MANUAL DA ELEIÇÃO 2017 DA APROSOJA-MT PARA DIRETORIA E DELEGADOS – TRIÊNIO 2018 - 2020 Prezados associados, candidatos e membros da Comissão Eleitoral, O presente Manual compila de forma rápida e de fácil entendimento tudo o que rege as eleições da Aprosoja-MT. O objetivo é colocar à disposição todas as regras que serão aplicadas no processo eleitoral para os cargos de Diretoria e Delegados, que será realizadao neste ano. Este Manual tem como base de elaboração todos os documentos institucionais da Aprosoja-MT, a saber, o Estatuto, o Regimento Interno e as Normas Internas – um complementando o outro nas questões da eleição. Também como meio de facilitar a compreensão e lisura do processo eleitoral, esta publicação inclui o Código de Ética dos candidatos, para que desta forma sejam evitados quaisquer problemas ou desentendimentos de compreensão das normas que regem todo o pleito. Esperamos que este Manual funcione como uma guia no decorrer do processo eleitoral. No entanto, em qualquer necessidade, o corpo técnico da Aprosoja pode e deve ser acionado para esclarecimentos e retirada de dúvidas por meio dos canais de atendimento abaixo. •
Comissão Eleitoral - Presidente Glauber Silveira – 65-9-9972-7544 -
[email protected];
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Assessoria Jurídica Patrícia Fraga – 65-9-9968-2762 – 65 3644-4215 –
[email protected];
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Gerência Administrativa Tuka Martins – 65-9-9967-6535 – 65 3644-4215 –
[email protected];
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Assessoria de Comunicação Camila Bini – 65-9-8114-9515 – 65 3644-4215 –
[email protected];
Conte conosco para quaisquer dúvidas, e boa leitura!
Av. Engenheiro Edgard Prado Arze, nº 1.777, Ed. Cloves Vettorato, 1º andar, Centro Político Administrativo CEP nº 78.049-932, Cuiabá/MT, CNPJ nº 07.265.758/0001-09, Telefone nº 65-3644-4215 www.aprosoja.com.br
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1. DA ABERTURA DA ELEIÇÃO E DO DIA DE VOTAÇÃO O processo eleitoral tem início com a votação, pela atual Diretoria, dos membros da Comissão Eleitoral, formada por: a) Presidente – Glauber Silveira da Silva; b) Vice-Presidente – Ricardo Tomczyk; c) Secretário – José Rogério Salles. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer a nenhum cargo durante a eleição, mesmo em casos de desistência após a nomeação. Neste ano, o dia de votação será 13 de novembro de 2017 e ocorrerá das 07:00 às 17:00 horas, horário de Mato Grosso, em todos os núcleos, municípios agregados e na sede administrativa da Aprosoja-MT. O produtor associado poderá exercer seu voto no núcleo ao qual é vinculado, ou em qualquer outro local de votação. Para votar, será necessária a apresentação de documento original e válido (RG e CPF, CNH, carteira de registro profissional, passaporte). A votação será por meio eletrônico. Contudo, após a votação, serão impressas duas cédulas com os votos para Diretoria e para Delegados. O associado deverá colocar tais cédulas nas respectivas urnas de cada cargo, devidamente identificadas. O eleitor somente poderá votar até o limite de vagas disponíveis para os cargos, ou seja, para apenas uma chapa, e para o limite de vagas de delegados do seu núcleo ou município agregado. O eleitor somente poderá votar para os delegados do núcleo ou município agregado ao qual está vinculado, e no limite de vagas disponíveis. • • •
Se o núcleo tiver duas vagas disponíveis para cada vaga, o eleitor só poderá votar em até dois candidatos; O sistema não permite votos acima do limite de vagas; Caso o eleitor ultrapasse o limite de votos disponíveis, o sistema anulará um dos anteriores já selecionados. Portanto, muita atenção ao limite de votos que você pode dar.
