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PESQUISA

INOVAÇÕES NA ADVOCACIA EM DIREITOS HUMANOS Pesquisa apresentada no Grupo de Trabalho de Direito durante o III Colóquio Internacional de Direitos Humanos

1ª edição - 2003 PESQUISA DE INOVAÇÕES NA ADVOCACIA EM DIREITOS HUMANOS Texto e Pesquisa: Joana Zylbersztajn e Simone O. Ladeira Colaboração: Laura Benevides Coordenação: Carlos Portugal Gouvêa, Liliana Lyra Jubilut e Luiz Fernando Villares Realização e Organização: Centro de Direitos Humanos – CDH

1a edição São Paulo, 2003 * A reprodução parcial ou total é permitida, desde que citada a fonte

E sc r it ó rio d e Di r eit o s Hu m an o s – Ad v o c a ci a Un iv e rs it ár i a Cen t r o d e Di r eit o s H u ma n o s – CD H w w w .cd h .o rg . b r

1. Apresentação Advocacia em Direitos Humanos A defesa dos direitos humanos é uma batalha que vem sendo travada em âmbito mundial. Aos poucos vemos a criação e evolução de mecanismos internacionais de sua proteção, concomitante à conscientização das sociedades em preservar a dignidade humana. Seja no amplo contexto das organizações internacionais e regionais, seja nas iniciativas das pequenas comunidades locais, seja, ainda, pela opção individual dos militantes, os direitos humanos começam a ocupar um considerável espaço na sociedade. Diante desse quadro, não se pode olvidar que o desenvolvimento da consciência da importância dos direitos humanos, ainda que incipientes em muitos lugares, já é um forte indício da tendência – necessária – a oferecer aos direitos humanos seu devido lugar de destaque em todos os ordenamentos jurídicos, consagrando, assim, a universalidade a eles inerentes. Em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) introduz o princípio de cooperação mútua de todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para o respeito e efetivação dos direitos humanos. No artigo 8º, este diploma assegura a todas as pessoas o direito a recorrer aos órgãos jurídicos nacionais competentes em

caso

violação

de

seus

direitos

fundamentais,

reconhecidos

pelas

respectivas

constituições dos países membros. No plano nacional brasileiro, não há como negar o grande avanço do nosso ordenamento jurídico em coroar, no artigo 1o. da Constituição Federal de 1988, a dignidade humana como princípio e fundamento do Estado Democrático. Acrescenta-se a isso a prevalência dos direitos humanos para reger as relações internacionais (art. 4º, II CF). Fixadas as diretrizes, cumpre agora a construção desse Estado. Como se vê, há um consenso – nacional e internacional – de que a vida em sociedade exige, necessariamente, a união de esforços para a promoção do bem comum. A partir dessas premissas, conclui-se que a liberdade, justiça e solidariedade – qualificações da sociedade que se quer construir (art. 3o, I da Constituição Federal) –, só

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será possível com o envolvimento completo de todos os seus setores: Poder Público, sociedade civil, agentes econômicos1. Nesse sentido, algumas iniciativas espalhadas pelo Brasil e pelo mundo já aportam esperanças para esse movimento de construção de uma sociedade que atente às metas de respeito pleno à dignidade humana. Tais iniciativas são provenientes dos mais diferenciados setores sociais: a sociedade civil que se reúne, de diversas formas (organizações nãogovernamentais, comunitárias ou de base), para a defesa de direitos e interesses coletivos; empresas que destinam parte dos seus lucros para o financiando de projetos sociais; estudantes que se mobilizam para colocar sua formação a serviço da comunidade, além de muitas iniciativas isoladas que, da mesma maneira, contribuem para a configuração dessa importante mobilização social. O Direito assume, nesse contexto, imprescindível

papel

na efetivação dos

mecanismos de proteção e defesa dos direitos humanos. Advogar pelos direitos humanos é servir-se dos mecanismos disponíveis no ordenamento jurídico em busca dos aludidos fins. A despeito da deficiência da formação acadêmica nesta área, desperta-se, nos estudantes de direito, um interesse para a defesa das causas sociais. Daí a explicação para a criação de muitos projetos de extensão universitária – como os escritórios de assistência jurídica – para atender essa considerável demanda social. Formação universitária para os direitos humanos Nos países em desenvolvimento, marcados por profundas desigualdades sociais, é bem conhecida a disparidade de formação escolar entre a minoria universitária e o restante da população. A universidade é um patamar distante da grande maioria da população brasileira. Em um país gravado por índices preocupantes de baixa escolaridade e analfabetismo, é fácil concluir que são privilegiados aqueles estudantes que acabam por concluir sua formação de nível superior.

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Há entendimentos a cerca desse dispositivo que consideram ser um dever do cidadão agir solidariamente. Ou seja, não é uma opção ser ou não solidário, mas uma obrigação constitucional de o cidadão ter responsabilidade com a comunidade.

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Nesse contexto, os projetos de extensão universitária voltada para a formação em direitos humanos – como os escritórios de assistência jurídica – nada mais são do que um retorno à sociedade da instrução recebida por esses estudantes. Como se verá adiante, essas iniciativas estudantis - presentes no Brasil e no mundo – demonstram o envolvimento dos futuros profissionais da área jurídica na tentativa da construção de uma sociedade justa e solidária, com o oferecimento, à população marginalizada, de uma nova via de acesso à justiça. Escritório de Direitos Humanos – Advocacia Universitária O Escritório de Direitos Humanos – um projeto do Centro de Direitos Humanos, CDH – tem como objetivo primordial a garantia, proteção e promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Por meio da formação e conscientização de estudantes universitários, visa ao desenvolvimento de práticas jurídicas que permitam o acesso à justiça para os grupos que sofrem cotidianamente violações de direitos humanos. No Brasil, as instituições de terceiro setor que desenvolvem atividades de caráter jurídico atuam essencialmente de forma temática. Quer dizer, não há instituições que advoguem "em direitos humanos", mas sim que atuam em casos de violações individuais de alguma espécie de direito, como direito das mulheres ou das crianças e adolescentes, por exemplo. O atendimento jurídico do Escritório consiste em consultoria, auxílio institucional e propositura de ações judiciais individuais ou coletivas. Em todos os casos, a finalidade é desenvolver o que se chama de ações paradigmáticas, ou seja, ações diferenciadas atinentes aos casos de violações de direitos humanos. Pesquisa de inovações na advocacia em direitos humanos A constituição de uma rede de parcerias entre as pessoas e entidades do terceiro setor que atuam em defesa do mesmo interesse – a defesa dos direitos humanos – é uma importante estratégia para potencializar os resultados obtidos. A troca de experiências entre conhecedores da extrema dificuldade de superar barreiras e entraves dessa luta promove a repercussão necessária das vitórias com muito esforço obtidas.

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Para esse fim, cumpre destacar os resultados obtidos em uma pesquisa de Best Practices, chamada de “Inovação na Advocacia em Direitos Humanos”. Mesmo considerando que não existem, no Brasil, iniciativas similares com a que estamos implementando – ou seja, o trabalho exclusivamente jurídico para a defesa dos direitos humanos – entramos em contato com outras instituições que desenvolvem, complementando, ou não, suas atividades com a atuação jurisdicional. Essa troca de informações no terceiro setor possibilita que outras iniciativas – inovadoras ou semelhantes – possam ser focadas em questões relevantes. Para se consolidar as finalidades dos escritórios universitários, a utilidade da pesquisa sobre "Inovações na Advocacia em Direitos Humanos" vem cumprir diversas funções.

Inicialmente,

esta

pesquisa

permite

a

mencionada

troca

de

experiências

imprescindível para aqueles que estão iniciando suas atividades. Quer dizer, ao observar o ensino e as operações de outros escritórios, facilita-se o desenvolvimento dos que estão começando, tanto através do conhecimento de atividades em ambientes legais, sócioeconômicos e educacionais similares, como em abordagens inovadoras. Dessa maneira, além de se obter o conhecimento das demais iniciativas, será possível ter consciência dos eventuais obstáculos, conhecer as demandas já supridas e o que ainda precisa ser abordado. Assim, além de conhecimento das experiências existentes, a pesquisa possibilita que não haja uma duplicação de esforços para objetos semelhantes, mas uma complementação de atividades. Por conseqüência desse contato, as instituições poderão ainda estabelecer parcerias de trabalho, permitindo a troca constante de informações e o desenvolvimento de procedimentos conjuntos. Almeja-se, portanto, criar uma rede de parcerias de advocacia em direitos humanos, o que permitirá a realização de casos paradigmáticos em conjunto com outras entidades especializadas em questões como racismo, gênero, meio ambiente, moradia, por exemplo. Importa mencionar que se pretende atualizar esta pesquisa anualmente, abrindo-se possibilidade para o conhecimento de novos casos de sucesso, bem assim para a inclusão de outras organizações não incluídas nesses resultados iniciais. Ou seja, essa publicação é um primeiro

passo

de

uma

pesquisa

que

deve

estar

em

permanente

renovação.

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2. Escritórios Universitários Panorama mundial2 O envolvimento de estudantes universitários com a prática jurídica, por meio de escritórios de assistência jurídica, tem sido uma experiência bem sucedida no mundo todo. O bom êxito destas iniciativas pode ser visto não somente no aprimoramento da formação técnica dos futuros advogados, mas sobretudo pela integração dos universitários com as questões da coletividade. Presta-se, assim, uma atividade de relevante interesse social, oferecendo-se à população uma nova via de acesso à justiça. Reconhecida a importância dessa prática jurídica, cumpre analisar – levando-se em conta inúmeras experiências semelhantes realizadas em outros países – o funcionamento, o potencial desses escritórios e, principalmente, a razão pela qual merecem o apoio de todos os setores da sociedade, desde profissionais da área de direito, das próprias universidades, até a iniciativa privada. Os escritórios de assistência jurídica geralmente se destinam a atender setores desfavorecidos das sociedades, com o objetivo de oferecer vias de acesso à justiça, e conseqüente defesa da dignidade humana, aos cidadãos marginalizados socialmente. Fornecendo um serviço real aos clientes, os estudantes de direito – diferente das meras simulações e exercícios realizados nas aulas teóricas das universidades – vêem-se realmente envolvidos com as causas que a eles se apresentam. Um dos obstáculos para a implantação dos escritórios é a falsa crença de que seu funcionamento somente seria bem sucedido em situações de ordem política e econômica favoráveis. Na realidade, os benefícios dessas iniciativas podem ser alcançados nas condições mais adversas, já que se realizam com a união de várias forças sociais, superando problemas conjunturais por força da comunhão de objetivos, principalmente da sociedade civil.

2 Os dados apresentados nesse capítulo se basearam nos relatos de Aubrey McCUTCHEON, em seu texto Escritórios Universitários de assistência jurídica: uma presença internacional crescente com inúmeros benefícios e Stephen GOLUB, Paralegais como apoio jurídico para suas comunidades. Ambos publicados no Livro Caminhos para a Justiça, Stephen Golub e Mary McClymont, Ford/Renovar, Rio de Janeiro, 2003.

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Tal afirmação pode ser bem exemplificada se tomarmos os casos dos escritórios universitários na África do Sul, que se tornaram um instrumento fundamental para a efetivação do acesso à justiça em pleno regime de Apartheid. Outros bons exemplos podem ser encontrados em diversas nações da América do Sul, cujos escritórios prestavam serviços jurídicos individuais no final dos anos 60 e início dos anos 70, período de repressão militar. Se por um lado, não há dúvida de que reformas políticas ou educacionais seriam indispensáveis para obtenção de melhores resultados desses projetos, por outro, podemos observar que os escritórios têm justamente a função de auxiliar no crescimento democrático e na defesa dos direitos humanos em países que enfrentam difíceis situações políticas e/ou econômicas. No tocante às formas de atuação, mostram-se viáveis atividades como a contribuição de estudantes em serviços de consulta jurídica, mediação, preparação de litígios, instrução à capacitação legal da comunidade, pesquisa empírica relativa à reforma do direito. A educação prática jurídica para estudantes e os serviços jurídicos gratuitos para as pessoas desfavorecidas são os aportes mais comuns dos escritórios, trazendo benefícios às comunidade em que atuam. Além disso, lutam por uma gama de melhorias potenciais em justiça social nos países em desenvolvimento, quais sejam: a) aprimoramento da educação jurídica; b) complemento de serviços jurídicos; c) geração de um maior impacto social; d) encorajamento do direito de interesse público. Para essa atividade – educação jurídica e serviços de interesse público – algumas estratégias, extraídas das experiências internacionais, merecem atenção: Ressalta-se a importância de serem observadas outras práticas na mesma área de atuação (pesquisa de best practices), buscando sempre inovação e aperfeiçoamento das técnicas adotadas. A tecnologia da comunicação pode ajudar a tornar as experiências de outros programas acessíveis a novas organizações. Outra medida que traz indiscutível vantagem ao bom funcionamento dos escritórios universitários é a criação de convênios com universidades, uma vez que essas podem oferecem auxílio do corpo docente, além de ser uma via oficial de obtenção de recursos.

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Também é recomendável desenvolver liderança sucessora (secundária) dentro do escritório, visando à continuidade das atividades. Quanto à integração com a comunidade, são recomendáveis alguns procedimentos, como organizar consultorias a clientes nas comunidades, em lugares com divulgação regular da mídia, para aumentar o acesso da comunidade aos serviços do escritório; buscar a cooperação de organizações da comunidade e ONGs, pois pessoas que sofreram abusos e desvantagens podem também guiar o escritório em direção às metas de justiça social (lideranças comunitárias); participar de associações nacionais e regionais de escritórios universitários podem ser um estímulo ao trabalho do escritório. No que diz respeito aos estudantes que integram o escritório, é importante que suas atividades

sejam

regularizadas

como

estágio

profissionalizante,

obtendo

do

órgão

competente permissão para treinar estagiários que ingressarão, futuramente, na carreira. Além disso, merece destaque a formação acadêmica – posto ser a capacitação de estudantes uma das finalidades do escritório. Deste modo, é relevante o incentivo a discussões direcionadas para questões sobre diversidade, discriminação e direitos humanos. Os escritórios universitários de assistência jurídica contribuem hoje para a justiça social e o serviço público na maioria das regiões do mundo. Isso ocorre tanto em países desenvolvidos e democraticamente consolidados como em países em desenvolvimento, vivendo sua recente democracia ou até mesmo carentes de um governo democrático.

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3. A Pesquisa: Sociedade Civil – Inovações na Advocacia em Direitos Humanos 3.1. Metodologia da pesquisa A Pesquisa de Inovações na Advocacia em Direitos Humanos foi realizada com o intuito de demonstrar um panorama geral sobre o desenvolvimento da prática jurídica para a defesa de direitos humanos. Para atingir esse objetivo, foram relacionadas trinta (30) organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, que atuam na defesa de direitos humanos. Foi elaborado um formulário (v. anexo) a ser preenchido por um membro da organização. Esse questionário foi enviado de acordo com a conveniência da organização que colaborou com a pesquisa: via fax, internet ou mediante preenchimento direto, pelos pesquisadores, em contato com a organização por telefone ou pessoalmente. Daquelas trinta organizações, dezessete (17) preencheram o formulário conforme solicitado. As organizações que não nos responderam foram principalmente aquelas situadas na África e nos Estados Unidos, pela dificuldade de comunicação e contato. Futuramente a pesquisa será complementada, inclusive com o recebimento de tais informações. As questões que não foram respondidas, às vezes por falta de sistematização dos dados pela organização ou por entenderem que se trata de informações de interesse particular da entidade (como é o caso das informações sobre as formas de financiamento das entidades), não prejudicaram o aproveitamento das demais questões, cujas respostas integraram os resultados analíticos dos respectivos quesitos.

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3.2. Fichas das instituições pesquisadas:

1. B al c ão d e D ir e it os - V i v a R io ONG D ad os em a i l : vi va ri o @ vi va ri o . or g . b r s it e: ww w. vi va ri o . o rg .b r / ww w .b al c a od ed i r ei t os . o rg .b r a no de fu n d aç ã o : 1996 en d er eç o : R u a S en ad or C or r e a 48 – C E P: 222 31- 1 80 F l am en g o - R i o d e J a n ei r o/ R J te le f on e s : ( 21) 2 5 55- 00 02 , r am ai s 2 0 1 a 2 05 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "P r om o v e r a d em o c rat i z a çã o d e d i r ei t o s, a p a rt i r d a d i fu s ão d a i n fo r m a çã o e d a p r od u çã o d e al t e rn at i va s m ai s j u st a s p a ra a r es ol u çã o d e c on fl i t os , vi san d o a o e x e rcí c i o p l en o d a ci d ad an i a, c on t ri b u i nd o as si m p a ra u m a s oci ed a d e s ol i d ári a e p l u ral . " Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Ac e s so à j u st i ça e o u t r o s 2. C E J I L - C e nt ro pe l a Ju st iç a e o D i re i to In te r n ac i on a l ONG D ad os em a i l : c ej i l b ra si l @al t ern e x .c o m . b r s it e: ww w. c ej i l .o rg a no de fu n d aç ã o : 1991 ( P ro g ram a R eg i on al ) , 199 4 ( e s c ri t ó ri o n o B ra si l ) en d er eç o : Av . M a r e ch al Câm a ra , 350 , 7 07 – C EP 2 002 0- 08 0 Ca st el o - R i o d e Jan ei r o/R J te le f on e s : T el : ( 2 1 ) 25 33- 166 0 - F ax: ( 21) 25 17- 3 280 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "T r ab al h a r p a ra g a r an t i r a p l en a i m p l e m en t a çã o d a s n o rm as i n t e rn a ci on ai s d e d i rei t os h u m an o s n os p aí s es m e m b ro s d a O rg an i z aç ã o d o s E st ad o s Am e ri can o s ( O E A) , at r a vé s d o u s o d o Si st e m a In t e r am e ri can o d e p r ot eç ã o d o s d i r ei t o s h u m an o s" . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Co m b a t e à i m p u n i d a d e e a c es s o à j u st i ç a

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3. C e nt ro d e E s tu d io s L e g a le s y So ci a le s - CE LS ONG D ad os em a i l : C el s@ c el s . o r g .a r s it e: ww w. c el s . or g . ar a no de fu n d aç ã o : 1979 en d er eç o : Pi e d r a s 547 1 e r. Pi s o - B u e n o s Ai r e s/A rg en t i n a te le f on e s : 54 11 4 334- 4 200 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o " El C en t ro de E st u di o s L eg a l e s y S oc i a le s (CE LS ) es u n a o rg a n i z aci ón n o g u b er n am en t al , fu n d ad a en 19 79 , p a ra l a p r o m oci ó n y p r ot e cci ón d e l o s d e r e ch o s h u m an o s y el f o rt al eci m i en t o d el si st em a d e m oc r át i co y d el E st ad o d e D e r e ch o en A rg e n t i n a". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Af r od e sc e n d en t e s, Mu l h e r e s, P o rt ad o r e s d e n e c e ssi d ad e s e sp e ci ai s, P o v os i n d í g en as , C om b at e à i m p u n i d ad e, D e m o c ra ci a e c on t rol e p ol í t i co, F om e , Ga y s, l é sb i ca s , b i s s e xu ai s e t r an sg ên e r o s, Li b e rd ad e s d e a s so ci a çã o, r eu n i ão , e xp r e ss ã o, c on s ci ê n ci a, c r en ça e c u l t o, M ei o a m b i e nt e , R e fu g i ad o s, e st ran g ei r os e m i g r an t es , Saú d e , T e r ra e q u e st ã o ag rá ri a , T o rt u ra , T ra b al h o e re n d a , Vi ol ên ci a, Ac e s so à In f o rm a çã o e t e cn ol og i a , Ac e s s o à Ju s t i ça . 4. C e nt ro d e J us t i ça G lo b a l ONG D ad os em a i l : g l ob al @g l ob al .o rg .b r / s p @ g l ob al .o rg .b r s it e: ww w. g l ob al . o r g .b r a no de fu n d aç ã o : 1999 en d er eç o : R u a It ap e va , n º 79 , cj t º 4 1 – C E P: 013 32- 0 00 Bel a Vi st a - S ã o Pau l o / SP te le f on e s : ( 11) 32 6690 752 / ( 11 ) 356 6637 5 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "Ca p a ci t a o rg an i z a ç õ es d e d i r ei t o s h u m an o s n o B r asi l p ar a at u a r em i n t ern a ci on al m en t e , d o cu m en t a vi ol aç õ e s d e d i r ei t os h u m an o s em á r ea s d e c on fl i t o e ap r e s en t a d en ú n ci a s at ra v é s d os m ei os d e c om u n i c a çã o e d e o rg a n i z aç õ e s i n t e rn aci on ai s d e d i r ei t o s h u m an o s" . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o T e rr a e q u e st ã o ag r ári a , T o rt u ra , Vi ol ên ci a e A c es so à Ju st i ça

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5. C S DDH - Ce nt r o S a nt o D i a s d e D i r ei to s H um a n os d a A rq u i di oc e se d e S ão P a u lo ONG D ad os em a i l : c sd i as d h @ u o l .c om .b r s it e: ww w. si t e s .u ol . c om .b r\ c sd i asd h a no de fu n d aç ã o : 1980 en d er eç o : Av . Hi g ien óp ol i s. 89 0. sal a 19 – C EP 01 238- 90 8 Hi g i en óp ol i s - Sã o P au l o / S P te le f on e s : T el : ( 1 1 ) 38 26- 013 3 ra m al 245 e 246 - F ax: ( 11 ) 36 67- 495 6 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "Lu t a r p o r t od a s a s f o rm as d e vi ol ên ci a i n st i t u ci on al ( p rat i cad a p or p ol i ci ai s, ci vi s, m i l i t are s e ag en t e s P en i t en ci á ri o s ) ". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Co m b a t e à i m p u n i d ad e, D em o c ra ci a e c on t r ol e p ol í t i co, T o rt u ra , Vi ol ên ci a e Ac e s so à Ju st i ç a 6. C o l um b i a L a w S ch oo l Cl í n ic a , E s c ri tó r io M od e l o o u C en tr o de Pr á ti c a J u rí d ic a D ad os s it e: ww w.l aw . c ol u m b i a. ed u en d er eç o : 435 W. 116t h St . – Z IP: 10 027 N ew Y o r k , N ew Y or k te le f on e s : Ph on e: 212- 85 4- 2 640 / F a x: 212 - 85 4- 79 46 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "s t u d en t s ab ou t l aw y e ri n g t h r ou g h c ou r s e w o rk an d rep r e s en t at i on o f cl i en t s i n a va ri et y o f s e t t i n g s ". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o ch i l d ren an d y ou t h , wo m en , p eo p l e wi t h sp e ci al n ee ds , s oc i al an d com m u n i t y d e v el op m en t , f r e ed om o f as s o ci at i on , r eu n i on , e xp r essi on , c on sci en c e , b el i ef an d v en e rat i on , en vi r on m en t , ac c e s s t o i n f o rm at i on an d t e ch n ol og y, a c c es s t o j u st i c e.

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7. D e p ar t am e nto J ur í d ic o d o C en t ro Ac a d êm ic o “ X I d e A gô st o” O r g an iz a ç ão d a So ci ed a d e C i vi l D ad os em a i l : d j d i r et o ri a@ i g .c om .b r s it e: ww w. d j on z ed e ag ost o . o rg .b r a no de fu n d aç ã o : 1947 en d er eç o : P ra ç a J o ão Me n d e s, 62 , 17 . º an d a r – C EP : 01 50 1- 000 C en t r o - S ã o Pau l o / SP te le f on e s : ( 11) 31 07- 19 32 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "P r om o v e r a a s si st ên ci a u n i ve r si t ári a" .

j u d i ci ári a

g r at u i t a

at ra v é s

da

ex t en s ã o

Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Ed u c aç ã o, M o r ad i a e A c es s o à Ju st i ça 8. Nú c le o d e P r át i ca Ju r í d ic a – E s cr i tó ri o M od e lo " Do m P a u lo E v a ri s to A r ns " d a F a cu l d ad e d e D i re it o d a P U C- SP Cl í n ic a , E s c ri tó r io M od e l o o u C en tr o de Pr á ti c a J u rí d ic a D ad os em a i l : e s c. m od el o @p u c sp . b r s it e: a no de fu n d aç ã o : 1999 en d er eç o : R . Mi n i st r o G o d ói , 9 67 – C E P : 05 015 - 00 0 P er d i z e s - Sã o Pa u l o/S P te le f on e s : ( 011 ) 3 670- 8 531 / 36 70- 85 60 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "A m i s sã o d o Nú cl e o d e Pr át i ca Ju rí d i ca – E sc ri t ó ri o Mo d el o ‘ D om Pau l o E va ri st o A rn s ’ é p r e st a r s e rvi ç o d e as si st ên ci a j u rí d i ca d e q u al i d ad e à p op u l açã o q u e n ã o p od e a r ca r co m as cu st a s d e ad v o gad o , p r op o r ci on an d o t am b é m at en d i m en t o m u l t i d i sci p l i n ar d e p si c ol og i a e s e rv i ço s o ci al . Ai n d a, c om o m i ss ã o, o E s c ri t ó ri o vi sa p r op o r ci on a r a o s al un os d a F a cu l d ad e d e Di r ei t o d a PUC /S P e st á g i o p rá t i co n a s at i vi d ad es d e ad v o ca ci a, d an d o- l h es vi sã o d a f u n ç ã o s o ci al q u e d e v e s e r e x e r ci d a p el a ad v o ca ci a". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Cri an ça s e ad ol es c en t e s , Mu l h e r e s , P o rt a d or e s d e n ec e s si d ad e s e sp e ci ai s, Mo r ad i a e A c e ss o à Ju st i ç a.

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E sc r it ó rio d e Di r eit o s Hu m an o s – Ad v o c a ci a Un iv e rs it ár i a Cen t r o d e Di r eit o s H u ma n o s – CD H w w w .cd h .o rg . b r

9. F u nd a c ió n P ro Bo n o Cl í n ic a , E s c ri tó r io M od e l o o u C en tr o de Pr á ti c a J u rí d ic a D ad os em a i l : p r o b on o@ p r ob on o .cl s it e: ww w. p r o b on o. cl a no de fu n d aç ã o : 2000 en d er eç o : Ju an An t on i o R i o s 58 , p i s o 7 – C E P: 833 - 00 70 San t i ag o C en t r o – S an t i ag o /Ch i l e te le f on e s : T el : ( 5 6 - 2) 638- 904 8 – F a x ( 56- 2) 6 38- 838 4 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "P r om o v e r, o rg an i z ar , i n t e rm ed i a r y d i fu n d i r el t rab aj o P r o B on o d e l o s ab og ad o s en b en efi ci o d e o rg an i z aci on e s s oci al e s, a t ra v é s d e u n si st e m a d e d e ri va ci ón d e c as o s, p r og ra m a s d e t r ab aj o P r o B on o y p a rt i ci p aci ón en el d eb at e p ú b l i co , p a ra g en e ra r u n c am b i o en l a cu l t u ra l eg al y sat i sf a c er n e c e si d ad es l eg al e s d e l a co m u n i d ad . Nu e st r o t rab aj o n o s e ag o t a en l a p r om o ci ón d e l a so l id a r i d ad en t r e l os ab og ad o s , si n o q u e n o s e xi g e t am b i én e st a r at en t os a l as n e c e si d ad es d e q u i e n e s n o s r od ean " . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o D em o cr a ci a e c on t r ol e p ol í t i co, D es en v ol vi m en t o s o ci al e c om u n i t á ri o , M ei o Am b i en t e , A c es s o à In f o rm aç ã o e t e cn ol og i a, A c e s s o à Ju st i ça . 10 . G A JO P - G a b i n et e d e As s e ss o r i a Ju r íd i c a à O r g a niz aç õ es Po pu l a r e s ONG D ad os em a i l : g aj op @ vel ox m ai l .c om .b r s it e: h t t p : / / ww w .g a j op . o rg .b r a no de fu n d aç ã o : 1981 en d er eç o : R u a 1 3 d e m ai o, n .º 5 0 – C E P: 501 00- 1 60 San t o Am ar o - R e ci f e/ P E te le f on e s : ( 81) 32 22- 15 96 / 322 2- 20 36 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "A G AJ O P t e m c om o m i ssã o i n st i t u ci on a l con t ri b u i r par a o f or t al e ci m en t o d o E st a d o e d a S o ci ed ad e, n a p e rs p ec t i va d a vi v ên ci a pl en a d a ci d ad an i a, n a p e r sp e ct i va d a i n d ivi si b il i d ad e d o s d i r ei t o s h u m an os . O Gaj o p t e m c o m o ob j et i v o s c on t ri b u i r p a ra a e f et i va çã o d o d i r ei t o à s eg u ran ça e à j u s t i ça , c om o c on d i ç ã o e s s e n ci al p a ra a p l en a v al i d ad e d a d em o cr a ci a e d a ci d ad an i a, p a ra a g a ran t i a e a p r e s e rv a çã o d a vi d a , d a i n t eg ri d ad e fí si ca e p si c ol óg i c a e d a l i b er d ad e d o s ci d ad ã o s e d ef en d e r e p r o m ov e r c o m p ri o ri d ad e o s d i rei t o s d as c ri an ça s e ad ol e s ce n t es " . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Cri an ça e a d ol es c e n t e , D em o c ra ci a e c on t r ol e s oci al e c o m u n i t ári o , E d u c a çã o e Vi ol ên ci a.

p ol í t i co,

D e s en v ol vi m en t o

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11 . G e l ed é s - I n st i tut o d a M u l he r Ne gr a ONG D ad os em a i l : g el ed e s@ g el ed e s .c o m . b r s it e: ww w. g el ed e s. c om .b r a no de fu n d aç ã o : 1988 en d er eç o : R . S an t a Isab el , 1 37 , 4 1 /4 2 – C E P: 012 21- 0 10 La rg o A r ou ch e - Sã o P au l o/S P te le f on e s : ( 11) 33 33- 34 44 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "C om b at e r o ra ci sm o e s e xi sm o , val o ri z an d o e p r o m oven d o t o d a a p o p u l açã o af r od e s c en d en t e , c o m e sp e ci al ên fa s e n as m u l h e r e s n eg ra s " . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Af r od e sc e n d en t e s, Cri an ça s e a d ol e s c en t e s, Mu l h e r e s, Cu l t u ra e l az e r , D es en v ol vi m en t o s o ci al e c om u n i t á r i o, Ed u c aç ã o, Saú d e , Se xu al i d ad e , Vi ol ên ci a , Ac e s s o à In f o rm aç ã o e t e cn ol og i a, A c e s s o à Ju st i ça . 12 . I n st it ut o d e D ef e s a d o D i re it o d e D ef e s a - I D DD ONG D ad os em a i l : i d d d @i d d d . o rg .b r s it e: ww w.i d d d . o rg . b r a no de fu n d aç ã o : 2000 en d er eç o : Av . Li b e rd ad e, 6 5 cj 11 01 – C E P: 01 503- 000 C en t r o - S P/S P te le f on e s : ( 11) 31 07- 13 99 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o " Ga ran t i r a e f et i va ç ão d o d i r ei t o d e d e f e sa e m s u a f or m a m ai s a m p l a, t en d o em vi st a o d i s cu r s o d e r e c ru d e s ci m e n t o d as n o rm as p e n ai s q u e ca d a d i a g an h a m ai s ad ep t o s ". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Ac e s so à Ju st i ç a

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13 . I L A N UD – I n st it ut o L at i no A me r i ca n o d a s N açõ e s U n id a s p a r a Pr ev e nç ã o d o D el i to e T r at a m en to d o D el i n qü e nt e O r g an i sm o In te r n ac i on a l D ad os em a i l : c om u n i ca @i lan u d . o r g .b r s it e: ww w.i l an u d . o r g .b r a no de fu n d aç ã o : 1997 en d er eç o : R u a D ou t o r Vi l a N o va , 268 , 3º an d a r – C EP : 01 222- 0 20 Vi l a Bu a rq u e - Sã o Pau l o / S P te le f on e s : ( 11) 32 59- 00 68 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "C ol ab o ra çã o ef et i v a e c o m p r om et i d a co m o f o rt al e ci m en t o d o Est ad o d e Di r ei t o , o r e sp ei t o ao s Di r ei t o s Hu m an o s, a p r e se r v aç ão d a p az e o d e s en v ol vi m en t o s o ci al , d i re ci on an d o e sf o r ç os p el a m o d er n i z açã o da l eg i sl açã o e d o si st e m a d e ad m i n i st ra çã o d e j u st i ç a" . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Cri an ça s e ad ol e s c e n t e s , D em o c ra ci a e c on t r ol e p ol í t i co, Vi ol ên ci a e A c e s s o à Ju st i ç a 14 . I n st it ut o P ro Bo n o ONG D ad os em a i l : fal ec on o s c o @i n st i t u t o p ro b on o. o rg .b r s it e: ww w.i n s t i t u t o p r ob on o . o rg .b r a no de fu n d aç ã o : 2001 en d er eç o : R u a P am p l on a, 1 197 , c a sa 4 – C E P: 014 05- 030 C er q u ei ra C é sa r - S ão Pau l o/ SP te le f on e s : T el : ( 1 1 ) 38 84- 744 0 - F ax: ( 11) 38 84- 1 122 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "F om en t a r a r e sp on sab i l i d ad e s o ci al n a ad v o ca ci a" Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Ac e s so à j u st i ça

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15 . O p e n S oc ie ty J us t ic e I n it i at i ve Fu n d aç ão Pr i v ad a & O N G D ad os em a i l : K m ai n el l i @so r os n y . o rg s it e: ww w.j u st i c ei n i t i at i ve. o rg a no de fu n d aç ã o : 2002 en d er eç o : 400 W e s t 59 t h St r e et – 100 19 N ew Y o r k - N Y te le f on e s : Ph on e: ( 212) 54 8 060 0 F a x: ( 21 2) 54 8 4 679 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "Th e Op en S o ci et y Ju st i c e In i t i at i ve , an op e rat i on al p r og ra m o f t h e Op en So ci et y In st i t u t e , p r om ot e s ri g h t s- b as ed l aw r e fo r m, b u i ld s kn o wl ed g e an d st r en g t h en s l eg al cap a ci t y w o rl d wi d e . Ju s t i ce In i t i at i ve p r oj e ct s s e ek t o sh ap e l aw r ef o rm p ol i cy a n d a ch i e v e c on cr e t e r esu l t s t h r ou g h h an d s- on t e ch n i cal a s si st an c e; l i t i g at i on an d l e g al ad vi c e; kn o wl e d g e d i s s em i n at i on an d n et w o r k b u i l d i ng ; an d c ou n s el t o d on o r i n st i t u ti on s . Th e Ju st i c e In i t i at i ve wo r k s i n t h e f ol l o wi n g t h em at i c a r e as: n at i on al c ri m i n al j u st i ce r e f or m ; i n t ern at i on al j u st i ce ; f re e d om of i n f o rm at i on an d exp r e ssi o n ; an t i c or ru p t i on ; eq u al i t y an d m i g rat i on ". Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o G yp sy P e op l e , W om en , C o m b a t i n g Im p u n i t y, f r e ed om o f a s so ci at i on , r eu n i on , e xp r e ssi on , c on s ci e n c e, b el i ef an d v en e rat i on , r e fug e e s , f o r ei g n p e op l e an d m i g ran t s , vi ol en c e, ac c e s s t o i n f o rm a t i on an d t e ch n ol o g y , ac c e s s t o j u st i c e an d ot h e r s . 16 . RE N A P - R ed e N ac i on a l D e A dv og a do s E Ad v og a d a s Po pu l a r es Fó r um o u R e de D ad os em a i l : r en ap @g ru p o s. c om .b r s it e: ww w. ci d ad an e t . o rg .b r/ r en ap a no de fu n d aç ã o : 1995 en d er eç o : N ão t e m s e d e fí si ca te le f on e s : M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "A R e d e Na ci on al d e Ad v o g ad o s e Ad v og ad a s P op u l a re s é u m a o rg an i z aç ã o n aci on al d e op e ra d o r e s j u rí d i co s ( e m su a g ran d e m ai o ri a ad v og ad o s) , q u e n ão p o s su i s ed e fí si ca , n em d i r e t o ri a o u p r e si d ên ci a. Nã o h á h i e ra rq u i a en t r e o s m em b ro s , p oi s o ob j et i v o d a R E NA P , c o m o o p ró p ri o n om e i n d i ca , é s e r u m a r ed e d e s c en t ra li z ad a p a ra ap oi o m ú t u o e t ro c as d e e xp e ri ên ci as en t r e p r o fi ssi on ai s j u rí d i co s l i g ad os a o s m o vi m en t os p op ul a r e s" . Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o P ov o s In d í g en a s , E s cr avi d ã o , M ei o Ag r á ri a.

Am b i en t e ,

M o r ad i a,

T er r a

e

Qu e st ã o

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17 . T H E M I S - As s e s so r i a J u rí d ic a e E st ud o s d e Gê n er o ONG D ad os em a i l : t h em i s @t h e m i s. o rg .b r s it e: ww w. t h em i s .o rg .b r a no de fu n d aç ã o : 1993 en d er eç o : R u a d o s An d rad as , 11 37 , sl . 2205 - C EP : 900 20 - 007 C en t r o - P or t o Al eg r e/R S te le f on e s : T el : ( 5 1 ) 32 12- 010 4 - F ax: ( 51) 32 12- 5 970 M i s s ão d a o rg a n iz aç ã o "D e s en vol v e r m ec a n i sm o s p a ra a p r o m o çã o e d ef e s a d os d i r ei t o s h u m an o s d as m u l h e r es e o ac e ss o à j u st i ça " Á re a d e a tu a ç ão d a O rg a n iz aç ã o Af r od e sc e n d en t e s, Mu l h e r e s, Sa ú d e, Ju st i ç a

Se xu al i d ad e,

Vi ol ê n ci a

e

A c es s o

à

3.3. Casos de Sucesso O tratamento jurisdicional dispensado às questões de direitos humanos, pelos tribunais nacionais e internacionais, é crucial para sua efetivação e imprescindível para o maior envolvimento de toda a sociedade e das autoridades públicas na luta por esses direitos. Não obstante a garantia internacional do acesso à justiça em caso de violação de direitos fundamentais (artigo 8o da Declaração Universal de Direitos Humanos), recorrer aos órgãos jurisdicionais para a proteção dos direitos humanos nem sempre é um direito facilmente exercido pelas populações que sofrem violações. Isso se deve à existência de entraves como a falta de instrução da população violentada, dificuldade de acesso aos órgãos públicos encarregados da assistência jurídica, carência financeira e despreparo (ou desinteresse) dos próprios profissionais de direito para o tratamento desses casos. Por outro lado, é bom lembrar que há, ainda, uma disparidade no tratamento dos direitos humanos pelas sociedades democráticas dos chamados “países desenvolvidos” e pelas sociedades “dos países em desenvolvimento”.

Enquanto nas primeiras a idéia, a

prática, a defesa e a promoção de direitos humanos já estão, de certa maneira, incorporadas na vida política, nas últimas – sociedades nas quais, justamente, há maior número de

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violações de direitos humanos – a idéia de direitos humanos permanece ambígua e sua prática e defesa está aquém da demanda social. Essa constatação, todavia, não deve ser considerada como um desestímulo àqueles que lutam pela efetivação dos direitos humanos. Ao contrário, muitas são as iniciativas que têm surgido nos países em desenvolvimento. Por outro lado, esse árduo, e por isso ainda mais admirável trabalho dos ativistas de direitos humanos muitas vezes não recebe o devido reconhecimento, tampouco é divulgado à sociedade como deveria. Por essa razão, um dos objetivos da presente Pesquisa de Inovações de Advocacia em Direitos Humanos é, exatamente, dar publicidade sobre casos bem sucedidos na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. As atividades das organizações pesquisadas se desenvolvem em setores variados, tais como a defesa de direitos das crianças e adolescentes, direito à terra, direitos da mulher, direito à saúde. É interessante notar, como se verá adiante, que os resultados positivos dessas experiências não estão restritos a determinados órgãos judiciais, ou alguns Estados brasileiros. As decisões são provenientes tanto de órgãos judiciais brasileiros (dos mais variados Estados da federação) como de órgãos internacionais, como é o caso das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Órgão que pertence ao âmbito da OEA). Isso posto, é com satisfação que apresentamos os casos de sucesso das organizações que participaram dessa primeira versão da pesquisa. Eles representam um grande avanço na promoção e defesa da dignidade humana. Atuação Jurídica Pela Defesa dos Direitos Humanos nos Sistemas Internacionais Os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos têm configurado um poderoso mecanismo para a advocacia nesta área. Esse sistema coloca o Estado negligente

em

uma

situação

vexatória,

enfrentando

pública

e

mundialmente

esse

constrangimento de ordem política e moral. Seguindo a tendência democrática da Constituição Federal de 1988 – a qual incorporou o conteúdo dos pactos internacionais -, o Estado brasileiro ratificou, nos anos

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subseqüentes, os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. Houve, com essa postura, um grande enriquecimento do ordenamento jurídico pátrio, abrindo-se uma larga via de defesa dos direitos humanos, ou seja, no âmbito nacional e no âmbito internacional. Dada a recente ratificação dos pactos internacionais pelo Brasil, é fácil concluir, como confirmam os dados desta pesquisa, que as iniciativas de atuação especializada na advocacia internacional não são muitas. Três das entidades pesquisadas atuam neste setor: Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL), no Rio de Janeiro, Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (GAJOP), em Pernambuco e Centro de Justiça Global, no Rio de Janeiro, com escritório também em São Paulo. Servindo-se do sistema interamericano de proteção de direitos humanos, o CEJIL trabalha para a implementação das normas internacionais de direitos humanos nos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). O êxito de sua atuação já pode ser demonstrado em um amplo rol de casos de sucesso julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: (a) a proibição do recrutamento de adolescentes pelas forças armadas do Paraguai (caso “Vitor Hugo Maciel”); (b) a condenação do Estado de Honduras devido à prática de detenção de adolescentes nos mesmos centros em que se mantinham detidos os prisioneiros adultos (caso “Menores em Centros de Detenção”); (c) a declaração, pela Corte Interamericana, do dever dos Estados membros da OEA de prover proteção especial para crianças e adolescentes (caso “Villagran Moralles”); (c) a derrogação e modificação de dispositivos discriminatórios contra as mulheres

do

Código

Civil

da

Guatemala

(caso

“Maria

Eugenia

Morales”);

(d)

a

responsabilização do Estado brasileiro pela impunidade e falta de medidas preventivas em um caso de violência doméstica contra as mulheres (caso “Maria da Penha”). O GAJOP também constatou, em seus dois anos de realização do Projeto “dhINTERNACIONAL”, a eficácia da utilização da via internacional, global e regional, como forma de efetivar ou melhorar os padrões relacionados aos direitos humanos no país. Ressalta, em sua descrição do projeto, que é precipitado e prematuro esperar resultados fáticos em dois anos de atuação. Mesmo assim, aquela constatação tem, como se verá em seguida, elementos sólidos em que se basear.

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A instituição relata, como exemplo do avanço dessa atuação internacional, o estreitamento das relações entre o Governo brasileiro e a sociedade civil, por intermédio das entidades

de

defesa

de

direitos

humanos,

com

representantes

das

organizações

internacionais. À primeira visita, em tempos democráticos, de um Relator Especial da ONU, o Sr. Nigel Rodley, ao Brasil teve como resultado a exibição, ao mundo todo, da banalidade da prática da tortura neste país, fazendo com que o Governo assumisse sua responsabilidade sobre o assunto. Em decorrência disso, como remédio político à situação, houve a execução de uma campanha nacional sobre o tema e a instalação de centrais contra a tortura em dezessete estados brasileiros – numa primeira fase - sob a supervisão do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Cita-se também a visita de três integrantes do Alto Comissariado das Nações Unidas ao Brasil, e a Recife, como forma de estreitar as relações com as entidades de direitos humanos e para entender quais são as principais reivindicações na área que podem obter auxílio do órgão. Quanto à advocacia internacional em direitos humanos, o GAJOP aponta como sucesso o caso – também paradigmático – da condenação do Governo do Estado de Pernambuco a pagar indenização por danos morais e materiais sofridos por dois jovens brasileiros, devido à atuação abusiva da Polícia Militar daquele Estado. Importa salientar que o Governo Estadual reconheceu expressamente a responsabilidade pelos incidentes que motivaram a condenação. Ressalta-se o caráter paradigmático deste caso, uma vez que, pela primeira vez, a condenação do Estado se deu em forma de pagamento de indenizações integrais, e não sob a forma de pensões vitalícias – que têm baixo caráter pedagógico. Menciona-se também, embora sem muitos detalhes, um caso envolvendo questão de imunidade parlamentar, o qual trouxe à baila discussão já bem sedimentada sobre a necessidade de limitar o instituto, que é utilizado no país com fins pouco relacionados ao interesse público. A repercussão do caso pode ser vista a partir dos pronunciamentos oficiais do primeiro escalão do Governo (Ministro da Justiça e Secretário de Direitos Humanos), posicionando-se favoravelmente à mudança da legislação.

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O Centro de Justiça Global, por seu turno, apresenta, em sua importante publicação sobre Direitos Humanos no Brasil, não apenas o relato de violações ocorridas no Brasil, mas principalmente uma análise sistemática que permitiu, segundo apresentação do próprio relatório do ano de 2000, “verificar o alto nível de articulação e participação da sociedade civil, tanto em relação à apresentação de denúncias de violações, quanto na busca de estratégias de ação”. Atualmente, o Centro é peticionário de cerca de 13 casos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Destaca-se, entre eles, o primeiro caso ajuizado contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Atuação jurídica pela defesa dos direitos humanos no Brasil A formação gradual de uma jurisprudência nacional que aborda, diretamente, questões de direitos humanos é uma realidade que não pode ser desprezada. Mesmo sabendo da incalculável demanda social que necessita da proteção de direitos humanos – que permanece distante dos órgãos jurisdicionais por deficiências nos mecanismos de acesso à justiça – pode-se dizer que essa nova leva de decisões judiciais em favor dos direitos humanos representa um marco real na mudança de mentalidade da sociedade em relação à defesa da dignidade humana. Cumpre lembrar, inicialmente, que o exercício da advocacia normalmente é realizado normalmente pelas entidades, juntamente com outras atividades. Poucas são as organizações que atuam especificamente na área jurídica. Mesmo assim, os resultados da advocacia em direitos humanos já são significativos. Os métodos adotados em caráter jurídico variam desde a elaboração de pareceres jurídicos até o ajuizamento de ações. Neste último, a atuação das entidades ora se dá pela promoção de ações individuais de casos semelhantes, ajuizadas em grande número; ora por denúncias aos órgãos competentes, como, por exemplo, ao Ministério Público; ou, ainda, pelo ajuizamento de demandas coletivas. Mas esta última via processual segue sendo pouco utilizada pelas organizações não-governamentais. Como

exemplo

de

organizações

da

sociedade

civil

que

oferecem

serviços

exclusivamente jurídicos, formam pesquisados os escritórios universitários das Faculdades de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o Núcleo de prática jurídica – Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, e o escritório jurídico da Universidade de São

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Paulo (USP), Departamento Jurídico XI de Agosto – o qual atual em parceria com a Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo. Ambos prestam assistência jurídica à população carente, atuando, portanto, para a melhoria do acesso à justiça. O Escritório Dom Paulo menciona sinteticamente entre suas ações – individuais – vitoriosas demandas ajuizadas contra o Estado de São Paulo, obrigando-o a fornecer educação e tratamento médico especializados para crianças e jovens portadores de necessidades especiais; ações em defesa de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Não obtivemos os dados sobre os casos de sucesso do Departamento Jurídico XI de Agôsto. Como dito anteriormente, as demandas coletivas, ainda que pouco desenvolvidas pelas organizações, são meios hábeis para a extensão dos efeitos das sentenças favoráveis aos direitos humanos. Isso pode ser constatado pelos resultados positivos relatados por este escritório universitário. Um dos seus casos é a ação civil pública ajuizada contra o Município de São Paulo para construção de áreas de lazer (esporte, cultura e arte) e de profissionalização para crianças e jovens na área do Capão Redondo, no bairro periférico Jardim Ângela. A conclusão do caso culminou em celebração de acordo judicial que está sendo firmado com a Prefeitura para a construção de um Centro de Estudo Unificado (CEU) na região apontada. Outro exemplo de ação coletiva foi a usucapião para a regularização fundiária da favela de Paraisópolis. Prevê-se que esta ação beneficiará uma população de 1000 (mil) pessoas. Ainda entre as entidades que atuam especificamente na advocacia, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) tem como objetivo atuar na defesa de réus condenados pela Justiça, principalmente cumprindo pena pela pratica de roubo e furto, condenados, na quase totalidade das vezes ao regime fechado. O instituto averiguou que, em mais 80% (oitenta por cento) dos casos, obteve-se a progressão de regime para esses condenados, principalmente no Superior Tribunal de Justiça. Isso tem muita relevância pelo fato de que essas pessoas possuem defesa em primeira instância e depois são esquecidas nas prisões. Portanto, a finalidade do trabalho desenvolvido é fazer com que esses casos cheguem às instâncias superiores, formando-se, assim, uma jurisprudência que assegure o respeito aos direitos dos presos.

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Inovação jurídica também pode ser vista em outros tipos de iniciativas, como é o exemplo de organizações que se dedicam a estudos e pesquisas em questões pouco debatidas pela doutrina e jurisprudência. Este é o caso do trabalho desenvolvido pelo Instituto Pro Bono que, apresenta como seu principal caso o parecer elaborado pelo advogado voluntário e professor universitário Carlos Ary Sundfeld sobre o direito à terra dos remanescentes de quilombos. O parecer foi elaborado em auxílio aos advogados que estavam a cargo dos processos de regulamentação das terras constitucionalmente garantidas às comunidades quilombolas. As ações ainda estão em curso, mas algumas comunidades já tiverem aquele direito constitucional assegurado. O desenvolvimento deste trabalho resultou no livro “Comunidades Quilombolas Direito à Terra”, complementado por profunda pesquisa legislativa sobre o tema. Publicado em outubro de 2002, a obra teve o apoio do Ministério da Cultura, por meio da Fundação Palmares, e foi financiada pelo Banco Mundial. Mesmo não havendo atendimento jurídico direto ao público, algumas organizações optam pelo encaminhamento de casos de violações de direitos humanos aos órgãos públicos competentes, para que tomem as devidas providências. Esta é uma das maneiras de atuação do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), mediante encaminhamento de documentos e petições para o Ministério Público e outras organizações de defesa de direitos humanos para averiguação de prática de tortura na Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor). Informa esta organização que, embora não haja resultado imediato, esta prática tem alterado as relações entre a defesa da criança e do adolescente e o Ministério Público na condução destes casos. A prática jurídica do ILANUD envolve também o ajuizamento de habeas corpus coletivo, como no caso de 247 adolescentes que foram transferidos da Febem para os presídios do interior paulista. Mesmo sem resultado prático, um aspecto positivo desta ação foi a ampla repercussão nos noticiários da capital paulista. Atuação bem sucedida também pode ser constatada pela reversão da prática, das varas da infância e juventude das comarcas de São Paulo, de aplicação de medidas sócio educativas sem existência de provas. Sem a comprovação de autoria e materialidade, a aplicação das medidas demonstrava uma patente inadequação aos preceitos do Estatuto da

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Criança e do Adolescente (ECA) e uma afronta ao devido processo legal. Inúmeros casos patrocinados pelo instituto foram extintos sem aplicação de medida em razão de insuficiência de provas – resultado de uma defesa técnica qualificada. No âmbito administrativo da Febem, o ILANUD constata a mudança de outra prática institucional de afronta aos direitos de defesa. Trata-se da prática institucional de Febem, em conjunto com a Justiça da Infância e Juventude, de reavaliação de medida com prévia apresentação de relatório multidisciplinar. A defesa dos adolescentes ficava, então, restrita a manifestação sobre relatório técnico enviado pela Febem, o que violava uma série de garantias processuais dos adolescentes. Esta prática foi quebrada em um caso patrocinado pelo Centro de Defesa Técnica Jurídica de Adolescentes, sendo o adolescente progredido de medida sem relatório. Em se tratando de prática institucional, a sua reversão atinge a todos os adolescentes; entretanto, o instituto declara que há muita resistência para a sua completa reversão, apurando o êxito de sua atuação em casos isolados. Houve também como casos de diminuição no prazo de internação, devido ao acompanhamento da

movimentação processual. Em

geral, a

média

do tempo de

permanência dos adolescentes na Febem é de um ano e quatro meses. Em casos acompanhados pelo Centro de Defesa, este número caiu para seis a sete meses. Mais um exemplo na atuação pelos direitos dos adolescentes infratores foi o caso paradigmático pelo direito à revisão, pela instância superior, em caso de decisão desfavorável. Houve a cassação de despacho de primeira instância que determinou a internação do adolescente em razão do seu direito de recorrer de decisão desfavorável. Obteve-se liminar em habeas corpus. Esta atuação contou com a participação do Instituto Pro Bono, com consulta ao advogado criminalista Dr. Alberto Toron. Comentários Finais Os resultados acima exibidos demonstram que a defesa da dignidade humana pelas vias judiciais, nacionais e internacionais, tem sido difundida em todo o território nacional. Vale lembrar que muitas das organizações pesquisadas, que também realizam advocacia em direitos humanos, ficaram impossibilitadas de relatar seus casos de sucesso seja pela falta de sistematização desses dados, seja pelo grande número de casos

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atendidos, não havendo, por isso, como destacar um ou outro mais relevante. Podem ser enquadradas nessas hipóteses: Balcão de Direitos, Centro de Estudios Legales y Sociales, Departamento Jurídico XI de Agosto e RENAP. Gráficos Os gráficos a seguir demontram os resultados estatísticos em relação ás estratégias de atuação, indicadores de êxito e abrangência do trabalho das instituições.

G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

1 R A T É G A S D E U A Ç Ã O 1-- EESSSTTTR RA AT TÉ ÉG GIIIA AS SD DE EA ATTTU UA AÇ ÇÃ ÃO O

Cursos, treinamentos e capacitações para Produção de cartilhas lideranças comunitárias e 8% Orientação jurídica de para paralegais Cursos, treinamentos e caráter preventivo 7% Outros capacitações para Mediação e resolução 9% 2% servidores públicos de informal de conflitos justiça e segurança 5% Cursos,6% treinamentos e Lobby e pressão capacitações para governamental estudantes universitários 7% 5% Defesa legal e advocacia de Pesquisa sobre legislação, interesse público com jurisprudência advocacia pro bono. 7% 6% Elaboração de projetos de lei Defesa legal e advocacia de e iniciativas populares interesse público com 1% Defesa legal e advocacia de advocacia paradigmática interesse público com 8% Defesa legal e advocacia de Defesa legal e advocacia de assistência jurídica para interesse público em ações indivíduos interesse público com coletivas 13% assistência jurídica para 7% organizações 9%

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G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

2 B R A N G Ê N C A 2– –A AB BR RA AN NG GÊ ÊN NC CIIIA A

Global 10%

Local 40%

Continental 15%

Nacional 35%

GRÁFICO

3- I N D I C A D O R E S D E Ê X I T O

avaliação externa 25%

relatórios 46%

balanços 29%

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3.4. Beneficiários “Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei” (Artigo VIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) Embora o acesso à justiça já tenha sido internacionalmente reconhecido como uma garantia para a proteção dos direitos fundamentais, a sua efetividade perfeita ainda é uma meta a ser atingida. É cediço que a liberdade e igualdade de todas as pessoas perante a lei – direitos fundamentais – são direitos declarados desde o final do século XVIII. No entanto, as condições para o seu exercício pleno dependem de inúmeros fatores. Infelizmente, a “capacidade jurídica” das partes se relaciona com recursos financeiros e diferenças de educação, meio e posição social. E advogar pelos direitos humanos é não somente movimentar o aparelho judicial, mas é também divulgar, educar, conscientizar e promover, realmente, os direitos humanos em todas as direções possíveis. Esses esclarecimentos são indispensáveis para analisarmos a proposta e os resultados obtidos nesta Pesquisa de Inovações na Advocacia em Direitos Humanos. Como se vê no gráfico 4, os beneficiários das atuações das organizações pesquisadas são pessoas que ocupam posições diferenciadas na sociedade. Há programas de capacitação de lideranças comunitárias, de servidores públicos, de estudantes universitários. Devido à falta de preparo de profissionais para lidar, em suas atividades cotidianas, com violações de direitos humanos, é imperativa a realização de cursos e treinamentos para profissionais de diversas áreas. Esta é uma das estratégias de atuação das organizações pesquisadas (vide gráfico 1). Não se nega que a informação é instrumento indispensável para a formação de uma consciência social em prol dos direitos humanos. Por isso, a elaboração de cartilhas didáticas e publicações versando sobre esses direitos e explicando os modos de defende-los é uma tática necessária para superar a barreira da ignorância, que leva à formação de uma visão deturpada do que sejam os direitos humanos. O que se pretende é, pois, formar uma

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consciência da necessidade de proteção dos direitos humanos na própria sociedade, que muitas vezes tem uma idéia distorcida das suas relevância. Algumas entidades beneficiam um número muito grande de pessoas de baixa renda – mediante o atendimento individual e massificado –, oferecendo-lhes assistência jurídica gratuita. Assim, enfrenta-se uma das mencionadas barreiras ao acesso à justiça, a financeira. Cabe aqui uma observação acerca da escolha entre os meios judiciais individuais ou coletivos para a defesa dos direitos humanos. Ambos oferecem meios de acesso à justiça. Mas o enfoque desta discussão é o impacto social dessas demandas judiciais. Em primeiro lugar, deve-se, é claro, observar as peculiaridades do caso concreto, apurando-se qual das vias processuais melhor tutelam o direito humano violado. Superado esse ponto, e sendo possível o tratamento individual ou coletivo, resta eleger a melhor opção. Diante desta dupla via processual, há organizações que optam pelo uso das tradicionais

demandas

individuais

em

grande

número,

quando

se

trata

de

casos

semelhantes. Para tanto, é preciso que a entidade disponha de um sistema bem organizado de acompanhamento dessas múltiplas ações. Além disso, o efeito prático e o impacto social almejados muitas vezes exigem tempo, vez que as ações são desenvolvidas em ritmos diferentes em cada juízo. A outra alternativa que se apresenta é a defesa legal e a advocacia de interesse público com caráter paradigmático. Desse modo, um dos pontos de indagação desta pesquisa foi a preocupação das organizações em atribuir caráter paradigmático às suas ações. Mas qual seria, exatamente, a utilidade dessa estratégia de atuação? Alterar um paradigma científico, neste caso, da ciência do Direito, é um dos grandes desafios para alcançar o objetivo de plena justiça. Durante muito tempo, a visão que imperou na construção da sociedade foi a individualista para a defesa dos interesses pessoais, em detrimento do aspecto coletivo. Concepção esta que ainda tem reflexos fortemente arraigados na consciência atual. O resultado disso foi a elaboração de um ordenamento jurídico repleto de mecanismos essencialmente privatistas, deixando de lado as diferenças e conflitos sociais – os quais exigiam, como qualquer outro conflito individual, o tratamento normativo para regulação das condutas sociais. Ora, não é difícil constatar o

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resultado dessa organização social: desigualdade, violência, discriminação, preconceitos, guerras, enfim, toda a sorte de afronta aos direitos humanos. Essa luta pela dignidade humana, no presente momento da história da humanidade, tornou-se uma questão de sobrevivência. Eis a justificativa para a preocupação com ações de caráter paradigmático: trata-se do desafio de modificar a leitura do direito, buscando-se uma leitura democrática e solidária da organização social. Compelir o Poder Judiciário a julgar casos emblemáticos é um modo eficiente de efetivar a aplicação dos direitos humanos. O impacto é ainda muito maior quando se trata de questões de ampla repercussão política – como é o caso das demandas coletivas.

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Gráficos: Para ilustrar esse item, note que a porcentagem do gráfico demonstra quais são os beneficiários das organizações, e não quantos de cada categoria. O outro gráfico traz as áreas de atuação das entidades pesquisadas.

G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

Casos de orientação jurídica preventiva 10% Casos de mediação e de resolução de conflitos 8% Número de casos atendidos por advocacia pro bono 3% Número de ações consideradas paradigmáticas 10%

4 N E F C Á R O S 4– –B BEEEN NE EF FIIIC CIIIÁ ÁR RIIIO OS S

Lideranças comunitárias e paralegais capacitados 14%

Servidores públicos de justiça e segurança capacitados 8%

Estudantes universitários capacitados 12%

Número de ações coletivas apresentadas 10% Organizações atendidas com assistência jurídica 8%

Indivíduos atendidos com assistência jurídica 17%

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GRÁFICO

5 – ÁREA DE ATUAÇÃO

Terra e questão agrária 3% Meio ambiente 4%

Saúde 3%

Tortura 3%

Educação Desenvolvimento social e 3% comunitário 4%

Violência 9% Acesso à Informação e tecnologia 5% Acesso à Justiça 15%

Democracia e controle político 5% Combate à impunidade 4%

Portadores de necessidades especiais 3%

Mulheres 7% Crianças e adolescentes 5%

Afrodescendentes 3%

Outros 17%

Liberdades de associação, reunião, expressão, consciência, crença e culto 3%

3.5 . R e su lt a d os e st a t íst ic o s 3.5 .1 . P ar c e ri as G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

Redes,/ Fóruns/Articulações 12%

6 A R C E R A S 6– –P PA AR RC CE ER RIIIA AS S

Órgãos do Governo 20%

Empresas 1% Escritórios de Advocacia 7%

Organismos Internacionais 13% ONG's 19%

Fundações 12%

Universidades 16%

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3.5 .3 . F in an ci am en t o G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

Campanhas de doação individual 0%

Outros 15%

7 N A N C A M E N T O 7– – FFIIIN NA AN NC CIIIA AM ME EN NT TO O

Financiamento órgãos públicos 22%

Trabalho voluntário 10%

Honorários/ sucumbências 0%

Venda de publicações 0% Contribuição de sócios e filiados 4% Doações de empresas 2%

Doações de fundações 47%

3.5 .5 . Eq u ip e ( v olu n t ár i os e c on t r at a d os ; t ot a l) G G R Á F C O GR RÁ ÁF FIIIC CO O

8 Q U P E 8– – EEQ QU UIIIP PE E

Voluntários 40%

Contratados 60%

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3.6 . Pu b li ca ç õ es Quase todas as instituições pesquisadas têm publicações sobre seus trabalhos. Seguem as informações sobre as principais publicações e bases de dados, impressas e eletrônicas, de cada uma delas.

