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Edital Processo Seletivo para as Eleições 2018 Inscrições a partir de 06/03/2017

Introdução Este é o edital do processo de seleção de futuros pré-candidatos do NOVO para as eleições de 2018, em acordo com a Resolução partidária 06, datada de 10/01/2017 e disponível no www.novo.org.br/espaconovo. A escolha de pré-candidatos através do processo seletivo é um dos diferenciais do NOVO para a continuidade da construção de uma instituição de qualidade na política brasileira. Buscamos pessoas comprometidas com os valores e ideais do NOVO e dispostos a trabalhar por um Brasil melhor, onde haja menos impostos e melhores serviços à população. Este processo seletivo é exclusivo para postulantes à pré-candidatura de Deputado Distrital (no Distrito Federal), Deputado Federal e Senador, estes dois últimos em todos os locais abaixo listados. Ressaltamos que a inscrição no processo é voluntária e não é garantia de aprovação da candidatura para as eleições de 2018, as quais serão remetidas posteriormente para as Convenções Partidárias. O candidato poderá interromper a sua participação no processo seletivo a qualquer momento, bastando enviar a solicitação para o Comitê de Avaliação, através de comunicação por e-mail para o [email protected].

Edital – Processo Seletivo para as Eleições 2018 – Publicado em 03/02/17



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O processo seletivo, neste edital, busca candidatos exclusivamente nas seguintes unidades federativas: Alagoas Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Mato Grosso do Sul Minas Gerais

Paraná Pernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul São Paulo Santa Catarina

Observação: Poderá ocorrer, ainda em 2017, a abertura de processo seletivo nos Estados não citados acima, nos termos da Res. 6/2017. Ver também outras condições sobre abertura de novo processo seletivo no item “Informações Finais”, ao final deste Edital.

Os requisitos para participação: I – Ser brasileiro; II – Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; III – Ser filiado ao NOVO em um dos Estados listados acima e estar em dia com suas contribuições. Se você ainda não é filiado, solicite sua filiação no link: www.novo.org.br/filie; IV – Ter no mínimo 21 anos para candidaturas a deputado distrital e deputado federal ou 35 para candidaturas para o Senado até 31/12/2017; V – Preencher as determinações do Estatuto do NOVO (novo.org.br/estatuto), da Lei 9.504/97, Lei 9.096/95, das Resoluções do TSE e demais legislação aplicável; VII - É vedada a participação, no processo seletivo, de dirigentes do partido ou de líderes regionais de núcleos. Os mesmos deverão abdicar da posição até o dia da inscrição no processo seletivo.

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VI – Fazer o pagamento de uma taxa de inscrição inicial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os postulantes à Deputado Distrital ou R$ 600,00 (seiscentos reais) para Deputado Federal e Senador. Os candidatos estão cientes que esta taxa é para as etapas I e II do processo seletivo. Em caso de aprovação para a 3 etapa, haverá mais uma taxa de igual valor na época (ver detalhes mais abaixo). Esses valores não serão devolvidos em nenhuma hipótese. a

Independente dos resultados deste processo, os aprovados somente serão indicados para as convenções estaduais nos Estados cujos diretórios estaduais tenham cumprido as condições jurídicas necessárias pela legislação eleitoral para lançamento de candidaturas.

Comitê de Avaliação: Para a realização desse processo, nos termos da Res. 6/2017, foi instituído um Comitê de Avaliação, o qual será a autoridade partidária responsável pela condução do processo seletivo em todos os Estados. Esta comissão terá membros dos diretórios nacional, estadual, funcionários do NOVO e de empresas terceiras, os quais terão as funções de: - Avaliar os resultados das provas, currículos e vídeos dos candidatos - Entrevistar e atribuir notas qualitativas e subjetivas na avaliação do nível de aderência do candidato aos princípios e valores do NOVO em todas as etapas do processo - Atuar junto aos Diretórios e Núcleos Estaduais na definição das tarefas práticas e métricas que serão utilizados durante o processo seletivo - Avaliar e concluir as notas finais de cada etapa Os membros do Comitê de Avaliação serão nomeados pelo Diretório Nacional. É vedada a nomeação ou permanência de membro para o Comitê de Avaliação que possua parentesco até segundo grau com qualquer pré-candidato inscrito. No caso de ocorrer a descoberta de candidatos nesta situação, e que já estejam participando do processo seletivo, terão sua participação cancelada.

