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SENADO FEDERAL Senador José Pimentel Edição atualizada e ampliada Brasília - DF Fevereiro, 2017 Pimentel, José, 1953-. Reforma da previdência so...
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SENADO FEDERAL Senador José Pimentel

Edição atualizada e ampliada

Brasília - DF

Fevereiro, 2017

Pimentel, José, 1953-. Reforma da previdência social : o que muda na sua aposentadoria com a proposta do governo Temer / José Pimentel. – Ed. atual. e ampl. -- Brasília : Senado Federal, Gabinete do Senador José Pimentel, 2017. 32 p.

1. Reforma previdenciária, Brasil. 2. Previdência social, Brasil. I. Título. CDDir 341.67

Sumário 1- Apresentação��������������������������������������������������������������������������5 2 - O que está por trás da reforma���������������������������������������������8 3 - Seu futuro ficou de cabeça para baixo�������������������������������9 4 - O que muda��������������������������������������������������������������������������11 Regra Geral����������������������������������������������������������������������������������11 Nova fórmula de cálculo reduz benefício�������������������������������14 Regras para os trabalhadores rurais ����������������������������������������17 Regras para os benefícios assistenciais������������������������������������20 Regras para os servidores públicos�������������������������������������������22 Regimes especiais dos professores e policiais�������������������������24 Estados, Distrito Federal e municípios���������������������������������������27 Direitos adquiridos�����������������������������������������������������������������������27

5 - Números da Previdência e da seguridade social������������28 A realidade sobre o déficit���������������������������������������������������������28 Renúncias fiscais��������������������������������������������������������������������������30

6 - Os prejuízos da idade mínima��������������������������������������������31

1- Apresentação O golpe parlamentar-midiático que derrubou a presidenta Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, está cobrando a sua conta. Os efeitos já podem ser observados em toda a sociedade brasileira, especialmente, os mais pobres. Primeiro, o governo Temer apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que congela o gasto público por 20 anos e retira dinheiro da saúde, educação, assistência social e previdência. A proposta foi aprovada por ampla maioria dos deputados e senadores e já está vigorando como Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Depois, no início de dezembro, Temer envia ao Congresso a proposta de reforma da Previdência – a PEC 287/2016 -, cujo impacto negativo no futuro dos brasileiros, homens e mulheres, urbanos e rurais, é extraordinário. Chega a ser cruel. A proposta mostra, com toda clareza, a diferença abissal entre dois projetos de Nação: um, eleito pelas urnas, simbolizado pelos governos Lula/Dilma; o outro, em implantação pelo governo ilegítimo. A diferença está na opção entre preservar os trabalhadores de uma forma geral, es-

Pimentel discursa em sessão especial do dia do 5 aposentado, em 13/2/2017

pecialmente, os mais pobres, ou defender os mais ricos e transferir renda para o setor financeiro. O mais grave desta reforma é a extensão do dano que causará aos trabalhadores e trabalhadoras dos setores público e privado. Pela primeira vez, o Brasil impõe como critério principal a aposentadoria por idade, conjugada com, no mínimo, 25 anos de contribuição. E, para receber a aposentadoria integral, ou seja, 100% da média das contribuições apuradas para o cálculo do benefício, serão cobrados 49 anos de contribuição. Imagine o que é percorrer todo esse caminho. Ao fazer isso, o governo federal estimula uma corrida dos brasileiros aos planos de previdência privada, comercializados pelo sistema financeiro. Em outras palavras: está criando a oportunidade para que os banqueiros aumentem seus lucros. Para enfrentar esse debate, que será intenso nos próximos meses, preparei esta publicação. Contém os principais pontos da reforma da Previdência de Temer. Leia-a e procure entender o que está por acontecer. Mais que isso: participe das mobilizações e nos ajude a barrar mais este grave ataque às conquistas históricas do trabalhador brasileiro. Senador José Pimentel (PT-CE)

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Reforma de Temer é excludente e elitista

Senador José Pimentel discursa no plenário do Senado

“A proposta mostra, com toda clareza, a diferença abissal entre dois projetos de Nação: um, eleito pelas urnas, simbolizado pelos governos Lula/Dilma; o outro, em implantação pelo governo ilegítimo. A diferença está na opção entre preservar os trabalhadores de uma forma geral, especialmente, os mais pobres ou defender os mais ricos da pirâmide social.” 7

