DESPACHO

o

Ministro Eds::m Fachin, Relator do Inquérito n. 4483, oficiou e~;ta Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta "para levar o pedido de suspens~o do inquérito formulado por Michel Miguel Elié s Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível".

o

da Ministro cl)Ddiciona o encaminhamento questão de ordem ao Plenário a que seja "concluida e

juntada

aos

3.utos

pericia,

a

sobre

ela

da imediatamente (intimem-se) o Procurador-Geral República e os defensores para que, com urgência, no prazo

máximo

de 24h,

se manifestem".

A primeira se:3são do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem - providênciéL que desde já defiro - depende, do despacho do Ministro portanto, nos tel~OS da diligência Relator, "do inteçiral cumprimento" determinada. A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário cOIlduzem-me a liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos Ministros deste Supremo Triblnal. Assim, tendo comunicação para

que

d.~ferido a providência,

oficia.L se

POSSél

e

prévia

divulgar

regimentais, conferindo-se levado e no dia certo e levado, a saber, a primeira

do a

aguardo

Ministro pauta

a

Relator

nos

certeza ao que a sessão em que após a comunicação

termos sera será da~

habili

tação

do Ministro

mesa a questão

Edson

Fachin

para

por

em

de c,rdem.

Comunique-se

e:lte

e aos demais Minist.ros

despacho deste

~~

Ministra

~~

Relator

Supremo Tribunal.

Brasília, 12:50

ao Ministro

22 de maio de 2017,

hrs.

-J;J~';, ~

..•.. ~

CARMEN LUCIA Presidente