estatuto do idoso

WALLACE FRANÇA ESTATUDO DO IDOSO E ECA 1. (Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG) Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Quanto à le...
2 downloads 74 Views 399KB Size

WALLACE FRANÇA ESTATUDO DO IDOSO E ECA

1. (Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG) Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Quanto à legislação especial, assinale a alternativa (ADAPTADA): Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

GABARITO: CERTO

2. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Segundo a Lei nº 8.069/90, constituem crimes, EXCETO: a) Submeter criança sob sua vigilância a vexame. b) Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão. c) Registrar, por qualquer meio, cena pornográfica envolvendo criança. d) Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante de ato infracional. Gabarito: D

3. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Segundo a Lei nº 8.069/1990, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, estando este internado provisoriamente, será de a) 122 (cento e vinte e dois dias). b) 90 (noventa dias). c) 61 (sessenta e um dias). d) 45 (quarenta e cinco dias). Gabarito: D

4. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Cascavel – PR Prova: Farmacêutico Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a infração administrativa consistente em “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente” implica a pena de:

a) Detenção de seis meses a um ano e perda do cargo. b) Detenção de três a seis meses e multa de até vinte salários mínimos. c) Multa de até vinte salários de referência, sem agravante no caso de reincidência. d) Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. e) Multa de dez a vinte salários de referência, aplicando-se detenção em caso de reincidência.

Gabarito: D

5. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Cascavel – PR Prova: Agente comunitário de saúde O trabalho infantil é proibido no Brasil, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz vale para adolescentes a partir de: a) 12 anos. b) 13 anos. c) 14 anos. d) 15 anos. e) 16 anos. GABARITO: C

6. Ano: 2015Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Sobre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correta a afirmação: a) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de noventa dias. b) Obrigação de reparar o dano não é medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. c) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos. d) Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. GABARITO: D

7. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Cascavel – PR Prova: Enfermeiro O Estatuto do Idoso visa à proteção das pessoas com idade: a) Igual ou superior a sessenta anos. b) Superior a sessenta anos, apenas. c) Igual a sessenta e cinco anos, apenas. d) Superior a sessenta e cinco anos, apenas. e) Igual ou superior a cinquenta e cinco anos.

Gabarito: A

8. Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Cascavel – PR Prova: Farmacêutico Nos termos da Lei nº 10.741/2003, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:

a) Pelo curador, quando o idoso for interditado. b) Pelo promotor de justiça, em primeira ordem. c) Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil. d) Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar. e) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Gabarito: B

9. Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

Está correto apenas o que se afirma em: a) I b) II c) I e II d) I e III

Gabarito: D

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Do Acesso à Justiça Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

Dos Procedimentos Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

ESTATUTO DO IDOSO Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Do Acesso à Justiça Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei. Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.