Documento não encontrado! Por favor, tente novamente

Cursos de Graduação – Presenciais - Inep

Glossário do Censo da Educação Superior GLOSSÁRIO À disposição de outro órgão ou entidade – Servidor cedido para ter exercício em outro órgão ou en...
5 downloads 88 Views 233KB Size

Glossário do Censo da Educação Superior

GLOSSÁRIO

À disposição de outro órgão ou entidade – Servidor cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal, e dos municípios, nas seguintes hipóteses: a) para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; b) em casos previstos em leis específicas. Na primeira hipótese, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. A cessão far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União. Mediante autorização expressa do presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da administração federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. Acervo – Refere-se à totalidade de documentos que compõem a coleção de fontes de informação e pode ser destinado à pesquisa, consulta ou simplesmente à guarda. Pode também se referir à coleção de obras de arte, livros, discos e assemelhados. Acordos, ajustes e convênios – Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares. Administração direta – Classificação organizacional adotada para os serviços integrados na estrutura administrativa dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Administração indireta – Classificação organizacional adotada para os entes públicos instituídos pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com personalidade jurídica própria. São, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, as autarquias, as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista. Admissão de portador de diploma de curso superior – Forma de ingresso em curso superior de pessoas que já tenham concluído outro curso superior. Algumas IES realizam seleção por meio de exames ou provas, outras examinam o histórico escolar do curso concluído e outras podem considerar necessária apenas a apresentação do diploma anterior. Afastamento para estudo ou missão no exterior – Concedida ao servidor para estudo ou missão oficial, com autorização do presidente da República, presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ausência não excederá a quatro anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com o afastamento. Afastamento para exercício de mandato eletivo – Concedido ao servidor investido em mandato eletivo segundo as seguintes disposições: a) tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; b) investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; c) investido no mandato de vereador. Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Afastamento para qualificação – Situação de um servidor técnico-administrativo ou docente que foi dispensado, no todo ou em parte, das suas atividades técnicas, administrativas ou docentes, para realizar algum curso ou treinamento na sua área de atuação.

Altas habilidades/superdotação – É um tipo desempenho e elevada potencialidade em qualquer capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica capacidade de liderança, talento especial para artes

de necessidade educacional especial. Notável dos seguintes aspectos isolados ou combinados: específica, pensamento criativo ou produtivo, e capacidade psicomotora.

Aluno – Indivíduo que está regularmente matriculado em uma disciplina ou curso ou, ainda, que já ingressou em uma instituição de educação superior, embora não esteja cursando nenhuma disciplina (como nos casos de matrícula trancada ou de matrícula institucional). Aluno com necessidades educacionais especiais – Apresentam, durante o processo educacional, dificuldades acentuadas de aprendizagem que podem ser: não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências, abrangendo dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, bem como altas habilidades/superdotação. Aluno desistente – Aluno que pede o cancelamento da sua matrícula no curso perdendo assim seu vínculo com a IES. Aluno desligado – Aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista seu estatuto, regimento ou suas normas acadêmicas, teve a matrícula no curso cancelada. (Ex.: desligamento por abandono de curso, desligamento por não-cumprimento de condição, desligamento voluntário). Aluno especial – Aluno admitido por uma IES para cursar um número limitado de disciplinas de um curso superior. Dependendo das normas da própria IES, é determinado um número limite de disciplinas a serem cursadas na qualidade de aluno especial, bem como o possível aproveitamento dessas disciplinas em caso de aprovação posterior em processo seletivo e matrícula como aluno regular. Este aluno não é considerado como aluno matriculado efetivo. Aluno matriculado – Aluno matriculado efetivo é aquele que realizou a sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição, e que esteja cursando pelo menos uma disciplina no final do período letivo de acordo com o regime de atividade do curso (semestre ou ano) letivo. Incluem-se, também, alunos que estão fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. Não considerar aproveitamento de crédito, aluno especial ou ouvinte como aluno matriculado. Aluno novo – Aluno que, após se submeter a processo seletivo, ingressa, pela primeira vez, em curso superior. Aluno portador de altas habilidades – Aluno cujas aptidões biopsicológicas estão acima dos padrões de desenvolvimento culturalmente aceitos e cientificamente reconhecidos para a faixa etária correspondente. Aluno portador de necessidades especiais – Aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional, relativamente à sua faixa etária e aos padrões vigentes. Apoio pedagógico especializado – Atendimento educacional especializado, realizado preferencialmente na rede regular de ensino, ou, extraordinariamente, em centros especializados para viabilizar o acesso e permanência, com qualidade, dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Constitui-se de atividades e recursos como: ensino e interpretação de libras, sistema braile, comunicação alternativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento curricular, oficinas pedagógicas, entre outros. Aquisição de acervo (de biblioteca) – Modo de constituição de um acervo, que pode se dar por meio de compra, por permuta ou pelas doações recebidas. Aquisição de equipamentos de pesquisa – Despesas com aquisição de equipamentos de pesquisa. Os computadores devem ser considerados equipamento de pesquisa quando forem indispensáveis à sua execução e estiverem unicamente a ela dedicados. Os equipamentos de 3

refrigeração, umidificação e iluminação também são considerados equipamento de pesquisa quando garantirem as condições ambientais indispensáveis à execução da pesquisa. Aquisição de periódicos científicos – Despesas com aquisição de periódicos científicos. Inclui contratos com editoras, universidades e instituições de pesquisas nacionais e situadas em outros países. Não devem ser considerados periódicos informativos, que tratam de assuntos gerais e com foco no ensino. Área (de abrangência do curso) – Conjunto de matérias (grupos de conteúdos temáticos comuns) que compõem os diferentes campos de saber de um curso. Área construída – Somatório da área total de construção de todos os prédios onde funcionam as diversas unidades acadêmicas, administrativas, culturais e outras, que compõem uma instituição de ensino superior, incluídas também as benfeitorias: ruas, avenidas, pontes, jardins, piscinas, quadras esportivas, galpões, áreas de lazer, etc. Área de laboratório – Total da área construída ocupada com o funcionamento de todos os laboratórios de ensino e pesquisa existentes nas diversas unidades que compõem a instituição de ensino superior. Área temática – A definição das áreas temáticas tem como parâmetro as políticas públicas entendidas como “linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em resposta às demandas da sociedade. Por isso o direito que as fundamenta é um direito coletivo e não individual”. 1 Todas as ações de extensão deverão sempre ser classificadas segundo a área temática. A finalidade da classificação é a sistematização, de maneira a favorecer os estudos e relatórios sobre a produção da extensão universitária brasileira, segundo agrupamentos temáticos, bem como a articulação de indivíduos ou de grupos que atuam na mesma área temática. A classificação por área deve observar o objeto ou o tema que é enfocado na ação. As áreas temáticas são as seguintes: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho. Área total (dos terrenos) – Somatório das áreas de todos os terrenos que constituem o campus universitário ou onde se encontram construídos os prédios em que funcionam as diversas unidades que compõem a instituição de educação superior. Áreas do conhecimento – Conjunto de informações e referenciais metódicos, reunidos a partir de um dado ponto de vista, que mantêm relações de complementaridade recíproca. A classificação de áreas do conhecimento pode variar entre países ou dentro de um mesmo país, dependendo da abordagem metodológica escolhida pelo classificador. Atualmente no Brasil, a classificação mais conhecida e que tem sido utilizada para a pesquisa e a pós-graduação, é a Classificação de Áreas do Conhecimento do CNPq. Para a classificação dos cursos superiores (graduação, seqüenciais e de pós-graduação lato sensu) do País, o Inep utiliza a Classificação Internacional Unesco/OCDE. Para a classificação das ações de extensão o Inep utiliza a Classificação de Áreas de Conhecimento do CNPq e as áreas temáticas adotadas pelas pró-reitorias de extensão das universidades brasileiras. Associações de utilidade pública – São entidades constituídas segundo a Lei Civil, congregando grupos de pessoas que se submetem a um estatuto ou regulamento com o objetivo de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns da sociedade como um todo ou de determinados segmentos, mas sempre com a característica da utilidade pública como regra dominante no balizamento de suas ações. Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia – Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária. Visitas monitoradas e atendimento a visitantes em espaços de ciência, cultura e tecnologia da IES. Inclui: visitas a museus, centros de memória,

1

PEREIRA, apud DEGENNSZAJH, 2000, p.59.

4

jardim botânico, estação ecológica, observatório, planetário, museus de ciência, entre outros. Indicador: número total de visitas recebidas em espaços de ciência, cultura e tecnologia da IES. Atendimento em saúde animal – Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária. Atendimento veterinário realizado em hospitais e clínicas da IES, em estágio rural ou em trabalho de campo. Atendimento em saúde humana – Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária realizado em hospitais e clínicas das IES, em estágio ou trabalho de campo. Atendimento jurídico – Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária. Atendimento jurídico e judiciário prestado pela IES a pessoas, instituições e organizações. Atendimento pedagógico domiciliar – Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique permanência prolongada em domicílio e impossibiliteos de freqüentar a escola. Atividade de propriedade intelectual – Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária. Atividades de proteção e transferência dos direitos de propriedade intelectual prestada pela IES. Inclui: depósito de patentes e modelos de utilidade, registro de marcas e software, contrato de transferência de tecnologia, registro de direitos autorais. Autarquia – Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestões administrativa e financeira descentralizadas. Autismo – É um tipo de necessidade educacional especial. Transtorno do desenvolvimento caracterizado, de maneira geral, por problemas nas áreas de comunicação e interação, bem como por padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades. Autonomia universitária – Princípio constitucional que consagra, às instituições de educação superior de grande envergadura e ampla dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão, prerrogativas de regulação própria no que tange a matérias acadêmica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Autorização de curso(s)/habilitação(ões) – Processo pelo qual as IES não-universitárias, novas ou já em funcionamento, submetem à autoridade educacional pertinente (MEC/SESu/CNE, para as IES federais e privadas, e Conselhos Estaduais de Educação para as IES públicas estaduais e municipais) a aprovação formal dos seus cursos (e habilitações). No documento legal de autorização deve constar o número de vaga, o município e o local onde funcionará o curso/habilitação. A autorização permite que o curso/habilitação inicie as atividades acadêmicas no prazo máximo de até 12 meses, a contar da data da publicação do ato legal, findo o qual este será automaticamente revogado. Para as IES novas, a autorização dos cursos (e respectivas habilitações) é dada concomitantemente ao seu credenciamento, o que permite o início de suas atividades acadêmicas. Depois de concluídas 50% das atividades pedagógicas previstas no curso e/ou na habilitação de graduação e o primeiro ano de existência no caso de cursos seqüenciais autorizados, a IES deve protocolizar no Sapiens o pedido de reconhecimento. Parecer n° 2.477, de 18 de agosto de 2004 regulamenta procedimentos de autorização de cursos superiores de graduação em instituições de ensino superior. Auxiliar de biblioteca – Pessoa com curso de capacitação específica da área de biblioteconomia, que realiza as atividades de empréstimo e de cobrança de livros, reposição dos mesmos nas estantes e serviços de digitação. Auxílio – Despesa que se destina a entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa e deriva diretamente da lei de orçamento. 5

