIR-SE, TOTAL OU PARCIALMENTE, DE PAGAMENTO DE TRIBUTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; c) Arrecadar documentos e equipamentos utilizados na declaração falsa, omissão desta ou ainda, na fraude informada;
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d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, DEIXAR DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, VALOR DE TRIBUTO OU DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DESCONTADO OU COBRADO, NA QUALIDADE DE SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO E QUE DEVERIA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, EXIGIR, PAGAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA O CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO, QUALQUER PERCENTAGEM SOBRE A PARCELA DEDUTÍVEL OU DEDUZIDA DE IMPOSTO OU DE CONTRIBUIÇÃO COMO INCENTIVO FISCAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; c) Arrecadar documentos, dinheiro ou qualquer forma de pagamento utilizada como percentagem; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, DEIXAR DE APLICAR, OU APLICAR EM DESACORDO COM O ESTATUÍDO, INCENTIVO FISCAL OU PARCELAS DE IMPOSTO LIBERADAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DE DESENVOLVIMENTO O PARTICULAR QUE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E QUALQUER ACESSÓRIO, UTILIZAR OU DIVULGAR PROGRAMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PERMITA AO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POSSUIR INFORMAÇÃO CONTÁBIL DIVERSA DAQUELA QUE É, POR LEI, FORNECIDA À FAZENDA PÚBLICA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL, PROCESSO FISCAL OU QUALQUER DOCUMENTO, DE QUE TENHA A GUARDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO; SONEGÁ-LO, OU INUTILIZÁ-LO, TOTAL OU
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PARCIALMENTE, ACARRETANDO PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; e) Arrecadar documentos e equipamentos relacionados com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO, OU ANTES, DE INICIAR SEU EXERCÍCIO, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA; OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU COBRÁ-LOS PARCIALMENTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso; e) Arrecadar dinheiro ou qualquer outra vantagem indevida que tenham relação com o fato, se for o caso e se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, bem como os documentos, mediante orientação do Fiscal Fazendário; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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b) Arrecadar documentos e papéis que tiverem relação com o fato; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. ABUSAR DO PODER ECONÔMICO, DOMINANDO O MERCADO OU ELIMINANDO, TOTAL OU PARCIALMENTE, A CONCORRÊNCIA MEDIANTE: AJUSTE OU ACORDO DE EMPRESAS; AQUISIÇÃO DE ACERVOS DE EMPRESAS OU COTAS, AÇÕES, TÍTULOS OU DIREITOS; COALIZÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU INTEGRAÇÃO DE EMPRESAS; CONCENTRAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS, COTAS, OU DIREITOS EM PODER DE EMPRESA, EMPRESAS COLIGADAS OU CONTROLADAS, OU PESSOAS FÍSICAS; CESSAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA; IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO OU DESENVOLVIMENTO DE EMPRESA CONCORRENTE FORMAR ACORDO, CONVÊNIO, AJUSTE OU ALIANÇA ENTRE OFERTANTES, VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS OU QUANTIDADES VENDIDAS OU PRODUZIDAS; AO CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO POR EMPRESA OU GRUPO DE EMPRESAS; AO CONTROLE, EM DETRIMENTO DA CONCORRÊNCIA, DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO OU DE FORNECEDORES DISCRIMINAR PREÇOS DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR AJUSTES OU ACORDO DE GRUPO ECONÔMICO, COM O FIM DE ESTABELECER MONOPÓLIO, OU DE ELIMINAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A CONCORRÊNCIA AÇAMBARCAR, SONEGAR, DESTRUIR OU INUTILIZAR BENS DE PRODUÇÃO OU DE CONSUMO, COM O FIM DE ESTABELECER MONOPÓLIO OU DE ELIMINAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A CONCORRÊNCIA PROVOCAR OSCILAÇÃO DE PREÇOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA CONCORRENTE OU VENDEDOR DE MATÉRIA-PRIMA, MEDIANTE AJUSTE OU ACORDO, OU POR OUTRO MEIO FRAUDULENTO VENDER MERCADORIAS ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO, COM O FIM DE IMPEDIR A CONCORRÊNCIA ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE BEM OU SERVIÇO, VALENDO-SE DE POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO EXIGIR EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA, TRANSMISSÃO OU DIFUSÃO DE PUBLICIDADE, EM DETRIMENTO DE CONCORRÊNCIA
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SUBORDINAR A VENDA DE BEM OU A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO À AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM, OU AO USO DE DETERMINADO SERVIÇO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar os documentos e produtos que tiverem relação com o fato; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. SUJEITAR A VENDA DE BEM OU A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO À AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE ARBITRARIAMENTE DETERMINADA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar documentos e produtos que tiverem relação com o fato; c.1) no caso de vários itens, arrecadar um exemplar do produto a fim de compor o registro; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. RECUSAR-SE, SEM JUSTA CAUSA, O DIRETOR, ADMINISTRADOR, OU GERENTE DE EMPRESA A PRESTAR À AUTORIDADE COMPETENTE OU PRESTÁ-LA DE MODO INEXATO, INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO DE PRODUÇÃO OU PREÇO DE VENDA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. VENDER OU OFERECER À VENDA MERCADORIA, OU CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇO, POR PREÇO SUPERIOR AO OFICIALMENTE TABELADO, AO FIXADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE GOVERNAMENTAL, E AO ESTABELECIDO EM REGIME LEGAL DE CONTROLE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Arrecadar documentos e objetos que tiverem relação com o fato; c.1) no caso de vários itens, arrecadar um exemplar do objeto a fim de compor o registro; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. APLICAR FÓRMULA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OU INDEXAÇÃO DE CONTRATO PROIBIDA, OU DIVERSA DAQUELA QUE FOR LEGALMENTE ESTABELECIDA, OU FIXADA POR AUTORIDADE COMPETENTE EXIGIR, COBRAR OU RECEBER QUALQUER VANTAGEM OU IMPORTÂNCIA ADICIONAL DE PREÇO TABELADO, CONGELADO, ADMINISTRADO, FIXADO OU CONTROLADO PELO PODER PÚBLICO, INCLUSIVE POR MEIO DA ADOÇÃO OU DE AUMENTO DE TAXA OU OUTRO PERCENTUAL, INCIDENTE SOBRE QUALQUER CONTRATAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Arrecadar documentos, dinheiro ou qualquer forma de pagamento utilizada como ágio, que tenham relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FAVORECER OU PREFERIR, SEM JUSTA CAUSA, COMPRADOR OU FREGUÊS, RESSALVADOS OS SISTEMAS DE ENTREGA AO CONSUMO POR INTERMÉDIO DE DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; d) Redigir e registrar o BO. VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO ESTEJA EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS, OU QUE NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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b) Arrecadar mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, documentos e objetos que tiverem relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS DE ESPÉCIES DIFERENTES, PARA VENDÊ-LOS OU EXPÔ-LOS À VENDA COMO PUROS; MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS DE QUALIDADES DESIGUAIS PARA VENDÊ-LOS OU EXPÔLOS À VENDA POR PREÇO ESTABELECIDO PARA OS DE MAIS ALTO CUSTO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar mercadoria, documentos e dinheiro que tiverem relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. FRAUDAR PREÇOS POR MEIO DE ALTERAÇÃO, SEM MODIFICAÇÃO ESSENCIAL OU DE QUALIDADE, DE ELEMENTOS TAIS COMO DENOMINAÇÃO, SINAL EXTERNO, MARCA, EMBALAGEM, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DESCRIÇÃO, VOLUME, PESO, PINTURA OU ACABAMENTO DE BEM OU SERVIÇO; DIVISÃO EM PARTES DE BEM OU SERVIÇO, HABITUALMENTE OFERECIDO À VENDA EM CONJUNTO; JUNÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, COMUMENTE OFERECIDOS À VENDA EM SEPARADO; AVISO DE INCLUSÃO DE INSUMO NÃO EMPREGADO NA PRODUÇÃO DO BEM OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSCOMO TAMBÉM ELEVAR O VALOR COBRADO NAS VENDAS A PRAZO DE BENS OU SERVIÇOS, MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO OU DE TAXA DE JUROS ILEGAIS PELA POLÍCIA MILITAR a) Orientar a vítima / solicitante a comparecer: a.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime; a.2) à Unidade Policial Civil da CIRCUNSCRIÇÃO, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; a.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista, onde houver, ou a mais próxima do local do fato. SONEGAR INSUMOS OU BENS, RECUSANDO-SE A VENDÊ-LOS A QUEM PRETENDA COMPRÁ-LOS NAS CONDIÇÕES PUBLICAMENTE OFERTADAS, OU RETÊ-LOS PARA O FIM DE ESPECULAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar um exemplar como amostra do insumo ou bem sonegado, documentos e papéis que tiverem relação com o fato; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INDUZIR O CONSUMIDOR OU USUÁRIO A ERRO, POR VIA DE INDICAÇÃO OU AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA SOBRE A NATUREZA, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO, UTILIZANDO-SE DE QUALQUER MEIO, INCLUSIVE A VEICULAÇÃO OU DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar material publicitário, bens, documentos e objetos que tenham relação com o fato; e) Arrecadar, inclusive, exemplar como amostra do bem, se possível; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar matéria-prima ou mercadoria que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR À VENDA OU, DE QUALQUER FORMA, ENTREGAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar matéria-prima ou mercadoria que tenham relação com o fato; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES RELATIVOS AOS SERVIÇOS POSTAIS A autoridade administrativa, a partir da data em que tiver ciência da prática de crime relacionado com o serviço postal ou com o serviço de telegrama, é obrigada a representar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público Federal contra o autor ou autores do ilícito penal, sob pena de responsabilidade. FALSIFICAR, FABRICANDO OU ADULTERANDO, SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL; USO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL FALSIFICADOS; IMPORTA OU EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA, FORNECE, UTILIZA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL FALSIFICADOS; SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, documentos, equipamentos, materiais e selo que tenham relação com o fato,se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local;
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e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. SUPRIMIR, EM SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALEPOSTAL, QUANDO LEGÍTIMOS, COM O FIM DE TORNÁ-LOS NOVAMENTE UTILIZÁVEIS; CARIMBO OU SINAL INDICATIVO DE SUA UTILIZAÇÃO; FORMA ASSIMILADA; USA, VENDE, FORNECE OU GUARDA, DEPOIS DE ALTERADO, SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALEPOSTAL; USA OU RESTITUI A CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA FÉ, SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE OU ALTERAÇÃO; PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE POSTAL PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, documentos, equipamentos, materiais, petrechos, carimbos e selos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, POSSUIR, GUARDAR OU COLOCAR EM CIRCULAÇÃO OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE SELO, OUTRA FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL; REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos, documentos, materiais e selos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. REPRODUZIR OU ALTERAR SELO OU PEÇA FILATÉLICA DE VALOR PARA COLEÇÃO, SALVO QUANDO A REPRODUÇÃO OU A ALTERAÇÃO ESTIVER VISIVELMENTE ANOTADA NA FACE OU NO VERSO DO SELO OU PEÇA; QUEM, PARA FINS DE COMÉRCIO, FAZ USO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA DE VALOR PARA COLEÇÃO, ILEGALMENTE REPRODUZIDOS OU ALTERADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, documentos, equipamentos, materiais, peças e selos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. DEVASSAR INDEVIDAMENTE O CONTEÚDO DE CORRESPONDÊNCIA FECHADA DIRIGIDA A OUTREM; APOSSAR, INDEVIDAMENTE, DE CORRESPONDÊNCIA ALHEIA, EMBORA NÃO FECHADA, PARA SONEGÁ-LA OU DESTRUÍ-LA NO TODO OU EM PARTE PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar instrumentos, correspondências, objetos e equipamentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VIOLAR SEGREDO PROFISSIONAL, INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA MEDIANTE: DIVULGAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS QUE MANTENHAM, ENTRE SI, CORRESPONDÊNCIA; DIVULGAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE ASSUNTO OU TEXTO DE CORRESPONDÊNCIA DE QUE, EM RAZÃO DO OFÍCIO, SE TENHA CONHECIMENTO; REVELAÇÃO DO NOME DE ASSINANTE DE CAIXA POSTAL OU O NÚMERO DESTA QUANDO HOUVER PEDIDO EM CONTRÁRIO DO USUÁRIO; REVELAÇÃO DO MODO PELO QUAL OU DO LOCAL ESPECIAL EM QUE QUALQUER PESSOA RECEBE CORRESPONDÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos, correspondência e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. COLETAR, TRANSPORTAR, TRANSMITIR OU DISTRIBUIR, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS, OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA SUJEITOS AO MONOPÓLIO DA UNIÃO, AINDA QUE PAGAS AS TARIFAS POSTAIS OU DE TELEGRAMAS; QUEM PROMOVE OU FACILITA O CONTRABANDO POSTAL OU PRATIQUE QUALQUER ATO QUE IMPORTE EM VIOLAÇÃO DO MONOPÓLIO EXERCIDO PELA UNIÃO SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS E DE TELEGRAMAS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, documentos, selos, veículo e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIME RELATIVO AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DESENVOLVER, CLANDESTINAMENTE, ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO; QUEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CONCORRER PARA O CRIME PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. CRIMES RELATIVOS AO CÓDIGO DE TELECOMUNICAÇÕES PRATICA CRIME DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO QUEM, TRANSGREDINDO LEI OU REGULAMENTO, EXIBA AUTÓGRAFO OU QUALQUER DOCUMENTO DO ARQUIVO, DIVULGUE OU COMUNIQUE, INFORME OU CAPTE, TRANSMITA A OUTREM, OU UTILIZE O CONTEÚDO, RESUMO, SIGNIFICADO, INTERPRETAÇÃO, INDICAÇÃO OU EFEITO DE COMUNICAÇÃO DIRIGIDA A TERCEIRO; PRATICA TAMBÉM, CRIME DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES QUEM, ILEGALMENTE, RECEBER, DIVULGAR OU UTILIZAR TELECOMUNICAÇÃO INTERCEPTADA PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;
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b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos e documentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. INSTALAR OU UTILIZAR DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI 4.117/1962 E NOS REGULAMENTOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar os objetos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE ORIENTAÇÕES GERAIS 1. Responsabilidade penal 1.1 - “Quem, que, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Art. 2º da Lei 9.605/98.
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1.2 - “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”- Art. 3º da Lei 9.605/98 2. Atenuantes e agravantes para fins criminais: 2.1 - São circunstâncias que atenuam a pena: Art. 14 da Lei 9.605/98. I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 2.2 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: Art. 15 da Lei 9.605/98. I - Reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - Ter o agente cometido à infração: a) Para obter vantagem pecuniária; b) Coagindo outrem para a execução material da infração; c) Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) Concorrendo para danos à propriedade alheia; e) Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) Em período de defeso à fauna; h) Em domingos ou feriados; i) À noite; j) Em épocas de seca ou inundações; l) No interior do espaço territorial especialmente protegido; m) Com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) Mediante fraude ou abuso de confiança; o) Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) No interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) Atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. 3. Atenuantes e agravantes para as infrações de pesca: 3.1 - Atenuantes (Artigo 68 do Decreto Estadual 44.844/08): b) comunicação imediata do dano ou perigo à autoridade ambiental hipótese em que ocorrerá a redução da multa quinze por cento; c) menor gravidade dos fatos tendo em vista os motivos e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente e recursos hídricos, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; d) tratar-se o infrator de entidade sem fins lucrativos, microempresa, microprodutor rural ou unidade produtiva em regime de agricultura familiar, mediante apresentação de documentos
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comprobatórios atualizados emitidos pelo órgão competente, ou ainda tratar-se de infrator de baixo nível socioeconômico com hipóteses em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; e) a colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução dos problemas advindos de sua conduta, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em até trinta por cento; f) tratar-se de infração cometida em por produtor rural em propriedade rural que possua reserva legal devidamente averbada e preservada hipótese em que ocorrerá a redução da multa em até trinta por cento; g) ...; h) ...; i) ...; j) tratar-se de infrator que detenha certificação ambiental válida, de adesão voluntária, devidamente aprovada pela instituição certificadora, hipótese em que ocorrerá redução de trinta por cento; 3.2 - Agravantes: a) maior gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos e suas consequências para a saúde pública, para o meio ambiente e para os recursos hídricos, inclusive interrupção do abastecimento público, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; b) danos ou perigo de dano à saúde humana, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; c) danos sobre a propriedade alheia, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; d) danos sobre Unidade de Conservação, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; e) emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; f) ...; g) ter o agente cometido à infração em período de estiagem, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; h) os atos de dano ou perigo de dano praticados à noite, em domingos ou feriados, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; i) ...; j) ...; l) ...; m) obtenção de vantagem pecuniária, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181, de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; n) cometimento de infração aproveitando-se da ocorrência de fenômenos naturais que a facilitem, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181, de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; e o) cometimento de infração em Unidade de Conservação ou lagoa marginal, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181, de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento. 4. Regras gerais:
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4.1 - Apreensão de produtos pelo cometimento de infração criminal: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos (TRO, no caso da PMRN). Art. 25. Lei 9.605/98. Os produtos de crime devem instruir o inquérito. 4.2 - Apreensão de produtos pelo cometimento de infração administrativa: Somente nos casos definidos na norma e na forma estabelecida (TAD). 4.3 - Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; 4.4 - Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; 4.5 - Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. 4.6 - Caso necessite adentrar em residências sugere-se obter autorização formal ou mandado de busca e apreensão; 4.7 - Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; 4.8 - Fotografar, sempre que possível, os objetos utilizados na prática do crime e as infrações ambientais; 4.9 - Anotar, sempre que possível, as coordenadas geográficas, 4.10 - Solicitar, sempre que necessário, o laudo técnico, nas infrações que exigir profissional habilitado para atestá-las;. 4.11 - Anotar as atenuantes e agravantes criminais no BO; 4.12 - Anotar as agravantes e atenuantes administrativas no auto de infração. 4.13 - Necessidade de laudo técnico para embargos ou suspensão de atividades administrativamente, nesta agenda. 4.14 - Limitação de valores para aplicação de multa. 5. Local de encerramento da ocorrência 5.1 - Ocorrências em que se verificar infração criminal: a) Unidade Policial Civil da circunscrição, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Delegado de Polícia; c) A Polícia Militar encaminhará cópia do BO e demais documentos para os órgãos ambientais competentes, para a Delegado de Polícia e ao Ministério Público. 5.2 - Ocorrências sem registro de infração criminal: A Polícia Militar encaminhará o BO e/ou cópia e demais documentos para os órgãos ambientais competentes, Delegado de Polícia e ao Ministério Público. CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE DEIXAR DE ATENDER À PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO OU PROCEDIMENTO CORRETIVO FORMULADA PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS OU LOCAIS DE MEIO AMBIENTE. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar:
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a.1) A variável: autorização ambiental de funcionamento ou licenciamento; a.2) Se os documentos comprovam que é a primeira convocação formulada pelo órgão e não houve atendimento; a.3) Se está de acordo com o porte e enquadramento da atividade realizada; b) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”; c) Constatando a infração:; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de Advertência, sob pena de conversão em multa simples, caso não regularize a situação no prazo estabelecido na norma. c.2) Havendo reincidência transitada em julgado e dentro do período estabelecido na norma aplicar a sanção de multa simples; c.3) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d) Caso a atividade contrarie outras normas legais e regulamentares adotar as providências específicas para a infração verificada; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÕES POSTERIORES PARA LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO OU PROCEDIMENTO CORRETIVO FORMULADA PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS OU LOCAIS DE MEIO AMBIENTE. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) A variável: Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licenciamento ou Procedimento Corretivo; a.2) Se os documentos comprovam que a convocação formulada pelo órgão é posterior e não houve atendimento; a.3) Se a convocação está de acordo com o porte e enquadramento da atividade realizada; b) Não caracterizando infração administrativa ambiental registrar o fato em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”; c) Constatando a infração:; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção multa simples. c.2) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d) Caso a atividade contrarie outras normas legais e regulamentares adotar as providências específicas para a infração verificada; d.1) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DEIXAR DE ATENDER OU DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO DE SERVIDOR CREDENCIADO, QUE NÃO SEJA OBJETO DE INFRAÇÃO ESPECÍFICA. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO 1. Estando o servidor credenciado presente no local: a.) Verificar:
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a.1) As condições de segurança: se o servidor encontrar-se em situação de risco eminente adotar as medidas necessárias para assegurar o seu poder de polícia administrativa e a sua integridade física; a.2) Se a determinação é oriunda de servidor de órgão ambiental, se está credenciado para o exercício da atividade, encontra-se no cumprimento da função, se a exigência é legal (se a atividade se sujeita ao controle ambiental do órgão) e não está prevista como infração no anexo I; a.3) Lavrar o BO com a natureza ”Apoio ao Exercício de Polícia Ambiental” 2. Sendo formal a comunicação o atendimento pela PMRN deverá observar as seguintes fases: a) A existência de ordem formal imposta ao empreendedor em razão de desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras; b) Se a ordem foi expedida por servidor credenciado, houve o descumprimento da ordem, se a exigência é legal (se a atividade se sujeita ao controle ambiental do órgão) e não está prevista como infração no anexo I; c) Verificar: b.1) Se a atividade se sujeita ao controle ambiental do órgão, se possui Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), ou Licença, se está dentro do prazo de validade e sendo utilizada para a finalidade concedida; b.2) Se as informações prestadas pelo empreendedor ao Órgão Ambiental estão corretas e se a classificação do empreendimento corresponde ao porte informado e as atividades desenvolvidas; b.3) Se as condicionantes estão sendo cumpridas; b.4) Se confirma o descumprimento de determinação legal que não seja objeto de infração específica; c.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; d.) Constatando a infração; d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de Advertência, sob pena de conversão em multa simples, caso não regularize a situação no prazo estabelecido na norma. d.2) Havendo reincidência transitada em julgado e dentro do período estabelecido na norma aplicar a sanção de multa simples; A informação sobre a existência de reincidência deverá ser fornecida pelo servidor credenciado juntamente com a solicitação da intervenção. d.3) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. SONEGAR DADOS OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR ÓRGÃOS DE MEIO AMBIENTE E SUAS ENTIDADES VINCULADAS PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar:
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a.1) Se o órgão ambiental possui documento formal emitido e assinado pelo responsável ou seu preposto que comprove a sonegação de dados relevantes que foram solicitados e deixaram de ser informados; a.2) O tipo do documento apresentado, a data de emissão, o seu prazo de validade; a.3) Se a alteração não foi posterior á apresentação do documento; a.4) Se está se beneficiando indevidamente da licença ou autorização em razão da omissão; (descrever o benefício e se possível o período) a.5) O responsável direto pela sonegação dos dados; a.6) Se não existem outras irregularidades ambientais; b) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; c.2) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: Por medida de segurança e para fins de comprovação, providenciar cópia do documento e se possível fotografar os detalhes dos dados sonegados, anexando-os aos termos. PRESTAR INFORMAÇÃO FALSA OU ADULTERAR DADO TÉCNICO SOLICITADO PELOS ORGAOS DE MEIO AMBIENTE E SUAS ENTIDADES VINCULADAS, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO. Crime ambiental: “Elaborar ou apresentar no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (artigo 69 da Lei nº 9.605/98.)” PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) Se o documento está preenchido e assinado, e dentro do prazo de validade; a.2) Se há a confirmação de que o documento contém informação falsa ou dados técnicos adulterados. a.3) O responsável pela informação falsa (desde que confirmada) e o servidor que a identificou; a.4) Se a desconformidade não foi decorrente de alterações (possíveis) promovidas após a apresentação do documento; a.5) Descrição da falsidade confirmada; a.6) Dados técnicos adulterados: especificação das alterações com juntada das provas técnicas que comprovam a adulteração; a.7) Se está se beneficiando indevidamente da licença ou autorização em razão dos dados falsos ou enganosos apresentados; (descrever o benefício e se possível o período) a.8) O responsável direto pela elaboração ou apresentação dos dados; a.9) Se não existem outras irregularidades ambientais;
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b) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; c) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; d) Observação: d.1) Caracteriza infração administrativo-ambiental: prestar informação falsa ou adulterar dado técnico; d.2) Caracteriza infração criminal: elaborar ou apresentar qualquer procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão e) Constatada a infração administrativa aplicar a sanção de multa simples; f. Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; f.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, ou sendo verificada a infração fora do estado de flagrância qualificar o infrator, relacionar os dados falsos ou enganosos e relatar no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; g) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Comunicar o crime ou redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DOS ÓRGÃOS DE MEIO AMBIENTE E SUAS ENTIDADES VINCULADAS. Crime ambiental: “Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” - Art.69 da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Estando o servidor no local, verificar: a.1) As condições de segurança: se o servidor encontrar-se em situação de risco eminente adotar as medidas necessárias para assegurar o seu poder de polícia administrativa e a sua integridade física; a.2) Verificar se a fiscalização é realizada por servidor do órgão ambiental, se é referente à agenda marrom, se está credenciado para o exercício da atividade, encontra-se no cumprimento da função, se a exigência é legal (se a atividade se sujeita ao controle ambiental do órgão) e não está prevista como infração no anexo I; b) Não caracterizando a infração registrar o fato, em documento próprio, com a natureza ”Apoio ao Exercício de Polícia Ambiental” c) Constatando a infração: c.1) O servidor do órgão ou o servidor da PMRN lavrará o auto de infração, com a sanção de multa simples; d) Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; d.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, qualificar o infrator, relatando no BO a motivação da impossibilidade dessa apresentação;
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d.2) Relacionar e qualificar as testemunhas; e) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DEIXAR DE COMUNICAR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COM DANOS AMBIENTAIS ÀS AUTORIDADES AMBIENTAIS COMPETENTES. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar e registrar: a.1) A ocorrência do registro do acidente, certificando-se de que houve dano ambiental e não houve comunicação aos órgãos ambientais competentes; a.2) Se houve danos ambientais e - caso seja necessário, para confirmação do dano, solicitar laudo técnico. a.3) Se no momento do acidente o envolvido dispunha de meios de comunicação para acionar os órgãos ambientais e se procedeu à comunicação, ou se havia motivos que o impediu de realizá-la; a.4) A que horas foi o acidente e a que horas foi realizada a comunicação ao órgão ambiental e a PMRN?; b) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza Atendimento de Acidentes com Danos Ambientais. c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; Outras Cominações: - O valor da multa aplicada pela infração tipificada será aplicado em dobro a cada hora em que não ocorrer a comunicação. - Caso o agente fiscalizador, no local do acidente, venha a ter dificuldades para saber se o envolvido comunicou o fato ao órgão ambiental, e a que horas exatamente, orienta-se a descrever no campo de informações complementares a justificativa, deixando a cargo do órgão os acréscimos legais a serem calculados c.2) Na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DEIXAR DE INFORMAR AO ÓRGÃO AMBIENTAL A MUDANÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, NO CASO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) Se possui Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), se está dentro do prazo de validade e sendo utilizada para a finalidade concedida; a.2) Se as informações prestadas pelo empreendedor ao Órgão Ambiental, para classificação do empreendimento, correspondem ao porte das atividades desenvolvidas; a.3) Se as condicionantes da AAF estão sendo cumpridas;
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a.4) Se houve mudança do Responsável Técnico, data da mudança, e se há recibos ou documentos que provam que a alteração foi informada ao Órgão Ambiental; b) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza Fiscalização de AAF, constando o número de documentos apresentados; c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de Advertência, sob pena de conversão em multa simples, caso não regularize a situação no prazo estabelecido na norma. c.2) Havendo reincidência transitada em julgado e dentro do período estabelecido na norma aplicar a sanção de multa simples; c.3) Na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO, DESDE QUE NÃO AMPARADO POR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, SE NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Crime ambiental: ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Art. 60 da lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) Se a atividade está passiva de Autorização Ambiental de Funcionamento; a.2) Se está operando sem Autorização Ambiental de Funcionamento; a.3) Se não existe Termo de Ajustamento de conduta autorizando a atividade; a.4) Se não há poluição ou degradação ambiental; a.5) Se a classificação do porte e potencial poluidor da atividade a dispensa das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação; a.6) Se não existem outras irregularidades ambientais; b) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número dos documentos apresentados; c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d) Outras Cominações- Facultado a aplicação das seguintes sanções: - Multa simples e suspensão de atividades - Ou multa simples e suspensão de atividades e demolição de obra; - Quando for o caso apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
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e) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; f) Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; f.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, qualificá-lo, relatando no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; g) Relacionar e qualificar as testemunhas; h) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; i) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: - O embargo ou suspensão administrativa das obras ou atividades, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO, DESDE QUE NÃO AMPARADO POR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Crime ambiental: ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes” Art. 60 da lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) Se a atividade está passiva de Autorização Ambiental de Funcionamento; a.2) Se está operando sem Autorização Ambiental de Funcionamento; a.3) Se não existe Termo de Ajustamento de conduta autorizando a atividade; a.4) Se há poluição ou degradação ambiental; a.5) Se a classificação do porte e potencial poluidor da atividade a dispensa das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação; a.6) Se não existem outras irregularidades ambientais; b) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, com a natureza Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número dos documentos apresentados; c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: - Multa simples e suspensão de atividades - Ou multa simples e suspensão de atividades e demolição de obra; - Quando for o caso apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. e) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento;
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f) Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; g.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; g.2) Relacionar e qualificar as testemunhas; h) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; i) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. k) Observações: - O embargo ou suspensão administrativa das obras ou atividades somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. INSTALAR, CONSTRUIR, TESTAR, OPERAR OU AMPLIAR ATIVIDADE EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE EM PROPRIEDADE RURAL CUJA RESERVA LEGAL NÃO TENHA SIDO AVERBADA. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a) Verificar: a.1) Se a atividade é efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e está localizada em propriedade rural cuja reserva legal não tenha sido averbada; a.2) Se possui ou não licença ou autorização ambiental: a.3) Se não existem outras irregularidades ambientais; b) Não caracterizando infração administrativa ambiental registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. g) Observação : I - A infração é pelo exercício de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente em propriedade rural cuja reserva não tenha sido averbada; II - Caso possua a licença ou autorização a infração é apenas administrativa por desenvolver a atividade potencialmente poluidora em propriedade rural cuja reserva legal não tenha sido averbada; III - Caso não a possua será cumulativa com a infração pelo exercício da atividade potencialmente poluidora, sem licença ou autorização; INSTALAR, CONSTRUIR, TESTAR, OPERAR OU AMPLIAR ATIVIDADE EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE SEM AS LICENÇAS DE INSTALAÇÃO OU DE OPERAÇÃO, DESDE QUE NÃO AMPARADO POR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O
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ÓRGÃO OU ENTIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, SE NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Crime ambiental: ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes” Art. 60 da lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se a atividade é potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente; a.2) Se a variável praticada se enquadra na codificação; a.3) Se não possui licença de Instalação ou operação, ou Termo de Ajustamento de Conduta; a.4) A inexistência de poluição ou degradação ambiental; a.5) Se a classificação do porte e potencial poluidor da atividade exige Licença; a.6) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Caracteriza esta infração administrativa: instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não exista poluição ou degradação ambiental; d.) Constatando a infração: d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; Outras Cominações: d.2) Poderá ser cominadas as seguintes sanções: II- Multa simples e suspensão de atividades no caso de empreendimento ou atividade em operação ou em instalação. I- Quando for o caso, demolição de obra, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. e.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; f.) ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes” caracteriza crime previsto no artigo Art. 60 da lei 9.605/98. g.) constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; g.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, qualificá-lo, relatando no BO a motivação da impossibilidade dessa apresentação; g.2) Relacionar e qualificar as testemunhas; h.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato.
