CONSULTA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS TRANSFRONTEIRAS DA SEDE DAS SOCIEDADES - Consulta da DG MARKT
Introdução Observação preliminar: O documento seguinte foi elaborado pelos serviços da Direção-Geral do Mercado Interno para determinar se é necessário adotar um instrumento legislativo em matéria das transferências transfronteiras da sede das sociedades. O documento não reflete o ponto de vista da Comissão Europeia e não prejudica quaisquer eventuais decisões que venha a tomar a este respeito. No seu plano de ação de 2012 sobre o direito das sociedades e o governo das sociedades na Europa
, a Comissão
anunciou que procuraria averiguar a necessidade e viabilidade de uma diretiva relativa às transferências transfronteiras da sede das sociedades. Esta questão já foi abordada no âmbito de uma consulta pública mais geral, realizada de fevereiro a maio de 2012, sobre as prioridades que deveriam presidir ao plano de ação. A maioria dos inquiridos declarou-se favorável a um instrumento legislativo que regule a questão das transferências transfronteiras da sede das sociedades. Os resultados da referida consulta podem ser consultados no sítio da Comissão Europeia
.
Por outro lado, na sua resolução de fevereiro de 2012 (Relatório Regner
), o Parlamento Europeu convidou a Comissão a
propor legislação na matéria. Esta matéria já foi objeto de trabalhos consideráveis no passado. A título de exemplo, em dezembro de 2007, a Comissão publicou uma avaliação de impacto relativa a uma diretiva sobre as transferências transfronteiras da sede das sociedades, na qual apresentava as vantagens e desvantagens de possíveis medidas políticas, nomeadamente, uma avaliação das consequências da não tomada de nenhuma medida regulamentar neste domínio. Todavia, os trabalhos relativos a esta diretiva não foram prosseguidos, por se ter considerado que a jurisprudência do Tribunal de Justiça, juntamente com a diretiva relativa às fusões transfronteiriças, constituiria uma base suficiente para regular esta questão. A este respeito, também foram publicados, em 2002 e 2011, dois relatórios de grupos de peritos de alto nível
.
Dada a complexidade das questões em causa, a Comissão ainda não tomou nenhuma decisão sobre a necessidade e viabilidade de um instrumento legislativo sobre a matéria. Para além das opiniões já recolhidas durante a recente consulta pública, a Comissão necessita de prosseguir a sua análise, em especial sobre a questão de saber se os custos resultantes de tal medida legislativa não superarão os seus benefícios. Antes de tomar uma decisão definitiva a este respeito, a Comissão deve assegurar-se de que uma eventual iniciativa trará um verdadeiro valor acrescentado às empresas europeias, tendo em conta a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. O objetivo da consulta é obter informações sobre os custos que as empresas devem suportar atualmente quando transferem a sua sede para o estrangeiro e sobre os benefícios que uma medida europeia poderia trazer a este respeito. As respostas à consulta serão devidamente tidas em conta na avaliação da necessidade e impacto de um eventual novo instrumento. O questionário contém perguntas sobre a necessidade de um instrumento legislativo a nível da UE, sobre o seu possível conteúdo e sobre as barreiras que atualmente existem para as empresas que pretendam transferir a sua sede para outro país. As respostas devem ser concisas, cingir-se às questões abordadas especificamente e enviadas, o mais tardar, até 16/4/2013. O questionário pode ser preenchido em linha ou enviado por correio eletrónico, depois de preenchido, para a Direção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços, Unidade F2, Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas, para:
[email protected] Ver declaração específica em matéria de privacidade
.
É obrigatório responder às questões assinaladas com um asterisco
*.
