Diário da República, 2.ª série - Câmara Municipal de Aljezur

30976 Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 27 de outubro de 2015 CAPÍTULO IX É condição imperativa de edificabilidade, seja qual for o tipo ou...
1 downloads 46 Views 202KB Size

30976

Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 27 de outubro de 2015 CAPÍTULO IX

É condição imperativa de edificabilidade, seja qual for o tipo ou utilização da edificação a construir ou alterar, a existência de infraestruturas de acesso público, de abastecimento de água, de saneamento ou de eletricidade, individuais ou coletivas, de iniciativa pública ou de privada.

sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária do Executivo, realizada a 28 de agosto de 2015, a Assembleia Municipal de Aljezur aprovou por unanimidade, na sua sessão extraordinária realizada a 04 de setembro de 2015, a Proposta da 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Aljezur. A alteração incide sobre as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes e pela junção do Mapa de Ruído. Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publicam-se, em anexo ao presente Aviso, a deliberação da Assembleia Municipal, as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes, bem como, do Mapa do Ruído.

Artigo 95.º

15 de outubro de 2015. — O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Disposições finais e complementares Artigo 94.º Condição geral de edificabilidade

Licenciamento ou autorização de obras e atividades Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, fica dependente de licenciamento pela Câmara Municipal: a) A instalação de depósitos de resíduos sólidos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos e de materiais ou bens de qualquer natureza para exposição ou comercialização; b) A instalação de recintos públicos de jogos, desportos ou destinados a atividades de lazer; c) A instalação de áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis; d) A instalação de parques de campismo e caravanismo; e) A instalação de painéis publicitários; f) As ações de destruição do coberto vegetal que não tenham finalidade agrícola; g) A execução de aterros ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e da camada de solo arável. Artigo 96.º

Deliberação Manuel Aberto Santinhos Cristo, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Aljezur, certifico que a Assembleia Municipal, na única reunião da sessão extraordinária realizada no dia quatro de setembro de dois mil e quinze, no uso das competências conferidas pela alínea r) n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovou a proposta da 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Aljezur. A presente deliberação foi aprovada em minuta nos termos do n.º 3, do artigo 57.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia. 7 de setembro de 2015. — O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Alberto Santinhos Cristo. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)

Vigência e revisão 1 — O PDM de Alandroal deverá ser revisto decorrido o prazo de dez anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor, sem prejuízo de poder ser alterado, revisto ou suspenso nos termos legais. 2 — O PDM de Alandroal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_1.jpg 32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_2.jpg 32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_3.jpg 32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_4.jpg 32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_5.jpg 32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_6.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_64.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_1.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_7.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_2.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_8.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_3.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_9.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_4.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_10.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_5.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_11.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_6.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_12.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_7.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_13.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_8.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_14.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_9.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_15.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_10.jpg

32661 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32661_16.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_11.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_17.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_12.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_18.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_13.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_19.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_14.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_20.jpg

33327 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_33327_15.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_21.jpg

33331 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_33331_16.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_22.jpg

33331 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_33331_17.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_23.jpg

33331 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_33331_18.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_24.jpg

609031973

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_25.jpg 32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_26.jpg

MUNICÍPIO DE ALJEZUR

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_27.jpg

Aviso n.º 12483/2015

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_29.jpg

4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Aljezur

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_31.jpg

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_32.jpg

32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_28.jpg 32663 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32663_30.jpg

33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_33.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_34.jpg

Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 27 de outubro de 2015 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_35.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_36.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_37.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_38.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_39.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_40.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_41.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_42.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_43.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_44.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_45.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_46.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_47.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_48.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_49.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_50.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_51.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_52.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_53.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_54.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_55.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_56.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_57.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_58.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_59.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_60.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_61.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_62.jpg 33234 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_33234_63.jpg

609029202

MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR Aviso n.º 12484/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, de acordo com a Proposta do Senhor Presidente de 31/08/2015, torna-se público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 08/09/2015, mediante proposta da Câmara municipal de Almodôvar de 02/09/2015, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, dos procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2015, nas seguintes categorias: Referência A — 1 (um) Assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (eletricista), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Referência B — 1 (um) Assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (carpinteiro de limpos), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Referência C — 1 (um) Assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (motorista de pesados), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. 2 — Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para as categorias em causa e da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constitui-

30977

ção de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 22 de setembro de 2015: “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. 3 — Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 4 — Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 5 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 6 — Local de trabalho: Área do Município de Almodôvar. 7 — Caraterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como: Referência A — Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior. Referência B — Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro e castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilho, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior. Referência C — Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; coloca o veículo em funcionamento acionando a ignição; dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura da de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou