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Diretrizes da Educação Profissional do Senac Diretrizes da Educação Profissional do Senac Rio de Janeiro, 2014 Senac – Serviço Nacional de Aprend...
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Diretrizes da Educação Profissional do Senac

Diretrizes da Educação Profissional do Senac

Rio de Janeiro, 2014

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Presidente Antonio Oliveira Santos Departamento Nacional Diretor-geral Sidney Cunha Diretora de Educação Profissional Anna Beatriz Waehneldt Diretor de Integração com o Mercado Jacinto Corrêa Diretora de Operações Compartilhadas Simone Caldas Diretor de Unidades Especializadas José Carlos Cirilo da Silva Senac – Departamento Nacional Av. Ayrton Senna - 5.555 Barra da Tijuca 22775-004 – Rio de Janeiro – RJ www.senac.br facebook.com/SenacBrasil twitter.com/SenacBrasil Dados de Catalogação na Publicação SENAC. DN. Diretrizes da educação profissional do Senac. Rio de Janeiro, 2014. 26 p.

SENAC; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; DIRETRIZ. Ficha elaborada de acordo com as normas do Sistema de Informação e Conhecimento do Senac (Sics)

Sumário

2.5.2 Tecnologia Assistiva

9 11 11 12 13 13 16 20 20 21 21 21 22 22 22

2.6 Avaliação de Competências para Fins de Aproveitamento de Estudos e Certificação Profissional

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2.7 Gestão Nacional de Informações

23 23 25 25 25 25 26 26

Apresentação 1 Concepção e Organização da Educação Profissional do Senac 1.1 Concepção Educacional 1.2 Organização da Educação Profissional do Senac 1.2.1 Modalidades de Educação Profissional e Tipos de Curso 1.2.1.1 Formação Inicial e Continuada 1.2.1.2 Educação Profissional Técnica de Nível Médio 2 Operacionalização da Educação Profissional 2.1 Documentos Institucionais 2.2 Ingresso Institucional no Sistema Federal de Ensino 2.3 Oferta de Cursos e Programas 2.4 Docentes e Técnicos 2.5 Recursos e Infraestrutura 2.5.1 Ambientes Pedagógicos

2.8 Articulação com o Mercado de Trabalho 3 Monitoramento da Oferta e Avaliação Institucional 3.1 Pesquisas de Qualidade Percebida 3.2 Acompanhamento de Egressos 3.3 Sistema Nacional de Avaliação Apêndice 1 Ações Extensivas à Educação Profissional e Tecnológica

Apresentação

A década de 90, já inspirada pelos princípios democráticos da Constituição Federal de 1988, encontrou a instituição educacional Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) solidamente constituída, desenvolvendo ampla programação de educação profissional no Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, formando profissionais para atuar na estrutura ocupacional de sua competência, tanto na aprendizagem comercial como em cursos destinados à formação inicial de trabalhadores e técnicos de nível médio, e iniciando também a implantação dos primeiros cursos superiores de tecnologia. Além da programação com objetivos qualificantes, de acordo com a moderna concepção de educação profissional consagrada em organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Senac tem atuado fortemente com a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização profissional. Assim, tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento empresarial, pelo seu compromisso ético com o desenvolvimento de competências profissionais para um exercício profissional adequado. Neste contexto, o Senac inovou ao propor a implantação de metodologias educacionais que consideram os percursos de profissionalização das pessoas, projetando cursos e programas educacionais orientados por Itinerários Formativos voltados para o contínuo e articulado aproveitamento de estudos e experiências profissionais. Estas metodologias passaram a ser entendidas como a capacidade pessoal de continuamente mobilizar, articular e colocar em ação seus saberes, em termos de conhecimento, habilidades, atitudes e valores para responder criativamente aos desafios diários da vida pessoal, social e profissional, bem como aos requerimentos do mundo do trabalho com eficiência e eficácia.

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No decorrer das últimas décadas, transformações nas políticas educacionais nacionais e no contexto socioeconômico vêm atuando de forma positiva no processo de consolidação e expansão da participação do Senac no cenário da educação brasileira.

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Em razão desta solidez e relevância de atuação, as políticas nacionais educacionais vêm demandando, nos últimos anos, uma maior participação do Senac no cenário da educação brasileira. Dentre os fatores que confirmam a ampliação da atuação do Senac neste cenário, destacam-se a efetiva participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), a contínua ampliação da oferta gratuita de programações por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG) e a inclusão dos Serviços Nacionais de Aprendizagem no Sistema Federal de Ensino. Diante desses fatores e com esse referencial histórico, a decisão pela padronização da estrutura das ações educacionais do Senac revela maturidade e consistência institucional. Com base neste entendimento, o Departamento Nacional considera oportuna e necessária a publicação das Diretrizes da Educação Profissional do Senac, elaboradas a partir da interlocução entre o Departamento Nacional e os Departamentos Regionais. Para garantir a consistência e efetividade das diretrizes, o processo de construção primou pela coesão e pela coerência, porém sem perder de vista a importância das características e contribuições locais. O presente documento tem por finalidade expor e sistematizar os compromissos, princípios e a concepção educativa que regem a atuação do Senac, bem como orientar a operacionalização da oferta educacional nas modalidades de Formação Inicial e Continuada e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Com a certeza de que a força de uma instituição se traduz, dentre outros fatores, na possibilidade que tem de explicitar em ações os princípios sobre os quais se constitui, o Departamento Nacional apresenta estas Diretrizes da Educação Profissional, o que representa um marco para a Instituição, ao fortalecer e renovar a identidade do Senac em todos os estados do Brasil.

1 Concepção e Organização da Educação Profissional do Senac Este capítulo apresenta a concepção educacional que orienta as ações da Educação Profissional do Senac, bem como as modalidades, os tipos e formas que compõem a organização dos cursos e programas ofertados pela Instituição.

O Senac: 1.

Visa atender à missão de educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo.

2. Tem como base da proposta educacional e do desenvolvimento curricular a integração entre os diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura. 3. Considera que a Educação Profissional deve estar em articulação permanente com o desenvolvimento socioeconômico sustentável regional. 4. Compreende o trabalho como princípio educativo, que se constitui como base para o desenvolvimento curricular com ênfase nos saberes e na vivência dos valores da cultura do trabalho. 5. Abrange a pesquisa como princípio pedagógico presente em toda a formação dos que viverão do próprio trabalho em um mundo permanentemente mutável, possibilitando aprendizado amplo e significativo aos alunos, ao estimular análise crítica, reflexão, investigação e a proposição de soluções ou alternativas profissionais e sociais. 6. Adota como orientação fundamental para a organização e a estrutura curricular dos cursos e programas de Educação Profissional a metodologia de desenvolvimento de competências, de acordo com os perfis profissionais de conclusão dos cursos. 7. Entende competência como ação ou fazer profissional observável, potencialmente criativo, que integra conhecimentos, habilidades e valores e permite desenvolvimento contínuo. Esta compreensão, além de se fundamentar nas definições legais1 e normativas, contribui para a operacionalização do trabalho educativo com foco no desenvolvimento de competências. 8. Reconhece a importância da Educação Profissional como vetor de inclusão e promoção social, uma vez que contribui para a inserção das pessoas no mercado de trabalho, possibilitando sua participação ativa na sociedade e o exercício da cidadania. 9. Identifica e valoriza a diversidade e tem como premissa os princípios da educação Em conformidade com os pareceres emitidos pelo CNE/CEB, entende-se competência como a capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. 1

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1.1 Concepção Educacional

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inclusiva, contribuindo para a profissionalização de pessoas com algum tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, assim como de povos indígenas, quilombolas e populações do campo.2 10. Norteia-se pelo dever institucional de criar condições de acesso e permanência dos alunos em efetivas condições de aprendizagem permanente e de desenvolvimento de competências profissionais, por meio de ações de inclusão que promovam o reconhecimento do potencial e da autonomia de cada indivíduo. Prevê a adoção de metodologias e práticas que facilitem a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, com atendimento em escolas comuns e em turmas regulares. 11. Traduz sua concepção educacional em Projetos Político-Pedagógicos concebidos e formulados de acordo com estas Diretrizes Nacionais e com o Modelo Pedagógico Nacional, considerando as peculiaridades de cada Departamento Regional.

1.2 Organização da Educação Profissional do Senac 12. A Educação Profissional do Senac se desenvolve por meio de cursos, programas e ações extensivas que se organizam por eixos tecnológicos,3 o que possibilita a construção de diferentes Itinerários Formativos. 13. A Instituição atua no âmbito dos seguintes eixos tecnológicos:4

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Ambiente e Saúde;



Controle e Processos Industriais;



Desenvolvimento Educacional e Social;



Gestão e Negócios;



Informação e Comunicação;



Infraestrutura;



Produção Alimentícia;



Produção Cultural e Design;



Recursos Naturais;



Segurança;



Turismo, Hospitalidade e Lazer.

14. Em conformidade com o Parecer CNE/CEB n° 06/2012, a Instituição entende por Itinerários Formativos o conjunto das etapas que compõem a organização Resolução CNE/CEB nº 6/2012, definida com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2012. Segundo o parecer CNE/CEB nº 11/2008, o eixo tecnológico constitui “a linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo”. 4 Os eixos tecnológicos que constam nos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos estão sujeitos a alteração, de acordo com as solicitações de inclusão/alteração deliberadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 2

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dos cursos de Educação Profissional no âmbito de um determinado eixo tecnológico,5 possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos e de experiências profissionais devidamente certificadas por instituições educacionais legalmente constituídas. 1.2.1 Modalidades de Educação Profissional e Tipos de Curso

a. Formação Inicial e Continuada; b. Educação Profissional Técnica de Nível Médio; c. Educação Profissional Tecnológica. 1.2.1.1 Formação Inicial e Continuada 16. A Formação Inicial e Continuada abrange cursos de livre oferta que, por terem programas flexíveis, ampliam e democratizam as oportunidades de profissionalização, respondendo às variadas demandas socioeconômicas. 17. Esta modalidade de cursos destina-se a pessoas com diferentes níveis de escolaridade e objetiva a constituição ou aprimoramento de competências para a vida produtiva e social. Propicia condições para o desempenho de atividades profissionais atendendo às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho, bem como aumenta a possibilidade de elevação da escolaridade, seja em articulação com o ensino regularmente oferecido, seja com os programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA). 18. Para o Senac, esta modalidade de cursos é dividida em Formação Inicial e Formação Continuada. A Formação Inicial abrange o programa de Aprendizagem Profissional Comercial e a Qualificação Profissional (antiga Capacitação); a Formação Continuada compreende os cursos de Aperfeiçoamento e os programas Socioprofissional, Sociocultural e Instrumental. 1.2.1.1.1 Formação Inicial a) Aprendizagem Profissional Comercial 19. A Aprendizagem Profissional Comercial destina-se a jovens com idade de 14 a 24 anos e a pessoas com algum tipo de deficiência7, prevendo a formação técnico-profissional metódica compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz. Por meio de contrato de aprendizagem, abrange atividades pedagógicas sob a orientação do Senac e vivência na empresa sob a orientação do empregador, conforme os parâmetros legais estabelecidos.8 Deve ser considerada a possibilidade de Itinerários Formativos intereixos, pois as trajetórias profissionais podem prever articulações com programações de eixos tecnológicos distintos. 6 Art. 39 da Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008. 7 De acordo com o Decreto nº 5.598/2005, não há limite máximo de idade para contratação de pessoas com algum tipo de deficiência no programa de Aprendizagem. 8 Decreto nº 5.598/2005, normatizado pela Portaria MTE nº 723/2012, alterada pela Portaria MTE nº 1.005/2013. 5

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15. A Educação Profissional abrange os cursos:6

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20. A Aprendizagem Profissional Comercial destinada à formação inicial qualifica o aprendiz para um determinado agrupamento de ocupações que possuam bases técnicas próximas e características complementares, garantindo uma formação que amplie as possibilidades de inserção ocupacional do aprendiz ao término do programa. Esta metodologia objetiva promover a vivência prática dos beneficiários em mais de uma ocupação na mesma organização, possibilitando a troca de experiências entre os aprendizes contratados por diferentes empresas. 21. A carga horária mínima de formação profissional executada no Senac deve ser calculada com base na carga horária dos cursos Técnicos de Nível Médio correspondente ao eixo tecnológico, conforme classificação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.9 Deve-se utilizar como referência mínima 40% da carga horária do curso correspondente ou 400 horas, o que for maior. Caso não exista curso para o mesmo Itinerário Formativo no referido Catálogo, as horas destinadas à parte desenvolvida no Senac deverão somar o mínimo de 400 horas. 22. A carga horária mínima dos programas de Aprendizagem Profissional Comercial é definida no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem e deve considerar que a duração do programa deve coincidir com a vigência do contrato de trabalho na condição de aprendiz, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. 23. A duração da carga horária total dos programas de Aprendizagem Profissional Comercial realizada pelo Senac deve representar, no mínimo 30% e, no máximo, 50% do total de horas distribuídas no decorrer de todo o período do contrato de aprendizagem, com o objetivo de garantir a alternância e complexidade progressiva das atividades vivenciadas na empresa e nos ambientes educacionais. 24. Esse programa confere “Certificado de Aprendizagem Profissional Comercial em (Nome do Curso)”. No mesmo certificado, de acordo com o Decreto nº 5.598/2005, devem ser informadas, também, as ocupações para as quais o aluno foi qualificado, com os respectivos códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). b) Qualificação Profissional (antiga Capacitação) 25. A Qualificação Profissional é um curso voltado às pessoas que buscam desenvolver competências profissionais necessárias ao exercício de ocupações definidas no mercado de trabalho, de acordo com os respectivos perfis profissionais de conclusão. 26. Desde a assinatura do Protocolo de Gratuidade, no ano de 2008, é consenso no Senac que a carga horária mínima de todas as ofertas dos cursos de Qualificação Profissional deve ser de 160 horas.10 27. Os cursos conferem “Certificado de Qualificação Profissional em (Nome da Ocupação)”.

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Instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3/2008. Decreto nº 6.633/2008.

1.2.1.1.2 Formação Continuada a) Aperfeiçoamento

29. A carga horária mínima para os cursos de Aperfeiçoamento é de 15 horas. Entretanto, os cursos desta natureza no âmbito do PSG devem ter carga horária mínima de 40 horas.11 30. Os cursos conferem “Certificado de Aperfeiçoamento em (Nome do Curso)”. b) Programa Socioprofissional 31. Os cursos do Programa Socioprofissional são voltados para o exercício de atividades geradoras de renda, sem estar caracterizados e vinculados necessariamente a ocupações com identidade claramente definida no mercado de trabalho. 32. Os cursos devem ser ofertados com carga horária mínima de 15 horas. 33. Os cursos conferem “Certificado de (Nome do Curso/Ocupação)”. c) Programa Sociocultural

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28. O Aperfeiçoamento é um tipo de curso voltado para pessoas que desejam aprimorar sua atuação profissional e tem como objetivo complementar, atualizar ou aprofundar os saberes científicos e tecnológicos e as competências profissionais requeridas diante das mudanças em curso no mundo do trabalho.

34. Os cursos do Programa Sociocultural apresentam características variadas, com objetivo de propiciar o aprimoramento pessoal ou favorecer o exercício da cidadania. 35. Os cursos devem ser ofertados com carga horária mínima de 15 horas. 36. Os cursos conferem “Certificado de (Nome do Curso)”. d) Programa Instrumental 37. Os cursos do Programa Instrumental permitem desenvolver competências ou agregar conhecimentos para o exercício profissional, bem como suprir carências das diversas etapas da educação básica, contribuindo para o aprimoramento profissional das pessoas. 38. A carga horária mínima para os cursos do Programa Instrumental é de 15 horas. Os cursos desta natureza no âmbito do PSG devem ter carga horária mínima de 160 horas.12 39. Os cursos conferem “Certificado de (Nome do Curso)”. e) Ações Extensivas à Educação Profissional (ver Apêndice) 40. As Ações Extensivas possuem programações variadas, que visam contribuir para a formação do aluno ao disseminar informações e conhecimentos no âmbito da Educação Profissional. Podem conferir certificados de participação, para os quais se estabelece como critério a frequência. São classificadas em: • 11 12

palestras, seminários, conferências, simpósios e eventos similares; Carga horária mínima definida pelas Diretrizes do PSG. Carga horária definida pelas Diretrizes do PSG.

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concursos, desfiles, festivais, exposições, feiras de produtos e equipamentos;



campanhas e outros eventos de caráter socioprofissional e cultural;



produção e veiculação de programas de televisão e rádio;



teleconferência;



assessoria/consultoria.

1.2.1.2 Educação Profissional Técnica de Nível Médio 41. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio constitui-se na formação voltada especificamente para o exercício de profissões técnicas de nível médio, prevendo formas de articulação com o Ensino Médio regularmente oferecido ou no âmbito da EJA. 42. Essa modalidade de curso destina-se a pessoas egressas ou que estejam cursando o Ensino Médio. Objetiva o desenvolvimento de competências para o exercício de profissões técnicas de nível médio e amplia a formação geral do educando. 43. O Ensino Fundamental completo é requisito mínimo para as formas concomitante e integrada de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Para realizar a matrícula em Curso Técnico de Nível Médio, na forma subsequente, é necessário que o aluno já tenha concluído o Ensino Médio ou realizado estudos equivalentes. 44. A modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a construção de diferentes Itinerários Formativos, uma vez que é organizada por eixos tecnológicos. Abrange os cursos de Qualificação Profissional Técnica, a Habilitação Profissional, a Especialização Técnica de Nível Médio e a Aprendizagem Profissional de Nível Médio Técnico. É normatizada pela LDB nº 9.394/1996, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.741/2008, bem como pela Resolução CNE/CEB nº 6/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012. 45. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser desenvolvida na forma articulada-integrada, articulada-concomitante, ou ainda, subsequente ao Ensino Médio.13 O detalhamento da carga horária de cada uma dessas formas pode ser consultado no Parecer CNE/CEB nº 11/2012. 46. A forma articulada-integrada é destinada aos concluintes do Ensino Fundamental que ingressam no Ensino Médio. Deve prever no currículo do curso o desenvolvimento integrado das competências da Educação Profissional e do Ensino Médio. Esse curso deve contar com matrícula única na mesma instituição de ensino e pode ser ofertado tanto no Ensino Médio regular como na EJA, o que possibilita, simultaneamente, a Habilitação Profissional Técnica e a conclusão do Ensino Médio. 47. A forma articulada-integrada também pode ser realizada em estabelecimentos de ensino distintos, mas integrada em seu conteúdo, mediante convênio ou acordo de cooperação técnica e intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado. O Art. 20-A da Lei nº 12.816/2013 autoriza a parceria do Arts. nº 36-B e nº 36-C da Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008 e Arts. 7º e 8º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, definida com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.

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Senac com o Serviço Social do Comércio (Sesc), segundo proposta pedagógica integrada Sesc-Senac.

49. Na forma articulada-concomitante, a complementaridade entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, as quais podem ocorrer na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas e podem, também, ser objeto de convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. 50. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio podem ser estruturados e organizados segundo itinerários formativos, em etapas com terminalidade de Qualificação Profissional Técnica. 1.2.1.2.1 Qualificação Profissional Técnica

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48. A carga horária total da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertada na forma articulada-integrada, quando ocorrer na forma integrada com a EJA, deve ser estruturada com carga horária mínima de 2.400 horas, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral do Ensino Médio e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas de nível médio.

51. A Qualificação Profissional Técnica objetiva o desenvolvimento de competências profissionais necessárias ao exercício de uma ocupação que integra a organização curricular de uma Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio. 52. A carga horária da Qualificação Profissional Técnica deve corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total da Habilitação Técnica de Nível Médio estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto quando norma específica estabelecer percentual maior.14 53. O curso confere “Certificado de Qualificação Profissional Técnica em (Nome do Curso)”. 1.2.1.2.2 Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio 54. A que objetiva o desenvolvimento de competências profissionais necessárias ao exercício de uma profissão técnica de nível médio. 55. A carga horária mínima de cada curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio é estabelecida de acordo com o respectivo eixo tecnológico ao qual pertence, conforme publicado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – MEC e normas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.15 56. O curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio confere “Diploma de Técnico de Nível Médio em (Nome do Curso)”. 57. De acordo com legislação e normas educacionais vigentes, só pode ser concedido o Diploma de Técnico de Nível Médio àqueles que apresentem documento 14 15

Art. 30 da Res. CNE/CEB nº 6/2012. Art. 26 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012, definida com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.

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comprobatório de conclusão do Ensino Médio e deve ser observada a exigência de maioridade para o exercício de algumas profissões.

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1.2.1.2.3 Especialização Técnica de Nível Médio 58. A Especialização Técnica de Nível Médio visa aprimorar ou complementar as competências já desenvolvidas pelo profissional ou, ainda, propiciar o desenvolvimento de novas competências relacionadas à Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio. Destina-se àqueles que possuem Diploma de Curso Técnico de Nível Médio ou de Graduação em áreas correlatas e promove a educação continuada dos trabalhadores, com foco no atendimento às demandas específicas do mundo do trabalho. 59. É necessário que este tipo de curso esteja vinculado a uma Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e especificado em Plano de Curso aprovado pelo respectivo Conselho Regional do Senac, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Senac que trata da integração institucional ao Sistema Federal de Ensino. 60. A carga horária mínima dos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio é de 25% da carga horária mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para a habilitação profissional a que se vincula.16 61. Os cursos conferem “Certificado de Especialização Técnica de Nível Médio em (Nome do Curso)”. 1.2.1.2.4 Aprendizagem Profissional Técnica de Nível Médio

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62. Com o objetivo de desenvolver competências de determinada Habilitação Profissional Técnica, o programa de Aprendizagem Profissional Técnica de Nível Médio destina-se a jovens com idade de 14 a 24 anos e a pessoas com algum tipo de deficiência,17 que estejam matriculadas ou que sejam egressas do Ensino Médio, observada a obrigatoriedade de conclusão do Ensino Médio para obtenção do diploma referente à habilitação, bem como a exigência da maioridade para o exercício de algumas profissões. O programa consiste na formação técnico-profissional metódica compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.18 Por meio de um contrato de aprendizagem, as atividades são implementadas com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. 63. Excepcionalmente, quando o curso de Habilitação Técnica de Nível Médio tiver duração superior ao correspondente Programa de Aprendizagem, o contrato poderá ser celebrado após o início do curso, desde que observadas as seguintes condições: o início e o término do contrato de aprendizagem e do programa de aprendizagem deverão coincidir com o início e término dos respectivos módulos; o contrato deverá englobar o mínimo de módulo(s) que assegurem a formação Art. 31 da Res. CNE/CEB nº 6/2012. Conforme nota 8. 18 Conforme Decreto Federal nº 5.598/2005 e Portaria MTE n. 723/2012, alterada pela Portaria MTE n. 1.005/2013. 16 17

técnico-profissional metódica completa, necessária para a certificação do curso de Aprendizagem correspondente a uma ocupação prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); a carga horária teórica não poderá ser inferior a 400 horas.19

65. A carga horária mínima dos programas de Aprendizagem Profissional Técnica de Nível Médio deve ser de acordo com a carga horária do curso de Habilitação Técnica. 66. Esse programa confere “Certificado de Aprendizagem Profissional Técnica de Nível Médio em (Nome do Curso)”. No mesmo certificado deve ser informada a ocupação, com respectivo código da CBO, para a qual foi qualificado. 19

Portaria MTE nº 723/2012, alterada pela Portaria MTE nº 1.005/2013.