Avaliação de dados pessoais/profissionais – Uma das formas possíveis de processo seletivo para ingresso na educação superior, que substitui a realização de provas e testes. Consiste no exame dos dados pessoais (escolarização, cursos, histórico escolar) e ou profissionais (experiência/desempenho profissional) do indivíduo postulante ao ingresso. Avaliação seriada no ensino médio – Modalidade de acesso ao ensino superior que abre, para o estudante do ensino médio, a possibilidade de acesso à universidade, por meio do resultado agregado de avaliações graduais e progressivas, compreendendo testes realizados ao término de cada uma das três séries do ensino médio. Bacharel – Portador de grau acadêmico referente ao curso de graduação, na modalidade bacharelado (ver Grau de bacharel). Bacharelado – Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de bacharel. Esse grau confere, ao diplomado, habilidades e competências em um determinado campo do saber para o exercício da atividade profissional. Baixa visão ou visão subnormal – Tipo de deficiência visual. É o comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. A pessoa com baixa visão possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais. Balanço financeiro – Demonstrativo contábil de ingressos e dispêndios (entradas e saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como de recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, além dos saldos de disponibilidade do exercício anterior e do exercício seguinte. Base de dados – Um grande repositório, regularmente atualizado, de informações digitalizadas (citações, resumos, textos na íntegra, imagens, estatísticas, etc.) em um assunto particular ou em um campo específico, consistindo em registros de formato uniforme, organizados para pesquisa e busca rápida e fácil. Básico – Tronco comum de estudos superiores, que pode ser organizado para: a) atender a um único curso, agregando disciplinas básicas e complementares entre si, geralmente ministradas nos primeiros anos ou semestres (básico do curso); b) atender a uma determinada área do conhecimento, agregando um ou mais cursos afins e ministrando disciplinas comuns, geralmente no primeiro ano ou nos primeiros semestres (básico da área). Básico da área – Etapa inicial do ensino de graduação, reunindo todos os alunos de cursos de uma mesma área do conhecimento ou de áreas afins, para cursarem disciplinas comuns e, geralmente, obrigatórias. Em algumas instituições, a opção pelo curso de graduação se dá somente após ter o aluno cursado o Ciclo Básico. Básico do curso – Etapa inicial do ensino de graduação, reunindo todos os alunos de um mesmo curso para cursarem disciplinas comuns e/ou obrigatórias, para posterior opção por uma ou mais habilitações daquele curso. Biblioteca central – Centro administrativo do sistema de bibliotecas de uma instituição, onde as decisões gerenciais são tomadas, o processo técnico é centralizado e onde se encontram as principais coleções. Biblioteca setorial – Biblioteca especializada ou representativa das áreas de cada unidade universitária. Bibliotecário – Pessoa graduada em curso superior de Biblioteconomia, que pode realizar as funções de seleção, organização, processamento das obras e disseminação de informações. Profissional presente em bibliotecas, centros de informação ou documentação. 6

Bolsa de desconto – Desconto concedido pela IES no pagamento da anuidade ou mensalidade, ao aluno de curso superior. Esses descontos podem variar de 100% (bolsa de estudos integral) até descontos menores (bolsa de estudo parcial). Bolsa de desenvolvimento acadêmico – Remuneração mensal conferida a aluno de curso superior, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento acadêmico, integrando-o, sob a orientação de um professor, às atividades de ensino, pesquisa ou extensão. As mais conhecidas são: monitoria, bolsa de iniciação científica, bolsa de pesquisa, bolsa PET, bolsa de extensão. Bolsa de extensão – Remuneração ou auxílio financeiro indireto concedido aos estudantes para o desenvolvimento de atividades nos programas e projetos institucionais de extensão, coordenados por professores que integrem o corpo docente da IES. Regulamentada pelo Decreto nº. 5.205, de 14 de Setembro de 2004, que reza em seu § 3o “A bolsa de extensão constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da instituição federal de ensino superior ou de pesquisa científica e tecnológica apoiada.” Bolsa de iniciação científica – Remuneração concedida por agências governamentais (federais, estaduais, municipais e de unidades autárquicas) ou por fundação ou órgão da própria IES, aos estudantes de graduação, para realização de atividades de pesquisa sob a orientação e/ou supervisão de um docente ou grupo de docentes da IES. Bolsa de monitoria/ensino – Remuneração ou auxílio financeiro indireto concedido pela IES aos estudantes de comprovado rendimento acadêmico para a realização de atividades auxiliares em salas de aulas e correção/orientação de tarefas extraclasse, sob orientação e supervisão de um ou mais docentes da IES. Esta modalidade de bolsa contempla também a remuneração ou o auxílio financeiro indireto concedido aos estudantes para o engajamento em atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem, do projeto pedagógico do curso ou da instituição. É regulamentada pelo Decreto nº 85.862, de 31 de março de 1981, que “atribui competência às instituições de ensino superior para fixar as condições necessárias ao exercício das funções de monitoria, e dá outras providências”, e pela “portaria nº 112, de 17 de março de 1982, que “delega competência para a fixação da remuneração das funções de monitor e dá outras providências.” Bolsa de pesquisa – Remuneração ou auxílio financeiro indireto concedido ao estudante de graduação para a realização de atividades de pesquisa em projetos vinculados às linhas de pesquisa institucionais, coordenadas por pesquisador que integre o corpo docente da IES. É regulamentada pelo Decreto nº. 5.205, de 14 de setembro de 2004, que, em seu § 2º diz: “A bolsa de pesquisa constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.” Bolsa de trabalho – Remuneração mensal conferida ao aluno de curso superior, para que o mesmo exerça uma atividade remunerada (na própria IES ou em outras instituições/empresas públicas ou privadas). As bolsas mais conhecidas são as denominadas bolsas de trabalho e bolsas de administração institucional. O Decreto nº 69.927, de 13 de janeiro de 1972 (institui, em caráter nacional, o Programa Bolsa de Trabalho). Bolsas das empresas para especialização – Bolsas concedidas por empresas aos seus empregados para a realização de cursos de especialização. Podem ser integrais ou parciais. Campo de saber – Recorte específico de uma área do conhecimento ou de suas aplicações ou de uma área técnico-profissional ou, ainda, uma articulação de elementos de uma ou mais destas áreas. Candidato – Estudante egresso do ensino médio ou equivalente, que se inscreve para concorrer ao processo seletivo de ingresso em curso superior. 7

Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) – Entidade pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação, coordenando e estimulando – mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos – a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência em grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda profissional dos setores públicos e privados. À Capes compete ainda avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu ministrados no País. Carga horária de curso/habilitação – É o número de horas de atividade científico-acadêmica, número esse expresso em legislação ou normatização, para ser cumprido por uma instituição de ensino superior, a fim de preencher um dos requisitos para a validação de um diploma que, como título nacional de valor legal idêntico, deve possuir uma referência nacional comum. A noção de carga horária pressupõe uma unidade de tempo útil relativa ao conjunto da duração do curso em relação à exigência de efetivo trabalho acadêmico. Carga horária mínima estabelecida pela IES para o curso – Mínimo de horas a ser cursado pelo aluno para concluir todas as exigências curriculares (disciplinas teóricas e práticas, estágios, trabalho de conclusão de curso, entre outros) do curso em que está matriculado, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais. Carga horária mínima para cursos de especialização – A duração mínima estabelecida é de 360 horas, nessas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Categoria administrativa – É como se classificam as instituições de ensino, de acordo com os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo o art. 19, as IES podem ser classificadas na categoria administrativa de instituições públicas, quando, por criação ou incorporação, são mantidas e administradas pelo Poder Público. Já na categoria administrativa de instituições privadas são classificadas aquelas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, enquadrando-se essas, por sua vez, a teor do art. 20, em outro grupo de categorias, que é o das instituições particulares em sentido estrito; comunitárias; confessionais; e filantrópicas, na forma da lei. Cegueira – Tipo de deficiência visual. É a perda total ou o resíduo mínimo de visão que leva a pessoa a necessitar do sistema braile como meio de leitura e escrita. Centro de Educação Tecnológica – Instituição especializada de educação profissional, pública ou privada, com finalidade de qualificar profissionais, em diferentes níveis e modalidades do ensino, para os diversos setores da economia e realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada. Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) – Instituições de ensino superior pluricurriculares, mantidas pelo governo federal, que se caracterizam pela atuação especializada e prioritária na área de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Em geral, os Cefets resultam da transformação de escolas técnicas federais (industriais ou agrícolas), para ministrar educação superior, mas que podem continuar oferecendo o ensino técnico de nível médio. Centro universitário – Instituição de educação superior pluricurricular, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento, caracterizada pela excelência no ensino, oportunidades de qualificação para o corpo docente, bem como condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. De acordo com o seu PDI aprovado, têm autonomia para criar, organizar e extinguir seus cursos e programas em sua sede, excetuando-se os de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, que dependem da prévia manifestação do MEC/CNE/SESu e, no caso dos três primeiros, do Conselho Nacional de Saúde e, para o curso de Direito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados. 8

Centro universitário especializado – Centro universitário com atuação em uma área de conhecimento específica ou de formação profissional. Certificado – Documento formal emitido por instituição de educação superior, assegurando que o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores. São emitidos certificados para os cursos: superior de complementação de estudos (seqüencial), curso de extensão ou curso de especialização (pós-graduação lato sensu). No caso de cursos de pós-graduação lato sensu, os certificados podem ser expedidos pela entidade responsável pelo curso, que pode não ser uma IES. Cirurgias (tipo de atendimento em saúde animal da extensão universitária) – Intervenções cirúrgicas em animais. Indicador: número de cirurgias realizadas em todo o sistema hospitalar e anexos. Cirurgias (tipo de atendimento em saúde humana da extensão universitária) – Intervenções cirúrgicas realizadas. Indicador: número de cirurgias realizadas em todo o sistema hospitalar e anexos. Classe hospitalar – Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique prolongada internação hospitalar e impossibilite-os de freqüentar a escola. CNE (Conselho Nacional de Educação) – Composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional e, especificamente: a) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; b) manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino; c) assessorar o Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades; d) emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo ministro de Estado da Educação e do Desporto; e) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal; e f) analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino. CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) – Fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Colegiado – Padrão de gestão acadêmica baseado na deliberação coletiva, com participação de representantes da comunidade acadêmica, em especial docentes e discentes. Comunidade acadêmica – Conjunto de professores e pesquisadores (e seus discípulos) que desenvolvem suas atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) nas instituições de educação superior e nas instituições de pesquisa. Comunidade universitária – Conjunto de pessoas (administradores, professores, alunos, técnicos, funcionários administrativos e outros agentes da sociedade) que exercem atividades em instituição de educação superior. Esta expressão é utilizada para qualquer IES, mesmo que não seja uma instituição universitária (universidade ou centro universitário). Concluinte (Censo) – Aquele que cumpriu todos os requisitos da grade curricular, ou seja, concluiu o curso e está apto a colar grau e receber o diploma do curso. Concluintes (Enade) - Para efeitos do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes Enade, será considerado como concluinte o estudante que, até a data de início do processo de inscrição, a cada ano, tiver concluído pelo menos 80% da grade curricular mínima do curso na própria instituição de educação superior ou ainda que, independente desse percentual, tiver condições 9

acadêmicas de conclusão do curso de graduação durante o ano letivo de realização do Enade. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001. Conduta típica – É um tipo de tipo de necessidade educacional especial. Manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes (exceto síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado. Conselho – Órgão deliberativo universitário. É usual haver um colegiado máximo, dito Conselho Universitário, e diversos órgãos para matérias acadêmicas (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) ou financeiras (Conselho Curador), por exemplo. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Conjunto das normas que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho, englobando: a) empregadores; b) empregados de empresas privadas; e c) funcionários públicos de órgão da administração federal direta e autarquias que se transformaram ou venham a transformar-se em sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações. Os preceitos da CLT, salvo quando for em cada caso expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; e b) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos (estatutários). Consultas ambulatoriais (tipo de atendimento em saúde animal da extensão universitária) – Atendimento ambulatorial a animais. Indicador: número total de atendimentos em todos os hospitais e clínicas veterinárias e anexos. Consultas ambulatoriais (tipo de atendimento em saúde humana da extensão universitária) – Atendimento ambulatorial: médico, enfermagem, odontológico, psicológico, fisioterápico, terapia ocupacional, fonoaudiológico. Indicador: número total de consultas ambulatoriais em todo o sistema hospitalar, anexos, ambulatórios periféricos, de estágio rural ou regional. Consultas de emergência e urgência (tipo de atendimento em saúde humana da extensão universitária) – Atendimento à saúde em situações que exigem pronto atendimento (urgências e emergências). Indicador: número total de consultas de emergência e urgência realizadas em todo o sistema hospitalar e anexos. CPA (Comissões Próprias de Avaliação) – Previstas em lei e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior têm por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep. Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências). Credenciada – Condição da IES que obteve, da autoridade educacional pertinente concessão legal que lhe permite ministrar cursos superiores e, no caso de instituições universitárias, desenvolverem atividades de pesquisa e extensão. A solicitação deve ser apresentada sob forma de projeto do qual deverá constar, obrigatoriamente, o elenco dos cursos requeridos e o plano de desenvolvimento institucional (PDI). Será concedida por tempo determinado e, para as IES novas, dar-se-á concomitantemente com o ato legal de autorização de funcionamento dos cursos. Os centros universitários serão credenciados pela transformação de faculdades integradas, faculdades, institutos superiores, escolas superiores ou universidades, já credenciadas e em funcionamento, que demonstrem excelência no campo do ensino. O credenciamento de universidade privada dar-se-á por transformação de IES já credenciadas e em funcionamento que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação pertinente, em ato do presidente da República, do qual constará o prazo de validade. Já a universidade pública federal será criada por iniciativa do Poder Executivo, mediante encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional e terá o seu credenciamento concedido por tempo determinado e renovado periodicamente após processo regular de avaliação. 10

Credenciada para ministrar educação a distância – Instituição de educação superior, nova ou já existente, em geral ministrando ensino presencial, que submeteu, ao Ministério da Educação, processo para ministrar cursos a distância (graduação, seqüenciais e especialização) e, após visita de Comissão de Verificação da Secretaria de Educação Superior/SESu, teve seu projeto formalmente aprovado. Crédito – Unidade de integralização do currículo na educação superior, representando uma horaaula (em geral com duração de 50 minutos) de instrução por semana, durante um determinado período letivo. Aplica-se também ao número total de horas necessárias (créditos) para completar as exigências de um grau, diploma, certificado ou outro documento legal. Crédito educativo – Instituído pela Lei No 8.436, de 25 de junho de 1992, voltado para o financiamento de estudantes de curso universitário de graduação, comprovadamente carentes (com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio dos seus estudos) e com bom desempenho acadêmico. O financiamento era executado pela Caixa Econômica Federal, variando de 50% a 80% do valor da mensalidade, com um ano de carência, contado a partir do término ou da interrupção do curso, e a amortização feita em pagamentos mensais em prazo máximo equivalente a uma vez e meia o período de utilização do crédito, a contar do término do prazo de carência. Vigorou até 1998, a partir de quando foi substituído pelo programa de financiamento estudantil (Fies). Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992 (Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes). Crédito educativo da IES – Programa de financiamento semelhante ao Fies ou ao Crédito Educativo Federal, de iniciativa da própria IES e por ela administrado. Crédito educativo estadual – Programa de financiamento semelhante ao Fies ou ao Crédito Educativo Federal, administrado pelo governo estadual. Crédito educativo municipal – Programa de financiamento semelhante ao Fies ou ao Crédito Educativo Federal, administrado pelo governo municipal. Crédito-disciplina – Reconhecimento de desempenho ou performance que pode ser auferido pelo número de horas-aula de uma disciplina cursada por um indivíduo, podendo se constituir em um dos requisitos à obtenção de um grau, diploma, certificado ou outro documento legal. Criação de Centro Federal de Educação Tecnológica – Dar-se-á por meio de projeto institucional submetido e aprovado pelo Ministério da Educação, com implantação efetivada mediante decreto específico para cada centro. Criação de curso de graduação e respectivas habilitações em universidade e centro universitário – A universidade e o centro universitário, respeitado o seu PDI, têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. Os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia deverão ser submetidos também à manifestação do Conselho Nacional de Saúde e o curso de Direito à Ordem dos Advogados do Brasil. Criação de curso tecnológico em Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) – O Cefet, observados os limites do seu PDI aprovado quando do seu credenciamento e recredenciamento, pode usufruir de autonomia para, entre outras estabelecidas na LDB, criar, organizar e extinguir cursos em sua sede, cursos e programas de educação superior voltados à área tecnológica, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes nessa área. Mediante prévia autorização do Poder Executivo, poderá criar cursos superiores em municípios diversos do da sua sede, desde que situados na mesma unidade da Federação. Criação, por universidade integrante do Sistema Federal de Educação, de cursos superiores (ou incorporação de cursos já existentes e em funcionamento) fora da sede – Depende de autorização prévia do Ministério da Educação, ouvido o Conselho Nacional de Educação, nos termos de norma expedida pelo ministro de Estado da Educação e pressupõe que a universidade 11

matriz constitua um novo campus, circunscrito à unidade da Federação da sede, integrado acadêmica e administrativamente à mesma, no qual o curso criado ou incorporado deverá se inserir. Currículo – Conjunto de saberes, geralmente na forma de disciplinas, e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante, para a obtenção de um certificado ou diploma de educação superior. Um aluno pode, em um mesmo curso, seguir currículos diferenciados em função de diferentes modalidades da oferta (bacharelado, específico da profissão, licenciatura, tecnológico) ou das habilitações do curso. A partir da Lei n° 10.861, de 14/4/2004, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) passa a ser um componente curricular obrigatório a todos os cursos de graduação. Parecer CNE/CES n° 583/2001 e 776/1997 (orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação). Curso – Combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos do conhecimento, para atender aos objetivos educacionais definidos pela instituição, segundo diretrizes curriculares. Na educação superior, os cursos podem ser: seqüenciais, de graduação, de pósgraduação e de extensão. Curso de aperfeiçoamento – Curso de pós-graduação lato sensu que tem como objetivo aperfeiçoar o conhecimento sobre um campo específico do saber e geralmente exige, como prérequisito, a conclusão de um curso superior (graduação ou seqüencial). Curso de atualização/educação continuada – Curso de extensão que tem como objetivo dar continuidade aos conhecimentos ou experiências anteriormente adquiridos em uma ou mais áreas. Pode exigir ou não pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. Curso de capacitação/qualificação – Curso de extensão de natureza profissionalizante, que tem por objetivo atender a um setor específico do mercado de trabalho. Compreende programas de qualificação profissional, inclusive os realizados em convênio com o FAT. Pode exigir ou não prérequisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. Curso de especialização – Curso direcionado ao treinamento nas partes de que se compõe um ramo profissional ou científico. Pode ser presencial ou a distância e incluir ou não o enfoque pedagógico. Regido pela Resolução CNE/CES nº 01/2001, deve ter duração mínima de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A única exigência formal para ingresso em um curso de especialização é um diploma de nível superior. Geralmente tem um formato composto de aulas, seminários e conferências, e também trabalhos de pesquisa sobre os temas concernentes ao curso. Confere certificado a seus concluintes. Pode ser ministrado por IES ou por instituições especialmente credenciadas pelo MEC/SESu. Em algumas instituições, ainda vem sendo oferecido sob o nome de pós-graduação lato sensu (denominação excluída na LDB). Curso de extensão – Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e processo de avaliação formal. Categorias: iniciação, atualização, qualificação e treinamento profissional. Prestações de serviços realizadas como curso devem ser registradas como curso. Pode ser presencial e a distância. Curso de graduação – Conjunto de disciplinas e atividades organizadas em áreas do conhecimento, voltadas para a formação de estudantes, ministrado por instituição de educação superior credenciada, que confere grau acadêmico comprovado por meio de diploma. É constituído para atender a objetivos educacionais definidos pela instituição, em consonância com as diretrizes curriculares do curso aprovadas pelo CNE. É aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo. Pode ser de curta duração (duração média de dois anos, caso dos cursos tecnológicos) ou de graduação plena (com duração média equivalente a quatro anos letivos, alguns cursos sendo de cinco anos e o de Medicina de seis anos), que podem ser ministrados nas modalidades bacharelado, licenciatura ou formação profissional (específico da profissão). Um curso de graduação pode oferecer uma ou mais habilitações. 12

Curso de iniciação – Curso de extensão livre, geralmente de curtíssima duração, que tem como objetivo a divulgação de um tema específico, não exige pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. Curso desativado (ou habilitação) – Curso/Habilitação no(a) qual foram identificadas, pelas comissões de avaliação, eventuais deficiências ou irregularidades, que geraram recomendações ou exigências por parte dessas comissões, as quais não foram atendidas pelo curso/habilitação no prazo determinado. Será também desativado pelo Ministério da Educação o curso que, tendo o seu reconhecimento suspenso (ver suspensão de reconhecimento), não sanou suas deficiências durante o prazo estabelecido para isso, ficando vedada a abertura de processo seletivo de ingresso de novos alunos. De acordo com o Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, art. 36 – “O Ministério da Educação, ouvida a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, estabelecerá os procedimentos para: I - suspensão do reconhecimento de cursos superiores; II - a desativação de cursos superiores.” Curso reconhecido – É aquele que passou por processo de avaliação das autoridades competentes e obteve aprovação para expedir diplomas. Estes diplomas, quando registrados, têm validade acadêmica em todo o território nacional (artigo 48 da LDB e Portaria MEC nº 877, de 30/7/97). Curso seqüencial – Curso de nível superior organizado por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, sujeito à autorização e ao reconhecimento. Aberto a candidatos portadores de certificados de nível médio, que atendam aos requisitos estabelecidos pelas IES, destina-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas ou de horizontes intelectuais nos campos das ciências, das humanidades e das artes. Pode ser de dois tipos: de Complementação de Estudos (com destinação individual ou coletiva) e de Formação Específica (com destinação coletiva), que deve passar pelo processo de autorização e reconhecimento com projeto do Programa de Cursos Seqüenciais, apresentado no Sapiens. Curso superior – Curso ministrado por instituição de educação superior, aberto a candidatos que atendam às exigências legais. Compreende os cursos de graduação, seqüenciais, de pós-graduação e extensão. Curso superior de complementação de estudos (seqüencial) – Programa de formação de estudantes em qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas, com destinação coletiva ou individual, aberta exclusivamente aos egressos ou matriculados em cursos de graduação, conduzindo a certificado. No caso de curso coletivo, é constituído por um currículo contendo um conjunto de disciplinas e atividades para atender a objetivos educacionais definidos pela instituição. Curso superior de formação específica (seqüencial) – Programa de formação de estudantes em qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas. É constituído por um conjunto de disciplinas e atividades organizadas por campo do saber, com carga horária e duração mínima de 1.600 horas e 400 dias letivos, respectivamente, para atender a objetivos educacionais definidos pela instituição. Com destinação coletiva, é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido avaliados em processo seletivo. Deve passar pelo processo de autorização com projeto apresentado no Sapiens e por reconhecimento. Confere um diploma aos concluintes. Curso tecnológico – Criado pela Lei nº 5.692/71 (artigo 23, § 2), ratificado pelas Leis nos 9.131/95 e 9.394/96 e pelo Decreto no 2.406, de 27/11/97, e regulamentado pela Portaria Ministerial MEC no 1.647, de 25/11/99, corresponde à educação profissional de nível tecnológico (curso de graduação de curta duração), aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, estruturado para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas e conferindo diploma de tecnólogo. Datashow – Aparelho eletrônico que permite projetar imagens e textos com o auxílio do computador ou da televisão. 13

Dedicação exclusiva (DE) – Regime de trabalho da atividade docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição (nas mesmas condições de tempo integral), implicando na impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da IES. Deficiência auditiva – É um tipo de tipo de necessidade educacional especial. Perda total ou bilateral de 25 decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 4.000 Hz; variando de acordo com o nível ou acuidade auditiva. Deficiência física – É um tipo de tipo de necessidade educacional especial. Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, abrangendo, entre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento das funções. Deficiência mental – É um tipo de tipo de Necessidade Educacional Especial que se caracteriza por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Deficiência múltipla – Tipo de tipo de necessidade educacional especial. É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. Deficiência visual – Tipo de tipo de Necessidade Educacional Especial. É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual. Descredenciada – IES que, submetida a uma reavaliação, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação ou de processo administrativo disciplinar concluído, teve o prazo para saneamento esgotado sem corrigir as deficiências ou irregularidades. Seguindo os procedimentos legais vigentes para as instituições de educação superior do Sistema Federal de Ensino, o descredenciamento é estabelecido em ato do ministro de Estado da Educação. Despesa corrente – Representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão/entidade. Despesa de capital – Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente ou para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros. Despesas – Soma dos gastos ou inversões de recursos (aplicação de numerário) por uma instituição com vistas ao atendimento das suas necessidades. Despesas com pessoal ativo no hospital universitário – Despesas com servidores da IES alocados no hospital universitário. Incluem o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função. Despesas com sentenças judiciais – Soma dos gastos da IES com vistas ao atendimento de sentenças judiciais. Despesas com trabalhos de levantamento de jazidas minerais – Despesas de custeio com prospecção e atividades afins objetivando a localização de recursos minerais, inclusive petróleo. Despesas de custeio – Conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 14

Despesas de custeio com levantamentos sobre fenômenos humanos e sociais para a pesquisa – Despesas de custeio com coletas de informações sobre fenômenos humanos, sociais, econômicos e culturais, com a finalidade de compilar dados estatísticos periódicos como: censos populacionais, estatísticas de produção, distribuição e consumo, estudos de mercado, estatísticas sociais e culturais, etc. Despesas de custeio com serviços científicos e tecnológicos – Despesas de custeio com serviços prestados por bibliotecas, arquivos, centros de informação e documentação, serviços de referência, centros de congressos, bancos de dados e serviços de tratamento de informação que contribuem para a geração, difusão e aplicação do conhecimento científico e técnico. Não inclui aquisição de periódicos científicos, nem livros didáticos, assim como não considera despesas com arquivos, centros de informação, banco de dados e serviços de tratamento de informação administrativos e gerenciais. Despesas de custeio com serviços prestados para a manutenção de acervos científicos – Despesas de custeio com serviços científicos e tecnológicos prestados por museus de ciência e/ou tecnologia, jardim botânico ou zoológico e outros acervos antropológicos, arqueológicos, geológicos, etc., que contribuem para a geração, difusão e aplicação do conhecimento científico e técnico. Despesas de custeio com trabalhos de tradução e edição de livros e periódicos de C&T – Despesas de custeio com trabalhos sistemáticos de tradução e edição de livros e periódicos de ciência e tecnologia. Devem ser incluídas as despesas de custeio com publicação de revistas técnicas de C&T. Não devem ser consideradas edições de livros texto de cursos escolares e universitários, nem traduções esporádicas de livros técnicos. Despesas de custeio de levantamentos de acervos científicos – Despesas de custeio de levantamentos topográficos, geológicos e hidrológicos; observações astronômicas, meteorológicas e sismológicas de rotina; inventários relativos ao solo, flora, peixes e fauna brasileira; testes e ensaios de rotina do solo, da atmosfera e da água; testes e controle de rotina dos níveis de radioatividade. Despesas de custeio de trabalhos de assessoramento científico – Despesas de custeio com trabalhos regulares de assessoria a clientes, organizações ou usuários independentes, de forma a lhes prestar ajuda na aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de gestão. Devem ser considerados os serviços de extensão e de consultoria para agricultores e para a indústria. Não devem ser consideradas as atividades dos escritórios de projeto ou de engenharia. Despesas de custeio de trabalhos de metrologia – Despesas de custeio com testes, padronização, metrologia e controle de qualidade; trabalhos de rotina destinados à análise, controle e teste de materiais, produtos, dispositivos e processos mediante métodos tradicionais, assim como, o estabelecimento e manutenção de normas e padrões legais de medida. Despesas de custeio de trabalhos relativos a patentes e licenças – Despesas de custeio de trabalhos sistemáticos de natureza científica, jurídica e administrativa relacionados com patentes e licenças. Despesas de custeio para a manutenção de equipamentos de pesquisa – Despesas com a manutenção de equipamentos de pesquisa, inclusive transporte para outros Estados ou países onde estes serão ajustados ou o deslocamento de técnicos para a manutenção do equipamento onde ele está instalado. Devem ser consideradas as despesas contratuais de manutenção preventiva. Despesas de custeio para a manutenção de infra-estrutura de pesquisa – Despesas com a manutenção das edificações onde estão instalados os laboratórios de pesquisa. Inclui reformas no ambiente interno, troca de instalações elétricas e hidráulicas, adaptação de pisos, pintura, manutenção de telhados, modernização de infovias, aquisição de móveis, etc. Despesas de custeio para aquisição de insumos para a pesquisa – Despesas com aquisição de insumos para a pesquisa tais como reagentes, espécimes vegetais e animais, vidraria, materiais 15

aplicados nas experiências como insumo, papéis especiais usados em equipamentos científicos, material fotográfico, etc. Despesas de exercícios anteriores – São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processadas na época própria. Representam, ainda, os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Despesas de pessoal – São aquelas despesas relativas a gastos com servidores e/ou funcionários. São as dotações relativas ao pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função. Diploma – Documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos: curso de graduação, curso superior de formação específica (seqüencial) ou programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Quando expedido por universidade, esse diploma poderá ser por ela própria registrado e, quando conferido por instituição não-universitária, será registrado em universidade pública indicada pelo Conselho Nacional de Educação. O artigo 48 da LDB dispõe que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. O diploma expedido por universidade estrangeira será revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Doações de entidades internacionais para pesquisa – Recursos repassados, a fundo perdido, por entidades sediadas no exterior, para o financiamento de pesquisas. Essas entidades podem ser outros governos, universidades públicas ou privadas, centros de pesquisa, instituições nãogovernamentais, empresas de pesquisa, instituições religiosas, etc. Doações de entidades sem fins lucrativos nacionais para pesquisa – Recursos repassados, a fundo perdido, por entidades sem fins lucrativos sediadas no País para o financiamento de pesquisas. Essas instituições podem ser ligadas à instituição de ensino superior ou não, podem ser criadas e geridas por departamentos da IES ou por seus professores. Não serão considerados os recursos provenientes das instituições mantenedoras e os provenientes de contratos e resultantes de prestações de serviços. Doações de fundações de apoio para pesquisa – Recursos repassados, a fundo perdido, por fundações privadas de apoio à pesquisa. Não devem ser incluídos os montantes repassados pelas fundações federais, estaduais (FAP) e municipais de apoio à pesquisa. Docente – É o professor, aquele que professa ou ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, uma disciplina. Dotação governamental da União – São as receitas oriundas de transferências da União para instituições de direito público ou privado. Dotação governamental do Estado – São as receitas oriundas de transferências do Estado para instituições de direito público ou privado. Dotação governamental do município – São as receitas oriundas de transferências do município para instituições de direito público ou privado. Dotação orçamentária – Importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender a determinada despesa. Doutor – Aquele que concluiu o programa de doutorado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título de doutor, inclusive defesa de tese. 16

Doutorado – Segundo nível de formação pós-graduada (no Brasil), tem por fim proporcionar formação científica ou cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa, com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o diploma de doutor. Os doutorados obtidos no exterior, para que tenham validade no País, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de doutorado reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Educação a distância (EAD) – Modalidade de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Pode conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional ou de graduação. É exigido, das instituições de educação superior que pretendem ministrar EAD, que se credenciem especificamente para esse fim, mesmo que já sejam credenciadas para ministrar o ensino presencial. Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e duração, sem prejuízo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente. Decreto n° 2.494, de 10 de fevereiro de 1998. Educação básica – Nível de ensino que tem por finalidade o desenvolvimento do educando. Deve garantir a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer os meios para progressão no trabalho e em estudos posteriores. Sua forma de organização é bastante flexível podendo ser alterada de acordo com o interesse do processo de aprendizagem. Educação continuada – Modalidade de ensino que oferece aos alunos e egressos do sistema formal de ensino ou aos que estão fora dele, a possibilidade de atualização ou reciclagem de conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou, ainda, uma qualificação técnica, profissional, cultural, artística, etc. Usualmente tem sido ministrada por meio dos cursos de extensão e, atualmente, teve ampliadas suas possibilidades de utilização pelos cursos seqüenciais. Educação especial – Modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. (Ver também: Aluno com necessidades especiais; aluno portador de altas habilidades.) Educação profissional – Integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Educação superior – É um dos níveis da educação brasileira, ministrada em instituições de educação superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização e tem como finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais, para participar do desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com essa uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 17

Em atividade (curso/habilitação) – Curso (aplica-se também à habilitação) em funcionamento regular, com processo seletivo aberto pelo menos uma vez por ano e vagas para matrícula de alunos. Em atividade parcial (curso/habilitação) – Terminologia usada no SIEdSup para designar curso ou habilitação com alunos cursando disciplinas, com oferta de vagas iniciais suspensas. Conforme a Resolução CNE/CES nº 1/1996, os estabelecimentos isolados de ensino superior (instituições nãouniversitárias) “poderão suspender a oferta de vagas iniciais de seus cursos de graduação reconhecidos, por um período máximo de 2 anos”. Findo o prazo máximo de 180 dias após o início da realização do último processo seletivo para o curso, se não for reativada a oferta de vagas o curso será considerado extinto para todos os efeitos legais, independentemente de revogação do ato de autorização. Em extinção (curso/habilitação) – Curso ou habilitação com processo seletivo cancelado, que não será mais oferecido pela IES para novos alunos e está sendo mantido apenas para que os alunos que já o estavam cursando possam concluí-lo. Empregado – Toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário. Empregador – Empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. Empresa individual – É a sociedade mercantil ou comercial constituída por pessoa física, que passa a deter, assim, a qualidade de pessoa jurídica de direito privado unipessoal. Empresa prestadora de serviços – Instituição privada criada para prestar, às pessoas jurídicas ou físicas, serviços especializados contínuos ou temporários como: vigilância, limpeza, transportes, processamento de dados, digitação, microfilmagem, gerência, etc. A contratação, o vínculo de emprego e o pagamento dos salários são de responsabilidade da própria empresa, que não poderá repassá-los à instituição contratante dos serviços. Empresa pública – Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo ser uma sociedade civil ou comercial. Empréstimo (em biblioteca) – Operação que permite ao usuário conduzir a obra para fora do recinto da biblioteca ou centro de informação ou documentação. Enade – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada com a finalidade de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. Aplicado por meio de procedimentos amostrais, ao final do primeiro e do último ano do curso, com uma periodicidade máxima trienal. É acompanhado de instrumento de levantamento do perfil dos estudantes (questionário sócio-econômico) e será considerado componente curricular obrigatório dos cursos. Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 e Portaria MEC n° 2.051, de 9 de julho de 2004. Enem – É o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo Inep, ao qual os alunos concluintes ou egressos do ensino médio poderão submeter-se voluntariamente. Cobre o conteúdo estudado em todo o ensino médio, por meio de questões objetivas que procuram integrar as várias disciplinas do currículo escolar e de uma redação, tentando identificar processos de reflexão e habilidades intelectuais adquiridos pelos alunos. Várias universidades do País já estão utilizando os resultados 18

do Enem como parte do processo seletivo de acesso ao ensino superior. Portaria n° 438 de 28 de maio de 1998. Ensino a distância – Modalidade de processo docente que favorece a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Os cursos ou programas a distância podem conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, de cursos seqüenciais e de cursos superiores. É exigido, das instituições de educação superior que ministrem ou que pretendam ministrar EAD, que se credenciem especificamente para esse fim, mesmo que já sejam credenciadas para o ensino presencial. Ver educação a distância. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parecer CNE/CES n° 73/2003. Retificação do Parecer CNE/CES nº 402/2002. Ensino presencial – Modalidade de processo docente que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor e normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios, etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3o, da LDB, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória, respeitadas as formas de educação a distância. Escola superior – Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). Especialista – Aquele que concluiu curso de especialização. Especialização – Curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que, segundo o Parecer CNE/CES nº 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de integralização de 6 meses. Pode incluir ou não formação didático-pedagógica. Estatutário – Funcionário cujo vínculo empregatício é regido por estatuto próprio do poder público a que serve. Servidor público civil da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, submetido a regime jurídico único e plano de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Estimulação precoce – Atendimento educacional especializado a crianças com necessidades educacionais especiais do nascimento até os 3 anos de idade, caracterizado pelo emprego de estratégias de estimulação para o desenvolvimento físico, sensório-perceptivo, motor, sócio-afetivo, cognitivo e da linguagem. Evento – Ação extensionista que implica na apresentação e exibição pública e livre ou também com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Para atividade de oito horas ou mais, com avaliação, classificar como curso. Inclui: congresso, conclave, convenção, conferência, encontro, jornada, simpósio, fórum, colóquio, ciclo de debates, campanha, escola de férias, exposição, mostra, lançamento, exibição, mesa redonda, painel, debate, conferência, teleconferência, seminário, recital, concerto, show, apresentação artística, apresentação cultural, evento esportivo (campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva) e festival, entre outros. Exame curricular/do histórico – Uma das formas de processo seletivo que toma como referência a experiência acadêmica e/ou profissional do candidato a um curso superior, descrita no seu curriculum vitae e no seu histórico escolar. Exames complementares (tipo de atendimento em saúde humana da extensão universitária) – Outros exames complementares realizados (radiologia, provas funcionais, 19

endoscopia, ultra-sonografia e outros exames por imagem). Indicador: número total de exames complementares realizados em todo o sistema hospitalar e anexos. Exames e laudos técnicos – Tipo de prestação de serviço institucional. Exames e laudos realizados por laboratórios/departamentos que oferecem serviço permanente. Inclui: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidade de produtos, laudos psicológicos e antropológicos, perícia ambiental, entre outros. Exames laboratoriais (tipo de atendimento em saúde humana da extensão universitária) – Exames laboratoriais de patologia clínica e anatomopatologia realizados. Indicador: número total de exames realizados em todo o sistema hospitalar e anexos. Exemplar – Cada unidade impressa pertencente à mesma tiragem. Extinto (curso/habilitação) – Curso ou habilitação que não será mais oferecido, por iniciativa da própria instituição de ensino superior e que não tem mais alunos cursando disciplinas. Faculdade – Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo oferecer também um ou mais cursos seqüenciais, de extensão e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). Faculdade de tecnologia – Instituição especializada de educação profissional, pública ou privada, com finalidade de qualificar profissionais, nos vários níveis e modalidades do ensino, para os diversos setores da economia e realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada. Faculdades integradas – Conjunto de instituições ou de unidades de educação superior agregadas em uma única organização acadêmica, ministrando cursos de graduação, podendo oferecer também um ou mais cursos seqüenciais, de extensão e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). FAPs (Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) – Fundações, criadas em vários Estados do país, que têm por finalidade apoiar todas as áreas de C&T, por meio da concessão de bolsas e de auxílios a projetos de pesquisa e a outras atividades ligadas à investigação e ao intercâmbio científicos, bem como estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do respectivo Estado, por meio do incentivo e fomento à pesquisa, à formação e à capacitação de recursos humanos, à geração e ao desenvolvimento de tecnologia e à difusão dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos. FIES (Programa de Financiamento Estudantil) – Programa de financiamento federal destinado ao estudante brasileiro, regularmente matriculado em curso de graduação avaliado pelo Ministério da Educação (e que não tenha obtido conceitos D ou E em três avaliações consecutivas pelo Enade), que necessita de apoio para arcar com os custos da sua formação (taxas e mensalidades de IES não-gratuita participante do programa). O percentual de financiamento é escolhido pelo estudante, obedecendo ao limite máximo de 70% do valor dos encargos educacionais cobrados pela IES, com prazo máximo de utilização igual ao período remanescente para a conclusão do curso. Os pagamentos ocorrerão em três etapas: 1a) durante a utilização do financiamento, o estudante pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50; 2a) nos 12 primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo Fies no último semestre em que utilizou o financiamento; 3a) o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento. Formas de ingresso na educação superior – Possibilidades que as IES apresentam aos candidatos que querem ter acesso aos cursos superiores. Entre os processos de seleção, o mais tradicional tem sido o vestibular, mas há uma tendência no país, cada vez maior, de utilização de outros processos seletivos como o enem e a avaliação seriada do ensino médio. Algumas IES 20

utilizam outros tipos de seleção, como provas / testes, avaliações de conhecimentos, entrevistas, análises do curriculum vitae e do histórico escolar. Existem, ainda, outras formas de acesso aos cursos superiores: mudança de curso, transferência, transferência ex officio, matrícula cortesia, programa de estudante-convênio (PEC-G), acordos internacionais, obtenção de novo título por portadores de diplomas de curso superior, reingresso e outros tipos de ingresso. Fundação (de direito privado) – Complexo de bens livres, colocado por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, sem intuito de lucro, a serviço de um fim lícito e especial com alcance social, em atenção ao disposto em seu estatuto (cf. Diniz, Maria Helena In: Direito Fundacional, 1. ed. São Paulo: Ed. Oliveira Mendes, 1998). Fundação pública – Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Fundações de apoio às Ifes – Nos termos do disposto na Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, adquirem essa condição mediante credenciamento no MEC e MCT, para apoio a uma instituição federal de educação superior ou de pesquisa científica e tecnológica. Os credenciamentos de fundações de apoio às IES estaduais estão sob o amparo de leis específicas. Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Grade curricular – Constituída pelas relações de interdependência e temporalidade entre as disciplinas e atividades do currículo de um curso. Especifica a ordem na qual as disciplinas e atividades devem ser cursadas e realizadas pelo estudante em determinado período de tempo (ano, semestre, trimestre, quadrimestre, etc.), além de pré-requisitos e equivalências para cada disciplina. Graduado – Aquele que se graduou ou se diplomou em algum curso de graduação, recebendo um grau acadêmico. Grau acadêmico – Conferido por uma instituição de educação superior (universidade, centro universitário, faculdades integradas, faculdade, escola ou instituto superior, centro de educação tecnológica) como reconhecimento oficial por ter o aluno concluído, com sucesso, todos os requisitos exigidos pelo curso. Grau de bacharel – É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade bacharelado. Grau de formação – Nível de escolarização formal concluído por uma pessoa. No Brasil, a escolarização formal divide-se em: a) educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental (correspondendo ao antigo 1º grau) e o ensino médio (correspondendo ao antigo 2º grau); b) educação superior, que compreende o ensino de graduação, os cursos seqüenciais, os cursos de extensão e o ensino de pós-graduação, que compreende a especialização (lato sensu), o mestrado, o mestrado profissional e o doutorado (stricto sensu). Grau de licenciado – É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura. Grau de tecnólogo – É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso tecnológico. Grau específico referente à profissão - É o grau acadêmico conferido ao concluinte de curso superior de graduação que o capacita para o exercício profissional. Exemplo: o curso de Medicina confere o grau de médico; o curso de Arquitetura e Urbanismo confere o grau de arquiteto e urbanista.

21

Habilitação – Programa instrucional com requisitos específicos, como disciplinas, estágio, trabalho de conclusão, entre outros, vinculado obrigatoriamente a um curso de graduação, visando capacitar o aluno para exercer uma atividade específica dentro da área de conhecimento do seu curso. As diferentes habilitações de um mesmo curso de graduação devem, necessariamente, compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades. Habilitação ainda não definida – Diz-se da situação na qual um aluno matriculou-se no básico de determinado curso que oferece uma ou mais habilitações e que ainda não fez sua opção por uma dessas habilitações. Habilitação* (próprio curso) – Expressão criada pelo Inep para designar, no Cadastro do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIEdSup) e no Censo da Educação Superior, a habilitação genérica de um curso de graduação, nos casos em que esse curso oferece duas ou mais habilitações e confere o diploma não só no próprio curso (o que estamos chamando de habilitação*), mas também nas habilitações desse curso. Exemplo: o curso de Administração pode conferir diploma diretamente no curso (bacharel em administração) e também nas habilitações (bacharel em administração, com habilitação em administração de empresas; bacharel em administração, com habilitação em administração hospitalar; bacharel em administração, com habilitação em administração pública). Histórico escolar – Documento que registra o desempenho de um indivíduo durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados das avaliações do aproveitamento e outros requisitos, que variam de curso para curso, como os estágios realizados e os trabalhos de conclusão de curso. IES – Sigla usada para designar instituição de educação superior. Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) – Autarquia federal criada pela Lei No 9.448, de 14 de março de 1997, vinculada ao Ministério da Educação. Tem por finalidade: a) organizar e manter sistemas de informações e estatísticas educacionais; b) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no País; c) apoiar os Estados, o Distrito Federal e os municípios no desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional; d) desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais, práticas pedagógicas e gestão das políticas educacionais; e) subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos e recomendações decorrentes da avaliação da educação básica e superior; f) coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação, em conformidade com a legislação vigente; g) definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso ao ensino superior; h) promover a disseminação das informações sobre avaliação da educação básica e superior; e i) articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral. Infra-estrutura – Conjunto das instalações físicas e dos recursos institucionais (pessoal, sistemas e processos) que dão suporte às atividades acadêmicas e ao bom funcionamento da instituição. Divide-se em duas partes: infra-estrutura acadêmica e infra-estrutura administrativa; cada qual incluindo recursos físicos, humanos e tecnológicos. Infra-estrutura acadêmica – Conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-fim da IES (ensino, pesquisa e extensão) e ao estudante, inclusive os que possam indicar a qualidade da convivência da comunidade acadêmica, como por exemplo: salas de aula, auditórios, teatro, bibliotecas, laboratórios de língua estrangeira, laboratório/oficina didática, laboratório/oficina de pesquisa, laboratório de informática, laboratórios multidisciplinares ou de uso múltiplo, serviços de cópias, sala coletiva para professores, gabinetes individuais de professores, sala de reunião para professores, salas de coordenação de curso, oficinas de manutenção das instalações e 22

equipamentos, retroprojetores, videocassetes, datashow, gráfica, salas de aula com computador, etc. Infra-estrutura administrativa – Conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-meio da IES (planejamento, financeiros, contabilidade, comunicação, transporte, equipamentos de informática, registro acadêmico, sistemas de informação, sistema gerencial, sistema de pessoal, etc.). Ingressante – Aluno que efetiva matrícula em curso superior, em uma das seguintes condições: aluno novo; aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de outra instituição; aluno que foi transferido ex officio; aluno portador de diploma de curso superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o Brasil; etc. Ingresso – Ato formal de entrada de um aluno em um curso, desde que cumpridas as condições legais exigidas para tal. Ingresso por convênios/acordos internacionais – Situação na qual um aluno de outro país é admitido em curso superior no Brasil, que mantém acordo de intercâmbio ou acordo cultural para esse fim com esse país. Inovação tecnológica – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. Instituição com as atribuições de autonomia temporariamente suspensas – Situação da universidade ou centro universitário, estabelecida em ato do presidente da República, decorrente de reavaliação, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades apontadas pelas comissões de avaliação e de processo administrativo disciplinar concluído, tendo se esgotado o prazo para saneamento. Instituição de educação superior privada do Sistema Federal de Ensino – Criada e mantida pela iniciativa privada, classifica-se pelo regime jurídico a que se submetem as suas mantenedoras, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que a mantêm e administram. Classifica-se como: particular em sentido estrito, comunitária, confessional, filantrópica. Instituição de educação superior pública – Criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, podendo ser: federal (autarquia especial ou fundação pública), estadual (autarquia ou fundação) ou municipal (autarquia ou fundação). As IES públicas federais fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. As IES públicas estaduais e municipais são supervisionadas pelos respectivos sistemas estaduais de educação. Instituição particular em sentido estrito – Instituída e mantida por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com fins lucrativos. Ainda que de natureza civil, quando mantida e administrada por pessoa física, fica submetida ao regime da legislação mercantil, quanto aos encargos fiscais, para fiscais e trabalhistas, como se comercial fosse, equiparados seus mantenedores e administradores ao comerciante em nome individual. As IES particulares em sentido estrito fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. Instituição privada – Mantida e administrada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, podendo ser: particular em sentido estrito, comunitária, confessional, filantrópica. As IES privadas fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. Instituição privada comunitária – Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na sua entidade 23

mantenedora, representante da comunidade. As IES privadas comunitárias fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. Instituição privada confessional – Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas e que incluam, na sua entidade mantenedora, representante da confissão de fé. As IES privadas confessionais fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. Instituição privada filantrópica – Na forma da lei é a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem qualquer remuneração. As IES privadas filantrópicas fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. Instituição recredenciada - IES que, depois de decorrido um determinado período desde o seu credenciamento e mediante processo de avaliação institucional realizado pelo Inep, obteve avaliação satisfatória no que diz respeito à sua organização institucional, ao seu corpo docente e às suas instalações, com destaque para a biblioteca. Além disso, deverá cumprir as condições institucionais exigidas pela Secretaria de Educação Superior (SESu). O recredenciamento, à semelhança do credenciamento, também é concedido por prazo determinado, após o qual a IES deverá se submeter a novo processo de avaliação, para efeito de renovação do recredenciamento. Para as IES que fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, o recredenciamento é estabelecido em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização da sede e, se for o caso, dos campi fora de sede. Instituição sob intervenção – Condição da IES que, ao ser reavaliada, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação e/ou de ter sido submetida a processo administrativo disciplinar concluído, teve esgotado o prazo para saneamento sem que as medidas de correção necessárias fossem tomadas. A intervenção é determinada pelo Ministério da Educação. Instituições não-universitárias de educação superior – Compreendem as faculdades integradas, faculdades, faculdade de tecnologia, escolas ou institutos superiores e os centros de educação tecnológica. Instituto superior – Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). Instituto superior de educação (ISE) – Instituição de caráter profissional que visa à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo ministrar os seguintes cursos e programas: curso normal superior para licenciatura de profissionais para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; curso de licenciatura para a formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; programas de formação continuada para atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; programas especiais de formação pedagógica, para graduados em outras áreas que desejem ensinar áreas específicas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio; e pós-graduação de caráter profissional para a educação básica. Internações (tipo de atendimento em saúde animal) – Assistência veterinária a animais internados. Indicador: número total de internações em todos os hospitais e clínicas veterinárias e anexos. Internações (tipo de atendimento em saúde humana) – Atendimento a pacientes internados: médico, odontológico, psicólogo, fisioterápico, terapia ocupacional. Indicador: número total de internações hospitalares em todo o sistema hospitalar e anexos. 24

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96). Licença – Afastamento do servidor das suas atividades: a) por motivo de doença própria ou em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista. Licença à gestante – Período de 120 dias em que uma empregada do serviço público ou privado permanecerá ausente do local de trabalho, mantendo o vínculo de emprego e recebendo o salário integral, para dar à luz e cuidar do filho nos seus primeiros meses de vida. O início do afastamento da empregada de seu trabalho será determinado por atestado médico, o qual deverá ser visado pela empresa. Licença especial (Licença prêmio) – Período de até seis meses em que um empregado do serviço público, após dez anos de trabalho, pode permanecer ausente do local de trabalho, mantendo o vínculo de emprego e recebendo os vencimentos, para tratar de qualquer assunto do seu interesse, alheio ou não ao trabalho que exerce na empresa. O período de tempo de licença especial não-gozada poderá ser contado em dobro para efeito de aposentadoria. Licença médica – Afastamento do servidor das suas atividades, por motivo de doença própria ou em pessoa da família (cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional), precedida de exame por médico ou junta médica oficial, sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, podendo ser prorrogada por até 30 dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo esses prazos, sem remuneração por até 90 dias. Para empregados de empresas privadas ou contratados de empresas públicas, a licença médica fica condicionada a um laudo expedido por médico credenciado pelo Ministério do Trabalho e obedece aos critérios estabelecidos na CLT. Licença para atividade política – Concedida ao servidor, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. O servidor, candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. Licença para capacitação – Concedida ao servidor, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, no interesse da administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Licença para o desempenho de mandato classista – Concedida ao servidor, sem remuneração, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observados os seguintes limites: a) para entidades com 500 a 5.000 associados, um servidor; b) para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; c) para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

25

Licença para o serviço militar – Concedida ao servidor convocado para o serviço militar, na forma e condições previstas na legislação específica. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Licença para tratar de interesses particulares – A critério da administração, concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Concedida, por prazo indeterminado e sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público civil ou militar, de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Licença sabática - Período de até seis meses em que um empregado do serviço público, após sete anos de trabalho, pode permanecer ausente do local de trabalho, mantendo o vínculo de emprego e recebendo os vencimentos, para desenvolver pesquisa ou projeto científico ou tecnológico, realizar curso, estágio ou estudos acadêmicos na sua área de conhecimento. Licenciado – É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura (licenciatura plena e licenciatura curta). Licenciatura - Segundo a Lei no 9.394/96, artigo 62 e o Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB, para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Licenciatura curta ou de 1º grau – Criada pela Lei nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima para o exercício do magistério no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª série, foi extinta em conseqüência do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES nº 630/97 e Parecer CNE/CES nº 431/98), com recomendação de complementação de estudos para licenciatura plena pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19/5/99. Apesar disso, entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas instituições de educação superior. A partir de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu que, nesse caso, tem recomendado o descredenciamento das mesmas. Licenciatura plena – A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP nº 1, de 30/9/1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos institutos superiores de educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura, destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE nº 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.

26

Língua estrangeira – Formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam com esse segmento; desenvolvimento de metodologias de intervenção relativas às línguas estrangeiras; produção e divulgação de informações e conhecimentos na área. Linhas de extensão – Especificam os temas, contribuindo para a organização das ações de extensão, não sendo necessariamente ligadas a qualquer área em especial. Linhas telefônicas 0800 – Linhas telefônicas contratadas pela instituição de educação a distância para uso gratuito de professores e alunos como recurso auxiliar do ensino e da aprendizagem. Livre docência – Concurso, aberto por uma IES, para a concessão de título acadêmico de livre docente a professor do ensino superior. O concurso de livre docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita, desenvolver uma tese sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Anteriormente, a livre docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas atualmente só podem candidatar-se os professores já portadores do título de doutor. Livre docente – Título acadêmico concedido a professor do ensino superior que é aprovado no concurso de livre docência. Livro – Reunião de folhas impressas ou manuscritas, agrupadas, que têm por finalidade preservar e transmitir informações. Publicação não periódica. Mantenedora - Pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física que provê os recursos necessários para o funcionamento de instituições de ensino. O Poder Executivo é a entidade mantenedora das instituições públicas de ensino. As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de educação superior, poderão assumir quaisquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial ou, ainda, poderão se constituir como fundações. Existem, ainda, mantenedoras instituídas como organização social. Mantenedora privada – Pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de natureza civil (sem fins lucrativos ou com fins lucrativos), de natureza comercial (com fins lucrativos) ou fundação (sem fins lucrativos) ou organização social. Mantenedora pública – Pessoa jurídica de direito público da administração direta – federal (Ministério da Educação), estadual ou do Distrito Federal (governo estadual e governo do Distrito Federal) ou municipal (governo municipal) ou da administração indireta –, que pode assumir a forma de autarquia (da União, dos Estados ou do DF, e dos municípios) ou de Fundações (da União, dos Estados ou do DF, e dos municípios). Matrícula – Inscrição em registros oficiais ou particulares com o fim de legalizar ou autorizar o gozo de certos direitos. Vínculo formal do aluno com o seu curso ou registro formal em uma disciplina ou atividade desse curso como projeto final ou monografia. Matrícula curricular – Matrícula do aluno nas atividades didáticas do seu curso: disciplinas, estágio, trabalho de campo, monografia, entre outras, e que, nos cursos presenciais, exige a presença física do aluno a um mínimo de 75% dessas atividades. Em geral as IES exigem também um mínimo de disciplinas e carga horária semanal que o aluno deverá cursar, não se aplicando essa exigência aos alunos que estão no último período para a conclusão do curso. Matrícula de Cortesia: instituída pelo Decreto n° 89.758/84, é a forma de ingresso nas instituições de ensino superior (IES) brasileiras do aluno oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil e que seja portador de visto diplomático ou oficial, independente da existência de vaga e com isenção de concurso vestibular. Para conseguir a vaga na IES, é necessário que o Ministério da Educação, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores, autoriza formalmente a IES a efetivar a matrícula de cortesia.

27

Matrícula institucional – Tipo de matrícula que permite ao aluno manter o vínculo com a IES, conservando sua vaga no curso, mas sem estar cursando qualquer disciplina ou realizando atividades didáticas do curso, como estágio, trabalho de campo, monografia, entre outras. Em algumas IES públicas, a matrícula institucional só pode ser efetuada mediante algumas condições e por prazo determinado, que variam de instituição para instituição. Em geral, essa matrícula deve ser renovada periodicamente. No Censo, as matrículas institucionais deverão ser consideradas como matrículas trancadas. Matrícula no 1° semestre = Matrícula no 2° semestre do ano anterior + ingressos no 1° semestre do ano de coleta do Censo (por processos seletivos + outras formas) – concluintes do 2° semestre do ano anterior à coleta do Censo – matrículas trancadas no 1° semestre de coleta – perdas no 1° semestre do ano da coleta + total de alunos que retornaram de trancamento no 1° semestre no ano da coleta. Matrícula no 2° semestre = Matrícula no 1° semestre do ano da coleta + ingressos no 2° semestre o do ano da coleta (por processos seletivos + outras formas) – concluintes do 1° semestre do ano da coleta – matrículas trancadas no 2° semestre do ano da coleta – perdas no 2° semestre do ano da coleta + total de alunos que retornaram de trancamento no 2° semestre do ano da coleta do Censo. Matrícula trancada em disciplina(s) – Ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas de um curso, depois de transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando uma ou mais disciplina(s). Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento e determinam o número máximo de vezes em que um aluno pode trancar a matrícula em uma mesma disciplina. Quando o trancamento é feito em todas as disciplinas, considera-se matrícula trancada no curso. Matrícula trancada no curso – Ocorre quando o aluno, com matrícula no curso, depois de transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar matriculado. Aluno com interrupção formalizada dos estudos (trancamento total da grade horária). Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento no curso e determinam o número máximo de vezes em que isso pode ser feito. Desconsiderar o trancamento parcial. Considerar como matrícula trancada os alunos vinculados ao curso que estejam em situação de espera por algum motivo (por exemplo: no caso de a disciplina não estar sendo oferecida naquele semestre). MEC (Ministério da Educação) – Órgão máximo da educação no País, que tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes. Mestrado – Primeiro nível de formação pós-graduada, etapa preliminar na obtenção do grau de doutor - embora não constitua condição indispensável à inscrição no curso de doutorado – ou grau terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área do conhecimento em que o mestrando revele domínio do tema e capacidade de concentração, conferindo o diploma de mestre. Os mestrados obtidos no exterior, para que tenham validade no País, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de mestrado ou doutorado, reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Mestrado profissional – Mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculado à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso. 28

Mestre – Aquele que concluiu o curso de mestrado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título, inclusive defesa de dissertação. Modalidades de educação e ensino – Organização horizontal e/ou transversal das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos de graduação podem ser oferecidos nas seguintes modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico, específico referente à profissão. Mudança de curso – Transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma instituição. Natureza jurídica da instituição de ensino superior – Ver categoria administrativa. Natureza jurídica da mantenedora – As entidades mantenedoras de instituições de educação superior, segundo a sua natureza ou personalidade jurídica, podem ser constituídas como pessoas jurídicas de direito público interno ou pessoas jurídicas de direito privado. Do primeiro gênero são espécies a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, compreendendo-se, em cada uma dessas esferas políticas, a administração direta (os serviços integrados na estrutura administrativa de seus poderes) e a administração indireta (as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista). No gênero pessoas jurídicas de direito privado estão as sociedades civis (com ou sem fins lucrativos), religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, as sociedades mercantis (comerciais), inclusive cooperativas, e as empresas individuais. Níveis de educação e ensino – Organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior. Novas endemias e epidemias – Desenvolvimento de ações de extensão tendo como tema o novo perfil epidemiológico de endemias e epidemias. Número de vagas – Número de lugares destinados pelas IES para ingresso de alunos em curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação, de autorização ou de reconhecimento do curso ou, ainda, conforme as novas possibilidades de autonomia concedida ao curso pela legislação em vigor. Obras e instalações de infra-estrutura para pesquisa – Despesas com a construção de edifícios para instalação de laboratórios. As vias de acesso aos laboratórios devem ser incluídas quando forem construídas única e exclusivamente para atender aos laboratórios. Nas despesas de construção devem ser incluídas as despesas com alvarás e instalações externas necessárias à habitabilidade e ao uso dos laboratórios. Organização acadêmica – Classificação das IES de acordo com o seu grau de abrangência ou especialização e de autonomia. Segundo o Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, artigo 7o, as IES do sistema federal classificam-se em: universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades, institutos e escolas superiores. Ainda de acordo com o Decreto no 2.406/97 e a Portaria No 1.647, de 25 de novembro de 1999, os centros de educação tecnológica podem ministrar o ensino superior. Organização social – Associação civil sem fins lucrativos ou fundação de direito privado que, mediante qualificação específica de lei, poderá exercer atividades dirigidas à educação superior (compreendendo o ensino, a pesquisa científica ou, ainda, o desenvolvimento tecnológico).

