Correio da BR - Edição 127

Ano 10 - Nº 127 - Estado do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2015 - www.correiodabr.com.br - (22) 2664-2278 - Nas bancas R$2,00 GUAPIMIRIM Prefeito é ...
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Ano 10 - Nº 127 - Estado do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2015 - www.correiodabr.com.br - (22) 2664-2278 - Nas bancas R$2,00 GUAPIMIRIM

Prefeito é alvo de investigação

RIO DAS OSTRAS PAGA PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES DE 15 MUNICÍPIOS fotos: Banco De DaDos

Os vereadores abriram comissão de inquérito contra o prefeito Marcos Aurélio Dias (foto), mas poderão ter que cortar na própria carne. PÁGINA 2

SEROPÉDICA

Sem recurso garantido UPA ainda não abriu

A Unidade de Pronto Atendimento no bairro Incra está pronta para funcionar, mas permanece fechada porque precisa de R$ 1,5 milhão por mês para atender a população. PÁGINA 5

JAPERI

Mais 43 ruas estão em obras

Com recursos próprios o município promove os serviços em cinco bairros. PÁGINA 5

MACAÉ

Formação está em alta na cidade

Para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até aos oito anos, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, a Prefeitura está investindo na formação continuada de alfabetiPÁGINA 5 zadores.

SÃO JOÃO DE MERITI

Conexão aberta com Mangaratiba

O prefeito Sandro Matos (foto) e o ex-prefeito Evandro Capixaba tem algo em comum: a preferência pelos mesmos fornecedores: fez contratos com empresas inPÁGINA 3 vestigadas.

Valença fica a 315 quilômetros, mas tem funcionários na cidade governada por Alcebíades Sabino, assim como outras 14 prefeituras. PÁGINA 3 Resta saber onde trabalham, o que fazem e quanto pesam no bolso dos contribuintes. vitor nantes

CASIMIRO DE ABREU

Banco De DaDos

Em tempos de crise cidade ainda sofre com os danos causados pela gestão anterior

A Prefeitura está gastando R$ 800 mil na recuperação de uma área degradada pela gestão do prefeito Paulo Dames. Isso aconteceu em 2006 e a bomba só estourou este ano. Mas não é só isso: em 2007 a Secretaria de Saúde andou fazendo pagamentos irregulares com dinheiro federal e agora vai ter de repor R$ 202 mil. A restituição ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) é necessária para que a cidade saia da situação de inadimplência junto ao Cadin, o cadastro informativo de créditos não quitados, um banco de dados que contém informaçãoes suficientes para travar a liberação de recursos através de convênios. O ex-prefeito também é responsabilizado - com outros três gestores públicos - por prejuízos causados ao fundo de pensão dos servidores com aplicações indevidas no mercado financeiro. PÁGINA 5

Magé vence luta contra pedágio

lucas maDureira

ivan teixeira/21-04-2015

os mageenses vão pagar só a metade da tarifa de pedágio cobrada na Br-116 e os que residem nos arredores da praça principal de cobrança terão isenção total, bem como as empresas que vierem a se instalar no município. foi o que ficou acertado entre o prefeito nestor vidal, o diretor-presidente da agência nacional de transportes terrestres, Jorge Bastos e diretores da concessionária rio teresópolis. tudo começou com a a procuradoria entrando numa ação movida contra moradores que interditaram a via em manifestação no dia 21 de abril (foto). a partir dai a prefeitura preparou ações contra a crt que preferiu ceder a continuar lutando. PÁGINA 4

Investindo forte na educação

marcos paulo

Enfim as obras na Varginha

no último fim de semana os moradores receberam a unidade Básica de saúde e o prefeito anderson alexandre anunciou a continuação das obras de infraestrutura iniciadas em setembro de 2014 e paralisadas por entraves burocráticos. o projeto está orçado em r$ 17,3 milhões, 95% dos recursos garantidos em convênio firmado pela prefeitura de silva Jardim com o governo estadual. com isso o bairro vai ganhar um verdadeiro “banho de loja”, que vai mudar a realidade local e garantir mais qualidade de vida. PÁGINA 4

os professores da rede municipal de Belford roxo tiveram o salário reajustado em 7%. o aumento, que entrou em vigor este mês, é retroativo a abril e está na lei n° 1.532/2015, sancionada pelo prefeito Dennis Dauttmam (foto). segundo ele, a medida é resultado do esforço que vem sendo feito para beneficiar os profissionais de educação que atuam na cidade. Dennis lembra que recentemente foi publicado o plano municipal de educação, que estipula melhorias, metas e estratégias para o setor de ensino para os próximos dez anos. o documento contempla a universalização das vagas nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, alfabetização na idade certa. PÁGINA 4

depOIs dO mp CâmaRa abRe InvesTIGaçãO em GuapImIRIm

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CORReIO da bR

22 de agosto de 2015

Que tem, tem medo

se for mesmo para valer vereadores poderão ser obrigados cortar na própria carne GuapImIRIm - “vamos apurar todas as denúncias com rigor, se houver indícios de irregularidades, o caminho será a cassação do mandato do prefeito pela câmara”. a afirmação é do presidente da casa, andré azeredo e foi feita logo após a sessão na qual foi aprovada, por unanimidade, a formação de uma comissão especial de inquérito para apurar denúncias de irregularidades na administração municipal. o tom firme de andré sugere uma completa independência do poder legislativo, mas ele terá de provar mais que isso, com a câmara mostrando que realmente é imparcial e que o pau que cantar lombo de francisco vai doer também nas costas de chico. É que uma das denúncias envolve (direta ou indiretamente) um membro da casa, o vereador alcione Barbosa tavares, o alcione do posto, cuja família controla o posto de revenda onde, diz a denúncia, “foi comprado combustível sufi-

Guapi online

André Azeredo prometeu rigor nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito já instalada

ciente para uma ida à lua”. se o teor da denúncia for realmente verdadeiro, só haverá irregularidade se o combustível adquirido pela municipalidade tiver sido pago e não abastecido a frota da secretaria de saúde, órgão responsável pela aquisição. ocorrido isso, são responsáveis tan-

to quem pagou como quem recebeu por aquilo que não foi entregue. De acordo com a denúncia formulada pelo conselho municipal de saúde, a empresa status rio serviços (posto status), vendeu, “sem prévia licitação”, combustível para abastecer cinco viaturas em quantidade su-

ficiente rodar 266.760 quilômetros. a empresa é controlada por arli ramos tavares, pai de alcione, que em 2012, ano em que foi eleito, declarou à Justiça eleitoral ser dono de 90% da status rio auto peças (empresa do grupo) e usou o “do posto” como sobrenome político, o que sugere uma ligação direta com o posto status. “não vamos admitir que o município passe pelos momentos amargos que se deram no passado recente, muito menos compactuar com irregularidades promovidas contra o erário. somos representantes do povo, legitimados através do voto para defender os interesses da população, e assim nos posicionaremos diante dos fatos que mais uma vez assolam este município”. foi dessa forma que o presidente da câmara encerrou sua fala após a sessão do último dia 4 e é isso que a sociedade espera de seus vereadores.

pesquIsa pOde levaR O pmdb a ReveR CandIdaTuRa em maGÉ Nome imposto por acerto político extra-município faz feio nas sondagens encomendadas pelo partido Banco De DaDos

José Augusto Nalin tem performance melhor, mas precisa mostrar o que realmente quer em relação às próximas eleições municipais

maGÉ - o grupo do ex-vereador de Duque de caxias e oitavo suplente de deputado estadual pelo pmDB, ricardo corrêa de Barros, o ricardo da Karol, vem batendo no peito e dizendo que já está tudo decidido e que ele será o candidato a prefeito pela legenda em magé, mesmo faltando quase um ano para a convenção que definirá a candidatura. po-

rém, não é isso que se percebeu diante da análise de mais uma consulta com nomes de pré-candidatos à prefeituras de vários municípios. em relação a magé o resultado não é nada favorável ao nome do bloco do “já está tudo decidido”, que continua tendo um pífio desempenho, não chegando a dois dígitos. pelo que se comenta nos

bastidores, continuando essa performance, até março de 2016, o máximo que o “escolhido” vai conseguir é compor a chapa como vice. pelo que se constatou na sondagem mais recente, está se repetindo o quadro de 2011, quando um grupo queria cláudio da pakera como candidato a prefeito, mas os números desaconselharam isso: hoje a vanta-

gem em termos de resultados das consultas feitas para orientar o pmDB e outros partidos, é do quarto suplente de deputado federal José augusto nalin, que voltou a admitir colocar seu nome a disposição para disputar a eleição. os números são tão vergonhosos que chegam à causar deboche entre os possíveis adversários e é exatamente por isso que ninguém acredita que o pmDB vá se expor a uma possível situação de vexame. o próprio José augusto nalin deverá contratar uma pesquisa independente junto a um instituto de credibilidade no mercado e com o resultado nas mãos poderá levar seu nome à convenção. “o fato é que nas sondagens feitas para orientar a direção do partido o nalin tem mais que o dobro de pontos percentuais do ‘escolhido’, e se trata de um nome muito mais leve. isso o deixa em condições muito melhores”, afirma um nome importante do pmDB na Baixada fluminense.

TRIbunal de COnTas manda ex-pRefeITO de duas baRRas devOlveR R$ 1 mIlhãO Banco De DaDos

Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo teria, segundo o TCE, cometido irregularidades na contratação e no pagamento dos serviços contratados

RIO - o tribunal de contas do estado do rio de Janeiro condenou o ex-prefeito de Duas Barras antônio carlos pagnuzzi araújo e o instituto de Desenvolvimento a ecologia, saúde e educação (idese) a devolverem r$ 1.003.495,74 aos

cofres do município. o valor corresponde a gastos irregulares verificados em contrato firmado em 2008. o tce constatou que pagnuzzi fez pagamentos indevidos ao idese, que foi contratado para promover ações de apoio escolar,

combate à erosão e assistência ocupacional. além do ressarcimento os condenados terão de pagar, cada um, multa de r$ 8.135,70. as irregularidades no contrato foram encontradas durante inspeção realizada por

técnicos do tribunal de contas na prefeitura em processos de pagamentos que tramitaram entre janeiro e dezembro de 2008. De acordo com o tce, entre as irregularidades estão ausência de especificação dos serviços realizados pelo contratado, falta de comprovantes de recolhimento de inss e fGts em favor dos trabalhadores contratados, não comprovação de que o idese é entidade sem fins lucrativos, voltada para atividade de campo de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, e que possui inquestionável reputação ético-profissional. o contrato teve três termos assinados, um no valor de r$ 420.287,20, tendo como finalidade “dar continuidade ao plano municipal de educação, Higiene e apoio escolar” e outros dois no total de r$ 255.321, 25, tendo como objeto “a continuidade do plano municipal de conservação, combate à erosão e assistência ocupacional do município”. na tomada de contas foram encontradas irregularidades também na contratação do idese para prestação de serviços de transporte escolar, o que foi feito sem licitação.