Balcão de Direitos - Viva Rio LIVRO: Balcão de Direitos: Resoluções de Conflitos em Favelas do Rio de Janeiro: Imagens e Linguagens Organizadores: Paulo Jorge Ribeiro e Pedro Strozenberg Editora Mauad – 2001 FÓRUM: Direitos Humanos: Temas e Perspectivas (2000) / Fórum de Discussões Demandas da Sociedade Civil Brasileira: Perspectivas de um debate em aberto (2001) CARTILHAS: Coleção Lute Pelos Seus Direitos MANUAL: Manual de Direitos Humanos: Democracia - Cidadania - Meio Ambiente - Trabalho - Família - Violência – Saúde / Manual do Balcão de Direitos - Manual prático de atuação do Balcão de Direitos / Manual dos Agentes de Direitos / Passaporte do Voluntário Informações sobre o Balcão de Direitos INFORMATIVO: Informativo Balcão de Direitos / Informativo On Line REVISTA: Revista 5 anos do Balcão de Direitos FOLDER: Folder informativo CD Rom: Coleção de 12 CDs com metodologia para capacitação de lideranças comunitárias em temáticas jurídicas.

CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional 

Gaz e t a d o P or t u g u ê s; Hu m an o s.

C EJ IL ( q u ad ri m es t r al ) , i m p r es sa e m In g l ê s, C om p i laç ão d e In st ru m e n t o s In t e r am e ri can o s

E sp an h ol e d e Di r ei t o s

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Centro de Estudios Legales y Sociales – CELS        





   

D er e ch o s Hu m an o s en Ar g en t i n a. In f o rm e 200 2, C E LS- -Si g l o XX I d e Arg e n t i n a Ed i t or e s- - Cat ál og o s Ed i t o ra , B u en o s Ai r e s, 20 02 . D er e ch o s Hu m an os , A rg en t i n a 2 001 , C EL S- - Si g l o X X I de Ar g en t i n a Ed i t or e s- - Ca t ál og o s Ed i t or a , Bu en os Ai r e s, 2 001 . R e vi st a A rg en t i n a d e D e r e ch o s Hu m an o s, C E LS –Ad - H o c–Un i v e r si d ad Na ci on al d e Lan ú s , Bu en os Ai r e s , 2 001 D er e ch o s Hu m an o s en A rg en t i n a, In f o rm e An u al 200 0. C EL S- - EU D EB A, Bu en os Ai r e s , 200 0. D er e ch o s Hu m an o s en A rg en t i n a In f o rm e an u al en e r o- di ci em b r e 1 998 . C EL S- - EU D EB A, Bu e n o s Ai r e s, 19 99 . In f o rm e s ob r e l a si t u aci ón d e l o s D e r e ch os H u m an o s en A rg en t i n a 1 997 . C EL S- - EU D EB A, Bu e n o s Ai r e s, 19 98 . In f o rm e an u al so b r e l a si t u aci ón d e l o s D er e ch o s Hum an o s en l a Arg en t i n a 1996 . C E LS- - E UD E B A, Bu en o s Ai r e s, 1 9 97. Ed u c aci ón p a ra l a Ci u d ad an í a y l o s D e r e ch os Hu m an o s. C EL S e In st i t u t o In t e ram e ri c an o d e D e r e ch os Hu m an o s- - Bu en os Ai r e s: C om i si ón d e l a Un i ón Eu r op e a; Am n i st í a In t e rn a ci on al , 1999 - - i l .: 33 6 p . La a p l i caci ón d e l o s t ra t ad o s s ob r e d e r e ch os h u m an os p o r l os t ri b u n al e s l ocal e s . C E LS - - Ed i t o r e s D el Pu e rt o SR L, Bu en o s Ai r es, o c t u b r e d e 199 7, 650 p . Pr o c e s o P en al y D er e ch o s Hu m an o s . La i n fl u e n ci a d e l a n o rm at i va su p ran a ci on al s ob r e d e r e ch o s h u m an o s d e n i v el c on sti t u ci on al en el p r o c e so p en al arg e n t i n o. C E LS - - Ed i t o r e s D el Pu e r t o S R L , Bu en o s Ai r e s, 2000 . La i n s e g u ri d ad p o li ci al : vi ol en ci a d e l a s fu e rz a s d e s eg u ri d ad en Arg e n t i n a. C E LS- - H u m an R i g h t s Wat ch , EU D EBA , 19 98 . El m i t o d e l a g u er r a su ci a. Dan i el F r on t al i ni y Ma rí a Cri s t i n a Cai at i , 1 984 D er e ch o s h u m a n o s y s o ci ed ad : el c as o ar g en t i n o . E m i li o Mi g n on e , 19 91. Ve rd ad y Ju st i ci a e n l a Arg en t i n a - a ct u al i z aci ón - . C EL S- - Am e ri ca s W at ch , Bu en os Ai r e s; A W , 1 991- - 107 p .

Ce nt r o d e J u st iç a G lo b a l   

R el at ó ri o An u al s ob r e a Si t u a çã o d os Di r ei t o s Hu m a no s n o B ra si l . An u al R el at ó ri o Bi en al s ob r e D e f en s o r e s d e Di r ei t o s Hu m an o s . Bi e n al . Bol et i m El et r ôn i c o . Se m an al .

CS DDH - C e nt ro S a nt o Di a s d e D ir e it os H um a n os d a A rq u i di oc e se d e S ão P a u lo 

Jo rn al i m p r e s so Pa rt il h a ( t a m b ém em v e r sã o el et r ôn i ca) . S e m an al

De p a rt am e nt o J ur í di co do Ce nt r o Ac a dê m ic o “ XI d e A g ôs to” Si t e: w ww .d j on z ed e ag ost o . o rg .b r Bi b li ot e c a: Na s ed e d o D e p a rt a m en t o Ju rí d i co – a c e ss o p e s s oal ao a c e r v o

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N úc le o d e P r át i c a Ju r íd i c a – E sc r it ór i o M o d el o " Do m P au l o E v a r i st o A r ns " d a F a cu l d ad e d e D i re it o d a P U C- SP Ca rt i l h as n a á r e a d e d i r ei t o p a r a c on s ci en t i z a çã o da p op u l açã o at en d i d a p el o E sc ri t óri o n a p r óp ri a s c om u n i d ad e s. Nã o h á fi nal i d ad e a ca d ê m i ca , ap en a s au xi li ar n o a p r en d i z ad o d a p o p u l aç ão en v ol vi d a.

G A JO P - G a bi n et e de A s se s so r i a J u r í di c a à O r g a n iz aç õ es Po p ul a r e s 





  



  

F l ávi o Lu i z Sch i e c k Val en t e , Íri o Lu í s C on t i , M a rc os C o st a Li m a, Ma ri a El en a R od ri g u ez e N el s on Sau l e Jú n i o r. E x tr e m a Po b re z a no B r as i l : a s it u aç ã o d o d ir e i to à a l im e nt aç ã o e mo r a di a d eq u a d a. Ed i ç õ e s L oy ol a, 2 002 F l ávi o Lu i z Sch i e c k Val en t e , Íri o Lu í s C on t i , M a rc os C o st a Li m a, Ma ri a El en a R od ri g u ez e N el s on Sau l e Jú n i o r . E x t r em e Po ve rt y i n B r az i l : th e s it u at i on o f t he r ig ht t o fo o d a nd a de q u at e ho u s i ng . Ed i ç õ e s L oy ol a, 2 002 . An t ô n i o Au g u st o Can çad o T ri n d ad e , Ed u a rd o Pan n u n z i o, F ab i ana G o r en st ei n , F l ávi a Pi ov e sa n , J ay m e B en v en u t o ( o rg .), L e on a r d o J u n F e r r ei ra Hi d ak a, P at rí ci a G al vã o F e r r ei ra , Pau l o C ésa r Ca rb on a ri , R en at o Z e rb i n i R i b e i ro L eã o , Val d ên i a Bri t o M on t ei ro , W e s t ei C on d e e Ma rt i n Jú n i o r. Di r ei to s H u m an o s I nt er n a ci o n ai s - A v an ço s e De s a fí o s n o I n íc i o d o S éc u lo X X I . E d i t or: Gaj o p /M N DH , 2 001 Jay m e B en v en u t o Li m a Jr . O s D ir e i to s H u m an o s, E c on ôm i co s, Soc i a i s e C ul tu r a i s . Ed i t o ra: R en o va r , 2001 Jay m e B en v en u t o L i m a Jr . Lo s D e re c ho s E c on ó mi co s, Soc i a l e s e Cu lt u r a le s . Pl u r al E d i t or e s , 200 1 F l ávi a Pi o v es an , Ja m e s L ou i s Ca val l ar o , Ja y m e B en v en u t o Li m a J r . ( o rg .) , Jo s é F e rn a n d o d a Si l va, Lu ci an o Ol i vei ra e Val d ên i a B ri t o . E x ec uç õ es E x tr a j ud ic i a i s, S um á r i a s e A r b it r ár i a s Um a a pr ox im a ç ão à si t u aç ã o d o B r a s il . 2 001 F l ávi a Pi o v es an , Ja m e s L ou i s Ca val l ar o , Ja y m e B en v en u t o Li m a J r . ( o rg .) , Jo s é F e rn a n d o d a Si l va, Lu ci an o Ol i vei ra e Val d ên i a B ri t o . E x tr a j u di c i al , S um m a ry or A r bi tr a r y E x e cu ti o ns An A pp r ox i m at i on of th e S it u at i on i n B r az i l. 2 001 C él i a Dan t a s G en t i l e R i q u e ( o r g ) . A P ol í ci a P r ot eto r a d os D i r ei to s H um a n os - co l et â n e a d e t ex t os . R e ci fe , 200 0. Re v is t as : R e vi st a d e Di r ei t os Hu m an os B a nco d e D ad o s: O Si st em a G l ob al d e Pr o t eç ã o d o s D i r eit o s Hu man o s ( CD- R OM) e Ba n c o d e D ad o s s o b r e h o mi cíd i o s n o E st ad o d e P er n am b u c o , em pa r c e ria co m o MND H .

GE LE D É S

- Instituto da Mulher Negra

C ADE R NO S G E LE D É S : n º 1 - Mu l h e r N e g ra e Saú d e

35

E sc r it ó rio d e Di r eit o s Hu m an o s – Ad v o c a ci a Un iv e rs it ár i a Cen t r o d e Di r eit o s H u ma n o s – CD H w w w .cd h .o rg . b r

nº nº nº nº

2 3 4 5

-

E st e r el i z açã o : Im p u n i d ad e ou R e g u l am en t a çã o ? Nã o à P e n a d e M o rt e Mu l h e r N e g ra A Mu l h e r N e g ra n a D éc ad a a b u s c a d e Au t on o m i a

IL A N U D – In s ti tu t o L at i no A me r ic a n o d a s N a çõ e s Un i d a s p a r a Pr ev e nç ã o d o D el i to e T r at a m en to d o D el i n qü e nt e Vi n t e e t r ê s ( 23) r e vi st a s n a s á r ea s d e p r ev en ç ão a o c ri m e , si st e m a p en i t en ci á ri o , d i r ei t o s h u m an os e si st e m a d e j u st i ça ; A S ó ci o Ed u ca çã o n o Br a si l : ad ol es c en t e s em c on fl i t o c om a l ei ( 2002) ; Po r q u e d i z e r n ão à r ed u çã o d a i d ad e p en al ( 2 001) ; Di r ei t o s Hu m an o s - n o rm at i va i n t ern a ci on al , or g an i z ad o p o r O s ca r Vi l hen a Vi ei ra . I ns ti tu to Pr o B o no - C o m u n i d ad e s Qu i l om b ol a s – Di r ei t o à T e rr a , Ca rl o s A ri Su n d f el d , Br a si li a, F u n d a çã o C u l t u ral P al m a re s/ Mi n C/ Ed i t o ri a Ab a r é , 2 002 . - G ran d e c ob e rt u ra d e m í d i a ( Jo rn ai s E st a d o d e S ã o Pau l o , F ol h a d e S ã o Pau l o , Ga z et a M e r c an t i l ) p o r o ca si ão d o l an çam en t o e d a p ol ê m i ca s ob r e ad v o ca ci a pr o b on o n o B ra si l e t a m b ém p a rt i ci p am o s Gu i a d a R i t z . - Lan ça m en t o d o In st i t u t o f oi a c om p an h ad o p el os j o rn ai s d e m ai or ci r cu l açã o em S ã o P au l o - Si t e : ww w .i n st i t u t op r ob on o . o rg .b r ( e m fa s e d e r e f o rm u l a çã o) O pe n Soc i et y J u st i ce In i ti a ti v e N ew sl et t e r s W eb si t e s: w ww .j u st i c ei n i t i ati ve . or g T H E M IS - A s se s s or i a J u r íd ic a e E st ud os de G ê ne r o C ADE R NO S T H E M I S: GÊ N E RO E D IRE IT O . - Cri m e s S exu ai s. P or t o Al eg r e , Su l i n a, 2 000 . 112 p . - Cri m i n ol o g i a e f em i n i sm o . CA M P OS , Ca r m en H ei n d e ( org .) . P o rt o Al eg r e, Su l i n a, 199 9 . 117 p . - F e m i n i n o / Ma s cu l i n o: i g u al d ad e e d i f e r en ça n a j u sti ça . D O R A, D en i s e D ou rad o ( o r g .) . P or t o Al eg r e, S u li n a, 1997 . 16 3 p . - Di r ei t o s h u m an o s , é t i ca e d i r ei t o s r ep r o d u t i vo s . D OR A , D en i s e Do u r ad o , S ILV E IR A , D om i n g o s D r e sch d a ( o rg s .) . P o rt o Al e g r e , Th em i s - A ss e s s o ri a Ju rí d i ca e E st u d o s d e G ên e r o, 1 998 . 1 41 p .Di r ei t o s Hu m an o s: a c e ss o à j u st i ça . F O NS E CA , Cl áu d i a ( o rg .) . P o rt o Al e g r e, d ez em b ro d e 1 998 .

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4. Escritório de Direitos Humanos Advocacia Universitária 4.1. Proposta O Escritório de Direitos Humanos foi criado com a finalidade de capacitar estudantes de direito para advogar pelos direitos humanos. Seu projeto foi elaborado a partir da constatação da deficiência da formação acadêmica de estudantes que desejam voltar sua atuação profissional em defesa dos direitos humanos. Infelizmente para uma sociedade que convive cotidianamente com a injustiça social como a brasileira, boa parte da legislação ligada a temas como racismo, saúde, educação, tortura, discriminação de gênero, moradia, dentre muitos outros, passam ao largo do ensino jurídico. Além deste grave problema, outra questão que torna o panorama ainda mais crítico é a falta de acesso ao sistema judiciário por parte das organizações não-governamentais, comunitárias e de base que, em contato cotidiano com violações, lutam pela promoção dos direitos humanos. Tal situação é agravada não somente pelo fato de que muitas dessas organizações não dispõem de recursos financeiros para judicializar suas demandas, mas, sobretudo por elas não poderem ser atendidas por órgãos públicos de assistência judiciária, os quais são voltadas apenas a casos individuais. Eis aí uma das possíveis explicações para o fato de inúmeras violações que poderiam ser sanadas por ações coletivas ainda permanecem fora do sistema judiciário. 4.2. Fase inicial A idéia de formar o Escritório de Direitos Humanos foi consolidada com a realização do curso Advocacia em Direitos Humanos – realizado, pelo CDH, na Faculdade de Direito da USP, no período de 01 de abril a 08 de junho de 2002. O curso abordou o tema de direitos humanos não somente em seu aspecto acadêmico, mas tendo como foco, também, a prática jurídica para defesa desses direitos em juízo. E é justamente para a implementação desta prática jurídica em direitos humanos que o Escritório foi constituído.

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A primeira parte deste projeto consistiu na composição de um grupo de estudos – o primeiro grupo de formação –, formado por estudantes de direito e ciências sociais (da Universidade de São Paulo e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) centrados nos temas que, futuramente, seriam objeto de trabalho nas atividades do escritório já em funcionamento. Foram selecionados 13 estudantes, em processo seletivo público e aberto a todos os interessados. Esse grupo realizou reuniões semanais ao longo de todo o segundo semestre de 2002, estudando profundamente temas pouco discutidos nas Universidades, como racismo, tortura, legislação do terceiro setor, refugiados, meio ambiente, dentre outros. Além disso, esse primeiro grupo colaborou para a consolidação do projeto do Escritório, discutindo as suas possíveis formas de atuação. Os coordenadores do projeto inicial do Escritório de Direitos Humanos do CDH foram Carlos Portugal Gouvêa, Liliana Lyra Jubilut e Fernanda Fernandes Oliveira. Sendo um projeto de capacitação de estudantes universitários, o trabalho de formação será contínuo, havendo previsão para que este grupo se aprofunde em questões processuais atinentes à defesa dos direitos humanos. Além disso, haverá a realização do processo seletivo de formação da segunda turma de estudantes em julho de 2003. 4.3. Objetivos e metas O objetivo primordial do Escritório é a garantia, proteção e promoção dos Direitos Humanos no Brasil, através da formação e conscientização de estudantes universitários para o desenvolvimento de práticas jurídicas que permitam o acesso à justiça para os grupos que sofrem cotidianamente violações de direitos humanos. Para isso, será fundamental estruturar uma atividade de “clínica de direitos humanos”, prestando atendimento jurídico em todos os níveis a ONGs e àqueles indivíduos que sofreram violações de direitos humanos. Tal suporte jurídico consiste em consultoria, auxílio institucional e propositura de ações judiciais individuais ou coletivas. Em todos os casos, a finalidade é desenvolver o que se chama de ações paradigmáticas, ou seja, ações diferenciadas atinentes aos casos de violações de direitos humanos que têm como objetivo último criar uma tendência de proteção aos direitos humanos no sistema judiciário brasileiro, criando uma jurisprudência (decisões reiteradas sobre uma mesma matéria) em direitos humanos.

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Parcerias com organizações atuantes em setores específicos de

direitos humanos

permitirão a troca de informações (estratégias processuais, jurisprudência, modelos de ações) e o desenvolvimento de procedimentos conjuntos. Parcerias com escritórios de advocacia, por meio do Instituto Pro Bono oferecerá o suporte técnico necessário para a implementação das atividades jurídicas, contando com os melhores profissionais da área do direito para a prestação de consultorias em casos de alta complexidade e especialização. A capacitação constante de estudantes universitários possibilitará a atuação permanente e autônoma do Escritório; Realização de cursos para Capacitação para Lideranças Comunitárias, visando à formação de uma Rede de Lideranças Comunitárias capaz de orientar demandas para proteção dos direitos humanos. Publicação de manuais, cartilhas e periódicos com temas de direitos humanos e outras publicações específicas para o Curso de Capacitação de Lideranças Comunitárias. Este material também poderá ser distribuído a outras organizações interessadas em multiplicar este tipo de iniciativa. 4.4. Desenvolvimento e Funcionamento 4.4.1. Parceria com organizações não-governamentais Uma vez estabelecidas as parcerias com instituições atuantes na defesa de direitos humanos – uma das finalidades da pesquisa de “Inovações na Advocacia em Direitos Humanos” –, o atendimento do Escritório será dedicado, primordialmente, a organizações não-governamentais comunitárias e de base que lidem cotidianamente com violações de direitos humanos. Será priorizada a resolução dos conflitos por instrumentos coletivos. Quanto aos atendimentos individuais que nos sejam apresentados por organizações parceiras, e que representem questões paradigmáticas, o Escritório se beneficiará de sua condição de serviço jurídico universitário para realizar o atendimento3.

3

A Ordem dos Advogados do Brasil, em sua seccional de São Paulo, proíbe e considera antiético o atendimento jurídico gratuito para indivíduos. Somente é permitido o atendimento pro bono que beneficie organizações não-governamentais. Também não é permitida a advocacia por organizações nãogovernamentais, apenas por associações de advogados. Como se percebe, os serviços jurídicos por

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4.4.2. Organizações comunitárias e de base O Escritório está profundamente ligado a uma outra atividade do Centro de Direitos Humanos, o curso de capacitação de lideranças comunitárias. Em outros países nos quais a atuação de escritórios universitários representou profundas mudanças sociais, como na África do Sul, a formação de redes de paralegais que permitissem a chegada das demandas provenientes daqueles que realmente sofriam as violações foi fundamental. O problema não está somente na falta de recursos para assistência judiciária e na falta de profissionais capacitados, mas também no amplo desconhecimento por parte daqueles que sofrem as violações de que tais situações podem ser resolvidas judicialmente. Com o intuito de transpor esta barreira que separa as pessoas vítimas de violações da proteção do sistema judiciário, os membros do Escritório estarão envolvidos neste projeto de formação em direitos humanos para líderes de comunidades da periferia da cidade de São Paulo, preparando o material didático e monitorando os participantes dos futuros cursos. Esses líderes comunitários serão o elo entre o Escritório e as organizações comunitárias e de base, formando uma verdadeira rede de proteção dos direitos humanos com contato na origem das violações. 4.5. O Centro de Direitos Humanos O Centro de Direitos Humanos foi concebido em 1998, ano do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, por professores e estudantes da Universidade de São Paulo, tendo como objetivo desenvolver atividades de educação, pesquisa e intervenção social que contribuam para a promoção dos direitos humanos no Brasil. Dentre as principais atividades do CDH, destaca-se a realização de diversos cursos de extensão universitária a fim de introduzir a discussão dos temas aos direitos humanos nos ambientes acadêmicos, possibilitando, também, uma maior interlocução entre a sociedade civil e a universidade. Desde então, mais de 600 estudantes universitários e ativistas de direitos humanos foram capacitados em nossos cursos, realizados em parceria com a Cátedra UNESCO-USP de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e instituições universitárias representam uma das poucas alternativas para a advocacia de interesse público, em especial nos casos de violação de direitos humanos.

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Tolerância, com o Instituto de Estudos Avançados da USP e com o Consórcio Universitário pelos Direitos Humanos USP-PUC-COLUMBIA. Além dos cursos de extensão universitária, o CDH realizou diversos programas de capacitação em direitos humanos, voltados para organizações comunitárias e agentes públicos. Destacam-se, nesta modalidade, os cursos para juizes ingressantes na carreira – organizado em parceria com a Escola Paulista de Magistratura –; os cursos para formação de monitores, de diversas comunidades de São Paulo, para o projeto Observatórios de Direitos Humanos – realizado juntamente com o Instituto Sou da Paz –; curso de capacitação de professores do sistema prisional do Estado de São Paulo, em parceria com a FUNAP e um curso de capacitação de lideranças comunitárias. Na área de pesquisa, o projeto de maior destaque é chamado Direitos Humanos nas Escolas, cuja proposta é centrada no desenvolvimento de um programa de formação continuada de professores da rede pública de ensino fundamental em São Paulo, considerando a preparação de um modelo de política pública para educação formal em direitos humanos. 4.6. Conclusão Por fim, tem-se que a inexistência, no Brasil, de outras iniciativas semelhantes de advocacia em direitos humanos evidencia a necessidade de formar profissionais atuantes em sua defesa, para o combate das inúmeras violações desses direitos em nosso país. Esta é a missão do Escritório de Direitos Humanos. Nesse contexto, o Escritório tem metas definidas e ações específicas para a realização de cada uma delas. Visando à formação e à conscientização social, promoverá a capacitação de multiplicadores de cidadania, enquanto para fomentar o acesso à justiça e consolidação das organizações de direitos humanos, realizará atendimento jurídico como consultoria, apoio institucional e promoção de ações judiciais.

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5. Agradecimentos A pesquisa sobre "Inovações Na Advocacia Em Direitos Humanos" foi realizada pelo Escritório de Direitos Humanos – Advocacia Universitária, um projeto do Centro de Direitos Humanos – CDH. Esse projeto conta com o financiamento e apoio da Fundação Ford. Essa publicação reúne dados relevantes obtidos durante a realização da pesquisa, realizada entre os meses de fevereiro a maio de 2003. Agradecemos a dedicação e empenho dos membros das organizações, que disponibilizaram seu tempo e suas informações para colaborar com o nosso trabalho. Essas pessoas são: Adriana Alóe Botafogo (Balcão de Direitos – Viva Rio); Alejandro Jiménez Susarte (Fundación Pro Bono); Anna Cláudia Pardini Vazzoler (Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns" da PUC/SP); Eloísa Machado de Almeida (ILANUD); Fernanda Fernandes de Oliveira (IDDD); Fernando S. Marcato (Instituto Pro Bono); Ielena (Themis); James Goldston (Open Society Justice Initiative); João Frederico dos Santos (Centro Santos Dias); Juana Kweitel (Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS); Juliana César (GAJOP); Marcos Couto Gonçalves (RENAP); Patrícia Galvão Ferreira (CEJIL – Centro pela Justiça e o Direito Internacional); Rodnei Jericó da Silva (Geledés); Sandra Carvalho (Justiça Global); Telmila do Carmo de Moura (Departamento Jurídico XI de Agosto – DJ da FDUSP).

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ANEXO – Modelo do Formulário PESQUISA SOBRE PROJETOS INOVADORES DE ADVOCACIA EM DIREITOS HUMANOS 1. D ad os d a i n st i t u i çã o a) b) c) d)

N om e co m p l et o d a i n st i t u i çã o P ri n ci p al e- m ai l d a i n st i t u i çã o W e b si t e An o d e fu n d a ç ã o

2. E n de r eç o d a s e d e d a i n st i t u i çã o a) b) c) d) e)

L og ra d ou ro , n ú m e r o e c om p l em en t o C EP Bai rr o Ci d ad e/ E st ad o T el ef on e s ( d d d ) e f ax

3. Dad o s d o r e sp on s á ve l p el o p r e en ch i m e n t o a) b) c) d)

N om e co m p l et o Ca rg o q u e ocu p a E- m ai l T el e fo n e e ram al

4. Qu al a m is s ã o d a o rg an i z açã o ? 5. Qu al a b r an g ên ci a d a at u a çã o d a o rg an i z açã o ? ( ( ( (

) ) ) )

Gl ob al - i n d i ca r c on t i n en t e s e m q u e at u a C on t i n en t al - i n d i ca r r eg i õ e s ou p a í se s d o c on t i n en t e e m q u e a t u a Na ci on al - i n d i car r eg i õ e s o u u n i d a d e s d a f ed e ra çã o e m q u e a t u a L oc al - i n d i ca r m u n i cí p i o ou l o c al i dad e on d e at u a

6. N at u rez a d a i n st i t u i ção E s col h a ap en a s u m a al t e rn at i va , aq u el a q u e m el h or exp r e ss e a es t r u t u ra j u rí d i ca ou i n st i t u ci on al d e su a o rg an i z aç ão : ( ) En t i d ad e d e r e p r e s en t aç ã o d e cl as s e ou cat e g ori a p r of i ssi on al ( ) F ó ru m ou R ed e ( ) F u n d a çã o em p r e sa ri al ( ) In st i t u i çã o fi l an t r óp i c a ( ) In st i t u i çã o ou g ru p o d e p e sq u i s a ( ) In st i t u i çã o u n i v e r si t ári a ( ) M o vi m en t o S oci al ( ) ON G ( ) O rg an i s m o i n t e rn a ci on al ( ) O rg an i z a çã o d a s o ci ed ad e ci vi l ( ) Ó rg ã o G ov e rn a m en t al

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( (

) Cl í n i ca, Es c ri t ó ri o M od el o ou C en t r o d e P rát i c a Ju rí d i ca ) Ou t r o s

7. Li st e ab ai xo a s p ri n ci p ai s p a rc e ri a s e st ab el e ci d as p o r su a o rg a n i z açã o c om : a. Ó rg ã o s d o Go v e rn o: b . O rg a n i sm o s In t e rn a ci on ai s: c. Un i ve r si d ad e s: d . F u n d a ç õ es : e . O rg a n i z aç õ e s Nã o- g o v er n am en t ai s: f. E s cri t ó ri o s d e A d v o c aci a: g . Em p r es as : h . R e d e s , F ó ru n s ou A r t i cu l açõ e s: 8. Qu al a e st ru t u r a d a eq u ip e d a o rg a n i z açã o ? ( i n d i q u e o n ú m e r o d e p es s oa s c om a s s eg u i n t e s fu n ç õ es ) Di r et o r es v ol u n t ári o s: Di r et o r es c on t rat ad o s: Co o r d e n ad o r e s d e p r oj et o s: Bol si st a s d e P es q u i s a d e P ó s- G r ad u a çã o : Bol si st a s d e P es q u i s a d e G rad u a çã o: Ad v og ad o s C on t rat a d o s: E st a g i ári o s d e Di r ei t o C on t r at ad o s: Ad v og ad o s V ol u n t ári o s: E st a g i ári o s V ol u n t á r i os: P es s oal ad m i n i st rat i v o: T ot al d e p e s s oa s c o n t r at ad as n a eq u i p e : T ot al d e p e s s oa s n a eq u i p e : 9. Qu al a á r e a d e at u a çã o d a O rg a n i z açã o ? ( i n d i q u e at é ci n c o á r ea s) ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( (

) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) )

A f r od e sc en d en t e s Ci g an o s C ri an ça s e ad ol e sc e n t es Id o s o s M u l h e r es P o rt ad o r e s d e n e c e ssi d ad e s e sp eci ai s P o v o s i n d í g en a s C o m b a t e à i m p u n i d ad e Cu l t u ra e l az e r D e m oc r a ci a e c on t r ol e p ol í t i co D e s en v ol vi m en t o s o ci al e c om u n i t á ri o Ed u ca ç ão E sc r avi d ã o F om e Ga y s, l é sb i ca s , b i s s exu ai s e t ran sg ên e r o s Li b e rd ad e s d e as s o ci açã o , r eu n i ão , ex p r e s sã o , c on s ci ê n ci a, c r en ç a e cu l t o

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( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( (

) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) )

M ei o am b i en t e M o r ad i a R e fu g i ad o s, e st ran g ei r os e m i g r an t e s S aú d e S e xu al i d ad e T er r a e q u e st ã o ag rá ri a To r t u ra Tr ab al h o e r en d a Vi ol ê n ci a A c e ss o à In f o r m a çã o e t e cn ol og i a A c e ss o à Ju st i ç a Ou t r o s

10. D es c r e va os ci n c o p ri n ci p ai s p ro j et os o u açõ e s d e f o rm a r e su m i d a e i n d i q u e o p e rí o d o n o q u al el e s v ê e m s e n d o r eal i z ad os: 11. Pri n ci p ai s e st r at ég i a s d e a çã o As si n al e as al t e rn at i va s q u e m el h o r e xp r e ss am o t i po d e a çã o q u e su a i n st i t u i ção d e s en v ol v e p ri ori t a ri am en t e c om o es t r at ég i a p a r a r eal i z açã o d o s d i rei t os h u m an o s. V o c ê p o d e e s c ol h e r m ai s d e u m a al t e rn a t i va . ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( (

) P r o d u ç ã o d e ca rt i l h as ) Cu r s o s, t r ei n a m en t os e c ap a ci t a ç õ e s p a ra l i d er an ça s c om u n i t á ri as e p a r a p a ral eg ai s ) Cu r s o s, t r ei n a m en t os e c ap a ci t a ç õ e s p a ra s e rvi d or e s p ú b l i cos d e j u st i ça e s e g u ran ça ) Cu r s o s, t r ei n a m en t os e c ap a ci t a ç õ e s p a ra e st ud an t e s u n i ve r si t ári o s ) P e sq u i sa s ob r e l eg i sl açã o , j u ri s p r u d ên ci a ) El ab o ra çã o d e p r oj et o s d e l ei e i n i ci at i va s p o p u l ar e s ) D e f e sa l eg al e ad v o ca ci a d e i n t e r e s se p ú b l i co c om as si st ên ci a j u rí d i ca p a ra i n d i ví d u os ) Def e sa l eg al e ad v o ca ci a d e i n t e r e ss e p ú b l i co c om as si st ên ci a j u rí d i ca p a ra o r g an i z a çõ e s ) D e f e sa l eg al e ad v o ca ci a d e i n t e r e s se p ú b l i co e m a çõ e s c ol et i v as ) D e f e sa l eg al e ad v o ca ci a d e i n t e r e s se p ú b l i co c om ad v o ca ci a p a rad i g m á t i ca ) D e f e sa l eg al e ad v o ca ci a d e i n t e r e s se p ú b l i co c om ad v o ca ci a p r o b on o. ) L ob b y e p r e s sã o g ov e rn am en t al ) M e d i açã o e r e s ol u çã o i n f o rm al d e c on fl i t os ) O ri en t aç ã o j u rí d i ca d e ca r át e r p r e v en t i v o ) Ou t r o s ( d es c ri çã o)

12. In d i q u e a b ai x o o n ú m e r o d e b e ne f ic i á r io s d o s p r oj e t os d e s en v ol vi d os : ( ( ( ( (

) ) ) ) )

Li d e ran ça s c om u n i t ári a s e p a ral eg ai s c ap a ci t ad os S e r vi d o r e s p ú b l i co s d e j u st i ç a e s eg u r an ç a ca p a ci t ad os E st u d a n t es u n i v e r si t ári os cap aci t ad o s In d i ví d u o s at en d i d o s c om a s si st ên ci a j u rí d i ca O rg an i z a ç õ es a t en d i d as c o m as si st ên c i a j u rí d i ca

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E sc r it ó rio d e Di r eit o s Hu m an o s – Ad v o c a ci a Un iv e rs it ár i a Cen t r o d e Di r eit o s H u ma n o s – CD H w w w .cd h .o rg . b r

( ( ( ( (

) ) ) ) )

N ú m e r o d e aç õ e s c ol et i va s ap r e s en t a d as N ú m e r o d e aç õ e s c on si d e rad a s p a rad i g m át i c as N ú m e r o d e ca s o s at en d i d o s p o r ad v oc aci a p ro b on o C as o s d e m ed i a çã o e d e r e s ol u çã o d e c on fl i t o s C as o s d e ori en t a ç ão j u rí d i ca p r ev en t i va

13. Qu ai s o s p ri n ci p ai s ca s o s d e su c es s o d a or g an i z a çã o em at i vi d ad es li g ad as à a d v o ca ci a em d i r ei t os h u m an o s ? D es c r e va o ca s o i n d i cad o o d e sa fi o su p e rad o , o s b en efi ci á ri o s e o i m p a ct o g e rad o p el a aç ão . 14. Qu e i n d i cad o r es d e ê xi t o a i n st i t u i ção p o ssu i ? J á f o ra m r eal i z ad o s r el at óri os d e a val i aç ão d as e st rat é g i as e p r oj et o s d e s en v ol vi d o s p el a o rg a n i z açã o ? Qu ai s o s m ét od o s d e av al iaç ão em p r eg ad o s n a p r od u çã o d e r el at óri os ? A o rg an i z aç ã o p r o d u z b al an ç o s, c on si d e ran d o o cu st o d o s p r oj et o s p el o n ú m e r o d e b en efi ci ad o s ? E xi st e al g u m t i p o d e aval i açã o e xt e rn a d a s at i vi d ad e s d a or g an i z a çã o o u p o r u m c on s el h o c on su l t i vo ? ( ( (

) r el at ó ri o s ) b al an ç o s ) a val i açã o ex t er n a

15. Ci t e e d e fi n a q u ai s sã o a s p ri n ci p ai s pu bl i c aç õe s e b a se s de d ad o s, i m p r es s as e el et r ôn i ca s , d a su a i n s t i t u i ção . Li vr o s: Au t o r . No m e d a P u bl i c aç ã o. L o cal : Ed i t o ra , An o d a Pu b l i caç ã o. Bol et i n s: N o me . P e r i od i ci d ad e . Nú m e r o d e Ed i ç õ e s. Si t es : N om e d o S it e. En d e r e ç o. Bi b li ot e c a: En d e r eç o , n ú m e r o d e t í t u l o e f o rm a d e ac e s s o a o a c e rv o . 16. E st r ut u r a i n st it uc i on a l d o p r oj et o d e ad v o ca ci a e m d i r ei t o s h u m an o s ( s ol i ci t ar d o cu m en t o s p a ra en t i d ad e s) : ( ( ( (

) ) ) )

e st at u t os r eg u l am en t o s c on v ên i o s c on t rat o s

17. F o rm a s d e fi n a nc i a me nt o: i n d i q u e o p e r c en t u al c om q u e c ad a i t em c on t ri b u i p a ra o fi n a n ci am en t o d a o rg an i z aç ã o. F i n an ci am en t o d e ó r g ã os p ú b l i cos H on o rá ri o s e su cu m b ên ci as Do a ç õe s d e fu n d a ç õ e s Do a ç õe s d e em p r e sa s Co n t ri b u i ção d e s óci o s e fi li ad os Ven d a d e p u b l i caç õ e s T rab al h o v ol u n t á ri o Cam p an h a s d e d oa ç ão i n d i vi d u al

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