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64. A duração das atividades do programa de Aprendizagem Profissional Técnica de Nível Médio realizadas pelo Senac deve representar, no mínimo, 30% e, no máximo, 50% do total de horas distribuídas no decorrer de todo o período do contrato de aprendizagem comercial, com o fim de garantir a alternância e complexidade progressiva das atividades a serem vivenciadas na empresa.

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2 Operacionalização

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Este capítulo trata das questões operacionais relativas à oferta de cursos de Educação Profissional, apresentando orientações sobre documentos institucionais, ingresso da Instituição no Sistema Federal de Ensino, oferta de cursos e programas, docentes e técnicos, recursos e infraestrutura, registro da produção e articulação com o mercado de trabalho.

2.1 Documentos Institucionais 67. Cabe ao Senac elaborar três tipos de documentos: o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Curso. Estes documentos são ferramentas úteis ao bom funcionamento da Instituição, uma vez que constituem referências para as ações pedagógicas e administrativas. 68. O Projeto Político-Pedagógico versa sobre os princípios políticos, filosóficos e pedagógicos que orientam as ações da Instituição. Elaborado de forma participativa, o documento contempla o contexto institucional, os fundamentos e objetivos da proposta pedagógica, bem como o currículo, as metas e as formas de acompanhamento e avaliação dos alunos. 69. O Regimento Escolar deve conter as normas gerais que regulam as práticas do Departamento Regional no que se refere à organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar de suas Unidades Educacionais. Deve ainda estar em conformidade com os princípios do Projeto Político-Pedagógico e das legislações da educação nacional e da respectiva Unidade da Federação. 70. Os Planos de Curso da modalidade Educação Profissional Técnica de Nível Médio, entendidos como os projetos da ação pedagógica, devem conter os seguintes elementos: •

identificação do curso;



requisitos e formas de acesso;



justificativa e objetivos;



perfil profissional de conclusão;



organização curricular;



orientações metodológicas;



critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências anteriores;



critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;



estágio profissional supervisionado;



atividades complementares (quando for o caso);



instalações, equipamentos e recursos didáticos;



perfil do pessoal docente e técnico;



certificados e diplomas a serem emitidos.

71. Os planos de curso do Programa de Aprendizagem, de Qualificação Profissional e da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio devem ser únicos para todo o Senac. 72. As bases para o planejamento de cursos e programas da Educação Profissional do Senac são: a) Cadastro de cursos do Senac; c) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

2.2 Ingresso Institucional no Sistema Federal de Ensino 73. O ingresso do Senac no Sistema Federal de Ensino é regido pelo disposto no Art. n° 20-A da Lei n° 12.513/2011, na redação dada pela Lei nº 12.816/2013 pelos dispositivos da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com a redação dada pela Lei nº 11.741/2008 e, internamente, pela Resolução do Conselho Nacional do Senac que trata da integração institucional ao Sistema Federal de Ensino.

2.3 Oferta de Cursos e Programas

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b) Catálogos e Guias Nacionais de Cursos mantidos pelos órgãos próprios do MEC;

74. O Senac oferta cursos e programas de caráter gratuito, no âmbito do PSG, além de cursos abertos ao mercado ou em parceria com outras instituições. 75. A oferta de cursos no âmbito do PSG é regida por normas específicas assumidas com o Governo Federal.20 O Senac orienta a gestão e execução dos cursos por meio de diretrizes próprias em âmbito nacional. 76. A oferta de cursos a distância é realizada por meio da Rede Nacional de Educação a Distância Senac, cujas gestão e execução são orientadas por meio de diretrizes próprias em âmbito nacional.

2.4 Docentes e Técnicos 77. O Senac valoriza os profissionais da Educação, docentes e técnicos, como pilares fundamentais para o processo de ensino-aprendizagem e deve garantir-lhes formação continuada e relacionada às respectivas áreas de atuação. 78. A formação para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser realizada em cursos de Graduação, programas de licenciatura, cursos e programas de Pós-graduação ou outras formas destinadas à formação continuada em serviço. Aos graduados em efetivo exercício de docência, o Senac oferece o curso específico para Formação em Docência na Educação Profissional. Como alternativa, podem ter reconhecidos seus saberes profissionais por meio de processos destinados à formação pedagógica ou à certificação da experiência docente.21 Decreto nº 6.633/2008 Segundo a resolução CNE/CEB nº 06/2012, pode-se considerar, até o ano de 2020, as seguintes alternativas à licenciatura: 20 21

I - excepcionalmente, na forma de pós-graduação lato sensu de caráter pedagógico, cujo trabalho de conclusão de curso seja, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente;

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79. Cabe ao Senac organizar e viabilizar ações destinadas à formação continuada de professores, técnicos e administradores de Educação Profissional.