A

briga da bancada do PT pelo controle da CPI dos Fundos de Pensão é uma queda de braços iniciada mais para proteger o senador Lindberg Farias (foto) do que para tentar encobrir rombos em órgãos de previdência como os dos Correios e Caixa Econômica Federal. É que Farias já responde por fraudes constatadas no Instituto de Previdência do Município de Nova Iguaçu (Previni), que sofreu prejuízo estimado em R$ 400 milhões, dano que começou a ser causado em janeiro de 2005, no primeiro ano de Lindberg como prefeito de Nova Iguaçu. Na época o Previni tinha R$ 56 milhões em caixa, recurso das contribuições dos servidores públicos descontados todos os meses nos contracheques. O dinheiro foi usado pela Prefeitura, que além de não fazer a reposição, parou de repassar ao órgão as contribuições mensais, comprometendo o futuro dos aposentados e pensionistas. Em março de 2010 uma investigação apontou que o instituto, que deveria ter R$ 356 milhões em caixa contava com apenas R$ 10 milhões. Em denúncia ao STF o Ministério Público Federal responsabiliza o ex-prefeito e Gustavo Falcão Silva, pela descapitalização do Previni. Gustavo foi acusado de crime de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, desvio e utilização indevida de recursos.

U

Hora extra ilegal

m servidor público desavisado foi se queixar do corte das horas extras que todos os meses recebia e acabou se dando mal. Funcionário de uma Prefeitura da Baixada Fluminense ele representou contra a administração municipal que desde abril não lhe paga mais as horas extras. Ele só não sabia que os pagamentos por ele recebidos como horas trabalhadas a mais foram ilegais, pois ele cumpria a carga de 40 horas semanais e o que recebia além disso era uma espécie de gratificação para complementar o ganho dele. Agora tanto ele, como o chefe do setor em que ele é lotado e o prefeito da cidade deverão ser processados por improbidade administrativa, pois as horas extras só podem ser pagas se efetivamente trabalhadas e isso não pode ser oficializado como gratificação.

D

Pendurado

epois de perder o controle do PMDB no município, o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (foto), além de uma legenda, precisa de um milagre. A coisa está feia para ele na Justiça, que poderá deixá-lo de fora da disputa pela Prefeitura em 2016. O “santo” ao qual ele está destinando suas preces, o deputado federal Hugo Leal, já avisou que não está nada fácil ajudá-lo.

O

De novo

prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), pode encerrar o ano como o gestor público com o maior número de condenações no Tribunal de Contas do Estado. Ele chegou a quinta dentro de 2015 e terá que devolver mais de R$ 270 mil aos cofres do município por compras superfaturadas e recolher cerca de R$ 30 mil em multas por irregularidades em contratos firmados com várias empresas. Além desses processos já julgados pelo TCE, pelo menos outros oito estão sendo analisados. Este mês, por exemplo, o prefeito foi condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura em R$ 72.629,97 por ter pago mais caro pelo óleo BPF comprado em 2010 para produzir massa asfaltica. Segundo foi apurado à época o produto podia ser adquirido por R$ 1,41 o litro, mas foi comprado da empresa Araruta Comércio de Óleos R$ 2,19.

Transparência zero

A

lguém precisa avisar ao prefeito de Paracambi, Tarciso Gonçalves (foto), de que os gastos públicos precisam ser divulgados em links de fácil acesso. O Portal da Transparência do município governado pelo PT dificulta muito a navegação e quem procura pelos contratos, empenhos e pagamentos não encontra nada. MPF nele!

EXPEDIENTE Editores: Elizeu Pires e Cezar Guedes Gerente: Nayara de Oliveira Diagramador: Cosme do Nascimento Braga Fundação: 2 de abril de 20o5. Editora Capivari Ltda. CNPJ 12.057.015/0001-75 - Inscrição Estadual: 79.395.501 Inscrição Municipal: 2067-0 - Registrado na forma da lei Departamento Comercial: Avenida Getúlio Vargas, 221/307, Centro, Araruama/RJ CEP: 28970-000 - (22) 2664-2278 Circulação: Região Metropolitana, Sul Fluminense, Baixada Fluminense e Baixadas Litorâneas. Gráfica: Tribuna de Petrópolis - Rua Alencar Lima, 26, Centro, Petrópolis/RJ Site: www.correiodabr.com.br E-mail: [email protected] A direção do CORREIO DA BR não se responsabiliza e nem endossa os conceitos emitidos por seus colaboradores em ações ou artigos assinados, sendo de total responsabilidade do autor.

RIO das OsTRas É O paRaísO paRa seRvIdORes de OuTRas CIdades

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CORReIO da bR

22 de agosto de 2015

A Prefeitura está pagando contribuições previdenciárias mensais para 16 fundos de pensão municipais diferentes RIO das OsTRas - Quantos servidores de outros municípios estão à disposição da prefeitura de rio das ostras, onde estão lotados, quantos dias da semana efetivamente trabalham, o que fazem, em quais funções atuam e quanto custam por mês aos cofres da municipalidade? isso precisa ser esclarecido pelo prefeito alcebíades sabino dos santos e pelo secretário de administração, peker Gonçalves da mata, pois o município vem pagando contribuições previdenciárias a fundos de pensão de 15 cidades, além do instituto de previdência local, o ostraprev. Há contribuições para órgãos de municípios ainda mais distantes de rio das ostras que cambuci, onde mora a vereadora leila cristina pinheiro Barcelos (psc), que foi contratada como professora temporária, uma situação que já resultou em mais uma ação de improbidade administrativa contra sabino. É o caso, por exemplo, de valença, município do sul fluminense, localizado a 315

ivan teixeira

quilômetros. a julgar pela longa lista de institutos municipais de previdência, trabalhar para a prefeitura de rio das ostras deve ser a melhor coisa do mun-

do, pois, pelas contribuições que vem sendo pagas a fundos de pensão como os de valença (315km), Barra do piraí (277), vassouras (279), paty do alferes (261), Duque de ca-

xias (178), teresópolis (179), cachoeiras de macacu (125), são fidelis (194), são sebastião do alto (137), trajano de moraes (101), a cidade da região dos lagos deve oferecer

excelentes benefícios para que servidores contratados por municípios tão distantes se interessem por uma transferência. além dessas 10 cidades também tem servidores

em rio das ostras as prefeituras de macaé, Búzios, saquarema, casimiro de abreu e silva Jardim. De acordo com dados da prefeitura, o fundo de pensão que mais recebe contribuições de rio das ostras depois do ostraprev é o de macaé, o macprev, que este ano já recebeu r$ 66.841,37, seguido pelo iprev-ca (casimiro de abreu), r$ 8.663,70, funprev-Búzios r$ 8.373,91, instituto de previdência dos servidores de Barra do piraí r$ 5.349,13, iapcm-macacu r$ 4.727,52, instituto de previdência dos servidores de Duque de caxias r$ 3.824,00, tereprev r$ 3.693,15, funprevas (vassouras) r$ 2.959,21, prev-trajano (trajano de moraes) r$ 2.360,70, prev-valença r$ 2.245,92, ibass-saquarema r$ 1.918,12, instituto de previdência dos servidores de são fidelis r$ 1.909,37, previ-alto (são sebastião do alto) - r$ 1.696,44, paty-previ r$ 1.480,90 e ipsJ (silva Jardim) r$ 1.463,41.

to alcebíades sabino dos santos. a ação foi proposta a partir de denúncia feita pelo vereador Deucimar talon toledo (pt), dando conta de que leila recebia sem trabalhar, uma vez que nunca fora encontrada nas unidades de

ensino da rede municipal nem na casa de educação, onde dizia ser lotada. a denúncia foi feita no plenário da câmara de rio das ostras no dia 30 de junho e três dias depois o prefeito assinou uma portaria com a demissão,

à pedido. leila cristina alegou que pediu exoneração em abril, por, segundo ela “não dar conta”. nem poderia mesmo, uma vez que ela mora a 221 quilômetros de distância de rio das ostras e para ir e voltar gastaria, no mínimo, seis horas de

viagem. a cidade onde leila cristina mora e cumpre mandato de vereadora fica no noroeste do estado e não há como ela ir dar aulas em rio das ostras e voltar para as sessões da câmara em cambuci. embo-

ra leila tenha pedido exoneração, o caso não está encerrado, pois o ministério público já foi comunicado da contratação, que seria em retribuição ao apoio dado por ela ao hoje prefeito na campanha de deputado estadual em 2010.

O caso da veresdora Leila Cristina (centro) já foi parar na Justiça e o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos - que já tem uma condenação - vai responder a mais uma ação por improbidade

CasO da veReadORa de CambuCI vaI paRaR na JusTIça n

o caso da vereadora leila cristina uma ação popular ajuizada na 2ª vara da comarca de rio das ostras está cobrando a devolução aos cofres da prefeitura dos valores pagos a ela. no processo são réus a vereadora e o prefei-

manGaRaTIba vIa sãO JOãO de meRITI

as duas prefeituras tem em comum a contratação de sete empresas. Cinco delas foram denunciadas pelo ministério público em processo por possível fraude em licitações no município da Costa verde fluminense RIO - cinco das seis empresas denunciadas pelo ministério público por um suposto esquema de fraudes em licitação e recebimento de faturas por serviços que não teriam sido prestados ou vendas de produtos que não teriam sido entregues - o que, segundo a promotoria pode ter resultado no desvio de cerca de r$ 10 milhões dos cofres da prefeitura de mangaratiba - tiveram ou ainda mantém contratos com a prefeitura de são João de meriti. É o que revelam publicações de extratos de contratos ou adjudicações de pregões feitas no órgão oficial do município. estão lá as empresas D-ttrade comércio e representação e da lu souza comércio, v.m. da silva vilar materiais de escritório, vimatécnica comércio e serviços e proll comercio e serviço, todas rés em ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito evan-

fotos: Banco De DaDos

Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, está preso junto com dois secretários. Ele e Sandro Matos contrataram as mesmas empresas, sendo que cinco delas estão no esquema da fraude

dro Bertino Jorge, o evandro capixaba, que está preso por crime de ameaça e formação de quadrilha. além dessas cinco empresas também faturaram ou ainda faturam em meriti a paper color Gráfica e editora e a Dul-

çor comércio e representação, listadas entre as que mais forneceram para mangaratiba na gestão de capixaba. como a prefeitura de são João de meriti não fornece nenhuma informação sobre os gastos da municipalidade, não dá

para saber ao certo o quanto cada uma dessas empresas recebeu dos cofres da municipalidade, mas, segundo uma fonte ligada ao governo, o fato é que vários contratos estão sob investigação. apesar da caixa-preta na qual

a prefeitura de são João de meriti guarda seus contratos e processos de licitação, já se constatou, por exemplo que a administração municipal tem também algo em comum com a prefeitura de mesquita, também na Baixada flumi-

nense. pelo menos até o ano passado as duas tiveram contratos sem licitação ou com licitações precárias, com a empresa enGv comunicação. em meriti a enGv foi contratada para promover eventos e desenvolver o site oficial da prefeitura e em mesquita constam quatro pagamentos de valores altos para a enGv. em 2013 o prefeito Gelsinho Guerreiro autorizou duas transferências, uma de r$ 1.241.960,00 e outra de r$ 584.060,00. no ano passado foram feitos dois pagamentos: r$ 370.522,54 e r$ 943.988,40. Das sete empresas que ao mesmo tempo mantinham negócios com as prefeituras de mangaratiba e são João de meriti cinco são sediadas na Baixada fluminense: a paper color e a Dulçor comércio são de meriti, a D-trade e vm da s. villar têm suas sedes em nilópolis e a proll comércio é de mesquita.

pRefeITO de TeResÓpOlIs É pROCessadO pOR ROmbO da pRevIdênCIa Arlei Rosa foi afastado pela Câmara. Sua gestão gerou uma dívida de quase R$ 100 milhões com o instituto de previdência dos servidores municipais