Preencha o seguinte questionário:
*
Que tipo de entidade é a sua? empresa organização empresarial, sindicato, universidade, particular, etc. (isto é, qualquer tipo de entidade ou pessoa, exceto uma empresa)
I. Informações sobre a sua empresa/organização
*
1. Dimensão da empresa/organização e número de trabalhadores: micro (0-9) pequena (10-49) média (50-249) grande (mais de 250)
2. Estatuto jurídico
* sociedade unipessoal sociedade de responsabilidade limitada sociedade anónima sociedade europeia (SE) outro (sociedade de responsabilidade ilimitada, parceria, etc)
*
3. Domínio de atividade bens serviços outro
3.1. - Indique o seu setor de atividade ( máximo 500 caracteres)
*
4. País onde se localiza atualmente a sua sede social Áustria
Hungria
Polónia
Bélgica
Islândia
Portugal
Bulgária
Irlanda
Roménia
Chipre
Itália
Eslováquia
República Checa
Letónia
Eslovénia
Dinamarca
Lichtenstein
Espanha
Estónia
Lituânia
Suécia
Finlândia
Luxemburgo
Suíça
França
Malta
Reino Unido
Alemanha
Países Baixos
Outro
Grécia
Noruega
*
Indique o país ( máximo 500 caracteres)
*
5. A sua empresa já desenvolve atividades comerciais transfronteiriças na UE? sim não não aplicável
*
6. Prevê desenvolver atividades comerciais transfronteiriças num futuro próximo? sim não não sei não aplicável
II. A sua experiência em matéria de transferência de sedes das sociedades na UE
*
1. Nos últimos três anos, a sua empresa transferiu para outro país da UE: apenas a sua sede social a sua sede social e os escritórios principais a sua sede social e os escritórios principais, juntamente com as suas atividades (por exemplo, centro de produção) não
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
*
1.1. Quando se efetuou a transferência? (indique o ano) ( máximo 500 caracteres)
1.2. A sua empresa invocou a diretiva em vigor relativa às fusões transfronteiriças para transferir a sua sede
*
para outro Estado-Membro? sim não não sei
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
*
1.2.1. Quanto lhe custou a transferência? menos de 10 000 euros entre 10 000 e 50 000 euros entre 50 000 e 100 000 euros mais de 100 000 euros não sei
1.3. A sua empresa efetuou alguma transferência transfronteiras direta da sede (o que, na maioria das vezes,
*
é acompanhada pela liquidação da empresa e subsequente nova constituição formal)? sim não não sei
*
1.2.1. Quanto lhe custou a transferência? menos de 10 000 euros entre 10 000 e 50 000 euros entre 50 000 e 100 000 euros mais de 100 000 euros não sei
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
1.4. A sua empresa utilizou alguma das opções que o estatuto da sociedade europeia (SE) oferece para
*
transferir a sede para outro Estado-Membro? sim não não estou ao corrente dessa possibilidade não sei
*
1.2.1. Quanto lhe custou a transferência? menos de 125 000 euros entre 125 000 e 200 000 euros entre 200 000 e 300 000 euros mais de 300 000 euros não sei
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
1.5. Quantas formalidades administrativas (por exemplo, registo, notário) necessitou de cumprir para transferir
*
a sede da empresa de um Estado-Membro para outro? menos de 10 entre 10 e 19 entre 20 e 29 pelo menos, 30 não sei
1.6. São os custos e trâmites administrativos referidos os principais fatores que dissuadem a sua empresa de
*
transferir a sede para o estrangeiro? sim não não sei
Em caso negativo, quais são então? ( máximo 500 caracteres)
1.7. Qual foi o principal motivo que o levou a transferir a sua sede para o estrangeiro?
*
(pode escolher mais de uma opção) direito das sociedades mais favorável regime de insolvência mais favorável ambiente empresarial mais favorável regime fiscal mais favorável benefícios fiscais regime de segurança social mais favorável estabilidade do quadro jurídico outros não sei
Especifique: ( máximo 500 caracteres)
1.8. De acordo com a sua experiência, existe na UE um procedimento adequado para transferir diretamente a
*
sede de uma sociedade para outro país? sim não não sei
III. Planos de transferência para outro Estado-Membro da sede de uma sociedade 1. A sua empresa consideraria a possibilidade de transferir a sede para outro Estado-Membro num futuro próximo
*
(por exemplo, nos próximos três anos)? sim não não sei
1.1. A sua empresa consideraria a possibilidade de transferir a sede para um país que não pertença à União Europeia?
* sim não não sei
1.2. A sua empresa consideraria a possibilidade de transferir a sede, se existisse um instrumento específico da UE
*
que regesse as transferências transfronteiras diretas da sede das sociedades? sim não não sei
*
1.2.1. A sua empresa consideraria a possibilidade de transferir para outro Estado-Membro: apenas a sua sede social? a sua sede social e os escritórios principais? a sua sede social e os escritórios principais, juntamente com as suas atividades (por exemplo, centro de produção)?
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
1.3. A transferência transfronteiras da sede da sua sociedade implicaria uma alteração do respetivo regime fiscal?
* sim não não sei
1.4. Qual seria o principal motivo que poderia levar a empresa a transferir a sede para o estrangeiro? (pode escolher mais de uma opção)
* direito das sociedades mais favorável regime de insolvência mais favorável ambiente empresarial mais favorável regime fiscal mais favorável benefícios fiscais regime de segurança social mais favorável estabilidade do quadro jurídico outros não sei
Especifique: ( máximo 500 caracteres)
1.5. Para onde poderia ser transferida a sede da sua empresa? Áustria
Hungria
Polónia
Bélgica
Islândia
Portugal
Bulgária
Irlanda
Roménia
Chipre
Itália
Eslováquia
República Checa
Letónia
Eslovénia
Dinamarca
Lichtenstein
Espanha
Estónia
Lituânia
Suécia
Finlândia
Luxemburgo
Suíça
França
Malta
Reino Unido
Alemanha
Países Baixos
Outro
Grécia
Noruega
Indique o país ( máximo 500 caracteres)
1.6. Considera que a existência de um instrumento europeu específico sobre as transferências transfronteiras diretas da sede das sociedades (sem implicar a liquidação da empresa ou uma fusão transfronteiriça) contribuiria para reduzir os custos da transferência?