Caso não seja possível votar por meio eletrônico, serão disponibilizadas cédulas manuais para que o eleitor exerça seu direito ao voto. As cédulas serão separadas para cada tipo de vaga, ou seja, uma para os cargos de Diretoria e outra para os de Delegados.
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A cédula que contiver mais votos que as vagas disponíveis será considerada inválida e não serão contabilizados os seus votos. A contagem dos votos se dará no local da eleição, somente como resultado prévio. Já a apuração consolidada se dará na sede administrativa da Aprosoja-MT, sendo o resultado emitido em até sete dias úteis após o dia da eleição. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate: a) Para as vagas da Diretoria: a chapa que tiver o candidato a Presidente com maior idade; b) Para as vagas de Delegados: o candidato com maior idade. No dia de votação, será proibida a presença de candidatos ou correligionários das chapas dentro da sala de votação, sem que seja para exercer seu direito ao voto.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL São atribuições da Comissão Eleitoral: 2.1. Receber as candidaturas das chapas e delegados dentro dos prazos estipulados no Regimento Interno; 2.2. Validar ou não as candidaturas apresentadas, e no caso de não validação de candidatura, encaminhar notificação com o motivo do não aceite. 2.2.1. A notificação a ser emitida pela Comissão Eleitoral deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada por via do endereço de e-mail comissã
[email protected] ou entregue pessoalmente aos candidatos. 2.3. Emitir notificações, resoluções e portarias durante todo o processo eleitoral no intuito de notificar os candidatos, dirimir questões levantadas durante os processos eleitorais, bem como orientar os candidatos e eleitores. 2.4. Solicitar contratações de assessorias e empresas quando necessário.
3. DA COMISSÃO INTERNA E SUAS RESPONSABILIDADES A comissão interna é um grupo de trabalho formado pelo Diretor Executivo, Assessoras Jurídica e de Comunicação e Gerente Administrativa, com o objetivo de dar suporte à Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral.
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Cada setor possui uma responsabilidade específica, e as tarefas de um setor complementam as de outro setor, finalizando assim as demandas e encaminhando-as para a Comissão Eleitoral para que esta as valide. 3.1. Responsabilidades do Diretor Executivo: a) Validar todos os trabalhos da Comissão Interna e acompanhamento dos trabalhos da Comissão Eleitoral, garantindo a isenção do processo eleitoral; b) Encaminhar demandas da Comissão Interna para a Comissão Eleitoral e apresentar as decisões desta para os membros da Comissão Interna.
3.2. Responsabilidades da Assessoria de Comunicação: a) Divulgar, por todos os meios utilizados pela Aprosoja-MT, as questões necessárias e que tenham envolvimento com o processo eleitoral, durante todo o decurso do mesmo; b) Verificar publicações das plataformas eleitorais e temas de discussão das chapas e candidatos durante o processo eleitoral e encaminhar para análise da Comissão Eleitoral.
3.3. Responsabilidades da Assessoria Jurídica: a) Orientar a Comissão Eleitoral na regulamentação do processo eleitoral, bem como em todas as análises necessárias, elaborando, sempre que solicitado, seu parecer durante os pleitos eleitorais; b) Elaborar e atualizar o Regulamento da Eleição para aprovação pela Diretoria Plena; c) Elaborar documentos e procedimentos pertinentes ao bom andamento do processo eleitoral; d) Subsidiar a Comissão Eleitoral para averiguação de regularização jurídica dos candidatos às vagas disponíveis no processo eleitoral, dentro do que define o Regimento Interno da Aprosoja-MT; e) Proceder ao registro e arquivamento em cartório de toda a documentação do processo eleitoral.