TeResÓpOlIs - as finanças do instituto de previdência dos servidores públicos municipais de teresópolis (tereprev) estão seriamente comprometidas por uma gestão desastrosa. É isso que se pode afirmar diante de uma dívida de quase r$ 100 milhões, total devido pela prefeitura ao fundo de pensão dos servidores efetivos dos poderes executivo e legislativo, valor acumulado com a retenção da contribuição patronal e o não repasse dos valores descontados nos contracheques do funcionalismo. por conta disso o núcleo local da 2ª promotoria de tutela coletiva ajuizou uma ação de im-

probidade administrativa contra o prefeito arlei rosa, e o secretário municipal de fazenda, Geraldo Jorge de azevedo carvalho, acusados pelo ministério público de terem provocado prejuízo nas contas do tereprev. a ação é o resultado de um inquérito civil público aberto pelo mp, que durante as investigações constatou que durante quatro anos do governo de arlei a dívida da prefeitura com o instituto saltou de r$ 4 milhões para exatos r$ 99,3 milhões, números computados até maio deste ano. o rombo ameaça o pagamento das aposentadorias dos servidores inativos e das pensões aos dependentes. na ação, protocolada na

2ª vara cível, a promotoria pede a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, a indisponibilidade dos bens do prefeito e do secretário e, como medida cautelar, o afastamento do prefeito e do secretário. “instaura-se, portanto, um evidente quadro de crise, sem que se possa assegurar até quando as reservas do fundo de previdência vão ser suficientes ao pagamento de aposentados e pensionistas ante o cenário de absoluta instabilidade, forjado, em larga medida, pelo descumprimento crasso das obrigações legais atribuídas ao executivo municipal”, pontua o ministério público em um trecho da ação.

pmt

Agora fora do cargo, Arlei Rosa é alvo de vários inquéritos no Ministério Público e de três comissões processantes na Câmara de Vereadores

pROfessORes de ensInO Ganham Rea JusTe de 7% em belfORd ROxO 4

CORReIO da bR

belfORd ROxO - entrou em vigor este mês o reajuste salarial de 7% concedido pela prefeitura de Belford roxo aos professores, orientadores, supervisores e inspetores educacionais da rede municipal de ensino. a lei n° 1.532/2015 foi sancionada pelo prefeito Dennis Dauttmam já foi publicada no diário oficial e beneficiará diretamente mais de três mil funcionários. segundo o prefeito, a medida é resultado do esforço que vem sendo feito para beneficiar os profissionais de educação que atuam na cidade. Dennis Dauttmam lembra que recentemente foi publicado o plano municipal de educação, que estipula melhorias, metas e estratégias para o setor de ensino para os próximos dez anos. o documento con-

templa a universalização das vagas nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, alfabetização na idade certa, a elevação da nota do município no iDeB, oferta de ensino em horário integral, formalização dos currículos escolares, elevação das taxas de ensino e alfabetização para jovens com mais de 15 anos, com a finalidade de tornar o setor uma área de excelência de ensino em toda região. ainda segundo informações do governo municipal, mais de 20 escolas da rede estão passando por obras de reforma e ampliação, para oferecer melhores condições de trabalho para professores e sino e conforto para os alunos.Já está valendo o novo aumento 7% concedido pelo prefeito de Belford roxo, Dennis Dauttmam,

22 de agosto de 2015

marcos paulo

O prefeito Dennis Dauttmam destaca investimentos pesados na rede municipal de ensino, visando melhores condições de trabalho e de aprendizado. O reajuste é apenas um deles

aos professores, orientadores, supervisores e inspetores edu-

cacionais da rede municipal de ensino. a lei n° 1.532/2015, pu-

blicada no Diário oficial de 5 de agosto de 2015, já está em

vigor e vai beneficiar diretamente mais de três mil funcionários.

fotos: leonarDo Hortêncio

belfORd ROxO - o prefeito Dennis Dauttmam recebeu em seu gabinete uma comissão de moradores do bairro parque suécia. no encontro, que teve objetivo discutir investimentos para a localidade, Dauttmam fez questão de ouvir cada morador, bem como suas reivindicações. o prefeito frisou que vai se empenhar para atender o mais

breve possível os pedidos dos munícipes, principalmente nas áreas de saneamento e pavimentação. “Hoje contamos com quase nenhum recurso para efetuar a obra. mas, vamos fazer alguns paliativos onde for possível, enquanto elaboramos um projeto maior para beneficiar o bairro. nossa cidade tem pouca verba e a ajuda dos governos vem aos

poucos. não vamos deixar de fazer o que estão pedindo, mas, infelizmente não podemos atender na velocidade que gostaríamos”, disse Dauttmam. Já nos próximos dias uma equipe da prefeitura deve fazer uma visita técnica na localidade para definir um programa de obras.

pRefeITO ReCebe mORadORes dO paRque suÉCIa paRa defInIR ObRas

maGÉ: aCORdO GaRanTe IsençãO paRCIal e desCOnTO paRa TOdOs em pedáGIO da CRT Dennis decidiu que uma equipe técnica da Secretaria de Obras vai planejar junto com os moradores um programa de trabalho para o bairro

meia tarifa valerá para todos e moradores de alguns bairros e novas empresas não pagarão pedágio na bR-116 maGÉ - vai sair do papel logo depois da audiência marcada para o próximo dia 27 na vara federal, o acordo que vai beneficiar toda a população de magé e as empresas que vierem a se instalar no município. pelo documento, que será formalizado entre a prefeitura, a agência nacional de transportes terrestres e a concessionária rio teresópolis, o desconto de 50% na tarifa de pedágio será para todos os carros emplacados no município, independente de cadastrados ou não junto à concessionária. Já no caso dos moradores dos bairros próximos à praça principal de cobrança, localizada na altura de Bongaba, em piabetá, esses terão de fazer o cadastro de seus veículos se quiserem ter direito à isenção do pagamento, também garantida no acordo, que começou a ser definido no último dia 13, em reunião com o prefeito nestor vidal, antt e crt. o documento também assegurará a isenção para as empresas que vierem a

se instalar em magé e pelo acordo, será fechado o retorno em linha antes da praça engenheiro pierre Berman e a saída existente no posto de gasolina desativado localizado no bairro vila recreio. pressionada pela procuradoria Geral do município, a crt iria fechar o retorno em linha existente no sentido teresópolis, no bairro vila recreio, por determinação da antt, que só queria negociar com o município depois que o retorno fosse fechado, bem como a saída alternativa aberta pela prefeitura. Diante dessa posição foram preparadas ações judiciais e o município entrou como polo passivo no processo aberto contra os moradores da vila recreio que no dia 21 de abril fecharam as pistas em protesto contra o fechamento do retorno anunciado pela antt para o dia 30 daquele mês. Depois disso aconteceram três reuniões com a antt e a crt, sendo a última marcada pelo anúncio de um pré-acordo, que

sIlva JaRdIm - os moradores do bairro varginha receberam reformada e ampliada a unidade Básica de saúde destinada ao atendimento médico na comunidade. segundo o prefeito anderson alexandre, é o primeiro passo para uma grande mudança no bairro, onde foram retomadas as obras de urbanização, um projeto orçado em r$ 17,3 milhões garantido através de uma parceria entre os governos municipal e estadual. estão sendo feitas obras de drenagem, pavimentação e serviços complementares que mudarão a cara da localidade. Do custo total das obras, 5%

são de recursos próprios de silva Jardim, e os outros 95% são oriundos do governo estadual. as obras de urbanização chegaram a ser iniciadas em setembro do ano passado, mas foram interrompidas por conta da retenção dos recursos por parte do governo estadual, problema que já foi resolvido. os trabalhos foram reiniciados pela rua 21, onde serão colocadas 250 manilhas. “infelizmente entraves burocráticos atrasaram um pouco o projeto, mas as obras serão concluídas para garantirmos mais qualidade de vida aos moradores do bairro”, enfatizou o prefeito. apesar da crise financeira

ivan teixeira

levada às raias da Justiça pelo prefeito de magé no que já se preconiza como uma batalha difícil quanto aos pleitos do prefeitura em relação a transferência da praça principal de pedágio e a alteração no critério adotado para o pagamento do imposto sobre serviço (iss), a concessionária rio teresópolis pela primeira vez desde a sua chegada ao município, sentiu o tranco. esse é o primeiro embate direto e o município sustenta que a praça de pedágio engenheiro pierre Berman, a principal da via, está ilegal desde 2003, quando venceu o prazo de doze meses dado pela lei estadual nº 4044/2002 para que fosse transferida para o limite de dois municípios, no caso, entre magé e Guapimirim, no bairro citrolândia, acima da já existente na altura de santo aleixo. De acordo com uma fonte

ligada à concessionária, um estudo já teria sido encomendado para definir essa mudança. para alcançar esse intento a prefeitura está arguindo o cumprimento do art. 1º da lei 4044, que diz que é proibida a construção de praças para cobrança de pedágio em qualquer ponto da via fora da divisa entre municípios, com exceção das que antecedem túneis e pontes. magé pontua ainda na Justiça que está recebendo bem menos que teresópolis na hora do recolhimento do imposto sobre serviço (iss), tributo municipal que deveria ser pago em sua totalidade na cidade onde o serviço prestado é pago e a empresa recebedora sediada. De acordo com estimativa da prefeitura, magé está recebendo 50% do que deveria, pois o critério definido para o pagamento é o da quilometragem e como teresópolis tem a maior extensão do trecho da Br-116 sob concessão da crt (48,70 quilômetros), acaba recebendo mais.

que assola o município, com redução nos royalties do petróleo e nos repasses constitucionais do governo federal, muitas realizações estão sendo feitas, principalmente nos setores de saúde e educação. a rede de atendimento médico, por exemplo, tem hoje uma cobertura de 100%, com procedimentos em todas as localidades do município. a cidade teve várias unidades reformadas e ampliadas, além de ter ganho novos equipamentos. na área da educação o centro integrado educacional adail maria tinoco foi devolvido aos moradores do bairro lucilândia depois de obras de reestruturação e refor-

ma. a unidade de ensino foi interditada na gestão anterior por problemas na estrutura, que apresentou rachaduras nas paredes. com o aumento de 35% no efetivo de profissionais de ensino concursados nos últimos dois anos, o município passou a ter o maior índice de professor por aluno no estado do rio de Janeiro, um profissional para cada grupo de nove estudantes. além disso, o município de silva Jardim passou a ser melhor avaliado no Índice da educação Básica (ideb), tendo avançado a partir de 2013 em 9,7% em relação a 2011.

quista histórica para o município. mas a batalha continua

Esse retorno será fechado, mas os moradores terão isenção do pagamento da tarifa de pedagio

já está virando acordo e será homologado na audiência do dia 27. “nos foi oferecido apenas a isenção parcial. como recusamos fizeram uma contraproposta de 40% de desconto para todos e nenhuma isenção. Batemos na mesa e surgiu então a isenção parcial mais 50%

de desconto para todos os carros emplacados no município e a não cobrança de pedágio para os veículos das empresas que vierem se instalar no município. esse é o acordo que vamos formalizar na audiência na Justiça federal”, explicou o prefeito nestor vidal, afirmando ainda tratar-se de uma con-

ações efeTIvas vãO mudaR a RealIdade dO vaRGInha lucas maDureira

O prefeito Anderson Alexandre está animado com as ações destinadas a vários bairros

CasImIRO de abReu aInda paGa pOR eRROs da GesTãO anTeRIOR 5

CORReIO da bR

22 de agosto de 2015

O município foi penalizado por degradação ambiental e por uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde CasImIRO de abReu - Depois de cumprir um termo de ajustamento de conduta (tac) e gastar r$ 800 mil para recuperar uma área degradada, em 2006, a prefeitura de casimiro de abreu terá que dispor de mais dinheiro público para quitar uma dívida de mais de r$ 202 mil, em virtude de pagamentos irregulares de procedimentos do sistema Único de saúde (sus) realizados em 2007, na gestão do prefeito paulo Dames. o acerto da quantia com o fundo nacional de saúde (fns) é necessário para que a cidade saia da inadimplencia e continue recebendo verbas de convênios com os governos federal e estadual. “estamos administrando

com responsabilidade, mas estes imprevistos no orçamento herdados da administração anterior, comprometem, por exemplo, outros benefícios que poderíamos fazer à população”, disse o prefeito antônio marcos lemos, lembrando que até o final do ano o município perderá cerca de r$ 77 milhões de sua receita devido a queda no repasse dos royalties e os reflexos na arrecadação. Diante da queda no orçamento a alternativa é conseguir recursos por meio de convênios. “Desta forma, ficar inadimplente prejudicaria muito o nosso município, pois seríamos inseridos no cadastro de inadimplentes (cadin)”, completou o prefeito. atualmente, a prefeitura tem

vitor nantes

Antônio Marcos deparou agora com essa situação, mas outras pendências ja foram resolvidas

mais de r$ 15 milhões para receber por meio de convênios para investimentos na melho-

ria da qualidade de vida da população. a condenação do município, solidariamente com

sem GaRanTIa de ReCuRsOs upa de seROpÉdICa COnTInua feChada seROpÉdICa - representantes da prefeitura e do conselho municipal de saúde de seropédica se reuniram para discutir a viabilização técnica e financeira para a abertura da unidade de pronto atendimento (upa), no bairro incra, pois há grande preocupação com a chegada dos recursos necessários para o funcionamento da unidade, que depende de pelo menos r$ 1,5 milhão por mês para garantir o atendimento. no papel está assegurado que o governo federal financiará 50%, o estadual e o município os outros 50%, mas muitas upas estão fechadas porque a união não tem cumprido sua parte no acordo. o presidente do conselho municipal de saúde, miguel Jorge Gomes de oliveira, citou,

pms

A unidade está pronta e equipada para funcionar, mas falta o dinheiro para manutenção

como exemplo, a upa de são João de meriti, que está fecha-

da por falta de repasse de recursos por parte dos governos

federal e estadual. “sem a garantia de repasse dos órgãos federais e estaduais ficamos preocupados com a abertura da upa. o conselho solicitou uma reunião com a secretaria estadual de saúde com a presença do prefeito, do secretário municipal de saúde para traçar as diretrizes do funcionamento da upa, tendo como principal tema a gestão”, explicou miguel Jorge. a usuária mara lúcia reis da silva, moradora do bairro campo lindo, afirmou participar assiduamente das reuniões do conselho para se manter informada sobre as ações da secretaria de saúde no município. “meu questionamento hoje é sobre a abertura da upa e quais serviços serão prestados nesta unidade”, disse mara lúcia.

eduCaçãO de maCaÉ InvesTe maIs paRa qualIfICaR alfabeTIzadOR

a meta é que todos os alunos estejam alfabetizados até aos oito anos de idade maCaÉ - com a intenção de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até aos oito anos, ao final do 3º ano do ensino fundamental, a prefeitura investe na formação continuada de cerca de 400 alfabetizadores. Diante das ações pedagógicas voltadas para cerca de 25.500 alunos, a secretaria de educação promoveu no último sábado o iv seminário do pacto nacional pela alfabetização na idade certa (pnaic). a programação aconteceu na sede da igreja Batista da imbetiba, das 8h30 às 12h. atualmente com mais de 38 mil estudantes em 104 escolas, a rede municipal investe em cursos e encontros específicos em prol da capacitação e melhoria da qualidade do ensino com estratégias diferenciadas e apresentação do grupo de contadores de histórias. o seminário do pnaic vai envolver alfabetizadores, além de educadores que atuam com as turmas de 4º e 5º anos.

segundo o secretário de educação, Guto Garcia, está será uma das programações para melhoria dos primeiros anos da educação Básica. “o pacto nacional pela alfabetização na idade certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito federal, dos estados e municípios para que as crianças cheguem ao 4º ano de escolaridade alfabetizadas. a leitura, escrita e interpretação são essenciais ao processo de ensino, ressalta. programação - Durante o seminário do pnaic serão apresentados debates e reflexões sobre a prática pedagógica da alfabetização. após a abertura, às 8h, haverá apresentação do tema “letramento literário: contação de histórias”, com a formadora do pacto, maria Georgina de souza. em seguida, a palestra “protagonismo pedagógico: apropriação da autonomia Docente”, ministrada pela professora mestra

em educação e coordenadora do pnaic na região litorânea, vivian portilho Bambino. posteriormente, debate sobre os temas abordados e troca de experiências. com a realização do seminário e os encontros do pnaic, o objetivo da secretaria de educação é destacar o panorama da alfabetização no município e as intervenções pedagógicas em prol do processo ensino-aprendizagem dirigido para cerca de nove mil alunos de mais de 400 turmas de 1º ao 3º anos. macaé conta com quase 400 professores alfabetizadores que participam de encontros periódicos ministrados por 17 orientadores da rede municipal. a próxima reunião vai acontecer no dia 27 deste mês, no polo de são pedro da aldeia. segundo a coordenadora do pnaic na rede municipal, izis maria schwarstz, a meta é proseguir com a formação continuada dos profissionais

até o final do ano. Diante das ações deste ano letivo, a equipe pedagógica do ensino fundamental está realizando reuniões voltadas para os processos de avaliação e acompanhamento da aprendizagem das crianças e para o planejamento das situações didáticas no ciclo de alfabetização. avaliação municipal É o primeiro diagnóstico sobre a qualidade da alfabetização das crianças que completarem os três primeiros anos de escolaridade. a avaliação externa é realizada pela secretaria de educação. a prova servirá como instrumento para acompanhar a eficácia do pnaic. com os resultados da avaliação macaense de alfabetização, a expectativa é que as redes de ensino e o governo estabeleçam estratégias de melhoria nos processos educacionais, visando o ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º ano do ensino fundamental.

secretário de saúde da época, foi proferida pelo tribunal de contas da união (tcu). o valor chega a r$ 202.729,59 e a procuradoria Geral vai tomar providências em relação ao ex-secretário, também responsabilizado na decisão do tcu. Desde março, o município realiza uma obra de recuperação de uma área degrada em 2006. o valor investido no local foi de aproximadamente r$ 800 mil. a obra é resultado do cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (tac) firmado com o ministério público estadual, proveniente de um inquérito civil instaurado em 2006, quando o poder executivo da época utilizou, de maneira irregu-

lar, o saibro para aterrar o parque de exposição Henrique Baptista sarzedas. a atual administração vai ter que pagar ainda por outras ações irregulares constatadas antes de 2009. É o caso de duas áreas que eram utilizadas como aterro sanitário, entretanto, com a licença ambiental vencida, em 2007. elas, que ficam nas localidades do ribeirão e vila verde, passarão por uma ação complexa que inclui a retirada dos materiais depositados. outro tac está relacionado a retirada de saibro do Km 59 da rJ 142, em 2008. esta área também vai precisar ser recuperada. nestes casos, a prefeitura espera autorização do inea para o início dessas recuperações.

ObRas Já CheGaRam a maIs de 40 Ruas em baIRROs de JapeRI

DivulGação/pmJ

O pacote de obras está sendo custeado com recursos do próprio município

JapeRI - o município se tornou um grande canteiro de obras, resgatando a autoestima da população, dando a ela mais conforto e dignidade. a prefeitura de Japeri está utilizando recursos próprios para realizar os serviços do pacote de obras espalhados pela cidade. ao todo, 43 ruas estão recebendo diversas melhorias, beneficiando os moradores dos bairros santa terezinha, Jardim Delamare, mucajá, eucaliptos e parque santos. todos ganharam saneamento, pavimentação e asfaltamento. santa terezinha, Jardim Delamare, parque santos e francisco russo receberam atenção especial. em todos esses bairros, a prefeitura efetuou a substituição das antigas manilhas por outras novas, com maior capacidade de escoamento de esgoto e da rede fluvial e pluvial. em santa terezinha, a troca ocorreu na estrada Daniel, onde as manilhas de 500mm deram lugar às de 1.000 mm num trecho de 140 metros. no parque santos, as ruas piranema e alcebíades de aguiar, além da travessa poaçu, receberam obras de saneamento com a instalação de manilhas de 400 mm e caixas de esgoto, além de pavimentação. as ruas freitas de aguiar, piratuba e antônio eduardo também receberam melhorias. em Jardim Delamare, a prefeitura fez a limpeza e desobstrução do canal da rua Juqueri e drenou a rua Guaraí, onde foram colocadas manilhas de 400 mm, meio fio, pavimentação e asfaltamento de toda a sua extensão. no bairro francisco russo, diversas ruas foram recapeadas nos últimos meses, entre elas a João russo e a engenheiro lauro, que também tiveram suas manilhas, antes de 600 mm, trocadas pelas de 1.200 mm. Dobrando a capacidade de água que passa pelo local e dando fim aos alagamentos. Quem mora em uma rua sem asfalto sofre com a poeira que sobe e invade as casas em dias de sol e também com a lama que se forma quando chove. este não é mais um problema para muitos moradores do bairro mucajá, em engenheiro pedreira. em junho, a prefeitura iniciou as obras de asfaltamento nas ruas Garanhuns e itapoã. recentemente, a estrada dos alhos também foi contemplada. no bairro eucaliptos, as ruas amendoeiras, pitangueiras, afromelo, maracaí e rua da Grota também foram asfaltadas. “em breve, diversas ruas de bairros como são cosme e são Damião também irão receber serviços de urbanização, drenagem e pavimentação. as despesas também serão custeadas com recursos próprios. a previsão para a conclusão das futuras obras é de até 24 meses após o início”, explicou o prefeito ivaldo Barbosa, o timor.

