ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES Resolução da Presidência nº 004/2013
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2013.
Assunto: Convocação da Assembléia Geral Ordinária da ANDE
O Presidente da ANDE, no uso de suas atribuições no que confere o Artigo 19º e itens “I” ,“IX” e “XVI”.
RESOLVE: 1 - Publicar em caráter oficial no site da ANDE conforme o §14º do Art. 10, a convocação da “ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ANDE, de acordo com que preceitua o Artigo 10º, §2º do estatuto vigente. 2- Nomear a comissão eleitoral para o pleito que ocorrerá no dia 15 de maio de 2013, a qual se constituirá com os seguintes membros: Presidente da Comissão Eleitoral: Professor Hélio dos Santos, membro: Professor Jorge Roberto Ehrlich de Miranda; membro: Dr. Fernando Augusto da Silva, 3- Publicar em caráter oficial no site da ANDE, conforme o §14º do Art. 10, o regulamento que regerá o processo eleitoral da ANDE. 4- A secretaria da ANDE, procederá ao credenciamento dos delegados, de acordo com o artigo 34 º do Estatuto da ANDE.
Edital de Convocação O Presidente da Associação Nacional de Desporto para Deficientes – ANDE Sebastião Antonio da Costa Neto, portador da Identidade nº 47232 OAB-RJ e do CPF 541.653.427-34, no exercício de suas atribuições e de acordo com suas competências, convoca todas as entidades filiadas em pleno exercício de suas obrigações para a Assembléia Geral Ordinária da ANDE conforme estabelece seu estatuto, para o dia 15 de Maio de 2013, com a primeira chamada às 09h00 e a segunda chamada às 10h00, para deliberar a cerca da seguinte pauta:
Avenida Almirante Barroso nº 06 Sl. 502 – Edifício Capital - Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-000 Telefone: (21) 2220-1314 - Fax (21) 2220-1914 Site: www.ande.org.br Email:
[email protected]
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES 1- Apreciar o relatório técnico relativo ao quadriênio 2009 – 2012; conforme § 2º Art. 10 do estatuto da ANDE; 2- Tomar conhecimento dos relatórios financeiros e contábeis, do exercício de 2012, bem como, tomar conhecimento e deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, conforme § 2º do Art. 10 do estatuto da ANDE; 3- Eleger e dar posse a Diretoria Executiva na forma do artigo 34 do estatuto da ANDE; 4- Eleger e dar posse aos 03(três) membros titulares e aos 02(dois) membros suplentes do conselho fiscal, conforme artigo 14 do estatuto da ANDE; 5- Assuntos Gerais. Os trabalhos de credenciamentos acontecerão entre 07h00 e 09h00 do dia 15 de Maio de 2013, no local da assembléia. Integram a Comissão Eleitoral, e os seguintes membros: - Professor Hélio dos Santos – Presidente; - Professor Jorge Roberto Ehrlich de Miranda - Membro; - Doutor Fernando Augusto da Silva - Membro; As entidades filiadas deverão indicar seus delegados impreterivelmente até o dia 04 de maio de 2013, por meio do endereço eletrônico:
[email protected]. As candidaturas que tratam os itens 03(três) e 04(quatro) da pauta deverão ser protocoladas na Secretária da ANDE, impreterivelmente até às 17h00 do dia 30 de Abril de 2013, conforme artigo 34 § 7º do estatuto da ANDE e disposto no Regulamento do Processo Eleitoral da ANDE, publicado abaixo. O registro de chapas individuais deverá ser protocolado na secretaria geral da ANDE em ficha própria que deverá ser retirada na mesma secretaria ou por endereço eletrônico:
[email protected]. A Assembleia Geral Ordinária - AGO será realizada nas dependências do auditório do Hotel Golden Tulip Regente, localizado à Avenida Atlântica nº 3.716, CEP: 22.070-001, Copacabana – Rio de Janeiro/RJ. Avenida Almirante Barroso nº 06 Sl. 502 – Edifício Capital - Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-000 Telefone: (21) 2220-1314 - Fax (21) 2220-1914 Site: www.ande.org.br Email:
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES
Regulamento do Processo Eleitoral da ANDE A secretaria da ANDE, procederá ao processo de Registro de Chapa para a Diretoria da ANDE, de acordo com o estabelecido no Artigo 34º, Parágrafos “6º” e “7º”, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Os candidatos à Presidência, e vice serão inscritos com antecedência de 15 (quinze) dias, por ofício encaminhado e protocolado na Secretaria da ANDE. Esta inscrição deverá ser feita em ficha específica, a ser retirada na secretaria da ANDE, ou através de solicitação por correio eletrônico (
[email protected]), por escrito com apoio de 03 (três) entidades filiadas, em gozo de seus direitos, não podendo ser inscrita nenhuma chapa nova fora do prazo estipulado. O ofício e ficha de inscrição da CHAPA, juntamente com os ofícios de apoio, devidamente reconhecidos em cartório, deverão ser protocolados na Secretaria da ANDE, Avenida Almirante Barroso nº 06 sala 502, até as 17h00 do dia 30 de Abril de 2013. Os prazos estabelecidos estatutariamente visam permitir que a comissão eleitoral confirme a autenticidade dos documentos apresentados, confeccione as cédulas de votação e elabore os mapas de credenciamento.
b) A eleição, em caso da inscrição de mais de 01 (uma) CHAPA, será por voto secreto, porém, em caso de CHAPA única, a eleição será por aclamação;
c) Terminada a votação, o Presidente eleito deverá apresentar à Assembléia os nomes dos componentes de sua Diretoria, Departamento e Tribunal de Justiça Desportiva.
d) As entidades filiadas que estiverem em situação regular com a ANDE terão direito a indicar 01(um) candidato para concorrer a membro do Conselho Fiscal da ANDE. Esta inscrição deverá ser feita em ficha específica, a ser retirada na secretaria da ANDE, ou através de solicitação por correio eletrônico(
[email protected]), por escrito com apoio de 03 (três) entidades filiadas, em gozo de seus direitos. Os candidatos devem ser inscritos com Avenida Almirante Barroso nº 06 Sl. 502 – Edifício Capital - Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-000 Telefone: (21) 2220-1314 - Fax (21) 2220-1914 Site: www.ande.org.br Email:
[email protected]
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES antecedência de 15 (quinze) dias úteis, até as 17h00min do dia 30/04/2013, por ofício assinado pelo presidente da entidade, e das entidades indicadoras devidamente reconhecidos em cartório. O documento supracitado deverá ser protocolado na Secretaria da ANDE até a data e horário acima estipulado. Os prazos estabelecidos visam permitir que a comissão eleitoral, confirme a autenticidade dos documentos apresentados e confeccione as cédulas de votação. e) A eleição do conselho fiscal será realizada por votação da Assembléia Geral, após a promulgação do resultado da eleição dos membros da Diretoria da ANDE. f) No recebimento do pedido de inscrição das Chapas para Diretoria da ANDE e para membros do Conselho Fiscal a secretaria da ANDE certificará a data e hora do recebimento da documentação apresentada. g) Os delegados e os representantes legalmente constituídos (amparados por procuração) deverão apresentar documento de identidade original no ato do credenciamento, sendo o mesmo que consta na procuração que será apresentada a ANDE. h) Associação Nacional de Desportos para Deficientes - ANDE arcará com os custos de almoço para todos os Delegados credenciados. Para os delegados de fora da sede, (do Estado do Rio de Janeiro), a ANDE poderá arcar com as despesas de transporte, acomodação e café da manhã, sendo necessário para tanto, a confirmação de presença até o dia 04 de maio de 2013, por telefone (21) 2220-1314, e (21) 2220-1914 ou através de e-mail:
[email protected], para que sejam tomadas todas as providências de passagem e acomodação; i) O credenciamento dos Delegados será realizado no período de 07h00 às 09h00, do dia 15 de Maio de 2013, no local da assembléia. As entidades que não puderem se fazer presentes por seus representantes legalmente constituídos, Presidente da Entidade, devem providenciar o credenciamento através de procuração da entidade, assinada pelo presidente da mesma, Avenida Almirante Barroso nº 06 Sl. 502 – Edifício Capital - Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-000 Telefone: (21) 2220-1314 - Fax (21) 2220-1914 Site: www.ande.org.br Email:
[email protected]
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES devidamente reconhecida em cartório e apresentada num prazo de até 02 dias úteis antes da eleição, até as 17h00min do dia 13/05/2013. j) O documento deve ser remetido para a Secretaria Geral da ANDE, sito a Avenida Almirante Barroso nº 06 sala 502, Centro, Rio de Janeiro, CEP22.031-000, devendo ser o documento original da indicação e também a cópia do RG e CPF do presidente que está indicando. Lembramos, ainda, que só terão direito a voto as entidades filiadas que estiverem em situação regular com a ANDE. Tal medida visa permitir a confecção dos mapas de credenciamento com a devida antecedência.
Esta medida entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2013.
SEBASTIÃO ANTÔNIO DA COSTA NETO Presidente
Avenida Almirante Barroso nº 06 Sl. 502 – Edifício Capital - Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-000 Telefone: (21) 2220-1314 - Fax (21) 2220-1914 Site: www.ande.org.br Email:
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