3.4. Responsabilidades da Gerência Administrativa: a) Operacionalizar a logística do processo eleitoral, solicitando contratações de empresas para dar andamento aos procedimentos, sempre que necessário; b) Organizar a distribuição de pessoal (colaboradores da Aprosoja-MT) e aquisição de materiais necessários para cada processo eleitoral; c) Subsidiar a Comissão Eleitoral para recebimento de candidaturas e averiguação de regularização no cadastro dos candidatos aos cargos disponíveis no processo eleitoral, dentro do que define o Regimento Interno da Aprosoja-MT; d) Atualizar o cadastro de associados da Aprosoja-MT para aprovação pela Diretoria; e) Viabilizar a operacionalização dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
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4. DOS CARGOS DISPONÍVEIS PARA CANDIDATURAS A eleição 2017 da Aprosoja-MT elegerá os cargos de Diretoria e Delegados, para exercícios de suas funções estatutárias e regimentais nos anos de 2018 a 2020. São disponíveis 14 vagas para os cargos da Diretoria, sendo elas: a) Diretor Presidente e seu Vice-Presidente; b) Quatro Diretores Vice-Presidentes Regionais e seus quatro Segundo Vice-Presidentes Regionais; c) Diretor Administrativo e Segundo Diretor Administrativo; d) Diretor Financeiro e Segundo Diretor Financeiro. O critério de aumento de vagas e aumento de área terá como base a área plantada e o número de vagas da eleição de 2015. Cada núcleo de associados terá direito de eleger mais um Delegado a cada acréscimo de 100.000 hectares de área plantada, excluindo-se os hectares havidos quando da realização das eleições feitas em 2015, conforme quadro a seguir. O número de vagas disponíveis para os cargos de Delegados Titulares é de 79, sendo distribuídas por núcleos e municípios agregados conforme tabela na página seguinte. Os suplentes ocupam o mesmo número de vagas. Cada Sindicato Rural poderá indicar somente um (1) delegado titular, não havendo indicação de suplência.
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Tabela – Composição de vagas de Delegados DELEGADOS TITULARES MUNICÍPIO AGREGADO ELEITOS
DELEGADOS SUPLENTES MUNICÍPIO AGREGADO ELEITOS
DELEGADOS TITULARES NÚCLEO ELEITOS
DELEGADOS SUPLENTES NÚCLEO ELEITOS
Agua Boa Alto Garças Alto Taquari Campo Novo do Parecis Campo Verde Campos de Júlio Canarana Cláudia Diamantino Gaúcha do Norte Jaciara Lucas do Rio Verde Nova Mutum Nova Xavantina Primavera do Leste
1 1 1
1 1 1
2 2 2
4
4
8
3 2 2 1 4 2 1
3 2 2 1 4 2 1
6 4 4 2 10 4 2
3
3
5 1
5 1
5
5
Araguaia-Xingu
1
1
Querência Rondonópolis Sapezal Sinop
4 1 4 2
4 1 4 2
Sorriso
4
4
Tangará da Serra
1
1
NÚCLEOS
Tapurah Vera
24
MUNICÍPIOS AGREGADOS
São José do Rio Claro
Santa Rita do Trivelato Santo Antônio do Leste e Paranatinga Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Cana Brava do Norte, Confresa, Luciara, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Vila Rica Ribeirão Cascalheira Itiquira e Guiratinga Santa Carmem e Matupá Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã
1
1
12 2
2
2
14
4
4
10
1 2
1 2
2
2
10 6 8 8
2
2
12 2
2
2
60
60
16
5
1
6
Itanhangá, Nova Maringá e Porto dos Gaúchos Feliz Natal
5
1
TOTAL DE VAGAS ELEITORAIS
3
3
16
1
1
6
19
19
158
5. DAS CANDIDATURAS Para se candidatar a qualquer dos cargos disponíveis, o associado deverá preencher os requisitos estatutários e regimentais, a saber: a) Ser produtor de soja e/ou milho no estado de Mato Grosso; b) Ter apresentado seu registro cadastral de associativismo à Aprosoja e ter sido validada a sua associação; c) Possuir reputação ilibada; d) Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais da Aprosoja-MT;
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e) Não possuir condenação, em primeira instância de julgamento, à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; f) Não possuir condenação, em primeira instância de julgamento, por crime de ordem falimentar, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade; g) Não ser dirigente de cooperativa de crédito, no caso de as prestações de contas não terem sido aprovadas por sua Assembleia Geral; h) Não ocupar cargo público de representação popular, eleito ou nomeado, que seja remunerado.
Para os cargos da Diretoria, os candidatos deverão preencher também estes requisitos: a) Não ter parentesco até segundo grau, em linha reta ou colateral, com integrantes da atual Diretoria; b) Não ser cônjuge de membros da atual Diretoria.
Todos os protocolos de candidaturas deverão ser entregues em suas vias originais na sede administrativa da Aprosoja-MT, até a data/horário limites de recebimento, a saber das 08:00 às 12:00 horas e das 13:12 às 18:00 horas, até o dia 16/10/2017. Os documentos necessários para apresentação de candidatura para cada cargo disponível no processo eleitoral serão disponibilizados no site da Aprosoja-MT, www.aprosoja.com.br. Os candidatos aos cargos da Diretoria deverão formar uma chapa eleitoral e apresentar os seguintes documentos: a) Pedido de registro de chapa com a lista de membros componentes da chapa assinada somente pelo candidato a Diretor Presidente; b) Declaração de assentimento de cada membro componente da chapa, devidamente assinada; c) Indicação, optativa, formal de 01 (um) fiscal para acompanhamento de registro de chapas, por meio de ofício assinado pelo candidato a Diretor Presidente da chapa. Os candidatos às vagas de Delegados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de candidatura, devidamente assinado; b) Declaração de assentimento, devidamente assinada. As candidaturas deverão ser protocoladas ou encaminhadas aos cuidados da Gerência Administrativa da Aprosoja, que dará início aos trâmites internos, a saber: a) A Gerência Administrativa analisará a regularidade associativa de cada candidato, preenchendo check-list, e encaminhando para a Assessoria Jurídica as candidaturas que estão aptas para avaliação jurídica; b) A Assessoria Jurídica analisará a regularidade jurídica dos candidatos conforme o Regimento Interno, preenchendo check-list;
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c) Após análise, a Assessoria Jurídica encaminhará check-list completo para a Comissão Eleitoral das candidaturas para análise e validação, ou não, da mesma.
6. DAS CONTESTAÇÕES, IMPUGNAÇÕES E NOTIFICAÇÕES AOS CANDIDATOS Durante o processo eleitoral, os candidatos podem discordar das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral, ou das candidaturas de outros candidatos, e terão direito à apresentação de contestações ou impugnações de candidaturas. Tais manifestações serão recebidas pelo e-mail
[email protected] ou poderão ser entregues pessoalmente na sede administrativa da Aprosoja-MT, em seu horário de funcionamento, a saber, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:12 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira. Os prazos para respostas sobre as contestações encontram-se no quadro do item 7. Em relação às impugnações, a Comissão Eleitoral analisará cada caso especificamente, e dará sua devida resposta dentro de tempo hábil para a resolução da questão apresentada, sempre embasada pelo Estatuto, Regimento Interno e Normas Internas da Aprosoja-MT.
7. DOS PRAZOS Os prazos são contados a partir da data do dia de votação e vão retroagindo. a) Para a contagem, exclui-se o dia de início e inclui o do vencimento; b) Se cair em sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o seguinte dia útil.
Abaixo, temos um quadro com os prazos que devem ser estritamente respeitados: DESCRIÇÃO Definição da Comissão Eleitoral Regularização de cadastro de produtores associados Aprovação do cadastro de produtores associados aptos ao voto
PRAZO
RESPONSÁVEL
14/09/2017
Diretoria Plena
29/09/2017
Secretaria Executiva
16/10/2017
Diretoria Plena
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Apresentação de candidaturas e fiscal de candidaturas
16/10/2017
Candidatos à Diretoria e Delegados
Indicação de 01 Delegado Titular
16/10/2017
Sindicato Rural
16/10/2017
Candidatos à Diretoria
Até 03 dias após protocolo
Comissão Eleitoral
Chapas: Até 02 dias após protocolo Delegados: Até 01 dia após protocolo
Comissão Eleitoral
Análise de substituição de membros das chapas
Até 01 dia após protocolo
Comissão Eleitoral
Indicação de 01 fiscal titular e 01 fiscal suplente para o dia de votação
03/11/2017
Candidatos à Diretoria
Apuração e publicação dos votos
20/11/2017
Comissão Eleitoral
Votação para o cargo Delegado Coordenador
20/11/2017
Delegados Titulares
Indicação de 01 fiscal para acompanhar as candidaturas Análise das candidaturas de chapas e Delegados Análise de contestações/indicações apresentadas pelas chapas e Delegados
Para cada cumprimento de prazos, a Comissão Eleitoral contará com uma equipe intitulada de Comissão Interna, a qual auxiliará em todos as etapas e cumprimentos de prazos.
