Tribunal de Contas da União Assunto: Levantamento de Auditoria Colegiado: Plenário Classe: Classe V Sumário: Fiscobras 2001. Obras de expansão do sistema de trens urbanos de Porto Alegre - trecho Assis Brasil-Centro-Azenha. Obras ainda não iniciadas. Não-constatação de irregularidades ou dano ao erário. Ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Arquivamento. Natureza: Levantamento de Auditoria Data da Sessão: 22/08/2001 Relatório do Ministro Relator: Trata-se de relatório de levantamento de auditoria nas obras de expansão do sistema de trens urbanos de Porto Alegre - trecho Assis Brasil-Centro-Azenha, correspondente ao Programa de Trabalho 26.783.0222.5752.0003, com extensão total de 16 km, comportando obras civis, sistemas e material rodante. A auditoria tem o objetivo de subsidiar o Congresso Nacional na elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2002. 2. Quando entrar em operação, o novo trecho deverá atender a uma demanda por transporte metroviário estimada em 450.000 pessoas/dia na área abrangida pelo empreendimento. 3. Para elaboração do projeto básico, foi contratado em 1/11/97, pelo valor de R$ 7.024.566,52, o consórcio Ecoplan, Magna-TC/BR- Bourscheid (contrato nº 01.100.807/98). Durante a realização da auditoria, o projeto básico estava em elaboração, com conclusão prevista para 31/5/2001. Não havia previsão de data para início das obras. 4. O outro contrato vinculado à obra (contrato nº 01.104.883/00), no valor de R$ 273.571,03, foi firmado com a empresa Beck de Souza Engenharia Ltda. em 23/8/2000 e destina-se à execução de serviços de engenharia para realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A minuta do EIA/RIMA está sob análise da Trensurb e da UFRGS (Univ. Federal do Rio Grande do Sul), concluída a qual poderá ser emitida a versão definitiva do documento. Por essa razão o contrato encontra-se suspenso. 5. Segundo informações prestadas pela Gerência de Projetos da Trensurb, o valor total para execução da obra previsto no projeto básico é de R$ 1.720.000.000,00. 6. O relatório da SECEX/RS não constatou qualquer irregularidade ou dano ao erário e conclui propondo o arquivamento do processo. 7. A proposta foi aprovada pelo Secretário da Secex/RS e validada pela Secob. Voto do Ministro Relator: A obra para expansão do sistema de trens urbanos no trecho mencionado ainda não foi iniciada. 2. Encontram-se em andamento apenas os estudos de impacto ambiental e o projeto básico. 3. O levantamento de auditoria não constatou qualquer irregularidade ou dano ao erário nos contratos em execução. Dessa forma, acolho a proposta da unidade técnica, e voto por que o Tribunal adote a decisão que ora submeto ao Plenário. TCU, Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2001. MARCOS VINICIOS VILAÇA Interessados: Interessado: Congresso Nacional Decisão: O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 8.1 - remeter cópia desta decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para ciência; e Grupo:
Grupo I Indexação: Levantamentos de Auditoria; Obra Pública; Recursos Públicos; Porto Alegre RS; Congresso Nacional; Comissão Parlamentar; Data da Aprovação: 05/09/2001 Unidade Técnica: SECEX-RS - Secretaria de Controle Externo - RS; Quorum: Ministros presentes: Humberto Guimarães Souto (Presidente), Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (Relator), Iram Saraiva, Adylson Motta, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar e os Ministros-Substitutos José Antonio Barreto de Macedo e Lincoln Magalhães da Rocha.. Ementa: Levantamento de Auditoria. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre SA. Obras de expansão do sistema de trens urbanos de Porto Alegre RS - trecho Assis Brasil-CentroAzenha. Obras ainda não iniciadas. Ausência de irregularidades. Ciência ao Congresso Nacional. Data DOU: 11/09/2001 Número da Ata: 34/2001 Entidade: Entidade: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. Processo: 003.593/2001-9 Ministro Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA;