EDITAL N° 10/PRES/INSS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve expedir este Edital para estabelecer regras e formas específicas, procedimentos, limites e condições para fins de preenchimento de vagas disponibilizadas em virtude de processo seletivo de remoção interna. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – As manifestações de interesse em remoção a pedido, nos termos da alínea "c", inciso III, parágrafo único do art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Social e Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social deverão ser registradas no período de 26 de outubro de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de novembro de 2015, horário de Brasília, no Portal de Competências, aba "Interesse de Remoção" http://www-portaldecompetencias/. 1.2 - O servidor interessado em remoção para as localidades dispostas no Anexo deste Edital, que já tenha se manifestado anteriormente no Portal de Competências, deverá registrar novamente a sua manifestação no endereço eletrônico do item 1.1, uma vez que para este processo seletivo só serão consideradas as manifestações registradas no Portal de Competências no período de 26 de outubro a 5 de novembro de 2015. 1.3 – Todas as vagas disponibilizadas para este processo de remoção serão destinadas às Agências da Previdência Social – APS situadas nos municípios constantes do Anexo. 2 – DAS ETAPAS A remoção a pedido, nos termos da alínea "c", inciso III, parágrafo único do art. 36 da Lei n° 8.112, de 1990, compreenderá as seguintes etapas: ETAPAS Manifestação de interesse de servidores no Portal de Competências http://www-portaldecompetencias/ Verificação das lotações de origem pelas Seções Operacionais da Gestão de Pessoas – SOGP Análise das manifestações Publicação do Resultado Preliminar em Boletim de Serviço Prazo para interposição de recurso Análise dos recursos Divulgação do resultado dos recursos Publicação do resultado final em Boletim de Serviço
CALENDÁRIO de 26/10 a 5/11/2015 6 a 10/11/2015 11 a 16/11/2015 17/11/2015 18 e 19/11/2015 20 a 26/11/2015 27/11/2015 27/11/2015
1
3 – DA PARTICIPAÇÃO Poderá participar deste processo: a) o servidor em efetivo exercício no INSS, nos cargos de Assistente Social e Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, desde que sua remoção implique mudança de município e observe as restrições previstas no item 5; b) excepcionalmente, o servidor em estágio probatório; c) o servidor lotado nas Agências da Previdência Social Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, Agências da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI, Agências da Previdência Social Móvel-Flutuante – APSMF, Agências da Previdência Social Teleatendimento, – APST, Gerências-Executivas – GEX, Superintendências-Regionais – SR, e Administração Central – AC, desde que sua remoção implique mudança de município e observe as restrições previstas no item 5; e d) o servidor lotado nos Municípios de São Paulo ou Rio de Janeiro, excepcionalmente, poderá optar por APS no mesmo Município, desde que haja mudança de GEX. 4 – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 4.1 – Serão consideradas para análise as manifestações dos servidores em âmbito nacional e direcionadas para as localidades definidas no Anexo deste Edital, observadas as restrições previstas no item 5. 4.2 – A manifestação de interesse no Portal de Competências é por município. Sendo assim, se no município escolhido pelo servidor contemplado houver mais de uma APS, este poderá ser lotado em qualquer uma destas, a critério da Administração. 4.3 – Os servidores interessados poderão manifestar até três opções, conforme item 4.1. 4.4 – Até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 5 de novembro de 2015, o servidor poderá incluir, alterar ou cancelar sua opção de localidade. 4.5 – Havendo alterações na manifestação do servidor, será considerada a última alteração no limite do prazo de manifestação estabelecido no item 4.4. 4.6 – Caso o servidor manifeste interesse para mais de uma localidade, será considerada a ordem de preferência estabelecida. 4.7 – As vagas serão prioritariamente preenchidas pela primeira opção do servidor. Exauridas as possibilidades de preenchimento de vagas pela primeira opção, estas serão preenchidas pela segunda opção. Exauridas as possibilidades de preenchimento de vagas pela segunda opção, 2