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CORReIO da bR

Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Silva Jardim

Resolução nº 30 de 03 de julho de 2015. Ementa: Aprova o Regulamento de Progressão e Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de Silva Jardim - RJ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 1º A Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 34 da Lei nº 19, de 03 de junho de 2015, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, reunir-se-á 60 (sessenta) dias antes dos períodos destinados à progressão estabelecida no art. 17 da referida Lei ou quando houver interesse da Administração em preencher as vagas existentes por promoção, prevista no art. 25 da mesma Lei, com vistas a: I - formular os critérios para aplicação dos recursos financeiros destinados, no orçamento, à concessão de progressão e de promoção; II - solicitar a identificação dos servidores que adquiriram direito à progressão ou à promoção; III - apurar os resultados dos instrumentos de avaliação de desempenho e solicitar nova avaliação, quando for o caso; IV - analisar e formalizar as propostas de concessão de progressões e promoções com base nos resultados obtidos nos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores; V - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à progressão; VI - divulgar os quantitativos de classes que serão preenchidos por promoção; VII - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que poderão concorrer à promoção; VIII - decidir sobre os recursos manifestados contra os atos a que se referem os incisos V e VII deste artigo; IX - preparar o relatório final de seus trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara. Art. 2º Caberá ao Chefe de Gabinete da Câmara Municipal promover: I - a apuração do interstício cumprido pelo servidor; II - o preenchimento do item denominado identificação no Formulário de Avaliação de Desempenho; III - a distribuição e o recolhimento do Formulário de Avaliação de Desempenho às chefias e aos servidores, para auto-avaliação; IV - as medidas cabíveis para que o Formulário de Avaliação de Desempenho seja devolvido no tempo previsto, devidamente preenchido; V - o levantamento das classes vagas a serem preenchidas por promoção. Art. 3º Ficarão impedidos de participar da Comissão de Desenvolvimento Funcional os membros que estejam concorrendo à progressão ou à promoção, fato que será comunicado ao Presidente da Câmara, para efeito de substituição. Art. 4º O resultado dos trabalhos da Comissão de Desenvolvimento Funcional será publicado em órgão de divulgação oficial da Câmara, a partir da data de sua conclusão. Art. 5º Os servidores que se julgarem prejudicados pelos resultados apresentados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da respectiva publicação, para recorrer à Comissão de Desenvolvimento Funcional, que se manifestará nos 10 (dez) dias úteis subsequentes. Parágrafo único. Havendo alteração dos resultados, a Comissão de Desenvolvimento Funcional fará nova publicação. CAPÍTULO II DA CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO

Art. 6º A contagem do tempo efetivamente trabalhado será feita com base nos assentamentos funcionais dos servidores. § 1º Serão computados, como de efetivo exercício, as férias, as faltas justificadas e os demais períodos de afastamento assim previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Silva Jardim. § 2º A pena de suspensão cancela a contagem dos interstícios previstos no artigo 18, inciso II e artigo 26, inciso I da Lei nº 19, de 03 de junho de 2015, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao término da penalidade. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 7º Para a apuração do merecimento será adotado um único instrumento de avaliação de desempenho para todos os servidores da Câmara Municipal. Art. 8º O Formulário de Avaliação de Desempenho registrará os seguintes fatores: I - comprometimento com os resultados organizacionais; II - iniciativa e criatividade; III - trabalho em equipe e relacionamento interpessoal; IV - qualidade do trabalho; V - assiduidade e pontualidade; VI - participação em cursos realizados pela Câmara ou por iniciativa do servidor. Art. 9º O instrumento de avaliação de desempenho constitui o Anexo I deste Regulamento. Art. 10. As definições dos fatores de avaliação de desempenho estão estabelecidas no próprio instrumento de avaliação de desempenho previsto no Anexo I desta Resolução. Art. 11. A cada fator de avaliação correspondem 04 (quatro) situações de desempenho representadas por conceitos, de acordo com o estabelecido no próprio instrumento de avaliação de desempenho. Parágrafo único. Os conceitos de desempenho expressam os graus a serem atribuídos aos servidores em cada um dos fatores de avaliação. Art. 12. Cada situação de desempenho possui um determinado valor em pontos, conforme ponderação estabelecida para os fatores de avaliação e apresentada no Anexo II deste Regulamento. Parágrafo único. Os pontos atribuídos aos conceitos de desempenho estão estabelecidos, por fatores, no Anexo III deste Regulamento. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 13. O preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho será realizado, anualmente, pela chefia imediata à qual o servidor estiver subordinado e pelo próprio avaliado. Art. 14. Os avaliadores deverão: I - atribuir, ao servidor avaliado, um conceito para cada fator compatível com o desempenho demonstrado preenchendo, no Formulário de Avaliação de Desempenho, o campo destinado para tal fim; II - avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e opiniões pessoais no processo de avaliação; III - discutir com o servidor os resultados da avaliação realizada por eles e pelo próprio servidor; IV - encaminhar os formulários de Avaliação de Desempenho devidamente preenchidos e assinados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de seu recebimento; § 1º A discussão mencionada no inciso III deste artigo terá como objetivo encontrar um denominador comum entre o resultado obtido na avaliação de desempenho realizada pela chefia e a apresentada pelo servidor. § 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado de avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia e ao servidor avaliado, nova avaliação. § 3º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação. § 4º Ratificadas, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. § 5º Para pronunciar-se a favor de uma das avaliações mencionadas no § 2º deste artigo, a Comissão poderá consultar outras chefias ou servidores

que usufruam ou tenham usufruído, no último ano, dos resultados do trabalho produzido pelo servidor avaliado. § 6º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. § 7º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados. Art. 15. Os servidores, quando em processo de auto-avaliação, deverão atribuir, a si próprios, para cada fator, um conceito compatível com seu desempenho preenchendo, no instrumento de avaliação, o campo destinado para tal fim. Parágrafo Único. O servidor deverá limitar-se a registrar o conceito referente à sua atuação no período e não ao que poderia ter sido, em função de sua capacidade. Art. 16. Caberá a Comissão de Desenvolvimento Funcional: I - orientar as chefias e os servidores quanto aos objetivos, procedimentos e cuidados relativos à avaliação de desempenho; II - apurar a pontuação dos servidores avaliados, registrando e totalizando, no item “Resultado Final” do Formulário de Avaliação de Desempenho, os pontos obtidos em cada fator, valendo-se da tabela de pontos constante do Anexo III deste Regulamento; III - convocar os avaliadores para prestarem esclarecimento e, caso se constate erros, distorções ou divergências substanciais entre os resultados apresentados pela chefia e pelo servidor avaliado, determinar a realização de nova avaliação de desempenho, se for o caso, conforme o disposto no art. 14 deste Regulamento. IV - apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional; V - coordenar os procedimentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho, prevista no art. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal. CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO

Art. 17. De acordo com o art. 17 da Lei nº 19, de 03 de junho de 2015, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento. Art. 18. As progressões ocorrerão uma vez ao ano, no mês de julho. Art. 19. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: I - ter cumprido o estágio probatório; II - ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; III - ter obtido, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional, apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 34 da Lei nº 19, de 03 de junho de 2015 e de acordo com as normas previstas neste Regulamento. Art. 20. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento. Art. 21. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 19 deste Regulamento passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e as anotações de ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 22. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 19 deste Regulamento, o servidor que possuir um dos certificados ou diplomas a seguir relacionados passará a ocupar, quando da progressão, 02 (dois) padrões de vencimentos imediatamente superior àquele que teria direito: I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental anos iniciais, diploma de ensino fundamental completo; II - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental completo, diploma de ensino médio; III - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio ou curso técnico de nível médio, diploma de curso de graduação; IV - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação em nível superior: a) diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; b) diploma de mestrado; c) diploma de doutorado. § 1º O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste artigo possibilitará, ao servidor preocupado com sua atualização profissional atingir, mais rapidamente, os valores constantes dos padrões de vencimentos finais do nível correspondente ao cargo que ocupa. § 2º Para fazer jus ao incentivo, os cursos mencionados no inciso IV alíneas a, b e c, deverão ter relação direta com a área de atuação e estreita ligação com as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor, atestado pelo titular da unidade administrativa onde esteja lotado. § 3º O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do benefício estabelecido no caput deste artigo é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor. § 4º Os certificados dos cursos apresentados pelos servidores como pré-requisito para o ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Silva Jardim não lhes darão direito ao benefício estabelecido neste artigo. § 5º Para fins deste artigo as habilitações só serão consideradas uma única vez. Art. 23. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 24. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão. Art. 25. As chefias deverão registrar as informações e os dados necessários à aferição de desempenho de seus subordinados. CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO

Art. 26. De acordo com o art. 25 da Lei nº 19, de 03 de junho de 2015, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento. Parágrafo único. A promoção se processará a critério da Administração, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga e disponibilidade financeira. Art. 27. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente: I - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe a que pertence; II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho; III - estar no efetivo exercício de seu cargo. Parágrafo único. A promoção será concedida com base nos resultados das avaliações de desempenho dos servidores nas classes dos cargos a que pertencem. Art. 28. Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho. Art. 29. No caso de empate entre dois ou mais servidores, terá preferência o que tiver maior tempo de serviço público na Câmara Municipal de Silva Jardim. Parágrafo único. Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que se refere o artigo anterior, pelo menos, 01 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso. Art. 30. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os atos concedendo a progressão ou a promoção obedecerão, rigorosamente, à ordem das listas de classificação. Art. 32. Constituem partes integrantes deste Regulamento os Anexos I, II e III, que o acompanham. Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Silva Jardim, 03 de julho de 2015.

RONI LUIZ PEREIRA DA SILVA Presidente

22 de agosto de 2015

ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO NOME: __________________________________________________ MATRÍCULA: _________ CARGO:____________________________ LOTAÇÃO: __________ CHEFIA IMEDIATA: __________________ PERÍODO DA AVALIAÇÃO: ________________________________ AVALIADOR: ( ) SERVIDOR ( ) CHEFIA

CONCEITUAÇÃO Com base no quadro abaixo, preencha, para cada fator avaliado, o campo denominado CONCEITO, de acordo com AS SEGUINTES DEFINIÇÕES: Insuficiente ( I ) - o desempenho do servidor normalmente é abaixo do desejado e insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa. Regular ( R ) - o desempenho do servidor é regular e, algumas vezes, abaixo da média esperada; Bom ( B ) - o desempenho do servidor é bom, atende às expectativas; Ótimo ( O ) - o desempenho do servidor é excelente, sempre acima do esperado. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORES

01 - COMPROMETIMENTO COM OS RESULTADOS ORGANIZACIONAIS Nível de comprometimento, dedicação com o trabalho que realiza e capacidade para entregar-se plenamente ao exercício de suas funções aplicando seus conhecimentos na obtenção dos resultados pretendidos pela Câmara, observados os prazos e os padrões de qualidade estabelecidos

CONCEITO

SUBTOTAL PONTOS

02 - INICIATIVA E CRIATIVIDADE Capacidade de pensar e agir, diante de eventual ausência de normas, de orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como propor soluções novas para desenvolvimento dos trabalhos

03 - TRABALHO EM EQUIPE E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Disposição para cooperar e interagir com os colegas de trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da Câmara Municipal.

04 - QUALIDADE DO TRABALHO Nível de excelência do trabalho realizado, considerando o resultado atingido. Entende-se qualidade, também, como a consistência técnica, exatidão, confiabilidade, clareza, organização e boa apresentação das tarefas executadas pelo servidor. 05 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Frequência do servidor ao local de trabalho e capacidade para observar os horários estabelecidos

06 - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS REALIZADOS PELA CÂMARA OU DE INICIATIVA DO SERVIDOR Para preencher este fator não é necessário atribuir conceito, basta buscar, na Tabela de Pontos anexada, a pontuação adequada à carga horária do curso realizado. Dispor o resultado encontrado na coluna denominada Subtotal deste Formulário.

