Documento não encontrado! Por favor, tente novamente

edital de seleção para alunos especiais - ingeb

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CAMPUS PATOS DE MINAS EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS 2º SEMESTRE LETIVO DE 2016 A Coordenação do Curso d...
3 downloads 36 Views 153KB Size

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CAMPUS PATOS DE MINAS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS 2º SEMESTRE LETIVO DE 2016

A Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia, do Campus Avançado Patos de Minas, faz saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção de alunos especiais, para o 2º semestre letivo de 2016, de acordo com o disposto nos artigos 142 a 157 da Resolução 15/2011/CONGRAD e o artigo 50 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixam normas para a matrícula de alunos especiais nos cursos de graduação, em disciplinas isoladas.

1. Das inscrições: 1.1. Período de inscrição: 01 a 05 de agosto de 2016, de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas. 1.2. Local de inscrição: Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas, Rua Major Gote, 808, B. Caiçaras, Bloco "M", Sala 109. 1.3. Candidato às disciplinas dos Cursos de Graduação: 1.3.1 - Ser portador de diploma de Curso Superior, ou 1.3.2 - Estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior. 1.4. Documentos exigidos para inscrição: A. Requerimento de inscrição preenchido integralmente (entregue no ato da inscrição); B. Fotocópia legível do Histórico Escolar da Instituição de origem; C. Fotocópia legível do Diploma de Curso Superior (se já concluído); D. Atestado de vínculo para alunos matriculados em outra Instituição de Ensino Superior (original); E. Fotocópia legível da carteira de identidade (RG).

2. Das vagas: 2.1. Será disponibilizada, no Curso de Biotecnologia, uma (01) vaga nas disciplinas relacionadas no quadro abaixo;

1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CAMPUS PATOS DE MINAS

Código GBT513 INGEB39503

Nome da disciplina BIOQUÍMICA I BROMATOLOGIA

2.2. O candidato poderá ser matriculado em, no máximo, 04 (quatro) disciplinas diferentes.

3. Da seleção: 3.1. O processo seletivo para aluno especial será realizado pelo Colegiado do Curso, conforme artigo 144 da Resolução 015/2011/CONGRAD, que selecionará o candidato com o maior desempenho acadêmico comprovado pela nota da MGA (Média Geral Acumulada) ou do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), conforme apresentado no Histórico Escolar.

4. Da divulgação dos resultados: O resultado será afixado no mural da Coordenação do Curso e/ou divulgado por correio eletrônico, no dia 08/08/2016.

5. Da Matrícula: As matrículas dos alunos aprovados serão efetivadas pelo SETOR DE MATRÍCULA, nos dias 25 e 26/08/2016, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, mediante a apresentação dos seguintes documentos: A. Fotocópia legível da certidão de registro civil (Nascimento ou Casamento); B. Fotocópia legível da carteira de identidade; C. Fotocópia legível do cadastro de pessoa física (CPF); D. Fotocópia legível do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; E. Fotocópia legível do documento militar definitivo; F. Fotocópia legível do Diploma de Curso Superior (se já concluído); G. Atestado de vínculo para alunos matriculados em outra Instituição de Ensino Superior (original); H. Requerimento da coordenação contendo o deferimento do coordenador, código, turma e nome da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s), encaminhado ao Setor de Matrícula. 2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CAMPUS PATOS DE MINAS

6. Das disposições Gerais: 6.1. O requerente de disciplina isolada não tem vínculo com o Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus de Patos de Minas; 6.2. Conforme o art. 145 da Resolução 15/2011/CONGRAD o candidato aprovado no processo seletivo poderá efetuar até 04 (quatro) matrículas em disciplinas diferentes, sendo permitido ao mesmo cursar essas disciplinas em, no máximo, 04 (quatro) semestres consecutivos (disciplinas semestrais) ou 02 (dois) anos consecutivos (disciplinas anuais); 6.3. Conforme o art. 155 da Resolução 11/2011/CONGRAD, em nenhuma hipótese será permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula para aluno especial; 6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação; 6.5. Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que deverá ser afixado nos quadros de aviso no campus.

Patos de Minas, 27 de junho de 2016.

Atenciosamente,

_________________________________________________ Prof.ª Dr.ª Thaise Gonçalves de Araújo Coordenadora do Curso de Biotecnologia

3