CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20160001 – METROFOR/CCC

PROCESSO VIPROC Nº 7943909/2015

LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR LANCE PARA FINS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO PARA COMERCIALIZAÇÃO DAS LOJAS, QUIOSQUES, E ESPAÇOS PARA EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS TIPO VENDING MACHINE EXISTENTES NAS ESPLANADAS DAS ESTAÇÕES DA LINHA SUL, CUJOS IMÓVEIS SÃO DE PROPRIEDADE DO METROFOR.

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SUMÁRIO GLOSSÁRIO.................................................................................................................................. 2 1. DO OBJETO......................................................................................................................... ......3 2. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO.................................................................................................4 3. DA PARTICIPAÇÃO................................................................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................................ 5 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”......................................................7 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”..................................................................8 7. DO PROCEDIMENTO................................................................................................................ 9 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO........................................................................................9 9. DA ADJUDICAÇÃO.................................................................................................................. 10 10. DOS PRAZOS........................................................................................................................ 10 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO..............................................................................10 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO....................................................................................10 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...........................................11 14. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO............................................12 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO...................................................................12 16. DAS SUBCONTRATAÇÕES ...................................................................................................13 17. DA RESCISÃO....................................................................................................................... 13 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.....................................................................................13 19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES...................................................................................................13 ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA........................................................................................15 ANEXO B - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS .......................................................................20 ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL...............................................23 ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ....................24 ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL...........................25 ANEXO F - MINUTA DO CONTRATO..........................................................................................26 ANEXO G -MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA ..................................................................30 ANEXO H - MODELO DE CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO...................................................................................................................................31 ANEXO I – CRONOGRAMA DE ENTREGA................................................................................. 32 ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS BÁSICOS...........................................33 ANEXO L – PLANTAS DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS........................................................35 ANEXO M – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO.......................................................................36

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20160001/METROFOR/CCC PROCESSO VIPROC Nº 7943909/2015 LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR LANCE PARA FINS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO PARA COMERCIALIZAÇÃO DAS LOJAS, QUIOSQUES, E ESPAÇOS PARA EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS TIPO VENDING MACHINE EXISTENTES NAS ESPLANADAS DAS ESTAÇÕES DA LINHA SUL, CUJOS IMÓVEIS SÃO DE PROPRIEDADE DO METROFOR. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, através da Comissão Central de Concorrências – CCC, designada pelos Decretos nº 31.715, de 26 de abril de 2015, Decreto nº 31.758, de 7 de julho de 2015 e Decreto nº 31.798, de 16 de outubro de 2015, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local, adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo MAIOR LANCE PARA CADA LOTE, em Regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordinam as normas gerais da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, suas alterações. HORA, DATA E LOCAL Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da Comissão Central de Concorrências, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para às 09h30min do dia 03 de maio de 2016 na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará. Telefones: (85) 3459-6376 e (85) 34596374. Fax (85) 3459-6522. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO ou CCC: Comissão Central de Concorrências; CONCEDENTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR; CONCESSIONÁRIO/CONTRATADO: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto da licitação; FISCALIZAÇÃO: Órgão ou preposto da concedente devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação. SEPLAG: Secretaria de Planejamento e Gestão PGE: Procuradoria Geral do Estado Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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LOTE: Cada parcela do objeto da licitação correspondente a uma proposta específica. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a concessão onerosa de uso para comercialização das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas tipo vending machine existentes nas esplanadas das Estações da Linha Sul, cujos imóveis são de propriedade do Metrofor, conforme especificado no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA parte integrante do Edital, independente de transcrição, divididos em 03 (três) lotes, a saber: · Lote 01 – Exploração de espaços para lojas nas estações da Linha Sul do Metrô de Fortaleza. · Lote 02 - Exploração de espaços para quiosques nas estações da Linha Sul do Metrô de Fortaleza. · Lote 03 - Exploração de espaços para máquinas tipo Vending Machine nas estações da linha Sul do Metrô de Fortaleza. 2. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO 2.1 O valor do lance mínimo é de R$1.427.967,40 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para ao Lote 01, R$738.602,37 (setecentos e trinta e oito mil seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos) para o Lote 02, e R$335.914,19 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e quatorze reais e dezenove centavos) para o Lote 03, perfazendo o montante de R$2.502.483,96 (dois milhões quinhentos e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente de transcrição. 3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.3. Não será permitida a participação de proponentes cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios. 3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas: a) Consorciadas ou grupo de empresas. b) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros da administração do METROFOR;

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c) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas; d) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o METROFOR; e) Que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5. A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela INTERNET, no endereço www.seplag.ce.gov.br. Caso a licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD/DVD virgem ou Pen Drive. 3.6. A licitante interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente á Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459-6522, informando os seguintes dados: Nº do Edital; Nome da Empresa; CNPJ; Endereço; Fone; Fax; E-mail e Pessoa de Contato. 3.7. As respostas às consultas formuladas pelos concorrentes à Comissão Central de Concorrências, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.6., e, serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br. 3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará pelo comunicado de eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.6. do Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa, e as Propostas Comerciais em 2 (duas) vias devidamente impressas, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20160001/METROFOR/CCC ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE ITEM/LOTE: 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20160001/METROFOR/CCC ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS NOME DA LICITANTE ITEM/LOTE: 4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

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4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação de procuração não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório. 5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. 5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da licitante e por membros da Comissão na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 5.1.5. Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem. 5.1.6. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação. 5.1.7. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 5.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais

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administradores. Em se tratando de sociedades civis, ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício; 5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.2.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ). b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal. 5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive o INSS. b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do Município domicílio da licitante. c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal. 5.2.2.4. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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5.2.3.1. Comprovação de capacidade técnica do licitante, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, reconhecidamente idôneas, em papel timbrado e em nome do licitante, comprovando que o LICITANTE prestou serviços compatíveis com o objeto da licitação. 5.2.3.2. Declaração que visitou o local a ser disponibilizado para a concessão onerosa, emitido pela PROPONENTE, e que conhece as instalações e estruturas existentes, em conformidade com o ANEXO G - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA. 5.2.3.3. Para visita ao local a ser disponibilizado para a concessão onerosa, a PROPONENTE deverá dirigir-se à Diretoria de Gestão Empresarial - DGE, através da Gerência Comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira, podendo comunicar-se pelo fone n° (0xx85)3101.7254, para agendar dia e hora de visita. 5.2.3.4. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnicos sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com METROFOR 5.2.3.5. Declaração expressa da Proponente, de que tem pleno conhecimento da participação de um processo licitatório livre, justo, baseado na competição e que exclua abusos, conforme ANEXO M – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO. 5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei, registrado na junta comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da seda da licitante ou em outro órgão equivalente. a) liquidez Geral (LG) Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------- ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 5.2.4.2. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede do licitante, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;

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5.2.4.3. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. 5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 5.2.5.1. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO D. 5.3 A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, email e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo: 6.1.1. Carta Proposta de Preço, conforme ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo: Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório. 6.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida. 6.1.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame. 6.2. Preço global, expresso em Real. 6.3. Assinatura do representante legal. 6.4. Prazo de execução da concessão. 6.5. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO E MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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6.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato. 6.7. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 6.8. Proposta Comercial completa em meio magnético, na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação à sua não apresentação. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 7.1.1. Na presença das LICITANTES/PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais. 7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas. 7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das LICITANTES/PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e os lacres das Propostas Comerciais apresentados. 7.1.4. Recebidos os envelopes " A " – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e " B " PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação. 7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. 7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES habilitadas. 7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após seu julgamento. 7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela Comissão.

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7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 7.5. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da Central de licitações - PGE. 7.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal. 7.7. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109. 7.8. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. As empresas interessadas deverão apresentar PROPOSTA COMERCIAL, devendo conter a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: 8.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada com valores referentes à remuneração mensal a ser paga ao METROFOR pela concessão dos espaços. 8.3. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária; A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 8.4. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica - Financeira e Qualificação Trabalhista. 8.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 8.6 Decorrido o prazo recursal referente à fase de habilitação, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para análise, que será feita pela mesma Comissão Técnica. 8.7. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações; d) Preço global inexequível na forma do Art. 48 da Lei das Licitações e suas alterações; e) Serão desclassificadas as propostas que apresentem valor global da oferta inferior ao mínimo estimado no subitem 2.1. do edital. 8.8. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 8.9. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 8.10. Ocorrendo a inabilitação ou a desclassificação das propostas de todos licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, poderá fixar aos participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimados das causas que os inabilitaram ou os desclassificaram.

8.11. As propostas serão classificadas segundo a ordem crescente dos valores dos Lances ofertados; 8.12. Será proclamada vencedora da licitação a proposta que apresentar o “Maior Lance por Lote” proposta entre as licitantes habilitadas, atendidas as demais condições deste edital. 9. DA ADJUDICAÇÃO

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9.1. A adjudicação da concessão ao, objeto desta licitação efetivar-se-á através de contrato de adesão a ser firmado com pessoa jurídica que definirá os direitos e obrigações do Concedente e do Concessionário do qual farão parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. 9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a Licitante vencedora a: 9.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade. 9.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação e resgate atual. b) Fiança bancária (ANEXO H - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO). c) Seguro-garantia. 9.2.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2.2.2 Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso. 9.3. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 9.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.2. 9.3.2 Quando a CONCESSIONÁRIA adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 9.1, é facultado ao METROFOR convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1. A duração prevista para o contrato é de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o “Período de Ajustamento da Concessão” contados a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, prorrogáveis nos termos do que dispõe o art. 61 a Lei Federal n° 8.666/1993, devendo a concessionária solicitar por escrito a prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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10.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, conforme disposto no art.61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Fiscalização do Contrato, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual;

10.3.1. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do METROFOR. 10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONCESSIONÁRIA, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, contado da data inicial do contrato, excluído o “Período de Ajustamento da Concessão” . 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento da concessão deverá ser pago mensalmente ao METROFOR até último dia útil de cada mês, mediante crédito em conta bancária a ser indicada pelo CONCEDENTE. 12.2. Em caso de atraso no pagamento as mensalidades serão pagas com acréscimos de juros de mora “Pro-rata-die”. 12.3. Para o início da obrigatoriedade do pagamento da Remuneração Mensal, será concedido à Concessionária, excepcionalmente, um “Período de Ajustamento da Concessão” de 04 (quatro) meses contado da efetiva disponibilização dos espaços à CONCESSIONÁRIA formalizados através de Ordens de Serviços. No mês subseqüente ao término do período especificado, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento do valor contratado em conta corrente indicada pelo METROFOR. 12.3.1. Apresentação pela CONCEDENTE de Boletins de Medição, com os valores a serem pagos mensalmente. 12.3.2. Após conferência do Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato. 12.4. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela por parte da Concessionária, serão acrescidas as devidas multas e atualização monetária.

