UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GENÉTICA E BIOQUÍMICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO ELETIVO PARA COORDENADOR E MEMBROS DOCENTES E DISCENTE DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
A comissão designada pelo Diretor do Instituto de Genética e Bioquímica, através da Portaria INGEB 03/2017, de 30 de março de 2017, para coordenar os trabalhos do processo eleitoral que envolve os segmentos docente, discente e técnico administrativo, participantes que são das atividades acadêmicas e administrativas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC), torna pública a abertura de inscrições aos seguintes cargos: 1) de Coordenador do Programa da Pós-Graduação em Biotecnologia; 2) de Membro Docente do Colegiado do Programa de PósGraduação em Biotecnologia e; 3) Membro Discente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Titular e Suplente.
I - Dos Candidatos Art. 1º - Poderão se candidatar a Coordenação do PPGBIOTEC os docentes portadores do título de Doutor e pertencentes ao Núcleo Permanente do Programa e ao Instituto de Genética e Bioquímica da Universidade Federal de Uberlândia. Art. 2º - Poderão se candidatar ao Colegiado do PPGBIOTEC os docentes portadores do título de Doutor e pertencentes ao Núcleo Permanente ou Núcleo de colaboradores do Programa desde que pertençam ao quadro de servidores da Universidade Federal de Uberlândia e não sejam membros do Conselho do seu respectivo Instituto ou Faculdade. Art. 3° - Poderão se candidatar ao Colegiado do PPGBIOTEC os discentes regularmente matriculados no Programa.
II - Das Inscrições Art. 3º - Os candidatos ao cargo de Coordenador do PPGBIOTEC, bem como os candidatos ao Colegiado do referido Programa, deverão se inscrever na Secretaria da Coordenação do PPGBIOTEC, UNIPAM - Bloco M - Sala 109, a partir das 10:00h do dia 25 de maio de 2017, encerrando-se as inscrições às 16:00h do dia 26 de maio de 2017.
§ 1º Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar carta requerimento dirigida a Comissão Eleitoral, acompanhada de proposta mínima de trabalho para o período de dois anos.
III - Da Propaganda Eleitoral Art. 4º - É facultada a campanha eleitoral a todos os candidatos inscritos, até o dia 05 de junho de 2017.
IV - Do Colégio Eleitoral Art. 5º - Para a eleição do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia o colégio eleitoral será constituído pelos professores que pertençam ao quadro de docentes do programa de Pós-graduação em Biotecnologia; pelos alunos regularmente matriculados e pelos servidores técnico-administrativos do programa, na forma da lei. Art. 6º - Para a eleição do Membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia o colégio eleitoral será constituído pelos docentes do programa. Art. 7º - Para a eleição dos Representantes Discentes Titular e Suplente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia o colégio eleitoral será constituído pelos discentes que estejam regularmente matriculados no programa.
V - Da votação Art. 8º - O coordenador do Programa será escolhido por todos os docentes, técnico-administrativos e discentes do Programa, na forma da lei e será nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. § 1º Em atendimento ao Capítulo IV do Regimento Geral da UFU, a votação dos docentes tem peso 70%. Art. 9º - O representante dos docentes para o Colegiado do PPGBIOTEC será eleito por seus pares e será nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. Art. 10º - O representante dos discentes para o Colegiado do PPGBIOTEC será eleito por seus pares e será nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. Art. 11º - O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta. Não haverá voto por procuração, não se admitindo acúmulo de representatividade. Todos os eleitores deverão identificarse com um documento perante a mesa receptora de votos. Art. 12º - Cada eleitor terá direito de votar com apenas uma cédula para Coordenador e, quando apto, com outra para Membro Docente ou Discente do Colegiado do Programa. Art. 13º - A cédula oficial para eleição do Coordenador, única na sua forma e composição, será impressa em papel amarelo para o eleitor docente e em papel branco para os eleitores administrativos e discentes. Art. 14º - A cédula oficial para eleição dos Membros do Colegiado, única na sua forma e composição, será impressa em papel branco. Art. 15º - Cada eleitor terá direito de votar em apenas um candidato para Coordenador e, quando apto, em outro candidato para Membro Docente ou Discente do Colegiado do Curso. Art. 16º - O eleitor votará na seção eleitoral única que será alocada na sala de aula da Pósgraduação em Biotecnologia no Palácio dos Cristais. Art. 17º - As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores, serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral. Art. 18º - A mesa receptora de votos terá um Presidente e um Mesário, podendo os mesmos serem substituídos ao longo do período de votação. § 1º A mesa receptora só poderá funcionar com a presença dos seus dois membros.
§ 2º O Presidente da mesa receptora poderá convocar qualquer eleitor para compor o número mínimo determinado no parágrafo anterior. § 3º Os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, não poderão participar das mesas receptoras. Art. 19º - No recinto de votação poderão permanecer os membros da mesa receptora e o eleitor durante o tempo estritamente necessário para exercer o voto. § 1º Será admitida a presença de um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral. § 2º Não será permitida a distribuição de material de propaganda de candidato no recinto de votação. Art. 20º - A mesa receptora será responsável pela recepção e entrega da urna e dos documentos à Comissão Eleitoral, bem como da elaboração da ata dos trabalhos. Art. 21º - A votação realizar-se-á no dia 06 de junho de 2017 das 09h00min às 16h00min, na sala de aula da Pós-graduação em Biotecnologia no Palácio dos Cristais
VI - Da Apuração A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, as 16:00h do dia 06 de junho de 2017, no mesmo local da votação. Após apuração dos votos, a Comissão Eleitoral fará a divulgação oficial dos resultados. Uberlândia, 19 de maio de 2017.
A Comissão Eleitoral
______________________________________ Presidente Robson José de Oliveira Júnior
______________________________________ Técnico Administrativo Luciana de Oliveira Almeida
______________________________________ Discente Laysa Gomes Portilho