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EDITAL N° 10/PRES/INSS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL ...
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EDITAL N° 10/PRES/INSS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve expedir este Edital para estabelecer regras e formas específicas, procedimentos, limites e condições para fins de preenchimento de vagas disponibilizadas em virtude de processo seletivo de remoção interna. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – As manifestações de interesse em remoção a pedido, nos termos da alínea "c", inciso III, parágrafo único do art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Social e Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social deverão ser registradas no período de 26 de outubro de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de novembro de 2015, horário de Brasília, no Portal de Competências, aba "Interesse de Remoção" http://www-portaldecompetencias/. 1.2 - O servidor interessado em remoção para as localidades dispostas no Anexo deste Edital, que já tenha se manifestado anteriormente no Portal de Competências, deverá registrar novamente a sua manifestação no endereço eletrônico do item 1.1, uma vez que para este processo seletivo só serão consideradas as manifestações registradas no Portal de Competências no período de 26 de outubro a 5 de novembro de 2015. 1.3 – Todas as vagas disponibilizadas para este processo de remoção serão destinadas às Agências da Previdência Social – APS situadas nos municípios constantes do Anexo. 2 – DAS ETAPAS A remoção a pedido, nos termos da alínea "c", inciso III, parágrafo único do art. 36 da Lei n° 8.112, de 1990, compreenderá as seguintes etapas: ETAPAS Manifestação de interesse de servidores no Portal de Competências http://www-portaldecompetencias/ Verificação das lotações de origem pelas Seções Operacionais da Gestão de Pessoas – SOGP Análise das manifestações Publicação do Resultado Preliminar em Boletim de Serviço Prazo para interposição de recurso Análise dos recursos Divulgação do resultado dos recursos Publicação do resultado final em Boletim de Serviço

CALENDÁRIO de 26/10 a 5/11/2015 6 a 10/11/2015 11 a 16/11/2015 17/11/2015 18 e 19/11/2015 20 a 26/11/2015 27/11/2015 27/11/2015

1

3 – DA PARTICIPAÇÃO Poderá participar deste processo: a) o servidor em efetivo exercício no INSS, nos cargos de Assistente Social e Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, desde que sua remoção implique mudança de município e observe as restrições previstas no item 5; b) excepcionalmente, o servidor em estágio probatório; c) o servidor lotado nas Agências da Previdência Social Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, Agências da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI, Agências da Previdência Social Móvel-Flutuante – APSMF, Agências da Previdência Social Teleatendimento, – APST, Gerências-Executivas – GEX, Superintendências-Regionais – SR, e Administração Central – AC, desde que sua remoção implique mudança de município e observe as restrições previstas no item 5; e d) o servidor lotado nos Municípios de São Paulo ou Rio de Janeiro, excepcionalmente, poderá optar por APS no mesmo Município, desde que haja mudança de GEX. 4 – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 4.1 – Serão consideradas para análise as manifestações dos servidores em âmbito nacional e direcionadas para as localidades definidas no Anexo deste Edital, observadas as restrições previstas no item 5. 4.2 – A manifestação de interesse no Portal de Competências é por município. Sendo assim, se no município escolhido pelo servidor contemplado houver mais de uma APS, este poderá ser lotado em qualquer uma destas, a critério da Administração. 4.3 – Os servidores interessados poderão manifestar até três opções, conforme item 4.1. 4.4 – Até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 5 de novembro de 2015, o servidor poderá incluir, alterar ou cancelar sua opção de localidade. 4.5 – Havendo alterações na manifestação do servidor, será considerada a última alteração no limite do prazo de manifestação estabelecido no item 4.4. 4.6 – Caso o servidor manifeste interesse para mais de uma localidade, será considerada a ordem de preferência estabelecida. 4.7 – As vagas serão prioritariamente preenchidas pela primeira opção do servidor. Exauridas as possibilidades de preenchimento de vagas pela primeira opção, estas serão preenchidas pela segunda opção. Exauridas as possibilidades de preenchimento de vagas pela segunda opção, 2

estas serão preenchidas pela terceira opção, desde que ocorra sobra de vagas após contempladas as de opção anterior. 4.8 – As manifestações que não se enquadrarem nos critérios do item 4.1 não serão consideradas para análise neste processo. 4.9 – A remoção efetivada em decorrência da segunda ou terceira opção importará em renúncia à (s) precedente (s). 4.10 – É vedada a manifestação condicional ou extemporânea. 4.11 – É vedada a desistência de manifestação contemplada no resultado final nos termos deste Edital 5 – DAS RESTRIÇÕES 5.1 – Não serão consideradas para análise as manifestações dos servidores que estejam: a) cedidos ou requisitados; b) de Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990; c) de Licença para o Desempenho de Mandato Classista, prevista no art. 92 da Lei n° 8.112, de 1990; e d) em afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, previsto no art. 94 da Lei n° 8.112, de 1990. 5.2 – Não serão objeto de análise as manifestações de interesse de remoção a pedido para unidades em município da lotação de origem, exceto os casos previstos na alínea “d” do item 3 deste Edital. 5.3 – A remoção de servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, inquérito policial ou ação penal, fica condicionada à manifestação da Corregedoria-Geral ou Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, conforme o caso e quando necessária, em razão de dúvida jurídica no caso da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. 6 – DA PONTUAÇÃO 6.1 – A classificação será obtida em função da contagem do tempo de serviço de cada servidor, contado em dias, a partir da data do início do exercício no INSS, observado o disposto no item 4.7. 6.2 – Havendo coincidência na contagem do tempo de serviço no INSS entre os servidores com opção para a mesma localidade de destino, será considerada a manifestação do servidor com maior idade, contada em dias. 3

7 – DOS RECURSOS Após publicação do Resultado Preliminar em Boletim de Serviço - BS, possíveis recursos deverão ser enviados, via e-mail, para o endereço eletrônico: [email protected], conforme cronograma do item 2. 8 – DO RESULTADO FINAL Analisados os recursos, o resultado final, com a lista da classificação dos candidatos e opções em que foram contemplados, será publicado em BS, conforme item 2 deste Edital. 9 – DA REMOÇÃO 9.1 – A remoção do servidor de que trata este Edital somente se dará após sessenta dias da data de início do exercício do novo servidor que o substituirá. O servidor substituto será aquele nomeado por meio de concurso público autorizado pela Portaria n° 251, de 29 de junho de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para provimento de cargos de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social. 9.2 – A remoção de servidor lotado em APS não contemplada com vaga no concurso público supracitado, não está vinculada à condição prevista no item 9.1, devendo observar ajustes da agenda de atendimento. 9.3 – A remoção do servidor lotado em GEX, SR, APSADJ, APSSAI, APSMF, APST, e na AC, de que trata este Edital, não está vinculada à condição prevista no item 9.1. 9.4 – Nos casos em que tiver mais de um servidor contemplado na mesma unidade de origem, do presente processo seletivo, a ordem das remoções obedecerá ao critério de maior tempo de serviço, e em caso de empate, por idade, contado em dias. 9.5 – O Serviço de Gestão de Pessoas/Seção Operacional da Gestão de Pessoas das unidades de origem do servidor: a) processará as remoções com base no resultado final publicado em BS; e b) quando da publicação do ato da efetivação da remoção, dará ciência ao Serviço de Gestão de Pessoas/Seção Operacional da Gestão de Pessoas das Superintendências-Regionais/GerênciasExecutivas de destino do servidor. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – O servidor, ao efetuar sua manifestação no Portal de Competências, no endereço http://www-portaldecompetencias/, declara estar ciente e de acordo com as regras definidas neste Edital. 4

10.2 – É de responsabilidade do servidor, acompanhar todos os atos e comunicados referentes e decorrentes deste Edital que forem publicados e divulgados na intranet http://www-inss.prevnet/. 10.3 – Os servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas, serão exonerados ou dispensados da função no ato da remoção. 10.4 – As despesas de deslocamento, decorrentes da remoção a pedido, ocorrerão exclusivamente às expensas do servidor. 10.5 – Consideram-se para efeito deste Edital os dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, referentes ao mês de setembro de 2015. 10.6 – As remoções a pedido, decorrentes deste Edital, independem da autorização da chefia imediata ou do titular da unidade organizacional. 10.7 – A condução, análise e execução das remoções serão acompanhadas pela Divisão de Desenvolvimento de Carreiras (e-mail: [email protected]). 10.8 – O servidor removido em decorrência deste processo seletivo deverá permanecer por, no mínimo, dois anos na APS de destino, a contar da data do início de exercício, ressalvado o interesse da Administração. 10.9 – O prazo de trânsito da remoção será de no mínimo dez e no máximo trinta dias, contados da publicação do ato, conforme estabelecido no art. 18 da Lei n° 8.112/90. 10.10 – Este processo seletivo de remoção terá validade de um ano, prorrogável por mais um ano, no interesse da Administração, a contar da data da publicação do resultado final. 10.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI Presidenta

Publicado no BS nº 204, de 26.10.2015

5

ANEXO AO EDITAL N° 10/PRES/INSS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 Relação das Localidades de Destino para Futura Lotação Assistente Social e Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social SR

GERÊNCIA-EXECUTIVA

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

I

ARARAQUARA

APS TAQUARITINGA

1

I

BAURU

APS PEDERNEIRAS

1

I

CAMPINAS

APS CAMPINAS AMOREIRAS

1

I

JUNDIAÍ

APS ESTÂNCIA DE SOCORRO

1

I

MARÍLIA

APS OSWALDO CRUZ

1

I

MARÍLIA

APS PIRAJU

1

I

PIRACICABA

APS ARTUR NOGUEIRA

1

I

RIBEIRÃO PRETO

APS ORLÂNDIA

1

I

RIBEIRÃO PRETO

APS SÃO JOAQUIM DA BARRA

1

I

SANTOS

APS SÃO VICENTE

1

I

SÃO BERNARDO DO CAMPO

APS SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

I

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

APS ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

1

I

SÃO PAULO - SUL

APS SÃO PAULO-CIDADE DUTRA

1

I

SÃO PAULO - SUL

APS SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

1

I

SOROCABA

APS CAPÃO BONITO

1

I

TAUBATÉ

APS UBATUBA

1

II

BARBACENA

APS CONGONHAS

1

II

CAMPOS DOS GOYTACAZES

APS MACAÉ

1

II

DIAMANTINA

APS CAPELINHA

1

II

DIVINÓPOLIS

APS PIUMHI

1

II

DIVINÓPOLIS

APS CÁSSIA

1

II

DUQUE DE CAXIAS

APS MESQUITA

1

II

DUQUE DE CAXIAS

APS PARACAMBI

1

II

GOVERNADOR VALADARES

APS SÃO JOÃO EVANGELISTA

1

II

GOVERNADOR VALADARES

APS IPATINGA

1

II

JUIZ DE FORA

APS CATAGUASES

1

II

MONTES CLAROS

APS ESPINOSA

1

II

MONTES CLAROS

APS BRASÍLIA DE MINAS

1

II

NITERÓI

APS NITERÓI-BAIRRO DE FÁTIMA

1

II

NITERÓI

APS SÃO GONÇALO

1

II

OURO PRETO

APS MARIANA

1

II

PETRÓPOLIS

APS NOVA FRIBURGO

1

II

PETRÓPOLIS

APS PETRÓPOLIS

1

6

SR

GERÊNCIA-EXECUTIVA

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

II

POÇOS DE CALDAS

APS MUZAMBINHO

1

II

RIO DE JANEIRO-CENTRO

APS RIO DE JANEIRO-BARRA DA TIJUCA

1

II

RIO DE JANEIRO-CENTRO

APS RIO DE JANEIRO-CIAD

1

II

RIO DE JANEIRO-NORTE

APS RIO DE JANEIRO-AVENIDA BRASIL

1

II

RIO DE JANEIRO-NORTE

APS RIO DE JANEIRO-ENGENHEIRO TRINDADE

1

II

TEÓFILO OTONI

APS JEQUITINHONHA

1

II

TEÓFILO OTONI

APS ITAOBIM

1

II

UBERABA

APS PATOS DE MINAS

1

II

UBERABA

APS JOÃO PINHEIRO

1

II

UBERLÂNDIA

APS UBERLÂNDIA

1

II

VARGINHA

APS BOA ESPERANÇA

1

II

VITÓRIA

APS SÃO MATEUS

1

II

VITÓRIA

APS NOVA VENÉCIA

1

II

VOLTA REDONDA

APS VOLTA REDONDA

1

III

BLUMENAU

APS BLUMENAU

1

III

CANOAS

APS GUAÍBA

1

III

CANOAS

APS GRAVATAÍ

1

III

CASCAVEL

APS GUAÍRA

1

III

CASCAVEL

APS PALMAS

1

III

CAXIAS DO SUL

APS CANELA

1

III

CHAPECÓ

APS PINHALZINHO

1

III

CHAPECÓ

APS JOAÇABA

1

III

CRICIÚMA

APS CRICIÚMA

1

III

CRICIÚMA

APS ORLEANS

1

III

CRICIÚMA

APS ARARANGUÁ

1

III

CURITIBA

APS LAPA

1

III

FLORIANÓPOLIS

APS PALHOÇA

1

III

IJUÍ

APS IJUÍ

1

III

IJUÍ

APS SANTA ROSA

1

III

JOINVILLE

APS JOINVILLE-CENTRO

1

III

JOINVILLE

APS SÃO BENTO DO SUL

1

III

LONDRINA

APS BANDEIRANTES

1

III

MARINGÁ

APS GOIOERÊ

1

III

NOVO HAMBURGO

APS SAPIRANGA

1

III

PASSO FUNDO

APS PASSO FUNDO

1

III

PELOTAS

APS RIO GRANDE

1

III

PONTA GROSSA

APS IMBITUVA

1

III

SANTA MARIA

APS SANTA MARIA

1

III

URUGUAIANA

APS QUARAÍ

1

7

SR III

GERÊNCIA-EXECUTIVA URUGUAIANA

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

APS SÃO GABRIEL

1

IV

ARACAJU

APS ESTÂNCIA

1

IV

ARACAJU

APS ARACAJU-IVO DO PRADO

1

IV

BARREIRAS

APS BARRA

1

IV

CAMPINA GRANDE

APS CAJAZEIRAS

1

IV

CARUARU

APS CARUARU

2

IV

CARUARU

APS BELO JARDIM

1

IV

FEIRA DE SANTANA

APS IRAQUARA

1

IV

FORTALEZA

APS CAUCAIA

1

IV

FORTALEZA

APS BOA VIAGEM

1

IV

GARANHUNS

APS PALMARES

1

IV

IMPERATRIZ

APS SANTA INÊS

1

IV

IMPERATRIZ

APS PRESIDENTE DUTRA

1

IV

ITABUNA

APS ITABUNA

1

IV

JOÃO PESSOA

APS CUITÉ

1

IV

JOÃO PESSOA

APS GUARABIRA

1

IV

JUAZEIRO

APS IRECÊ

1

IV

JUAZEIRO DO NORTE

APS ASSARÉ

1

IV

JUAZEIRO DO NORTE

APS CAMPOS SALES

1

IV

JUAZEIRO DO NORTE

APS MOMBAÇA

1

IV

MACEIÓ

APS MURICI

1

IV

MACEIÓ

APS SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

1

IV

MOSSORÓ

APS APODI

1

IV

NATAL

APS NATAL NORTE

1

IV

PETROLINA

APS OURICURI

1

IV

PETROLINA

APS FLORESTA

1

IV

RECIFE

APS CABO DE SANTO AGOSTINHO

1

IV

SALVADOR

APS CATU

1

IV

SALVADOR

APS SALVADOR-RUA ODILON DÓREA

1

IV

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

APS ITUBERÁ

1

IV

SÃO LUÍS

APS PINHEIRO

1

IV

SÃO LUÍS

APS SÃO LUÍS-DEODORO

1

IV

SOBRAL

APS TAUÁ

1

IV

SOBRAL

APS ITAPIPOCA

1

IV

SOBRAL

APS SOBRAL

2

IV

TERESINA

APS OEIRAS

1

IV

TERESINA

APS TERESINA-ALCINO JÚNIOR

1

IV

VITÓRIA DA CONQUISTA

APS ITAMBÉ

1

IV

VITÓRIA DA CONQUISTA

APS ANAGÉ

1

8

SR V

GERÊNCIA-EXECUTIVA

QUANTIDADE DE VAGAS

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANÁPOLIS

APS CERES

1

V

ANÁPOLIS

APS ANÁPOLIS-CENTRO

1

V

ANÁPOLIS

APS CATALÃO

1

V

BELÉM

APS CAPANEMA

1

V

BELÉM

APS CASTANHAL

1

V

BOA VISTA

APS BOA VISTA

2

V

CAMPO GRANDE

APS CAMPO GRANDE-HORTO FLORESTAL

1

V

CUIABÁ

APS CONFRESA

1

V

CUIABÁ

APS TANGARÁ DA SERRA

1

V

CUIABÁ

APS BARRA DO GARÇAS

1

V

DISTRITO FEDERAL

APS BRASÍLIA-GAMA

1

V

DISTRITO FEDERAL

APS BRASÍLIA-CEILÂNDIA

1

V

DISTRITO FEDERAL

APS BRASÍLIA-ASA SUL

1

V

DOURADOS

APS AMAMBAÍ

1

V

DOURADOS

APS NOVA ANDRADINA

1

V

GOIÂNIA

APS RIO VERDE

1

V

GOIÂNIA

APS JATAÍ

1

V

GOIÂNIA

APS GOIÂNIA-UNIVERSITÁRIO

1

V

GOIÂNIA

APS ITUMBIARA

1

V

MACAPÁ

APS OIAPOQUE

1

V

MACAPÁ

APS MACAPÁ

1

V

MANAUS

APS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

1

V

MARABÁ

APS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

1

V

MARABÁ

APS PARAUAPEBAS

1

V

PALMAS

APS PALMAS

1

V

PORTO VELHO

APS ARIQUEMES

1

V

PORTO VELHO

APS PORTO VELHO-EMBRATEL

2

V

PORTO VELHO

APS GUAJARÁ-MIRIM

1

V

RIO BRANCO

APS RIO BRANCO-CENTRO

1

V

RIO BRANCO

APS CRUZEIRO DO SUL

1

V

SANTARÉM

APS SANTARÉM

1

V

SINOP

APS LUCAS DO RIO VERDE

1

V

SINOP

APS JUÍNA

1

V

TEFÉ

APS TEFÉ

1

V

TEFÉ

APS BENJAMIN CONSTANT

1 TOTAL

150

9