2.5 Recursos e Infraestrutura

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2.5.1 Ambientes pedagógicos

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80. O Senac deverá utilizar os padrões nacionais mínimos de qualidade acordados no que se refere aos ambientes pedagógicos e administrativos, às especificações e quantidades de equipamentos, materiais e mobiliário necessários para a oferta dos cursos e programas. 2.5.2 Tecnologia Assistiva22 81. O Senac deverá disponibilizar tecnologias assistivas de acordo com a demanda e as necessidades educacionais específicas de cada aluno com algum tipo de deficiência e/ou necessidade especial, de modo a viabilizar a autonomia do aluno no processo de ensino-aprendizagem. 82. O Senac buscará disponibilizar serviço de intérprete de Libras para atender os alunos com deficiência auditiva que utilizem esta língua para comunicação, assim como a adaptação de materiais didáticos para alunos com deficiência visual e outros serviços que venham a ser requeridos, de acordo com as necessidades educacionais dos demais alunos com algum tipo de deficiência e/ou necessidades especiais. 83. O atendimento educacional ao aluno com algum tipo de deficiência deve ser um compromisso de todos os agentes educacionais da Instituição: professores, supervisores, gestores, coordenadores, bibliotecários, pessoal de secretaria e recepção, entre outros. Cada um deve atuar de acordo com sua função e com o propósito comum de propiciar ambientes educacionais inclusivos. 84. O Senac deve participar das redes de instituições voltadas para o atendimento de pessoas com algum tipo de deficiência e assim considerar a possibilidade de trabalhos em parceria ou, ainda, encaminhar o aluno que apresente demanda fora do escopo de atuação do Senac, com o intuito de promover e facilitar o processo de ensino-aprendizagem do aluno.

2.6 Avaliação de Competências para Fins de Aproveitamento de Estudos e Certificação Profissional 85. O processo de avaliação de competências, entendido como o reconhecimento de competências profissionais desenvolvidas formal ou informalmente, o qual possibilita ao aluno a isenção de determinados componentes curriculares exigidos II - excepcionalmente, na forma de reconhecimento total ou parcial dos saberes profissionais de docentes com mais de dez anos de efetivo exercício como professores da Educação Profissional, no âmbito da Rede Certifica; III - na forma de uma segunda licenciatura, diversa da sua graduação original, a qual o habilitará ao exercício docente. 22 Tecnologia Assistiva tem por finalidade ampliar, na maior medida possível, as habilidades funcionais das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida no próprio ambiente de trabalho.

nos cursos de educação profissional ou a obtenção de certificado ou diploma de conclusão de curso, deve ser realizado por equipe técnica especializada, responsável pela análise de documentação escolar e profissional, bem como pela avaliação, com foco no desempenho do aluno.

2.7 Gestão Nacional de Informações

87. Compete ao Senac elaborar o Plano de Aplicação para o exercício seguinte, com a previsão das ações de educação profissional a serem realizadas no âmbito do PSG.

2.8 Articulação com o Mercado de Trabalho 88. O Senac compreende o estágio, a vivência e prática profissional em empresas, a empresa pedagógica e o encaminhamento de egressos como ações estratégicas de interação com o mundo do trabalho. 89. O Senac deve buscar garantir no estágio uma estrutura de interação entre escola e empregador, a qual possibilite a execução do planejamento de ações integradas e a interlocução sobre o desenvolvimento do educando. Para isso, deve contar com acompanhamento efetivo pelo docente da área e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em documentos específicos. 90. Em conformidade com a Lei n° 11.788/2008, compreendem-se estágios de duas naturezas: o obrigatório, definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e o não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, embora também assumido como ato educativo de responsabilidade do Senac. 91. O Senac, o estudante e a organização concedente da atividade de estágio profissional supervisionado devem, conjuntamente, firmar Termo de compromisso, conforme preceitua a legislação nacional. 92. O Senac define a vivência e prática profissional em empresas como atividades de prática profissional orientada e acompanhada de perto pelos docentes, com a finalidade específica de propiciar aos estudantes condições para conhecer, em situação real de trabalho, exercícios profissionais relacionados à sua formação, no objetivo de favorecer a sua integração e inserção no mundo do trabalho, o que não se caracteriza, no entanto, como atividade de estágio profissional. 93. As atividades de vivência e prática profissional em empresas podem integrar a matriz curricular dos cursos de Educação Profissional do Senac, seja na forma de unidade curricular específica com o objetivo de desenvolver alguma competência profissional, seja na qualidade de estratégias metodológicas desenvolvidas no âmbito de outras unidades curriculares.

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86. Compete ao Senac gerir mensalmente, por meio do Sistema Nacional de Gestão da Produção, as informações referentes aos diversos eixos tecnológicos, segmentos, tipos de cursos e modalidades relativas à produção da Instituição.

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94. Para formalização de parceria com outras instituições interessadas em participar das ações de vivência e prática profissional em empresas, é necessário firmar termo de cooperação técnica, conforme orientado pelo Parecer CNE/ CEB nº 11/2012. Cabe ao Senac elaborar a documentação necessária para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades de vivência e prática profissional. Não se deve iniciar qualquer ação dessa natureza sem um detalhado plano de trabalho pedagógico desenvolvido em regime de parceria. 95. Incentiva-se a implantação de empresas pedagógicas, entendidas como ambientes de ensino voltados para a produção de bens, serviços e turismo. São precedidas de estudo de viabilidade financeira e têm o objetivo de promover, de forma bastante similar ao mercado de trabalho, as condições do exercício profissional para as ocupações do segmento. 96. O Senac compreende o encaminhamento de egressos como o fechamento de um ciclo formativo. Esse encaminhamento deve ser realizado mediante ações que promovam o desenvolvimento vocacional e busquem sempre possibilitar o planejamento de um Itinerários Formativos pessoal que esteja de acordo com os objetivos dos educandos e com a realidade do mercado de trabalho. 97. Cabe ao Senac também orientar os alunos egressos quanto a: comportamento profissional, apresentação pessoal, atitudes e procedimentos em uma entrevista de emprego, redação de currículo etc.

3 Monitoramento da Oferta e Avaliação Institucional 3.1 Pesquisas de Qualidade Percebida

3.3 Sistema Nacional de Avaliação

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98. Cabe ao Senac realizar, em âmbito nacional, pesquisas com o objetivo de aferir a qualidade percebida dos cursos oferecidos anualmente, por meio de instrumentos que avaliem aspectos como elementos de competências e carga horária, ou ainda atendimento, desempenho docente, acompanhamento pedagógico e estrutura das instalações físicas (salas de aulas convencionais, ambientes pedagógicos etc.).

100. O Senac deve implementar um Sistema Nacional de Avaliação com o objetivo de ampliar e aprofundar o conhecimento sobre a Instituição. Para isso, deve utilizar instrumentos que permitam a análise da qualidade e efetividade da Educação Profissional. Esse sistema deve apresentar indicadores específicos para avaliação de quatro dimensões: infraestrutura, organização didático-pedagógica, desempenho do estudante e empregabilidade do egresso.

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3.2 Acompanhamento de Egressos 99. Cabe ao Senac realizar, em âmbito nacional, anualmente, pesquisa com egressos, com o objetivo de avaliar o impacto das ações formativas sobre o mercado de trabalho e a percepção quanto à melhoria da situação profissional proporcionada pelos cursos ofertados pelo Senac, bem como contribuir para a melhoria das tecnologias utilizadas e das metodologias educacionais, visando ao aprimoramento contínuo das ofertas de educação profissional.

Apêndice 1. Ações Extensivas à Educação Profissional e Tecnológica

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As ações extensivas se classificam da seguinte forma: a) palestras, seminários, conferências, simpósios e eventos similares: destinadas a grupos com interesses comuns, que se propõem a debater temas pré-determinados de foco social, cultural, educacional ou profissional. b) concursos, desfiles, festivais, exposições, feiras de produtos e equipamentos: visam à divulgação de trabalhos desenvolvidos pelos alunos, à promoção de empresas do setor de comércio de bens, serviços e turismo, à demonstração de produtos e à disseminação de inovações tecnológicas. c) campanhas e outros eventos de caráter socioprofissional e cultural: atividades de caráter social, realizadas junto à comunidade, cujo objetivo é o desenvolvimento da cidadania e o cultivo de valores que estimulem a solidariedade. d) produção e veiculação de programas de televisão e rádio:

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têm por objetivo possibilitar, ao público em geral, maior acesso à informação, ao proporcionar a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania. e) teleconferências: disseminam informações por meio da interação em tempo real com participantes em ambientes fisicamente distintos. f) assessorias: contribuem para a melhoria do desempenho de empresas do setor de comércio de bens, serviços e turismo, mediante orientação na implantação ou aprimoramento de processos e sistemas, adoção de novas tecnologias e utilização de estratégias gerenciais inovadoras.