GUIA RÁPIDO

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GUIA RÁPIDO FIES

ÍNDICE INTRODUÇÃO������������������������������������������������������������3 O PROGRAMA������������������������������������������������������������4 INSCRIÇÕES��������������������������������������������������������������4 ADESÃO��������������������������������������������������������������������5 TIPOS DE FIANÇA������������������������������������������������������6 PAGAMENTO��������������������������������������������������������������7 ANÁLISE DE DOCUMENTOS E FINANCEIRA������������������8 ADITAMENTO�����������������������������������������������������������10 DILATAÇÃO��������������������������������������������������������������12 TRANSFERÊNCIA������������������������������������������������������14 SUSPENSÃO�������������������������������������������������������������15 ENCERRAMENTO������������������������������������������������������16 DEMANDA E OFÍCIO�������������������������������������������������19 PROCESSOS E ERROS NO SISFIES����������������������������19

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INTRODUÇÃO Olá colaborador, A equipe de Financiamentos-CSC preparou este Guia Rápido para explicar os principais temas do Fies na Estácio. Ele serve como um auxílio para seu dia-a-dia e por isso, tenha-o sempre por perto para as situações que surgem em sua unidade. Consulte também outras fontes, como os relatórios no RG e as conferências semanais do Pulso Fies. Lembre-se que as regras utilizadas na Estácio seguem e estão abaixo das diretrizes do Governo, estabelecidas e divulgadas em editais, que você confere em: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ Saiba também que através do SEC, a equipe de Financiamentos realiza análises e ajustes que precisam de acessos e informações não disponibilizadas às unidades. As demais, devem ser feitas pelos colaboradores de atendimento, no contato com o aluno. Bom trabalho! Última atualização: 14/10/2016 Att; Financiamentos Estácio

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O PROGRAMA O QUE É O FIES?

O Fies é um fundo de financiamento estudantil do Governo Federal para os que necessitam de auxílio financeiro para ingressar/continuar os estudos. Os aprovados estudam e após conclusão, pagam o % financiado em até 3x o tempo da graduação. Durante os estudos, o financiado faz pagamentos periódicos dos juros e o restante (“saldo devedor”) começa a ser pago 18 meses após conclusão do curso (“carência”).

INSCRIÇÕES COMO O ALUNO SE INSCREVE?

As inscrições são feitas exclusivamente pelo Fies Seleção (http://fiesselecao.mec.gov.br/). O estudante faz a inscrição nos períodos de processo seletivo do MEC ( primeiros meses do semestre letivo). Os pré-selecionados são divulgadas neste mesmo portal e o critério de seleção é: melhor média no ENEM. Veja as datas para 2016.2: - Inscrições: 24 à 29/06 - Divulgação dos Classificados: 30/06 - Conclusão da Matrícula: À partir de 01/07

O CANDIDATO PODE INGRESSAR NA IES COM O FIES?

Sim. Respeitando a formação de turma no curso desejado e a apresentação do contrato de adesão ao FIES.

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É EXIGIDO O ENEM PARA O FIES?

O candidato deve ter realizado o ENEM a partir de 2010, obtendo média de no mínimo 450 pontos e não zerar redação.

ADESÃO QUEM PODE SOLICITAR O FIES?

Aluno ou candidato, de curso presencial de graduação ou graduação tecnológica com boa avaliação do MEC. A renda per cápita, isto é: por pessoa do grupo familiar, não pode ultrapassar 3 salários mínimos, ou seja: R$2.640,00. Obs.: Aluno de curso semi-presencial (Flex), EaD ou do Financiamento sem Juros (PraValer) NÃO pode aderir ao FIES.

QUEM NÃO PODE SOLICITAR O FIES? - Aluno inadimplente. Negociando, pode concorrer ao Fies; - Aluno com matrícula acadêmica trancada ou em abandono; - Aluno com Fies em aberto, amortização ou pagamento; - Se o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for inferior a 20%; - Aluno beneficiado por bolsa integral (100%) do ProUni;

QUANTOS PERÍODOS CONTRATAR?

Ao solicitar, o candidato tem o tempo total do curso coberto pelo Fies. Já um aluno, precisa informar quantos períodos já foram cursados, e assim, o sistema diz quantos semestres serão cobertos, deduzindo do tempo total do curso. Vale lembrar que semestres em que o aluno suspender o Fies serão deduzidos do tempo total de duração do financiamento. Esta informação está presente no contrato e nos DRM’s do aluno.

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COMO O CONTRATO É REGISTRADO NO SIA?

O cadastro dos contratos é feito de forma automática, a partir do momento em que o aluno firma contrato com o banco. Assim, o aluno fica c/ status “Contratado” no SisFies e o time de Financiamentos cadastra o contrato no SIA. Todas essas ações acontecem em até 72h corridas. Logo, apenas quando este prazo passar e o contrato não estiver no SIA, a Unidade abre chamado no SEC para “Registrar Contrato Fies no SIA”.

TIPOS DE FIANÇA FGEDUC

O aluno opta na inscrição pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo desde que atenda 01 das exigências: * Estudante de licenciatura; * Estudante c/ renda per capita de até 1,5 salário mínimo; * Bolsista parcial do ProUni que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

FIANÇA CONVENCIONAL

É aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro (Banco), que devem ter o cadastro CPF sem nenhuma restrição.

FIANÇA SOLIDÁRIA

Garantia oferecida por alunos FIES reunidos em grupo de 3 a 5, em que cada um se compromete como fiador de todos os valores dos demais. O grupo é feito no Banco no ato da contratação do Fies por destes. Cada um participa de apenas um grupo e para a constituição do grupo não é preciso comprovar renda. Devem ser alunos do mesmo local de oferta.

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PAGAMENTOS QUEM DEFINE O % FINANCIADO?

O teto é definido pelo MEC considerando, dentre outros fatores, a renda do aluno. Em sua inscrição, o candidato pode reduzí-lo, contudo, nunca ultrapassar o teto. Candidatos que não conseguem % acima de 50%, muitas vezes preferem o Financiamento Sem Juros (PraValer). Por isso, conheça o Guia Rápido PraValer (http://goo.gl/03sOAi) e oferte!

DE QUANTO É A TAXA DE JUROS?

Atualmente, para novos contratos é de 6,5% ao ano. A cada 3 meses o aluno paga até R$150,00 da amortização dos juros.

O ALUNO PAGA À ESTÁCIO OU AO GOVERNO?

Os valores financiados e os juros são pagos ao Banco e não à Estácio. A IES recebe apenas o valor não financiado. Logo, durante o curso, o aluno paga tanto à Estácio, quanto ao Banco, a não ser que o financiamento seja de 100%.

O FIES É CUMULATIVO COM BOLSAS?

Sim, o valor financiado é aplicado no que sobrar após descontar a bolsa. Ex: Financiamento de 70%, logo o aluno paga à Estácio 30%. Se ele tiver uma bolsa “QUERO BOLSA” de 20%, será descontado primeiro 20% (bolsa) e do que restou (80%) será descontado 70% (Fies). Exceções: ProUni (100%) e Financiamento Sem Juros (PraValer). Estas não acumulam.

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FIES COBRE TAXA OU TRANCAMENTO?

O Fies não cobre valores de declarações, demais documentos, taxas de trancamento/cancelamento, nem juros ou valor não atrelado à grade original do curso financiado. Disciplinas extras também não são. Exceção: Taxa de Recuperação de Férias.

O ALUNO QUE NÃO CONSEGUE O FIES E POR ISSO CANCELA A MATRÍCULA DEVE À ESTÁCIO?

O compromisso com a Instituição independe da adesão ao Fies, e exceto para semestres em que haja campanhas específicas para este público, o aluno arcará com taxas e débitos como outro aluno qualquer, respeitando as datas estipuladas no calendário acadêmico, comum aos alunos com e sem Fies.

ANÁLISE DE DOCS. E FINANCEIRA QUAIS OS DOCS A SEREM ANALISADOS?

Veja na PN Nº 10, DE 30/04/10 (https://goo.gl/POnnYf), porém outros podem ser necessários, e há respaldo em Edital para que a unidade peça.

O QUE NÃO ENTRA NO CALCULO DA RENDA?

Não contam: Férias, Bônus Natalino, anual, por produtividade ou participação nos lucros, 13º, VT, VA ou VR. Conta: Periculosidade e Insalubridade.

CANDIDATO ENTREGA DOCS. DE TODO O GRUPO FAMILIAR OU SÓ DOS DECLARADOS?

O candidato DEVE declarar todos do grupo familiar, e portanto entregar a documentação pertinente a todos eles.

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CANDIDATO MENOR E NÃO MORA C/ PAIS.

Não sendo emancipado, o adulto c/ quem mora apresenta tutela ou guarda do menor (só estes docs são válidos neste caso). O adulto apresenta comprovante de residência compatível c/ o declarado pelo candidato.

CANDIDATO MORA C/ PAIS, QUE SÃO CASADOS MAS NÃO MORAM JUNTOS

Neste caso, o adulto que convive com o candidato deve apresentar documento de “ABANDONO DE LAR” ou o candidato apresenta comprovantes de residência dos dois, provando que vivem em endereços distintos.

CANDIDATO ALTEROU O NOME

É preciso conferir se já está atualizado na Receita Federal. Estando, basta reabrir para Correção. Se não, é preciso abrir demanda ao FNDE.

CANDIDATO ESTÁ C/ MATÉRIAS PENDENTES

É preciso apresentar Decl. de Conclusão (normalmente entregue de imediato pelas escolas) ou Certif. de Conclusão (prazo mais extenso). É preciso que o doc. seja claro a respeito da “conclusão do ensino médio”.

A ESCOLA DO CANDIDATO NÃO EXISTE MAIS

Ele poder recorrer ao Min. da Educação, Secretaria Estadual ou Municipal, dependendo do colégio. Não é possível abrir mão do Cert. ou Decl. de Conclusão.

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QUANDO SOLICITAR O CNIS?

Se a CPSA não conseguir comprovação da renda informada pelo aluno nos docs. apresentados. É sugerido também para candidatos recém-contratados ou recém-demitidos. Caso comprove a renda c/ outros documentos oficiais, o CNIS não deve ser soliticado.

COMO RETIRAR O CNIS

Além do INSS, é possível retirar no Min. do Trabalho e se for correntista do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em qualquer agência. Em todos os casos é possível retirar pela Internet. Vale ressaltar que o CNIS também vale como comprov. de endereço.

ADITAMENTO O QUE É?

É a renovação semestral do Fies, como há da matrícula. Nela, o aluno informa alguns dados, e confe o que CSC/CPSA incluiu ao iniciar o aditamento, como o valor da semestralide. Para entender como fazer este cálculo, veja: https://goo.gl/RlyxJI.

REJEITAR ADITAMENTO ou REABRIR PARA CORREÇÃO?

Se a semestralidade está errada, o aluno rejeita para recalculo do CSC. Muitos alunos acham que o valor está errado e alteram seu status p/ “reaberto para correção”. Contudo, esta situação é para correções cadastrais, e não de valores.

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O ALUNO PRECISA ALTERAR SEU CADASTRO ANTES DE ADITAR?

Sim. Se houver dados a serem corrigidos, você deverá “reabrir para correção” e após ajustar os dados e comprová-los, continuará o aditamento.

O QUE É O REJEITO INDEVIDO?

Acontece quando a CPSA rejeita o aditamento de um aluno de erroneamente. Para refazer, basta entrar no SisFies, selecionar o aluno e, no final da página, clicar em “Cancelar Rejeito” para recomeçar o processo.

SIMPLIFICADO E NÃO SIMPLIFICADO

Há 2 tipos de aditamento. Quando não há alterações de cláusulas contratuais do aluno, é simplificado e ele só acompanha o andamento pelo site. Quando há, o aditamento é não simplificado. Os motivos que levam ao aditamento não simplificado são: transferências, troca de fiador, alteração de nome ou grande alteração do valor a aditar. Nestes casos, o aluno comparece à CPSA p/ retirar o DRM e, em seguida, vai ao banco acompanhado do fiador. Após a regularização, o aluno entrega uma cópia do Termo Aditivo na CPSA. Vale lembrar que um aluno pode ter o “DRM Não Simplificado” para o atual semestre, mesmo que sempre tenha sido “Simplificado”.

ADITAMENTO CANC. POR DECURSO DE PRAZO Significa que aluno ou banco não validaram no prazo. Se ainda houver prazo p/ iniciar, o aditamento deve ser iniciado e o aluno poderá ser validado. Do contrário, perde o benefício.

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O QUE FAZER COM ADITAMENTO RECUSADO PELO BANCO DEVIDO AO LIMTE GLOBAL?

Valor Global é o valor total contratado pelo aluno. Ele foi estourado provavelmente porque o aluno reprovou muitas vezes, contratou semestres a menos ou o curso teve aumento de preço significativo durante os semestres. Caso as hipóteses se apliquem, abra demanda ao FNDE. Porém, o aluno pode ajustar o aditivo e utilizar o valor possível, pagando à Estácio o resto. Cabe à Unidade realizar com o aluno os cálculos das semestralidades, baseando-se nos DRM’s.

ALUNO SEM APROVEITAMENTO ACADÊMICO MÍNIMO PRECISA PEDIR RECONSIDERAÇÃO?

No aditamento, o CSC lança a reconsideração caso seja o 1º ou 2º semestre c/ baixo rendimento ( Contato > Enviar msg.

PROCESSOS E ERROS DO SISFIES COMO TROCO MEMBROS DA CPSA?

O presidente ou vice-presidente da CPSA acessa o SisFies Portal, seleciona “campus” >> “cadastrar cpsa”. Na nova tela, exclui quem e no ícone para inclusão, indica novos representantes. Quem movimentou deve liberar no ícone “Liberar acesso” ERRO – NÃO CONSIGO IMPRIMIR O DRM/DRI Durante sobrecarga, o site pode ter essa função desabilitada. O que fazer? Aguarde e acesse em outro momento.

ERRO 0029 – Indisponibilidade Orçamentária Falta de carga no sistema para cobrir os valores. O que fazer? Aguardar e tentar em outro momento.

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ERRO 0119

“Curso do aluno em extinção.” O que fazer? Verificar se o curso está cadastrado e ativo no E-Mec. Não estando, acionar a equipe de Financiamentos por chamado. Estando, a Unidade abre demanda com os prints do erro e do E-mec, comprovando regularidade do curso.

ERRO M034

“A inscrição está vinculada ao processo seletivo XPTO e está disponível p/ estudante pre-selecionado” O que fazer? Tente acesso pelo Mozilla e em outro momento. Outra forma de tentar é ir em “perdi minha senha”. Uma nova é enviada para o e-mail cadastrado. Não resolvendo, o aluno abre demanda.

Última Atualização: 18/10/2016. Encontrou erros, pontos a serem atualizados ou itens que não abordados? Conte pra gente: https://goo.gl/forms/Vp8zLbYsXH

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