estas serão preenchidas pela terceira opção, desde que ocorra sobra de vagas após contempladas as de opção anterior. 4.8 – As manifestações que não se enquadrarem nos critérios do item 4.1 não serão consideradas para análise neste processo. 4.9 – A remoção efetivada em decorrência da segunda ou terceira opção importará em renúncia à (s) precedente (s). 4.10 – É vedada a manifestação condicional ou extemporânea. 4.11 – É vedada a desistência de manifestação contemplada no resultado final nos termos deste Edital 5 – DAS RESTRIÇÕES 5.1 – Não serão consideradas para análise as manifestações dos servidores que estejam: a) cedidos ou requisitados; b) de Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990; c) de Licença para o Desempenho de Mandato Classista, prevista no art. 92 da Lei n° 8.112, de 1990; e d) em afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, previsto no art. 94 da Lei n° 8.112, de 1990. 5.2 – Não serão objeto de análise as manifestações de interesse de remoção a pedido para unidades em município da lotação de origem, exceto os casos previstos na alínea “d” do item 3 deste Edital. 5.3 – A remoção de servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, inquérito policial ou ação penal, fica condicionada à manifestação da Corregedoria-Geral ou Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, conforme o caso e quando necessária, em razão de dúvida jurídica no caso da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. 6 – DA PONTUAÇÃO 6.1 – A classificação será obtida em função da contagem do tempo de serviço de cada servidor, contado em dias, a partir da data do início do exercício no INSS, observado o disposto no item 4.7. 6.2 – Havendo coincidência na contagem do tempo de serviço no INSS entre os servidores com opção para a mesma localidade de destino, será considerada a manifestação do servidor com maior idade, contada em dias. 3
7 – DOS RECURSOS Após publicação do Resultado Preliminar em Boletim de Serviço - BS, possíveis recursos deverão ser enviados, via e-mail, para o endereço eletrônico:
[email protected], conforme cronograma do item 2. 8 – DO RESULTADO FINAL Analisados os recursos, o resultado final, com a lista da classificação dos candidatos e opções em que foram contemplados, será publicado em BS, conforme item 2 deste Edital. 9 – DA REMOÇÃO 9.1 – A remoção do servidor de que trata este Edital somente se dará após sessenta dias da data de início do exercício do novo servidor que o substituirá. O servidor substituto será aquele nomeado por meio de concurso público autorizado pela Portaria n° 251, de 29 de junho de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para provimento de cargos de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social. 9.2 – A remoção de servidor lotado em APS não contemplada com vaga no concurso público supracitado, não está vinculada à condição prevista no item 9.1, devendo observar ajustes da agenda de atendimento. 9.3 – A remoção do servidor lotado em GEX, SR, APSADJ, APSSAI, APSMF, APST, e na AC, de que trata este Edital, não está vinculada à condição prevista no item 9.1. 9.4 – Nos casos em que tiver mais de um servidor contemplado na mesma unidade de origem, do presente processo seletivo, a ordem das remoções obedecerá ao critério de maior tempo de serviço, e em caso de empate, por idade, contado em dias. 9.5 – O Serviço de Gestão de Pessoas/Seção Operacional da Gestão de Pessoas das unidades de origem do servidor: a) processará as remoções com base no resultado final publicado em BS; e b) quando da publicação do ato da efetivação da remoção, dará ciência ao Serviço de Gestão de Pessoas/Seção Operacional da Gestão de Pessoas das Superintendências-Regionais/GerênciasExecutivas de destino do servidor. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – O servidor, ao efetuar sua manifestação no Portal de Competências, no endereço http://www-portaldecompetencias/, declara estar ciente e de acordo com as regras definidas neste Edital. 4
10.2 – É de responsabilidade do servidor, acompanhar todos os atos e comunicados referentes e decorrentes deste Edital que forem publicados e divulgados na intranet http://www-inss.prevnet/. 10.3 – Os servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas, serão exonerados ou dispensados da função no ato da remoção. 10.4 – As despesas de deslocamento, decorrentes da remoção a pedido, ocorrerão exclusivamente às expensas do servidor. 10.5 – Consideram-se para efeito deste Edital os dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, referentes ao mês de setembro de 2015. 10.6 – As remoções a pedido, decorrentes deste Edital, independem da autorização da chefia imediata ou do titular da unidade organizacional. 10.7 – A condução, análise e execução das remoções serão acompanhadas pela Divisão de Desenvolvimento de Carreiras (e-mail:
[email protected]). 10.8 – O servidor removido em decorrência deste processo seletivo deverá permanecer por, no mínimo, dois anos na APS de destino, a contar da data do início de exercício, ressalvado o interesse da Administração. 10.9 – O prazo de trânsito da remoção será de no mínimo dez e no máximo trinta dias, contados da publicação do ato, conforme estabelecido no art. 18 da Lei n° 8.112/90. 10.10 – Este processo seletivo de remoção terá validade de um ano, prorrogável por mais um ano, no interesse da Administração, a contar da data da publicação do resultado final. 10.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI Presidenta
Publicado no BS nº 204, de 26.10.2015
5
ANEXO AO EDITAL N° 10/PRES/INSS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 Relação das Localidades de Destino para Futura Lotação Assistente Social e Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social SR
GERÊNCIA-EXECUTIVA
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE DE VAGAS
I
ARARAQUARA
APS TAQUARITINGA
1
I
BAURU
APS PEDERNEIRAS
1
I
CAMPINAS
APS CAMPINAS AMOREIRAS
1
I
JUNDIAÍ
APS ESTÂNCIA DE SOCORRO
1
I
MARÍLIA
APS OSWALDO CRUZ
1
I
MARÍLIA
APS PIRAJU
1
I
PIRACICABA
APS ARTUR NOGUEIRA
1
I
RIBEIRÃO PRETO
APS ORLÂNDIA
1
I
RIBEIRÃO PRETO
APS SÃO JOAQUIM DA BARRA
1
I
SANTOS
APS SÃO VICENTE
1
I
SÃO BERNARDO DO CAMPO
APS SÃO BERNARDO DO CAMPO
1
I
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
APS ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1
I
SÃO PAULO - SUL
APS SÃO PAULO-CIDADE DUTRA
1
I
SÃO PAULO - SUL
APS SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR
1
I
SOROCABA
APS CAPÃO BONITO
1
I
TAUBATÉ
APS UBATUBA
1
II
BARBACENA
APS CONGONHAS
1
II
CAMPOS DOS GOYTACAZES
APS MACAÉ
1
II
DIAMANTINA
APS CAPELINHA
1
II
DIVINÓPOLIS
APS PIUMHI
1
II
DIVINÓPOLIS
APS CÁSSIA
1
II
DUQUE DE CAXIAS
APS MESQUITA
1
II
DUQUE DE CAXIAS
APS PARACAMBI
1
II
GOVERNADOR VALADARES
APS SÃO JOÃO EVANGELISTA
1
II
GOVERNADOR VALADARES
APS IPATINGA
1
II
JUIZ DE FORA
APS CATAGUASES
1
II
MONTES CLAROS
APS ESPINOSA
1
II
MONTES CLAROS
APS BRASÍLIA DE MINAS
1
II
NITERÓI
APS NITERÓI-BAIRRO DE FÁTIMA
1
II
NITERÓI
APS SÃO GONÇALO
1
II
OURO PRETO
APS MARIANA
1
II
PETRÓPOLIS
APS NOVA FRIBURGO
1
II
PETRÓPOLIS
APS PETRÓPOLIS
1
6
SR
GERÊNCIA-EXECUTIVA
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE DE VAGAS
II
POÇOS DE CALDAS
APS MUZAMBINHO
1
II
RIO DE JANEIRO-CENTRO
APS RIO DE JANEIRO-BARRA DA TIJUCA
1
II
RIO DE JANEIRO-CENTRO
APS RIO DE JANEIRO-CIAD
1
II
RIO DE JANEIRO-NORTE
APS RIO DE JANEIRO-AVENIDA BRASIL
1
II
RIO DE JANEIRO-NORTE
APS RIO DE JANEIRO-ENGENHEIRO TRINDADE
1
II
TEÓFILO OTONI
APS JEQUITINHONHA
1
II
TEÓFILO OTONI
APS ITAOBIM
1
II
UBERABA
APS PATOS DE MINAS
1
II
UBERABA
APS JOÃO PINHEIRO
1
II
UBERLÂNDIA
APS UBERLÂNDIA
1
II
VARGINHA
APS BOA ESPERANÇA
1
II
VITÓRIA
APS SÃO MATEUS
1
II
VITÓRIA
APS NOVA VENÉCIA
1
II
VOLTA REDONDA
APS VOLTA REDONDA
1
III
BLUMENAU
APS BLUMENAU
1
III
CANOAS
APS GUAÍBA
1
III
CANOAS
APS GRAVATAÍ
1
III
CASCAVEL
APS GUAÍRA
1
III
CASCAVEL
APS PALMAS
1
III
CAXIAS DO SUL
APS CANELA
1
III
CHAPECÓ
APS PINHALZINHO
1
III
CHAPECÓ
APS JOAÇABA
1
III
CRICIÚMA
APS CRICIÚMA
1
III
CRICIÚMA
APS ORLEANS
1
III
CRICIÚMA
APS ARARANGUÁ
1
III
CURITIBA
APS LAPA
1
III
FLORIANÓPOLIS
APS PALHOÇA
1
III
IJUÍ
APS IJUÍ
1
III
IJUÍ
APS SANTA ROSA
1
III
JOINVILLE
APS JOINVILLE-CENTRO
1
III
JOINVILLE
APS SÃO BENTO DO SUL
1
III
LONDRINA
APS BANDEIRANTES
1
III
MARINGÁ
APS GOIOERÊ
1
III
NOVO HAMBURGO
APS SAPIRANGA
1
III
PASSO FUNDO
APS PASSO FUNDO
1
III
PELOTAS
APS RIO GRANDE
1
III
PONTA GROSSA
APS IMBITUVA
1
III
SANTA MARIA
APS SANTA MARIA
1
III
URUGUAIANA
APS QUARAÍ
1
7
SR III
GERÊNCIA-EXECUTIVA URUGUAIANA
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE DE VAGAS
APS SÃO GABRIEL
1
IV
ARACAJU
APS ESTÂNCIA
1
IV
ARACAJU
APS ARACAJU-IVO DO PRADO
1
IV
BARREIRAS
APS BARRA
1
IV
CAMPINA GRANDE
APS CAJAZEIRAS
1
IV
CARUARU
APS CARUARU
2
IV
CARUARU
APS BELO JARDIM
1
IV
FEIRA DE SANTANA
APS IRAQUARA
1
IV
FORTALEZA
APS CAUCAIA
1
IV
FORTALEZA
APS BOA VIAGEM
1
IV
GARANHUNS
APS PALMARES
1
IV
IMPERATRIZ
APS SANTA INÊS
1
IV
IMPERATRIZ
APS PRESIDENTE DUTRA
1
IV
ITABUNA
APS ITABUNA
1
IV
JOÃO PESSOA
APS CUITÉ
1
IV
JOÃO PESSOA
APS GUARABIRA
1
IV
JUAZEIRO
APS IRECÊ
1
IV
JUAZEIRO DO NORTE
APS ASSARÉ
1
IV
JUAZEIRO DO NORTE
APS CAMPOS SALES
1
IV
JUAZEIRO DO NORTE
APS MOMBAÇA
1
IV
MACEIÓ
APS MURICI
1
IV
MACEIÓ
APS SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
1
IV
MOSSORÓ
APS APODI
1
IV
NATAL
APS NATAL NORTE
1
IV
PETROLINA
APS OURICURI
1
IV
PETROLINA
APS FLORESTA
1
IV
RECIFE
APS CABO DE SANTO AGOSTINHO
1
IV
SALVADOR
APS CATU
1
IV
SALVADOR
APS SALVADOR-RUA ODILON DÓREA
1
IV
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
APS ITUBERÁ
1
IV
SÃO LUÍS
APS PINHEIRO
1
IV
SÃO LUÍS
APS SÃO LUÍS-DEODORO
1
IV
SOBRAL
APS TAUÁ
1
IV
SOBRAL
APS ITAPIPOCA
1
IV
SOBRAL
APS SOBRAL
2
IV
TERESINA
APS OEIRAS
1
IV
TERESINA
APS TERESINA-ALCINO JÚNIOR
1
IV
VITÓRIA DA CONQUISTA
APS ITAMBÉ
1
IV
VITÓRIA DA CONQUISTA
APS ANAGÉ
1
8
SR V
GERÊNCIA-EXECUTIVA
QUANTIDADE DE VAGAS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANÁPOLIS
APS CERES
1
V
ANÁPOLIS
APS ANÁPOLIS-CENTRO
1
V
ANÁPOLIS
APS CATALÃO
1
V
BELÉM
APS CAPANEMA
1
V
BELÉM
APS CASTANHAL
1
V
BOA VISTA
APS BOA VISTA
2
V
CAMPO GRANDE
APS CAMPO GRANDE-HORTO FLORESTAL
1
V
CUIABÁ
APS CONFRESA
1
V
CUIABÁ
APS TANGARÁ DA SERRA
1
V
CUIABÁ
APS BARRA DO GARÇAS
1
V
DISTRITO FEDERAL
APS BRASÍLIA-GAMA
1
V
DISTRITO FEDERAL
APS BRASÍLIA-CEILÂNDIA
1
V
DISTRITO FEDERAL
APS BRASÍLIA-ASA SUL
1
V
DOURADOS
APS AMAMBAÍ
1
V
DOURADOS
APS NOVA ANDRADINA
1
V
GOIÂNIA
APS RIO VERDE
1
V
GOIÂNIA
APS JATAÍ
1
V
GOIÂNIA
APS GOIÂNIA-UNIVERSITÁRIO
1
V
GOIÂNIA
APS ITUMBIARA
1
V
MACAPÁ
APS OIAPOQUE
1
V
MACAPÁ
APS MACAPÁ
1
V
MANAUS
APS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
1
V
MARABÁ
APS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
1
V
MARABÁ
APS PARAUAPEBAS
1
V
PALMAS
APS PALMAS
1
V
PORTO VELHO
APS ARIQUEMES
1
V
PORTO VELHO
APS PORTO VELHO-EMBRATEL
2
V
PORTO VELHO
APS GUAJARÁ-MIRIM
1
V
RIO BRANCO
APS RIO BRANCO-CENTRO
1
V
RIO BRANCO
APS CRUZEIRO DO SUL
1
V
SANTARÉM
APS SANTARÉM
1
V
SINOP
APS LUCAS DO RIO VERDE
1
V
SINOP
APS JUÍNA
1
V
TEFÉ
APS TEFÉ
1
V
TEFÉ
APS BENJAMIN CONSTANT
1 TOTAL
150
9