2 - O que está por trás da reforma A reforma da previdência social proposta pelo governo Temer é injusta e extremamente prejudicial aos trabalhadores e trabalhadoras. Contém medidas muito ruins, que prejudicam principalmente os mais pobres. A proposta é tão dura que torna a previdência pública menos atraente, pois muitos contribuirão por 20, 24 anos, sem que possam se aposentar. Com isso, estimula a adesão aos planos de previdência privada, beneficiando o sistema financeiro e aumentando o lucro dos banqueiros, que financiaram o golpe. Na realidade, o governo está sucateando o sistema que garante a maior distribuição de renda no Brasil. Todas as medidas propostas, em análise no Congresso Nacional, caminham no sentido de cortar direitos. O futuro da previdência como sistema justo e solidário está em risco. Todos os brasileiros devem se mobilizar para evitar que o Congresso Nacional aprove as novas regras.

“O futuro da previdência como sistema justo e solidário está em risco. Todos os brasileiros devem se mobilizar para evitar que o Congresso Nacional aprove as novas regras.”

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3 - Seu futuro ficou de cabeça para baixo A proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016) que trata da reforma da Previdência Social modifica profundamente a forma de concessão e pagamento de benefícios previdenciários para todos os trabalhadores do setor privado, urbanos ou rurais, e também para os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A PEC impõe o critério de idade mínima, aos 65 anos, para a aposentadoria de homens e mulheres, associado à exigência de pelo menos 25 anos de contribuição. A regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada da cidade ou do campo, e servidores públicos. Os militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros ficaram de fora da reforma.

Atendimento no INSS

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Um dos pontos mais críticos da proposta é a instituição da idade mínima como critério de aposentadoria – a partir dos 65 anos, sem distinção entre homens e mulheres. E ainda tem um gatilho que eleva a idade mínima à medida que aumenta a expectativa de sobrevida da população brasileira. Outra medida grave é a desvinculação dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e das pensões por morte da política de valorização do salário-mínimo. O mecanismo permitiu o ganho real dos benefícios, pagos aos mais pobres. Essa vinculação só será mantida para as aposentadorias de um salário-mínimo. Pior ainda: as pensões poderão ser inferiores ao valor do próprio salário mínimo já em vigor! Tramitação - O governo Michel Temer e sua base no Congresso Nacional pretendem aprovar essas novas regras o mais rápido possível, até junho de 2017. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC terá de ser aprovada em dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado, com maioria de 308 deputados e 49 senadores.

“Um dos pontos mais críticos da proposta é a instituição da idade mínima como critério de aposentadoria – a partir dos 65 anos.”

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4 - O que muda Regra Geral Idade Mínima - Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens e mulheres só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade. Ou seja: as mulheres serão duramente prejudicadas, em qualquer setor de atividade ou faixa de renda. A regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada, rurais ou urbanos, ou do setor público. Os servidores públicos civis, magistrados e membros do Ministério Público também serão atingidos. A proposta estabelece ainda um gatilho - mecanismo que permite o aumento da idade mínima de aposentadoria para além dos 65 anos, sempre que houver elevação de um ano na expectativa de sobrevida dos brasileiros, medida pelo IBGE. Após cinco anos de vigência da nova regra, já poderá haver a primeira elevação da idade mínima. Se houver essa elevação, todos serão atingidos, exceto os que já tenham 65 anos de idade na data da promulgação da Emenda Constitucional. Tempo de Contribuição - O tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade sobe de 15 anos para 25 anos. Quem tiver menos que isso, jamais poderá se aposentar em qualquer regime.

“Homens e mulheres só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade. A regra vale para todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos.” 11

Regra de transição - As regras de transição valerão para homens a partir de 50 anos e para mulheres a partir de 45 anos de idade. Os que se enquadrarem nesse requisito poderão se aposentar após completarem 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher). No entanto, terão de contribuir pelo tempo que falta, acrescido de sua metade. Por exemplo: um homem que tem 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, terá de contribuir por mais 10 anos que faltam, acrescidos de 5 anos, totalizando 15 anos (ou seja: 10 anos que faltam para completar 35 anos de contribuição pela regra atual + 5 anos da regra de transição). Mas o benefício será calculado conforme os novos critérios.

“A nova fórmula para cálculo das aposentadorias, proposta pelo governo Temer, reduz o valor dos benefícios em relação à regra atual” Outros exemplos: um homem com 52 anos de idade e com 34 anos de contribuição na data da promulgação da reforma, para o qual faltaria um ano para se aposentar, terá agora de trabalhar por um ano e seis meses (1 ano + 6 meses da regra de transição). Uma mulher de 45 anos de idade e com 24 anos de contribuição teria de contribuir por mais seis anos pelas regras atuais. Diante da reforma, contribuirá por mais nove anos (6 anos + 3 anos da regra de transição). Já outra mulher que esteja com 44 anos de idade e que tenha contribuído por 24 anos ficará fora da regra de transição. Essa exclusão a fará trabalhar por mais 21 anos, até completar 65 anos de idade. Ao final, terá contribuí12

Nº de benefícios da Previdência Social de 2011* a 2016 (em milhões)

* As quantidades são referentes ao mês de dezembro.

Valor pago em benefícios da Previdência Social de 2011* a 2016 (R$ bilhões)

* Valores anuais atualizados pelo INPC

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do por 45 anos para o INSS para ter direito a se aposentar. Esse adiamento da aposentadoria por 21 anos impedirá o recebimento de, pelo menos, 273 salários mínimos da Previdência Social – o equivalente a R$ 255.851,00.

Nova fórmula de cálculo reduz benefício O jornal Folha de São Paulo (8/12/2016) já noticiou onde o governo Temer pretende chegar com a reforma. No texto apresentado, quando trata da fórmula de cálculo da média de contribuições, remete para uma lei que ainda será criada. A verdade é que, para chegar ao valor do benefício, o INSS passará a considerar todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Pela regra atual, o valor do benefício é fixado com base na média de 80% das contribuições realizadas (as melhores). As contribuições mais baixas são descartadas, o que eleva a média porque as melhores contribuições ocorrem à medida que o trabalhador ascende em sua carreira profissional. Essa mudança já está prevista pelo governo para uma lei posterior à reforma. O resultado desse cálculo é o chamado benefício integral, que é diferente para cada segurado, conforme suas contribuições.

“Pela reforma do governo, para receber o valor integral, o trabalhador terá que contribuir com a Previdência por 49 anos. É muito pior do que a incidência do fator previdenciário e do que o fator 85/95”. Com a PEC, apenas ao chegar aos 65 anos, o homem ou a mulher, poderá requerer a aposentadoria, desde que tenha contribuído por pelo menos 25 anos. Então, receberá 51% do benefício integral, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Se contribuiu por 25 anos, receberá 76% do 14

benefício integral (média das contribuições realizadas). Se contribuiu por 35 anos, receberá 86% do benefício integral. Benefício integral - Há muita confusão quando se fala em teto da previdência e benefício integral. O benefício integral refere-se à média de contribuições do segurado, enquanto o teto da previdência é fixado anualmente. Em 2017, esse valor é de R$ 5.531,31, que é o valor máximo pago pela previdência pública. Diz-se que alguém recebe o benefício integral quando faz jus a 100% de sua média de contribuições. Pela reforma do governo, para receber o valor integral, o trabalhador terá que contribuir com a Previdência por 49 anos. É muito pior do que a incidência do fator previdenciário e do que a fórmula 85/95, instituída em 2015. Seria uma espécie de fator 114 (65 anos de idade + 49 anos de contribuição).

Nº de benefícios previdenciários e assistenciais com valor de um salário minimo em 2016 (em milhões)

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social / As quantidades são referentes ao mês de dezembro

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Vinculação ao mínimo – Outra mudança grave é a desvinculação dos benefícios assistenciais (BPC) e das pensões do salário-mínimo. Tanto a pensão como o BPC poderão ser inferiores ao mínimo, e não serão reajustados na mesma proporção. Esse mecanismo da vinculação só será mantido para o pagamento das aposentadorias equivalentes ao salário-mínimo. No caso do valor dos benefícios assistenciais, a PEC remete essa definição para uma lei, tal como ocorre hoje com o bolsa-família. Pensão por morte – Pelo texto da reforma, a pensão por morte, que hoje é integral até o teto do INSS, será reduzida. O cálculo da pensão para todos, inclusive servidores públicos, será composto por 50% do valor que cabia ao segurado, mais 10% por dependente, limitado a 100%. Com isso, uma viúva sem filhos, receberá 60% da aposentadoria do marido (50% da quota familiar, mais 10% da quota individual a que tem direito como dependente). Outro prejuízo imposto pela reforma é que não haverá reversão das quotas dos filhos em favor do cônjuge. À medida em que os filhos alcançarem a maioridade, aos 21 anos, cessam as quotas de 10%. Essa formulação prejudicará gravemente os mais pobres, aqueles que recebem benefícios no valor de um salário mínimo e somam 22 milhões de homens e mulheres do Brasil. Uma viúva sem filhos poderá receber apenas 60% do salário mínimo.