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12.5. O pagamento da parcela mensal será reajustado anualmente, considerando-se a variação do IGP-M (FGV), no interstício de 12 meses. 12.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A Concessionária estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONCEDENTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica. b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo o METROFOR solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. d) Responder perante o METROFOR, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONCESSIONÁRIA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONCESSIONÁRIA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONCEDENTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do METROFOR por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao METROFOR. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente. j) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98. k) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados. l) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Efetuar adequações dos projetos elétricos e hidráulicos das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine, de acordo com sua necessidade, com aprovação prévia do METROFOR. n) Executar instalações elétricas e hidráulicas adequadas de acordo com a necessidade de utilização de cada espaço e sob a prévia aprovação do METROFOR, obedecido as exigências das Concessionárias de Energia e Água/Esgoto do Estado do Ceará. o) Manter os espaços em perfeito estado de conservação, operacionalização, segurança e higiene, inclusive no tocante às entradas, tetos e forros, interruptores e tomadas de energia, telecomunicação, antena coletiva, pisos, vidros, esquadrias, portas, acessórios, equipamentos, benfeitorias, iluminação etc., devendo também executar as pinturas periódicas, de modo a mantê-las de acordo com as exigências do METROFOR. p) Comprovar, junto ao METROFOR, em no máximo 30 (trinta) dias após o início do contrato, a transferência da titularidade junto às concessionárias das contas de ENERGIA ELÉTRICA (Lote 01), ÁGUA/ESGOTO e IPTU se houver, que ficará ás suas expensas. q) Comprovar junto ao METROFOR a regularidade dos seus atos constitutivos no endereço concedido, devidamente registrado em seus respectivos órgãos, tais como: Registro Empresário Individual ou Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Alvará do Corpo de Bombeiros, se for o caso, e outros que se fizerem necessário para o desempenho das atividades, antes da abertura ao público do estabelecimento. r) Solver os encargos fiscais, trabalhistas e tributários Municipais, (IPTU), Estaduais e/ou Federais, previstos em legislação vigente, que indicam sobre as atividades decorrentes da concessão, bem como se responsabilizar por todo a documentação legal para sublocações, inclusive desmembramentos de IPTU, quando for o caso, necessária para o início da exploração comercial. s) Reparar todo dano porventura causado a Esplanada da Estação e/ou aos passageiros e usuários pela movimentação interna de mercadorias, tais como: perdas ou extravios de Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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mercadorias, tanto nas áreas externas e internas da Esplanada da Estação de Passageiros, devendo os seus proprietários (permissionários) mantê-las seguradas contra os riscos. t) Disponibilizar e manter os equipamentos contra incêndio, tais como: extintor de incêndio e outros necessários para atendimento à legislação pertinente de acordo com a atividade desenvolvida nos espaços concedidos sob sua responsabilidade. u) Apresentar para validação pelo Metrofor, o projeto de exploração do espaço a ser sublocação e/ou repassado a terceiros, podendo ser vetado, no todo ou na parte, caso seja incompatível com os padrões do Metrofor. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONCESSIONÁRIA: a) Obedecer, rigorosamente, as condições do contrato devendo quaisquer alterações nas especificações ser autorizada previamente por escrito pelo METROFOR. b) Observar as normas, especificações técnicas e disposições legais que regem o exercício de suas atividades como empresa, na execução do objeto do contrato. c) Cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho. d) Executar os serviços necessários à correção, falhas ou defeitos verificados nos trabalhos. e) Recolher os tributos, taxas, impostos e contribuições sociais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato. f) Responder civilmente e penalmente por todo e qualquer dano que cause ao METROFOR, a terceiros ou a prepostos seus, por ação ou omissão em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, não sendo o METROFOR, em nenhuma hipótese, responsável por danos diretos, indiretos e lucros cessantes. g) Assumir toda a responsabilidade e ônus oriundos de chamamento do METROFOR em juízo, a qualquer título, em decorrência da prestação dos serviços objeto do contrato. h) Atender às determinações expressas da fiscalização. i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado. j) Fornecer equipes de serviço, equipamentos, materiais e infraestrutura necessária à execução do objeto. k) Ressarcir ao METROFOR, após o recebimento da notificação respectiva, no caso de eventuais desvios, danos causados aos bens sob sua responsabilidade, de propriedade do METRO-

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FOR, bem como outros custos que porventura tenham sido arcados, emergencialmente, pelo METROFOR. l) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas para habilitação quando da participação nesta licitação. m) Coordenar a execução dos serviços de comum acordo com o METROFOR, considerando-se a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações. n) Cientificar ao METROFOR, no prazo máximo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos. o) Encaminhar, ao final do contrato, todos os elementos técnicos e informações referentes aos serviços executados. p) Sustar qualquer atividade em execução que não esteja, comprovadamente, sendo realizada com boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou de bens de terceiros, independentemente de solicitação do METROFOR. q) Registar o contrato no INSS. r) Atender às convocações para participar de reuniões como o METROFOR. s) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo METROFOR ou pelo proposto por ele designado, garantindo-lhe o acesso aos documentos relativos às atividades executadas ou em execução, através de requisição por escrito, bem como às suas dependências, desde que, previamente agendado com a CONCESSIONÁRIA. t) Manter os equipamentos em perfeitas condições de apresentação, segurança e conservação. u) Substituir as suas expensas e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os equipamentos, com características igual ou superior, que por deterioração, quebra, ato de vandalismo, ou destruição total ou parcial, não estejam em condições de permanecerem expostos. v) Providenciar junto aos órgãos e entidades competentes, toda a documentação e autorizações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto. w) Designar representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas. x) Realizar as ações voltadas à divulgação dos produtos, o gerenciamento das atividades necessárias à consecução do contrato e a política comercial a ser adotada. y) Atualizar os sistemas e equipamentos que se fizerem necessários, inclusive por atualizações de tecnologia, no decorrer do prazo de concessão.

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15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 15.1. Constituem obrigações e responsabilidade do METROFOR: a) Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, qualquer alteração no programa dos serviços e propor novo programa. b) Designar representante(s) do METROFOR para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas. c) Disponibilizar todos os elementos técnicos necessários para execução do objeto. d) Notificar, por escrito à CONCESSIONÁRIA sobre qualquer irregularidade referente a execução dos serviços concedidos, devendo esta se reportar ao METROFOR, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação. e) Disponibilizar os espaços objeto da presente Concessão. f) Analisar e aprovar os projetos que envolvam acréscimos ou supressões no objeto. g) Designar fiscal para acompanhamento das atividades concedidas. 16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 16.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo Metrofor para esse fim, e fiscalizados por um funcionário, também designado pelo Metrofor, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas. 16.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar do CONCESSIONÁRIO e seus prepostos, ou obter do Metrofor, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 16.1.2 Além de incumbir-se da conservação das partes comuns das Esplanadas das Estações, cabe ao METROFOR fiscalizar as lojas e áreas em concessão de uso, no que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes, bem como se responsabilizar pelo pagamento de energia dos Lotes 02 e 03. 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 17.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.2. do Edital. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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17.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 17.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. 18. DAS SUBCONTRATAÇÕES 18.1. A CONCESSIONÁRIA quando realizar sublocação e/ou repasse a terceiros das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine concedidos, ficarão estes, obrigados a todas as normas e exigências contidas neste Edital, em qualquer situação, a Concessionária vencedora é a única e integral responsável pela locação global do objeto. 18.1.1. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONCEDENTE com as subcontratadas. 18.1.2. A CONCEDENTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas. 19. DA RESCISÃO 19.1. A CONCEDENTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CONCESSIONÁRIO; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONCESSIONÁRIO; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte do CONCESSIONÁRIO; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento. Neste caso o CONCESSIONÁRIO será multado conforme previsto no item 20 do Edital; 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O CONCESSIONÁRIO sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, mais as seguintes multas, sem prejuízo da responsabilidade civil: Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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a) 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, em caso de recusa do CONCESSIONÁRIO em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento de qualquer obrigação, calculado sobre o valor do contrato; c) 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias; 18.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Estadual poderá ser aplicado ao CONCESSIONÁRIO pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso em que a inadimplência acarretar prejuízos para o Metrofor. 18.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará será aplicada ao Permissionário que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior. 18.4. As multas referidas no item 18.1 serão recolhidas na Gerência Financeira do Metrofor. 21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

21.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições e exigências contidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL.

21.2. É reservado ao CONCEDENTE o direito de anular desde que seja constatada irregularidade no Processo e/ou no seu julgamento ou revogar por conveniência da Administração, decorrente de fato superveniente, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Estado, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

21.3. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos para o 1º dia útil subsequente, no mesmo local.

21.4. A homologação da presente licitação é de competência do titular da CONCESSIONÁRIA, conforme dispõe o art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

21.5. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITACOES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRENCIAS PUBLICAS → COMISSAO CENTRAL DE CONCORRENCIAS).

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21.5.1. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax, publicações em Diário Oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações. 21.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente a Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2a a 6a feira, ou através do fac-simile n° (0XX85) 3459.6522, ou e-mail [email protected], ate 05 (cinco) dias uteis anteriores a data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS em Fortaleza-CE, aos 23 de Março de 2016.

____________________________ Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PRESIDENTE DA CCC

_________________________ Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC

____________________________ Suely Uchoa Cavalcanti MEMBRO

____________________________ Maria Auxiliadora Fontenele Ramos MEMBRO

Augusto Barroso Rocha MEMBRO

______________________________ Francisco Irisnaldo de Oliveira MEMBRO

___________________________________ Maria de Fátima Barata de Oliveira MEMBRO

____________________________ Marcos Vinícius Sanford Frota Filho MEMBRO

_____________________________ Eduardo Fontes Hotz DIRETOR PRESIDENTE DO METROFOR

____________________________ José Tupinambá Cavalcante de Almeida DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL DO METROFOR

_____________________________ Francisco Jório B. Martins ASSESSORIA JURÍDICA DO METROFOR

____________________________ Daniel Sanford Moreira GERENTE COMERCIAL DO METROFOR

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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Gerência Comercial – GECOM/DGE 2. OBJETO: Concessão onerosa de uso para comercialização das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine, existentes nas esplanadas das Estações da Linha Sul, cujos imóveis são de propriedade do Metrofor, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade Concorrência Publica Nacional, do tipo MAIOR LANCE, sob o Regime de Empreitada por Preço Global. 3. DA JUSTIFICATIVA: A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR é oriunda do processo de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU - STU/FOR, que operava somente o trem diesel de passageiros, tendo em suas receitas extras operacionais locações de espaços de pequena monta decorrente de Termos de Permissão de Uso - TPU, de curto prazo. O Metrofor oferece à população um excelente meio de transporte através de composições metroviárias transportando em média 20.000 (vinte mil) passageiros dia, com perspectiva de aumento da demanda quando da implantação dos projetos de Sistema de Telecomunicações Telecom, Sistema de Sinalização e Controle de Trens e Sistema Integrado de Controle de Tráfego e Energia - SICTE, Sistema de Bilhetagem Eletrônica, previstos para conclusão em 2017. A inquestionável aceitação do sistema metroviário, torna o complexo formado por Trens e Estações um gerador de fonte de receita alternativa. A disponibilidade de espaços para exploração em áreas de grande circulação de usuários acontece nas Estações da Linha Sul do Metrofor, projetada para 20 (vinte) estações, distribuídas em 03 (três) Municípios distintos: Fortaleza, Maracanaú e Pacatuba, criando-se assim, alternativas de exposição de produtos e serviços. Esse cenário abre um diversificado leque de oportunidades no mercado, viáveis e rentáveis, e possibilita ao METROFOR ofertar espaços físicos para exploração comercial, extra operacional, assegurando receita regular através de uma “Remuneração Mensal”. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. Especificação Detalhada: 3.1.1. Comum aos Lotes 01, 02 e 03: Conforme especificado no “Anexo A” do Termo de Referência. 3.1.2. Para o Lote 03 - Os espaços deverão ser exploração exclusivamente para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine. 4. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS AOS LOTES 01, 02 e 03. ANEXO II - FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS DO LOTE 03 - MÁQUINAS TIPO VENDING MACHINE

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS AOS LOTES 01, 02 e 03 1. USO DAS INSTALAÇÕES 1.1 DA VEDAÇÕES DO USO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, LOJAS E QUIOSQUES 1.1.1. O ingresso, a permanência e a circulação nas dependências das Estações estão sujeitas à fiscalização e disciplina estabelecidas pelo METROFOR; 1.1.2. É expressamente proibida a comercialização nas lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine das Estações ou Terminais de Passageiros, salvo com autorização prévia, por escrito, do METROFOR: a) Vender, servir ou consumir bebidas alcoólicas; b) Venda de produtos inflamáveis, perigosos, cortante ou pontiagudo, armas de fogo, explosivos, armas brancas ou de qualquer tipo; c) Outros produtos e/ou bens que ofereçam riscos aos usuários ou a operacionalização do Metrofor. 1.2. DO HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO 1.2.1. As Esplanadas das Estações, as lojas comerciais, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine dela integrantes, permanecerão obrigatoriamente abertos ao público nos horários concomitantes com as operações estabelecidas pelo METROFOR, sem exceção. 1.2.2. O METROFOR estabelecerá horário para: a) entrada, saída e circulação de mercadorias em horários de menos movimento ; b) coleta e transporte de lixo e material inservíveis em horários de menos movimento; c) limpeza das lojas comerciais e das áreas comuns em horários de menos movimento; d) execução de serviços de conservação e reparos com isolamento da área; e) iluminação das Esplanadas das Estações; f) outras atividades a critério do METROFOR. 1.2.3. No horário em que as Esplanadas das Estações estiverem abertas ao público, será expressamente proibida a colocação ou permanência, nas áreas comuns, de mercadorias, pacotes, embrulhos, volumes, papéis, detritos, lixo ou qualquer tipo de objetos, que eventualmente possa sujar ou obstruir a passagem. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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1.3 DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 13.1. Entende-se como conservação, a manutenção de todos os equipamentos e instalações, tais como: elétrica, exaustão, hidro sanitária, gás e combate a incêndio entre outros, substituindo, reparando ou reformando aqueles que se desgastarem, se danificarem ou tiverem sua eficiência diminuída pelo uso ou depreciação e ainda, os que revelem mau aspecto. 1.3.2. O METROFOR promoverá a limpeza de todas as dependências comuns e áreas de serviço, executando-a em horários convenientes, sem perturbar o seu funcionamento normal. Parágrafo único: O estabelecimento de horários próprios para executar a limpeza das Esplanadas das Estações, não impede o METROFOR de, mesmo durante seu funcionamento, manter empregados incumbidos de varrer os pisos e conservar limpas as áreas de circulação e partes comuns. 1.3.3. Compete ao METROFOR fiscalizar a limpeza externa das lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine e suas instalações, inclusive letreiros, vitrines, vidros, portas, acessos e demais dependências, comunicando à CONCESSIONÁRIA, quaisquer imperfeições que verificar, para correção, com o objetivo de manter a boa apresentação e funcionamento. 1.3.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA, a responsabilidade pela limpeza da área ora concedida. 1.3.5. As tarefas de limpeza que importem em paralisação ou redução de serviços, tais como as de limpeza de caixa d’água, equipamentos de refrigeração e outras análogas, serão anunciadas com antecedência, a menos que tenham que ser feitas em caráter de emergência. 1.3.6. O lixo seco, de varredura ou das lojas, deverá ser embalado em sacos plásticos, não transparentes, de forma a facilitar seu transporte e armazenamento, devendo no final do expediente da CONCESSIONÁRIA, ou no horário de menor movimento nas Estações, ser transportado pela CONCESSIONÁRIA, aos locais apropriados, até o depósito final. Parágrafo Único. Todo e qualquer lixo produzido nas lojas e quiosques devem ser transportados acondicionado e agrupado conforme características predominantes na matéria-prima e/ou produto final, observando a classificação abaixo: a) lataria, vidros e plásticos; b) papel e papelão; c) lixo gorduroso 1.3.7. Em nenhuma hipótese, mesmo que temporariamente, é permitido depositar nos corredores de serviço, ou partes comuns de circulação, qualquer lixo, detritos ou objetos para serem removidos pela equipe de limpeza do METROFOR. 1.3.8. Os materiais e/ou entulhos resultante da obra só poderão permanecer nas áreas de carga e descarga por período máximo de 12 (doze) horas, sendo sua remoção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