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Publicidade: A publicidade do processo, para os filiados do NOVO, será observada com o envio de mensagens eletrônicas para o endereço fornecido pelo inscrito em seu cadastro (Espaço NOVO), e também através do sítio do partido (novo.org.br), bem como nas mídias sociais. O endereço eletrônico fornecido e sua correção é de inteira responsabilidade do candidato.

Sobre as Etapas:

Etapa I: (06/03/17 a 21/04/17) Etapa será realizada 100% online, disponibilizada através do sitio do partido. Não há outra forma de inscrição e participação. Inscrições de interessados, no site oficial do partido, do dia 06 de março até o dia 21 de abril de 2017 (7 semanas), com preenchimento de formulário de cadastro, com os dados dos participantes e pagamento de uma taxa inicial de inscrição de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para candidatos a deputado federal e senador, e de R$ 300,00 (Trezentos reais) para os candidatos a deputado distrital. Apenas com a verificação de pagamento pelo departamento financeiro do NOVO é que a inscrição é considerada concluída. A primeira etapa do processo contará com: i) prova de avaliação; ii) envio de um vídeo pessoal e iii) envio do currículo profissional do participante. I - Sobre a prova: Os temas abordados na prova serão baseados no estatuto do NOVO, nos valores, diferenciais e desafios que estão destacados no sítio (www.novo.org.br) e no emprego destes em situações hipotéticas descritas na prova. II - Sobre o currículo: O candidato do processo seletivo deverá anexar um arquivo em formato PDF de até 02 (duas) páginas, com breve descrição da sua formação educacional e experiência profissional/social. Também poderá constar no PDF links para artigos relevantes e/ou descrição dos principais destaques de suas realizações pessoais, esportivas, profissionais e/ou sociais.

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III - Sobre o vídeo: Neste ponto da Etapa I, o candidato deverá anexar arquivo de até 2 (dois) minutos, onde deverá se apresentar e concentrar sua apresentação em: - Por que você quer se lançar candidato nessas eleições pelo NOVO? - Qual é a sua estratégia para conquistar votos? - Quais matérias que você vê como prioritárias no caso de você ser eleito? Sobre a avaliação da Etapa I: As avaliações do currículo e do vídeo receberão notas de 1 a 5, individualmente, de cada um dos 5 (cinco) avaliadores. Os critérios que serão utilizados por eles serão:

(i) No currículo: análise da formação educacional e/ou da experiência profissional, juntamente com avaliação de artigos/textos e demais pontos que o candidato disponibilizar no currículo; (ii) No vídeo: avaliação das respostas, habilidade desenvolvimento e organização das respostas.

de

comunicação,

Os candidatos serão avaliados nesta etapa por 5 (cinco) membros do Comitê de Avaliação, sendo 1 (hum) do Diretório/Núcleo do Estado onde o candidatou se inscreveu, e os demais 4 (quatro) dentre os demais participantes do Comitê de Avaliação. O resultado da primeira etapa será divulgado até o dia 12 de maio de 2017.

Etapa II (15/05/2017 a 30/06/2017) A segunda etapa do processo será realizada entre os dias 15 de maio até o dia 30 de junho de 2017 (7 semanas) e contará com entrevistas dos candidatos, podendo ocorrer individualmente e/ou em dinâmica de grupo. Estas ocorrerão sempre pessoalmente, na capital do Estado por onde o candidato deseja pleitear o cargo eletivo, e podendo ter a participação de avaliadores remotamente por conferência de áudio/vídeo. As entrevistas serão realizadas por no mínimo 3 (três) avaliadores, definidos pelo Comitê de Avaliação.