“A aposentadoria por invalidez deixará de ser integral e passará a ser proporcional ao tempo de contribuição.” Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez deixará de ser integral e passará a ser proporcional 16

ao tempo de contribuição. Para ser integral, terá de seguir a mesma regra das demais aposentadorias. A exceção para aposentadoria integral ocorre em caso de acidente de trabalho que resulte em incapacidade permanente. No entanto, se a invalidez decorrer de doença grave ou incurável, o seu valor será de 51% da média, mais 1% por ano de contribuição. Nesse caso, portanto, poderá ser até inferior ao valor base de 76%, devido para aposentadoria aos 65 anos com o mínimo exigido de 25 anos.

Regras para os trabalhadores rurais A reforma prejudica especialmente os trabalhadores rurais da agricultura familiar, os chamados segurados especiais, que incluem o produtor, parceiro, meeiro e o arrendatário rurais, além do extrativista, do pescador artesanal, indígena, quilombola e seus cônjuges. Hoje, essa parcela da população contribui com um percentual calculado sobre a produção e pode se aposentar por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres). Com as novas regras, a contribuição passa a ser obrigatória e calculada sobre o salário mínimo. O percentual será fixado em lei, dentro de um ano, após a promulgação da reforma. Os segurados especiais também deverão contribuir por, no mínimo, 25 anos e cumprir o requisito da idade mínima de 65 anos. O aumento da idade mínima de aposentadoria desrespeita as diferenças do trabalho rural, inclusive a idade de ingresso na atividade profissional, a penosidade e o esforço, entre outros aspectos. Segundo dados da Nota Técnica 25 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a maioria dos trabalhadores rurais começa a trabalhar antes dos 14 anos (78% dos homens e 70% das mulheres). Portanto, pelas regras em vigor, os rurais já trabalham mais de 40 anos para 17

ter acesso a aposentadoria. Com as novas regras, trabalharão mais de 50 anos para obter a aposentadoria. Cabe lembrar que a Constituição de 1988, ao fixar a idade mínima de aposentadoria dos rurais em cinco anos a menos do que os trabalhadores urbanos, considerou a “presunção da penosidade” do trabalho no campo. O trabalho penoso, embora não se caracterize como insalubre ou perigoso, causa incômodo, sofrimento e desgaste, o que torna sua execução árdua, física e mentalmente. Os danos geralmente ocorrem a médio e longo prazo e se materializam em lesões físicas que reduzem a capacidade de trabalho precocemente e, até mesmo, a expectativa de vida. A contribuição por 25 anos, no mínimo, é outra exigência cruel para os segurados especiais que dificilmente conseguirão atingir esse tempo de contribuição porque não reúnem condições para contribuir mensalmente, já que sua renda depende das condições climáticas. No caso dos assalariados rurais, os contratos de trabalho formalizados ocorrem apenas em períodos sazonais, de, no máximo, quatro meses durante o ano, em época de safra. A exigência da contribuição individualizada e mensal significa excluir milhões de pessoas do sistema de proteção previdenciária, desconstruindo o princípio do trabalho em regime de economia familiar. A elevação da idade de acesso aos benefícios assistenciais (BPC), de 65 para 70 anos, também resultará em graves prejuízos para os rurais. Mulheres perdem mais - E as perdas serão ainda mais graves para as mulheres do campo. Ao igualar a idade de aposentadoria em 65 anos, o governo desconsidera o fato de que as mulheres ingressam na atividade laboral aos 14 anos e vivem até os 72 anos de idade, em média 18

(isso é diferente da mulher que vive em área urbana, cuja expectativa de vida, em média, é de 78 anos). Essa baixa expectativa de vida das mulheres no campo resulta da tripla jornada de trabalho delas, que ficam responsáveis pela produção, ao lado dos homens, além dos trabalhos domésticos e dos cuidados com os filhos.

