EDITAL DE ESTÍMULO À DRAMATURGIA TEATRAL ARTE EM TODO CANTO – ANO III
APRESENTAÇÃO
O Canto Cidadão, por meio deste Edital de Estímulo à Dramaturgia Teatral Inédita, oferece à sociedade brasileira um programa de patrocínio a autores de textos teatrais que abordem em suas obras expressões artísticas como o teatro, a música, a contação de histórias, a arte do palhaço e outras relacionadas a mensagens socioeducativas, destinadas a crianças oriundas de escolas públicas e organizações sociais sem fins lucrativos, localizadas na Grande São Paulo. Esta iniciativa conta com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura, com o patrocínio da ViaQuatro e Elfa Medicamentos, a produção do Canto Cidadão (organização sem fins lucrativos que desde 2002 cria e desenvolve programas sociais de arte-‐educação) e a realização do Ministério da Cultura do Brasil. A inscrição é gratuita e efetuada mediante o preenchimento do formulário de inscrição e do envio de documentos listados no item cinco (5) deste Edital.
1.
CONCEITO
1.1. O Canto Cidadão abre este Edital para selecionar um (1) texto teatral que aborde assuntos relacionados a pelo menos um dos eixos temáticos do programa sociocultural Arte em todo Canto: Educação, Saúde, Meio ambiente e Cidadania. O ganhador, além de premiado, terá a sua obra montada e encenada pelo elenco profissional do Canto Cidadão, que desde 2008 já ofereceu teatro gratuito a mais de 70 mil crianças;
1.2. A peça será exibida gratuitamente no espaço cultural do Canto Cidadão. Ao todo, serão 24 apresentações durante o ano de 2017, que beneficiarão crianças entre 4 e 12 anos oriundas de escolas públicas e organizações sociais. O projeto oferecerá transporte gratuito de ida e volta aos participantes. Canto Cidadão n CNPJ: 05199987/0001-‐39 n www.cantocidadao.org.br 1
2. DIRETRIZES DO PROJETO
2.1. Estimular a dramaturgia teatral, por meio do patrocínio de texto inédito, que integra expressões artísticas e mensagens de interesse público (relacionadas aos eixos temáticos apresentados);
2.2. Atuar na formação de plateia infantil, valendo-‐se da arte-‐educação para oferecer espetáculos teatrais a crianças oriundas de escolas públicas e organizações sociais localizadas na Grande São Paulo; 2.3. Valer-‐se do apoio da Lei de Incentivo à Cultura para fomentar práticas artísticas que contribuam para o fortalecimento da cena teatral e do exercício da cidadania;
2.4. Fortalecer o cenário da cultura nacional e da sua garantia como direito básico do cidadão, por meio da oferta de espetáculos profissionais gratuitos. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
A participação neste Edital está condicionada ao atendimento de TODOS os critérios mencionados a seguir:
3.1. O proponente deverá ser obrigatoriamente o autor ou coautor do texto*. * Se menor de idade, os trâmites de pagamento serão realizados com o responsável legal.
3.2. Ser brasileiro nato;
3.3. O texto deve ter sido escrito originalmente em língua portuguesa e ser inédito, ou seja, nunca ter sido encenado em formato teatral;
3.4. Não serão aceitos monólogos;
3.5. Os textos devem abordar pelo menos um dos eixos temáticos do programa sociocultural Arte em todo Canto: Educação, Saúde, Meio ambiente ou Cidadania. O intuito é promover reflexão, sensibilização e práticas positivas relacionadas aos temas;
Canto Cidadão n CNPJ: 05199987/0001-‐39 n www.cantocidadao.org.br 2
3.6. Não há limites de textos enviados pelo proponente;
3.7. O texto deve ser destinado a crianças com faixa etária de 4 a 12 anos e ter uma linguagem essencialmente teatral, podendo integrar outras expressões, tais como: música, contação de histórias, palhaço, circo e outras. 4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Este Edital prevê o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao proponente escolhido, independente da quantidade de autores envolvidos na obra; 4.2. O valor será pago em parcela única assim que forem assinadas duas vias do contrato, com firma reconhecida, pelo proponente; 4.3. A assinatura do contrato e o pagamento somente serão realizadas mediante apresentação de Nota Fiscal do proponente, documento válido para prestação de contas junto ao Ministério da Cultura. Não haverá, em hipótese alguma, outra tratativa. 5. INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição é formada por duas etapas obrigatórias que devem ser executadas até às 23h59min do dia 17 de março de 2017: 5.1.1. 5.1.2.
Preenchimento do formulário de inscrição disponível https://goo.gl/forms/d3ImQa4ThEmOht1h2 Envio de documentos por e-‐mail para o
[email protected] a. RG do(s) autor(es) do texto; b. Texto integral da peça em formato PDF.
no
link
5.2. As inscrições não serão consideradas se: 5.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição ou o envio dos documentos por e-‐ mail ocorrerem após o dia 17 de março de 2017; 5.2.2. O proponente não atender a qualquer uma das condições expostas no item 3 deste Edital: “condições para participação”.
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Etapas
6.
CRONOGRAMA DO EDITAL Período
Inscrições
Até 17 de março de 2017.
Avaliação técnica
Entre 18 de março e 10 de abril de 2017.
Divulgação do vencedor
10 de abril de 2017.
Assinatura do contrato
Até 21 de abril de 2017.
6.1. A organização responsável por este Edital se encontra no direito de alterar as datas do cronograma em caso de necessidade, buscando o atingimento dos resultados esperados. 7. PROCESSO DE SELEÇÃO A avaliação dos textos inscritos será feita pelo Canto Cidadão, respeitando-‐se características relacionadas à dramaturgia e também à possibilidade de transformação do texto em espetáculo teatral. Contato para esclarecimento de dúvidas:
[email protected].
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