RESULTADO FINAL: Total de pontos obtidos no formulário (soma dos subtotais obtidos em cada fator de avaliação). Recomendações e medidas cabíveis: Assinatura do Avaliador:

Data:

Assinatura do Servidor:

Data:

TABELA DE PONTOS PARTICIPAÇÃO EM CURSOS REALIZADOS PELA CÂMARA OU POR INICIATIVA DO SERVIDOR

CARGA HORÁRIA DOS CURSOS PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA Mínimo de 40 horas

10

Mínimo de 90 horas

30

Mínimo de 60 horas

20

Mínimo de 180 horas

40

* Os cursos acima mencionados deverão ter relação direta com a área de atuação e estreita ligação com as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor, atestado pelo titular da unidade administrativa onde esteja lotado. ANEXO II PONDERAÇÃO DOS FATORES PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FATORES

Comprometimento com os Resultados Organizacionais

PESOS (%) 25

Iniciativa e Criatividade

10

Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal

15

Qualidade do Trabalho

35

Assiduidade e Pontualidade

05

Participação em Cursos Realizados pela Câmara ou por Iniciativa do Servidor

10

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORES/CONCEITUAÇÃO

Comprometimento com os Resultados Organizacionais Iniciativa e Criatividade

Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal Qualidade do Trabalho Assiduidade e Pontualidade

Participação em Cursos Realizados pela Câmara ou por Iniciativa do Servidor TOTAL

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CORREIO DA BR - EDIÇÃO 127 - 22 de agosto de 2015

22 de agosto de 2015

Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Silva Jardim

LEI Nº 1.668 DE 15 DE JULHO DE 2015.

Ementa: Dispõe sobre a Criação dos Cargos Efetivos e suas respectivas atribuições, quantitativos e vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de Silva Jardim - RJ, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas gerais de enquadramento e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 1º De acordo com a legislação, são servidores públicos aqueles legalmente investidos em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Art. 2º Cargos Efetivos e suas respectivas atribuições, quantitativos e vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de Silva Jardim - RJ, obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I - servidor público é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; II - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Silva Jardim; III - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; IV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação especifica; V - cargo isolado é aquele que não constitui carreira; VI - carreira é a estruturação dos cargos em classes; VII - classe são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor; VIII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção; IX - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho; X - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente; XI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; XII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível; XIII - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação; XIV - vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores; XV - remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei; Art. 4º Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimentos estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei. § 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: I - Serviços Gerais; II - Apoio Legislativo-Administrativo; III - Nível Técnico; IV - Nível Superior. § 2º Os cargos do Quadro Suplementar de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 5º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. Art. 6º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos: I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal; II - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Silva Jardim. Art. 7º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente. § 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função. § 2º Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Silva Jardim. Art. 8º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, mediante requisição das unidades interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. § 1º Da requisição deverão constar: I - denominação e nível de vencimento do cargo; II - quantitativo de cargos a serem providos; III - justificativa para a solicitação de provimento. § 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 9º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido. Art. 10 O concurso público terá validade de 01 ou de 02 (dois) anos, conforme dispor o edital do respectivo certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Art. 11 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade. Art. 12 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Pessoal da Câmara Municipal de Silva Jardim estabelecido no Anexo II desta Lei. Art. 13 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Silva Jardim, previsto no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A norma do caput não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. Art. 14 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 15 Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Legislativo. Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: I - fundamento legal; II - denominação do cargo; III - forma de provimento; IV - nível de vencimento do cargo; V - nome completo do servidor; VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso; VII - declaração de bens.

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Art. 16 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.

CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO Art. 17 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico. Art. 18 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: I - ter cumprido o estágio probatório; II - ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; III - ter obtido, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Resolução e em regulamento específico; IV - estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores. § 1º Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Silva Jardim. § 2º O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Silva Jardim fará jus à progressão desde que exerça funções similares às do cargo de sua posse. Art. 19 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 18 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento. Parágrafo único. Após concluído o estágio probatório e os demais requisitos do art.18, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, fará jus à progressão avançando um padrão de vencimento. Art. 20 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Silva Jardim, em conjunto com os servidores, promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações. Art. 21. Como forma de incentivo à atualização profissional, o servidor que preencher os requisitos estabelecidos no art. 18 desta Lei e, cumulativamente, possuir um dos certificados ou diplomas a seguir relacionados passará a ocupar, quando da progressão, 02 (dois) padrões de vencimentos imediatamente superior àquele que teria direito: I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental anos iniciais, diploma de ensino fundamental completo; II - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental completo, diploma de ensino médio; III - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio ou curso técnico de nível médio, diploma de curso de graduação; IV - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação em nível superior: a) diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; b) diploma de mestrado; c) diploma de doutorado. § 1º O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste artigo possibilitará, ao servidor preocupado com sua atualização profissional, atingir, mais rapidamente, os valores constantes dos padrões finais do nível de vencimento atribuído ao cargo que ocupa. § 2º Para fazer jus ao incentivo, os cursos mencionados no inciso IV alíneas a, b e c, deverão ter relação direta com a área de atuação e estreita ligação com as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor, atestado pelo titular da unidade administrativa onde esteja lotado. § 3º Caso o titular, a que se refere o § 2º deste artigo, esteja, por qualquer motivo, impedido de pronunciar-se sobre a relação entre a titulação obtida pelo servidor, o seu cargo e sua área de atuação, caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional fazê-lo, consultando entidades de ensino ou autoridades educacionais. Art. 22. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do incentivo mencionado no art. 21 desta Lei é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. A titulação apresentada pelo servidor para efeitos do que dispõe o art. 21 desta Lei não lhe dá direito de atuar em área diferente daquela para o qual foi concursado. Art. 23. Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silva Jardim não lhes darão direito ao benefício estabelecido no art. 21 desta Lei. Parágrafo Único. Para fins do art. 21 desta Lei, cada habilitação será considerada uma única vez, sendo que os servidores ocupantes de cargos de nível fundamental farão jus apenas aos incentivos previstos nos incisos I e II, e os servidores ocupantes de cargos de nível médio farão jus apenas ao incentivo previsto no inciso III. Art. 24. As progressões serão processadas anualmente pela Câmara Municipal de Silva Jardim e os efeitos financeiros delas decorrentes serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão. Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Silva Jardim incluirá na proposta orçamentária os recursos financeiros indispensáveis à implementação da progressão. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO

Art. 25. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico. Parágrafo Único. A promoção se processará a critério da administração da Câmara Municipal, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e de disponibilidade financeira. Art. 26. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente: I - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe a que pertence; II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho; III - estar no efetivo exercício de seu cargo. § 1º Excetua-se do disposto no inciso III deste artigo o servidor que estiver cedido ou ocupando cargo em comissão cujas competências tenham relação direta com as atribuições de seu cargo de origem. § 2º Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional opinar, através de parecer, sobre a afinidade entre as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão e das funções desempenhadas pelo servidor no órgão onde está cedido. Art. 27. As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei. Art. 28. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir novo interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional. Art. 29. A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista dos servidores habilitados à promoção. § 1º Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Presidente da Câmara, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente. § 2º Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho. § 3º Em caso de empate será dada preferência ao servidor que tiver o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da promoção. § 4º Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que se refere o § 3º deste artigo, pelo menos, 1 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso. Art. 30. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão.

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 31. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, no mês de julho e será feita em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. § 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e promoção, definidos nesta Lei. § 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor. § 3º Caso o servidor esteja subordinado à chefia imediata por um período inferior a 06 (seis) meses, este terá seu desempenho avaliado pela chefia mediata. § 4º O servidor que por qualquer motivo discordar da avaliação recebida poderá apresentar recurso à Comissão de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de ciência do resultado da avaliação. § 5º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional, deverá solicitar à chefia, nova avaliação. § 6º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, nos casos dos § 4º e 5º, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança. § 7º Ratificada, pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas no prazo de 10 (dez) dias úteis. § 8º Não havendo a divergência prevista no § 5º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. Art. 32. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho. § 1º Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho. § 2º Os servidores deverão manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados. Art. 33. Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 34. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 03 (três) membros da Câmara Municipal com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em regulamento específico. § 1º O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será o Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Silva Jardim. § 2º Os servidores entregarão ao Chefe de Gabinete da Câmara Municipal uma lista contendo 3 (três) nomes de representantes eleitos, entre os servidores estáveis, cabendo ao Presidente da Câmara a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão. Art. 35. A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional identificados no art. 34 desta Lei verificar-se-á a cada 02 (dois) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo, não cabendo reeleição. Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme os critérios fixados neste Capítulo. Art. 36. A Comissão reunir-se-á: I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e promoção; II - para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho; III - para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional; IV - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho, prevista no art. 41, 4º da Constituição Federal; V - extraordinariamente, quando for conveniente. Art. 37. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim.

CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 38. Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. Art. 39. O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual, no mês de maio, sem distinção de índices. § 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal. § 2º De acordo com o previsto no art. 39, § 1o da Constituição Federal a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Silva Jardim observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro; II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; III - as peculiaridades dos cargos. Art. 40. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei. § 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme tabela aprovada por lei específica. § 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o escalonamento e os respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões. Art. 41. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica. Art. 42. A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos seus cargos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIII DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO Art. 43. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Legislativo. Art. 44. O Chefe de Gabinete estudará, anualmente, com os demais órgãos da Câmara Municipal, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar. § 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Chefe de Gabinete apresentará ao Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim proposta de lotação geral do Poder Legislativo, da qual deverão constar: I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional; II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos já previstos, a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, bem como a ampliação das vagas existentes. § 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária do Município, as modificações sugeridas. Art. 45. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Chefe de Gabinete para fim determinado e por prazo certo. Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Chefe da Divisão de Recursos Humanos poderá propor ao Chefe de Gabinete a alteração da

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lotação de servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor. CAPÍTULO IX DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

Art. 46. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições deste Capítulo. Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei, desde que sejam aprovadas por resolução específica. Art. 47. As Divisões e os Órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos. § 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: I - denominação dos cargos; II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento; III - justificativa de sua criação; IV - quantitativo dos cargos; V - nível de vencimento dos cargos; VI - detalhamento da carreira, se for o caso. § 2º O nível de vencimento dos novos cargos devem ser definidos considerando-se o disposto no § 2º do art. 39 desta Lei. Art. 48. Caberá ao Chefe de Gabinete analisar a proposta e verificar: I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo; II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes. Art. 49. Aprovada pelo Chefe de Gabinete, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Presidente da Câmara para a elaboração de Projeto de Resolução e posterior encaminhamento à Mesa Diretora para aprovação e encaminhamento ao Plenário da Câmara Municipal de Silva Jardim. Parágrafo único. Se o parecer do Chefe de Gabinete for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Presidente da Câmara, com relatório e justificativa do indeferimento. CAPÍTULO X DA CAPACITAÇÃO

Art. 50. O Poder Legislativo Municipal de Silva Jardim instituirá, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara como um todo. Art. 51. Serão 03 (três) os tipos de capacitação: I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. Art. 52. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será mi-

nistrada, direta ou indiretamente, pelo Poder Legislativo: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas. Art. 53. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação: I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor; IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições. Art. 54. O Chefe de Gabinete, em colaboração com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de treinamento da Câmara, indicando os cursos e os servidores que os realizarão bem como elaborando e coordenando a execução de programas de capacitação. Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, após autorização do Presidente da Câmara diante do levantamento realizado pelo Chefe de Gabinete, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. Art. 55. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de: I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo; IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso. CAPÍTULO XI DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 56. Os ocupantes do de cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Silva Jardim anteriormente à edição desta Lei serão enquadrados em Quadro Suplementar, mantendo-se as vantagens de caráter permanente já adquiridas e os índices de atualmente aplicáveis aos seus respectivos cargos. § 1º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em comissão, em desvio de função, em substituição ou em acumulação ilegal. § 2º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 57. O Presidente da Câmara designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três) membros, presidida pelo Chefe de Gabinete e da qual farão parte, também, um representante dos servidores e um representante da área de Recursos Humanos da Câmara. Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Silva Jardim indicarão ao Chefe de Gabinete 2 (dois) nomes de servidores estáveis, cabendo ao Presidente da Câmara a designação de 1 (um) deles para integrar a Comissão de Enquadramento. Art. 58. Caberá à Comissão de Enquadramento: I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, que poderá revisá-las; II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminháANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

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DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR

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CLASSE I – Nível Inicial da Carreira Suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.

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CLASSE II – Nível Intermediário da Carreira Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

CLASSE III – Nível Final de Carreira Suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional. 1. CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

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2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente; consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário; elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos públicos; redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos; proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal; preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares; redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho; redigir pareceres referentes às suas atividades; analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos; redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação; atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e as questões regimentais; revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto; revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões, mediante visto; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e

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las ao Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim. Parágrafo Único. Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados. Art. 59. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada. § 1º O Presidente da Câmara, após consulta jurídica e administrativa, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição. § 2º Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente. § 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1º. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento ficam automaticamente extintos, passando a viger os previstos no Anexo I desta Lei. Art. 61. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por ato da Presidência da Câmara sob a forma de listas nominais, ordenadas por cargo, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei. Art. 62. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em Resolução ou Lei específica que organiza a Câmara Municipal de Silva Jardim. Art. 63. Até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção. Art. 64. Com objetivo de cumprir o disposto na Constituição Federal, as Tabelas de Vencimentos a serem empregadas quando da implantação deste desta Lei serão estabelecidas em lei específica cujo projeto deverá ser encaminhado à Câmara para aprovação. Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos mencionadas no caput deste artigo não se aplicam aos ocupantes do Quadro Suplementar de Pessoal. Art. 65. Os vencimentos aprovados pela lei prevista no artigo anterior serão devidos a partir da data de publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 58 desta Lei. Art. 66. A cada ano, depois de definida a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Silva Jardim, serão expedidos, pelo Presidente da Câmara, os critérios de concessão de progressão e promoção propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 67. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 68. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a V que a acompanham. Art. 69. Com a publicação desta Lei ficam revogados todos os dispositivos que contrariem a presente Lei. Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Silva Jardim, 15 de julho de 2015. RONI LUIZ PEREIRA DA SILVA Presidente apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – curso de nível superior completo em qualquer área, acrescido de registro profissional, quando couber. Outros requisitos – conhecimentos de redação oficial, processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 1. CARGO: ORÇAMENTO E FINANÇAS

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização, dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancária, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditorias, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto a Câmara e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da Câmara Municipal, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas ne-

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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Silva Jardim

cessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora; Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da Câmara Municipal, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária; Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da Câmara Municipal; Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária; Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da Câmara Municipal; Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C. e, quando necessário, Curso de Especialização.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO

Definição das Classes I e II

CLASSE I – Nível Inicial da Carreira Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

CLASSE II – Nível Pleno da Carreira Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. 1. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organizar os serviços de contabilidade da Câmara traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos probatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros da Câmara; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C. Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II. 1. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros significativos para órgão; redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e correspondências públicas e administrativas para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; preparar relação de cobrança, e pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; averbar e conferir documentos contábeis; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Câmara; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; conferir documentos de receitas, despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara; coligir e ordenar os dados para elaboração do Balancete-Geral; executar o lançamento das contas em movimento nas fichas e livros contábeis; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicação e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

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Instrução – curso de nível Técnico em qualquer área e registro no Conselho correspondente quando for o caso. Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II. 1. CARGO: TESOUREIRO

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – ensino médio técnico completo em qualquer área e o registro no Órgão de Classe quando for o caso. Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II. GRUPO OCUPACIONAL APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO

Definição das Classes I e II

CLASSE I – Nível Inicial da Carreira Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

CLASSE II – Nível Pleno da Carreira Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. 1. CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 2.1. Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos: participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos; selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários; acompanhar as sessões plenárias, anotando a freqüência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição, utilizando dentre outras técnicas a taquigrafia; apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins. 2.2. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações: receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; digitar os serviços de protocolo da Câmara; atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; executar outras tarefas afins;

2.3. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação: colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município; informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; executar outras tarefas afins; 2.4. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal e recursos humanos: realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; organizar a escala

de férias dos servidores da Câmara; manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara ;realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores; executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho;

2.5. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio: gerenciar o cadastro de fornecedores da Câmara, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; digitar os pedidos de compras e as requisições de material; estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; manter estoque de materiais; manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara; manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; prover a administração da Câmara com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados; instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Câmara; executar outras tarefas afins;

2.6. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento, contabilidade e tesouraria: auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira; auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação; auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente; conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento; realizar tarefas pertinentes às relações bancárias; auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de atuação; auxiliar na preparação dos balancetes; auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara; executar outras tarefas afins.

2.7. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de áudio e vídeo: instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar a realização de eventos; montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videotape, videocassete e similares; manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções; colaborar na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de recursos audiovisuais; manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem; controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle apropriado; executar outras atribuições afins.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – Ensino Médio Completo. Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção – da classe I para a classe II. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

1. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a digitação; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, impressoras, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade e executar outras atribuições afins. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – Ensino Fundamental Completo. Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 1. CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral; pre-

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parar, de acordo com a situação, lanches em geral; servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação; controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições; limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara; varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos; recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; conservar os instrumentos e utensílios de trabalho; executar outras atribuições afins.

Dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte; verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo; transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo, interna e externamente; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário; executar outras atribuições afins.

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4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

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2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apresentar o cardápio, consultando as pessoas sobre as preferências e fazendo-lhes sugestões para auxiliá-los na escolha dos pratos; anotar os pedidos solicitados, detalhando tipo de quantidade de pratos e bebidas para requisitar à copa o preparo dos mesmos; servir alimentos e bebidas dispondo de pratos e copos para permitir sua consumação; recolher travessas, talheres e outros recipientes, colocando-os em locais apropriados, a fim de encaminhá-los à copa para lavagem e secagem; preparar a mesa de refeições dispondo, em ordem, pratos, copos, talheres e guardanapos, para facilitar sua utilização por outros comensais; servir café, água, chás ao Presidente, Diretores, Assessores, vereadores e visitantes e executar outras atividades afins.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

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1. CARGO: COPEIRO

1. CARGO: RECEPCIONISTA

1. CARGO: MOTORISTA

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5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

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4. RECRUTAMENTO: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.

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3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – anos iniciais do Ensino Fundamental, 5º ano completo ou antiga 4ª série completa.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – anos iniciais do Ensino Fundamental, 5º ano completo ou antiga 4ª série completa acrescido de Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, Categoria C ou superior.

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução – anos iniciais do Ensino Fundamental, 5º ano completo ou antiga 4ª série completa.

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o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; executar outras atribuições afins.

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CORREIO DA BR - EDIÇÃO 127 - 22 de agosto de 2015

Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Silva Jardim ERRATA:

EXTRATO DE CONTRATO 002/2015

Retificação de publicação do Extrato de Contrato nº 002/2015, publicado no Jornal dos Municípios, Ano 05 – nº 116 do dia 04 de julho de 2015, pág. 7.

Onde se lê: Data de Assinatura: 04/04/2015 Leia-se: Data de Assinatura: 24/04/2015

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a TeCnOlOGIa a seRvIçO da beleza

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emperatura subindo e já se começa a modificar as peças do figurino diário. Quanto mais quente, mais à vontade se quer andar, significando que as pernas, braços e pés ficarão à mostra. É hora de “correr atrás do prejuízo” causado pelo inverno porque quando está frio, a malhação é mais difícil e o prato costuma ficar mais cheio. Bom, é hora de prestar mais atenção na alimentação, seguir a rotina da caminhada e dos exercícios, além dos tratamentos estéticos que prometem combater a celulite, as estrias, flacidez, rugas e gordura localizada. os procedimentos estéticos não invasivos progrediram bastante e, assim, é possível conseguir excelentes resultados sem recorrer a intervenções cirúrgicas. antes de optar por algum deles, escolha com atenção a clínica e os profissionais, preste atenção nas recomendações e lembre-se de que alguns desses procedimentos precisam de um número de sessões específico para que se alcance o resultado desejado. um dos queridinhos atualmente é a lipocavitação, também conhecida como “lipo sem cortes”. trata-se de um procedimento que usa ondas de ultrassom com profundidade controlada que atinge as células de gordura e provocam sua destruição. a técnica é indolor, pode ser aplicada em várias regiões do corpo e são necessárias de 5 a 10 sessões com intervalos semanais. outro muito procurado é o Heccus; feito com um equipamento que combina ultrassom de alta potência e correntes elétricas, o tratamento dura em média 15 sessões e pode ser aplicado de 2 a 3 vezes por semana. ele acelera o metabolismo, quebra células de gor-

CORReIO da bR

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fotos: GB imaGem

Através de micro agulhas, o Roller promove a estimulação da produção de colágeno e proporciona resultados imediatos. Combate flacidez cutânea, marcas de expressão, rugas finas e estrias

O ultrassom pode ser usado também para tratar flacidez do rosto e pescoço. É eficiente ainda no tratamento de celulite; ele quebra as células de gordura e estimula a produção de colágeno

dura melhorando a textura da pele e assim combate celulite e gordura localizada. a radiofrequência é indicada para tratar flacidez, seu efeito térmico estimula a produção de novas moléculas de colágeno e elastina, provocando imediata contração das fibras e consequente remodelação do tecido. Geralmente são recomendadas de 4 a 10 sessões, dependendo do objetivo a ser alcançado. o intervalo entre as aplicações pode variar. para aplicações que combatem a flacidez, são necessários 15 dias. em caso de celulite, é possível fazer toda semana. o roller promove a remoção das camadas da pele e estimula a produção de colágeno e proporciona resultados imediatos. por isso, é excelente para tratamento de flacidez cutânea, marcas de expressão, rugas finas e estrias. Geralmente o tratamento é feito com intervalo de um mês. a carboxiterapia não é exatamente uma novidade, mas promete eficácia no combate à celulite, estrias e gordura localizada. o procedimento é realizado através da infusão de gás carbônico em diferentes camadas da pele. o tratamento prevê, em média, 10 sessões e os intervalos das aplicações dependem do problema tratado. para estrias vermelhas, o intervalo deve ser semanal. Já para as estrias brancas, gordura localizada e celulite, ele pode ser feito três vezes por semana. esta é a tecnologia a serviço da beleza. importante salientar que é sempre bom atentar para sua saúde, antes de optar por este ou aquele procedimento. consulte um médico e prefira sempre clínicas de estética com idoneidade e bom nome no mercado.

