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4 Maceio - quarta-feira 17 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 sua fase interna, desde que cump...
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Maceio - quarta-feira 17 de agosto de 2016

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

sua fase interna, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Remetam os autos à AMGESP, para as providências cabíveis.

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL EVENTOS FUNCIONAIS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 16 de agosto de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 10/08/2016 O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROCESSO N°: 1204-003122/2016 INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER DESPACHO PGE/PJ-CD-P nº 0034/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Fernando Carlos Antônio de Souza França, por intermédio do Despacho PGE/PJ-P nº 079/2016, que indicou ser desaconselhável a interposição de recurso de Agravo de Petição nos autos Execução Trabalhista de nº 0025100-74.2009.5.19.0005, em razão da aplicação analógica e coerente do entendimento já firmado por esta Coordenação através do Despacho PGE/PJ/CD nº 856/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1472/2016, no sentido de dispensar a interposição de Recurso Ordinário/Extraordinário quando a reclamada principal for a CARHP e a tese do Estado de Alagoas for unicamente a sua ausência de responsabilidade por dívidas da sociedade de economia mista. Dê-se ciência ao Procurador responsável. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 16 de AGOSTO de 2016. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Responsável pela Resenha .

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Diário Oficial

Estado de Alagoas

ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ESCRITO AO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DE ALAGOAS, ANO 2016, CONFORME LEI 6.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 7.172, DE 30 DE JUNHO DE 2010. No dia dezenove de julho de 2016, às 09h., reuniu-se na sala da Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro, Maceió/AL, a Comissão Especial para avaliação e seleção dos candidatos inscritos no processo de seleção do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV, referente ao exercício de 2016. Fizeram parte da Comissão Especial: Gustavo Bahia Quintella (Médico e pesquisador do Folclore Alagoano); Diógenes Tenório de Albuquerque (Advogado, escritor, membro do IHGAL e da Academia Alagoana de Letras); Ivan Barsand de Leucas (Pesquisador da Cultura Popular e produtor do programa da Rádio Educativa “Balançando o Ganzá); Josefina Maria Medeiros de Novaes (Membro da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas – ASFOPAL) e Cleonilson Alves da Silva (Especialista em Gestão Cultural) substituindo Ivone dos Santos (Jornalista, Professora de História e Poetisa) por motivo de saúde, conforme portaria nº061/2016, publicada no DOE – Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2016. A Comissão Especial para seleção dos candidatos ao Registro do Patrimônio Vivo iniciou os trabalhos de análise das documentações dos inscritos, utilizando os seguintes critérios para avaliação, conforme determina o edital, com a respectiva pontuação, comum a todos os segmentos contemplados neste edital: Sustentabilidade Cultural - manifestações em processo de extinção, até 10 pontos; Currículo do participante, até 40 pontos; Reconhecimento na sua comunidade e por outros segmentos como transmissor e fomentador desse saber, até 40 pontos; Cultura dos povos tradicionais (indígenas e ou/quilombolas), até 10 pontos. Diante desses critérios foi selecionado o novo membro do RPV 2016. A escolha deu-se de forma aberta e dentre os candidatos inscritos, um (01) foi escolhido para homologação do Conselho Estadual de Cultura. Declarado o voto dos membros presentes, por unanimidade, foi escolhido, com 90 (noventa) pontos o seguinte candidato: Nome: Maria Severiano dos Santos Atividade: Renda de Bilro Desta forma, deu-se por encerrada a reunião da Comissão Especial para seleção ao Registro do Patrimônio Vivo/RPV, 2016.

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

Maceió, 19 de julho de 2016. Gustavo Bahia Quintella

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior Ivan Barsand de Leucas

CONVOCAÇÃO N.º 004/2016-SEADES/AL

Josefina Maria Medeiros de Novaes

AVISO DE COTAÇÃO

Cleonilson Alves da Silva

A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES/AL, através da Superintendência Administrativa, torna público que está recebendo cotações de preços conforme segue: Processo Administrativo n.º 13020.000677/2016. Objeto: A contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na aquisição e fornecimento de sopas, para atender as necessidades desta SEADES/AL.Informações: publicação por incorreção para sanar pendências encontradas no Projeto Básico. Onde o mesmo se encontra disponibilizado na Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional - SEADES/AL. Para esclarecimentos adicionais, dúvidas, poderão ser obtidas informes na Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN, na sede da SEADES/AL, na Rua Comendador Calaça n.º 1399, Poço, Maceió/AL, ou pelo telefone (82) 3315.1030/2890. Prazo para envio de propostas: 03 (três) dias corridos da data desta publicação. Maceió/AL., 15 de agosto de 2016. José Marconi Freire Secretário Executivo da Gestão Interna Protocolo 257411

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EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS PORTARIA Nº 1064/SERIS/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, bem como nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir comissão com a finalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no Memo nº 144/2016/CHSP/CEUP/SERIS Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA, Matrícula nº 53.287-8; RÚBIA NATASHA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 53.159-6; e CYBELLE ROCHA LOUREIRO, matrícula nº 51.082-3, respectivamente, presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social. Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados