Informe Jurídico

Edição Especial Informe Jurídico Revista Eletrônica do Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita RAV DEVIDA COMO VISÃO, PLANEJAMENTO E MUITO TRA...
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Edição Especial

Informe Jurídico Revista Eletrônica do Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita

RAV DEVIDA COMO VISÃO, PLANEJAMENTO E MUITO TRABALHO TRADUZIRAM-SE NA EFETIVA REPARAÇÃO DA INJUSTIÇA SOFRIDA PELA CATEGORIA NA PERCEPÇÃO DESSA GRATIFICAÇÃO

HISTÓRIA

ANDAMENTO JUDICIAL

 CONSTITUIÇÃO,  LIMITAÇÃO INDEVIDA,  PRIMEIRA TESE

 AJUIZAMENTO E CURSO PROCESSUAL

PRECATÓRIOS  INSCRIÇÕES  EXPECTATIVAS

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Informe Jurídico – Edição Especial Boas novas A primeira edição especial de “Informe Jurídico” traz como tema a ação coletiva da RAV Devida. Ao todo, 5 gestões contribuíram para o resultado hoje alcançado. O ajuizamento inicial deu-se sob a presidência de Hélio Bernades e o processo de execução, assim como a liquidação dos valores a executar, sob a presidência de Paulo Antenor de Oliveira. Verdadeiramente, recebemos o processo com a responsabilidade de evitar a ocorrência de percalços no caminho já bem traçado pelas diretorias anteriores. Com mais de 6.000 precatórios inscritos, ainda temos bom caminho para que todos os outros 8 processos de execução tenham o mesmo êxito. As dificuldades se repetem (mudam-se da vara os servidores familiarizados com o processo, o sistema informatizado é alterado, faltam procurações dos interessados substituídos etc.), mas juntamente com o escritório de advocacia responsável pela execução, a DAJ tem se esforçado ao máximo para que todos possam receber o seu direito o quanto antes. Com a intenção de marcar esse momento histórico para a categoria, o pagamento da primeira grande ação coletiva patrocinada pelo Sindireceita na qualidade de substituto processual, as próximas páginas resgatam a história dessa ação e buscam esclarecer dúvidas comuns dos filiados quanto ao recebimento do precatório, apontam as orientações já publicadas sobre a forma de tributação desse valor em suas declarações de imposto sobre a renda e, sobretudo, reafirmam nosso compromisso com os demais interessados que ainda não tiveram seu precatório inscrito. Desejo que todos apreciem a leitura João Jacques Silveira Pena Diretor de Assuntos Jurídicos

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Editorial Substituição processual em processos coletivos: a limitação dos efeitos do instituto que poderia amenizar o inchaço do Judiciário O instituto da substituição processual, previsto no artigo 8º, III, da Constituição Federal, traduz-se, segundo jurisprudência do STF, na legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007). Dentre suas múltiplas utilidades está a economia processual, vez que sintetiza interesses que redundariam em miríades de ações individuais com mesmo objeto. Sua aplicação também evita a multiplicidade de decisões, por vezes antagônicas, que acabam trazendo insegurança jurídica, em vez de pacificar o conflito entre as partes. Diante dessas vantagens, é uma pena serem raros os casos em que o juiz reconhece a importância desse instituto e autoriza que a mesma lógica se observe quando o processo chega à fase de execução. O que transitou como um único processo é convertido em até centenas de processos de execução. Exemplo recente dessa tendência foi a autuação de 216 processos de execução resultantes do processo dos 28,86% que correu em FortalezaCE, pela limitação do número de interessados em cada processo ao máximo de 50. De outro lado, começamos a crer que esse cenário deve mudar. A decisão proferida pela juíza do processo da RAV Devida, ainda na fase de conhecimento em 2010, reconhece o processo coletivo como o futuro da solução de lides, observando a lógica coletiva na divisão de grupos com grande número de interessados, resumidos em apenas 13 processos. O amadurecimento do Estado Democrático brasileiro possivelmente trará o aperfeiçoamento desse instituto do Direito Processual, garantindo a plena defesa dos interesses dos trabalhadores e o reconhecimento dos sindicatos como entidade legítima para defendêlos. Forte abraço a todos, João Jacques Silveira Pena Diretor de Assuntos Jurídicos

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Informe Jurídico – Edição Especial

RAV Devida A partir do dia 13 de maio, mais de 5.800 colegas receberão o valor referente à reparação do dano sofrido pela percepção a menor da gratificação RAV, vigente entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 (quando foi substituída pela fórmula de cálculo de até 8 vezes o maior vencimento básico do cargo, a RAV 8 vezes).

Matriz legislativa A RAV foi estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 7.711/88 e regulamentada pelos Decretos nº 97.667/89 e 98.967/90, tratando-se de “retribuição adicional variável” a ser paga aos integrantes da carreira Auditoria do Tesouro Nacional, tendo por escopo melhorar o desempenho da Administração Tributária da Secretaria da Receita Federal. Era atribuída em função da eficiência individual e plural de atividade fiscal apurada segundo metas fixadas.

Fórmula de cálculo Para a realização do cálculo da gratificação, era necessário conhecer o montante arrecadado a título de multas e respectiva correção monetária e o número de “auditores equivalentes” para a realização da média aritmética que definiria o valor individual a ser distribuído.

Apurava-se o número de Auditores Equivalentes pela soma do número total de Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional com 30% (trinta por cento) do número total de Técnicos do Tesouro Nacional, vez que sua gratificação equivalia a 30% do valor devido ao Auditor.

Limitação ilegalmente aplicada O valor do vencimento básico do Auditor-Fiscal somado à RAV a ele atribuída excedia o subteto então estabelecido ao serviço público federal, o soldo do Almirante de Esquadra, ensejando a limitação de sua remuneração a esse valor. O valor da remuneração do Técnico do Tesouro Nacional, composta por vencimento básico e 30% da RAV mensalmente atribuída para o Auditor, não alcançava esse teto, o que, a princípio, não acarretaria qualquer tipo de redução. Entretanto, entendeu a Administração que a RAV dos Técnicos deveria ser limitada a 30% da efetivamente paga aos Auditores-Fiscais, diminuindo ilegalmente a remuneração dos então Técnicos do Tesouro Nacional.

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Início da tese A tese da RAV Devida constitui-se, então, no entendimento que o valor de RAV devido ao Técnico do Tesouro Nacional no ríodo de fevereiro de 1993 a janeiro de 1995 é de 30% do valor atribuído ao Auditor-Fiscal e não do valor efetivamente recebido por este por força do abate de teto. Após período de estudos, a tese é apresentada pela primeira vez no âmbito do sindicato por meio de pedido administrativo sentado por Hélio Bernades junto à Administração da Secretaria da Receita Federal.

Ajuizamento da ação O pedido administrativo serviu de base à ação de Procedimento Ordinário (número 97.0002762-7 da 9ª Vara Federal de Pernambuco) que requer o cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos TTN no período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTN, tendo em vista que o cálculo fora efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observância do “subteto”.

Contratação de Antônio Nabor Areias Bulhões Essa ação também teve uma história peculiar. O advogado inicialmente contratado, Dr. Obi Damasceno, faleceu pouco tempo após ajuizar a petição inicial. Para substituir definitivamente o patrono da causa, foi contratado Antônio Nabor Areias Bulhões, que prossegue no processo até os dias atuais. Sob o comando de Nabor Bulhões, o Sindireceita obteve sentença favorável em 08/06/2001 e, em 09/10/2003, sua confirmação pelo TRF5. A União interpôs Recursos Extraordinário e Especial que não foram admitidos.

Dificuldades na liquidação da sentença Face o reconhecimento do mérito, iniciou-se a fase mais tensa da ação. Vários pedidos de dados essenciais para os cálculos foram feitos administrativamente sem obtenção de êxito. Em razão disso, os advogados patronos da ação peticionaram ao Juízo requerendo que a União fornecesse tais informações oficialmente, sob pena de impossibilitar a elaboração

dos cálculos. Foi proferida decisão determinando que a União trouxesse aos autos os elementos necessários para que os Autores pudessem apresentar os cálculos da execução, sob pena de serem reputados verdadeiros os cálculos eventualmente apresentados pelos Exequentes. A União apresentou parte das informações, faltando, ainda, as fichas financeiras.

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Informe Jurídico – Edição Especial O trabalho junto à Administração da RFB foi intenso, com destaque para a atuação dos diretores da DEN Doralice Perrone (DAJ), Hélio Bernades (Vice-Presidente) e do então presidente Paulo Antenor de Oliveira. Já no início de 2008, a meta dos advogados e da Diretoria do Sindireceita foi trabalhar com a possibilidade da realização de liquidação consensual com a União, que acabou inviabilizada pelas particularidades do processo. Mas em 31/05/2010 foi realizada audiência judicial, onde foram delimitados os procedimentos a serem adotados em todas as execuções, sendo nesta data proposta a primeira ação de execução com 2.272 beneficiados, com idade acima de 60 anos e prioridade de tramitação. Diante desta conjuntura, foram oportunamente aforados mais 12 grupos divididos em servidores ativos, inativos e instituidores de pensão.

Cálculo e divisão de grupos A dificuldade enfrentada na obtenção dos dados necessários para o feitio dos cálculos acabou arrastando o início da execução ao limiar dos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Pela escassez de tempo, a divisão dos grupos foi realizada pelo próprio calculista, segundo parâmetros que uniam em um mesmo processo situações semelhantes, o que facilitaria o trabalho de saneamento. Os processos de execução foram autuados conforme a divisão apresentada juntamente com os cálculos, vez que era prudente iniciar a execução o quanto antes. Os processos de execução ganharam os seguintes números: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

0002762-47-1997.4.05.8300 0011963-09.2010.4.05.8300 0011964-91.2010.4.05.8300 0011965-76.2010.4.05.8300 0011966-61.2010.4.05.8300 0011967-46.2010.4.05.8300 0011968-31.2010.4.05.8300

8. 0011969-16.2010.4.05.8300 9. 0011970-98.2010.4.05.8300 10. 0011971-83.2010.4.05.8300 11. 0013705-69.2010.4.05.8300 12. 0013710-91.2010.4.05.8300 13. 0015775-88.2012.4.05.8300

Embargos à execução Após o ajuizamento dos dez primeiros processos de execução, foram iniciados mais três processos de execução que acabaram embargados pela Advocacia Geral da União – AGU.

Em decisão recente no processo de nº 001370569.2010.4.05.8300, o juiz da execução afastou a prescrição alegada pela AGU e ainda reconheceu a isenção dos juros moratórios apurados da incidência de Contribuição para a Previdência Social do Servidor.

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Esperamos agora a manifestação da AGU para discernirmos quais serão os efeitos imediatos dessa decisão.

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Esperamos que os demais processos embargados sigam o mesmo caminho e estejam, em breve, em condições de inscrição em precatório dos créditos por eles compreendidos.

Inscrição dos precatórios A audiência de saneamento de 31/05/2010, resultado do esforço conjunto de todos os envolvidos com a execução, possibilitou o início imediato dos trabalhos para inscrição dos direitos dos interessados em precatório da União. O que não quer dizer ausência de contratempos. Logo de início, um novo juiz, não familiarizado com o processo, assume a condução das execuções. A par disso, aperfeiçoamentos freqüentes no sistema informatizado que promove a inscrição o deixaram quase sempre inoperante, reduzindo excessivamente o tempo disponível para esse trabalho. Mesmo assim, após muito esforço, foram inscritos até 1º de julho de 2011 pouco mais de 400 precatórios do processo das prioridades.Apesar de não conseguirmos satisfazer o direito de todos os interessados desse grupo,a inscrição dos 400 primeiros teve o condão de demonstrar a correção do cálculo produzido e preparar o caminho para os demais interessados.

Dados em código de barras: tecnologia a serviço da categoria Todavia, a maior dificuldade enfrentada no ano de 2011 foi a impossibilidade da utilização de programa de computador desenvolvido especialmente para essa execução desde 2010. A inovação consistia na leitura dos dados necessários para a inscrição por

meio de código de barras tridimensional, prescindindo da digitação de todos os dados. Em um processo com mais de 10.000 interessados, essa ferramenta daria maior celeridade e segurança quanto à integridade dos dados do precatório.

2012 – o ano em que marcamos a história Finalmente, os frutos do trabalho realizado em 2008, 2009, 2010 e 2011 foram percebidos em 2012. Com a velocidade obtida com o uso da tecnologia e maior colaboração dos servidores do Judiciário, 2012 entra para a história com o número recorde de precatórios inscritos em uma única vara federal, feito que será dificilmente alcançado.

Foram mais de 5.800 direitos inscritos, compreendendo os interessados dos processos de execução 0002762-47-1997.4.05.8300, 001196309.2010.4.05.8300, 0011964-91.2010.4.05.8300, 0011965-76.2010.4.05.8300 e 001196661.2010.4.05.8300, superando todas as expectativas.

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Informe Jurídico – Edição Especial 2013 – as dificuldades se repetem

Vencidos tantos desafios em 2012, já enfrentamos as dificuldades de 2013.

se encontram embargados pela União sejam julgados e saneados.

Estamos trabalhando com afinco para que mais precatórios sejam inscritos este ano e os processos que

Entretanto, há variáveis que não dependem de nosso agir, mas da estrutura do Judiciário. Esse fato torna muito difícil a realização de previsões.

Recebimento dos Valores Inscrito o precatório, este passa a integrar a despesa prevista com ações judiciais a ser incorrida pela União Federal no ano seguinte. A União tem até o último dia do ano seguinte à inscrição para efetivar o pagamento, mas tem sido comum a eleição do mês de maio para a ocorrência desses pagamentos (como nos anos de 2010 e 2011). Vale lembrar, que créditos oriundos de diferenças salariais tem natureza alimentar, gozando de preferência em seu adimplemento quanto aos de natureza diversa. Com o retardamento da aprovação da Lei Orçamentária de 2013, muitos filiados ficaram apreensivos quanto ao adiamento desse pagamento, mas, recentemente, o TRF5 divulgou o calendário de pagamentos que terá início no dia 13 de maio de 2013. A partir de 13 de maio, devem os interessados procurar uma agência da instituição bancária apontada como pagadora no andamento do precatório, munido de documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e respectivas cópias para poder realizar o levantamento do valor depositado em conta judicial provisória em seu nome (a conta encerra-se logo que se procede o levantamento). O valor poderá ser transferido para a conta-corrente que o interessado indicar em qualquer instituição bancária.

Forma de tributação O precatório da RAV Devida é classificado como rendimento recebido acumuladamente (RRA). A forma de declaração de RRA (previsto no artigo 12A da Lei 7.713/88, inserido pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010) pode ser vista na revista eletrônica DAJ Informa, 5ª Edição (http://sindireceita.org.br/wp-

content/uploads/2012/09/DAJ-Informa-n%C2%B005.jun-2012-1.pdf) e, mais recentemente em ção publicada no boletim do Sindireceita (http://sindireceita.org.br/blog/2013/04/03/novasorientacoes-quanto-a-declaracao-do-imposto-derenda-decorrente-de-valores-recebidos-noprecatorio-da-rav-devida/).