* sim não não sei
1.6.1. Como qualificaria essa mudança:
* significativa pouco importante
1.6.1.1. Estime o montante da poupança que poderia resultar de tal mudança. ( máximo 500 caracteres)
IV. Possibilidades atuais de transferência da sede para o estrangeiro 1. No seu país, quantas empresas transferiram a sede para outro Estado-Membro nos últimos três anos?
* menos de 50 entre 50 e 500 entre 500 e 5000 entre 5000 e 50 000 mais de 50 000 não sei
Indique o número de empresas: ( máximo 500 caracteres)
1.1. Quantas empresas transferiram a sede do seu país para outro Estado-Membro mediante a liquidação da
*
empresa e a criação de uma nova empresa? menos de 50 entre 50 e 500 entre 500 e 5000 entre 5000 e 50 000 mais de 50 000 não sei
Indique o número de empresas: ( máximo 500 caracteres)
1.2. Quantas empresas transferiram a sede do seu país para outro Estado-Membro através de uma fusão
*
transfronteiriça? menos de 50 entre 50 e 500 entre 500 e 5000 entre 5000 e 50 000 mais de 50 000 não sei
Indique o número de empresas: ( máximo 500 caracteres)
1.3. Quantas empresas transferiram a sede do seu país para outro Estado-Membro utilizando o estatuto da sociedade europeia (SE)?
* menos de 50 entre 50 e 500 entre 500 e 5000 entre 5000 e 50 000 mais de 50 000 não sei
Indique o número de empresas: ( máximo 500 caracteres)
*
2. O que é que a maioria das empresas transferiu para outro país: a sede social a sede social e os escritórios principais a sede social, os escritórios principais e as atividades (por exemplo, centro de produção) não sei
3. De acordo com as suas informações, consideraria a possibilidade de transferir a sede da empresa, se existisse um instrumento específico europeu em matéria de transferências transfronteiras diretas da sede das sociedades? menos de 50 entre 50 e 500 entre 500 e 5000 entre 5000 e 50 000 mais de 50 000 não sei
4. De acordo com as suas informações, o que é que a maioria das empresas consideraria transferir para outro
*
país: a sede social a sede social e os escritórios principais a sede social, os escritórios principais e as atividades (por exemplo, centro de produção) não sei
5. Considera que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça (por exemplo, o acórdão no processo VALE)
*
oferece uma solução adequada para a transferência transfronteiras das sedes? sim não sem opinião
*
Porquê?
*
6. Qual é o principal motivo que leva as empresas a transferir a sua sede para o estrangeiro?
*
(pode escolher mais de uma opção) direito das sociedades mais favorável regime de insolvência mais favorável ambiente empresarial mais favorável regime fiscal mais favorável benefícios fiscais regime de segurança social mais favorável estabilidade do quadro jurídico outros não sei
Especifique: ( máximo 500 caracteres)
7. Quanto custa, em média, transferir a sede para outro país?
* menos de 10 000 euros entre 10 000 e 50 000 euros entre 50 000 e 100 000 euros mais de 100 000 euros não sei
8. Quanto poderia uma empresa poupar, em média, em termos de custos, se existisse um instrumento europeu específico em matéria de transferências transfronteiras diretas de sedes das sociedades (em comparação com a
*
transferência da sede mediante uma fusão transfronteiriça)? menos de 5000 euros entre 5000 e 10 000 euros entre 10 000 e 50 000 euros mais de 50 000 euros não sei
V. Características do instrumento: como deveria ser um instrumento europeu em matéria de transferências diretas da sede das sociedades?
*
1. Ao transferir a sede deveria ser obrigatório transferir também os escritórios principais? sim não não sei
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
2. Seria viável deixar aos Estados-Membros a possibilidade de decidirem se a transferência da sede deve ou não
*
ser seguida da transferência dos escritórios principais? sim não não sei
Porquê? ( máximo 500 caracteres)
3. Qual seria a melhor forma de regular a questão da participação dos trabalhadores no caso da transferência da sede? Aplicando as regras aplicáveis à participação dos trabalhadores previstas...
* ...na diretiva relativa às fusões transfronteiriças ...no estatuto da sociedade europeia (SE) outra
Especifique: ( máximo 500 caracteres)
4. Na criação de tal instrumento, deverá ser tida em conta qualquer outra questão? ( máximo 500 caracteres)
Observações adicionais
Gostaria de fazer alguma observação adicional sobre alguma das perguntas? ( máximo 500 caracteres)