“Outra mudança grave é a desvinculação dos benefícios assistenciais (BPC) e das pensões do salário-mínimo, impedindo qualquer ganho real.” Portanto, para se aposentarem, as mulheres do campo deverão trabalhar dez anos a mais do que o previsto nas regras atuais, dos 55 aos 65 anos. Com isso, terão perda de 130 salários mínimos que poderiam estar recebendo ao longo desse período. Serão 12 salários, além do décimo terceiro, a cada ano. Isso equivale a uma perda de R$ 121.810,00. Com a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, as mulheres do campo que, na maioria das vezes, iniciam o trabalho aos 14 anos, deverão trabalhar por 51 anos para poderem se aposentar. Será mais de meio século de trabalho para chegar à aposentadoria. A contribuição individualizada também poderá resultar em exclusão das mulheres do sistema de proteção previdenciária. Em consequência da cultura patriarcal que ainda predomina no meio rural, as famílias tendem a priorizar o pagamento das contribuições em nome dos homens, ainda hoje considerados “chefes de família”. Jovens - Outra parcela da população do campo que será prejudicada pela reforma da previdência são os jovens, segundo a Confederação Nacional dos Trabalha19

dores e Trabalhadoras na Agricultura (Contag). A fixação da idade mínima de aposentadoria pode estimular os jovens a saírem do campo, pois não verão perspectiva de alcançarem o direito à aposentadoria. A contribuição individualizada também pode prejudicar esse segmento, pois as famílias irão priorizar a contribuição daqueles que estiverem mais perto da idade de aposentadoria. Com isso, os jovens levarão mais tempo para iniciar a contribuição e terão mais dificuldade para se aposentar.

Regras para os benefícios assistenciais As novas regras previdenciárias, se aprovadas, também resultarão em prejuízos graves para as pessoas idosas ou deficientes de qualquer idade que têm renda per capita inferior a um quarto do salário-mínimo (R$ 234,25 em 2017). O benefício assistencial pago a essas pessoas será desvinculado do salário-mínimo. Uma lei disporá sobre o valor dos benefícios. Não há garantia sequer da reposição da inflação.

“A idade mínima de acesso ao benefício assistencial vai subir de 65 anos para 70 anos. Esse aumento será escalonado: a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 70 anos.” A idade mínima de acesso a esse tipo de benefício vai subir de 65 anos para 70 anos. Esse aumento será escalonado: a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 70 anos. E essa idade mínima pode ser acima dos 70 anos. Isso vai ocorrer porque a reforma estabelece um mecanismo automático de aumento da idade mínima de aposentado20

“No momento em que estamos com a reforma da previdência no Congresso Nacional, estabelecendo que alguns benefícios terão valor abaixo do salário mínimo, não é correto que algumas categorias recebam duas aposentadorias, que somam hoje R$ 63 mil reais”

Senador José Pimentel, dia 6/12/2016, na Comissão Especial do Extrateto, que propôs medidas para impedir o pagamento acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 33.700,00 21

ria, vinculado ao aumento na expectativa de sobrevida dos brasileiros, medida pelo IBGE. A cada ano de aumento na expectativa de vida, aumentará pelo menos um ano na idade mínima. A primeira revisão ocorrerá em 10 anos. O critério de renda familiar para fazer jus ao benefício passa a ser a “renda familiar integral” por pessoa, ou seja, serão incluídos no cálculo todos os valores percebidos pelo núcleo familiar, inclusive benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o próprio BPC. Assim, um casal de idosos que não tenha outra fonte de renda só receberá um benefício, e não, como ocorre hoje, dois salários mínimos, já que o benefício de um será computado para o cálculo da renda integral, impedindo que o outro receba.

Regras para os servidores públicos A reforma altera de forma significativa o regime de aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos. A fórmula de cálculo do benefício também passa a ser igual à do RGPS. Porém, existem casos em que o valor do benefício pode ultrapassar o teto do INSS, dependendo da data de ingresso no serviço público. As mudanças são válidas para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45, na data da promulgação da PEC. Os que estiverem acima dessas idades terão regras de transição. Entre as mudanças está o fim da integralidade e paridade para os servidores públicos. A integralidade determina que o servidor, ao se aposentar, tenha a remuneração equivalente à de quando ocupava no cargo efetivo. Já 22

a paridade significa que esse aposentado tem os mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa. Os servidores que se aposentarem pela regra de transição e que tenham ingressado no cargo até 31 de dezembro de 2003 terão direito à integralidade e à paridade. Os servidores que ingressaram após 31/12/2003 e até a data da promulgação da Emenda, e estão na regra de transição (acima de 45/50 anos de idade), terão seus benefícios calculados com base na média das contribuições de 1994 em diante, mas sem direito à integralidade ou paridade, e sem a limitação ao teto do INSS. Já para os que ingressarem no serviço público depois da promulgação da emenda, aplica-se o teto do INSS, o benefício será calculado com base nas mesmas regras do INSS, e a parcela excedente será mediante adesão à previdência complementar.

“A reforma prejudica especialmente os segurados especiais que incluem o produtor, parceiro, meeiro e o arrendatário rurais, além do extrativista, do pescador artesanal, indígenas, quilombolas e seus cônjuges.” A reforma não extingue o abono de permanência, mas permite que seu valor seja reduzido. Os entes da federação podem estabelecer critérios para pagar esse bônus pela permanência do servidor público que reunir as condições de se aposentar, mas decidir continuar na ativa. O governo também estuda a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais de 11% para 14%. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei específico. 23

Regimes especiais dos professores e policiais Professores – A reforma da Previdência acaba com a aposentadoria especial para professores que trabalham na educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio. Pelas regras atuais, esses professores têm garantido o direito à redução de cinco anos de contribuição e de idade para se aposentar. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres. No serviço público, devem cumprir, ainda, a idade mínima de 55 anos para homens e de 50 anos para mulheres. Com a reforma, a idade mínima da aposentadoria dos professores será fixada em 65 anos, independente de gênero, tanto no setor público quanto privado. E esses profissionais terão de contribuir por, no mínimo, 25 anos para requerer a aposentadoria. Para ter acesso à aposentadoria integral (100% da média das contribuições) serão necessários 49 anos de contribuição. Portanto, um professor filiado ao Regime Geral de Previdência Social, que se aposentaria aos 55 anos, devido ao exercício de uma atividade desgastante e prejudicial à saúde, terá que trabalhar por mais 10 anos para se aposentar. Esse adiamento da aposentadoria levará a mais desgaste profissional. Com a sua permanência no mercado de trabalho, deixará de receber 130 remunerações de aposentadoria (incluindo o 13º salário) a que teria direito. Já as professoras foram mais prejudicadas e terão um desgaste maior. Serão obrigadas a trabalhar quinze anos a mais do que o previsto nas regras atuais (na rede pública, a idade aumenta dos 50 anos para 65 anos). A permanência da professora no mercado de trabalho significa deixar de receber 195 remunerações de aposentadoria, incluindo o 13º salário, a que teria direito. 24

É importante lembrar que, para receber a aposentadoria integral, o professor e a professora precisam cumprir 49 anos de contribuição. Caso contrário, haverá redução no valor do benefício. Um professor, com 35 anos de magistério, receberá 86% da média de contribuições. E uma professora com 30 anos de magistério, receberá 81% da média de contribuições. Regra de Transição - O professor da rede privada com 50 anos de idade ou mais e a professora com 45 anos ou mais, poderão se aposentar, respectivamente, com 30 ou 25 anos de contribuição, sem o critério da idade mínima. Para esses, será exigido um adicional de 50% do tempo de contribuição faltante. O benefício, porém, já será calculado com base na nova regra. Assim, uma professora que se aposente com 25 anos de contribuição receberá 76% do benefício integral; o professor, com 30 anos, receberá somente 81% do benefício integral. O professor ou professora da rede pública, com idade a partir de 50 anos ou 45 anos, respectivamente, poderão se aposentar aos 55 anos (homem) e 50 anos (mulher). Precisarão cumprir um adicional de 50% do tempo faltante para atingir 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher). Caso tenha ingressado até 16/12/1998, poderá receber provento integral, com direito a paridade de reajuste, podendo antecipar a aposentadoria se tiver mais tempo de contribuição (1 dia de redução para cada dia de contribuição extra). Se ingressou até 31/12/2003, não haverá redução na idade mínima, mas ainda terá direito ao provento integral, com paridade. Quem ingressou a partir de 2004, terá o provento calculado pela média do salário integral, podendo ultrapassar o teto do RGPS. No entanto, quem ingressou após a insti25

tuição do regime de previdência complementar, só receberá até o teto do RGPS, mais a complementação paga pelo Fundo de Pensão (Funpresp ou similar, a ser instituído pelo Estado ou Município). Policiais – Os policiais federais, civis e rodoviários perdem o direito à aposentadoria antecipada por exercício de atividade de risco. Hoje, o policial se aposenta, sem exigência de idade mínima. Eles precisam comprovar 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial, se homem. Se mulher, a exigência é de 25 anos de contribuição e rural15 de atividade policial. Com a nova regra, o homem e a mulher poderão pedir a aposentadoria apenas aos 65 anos de idade. Terão de comprovar pelo menos 25 anos de contribuição, sendo exigido 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Quem estiver na regra de transição - ou seja, com idade a partir de 45 anos (mulher) ou a partir de 50 anos (homem) poderá se aposentar com idade e tempo de contribuição diferenciado. A mulher policial poderá se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que comprovem, respectivamente, 25 anos e 30 anos de contribuição, e tenham pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial. Assim, tanto os atuais policiais que estão fora da regra de transição quanto os que venham a ingressar futuramente não terão mais direito à aposentadoria antecipada. Outras aposentadorias especiais - A reforma fixa um limite para a redução da idade e do tempo de contribuição no caso de outras aposentadorias especiais. Elas somente poderão ser concedidas de forma individualizada, no caso de pessoa com deficiência ou mediante a comprovação da exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde. A redução só poderá ser de até 5 anos no tempo de 26

contribuição e 10 anos na idade. Assim, a pessoa com deficiência, não importa o grau, só se aposentará aos 55 anos de idade, com 20 anos de contribuição comprovada.

Estados, Distrito Federal e municípios A reforma prevê que os estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp, com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para aqueles que não tiverem fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.

Direitos adquiridos Não haverá mudança no pagamento dos benefícios existentes. Da mesma forma, não serão afetadas as pessoas que já estejam em condição de requerer o benefício pelas regras atuais. Contudo, para adquirir novos direitos, terão que ser cumpridas as novas regras, a depender da condição do segurado ou servidor. No entanto, no caso de quem já está aposentado, o benefício da pensão para os dependentes, caso venha a falecer, seguirá as novas regras. Somente as pensões já concedidas estão protegidas da mudança.

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5 - Números da Previdência e da seguridade social Existem 60,8 milhões de brasileiros e brasileiras filiados ao Regime Geral de Previdência Social ou a Regimes Próprios de Previdência (BEPS, dezembro/2016). No RGPS, em dezembro de 2016, eram 54,8 milhões de segurados. Também no mês de dezembro de 2016, 33,7 milhões de pessoas receberam benefícios previdenciários ou assistenciais, representando o valor de R$ 37,9 bilhões. No total, a nossa Previdência Social pagou, em 2016, R$ 515,9 bilhões, em valores atualizados pelo INPC, sendo R$ 402,8 bilhões para segurados urbanos e R$ 113,1 bilhões para segurados rurais (RGPS, dez/2016).

“A reforma prevê que os estados e municípios terão dois anos para criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp” A realidade sobre o déficit O principal argumento do governo Temer para propor a reforma da Previdência Social é o déficit do sistema previdenciário brasileiro. No entanto, estudo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos (DIEESE) revela que esse déficit ocorre porque o governo não cumpre determinação da Constituição Federal de 1988, prevista nos artigos 194 e 195. 28

Nesses artigos, a Constituição trata da Seguridade Social - um amplo sistema de proteção social ao cidadão brasileiro que inclui a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Para financiar esse sistema, existe o Orçamento da Seguridade Social, com as seguintes fontes de receita: contribuições previdenciárias do RGPS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuição para o PIS-Pasep. Esse modelo prevê que o Estado, os empregadores e os trabalhadores devem contribuir em partes iguais e são igualmente responsáveis pelo financiamento das políticas públicas que integram o sistema nacional de proteção. Com base nesse modelo, o estudo aponta que a Seguridade Social é superavitária. O déficit surge porque o governo não contabiliza as contribuições que seriam obrigação do Estado para compor a receita previdenciária.

