ÁTILA ABIORANA LÍNGUA PORTUGUESA
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No dia 4 de maio de 2015, a Lei Complementar Federal n.º101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou simplesmente LRF, completou quinze anos. Embora devamos comemorar a consolidação de uma nova cultura de responsabilidade fiscal por grande parte dos nossos gestores, o momento também é propicio para reflexões sobre o futuro desse diploma. Para a surpresa de muitas pessoas, acostumadas a ver em nosso país tantas leis que não saem do papel, a LRF, logo nos primeiros anos, atinge boa parte de seus objetivos, notadamente em relação à observância dos limites da despesa com pessoal, o que permitiu uma descompressão da receita líquida e propiciou maior capacidade de investimento público. O regulamento marca avanços também no controle de gastos
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em fins de gestão e em relação ao novo papel que as leis de diretrizes orçamentárias passaram a desempenhar. Não obstante todos os avanços, o momento exige cautela e reflexões. Como toda debutante, a LRF passa por alguns importantes conflitos existenciais. É quase consenso, no meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos. Há que se ponderar, contudo, sobre o melhor momento para os necessários ajustes normativos. Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas não parece recomendar o bom senso. Valdecir Pascoal. Os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. In: O Estado de S.Paulo, 5/maio/2015. Internet: (com adaptações).
No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue os itens de 1 a 6. 1. No primeiro período do texto, a primeira vírgula é obrigatória, pois isola um adjunto adverbial de longa extensão deslocado para o início do período sintático; a segunda e a terceira vírgulas também são obrigatórias pois isolam segmento explicativo.
2. Os pronomes relativos “que” (l.9) e “que” (l.15), embora retomem elementos distintos do texto, desempenham a mesma função sintática nos períodos em que ocorrem, e introduzem o mesmo tipo de oração. 3. A correção gramatical e o sentido original do texto seriam mantidos se o trecho “Para a surpresa (...) de seus objetivos” (l. 8 a 10) fosse reescrito da seguinte forma: Para a surpresa de muitas pessoas – que estão acostumadas a ver, em nosso país, tantas leis que não saem do papel –, a LRF atingiu boa parte de seus objetivos logo nos primeiros anos.
4. O texto apresenta uma avaliação positiva das mudanças induzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seus quinze anos de vigência, ressaltando a necessidade de realização de ajustes normativos em alguns de seus pontos. 5. As palavras “líquida”, “público”, “órgãos” e “episódicas” obedecem à mesma regra de acentuação gráfica. 6. A oração “Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas” (l. 23 a 25) exerce a função de complemento da forma verbal “recomendar” (l.25).
7. O conectivo “Embora” (l. 4) introduz oração adverbial de valor concessivo e pode ser substituído por: Posto que, Se bem que, Ainda que, Conquanto, Apesar de, sem causar alteração de sentido ou incorreção gramatical ao texto. 8. O presente foi empregado nas formas verbais “atinge” (l.10), “marca” (l.14), “exige” (l.17) e “passa” (l.18) para indicar uma ação habitual, iniciada no passado e que se estende ao momento em que o texto foi escrito.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS 1) CAUSAIS: porque, pois, visto que, já que, dado que, na medida em que, que, visto como, uma vez que, como (anteposto à oração principal), porquanto. 2) CONCESSIVAS: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, posto que, apesar de que, por mais que, por menos que, não obstante, malgrado, conquanto. 3) CONDICIONAIS: se, caso, desde que, contanto que, a não ser que, sem que. 4) COMPARATIVAS: como, assim como, tal qual, que, do que, (tanto) quanto / como. 5) CONSECUTIVAS: tal que, tanto / tanta que, de sorte que, de modo que, de forma que, tamanho que. 6) CONFORMATIVAS: conforme, como, segundo, consoante, de acordo com que 7) FINAIS: para que, porque, a fim de que. 8) PROPORCIONAIS: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais... mais, quanto mais... menos, quanto menos... mais, quanto menos... menos. 9) TEMPORAIS: quando, enquanto, logo que, assim que, antes que, depois que, mal, sempre que.
9.
O trecho “atinge boa parte de seus objetivos em relação à observância dos limites da despesa com pessoal” (l.10 a 12) pode ser reescrito, sem causar erro gramatical: atinge boa parte de seus objetivos quanto à sua observância aos limites da despesa com pessoal.
10. O trecho “É quase consenso, no meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos” (l.19 a 21) pode ser reescrito assim, sem que haja erro gramatical ou prejuízo de sentido: É quase consenso que existe a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos no meio acadêmico e entre os órgãos de controle.
11. Sem prejuízo gramatical ou de sentido, poder-se-ia substituir o ponto final (l. 23) pela conjunção pois precedida de virgula, desde que feitas as devidas adequações de maiúsculas e minúsculas. 12. Em “Há que se ponderar” (l.21 e 22), a partícula se indetermina o sujeito da oração e poderia, sem incorrer em erro gramatical, ser colocada após o verbo – há que ponderarse. 13. A forma verbal “parece” (l. 25) está flexionada no singular para concordar com seu sujeito: “o bom senso”
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Na organização do poder político no Estado moderno, à luz da tradição iluminista, o direito tem por função a preservação da liberdade humana, de maneira a coibir a desordem do estado de natureza, que, em virtude do risco da dominação dos mais fracos pelos mais fortes, exige a existência de um poder institucional. Mas a conquista da liberdade humana também reclama a distribuição do poder em ramos diversos, com a disposição de meios que assegurem o controle recíproco entre eles para o advento de um cenário de equilíbrio e harmonia nas sociedades estatais. A concentração do poder em um só órgão ou pessoa viria sempre em detrimento do exercício da liberdade. É que, como observou Montesquieu, “todo
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homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites. Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder”. Até Montesquieu, não eram identificadas com clareza as esferas de abrangência dos poderes políticos: “só se concebia sua união nas mãos de um só ou, então, sua separação; ninguém se arriscava a apresentar, sob a forma de sistema coerente, as consequências de conceitos diversos”. Pensador francês do século XVIII, Montesquieu situa-se entre o racionalismo cartesiano e o empirismo de origem baconiana, não abandonando o rigor das certezas matemáticas em suas certezas morais. Porém, refugindo às especulações metafísicas que, no
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plano da idealidade, serviram aos filósofos do pacto social para a explicação dos fundamentos do Estado ou da sociedade civil, ele procurou ingressar no terreno dos fatos. Fernanda Leão de Almeida. A garantia institucional do Ministério Público em função da proteção dos direitos humanos. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2010, p. 18-9. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, relativos às estruturas linguísticas do texto II 14. O emprego do sinal indicativo de crase em “à luz da tradição iluminista” (l. 2) é facultativo, ou seja, a sua retirada não prejudicaria a correção gramatical nem o sentido original do texto. 15. Na linha 4, a palavra “que” é pronome relativo que exerce função sintática de sujeito e retoma o antecedente “natureza”. 16. A expressão “É que” (l. 13), devido ao seu caráter expletivo, pode ser suprimida sem causar prejuízo gramatical ao período em que ocorre.
CRASE CRASE significa fusão, mistura. O acento grave ( ` ) indica a fusão que pode ocorrer com: Preposição A + (exigida por verbo ou nome)
A, AS (artigo definido feminino) (junto a substantivo feminino de valor particularizado, específico)
Preposição A + (exigida por verbo ou nome)
•Aquele(s), Aquela(s), Aquilo •A, As (pronome demonstrativo) substitui substantivo •A qual, As quais. (pronome relativo)
1) a + a = 2) a + Ø = 3) Ø + a = 4) a + (a) = 5) (a) + a = 6) (a) + (a) = 7) Ø + as = 8) a + as =
LOCUÇÕES CONJUNTIVAS (PREPOSIÇÃO + NOME + QUE): à medida que, à proporção que = “QUANTO MAIS” LOCUÇÕES PREPOSITIVAS (PREPOSIÇÃO +NOME+ DE): à força de, à luz de, à espera de, às margens de, à revelia de, à procura de, à entrada de, à vista de, à disposição de... LOCUÇÕES ADJETIVAS (PREPOSIÇÃO + NOME): qualificam substantivo. Exemplos: à mineira, à paisana, à Luís XV, à milanesa, fogão à lenha etc. LOCUÇÕES ADVERBIAIS (PREPOSIÇÃO +NOME): modificam verbo adjetivo ou advérbio. Exemplos: à moda, à vista, a prazo, à beça, à revelia, à tarde, à noite, à toa...
17. Sem incorrer em erro gramatical, poder-se-ia inserir o conectivo Portanto imediatamente antes da preposição “Para” (l. 15), desde que feitas as devidas adequações de maiúsculas e minúsculas.
18. A palavra “que” (l. 15) é conjunção que introduz o complemento oracional de “é preciso”. 19. Manter-se-ia a correção gramatical e a noção de voz passiva ao se substituir “não eram identificadas” (l. 18), por não identificava-se.
20. A vírgula após a conjunção Porém (l. 26) é facultativa. 21. No segundo parágrafo, pode-se substituir o sinal de dois pontos por travessão, e o ponto e vírgula por vírgula sem causar prejuízo à correção gramatical ou à coerência textual.
PONTUAÇÃO DAS CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ENTRE ORAÇÕES ADITIVAS (,)e
ALTERNATIVAS (,)ou
EXPLICATIVAS ,porque
(,)nem (,)ou... (,)ou ,porquanto ,mas também ,ora... ,ora ,pois (no início) ,mas ainda ,quer... ,quer ,que (= pois) ,como também ,seja... ,seja ,bem como VÍRGULA ANTEPOSTA: obrigatória (facultativa antes de E, NEM, OU) VÍRGULA POSPOSTA: proibida após aditivas, alternativas e explicativas, salvo se seguidas de interrupção ou intercalação.
PONTUAÇÃO DAS CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ENTRE ORAÇÕES ADVERSATIVAS ,mas ,porém(,) ,contudo(,) ,no entanto(,) ,entretanto(,) ,todavia(,) ,não obstante(,)
CONCLUSIVAS ,logo(,) ,portanto(,) ,por isso(,) ,por conseguinte(,) ,então(,) ,destarte(,) ,pois, (deslocado ou intercalado)
VÍRGULA ANTEPOSTA: obrigatória VÍRGULA POSPOSTA: facultativa nas conclusivas e adversativas (proibida após mas).