PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 02.950.811/0001-89 NIRE 35.300.158.954 | Código CVM 20478 FATO RELEVANTE A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou, nesta data, Memorando de Entendimentos não vinculante com Banco Votorantim S.A. (“Banco Votorantim”) e BV Empreendimentos e Participações S.A. (“BVEP” e, quando em conjunto com Banco Votorantim, “Interessados”), a fim de formalizar os entendimentos entre as partes em relação à possível alienação, aos Interessados ou a veículos por eles controlados, de um conjunto de sociedades de propósito específico titulares de terrenos e empreendimentos imobiliários (“Alienação de Ativos”), e à contratação da Companhia para realizar a gestão imobiliária e a construção de referidos empreendimentos imobiliários. A Alienação de Ativos faz parte do processo de reestruturação de dívidas divulgado por meio de fato relevante em 17 de agosto de 2015 (“Reestruturação de Dívidas”) e do esforço de aceleração na venda de ativos que vêm sendo empreendidos pela nova administração. Conforme divulgado ao mercado, essas iniciativas preveem a adoção de medidas visando ao reforço do fluxo de caixa da Companhia, ao fortalecimento da sua estrutura de capital e à redução da exposição ao risco de execução de obras. A Companhia concedeu aos Interessados prazo de exclusividade para negociação de um acordo definitivo a respeito dos termos e condições que regularão a Alienação de Ativos. Se consumada em sua totalidade, a Alienação de Ativos poderá compreender a alienação de terrenos e empreendimentos imobiliários, em diferentes estágios de execução, com valor global indicativo aproximado de R$461.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões de reais), sujeito a ajustes usuais em transações dessa natureza. Caso a Alienação de Ativos venha a ser concretizada, uma parcela do preço dos ativos envolvidos na transação será utilizada para reforçar o caixa da Companhia e outra para amortizar dívidas mantidas atualmente junto ao Banco Votorantim, contribuindo para a desalavancagem da Companhia. Cumpre ressaltar que, em 30 de setembro de 2015, as sociedades envolvidas na potencial Alienação de Ativos registravam um custo a incorrer total aproximado de R$673.000.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões de reais) e um endividamento financeiro líquido total aproximado de R$444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de reais). Desse modo, caso a Alienação de Ativos seja concretizada em sua totalidade, os custos a incorrer e o endividamento das sociedades serão integralmente assumidos pelos Interessados. A Alienação de Ativos, se concluída em sua totalidade nos valores indicativos acima, reduzirá a alavancagem ampliada da Companhia (conforme explicado na divulgação de resultados relativa ao terceiro trimestre de 2015) em um montante total aproximado de R$1.578.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e oito milhões
de reais) considerando a data base de 30 de setembro de 2015, montante equivalente à aproximadamente 23% do total de alavancagem ampliada da Companhia naquela data. A Alienação de Ativos será oportunamente submetida à aprovação da autoridade de defesa da concorrência e a sua consumação estará sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em transações dessa natureza. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito de novos fatos relevantes envolvendo a Alienação de Ativos e a Reestruturação de Dívidas.
Rafael Rodrigues do Espírito Santo Diretor de Relações com Investidores São Paulo, 7 de janeiro de 2016.