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As entrevistas serão realizadas na capital do Estado e será responsabilidade do candidato o translado e estadia para participar da entrevista. Sobre a avaliação da Etapa II: Os critérios que serão utilizados na avaliação serão: o comportamento do candidato perante os temas questionados; como emprega o pensamento lógico na construção de cenários e das respostas; e a habilidade na formulação de posicionamentos mediante temas da política brasileira. Serão avaliados critérios técnicos e subjetivos pelos entrevistadores, pontuando o alinhamento do candidato com o posicionamento do partido e sua capacidade de raciocínio e coeficiente emocional.

O resultado da segunda etapa será divulgado até o dia 07 de julho de 2017. Observação importante: Os participantes aprovados nesta etapa deverão realizar o recolhimento da 2a taxa do processo seletivo, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para candidatos a deputado federal e senador, e de R$ 300,00 (Trezentos reais) para os candidatos a deputado distrital. O não pagamento da taxa é fator de eliminação do processo seletivo.

Etapa III (10/07/2017 a 29/09/2017) A terceira etapa do processo será realizada entre os dias 10 de julho até o dia 29 de setembro de 2017 (12 semanas) e consistirá em tarefas e atividades a serem realizadas pelos candidatos que atingirem esta etapa. As atividades que serão definidas pelo Comitê de Avaliação, juntamente com os Diretórios/Núcleos estaduais, colocarão o candidato em ações práticas relacionadas a atividades partidárias. Sobre a avaliação da Etapa III: Os critérios que serão considerados nesta etapa envolverão avaliação quantitativa e qualitativa: A avaliação será realizada por membros do diretório estadual, juntamente com o Comitê de Avaliação.

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Observações desta Etapa:



(i) Poderá ocorrer a necessidade de os candidatos participarem de um final de semana (Sábado e Domingo) num encontro com demais candidatos e os diretórios na cidade de São Paulo ou outra capital a ser definida na época. As despesas de translado e hospedagem serão por conta do candidato e será comunicada a data com antecedência de no mínimo 3 (três) semanas para o candidato poder realizar a sua programação de viagem. (ii) Ajustes na agenda e de atividades poderão ser considerados a depender da atividade profissional ou situações pessoais de cada candidato. O resultado da terceira etapa será divulgado até o dia 04 de outubro de 2017.

Etapa IV (09/10/2017 a 01/12/2017) A quarta etapa do processo será realizada entre os dias 09 de outubro e o dia 01 de dezembro de 2017 (8 semanas) e consistirá basicamente da participação dos candidatos do processo seletivo em treinamentos e na preparação de temas para a função política correspondente. Sobre a avaliação da Etapa IV: A avaliação será realizada através da presença efetiva dos candidatos nos treinamentos, o aproveitamento dos conteúdos apresentados, realização de entrevistas e a confecção de trabalhos elaborados pelos mesmos. As atividades serão conduzidas e aplicadas pelo Comitê de Avaliação.

O resultado com a aprovação final para os participantes irem às respectivas convenções será divulgado até o dia 08 de dezembro de 2017.

Informações Finais: Todas as etapas são eliminatórias e, da decisão de eliminação do participante, não caberá recurso. As informações do candidato e sua performance são sigilosas e não será dado publicidade sobre notas e avaliações. Edital – Processo Seletivo para as Eleições 2018 – Publicado em 03/02/17



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A eliminação ou desistência do participante, em qualquer etapa do processo, não implicará em devolução dos valores das taxas do processo que serão pagas a título de doação ao NOVO e servirão para cobrir os custos do processo. Para que o presente processo seja efetivo e cumpra seus objetivos, o Diretório Nacional poderá alterar as datas acima estabelecidas. O Diretório Nacional, poderá, a seu exclusivo critério, abrir em 2017, um novo processo seletivo, em condições semelhantes ou adaptadas ao previsto neste Edital, caso julgue recomendável para o desemprenho do partido nas eleições aqui tratadas. Todas as etapas, prazos, avisos, atualizações e informes oficiais serão divulgados por intermédio do sítio eletrônico do NOVO – novo.org.br - e enviados, quando necessário, para os endereços eletrônicos previamente informados pelos participantes.

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