8. DOS FISCAIS As chapas concorrentes aos cargos de Diretoria poderão indicar fiscais eleitorais, os quais são divididos em: a) 01 Fiscal de acompanhamento de protocolo de candidaturas; b) 02 Fiscais do dia de votação, sendo um titular e outro suplente.
Todos os fiscais devem ser produtores associados à Aprosoja-MT.
Cabe às chapas o envio para registro pela Comissão Eleitoral dos nomes dos fiscais. a) Para os fiscais de acompanhamento de protocolo de candidaturas, a chapa terá até 30 dias antes da eleição para fazer tal indicação; b) Para os fiscais do dia de votação, a chapa terá até 10 dias antes do dia de votação para indicar os nomes dos titulares e suplentes, bem como o núcleo ou município agregado ao qual serão ligados. O revezamento dos fiscais eleitorais no dia de votação será da seguinte maneira: o titular primeiro deve sair da sala de votação para só então o suplente entrar.
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O fiscal deverá permanecer em local previamente definido pela Comissão Eleitoral. Somente os fiscais eleitorais indicados pelas chapas poderão acompanhar o dia de votação, bem como a apuração dos votos após o encerramento do sistema eleitoral. O fiscal que for pego fazendo captação ou influência de votos junto aos eleitores será advertido e/ou excluído pelo Coordenador da sessão eleitoral, devendo a ocorrência ser registrada em livro ata.
9. DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS Poderão ser realizadas campanhas eleitorais durante o percurso do processo eleitoral, após a aprovação da candidatura. Todavia, tal campanha deverá ser direcionada exclusivamente para os produtores associados à Aprosoja-MT. Os candidatos que queiram realizar campanhas eleitorais poderão fazê-las somente por meio de malas diretas ou outros meios de divulgação dirigida (lista de e-mail, grupos de contatos...). Os candidatos também poderão utilizar como meio de divulgação o site da Aprosoja-MT, www.aprosoja.com.br, em sítio próprio para a eleição: http://www.aprosoja.com.br/blog/eleicoes. Poderão ser utilizados como meios de campanha, dentre outros: a) Logotipo e peça conceitual da chapa e/ou candidatos; b) Adesivos; c) Broches; d) Colagem de vidro de carro; e) Artigos; f) Notícias; g) Reuniões com eleitores; h) Vídeos. Todo o material que se planeje utilizar como campanha eleitoral deverá ser encaminhado, antes de sua distribuição, para aprovação da Assessoria de Comunicação, que analisará e encaminhará para deliberação da Comissão Eleitoral. Todo e qualquer material que seja para denegrir a imagem dos demais candidatos, ou que fira os ditames estatutários e regimentais da Aprosoja-MT serão vedados pela Comissão Eleitoral. São consideradas impedidas de veiculação, dentre outros motivos, as campanhas que contiverem: a) Ataques ou ofensas a outras chapas eleitorais ou aos seus membros; b) Ataques ou ofensas a candidatos a Delegados; c) Ideias que sejam contrárias aos valores essenciais, à missão, à visão, à cultura organizacional, aos objetivos estratégicos e à estrutura organizacional da Aprosoja-MT.
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Todo o material a ser utilizado na campanha eleitoral dos candidatos deverá engrandecer a Aprosoja-MT, e enriquecer o debate eletivo.
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