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1.4. DA REFORMA DOS ESPAÇOS 1.4.1. Todas as alterações ou reformas das instalações das lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine, deverão previamente ser comunicadas por escrito ao METROFOR pela CONCESSIONÁRIA, onde a mesma apresentará todos os projetos necessários para sua execução em conformidade com as especificações técnicas pertinentes e serão à custa da CONCESSIONÁRIA; 1.4.2. Quaisquer serviços que tenham que ser executados pelo lado externo das lojas e quiosques, tais como: pintura, manutenção ou troca de luminosos e outros, deverão ser executados fora do horário de funcionamento das Esplanadas das Estações. 1.4.3. Apesar destas áreas já estarem urbanizadas, a CONCESSIONÁRIA receberá as lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine na condições físicas atuais e deverá realizar toda e qualquer obra necessária e benfeitorias, inclusive móveis e utensílios, sem ônus para o METROFOR, no início e decorrer do contrato, que possibilitem uma perfeita operacionalidade. Todas as adequações iniciais deverão estar concluídas em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato. No ato da entrega, será realizada uma vistoria conjunta, CONCESSIONÁRIA e METROFOR, na qual será emitido um Laudo de Vistoria, que constatará as condições de entrega da área. 1.4.4. Nenhuma benfeitoria efetuada pela CONCESSIONÁRIA nas áreas das Esplanadas das Estações, será objeto de indenização e os equipamentos, fornecidos ou implantados, passarão a ser, imediatamente de propriedade do METROFOR, exceto os equipamentos das áreas privativas das lojas e quiosques . 1.5. DA VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO 1.5.1. A exigência de vigilância permanente nas Esplanadas das Estações não transfere ao METROFOR a responsabilidade por qualquer dano físico, material e/ou patrimonial sofridos pela CONCESSIONÁRIA e usuários, cabendo a CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros específicos para este fim, incluindo seguro contra incêndio. 1.5.2. Os agentes de vigilância e proteção em conjunto com os encarregados de operações atuarão nas áreas comuns públicas, corredores de serviços, circulação, só intervindo no interior das lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine, em caso de emergência ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, para restabelecer a ordem ou prestar auxílio a quem necessitar. 1.5.3. Toda e qualquer anormalidade verificada em qualquer dependência das Esplanadas das Estações, será objeto de registro no livro do supervisor encarregado, designando-se dia, hora, local e resumo da ocorrência. 1.5.4. Todo o pessoal da CONCESSIONÁRIA e seus propostos deverão ser portadores de credenciais. 1.6. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

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1.6.1. Os espaços existentes fora das lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas tipo Vending Machine das Esplanadas das Estações, tais como os destinados para realização de eventos em geral, propaganda, publicidade e outros, não fazem parte deste Termo de Referência, haja vista que os mesmos serão utilizados, posteriormente, para a exploração comercial pelo METROFOR. 1.6.2. A afixação ou exibição de letreiros, cartazes e avisos, quaisquer que sejam os meios e os locais empregados, dependerá sempre de autorização escrita do METROFOR, precedida de requerimento fundamentado de seus objetivos, localização, natureza e duração, devendo ser verificada a legislação municipal pertinente. 1.6.3. A CONCESSIONÁRIA quando desejar promover ou patrocinar qualquer evento ou campanha, capaz de interferir no funcionamento normal do Metrô, deverá solicitar ao METROFOR a necessária prévia autorização por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Dentre os elementos indispensáveis à instrução da solicitação de que trata das promoções e eventos, sem prejuízo de outros que venham a ser exigidos pelo METROFOR, são indispensáveis: a) prazo de duração, início e término do evento ou campanha; b) meios promocionais empregados e finalidades; c) indicação dos responsáveis pela execução do evento ou campanha; d) indicação da utilização de pontos de energia elétrica e respectivas cargas, bem como de recursos de outros sistemas do METROFOR instalados nas respectivas Esplanadas das Estações; e) não será permitido o emprego de métodos ruidosos de divulgação que possam causar transtornos a operacionalidade do Metrô, salvo iniciativas especiais previamente combinadas com o METROFOR; f) O uso de equipamento de som, mesmo nas lojas que se dediquem à divulgação ou comercialização, deverá ser feito de forma a não ser audível nos demais estabelecimentos comerciais, nem nas áreas de circulação e demais partes comuns da Esplanada da Estação. 1.6.4. O transporte de mercadorias entre a área de cargas e descargas e as lojas, deverá ser feito preferencialmente pela circulação de serviços ou locais destinados a essa finalidade, em carros apropriados ou com utilização de carregadores, acompanhado da respectiva autorização. 1.6.5. Quando o trajeto de mercadorias pressupor o cruzamento ou dependências de circulação de passageiros e/ou usuários, o METROFOR, providenciará a pedido da CONCESSIONÁRIA, o acompanhamento do referido transporte por empregado especializado. 1.6.6. Os empregados do METROFOR não poderão ser solicitados para atender a serviços particulares da CONCESSIONÁRIA, tão pouco receber ordens destes. Todo e qualquer pedido deve ser dirigido à Área Comercial e/ou Gerência de Estações do METROFOR, ressalvando-se apenas casos especiais, tais como: roubos, assaltos, incêndios ou acidentes pessoais.

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1.6.7. É terminantemente proibido aos empregados da CONCESSIONÁRIA, fazerem refeições nas áreas comuns das Esplanadas das Estações. 1.6.8. A CONCESSIONÁRIA se obriga a atuar em conformidade com os procedimentos que o METROFOR adote relativo à qualidade na prestação de serviços, ao meio ambiente e à conservação de energia. 1.6.9. A CONCESSIONÁRIA quando realizar sublocação e/ou repasse a terceiros das lojas, quiosques, e espaços para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine concedidos, ficarão estes, obrigados a todas as normas e exigências contidas neste Termo de Referência.

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS DO LOTE 03 - MÁQUINAS DE VENDA DE ALIMENTOS/BEBIDAS TIPO VENDING MACHINE

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ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS IT E M

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,2 ,3 ,1 ,5 ,2 ,3 ,1 ,3 ,1 ,3 ,2 ,3 ,1 ,3 ,2 ,2 ,3 ,1 ,5 ,2 ,3 ,1 ,3 ,1 ,3 ,2 ,3 ,1 ,3 ,2

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6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 V A LO R TO TA L D O LO TE 0 1

L O T E 0 2 - E X P L O R A Ç Ã O D E E S P A Ç O S P A R A Q U IO S Q U E S N A S E S T A Ç Õ E S D A L IN H A S U L D O M E T R O FO R T A L E Z A . 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

.1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .1 0 .1 1 .1 2 .1 3 .1 4 .1 5 .1 6 .1 7 .1 8 .1 9 .2 0 .2 1 .2 2 .2 3 .2 4 .2 5 .2 6 .2 7 .2 8 .2 9 .3 0 .3 1 .3 2 .3 3 .3 4 .3 5 .3 6 .3 7

V R R R R R C C C C C B B B B B B B B B B B S S S S J J J J J J C C C C C

ila P e r y a q u e l d e Q u e iro z a q u e l d e Q u e iro z a q u e l d e . Q u e ir o z a q u e l d e Q u e iro z a q u e l d e Q u e iro z o n ju n to E s p e r a n ç a o n ju n to E s p e r a n ç a o n ju n to E s p e r a n ç a o u to F e r n a n d e s o u to F e r n a n d e s e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a e n fic a ã o B e n e d ito ã o B e n e d ito ã o B e n e d ito ã o B e n e d ito o s é d e A le n c a r o s é d e A le n c a r o s é d e A le n c a r o s é d e A le n c a r o s é d e A le n c a r o s é d e A le n c a r h ic o d a S ilv a h ic o d a S ilv a h ic o d a S ilv a h ic o d a S ilv a h ic o d a S ilv a

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1 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5

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0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

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L O T E 0 3 - E X P L O R A Ç Ã O D E E S P A Ç O S P A R A M Á Q U IN A S T IP O V E N D IN G M A C H IN E D A S E S T A Ç Õ E S D A L IN H A S U L D O M E T R O D E F O R T A L E Z A . 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

.1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .1 0 .1 1 .1 2 .1 3 .1 4 .1 5 .1 6 .1 7 .1 8 .1 9 .2 0 .2 1 .2 2 .2 3 .2 4 .2 5 .2 6 .2 7 .2 8 .2 9 .3 0 .3 1 .3 2 .3 3 .3 4 .3 5 .3 6 .3 7

V ila P e r y V ila P e r y R a q u e l d e Q u e ir o z R a q u e l d e Q u e ir o z P a ra n g a b a P a ra n g a b a P a ra n g a b a P a ra n g a b a C o n ju n to E s p e r a n ç a C o n ju n to E s p e r a n ç a C o u to F e r n a n d e s C o u to F e r n a n d e s C o u to F e r n a n d e s B e n fic a B e n fic a S ã o B e n e d ito S ã o B e n e d ito S ã o B e n e d ito S ã o B e n e d ito M a ra c a n a ú M a n o e l S á tir o M a n o e l S á tir o M a n o e l S á tir o M a n o e l S á tir o J o s é d e A le n c a r J o s é d e A le n c a r C h ic o d a S ilva C h ic o d a S ilva C h ic o d a S ilva A lto A le g r e A lto A le g r e P o ra n g a b u s s ú P o ra n g a b u s s ú J u s c e lin o K u b its c h e k J u s c e lin o K u b its c h e k J u s c e lin o K u b its c h e k J u s c e lin o K u b its c h e k

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ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Central de Concorrências Fortaleza - Ce. Ref.: Concorrência nº 20160001/METROFOR/CCC Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para concessão onerosa de uso, objeto do Edital da Concorrência nº 20160001/METROFOR/CCC no valor do Lance de R$____________________(Valor por extenso), referente ao Lote_________, com prazo de execução de até 36 (trinta e seis) meses . Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Endereço do estabelecimento onde serão realizados os serviços: ________________________________________________________________ .

Atenciosamente, ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ

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............................................... REPRESENTANTE LEGAL / CNPJ

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ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Central de Concorrências Fortaleza - Ce.

DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

.......................................................... (DATA)

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ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) do futuro Concessionário, indicando(s) para assinatura do Contrato: NOME

:

NACIONALIDADE

:

ESTADO CIVIL

:

PROFISSÃO

:

RG

:

CNPF

:

DOMICÍLIO

:

CIDADE

:

UF

:

FONE

:

FAX

:

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ANEXO F - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO_______/ 2016 / MATROFOR CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, E A EMPRESA XXXXXXXXX. PARA OS FINS NELE INDICADOS. Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, situada em Fortaleza - Ceará, na Rua Senador Jaguaribe, nº. 501, Ce, Bairro Moura Brasil, CEP 60.010.010, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº. 02.003.575/0001-93, e denominado de CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Eduardo Fontes Hotz e pelo seu Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida, XXXXXXXXXXXXXX estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada de CONCESSIONÁRIA neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.987/95, Lei 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nº.20160001/METROFOR/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Eduardo Fontes Hotz, a proposta da CONCESSIONÁRIA, e o Processo Administrativo nº 7943909/2015, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. É objeto deste Contrato a concessão onerosa de uso para comercialização das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas tipo vending machine existentes nas esplanadas das Estações da Linha Sul, cujos imóveis são de propriedade do Metrofor, tudo devidamente especificado no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) a ser pago ao METROFOR até último dia útil de cada mês, mediante crédito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 4.1. A duração prevista para o contrato é de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o “Período de Ajustamento da Concessão” contados a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, prorrogáveis nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993, devendo a concessionária solicitar por escrito a prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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4.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, conforme disposto no art.61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Fiscalização do Contrato, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual;

4.3.1. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do METROFOR. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notifi cados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONCEDENTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, contado da data inicial do contrato, excluído o “Período de Ajustamento da Concessão” . CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento da concessão deverá ser pago mensalmente ao METROFOR até o último dia útil de cada mês, mediante crédito em conta bancária a ser indicada pelo CONCEDENTE. 6.2. Em caso de atraso no pagamento as mensalidades serão pagas com acréscimos de juros de mora “Pro-rata-die”. 6.3. Para o início da obrigatoriedade do pagamento da Remuneração Mensal, será concedido à Concessionária, excepcionalmente, um “Período de Ajustamento da Concessão” de 04 (quatro) meses, contado da efetiva disponibilização dos espaços à CONCESSIONÁRIA formalizados através de Ordens de Serviços. No mês subsequente ao término do período especificado, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento do valor contratado em contacorrente indicada pelo METROFOR. 6.3.1. Apresentação pela CONCEDENTE de Boletins de Medição, com os valores a serem pagos mensalmente. 6.3.2. Após conferência do Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato. 6.4. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela por parte da Concessionária, serão acrescidas as devidas multas e atualização monetária.

6.5. O pagamento da parcela mensal será reajustado anualmente, considerando-se a variação do IGP-M (FGV), no interstício de 12 meses. Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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6.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A Concessionária estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONCEDENTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica. b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Metrô de Fortaleza solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. d) Responder perante ao Metrô de Fortaleza, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONCESSIONÁRIA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONCESSIONÁRIA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONCEDENTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do Metrô de Fortaleza por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao METROFOR. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços. i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis Concorrência Pública 20160001/METROFOR

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do Trabalho e legislação pertinente. j) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98. k) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados. l) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Efetuar adequações dos projetos elétricos e hidráulicos das lojas, quiosques e espaços para exploração de máquinas para venda de alimentos/bebidas tipo Vending Machine, de acordo com sua necessidade, com aprovação prévia do METROFOR. n) Executar instalações elétricas e hidráulicas adequadas de acordo com a necessidade de utilização de cada espaço e sob a prévia aprovação do METROFOR, obedecido as exigências das Concessionárias de Energia e Água/Esgoto do Estado do Ceará. o) Manter os espaços em perfeito estado de conservação, operacionalização, segurança e higiene, inclusive no tocante às entradas, tetos e forros, interruptores e tomadas de energia, telecomunicação, antena coletiva, pisos, vidros, esquadrias, portas, acessórios, equipamentos, benfeitorias, iluminação etc., devendo também executar as pinturas periódicas, de modo a mantê-las de acordo com as exigências do METROFOR. p) Comprovar, junto ao METROFOR, em no máximo 30 (trinta) dias após o início do contrato, a transferência da titularidade junto às concessionárias das contas de ENERGIA ELÉTRICA (Lote 01), ÁGUA/ESGOTO e IPTU, se houverem, que ficará ás suas expensas. q) Comprovar junto ao METROFOR a regularidade dos seus atos constitutivos no endereço concedido, devidamente registrado em seus respectivos órgãos, tais como: Registro Empresário Individual ou Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Alvará do Corpo de Bombeiros, se for o caso, e outros que se fizerem necessário para o desempenho das atividades, antes da abertura ao público do estabelecimento. r) Solver os encargos fiscais, trabalhistas e tributários Municipais, (IPTU), Estaduais e/ou Federais, previstos em legislação vigente, que indicam sobre as atividades decorrentes da concessão, bem como se responsabilizar por todo a documentação legal para sublocações, inclusive desmembramentos de IPTU, quando for o caso, necessária para o início da exploração comercial. s) Reparar todo dano porventura causado a Esplanada da Estação e/ou aos passageiros e usuários pela movimentação interna de mercadorias, tais como: perdas ou extravios de mercadorias, tanto nas áreas externas e internas da Esplanada da Estação de Passageiros, devendo os seus proprietários (permissionários) mantê-las seguradas contra os riscos.

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t) Disponibilizar e manter os equipamentos contra incêndio, tais como: extintor de incêndio e outros necessários para atendimento à legislação pertinente de acordo com a atividade desenvolvida nos espaços concedidos sob sua responsabilidade. u) Apresentar para validação pelo Metrofor, o projeto de exploração do espaço a ser sublocação e/ou repassado a terceiros, podendo ser vetado, no todo ou na parte, caso seja incompatível com os padrões do Metrofor. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo METROFOR para esse fim, e fiscalizados por um funcionário, também designado pelo METROFOR, de Fortaleza, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas. 8.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar do CONCESSIONÁRIO e seus prepostos, ou obter do METROFOR, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 8.1.2 Além de incumbir-se da conservação das partes comuns das Esplanadas das Estações, cabe ao METROFOR fiscalizar as lojas e áreas em concessão de uso, no que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes, bem como se responsabilizar pelo pagamento de energia dos Lotes 02 e 03. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. A CONCEDENTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CONCESSIONÁRIO; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONCESSIONÁRIO; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte do CONCESSIONÁRIO. d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações. e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

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f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento. Neste caso o CONCESSIONÁRIO será multado conforme previsto no item 20 do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. O CONCESSIONÁRIO sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, mais as seguintes multas, sem prejuízo da responsabilidade civil: a) 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, em caso de recusa do CONCESSIONÁRIO em assinar o contrato, dentro de 5(cinco) dias, contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, no cum primento de qualquer obrigação, calculado sobre o valor do contrato; c) 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias; 10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Estadual poderá ser aplicada ao CONCESSIONÁRIO pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso em que a inadimplência acarretar prejuízos para o Metrofor. 10.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará será aplicada ao Permissionário que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior. 10.4. As multas referidas no item 10.1 serão recolhidas na Gerência Financeira do Metrô de Fortaleza. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza, de de 2016 PELA CONCEDENTE Eduardo Fontes Hotz José Tupinambá Cavalcante de Almeida Diretor Presidente Diretor de Gestão empresarial PELA CONCESSIONÁRIA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: NOME: NOME:

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RG: RG

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ANEXO G - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA ( PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Central de Concorrências Fortaleza - Ce. Ref.: Concorrência Pública N° 20160001/METROFOR/CCC Prezados Senhores, Declaramos, para fins de participação da Concorrência Pública Nº 20160001/METROFOR/CCC que visitamos as instalações físicas das quiosques e espaços para exploração de máquinas tipo vending machine existentes nas esplanadas das Estações da Linha Sul, cujos imóveis são de propriedade do Metrofor, tomando conhecimento das instalações e da infraestrutura existente, e dirimindo dúvidas a respeito da nossa participação no processo licitatório em referência aos serviços que deverão ser prestados para o atendimento do objeto da licitação.

Atenciosamente, ...................................................... FIRMA PROPONENTE / CNPJ

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ANEXO H - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXCUÇÃO DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Comissão Central de Concorrências - CCC Fortaleza - Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20160001/METROFOR/CCC Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios instituídos nos Artigos 827 e 828, combinados com os artigos 835 a 839 do Código Civil Brasileiro, da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20160001/METROFOR/CCC. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, às determinações do Banco Central do Brasil. Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em XXXXXXXXXX. A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendo-se, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ __________________________ Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma) Local e data

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ANEXO I – CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS ESPAÇOS PARA LOJAS, QUIOSQUES E MÁQUINAS NAS ESTAÇÕES DA LINHA SUL DO METRO DE FORTALEZA

I te m

E s ta ç ã o

L o j a / Q u io s q u e s

j u n / 1 6 j u l/ 1 6 a g o / 1 6 s e t/ 1 6 o u t/ 1 6 n o v / 1 6 d e z / 1 6 j a n / 1 7 f e v / 1 7 m a r / 1 7 a b r / 1 7 m a i/ 1 7 / E s p . M a q u in a s LO T E 0 1 - E X P LO RA Ç Ã O D E E S P A Ç O S P A RA LO JA S D A S E S T A Ç Õ E S D A LIN H A S U L D O M E T RO D E F O RT A LE Z A 1 .1 P a ra n g a b a

L o ja s 0 1 a 1 5

1 .2 Ju s c e lin o K u b its c h e k L o ja s 0 1 a 1 5

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LO T E 0 2 - E XP LO RA Ç Ã O D E E S P A Ç O S P A RA Q U IO S Q U E S D A S E S T A Ç Õ E S D A LIN H A S U L D O M E T RO D E F O R T A LE Z A 2 .1 V ila P e ry Q u io s q u e 0 1 2 .2 R a q u e l d e Q u e ir o z Q u io s q u e s 0 1 a 0 5 2 .3 C o n ju n to E s p e ra n ç a Q u io s q u e s 0 1 a 0 3 2 .4 C o u to F e rn a n d e s .

Q u io s q u e s 0 1 e 0 2

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2 .5 B e n fic a

Q u io s q u e s 0 1 a 1 1

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2 .6 S ã o B e n e d ito

Q u io s q u e s 0 1 a 0 4

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2 .7 Jo s é d e A le n c a r

Q u io s q u e s 0 1 a 0 6

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2 .8 C h ic o d a S ilv a

Q u io s q u e s 0 1 a 0 5

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LO T E 0 3 - E XP LO RA Ç Ã O D E E S P A Ç O S P A RA M Á Q U IN A S T IP O VE N D IN G M A C H IN E D A S E S T A Ç Õ E S D A LIN H A S U L D O M E T R O D E F O RT A LE Z A 3 .1 V ila P e ry

M a q u in a s 0 1 e 0 2

3 .2 R a q u e l d e Q u e ir o z M a q u in a s 0 1 e 0 2 3 .3 P a ra n g a b a

M a q u in a s 0 1 a 0 4

3 .4 C o n ju n to E s p e ra n ç a M a q u in a s 0 1 e 0 2 3 .5 C o u to F e rn a n d e s .

M a q u in a s 0 1 a 0 3

3 .6 B e n fic a 3 .7 S ã o B e n e d ito

M a q u in a s 0 1 e 0 2 M a q u in a s 0 1 a 0 4

3 .8 M a r a c a n a ú

M a q u in a 0 1

3 .9 M a n o e l S á tir o 3 .1 0 Jo s é d e A le n c a r

M a q u in a s 0 1 a 0 4

3 .1 1 C h ic o d a S ilv a

M a q u in a s 0 1 a 0 3

3 .1 2 A lto A le g re

M a q u in a s 0 1 e 0 2 M a q u in a s 0 1 e 0 2

M a q u in a s 0 1 e 0 2

3 .1 3 P o ra n g a b u s s ú 3 .1 4 Ju s c e lin o K u b its c h e k M a q u in a s 0 1 a 0 4

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ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS BÁSICOS

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ANEXO L – PLANTAS DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS Disponível na CCC mediante a apresentação de um DVD / PENDRIVE

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ANEXO M – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO Local e data À Comissão Central de Concorrências Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20160001/METROFOR/CCC Prezados Senhores, Sublinhamos a importância de um processo licitatório livre, justo, baseado na competição e que exclua abusos. Neste sentido, até o presente não oferecemos nem concedemos a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a nossa proposta, nem vamos oferecer ou conceder tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subsequente execução do contrato caso este nos seja adjudicado. Sublinhamos, também, a importância de observar normas fundamentais de trabalho na execução do projeto. Comprometemo-nos a observar as normas fundamentais de trabalho ratificadas no país. Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir este compromisso e a obedecer as leis do país.

_____________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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