JURISPRUDÊNCIA DO STF INSS
09/12/2015
Prof. Luciano Dutra: autor das obras Direito Constitucional Essencial e Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (e-book), editora Campus/Elsevier.
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STF SÚMULAS VINCULANTES Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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STF
SÚMULA VINCULANTE 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Conversão da Súmula 666, do STF
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Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição [confederativa] que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição [sindical] prevista em lei;
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
SINDICAL
NÃO é tributo. Fixada pela sindicato
É um TRIBUTO. assembleia
geral
do Instituída por meio de lei
Somente é paga pelas pessoas que É COMPULSÓRIA. Deve ser paga por resolveram se filiar ao sindicado. todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou Súmula Vinculante 40: A contribuição profissional. confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
NÃO se submete à fiscalização do TCU 09/12/2015
Submete-se à fiscalização do TCU (STF)
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STF SÚMULA VINCULANTE 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Conversão da Súmula 685, do STF
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Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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STF SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Conversão da Súmula 686, do STF
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Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos EM LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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STF SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Conversão da Súmula 721, do STF
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Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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STF
JULGADOS RECENTES
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STF
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou procedente a ADI 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.
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Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
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STF
O STF reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal.
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Art. 7º, IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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STF
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais.
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Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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STF O Plenário do STF decidiu que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.
Ativismo judicial 09/12/2015
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E-mail:
[email protected] Facebook: Luciano Dutra
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