a vIGÉsIma TempORada de malhaçãO

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Intitulada de “Malhação: Seu Lugar no Mundo”, a novelinha terá o galã e protagonista Nicolas Prattes como Rodrigo

icolas prattes tirou a sorte grande e foi escolhido para ser o galã rodrigo, protagonista nesta nova fase de “malhação: seu lugar no mundo”. “eu estou realizando um sonho. sempre quis fazer televisão e já me imaginava aqui. mas nada parecido com o rodrigo. estou muito focado em passar essa história com a maior verdade possível”, declarou o ator em evento destinado ao lançamento da nova temporada da trama. marina moschen, que divide a cena com ele como luciana, falou da troca de experiência entre diversas gerações e do clima nos bastidores. “estou me sentindo muito acolhida pela equipe. todos estão dando tudo pelo trabalho: diretores, atores, figurinistas, maquiadores. espero que o público goste do resultado”, adiantou marina. emanuel Jacobina e leonardo nogueira tiveram uma missão mais do que especial ao assinar esta temporada. “o conceito de ‘seu lugar no mundo’ surgiu exatamente da questão da busca da identidade. mais do que o adulto, o jovem está em busca da sua relação com os amigos, do seu posicionamento diante da família, daquilo que considera equivocado ou genial no comportamento dos pais, daquilo que considera importante dentro da escola, dos lugares que ele gosta de frequentar e dos que ele vai conquistar ao longo da vida”, pontua emanuel Jacobina. um dos criadores da série, que começou a ser elaborada em 1994, Jacobina retoma a parceria com o diretor leonardo nogueira, com quem trabalhou na temporada de 2010. “a gente sempre brinca que já tem 265 capítulos

caiuá franco-rG

Na nova temporada de “Malhação”, Julia Konrad Viezzer dará vida a Ana Cecília Montes, a Ciça, personagem que se aproximará de Rodrigo (Nicolas Prattes) após a morte do namorado

de relação. mas depois de 20 anos de ‘malhação’ e 50 anos da Globo, tínhamos que nos desafiar e fazer algo diferente do que já foi realizado”, complementa leonardo. vestir o uniforme, arrumar a mochila e seguir para a escola. esse é o dia a dia de milhões de jovens estudantes e cada um deles leva também consigo a busca do seu lugar no mundo. Querem arriscar, experimentar e vencer. mas não basta apenas querer: as oportunidades podem ser tão distintas que nem alguns metros de distância são capazes de aproximar realidades opostas. como nas escolas leal Brazil e Dom fernão, duas instituições públicas localizadas no subúrbio de uma grande cidade brasileira separadas por um mar de diferenças capazes de definir o futuro de seus alunos. enquanto a leal Brazil é nacionalmente renomada, com amplos recursos financeiros, a Dom fernão dis-

põe de pouco investimento e apoio. a nova trama tem por objetivo retratar o processo de autoconhecimento do jovem diante da escola e da relação com a família e os amigos. o leal Brazil aparece em todas as pesquisas de melhores colégios do país e a entrada é restrita: é preciso passar por uma prova de admissão, o que garante uma lista de alunos com futuros promissores. a nova temporada de “malhação” vai apresentar ao público uma história de amor que começa por causa do preconceito entre alunos de dois colégios estaduais vizinhos. rodrigo, lívia e João são filhos de miguel (marcello airoldi) e ana lúcia (vanessa Gerbelli). rodrigo, o filho do meio, é estudioso e o orgulho dos pais. o mais velho, por sua vez, é aventureiro e largou a escola para seguir a carreira musical, dando uma “dor de cabeça” para a família. Já a menina é afetiva, inteligente, porém um

pouco solitária. rodrigo nem imagina que, em breve, o destino está prestes a trazer uma mudança radical em sua vida e no relacionamento em casa e na escola, tornando-o um rapaz mais questionador e à flor da pele. matriculado no terceiro ano do ensino médio, João deixou a escola para se dedicar à música. com a namorada, ciça (Julia Konrad viezzer), ele comprou uma caminhonete para fazer shows pelo país. no dia da formatura do leal Brazil, João propõe uma viagem de reaproximação com o irmão, já que eles estavam sem se ver desde a partida para a turnê musical. Diante do convite da viagem, rodrigo fica reticente, afinal, a partida seria logo no dia seguinte e ele não teria tempo de preparar a namorada, alina (pamela tomé), sobre a ideia de se aventurar com o irmão. uma das alunas mais populares do leal Brazil, alina ado-

ra controlar os passos do skatista e acompanhá-lo em todos os lugares. mesmo contra a vontade de alina, rodrigo aceita fazer uma viagem cheia de aventuras e imprevistos com o irmão. Durante a escalada de um paredão rodrigo pisa em falso e despenca direto na água. João consegue achar o irmão, inconsciente. sem conseguir deslocar o irmão, João pega a caminhonete e parte em busca de ajuda. Desesperado e falando ao celular, João avista uma mulher na estrada e, ao tentar desviar, bate em um carro que vinha na outra direção. o resgate chega a tempo para rodrigo, mas João não resiste à batida do carro e morre. algum tempo após o acidente, rodrigo ainda precisa aprender a lidar com a perda do irmão. a tragédia e a culpa fizeram despertar o lado rebelde e questionador. começa um novo ano letivo e é hora de retomar os es-

tudos. logo no primeiro dia de aula, rodrigo é surpreendido por uma aglomeração na porta do leal Brazil. ele encontra luan (vitor novello) sendo questionado por ter supostamente roubado a bicicleta do inspetor idelfonso (David pinheiro). tomado por uma revolta inconsequente, rodrigo imobiliza luan. Quem aparece nesta hora é luciana (marina moschen), namorada de luan, que exige que o soltem. tudo fica esclarecido quando idelfonso chega e explica que emprestou a bicicleta ao rapaz. luciana e luan são novos alunos do leal Brazil, mas não foram identificados pelos demais estudantes porque estavam sem uniforme. o casal estudou a vida inteira no colégio Dom fernão e, depois de algumas tentativas, finalmente conseguiu ser aprovado no exame de admissão do leal Brazil. uma aproximação entre os mundos distintos das duas escolas, improvável, mas não impossível. as diferenças entre os colégios são históricas e se refletem em uma rixa entre alunos que atravessa gerações. os estudantes do leal Brazil são vistos como “a elite”, já os do Dom fernão são taxados de “ignorantes”. entre os estudantes do Dom fernão, estão Jessica (laryssa ayres), Julia (livian aragão), fernanda (amanda de Godoi), filipe (francisco vitti), pedro (enzo romani), Beto (maicon rodrigues) e arthur (Gabriel Kaufmann). alguns deles têm dupla jornada: trabalham de manhã e estudam à noite. a temporada atual de “malhação” conta com a maior cidade cenográfica já construída para a novelinha ao longo dos vinte anos: são 4.200 m². sintonize na Globo e confira.

Os famOsOs paRques naCIOnaIs ameRICanOs

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e você é fã de Zé colmeia, o urso bonachão criado em desenho animado pelos estúdios Hanna-Barbera em 1958, com certeza já ouviu falar do parque Jellystone, local onde Zé colmeia, catatau e sua turma vivem inúmeras e atrapalhadas aventuras. na realidade, Jellystone é uma imitação caricaturada do famoso parque nacional de Yellowstone, nos estados unidos. esse, e outros parques são muitos conhecidos pelo povo americano que os frequentam para ficarem mais perto da natureza e literalmente fazem piqueniques, como aqueles que aparecem nas animações e também no filme de Zé colmeia. alguns parques nacionais possuem a beleza majestosa das montanhas. outros abrangem desertos áridos e assombrosos. fontes termais e impressionantes quedas d’água brotam de alguns deles. outros se orgulham de abrigar espécies raras de plantas e animais. esses parques preservam e protegem espaços naturais insubstituíveis, de caráter sagrado para índios americanos que um dia os percorreram livremente. Geleiras da era glacial escavaram o vale Yosemite, situado no alto da cordilheira que forma a sierra nevada, na califórnia. Há cerca de 3 milhões de anos, o vale era apenas um cânion, esculpido pelo rio merced. invadido pelas geleiras, o vale se ampliou e aprofundou, e de suas paredes graníticas começaram a jorrar várias cachoeiras. por volta de 10 mil anos atrás, o vale Yosemite já adquirira a sua forma atual: cerca de 11 km de comprimento e 1,6 km de largura em seu trecho mais amplo. o destaque do local fica por conta da Yosemite fall, uma das mais altas cachoeiras da américa do norte, com uma assustadora queda d’água de 739 metros. Bonito também de se apreciar é o grupo de cas-

fotos: GB imaGem

O destaque do parque nacional de Yosemite fica por conta da Yosemite Fall, uma das mais altas cachoeiras da América do Norte, com uma assustadora queda d’água de 739 metros

catas que formam a Bridalveil falls, mais conhecidas como pohono, que na língua indígena significa “espírito do vento que sopra”. neste lugar, os ventos são fortes e frequentes, o qual agita e infla as águas de um lado para outro. o movimento, lembra um véu branco de noiva levado pela brisa. pioneiro entre os parques nacionais americanos, os habitantes do Yosemite pertenciam à tribo dos ahwahneechee. até 1849 não existiam

europeus em sua área, mas a partir daí, a corrida do ouro para a califórnia atraiu milhares de aventureiros até sierra nevada. a grande consequência foi a invasão das terras dos índios e o ataque deles aos acampamentos e equipamentos dos “homens brancos”. em contrapartida, em março de 1851, tropas do governo foram enviadas ao local para proteger os mineiros espalhados pelo vale. em apenas cinco anos, o vale Yose-

O parque Yellowstone, com um milhão de hectares de florestas densas, espalhadas principalmente em Wyoming, é repleto de fenômenos naturais exóticos e geotérmicos

mite tornou-se uma atração turística. em 30 de junho de 1864, no auge da Guerra civil, o presidente lincoln assinou um decreto determinando que o vale Yosemite e o bosque das mariposas vizinho, com suas gigantescas sequoias, fossem “reservados para o uso público, descanso e recreação”, tornando a área “inalienável para sempre”. foi o primeiro decreto dessa natureza e, hoje, ele é visto como a semente da qual brotou o atual

sistema de parques estatais e nacionais norte-americanos. agora vamos conhecer o parque Jellystone, queremos dizer, o parque Yellowstone. nenhum outro lugar da terra possui uma atividade geotérmica comparável à do parque nacional Yellowstone. o parque, com um milhão de hectares de florestas densas, espalhadas principalmente em Wyoming, é repleto de fenômenos naturais exóticos. em média o gêiser old faithful en-

tra em erupção a cada 79 minutos, lançando milhares de litros de água fumegante para o ar. as erupções do gêiser steamboat são menos periódicas, mas esse lança a sua fumaça a 120 metros de altura. a maior fonte quente do parque é a Grand prismatic. os anéis amarelos e laranjas que circundam o centro azulescuro dessa fonte lembram um arco-íris. mais adiante, erguem-se as plataformas de calcário das fontes termais mammoth e o cânion do rio Yellowstone, no qual a água se agita furiosamente entre as paredes de rocha amarelo-dourada. são mais de 10 mil fontes termais espalhadas por Yellowstone, para encher os olhos de qualquer visitante. em 1872, o congresso americano aprovou a transformação da área em parque nacional, o primeiro do mundo destinado oficialmente a esse fim. Hoje, o parque recebe mais de 3 milhões de visitantes por ano, atraídos não só pelos gêiseres e fontes termais, mas também pela ampla variedade da vida selvagem. outro destaque entre os parques americanos é mesa verde. em 1888, dois cowboys descobriram um dos mais notáveis monumentos do colorado. em mesa verde, eles encontraram uma cidade deserta escavada em uma imensa escarpa arenosa. em 1906, mesa verde tornou-se um parque nacional contendo 600 dessas edificações escavadas nas montanhas. estruturas similares espalham-se pelas regiões vizinhas, como o canyon de chelly, no arizona. os arqueólogos acreditam que os habitantes de mesa verde foram os ancestrais dos atuais índios pueblos do novo méxico e do arizona. se você pretende passar férias nos estados unidos, não deixe de conhecer seus magníficos parques nacionais. tenha uma boa viagem.