Receitas e Despesas da Seguridade Social em R$ bilhões

Fonte: ANFIP, com base em dados do SIAFI e MPS

São consideradas no orçamento da Previdência apenas as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores sobre a folha de salário. O que seria a contribuição do Estado no sistema de financiamento tripartite, instituído pela Constituição, passa a ser denominado déficit. 29

Renúncias fiscais Outra questão diz respeito às renúncias fiscais. Parte delas é muito importante como política de Estado para fortalecer e estimular determinados setores, como é o caso das micro e pequenas empresas e do microempreendedor individual, fundamentais para a geração de empregos e para o desempenho do mercado interno. No entanto, o Tesouro precisa compensar os cofres da Previdência Social na exata medida da isenção praticada. Do contrário, há uma perda de receita fundamental para o equilíbrio do sistema que é um patrimônio de cada trabalhador e trabalhadora. Dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) indicam que a renúncia fiscal total da Seguridade Social vai chegar, em 2017, a mais de R$ 151 bilhões. Desse total, mais de R$ 62 bilhões em contribuições previdenciárias, como mostra a tabela a seguir:

Estimativa de Renúncias Fiscais da Seguridade Social - 2017

Fonte: PLOA 2017

Portanto, o equilíbrio financeiro da Previdência Social não requer reforma das regras em vigor com retirada de direitos, nem que se criem novas contribuições ou impostos. Basta que os artigos 194 e 195 da Constituição Federal de 1988 sejam cumpridos. E que as renúncias fiscais sejam compensadas pelo Tesouro.

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6 - Os prejuízos da idade mínima A idade mínima de 65 anos – sem distinção entre homens e mulheres – proposta pela reforma da Previdência é superior à de muitos países, como França, Chile, China e Argentina e igual à de países como Canadá, Dinamarca, Finlândia. Essa realidade é comprovada por estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), intitulado “Pensions at a Glance 2015”. Veja os dados revelados pelo estudo:

Idade de aposentadoria - OCDE e países selecionados

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Esta publicação cita dados e informações extraídos dos seguintes documentos: Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) – 2014 Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) – Dezembro de 2016 Jornal da CONTAG – edição nº 143 - fevereiro de 2017 Pensions at a Glance 2015 – Estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) Previdência: reformar para excluir? – Documento elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Previdência Rural: Contextualizando o debate em torno do financiamento e das regras de acesso. Nota Técnica 25 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017 (PLOA) Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – Dezembro de 2016

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Publicação elaborada pelo Gabinete Parlamentar do Senador José Pimentel Impressão e acabamento: Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal - SEEP

Fotos

Victor Soares

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Quem é o Senador José Pimentel José Pimentel foi eleito senador da República pelo estado do Ceará com 2.397.851 votos. Exerceu o cargo de Ministro da Previdência Social durante o governo do Presidente Lula (2008/2010). Foi deputado federal por quatro mandatos (1995/2011), tendo exercido o cargo de relator-geral do Orçamento da União 2008. Foi líder do governo Dilma Rousseff no Congresso Nacional (2011/2016). Atualmente, é o PrimeiroSecretário da Mesa Diretora do Senado Federal. O senador Pimentel é uma liderança no fortalecimento das micro e pequenas empresas, tendo trabalhado pela aprovação do Simples Nacional e da nova legislação que criou o Empreendedor Individual, beneficiando mais de 11 milhões de pequenos empreendimentos. É vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, do Congresso Nacional. Na Previdência Social, o então ministro José Pimentel marcou sua gestão pela melhoria do atendimento. Implantou a nova sistemática de aposentadoria em até 30 minutos, o novo extrato previdenciário e o INSS passou a enviar carta-aviso de aposentadoria por idade. Foi iniciado o maior plano de expansão das agências da Previdência, com a construção de 720 novas unidades em cidades com mais de 20 mil habitantes. É um dos principais defensores do Estado Democrático de Direito. Durante o processo de impeachment da presidenta Dilma, denunciou no parlamento, na mídia e nos espaços públicos que a deposição de uma presidenta, sem crime de responsabilidade, viola a Constituição e a democracia. Atualmente, integra a oposição ao governo ilegítimo de Michel Temer. Trabalha pela manutenção dos direitos constitucionais, sociais, previdenciários e trabalhistas, conquistados pelos brasileiros e brasileiras ao longo da história, especialmente, nos últimos 13 anos. Em 2016, pela décima segunda vez, figurou entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, segundo a pesquisa “Cabeças do Congresso”, realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

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