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k.) Observação: I - Se por motivos técnicos a obra ou atividade não puder ser embargada de imediato o órgão poderá estabelecer um cronograma de desativação. II - O embargo ou suspensão das obras ou atividades, poderá ocorrer somente após emissão de laudo técnico. III- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final do órgão; IV- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. INSTALAR, CONSTRUIR, TESTAR, OPERAR OU AMPLIAR ATIVIDADE EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE SEM LICENÇAS DE INSTALAÇÃO OU DE OPERAÇÃO, SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Crime ambiental: ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Art. 60 da lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se a atividade é potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente; a.2) Se não possui licença de Instalação ou operação, ou Termo de Ajustamento de Conduta; a.3) Se verifica a existência de poluição ou degradação ambiental.(Se necessário solicitar laudo técnico.) a.4) Se a classificação do porte e potencial poluidor da atividade exige Licença LI e LO; a.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Caracteriza esta infração administrativa: instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que exista poluição ou degradação ambiental; d.) Constatando a infração: d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; Outras Cominações: d.2) Poderão ser cominadas as seguintes sanções: Multa simples e demolição de obra; Multa simples ou demolição de obra em implantação; Multa simples e suspensão de atividades; Multa simples e suspensão de atividades e demolição de obras das atividades; Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. e.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; f.) ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem
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licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Caracteriza crime previsto no artigo Art. 60 da lei 9.605/98. g.) Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; g.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas; i.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observação: I- Se por motivos técnicos a obra ou atividade não puder ser embargada de imediato o órgão poderá estabelecer um cronograma de desativação. II- O embargo ou suspensão das obras, poderá ocorrer somente após emissão de laudo técnico. III- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final do órgão. IV- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. INSTALAR, CONSTRUIR, TESTAR, OPERAR OU AMPLIAR ATIVIDADE EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE EM ÁREA DE RESERVA LEGAL SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL OU EM DESACORDO COM ELA. (SEM DEGRADAÇÃO AMBIENTAL). Crime ambiental: ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Art. 60 da lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se a atividade é potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente; a.2) Se não possui licença de Instalação ou operação, ou Termo de Ajustamento de Conduta; a.3) Se a classificação do porte e potencial poluidor da atividade exige Licença; a.4) Se a Área de Reserva Legal está devidamente regularizada e se a infração ocorreu realmente dentro desta área. a.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Caracteriza esta infração administrativa: instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente em área de reserva legal sem Licença ou Autorização Ambiental ou em desacordo com ela;
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d.) Constatando a infração: d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d.2) Outras Cominações - Poderá ser cominadas as seguintes sanções: Multa simples e demolição de obra; - Multa simples e suspensão de atividades; Multa simples, suspensão de atividades e demolição de obras das atividades; Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. e.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; f.) ”Construir, reformar, ampliar, instalar, FAZER FUNCIONAR, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Caracteriza crime previsto no artigo Art. 60 da lei 9.605/98. g.) Constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; g.1) Na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas; i.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observação: I- Se por motivos técnicos a obra ou atividade não puder ser embargada de imediato o órgão poderá estabelecer um cronograma de desativação. II- O embargo ou suspensão das obras ou atividades, poderá ocorrer somente após emissão de laudo técnico. III- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final do órgão. IV- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. DESCUMPRIR CONDICIONANTES APROVADAS NAS LICENÇAS PRÉVIAS E DE INSTALAÇÃO,RELATIVAS ÀS ESSAS FASES, OU CUMPRI-LAS FORA DO PRAZO FIXADO, SE NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se confirma a inexistência de poluição ou de degradação ambiental: a.2) Se a Licença é prévia ou de instalação, se está dentro do prazo de validade e sendo utilizada para a finalidade concedida; a.3) Se as informações prestadas pelo empreendedor ao Órgão Ambiental estão corretas e se a classificação do empreendimento corresponde ao porte informado e as atividades desenvolvidas;
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a.4) Se existem condicionantes que estão sendo descumpridas ou sendo realizadas fora dos prazos estabelecidos; a.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o tipo e número dos documentos apresentados; c.) Constatando a infração:; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de Advertência, sob pena de conversão em multa simples, caso não regularize a situação no prazo estabelecido na norma. c.2) Havendo reincidência transitada em julgado e dentro do período estabelecido na norma aplicar a sanção de multa simples; c.3) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DESCUMPRIR CONDICIONANTES APROVADAS NA LICENÇA DE OPERAÇÃO, INCLUSIVE PLANOS DE CONTROLE AMBIENTAL, DE MEDIDAS MITIGADORAS, DE MONITORAÇÃO, OU EQUIVALENTES, OU CUMPRILAS FORA DO PRAZO FIXADO, SE NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se confirma a inexistência de poluição ou degradação ambiental; a.2) Variáveis: descumprir condicionantes aprovadas na Licença de Operação ou cumpri-las fora do prazo; a.3) Se a Licença de operação está dentro do prazo de validade e sendo utilizada para a finalidade concedida; a.4) Quais condicionantes da licença, dos planos e medidas deixaram de ser cumpridas ou foram cumpridas com atraso; a.5) Se as informações prestadas pelo empreendedor ao Órgão Ambiental estão corretas e se a classificação do empreendimento corresponde ao porte informado e as atividades desenvolvidas; b.) Se não existem outras irregularidades ambientais; c.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; d.) Constatando a infração:; d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: - ou multa simples e suspensão da atividade em operação; - ou multa simples, suspensão de atividades e demolição de obras das atividades em operação.
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Outras cominações quando for o caso: apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. c.2) na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. h.) Observações: I- o embargo ou suspensão das obras ou atividades nesta agenda somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. II- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final; III- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. DESCUMPRIR CONDICIONANTES APROVADAS NAS LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO, INCLUSIVE PLANOS DE CONTROLE AMBIENTAL, DE MEDIDAS MITIGADORAS, DE MONITORAÇÃO, OU EQUIVALENTES, OU CUMPRÍ-LAS FORA DO PRAZO FIXADO, SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Variáveis: deixar de cumprir condicionantes ou cumpri-las fora do prazo; a.2) Situação: causando poluição ou degradação ambiental; a.3) Se a Licença está dentro do prazo de validade e sendo utilizada para a finalidade concedida; a.4) A existência de poluição ou degradação ambiental; a.5) Quais condicionantes da licença, dos planos e medidas deixaram de ser cumpridas ou foram cumpridas com atraso; a.6) Se as informações prestadas pelo empreendedor ao Órgão Ambiental estão corretas e se a classificação do empreendimento corresponde ao porte informado e as atividades desenvolvidas; a.7) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Constatando a infração; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; Outras Cominações – É facultado ao agente fiscalizador aplicar: - Ou multa simples e embargo da obra; - Ou multa simples e demolição de obra; d) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato.
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h.) Observações: I- O embargo ou suspensão das obras ou atividades pela PMRN, nesta agenda somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. II- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final do órgão. III- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. DESCUMPRIR TOTAL OU PARCIALMENTE TERMO DE COMPROMISSO OU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, SE NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) As condicionantes existentes no Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso, se se encontra válido, se é referente ao empreendimento; a.2) Se as etapas do Termo de Compromisso ou de Ajuste de Conduta estão sendo executadas em conformidade com o acordado e se de acordo com o cronograma estabelecido; - Se em razão da complexidade técnica da obrigação a ser cumprida for necessário à presença de profissional com formação específica solicitar apoio ao órgão ambiental; a.3) Quais etapas deixaram de ser cumpridas, motivos alegados e comunicações de motivos impeditivos para o cumprimento da obrigações pactuadas; a.4) Se o descumprimento das obrigações não acarretou poluição ou degradação ambiental; b.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; c.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; d.) Constatando a infração:; d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d.2) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DESCUMPRIR TOTAL OU PARCIALMENTE TERMO DE COMPROMISSO OU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) As condicionantes existentes no Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso, se se encontra válido, se é referente ao empreendimento; a.2) Se as etapas do Termo de Compromisso ou de Ajuste de Conduta estão sendo executadas em conformidade com o acordado e se de acordo com o cronograma estabelecido; - Se em razão da complexidade técnica da obrigação a ser cumprida for necessário à presença de profissional com formação específica solicitar apoio técnico ao órgão ambiental;
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a.3) Quais etapas deixaram de ser cumpridas, motivos alegados e comunicações de motivos impeditivos para o cumprimento da obrigações pactuadas; a.4) Se o descumprimento das obrigações acarretou poluição ou degradação ambiental; a.5) Se a poluição ou degradação ambiental não se enquadra nas variáveis do tipo penal constante no art.54 da Lei 9.605/98. a.6) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; d.) Outras Cominações: Embargo de atividade ou obra e.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; f.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. i.) Observações: I- O embargo ou suspensão das obras ou atividades, na agenda marrom somente poderá ocorrer somente após emissão de laudo técnico. II- Considerando a necessidade de comprovação de degradação ou poluição o auto de infração e as demais sanções cominadas somente deverão ser elaboradas com sustentação no laudo técnico/pericial. DESCUMPRIR TOTAL OU PARCIALMENTE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL OU NAS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (ABNT), NO CASO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO (AAF). PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se o empreendimento ou atividade possui autorização ambiental de funcionamento, encontra-se válida e a classificação do porte está de acordo com a dimensão da atividade desenvolvida; a.2) Se as normas técnicas constantes na AAF estão sendo cumpridas e se de acordo com o cronograma estabelecido; - Se em razão da complexidade técnica da obrigação a ser cumprida for necessário à presença de profissional com formação específica solicitar apoio ao órgão ambiental; a.3) Quais etapas deixaram de ser cumpridas, motivos alegados e comunicações de motivos impeditivos para o cumprimento da obrigações estabelecidas; a.4) Se o descumprimento das obrigações não acarretou poluição ou degradação ambiental; a.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados;
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c.) Constatando a infração:; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; c.2) É facultado ao agente fiscalizador aplicar: Ou multa simples e embargo de atividade ; - Ou multa simples e demolição de obra; d.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. h.) Observações: I- O embargo ou suspensão das obras ou atividades, nesta agenda somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. II- Facultado a demolição de obra: após decisão administrativa final do órgão. III- A responsabilidade pela demolição é do empreendedor. DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO OU DELIBERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO MEIO AMBIENTE (CONEMA). PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se o empreendimento ou atividade possui autorização ambiental de funcionamento ou licença, encontra-se válida e a classificação do porte está de acordo com a dimensão da atividade desenvolvida; a.2) Se as determinações ou Deliberações do CONEMA estão sendo cumpridas e se de acordo com o cronograma estabelecido; - Se em razão da complexidade técnica da obrigação a ser cumprida for necessário à presença de profissional com formação específica solicitar apoio ao órgão ambiental; a.3) Quais etapas deixaram de ser cumpridas, motivos alegados e comunicações de motivos impeditivos para o cumprimento da obrigações estabelecidas; a.4) Se o descumprimento das obrigações não acarretou poluição ou degradação ambiental; a.5) Se não existem outras irregularidades ambientais; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Constatando a infração:; c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; c.2) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; d.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; e.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. CONTRIBUIR PARA QUE A QUALIDADE DO AR SEJA INFERIOR AOS PADRÕES ESTABELECIDOS. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO
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a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de poluição ou deterioração da qualidade do ar; a.2) Atividades que poderiam estar contribuindo para deteriorar a qualidade do ar; a.3) Possíveis vítimas da poluição e seus relatos; a.4) Evidências físicas da poluição: particulados no ar, nas residências, fuligem e outros; a.5) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.6) Se em razão da poluição ou degradação do ar houve necessidade de deslocamento de pessoas ou socorro médico; a.7) Se a atividade está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as condicionantes; a.8) Se visível à degradação ou poluição do ar fotografar a possível fonte poluidora, os aspectos da poluição e as áreas atingidas; a.9) Se no empreendimento houver aparelhos de controle de poluição do ar verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; b.) Para aferição do índice de qualidade solicitar técnico para a realização dos exames laboratoriais; c.) De posse do relatório ou laudo técnico verificar se a qualidade do ar ficou em nível inferior aos padrões estabelecidos e indica a fonte poluidora; d.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; e.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental registrar o fato em documento próprio, ao Comandante da Fração, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; f.) Constatando a infração: f.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples ou - Multa diária: se a infração perdurar no tempo; f.2) Outras Cominações Facultado a aplicação das seguintes sanções: Embargo das de atividades: Quando for o caso, demolição de obra; g.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: Se não for possível obter o laudo técnico ou outro dado oficial no BO/AF deverá constar “a possível” deterioração da qualidade do ar. V- Se a poluição do ar não resultar em danos á saúde humana, não provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora ou não tornar a área imprópria para ocupação humana ou não causar danos direto às á saúde da população e os índices de qualidade do ar ficar abaixo do mínimo previsto nas normas ambientais de qualidade do ar, está caracterizada a simples infração administrativa; CONTRIBUIR PARA QUE A QUALIDADE DAS ÁGUAS SEJA INFERIOR AOS PADRÕES ESTABELECIDOS. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de poluição ou deterioração da qualidade das águas;
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a.2) Atividades que poderiam estar contribuindo para deteriorar a qualidade da água; lançamento de efluentes, descargas de fundo, lançamentos de produtos sólidos, carregamento de agrotóxicos, acidentes com cargas transportadas e outros. a.3) local exato, onde se visualiza o início da poluição, com registro das coordenadas geográficas; a.4) Evidências físicas da poluição: coloração da água, turbidez, odor, óleos e outros; a.5) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.6) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se no empreendimento houver equipamentos e sistemas de controle da poluição dos efluentes verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; c.) Se visível à degradação ou poluição e seus efeitos fotografar a possível fonte poluidora, (anotar as coordenadas geográficas), os aspectos da poluição e as áreas atingidas; d.) Solicitar técnico para a realização dos exames necessários á aferição da qualidade da água; e.) De posse do relatório ou laudo técnico, indicando as fontes poluidoras ou degradadoras e os índices de qualidade, verificar se a água ficou em nível inferior aos padrões estabelecidos; f.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; g.) Constatando a infração administrativa: g.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; - Ou Multa diária: se a infração perdurar no tempo; f.2) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: Embargo das de atividades: Quando for o caso, demolição de obra; h.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; i.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; j.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; k.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; l.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) observações: I- Se em razão da poluição ou degradação não houve necessidade de interromper o abastecimento público de água, não impediu o uso de praias públicas, não provocou a destruição significativa da fauna ou flora ou não resultou em danos comprovados á saúde humana e o índice de qualidade da água ficar em qualidade inferior ao previsto para o ambiente aquático fica caracterizada apenas a infração administrativa. II- O auto de infração e as demais sanções cominadas somente serão elaboradas com sustentação no laudo técnico/pericial. III- Se a poluição for por produtos químicos, tóxicos ou perigosos avaliar a necessidade de acionar os órgãos de defesa civil e de abastecimento de água, caso seja utilizada pela população e acionamento da emergência ambiental;
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REALIZAR ATIVIDADE QUE CAUSE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL MEDIANTE ASSOREAMENTO DE COLEÇÕES DE ÁGUA PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe assoreamento do corpo de água e evidências de degradação ambiental; a.2) Evidências físicas da degradação: coloração da água, turbidez, barramento do curso, morte de animais, vegetais e outros; a.3) Tipo de material depositado ou carreado a.4) Atividades que poderiam estar contribuindo para a degradação; a.5) Local exato, onde se visualiza o assoreamento, com registro das coordenadas geográficas; a.6) Se necessário solicitar laudo técnico para comprovação da degradação; a.7) Se a intervenção está autorizada e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se visível à degradação ou poluição proceder ao registro fotográfico; c.) De posse do relatório ou laudo técnico, adotar a providências subsequentes: c.1) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; d.) Constatando a infração administrativa: d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; - ou multa diária, se a infração perdurar no tempo. e.) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: - Ou multa simples e embargo de obra ou atividade; - Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; f.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; g.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; h.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: I- O embargo ou suspensão das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. II- Se não houve necessidade de interromper o abastecimento público de água, não impediu o uso de praias públicas, não provocou a destruição significativa da fauna ou flora ou não resultou em danos comprovados á saúde humana não há incidência de infração criminal; REALIZAR ATIVIDADE QUE CAUSE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL MEDIANTE EROSÃO ACELERADA NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Crime ambiental: Causar dano direto ou indireto á Unidades de Conservação e ás áreas de que trata o art. 27 do Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1.990, independente de sua localização” Art. 40 da Lei n° 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar:
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a.1) Se existe erosão e se esta se encontra no interior de Unidade de Conservação; a.2) Extensão da área e evidências físicas da degradação; a.3) Tipo de material depositado ou carreado a.4) Local exato, onde se visualiza o início da erosão, com registro das coordenadas geográficas e anexo fotográfico, se possível; a.5) Solicitar laudo técnico/pericial para comprovação da degradação e do dano; a.6) Se a atividade é passível de licenciamento ambiental, possui autorização para funcionamento e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) De posse do relatório ou laudo técnico, adotar a providências subsequentes: b.1) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; c.) Constatando a infração administrativa: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; - ou multa diária, se a infração perdurar no tempo. c.2) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: - Ou multa simples e embargo de obra ou atividade; - Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; d.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; f.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. I.) Observações: I- O embargo ou suspensão das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. II-) Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação constitui crime, que se devidamente comprovado sujeita o infrator às sanções criminais, sendo prudente o amparo em Laudo Técnico para adoção das medidas de restrição de liberdade. CAUSAR POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DE QUALQUER NATUREZA QUE RESULTE OU POSSA RESULTAR EM DANO ÀS ESPÉCIES ANIMAIS, COM O PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA EXISTENTE EM RIOS, LAGOS,AÇUDES, LAGOAS OU ÁGUAS JURISDICIONAIS PROVOCADOS PELA EMISSÃO DE EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS. Crime Ambiental: “Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas ou águas jurisdicionais brasileiras” Art.33 da Lei N° 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar:
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a.1) Se existe evidências de poluição ou degradação da qualidade das águas e o perecimento de espécimes da fauna aquática; a.2) Atividades que poderiam estar contribuindo para deteriorar a qualidade da água; lançamento de efluentes, descargas de fundo, lançamentos de produtos sólidos, carregamento de agrotóxicos, acidentes com cargas transportadas, chuvas e outros. a.3) local exato, onde se visualiza o início da poluição, com registro das coordenadas geográficas; a.4) Evidências físicas da poluição: coloração da água, turbidez, odor, óleos, espumas e outros; a.5) Se a poluição for por produtos químicos, tóxicos ou perigosos avaliar a necessidade de acionar os órgãos de defesa civil, de abastecimento de água, caso seja utilizada pela população, e acionamento da emergência ambiental e outros órgãos de socorro, se julgar necessário; a.6) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.7) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se nos empreendimentos suspeitos houver equipamentos e sistemas de controle da poluição dos efluentes verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; c.) Se visível à degradação ou poluição e seus efeitos fotografar a possível fonte poluidora, (anotar as coordenadas geográficas), os aspectos da poluição e as áreas atingidas; d.) Preencher o chek-list para mortandade de peixes; e.) Solicitar técnico para a realização de coletas e exames físicos, químicos ou biológicos da água e animais; f.) De posse do relatório ou laudo técnico, adotar as providências decorrentes; g.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados. h.) Constatando a infração administrativa: h.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples ou Multa diária: se a infração perdurar no tempo; i.) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: Embargo da obra ou atividade: Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; j.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; l.) verificar se não existem outras irregularidades ambientais; m.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; n.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; o.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. p.) Observações: I- O auto de infração deverá ser lavrado no momento em que o resultado do laudo técnico confirmar o dano;
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II- O embargo das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico; III- O legislador cominou pena menor quando o perecimento for de espécimes da fauna aquática, por carregamento de materiais ou emissão de efluentes.(Art.33 da Lei N° 9.605/98.) CAUSAR POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DE QUALQUER NATUREZA QUE RESULTE OU POSSA RESULTAR EM DANO ÀS ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS, DESDE QUE PROVOQUE A MORTE DOS ANIMAIS OU A DESTRUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA FLORA Crime Ambiental: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” (Art. 54 da Lei 9.605/98) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de poluição ou degradação de qualquer natureza; a.2) Se existe mortandade de animais, exceto da fauna aquática; a.3) Atividades que poderiam estar contribuindo para a poluição e degradação ambiental; a.4) Local exato, onde se visualiza o início da poluição, com registro das coordenadas geográficas; a.5) Evidências físicas da poluição a.6) Se a poluição for por produtos químicos, tóxicos ou perigosos avaliar a necessidade de acionar os órgãos de defesa civil, de abastecimento de água, socorro público e acionamento da emergência ambiental; a.7) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; b.) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; c.) Se no empreendimento houver equipamentos e sistemas de controle da poluição dos efluentes verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; d.) Se visível à degradação ou poluição e seus efeitos fotografar a possível fonte poluidora, (anotar as coordenadas geográficas), os aspectos da poluição e as áreas atingidas; e.) Solicitar técnico para a realização de coletas e exames físico, químico ou biológico da água e animais ou plantas; f.) De posse do relatório ou laudo técnico, adotar as providências decorrentes; g.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; h.) Constatando a infração administrativa: h.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples;ou - Multa diária: se a infração perdurar no tempo; Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: Embargo da obra ou atividade: Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; i.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento;
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j.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; k.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; l.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; m.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. o.) Observações: I- O auto de infração deverá ser lavrado no momento em que o resultado do laudo técnico confirmar a suspeita. II- O embargo das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico.; III- A poluição causada que origina a incriminação, e sim e tão somente aquela cujos “níveis” resultem ou possam em danos á saúde humana, ou ainda, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, podendo ser agravada a pena, nos casos em se verificar as circunstâncias especiais previstas no art.54da Lei 9.605/98. CAUSAR POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA PREJUDICANDO O BEM ESTAR OU SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, SEM DANOS Á SAÚDE HUMANA Contravenção Penal: “Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém” (Art. 38 do Decreto-Lei 3668 de 03 de outubro de 1941) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de que a poluição do ar se processa em níveis que afeta o bem estar da população, entretanto não traz riscos ou danos á saúde. a.2) Atividades ou equipamentos utilizados que geram a poluição do ar; a.3) Evidências físicas da poluição (poluição em residências, alteração da cor da atmosfera, fuligem) e demonstrações de bem estar prejudicado (residências com fuligens nas roupas, plantas, compartimentos, e outros; a.4) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.5) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se no empreendimento houver equipamentos e sistemas de controle da poluição verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; c.) Se necessário solicitar profissional capacitado para a realização de laudo técnico; d.) De posse do laudo técnico ou da constatação adotar as providências decorrentes; e.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; f.) Constatando a infração administrativa: f.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; ou - Multa diária: se a infração perdurar no tempo; Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: Embargo da obra ou atividade: Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
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g.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; h.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; i.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: I- O auto de infração deverá ser lavrado no momento em que se confirmar o prejuízo ao bem estar ou segurança da população; II- O embargo das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico.; III- Não é todo tipo de poluição causada que origina a incriminação, e sim e tão somente aquelas cujos “níveis” resultem ou possam em danos à saúde humana, ou ainda, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, podendo ser agravada a pena, nos casos em se verificar as circunstâncias especiais previstas no art.54 da Lei 9.605/98. IV- Somente estará configurada contravenção penal se houver provocação abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém; V - Se não for registrado a presença dos elementos qualificadores da contravenção penal, mas ficar comprovado que a poluição trouxe ou está trazendo prejuízo ao bem estar ou à segurança da população, sem prejuízo à saúde humana, a infração será apenas administrativa. CAUSAR POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS A SAÚDE HUMANA Crime ambiental: ”Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais...” Art. 54 da Lei 9.605/98 Contravenção Penal: Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém: Art. 38 do Decreto-Lei 3668 de 03 de outubro de 1941. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de que a poluição do ar se processa “em níveis tais que seja prejudicial á saúde humana”; a.2) Equipamentos utilizados que geram a poluição do ar; a.3) Evidências físicas da poluição (poluição em residências, alteração da cor da atmosfera, fuligem) vítimas com comprovação real do dano, doenças pulmonares ou respiratórias e outros; a.4) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.5) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se no empreendimento houver equipamentos e sistemas de controle da poluição verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; c.) Solicitar profissional capacitado para a realização de laudo técnico; d.) De posse do laudo técnico, adotar as providências decorrentes;
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e.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; f.) Constatando a infração administrativa: f.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; ou Multa diária: se a infração perdurar no tempo; Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: embargo da obra ou atividade: Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; g.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; h.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; i.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: I- O auto de infração deverá ser lavrado no momento em que o resultado do laudo técnico ou das aferições confirmarem a suspeita de danos á saúde. II- O embargo das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico.; IV- Não é todo tipo de poluição causada que origina a incriminação, e sim e tão somente aquelas cujos “níveis” resultem ou possam em danos á saúde humana, ou ainda, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, podendo ser agravada a pena, nos casos em se verificar as circunstâncias especiais previstas no art.54da Lei 9.605/98. V- Agrava-se o crime se a poluição provocar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos á saúde da população; CAUSAR POLUIÇÃO SONORA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS A SAÚDE HUMANA Crime ambiental: ”Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais...” Art. 54 da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) Se existe evidências de ruídos em níveis tais que a legislação específica assegura ser prejudicial á saúde humana; a.2) Proceder á medição do ruído, no local onde a legislação estabelece, com instrumento aferidor; a.3) A distância entre a fonte poluidora e a vítima do ruído; a.4) Equipamentos utilizados para a produção e para a difusão do ruído: espécie, marca, modelo, potência e outros necessários á avaliação da capacidade de produção do ruído; a.5) Horário do evento e se há alguma permissão de órgão ambiental competente autorizando a realização da atividade em tais níveis e horários;
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a.6) Evidências físicas da poluição (volume em decibéis) e vítimas com comprovação real do dano; a.7) Incidência do evento: dias e horários mais comuns; a.8) Se a atividade suspeita está passível de licenciamento ambiental, e cumpre as recomendações técnicas e normativas; b.) Se no empreendimento houver equipamentos e sistemas de controle da poluição verificar se estão em funcionamento e se atendem á sua finalidade; c) Se necessário solicitar profissional capacitado para a realização de laudo técnico; d.) De posse do laudo técnico, ou das constatações adotar as providências decorrentes; e.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato, em documento próprio, coma natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o número de documentos apresentados; f.) Constatando a infração administrativa: f.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; ou- Multa diária: se a infração perdurar no tempo; Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: embargo da obra ou atividade: Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; h.) Verificar se não existem outras irregularidades ambientais; i.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: I- O auto de infração deverá ser lavrado no momento em que o resultado do laudo técnico ou das aferições confirmarem que os níveis praticados trazem riscos de danos á saúde. II- O embargo das obras ou atividades, na agenda marrom, somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico.; III- Distinção entre poluição sonora, tipificada como simples contravenção penal e poluição sonora tipificada como crime ambiental. Nicolau Dino de Castro e Costa Neto (1), e outros assim a distinguem: “o objetivo da proteção contra a poluição sonora, tipificada como crime no artigo 54 da lei de crimes ambientais é a saúde humana e a vida animal, enquanto o bem jurídico tutelado pelo art. 42 da LCP é o sossego e a tranquilidade de qualquer cidadão, para trabalhar ou descansar” IV- Não é todo tipo de poluição causada que origina a incriminação, e sim e tão somente aquelas cujos “níveis” resultem ou possam em danos á saúde humana, ou ainda, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, podendo ser agravada a pena, nos casos em se verificar as circunstâncias especiais previstas no art.54da Lei 9.605/98. FABRICAR, TRANSPORTAR, COMERCIALIZAR OU ARMAZENAR PRODUTOS EM DESACORDO COM AS NORMAS E PADRÕES AMBIENTAIS VIGENTES, QUE IMPLIQUEM DANO À SAÚDE HUMANA, MEIO AMBIENTE OU RECURSOS HÍDRICOS
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Crime ambiental: “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.” (Art.56 da Lei 9.605/98) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) A variável praticada : a.1.1) Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar (infrações administrativas e criminais;) a.1.2) Outras variáveis: processar, embalar, importar, exportar, fornecer ou utilizar (são apenas infrações criminais (art.56 da Lei Federal N° 9.605/98), sem previsão de sanções administrativas na legislação estadual; a.2) Se se encontra em desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes; a.3) Se implica em dano à saúde humana, meio ambiente ou recursos hídricos. a.4) Se o empreendimento ou a atividade encontra-se devidamente licenciada ou autorizada e funcionando de acordo com as normas ambientais e recomendações técnicas; a.5) Se existe dano ou degradação ambiental no local, em razão da atividade desenvolvida; a.6) Responsáveis pela atividade; b.) Havendo necessidade de elaboração de análise do produto e elaboração de laudo técnico solicitar apoio de profissional habilitado; c.) Não caracterizando infração administrativo-ambiental, registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, constando o tipo e número dos documentos apresentados; d.) Constatando a infração: d.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de Multa simples; Cabível apenas para as variáveis descritas em a.1.1). Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: Cabível apenas para as variáveis descritas em a.1.1); - Suspensão de venda e fabricação do produto e destruição do produto; - Destruição dos produtos. - Quando for o caso, apreensão dos produtos, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. d.2) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras irregularidades; f.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria, materialidade e estado de flagrância os policiais militares deverão conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; f.1) Na impossibilidade da condução e apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, ou da eventual falta de flagrância relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação e o laudo técnico;
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g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. i.) Observações: I- A multa simples é devida em todas as situações em que se comprovar a infração, não havendo restrições para sua aplicação pela PMRN; II- O embargo ou suspensão de venda e fabricação ou destruição do produto somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico. TRANSPORTAR, COMERCIALIZAR, ARMAZENAR, DISPOR OU UTILIZAR RESÍDUOS PERIGOSOS EM FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU EM DESACORDO COM ELE PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) A variável praticada; a.2) Se os resíduos são perigosos ou se há autorização especial de uso; a.3) Se o empreendimento encontra-se devidamente licenciado, funcionando de acordo com as normas ambientais e condicionantes; b.) Não caracterizando infração administrativa ambiental, registrar o fato com a natureza “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras”, em documento próprio, constando o número de documentos apresentados; c.) Constatando a infração: c.1) Lavrar auto de infração aplicando a sanção de multa simples; c.2) Outras Cominações – Facultado a aplicação das seguintes sanções: - Suspensão de venda e fabricação do produto e destruição do produto; - Destruição dos produtos. - Quando for o caso, apreensão dos produtos, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. d.) Na ausência do agente no local da fiscalização, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras irregularidades; f.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria, materialidade e estado de flagrância os policiais militares deverão conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; f.1) Na impossibilidade da condução e apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, ou da eventual falta de flagrância relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação e o laudo técnico; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. I.) Observações: I- A multa simples é devida em todas as situações em que se comprovar a infração, não havendo restrições para sua aplicação pela PMRN; II- O embargo ou suspensão de venda e fabricação ou destruição do produto somente poderá ocorrer após emissão de laudo técnico.
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INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS AOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRAIR ÁGUA SUBTERRÂNEA, CAPTAR OU DERIVAR ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA FINS DE CONSUMO HUMANO, SEM A RESPECTIVA OUTORGA PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) a variável praticada: extração, captação ou derivação; a.2) se a água é utilizada é exclusivamente para consumo humano; a.3) se a vazão se classifica como sendo de uso insignificante; e a.4) identificar o responsável pela utilização; a.5) se o a atividade está devidamente cadastrada ou outorgada e os documentos estão dentro do prazo de validade; a.6) se houve algum dano ambiental em decorrência das ações empreendidas; b.) Não caracterizando infração administrativa, registrar o fato como “Fiscalização de Captação ou Derivação de Recursos Hídricos”, constando o número dos documentos apresentados; c.) Constatando a infração descrita: c.1) lavrar o auto de infração e aplicar a sanção de advertência, assegurando-lhe o prazo concedido na norma para regularização, sob pena de conversão em multa. c.2) havendo reincidência transitada em julgado no período de até 03 anos aplicar a multa simples prevista para a faixa leve e porte médio. d.) Na ausência do agente no local do fato, sempre que for possível, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento e apresentação dos documentos de cadastro ou outorga. e.) Havendo outras infrações ambientais, adotar as providências previstas na natureza pertinente; f.) Colher as coordenadas geográficas. g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA Crime ambiental: art.69 da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) as condições de segurança para proceder á abordagem; a.2) contatar com o servidor do órgão ambiental e certificar-se das restrições que estão lhe sendo impostas; a.3) assegurar-lhe proteção para o exercício do seu poder de polícia administrativa, respeitado as garantias constitucionais quanto á privacidade domiciliar; a.4) identificar o responsável pela obstrução ou impedimento da fiscalização; b.) Em sendo o agente fiscalizador Policial Militar de Meio Ambiente adotar as seguintes providências: b.1) verificar se a atividade é passível de cadastro ou outorga, se esta regularizada perante o órgão ambiental e em conformidade com as autorizações.
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b.2) se houve algum dano ambiental em decorrência das ações empreendidas. c) Não caracterizando outra infração administrativa, registrar o fato como “Apoio aos Órgãos Ambientais”, constando os documentos apresentados. d.) Constatando a infração: d.1) Lavrar o auto de infração, e aplicar a sanção de multa simples. O porte, para fins de fixação do valor da multa será considerado como médio. e.) Havendo outras infrações ambientais, adotar as providências previstas na natureza pertinente; f.) Colher as coordenadas geográficas; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato; i.) Adotar as providências relativas á infração criminal. FRAUDAR OS MEDIDORES DE VAZÃO, QUANDO EXIGIDOS NA CONCESSÃO DA PORTARIA DE OUTORGA PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) se o recurso hídrico é captado de fonte sujeita ao controle do órgão responsável no âmbito do Estado; a.2) se o usuário do recurso hídrico possui outorga, se está dentro do prazo de validade e se está obrigado a utilizar medidores de vazão; a.3) se consegue identificar o tipo de fraude realizada no equipamento; a.4) descrição dos benefícios ou vantagens que está obtendo com a fraude; a.5) atividades desenvolvidas que necessitam de água e extensão do consumo (Irrigação: tipo de irrigação e área irrigada, consumo humano: n° de usuários, dessedentação de animais: n° de animais por espécie, e demais usos. a.6) identificar o responsável pelo ato; a.7) se houve algum dano ambiental em decorrência das ações empreendidas; b.) Não caracterizando infração administrativa, registrar o fato como “Fiscalização de Captação ou Derivação de Recursos Hídricos”, constando o número dos documentos apresentados; c.) Constatando a infração descrita: c.1) lavrar o auto de infração e aplicar a sanção de multa simples; c.2) caso a Legislação do CERHI referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar o porte conforme intervenção outorgada, para fins de fixação do valor base da multa. d.) na ausência do agente no local do fato, sempre que for possível, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento e apresentação dos documentos e justificativas. e.) Havendo outras infrações ambientais, adotar as providências previstas na natureza pertinente; f.) Colher as coordenadas geográficas e se possível fotografar as possíveis fraudes, se perceptíveis e os equipamentos utilizados na infração; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
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h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OUTRAS INFRAÇÕES CONTRA OS RECURSOS HÍDRICOS (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificação conforme a situação apresentada: Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente. INFRAÇÕES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO, O PATRIMÔNIO CULTURAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL Anotação: O Patrimônio Cultural brasileiro é constituído de bens, de indiscutível relevância para a preservação da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, e entre os objetos protegidos, encontram-se as criações científicas, literárias, obras de arte nacionais, instrumentos tecnológicos, documentos, edificações, espaços artísticos culturais e conjuntos arquitetônicos e sítios, tombados ou protegidos, em razão de seu valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico ou científico. A responsabilização penal, prevista neste artigo, é decorrente da previsão inserta no art. 216 § 4º e 225 § 3º da Constituição Federal e a competência para o seu exercício encontra-se definida no inciso III, do art. 23 da Carta Magna. Em determinadas situações poderá ser de difícil caracterização o dano, necessitando de apoio de técnicos especializados para a comprovação do dano, que nesses casos deverá ser formalizada. DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR BEM ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI, ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. (Lei 9.605/98 - Art. 62, Inciso I e II) PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) se houve danos; a.2) se o bem danificado, inutilizado ou deteriorado encontra-se protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; a.3) se consegue identificar o Órgão responsável pelo tombamento ou proteção do bem e comunicá-lo de imediato, inclusive para fins de apoio técnico e aplicação das sanções administrativas; b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato com natureza de Fiscalização do patrimônio: histórico, artístico, cultural ou similar; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico criminal, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal;
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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c.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; d.) Isolar, preservar o local e seus vestígios, solicitando a presença de perícia no local; e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Nos casos mais complexos, havendo necessidade de identificar precisamente o dano, solicitar o apoio técnico do Órgão responsável pela proteção do bem, antes de adotar as providências; g.) Proceder à apreensão, em BO, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados na prática do ato criminoso; i.1) na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento. k.) Acionar o CBM, Defesa Civil e demais Órgãos, se for o caso, quando houver risco de sinistro; l.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar o dano , sempre que possível; m) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; n) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. ALTERAR O ASPECTO OU ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO OU LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI, ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão do seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. (Lei 9.605/98 - Art. 63) PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) se verifica alterações nos aspectos ou estrutura da edificação ou local: a.2) se a edificação ou local alterado encontra-se protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; a.3) se consegue identificar o Órgão responsável pelo tombamento ou proteção da edificação; a.4) se é possível identificar o responsável pela alteração; a.5) se possui documentação autorizativa para realização da alteração; se está de acordo com a legislação vigente; b.) Não caracterizando crime, registrar o fato constando o tipo e número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal; c.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; d.) Isolar e preservar o local e seus vestígios;
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e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Nos casos mais complexos, havendo necessidade, solicitar o apoio técnico do Órgão Ambiental competente e do Órgão responsável pela proteção do bem, antes de adotar as providências; g.) Apreender, no BO, os instrumentos, materiais e equipamentos que tenham sido utilizados na infração criminal; i.1) na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; j.) Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, se a atividade estiver autorizada e se for constatado algum dano ambiental; k.) Acionar o CBM, Defesa Civil e demais Órgãos, se for o caso, quando houver risco de sinistro; l.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar do dano , sempre que possível; m.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; n.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. PROMOVER CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL, OU NO SEU ENTORNO Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. (Lei 9.605/98 - Art. 64) PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) se a construção encontra-se em local não edificável, ou no seu entorno, assim considerado, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental; a.2) se consegue identificar o Órgão ou a norma responsável pela proteção; a.3) se é possível identificar o responsável pela construção; a.4) se possui documentação autorizativa para realização da construção; a.5) se está de acordo com a legislação vigente, bem como a expedida pelo Órgão competente; a.6) se as condicionantes ambientais, previstas na autorização, estão sendo, devidamente, cumpridas; b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato, constando o número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal; c.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, relacionar os dados para identificá-lo e localizá-lo, relatando, no BO, a motivação da impossibilidade dessa apresentação; d.) Isolar e preservar o local e seus vestígios;
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e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Nos casos mais complexos, havendo necessidade, solicitar o apoio técnico do Órgão Ambiental competente e do Órgão responsável pela proteção do bem, antes de adotar as providências; g.) Apreender no BO os materiais e equipamentos que utilizados na infração criminal; h.) O embargo ou suspensão da atividade que não estiver devidamente autorizada, irá depender da existência da previsão de infração administrativa ambiental e delegação formal de competência à PMRN; i.) A lavratura do auto de infração irá depender da existência da previsão de infração administrativa ambiental e delegação formal de competência á PMRN; i.1) na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; j.) Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, se a atividade estiver autorizada e se for constatado algum dano ambiental; k.) Acionar o CBM, Defesa Civil e demais Órgãos, se for o caso, quando houver risco de sinistro; l.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar a intervenção, sempre que possível; m.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; n.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. PICHAR, GRAFITAR OU POR OUTRO MEIO CONSPURCAR EDIFICAÇÃO OU MONUMENTO URBANO Infração Administrativa: pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano; Art.75 do Dec. Federal Nº 6514/08. Agravante: ser o monumento ou coisa tombada. Crime ambiental: Pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. (Lei 9.605/98 - Art. 65) PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) se houve pichação, grafitagem ou conspurcação de edificação ou monumento urbano; a.2) se a ação se deu em propriedade alheia; a.3) se o bem é coisa tombada; a.4) se é possível identificar o responsável pela pichação, grafitagem ou conspurcação da edificação ou monumento urbano; a.5) se a grafitagem ou conspurcação é autorizada pelo Órgão competente ou quem de direito; se está de acordo com a legislação vigente; a.6) se consegue identificar o Órgão responsável pelo monumento ou coisa tombada; qual a lei, ato administrativo ou decisão judicial que o protege; c.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato constando o número dos documentos apresentados;
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d.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico criminal, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Lavrar Termo de Apreensão e Depósito dos materiais e equipamentos que tenham relação com o fato; g.) Constando a infração administrativa, lavrar auto de infração, se houver instrumento de delegação de poderes administrativos á PMRN, considerando que a previsão administrativa desta infração encontra-se apenas na legislação federal; g.1) na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data, hora e local para seu comparecimento; h.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar do dano ambiental, sempre que possível; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. k.) Observação: I- A infração criminal se caracteriza pela prática dos atos infracionais, por qualquer pessoa, em coisa sua ou alheia, desde que em edificação ou monumento urbano; I- A infração administrativa exclui somente pune àquele que pratica os atos em propriedade alheia; I- Verificar quanto á delegação de competência administrativa para a PMRN; FAZER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OMITIR A VERDADE, SONEGAR INFORMAÇÕES OU DADOS TÉCNICOCIENTÍFICOS EM PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO OU DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Crime Ambiental: Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. (Lei 9.605/98 - art. 66). PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) se na autorização ou licença ambiental apresentada, existe omissão, sonegação ou falsidade de algum dado e a materialidade do fato; a.2) se a licença ou autorização está dentro do prazo de validade; a.3) se está sendo usada na finalidade para a qual foi concedida; a.4) se a intervenção está causando algum dano ambiental não autorizado; b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato constando o número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, se em estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal; d.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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e.) Apreender documento que constitui prova material da infração; f.) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato, caso a licença ou autorização esteja em desacordo com as normas ambientais; h.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar do dano ambiental, sempre que possível; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. CONCEDER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS Crime ambiental: Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público. (Lei 9.605/98, Art. 67). PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) se a licença, autorização ou permissão está em desacordo com as normas ambientais e descrevê-las; a.2) se o funcionário público é competente para a sua concessão; a.3) se a licença, autorização ou permissão está dentro do prazo de validade e para a finalidade para a qual foi concedida; b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato, constando o número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, proceder á comunicação do crime; d.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e.) Apreender o documento, licença, autorização ou permissão que tenha relação com o fato irregular; g.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar do dano ambiental, sempre que possível; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DEIXAR, AQUELE QUE TIVER O DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE FAZÊLO, DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL Crime ambiental: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. (Lei 9.605/98, Art. 68). PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar: a.1) qual o dever legal ou obrigação contratual de relevante interesse ambiental que deixou de ser cumprido; a.2) se houve dano ambiental e sua extensão; a.3) a identificação dos responsáveis e o grau de responsabilidade das partes para o cumprimento da obrigação; a.4) grau de relevância da ação descumprida, sendo prudente a inserção da declaração do órgão ambiental, através de parecer técnico;
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b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato constando o número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, e estado de flagrância, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia competente que adotará as providências do Código de Processo Penal; d.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar as omissões, sempre que possível; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. i.) Observação: I- Nos casos em que não houver estado de flagrância e sendo constatado a omissão do cumprimento de obrigações de relevante interesse ambiental proceder á comunicação do crime. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO NO TRATO DE QUESTÕES AMBIENTAIS CONTRA O ORDENAMENTO URBANO, O PATRIMÔNIO CULTURAL E CONTRA A DMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. Crime ambiental: Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais. (Lei 9.605/98, Art. 69). PELA POLÍCIA MILITAR a.) Verificar se o agente está dificultando ou obstando a fiscalização e se o funcionário é credenciado para o serviço; b.) Não caracterizando crime e/ou infração administrativo-ambientais, registrar o fato ao Comandante da Fração, constando o número dos documentos apresentados; c.) Diante da situação apresentada no local, constatada autoria e materialidade de fato típico, conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; d.) Arrecadar os instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato; e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Lavrar auto de infração, citando as normas legais pertinentes; g.) Colher as coordenadas geográficas e fotografar do dano ambiental, sempre que possível; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO, O PATRIMÔNIO CULTURAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a.) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b.) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. c.) Não há previsão de multa administrativa para esta modalidade de infração na legislação de meio ambiente estadual;
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d.) O órgão de proteção do patrimônio possui poder de polícia específico para aplicação de sanções administrativas. CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS À PESCA E Á FAUNA EMBASAMENTO LEGAL Aspecto Criminal: Art. 34, 35 e 36 da Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais ORIENTAÇÕES GERAIS 1 - Conceito de Pesca 1.1 - Para fins criminais: “considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora” - Artigo 36 da Lei 9.605/98. 2 - Crimes Ambientais contra a Fauna Aquática – Lei 9.605/98. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público; II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. 3 - Crimes Ambientais contra a Pesca – Lei 9.605/98 Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos. 3 - Responsabilidade penal: 3.1 - “Quem, que, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou
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mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Art. 2º da Lei 9.605/98. 3.2 - “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”- Art. 3º da Lei 9.605/98 4 - Atenuantes e Agravantes para fins criminais: 4.1 - São circunstâncias que atenuam a pena: Art. 14 da Lei 9.605/98. I- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II- Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III- Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV- Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 4.2 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: Art. 15 da Lei 9.605/98. I- Reincidência nos crimes de natureza ambiental; II- Ter o agente cometido à infração: a) Para obter vantagem pecuniária; b) Coagindo outrem para a execução material da infração; c) Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) Concorrendo para danos à propriedade alheia; e) Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) Em período de defeso à fauna; h) Em domingos ou feriados; i) À noite; j) Em épocas de seca ou inundações; l) No interior do espaço territorial especialmente protegido; m) Com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) Mediante fraude ou abuso de confiança; o) Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) No interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) Atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. 5 - Atenuantes e Agravantes para as infrações de pesca 5.1 – Atenuantes: - Conforme a legislação federal e estadual, caso disponha. 5.2 - Agravantes: - Conforme a legislação federal e estadual, caso disponha. 6 - Regras gerais 6.1 - Apreensão de produtos pelo cometimento de infração criminal:
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- Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos (BO). Art. 25. Lei 9.605/98.Os produtos de crime devem instruir o inquérito. 6.2 - Apreensão de produtos pelo cometimento de infração administrativa: somente nos casos definidos na norma e na forma estabelecida (TAD). 6.3 - Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; 6.4 - Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; 6.5 - Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. 6.6 - Caso necessite adentrar em residências sugere-se obter autorização formal ou mandado de busca e apreensão; 6.7 - Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; 6.8 - Fotografar, sempre que possível, os objetos utilizados na prática do crime e as infrações ambientais; 6.9 - Anotar, sempre que possível, as coordenadas geográficas, 6.10 - Solicitar, sempre que necessário, o laudo técnico, nas infrações que exigirem profissional habilitado para atestá-las;. 6.11 - Anotar as atenuantes e agravantes criminais no BO; 6.12 - Anotar as agravantes e atenuantes administrativas no auto de infração. 7 - Local de encerramento da ocorrência: 7.1 - Ocorrências em que se verificar infração criminal: a) Unidade Policial Civil da circunscrição, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Delegado de Polícia; c) A Polícia Militar encaminhará cópia do BO e demais documentos para os órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público. 7.2 - Ocorrências sem registro de infração criminal: - A Polícia Militar encaminhará o BO e/ou cópia e demais documentos para os órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público. CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS À PESCA FALSIFICAR, UTILIZAR GUIA FALSIFICADA OU REPRODUZIR INDEVIDAMENTE GUIA DE TRANSPORTE DE ORIGEM/DESTINO DO PESCADO Crime relacionado: Falsificação de documento público - Art. 297 ou 304 do CP. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar se confirma a existência de atividade de falsificação ou reprodução de documento de controle de transporte de pescado; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Transporte de Pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Outras cominações:
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d.1) Suspensão do registro, cadastro ou licença, se cadastrado junto ao órgão, nos casos de falsificação ou reprodução indevida do documento; d.2) Apreensão e perda do pescado acobertado pelo documento, em todas as situações. e.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. e.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela falsificação) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: I- A simples reprodução do documento caracteriza apenas infração administrativa, desde que não tenha sido autorizada; II- por iniciativa algumas Colônias de Pescadores programaram modelos de Guias de Transporte do Pescado e o órgão ambiental, inicialmente, não ás tem contestado, admitindo-as como documento de prova de origem, até segunda ordem. CAPTURAR ANIMAIS AQUÁTICOS EM QUANTIDADE SUPERIOR À PREVISTA E AUTORIZADA PARA A CATEGORIA Crime ambiental – “pescar quantidades superiores às permitidas” Art.34,II da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) se confirma a existência de atividade de pesca; a.2) as espécies de pescado que estão sendo capturadas; a.3) a categoria do pescador e a quantidade de pescado autorizado; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: d.1) Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos.(art.25 da Lei 9.605/98)
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d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela captura em quantidade superior á permitida) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observações: I- em geral a norma estabelece limite da quantidade de pescado para espécimes nativas, podendo também a vir estabelecer cotas para espécimes exóticos ou alóctones; II em períodos de reprodução os órgãos ambientais têm reduzido as cotas ou até mesmo proibido a captura de nativas, devendo ser observado às normatizações específicas para o período. CAPTURAR DURANTE O PERÍODO DA PIRACEMA, QUANTIDADE SUPERIOR DE ESPÉCIES NATIVAS AUTORIZADAS POR DIA E OU JORNADA Crime ambiental – “pescar quantidades superiores às permitidas” Art.34,II da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) se confirma a existência de atividade de pesca; a.2) as espécies de pescado que estão sendo capturadas; a.3) a categoria do pescador e a quantidade de pescado autorizado; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela captura em quantidade superior á permitida) conduzir os
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envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: I- em geral a norma estabelece limite da quantidade de pescado para espécimes nativas, podendo também a vir estabelecer cotas para espécimes exóticos ou alóctones; II- em períodos de reprodução os órgãos ambientais têm reduzido às cotas ou até mesmo proibido a captura de nativas, devendo ser observado às normatizações específicas para o período. III- Por jornada entende-se o conjunto ou total de dias em que o pescador se dedicou á pesca, não podendo ocorrer acumulação diária. IV- Quando a infração for praticada por pescador profissional, deverá ser realizada a comunicação da infração ao órgão competente e ao Ministério Público do Trabalho. PORTAR, GUARDAR, ACUMULAR, TRANSPORTAR, DURANTE O PERÍODO DA PIRACEMA, QUANTIDADE SUPERIOR DE ESPÉCIES NATIVAS AUTORIZADAS POR DIA E OU JORNADA Crime Ambiental – se comprovado que os espécimes transportados, comercializados, beneficiados ou industrializados eram provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas” Art.34, inciso III da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) a variável praticada; a.2) se as espécies de pescado são de nativas da bacia e estão protegidas na portaria da piracema; a.2) a categoria do pescador e a quantidade de captura de pescado autorizada por dia ou jornada; a.3) se o pescado é todo oriundo de captura que realizou no período ou se há aquisições legais, de pesque-pague, de comércio ou de pescador profissional devidamente acobertado por documentos ou por declaração de estoque de pescado; b.) Não caracterizando a infração registrar, o fato com a natureza de fiscalização de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) Penalidade: multa simples, com gradação de valores diferenciada conforme a quantidade de pescado capturado, independente da categoria do pescador, com maior acréscimo por quilograma de pescado; d.) outras cominações:
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d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela captura em quantidade superior á permitida) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observações: I- em geral a norma estabelece limite da quantidade de pescado para espécimes nativas, podendo também a vir estabelecer cotas para espécimes exóticos ou alóctones; II- em períodos de reprodução os órgãos ambientais têm reduzido às cotas ou até mesmo proibido a captura de nativas, devendo ser observado às normatizações específicas para o período. III- Por jornada entende-se o conjunto ou total de dias em que o pescador se dedicou á pesca, não podendo ocorrer acumulação diária no local da pesca e para efeito de transporte até ao local de destino do produto; IV- para fins da verificação da acumulação em estabelecimentos ou depósitos de pescado, deverá ser considerado o estoque inicial declarado e existente, as cotas diárias permitidas, as aquisições legais devidamente documentadas e as vendas realizadas; V- Quando a infração for praticada por pescador profissional, deverá ser realizada a comunicação da infração ao órgão competente e ao Ministério Público do Trabalho. VI- Somente estará caracterizado crime ambiental se restar provado que os espécimes transportados, comercializados, beneficiados ou industrializados eram provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas, devendo-se neste caso adotar as providências referentes ao crime. UTILIZAR APARELHOS DE PESCA DE USO PROIBIDO PARA TODAS AS CATEGORIAS DE PESCA Crime ambiental: ”quem pesca mediante a utilização de aparelhos não permitidos” Art.34, inciso II da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se os aparelhos são de uso proibido para a pesca;
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a.2) se há proibições quanto ao local; a.3) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) Penalidade: multa simples; d.) Outras cominações: d.1) apreensão e perda de todos os aparelhos de uso proibido; d.2) apreensão e perda do pescado obtido com a utilização do equipamento; d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela utilização de equipamento proibido) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. REALIZAR ATOS DE PESCA EM LOCAIS PROIBIDOS OU INTERDITADOS, PELO ÓRGÃO AMBIENTAL Crime ambiental: “Pescar em lugares interditados por órgão competente”. Art. 34, caput da Lei 9.605/98. (vide observações) PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se os aparelhos são de uso proibido para a pesca; a.2) se há proibições quanto ao local; a.3) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) Penalidade: multa simples; d.) Outras cominações: d.1) apreensão e perda de todos os aparelhos de uso proibido;
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d.2) apreensão e perda do pescado obtido com a utilização do equipamento; d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela utilização de equipamento proibido) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. REALIZAR ATOS DE PESCA COM TÉCNICAS OU MÉTODOS PROIBIDOS Crime ambiental: “pescar mediante a utilização de técnicas e métodos não permitidos” art. 34 inciso II da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) se a técnica está proibida na legislação de pesca de modo expresso, bem claro e caracteriza a prática exercida; a.2) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.3) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) Penalidade: multa simples; d.) Outras cominações: d.1) apreensão e perda de todos os aparelhos de uso proibido; d.2) apreensão e perda do pescado obtido com a utilização do equipamento; d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (pela utilização de equipamento proibido) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento;
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f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. REALIZAR ATOS DE PESCA COM A UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS Crime ambiental: “pescar mediante a utilização de: - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. art. 35, inciso I da Lei 9.605/98. - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: art. 35, inciso II da Lei 9.605/98 Pena - reclusão de um ano a cinco anos. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se a substância está proibida na legislação de pesca de modo expresso: a.2) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.3) danos causados, se necessário solicitar laudo técnico; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) penalidade: multa simples por ato irregular; d.) outras cominações: d.1) apreensão e perda de todos os apetrechos, equipamentos e substâncias utilizada na prática da infração. d.2) reparação ambiental e/ou reposição com nativas conforme dispuser o órgão ambiental. d.3) custos de análises laboratoriais e despesas com técnicos. d.4) descontaminação do local se possível, por determinação do órgão ambiental. d.5) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.6) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (utilização de técnica ou método proibido) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observação: Proceder a Comunicação do crime e adotar todas as demais providências quando do uso de substâncias tóxicas ou explosivas. CAPTURAR ESPÉCIMES COM TAMANHO INFERIOR AO MINIMO PERMITIDO Crime ambiental: “pescar espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos”. art. 34,parágrafo único, inciso I da Lei 9605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está sendo realizado atos de pesca no local; a.2) se as espécimes capturadas são nativas da bacia e possuem definição do tamanho mínimo de captura, na legislação específica; a.3) se estão sendo capturadas espécimes com tamanho inferior ao mínimo; a.4) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.5) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) Penalidade: multa simples por ato irregular, com aumento do valor da multa quando a infração ocorrer em período de piracema; c.1.2) com aumento do valor do Emolumento de Reposição da Pesca, calculado por quilograma de pescado irregular. d.) outras cominações: d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado irregular. d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (captura de espécimes com tamanho inferior ao mínimo estabelecido na legislação) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. ADQUIRIR, PORTAR, GUARDAR, UTILIZAR, DOAR OU RECEBER, TRANSPORTAR, COMERCIALIZAR, ARMAZENAR OU MANTER EM DEPÓSITO PARA COMÉRCIO, INDUSTRIALIZAR OU BENEFICIAR ESPÉCIMES COM TAMANHOS INFERIORES AOS PERMITIDOS Crime ambiental: “quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas” inciso III do art. 34 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) a variável que esta sendo praticada; a.2) se as espécimes capturadas são nativas e possuem definição do tamanho mínimo de captura, na legislação específica; a.3) se está devidamente licenciado para a atividade; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b). Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado irregular. d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (transportar ,comercializar, beneficiar ou industrializar pescado provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observação: as demais variáveis, não contempladas no inciso III do art. 34 da Lei 9.605/98 caracterizam apenas infrações administrativas.
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CAPTURAR ESPÉCIMES QUE DEVEM SER PRESERVADAS Crime ambiental: “pescar espécimes que devam ser preservadas” . Art. 34, parágrafo único, inciso I da Lei 9605/98. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está sendo realizado atos de pesca no local; a.2) se as espécimes capturadas estão listadas na legislação, deferindo proteção especial ou nas listas de ameaçadas de extinção; a.3) a categoria do pescador e se está devidamente licenciado; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização em locais de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado irregular. d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (captura de espécimes que devam ser preservadas) conforme estabelecido em normas vigentes) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. d) A Polícia Militar encaminhará cópia do BO e demais documentos para os órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público. ADQUIRIR, PORTAR, GUARDAR, UTILIZAR, DOAR OU RECEBER, TRANSPORTAR, COMERCIALIZAR, ARMAZENAR OU MANTER EM DEPÓSITO PARA COMÉRCIO, INDUSTRIALIZAR OU BENEFICIAR ESPÉCIMES QUE DEVAM SER PRESERVADAS. Crime ambiental: “quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas” inciso III do art. 34 da Lei 9.605/98.
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PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) a variável que esta sendo praticada; a.2) se as espécimes capturadas possuem proteção especial na legislação específica; a.3) se está devidamente licenciado para a atividade; a.4) se não existem outras infrações de pesca; b). Não caracterizando a infração registrar o fato com a natureza de fiscalização de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: d.1) Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. d.2) Apreensão e perda de todo o pescado irregular. d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância (transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécies que devam ser preservadas ou que estejam ameaçadas de extinção, conforme estabelecido em normas vigentes) conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observação: as demais variáveis, não contempladas no inciso III do art. 34 da Lei 9.605/98 caracterizam apenas infrações administrativas. II- Os espécimes que devem ser preservados são os constantes nas listas oficiais e normas específicas. PROVOCAR MORTANDADE DE PEIXES OU LESÕES IRREVERSÍVEIS Crime ambiental: somente nos casos do art.33 da lei 9.605/98, considerando que não se trata de ato de pesca. PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) a variável que esta sendo praticada: provocar a morte dos peixes ou lesões irreversíveis a.2) circunstâncias: I- pela contaminação por produtos químicos ou tóxicos. II- pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais.
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III- pela alteração da qualidade da água ou redução do índice de oxigenação. IV- pela alteração do volume d'água, por barramento, desvio, esvaziamento, secamento, ou aumento de vazão sem autorização do órgão ambiental e ou sem adoção de medidas técnicas eficientes para evitar o dano. V- por falhas no sistema de manutenção ou operação dos barramentos e reservatórios. VI- Por falhas no sistema de operação de usinas e reservatórios e ou falta de adoção de medidas de proteção preventivas. VIII- decorrente da operação de máquinas e equipamentos. IX- outros- especificar; a.3) se as espécimes capturadas possuem proteção especial na legislação específica; a.4) se o empreendimento suspeito está devidamente licenciado para a atividade; a.5) se ocorreram chuvas no período; b). Não caracterizando a infração registrar o fato com a natureza de fiscalização de pesca; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) outras cominações: - Apreensão e perda de todo o pescado, se for o caso e coleta de amostra para exames; -Apreensão e perda dos petrechos, equipamentos ou substâncias, utilizadas na infração, se for o caso. d.2) sujeitar-se-á, de acordo com as exigências dos órgãos ambientais: -custos de análises, despesas com técnicos, e custos de descontaminação; -embargo ou suspensão da atividade, após decisão administrativa do órgão, se for o caso; -reparação ou reposição ambiental. d.3) se for verificada infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.(art.25 da Lei 9.605/98) A infração criminal para mortandade de peixes ocorre nos casos do art.33 da Lei 9.605/98. d.4) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, se for constatada a autoria e materialidade de fato típico criminal e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observações: I- A provocação de mortandade de peixe ou lesões não caracteriza atos de pesca. II deverá ser solicitado técnico para elaboração de parecer sobre as causas de mortandade;
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III- Não se conhecendo as possíveis causas da mortandade adotar providências no sentido de não permitir a coleta do pescado pela população; IV- Preencher o chek-list da mortandade de peixes. V- O INEA também deverá ser comunicado. DIFICULTAR OU IMPEDIR, POR QUALQUER MEIO OU MODO ÀS AÇÕES FISCALIZADORAS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO Crime Ambiental: “Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” - Art.69 da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Estando o servidor no local, verificar: a.1) as condicoes medidas necessárias para assegurar o seu poder de polícia administrativa e a sua integridade física; a.2) verificar se a fiscalização é realizada por servidor do órgão ambiental, se é referente à agenda marrom, se está credenciado para o exercício da atividade, encontra-se no cumprimento da função, se a exigência é legal (se a atividade se sujeita ao controle ambiental. b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato em documento próprio, com a natureza: ”Apoio ao Exercício de Polícia Ambiental nas atividades de Pesca”. c.) Constatando a infração: c.1) o servidor do órgão ou o servidor da PMRN lavrará o auto de infração, com a sanção de multa simples; d.) constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; d.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, qualificar o infrator, relatando no BO a motivação da impossibilidade dessa apresentação; d.2) Relacionar e qualificar as testemunhas; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELACIONADAS À PESCA (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificação conforme a situação apresentada: Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente. INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À FAUNA 1 - Conceito de fauna silvestre 1.1 - Para fins criminais: “São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. As sanções e penalidades por infrações contra a fauna silvestre não se aplicam aos atos de pesca. 2 - Responsabilidade penal:
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1- “Quem, que, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Art. 2º da Lei 9.605/98. 2- “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”- Art. 3º da Lei 9.605/98 3 - Atenuantes e Agravantes para fins criminais: 3.1- São circunstâncias que atenuam a pena: Art. 14 da Lei 9.605/98. I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 3.2- São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: Art. 15 da Lei 9.605/98. I - Reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - Ter o agente cometido à infração: a) Para obter vantagem pecuniária; b) Coagindo outrem para a execução material da infração; c) Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) Concorrendo para danos à propriedade alheia; e) Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) Em período de defeso à fauna; h) Em domingos ou feriados; i) À noite; j) Em épocas de seca ou inundações; l) No interior do espaço territorial especialmente protegido; m) Com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) Mediante fraude ou abuso de confiança; o) Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) No interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) Atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. 4 - Regras Gerais 4.1 - Da apreensão dos produtos:
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4.1.1 - Por infração criminal: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Art. 25. Lei 9.605/98. 4.1.2 - Por infração administrativa: somente nos casos definidos na norma e na forma estabelecida. 4.2 - Procedimentos gerais: 4.2.1 - Na ausência do agente no local do fato, expedir notificação, agendando data,hora e local para o seu comparecimento; 4.2.2 - Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; 4.2.3 - Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. 4.2.4 - Caso necessite adentrar em residências sugere-se obter autorização formal ou mandado de busca e apreensão; 4.2.5 - Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; 4.2.6 - Fotografar, sempre que possível, os objetos utilizados na prática do crime e as infrações ambientais; 4.2.7 - Anotar, sempre que possível, as coordenadas geográficas, 4.2.8 - Solicitar, sempre que necessário, o laudo técnico, nas infrações que exigir profissional habilitado para atestá-las;. 4.2.9 - Anotar as atenuantes e agravantes criminais no BO; 4.2.10 - Anotar as agravantes e atenuantes administrativas no auto de infração. 4.2.11 - Apreensão em razão de infração administrativa será registrada no Termo de Apreensão e Depósito: 4.2.12 - Quando a infração for apenas criminal o registro deverá ser apenas no BO; 4.2.13 - Sendo a apreensão por infração administrativa e criminal, deverá ser lavrado o TAD administrativo e registrado a apreensão para fins criminais no BO. 5 - Local de Encerramento da Ocorrência 5.1 - Ocorrências em que se verificar infração criminal: a) Unidade Policial Civil da CIRCUNSCRIÇÃO, onde houver, ou a mais próxima do local do fato; b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Delegado de Polícia; c) A Polícia Militar encaminhará cópia do BO e demais documentos para os órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público 5.2 - Ocorrências sem registro de infração criminal: - A Polícia Militar encaminhará o BO e/ou cópia e demais documentos para os órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público. PRATICAR CAÇA PROFISSIONAL - Crime ambiental: “realizar atividades de caça de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, autorização ou licença do órgão ambiental”. Art. 29 da Lei 9.605/98; PELA POLÍCIA MILITAR/ FISCALIZAÇÃO. a.) Verificar: a.1) se confirma que a realização de ato de caça se realiza em nível profissional;
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a.2) se atua como autônomo, destinando os produtos ao comércio ou se trabalha para terceiros na prática da atividade; a.3) espécies capturadas ou mortas e a destinação dos produtos da caça; a.4) armas e armadilhas utilizadas, e a documentação para acobertamento do porte; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização de atos de caça da fauna; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração, com o valor base fixado na norma e os acréscimos legais por animal abatido ou capturado; c.2) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) c.3) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; d.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; d.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; e.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; g.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. MATAR, PERSEGUIR, CAÇAR OU APANHAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO Crime Ambiental: ”Matar, perseguir, caçar, apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida” Art.29 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) a variável praticada: perseguir, ou caçar, ou matar animais da fauna silvestre; a.2) se o agente possui licença ou autorização do órgão ambiental, preenchida corretamente e dentro do prazo de validade; a.3) se as espécies são da fauna silvestre; a.4) armas e armadilhas utilizadas, e a documentação para acobertamento do porte; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização de atos de caça da fauna; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais;
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e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. UTILIZAR ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE OU EM DESACORDO COM A OBTIDA Crime ambiental: ”Utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida”. Art.29 da Lei 9.605/98 PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se o agente possui licença ou autorização do órgão ambiental, preenchida corretamente e dentro do prazo de validade, para utilizar os animais; a.2) se as espécies perseguidas são da fauna silvestre; a.3) se da utilização não está ocorrendo maus tratos ou crueldade; b.) Não caracterizando a infração administrativa, registrar o fato com a natureza de fiscalização de manejo da fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. MODIFICAR, DANIFICAR OU DESTRUIR NINHO, ABRIGO OU CRIADOURO NATURAL DA FAUNA SILVESTRE
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Crime Ambiental: Quem modifica, danifica, destrói ninho, abrigo ou criadouro natural - Art. 29, II da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se o agente possui licença ou autorização do órgão ambiental, preenchida corretamente e dentro do prazo de validade, para praticar o ato de modificação ou destruição; a.2) se o ninho, abrigo ou criadouro natural é de animal da fauna silvestre; a.3) se está na fragrância do ato ou se praticou em período anterior; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de dano a fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. IMPEDIR A PROCRIAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE, SEM LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM ELA Crime Ambiental: ”Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida”. (Lei 9.605/98,Art. 29, I). PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se o agente possui licença ou autorização do órgão ambiental, preenchida corretamente e dentro do prazo de validade, para praticar o ato e se não está em desconformidade com o autorizado; a.2) se está caracterizado o impedimento da procriação de animais da fauna silvestre e necessário, solicitar laudo técnico. b.) Não caracterizando a infração registrar o fato com a natureza de fiscalização de manejo da fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98)
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d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. VENDER, EXPOR À VENDA, EXPORTAR, ADQUIRIR, GUARDAR,TER EM DEPÓSITO, UTILIZAR OU TRANSPORTAR OVOS OU LARVAS PROVENIENTES DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE,SEM LICENÇA Crime ambiental: “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em depósito, utiliza ou transporta ovos ou larvas da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. Art.29, III da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se os ovos ou larvas são da fauna silvestre ou oriundos de criadouros não autorizados; a.2) se possui os documentos e autorizações necessárias para acobertar o ato praticado; a.3) se está na fragrância do ato ou se o praticou em período anterior; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de comércio de fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos ovos ou larvas conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato.
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VENDER, EXPOR À VENDA, EXPORTAR, ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM LICENÇA Crime ambiental: “vende, expõe à venda ou exporta espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Art.29, III da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) a variável praticada: vender, expor à venda ou exportar; a.2) se os espécimes são da fauna silvestre, nativa, em rota migratória ou provenientes de criadouros não autorizados e se estão sem a devida permissão, licença ou autorização. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de comércio de fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. ADQUIRIR, GUARDAR, TER EM CATIVEIRO OU DEPÓSITO, ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM LICENÇA Crime ambiental: “quem adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (Lei 9.605/98, Art.29, III). PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) a variável praticada: adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito a.2) se os espécimes são da fauna silvestre, nativa, em rota migratória ou provenientes de criadouros não autorizados e se estão sem a devida permissão, licença ou autorização. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de criadouros ou mantenedores da fauna.
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c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. UTILIZAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM LICENÇA - Crime ambiental: “quem utiliza espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (Lei 9.605/98, Art.29, III). (Art.24,III, Dec. Fed. 6514/08) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a utilização de animal da fauna silvestre, produtos e subprodutos dela oriundos ou proveniente de criadouros não autorizados sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental. a.3) se não está ocorrendo abusos ou maus tratos em razão da utilização; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de manejo de fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. TRANSPORTAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM LICENÇA - Crime ambiental: “quem transporta espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (Lei 9.605/98, Art.29, III).(Art.24,III, Dec. Fed. 6514/08) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma o transporte irregular de animal da fauna silvestre, produtos e subprodutos dela oriundos ou proveniente de criadouros não autorizados sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental. a.2) se não está ocorrendo abusos ou maus tratos em razão da utilização; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de manejo de fauna. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. EXPORTAR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS EM BRUTO,SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE Crime ambiental: Lei 9.605/98, Art.30 PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se as peles e couros são de anfíbios ou répteis da fauna silvestre brasileira, se estão no seu estado bruto (sem beneficiamento), a.2) se necessário solicitar laudo técnico ao órgão ambiental;
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a.3) se comprovadamente destinam-se á exportação e se não está devidamente autorizada à operação; a.4) juntar todos os meios de provas ou evidências da exportação; despachos, notas fiscais, outros; a.5) se o ato praticado está sendo realizado por prestadores de serviço ou pelo próprio exportador; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de comércio de fauna silvestre. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS, SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE Crime ambiental: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Art.31 da Lei 9.605/98. Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais, à guarda e manutenção continuada a qualquer tempo. (§ 1º, art.25 do Dec. 6514/08) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se os animais são de origem estrangeira e foram importados sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; a.2) se necessário solicitar laudo técnico ao órgão ambiental; a.3) juntar todos os meios de provas ou evidências da importação irregular: despachos, notas fiscais, outros; a.4) se o ato praticado está sendo realizado por prestadores de serviço ou pelo próprio importador; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de manejo de fauna; c.) Constatada a infração:
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c.1) lavrar o auto de infração: c.1.1) multa simples, observando: Valor mínimo estabelecido para o ato; Com acréscimo por unidade excedente importada; d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. PRATICAR ATOS DE ABUSO OU MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS Crime ambiental: “Praticar atos de abuso ou maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”: art.32 da Lei 9605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo abusos ou maus tratos a animais. a.2) se necessário solicitar laudo pericial; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de abusos ou maus tratos contra animais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e prestar a devida assistência médico-veterinário, se necessário; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil;
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h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS Crime Ambiental: Art.32 da Lei 9605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se existem animais feridos ou mutilados; a.2) se o ferimento ou mutilação não é decorrente de acidente ou prática médica legal ou necessária; a.3) se necessário solicitar laudo pericial; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de abusos ou maus tratos contra animais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais, após prestar a devida assistência médico-veterinário, se necessário; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. PROMOVER RINHA (LUTAS) OU COMPETIÇÕES ENTRE ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS CAUSANDO-LHES FERIRIMENTOS, MUTILAÇÕES OU SUBMETENDO-OS A ABUSOS OU MAUS TRATOS. Crime ambiental: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Art.32 da Lei 9605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se no local está sendo realizada a prática de “rinha”; a.2) se há constatação de abusos, maus-tratos, ferimentos ou animais mutilados; a.3) se necessário solicitar laudo pericial; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de rinhas e competições de animais;
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c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais; e prestar a devida assistência médico-veterinário, se necessário; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. Observações: I- Qualificar todas as pessoas que se encontram participando da atividade, especificando o seu nível de participação: promotor do evento, apostador, assistente, proprietário do imóvel, proprietário dos animais e outros; II- Se animais da fauna silvestre verificar se possuem a documentação legal, se estão anilhados ou com marcas, se possui licença para transporte; III- Fotografar as instalações e os animais ; IV- A doação dos animais, após servir ao processo penal, deverá ser feita em observância ao princípio da segurança alimentar, considerando que muitos desses animais são submetidos a elevadas doses de anabolizantes e vitaminas. REALIZAR EXPERIÊNCIA DOLOROSA OU CRUEL EM ANIMAL VIVO, AINDA QUE PARA FINS DIDÁTICOS OU CIENTÍFICOS, QUANDO EXISTIREM RECURSOS ALTERNATIVOS Crime ambiental: ”realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. art.32, §1º da Lei 9.605/98. a.) Coletar as seguintes informações: a.1) tipo de experiência que está sendo realizada e métodos utilizados; a.2) espécimes de animais que estão sendo submetido á experiência; a.3) objetivo da experiência; a.4) Nome e identificação do responsável pelo estabelecimento ou atividade e participantes; a.5) endereço e referências para sua localização; a.6) dias, locais e horários mais frequentes que ocorrem as experimentações; b.) Acionar a CIPAM - PMRN ; b.1) Não sendo possível o acionamento de imediato, enviar equipe policial disponível e encaminhar o registro ao Comandante da Fração de Polícia Militar de Meio Ambiente, para adoção das providências;
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b.2) Se o ato estiver em estado de flagrância, e não houver Guarnição da Polícia Militar de Meio Ambiente acionar a Guarnição do Policiamento que se encontrar disponível; PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a,) Verificar: a.1) se existem animais sendo utilizados em experimentações e se possuem autorização do órgão ambiental para fazê-la; a.2) se para a realização dos atos existe profissional habilitado responsável tecnicamente orientando os procedimentos; a.3) se a experiência, realizada em animais vivos, expõe o animal a dores excessivas, ou apresenta características de crueldade, ou se os animais recebem algum medicamento, anestésico ou método de insensibilização da dor; a.4) se não existem recursos alternativos; a.5) se necessário solicitar acompanhamento de profissional habilitado para acompanhar a fiscalização e emitir o respectivo laudo; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de abuso ou maus tratos a animais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) d.1) proceder ao encaminhamento ou destinação dos animais conforme as normas legais, após prestar a devida assistência médico-veterinário, se necessário; e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificar o agente no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar com o máximo de informações existentes a respeito deste e repassa-las à Unidade de Polícia Civil; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OUTRAS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA SILVESTRE (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificação conforme a situação apresentada: Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente. INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS Á FLORA 1 - Dos Crimes contra a Flora - Lei 9.605/98. Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
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Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização. § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
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Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente. 2 - Agravantes para as infrações criminais contra a flora Deverão ser mencionadas no BO sempre que verificadas Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; II - o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado. CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS Á FLORA EXPLORAR, DESMATAR, DESTOCAR, SUPRIMIR, EXTRAIR, DANIFICAR OU PROVOCAR A MORTE DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E/OU SEM RESPEITAR AS NORMAS DE EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL Crime ambiental: Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990,(entorno das Unidades de Conservação) independentemente de sua localização: Art. 40 da Lei 9.605/98. Pena – reclusão. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) a variável praticada; a.2) se a área explorada se caracteriza como sendo de Unidade de Conservação de Proteção Integral ou Unidade de Conservação de Uso Sustentável; a.3) se constata danos á Unidade de Conservação. a.4) Se possui autorização do órgão ambiental, se se encontra válida e sendo explorada conforme autorizado; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização em Unidades de Conservação. c). Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Outras cominações: d.1) Suspensão das atividades d.2) Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
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d.3) Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade. d.4) Se comprovado o dano à infração se caracteriza também como criminal. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; l.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. EXPLORAR, DESMATAR, EXTRAIR, SUPRIMIR, CORTAR, DANIFICAR OU PROVOCAR A MORTE DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL OU INTERVIR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, AINDA QUE ESTA ESTEJA DESCOBERTA DE VEGETAÇÃO Crime ambiental: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Art. 38 da Lei 9.605/98. Crime ambiental: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Art. 39 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) a variável praticada; a.2) se a área explorada se caracteriza como sendo de preservação permanente; a.3) se a formação arbórea caracteriza formação florestal; a.4) Se possui autorização do órgão ambiental, se se encontra válida e sendo explorada conforme autorizado; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização em Áreas de Preservação Permanente. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Outras cominações: d.1) Suspensão ou embargo das atividades d.2) Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais. d.3) Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade.