29

Outras receitas – São aquelas receitas provenientes de incentivos fiscais, operações de crédito internas e externas, recursos diversos, saldos de exercícios anteriores, doações de entidades internacionais, doações de pessoas ou instituições privadas nacionais, entre outros. – Processos de acesso ao ensino superior diferentes do exame vestibular, Enem e Avaliação Seriada no Ensino Médio. Atualmente, no Brasil, os outros tipos de seleção que têm sido utilizados pelas IES são: Prova / teste / avaliação de conhecimentos, entrevista, análise do curriculum vitae / histórico escolar. Outros títulos – Mencionados no inciso VI, do artigo 53, da Lei de Diretrizes e Bases, que determina, como uma das atribuições das universidades, "conferir graus, diplomas e outros títulos". Essa determinação pode ser interpretada como uma abertura para enquadrar os diplomas de graduação que, não sendo considerados como de bacharel, de licenciado ou de tecnólogo, aludem diretamente à profissão (grau específico referente à profissão), como no caso dos cursos de Psicologia, Medicina, Enfermagem, Farmácia, entre outros. Paralisado (curso/habilitação) – Curso ou habilitação com atividades suspensas temporariamente, que deixou de oferecer, por iniciativa da IES, processo seletivo durante um ano letivo, não tendo alunos matriculados no ano de referência (não considerando férias, recesso ou greve), mas que poderá ser reativado, a qualquer momento, a critério da IES. Periódico – Fascículo, número ou parte, editado a intervalos pré-fixados, por tempo indeterminado, com a colaboração de diversas pessoas, sob a direção de uma ou de várias, em conjunto ou sucessivamente, tratando de assuntos diversos, segundo um plano definido. Podem ser diários (jornais); semanais, quinzenais, mensais, bimensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais (revistas), anuais e bianuais (anais, etc.). Periódico estrangeiro – Periódico editado em outro país. Periódico editado fora do Brasil. Periódico nacional – Periódico editado no País. Periódico editado no Brasil. Periódicos correntes – Periódicos que estão sendo publicados, sem interrupção de sua periodicidade. Periódicos não-correntes – Periódicos que não são mais publicados; encerrados; cancelados; extintos. Período de validade da situação legal – Prazo que decorre entre a data da criação, autorização ou reconhecimento de um curso (ou habilitação), concedido por tempo determinado, e a data do seu reconhecimento ou de renovação do reconhecimento, a fim de que os graus e diplomas conferidos tenham validade legal. Para efeito de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, a IES deverá dar entrada, no MEC/SESu, de novo processo, que será concedido ou não mediante o resultado da avaliação in loco, a ser procedida por Comissão de Avaliação do Inep. Pessoa jurídica de direito privado – É toda aquela cujos interesses individuais são tutelados essencialmente pelo direito privado, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas relações de indivíduo a indivíduo, que nas relações do indivíduo com o Estado. (cf. Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 20ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1995). São espécies desse gênero as sociedades civis (com ou sem fins lucrativos), religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; as associações de utilidade pública e as fundações; as sociedades mercantis (comerciais), inclusive cooperativas; e as empresas individuais. Pessoa jurídica de direito público interno – É o ente cujos interesses estatais e sociais regemse, essencialmente, pelas normas do direito público interno. São, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. 30

Plataforma física e lógica – A plataforma física refere-se aos equipamentos eletrônicos utilizados, aos circuitos elétricos, aos cabos e linhas de transmissão. A plataforma lógica se refere aos softwares e demais componentes intangíveis dos sistemas de informação e comunicação necessários à sua operação. Pós-doutorado – Estágio, período de estudos ou de desenvolvimento de pesquisa, que um docente de uma IES, com título de doutor, pode realizar em outra IES / instituição de pesquisa, do País ou do exterior. Pós-graduação – Curso/programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil, a pós-graduação compreende os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) e os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu). PPI – Projeto Pedagógico Institucional. Prestação de serviços (extensão) – Realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), podendo ser de caráter permanente ou eventual. A prestação de serviços caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem. Quando a prestação de serviço se oferece como curso ou projeto de extensão, deve ser registrada como tal. Prestação de serviços eventual – Tipo de prestação de serviço institucional. Serviço eventual oferecido pela IES ou por pessoal do quadro, contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias, curadoria. Indicador: número total de serviço eventual, oferecido pela instituição ou pessoal do quadro. Prestação de serviços institucional – Serviço permanente oferecido pela instituição. Processo seletivo – Condição exigida pela Lei nº 9.394/96 para ingresso na educação superior, constitui-se em uma avaliação a que deverá se submeter o aluno que tenha concluído o ensino médio ou equivalente. Nas IES brasileiras o processo seletivo vem sendo tradicionalmente realizado por meio do Exame Vestibular e, mais recentemente, tem também se realizado por meio de teste / prova / avaliação de conhecimentos, entrevista, exame de curriculum vitae / histórico escolar, Avaliação Seriada no Ensino Médio. Além disso, a universidade pode utilizar os resultados do Enem, no todo ou em parte, como forma de selecionar os alunos para ingresso em seus cursos superiores. A partir da Portaria nº 2.941, de 18/12/2001, o Enem passou a ser obrigatório em todos os processos seletivos de centros universitários, faculdades integradas, faculdades, escolas ou institutos superiores. Professor do quadro permanente – Docente contratado pela IES por período indeterminado e que integra o quadro permanente de funcionários da instituição. Professor horista – Docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho (tempo integral e tempo parcial) definidos neste glossário. Professor substituto – É aquele contratado pelas instituições federais de ensino superior (Ifes), para substituir um professor afastado, em gozo de licença, que se aposentou ou que se exonerou da instituição. O contrato é feito por tempo determinado, já que, em caso de aposentadoria ou de exoneração do outro professor, deverá haver concurso público para preenchimento da vaga. Professor temporário – Aquele contratado por IES, de acordo com a CLT, por um determinado período de tempo (contrato de trabalho temporário), para substituir outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ter duração maior que dois anos. Professor visitante – Professor de outra instituição (IES / instituição de pesquisa do País ou do exterior) convidado pela IES para desenvolver atividades de ensino (graduação ou pós-graduação) e/ou de pesquisa ou extensão, por um período de tempo determinado. 31

Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G) – É um convênio de cooperação entre os países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais, que visa à formação de recursos humanos para desenvolver esses países. Para ter direito a concorrer a uma vaga em instituições brasileiras de ensino superior, sem prestar concurso vestibular, é necessário que o candidato estrangeiro tenha tido bom desempenho acadêmico no ensino médio, saiba falar o idioma português e comprove ter condições financeiras de se manter no Brasil. As inscrições para participar do PEC-G são feitas unicamente nas representações diplomáticas brasileiras no país de origem do candidato. Programa de pós-graduação – Programa institucional de pós-graduação stricto sensu (integrado pelo mestrado e doutorado), constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento à graduação, que visa desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação e conduz à obtenção de grau acadêmico de mestre ou doutor. Programas – Conjunto de ações de extensão de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum. Na prática, são formas de articulação de projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), em uma ação de médio a longo prazo. Projeto não vinculado – Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com o objetivo bem definido e prazo determinado, não vinculado a um programa. Projeto vinculado – Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado, vinculado a um programa. Projetos de extensão – Conjunto de ações contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser registrado como projeto isolado (sem vínculo a programa). O registro de projeto deve ser renovado anualmente. Exclui: curso (ou projeto de curso), evento (ou projeto de evento), prestação de serviços realizada sob a forma de, um projeto de extensão ou integrada a esse, devendo ser registrada como projeto. ProUni – Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para alunos matriculados em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Provável concluinte – Aluno que está no último período do curso superior, já apto, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses, entre outras). Receitas – Conjunto dos rendimentos de um Estado, de uma entidade ou de uma pessoa, destinados a enfrentar gastos necessários. Em sentido geral, constitui a soma dos valores recebidos por uma instituição durante o exercício financeiro do ano. Receitas próprias – Designativo genérico atribuído às receitas de uma instituição da administração indireta (autarquias e fundações), de uma instituição privada ou de organização social, cujas arrecadações são derivadas de sua atuação no mercado de bens e serviços, de seus esforços na captação de recursos adicionais ou de vinculações – totais ou parciais – de receitas geradas por atividades a cargo da instituição. Receitas provenientes de alunos - São as receitas auferidas pela arrecadação de emolumentos, taxas e serviços cobrados aos alunos, de forma contínua ou não.

32

Receitas provenientes de contratos / convênios – São aquelas receitas auferidas por meio de contratos ou convênios de uma instituição, firmados com outras instituições públicas e/ou privadas, com organismos nacionais ou internacionais ou com os governos federal, estadual ou municipal. Receitas provenientes do Fies / outro(s) crédito(s) educativo(s) / bolsas / outros financiamentos - São as receitas auferidas pelas IES não-gratuitas, por meio do repasse de verbas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, a título de financiamento ou incentivo aos alunos. Recepção livre da transmissão radiofônica – Recepção espontânea sem organização prévia ou posterior à transmissão de programa radioeducativo. Recepção livre da transmissão televisiva – Recepção espontânea sem organização prévia ou posterior à transmissão de programa educativo televisionado. Recepção organizada da transmissão radiofônica – Grupo de alunos previamente articulado, com pessoa treinada (professor, monitor, tutor, instrutor, etc.) para receber programa radioeducativo e facilitar a aprendizagem dos alunos. Recepção organizada da transmissão televisiva – Grupo de alunos previamente articulado, com pessoa treinada (professor, monitor, tutor, instrutor, etc.) para receber programa educativo televisionado e facilitar a aprendizagem dos alunos. Reconhecido – Curso superior (ou habilitação) que, depois de transcorridos de dois a três anos da sua criação ou autorização, concedida por tempo limitado, obteve aprovação após processo de reavaliação. Reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso e/ou habilitação – Ato formal que outorga validade e fé pública, de caráter temporário, para que um curso possa emitir diplomas com validade nacional. Essa é uma exigência legal estabelecida para todos os cursos superiores, independentemente da organização acadêmica da instituição que os ofereça, seja ela do sistema federal (rede federal ou privada) ou do sistema estadual de educação. O pedido de reconhecimento deve ser feito pela IES depois de concluídas 50% das atividades pedagógicas previstas no curso e/ou na habilitação de graduação e o primeiro ano de existência no caso de cursos seqüenciais autorizados. O ato formal de reconhecimento do curso superior define o seu prazo de validade. Como o reconhecimento é temporário, existe ainda o processo de renovação de reconhecimento. Se um curso for considerado inadequado para obter o reconhecimento ou sua renovação, poderá ser fechado por ato do ministro da Educação (rede federal ou privada) ou do governo do Estado, no caso de cursos ministrados por instituições do sistema estadual de educação. Nesse caso, os alunos desses cursos terão resguardado seus direitos de aproveitamento e finalização dos estudos, no período letivo em que ocorrer a decisão de fechamento. Recredenciada – IES que, após cinco anos da sua criação e mediante processo de avaliação submetido à SESu, foi avaliada por comissão de avaliação do Inep e obteve aprovação. Para as IES do sistema federal, é estabelecida em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização da sede e, se for o caso, dos campi fora da sede. Rede de comutação bibliográfica – Rede de bibliotecas que trocam informações e/ou serviços entre si. Rede internacional de bibliotecas – Rede composta por bibliotecas de países diferentes. Redes de bibliotecas - Interligações de bibliotecas independentes que usam ou constroem uma base de dados comum, vendem e/ou oferecem serviços e produtos, ou têm membros em muitos lugares ou regiões, e desejam formar programas cooperativos com outras redes. Bibliotecas que se unem para uma determinada finalidade ou para a execução de um determinado serviço.

33

Regime anual – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 dias de trabalho escolar efetivo. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 47. Regime de CLT – Empregado de empresa privada ou pública, cujo contrato de trabalho seja regido pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Regime jurídico da mantenedora de instituição de educação superior – A instituição mantenedora de instituições de educação superior do País pode classificar-se, segundo o seu regime jurídico, em: mantenedora de direito público, pessoa jurídica de direito público (da administração direta – da União, dos Estados ou do DF e dos municípios; ou da administração indireta, que pode assumir a forma de autarquia - da União, dos Estados ou do DF e dos municípios – ou de fundação – da União, dos Estados ou do DF e dos municípios; e mantenedora de direito privado, pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, podendo ter as seguintes finalidades: com fins lucrativos, de natureza comercial, tomando a forma de sociedade civil ou de sociedade mercantil; e sem fins lucrativos, que pode se organizar sob a forma de sociedade (civil, religiosa, pia, moral, científica ou literária), associação de utilidade pública e fundação. Regime letivo – Período de tempo definido pela IES para a distribuição das atividades e disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência. Regime letivo quadrimestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um quadrimestre letivo (em torno de quatro meses civis), representado por 66 dias de trabalho escolar efetivo. Regime semestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por cem dias de trabalho escolar efetivo. Regime trimestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um trimestre letivo (em torno de três meses civis), representado por 50 dias de trabalho escolar efetivo. Reingresso – Aluno que havia deixado de freqüentar o curso (por abandono, por motivo de saúde, etc.) e solicita formalmente a sua readmissão como aluno regular e é aceito pela IES. Não considerar reingressante o aluno que havia solicitado trancamento geral de matrícula e retorna ao curso. Tendo em vista que esse aluno manteve seu vínculo oficial com a instituição, devendo ser informado no Quadro Q30. A do Censo. Renovação de reconhecimento de curso – Processo ao qual deverá se submeter um curso já reconhecido, depois de transcorrido o período de validade do reconhecimento. A renovação do reconhecimento será concedida ao curso que submeta seu pedido à SESu e obtenha avaliação satisfatória realizada pela Comissão de Avaliação do Inep. Revalidação de diploma – Os diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Sala de apoio pedagógico/Sala de recurso – Espaço destinado para realização de apoio pedagógico, conduzido por professor especializado, que suplementa e complementa o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Realiza-se em escolas locais dotadas de recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais dos alunos, podendo ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, em horário diferente daquele em que se realiza a escolarização.

34

Sapiens – O Sapiens/MEC, Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior, é um sistema informatizado que possibilita a inserção de documentos, despachos e relatórios, por meio da Internet com utilização de tecnologias de informação. Ele permite a interação entre as instituições de educação superior e os órgãos do Ministério da Educação, visando à tramitação dos processos, o acompanhamento e o controle. Esse sistema deverá ser utilizado para protocolar os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins. Portaria n° 323, de 31 de janeiro de 2002. Serviço de pesquisa bibliográfica – Serviço executado por bibliotecários especializados, mediante exame, avaliação e síntese de informações reunidas de fontes escritas e gravadas. Serviço de reserva – Serviço mediante o qual se realiza a reserva de determinada obra que não se encontra disponível, naquele momento, para o empréstimo. Serviços de atendimento a estudantes – Serviços colocados à disposição do estudante (e de toda a comunidade acadêmica), objetivando oferecer-lhes melhores condições acadêmicas e profissionais, como por exemplo: avaliação vocacional, encaminhamento profissional, palestras sobre as profissões de nível superior, divulgação de empregos, convênios para estágios, supervisão e avaliação de estágios, integração universidade-empresa, treinamento para processos seletivos profissionais, pesquisa sobre o destino ocupacional dos egressos, atendimento pela coordenação do curso ou direção da IES, salas de estudos, serviço médico/enfermaria, livraria, restaurante, pátios cobertos, quadras/parques esportivos, áreas de lazer/estar, banco 24 horas, terminais de acesso aos registros acadêmicos e financeiros do aluno, bolsas de trabalho, bolsas acadêmicas, bolsas de estudo, etc. Servidor administrativo – Empregado ou funcionário público que ocupa, dentro da instituição, um cargo administrativo ou exerce uma função administrativa. Servidor técnico – Empregado ou funcionário público que ocupa, dentro da instituição, um cargo técnico ou exerce uma função técnica. SESu (Secretaria de Educação Superior) - Unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior. Além dessas atribuições: a) promove e dissemina estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade; b) promove o intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matéria de sua competência; c) apóia técnica e financeiramente as instituições de ensino superior; c) articula-se com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, visando à melhoria da educação; d) atua como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério da Educação para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e) subsidia a elaboração de programas e projetos voltados para reforma do sistema federal de ensino; e f) zela pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior. Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) – Tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. Formado por três componentes principais: avaliação institucional, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avaliará todos os aspectos que giram em 35

torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos. Síndrome de Down – Tipo de tipo de necessidade educacional especial. Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações, tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem. Sistema curricular – Maneira como uma IES organiza a oferta das atividades e disciplinas que constituem o currículo de um curso superior. Sistema de créditos – Organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são independentes, embora organicamente situadas (algumas podem se constituir em pré-requisitos de outras e todas devem ser complementares entre si para a formação desejada), a cada uma correspondendo um determinado número de horas-aula semanais que, contabilizadas como créditos, deverão integralizar a carga horária exigida para a conclusão do curso. Sistema de ensino - Organização e articulação das instituições, órgãos e atividades de educação e ensino de municípios, Estados, Distrito Federal ou da União. Sistema de ensino dos estados / do Distrito Federal – Constituído pelas instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual / do Distrito Federal, pelas instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal, pelas instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e pelos órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. Sistema federal de ensino – Constituído pelas instituições de ensino mantidas pela União, pelas instituições de educação superior privadas e pelos órgãos federais de educação. Sistema formal de ensino – Constituído pelo ensino regular oferecido por instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira: educação básica e educação superior. Sistema municipal de ensino – Constituído pelas Instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal e pelas Instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada e pelos órgãos municipais de educação. Sistema seriado – Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados em um determinado período de tempo a série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, na maioria dos cursos se aceita dependência de aprovação em disciplinas da série anterior. Site/Portal com recursos de geração e hospedagem de páginas de cursos web – Conjunto de páginas web integradas de forma sistêmica e com funções específicas para oferecer um ambiente virtual de ensino-aprendizagem. Situação legal da instituição de ensino superior – Condição de funcionamento da instituição (não credenciada, credenciada, recredenciada, suspensa temporariamente da autonomia, sob intervenção, entre outras) tendo em vista processo formal de sua regularização perante os órgãos oficiais competentes (Conselhos universitários, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação). Uma Universidade criada antes da Lei no 9.394/96, por Lei, Decreto ou Portaria Ministerial, ainda pode ter outra situação como: reconhecida, equiparada, federalizada ou autorizada. Sob intervenção – Condição da IES que, ao ser reavaliada, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação e de ter sido submetida a processo administrativo disciplinar concluído, teve esgotado o prazo para saneamento sem que as medidas necessárias de correção fossem tomadas. Sociedade civil com fins lucrativos – São as entidades que, estatutária ou contratualmente, têm o lucro como resultado direto perseguido em suas atividades, para distribuí-lo entre seus sócios. As 36

espécies desse gênero são as sociedades civis, geralmente prestadoras de serviços, e as sociedades mercantis ou comerciais. Sociedade civil sem fins lucrativos - São as entidades que, estatutariamente, não perseguem objetivo econômico, ou seja, não visam ao lucro como resultado de sua atuação. As espécies desse subgênero são as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações. Sociedade de economia mista – É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta. Sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias – São entidades constituídas segundo a lei civil, que congregam pessoas ou organizações dedicadas ao estudo desses temas ou à defesa e propagação de convicções a eles relacionadas. Surdez leve/moderada – Tipo de deficiência auditiva. Perda auditiva de 25 a 70 db. A pessoa, por meio de uso de aparelho de amplificação sonora individual (AAS), torna-se capaz de processar informações lingüísticas pela audição; conseqüentemente é capaz de desenvolver a linguagem oral. Surdez severa/profunda – Tipo de deficiência auditiva. Perda auditiva acima de 71 db. A pessoa terá dificuldades para desenvolver a linguagem oral espontaneamente. Há necessidade do uso de AASI e/ou implante coclear, bem como de acompanhamento especializado. A pessoa com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a linguagem de sinais. Surdo-cegueira – Tipo de tipo de necessidade educacional especial. É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surdo-cega possa interagir com a sociedade. Suspensa(o) temporariamente das atribuições de autonomia – Situação da universidade ou do centro universitário, estabelecida em ato do presidente da República, decorrente de reavaliação, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades identificadas pelas comissões de avaliação, e de processo administrativo disciplinar concluído, uma vez esgotado o prazo para saneamento. Tabela de áreas do conhecimento – O CNPq desenvolveu uma Tabela de Classificação de Áreas do Conhecimento, que compreende oito grandes áreas que se desdobram em áreas e subáreas. Essa tabela vem sendo utilizada pelo próprio CNPq, pela CAPES e por outras agências de fomento, em geral para classificar a pesquisa e a pós-graduação. No Censo da Educação Superior, essa é a tabela utilizada para classificar o acervo das bibliotecas, os cursos da pós-graduação lato sensu e os cursos de extensão universitária. Tecnológico – Ver curso tecnológico. Tecnólogo – Ver grau de tecnólogo. Tempo integral - Regime de trabalho no qual o docente é contratado para 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais destinadas a estudos, pesquisa, trabalho de extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de alunos. O regime de tempo integral (TI) pode ser de dedicação exclusiva (DE) ou não. Tempo integral com dedicação exclusiva (DE) – Regime de trabalho no qual o professor, contratado para 40 horas semanais de trabalho (nos moldes do verbete anterior), deve se dedicar integralmente às suas funções na IES, não podendo exercer qualquer outra função, ocupar cargo ou executar atividades de caráter contínuo, remuneradas ou não, em outra instituição. 37

Tempo parcial – Regime de trabalho no qual o docente é contratado com 12 ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, nela reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos. Terminais de consulta – Computadores que permitem consulta à base de dados da biblioteca ou centro de documentação/informação. Unidade de acesso a um computador distante que permite o envio de informações ou de ordens e a recepção de mensagens e de respostas. Teste / prova / avaliação de conhecimentos – Processo seletivo utilizado por algumas IES para avaliar o conhecimento dos alunos que pretendem ingressar nos seus cursos superiores. As questões, que podem ser objetivas ou subjetivas, e o conteúdo cobrado ficam a critério da própria instituição, devendo cobrir as disciplinas do currículo do ensino médio. Total de alunos matriculados - Número total de alunos que realizaram sua inscrição formal em um curso superior (em uma ou mais disciplinas do curso), após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas (aprovação em processo seletivo, aprovação na série anterior, aprovação em pré-requisitos, etc.). Devem ser considerados os alunos que ingressaram no curso nos anos/semestres anteriores, os alunos novos, aprovados em processo seletivo (vestibular ou outros processos seletivos) e os alunos que ingressaram por outras formas de ingresso. Não devem ser considerados os alunos com trancamento geral de matrícula e os alunos institucionais. Total de exemplares de materiais impressos – Textos impressos em papel: livros, manuais, módulos, jornais, revistas, etc., utilizados nos processos de ensino e aprendizagem. Transferência – Ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente daquele(a) em que foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro da mesma instituição (mudança de curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No caso de transferência ex officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da instituição de origem, é possível a transferência para outro curso da mesma área ou de área afim. Transferência ex officio - Mudança de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a serviço, para outro estado ou município. A transferência ex officio é regulamentada em legislação específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de vagas. Transferências (orçamentárias) – São as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive as relativas a contribuições ou subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. Turno – Período do dia em que as aulas de um curso são ministradas. Turno diurno – Considera-se que o curso é diurno quando as suas aulas são ministradas no período das 6 às 18. As atividades acadêmicas podem ser realizadas: a) integralmente no período da manhã (matutino); b) integralmente no período da tarde (vespertino); ou c) combinando os períodos da manhã e da tarde (integral). Turno noturno – Considera-se que o curso é noturno quando o mesmo foi criado ou autorizado na condição de curso noturno e suas aulas são ministradas no período entre 18 e 24. Universidade – Instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e goza de autonomia financeira, administrativa e acadêmica. Universidade especializada – Universidade organizada por campo do saber, na qual deverá ser assegurada a existência de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em áreas básicas e/ou aplicadas. 38

Universidade privada – Universidade criada e mantida pela iniciativa privada, classifica-se pelo regime jurídico a que se submeteram as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que a mantêm e administram – as mantenedoras. Universidade pública – Universidade criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, podendo ser: federal (autarquia especial ou fundação pública), estadual (autarquia ou fundação) ou municipal (autarquia ou fundação). Vagas – Número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação ou autorização do curso. Vagas autorizadas – Quantidade de vagas autorizadas que constam dos atos legais do documento de criação, autorização ou reconhecimento do curso ou habilitação para ingresso de alunos novos em curso superior, determinada para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano. Vagas oferecidas – Número de vagas ofertadas nos processos (por curso), constantes dos editais expedidos pela instituição. Vagas preenchidas – Número de vagas preenchidas por processos seletivos (vestibular, Enem, avaliação seriada no ensino médio, vestibular + Enem ou outros tipos de seleção). Vestibular - Processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso no ensino superior brasileiro. Compreende provas que cobrem as disciplinas acadêmicas cursadas do ensino médio (língua portuguesa e literatura brasileira, matemática, biologia, física, química, história e geografia), uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, alemão) e uma prova de redação. Os candidatos são convocados por meio de edital e os exames podem ser realizados pela própria IES ou por instituição especializada em realização de concursos ou processos seletivos. Volumes – Exemplares físicos do suporte da informação. Divisões físicas de uma obra.

39