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d.4) Se comprovado a destruição, o dano ou o Corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente a infração se caracteriza também como criminal. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observações: para comprovação dos danos, se necessário, solicitar laudo técnico. REALIZAR O CORTE OU A SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL OU UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL Crime ambiental: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Art. 39 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se constata o corte de arvores isoladas;. a.2) se a área é de preservação permanente, de reserva legal ou Unidade de Conservação de Proteção Integral; a.3) Se possui licença ou autorização para o ato, se se encontra válida e o ato praticado corresponde ao autorizado; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização em Áreas de Preservação Permanente. c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: c.1.2) multa simples, por unidade de árvore cortada; d.) Outras cominações - Suspensão das atividades - Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais obtidos com a infração. - Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade. e.) Se as árvores forem cortadas em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente caracteriza crime. f.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98)
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g.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; g.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. CORTAR, MATAR, LESAR OU MALTRATAR, POR QUALQUER MODO OU MEIO ÁRVORES OU PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, SEM AUTORIZAÇÃO, EXCETO PODA SIMPLES Crime ambiental: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a prática de uma das variáveis, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental, estadual ou municipal. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Corte de Plantas Urbana; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração;: d.) Outras cominações: - Suspensão da atividade - Apreensão e perda do produto ou subproduto florestal. - Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade. d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Custas de remoção das árvores para o depósito. - Reposição florestal ; - acréscimo do valor correspondente á retirada do produto, se ocorrer; e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; l.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. m.) observações: I- no perímetro urbano os municípios podem exercer as atividades de fiscalização específica para esta atividade, mas não o fazendo o Estado tem o poder/dever de agir supletivamente; UTILIZAR ÁRVORES DE MADEIRA DE LEI, ASSIM CLASSIFICADA POR ATO DO PODER PÚBLICO NA TRANSFORMAÇÃO PARA LENHA OU PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL Crime ambiental: “Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais - Art.45 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a prática de uma das variáveis: cortar árvore de madeira de lei ou transformar madeira de lei em carvão; a.2) espécie da árvore e sua classificação em ato do Poder Público como madeira de lei; a.3) certificar-se de que não existe nenhuma autorização especial autorizando o corte; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de desmate; c.) Constatada a infração: anotar o número da lei ou ato normativo que a classificou como madeira de lei. c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, por metro de carvão ou estéreo de lenha; d.) Outras cominações: - Apreensão e perda do produto e subproduto utilizado - Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reparação ambiental - Reposição florestal, na propriedade, na proporção de 10 mudas para cada árvore cortada. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) (somente se houver norma específica) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil;
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j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. DESENVOLVER ATIVIDADES QUE DIFICULTEM OU IMPEÇAM A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO Crime ambiental: ”Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação” - Art.48 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a prática de uma das variáveis: Impedir ou dificultar a regeneração natural a.2) extensão da área comprometida, tipo de vegetação prejudicada, e outros dados relevantes; a.3) configuração da infração: por ser uma infração que deixa vestígio e ser extremamente aberto o conceito a realização de perícia ou laudo técnico é aconselhável para detectar a relevância da ação ou omissão e portanto a configuração do impedimento ou da dificuldade da regeneração natural. a.4) se não existe nenhuma autorização especial permitindo a intervenção temporária ou plano de recuperação ou reparação ambiental; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização Florestal; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, por hectare ou fração, de acordo com o tipo de proteção da área, definido na norma: reserva legal, área de preservação permanente, Unidades de Conservação, biomas e outros; d.) Outras cominações: - Suspensão das atividades - Apreensão dos equipamentos utilizados na infração; d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reparação ambiental - Reposição florestal na área de ocorrência do dano. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l) Observação: I- devido á característica da infração sugere-se a aplicação das sanções com embasamento no laudo técnico, nos casos em que a mensuração dos prejuízos ao meio ambiente não estiver bem evidenciada. EXTRAIR DE FLORESTAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PEDRA, AREIA, CAL OU QUALQUER ESPÉCIE DE MINERAIS Crime ambiental: ”Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais” Art.44 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo extração de minerais em floresta de domínio público; a.2) se possui licença para a realização das atividades; a.3) se houve supressão de vegetação para proceder à extração mineral. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Floresta de Domínio Público; b.) Constatada a infração: b.1) lavrar o auto de infração; b.1.1) Penalidade: multa simples por hectare ou fração c.) Outras cominações: - Embargo ou suspensão da atividade - Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque c.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reparação ambiental - Suspensão da entrega dos documentos de controle d.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificá-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. EXTRAIR DE FLORESTAS CONSIDERADAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PEDRA, AREIA, CAL OU QUALQUER ESPÉCIE DE MINERAIS
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Crime ambiental: ”Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais” - Art. 44 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo extração de minerais em floresta de preservação permanente; a.2) se possui licença para a realização das atividades; a.3) se houve supressão de vegetação para proceder à extração mineral. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Área de Preservação Permanente; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples por hectare ou fração d.) Outras cominações: - Embargo ou suspensão da atividade - Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reparação ambiental - Suspensão da entrega dos documentos de controle e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR, TER A POSSE OU SOLTAR BALÕES QUE POSSAM PROVOCAR INCÊNDIOS NAS FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO Crime ambiental: “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação”. - Art.42 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) qual a variável praticada; a.2) se o balão é do tipo que possa provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação;
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b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Queimadas e Incêndios Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples por unidade, incidindo sobre o agente e sobre todos que concorrerem para a infração; d.) Outras cominações: - Suspensão da atividade - Apreensão, perda e destruição dos balões. - Apreensão dos materiais utilizados na fabricação. e.) Verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) - ter a posse não caracteriza crime. f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: I- Ter a posse de balões é apenas infração administrativa. PROVOCAR INCÊNDIO EM FLORESTAS, MATAS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VEGETAÇÃO Crime ambiental: “Provocar incêndio em mata ou floresta.” - Art. 41da Lei 9.605/98. (Reclusão) PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a ocorrência de incêndio florestal; a.2) possíveis causas e autores; a.3) tipo de vegetação atingida: pastagem, gramíneas, matas, florestas e outros. b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Queimadas e Incêndios Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Suspensão da atividade - Apreensão dos materiais utilizados na infração d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações:
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- Embargo da área para uso alternativo do solo - Reparação ambiental - Reposição florestal no próprio imóvel;e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o maior número de informações a respeito dele e repassar à Polícia Civil; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l) Observações: - Por incêndio considera-se a ocorrência de fogo sem controle; - Caracteriza o crime o incêndio em mata ou floresta. PENETRAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL COM SUBSTÂNCIA OU INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA A EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS, SEM ESTAR MUNIDO DE LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL Crime ambiental: “Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.” - Art. 52 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se confirma a presença de pessoas adentrando em Unidades de Conservação com objetos ou instrumentos próprios para exploração de produtos florestais; a.2) se possuem licença ou autorização para o ato; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização em Unidades de Conservação; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos objetos instrumentos, armas e produtos utilizados na infração. - Se resultar em dano aplicação da penalidade específica para a infração. - Destruição dos produtos, aparelhos ou petrechos proibidos. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) -
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f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Crime ambiental: “Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização” - Art. 40 da Lei 9.605/98. Pena - reclusão, de um a cinco anos. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se a área é definida em legislação como Unidade de Conservação; a.2) se confirma a presença de pessoas adentrando na Unidade de Conservação com objetos ou instrumentos próprios para exploração de produtos florestais; a.3) se possuem licença ou autorização para o ato; a.4) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Unidades de Conservação; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - suspensão da atividade; - apreensão dos aparelhos, equipamentos e objetos utilizados na infração; - apreensão e perda dos produtos obtidos com a infração; d.1) outras cominações passíveis de serem exigidas pelo IDEMA - RN: - reparação do dano; - reposição florestal. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificá-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. COMERCIALIZAR MOTOSSERRA SEM O REGISTRO NO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE Classificação Gravíssima Crime ambiental: “Comercializar motosserra sem licença ou registro da autoridade competente”. Art. 51 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o comércio de motosserras; a.2) se o estabelecimento está cadastrado no órgão ambiental; a.3) se não existem outras irregularidades; a.4) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio de Motosserras; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples por ato de fiscalização, acrescido de valor unitário por unidade de equipamento exposto á venda, sem que o estabelecimento esteja cadastrado; d.) Outras cominações: - apreensão das motosserras, até a regularização; d.1) Não regularizando no prazo estabelecido: - Suspensão da atividade de comércio do produto. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: Por tratar-se de infração criminal e da necessidade da condução do bem apreendido, para fins de instrução criminal, a devolução ficará também condicionada á liberação pela justiça. UTILIZAR MOTOSSERRA SEM O REGISTRO NO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
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Crime ambiental: “Utilizar motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente”. Art.51 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está utilizada motosserras em atividades de exploração de recursos da flora; a.2) se possui registro; a.3) se não existem outras irregularidades; a.4) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Utilização de Motosserras; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - apreensão das motosserras, até a regularização; e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: Por tratar-se de infração criminal e da necessidade da condução do bem apreendido, para fins de instrução criminal, a devolução ficará também condicionada á liberação pela justiça. ADQUIRIR OU RECEBER PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA, SEM FINS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL OBRIGATÓRIOS PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo à aquisição ou recebimento de produtos da flora nativa sem licença; a.2) quantidade e espécie : a.3) se não caracteriza atividade comercial ou industrial; a.4) se existem documentos ambientais acobertando o produto ou se existe dispensa do uso destes; a.5) se não existem outras irregularidades; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Aquisição e Depósito de Produtos da Flora;
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c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. e.) Se verificada alguma infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) – vide observações. f.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. k) Observações: I) A infração será criminal nos casos de aquisição ou recebimento para fins comerciais ou industriais sem documento. Para os demais fins, infração meramente administrativa. II- Será crime ambiental quando infringir o artigo 46 da Lei 9.605/98. - Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. - Deverá ser observado os casos em que o órgão ambiental admite a tolerância de certa quantidade para consumo próprio, na forma que estabelecer a norma. -A adoção de providências criminais fica condicionada á constatação de infração criminal. ADQUIRIR OU RECEBER PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA, PARA FINS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL OBRIGATÓRIOS Crime ambiental: ”Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento” Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo à aquisição ou recebimento de produtos da flora nativa sem licença; a.2) quantidade e espécie :
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a.3) se o estabelecimento está cadastrado no órgão ambiental; a.4) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.5) se não existem outras irregularidades; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Aquisição e Depósito de Produtos da Flora; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. l.) Observações: A infração será criminal nos casos de aquisição ou recebimento para fins comerciais ou industriais sem documento. Para os demais fins, infração meramente administrativa. TRANSPORTAR, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL OBRIGATÓRIOS (EXCETO CARVÃO) Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar:
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a.1) se está ocorrendo o transporte de produtos da flora nativa sem licença; a.2) quantidade e espécie : a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização do Transporte de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. COMERCIALIZAR PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL OBRIGATÓRIOS Crime Ambiental: ”Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o comércio de produtos da flora nativa; a.2) quantidade e espécie :
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a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto e se o estabelecimento está registrado; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio/Depósito de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. ARMAZENAR PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL OBRIGATÓRIOS Crime Ambiental: ”Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o armazenamento de produtos da flora nativa; a.2) quantidade e espécie : a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto e se o estabelecimento está registrado;
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a.4) se não existem outras irregularidades; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio/Depósito de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. TRANSPORTAR PRODUTOS DA FLORA CONTROLADO ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES OU ESTADOS SEM OS DOCUMENTOS DE PROVA DE ORIGEM E DE ACOBERTAMENTO DO TRANSPORTE (EXCETO CARVÃO) Crime Ambiental: ”Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” - Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o transporte de produtos da flora oriundo de outros Estados sem licença; a.2) quantidade e espécie : a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades;
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b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização do Transporte de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos - Apreensão do veículo, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação: - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato; J.) somente para produtos com origem de outras Unidades da Federação. TRANSPORTAR CARVÃO VEGETAL ORIUNDO DE OUTROS PAÍSES OU ESTADOS SEM OS DOCUMENTOS DE PROVA DE ORIGEM E DE ACOBERTAMENTO DO TRANSPORTE. Crime Ambiental: ”transportar carvão de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” - Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o transporte de carvão vegetal oriundo de outros Estados sem documentos de acobertamento do produto; a.2) quantidade e espécie : a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização do Transporte de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto;
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d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos - Apreensão do veículo, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação: - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. J.) somente para produtos com origem ou destino a outras Unidades da Federação. TRANSPORTAR CARVÃO VEGETAL, DE ESPÉCIMES NATIVAS, SEM OS DOCUMENTOS DE PROVA DE ORIGEM E DE ACOBERTAMENTO DO TRANSPORTE. Crime Ambiental: ”transportar carvão de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” - Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo o transporte de carvão vegetal, sem documentos de acobertamento do transporte; a.2) quantidade e espécie : a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização do Transporte de carvão florestal; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, com valor fixo, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos - Apreensão do veículo, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) outras cominações passíveis de aplicação: - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito.
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e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato; J.) somente para produtos com origem ou destino a outras Unidades da Federação. ARMAZENAR OU COMERCIALIZAR CARVÃO EMPACOTADO SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL VÁLIDO Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se estão sendo realizadas atividades de armazenamento ou comércio de carvão empacotado sem documentos de acobertamento; a.2) quantidade de pacotes e peso médio por pacote; a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; b) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio/Depósito de carvão empacotado; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos, com a perda, nos casos em que não se provar a legalidade da origem; . d.1) outras cominações passíveis de aplicação pelo IDEMA - RN : Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. Na reincidência, suspensão ou embargo da atividade; e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal;
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f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. TRANSPORTAR CARVÃO EMPACOTADO SEM DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL VÁLIDO Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se estão sendo realizada a atividade de transporte de carvão empacotado; a.2) quantidade de pacotes e se o peso de cada pacote está dentro dos limites admitidos; a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização do transporte de carvão empacotado; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos, com a perda, nos casos em que não se provar a legalidade da origem; . d.1) outras cominações passíveis de aplicação: Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. Na reincidência, suspensão ou embargo da atividade; e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (Art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia;
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j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. TRANSPORTAR CARVÃO VEGETAL ORIUNDO DE FLORESTA PLANTADA OU MATA PLANTADA, SEM DOCUMENTO DE CONTROLE, NA FORMA QUE ESTABELECER O ÓRGÃO AMBIENTAL. Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está transportando carvão vegetal oriundo da flora plantada; a.2) origem e destino do produto a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de transporte de carvão; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. TRANSPORTAR PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA ORIUNDOS DE FLORESTA PLANTADA OU MATA PLANTADA, SEM DOCUMENTO DE CONTROLE, NA FORMA QUE ESTABELECER O ÓRGÃO AMBIENTAL (EXCETO CARVÃO) Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98.
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PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está transportando produtos da flora plantada sem documentos de acobertamento; a.2) origem e destino do produto a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de transporte de produtos florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; c.1.1) Penalidade: multa simples, por carga, acrescido do valor unitário por produto; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. ADQUIRIR, ARMAZENAR OU UTILIZAR PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA ORIUNDOS DE FLORESTA PLANTADA OU MATA PLANTADA, SEM FINS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS, SEM DOCUMENTO DE CONTROLE, NA FORMA QUE ESTABELECER O ÓRGÃO AMBIENTAL Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se o produto é de origem da flora plantada; a.2) a variável praticada; a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades; a.5) não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio/Depósito de Produtos Florestais;
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c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. J.) Observações: I- O crime possível de existir nesta codificação é por ter em depósito ou guardar produtos de origem vegetal, sem licença; II- Deverá ser observado os casos em que a legislação permite a guarda de um estoque mínimo para consumo próprio. ADQUIRIR, PARA FINS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA ORIUNDOS DE FLORESTA PLANTADA OU MATA PLANTADA, SEM DOCUMENTO DE CONTROLE, NA FORMA QUE ESTABELECER O ÓRGÃO AMBIENTAL Crime ambiental: ”Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”. - Art. 46 da Lei 9.605/98. Crime Ambiental: “Vender, expor á venda, ter em depósito, ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença, válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” Parágrafo Único do Art. 46 da Lei 9.605/98. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se está ocorrendo aquisição de produtos da flora plantada, sem documentos de acobertamento; a.2) se são para fins comerciais ou industriais, a.3) se existem documentos ambientais acobertando o produto; a.4) se não existem outras irregularidades;
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a.5) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Comércio/Depósito de Produtos Florestais; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração; d.) Outras cominações: - Apreensão dos produtos e.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); f.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; g.) Proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais; h.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i.) Na ausência do agente no local do fato, buscar qualificar todas as informações existentes sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; j.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; k.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. UTILIZAR DOCUMENTO DE CONTROLE OU AUTORIZAÇÃO, FALSIFICADO OU ADULTERADO Crime comum: utilizar documento público falsificado PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se possui documento de controle para acobertar o produto ou atividade e se se encontra dentro do prazo de validade; a.2) se o documento acoberta a princípio o produto ou a atividade exercida; a.3) se apresenta evidências de adulteração ou falsificação e se necessário solicitar laudo pericial; a.4) se existe alguma outra desconformidade ; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de documentos de controle de flora; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Outras cominações: - Apreensão do documento - Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. - Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada;
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- Custas de remoção do material apreendido. e.) Caracterizando outra infração administrativa aplicar a sanção específica. f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; g.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. k.) Observações: I- Sempre que possível anexar cópia da nota fiscal. UTILIZAR DOCUMENTO DE CONTROLE OU AUTORIZAÇÃO FURTADO PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se possui documento de controle para acobertar o produto ou atividade e se se encontra dentro do prazo de validade; a.2) se o documento acoberta a princípio o produto ou a atividade exercida; a.3) se se encontra registrado em órgão policial como sendo produto de furto ou roubo; a.4) se existe alguma outra desconformidade ; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de fiscalização de documentos de controle de flora; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração: d.) Outras cominações: - Apreensão do documento - Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. - Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração. d.1) O órgão ambiental poderá ainda determinar as seguintes sanções ou obrigações: - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e.) Caracterizando outra infração administrativa aplicar a sanção específica. f.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d.) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos.
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e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; f.) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualificalo no BO,relatando a motivação do impedimento; g.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar todas as informações possíveis sobre o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; h.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. j.) Observações: Sempre que possível anexar cópia da nota fiscal. DIFICULTAR OU IMPEDIR A AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO EM QUESTÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À FLORA Crime ambiental: “Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais - Art.69 da Lei 9.605/98” PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Estando o servidor no local, verificar: a.1) as condições de segurança: se o servidor encontrar-se em situação de risco eminente adotar as medidas necessárias para assegurar o seu poder de polícia administrativa e a sua integridade física; a.2) verificar se a fiscalização é realizada por servidor do órgão ambiental, se é referente á fiscalização da flora, se está credenciado para o exercício da atividade, encontra-se no cumprimento da função, se a exigência é legal (se a atividade se sujeita ao controle ambiental). b.) Não caracterizando a infração registrar o fato, em documento próprio, com a natureza “Apoio ao Exercício de Polícia Ambiental nas atividades de Flora”. c.) Constatando a infração: Incidência da pena, por ato. c.1) o servidor do órgão ou o servidor da PMRN lavrará o auto de infração, com a sanção de multa simples, por ato, com a valoração de acordo com o ato praticado, dificultar ou impedir; c.2) outras cominações: c.2.1) No impedimento da fiscalização: - Embargo ou suspensão da atividade - Suspensão da entrega dos documentos de controle - Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque d.) constatada a autoria e materialidade do tipo criminal conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia; d.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente, qualificar o infrator, relatando no BO a motivação da impossibilidade dessa apresentação; d.2) Relacionar e qualificar as testemunhas; e.) Adotar as demais providências previstas caso verifique outras desconformidades; f.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; g.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato.
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DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE OU DEGRADAR FLORESTA, PLANTADA OU NATIVA, EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. Crime ambiental: “Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente.” Art. 50 - a da Lei 9.605/98 “§ 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.” PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificar: a.1) se a área explorada se caracteriza como floresta, se se encontra em terras de domínio público ou devolutas, e se não possui autorização do órgão competente; b.) Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato com a natureza de Fiscalização de Floresta de Domínio Público; c.) Constatada a infração: c.1) lavrar o auto de infração de acordo com a infração administrativa verificada; c.1.1) Penalidade: Multa simples, por realizar a atividade sem licença ou autorização do órgão ambiental. d.) Outras cominações: d.1) Embargo das atividades d.2) Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade de exploração, no ato da fiscalização. d.3) verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrandose os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98); e.) Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância conduzir os envolvidos até a presença do Delegado de Polícia que adotará as providências do Código de Processo Penal; e.1) na impossibilidade da apresentação do agente à Delegado de Polícia competente qualifica-lo no BO, relatando a motivação do impedimento; f.) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objetos conforme as normas legais, g.) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h.) Na ausência do agente no local do fato, qualificar o mesmo, repassando as informações obtidas a Delegado de Polícia; i.) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; j.) Redigir e registrar o BO e demais documentos afetos ao fato. OUTRAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS CONTRA A FLORA Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. a.) Coletar e registrar as seguintes informações: a.1) atividade irregular que está sendo realizada: a.2) nome do empreendimento e responsável pelas atividades; a.3) endereço a ser fiscalizado e pontos de referência que facilitem a sua localização; a.4) Se a solicitação da verificação for oriunda de órgão público anotar dados do órgão e solicitante;
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a.5) outras informações julgadas relevantes; b.) Acionar a CIPAM - PMRN . b.1) não sendo possível o acionamento de imediato encaminhar o registro ao Comandante da Fração de Polícia Militar de Meio Ambiente, para adoção das providências. Em caso de necessidade, acionar uma equipe do policiamento ordinário para verificar a ocorrência. PELA POLÍCIA MILITAR / FISCALIZAÇÃO a.) Verificação conforme a situação apresentada: Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente. INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA Enquadra-se nesta natureza, veículo abandonado em via pública que possa causar perigo à incolumidade pública e/ou restrição de trafego. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) Qual a situação do veículo abandonado ou estacionado irregularmente; a.2) Elementos de identificação e o estado de conservação do veículo, tais como: qual a placa, cor, marca e modelo; como está a porta e capô; os vidros estão abertos ou quebrados; há indícios de oxidação (ferrugem) ou vazamento de combustível; se possui alguma carga e qual o tipo de carga; ou confirmar o endereço e a posição em que o veículo se encontra; se há possibilidade de ser guinchado; a.3) Adotar providências das naturezas dos casos de roubo e furto de veículos, caso haja comunicação de furto/roubo do veículo; a.4) O veículo abandonado esta sendo utilizado para ações diversas de cidadão infrator ou proliferação de insetos, doenças, etc.; b) Esclarecer o solicitante que não há providências pela Polícia Militar quando o veículo abandonado estiver estacionado de forma regulamentar, sem caracterizar infração de trânsito; c) Caso esteja estacionado de forma irregular, havendo convênio firmado entre a PMRN e o órgão/entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, estabelecer contato para promover a remoção do veículo, adotando as providências previstas, se for o caso, redigindo o BO, lavrando o respectivo Auto de Infração de trânsito; c.1) Na ausência de convênio, acionar o órgão/entidade de trânsito com circunscrição sobre a via para as providências decorrentes, redigindo o BO à Delegado de Polícia; ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA Enquadra-se nesta natureza, o acidente de trânsito sem vítima ocorrido em via pública, envolvendo veículo capitulado no artigo 96 do CTB. a.1) Tipo de acidente, quantidade de veículos envolvidos, veículo carregado com produto perigoso, interrupção de tráfego, danos à estrutura viária e outros; a.2) Características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, dotada de pavimentado e outras); a.3) Condições de dirigibilidade do veículo. Sendo impraticável, deverá solicitar a presença de um reboque para o local;
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b) Acionar viatura policial para o local do acidente quando o (s) veículo (s) particular (es) estiver (em) sem condições de trafegar (em) e não houver possibilidade de transferência do (s) veículo (s) pelos serviços de remoção, causando prejuízo ao trânsito e/ou perigo de novos acidentes; c) Acionar viatura policial, preferencialmente com oficial, para o local do acidente quando envolver veículo Oficial; d) Caso o solicitante/condutor alegar que um dos condutores envolvidos ausentou-se do local, orientar o interessado a comparecer à Delegacia Policial mais próxima para registro. e) Orientar o (s) condutor (es) a deslocar (em) até a Unidade Policial mais próxima do local do fato para registro, seguindo os trâmites da NI específica para o caso. e) Acionar o CBM, Defesa Civil, PRF, DER e DNIT para atuarem de acordo com a missão específica e danos oriundos de produtos perigosos, quando necessário. PELA POLÍCIA MILITAR Deverá seguir – no que couber – inicialmente as normatizações das NI relacionadas. I – Veículo(s) particular (es) sem condições de dirigibilidade no local do acidente: a) Sinalizar o local; b) Verificar: b.1) se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros; b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBMRN; b.3) os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores; b.4) a condição do(s) condutor (es) quanto ao estado de sobriedade e físico; c) Priorizar a fluidez do trânsito (Leis Federais 5.970/73 e 6.174/74) e havendo necessidade de controle e desvio do tráfego, acionar o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via; d) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do (s) condutor (es) envolvido(s), relatando o fato no BO; e) Preencher o BRAT. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO os dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; f) Qualificar o (s) envolvidos (s) e testemunha(s), bem como suas versões (sempre que possível); g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir o BO, constando os dados inerentes ao acidente, veículo(s), pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito. II – Condutor (es) de veículo(s) particular (es) que comparecem à Unidade Policial para registro: a) Verificar: a.1) os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores; a.2) a condição do(s) condutor (es) quanto ao estado de sobriedade e físico;
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b) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do (s) condutor (es) envolvido(s), relatando o fato em BO ou livro próprio; c) Qualificar o (s) envolvidos (s) e testemunha(s), bem como suas versões (sempre que possível); d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; e) Redigir termo que comprove a entrega do devido registro às partes envolvidas. III - Veículo oficial a) Sinalizar o local; b) Verificar: b.1) se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros; b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBMRN; b.3) condição física, documental e legal dos condutores e veículos envolvidos; c) Solicitar, conforme a necessidade, presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar e preservar o local até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for possível; e) Caso não seja possível manter o isolamento, demarcar a posição do (s) veículo (s) no local, restabelecendo a fluidez do trânsito (Leis Federais 5.970/73 e 6.174/74), aguardando a chegada da perícia; f) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do (s) condutor (es) envolvido(s), relatando o fato no BO; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Preencher BRAT. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; j) Redigir o BO e outros documentos pertinentes ao caso como ficha de acidente de viaturas, por exemplo, constando os dados inerentes ao acidente, veículo (s) e pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA Enquadra-se nesta natureza o acidente de trânsito que resulte em lesão ou morte de pessoas, podendo ser: condutor, ocupante(s) do(s) veículo(s) ou pedestre(s) da via. PELA POLÍCIA MILITAR a) Sinalizar o local; b) Verificar: b.1) Se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros;
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b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBMRN; b.3) Os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores; b.4) A condição do(s) condutor (es) quanto ao estado de sobriedade e físico; b.5) A condição da(s) vítima(s) quanto aos ferimentos e sinais de vida; c) Acionar: c.1) Corpo de Bombeiros, ambulância para socorro à(s) vítima(s); c.2) Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão, se for o caso; d) Auxiliar ou promover o atendimento aos feridos, quando não houver Corpo de Bombeiros, ambulância ou particulares para tal; e) Isolar e preservar o local até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial, se for possível; f) Caso não seja possível manter o isolamento e estando devidamente amparado pelo disciplinado na Lei 5.970/73 e 6174/74, deverá demarcar a posição do (s) veículo(s), corpos, objetos e outros, retirando-os e restabelecendo a fluidez do tráfego até a chegada da perícia técnica; g) Preencher o BRAT, anexando ao BO ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; h) No caso de liberação de veículo, constar os dados do condutor/responsável no BO; i) Relacionar os documentos e objetos encontrados no veículo, constando-os no BO, caso não seja encontrado nenhum proprietário/responsável pelo veículo no local do acidente, após o comparecimento ou não do (s) perito (s) e/ou Delegado de Polícia; j) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do (s) condutor (es) envolvido(s), relatando o fato no BO; k) Apresentar o (s) condutor (es) juntamente com o (s) veículo (s) à Delegado de Polícia, quando houver indícios de crime, exceto em virtude de força maior; l) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; m) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; n) Redigir o BO, constando os dados inerentes ao acidente, veículo (s) e pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CTB Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes das autuações de trânsito previstas no CTB, mediante celebração de convênio. Ex.: recolhimento de CNH/PPD vencida, recolhimento de CRLV/CLA, dentre outras. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) qual o tipo de infração de trânsito;
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a.2) a documentação do veículo, do condutor e da carga, se houver; b) Tentar localizar o proprietário do veículo envolvido, quando necessário; c) Confeccionar o Auto de Infração, BO e BRAT, quando for o caso; d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO e Auto de Infração; e) Empenhar nesta natureza, quando adotar as seguintes providências previstas no artigo 269 do CTB: remoção, recolhimento de documentos do condutor e/ou veículo, animais, transbordo de pessoas e/ou carga, realização de teste de dosagem de alcoolemia que não caracteriza o crime; g) Encaminhar o Auto de Infração e/ou BO ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. PELA POLÍCIA MILITAR A PMRN, além de conduzir as partes até a Delegacia, identificando autor, testemunhas etc., adotará as providências conforme previsto para a natureza “Acidente de trânsito com vítima”, registrando o fato com esta mesma codificação, devendo a caracterização da autoria e materialidade do delito ser esclarecido pelo competente inquérito policial. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. PELA POLÍCIA MILITAR A PMRN, além de conduzir as partes até a Delegacia, identificando autor, testemunhas etc., adotará as providências conforme previsto para a natureza “Acidente de trânsito com vítima”, registrando o fato com esta mesma codificação, devendo a caracterização da autoria e materialidade do delito ser esclarecido pelo competente inquérito policial. OMISSÃO DE SOCORRO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da Autoridade pública. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar a necessidade de socorrer a vítima, acionando órgãos de atendimento ou o CBMRN, conforme o caso; b) Conduzir o infrator até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra (OMISSÃO DE SOCORRO); c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir o BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao condutor, veículo, visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. ABANDONO DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
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Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar a necessidade de socorro à vítima, inclusive acionando órgãos de atendimento ou CBMRN conforme o caso; b) Conduzir o infrator até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir o BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao condutor, veículo, visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Convidar o condutor a submeter ao teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): a.1) sendo o resultado do teste, valor igual ou inferior a 0,13 mg/l (nível de tolerância) de ar alveolar, não caracteriza o crime nem a infração administrativa, devendo o condutor ser liberado; (ver Decreto Federal 6.488/08). a.2) sendo o resultado do teste, valor igual ou superior a 0,14 a 0,33 mg/l de ar alveolar, o PM deverá lavrar o auto de infração, recolher a CNH/PPD e liberar o veículo a outro condutor devidamente habilitado, não conseguindo o condutor para a liberação, remover o veículo;(ver Decreto Federal 6.488/08). a.3) sendo o resultado do teste, valor igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, o PM deverá lavrar o auto de infração, conduzir o cidadão/condutor à Delegacia de Polícia, recolher a CNH/PPD e liberar o veículo a outro condutor devidamente habilitado, não conseguindo o condutor habilitado, remover o veículo;(ver Decreto Federal 6.488/08). a.4) caso o condutor do veículo se recuse ao teste do etilômetro, ou que a fiscalização não disponha do equipamento, e estando o condutor com visíveis sintomas de estar sob a influência de álcool (hálito etílico, deficiência de coordenação, aparente perturbação de movimentos etc.) deverá lavrar o auto de infração, recolher a CNH/PPD e a condução do cidadão/condutor à Delegacia de Polícia. b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; c) Constar no BO, os dados obtidos no item a), anexando uma via impressa do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro); d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO;
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e) Remover o veículo, em conformidade com o ajuste operacional entre as Autoridades de segurança pública e demais órgãos de trânsito correlacionados; f) Preencher BRAT, BO e/ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO e/ou AI. VIOLAR A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE DIRIGIR Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB. PELA POLÍCIA MILITAR a) Conduzir o infrator até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; c) Recolher a CNH/PPD do condutor, caso esteja portando-a de forma irregular; (ver §1º do artigo nº. 293 - CTB) d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir o BO, constando os dados inerentes ao condutor, veículo, visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. DISPUTA DE CORRIDA NÃO AUTORIZADA Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida disputa ou competição automobilística não autorizada pela Autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) os documentos de porte obrigatório dos veículos e condutores; a.2) a condição do(s) condutor (es) quanto ao estado de sobriedade e físico; b) Conduzir o infrator (es) até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d) Preencher BRAT, BO e/ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
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e) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; f) Recolher a CNH/PPD do condutor envolvido, veículo e documentação, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir o BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao (s) veículo(s), pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. DIRIGIR VEÍCULO EM VIA PÚBLICA SEM PERMISSÃO, OU HABILITAÇÃO OU COM A MESMA CASSADA GERANDO PERIGO DE DANO Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) os documentos de porte obrigatório dos veículos e condutores; a.2) a condição do(s) condutor (es) quanto ao estado de sobriedade e físico; b) Conduzir o (s) infrator (es) até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; d) Preencher BRAT, BO e/ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; e) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; e) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; f) Redigir o BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao condutor. Veículo e pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. ENTREGA DE DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar os documentos de porte obrigatório do veículo e condutores; b) Conduzir o (s) infrator (es) até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. c) Preencher BRAT, BO e/ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitado-credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque,
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anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Recolher a CNH/PPD do envolvido e encaminhar o veículo à Delegado de Polícia; f) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao condutor, veículo e pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL EM LOCAIS ESPECÍFICOS E/OU COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. PELA POLÍCIA MILITAR a) Conduzir o infrator até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. b) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; c) Preencher BRAT, BO e/ou Auto de Infração, conforme o caso. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitado-credenciada pela Autoridade Competente, o policial acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO ou Auto de Infração e do BRAT dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Arrecadar, perante testemunhas, veículo e documentos que tenham relação com o fato; f) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Redigir o BO e/ou AI, constando os dados inerentes ao condutor, veículo, e pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. Acrescentar informações relativa ao aparelho medidor da velocidade aferida. ALTERAR LOCAL DE CRIME EM ACIDENTE DE TRÂNSITO Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz. PELA POLÍCIA MILITAR a) Conduzir o infrator até a presença do Delegado de Polícia competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra. b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
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c) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no BO; d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; e) Redigir o BO, constando os dados inerentes ao condutor, veículo, e pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito. OUTROS TIPOS DE OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. DOS CRIMES MILITARES HOSTILIDADE CONTRA PAÍS ESTRANGEIRO Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente (Comandante ou Oficial de Dia, de serviço ou de quarto, ou Autoridade Correspondente) ou à Autoridade Judicial; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia militar; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, valor, documento e os bens que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial Militar não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanhou a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ATO DE JURISDIÇÃO INDEVIDA Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente (Comandante ou Oficial de Dia, de serviço ou de quarto, ou Autoridade Correspondente) ou à Autoridade Judicial; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia militar; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar dinheiro, valor, documento e os bens que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial Militar não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanhou a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. VIOLAÇÃO DE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar se o militar está dentro do território nacional, caso as informações com a Sala de Operações não estejam atualizadas a este respeito; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente (Comandante ou Oficial de Dia, de serviço ou de quarto, ou Autoridade Correspondente) ou à Autoridade Judicial; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia militar; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar dinheiro, valor, documento e os bens que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial Militar não comparecerem ao local; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanhou a atuação policial; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ENTENDIMENTO PARA EMPENHAR O BRASIL À NEUTRALIDADE OU À GUERRA Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente (Comandante ou Oficial de Dia, de serviço ou de quarto, ou Autoridade Correspondente) ou à Autoridade Judicial; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia militar; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar dinheiro, valor, documento e os bens que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial Militar não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanhou a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL Tentar: I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro; II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONSECUÇÃO DE NOTÍCIA, INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO PARA FINS DE ESPIONAGEM Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6 , inciso II, do CPP e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. REVELAÇÃO DE NOTÍCIA, INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. TURBAÇÃO DE OBJETO OU DOCUMENTO Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PENETRAÇÃO COM O FIM DE ESPIONAGEM Penetrar, sem licença, ou introduzir-se clandestinamente ou sob falso pretexto, em lugar sujeito à administração militar, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação sob fiscalização militar, para colher informação destinada a país estrangeiro ou agente seu PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPP; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DESENHO OU LEVANTAMENTO DE PLANO OU PLANTA DE LOCAL MILITAR OU ENGENHO DE GUERRA Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los: PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. SOBREVOO DE LOCAL INTERDITO Sobrevoar local declarado interdito: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. MOTIM OU REVOLTA Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
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II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não
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comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONSPIRAÇÃO: Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto como motim e revolta: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. INCITAR A DESOBEDIÊNCIA, A INDISCIPLINA OU A PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU AINDA INTRODUZIR, AFIXAR OU DISTRIBUIR, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, IMPRESSOS, MANUSCRITOS OU MATERIAL MIMEOGRAFADO, FOTOCOPIADO OU GRAVADO EM QUE CONTENHA INCITAMENTO À PRÁTICA DE TAIS ATOS SUPRACITADOS PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão;
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b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DE SEU AUTOR Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR Praticar violência contra superior: PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial
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Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR EM SERVIÇO Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. DESRESPEITO A SUPERIOR Desrespeitar superior diante de outro militar. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial
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Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; RECUSA DE OBEDIÊNCIA Recusar-se a obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OPOSIÇÃO À ORDEM DE SENTINELA Opor-se às ordens da sentinela. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem
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ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. REUNIÃO ILÍCITA Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PUBLICACAO OU CRÍTICA INDEVIDA Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar Publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ASSUNÇÃO DE COMANDO SEM ORDEM OU AUTORIZAÇÃO Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. CONSERVAÇÃO ILEGAL DE COMANDO Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso;
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c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. OPERAÇÃO MILITAR SEM ORDEM SUPERIOR Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para Militar recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ORDEM ARBITRÁRIA DE INVASÃO Ordenar, arbitrariamente, o comandante de força, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial
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Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, INSIGNIA OU DISTINTIVO Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior. Obs.: se a pessoa que usa indevidamente o uniforme for um civil, esta também incorre em crime, devendo o fato ser levado ao conhecimento da Autoridade Policial Militar competente na delegacia da circunscrição ou Unidade de Polícia Civil plantonista, sem prejuízo da informação de que estava fazendo uso do uniforme às autoridades militares interessadas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ABUSO DE REQUISIÇÃO MILITAR
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Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. RIGOR EXCESSIVO Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
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i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR Praticar violência contra inferior. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. OFENSA AVILTANTE CONTRA INFERIOR Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM;
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f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio. PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde mais próxima; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. FUGA DE PRESO OU INTERNADO Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
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d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. DEIXAR, POR CULPA, FUGIR PESSOA LEGALMENTE PRESA, CONFIADA À SUA GUARDA OU CONDUÇÃO. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. EVADIR-SE OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO OU INTERNADO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso não seja possível que o socorro seja realizado pelo CBMRN ou outro órgão de pronto-atendimento; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso;
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d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ARREBATAMENTO DE PRESO OU INTERNADO Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar PELA POLÍCIA MILITAR a) Socorrer a vítima caso não seja possível que o socorro seja realizado pelo CBMRN ou outro órgão de pronto-atendimento; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. AMOTINAMENTO Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar. Considerando as peculiaridades das Unidades Prisionais, deverão ser adotadas as medidas previstas no código 52.149. INSUBMISSÃO Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CRIAÇÃO OU SIMULAÇÃO DE INCAPACIDADE FÍSICA Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. SUBSTITUIÇÃO DE CONVOCADO Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde. Obs.: Na mesma pena incorre quem substitui o convocado. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO A CONVOCADO Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESERÇÃO Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias ou deixar o militar de apresentar-se no momento da partida
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do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. CONCERTO PARA DESERÇÃO Concertarem-se militares para a prática da deserção. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. FAVORECIMENTO A DESERTOR Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE OFICIAL Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados.
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. ABANDONO DE POSTO Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. RETENÇÃO INDEVIDA Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE EFICIÊNCIA DE FORÇA Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para
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recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SALVAR COMANDADOS Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as consequências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. OMISSÃO DE SOCORRO Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para
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recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. DORMIR EM SERVIÇO Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO. GENOCÍDIO Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente à determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Fazer contato com o CBMRN, com os hospitais da área e com demais equipes de socorro para fins de ser possível prestar os primeiros-socorros às vítimas sobreviventes; b) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; c) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; d) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; e) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; g) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. PEDERASTIA OU OUTRO ATO DE LIBIDINAGEM Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar;
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PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Redigir e registrar o BO. ABUSO DE PESSOA Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para
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recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nele causar avaria. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DANO EM APARELHOS E INSTALAÇÕES DE AVIAÇÃO E NAVAIS E EM ESTABELECIMENTOS MILITARES Praticar dano em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar ou em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial
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Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. DESAPARECIMENTO, CONSUÇÃO OU EXTRAVIO Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; f) Redigir e registrar o BO. USURA PECUNIÁRIA Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não
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comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESACATO A SUPERIOR Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESACATO A MILITAR Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESACATO A ASSEMELHADO OU FUNCIONÁRIO Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESOBEDIÊNCIA Desobedecer à ordem legal de autoridade militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. INGRESSO CLANDESTINO Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM;
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c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. RECUSA DE FUNÇÃO NA JUSTIÇA MILITAR Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO OU INTÉRPRETE Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar, ainda que a oferta não seja aceita PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Solicitar a presença da Autoridade Policial Militar competente e perícia, se for o caso; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
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h) Redigir e registrar o BO. PUBLICIDADE OPRESSIVA Fazer pela imprensa, rádio ou televisão, antes da intercorrência de decisão definitiva em processo penal militar, comentário tendente a exercer pressão sobre declaração de testemunha ou laudo de perito. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar Voz de prisão ao militar infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, aguardando orientação da Autoridade competente para recolhimento e deslocamento, se possível, ou conduzindo-o à presença da Autoridade Policial Militar competente, juntamente com as testemunhas que tenham presenciado o fato ou a prisão; b) Arrecadar objetos, documentos, armamentos, instrumentos e equipamentos que tenham relação com o fato, se for o caso, se a perícia e / ou Autoridade competente não comparecerem ao local; ou após liberados pelos peritos criminais, nos termos do artigo 6º, inciso II, do CPPM; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. REFERENTE À AUXÍLIO AO BOMBEIRO Neste grupo enquadram-se as atividades e intervenções do Corpo de Bombeiros exercidas preferencialmente pelas guarnições de Salvamento ou resgate, relativas à busca e salvamento, nas quais tanto pessoas quanto bens (quando for o caso) são objetos de atuação de bombeiro, e atendimento pré-hospitalar de pessoas, nas situações de trauma ou atendimento clínico onde se observe a necessidade de dar um suporte básico de vida para pessoa até sua entrega em
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ambiente hospitalar ou interceptação por outro profissional de saúde que possua recursos para suporte avançado de vida. O atendimento realizado pela Polícia Militar não acarreta prejuízo às atividades operacionais que devam ser desencadeadas conforme a previsão de cada ocorrência, ou seja, o socorro à vítima é prioridade, contudo a prisão de autores de crimes, contravenções e atos infracionais que ocasionaram a lesão na vítima arrecadação de instrumentos relacionados, acionamento de peritos e de Delegado de Polícia também constituem missão precípua. PRINCÍPIO DE AFOGAMENTO Nesta subclasse enquadram-se as atividades onde se faz necessária à intervenção das guarnições de salvamento do Corpo de Bombeiros por meio de buscas, salvamento, atendimento pré-hospitalar de pessoas (vítimas não fatais) em rios, lagos, piscinas ou outro meio líquido. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas, via telefone, rádio, etc.; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar e evacuar o local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Adotar as providências pertinentes ao fato, caso configure infração penal; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. AFOGAMENTO Nesta subclasse enquadram-se as atividades onde se faz necessária a intervenção das guarnições de salvamento do Corpo de Bombeiros por meio de busca ou resgate de vítima quando ocorrer o óbito, após esta ter sido retirada e assistida, ou quando a vítima for encontrada em óbito no meio aquático. Nestes casos somente serão registradas como afogamento aquelas vítimas onde existem informações de testemunhas de que a pessoa se afogou, sendo necessário constar no histórico a versão da testemunha do fato. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo CBMRN, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar e evacuar o local;
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e/ou rabecão; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ACIDENTE NÁUTICO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente com embarcação. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipe especializada conforme o caso. ACIDENTE AÉREO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente aéreo. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN e demais Órgãos, caso as informações não estejam integradas; b) Caso o CBMRN não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo CBMRN, via telefone ou rádio; c) Comunicar o fato à Delegado de Polícia Estadual ou Delegado de Polícia Federal, caso as informações não estejam integradas; d) Evacuar, isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais; e) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; f) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, quando a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e trânsito de veículos, se for o caso; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ACIDENTE FERROVIÁRIO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente em linha férrea ou metrô urbano. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive apoiando com equipe especializada, conforme o caso. ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente com veículos automotores, estando à vítima ou não presa às ferragens. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza “Acidente com Vítima” e com equipe especializada, conforme a necessidade.
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ACIDENTE COM VEÍCULO DE TRAÇÃO ANIMAL Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente com veículo de tração animal. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza “Acidente com Vítima”, dentre outras, conforme a necessidade. DESABAMENTO / DESMORONAMENTO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar busca / salvamento de pessoas que estejam entre escombros ou enterradas por ocorrência de desabamento / desmoronamento, sem condição de saírem sozinhas ou com lesões que comprometam seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive apoiando com equipes especializadas conforme o caso. SOTERRAMENTO, DESLIZAMENTO OU ROMPIMENTO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar busca / salvamento de pessoas que estejam entre escombros ou enterradas por ocorrência de soterramento / deslizamento ou rompimento, sem condição de saírem sozinhas ou com lesões que comprometam seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas conforme o caso. QUEDA DE ÁRVORE Caracteriza-se pela necessidade de se realizar a retirada de árvore que tenha caído sobre edificação, veículo ou pessoa. Além da necessidade de atendimento pré-hospitalar a estas vítimas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar suas equipes especializadas, se for o caso e o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas, via telefone, rádio, etc.; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, quando a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Adotar as providências pertinentes ao fato, caso configure infração penal; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. SALVAMENTO EM CISTERNA OU POÇO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar a retirada de pessoas e/ou bens que tenham caído em cisterna ou poço e não tenham condições de sair por si próprias.
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PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas se for o caso. SALVAMENTO EM FOSSA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar a retirada de pessoas e/ou bens que tenham caído em fossa e não tenham condições de sair por si próprias. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas conforme o caso. SALVAMENTO EM ELEVADOR Caracteriza-se pela necessidade de se realizar busca / salvamento de pessoas que estejam presas em elevador, sem condição de saírem sozinhas ou com lesões que comprometam seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas, conforme o caso. SALVAMENTO EM TELEFÉRICOS Caracteriza-se pela necessidade de se realizar busca / salvamento de pessoas que estejam entre presas em teleféricos, sem condição de saírem sozinhas ou com lesões que comprometam seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas conforme o caso. SALVAMENTO EM GRUTA OU CAVERNA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar busca / salvamento de pessoas que estejam em gruta ou caverna, sem condição de saírem sozinhas ou com lesões que comprometam seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive com apoio de equipes especializadas, conforme o caso. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam derrame cerebral. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso;
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f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. CONVULSÃO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam disfunções neurológicas que resultam em ataques epiléticos ou crises convulsivas. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. DISPNÉIA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam disfunção respiratória com previsão de evolução para parada respiratória na falta de suporte médico. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; Isolar o local durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente, caso haja indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. Estabelecimento hospitalar que receber o assistido. Se houver recusa de recebimento do BO, o mesmo deverá ser encaminhado ao Comandante da Fração CBMRN e/ou PMRN.
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DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam distúrbio psiquiátrico e esteja oferecendo risco contra sua própria vida. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; c) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. DOR PRECORDIAL (CORAÇÃO) Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam sinais de dor precordial e que, na hipótese de não receber suporte médico adequado possam evoluir para uma parada cardiorrespiratória. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar equipes especializadas se for o caso e o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. INTOXICAÇÃO EXÓGENA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam intoxicação por agentes químicos sem estarem diretamente envolvidas em acidente com produtos perigosos. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas;
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b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso hajam indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. MAL NÃO DEFINIDO (DISTÚRBIO) Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam sinais e sintomas nos quais a guarnição não consiga definir a causa do quadro clínico, porém a falta de suporte médico imediata ofereça risco à vida da vítima. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. OBSTRUÇÃO RESPIRATÓRIA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que apresentam sufocação por objetos externos que comprometam a via respiratória e que, na hipótese de não receber suporte médico adequado possam evoluir para uma parada cardiorrespiratória. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal;
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c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que não apresentam frequência cardíaca e respiratória e que, na hipótese de não receber suporte médico adequado, possam evoluir para morte cerebral. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. PARADA RESPIRATÓRIA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que não apresentam frequência respiratória e que, na hipótese de não receber suporte médico adequado, possam evoluir para parada cardiorrespiratória. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone, rádio, etc.;
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d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. PARTURIENTE Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de mulheres que estejam em trabalho de parto ou com complicações durante o período de gestação que, na falta de suporte adequado, possa ter comprometimento à vida do bebê ou da mãe. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a parturiente, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em segurança e imobilizada, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. SÍNCOPE (DESMAIO) Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que não apresentam estado de consciência e que, na hipótese de não receber suporte médico adequado, possam evoluir para morte cerebral. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN ou SAMU, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Isolar o local, durante o atendimento, se for o caso; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
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g) Solicitar e aguardar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação, para o caso específico; i) Não se caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. TRANSPORTE INTERHOSPITALAR Transporte de vítima atendida pelo CBMRN entre hospitais que, no momento da entrega da vítima no hospital, ao se verificar a gravidade de suas lesões, deva esta vítima ser transferida para outro hospital que tenha suporte para o atendimento. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato. ACIDENTE COM MOTOCICLETA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente com motocicleta. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata – Acidente com Vítimas, dentre outras. ACIDENTE COM BICICLETA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que se envolveram em acidente com bicicleta. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata - Acidente com Vítima, dentre outras. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que foram atropeladas por veículos automotores ou de tração humana / animal. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata – Acidente com Vítima, dentre outras. AGRESSÃO FÍSICA COM ARMA BRANCA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que foram agredidas com arma branca e que, devido às suas lesões, na hipótese de não receber suporte médico adequado, possam agravar seu quadro de saúde. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato. AGRESSÃO FÍSICA COM ARMA DE FOGO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que foram alvejadas por disparo de arma de fogo. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato. AGRESSÃO FÍSICA SEM USO DE ARMAS Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que sofreram agressão física sem que o agente fizesse uso de armas. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato.
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QUEDA DE ALTURA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sofrido queda de alturas diversas (escada, janela, laje, parapeito, árvore, talude, montaria, etc.). PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas, via telefone, rádio, etc.; d) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, quando a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Adotar as providências pertinentes ao fato, caso configure infração penal; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que sofreram alguma alteração no seu quadro de saúde e, chegaram a cair, sofrendo trauma. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN ou SAMU, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão público de atendimento de urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; g) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. VÍTIMA DE ELETROCUSSÃO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que foram submetidas descargas elétricas e tenham a necessidade de suporte médico adequado. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas e a concessionária de energia; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal;
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c) Evacuar e isolar os locais sinistrados, seguindo as orientações e recomendações repassadas pelo CBMRN e/ou pela concessionária de energia, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. VÍTIMA DE EXPLOSÃO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que foram atingidas em explosões. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato. VÍTIMA DE QUEIMADURA Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sofrido queimaduras. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso as informações não estejam integradas; b) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; c) Caso o CBMRN ou Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de comparecer de imediato, seguir as orientações e recomendações repassadas pelo Órgão responsável, via telefone ou rádio; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; e) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; f) Adotar as providências pertinentes ao fato, caso configure infração penal; g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; h) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. ATAQUE DE INSETOS Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sido atacadas por insetos. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata - acidente com vítima, dentre outras. ATAQUE DE ANIMAL PEÇONHENTO Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sido atacadas por animais peçonhentos (cobras, serpentes etc.). PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata - acidente com vítima, dentre outras. ATAQUE DE CÃES
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Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sido atacadas por cães. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata - acidente com vítima, dentre outras. ATAQUE DE DEMAIS ANIMAIS Caracteriza-se pela necessidade de se realizar atendimento pré-hospitalar de pessoas que tenham sido atacadas por animais domesticados ou silvestres (excetuando cães, serpentes e insetos). PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências constantes na natureza que trata - acidente com vítima, dentre outras. SUICÍDIO (TENTATIVA) Enquadra-se nessa natureza a tentativa de autoextermínio pelo agente. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar: a.1) CBMRN, caso as informações não estejam integradas; a.2) Unidade Especializada da PMRN para atuar, quando o agente estiver armado; b) Isolar o local para o atendimento à pessoa; c) Identificar o fator causador da tentativa; d) Dialogar com a pessoa para dissuadi-la do seu intento; e) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras, desde que habilitado ou orientado para tal; f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; g) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais; h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; i) Arrecadar os objetos e instrumentos que tenham relação com o fato, quando a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; j) Adotar as providências pertinentes para o fato, caso configure infração penal; k) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; l) Caso haja a consumação do suicídio, durante a atuação, deverá adotar as providências da natureza Autoextermínio, redigindo o respectivo BO; m) Caso não tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, ao chegar ao local, e constatando o óbito, deverá adotar as providências da natureza Encontro de Cadáver, redigindo o respectivo BO. n) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia, caso haja indícios de crime; o) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico; p) Não caracterizando infração penal, registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração. CAPTURA / RESGATE DE ANIMAL EM SITUAÇÃO DE RISCO Resgate e captura de animais que estejam em ambiente urbano ou rural em locais onde ficaram presos e/ou oferecem risco à população local.
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CAPTURA DE ENXAME Captura de enxame de insetos em área urbana ou rural que ofereça risco à população local. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, como isolamento do local e socorro preliminar. CORTE OU PODA DE ÁRVORE Enquadram-se nesta natureza as situações de corte ou poda de árvores por oferecerem risco iminente de queda ou mediante apresentação da autorização do órgão competente para o devido planejamento da unidade. PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, como isolamento do local e socorro preliminar quando necessário. PESSOA EXTRAVIADA / DESAPARECIDA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO Enquadra-se, nesta natureza, os casos em que pessoas perdidas foram localizadas em local de difícil acesso, tendo que ser retirada pelo CBMRN. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive quando necessário encaminhando equipe especializada ao local. RESGATE DE CADÁVER Consiste no resgate de cadáver que esteja submerso ou em local de difícil acesso. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive no que diz respeito ao acionamento de perícia, recolhimento de vestígios etc. RESGATE DE FETO Enquadra-se, nesta natureza, quando o feto (embrião humano) é encontrado em local de difícil acesso ou submerso. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato, inclusive no que diz respeito ao acionamento de perícia, recolhimento de vestígios etc. RESGATE DE PARTE CADAVÉRICA (ÓRGÃOS, OSSADA HUMANA) Consiste no resgate de órgãos ou ossada humana que estejam submersos ou em local de difícil acesso. PELA POLÍCIA MILITAR Adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato. OUTROS TIPOS DE BUSCA / RESGATE DE CADÁVER PELA POLÍCIA MILITAR a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente deverá ser registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. OUTROS TIPOS DE BUSCA / SALVAMENTO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO) PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente; b) Somente deverá ser registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores. AÇÕES ASSISTENCIAIS ASSISTÊNCIA DE PESSOA INDIGENTE Consiste no encaminhamento de pessoa encontrada em situação de extrema pobreza para hospital,abrigo ou Congênere, desde que esta situação não configure crime ou contravenção penal. Caracteriza a indigência, quando a pessoa se encontra em situação de extrema pobreza, declarado por ela e/ou por terceiros, não possuindo residência fixa e ocupando local diverso de habitação. Ex: marquise, banco da praça, debaixo de viaduto e etc. PELA POLÍCIA MILITAR a) A guarnição que chegar ao local deverá verificar: a.1) o número de pessoas envolvidas e o grau de parentesco; a.2) a situação física e/ou psíquica das pessoas encontradas; a.3) se o local possibilita a permanência das pessoas, ali encontradas; b) constatada a situação de indigência, adotar as seguintes providências: b.1) comunicar com o Sala de Operações, a fim de acionar os órgãos afetos ao fato e receber orientação para onde encaminhar os indigentes; b.2) encaminhar ao Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e da Adolescência ou Ministério Público, quando se tratar de criança e/ou adolescente desacompanhados do responsável legal; b.3) encaminhar ao órgão oficial de assistência do município ou congênere, nos demais casos; b.4) no caso de renúncia da pessoa indigente, constar no BO, liberando-o, encerrando a atuação no local; b.5) na impossibilidade do encaminhamento e constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato. Ex: Abandono Material, Infrações Relativas às normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, etc.; c) relacionar e qualificar as testemunhas que acompanharam a atuação; d) Redigir e registrar o fato, entregando o documento ao responsável pelo local onde foi encaminhada a pessoa indigente. ATRITO VERBAL É caracterizado pelo desentendimento ou discussão em que as partes não chegam a se agredirem. PELA POLÍCIA MILITAR a) O policial deve advertir os envolvidos, orientando-os quanto às consequências daquela ação, a fim de serenar os ânimos; b) A ocorrência será resolvida no local, quando houver reconciliação entre as partes, efetuando posterior registro ao Comandante da Unidade; c) Se persistir a discussão / desentendimento, o policial verificará se a conduta dos envolvidos caracteriza alguma infração penal, quando o mesmo adotará as providências previstas na natureza pertinente ao fato. AUTOEXTERMÍNIO (SUICÍDIO)
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Consiste em alguém tirar a própria vida. POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBM, se for o caso; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, rabecão e perícia; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia; d) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; h) Redigir e registrar o BO; i) Caso não se tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, chegando ao local e constatado o óbito, adotar as providências previstas na natureza Encontro de Cadáver. AVERIGUAÇÃO DE DISPARO DE ALARME Consiste no atendimento à solicitação para averiguar disparo de alarme eletrônico em estabelecimento, imóvel e veículo automotor. PELA POLÍCIA MILITAR a) Contatar com o solicitante, se possível; b) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação externa e interna relativa ao local do fato; c) Atuar, conforme as normas vigentes, na Corporação, atentando para as condições de segurança; d) Relacionar e qualificar as testemunhas e as demais pessoas que detenham conhecimento do fato ou presenciaram a atuação e que possam intervir no local (proprietário, responsável, parente do proprietário), após a atuação da PM; e) Não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração; f) Acionar o proprietário ou responsável pelo imóvel, via Sala de Operações, se possível; g) Constatada infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato. h) No caso do estabelecimento ser monitorado por empresa de segurança particular, registrar BO à Delegacia da Polícia Federal mais próxima; AVERIGUAÇÃO DE PESSOA/VEÍCULO EM ATITUDE SUSPEITA Consiste na atividade de polícia ostensiva voltada para a averiguação de pessoa ou veículo em atitude suspeita. PELA POLÍCIA MILITAR a) Contatar com o solicitante, se possível; b) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada; c) Atuar, conforme as normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, sendo cortês ao abordar motorista ou transeunte, explicando a situação para realizar a abordagem;
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d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Unidade; f) Constatada infração administrativa relativa ao veículo, adotar as providências do CTB, redigindo e registrando o fato à Autoridade competente; g) Constatada infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato. BLOQUEIO DE VIA POR AÇÃO DE POPULARES / CLASSE Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva para desobstrução de via, quando houver interrupção parcial ou total do fluxo de veículos e/ou de pedestres em logradouros públicos, inclusive em linha férrea, por populares ou alguma categoria de classe. Não se enquadra nesta natureza a manifestação grevista ou popular ordeira e acompanhada pela Polícia Militar. PELA POLÍCIA MILITAR a) Verificar: a.1) o tipo de manifestação, o motivo do bloqueio, as lideranças existentes e o número de participantes; a.2) se há fluidez no trânsito de veículos e pessoas; se existem vias alternativas para desvio do tráfego; a.3) o ânimo dos participantes; se há emprego de arma; qual o meio utilizado (veículo, pedra, etc.) para o bloqueio; se há emprego de fogo; a.4) a liderança do movimento, coletando as suas reivindicações; a.5) se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada; b) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos; b.1) acionar escalão superior; b.2) sendo a via de competência do Órgão de Trânsito do Município ou da União, o controle limitar-se-á até a chegada de seus representantes; c) acionar o CBM para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso; d) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PF, DER, DNIT, etc.) para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego; e) estabelecer negociação, visando à normalização do fluxo de veículos e de pessoas; f) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de Imprensa; g) cumprir as demais normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial quanto aos aspectos a seguir: g.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento, na busca de solução para o problema; g.2) intensificar o Policiamento nos locais passíveis à eclosão de crimes e/ou contravenções; g.3) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio; g.4) coibir ações de pessoas que estejam instigando a violência e/ou causando tumulto; h) acionar o apoio aéreo, se for o caso; i) não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração. j) havendo necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão): j.1) preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações:
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j.1.1) acionar as Unidades do CPE e/ou do BOPE, quando necessário; j.1.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação; j.1.3) definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação; j.1.4) manter as negociações até a exaustão, visando à desobstrução pacífica da via; j.1.5) certificar da existência de recursos e do apoio de Órgãos (CBMRN, Prefeitura, Defesa Civil, PC, etc.) necessários à atuação do restabelecimento da ordem; j.1.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos; j.1.7) providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação; j.1.8) intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento; j.1.9) vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso; k) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; l) Redigir e Registrar o BO. m) Adotar as providências previstas de natureza pertinente ao fato, quando constatada infração penal; FORAGIDO DA JUSTIÇA Refere-se à localização e/ou encaminhamento de pessoa contra a qual exista mandado de prisão, foragida da Justiça à Unidade Prisional e/ou Unidade Policial competente pela sua custódia. PELA POLÍCIA MILITAR a) cumprir as normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial quanto aos aspectos a seguir: a.1) preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações: a.2) acionar Unidades do CPE e/ou BOPE, se for o caso; a.3) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação; a.4) definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação; a.5) se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada; a.6) acionar o apoio aéreo, se for o caso; a.7) vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso; b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; c) Encaminhar a pessoa recapturada à Delegado de Polícia competente; d) Redigir e Registrar o BO. FUGA DE PRESO Consiste na transposição pelo preso, detento ou menor infrator interno, dos limites da esfera de vigilância e/ou domínio da guarda ou da escolta, podendo ser inclusive mediante ações de resgate. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada; b) Definir técnicas e táticas, especificando, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação; c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso; d) Socorrer vítimas, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras de imobilização; e) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; f) Acionar o apoio aéreo, se for o caso; g) Coletar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para divulgação; h) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga; i) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, Diretor, perícia e rabecão, se for o caso; j) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; k) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente; l) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; o) Adotar, as providências previstas pertinentes ao fato, quando se tratar de resgate de preso; p) Redigir e registrar o BO. PESSOA LOCALIZADA Consiste no socorro/assistência de pessoa localizada que se encontrava desaparecida, extraviada, fugitiva ou abandonada, que não tenha condições de identificar seus responsáveis ou retornar ao seu local de origem. PELA POLÍCIA MILITAR A guarnição que chegar ao local deverá: a) Avaliar a situação física e psíquica da pessoa localizada; b) Se a pessoa possui documento de identificação ou alguma característica que possa identificá-la; c) Socorrer a vítima, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima; d) Verificar se há registro do desaparecimento ou extravio da pessoa nos sistemas de informação e/ou similar; d.1) se houver o registro, encaminhar: d.1.1) à Delegacia de Polícia Federal, nos casos de sua competência, desde que a pessoa localizada esteja em município com sede desse Órgão; d.1.2) à Unidade Policial Civil da CIRCUNSCRIÇÃO, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;
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d.1.3) fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada; d.1.4) ao Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Adolescência ou Ministério Público, quando se tratar de criança e/ou adolescente localizados, desacompanhados do responsável legal; e) encaminhar a pessoa localizada ao órgão oficial de assistência do município ou congênere, quando não houver registro de extravio ou desaparecimento; e.1) encaminhar à instituição de saúde competente, quando a pessoa localizada estiver com distúrbios mentais ou enferma; f) Na impossibilidade do encaminhamento e constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato. Ex: Abandono Material, etc.; g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. BEM E/OU VALOR ENCONTRADO / LOCALIZADO Consiste no fato de encontrar e/ou localizar valor, documento público/particular, material, equipamento, instrumento ou objeto, cujo proprietário não seja identificado, exceto veículos automotores. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBM para a remoção do bem ou valor encontrado/localizado em local de difícil acesso; b) Arrecadar o bem ou valor encontrado / localizado; c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; e) Redigir e registrar o BO. TENTATIVA DE FUGA Consiste na tentativa de transposição pelo preso, detento ou menor infrator interno, dos limites da esfera de vigilância e/ou domínio da guarda ou escolta, inclusive na situação de resgate, desde que recapturado, logo após a sua ação. PELA POLÍCIA MILITAR a) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação; b) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso; c) Socorrer vítimas, caso o CBMRN ou SAMU não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras de imobilização; d) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato; e) Acionar o apoio aéreo, se for o caso; f) Coletar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para divulgação; g) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;
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h) Conter o estabelecimento prisional para impedir novas fugas, acalmar os ânimos e manter as negociações até a exaustão; i) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos; j) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento; k) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso; l) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, Diretor, perícia e rabecão, se for o caso; m) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; n) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; o) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; p) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; q) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; r) Adotar, inclusive, as providências previstas na natureza pertinentes ao fato, quando se tratar de resgate de preso; s) Redigir e registrar o BO. VEÍCULO LOCALIZADO / RECUPERADO Consiste na localização / recuperação de veículo que tenha sido furtado, roubado ou utilizado na prática de infração penal. PELA POLÍCIA MILITAR a) Consultar informações do veículo, especialmente, quanto à queixa de furto, roubo e se foi utilizado para prática de infração penal; b) Acionar o proprietário, via Sala de Operações; c) Verificar externamente: c.1) as condições gerais do veículo, inclusive de trafegabilidade; c.2) se há vestígios no veículo, que indiquem ter sido utilizado na prática de infração penal; c.3) se no local imediato e mediato ao veículo, há vestígios de infração penal; d) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso; f) Restituir o veículo ao proprietário: f.1) desde que a Polícia Civil não compareça ao local, orientando-o a comparecer numa Unidade Policial Civil, imediatamente, constando ao final no BO todas as informações, inclusive do Delegado de Polícia que autorizou a medida; f.2) quando não houver no Sistema de Informações Policial, INFOSEG e/ou similar registro de queixa de furto, roubo do veículo e/ou de que tenha sido utilizado na prática de infração penal; f.3) colher assinatura do proprietário no BO;
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g) Arrecadar o veículo e objetos relacionados com o fato, se a perícia/autoridade não comparecer ao local do fato ou não for possível à localização do proprietário; g.1) acionar o guincho para apreensão/remoção do veículo até a Unidade de Polícia Civil, destinatária da ocorrência, quando não for possível observar a situação inserta no item “f” desta natureza; h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; j) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato; k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; l) Redigir e registrar o BO. ENCONTRO DE CADÁVER Enquadra-se, nesta natureza, o encontro de cadáver em que não haja evidência de crime. Caso contrário, a ocorrência será codificada como homicídio, exceção feita para o suicídio. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso o cadáver esteja em local de difícil acesso; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Identificar o cadáver junto às pessoas presentes, sempre que possível, cuidando para a preservação do local de crime e seus vestígios; f) Arrecadar instrumentos da infração e objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local; g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; h) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato; i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; j) Redigir e registrar o BO. ENCONTRO DE FETO Enquadra-se, nesta natureza, o encontro de feto. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso o feto esteja em local de difícil acesso; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
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e) Arrecadar instrumentos da infração e objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. ENCONTRO DE PARTE DE CADÁVER / ÓRGÃOS / OSSADA HUMANA Enquadra-se, nesta natureza, o encontro de parte de cadáver, órgãos ou de ossada humana. PELA POLÍCIA MILITAR a) Acionar o CBMRN, caso parte de cadáver, órgão ou ossada humana esteja em local de difícil acesso; b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento; c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos; d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial; e) Arrecadar instrumentos da infração e objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem no local; f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso; g) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato; h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico; i) Redigir e registrar o BO. MEDIAÇÃO DE CONFLITO Tais ocorrências são as afetas à futura cooperação técnica estabelecida conforme a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica , entre o Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Norte , que deverá prevê a implantação de Programas de Mediação nas Unidades de Polícia de Bairro , cujos policiais militares capacitados atuam como mediadores PELA POLÍCIA MILITAR a) A Unidade de Polícia Pacificadora receberá a ocorrência da Sala de Operações e designará guarnição; b) A guarnição designada agendará reunião entre as partes; c) Redigir e registrar o BO. RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS Visa destacar as ocorrências atendidas por policiais militares lotados em Unidades de Polícia Militar da área Todas as ocorrências conduzidas por Policiais Militares lotados em UPP, que não forem classificadas como mediação de conflitos, serão tratadas de acordo com os procedimentos comuns para ocorrências típicas de polícia. CRIMES CONTRA A MULHER Refere-se aos crimes previstos conforme o art. 129, parág. 9º do Código Penal e que tenha como vítima a mulher, nos termos da Lei 11.340/06. PELA POLÍCIA MILITAR
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a) Dar voz de prisão ao cidadão infrator detendo-o / prendendo-o, informando de seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o a presença do Delegado de Polícia da DEAM competente; b) Cumprir as normas vigentes para o caso específico; c) Redigir e registrar o BO; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Refere-se aos crimes praticados conforme o art. 129, parág. 9º do Código Penal e que tenha como vítima as demais pessoas não abrangidas pela Lei 11.340/06. PELA POLÍCIA MILITAR a) Dar voz de prisão ao cidadão infrator detendo-o / prendendo-o, informando de seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o a Presença do Delegado de Polícia da DEAM competente; b) Cumprir as normas vigentes para o caso específico; c) Redigir e registrar o BO;
CONCEITOS CRIME Crime é todo ato humano, antijurídico, típico e culpável. CRIME HEDIONDO É aquele previsto na lei 8.072/90, que se reveste de elevado grau de violência, requintes de crueldade ou que, pela sua natureza, circunstâncias e/ou meios empregados, causa grandes danos às pessoas e à sociedade como um todo. São considerados hediondos os crimes tentados ou consumados de genocídio; latrocínio; extorsão; epidemia e envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificados pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e atentado violento ao pudor, simples e nas formas qualificadas. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO São aqueles em que a lei comina pena máxima, não superior a 02 (dois) anos. CONTRAVENÇÃO PENAL É toda infração penal, prevista em lei própria, de poder ofensivo menor do que o crime. Assemelha-se ao crime, embora com menor intensidade, em relação à culpabilidade e à punição. ATO INFRACIONAL Considera-se Ato Infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao se verificar a ocorrência do ato infracional, o adolescente receberá “Voz de apreensão em flagrante”. Quanto à criança, não há esse procedimento, devendo apenas ser encaminhada ao Órgão Competente. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA São aquelas previstas em leis próprias onde não há previsão de pena privativa de liberdade. Incluem-se, aqui, as infrações disciplinares. INFRAÇÕES PENAIS AFIANÇÁVEIS
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A fiança é autorizada na legislação brasileira como uma forma de medida cautelar diversa da prisão. Conforme a Lei 12.403/2011, são considerados crimes afiançáveis aqueles cuja pena não seja superior a 4 (quatro) anos. Não recai o instituto da fiança nos crimes de racismo, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Democrático, além dos crimes de tortura. INFRAÇÕES PENAIS INAFIANÇÁVEIS São aquelas apenadas com pena privativa de liberdade superior a dois (2) anos de reclusão. Como exemplos, temos no item anterior os crimes de tortura, de racismo e de terrorismo, entra outros como os crimes hediondos. PRISÃO EM FLAGRANTE Prisão em flagrante é a prisão efetuada em desfavor de quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, ou é encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Qualquer pessoa do povo poderá e a autoridade e seus agentes deverão prender quem quer que se encontre em situação de flagrante delito. Nesse caso, deverá o autor receber “VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE”, exceto os menores de dezoito anos, que não são presos, são apreendidos. A voz de prisão em flagrante será dada em qualquer tipo de infração penal, independente do tipo de ação prevista nos Códigos Penal e de Processo Penal. Quando não houver prisão em flagrante, nos crimes que dependam de representação, a vítima deverá ser orientada de que dispõe do prazo de 06 (seis) meses para oferecê-la. PRISÃO EM FLAGRANTE EM CRIMES MILITARES Fonte.: (http://capnight.vilabol.uol.com.br/pfd.htm) A prisão em flagrante em crimes militares segue toda a regra da prisão de crimes comuns. Contudo possui determinadas peculiaridades, uma vez que também regula que o militar insubmisso ou desertor deverá ser preso nos mesmos moldes e a prisão deverá ser realizada por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo. Apesar da liberdade prevista no Art. 243 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) (a saber: qualquer do povo pode e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito), mesmo no caso de prisão em flagrante delito, essa disposição deverá ser observada. Se um inferior encontra um superior em estado de flagrante delito, o correto é acionar a autoridade superior. O máximo que se admite é a custódia do superior no local onde ele foi encontrado, até à chegada da autoridade capaz. A lavratura em regra deverá ser realizada em local onde haja Delegado de Polícia militar competente para tal. Contudo, disciplina o art. 250 do CPPM que: Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou
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pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão. Tal princípio deverá ser observado no que diz respeito ao local de encerramento de delitos militares. Quando se tratar de militar menor de idade, cabe lembrar que a Constituição Federal estabelece no Art. 228 que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial, portanto, todas as disposições relativas a menores, previstas no CPM estão revogadas. Se um militar, menor de dezoito anos, cometer um crime ou contravenção, esta conduta será caracterizada como sendo ato infracional, portanto sujeitos aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação penal militar não se aplica mais ao militar menor de dezoito anos, bem como não é mais competência da Justiça Militar apreciar processar e julgar as infrações penais por eles praticadas. No caso de crime militar ou comum, cometido por um militar menor de dezoito anos, a autoridade que o encontrar em flagrante de ato infracional, seja ela civil ou militar, deverá apreendê-lo e encaminhá-lo à Delegado de Polícia competente, que no caso será o delegado de polícia, para a lavratura do Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional ou Boletim de Ocorrência Circunstanciada. LOCAL DE INFRAÇÃO PENAL É a designação genérica de todo local de ocorrência cujo fato gerador constitui infração penal.Portanto, assim deve ser considerado desde o local de uma simples via de fato até o de um encontro de cadáver. O local de infração penal é o ponto de encontro da polícia ostensiva e da polícia judiciária. A primeira, atuando com o objetivo de preservar o local e eventualmente, prevenir a ruptura da ordem ou de restabelecê-la; a segunda, a fim de assegurar a aplicabilidade da lei penal com relação àqueles que a violarem, reprimindo-os. DÚVIDAS FREQUENTES Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? - A calúnia caracteriza-se pela imputação falsa a outrem de fato definido como crime. Tal situação constitui uma lesão ao bem jurídico conhecido como honra objetiva – que é a visão que a sociedade tem de cada um de nós. - Na difamação o que ocorre é a imputação – falsa ou não – de fato ofensivo à honra objetiva da pessoa, ou seja, sobre a visão que a sociedade tem de cada um. - Na injúria o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva. Significa que há uma ofensa à dignidade e/ou ao decoro de cada um. A honra subjetiva diz respeito ao valor que nós temos sobre nós mesmos. Qual a diferença entre corrupção ativa, corrupção passiva, extorsão e concussão? - Na corrupção ativa, o agente é o corruptor que oferece ao agente público uma vantagem indevida. Apenas será caracterizada se a vantagem for oferecida a servidor público. - Na corrupção passiva, o agente público solicita ou recebe, para si ou para outrem indevida vantagem ou aceitar promessa. - Na extorsão, o agente ativo obriga a vítima a fazer ou deixar de fazer algo mediante violência ou grave ameaça, visando obter vantagem ou lucro.
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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A vítima e o agente ativo não precisam ser funcionário público, é espécie de crime comum. - A concussão consiste em exigir, para si ou para outrem dinheiro ou vantagem em razão da função. Observe que na corrupção passiva o agente solicita e na concussão ele exige. Qual a diferença entre desobediência e resistência? - Desobediência, como o próprio nome já diz, significa desobedecer à ordem legal de funcionário público que esteja em exercício da função. - Na resistência o agente ativo desobedece à ordem legal do funcionário público mediante violência ou grave ameaça. Quais são os crimes considerados hediondos? São todos aqueles que a legislação brasileira entendeu que mereciam um grau maior de reprovação conforme a Lei 8.072/90, como o latrocínio, a epidemia com resultado de morte, o estupro de vulnerável, o genocídio, extorsão mediante sequestro e sua forma qualificada, entre outros. Tais crimes são insuscetíveis de graça, indulto ou anistia e também não cabe fiança para eles. Quais as diferenças existentes entre lesões corporais leves, graves ou gravíssimas? Fonte.: Wikipédia Será leve toda lesão corporal que não for grave, gravíssima ou qualificada pelo resultado. Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância. Serão graves as lesões que tornem a vítima incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias; as que gerem perigo de vida, as que gerem debilidade permanente de um membro, sentido ou função; e as que acelerem o parto. A incapacidade para as atividades normais deve ser comprovada mediante laudo e não pode ser hipotética. Assim, não pode alguém que nunca esquiou dizer que não pode esquiar durante mais de 30 dias, ou alguém que nunca tocou o piano alegar que determinada lesão o afasta desse instrumento. - o perigo de vida que agrava a lesão corporal é o real, não apenas o potencial. Deve gerar uma situação que de fato coloque a vítima em situação onde a morte é uma possibilidade real, como é o caso de uma lesão que perfura o pulmão ou abre uma artéria importante do corpo humano. Cuidado com este tipo de lesão corporal grave, pois é muito fácil confundi-la com tentativa de homicídio, já que a única diferença está na vontade do agente; A debilidade permanente de membro, sentido ou função é a perda permanente do uso de membros (pernas e braços), de um dos sentidos (olfato, tato, paladar, etc.) ou de função orgânica (função digestiva, renal, circulatória,etc.) (neste caso estamos diante de um crime instantâneo); A aceleração do parto é a lesão corporal grave que leva ao nascimento prematuro de criança viável existente dentro do ventre da vítima. O agente deve saber que a vítima está gestante, sendo que esta modalidade de lesão corporal admite tentativa. É a descrita no parágrafo 2o do artigo mencionado, que gerará para a vítima a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilizarão de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou gere o aborto em gestante.
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A incapacidade permanente para o trabalho é aquela em que é impossível prever, com base no atual estado da medicina, quando (ou se) o indivíduo poderá novamente assumir suas funções no mercado de trabalho. Esta modalidade pode ter agente operando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa; Enfermidade incurável é aquela que a medicina atual não consegue curar, inclusive as que são tratadas mediante tratamentos muito arriscados ou utilizando meios que não os da medicina tradicional. Esta modalidade pode ter agente operando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa; Deformidade permanente é o dano estético visível, duradouro e que causa constrangimento a vitima. O fato de existirem próteses no mercado, como por exemplo, olho de vidro, não afasta a natureza gravíssima desta lesão. Esta modalidade pode ter agente operando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa. Que gere aborto na vítima. Somente admite a forma preterdolosa, pois se o agente agiu com dolo enquadrar-se-á no crime de aborto propriamente dito. Não admite responsabilidade objetiva, de modo que se o agente desconhecia o fato da vítima ser gestante, não será gravíssima a lesão. Por não admitir forma dolosa, não admite tentativa. Quando o Delegado não realizar o registro de ocorrência, qual o procedimento que deve ser tomado? Caso isso ocorra será necessário encaminhar a ocorrência para a adoção das medidas na Delegacia de Dia. Se ainda sem houver negativa na tomada das medidas consideradas cabíveis pelo delegado de polícia, então tal informação seria solicitada por escrito para que seja anexada ao respectivo boletim de ocorrência eletrônico como elemento comprobatório. Além disso, a Supervisão de Oficial deverá ser informada para que dê conhecimento ao Comando da Unidade sobre o fato, que posse do documento no qual o delegado de polícia informou a motivação de não ter tomado as medidas julgadas cabíveis pela guarnição, anexa ao boletim de ocorrência eletrônico, o Comandante poderá oficiar ao Ministério Público para que seja apreciada a conduta do delegado de polícia, na forma do art. 129, VII da Constituição Federal. O aspecto disciplinar também é passível de apuração pelo Corregedoria própria ou a CGU, que nos deverão mesmos moldes do MP ser oficiadas previamente. Como se dá a Prisão nos termos de crimes cometidos conforme a Lei 9.099/95? O artigo 301 do Código de Processo Penal assim define: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Portanto, é perfeitamente possível a prisão em flagrante nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O que o legislador quis ao prever a não possibilidade de prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo, previsto no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95, foi à aplicação dos critérios norteadores contidos na mencionada lei.
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Em se tratando de Juizados Especiais Criminais são eles: os princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. O parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099/95 deve ser interpretado de forma extensiva, pois nestas infrações, como já afirmado, poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que está em flagrante de infração penal, mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. Todavia, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal. O que é e para que serve o Plantão Judiciário? É a própria página do Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte na internet que informa a respeito do Plantão Judiciário: Segundo a página: O que é o Plantão Judiciário? É um Plantão Permanente da Justiça Estadual, com Juízes e Servidores preparados para apreciar medidas de urgência requeridas fora do horário normal de expediente.
É possível procurar a Justiça para resolver qualquer problema? Não. O Plantão é tão somente para medidas de urgência. Quais são as medidas de urgência que podem ser apreciadas no Plantão? Somente as medidas estabelecidas pelo CNJ e que estão no art. 5º da Resolução nº 26/2012TJ. São elas: I – habeas-corpus e mandados de segurança; II - prisão em flagrante e liberdade provisória; III - decretação de prisão preventiva ou temporária; IV - busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; V – medida cautelar ou antecipatória, cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente; VI – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; VII – medidas de urgência do Estatuto da Criança e do Adolescente; VIII – outras medidas de extrema urgência, se o Juiz entender que seja imprescindível e inadiável a apreciação durante o plantão. Onde se deve procurar o Plantão Judiciário durante o dia? Os Juízes e Servidores estarão de Plantão em todas as regiões do Estado. Basta olhar na tabela de Plantão, divulgada pela Corregedoria, que constará a cidade onde se realiza. Em Natal, o Plantão ocorrerá sempre no anexo do Fórum Miguel SEABRA Fagundes. Se houver necessidade é possível solicitar estas medidas mesmo durante o período noturno? Sim, mas no Plantão Noturno (das 18:00 às 8:00 horas) os Juízes e Servidores não ficam no local, mas de sobreaviso. Haverá pessoas no local mas os Juízes e servidores somente atendem em CASOS EXCEPCIONAIS. E o que é um caso EXCEPCIONAL que justifica o atendimento durante a noite? PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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São aquelas medidas de urgência em que sejam demonstradas 03 condições: I – que o pedido não poderia ter sido feito durante o expediente normal ou o plantão diurno. II – que não pode esperar o dia seguinte. III – que possa, acaso deferida, ser imediatamente cumprida. Basta faltar uma destas condições para o Juiz sequer examinar o pedido. Onde se deve procurar o Plantão Judiciário no período da noite? O Plantão Noturno ocorrerá, inicialmente, centralizado em Natal e o interessado deverá se dirigir ao prédio do Tribunal de Justiça, na praça 7 de setembro, Centro. E se a necessidade durante a noite for proveniente do interior do Estado? Nesta hipótese, o local é o mesmo e o Juiz que irá decidir é o de Natal, mas é possível, em casos de extrema necessidade, ser feita solicitação através de e-mail, que estará sujeita a algumas medidas de confirmação e segurança Telefones: (84) 3616-6200 E-mail:
[email protected] Procedimentos a serem observados em casos de condução de presos: A condução de presos realizada por policiais militares está disciplina nos principais pontos a serem observados os seguintes: a necessidade de se saber quem é o preso, quando será realizada a escolta, para onde serão escoltados (hospitais, unidades prisionais), quais os roteiros dos encaminhamentos da escolta (se primeiro passará por algum local, se há um caminho melhor), quem executará a escolta, como a escolta será realizada. Ainda deverá atentar para a realização de revista, evitando que o preso esteja ou continue na posse de telefone ou outro meio de comunicação, drogas, arma de fogo ou arma branca (neste caso, qualquer objeto que ofereça o risco de ser utilizado como arma). Também é importante observar a quantidade de presos a serem escoltados, seus antecedentes criminais, se há risco de um preso escoltado tentar matar ou ferir o outro, qual é o seu estado de saúde, se há possibilidade de tentativa de resgate dos presos e grau o seu grau de periculosidade. O uso da força deverá ser proporcional e seu emprego válido somente quando fundamentado para tal. A velocidade do comboio deverá ser proporcional ao limite estabelecido para as vias. O local em que ficarão os presos será revistado para evitar que haja comprometimento da missão, seja pela presença de algo não autorizado no local, seja pela possibilidade de haver conflito entre os presos. Em caso de militar, a condução deverá sempre ser realizada por outro mais antigo. Furto de Energia Elétrica ou Qualquer outra de Valor Econômico: É a conhecida instalação de “gatos” nas redes de energia elétrica, televisão por assinatura, internet, entre outras formas congêneres de energia com valor econômico, capazes de fazer parte do bem jurídico tutelado de um indivíduo como patrimônio. Importante é saber que para fins de tipificação criminal, tais comportamentos são considerados também como furto, conforme ilustração do art. 155 § 3º: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. O que é a Súmula Vinculante nº 11 do STF e do que ela trata?
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É um documento que trata da legalidade do uso de algemas e que está transcrito na íntegra abaixo: Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Lei Maria da Penha: (fonte.: MPFDF http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php? option=com_content&task=view&id=639&Itemid=133) (fonte.: ANOTAÇÕES PRELIMINARES À LEI 11.340/06 E SUA REPERCUSSÃO EM FACE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. Pedro Rui da Fontoura Porto) No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esse diploma legal, tão aguardado especialmente pelas instituições e organizações que militam na tutela dos direitos de gênero e de enfrentamento da violência doméstica, evidencia, a preocupação de minudenciamento e pormenorização de direitos e garantias da mulher. É uma lei inovadora, porque nela o legislador incluiu a instituição de medidas protetivas de urgência, com possibilidade inclusive de concessão de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher, bem como aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica, dando elasticidade considerável ao conceito para nele imbuir toda e qualquer forma de violência, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, elevando-a, inclusive, ao patamar de violação de direitos humanos. A nova lei não cria novos tipos penais, entretanto redimensiona a pena fixada para a preexistente hipótese do art. 129, § 9º, do Código Penal, que já se referia à violência doméstica, e havia sido acrescentada pela Lei 10.886/2004, a qual efetivamente criara nova qualificadora ao tipo penal relativo às lesões leves, quando praticadas contra “ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”. Quando a Polícia Militar for chamada para um atendimento de violência contra a mulher e chegando ao local, a vítima se recusar a acompanhar o policial, indaga-se: Como fazer? E se algo mais grave ocorrer após sua saída? No caso de flagrante delito (hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal), a Delegado de Polícia não só pode como deve efetuar a prisão do agressor, independentemente da vontade da vítima, exceto nos casos que envolvam crimes dependentes de representação da vítima (lembrando que o crime de lesões corporais leves não mais depende de representação). Não há como obrigar a vítima a acompanhar o policial para que receba proteção, mas, nos crimes de ação penal pública, instaurado o inquérito policial,m a vítima pode ser conduzida coercitivamente – levada à autoridade independentemente de sua vontade – para prestar depoimento.
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A prisão em flagrante pode ser aplicada em qualquer forma de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher? Sim. O auto de prisão em flagrante é sempre lavrado. Não se aplica mais o Termo Circunstanciado – TC – nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso não significa que em todos os casos permanecerá o suposto agressor preso durante todo o processo. Dependendo da gravidade do crime, ele pode ser solto imediatamente pelo delegado ou, posteriormente, pelo juiz, pagando ou não fiança, conforme o caso. As contravenções penais, tais como vias de fato, perturbação da tranquilidade etc., praticadas contra a mulher nos casos de violência doméstica e familiar continuam na competência da lei 9.099/95, face ao previsto no artigo 41 da lei Maria da Penha? A lei 9.099/95 continua sendo aplicada integralmente para as contravenções penais, mesmo que elas configurem espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, Isto porque o artigo 41 da lei Maria da Penha, o qual afastou a aplicação da lei 9.099/95,referiu-se tão somente aos crimes, sem mencionar as contravenções penais. Se quisesse o legislador afastar a aplicação da lei 9.099/95 também nos casos de contravenções, teria inserido no texto do artigo 41 a expressão infração penal, a qual abrange as duas espécies: crimes e contravenções. A empregada doméstica é também vítima da violência doméstica e familiar contra a mulher? A empregada doméstica pode ser vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois está abrangida no conceito estabelecido no art. 5º da “Lei Maria da Penha”, especificamente em seu inciso I, que considera a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS I GERAIS SERVIDOR PÚBLICO a) sendo funcionário público civil, apresentá-lo à Delegado de Polícia, juntamente com as testemunhas qualificadas; b) sendo servidor público policial civil (Federal e Estadual), Militar (Forças Armada e Estadual) e Policial Rodoviário Federal, após a chegada ao local de seu superior hierárquico, será conduzido e apresentado à Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas qualificadas; c) sendo Parlamentares das Casas Legislativa Federal e Estadual somente poderão receber “Voz de Prisão”, em flagrante, por crime inafiançável. Após a chegada ao local de um representante das casas retromencionadas, serão conduzidos e apresentados à Delegado de Polícia competente, juntamente com as testemunhas qualificadas; d) sendo Defensor Público poderá receber “Voz de Prisão”, em flagrante, por crimes afiançáveis ou inafiançáveis, e ser conduzido e apresentado à Delegado de Polícia juntamente com as testemunhas qualificadas, devendo ser feita à comunicação ao chefe do Órgão ao qual pertence; e) sendo Autoridade Administrativa receberá “Voz de Prisão”, em flagrante, por crimes afiançáveis ou inafiançáveis, sendo conduzida e apresentada à Delegado de Polícia,
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juntamente com as testemunhas qualificadas, caso em que será feita a comunicação ao chefe do Órgão ao qual pertence; f) havendo prisão em flagrante delito de autor de infração penal por policial e bombeiro militar, de folga, ou, por qualquer um do povo, a Guarnição / Equipe que for empenhada na ocorrência poderá ser a condutora do flagrante, figurando àquela como testemunha ou vítima, conforme o caso. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1) crime afiançável/infrações penais de menor potencial ofensivo/infrações administrativas de trânsito praticados por RMP: a) o Membro do Ministério Público (RMP) não poderá ser preso em flagrante delito, detido ou algemado, nem conduzido à Delegacia de Polícia Civil, a Juizados Especiais Criminais ou a quaisquer unidades policiais. O RMP será liberado no local do fato; b) o Policial ou Bombeiros Militar, ao detectar que a ocorrência tem envolvimento de RMP, deverá contatar, imediatamente, a Sala de Operações, a Supervisão de Oficial , o Superior de Dia, o Comando da Corporação, via canais de comunicação institucionais, para acionamento imediato do Plantão Permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o mesmo possa atuar desde o início da ocorrência, colaborando para seu desenrolar regular, sem conflitos ou atritos institucionais; c) o Policial ou Bombeiros Militar registrará a Ocorrência/Fato Policial, normalmente, constando à qualificação de todos os envolvidos, endereçando-a ao Procurador-Geral de Justiça; d) as atuações de infração de trânsito, porventura lavradas, serão encaminhadas ao Órgão de trânsito responsável pelos procedimentos subsequentes. 2) crime inafiançável praticado por Membro do Ministério Público: a) tratando-se de flagrante delito de crime inafiançável, poderá o Policial ou Bombeiro Militar dar “Voz de prisão” ao RMP. A autoridade responsável por lavrar o Auto de Prisão, em Flagrante Delito, é o Delegado de Polícia, a quem o RMP preso deverá ser apresentado. O Procurador-Geral de Justiça ou seu representante deverá ser acionado e a quem deverá ser entregue os autos, mediante recibo, devendo ser feita à devida comunicação ao Poder Judiciário, da prisão e onde se encontra recolhido o Membro do Ministério Público; a.1) Lei complementar nº. 75, de 20Mai93, confere aos Promotores de Justiça idênticas prerrogativas dos magistrados quanto à prisão e porte de arma. b) o Policial ou Bombeiros Militar, ao detectar que a ocorrência tem envolvimento de RMP, deverá contatar, imediatamente, o Supervisor de Oficial, o Superior de Dia e o Comando da Corporação, via canais de comunicação institucionais, para acionamento imediato do Plantão Permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o mesmo possa atuar desde o início da ocorrência, colaborando para seu desenrolar regular, sem conflitos ou atritos institucionais; c) aplicam-se aos Membros do Ministério Público Federal os mesmos procedimentos previstos para os Membros do Ministério Público Estadual. MAGISTRADOS:
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Aplicam-se aos magistrados, basicamente, as mesmas regras já expostas para os membros do Ministério Público Federal e Estadual, com algumas adequações. Os magistrados, também, somente poderão ser presos no caso de flagrante de crime inafiançável; a.1) O art. 33, II - Lei Complementar nº. 35, de 14 Março 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), dispõe o seguinte: “São prerrogativas do magistrado: não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado” b) na hipótese de Juiz de Direito, Juiz do Trabalho, Juiz do Tribunal de Justiça Militar Estadual ou Federal ou Desembargador do Tribunal de Justiça dos Estados ou dos Tribunais Regionais Federais, o BO será endereçado aos respectivos Presidentes, a quem, no caso de prisão, também será apresentado o Magistrado, para as providências cabíveis. Em caso de prisão de Desembargador ou Juiz Estadual que atue em outro Estado, deverá o mesmo ser apresentado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em caso de prisão de Desembargador, Juiz Federal ou do Trabalho, será apresentado ao Presidente da Seção Judiciária Federal do local onde ocorreu o fato. A Comunicação imediata ao Comandante da Unidade, Supervisão de Oficial, Superior de Dia e às Salas de Operações, visando que sejam acionados o representante do Órgão no qual pertence o envolvido. CRIMES MILITARES Conforme a fonte do site Jurisway http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5979: A distinção preponderante entre o crime comum e o crime militar está no bem jurídico a ser tutelado. No crime militar tutela-se precipuamente a administração militar e os princípios basilares da hierarquia e disciplina. O Brasil adotou para definir como crime militar o aspecto formal, ou seja, o legislador enumera, taxativamente, por meio de lei, as condutas tidas como crime militar. Assim, em regra, crime militar são condutas descritas no Código Penal Militar – CPM, Decreto-Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969, o qual, também, por via do seu artigo 9º estabelece outros critérios como em razão da pessoa e em razão do local. O critério geral estabelecido pelo Código Penal Militar é o ratione legis, ou seja, em razão da lei, assim é crime militar a conduta estabelecida no Código Penal Militar. O critério ratione personae (em razão da pessoa) se dá quando exige que o sujeito ativo ou passivo esteja na condição especial de militar ou assemelhado. O critério do local leva em consideração ainda onde a conduta criminosa foi praticada, qual seja “sob administração militar”, conforme inciso II, alíneas b, c, d e inciso III alíneas b e c. Os crimes militares terão como local de encerramento, em regra, os órgãos próprios de Correição ou a Unidade Militar da Força a qual pertença o autor do delito; os casos que fujam desta regra podem ser encaminhados, na forma do art. 250 do CPPM para Delegado de Polícia civil ou autoridade militar do local mais próximo para a lavratura do flagrante. O Comandante direto do militar deverá ser comunicado imediatamente, bem como as demais autoridades para os casos de prisão em flagrante civil.
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Para identificar um crime, como crime militar, não basta, entretanto, que a tipificação daquele crime conste do Código Penal Militar, sendo indispensável à presença de outros elementos, previstos em seu artigo 9º que, juntamente com os elementos do tipo, possibilitarão a configuração daquele ilícito como crime militar, in verbis: “Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.” A doutrina penal comum, pouco interessada no Direito Penal Militar, simplificou a cisão, de forma tal que seriam crimes militares próprios, aqueles de que trata o inciso I do art. 9º do CPM; e impropriamente militares os abrangidos pelo inciso II do mesmo dispositivo.
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Em uma definição bem simples poderíamos dizer que crime propriamente militar é aquele que só está previsto no Código Penal Militar, e que só poderá ser cometido por militar, como aqueles contra a autoridade ou disciplina militar ou contra o serviço militar e o dever militar. Já o crime impropriamente militar está previsto ao mesmo tempo, tanto no Código Penal Militar como na legislação penal comum. Destaca-se, devido à natureza do serviço policial militar, o artigo 9º, inciso II, alínea “c”, determinando que é crime militar o praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função, mesmo que fora do lugar sujeito à administração militar. De uma forma geral, o dispositivo supracitado é autoexplicativo, não necessitando que se discorra a respeito. CONFRONTOS ARMADOS Os procedimentos a serem observados em casos de confrontos armados, são complexos , Contudo, entre os principais pontos, alertamos que nem toda forma de resposta à agressão armada que são recepcionadas em outros países recebem o mesmo tratamento em nossa legislação, motivo pelo qual o policial deverá buscar limitar a resposta a injusta agressão armada buscando sempre manter o máximo de calma, respeitar os limites da proporcionalidade e moderação e atentar para que os disparos sejam fundamentados por alguma excludente de ilicitude e, neste caso, em especial a legítima defesa que a defesa de direito seu ou de outrem na forma do art. 21 do Código Penal. Deve ainda atentar para o palco dos acontecimentos, verificando qual o contexto que se apresenta ao seu redor, com transeuntes, carros e demais circunstâncias que poderão vir a comprometer negativamente a utilização de arma de fogo. Não pode e nem deve colocar em risco a vida de inocentes para justificar um confronto armado. Disparos de advertência nunca devem ser realizados. O policial militar deverá observar a técnica a respeito de abordagem de pessoas, veículos e edificações e considerar ainda o elemento subjetivo da oportunidade entrar em um confronto armado. Sendo inevitável o confronto, deverá atentar sempre para o critério de proporcionalidade, esgotando todos os meios menos letais dos quais disponha para conter a injusta agressão. Baleando o agressor e sendo possível prover-lhe o socorro, assim deve proceder. II IMUNIDADES IMUNIDADE DIPLOMÁTICA A Convenção de Viena reconhece a inviolabilidade absoluta do Diplomata em seu Art. 29, do seguinte teor: "A pessoa do agente Diplomata é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade”. O agente Diplomático deve gozar de proteção especial no Estado que o recebe: sua pessoa, sua residência oficial e particular, seus carros, seus papéis, devem ser invioláveis. O Governo, junto ao qual esteja acreditado, deve abster-se de qualquer ato ofensivo ou violento, a seu respeito, punindo os particulares que pratiquem contra ele qualquer ato dessa natureza. Não se aplicam apenas aos Chefes de Missão, mas também ao Pessoal Oficial da mesma, bem como aos membros de suas famílias que residam sob o mesmo teto, e também ao pessoal não
PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA MILITAR
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Oficial, contanto que não pertençam à nacionalidade do Estado onde a missão se acha acreditada ou nele tenha residência permanente (art. 37 - "Convenção de Viena"). IMUNIDADE PARLAMENTAR As Imunidades Parlamentares concretizam-se, principalmente, na inviolabilidade da pessoa. O art. 53 § 1º da CF/88, estabelece o seguinte: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa". O art. 56, § 1º da Constituição Estadual, confere aos Deputados Estaduais, idênticas imunidades e prerrogativas atribuídas aos Deputados Federais e Senadores, pela Constituição da República. Com referência aos Vereadores a CF/88 em seu art. 29, VI, estabelece apenas que os mesmos são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. CONDUTA OPERACIONAL ENVOLVENDO CÔNSUL O Cônsul, os funcionários e os empregados consulares gozam de imunidade para todos os atos praticados no exercício de suas funções, não podendo ser presos em flagrante para tais atos, independentemente de estarem dentro ou fora do consulado. AS SITUAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NO DECRETO FEDERAL NO 61.078/67. CONDUTA OPERACIONAL ENVOLVENDO EMBAIXADOR Quando houver ocorrência de fato típico envolvendo embaixador e/ou pessoas a ele vinculadas (corpo diplomático ou familiares não brasileiros), com ou sem veículo, será acionada a Delegado de Polícia no local ou, se houver, Delegado de Polícia federal mais próxima que comparecerá imediatamente. No caso de fiscalização de trânsito, os procedimentos serão os mesmos para o cidadão comum. Caso o embaixador não preste colaboração com a fiscalização, as autoridades policiais citadas, anteriormente, serão acionadas. As situações estão previstas no decreto federal no 56.435/65. III PERÍODO ELEITORAL Durante as eleições para Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado e Vereador, os fatos relacionados à votação e apuração dos votos serão comunicados, imediatamente, ao Juiz Eleitoral, ao Juiz de Propaganda Eleitoral ou ao Juiz designado para apuração, conforme o caso. Além dos procedimentos previstos na presente Diretriz, os policiais e bombeiros militares no desempenho de suas funções, observarão outras normas, inclusive às de caráter administrativas. Os policiais e bombeiros militares no cumprimento desta Diretriz deverão observar também os procedimentos da Sala de Operações naquilo que couber. Os procedimentos previstos em cada natureza desta Diretriz não estarão necessariamente na sequência das providências a serem observadas pelos policias e bombeiros militares. Nenhuma autoridade poderá, desde 05 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
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delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. IV RELATIVOS À CRIANÇA/ADOLESCENTE ENVOLVIDOS NA CONDIÇÃO DE AGENTE a) Dar “Voz de Apreensão” ao adolescente na condição de agente, detendo-o, informando-lhe dos seus direitos e garantias constitucionais, apresentando-o à Delegado de Polícia, juntamente com as testemunhas qualificadas; b) Localizar o representante legal do adolescente, quando possível, e se não importar em atraso à diligência, conduzindo-o até a presença do Delegado de Polícia; c) A criança na condição de agente, não receberá “Voz de Apreensão”, devendo ser de imediato encaminhada ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, redigindo o documento próprio, colhendo a assinatura pelo recebimento e encerrando a ocorrência com os demais envolvidos. Não sendo possível à localização de representante dos Órgãos citados, anteriormente, encaminhar a criança para a Delegacia de Polícia, se houve violência na conduta praticada; d) Havendo dúvida quanto à verdadeira idade do envolvido, a guarnição / equipe conduzirá a criança ou adolescente até a Delegado de Polícia que requisitará, de imediato, o exame de verificação de idade; e) Em nenhum hipótese será conduzido na caçamba da viatura. NA CONDIÇÃO DE VÍTIMA a) O adolescente terá o tratamento normal dado a qualquer vítima; b) A criança será conduzida à presença do Delegado de Polícia e submetida aos exames necessários, se for o caso, sendo entregue aos pais ou responsáveis, se houver; c) Na impossibilidade de localização dos pais ou responsáveis, ou na falta dos mesmos, a criança, após os exames necessários, se for o caso, será encaminhada ao Conselho Tutelar, RMP ou Juiz; d) No caso dos pais, responsáveis ou quaisquer outras pessoas com as quais a criança coabita forem os agentes de fato típico contra ela, a mesma será encaminhada ao Conselho Tutelar, RMP ou Juiz.
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